TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Do Objeto
1.1 Contratação de empresa especializada em treinamento para aplicação do curso: “REGRAS PARA A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E ORIENTAÇÕES DE CONTROLE EXTERNO ”
1.2 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 12.179, de 13 de junho de 2022.
1.3 As especificações do objeto deverão estar em conformidade com o disposto no item II do ETP, conforme tabela abaixo:
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDAD E DE MEDIDA | QUAN TIDAD E | PREÇO ESTIMA DO | LOCAL DE EXECUÇ ÃO | PARAZ O DE EXECU ÇÃO |
1 | 1 | TEMA DO CURSO: REGRAS PARA A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E ORIENTAÇÕES DE CONTROLE EXTERNO DATA: 2 a 05 de julho Terça-Feira: 02/07/2024 - 14h às 17hs - Credenciamento e entrega de materiais. • Quarta-Feira 03/07/2024 - 8hs às 12hs - Módulo I - Agentes Políticos: Breves Considerações; Subsídios dos Agentes Políticos Municipais e o Princípio da Anterioridade; Direitos Sociais: Décimo Terceiro Salário – Férias – Terço Constitucional; Férias não Gozadas Indenizáveis; Teto Remuneratório; Revisão Geral Anual do Subsídio dos Vereadores - 14hs às 17hs - Consultorias Individuais. (Facultativo, mediante agendamento). | Inscrições | 1 | R$890,00 | Local do Evento: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx- XX; | DATA: 2 a 5 de julho |
• Quinta-Feira: 04/07/2024 - 8hs às 12hs - Módulo II - É Possível ocorrer Alteração do Valor do Subsídio dos Vereadores no Curso da Legislatura?; Transferência de Recursos para o Poder Legislativo; Quais são as Atividades do Controle Interno na Câmara Municipal?; Regime Previdenciário dos Vereadores; Acumulação da Função de Vereador com Cargo, Emprego ou Função Pública - 14hs às 17hs - Consultorias Individuais. (Facultativo, mediante agendamento). • Sexta-Feira: 05/07/2024 - 8hs às 12hs - Módulo III - Participação de Vereadores em Comissões Municipais; Concessão de Diárias a Vereadores (Qual o Valor Máximo das Diárias?); Quais são as Regras para Participação de Vereadores em Cursos, Congressos e Audiências?; Criação e Provimento de Cargos; Despesas de Competência da Câmara Municipal; Denúncia ao TCE; Planejamento e Orçamento - Plantão de dúvidas das 10hs às 12hs. Palestrante: Xxxx Xxxx Xxxxx Investimento: R$ 890,00 por participante Local do Evento: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxx- Xxxxxx , Xxxx Xxxxxxxxx-XX |
TOTAL: 890,00 (oitocentos e noventa reais)
1.4 Ciclo de vida- A solução encontrada para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Santana da Vargem é a contratação de serviço especializado em treinamento para os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Santana da Vargem. Este serviço tem início do ciclo de vida com a aplicação do curso e se exaure com o certificado.
1.5 Requisitos da contratação: Conforme item II, 3 do ETP, Para atender à demanda por capacitação de vereadores e servidores, é fundamental estabelecer requisitos indispensáveis que garantam a eficácia e relevância do treinamento. Ao buscar propostas, é importante considerar os seguintes padrões mínimos:
Profissionais Especializados:
- A proposta deve incluir profissionais especializados, como instrutores, palestrantes e consultores, com experiência comprovada em temas relevantes para o contexto legislativo e administrativo.
Materiais Didáticos:
- O fornecimento de materiais didáticos de qualidade, como apostilas, manuais e recursos multimídia, é essencial para garantir a compreensão e retenção dos conteúdos apresentados durante o curso.
Metodologia de Ensino:
- Deve ser apresentada uma metodologia de ensino clara e eficaz, incluindo estratégias pedagógicas que promovam a participação ativa, discussões e estudos de caso práticos, adequados ao ambiente legislativo.
