EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 273/2021
ÓRGÃO INTERESSADO: DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: UNITÁRIA
O CREDENCIAMENTO E ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO SERÃO RECEBIDOS PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ NO DIA 13/09/2021 às 09h, na Travessa 1º
Centenário nº 32 – Centro – Sumaré/SP, – Fone/Fax: (00) 0000-0000 ou 8828, e- mail:xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
De ordem do Senhor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Presidente da Câmara Municipal de Sumaré, faço público para conhecimento de interessados, que se encontra aberto certame licitatório na modalidade de Pregão Presencial, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, com base nas disposições legais contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as disposições contidas nesse instrumentos e no Decreto Municipal n° 6.976/06 e, cujo objeto vai abaixo descrito.
I – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste PREGÃO a aquisição de equipamentos de informática (notebooks, impressoras e telefones SIP), com a finalidade de garantir o desenvolvimento e a continuidade das atividades legislativas da Câmara Municipal de Sumaré, conforme especificações e quantitativos do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante do presente edital, como se aqui transcrito fosse.
1.2. Para a aquisição do objeto haverá um contrato que será celebrado entre a Câmara Municipal de Sumaré e a licitante que sagrar-se vencedora deste certame.
1.3. O valor estimado total do presente pregão é de R$ 267.917,53 (duzentos e sessenta e sete mil e novecentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos), conforme média extraída das cotações, as quais estão acostadas aos autos do respectivo processo.
II – DO EDITAL
2.1 O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no sítio eletrônico oficial da Câmara: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou junto ao Departamento de Licitações, localizado na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX – Fone/Fax: (19) 0000- 0000 ou (00) 0000-0000, e-mail:xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância de
R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real) por folha ou gratuito fornecendo uma mídia para gravar o edital e seus anexos.
2.2 Este recolhimento deverá ser feito junto a xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, através da guia de arrecadação competente.
III – DAS INFORMAÇÕES
3.1. As informações administrativas relativas a este PREGÃO poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações, Rua Xxx Xxxxxxx, 1294, Centro, CEP. 13.170- 903, Sumaré/SP, Fone:(00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.2. Os ITENS 02, 04 e 05 do Termo de Referência (anexo 01) serão destinados exclusivamente à participação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, conforme artigo 48, inciso III, Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147 de 07 de agosto de 2014.
3.1.3. O disposto no subitem acima não impede a participação dos microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte de participarem dos ITENS destinado à ampla concorrência.
3.1.4. Não havendo microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte credenciadas e interessadas no certame, a sessão seguirá com outras empresas não qualificadas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
IV – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no Art. 41, § 2º da Lei nº 8.666/1993 c/c artigo 9 º da Lei nº 10.520/2002.
4.1.2. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada por escrito e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública;
4.1.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO.
4.1.4. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste PREGÃO até o trânsito em julgado da decisão.
V – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
5.1. O contrato terá validade de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato.
5.2. No exercício de 2021, as despesas correrão à conta da dotação orçamentária
4.4.90.52 consignadas no orçamento vigente.
5.3. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento-Programa, ficando a Administração obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitadas as mesmas classificações orçamentárias.
VI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO empresas que:
6.1.1. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
6.1.2. Atendam a todas as exigências deste edital;
6.2. Será vedada a participação das empresas que:
a) Cujos sócios ou diretores, responsáveis técnicos ou integrantes da equipe técnica pertençam simultaneamente a mais de uma empresa licitante;
b) Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
c) Que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública municipal, direta ou indireta, com base no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
d) De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e da Súmula 51 do TCE/SP;
e) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
g) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
h) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
i) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
j) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108
da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
k) Que estiverem sob processo de Concordata ou Falência (respeitado o disposto na Súmula 50 TCE/SP). A empresa, caso se encontre nessa situação, deverá apresentar o plano de recuperação já devidamente homologado pelo juiz competente e em pleno vigor;
l) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98.
VII – DO CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento PARA EMPRESA far-se-á por um dos seguintes meios:
a) Instrumento público ou particular, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso, conforme modelo constante no ANEXO II (FORA DOS ENVELOPES). No caso de instrumento particular, também deverá ser apresentado cópia autenticada do contrato ou estatuto social autenticada.
b) Contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
7.1.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa sob pena de exclusão sumária das representadas.
7.2. Os documentos supra referidos, poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada por cartório ou servidor público da Câmara Municipal de Sumaré, nos termos do artigo 32 da Lei nº 8.666/93 e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
7.3. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A licitante que tenha apresentado proposta, mas que não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais.
7.4. No ato do credenciamento, todas as licitantes deverão apresentar, FORA dos envelopes, a Declaração de que cumpre os Requisitos de Habilitação, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002. A ausência de tal declaração não impede que o licitante o faça de próprio punho no momento da sessão.
7.5. No ato do credenciamento, todas as licitantes, deverão apresentar FORA dos envelopes, a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ANEXO – VII.
7.6. A licitante que enviar os envelopes contendo a Proposta Comercial e os documentos de habilitação pelo correio será responsável pela documentação, não cabendo a Câmara de Sumaré, quaisquer responsabilidades.
VIII – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO
8.1. O representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, dois
envelopes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
Câmara de Sumaré- SP Processo nº 273/2021 Pregão nº 06/2021
Empresa: CNPJ:
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Câmara de Sumaré- SP Processo nº 273/2021 Pregão nº 06/2021
Empresa: CNPJ: Endereço:
8.1.1. Os envelopes deverão estar sobrescritos com a titulação de seu conteúdo, nome e endereço da empresa, número deste PREGÃO e o número do processo administrativo.
8.1.2. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
8.1.3. Em hipótese nenhuma caberá desistência da proposta comercial depois de aberto o respectivo envelope.
8.2. O ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL conterá a proposta comercial, que deverá ser datilografada/digitada, impressa, e apresentada sem alternativas, emendas, entrelinhas ou rasuras que prejudiquem sua análise, ou no próprio formulário que integra o presente edital (Xxxxx XXX). Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
a) Nome do proponente, endereço, suas características, identificação (individual ou social), aposição do carimbo (substituível pelo papel timbrado) com o número do (C.N.P.J./M.F.) e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal se houver;
b) Os valores unitários e total, marca e modelo do objeto, devendo abranger todos os itens que compõem os respectivos lotes (01 e 02), ao passo que, em relação aos “ITENS NÃO AGRUPADOS”, a proposta poderá abranger somente um ou alguns dos itens;
c) O valor total da proposta comercial, expresso em algarismos com duas casas após a vírgula, e também por extenso;
d) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E
ATUAÇÃO CONFORME O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO.
