ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONTRATO Nº 05/2017
PROCESSO Nº 04600.000426/2017-10
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA, E A EMPRESA ZETEC MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E
MOTORES LTDA - ME
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Enap, instituída por força da Lei nº 6.871 de 03.12.80, e alterada pela Lei nº
8.140 de 28.12.90, vinculada ao Ministério do Planejament o Desenvolviment o e Gestão (MP), com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna, a Senhora Camile Sahb Mesquita, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 1.830.404 SSP/DF, residente nesta capital, nomeada pela Portaria nº 1.413, da Casa Civil, da Presidência da República, de
11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 12 de julho de 2016, com compet ência delegada pela Portaria Enap nº 449, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2016, e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.902, de 10 de novembro de 2016, a seguir denominada simplesment e CONTRATANTE, e a empresa ZETEC MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MOTORES LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 04.831.073/0001- 86, sediada no SOF/SUL - Quadra 08, Conjunto " A", Lote 14, CEP: 70.215-240, Brasília-DF, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1.028.849/SSP-DF, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 04600.000766/2017-32, sob a forma de execução indireta, no regime de empreit ada por preço unitário, nos temos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 9.632, de 7 de maio de 1998, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto nº 2.271, de 7 de junho de 1997, na Instrução Normat iva nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejament o, Desenvolviment o e Gestão, da Lei Complement ar nº 123/2006, aplicando-se, subsidiariament e, à Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações, mediant e as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas e ao Edital do Pregão Eletrônico nº 1/2017 desta Enap:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO□
1.1. Contratação de serviços continuados de manut enção em veículos automot ores, por demanda, com forneciment o de peças de reposição e acessórios originais, genuínos, primeira linha ou similares, serviços de lavagem e higienização, e ainda borracharia, bem como serviço de guincho em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, para atender as
necessidades da Escola Nacional de Administ ração Pública - Enap, nas condições e especificações descritas no Edital e seus anexos.
1.2. Os serviços serão prestados no âmbit o do Distrito Federal.
1.3. São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritos estivessem, o Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2017 e seus Anexos (SEI - 0120093), a Proposta Vencedora (SEI - 0123601) e demais peças que constituem o Processo nº 04600.000426/2017-10.
2.
CLÁUSULA
SEGUNDA
-
DAS
ESPECIFICAÇÕES
E
QUANTITATIVOS
2.1. As especificações e os quantitativos dos serviços a serem realizados, estão relacionados Anexo I deste instrument o e são resultantes do levantament o de necessidade da Enap.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DA ENTREGA
3.1. Os prazos para execução dos reparos necessários nos veículos da frota deverão ser estabelecidos de comum acordo com a Contratante, levando- se em consideração o grau de avaria nos mesmos, porém os serviços de pequena mont a (manut enção preventiva) deverão ser efetuados sempre dentro de um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, e o de manut enção corretiva não superior a 120 (cento e vinte) horas, contadas a partir da comunicação do Fiscal do Contrato. O prazo para execução dos reparos necessários nos veículos da frota oficial da Enap não deverá ser maior que 30 (trinta) dias para os serviços de grande mont a (assim considerados aqueles que demandam mais de quarenta horas de trabalho, conforme a tabela de tempos- padrão do fabricante e histórico de manut enção desta Escola), levando-se em consideração o grau de avaria dos veículos. Os serviços de pequena mont a deverão ser efetuados sempre dentro de um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para as manut enções preventivas e não superior a 120 (cento e vinte) horas para as manut enções corretivas, contadas a partir da comunicação do Fiscal do Contrato.
3.2. A entrega do veículo para a execução dos serviços de forneciment o e instalação de pneus deverá ocorrer em até 02 (duas) horas, contadas a partir da disponibilização da Ordem de Serviço por parte da Contratante. Esse prazo não se soma com o da prestação dos serviços de balanceament o, quando realizados cumulat ivament e. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.
3.3. A entrega do veículo para os serviços de geomet ria deverá ocorrer em até 04 (quatro) horas, contadas a partir da disponibilização da Ordem de Serviço por parte da Contratante. Esse prazo não se soma com o da prestação dos serviços de balanceament o, quando realizados cumulat ivament e. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.