Personalização do Conteúdo:
- A proposta deve permitir a personalização dos conteúdos, de modo a atender às demandas específicas da câmara municipal, levando em consideração os desafios e particularidades locais e possibilitando ao aluno acesso direto ao professor com a finalidade de serem sanadas quaisquer dúvidas.
Certificado de Conclusão:
- O curso deve obrigatoriamente fornecer um certificado de conclusão, atestando a participação e o aproveitamento satisfatório do vereador ou servidor. Esse certificado deve seguir padrões reconhecidos e ser emitido após a conclusão de todas as atividades exigidas.
Para garantir a eficácia da capacitação dos vereadores da Câmara Municipal de Santana da Vargem, é fundamental que os profissionais responsáveis pela ministração do curso possuam notória especialização e experiência prática nas áreas de Direito Administrativo e Gestão Pública. Além disso, o conteúdo programático deve abordar de forma relevante e abrangente os temas propostos.
O contrato terá a duração correspondente à realização do curso nos dias 02 a 05 de Julho de 2024, conforme o cronograma estabelecido.
Ao buscar propostas, é importante considerar os seguintes padrões mínimos:
Ao considerar esses requisitos indispensáveis, será possível avaliar e selecionar a proposta mais vantajosa para atender à demanda por capacitação de vereadores e servidores de maneira abrangente e eficaz.
2 Da justificativa
2.1 A participação de dois vereadores da Câmara Municipal de Santana da Vargem no curso intitulado "Regras para a Fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos para a Legislatura 2025/2028 e Orientações de Controle Externo", a ser realizado de 2 a 5 de Julho de 2024 em Belo Horizonte, MG, é essencial para garantir que os representantes legislativos estejam plenamente capacitados para enfrentar os desafios relacionados à remuneração e ao controle administrativo, em conformidade com a legislação vigente.
A relevância deste curso para as atividades da Câmara Municipal é evidente. O módulo sobre Agentes Políticos, que abrange desde considerações sobre subsídios e o princípio da anterioridade até direitos sociais como décimo terceiro salário e férias indenizáveis, fornece uma base sólida e atualizada sobre os aspectos financeiros e legais da remuneração dos agentes políticos. Compreender detalhadamente esses elementos é crucial para evitar irregularidades e garantir que as decisões sobre subsídios sejam tomadas de acordo com os princípios da administração pública.
Além disso, a discussão sobre o teto remuneratório, a revisão geral anual do subsídio dos vereadores e a possibilidade de alteração do valor do subsídio no curso da legislatura oferece insights práticos e necessários para a gestão financeira do legislativo municipal. A compreensão dessas regras ajuda a manter a transparência e a justiça na determinação dos subsídios, evitando conflitos e garantindo a integridade das decisões financeiras.
O módulo sobre Orientações de Controle Externo, que inclui tópicos como transferência de recursos para o poder legislativo, atividades do controle interno na Câmara Municipal, regime previdenciário dos vereadores e acumulação de funções, é igualmente vital. Essas orientações são fundamentais para assegurar que os procedimentos internos estejam alinhados com as melhores práticas de fiscalização e auditoria, promovendo uma gestão pública mais eficiente e transparente.
Em termos quantitativos, a participação de dois vereadores neste curso é estratégica. Estes membros específicos da Câmara, ao se atualizarem com as novas informações e melhores práticas, poderão disseminar o conhecimento adquirido entre seus pares e na comunidade legislativa, amplificando o impacto positivo da capacitação. A inclusão de consultorias individuais facultativas também oferece a oportunidade de resolver dúvidas específicas e adaptar o conhecimento às necessidades locais.
Os beneficiários diretos desta aquisição são os próprios vereadores participantes e, indiretamente, toda a Câmara Municipal e a população de Santana da Vargem. Ao estarem melhor preparados, estes vereadores poderão desempenhar suas funções de maneira mais eficiente e transparente, resultando em uma administração pública mais confiável e competente. A capacitação contínua dos agentes políticos é crucial para que possam desempenhar suas funções de forma eficaz, ética e em conformidade com a legislação vigente.