8.2.1. O preço apresentado deverá abranger todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros etc.), bem como os descontos porventura concedidos, nos termos da Súmula 10 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
8.2.1.1. As participantes poderão elaborar sua Proposta Comercial conforme modelo padrão constante do ANEXO III.
8.2.1.2. Os valores unitários sempre prevalecerão sobre os valores globais, facultando-se ao Pregoeiro(a) a correção, em caso de totalizações incorretas.
8.2.2. Sob pena de desclassificação das Propostas Comerciais, elas não poderão estar preenchidas de maneira irregular, com interpretações dúbias, apresentando rasuras, incorreções em partes essenciais e não assinadas em todas as vias.
8.2.3. As proponentes deverão fazer constar em suas propostas os dados bancários da empresa, (banco, conta e agência) para crédito de pagamento, bem como todos os dados das pessoas que assinarão o futuro contrato.
8.3. O ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à regularidade trabalhista, à qualificação econômica e qualificação técnica, em conformidade com o previsto a seguir:
8.4. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA PARA EMPRESA CONSISTE EM:
8.4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.4.2. Ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial;
8.4.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
8.4.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.4.5. A empresa que apresentar os documentos acima, no ato do credenciamento, estará desobrigada de sua apresentação junto com os documentos de habilitação.
8.5. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
– CNPJ/MF;
8.5.2. Prova de regularidade para com a Seguridade Social – INSS, juntamente com
a Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou via “internet”, dentro do prazo de validade;
8.5.3. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou pela “internet”, dentro do prazo de validade;
8.5.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual - site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ ou Municipal da sua sede, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato social;
8.5.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual mediante a apresentação de certidão negativa de débitos site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
8.5.6. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos mobiliários, dentro do prazo de validade;
8.5.7. As certidões deverão ser negativas ou positivas com efeitos de negativas, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
8.6. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHISTA:
8.6.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, (CNDT), conforme lei nº 12.440/11- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
8.7. AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR AINDA:
8.7.1. Declaração assinada pelo responsável da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo IV, em cumprimento do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93.
8.7.2. Declaração de que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com órgão público, conforme Anexo VIII.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
9.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada (por cartório competente ou servidor da administração, nos termos artigo 32 da Lei nº 8.666/93) ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei.
9.1.1. A solicitação de autenticação de documentos deverá ser feita, preferencialmente, até uma hora da sessão do pregão.
9.2. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
9.3. Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa dias), a partir da data de sua emissão.
9.4. Os documentos emitidos pela internet poderão ser conferidos pela equipe de apoio do Pregoeiro.
9.5. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CPF ou CNPJ/MF. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
9.6. Não serão aceitos protocolos ou requerimentos.
9.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
9.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inc. XXIII, da Lei nº 10.520/02.
X – DOS PROCEDIMENTOS
10.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos Pregoeiro(a), contando com equipe de apoio, segundo a legislação vigente e as fases apontadas abaixo.
10.2. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial – Envelope nº 01” e “Documentação – Envelope nº 02”.
10.3. Não será permitida a participação de licitante retardatária, salvo como ouvinte.
10.4. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “Proposta Comercial – Envelope nº 01”.
10.5. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao (a) Xxxxxxxxx(a), devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
10.6. Os documentos referentes ao credenciamento das interessadas deverão ser entregues diretamente ao (a) Pregoeiro(a), até o momento da abertura da sessão pública, e os envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de
Habilitação deverão ser protocolizados no endereço constante no preâmbulo desse edital.
10.6.1. Os interessados que enviarem seus envelopes via postal (com AR - Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), não sendo de responsabilidade da Administração da Câmara de Sumaré, em caso de atraso dos correios, greves etc.
10.6.1.1. Xxxx não se faça representar durante a sessão pública, a interessada terá sua proposta acolhida, porém, não participará das rodadas de lances verbais.
10.7. Instalada a sessão pública do PREGÃO, proceder-se-á a abertura dos envelopes das Propostas Comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao(à) Pregoeiro(a), que procederá à classificação provisória.
10.7.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente.
10.7.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços, consoante critério de julgamento previsto abaixo.
10.7.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, conforme critério de julgamento.
10.8. O(A) Pregoeiro(a) abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, com o escopo de obter a melhor proposta, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço, ou seja, com maior percentual de desconto, e as de preços sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente àquela;
10.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 10.8, poderão as proponentes autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos.
10.9. A condução de rodadas de lances verbais começará sempre a partir do representante da licitante com proposta de MAIOR PREÇO, em ordem crescente de percentual de desconto, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate, respeitando-se as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de descontos maiores aos já ofertados;
10.9.1. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual percentual de desconto ou menor ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em percentuais de descontos crescentes.
10.9.2. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se a desistente às penalidades previstas neste edital.
10.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de novos lances.
10.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
10.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços com desconto das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao preço da proposta de maior desconto.
10.11.2. O microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
10.11.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, a contar da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão.
10.11.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. Entender-se-á por equivalência de valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
10.11.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta, ou seja, o maior desconto, da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.11.4. Não ocorrendo a contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1.
10.11.4.1. Na hipótese da não contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.11.1., será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
10.12. Declarada finda a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata.
10.13. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com a autora da oferta de maior desconto com vistas à redução do preço.
10.14. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da melhor
oferta, decidindo motivadamente a respeito.
10.15. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
10.16. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o(a) Xxxxxxxxx(a) e sua equipe de apoio com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
10.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame.
10.18. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
10.19. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
10.19.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
10.19.2. Julgados os recursos, será homologado o certame e adjudicado o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es).
10.20. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a assinatura do Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
10.21. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras serão devolvidos aos representantes das respectivas licitantes pelo Pregoeiro, consignando-se em ata.
10.21.1. Havendo redução do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Sumaré, até o segundo dia útil seguinte à sessão do pregão, a proposta readequada com os novos preços unitários e total, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta, ou seja, de forma linear.
10.21.2. Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 10.21.1, no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Departamento de Licitações da Câmara de Sumaré, respeitada a proporção de redução dos preços.
XI – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. No julgamento das propostas será considerada vencedora a licitante que ofertar o MENOR PREÇO, desde que atendidas as especificações e exigências contidas neste Edital e seus anexos.
XII – DOS PREÇOS E DAS COTAÇÕES
12.1. O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante vencedora.
12.1.1. Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, nos termos da Súmula 10 do TCE/SP.
12.2. Não haverá reajuste de preços em prazo inferior a 12 (doze) meses, por força da legislação vigente.
12.3. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da detentora do contrato e a retribuição da Câmara Municipal de Sumaré para a justa remuneração dos objetos licitados poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial.
12.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
12.5. Na hipótese da contratada solicitar alteração de preço, ela terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
12.6. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro.
