LTDA
PROCESSO SEI Nº 6018.2023/0079803-6
TERMO DE CONTRATO Nº 025/2024/SMS-1/CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 949/2023/SMS.G | |||
PROCESSO Nº: CONTRATANTE: | 6018.2023/0079803-6 PREFEITURA DO MUNICÍPIO | DE | SÃO |
PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: CCL PARANÁ COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS FLUXOS LAMINARES HORIZONTAIS COM CALIBRAÇÃO, CERTIFICAÇÃO, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E FORNECIMENTO, SEM CUSTOS ADICIONAIS À MUNICIPALIDADE, DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, DE FORMA A MANTÊ-LOS EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONALIDADE, PROPICIANDO A ANÁLISE DAS AMOSTRAS E EXAMES LABORATORIAIS (RDC/ANVISA N° 302/2005; ABNT/NBR ISO/IEC 17025) DAS UNIDADES REQUISITANTES.
VALOR MENSAL: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais)
VALOR TOTAL: R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais) NOTA DE EMPENHO Nº: 27.358/2024 no valor de R$ 51.450,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE por intermédio da COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, localizada na Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.078.063/0001-47, neste ato representada pelo seu Coordenador, Sr. XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, nos termos da Portaria nº 727/2018-SMS.G, doravante designada como CONTRATANTE e, de outro a empresa CCL PARANÁ COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA, CNPJ nº 06.167.061/0001-24, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000 – Xxxx 000 xxxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, vencedora e adjudicatária do PREGÃO suprarreferido, por sua representante legal, Xxxxxxx XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, portador(a) do RG: 32.094.808-0 SSP/SP e inscrito(a) no CPF 272.205.308-08, doravante
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denominada simplesmente CONTRATADA, em face do despacho autorizatório exarado em documento SEI nº 098478323 do processo nº 6018.2023/0079803-6, publicado no DOC/SP de 21/02/2024, resolvem firmar o presente contrato, objetivando a prestação de serviços discriminados na cláusula primeira, nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso VII, do Decreto n°. 62.100/2022 e em conformidade com o ajustado neste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS FLUXOS LAMINARES HORIZONTAIS COM CALIBRAÇÃO, CERTIFICAÇÃO, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E FORNECIMENTO, SEM CUSTOS ADICIONAIS À MUNICIPALIDADE, DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, DE FORMA A MANTÊ-LOS EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONALIDADE, PROPICIANDO A ANÁLISE DAS AMOSTRAS E EXAMES LABORATORIAIS (RDC/ANVISA N° 302/2005; ABNT/NBR ISO/IEC 17025) DAS UNIDADES REQUISITANTES.
1.2. Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do ANEXO I – Termo de Referência, que é parte integrante do presente instrumento.
Item Eq | uipamento Modelo Nº Serie | Patrimonio Localiz | ação | ||
01 | Fluxo Laminar Horizontal, filtro HEPA, marca FILTERFLUX. | FLH-1584/6 | 01542/15 | 001.051479601-3 | Seção Técnica de Microbiologia LCQS |
02 | Fluxo Laminar Horizontal, marca JOUAN | HB12GAZ-ELE- NYLON | 39506202 | 50235322 | Seção Técnica de Microbiologia LCQS |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação dos serviços será executada na Seção Técnica de Microbiologia do Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde (LCQS), localizado na Av. Xxxxxxxxx, 82
- Vila Guilherme – São Paulo/SP.
2.2. Os serviços deverão ser efetuados no local, exceto nos casos em que, em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-lo(s) até a oficina da CONTRATADA, quando será necessária a autorização da CONTRATANTE por escrito, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO CONTRATUAL
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3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133/2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, desde que haja concordância das partes, a CONTRATADA haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
3.1.1. A primeira visita preventiva deverá ter início em 05 (cinco) dias, a contar da assinatura do contrato.
3.1.1.1. As manutenções preventivas subsequentes devem ser agendadas em comum acordo entre os fiscais do contrato e a CONTRATADA.