Os resultados pretendidos com esta capacitação são múltiplos. Espera-se que os vereadores adquiram um entendimento profundo das regras para a fixação dos subsídios dos agentes políticos e das orientações de controle externo, garantindo que todos os processos sejam conduzidos com base em fundamentos legais e éticos. Além disso, a formação permitirá que os vereadores implementem as melhores práticas nos procedimentos de controle administrativo, contribuindo para a eficiência administrativa e a responsabilidade fiscal. Este conhecimento contribuirá para a estabilidade administrativa e para a melhoria contínua dos serviços públicos, beneficiando toda a comunidade de Santana da Vargem.
Em resumo, a participação dos vereadores no curso "Regras para a Fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos para a Legislatura 2025/2028 e Orientações de Controle Externo" é um investimento essencial que garante que eles estejam bem informados e preparados para cumprir suas responsabilidades de forma ética, legal e eficiente, em benefício de toda a sociedade. A capacitação contínua dos agentes políticos é fundamental para a evolução da administração pública e para a manutenção da confiança dos eleitores nas instituições democráticas.
Dessa forma, o curso sobre "REGRAS PARA A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E ORIENTAÇÕES DE CONTROLE EXTERNO"
planejado para os dias 2 a 5 de Julho de 2024, visa atender às necessidades específicas dos membros do Legislativo, fornecendo as ferramentas e conhecimentos necessários para desempenhar suas responsabilidades de forma eficaz e responsável, especialmente em um ano de transição de mandato.
O curso será ministrado pelo renomado palestrante Dr. Xxxx Xxxx Xxxxx, especialista no tema, garantindo a qualidade e relevância do conteúdo apresentado. Além disso, as consultorias individuais oferecidas ao longo do curso proporcionarão aos participantes a oportunidade de esclarecer dúvidas específicas e discutir questões relacionadas ao tema de forma mais detalhada.
Diante da complexidade e importância do tema abordado, o investimento de 890,00 por participante representa um valor justo e acessível, considerando os benefícios e conhecimentos adquiridos ao longo do curso. O evento ocorrerá em um local de fácil acesso, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, proporcionando comodidade aos participantes.
Em suma, a participação neste curso oferece aos vereadores uma oportunidade única de aprimorar suas habilidades e conhecimentos em um tema crucial para o exercício de suas funções, contribuindo para uma gestão mais transparente, responsável e eficiente das contas do Poder Executivo, em benefício das comunidades que representam.
2.2. Será realizada a contratação por meio da aquisição única, tendo em vista a singularidade do serviço.
2.3 A contratação fundamenta-se no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/2021, Instrução Normativa n.º 01/2024 da Controladoria Interna, e nas demais normas legais e regulamentares atinentes à matéria.
3 Da seleção do Fornecedor e caracterização da inexigibilidade
3.1 O Fornecedor será selecionado por meio de realização de procedimento de CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO por INEXIGIBILIDADE de licitação (art.74, inciso III, da Lei n.º 14.133/2021).
3.2 Conforme expressamente previsto no art. 74, inc. III, da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação quando inviável a competição:
III- Contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
(…)
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
3.3 Os requisitos supramencionados estão presentes no curso “REGRAS PARA A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E ORIENTAÇÕES DE CONTROLE EXTERNO”, tendo em vista a notória especialização da empresa e que o conteúdo programático agregará profundamente no desenvolvimento técnico-profissional dos vereadores da Câmara Municipal de Santana da Vargem.
3.4 O diferencial do curso está tanto na qualificação técnica da empresa que presta serviços, especializados em agentes públicos, em diversas cidades de vários entes federativos quanto na qualificação acadêmica e profissional do professor. O seu corpo docente é composto pro profissionais altamente qualificados, com experiência prática nas respectivas áreas ministradas. O curso em questão será ministrado por professor consagrado na área pública:
3.4.1 Xxxx Xxxx Xxxxx, Advogado, Graduado em Direito pela Unisepe, Faculdade de São Lourenço-
MG;
Pós-Graduando em Direito Administravo pela Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MINAS); Pós Graduado em Direito Eleitoral com Capacitação para o Ensino no Magistério Superior e Pós-Graduado em
Planejamento e Orçamento Público. Coordenador Acadêmico da Empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública e InsAtuto Global de Admistração Pública. Palestrante com mais de 500 cursos ministrados na área de Administração Pública.