12.7. Fica facultado a Câmara de Sumaré, através do gestor do contrato, realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela contratada.
12.8. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da Câmara de Sumaré, porém contemplará os objetos do certame a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo geral pela Contratada.
12.8.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender as entregas e os pagamentos serão realizados conforme os preços vigentes.
12.8.2. A Câmara de Sumaré deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços prestados ou entregas realizadas após o protocolo do pedido de revisão.
12.9. O novo preço só terá validade após a sua publicação nos devidos meios de comunicação e, para efeito de pagamento dos serviços ou equipamentos porventura entregues entre a data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela contratada.
12.10. Serão desclassificadas as propostas cujo preço seja incompatível com a realidade do mercado.
XIII – DOS PAGAMENTOS
13.1. Os pagamentos se processarão contados até 28 (vinte e oito) dias da emissão e protocolização da Fatura ou Nota Fiscal, após vencido o mês, mediante atestado de prestação dos serviços expedido pelo Gestor/Fiscal de Contrato.
13.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando- se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originalmente devido.
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6/100)
365
N= Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP= Valor da parcela em atraso.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES DO CONTRATO
14.1. As obrigações resultantes deste PREGÃO constam do Contrato e demais anexos que integram este edital.
14.2. O contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado nos termos da legislação aplicável.
14.3. Fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de homologação da licitação, para que o adjudicatário assine o contrato.
14.4. O contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante.
14.5. A critério da Administração, o prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da
adjudicatária.
XV – DAS PENALIDADES
15.1. São aplicáveis as sanções previstas na Lei nº 8666/93 e demais normas pertinentes.
15.2. A licitante contratada que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantido o direito de defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração da Câmara Municipal de Sumaré:
a) A contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos e, a licitante, detentora e/ou contratada será descredenciada do Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Sumaré, sem prejuízo das multas previstas na Lei nº 8.666/93, em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.2.1. As sanções previstas nos itens I, III e IV desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, nos percentuais indicados na Lei nº 8.666/93.
15.3. As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, nos termos do Decreto Municipal nº 10.131/2017 que faz parte integrante desse processo licitatório.
15.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a licitante, detentora e/ou contratada de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar a Câmara de Sumaré.
15.5. As demais penalidades, o procedimento de aplicação das sanções e o direito de defesa, o assentamento em registros, a sujeição a perdas e danos e outras disposições pertinentes estão disciplinados na Lei nº 8.666/93.
15.6. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da Lei n° 12.846/2013.
XVI – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
16.1. A Câmara de Sumaré reserva-se no direito de rescindir de pleno direito, o futuro contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à proponente vencedora direito a indenização de qualquer espécie quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial (caso não seja apresentado plano de recuperação homologado pelo juízo competente, apto a comprovar a viabilidade econômico- financeira, nos termos da Súmula 50 do TCE/SP) ou extrajudicial ou dissolução da proponente vencedora;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição do futuro contrato, por parte da proponente vencedora;
c) o não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à proponente vencedora;
d) descumprimento, pela proponente vencedora, das determinações da fiscalização da Câmara de Sumaré; e) outros, conforme previsto no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
16.2. A Câmara de Sumaré poderá, também, rescindir o contrato, independente dos motivos relacionados nas letras “a” a “e” do subitem anterior, por mútuo acordo.
16.3. Rescindido o futuro contrato, por qualquer um dos motivos citados nas letras "a" a "e" do subitem 16.1, a proponente vencedora sujeitar-se-á a multa prevista no Decreto Municipal nº 10.131/2017 calculado sobre a parte inadimplente, respondendo, ainda, por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a fiscalização da Câmara de Sumaré, os equipamentos ou serviços já entregues, podendo a Câmara Municipal de Sumaré, segundo a gravidade do fato ou da falta, promover processo administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a proponente vencedora seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com a Câmara de Sumaré, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A apresentação de proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
17.2. O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização.
17.3. A proponente vencedora deverá manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação.
17.4. Com base no art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, é facultado ao(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.5. Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) com a
assistência de sua equipe de apoio e, sempre que possível, utilizando-se de legislação aplicável à espécie e dos princípios que norteiam o processo licitatório, como também dos princípios gerais de direito.
17.6. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre os interessados e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante e nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
17.7. Os atos praticados neste pregão, após sua abertura, serão publicados no Diário Oficial.
17.8. A licitante vencedora deverá apresentar junto com o Contrato, o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo do Anexo VI devidamente preenchido.
XVIII – DOS ANEXOS
18.1. Constituem anexos deste edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO INSTRUMENTO CREDENCIAMENTO REPRESENTANTES; ANEXO III – MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO; ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO VI – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO; ANEXO VII – DECLAÇÃO DE EMPRESA ME/EPP; ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL; ANEXO X – MODELO DE ORDEM DE ENTREGA.
Sumaré, 26 de agosto de 2021.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Presidente
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto - Aquisição de equipamentos de informática (notebooks, impressoras e telefones SIP), com a finalidade de garantir o desenvolvimento e a continuidade das atividades legislativas da Câmara Municipal de Sumaré.
Item | Qtd. | Tipo | Descrição | Marca e Modelo | Valor Unit. | Valor total |
1 | 21 | Notebook | Notebook | |||
2 | 5 | Notebook Áudio/vídeo | Notebook | |||
3 | 45 | Impressora | Impressora multifuncional colorida com tanque de tinta | |||
4 | 1 | Impressora | Impressora de cheque bematech dp20 | |||
5 | 10 | Telefones SIP | Aparelho de telefone SIP |
I. EQUIPAMENTOS
ITEM 1 – AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS
1.1 Configurações mínimas:
Sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro 64x que deverá vir especificado em nota fiscal, Processador velocidade de clock de no mínimo 2,4 Ghz e possuir no mínimo 04
núcleos, memória de 8 Gb do tipo DDR4 preferivelmente possuir suporte para expansão para até 16 Gb, placa de vídeo gráfico, preferencialmente dedicado, com memória de no mínimo 2Gb e porta de saída HDMI (obrigatória), preferencialmente possuir porta de rede Ethernet gigabit (100/1000 Mbps), chip de rede WIFI 2,4 Ghz e 5 Ghz, conexão bluetooth no mínimo 3.1, chip áudio high definition com 1 entrada/saída de áudio, armazenamento (HD) de no mínimo 512Gb, preferencialmente SSD ou XX.Xx 2 (caso for do tipo HDD deve ser de pelo menos 7200 rpm), possuir no mínimo de 2 portas USB, preferencialmente de 3.0, tela de no mínimo de 13 polegadas, câmera frontal para conferencias, baterias de no mínimo 2 células de 30 wh, capacidade de autonomia esperada de aproximadamente de 3 horas de utilização, adaptador AC compatível com o equipamento e tomada padrão ABNT, teclado padrão ABNT2, português Brasil, inclusive com “Ç”, touchpad com rolagem integrada preferencialmente multitoque, áudio com falantes internos com saída para fone de ouvido tipo P2.