3.4. Entrega do veículo para os serviços de balanceament o de rodas deverá ocorrer em até 04 (quatro) horas, contadas a partir da disponibilização da Ordem de Serviço por parte da Contratante. Esse prazo não se soma com o da prestação dos serviços de geomet ria, quando realizados cumulat ivament e. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.
4.
PEÇAS
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS
4.1. A Contratada deverá fornecer garantia de:
4.1.1. 06 (seis) meses para as peças repostas e instaladas, contados a
partir da emissão da(s) nota(s) fiscal (is) e fatura(s);
4.1.1.1. Quando se tratar das peças repostas e instaladas, prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante nos casos em que prazo for superior a 06 (seis) meses;
4.1.2. 90 (noventa) dias para os serviços executados, quando não houver utilização de peças, contados a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) e fatura(s);
4.1.3. Os serviços de manut enção corretiva terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, exceto os serviços de lanternagem e pintura, que será de 01 (um) ano.
4.2. Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para a Contratante, a Contratada às suas expensas, estará obrigada a:
4.2.1. Substituir as peças defeituosas, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de comunicação realizada pela Enap;
4.2.2. Corrigir serviços que não estejam de acordo com a demanda da Enap.
4.3. Todos os serviços executados, peças ou mat eriais fornecidos pela Contratada estarão sujeitos à aceitação da Contratante, que aferirá se atendem a exigências desta Enap.
4.3.1. O não atendiment o às exigências de serviços, peças e acessórios pela Contratada, acarretará as sanções previstas neste instrument o.
4.4. A Contratada fornecerá garantia para todos os serviços executados e peças, mat eriais ou acessórios utilizados e contemplados nas ordens de serviço, não repassando qualquer tipo de ônus à Contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA
5.1. Para a prestação dos serviços, objeto do presente instrument o, será formalizado um Contrato Administ rativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta da empresa vencedora.
5.2. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediant e termos aditivos, até o limit e de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e vantagens para a Administ ração em sua continuidade, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Garantir que toda peça nova e original cobrada foi realment e instalada nos veículos da frota da Contratante, e que a Contratada devolva a Contratante todas as peças substituídas.
6.2. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, desde que devidament e comprovada.
6.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compat ibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
6.4. Garantir o forneciment o de peças, pneus, acessórios, component es
e outros mat eriais de uso automot ivo, definidas pelas seguintes características e procedências:
6.4.1. Originais, genuínos, produzidos e ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou mont adora do veículo e constante de seu catálogo.
6.4.2. Originais, do mesmo fabricante fornecedor da mont adora dos veículos, atendendo aos mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo.
6.4.3. De primeira linha ou similares, de outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou mont adora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da Contratante, caso demonst rada a viabilidade de sua aquisição.
6.5. Usar soment e mat erial de boa qualidade para execução dos serviços.
6.6. Relatar à Contratante qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclareciment os que forem solicitados, atendendo prontament e, às reclamações e solicitações.
6.7. Designar um preposto perante a Contratante para prestar, de forma ininterrupta, todos os esclareciment os necessários e atender as reclamações e solicitações que por ventura surgirem durante a execução do contrato. Esse atendiment o deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semana, a fim de garantir o permanent e funcionament o da frota da Contratante.
6.8. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impost os, custos administ rativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou mat erial causado ao patrimônio da Contratante, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços contratados.
6.9. Disponibilizar notas fiscais eletrônicas com descrição detalhada de todos os serviços prestados para a Contratante.
6.10. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
6.11. Responsabilizar-se pelo fiel cumpriment o dos serviços objeto do presente Termo, seu Edital e seus anexos, utilizando empregados treinados, devidament e habilitados e qualificados a prestarem serviços de transporte de cargas.
6.12. Acatar as orientações do Gestor/ Fiscal do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclareciment os solicitados e atendendo prontament e às reclamações formuladas.
6.13. Prestar esclareciment os à Escola Nacional de Administ ração Pública, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados.
6.14. Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administ ração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovant es de regularidade fiscal.
6.15. Orientar seus empregados quanto ao sigilo profissional que deverá ser mant ido em relação às informações que venham a ter acesso.
6.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compat ibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência e no Edital, relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, Inciso XII, da Lei nº 8.666/93, inclusive condições de cadastrament o/habilitação no SICAF que será observado, quando dos pagament os reativos à futura contratação.