Além disso, o conteúdo programático será robusto e atenderá às necessidades dos vereadores da Câmara Municipal de Santana da Vargem, pois abordará os seguintes assuntos:
•Terça-Feira:
02/07/2024 - 14h às 17hs - Credenciamento e entrega de materiais.
Quarta-Feira:
03/07/2024 - 8hs às 12hs - Módulo I - Agentes Políticos: Breves Considerações; Subsídios dos Agentes Políticos Municipais e o Princípio da Anterioridade; Direitos Sociais: Décimo Terceiro Salário – Férias – Terço Constitucional; Férias não Gozadas Indenizáveis; Teto Remuneratório; Revisão Geral Anual do Subsídio dos Vereadores - 14hs às 17hs - Consultorias Individuais. (Facultativo, mediante agendamento).
Quinta-Feira:
04/07/2024 - 8hs às 12hs - Módulo II - É Possível ocorrer Alteração do Valor do Subsídio dos Vereadores no Curso da Legislatura?; Transferência de Recursos para o Poder Legislativo; Quais são as Atividades do Controle Interno na Câmara Municipal?; Regime Previdenciário dos Vereadores; Acumulação da Função de Vereador com Cargo, Emprego ou Função Pública - 14hs às 17hs - Consultorias Individuais. (Facultativo, mediante agendamento).
• Sexta-Feira:
05/07/2024 - 8hs às 12hs - Módulo III - Participação de Vereadores em Comissões Municipais; Concessão de Diárias a Vereadores (Qual o Valor Máximo das Diárias?); Quais são as Regras para Participação de Vereadores em Cursos, Congressos e Audiências?; Criação e Provimento de Cargos; Despesas de Competência da Câmara Municipal; Denúncia ao TCE; Planejamento e Orçamento - Plantão de dúvidas das 10hs às 12hs.
Desta forma, é importante destacar que cada empresa oferece um curso de natureza técnico especializado de natureza intelectual e com profissional de notória especialização. Além disso, não existe professor igual, com as mesmas características e habilidades. Tanto o conteúdo programático quanto a metodologia e didática empregadas são únicos, não podendo ser encontrados em nenhum outro contexto ou instituição de ensino . Essa singularidade do serviço proporciona uma experiência de aprendizagem única e especializada, que atende às necessidades dos participantes de forma diferenciada. Sobre isso, tem-se o trecho do voto da Decisão nº 439/98 do TCU, Plenário:
A metodologia empregada, o sistema pedagógico, o material e os recursos didáticos, os diferentes instrutores, o enfoque das matérias, a preocupação ideológica, assim como todas as demais questões fundamentais, relacionadas com a prestação final do serviço e com os seus resultados – que são o
que afinal importa obter –, nada disso pode ser predeterminado ou adrede escolhido pela Administração contratante. (...) Por todas essas razões entendeu a lei de licitações de classificar na categoria de serviço técnico profissional especializado, o trabalho de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da Administração, por particulares (pessoas físicas ou jurídicas). (...) E, desse modo, sendo desiguais os produtos que os variados profissionais oferecem, torna-se inexigível a licitação por
imperativo lógico que consta do art. 23, inciso II, do Dec.-lei nº 2.300/86.
3.3 Portanto, é evidente que o Curso: “REGRAS PARA A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E ORIENTAÇÕES DE CONTROLE EXTERNO” 2024 não se enquadra nas modalidades de licitação, uma vez que sua natureza decorre de uma atividade intelectual que não pode ser objetivamente definida nem selecionada com base em critérios como preço e/ou técnica. Não existem parâmetros que possibilitem uma comparação ou competição com outros cursos eventualmente disponíveis no mercado.
3.4 Diante do exposto acima, justifica-se a contratação de serviço técnico especializado em aperfeiçoamento pessoal, nos termos do art. 74, inc. III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021.
3.5 A prestação dos serviços/Aquisição não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.6 Para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, deverá ser observado os requisitos exigidos no Aviso de INEXIGIBILIDADE de licitação.