3.1.2. Os chamados para manutenção corretiva deverão ser atendidos em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da solicitação da unidade requisitante.
3.1.2.1. O prazo para execução e término dos serviços será de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da comunicação de inoperância.
3.1.2.2. Em caso de impossibilidade da conclusão do serviço no prazo citado, e mediante justificativa apresentada pela CONTRATADA constante do Relatório Técnico, poderá ser fixado um novo prazo, mediante anuência da CONTRATANTE.
3.2. Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.3. Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.4. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.5. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1. O valor mensal dos serviços contratados é de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), perfazendo o valor total de R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais), nele estando incluídos todos os custos e a margem de lucro da CONTRATADA,
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que nada mais poderá reclamar a título de contraprestação pela execução de suas obrigações contratuais.
Item Eq | uipamento | VALOR UNITÁRIO |
01 | Fluxo Laminar Horizontal, filtro HEPA, marca FILTERFLUX. Modelo: FLH-1584/6. Nº Serie: 01542/15. Patrimônio: 001.051479601-3 | R$ 2.450,00 |
02 | Fluxo Laminar Horizontal, marca JOUAN. Modelo: HB12GAZ-ELE-NYLON. Nº Serie: 39506202. Patrimônio: 50235322 | R$ 2.450,00 |
VALOR MENSAL | R$ 4.900,00 | |
VAOR ANUAL | R$ 58.800,00 |
4.2. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3. Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº 27.358/2024 no valor de R$ 51.450,00 (cinquenta e um mil quatrocentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.02.10.600.1168.0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.4. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos na Portaria SF nº 142/2013, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
4.4.1. O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17.
4.4.1.1. Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.4.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.4.2. Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
4.5. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da
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Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.6. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no ANEXO I – Termo de Referência, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
5.1.2. Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a
CONTRATANTE pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
5.1.3. Garantir total qualidade dos serviços contratados;
5.1.4. Fornecer mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
5.1.5. Xxxxx fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual;
5.1.6. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
5.1.7. Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;
5.1.8. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
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5.1.9. Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
5.1.10. Manter, durante o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.1.11. Cumprir as exigências de reserva de cargos previstas em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
5.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no ANEXO I –
Termo de Referência, cabendo-lhe especialmente:
6.1.1. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
6.1.2. Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA
as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
6.1.3. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
6.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA e efetivando avaliação periódica;
6.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
6.1.6. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
6.1.7. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela
CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
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6.1.8. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
6.1.9. Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022;
6.1.10. Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
6.1.11. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
6.1.12. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.1.13. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
7.1.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.2. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.2.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da
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mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
7.2.2. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.
7.3. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
7.3.1. No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09.
7.3.2. Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 101/05, com as alterações da Portaria SF nº 118/05.
7.4. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.5. A CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
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d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Cadastro Informativo Municipal (CADIN);
f) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
g) Relatórios Técnicos de Atendimentos;
7.5.1. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.6. Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.7. A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista na cláusula 7.5.1., não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.8. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.9. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO
8.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
8.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 124 da Lei Federal 14.133/21.
8.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
8.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
8.5. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
8.6. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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8.6.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução dos serviços será feita conforme o ANEXO I – Termo de Referência, que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2. A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1. A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/2022.
9.3. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
9.4. O objeto contratual será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela CONTRATADA, sendo tal relatório submetido à fiscalização da CONTRATANTE, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal- fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.
9.5. Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.6. O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar; ou
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
10.1.1. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração
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Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
10.2.1.1. No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da CONTRATANTE, a rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.2. Pelo retardamento na execução dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor quadrimestral do contrato, até o 10° dia de atraso, a partir do qual se caracteriza a inexecução parcial do contrato, com as consequências daí advindas.
10.2.3. Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento), sobre o valor anual do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.4. Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.5. Pela rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
10.2.6. Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o preço mensal;
10.3. A CONTRATANTE, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade.
10.4. A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.5. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
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10.5.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
10.5.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.5.3.Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.5.4.Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.6. Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.7. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
10.7.1. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços: CONTRATANTE: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATADA: xxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
11.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
11.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
11.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
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11.6. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o Termo de Referência que deu origem à contratação, com seus Anexos e a Proposta da CONTRATADA, constante no documento SEI nº 097430138.