6.17. A Contratada se responsabilizará por eventuais danos e/ou prejuízos aos equipament os, instalações e/ou ativos da Contratante, ou de terceiros, ocasionados por seus empregados e/ou seu preposto, quando da execução de serviços relacionados ao objeto licitado.
6.18. Executar o serviço conforme a demanda da Contratante, mediant e Ordem de Serviço.
6.19. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumpriment o das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante.
6.20. Manter durante toda a execução do contrato, em compat ibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
6.21. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de mat eriais empregados.
6.22. Responsabilizar-se pelo fiel cumpriment o dos serviços contratados.
6.23. Executar os serviços no prazo determinado.
6.24. Comunicar a Enap sobre a impossibilidade de execução dos serviços em tempo hábil, ou possíveis atrasos.
6.25. Manter durante a vigência do contrato os recursos operacionais, estabeleciment o e maquinário em pleno funcionament o, visando o atendiment o satisfatório das demandas.
6.26. Assegurar que os serviços executados pela Contratada garantam a segurança e integridade dos usuários contra acidentes causados por falhas mecânicas ou elétricas
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Prestar à Contratada todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços.
7.2. Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
7.3. Fornecer a relação dos veículos pertencentes a Contratante, autorizados a utilizar os serviços.
7.4. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
7.5. Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida no Contrato.
7.6. Deduzir e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagament os efetuados à Contratada.
7.7. Encaminhar o veículo à oficina, mediant e “Ordem de Serviço”, assinada pelo Fiscal do Contrato, com indicação dos danos a serem reparados, para elaboração do orçament o.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS
8.1. O valor global do presente Contrato é de R$ 115.100 (cento e
quinze mil e cem reais ), conforme quadro abaixo:
ITEM 1 – MANUTENÇÃO VEICULAR - VEÍCULOS FIAT | ||||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE ESTIMADA SERVIÇO | VR. UNT. SERVIÇO | TOTAL SERVIÇO | |
1.1 | Serviços Fiat | h/homem | 38 | R$ 80,00 | R$ 3.040,00 | |
1.2 | Peças Fiat | % Desconto | VR. ESTIMADO PEÇAS | % DESCONTO PEÇAS | TOTAL PEÇAS | |
R$ 8.800,00 | 20% | R$ 7.040,00 | ||||
TOTAL DO ITEM 1 | R$ 10.080,00 | |||||
ITEM 2 - MANUTENÇÃO VEICULAR - VEÍCULOS FORD | ||||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE ESTIMADA SERVIÇO | VR. UNT. SERVIÇO | TOTAL SERVIÇO | |
2.1 | Serviços Ford | h/homem | 38 | R$ 80,00 | R$ 3.040,00 | |
2.2 | Peças Ford | % Desconto | VR. ESTIMADO PEÇAS | % DESCONTO PEÇAS | TOTAL PEÇAS | |
R$ 8.800,00 | 20 % | R$ 7.040,00 | ||||
TOTAL DO ITEM 2 | R$ 10.080,00 | |||||
ITEM 3 - MANUTENÇÃO VEICULAR - VEÍCULOS NISSAN | ||||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE ESTIMADA SERVIÇO | VR. UNT. SERVIÇO | TOTAL SERVIÇO | |
3.1 | Serviços Nissan | h/homem | 110 | R$ 80,00 | R$ 8.800,00 | |
3.2 | Peças Nissan | % Desconto | VR. ESTIMADO PEÇAS | % DESCONTO PEÇAS | TOTAL PEÇAS | |
R$ 20.800,00 | 10 % | R$ 18.720,00 | ||||
TOTAL DO ITEM 3 | R$ 27.520,00 | |||||
ITEM 4 - MANUTENÇÃO VEICULAR – VEÍCULOS PEUGEOT | ||||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE ESTIMADA SERVIÇO | VR. UNT. SERVIÇO | TOTAL SERVIÇO | |