1.2 GARANTIA:
1.2.1. - O fornecedor ou fabricante deverá assegurar garantia dos produtos de, no mínimo, 12 (doze) meses contatos do recebimento dos materiais pela Câmara Municipal, sem ônus adicionais para a mesma.
1.2.2. - O fornecedor ou fabricante do equipamento deverá fornecer durante o prazo de garantia de atendimento local no caso de falha ou defeito do equipamento.
1.2.3. - O fornecedor ou fabricante do equipamento deve possuir planos para extensões de garantia que poderão ser contratados futuramente caso interesse da Câmara.
1.3 COMPLEMENTOS:
Junto com a proposta, deverá ser encaminhado um folheto ou encarte contendo as descrições técnicas dos equipamentos. Os requisitos devem estar dentro dos parâmetros estabelecidos nesse termo de referência. Propostas que não atendam o mínimo estabelecido no termo serão descartadas.
ITEM 02 – AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS para AUDIO e VIDEO
2.1 configurações mínimas:
Sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro 64x que deverá vir especificado em nota fiscal, Processador velocidade de clock de no mínimo 2,4 Ghz e possuir no mínimo 04 núcleos, memória de 16 Gb com no mínimo 2400Mhz, placa gráfica dedicado de no mínimo 2Gb com saída HDMI, preferencialmente possuir porta de de rede Ethernet gigabit (100/1000 Mbps), obrigatoriamente possuir chip de rede WIFI 2,4 Ghz e 5 Ghz, conexão bluetooth no mínimo 3.1, chip áudio high definition com 1 entrada/saída de áudio, armazenamento (HD) de no mínimo 512Gb do tipo SSD ou XX.Xx 2, tela de no mínimo de 13 polegadas, câmera frontal para conferencias, baterias de no mínimo 3 células de 45 wh, capacidade de autonomia esperada de aproximadamente 3 horas de utilização, adaptador AC compatível com o equipamento e tomada padrão ABNT, teclado padrão ABNT2, português Brasil, inclusive com “Ç”, touchpad com rolagem integrada preferencialmente multitoque, áudio com falantes internos com saída para fone de ouvido tipo P2.
2.2 GARANTIA:
2.2.1 - O fornecedor ou fabricante deverá assegurar garantia dos produtos de, no mínimo, 12 (doze) meses contatos do recebimento dos materiais pela Câmara Municipal, sem ônus adicionais para a mesma.
2.2.2 - O fornecedor ou fabricante do equipamento deverá fornecer durante o prazo de garantia de atendimento local no caso de falha ou defeito do equipamento.
2.2.3 - O fornecedor ou fabricante do equipamento deve possuir planos para extensões de garantia que poderão ser contratados futuramente caso interesse da Câmara.
2.3. COMPLEMENTOS:
Junto com a proposta, deverá ser encaminhado um folheto ou encarte contendo as descrições técnicas dos equipamentos. Os requisitos devem estar dentro dos
parâmetros estabelecidos nesse termo de referência. Propostas que não atendam o mínimo estabelecido no termo serão descartadas.
ITEM 03 - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA COM TANQUE DE TINTA
3.1 Configurações mínimas:
3.2 IMPRESSÃO
Tecnologia de Impressão – Jato de tinta de 04 (quatro) cores;
Resolução de impressão – Acima de 5000 dpi em vários tipos de papel; será aceito impressoras com resoluções maiores, se for o caso, do que a solicitada;
Velocidade de impressão – mínimo 30 ppm em preto, mínimo 10 ppm em cores (rascunho, A4, carta);
3.3 CÓPIAS
Velocidade de cópias – mínimo de 30 ppm em preto, mínimo 10 ppm em cores (A4, carta);
Qualidade cópia – Rascunho, normal, melhorada; Resolução de cópias – mínimo de 300 dpi x 600 dpi; Tamanho – A4, carta;
Tipos de cópias – Colorida, monocromática e tons de cinza; permitir copias sem a necessidade de computador.
3.4 DIGITALIZAÇÃO
Tipo de scanner – Base plana (mesa de vidro)
Resolução óptica – máxima 1200 dpi; Será aceito equipamentos com valores maiores;
Formato de saída – PDF e PDF pesquisável, JPEG;
3.5 RECURSOS DESEJÁVEIS
Permitir a impressão direta de aparelhos smartphones com uso, ou não, de aplicativos específicos do fabricante.
Permitir o envio da digitalização direta para aparelhos smartphones com uso, ou não, de aplicativos específicos do fabricante.
Possuir portas de conexão USB ou cartão de memória para impressão direta, sem uso de computadores.
Permitir o envio das digitalizações para o e-mail
Possuir tela de acesso a configurações em LCD colorido ou similar colorido
3.6 UTILIZAÇÃO DE PAPEL
Gramatura de papel suportado – papel normal mínimo 60 g/m² - 95 g/m²;
Número de bandejas de papel – no mínimo 01 (uma);
Tamanho máximo – Legal (216 x 356 mm);
Formatos de papel – mínimo A4, carta, etiquetas, envelopes n. 10 (105 mm x 241 mm); Capacidade de carga do papel – no mínimo 100 folhas de papel normal; Capacidade da bandeja de saída – no mínimo 25 folhas de papel normal;
3.7 INTERFACE DE CONECTIVIDADE
Conectividade padrão – USB de alta velocidade (mínimo UBS 2.0), Wi-Fi iEEE 802.11 b/g/n, preferencialmente com suporte para impressão direto pelo smartphone; Protocolo de impressão em rede - TCP/IPv4, TCP/IPv6, LDP, IPP, WSD; Protocolos para gestão de redes - SNMP, HTTP, DHCP, PING, DNS, WSD; Segurança WLAN - WPA PSK (TKIP), WPA2-PSK (AES);
Sistemas operacionais - Windows Vista / Windows 7 / Windows 8 / Windows 8.1 / Windows 10 (32bits/64bits), Windows Server 2003 SP2, Windows Server 2012, Windows Server 2016, Mac OS® X 10.6.8, Mac OS® 10.13.x6;
3.8 GERAL
Tipo de recarga – Sistema de recarga continua, com tanques para recarga de tinta na parte externa. Compartimentos separados por cores;
Tensão nominal – CA 100V – 240V;
Deve acompanhar a impressora – manual de instalação, CD-ROM com drivers ou link para download na internet no site do fabricante, cabo e fonte de energia (se for o caso), cabo USB padrão de aproximadamente 02 (dois) metros, kit primeiro uso com garrafas de tinta com as cores usadas na impressora.