11.7. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
11.8. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem de acordo as partes CONTRATANTES, lavrado o presente instrumento, que, lido e achado conforme, segue assinado em duas vias de igual teor e forma pelas partes contratantes e rubricado por duas testemunhas presentes ao ato.
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
CCL PARANÁ COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM FLUXO LAMINAR HORIZONTAL, COM CALIBRAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E FORNECIMENTO DE PEÇAS.
1. OBJETO
Trata-se da contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos Fluxos Laminares Horizontais com calibração, certificação, mão de obra especializada e fornecimento, sem custos adicionais à municipalidade, de peças, componentes e acessórios, de forma a mantê- los em perfeito estado de funcionalidade, propiciando a análise das amostras e exames laboratoriais (RDC/ANVISA n° 302/2005; ABNT/NBR ISO/IEC 17025) das unidades requisitantes.
Quantidade de equipamentos contemplados neste Termo de Referência (TR): 02 (dois), descritos no quadro 1 abaixo:
Quadro 1: Descrição dos equipamentos
Item | Equipamento Modelo N | º Serie Patrimonio | Localização | ||
01 | Fluxo Laminar Horizontal, filtro HEPA, marca FILTERFLUX. | FLH-1584/6 | 01542/15 | 001.051479601-3 | Seção Técnica de Microbiologia LCQS |
02 | Fluxo Laminar Horizontal, marca JOUAN | HB12GAZ- ELE-NYLON | 39506202 | 50235322 | Seção Técnica de Microbiologia LCQS |
Características do objeto: Contrato de manutenção preventiva e corretiva, com serviços de calibração e certificação com mão de obra e fornecimento de peças.
2. JUSTIFICATIVA
Os equipamentos são utilizados na seção técnica de Microbiologia, para o processamento de amostras para as diversas técnicas de diagnóstico e análises laboratoriais, preparação de meios de cultura e manutenção de linhagens celulares com segurança, conforme padrões internacionais (ISO14644-1 - antiga classe 100 de acordo com o Federal Standard 209), norma NSF-49 (USA) e os procedimentos do INC – (National Cancer Institute-USA), em atendimento a Programas Municipais de Monitoramento de Alimentos, ao Programa VIGIAGUA, além de processamentos de amostras de alimentos e água oriundas de surtos por doenças Transmitidas por Alimentos (DTAs), denúncias, ações de vigilância em saúde, entre outras de importância ao município.
Tais equipamentos, considerados EPCs (equipamentos de proteção coletiva), são utilizados nas rotinas laboratoriais e são fundamentais para assegurarem a não contaminação das amostras e proteger o ambiente e os colaboradores técnicos quando da
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manipulação dessas amostras potencialmente infectantes recebidas para o diagnóstico de diversas doenças e zoonoses, sendo, portanto, uma barreira primária de biossegurança.
A execução do serviço em tela atenderá às necessidades do LCQS, no que toca aos cuidados, conservação, manutenção e qualificação dos equipamentos considerando a relevância da qualidade dos exames laboratoriais para as ações de Vigilância em Saúde.
A necessidade dessa contratação se enquadra dentro de ações para manutenção de equipamentos críticos ao processo, para os quais o serviço de manutenção das unidades não possui habilidades técnicas, equipamentos, treinamento do fabricante e nem mão de obra especializada.
Essa contratação também é importante devido á exigência de manutenção e cuidados com os equipamentos laboratoriais e seus acessórios, pelas legislações vigentes (RDC/ANVISA Nº. 302/2005; ABNT/NBR ISO/IEC 17025), que garante a qualidade dos exames realizados pelos laboratórios e é uma necessidade para a implantação do Sistema de Gestão de Qualidade do LCQS.