4.1 | Serviço Peugeot | h/homem | 80 | R$ 80,00 | R$ 6.400,00 | |
4.2 | Peças Peugeot | % Desconto | VR. ESTIMADO PEÇAS | % DESCONTO PEÇAS | TOTAL PEÇAS | |
R$ 15.800,00 | 25 % | R$ 11.850,00 | ||||
TOTAL DO ITEM 4 | R$ 18.250,00 | |||||
ITEM 5 - MANUTENÇÃO VEICULAR - VEÍCULOS GM | ||||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD ESTIMADA SERVIÇO | VR. UNT. SERVIÇO | TOTAL SERVIÇO | |
5.1 | Serviços GM | h/homem | 65 | R$ 69,00 | R$ 4.485,00 | |
5.2 | Peças GM | % Desconto | VR. ESTIMADO PEÇAS | % DESCONTO PEÇAS | TOTAL PEÇAS | |
R$ 12.600,00 | 30% | R$ 8.820,00 | ||||
TOTAL DO ITEM 5 | R$ 13.305,00 |
ITEM 6 - MANUTENÇÃO VEICULAR – MERCEDES BENZ | |||||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD ESTIMADA SERVIÇO | VR. UNT. SERVIÇO | TOTAL SERVIÇO | ||
6.1 | Serviços Mercedes-Benz | h/homem | 85 | R$ 80,00 | R$ 6.800,00 | ||
6.2 | Peças Mercedes-Benz | % Desconto | VR. ESTIMADO PEÇAS | % DESCONTO PEÇAS | TOTAL PEÇAS | ||
R$ 15.800,00 | 30% | R$ 11.060,00 | |||||
TOTAL DO ITEM 6 | R$ 17.860,00 | ||||||
ITEM 7 - MANUTENÇÃO VEICULAR – TRATOR TOBATA YANMAR | |||||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD ESTIMADA SERVIÇO | VR. UNT. SERVIÇO | TOTAL SERVIÇO | ||
7.1 | Serviços Yanmar | h/homem | 30 | R$ 30,00 | R$ 600,00 | ||
7.2 | Peças Yanmar | % Desconto | VR. ESTIMADO PEÇAS | % DESCONTO PEÇAS | TOTAL PEÇAS | ||
R$ 4.500,00 | 50 % | R$ 2.250,00 | |||||
TOTAL DO ITEM 7 | R$ 2.850,00 | ||||||
ITEM 8 – SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO | |||||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID | QTD ESTIMADA SERVIÇO | VR. UNT. SERVIÇO | VR. TOTAL SERVIÇO | ||
8.1 | Lavagem de Veículo Passeio - "tipo americana" | unid | 528 | R$ 15,00 | R$ 7.920,00 | ||
8.2 | Lavagem de Veículo Passeio - "tipo americana" com cera | unid | 33 | R$ 25,00 | R$ 825,00 | ||
8.3 | Lavagem de Veículo Passeio completa com cera | unid | 33 | R$ 40,00 | R$ 1.320,00 | ||
8.4 | Lavagem de Van "tipo americana" | unid | 192 | R$ 20,00 | R$ 3.840,00 | ||
8.5 | Lavagem de Van "tipo americana" com cera | unid | 6 | R$ 40,00 | R$ 240,00 | ||
8.6 | Lavagem de Van completa com cera | unid | 4 | R$ 60,00 | R$ 240,00 | ||
8.7 | Lavagem de Trator | unid | 2 | R$ 15,00 | R$30,00 | ||
TOTAL DO ITEM 8 | R$ 14.415,00 | ||||||
ITEM 9 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA | |||||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID | QTD ESTIMADA SERVIÇO | VR. UNT. SERVIÇO | VR. TOTAL SERVIÇO | ||
9.1 | Serviço de Borracharia Veículo de Passeio | unid | 11 | R$ 10,00 | R$ 110,00 | ||
9.2 | Serviço de Borracharia Van | unid | 6 | R$ 10,00 | R$ 60,00 | ||
9.3 | Serviço de Borracharia Trator | unid | 3 | R$ 10,00 | R$ 30,00 | ||
TOTAL DO ITEM 9 |
200,00 | |||||
ITEM 10 - SERVIÇOS DE GUINCHO | |||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID | QTD ESTIMADA SERVIÇO | VR. UNT. SERVIÇO | VR. TOTAL SERVIÇO |
10.1 | Serviço de guincho - Veículo Passeio | unid | 5 | R$ 60,00 | R$ 300,00 |
10.2 | Serviço de guincho - Van | unid | 3 | R$ 80,00 | R$ 240,00 |
TOTAL DO ITEM 10 | R$ 540,00 | ||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ 115.100,00 |
8.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrente da execução contratual, inclusive tributos e/ou impost os, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas de administ ração, frete, seguro e outros necessários ao cumpriment o integral do objeto da contratação.
9. CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediant e Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no mont ante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os parágrafos primeiro e segundo constantes do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder aos limit es estabelecidos em Lei, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os Contratantes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços serão recebidos:
10.1.1. Provisoriament e, no ato da entrega dos serviços, ocasião em que o responsável por seu acompanhament o e fiscalização procederá à conferência de sua conformidade com as especificações da Ordem de Serviço e demais condições constantes deste Termo de Referência. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebiment o.
10.1.2. Definitivament e, em até 15(quinze) dias após o recebiment o provisório, caso não se verifique defeitos ou imperfeições, por servidor designado pela autoridade compet ente, mediant e termo circunstanciado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçament o Geral da União, para o exercício de 2017 ( SEI 0125732), a cargo da Escola Nacional de Administ ração Pública, cujos programas de trabalho e element o de despesas específicas constarão da respectiva Nota de Empenho.
11.1.1. Em eventuais prorrogações as despesas correrão à conta dos recursos consignados no Orçament o Geral da União, para o exercício correspondente, a cargo da Enap.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1. Os pagament os referentes aos serviços executados serão efetuados conforme tabela a seguir:
Serviço | Critério de pagamento |
Manutenção veicular | Hora trabalhada + % Desconto peças e acessórios |
Limpeza e higienização | Serviço executado |
Borracharia | Serviço executado |
Guincho | Unidade |
12.2. O pagament o será efetuado mensalment e, conforme demanda efetivament e executada, mediant e apresentação de Nota Fiscal/Fatura e de planilha com a discriminação dos itens consumidos e dos serviços executados, com preços unitários, parciais e totais, referente a todas as manut enções ocorridas naquele período, devendo indicar no corpo do document o fiscal o número do contrato firmado com a Contratante.
12.3. O pagament o será creditado em favor da Contratada por meio de ordem bancária contra a entidade bancária indicada em sua proposta devendo para isso, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá no 10º do mês subsequente, após aceite e atesto por servidor designado para esse fim.
12.4. Previament e a cada pagament o, a Contratante realizará consulta “on line” ao SICAF para verificação da sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Caso fique constatado o venciment o das guias de recolhiment o do FGTS e da Previdência Social, a Contratada deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administ ração, a sua regularização.
12.5. Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de até 5 (cinco) dias.
12.6. Serão retidas na fonte e recolhidas previament e aos cofres públicos as taxas, impost os e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do document o fiscal.
12.7. No caso de situação de isenção de recolhiment o prévio de algum impost o, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do document o fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadrament o e fundament o legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa Contratada, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita e/ou enquadrada em sistema de apuração e recolhiment o de impost os e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
12.8. Caso haja a aplicação de mult a, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualment e existente, a diferença será cobrada administ rativament e ou judicialment e, se necessário.
12.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagament o, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos morat órios devidos pela Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplement o, mediant e a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagament o e a do efetivo pagament o.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento). I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438 365 365
12.9.1. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
12.9.2. Fica desde já reservado à Contratante o direito de suspender o pagament o, até a regularização da situação, se, no ato da entrega dos veículos, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrument o e seus anexos.
13.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Enap, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, o qual deverá atestar os document os da despesa para fins de pagament o.
13.2. No curso da execução do contrato, caberá à Enap, diretament e ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumpriment o das condições e especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela CONTRATADA.
13.3. À fiscalização compet e proceder ao registro de todas as ocorrências por ventura ocorridas e adotar as providências necessárias ao fiel cumpriment o de todas as obrigações assumidas, tendo por parâmet ro as especificações previstas no termo de referência e seus anexos.
13.4. A atuação da fiscalização da Enap não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
13.5. Caberá à fiscalização rejeitar e solicitar a substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações, ou aquele que não seja comprovadament e novo, assim considerado de primeiro uso, com defeito de fabricação, devendo o fornecedor efetuar sua substituição/correção em conformidade com o termo de referência.
14.