Observação - Esse equipamento, deverá possuir o sistema de tanques de tinta acoplado de forma original de fábrica sem adaptação. Em hipótese alguma, será aceito impressoras com kit de recarga conhecido como Bulk-ink ou semelhante, usado para adaptar os tanques de tinta em impressoras que usam cartucho de tinta.
O kit de primeira carga deverá ser a original oferecida pelo fabricante, em hipótese alguma será aceito tintas genéricas.
3.9. GARANTIA
3.9.1. O fornecedor deverá assegurar garantia técnica dos produtos de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses contatos do recebimento dos materiais pela Câmara Municipal, sem ônus adicionais para a mesma.
3.9.2. Em caso de paralisação do equipamento, a Contratante solicitará atendimento à Contratada e a mesma terá o prazo de até 24 horas para realizar o atendimento no local.
3.9.3. Tempo de solução máximo do chamado de 02 (dois) dias úteis a partir da abertura do chamado para todos os componentes, caso a solução seja responsabilidade da contratada.
3.9.4. Os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso além de estar na linha de produção atual do fabricante (não descontinuados) na data de entrega;
3.9.5. O prazo de garantia contará a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos;
3.9.6. No caso de haver defeitos nas peças, e se, consequentemente, houver substituição, a garantia da mesma será contada a partir da nova data de sua substituição.
3.10. COMPLEMENTOS: Junto com a proposta, deverá ser encaminhado um folheto ou encarte contendo as descrições técnicas dos equipamentos. Os requisitos devem estar dentro dos parâmetros estabelecidos nesse termo de referência. Propostas que não atendam o mínimo estabelecido do termo serão descartadas.
ITEM 04 - IMPRESSORA DE CHEQUE BEMATECH DP20
4.1 Configurações mínimas:
Velocidade de impressão - 1,1 lp; Velocidade de avanço de papel – 13,4 lps; Número de colunas – 80, 96, 120; Largura Máxima de cheque – 173 mm; Tabela de caracteres – ABICOMP;
Interface de comunicação – Serial padrão RS-232C;
Modelo de fita tintada – CMI-600/70 haste curta;
Operação de impressão – Remota via interface serial RS-232C ou local via display alfanumérico e teclado de 16 teclas;
Drivers disponíveis – DLL para Windows, driver para DOS e aplicativos de demonstração;
Método de impressão – Matricial;
MCBF da cabeça de impressão - 80 milhões de caracteres;
Garantia - mínima de 1(um) ano;
Deverá vir acompanhado do cabo RS-232 e cabo de energia ou fonte (CA 100V – 240V), kit primeiro uso (contendo fita ou tonner).
4.2. Garantia - mínima de 1(um) ano;
Deverá vir acompanhado do cabo RS-232 e cabo de energia ou fonte (CA 100V – 240V), kit primeiro uso (contendo fita ou tonner).
*****JUSTIFICATIVA: Essa marca/ modelo de impressora foi solicitada devido ao drivers já utilizados pelo ERP do departamento contábil já em utilização nessa casa de leis, a troca da marca e modelo ocasionará o acionamento do suporte desse sistema para ajustes no mesmo, podendo ocasionar atrasos na folha de pagamento, pois já tivemos esse trabalho realizado quando esse sistema entrou em operação. A solicitação para a configuração, via sistema, de um novo equipamento também pode acarretar custos extras com o suporte do ERP. Outro motivo é que foi adquirido recentemente suprimento para esse tipo de equipamento para ser utilizado ao longo do ano.
4.3 COMPLEMENTOS
Junto com a proposta, deverá ser encaminhado um folheto ou encarte contendo as descrições técnicas dos equipamentos, ITEM 01 (um), ITEM 02 (dois). Os requisitos devem estar dentro dos parâmetros estabelecidos nesse termo de referência. Propostas que não atendam o mínimo estabelecido no termo serão descartadas.
ITEM 05 – TELEFONE SIP
5.1 Configurações mínimas
Telefone SIP: 2 contas SIP e exibição de até 2 chamadas, TLS/SRTP/HTTPS para segurança avançada e proteção de privacidade 3 vias e teclas, Áudio em HD tanto no aparelho quanto no viva-voz, PoE integrado ou fonte de alimentação, Protocolos/padrões SIP RFC3261, TCP/IP/UDP, RTP/RTCP, HTTP/HTTPS, ARP/RARP, ICMP, DNS (registro A, SRV, NAPTR), DHCP, PPPoE, SSH, TFTP, NTP, STUN, SIMPLE, LLDP-MED, LDAP, TR-069, 802.1x, TLS, SRTP, Interfaces de rede
Ethernet de 10/100 Mbps com detecção automática, comutador duplo e PoE integrado, tela LCD mínima de 132 x 48 com luz de fundo, teclas para 2 linhas preferencialmente LED em duas cores e 2 contas SIP, 3 teclas sensíveis ao contexto com programação XML, teclas desejáveis 5 teclas (navegação, menu), 13 teclas de função exclusivas para MUTE (silenciar), HEADSET (fones), TRANSFER (transferência), CONFERENCE (conferência), SEND (enviar) e REDIAL(rediscar), SPEAKERPHONE (viva-voz), VOLUME, PHONEBOOK (agenda), MESSAGE (mensagem), HOLD (espera), PAGE/INTERCOM (paginação/interfone), RECORD (gravar), HOME (início), suportar pelo menos os seguintes codecs de voz G.711µ/a, G.722 (banda larga), G.723 (pendente), G.726-32, G.729 A/B, DTMF em banda e fora de banda (em áudio, RFC2833, SIP INFO), VAD, CNG, AEC, PLC, AJB, AGC.
5.2 Possuir os recursos mínimos de telefonia: Espera, transferência, encaminhamento (incondicional/sem resposta/ocupado), conferência de três vias, chamada em espera para conferência/captação de chamadas, exibição de chamadas compartilhadas (SCAm shared call appearance)/exibição de linhas transferidas (BLA, bridged line appearance), agenda para download (XML, LDAP, até 500 itens), chamada em espera, histórico de chamadas (até 200 registros), discagem automática com aparelho ocupado, resposta automática, discagem com clique, plano de discagem
flexível, uso compartilhado de recursos, toques musicais personalizados, redundância de servidores e failover, Suporte de base com diversos ângulos de ajustes, suporte de parede, suportar QoS serviço de camada 2 (802.1Q, 802.1P) e camada 3 (ToS, DiffServ, MPLS), permitir controle de acesso de usuário e administrador, possuir autenticação baseada em MD5 e MD5-sess, arquivo de configuração com criptografia AES de 256 bits, TLS, SRTP, HTTPS, controle de acesso a mídia 802.1x, possuir idiomas inglês, português e outros, permitir upgrade de firmware via TFTP/HTTP/HTTPS, provisionamento em massa usando um arquivo de configuração XML com criptografia AES ou TR-069, Fonte de alimentação: Entrada 100-240 VCA 50-60Hz; Saída +5 VCD, 600mA ou PoE integrado (802.3af).