3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 A Contratada deverá executar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com serviço de calibração e certificação, de forma a mantê-lo em perfeito estado de funcionamento e perfeitas condições de segurança. Atendendo as normas estabelecidas pela Rede Brasileira de Calibração – RBC e Norma NBR ISO-IEC 17025 (versão em vigor), ou outras que venham a substituí-las, cuja finalidade é manter os equipamentos em perfeitas condições de uso.
3.2 A manutenção será feita de forma preventiva ou corretiva, com reposição de peças, abrangendo todos os serviços necessários para a perfeita manutenção dos equipamentos, mediante ações e inspeções regulares para ligamento, desligamento, acompanhamento, lubrificação, limpeza, ajustes, reabertos, testes dos componentes, entre outros, executados por profissionais devidamente qualificados.
3.3 Por ocasião da realização da manutenção corretiva ou preventiva, a empresa CONTRATADA deverá elaborar Relatório Técnico de Atendimento, entregando cópia a CONTRATANTE, onde deverá constar:
3.3.1 Marca, modelo, números de série e de patrimônio;
3.3.2 Defeitos reclamados/identificados e descrição sumária dos serviços de consertos realizados em cada equipamento, com a relação das peças substituídas e o nome do técnico que prestou o serviço;
3.3.3 Local de instalação do equipamento.
3.3.4 Data, hora de início e término dos serviços;
3.3.5 Informações sobre condições inadequadas encontradas ou eminências de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos consertados.
3.4 Os serviços mencionados no subitem acima, acompanhados da aplicação de quaisquer materiais complementares necessários aos trabalhos tais como ferramentas, instrumentos de medição, lubrificantes, graxas, produtos de limpeza (não tóxicos, não inflamáveis, inodoros e biodegradáveis), isolantes, tintas etc., correrão às expensas da empresa Contratada. Bem como materiais necessários, tais como: fios, terminais e lâmpadas, gaxetas, anis e retentores, borrachas de vedação, etc. também deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
3.5 Quaisquer serviços de mão-de-obra para substituição ou instalação de peças que se fizerem necessárias ficarão a cargo da CONTRATADA.
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3.6 A CONTRATADA deverá instalar durante as manutenções quaisquer peças e/ou matérias necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos.
3.7 A Contratada deverá, no momento da manutenção preventiva ou corretiva, executar os devidos testes, lubrificações, regulagens, ajustes, limpezas e reparos necessários, incluindo a substituição de qualquer peça, componente elétrico, eletrônico, mecânico, acabamento, acessórios, entre outros.
3.1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.1.1 A empresa Contratada deverá realizar os serviços de manutenção preventiva por meio do envio de técnico especializado ao local da instalação MENSALMENTE.
3.1.2 Tais serviços deverão ser agendados, com cronograma previamente acordado entre as partes, em caráter espontâneo e não em decorrência a chamados técnicos ou reclamações. Devendo ocorrer independente de haver ou não manutenção corretiva no período.
3.1.3 A finalidade da preventiva é a de conservar o equipamento em perfeitas condições de operação e segurança, de modo que sua utilização pela CONTRATANTE não venha a ser interrompida. Compreende substituições de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização do aparelho, limpeza, regulagem, ajustagem, lubrificação, inspeção, calibração e testes, entre outras ações que garantam a operacionalidade dos aparelhos.
3.1.4 Os serviços consistirão em:
• Verificação geral e regulagem completa do equipamento.
• Ajustes, de acordo com as normas técnicas de fabricação e do usuário.
• Testes de medição
• Substituição de peças desgastadas e filtros, fornecidas pela CONTRATADA.
• Limpeza e quaisquer outros serviços não relacionados, porém necessários ao bom funcionamento do equipamento deste objeto.
• Emissão de Relatório Técnico de Certificação, de acordo com o IEST RP CC-
002.2 e com a NSF-49.
• Instrução e orientação aos funcionários do setor que abriga o equipamento quanto aos procedimentos adequados à correta operação e utilização dos equipamentos
• Executar todo e qualquer serviço não especificado, porém necessário para o perfeito funcionamento dos equipamentos.