CLÁUSULA
DÉCIMA
QUARTA
–DO
CONTRATO,
DA
PRORROGAÇÃO E DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Conforme determina a Lei 8.666/93, será observado o seguinte:
14.1.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses e poderá ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limit e de 60 meses;
14.1.2. O contrato poderá ser rescindido conforme previsto nos art. 77 a 80;
14.1.3. Para assinatura do Contrato, a licitante vencedora prestará garantia em uma das modalidades previstas no art. 56, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado.
14.1.4. A Contratada fica obrigada a aceitar acréscimos ou supressões nos limit es estabelecidos no art. 65, §1º.
14.2. Os valores estabelecidos serão reajustados de acordo com o Índice Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE
AMBIENTAL
15.1. O licitante deverá compromet er-se com a Sustentabilidade Ambient al, nos termos das exigências impost as pela IN 01/2010, mediant e apresentação de Declaração, reconhecida em cartório, no ato da assinatura do contrato.
15.2. Todo o mat erial e tecnologia deverão ser ambient alment e sustentáveis, atendendo a IN no 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, art. 5.º, I, II, III e § 1º, exceto aquele em que não se aplica a referida instrução.
15.3. A Contratada deverá adotar, no que couber, as disposições da Instrução Normat iva SLTI/MP N° 01, de 19 de janeiro de 2010; da Resolução CONAMA Nº 362, de 23 de junho de 2005; da Resolução CONAMA Nº 416, de 30 de setembro de 2009; bem como da Resolução CONAMA Nº 340, de 25 de setembro de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratament o dos impact os ambient ais específicos.
15.4. A Contratada deverá fornecer aos empregados os equipament os de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços.
15.5. A Contratada deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO IMPACTO AMBIENTAL
16.1. Xxxxxxx as disposições da Instrução Normat iva SLTI/MP n° 01, de 19 de janeiro de 2010, as quais devem ser aplicadas no moment o da execução dos serviços, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratament o do impact o ambient al.
17.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO,
CISÃO OU INCORPORAÇÃO
17.1. A subcontratação, fusão, cisão ou incorporação, serão admit idas, desde que previament e informadas e com o consentiment o prévio e por escrito da Contratante, e desde que não afetem a boa execução do contrato, até 30% (trinta) por cento do valor total do contrato.
17.2. A Contratada não poderá alegar desconheciment o e nem se eximir da responsabilidade por falhas ou defeitos em peças e serviços fornecidos ou prestados por seus subcontratados, devendo executar a correção do serviço e/ou substituição das peças de imediat o, assegurando a garantia do serviço.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
18.1. Comet e infração administ rativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002 e o do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que:
18.1.1. Deixar de executar total ou parcialment e o contrato;
18.1.2. Apresentar document ação falsa;
18.1.3. Comport ar-se de modo inidôneo;
18.1.4. Comet er fraude fiscal;
18.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no edital ou no
contrato;
18.1.6. descumprir os prazos estipulados no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
18.1.7. Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.8. Deixar de entregar os document os exigidos no certame;
18.1.9. Não mant iver sua proposta dentro do prazo de validade;
18.1.10. Ensejar o retardament o da execução do certame.
18.2. A Licitante que comet er qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
18.2.2. Multa:
18.2.2.1. Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limit e de 15 (quinze) dias.
18.2.2.2. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, após 15 (quinze) e até o limit e de 30 (trinta) dias.
18.2.2.3. Compensat ória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, após os 30 (trinta) dias de atraso injustificado.
18.2.2.4. Compensat ória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a mult a morat ória.
18.2.3. Impediment o de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, descredenciament o no SICAF, ou nos sistemas de cadastrament o de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das mult as previstas e das demais cominações legais.
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administ ração Pública, enquanto perdurarem os mot ivos determinant es da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administ ração pelos prejuízos causados.
18.2.5. A penalidade de mult a pode ser aplicada cumulat ivament e com as demais sanções.
18.3. Também ficam sujeitas as penalidades de suspensão de licitar e impediment o de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
18.3.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhiment o de tributos.
18.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
18.3.3. Demonst rem não possuir idoneidade para contratar com a administ ração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.4. Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administ rativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procediment o previsto na lei 8.666, de 1993, e
subsidiariament e na lei nº 9784, de 1999.
18.5. A autoridade compet ente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administ ração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.6. As mult as devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialment e.
18.7. A mult a deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebiment o da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediant e contra recibo.