5.3 GARANTIA: Mínimo de 01 (um) ano para o item.
*****OBSERVAÇÃO: O aparelho fornecido deverá ser compatível e homologado para trabalhar com o PABX da marca Leucotron ISION IP 3000, sendo descartado aparelhos que não atenderem o solicitado. Segundo o site do fabricante do PABX, as marcas compatíveis são Grandstream, Orbit e Shift.
Fonte: < xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx>
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Todos os equipamentos e seus componentes/periféricos entregues à Câmara Municipal de Sumaré devem ser originais de fábrica e novos (sem uso, reforma ou recondicionamento). Os equipamentos deverão ser entregues com todos os itens acessórios de hardware e software necessários à sua perfeita ativação e funcionamento, incluindo cabos, adaptadores e conectores, interfaces, suportes, drivers de controle, programa de configuração entre outros. Na eventualidade de um dos itens do objeto não estar mais disponível no mercado, a CONTRATADA deve substituir por um com a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha ou superior. Todos os equipamentos devem vir com numeração de série, possibilitando informações do mesmo, por intermédio desta numeração.
6.2. Todos os materiais descritos em cada item devem ser identificados com marca e modelo na Proposta Comercial, sendo desclassificado imediatamente o licitante que assim não o fizer.
7. DO PRAZO DE FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
7.1.O prazo de fornecimento será de até 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura do contrato e mediante solicitação através da ordem de compra ou empenho financeiro fornecido pela Administração da Câmara Municipal, independente da quantidade, incluso o frete e entrega dos itens.
7.2 Os equipamentos devem ser entregues no endereço da Câmara Municipal de Sumaré, Travessa 1º Centenário, 32 – Centro – Sumaré – SP ao responsável do departamento de informática.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1.O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias, mediante entrega da Nota Fiscal, revestidas do aceite da solicitante.
9. DA EMBALAGEM
9.1 Todo o material deverá ser entregue em embalagens adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, desde a fábrica/loja até o local da entrega, sob condições que envolvam embarques, desembarques, transportes, por rodovias não pavimentadas, marítimos ou aéreos.
9.2. A Câmara Municipal, verificará no recebimento dos materiais, a etiqueta com as especificações dos produtos, o conteúdo das embalagens, as condições de manuseio, armazenamento e as condições e integridade das embalagens (estado de conservação, fechamento, etc).
10. DA GARANTIA:
10.1.O fornecedor deverá assegurar garantia dos produtos de, no mínimo, 12 (doze) meses para os itens 1, 2, 4 e 5; e de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses para o item 3; contados do recebimento dos materiais pela Câmara Municipal, sem ônus adicionais para a mesma.
Sumaré, XX de XXXXXXX de 2021 Atenciosamente,
XXXXXXXXXXX XXXXX
Técnico de Informática da CMS
MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante) Pregão nº 06/2021
Pelo presente instrumento, a empresa , inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob o nº.
............, com sede na Rua............., nº. ..., Bairro............, na cidade de , Estado
de ....., através de seu representante legal infra-assinado, credencia o Sr.(a)
..................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade R.G. nº e inscrito no CPF/MF
sob o nº , outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública
do PREGÃO, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação, através dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências constantes do Edital de Pregão.
(local, data)
(nome completo, qualificação pessoal, qualificação profissional, cargo ou função e assinatura do representante legal)
OBS: APRESENTAR O CONTRATO SOCIAL AUTENTICADO, COM O
CREDENCIALMENTO. (FORA DOS ENVELOPES) e documento pessoal do credenciado (a)
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA (MODELO)
A empresa .........., inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob o nº. ............, com sede na Rua............., nº. ..., Bairro............, na cidade de ............., Estado de , através de seu
representante legal infra-assinado, credencia o Sr.(a) ..................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade R.G. nº........... e inscrito no CPF/MF sob o nº apresenta
sua Proposta, nos termos abaixo:
Item | Qtd. | Tipo | Descrição | Marca e Modelo | Valor Unit. | Valor total |
1 | 21 | Notebook | Notebook | |||
2 | 5 | Notebook Áudio/vídeo | Notebook | |||
3 | 45 | Impressora | Impressora multifuncional colorida com tanque de tinta | |||
4 | 1 | Impressora | Impressora de cheque bematech dp20 | |||
5 | 10 | Telefones SIP | Aparelho de telefone SIP |
Nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas incidentes sobre o produto.
Valor Total da Proposta Comercial R$ ...............( ).
Endereço: Fone/Fax:
Nome: Cargo:
RG: CPF:
Assinatura:
Validade da Proposta: 60 Dias. Dados bancários da proponente
Banco: Nome da Agência:
Número da Agência: Número da Conta – Corrente:
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO, CONFORME O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outra licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) a licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal da licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(local, data)
(nome completo, qualificação pessoal, qualificação profissional, cargo ou função e assinatura do representante legal)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 273/2021
ANEXO IV - DECLARAÇÃO
Pregão nº 06/2021
…......................................................., inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob o nº
......................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)............................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade R.G. nº
...................... e inscrito no CPF/MF sob o nº ....................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Outubro de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
........................
(local e data)
.........................................
(representante legal)
(Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Obs: dentro do Envelope de habilitação
ANEXO - V
MINUTA DO CONTRATO nº XXXXX/2021
CONTRATO Nº
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ CONTRATADA: XXXXXXXX
OBJETO:
VALOR:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 273/2021
PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial nº 06/2021
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado o CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ, órgão da Administração Pública municipal, com sede na Travessa I Centenário, 32, Centro, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.739.541/0001- 07, neste ato representado pelo Presidente, SR. XXXXXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado, ,
(natureza jurídica), com sede na ......................, no Município de .............., inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por (qualificação completa), doravante
denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento, na melhor forma de direito, pelas cláusulas e condições abaixo relacionadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste PREGÃO a aquisição de equipamentos de informática (notebooks, impressoras e telefones SIP), com a finalidade de garantir o desenvolvimento e a continuidade das atividades legislativas da Câmara Municipal de Sumaré, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O Valor total, fixo e irreajustável, do presente contrato é de R$............... ( ).