3.1.5 Atendimento:
Manutenção preventiva: Deverá ser realizada no período de segunda à sexta-feira, sob agendamento prévio, (salvo feriados e emendas oficias para Prefeitura do Município de São Paulo-PMSP) no horário das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 15:30h.
3.2 MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.2.1 A manutenção corretiva consiste no atendimento aos pedidos da Contratante, quantas vezes forem necessárias, sem ônus adicionais à municipalidade, para normalização do funcionamento e eliminação de falhas e/ou outras providências, em casos de avarias, anomalias, entre outras, que diferem das condições normais de operação.
3.2.2 Devera ser feito SEMPRE QUE SOLICITADA pela CONTRATANTE, em número ilimitado, com atendimento em até 48 (quarenta e oito) horas.
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3.2.3 A finalização dos serviços deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis, contadas a partir da comunicação de inoperância. Caso o reparo não possa ser executado de imediato e não haja a possibilidade do cumprimento deste prazo, a Contratada deverá comunicar por escrito as providencias tomadas e informar o motivo do não cumprimento do prazo pré determinado e estipular novo prazo para término do serviço. Caso a manutenção necessite retirada do equipamento, ou parte dele, a devolução devera ocorrer em até 10 (dez) dias corridos, a partir da retirada.
3.2.4 Atendimento:
Manutenção corretiva: Os chamados deverão ser atendidos em até 48 (quarenta e oito) horas, de segunda a sexta-feira (excluindo-se sábados, domingos, feriados emendas oficiais para a PMSP), contados a partir da solicitação da CONTRATANTE, via telefone ou por escrito.
3.3 CALIBRAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
Os serviços de calibração e certificação deverão ser executados uma vez por ano, a serem realizados em até 30 dias a partir da data de assinatura do contrato. Nova calibração e emissão de certificado deverão ser executados imediatamente após serviço de manutenção no equipamento que possa ocasionar alteração nos parâmetros estabelecidos.
4. MÉTODOS DE CONDUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 A Contratada deverá observar as seguintes exigências:
4.1.1 A CONTRATADA devera comprovar competência técnica para manutenção dos equipamentos listados.
4.1.2 A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar para o gestor do contrato, endereço eletrônico e números de telefones para contato, em situações normais e de urgência.
4.1.3 Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá aumentar seu efetivo de funcionários ou a qualificação dos mesmos para sanar eventuais problemas.
4.1.4 A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento.
4.1.5 Ficará a critério da CONTRATADA as condições técnicas de descontaminação prévia aos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva; e nos casos em que for necessária a utilização de produtos para a descontaminação, o fornecimento do mesmo deverá ocorrer por conta da CONTRATADA.
4.1.6 A CONTRATANTE por intermédio dos fiscais do contrato se dá o direito de analisar se os serviços estão sendo executados de forma correta, podendo solicitar a substituição dos funcionários a fim de sanar irregularidades.
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4.1.7 A CONTRATADA deverá fornecer a mão de obra especializada e todo material necessário para a manutenção do equipamento que devera ser feito no local. Havendo necessidade de retirar o equipamento, em função da natureza do defeito apresentado, a empresa se encarregará da retirada e recolocação do mesmo, sem ônus adicional para a municipalidade. Os equipamentos e/ou componentes serão retirados para conserto mediante autorização e previsão de prazo para retorno, não podendo exceder 10 (dez) dias corridos, salvo manifestação da CONTRATADA solicitando maior prazo para confecção de peças.
4.1.8 A devolução do equipamento retirado para manutenção deverá ser realizada no período de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 8:00 às 16:00 horas, sob agendamento prévio.
4.1.9 A primeira visita preventiva deverá ter início em 05 (cinco) dias, a contar da assinatura do contrato. As visitas preventivas subseqüentes serão marcadas a partir da primeira, devendo a CONTRATADA agendar com antecedência as visitas.