3.7 Para a habilitação do fornecedor classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de habilitação exigidos, nos termos do art. 62 da Lei nº 14.133 de 2021. (deverá ser adaptado conforme peculiaridade do serviços/produtos que serão adquiridos)
3.8 Nos termos do art. 68 da Lei 14.133/21, as habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
3.8.1 A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.8.2 A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
3.8.3 A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
3.8.4 A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
3.8.5 O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
3.8.6 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
4 Da Amostra
4.1 Não será necessário envio de amostras.
5 Da Vigência
5.1 O prazo de vigência da contratação é de 3 (meses) contados do(a) publicação do extrato no diário oficial.
5.2 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
6 Da Gestão do Contrato
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As As comunicações serão feitas exclusivamente por meios eletrônicos (e-mail e/ou WhatsApp) e serão consideradas válidas após 02 (dois) dias úteis do seu envio, mesmo sem a confirmação de leitura.
6.4 A Câmara Municipal de Santana da Vargem, poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 Após a assinatura do contrato ou instrument equivalente, a Camara Municipal de Santana da Vargem, poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.8 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º;
6.9 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.10 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.11 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.12 O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.13 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.14 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.15 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.16 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.17 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.18 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.19 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.20 O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.21 De modo a resguardar a efetiva execução do objeto e, consequentemente, suprir a necessidade apresentada perante o presente procedimento de contratação, têm-se nomeados os seguintes servidores para gestão e fiscalização do contrato:
Gestor: Diretor da Câmara Municipal
Fiscal técnico: Diretor da Câmara Municipal
6.22 Ainda, tem-se que, os servidores nomeados aos cargos de gestão e fiscalização da presente contratação possuem nítido conhecimento na área, de modo que se tornam capazes de aferir a qualidade do produto/serviço a ser prestado.
7 Da Entrega e Garantia
7.1 Pela natureza da presente contratação, tem-se que a execução do objeto se dará de forma integral.
7.2 A CONTRATADA deverá prestar os serviços na data e local agendados (folder em anexo), dias 25 a 28 de Junho na, cidade de Belo Horizonte-MG.
7.3 Ao receber o e-mail e/ou WhatsApp, com a Ordem de Fornecimento, a licitante deverá responder acusando o recebimento. A licitante vencedora tem até 2 (dois) dias úteis para acusar o recebimento. Após este prazo, será admitido como recebido.
7.4 O objeto deverá ser prestado no endereço Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxx, xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx (conforme folder anexo).
7.5 No ato da entrega será procedida a avaliação da qualidade dos produtos /Serviços licitados com relação à descrição, características, embalagem e rotulagem especificadas no objeto do Edital.
7.6 Ao assinar o CONTRATO DE FORNECIMENTO ou ORDEM DE FORNECIMENTO, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer à Câmara Municipal de Santana da Vargem, o objeto que lhe foi adjudicado conforme especificações e condições contidas neste Edital e também na Proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital.
8 Do Recebimento
8.1 Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.2 Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 7 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3 Os produtos/serviços defeituosos que não oferecerem a segurança que dele legitimamente se espera, deverão ser substituídos no prazo de até 07 (sete) dias pela CONTRATADA, e às suas expensas, contados a partir da solicitação feita pela Câmara Municipal de Santana da Vargem/MG, mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual.
8.4 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.5 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 2 (dois) dias úteis.
8.6 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.7 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.8 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.9 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.10 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.11 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.12 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.13 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal nos termo do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
9 Do Pagamento
9.1 O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
a) Devendo para isto a empresa apresentar Nota Fiscal Eletrônica demonstrando descrição correta dos itens, valores unitários e totais.
b) O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta- corrente indicados pelo contratado.
c) O pagamento através de boleto bancário só será efetuado mediante o vencimento do boleto na apresentação.
d) A CONTRATADA deverá constar na nota fiscal a retenção de imposto de renda, bem como informar o regime tributário o qual a empresa está enquadrada, em consonância ao Decreto Municipal n.º 12.814 de 31 de julho de 2023, sob pena de retenção do Imposto de Renda sobre o valor total do documento.
e) A CONTRATADA deverá constar na nota fiscal os dados bancários para pagamento
9.2 Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal Eletrônica correspondente emitida, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
9.3 A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
9.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE
9.5 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
9.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.8.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
10 Do Reajuste
10.1 Os contratos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima nos termos da Lei Federal de nº 14.133/2021.
10.2 Após o período de 12 meses, poderá haver o reajuste dos valores pelo índice IPCA fornecido pelo IBGE, que será concedido após a solicitação da contratada.