2.2. Nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos, indiretos e benefícios de responsabilidade da empresa, sem qualquer exceção, de modo que os preços propostos constituir-se-ão na única remuneração a ser paga pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. No exercício de 2021, as despesas correrão à conta da dotação orçamentária: 4.4.90.52, consignadas no orçamento vigente.
3.2. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento-Programa, ficando a Administração
obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitadas as mesmas classificações orçamentárias.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
4.1. Não haverá reajuste de preços por força da legislação vigente dentro do período de 12 (doze) meses.
4.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração da execução contratual poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial.
4.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso e devidamente comprovada pela CONTRATADA.
4.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro.
4.5. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da CONTRATANTE, porém contemplará os objetos do certame a partir da data do protocolo do pedido pela CONTRATADA.
4.6. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a entrega e os pagamentos serão realizados conforme os preços vigentes.
4.6.1. A CONTRATANTE deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos equipamentos entregues após o protocolo do pedido de revisão.
4.7. O novo preço só terá validade após a sua publicação nos devidos meios de comunicação e, para efeito de pagamento dos produtos entregues entre a data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela CONTRATADA.
4.8. Fica facultado à CONTRATANTE, através do Gestor do contrato, realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. O contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato.
5.2. A contratada se obriga a cumprir o disposto nos termos do Termo de Referência, Anexo I e da proposta comercial, sob pena de multa/rescisão.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos se processarão contados até 28 (vinte e oito) dias da emissão e protocolização da Fatura ou Nota Fiscal, após vencido o mês, mediante atestado de prestação dos serviços expedido pelo Gestor/Fiscal de Contrato.
6.1.1. A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE.
6.1.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo ficará interrompido o prazo, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização do documento.
6.2. Na hipótese de o dia acordado para o pagamento cair no sábado, domingo ou feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil após a aludida data.
6.3. O pagamento será efetuado através de ordem de pagamento ou depósito bancário, a ser creditado em conta corrente da CONTRATADA, em instituições financeiras onde mantenha conta ou, excepcionalmente, pagos na Tesouraria da Câmara Municipal.
6.4. A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica – NF em conformidade com o estabelecido pelo Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, exceto para os segmentos constantes no Protocolo ICMS 191, de 30 de novembro de 2010.
6.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando- se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originalmente devido.
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6/100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela em atraso.
6.6. Os pagamentos somente serão realizados mediante a apresentação da certidão de FGTS, Certidão Trabalhista e certidão conjunta receita federal, que deverão ser juntadas no correspondente processo administrativo.
6.7. Na hipótese de reclamações trabalhistas movidas contra a CONTRATADA por seus empregados, em litisconsórcio passivo, o CONTRATANTE poderá reter
pagamentos pendentes, equivalentes às quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Tanto as obrigações da CONTRATANTE como da CONTRATADA constam do termo de referência (Xxxxx X), Edital e seus anexos, bem como neste contrato, sem prejuízo do disposto na legislação regente.
7.2. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
7.3. A CONTRATADA, ainda, se obriga:
7.3.1. Cumprir fielmente o ajuste, de modo que o objeto contratado e avençados se realize com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
7.3.2. Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução do objeto contratado, cabendo-lhe efetuar os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer participação do CONTRATANTE;
7.3.3. Responsabilizar-se pelos pagamentos e encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais dos empregados que eventualmente forem alocados a trabalhos considerados insalubres pela legislação;
7.3.3.1. As cópias das certidões, junto com a nota fiscal, deverão ser protocolizadas junto ao gestor do processo administrativo da contratação, para efeito de controle e instrução processual;
7.3.5. Zelar pela boa execução contratual;
7.3.6. Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal e/ou material causado aos seus funcionários, ao público em geral e aos servidores municipais, por imprudência, imperícia, omissão, negligência ou má utilização dos meios empregados na execução dos serviços;
7.3.7. Indenizar por quaisquer danos comprovados, causados por seus funcionários às instalações, utensílios ou equipamentos da contratante, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA, após o devido processo administrativo, garantido o direito de defesa;
7.3.8. Respeitar e cumprir os benefícios definidos em convenção coletiva de trabalho da categoria para os empregados colocados em serviço;
7.3.9. Treinar os funcionários quanto aos aspectos da segurança e medicina do trabalho, e procedimentos relativos à utilização do veículo e equipamentos;
7.3.10. Fornecer aos funcionários os uniformes, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), necessários à perfeita execução dos objetos contratados;
7.3.11. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
7.3.12. Responder pela contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução do contrato;
7.3.13. Obedecer toda a normatização referente à segurança do trabalho, inclusive às diretrizes estabelecidas pela sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), pelo CONTRATANTE e demais normas constantes em convenção, acordo ou dissídio coletivo de trabalho;
7.3.14. Comunicar à fiscalização do CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que possam estar prejudicando a execução do contrato;
7.4. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento exigir a troca dos equipamentos que não estiverem de acordo com o solicitado.
7.5. A CONTRATANTE obriga-se a:
7.5.1. Fornecer à CONTRATADA a Ordem de fornecimento/entrega dos equipamentos;
7.5.2. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato;
7.5.3. Fiscalizar a execução do contrato em conformidade com o Termo de Contrato e Termo de Referência;
7.5.4. Efetuar os pagamentos devidos.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, a execução contratual, nos termos do Termo de Referência e do contrato (Anexo I).
8.2. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não afasta, nem diminui as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA.
8.3. Pela CONTRATANTE fica desde já designado como Gestor deste Contrato, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o (a) Sr. (a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, que poderá designar formalmente preposto para o encargo.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. São aplicáveis as sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
9.2. A CONTRATADA que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantido o direito de defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Sumaré:
a) para a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou outro documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e a CONTRATADA será descredenciada do Cadastro de Fornecedores da Câmara de Xxxxxx, sem prejuízo das multas previstas na Lei nº 8.666/93, em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2.1. As sanções previstas nos itens I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, nos termos da Lei nº 8.666/93.
9.3. As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, nos termos do Decreto Municipal nº 10.131/2017.
9.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar à CONTRATANTE.
9.5. As demais penalidades, o procedimento de aplicação das sanções e o direito de defesa, o assentamento em registros, a sujeição a perdas e danos e outras disposições pertinentes estão disciplinados da Lei Municipal nº 8.666/93.
9.6. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da Lei n° 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar documentos complementares (tais como laudos, atestados, certidões), em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, em aceitar ou retirar instrumento equivalente, a sua desistência de lances já ofertados, com como sua recusa em receber ou retirar a ordem de serviço, autorização de fornecimento ou outro documento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- o as seguintes penalidades:
I – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, se licitante, ou sobre o valor total do ajuste, se contratada;
II – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
10.2. O atraso injustificado na execução de obra ou no fornecimento de bens e serviços, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86, da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da referida obrigação.