4.1.10 A CONTRATADA será responsável pelo descarte dos filtros absolutos e pré filtros, eventualmente trocados pelos técnicos da CONTRATADA, que deverão possuir EPIs (equipamentos de proteção individual) necessários para execução do serviço, fornecidos pela CONTRATADA.
4.1.11 A contratada deverá apresentar, na primeira visita, cópia autenticada dos certificados de calibração válidos, dos seguintes equipamentos: termoanemometro, balômetro, manômetro, amperímetro, decibelímetro, contador de partículas e fotômetro
Informações adicionais:
Há contrato firmado entre COVISA e a empresa CCL para os equipamentos de fluxo laminares da marca CCL (contrato de exclusividade) e que realiza serviços para as marcas solicitadas neste instrumento.
5. SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E FORNECIMENTO DE MATERIAL
5.1 A CONTRATADA deverá fornecer todas as peças necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos sem ônus adicionais à municipalidade.
5.1.1 As peças, partes de peças, componentes, etc. deverão ser de primeira qualidade e novas, preferencialmente originais, respeitando sempre as referências de marca e modelo, com adaptação perfeita ao equipamento, de forma a manter as características originais do equipamento e permitindo o funcionamento de forma adequada e, tornando-se a parte substituída sua propriedade.
5.1.2 Na necessidade de pintura, cromação e niquelação de peças, esta será realizada sem custos adicionais a CONTRATANTE.
5.1.3 As peças defeituosas que forem substituídas serão entregues a CONTRATANTE e caso não haja interesse nas mesmas, estas serão recolhidas pela CONTRADADA para envio a fábrica, para evitar seu reaproveitamento em qualquer situação que seja, bem como para fins de controle de processo e análise de qualidade.
5.1.4 Deverá constar no relatório técnico de atendimento a relação de peças e componentes substituídos, com quantitativos.
5.2 A responsabilidade pela correta operação de troca da peça e o retorno à normalidade operacional do equipamento é da CONTRATADA. Havendo dano na peça trocada ou em outra subsequente, por erro, negligência no manuseio, imperícia ou falta de planejamento das ações preventivas nesta operação, será de sua total responsabilidade a aquisição e reposição de novo item, sem ônus para a CONTRATANTE.
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5.3 Os serviços de substituição de peças ou componentes eventualmente realizados serão considerados a contento após um período mínimo de teste de uma semana.
6. GARANTIA
A garantia dos serviços prestados e peças substituídas terá validade de no mínimo 90 (noventa) dias corridos ou a garantia do fabricante no caso em que o prazo for superior a 90 dias, a contar da data de emissão do relatório de serviço que atesta o término dos trabalhos executados, mesmo após o término do contrato, conforme o disposto no art.26, II,
§1º do Código de Defesa do Consumidor.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 Apresentação de ao menos um atestado de capacidade técnica, em cópia acompanhada do original ou autenticada por cartório competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, em nome e favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação.
7.2 A licitante deverá comprovar que o(s) profissional(ais) de nível superior, detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s), pertence(m) ao seu quadro permanente de pessoal e/ou contratado. A comprovação do vínculo empregatício poderá ser efetuada através da Ficha de Registro de Empregado, ou cópia autenticada da CTPS, no caso de profissional liberal contratado, mediante a apresentação do respectivo instrumento de contrato ou documento equivalente. Na hipótese de o detentor do atestado ser proprietário ou sócio da empresa, a comprovação se dará mediante apresentação do Contrato Social em vigor.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Executar os serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste TR, através de técnicos devidamente capacitados, pertencentes ao quadro de funcionários da CONTRATADA;
8.2 Entregar o objeto desta requisição em perfeitas condições, no prazo e em observância às especificações solicitadas neste anexo;
8.3 Atender prontamente a quaisquer exigências dos fiscais do contrato, inerentes ao objeto desta requisição;
8.4 Comunicar aos fiscais de contrato, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a realização de quaisquer serviços que possam interferir no perfeito funcionamento dos equipamentos;
8.5 Comunicar e justificar aos fiscais de contrato eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos trabalhos especificados;
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8.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução irregular e/ou emprego de materiais inadequados, a critério da Administração;
8.7 Fornecer somente peças e materiais de primeira linha em embalagens lacradas pelo fabricante, sendo vedado o fornecimento de peças e componentes usados;
8.8 Apresentar nota fiscal emitida por empresa fornecedora autorizada, com indicação das peças adquiridas;
8.9Assegurar, para as peças e materiais, a garantia fornecida pelos fabricantes;
8.10 Executar os serviços através de profissionais idôneos e competentes, arcando com
a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CONTRATANTE ou a terceiros;
8.11 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor e que deverão ser maiores de 18 anos; a comprovação deste item será exigida quando da apresentação dos técnicos em suas visitas.