10.3 Conforme disposto no Inciso I e Caput do Artigo 124 da Lei Federal de nº 14.133/2021, os contratos firmados poderão ser alterados com as devidas justificativas, unilateral pela Câmara Municipal, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos e quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diluição quantitativa de seu objeto, nos limites de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato para obras, serviços e compras e de 50% (cinquenta por cento) no caso de reforma de edifício ou de equipamentos. Poderá também ser aditado bilateralmente para manter o equilíbrio econômico e financeiro inicial do contrato em casos de força maior, caso fortuito e fato do príncipe, em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a sua execução, conforme pactuado.
10.4 Conforme disposto no Caput do Artigo 129 da Lei Federal de nº 14.133/2021, quando da alteração contratual para supressão de obras, bens e serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocados no local dos trabalhos, ou ainda, ter prestado os serviços, estes deverão ser pagos pela Câmara Municipal de Santana da Vargem pelos custos regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo ainda caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
10.6 Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, nos termos do artigo 134 da Lei Federal de nº 14.133/2021.
11 Do valor da Contratação
11.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais);
11.2 O valor da proposta deve abranger os seguintes custos: impostos, encargos sociais e trabalhistas, entre outros custos que forem gerados para execução do serviço.
12 Da Dotação Orçamentária
12.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício financeiro vigente, e da correspondente no exercício subsequente.
Dotação orçamentária: Despesa número 04- 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica, R$18.060,03 (dezoito mil e sessenta reais e três centavos)
13 Da Adequação ao Plano Anual de Contratações
13.1 Esta contratação está devidamente prevista e respaldada no Plano Anual de Contratações.
14 Da Garantia de Execução
14.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução .
15 Das Obrigações do Contratante (art 92,X, XI e XIV)
São obrigações do Contratante:
15.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
15.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
15.3 Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o CONTRATO
15.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
15.5 Arcar com as despesas de publicação de extrato do CONTRATO DE FORNECIMENTO, bem como dos Termos Aditivos que venham a ser firmados.
15.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
15.7 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
15.8 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
15.9 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
15.10 Cientificar o órgão de representação judicial do jurídico para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
15.11.Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
15.12.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16 Das Obrigações do Contratado
16.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
16.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
16.3 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
16.4 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO, durante toda a sua vigência;
16.5 Colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários para comprovação da qualidade do
(s) objeto (s), permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações e exigências do Edital.
16.6 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
16.7 Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre o objeto contratado.
16.8 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
16.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens/serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
16.10 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
16.11Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
16.12 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;16.13 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
16.14 Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
16.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
16.16 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
16.17 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
17 Das Obrigações do Contratado
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
17.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
17.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
17.3 dar causa à inexecução total do contrato;
17.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
17.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
17.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
17.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
17.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
17.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
17.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.13 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item anterior, nos termos da Lei 14.133/21, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
17.14 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 15.13. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
17.15 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções.
17.16 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
15.17 A aplicação das sanções previstas no item 15.13. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
17.18 Na aplicação da sanção prevista no item 15.13, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
17.19 Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 15.13 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
17.20 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
17.21 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
17.22 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
17.23 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
18 Das Normas de Regência
18.1 O presente procedimento licitatório é regido pela Lei 14.133/21, e regulamentações internas.
18.2 Os casos omissos no presente Termo de Referência deverão observar a legislação de regência.
19 Do Foro
19.1 As partes elegem o foro da comarca de Três Pontas /MG para dirimir quaisquer conflitos existentes dentre esta contratação
Santana da Vargem, 27 de Junho de 2024