10.3. Pela inexecução total ou parcial de obra, serviço ou fornecimento de bens poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa:
a) De 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida; e
b) Correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
10.4. A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das medidas corretivas necessárias, sempre que a contratada descumprir qualquer obrigação assumida ou desatender as determinações da autoridade competente para o regular cumprimento de suas obrigações.
10.5. A pena de multa pela inexecução total ou parcial de obram serviço ou fornecimento de bens pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos previstas nos incisos I, II e IV.
10.6. A pena de suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Municipal, prevista no inciso III, destina-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência e/ou multa, bem como falta graves que implique a rescisão unilateral do contrato.
10.7. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública destina-se a punir faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato das quais decorra, prejuízos ao interesse público de difícil reversão, bem como os casos de falsidade, fraude, conluio ou qualquer outro expediente durante o processo licitatório ou na execução do contrato que vise obter, para si ou para outrem, vantagem indevida, independentemente de efetivo prejuízo ao erário público.
10.8. As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente.
10.9. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
10.10. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal em favor da CONTRATADA.
10.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.12. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
10.13. Aplica-se ao procedimento descrito nessa cláusula o disposto no Decreto Municipal 10.131/2017, em especial no que concerne ao procedimento para aplicação das sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AMPARO LEGAL
11.1. O presente Contrato Administrativo é regido pelas disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela legislação posterior pertinente, aplicando-se supletivamente as disposições de direito privado, máxime as Leis e Decretos municipais, bem como as disposições contidas no Processo Administrativo, originário do Procedimento Licitatório instaurado na modalidade Pregão e seus Anexos, Proposta Comercial ofertada pela ora CONTRATADA, tudo fazendo parte integrante do presente instrumento contratual, como se nele transcritos fossem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir de pleno direito o presente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à proponente vencedora, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial (caso não seja apresentado plano de recuperação homologado pelo juízo competente, apto a comprovar a viabilidade econômico- financeira, nos termos da Súmula 50 do TCE/SP) ou extrajudicial ou dissolução da proponente vencedora;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição do contrato, por parte da CONTRATADA;
c) o não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
d) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da Câmara Municipal de Sumaré;
e) outros, conforme previsto no art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
12.2. A Câmara de Sumaré, também poderá rescindir o contrato, independente dos motivos relacionados nas letras "a" a "e" do subitem anterior, por mútuo acordo.
12.3. Rescindido o contrato, por qualquer um dos motivos citados nas letras "a" a "e" do primeiro subitem deste capítulo, a CONTRATADA sujeitar-se-á a multa no percentual previsto no Decreto Municipal nº10.131/2017 calculado sobre a parte inadimplente, respondendo, ainda, por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a fiscalização da Câmara de Sumaré, os
objetos já entregues, podendo a Câmara segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a CONTRATADA seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com a Câmara Municipal de Sumaré, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ADITAMENTO
13.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas em contrato, os acréscimos ou supressões relacionadas com os serviços contratados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A tolerância das partes não implica em renovação ou novação das obrigações assumidas no presente Contrato.
14.2. Fica fazendo parte integrante deste instrumento o procedimento licitatório do pregão presencial, bem como a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
14.3. A contratada deverá manter, durante toda a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Sumaré/SP, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem às partes de pleno acordo firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas abaixo elencadas, para que o mesmo produza todos os devidos e efeitos legais.
Sumaré, xxx de xxxxxxxxxxx de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ XXXXXXX XX XXXXX XXXX
CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas:
1.
2.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 273/2021
ANEXO - VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO -TCE/SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2021
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (notebooks, impressoras e telefones SIP), com a finalidade de garantir o desenvolvimento e a continuidade das atividades legislativas da Câmara Municipal de Sumaré, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (Anexo I).
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 06/2021 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Sumaré/SP CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2021
ADVOGADO(S)/Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão nº 06/2021
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão.
Sumaré, xx de xxxxxxx de 2021.
Assinatura do representante Nome:
RG nº:
OBS: FORA DOS ENVELOPES.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO Nº 06/2021
A empresa, , com sede à , inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob o nº e Inscrição Estadual sob o nº , representada neste ato pelo Sr.(a) , portador da cédula de identidade R.G. nº e C.P.F. nº , vem pelo presente, DECLARAR para os devidos fins, sob as penalidades da lei que:
2) Não foi declarada inidônea para licitar e celebrar contratos com a administração pública, e que está de acordo com as exigências do presente Edital;
3) Não existe fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros;
4) Que está plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Edital;
5) Que atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
6) Que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos conheço na íntegra.
7) PARA O CASO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
8) PARA O CASO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL: star ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
(local, data)
(nome completo, qualificação pessoal, qualificação profissional, cargo ou função e assinatura do representante legal)
OBS: INSERIR NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (notebooks, impressoras e telefones SIP), com a finalidade de garantir o desenvolvimento e a continuidade das atividades legislativas da Câmara Municipal de Sumaré, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (Anexo I).
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Sumaré, xxx de xxxxxxxx de 2021.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Presidente
MODELO DE ORDEM DE ENTREGA
ORDEM DE ENTREGA N° /2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 06/2021
REF: TERMO DE CONTRATO Nº FORNECEDOR:
A Empresa acima deverá entregar os equipamentos, conforme especificações e quantidades abaixo:
Item | Qtd. | Tipo | Descrição | Marca e Modelo | Valor Unit. | Valor total |
1 | 21 | Notebook | Notebook | |||
2 | 5 | Notebook Áudio/vídeo | Notebook | |||
3 | 45 | Impressora | Impressora multifuncional colorida com tanque de tinta | |||
4 | 1 | Impressora | Impressora de cheque bematech dp20 | |||
5 | 10 | Telefones SIP | Aparelho de telefone SIP |
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Os pagamentos se processarão contados até 28 (vinte e oito) dias da emissão e protocolização da Fatura ou Nota Fiscal, após vencido o mês, mediante atestado de prestação dos serviços expedido pelo Gestor/Fiscal de Contrato
Enviar nota fiscal, Certidão FGTS, Trabalhista, Certidão Conjunta referentes ao presente contrato, que deverão ser juntadas no correspondente processo administrativo da contratação, para efeito de controle e instrução processual.
A empresa deve protocolizar no departamento de gestão de contrato.
PRAZO DE ENTREGA:
LOCAL DE ENTREGA:
VALOR TOTAL DA ORDEM DE ENTREGA: R$
NOTA DE EMPENHO Nº
Sumaré, XXXX de XXXXX de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Gestor do Contrato