8.12 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
8.13 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de garantia e as demais previstas na legislação específica que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
8.14 A Contratada deverá fornecer todos os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários à proteção dos seus colaboradores durante a execução dos serviços contratados, tais como placas de sinalização de segurança, óculos de proteção, máscaras, luvas, protetores auriculares etc.
8.15 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
8.16 A CONTRATADA deverá manter organizado, limpos e em bom estado de higiene o local onde estiver executando os serviços de manutenção, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, coletando e removendo as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral
8.17 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.18 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.19 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
8.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta
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não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.21 Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados
e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
8.22 A CONTRATADA deverá atender a todos os chamados, convocações e solicitações da CONTRATANTE, relacionados ao contrato, nos prazos estipulados por esta.
8.23 Não poderá recusar-se a executar serviço determinado pela CONTRATANTE, sem motivo justificado.
8.24 Não destruir ou danificar equipamentos por culpa ou dolo de seus agentes e caso aconteça será de inteira responsabilidade da CONTRATADA sua substituição sem ônus para a CONTRATANTE.
8.25 Entregar, por ocasião do Pagamento, os relatórios de manutenções atestados pelo executor dos serviços, onde deverá constar, inclusive, a relação de peças trocadas e análises realizadas, se houve, e aprovadas pelo gestor do Contrato.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais;
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio, as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.
9.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10. VISTORIA
É facultada e aconselhável à empresa a vistoria prévia no local para verificar as condições do objeto em questão. A vistoria deverá ser agendada com os responsáveis listados abaixo do Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde.
LOCAL E HORÁRIO PARA VISTORIA TÉCNICA:
Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde SEÇÃO TÉCNICA DE MICROBIOLOGIA – 1º ANDAR
Responsáveis: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Av. Xxxxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX Telefones: 0000-0000/8621.
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Horário: 8:00h às 12:00 e 13:00h às 16:00h de segunda a sexta-feira, exceto feriados, pontos facultativos ou pontes, mediante agendamento prévio.
11. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, LOCAIS DOTADOS E RESPECTIVOS FISCAIS DE CONTRATO
11.1 Relação dos equipamentos instalados nas dependências do Laboratório de Controle e Qualidade em Saúde (LCQS):
Item E | quipamento Modelo Nº S | erie Patrimonio | Localização | ||
01 | Fluxo Laminar Horizontal, filtro HEPA, marca FILTERFLUX | FLH-1584/6 | 01542/1 5 | 001.051479601- 3 | Seção Técnica de Microbiologia LCQS |
02 | Fluxo Laminar Horizontal, marca JOUAN | HB12GAZ- ELE- NYLON | 3950620 2 | 50235322 | Seção Técnica de Microbiologia LCQS |
11.2 Fiscal de Contrato do LCQS:
NOME | RF E-MAIL E T | ELEFONE |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 893.016.3 | xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; 2218-8621 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 784.183.3 | xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; 2218-8645 |
12. CONSIDERAÇÕES GERAIS
12.1 O contrato deverá ter validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual ou menor período, até o limite legal;
12.2 Os serviços deverão ser efetuados no local, exceto nos casos em que, em função
da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-lo(s) até a oficina da CONTRATADA, quando será necessária a autorização da CONTRATANTE por escrito, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.3 A alegação do não recebimento da nota de empenho e/ou ordem de serviço não será aceita como justificativa para a recusa do início dos serviços.
12.4 A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
12.5 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, é facultada, porém aconselhável, à empresa interessada em participar da licitação, a realização de vistoria prévia nos locais especificados, para verificar as condições dos equipamentos em questão, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h sob agendamento prévio.
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12.5.1 Não poderá, após a realização da vistoria, ou caso opte por não realizar a vistoria, declarar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do cumprimento do contrato.
12.5.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital de Licitação, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
12.5.3 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado e acompanhado de um técnico habilitado para esclarecimento de qualquer tipo de dúvida com relação aos serviços. Na ocasião, será fornecido um atestado de visita técnica e sua apresentação será obrigatória no dia o pregão.
12.6 A primeira visita preventiva deverá ter início em 05 (cinco) dias, a contar da assinatura do contrato.
12.7 As manutenções preventivas subsequentes devem ser agendadas em comum acordo entre os fiscais do contrato e a CONTRATADA.
12.8 A contagem de tempo para agendar a próxima manutenção preventiva e calibração, deverá ser iniciada no dia subsequente da finalização da manutenção preventiva.
12.9 Fica proibida a execução de serviços preventivos consecutivos. A periodicidade será mensal, a partir da data da última manutenção preventiva.
12.10 Os chamados para manutenção corretiva deverão ser atendidos em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da solicitação da unidade requisitante.
12.11 O prazo para execução e término dos serviços será de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da comunicação de inoperância.
12.12 Em caso de impossibilidade da conclusão do serviço no prazo citado, e mediante justificativa apresentada pela CONTRATADA constante do Relatório Técnico, poderá ser fixado um novo prazo, mediante anuência da CONTRATANTE.
13. PENALIDADES
13.1 Além das sanções previstas no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002 e no Capítulo IV da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades assim discriminadas:
13.1.1 Pela recusa de assinar o termo de contrato, multa de 10% (dez por cento) sobre esse valor.
13.1.2 Pela inexecução total do objeto contratual, multa de 20% sobre o valor do contrato anual.
13.1.3 Pelo retardamento na execução dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor quadrimestral de contrato, até o 10° dia de atraso, a partir do qual se caracteriza a inexecução parcial do contrato, com as consequências daí advindas.
13.1.4 Pela inexecução parcial, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato.
13.1.5 Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente ao objeto contratual, multa de 0,5% sobre o valor anual de contrato.
PROCESSO SEI Nº 6018.2023/0079803-6
13.1.6 Pela rescisão de contrato por culpa da contratada, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor de contrato.
13.1.7 Pena de impedimento de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de 5 (cinco) anos, em razão da gravidade das infrações cometidas.
13.1.8 As sanções são independentes e a aplicação de uma não excluí as outras.
13.1.9 O prazo de pagamento da multa será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias de valor eventualmente devidas à CONTRATADA. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao competente processo executivo.
13.1.10 Durante a instrução do processo tendente à aplicação de sanções pecuniárias, será autorizado o pagamento parcial da CONTRATADA, no valor proporcional dos serviços prestados a contento, excluído o valor da respectiva multa incidente, até a definição da imputação e julgamento do eventual recurso, assegurada a compensação dos valores devidos nos pagamentos subsequentes.
13.1.11 O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará o devido valor como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução.
13.1.12 Fica eleito o foro da comarca do município de São Paulo para dirimir as eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste.
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TERMO_DE_CONTRATO_N 25_ 2024 PARA_ASSINATUR
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XXXXX XXXXXXXX
XXXXXxxXXX XXX XXXXXX
Assinatura
Xxxx Xxxxx tfieira Caldeira
Assinatura
Xxx Xxxxx Xxxxx
Assinatura
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Assinatura
Data de criação: 25/03/2024 11:12:37
Código de Identificação:
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