18.8. As penalidades serão obrigatoriament e registradas no SICAF.
18.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de mult as cumulat ivament e, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.10. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulat ivament e, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
19.1. Os Indicadores que regerão os critérios para avaliação do ANS, terão como base os graus relacionados na Tabela 1 - Graus para avaliação do ANS, a qual servirá como referência para a área administ rativa.
19.1.1. Tabela 1 - Graus para avaliação do ANS
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência escrita |
2 | Glosa de 10% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
3 | Glosa de 20% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
4 | Glosa de 50% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
5 | Glosa de 10% sobre o valor total do contrato. |
19.2. As glosas nos pagament os, a que se sujeita a Contratada, terão como Referência a Tabela 2 – Referência para glosa de Ordem de Serviço - OS.
19.2.1. Tabela 2 – Referência para glosa de OS
REFERÊNCIA PARA GLOSA | ||
Descrição | Referência | Grau |
Descumprir os prazos estipulados no item 4 e subitens | Por ocorrência | 3 |
Utilizar peças, acessórios ou componentes em desacordo com as especificações; | Por ocorrência | 2 |
Não apresentar as peças, acessórios e embalagens ao Fiscal do contrato após sua substituição. | Por ocorrência | 2 |
Não atender as solicitações da Enap quanto a prestação dos serviços demandados. | Por ocorrência | 2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, que sejam justificados e aceitos pela Enap, os serviços solicitados. | Por ocorrência | 2 |
Não substituir, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a | Por ocorrência | 1 |
transgredir as normas disciplinares da Enap. | ||
Acumular 2 (duas) advertências em um período de 6 (seis) meses. | Por ocorrência | 2 |
Acumular 4 (quatro) advertências em um período de 12 (doze) meses. | Por ocorrência | 3 |
Na hipótese de rescisão contratual por inexecução total ou parcial do Contrato. | --- | 5 |
Não apresentar relatórios ou documentação exigida da empresa ou dos profissionais prevista no Edital. | Por ocorrência | 2 |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado. | Por ocorrência | 1 |
Não observar os padrões de Segurança e de Qualidade exigidos no Termo de Referência. | Por ocorrência | 2 |
Deixar de substituir peças e acessórios com defeito ou refazer serviços que não sejam aceitos pela Administração. | Por ocorrência | 4 |
Descumprir os prazos estipulados no item 18 e subitens | Por ocorrência | 3 |
19.3. A Contratante poderá, a seu critério, utilizar períodos mensal, bimest ral, semest ral ou anual para aplicação de glosas com o objetivo de adequar a execução do contrato.
19.4. Considera-se reincidência o segundo descumpriment o realizado no período de um ano da execução contratual.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
20.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízos das sanções aplicáveis.
20.2. São mot ivos para rescisão do presente Contrato:
I – o não cumpriment o de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – o cumpriment o irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – a lentidão do seu cumpriment o, levando a Administ ração a comprovar a impossibilidade da conclusão do forneciment o, nos prazos estipulados;
IV – o atraso injustificado da prestação dos serviços;
V – a paralisação do forneciment o, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
VI – A subcontratação, fusão, cisão ou incorporação sem com o consentiment o prévio e por escrito da Contratante ou que afetem a boa execução do Contrato;
VII – o desatendiment o das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – o comet iment o reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
IX – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X – a dissolução da sociedade ou o faleciment o do contratado;
X I – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conheciment o, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administ rativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administ rativo a que se refere o Contrato;
XIII – a supressão, por parte da Administ ração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limit e permit ido no
§ 1º do Art. 65, da Lei nº 8.666/93;
XIV – a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administ ração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentement e do pagament o obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualment e imprevist as desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumpriment o das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
X V – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagament os devidos pela Administ ração decorrentes de obras, serviços ou forneciment o, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumpriment o de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI – a não liberação, por parte da Administ ração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou forneciment o, nos prazos contratuais, bem como das fontes de mat eriais naturais porventura especificadas no Anexo I do Edital;
XVII – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularment e comprovada, impedit iva da execução deste Contrato;
XVIII – descumpriment o do disposto no Inciso V do Art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
XIX – descumpriment o das obrigações trabalhistas ou a não manut enção das condições de habilitação.
20.3. Os casos de rescisão contratual serão formalment e mot ivados, assegurado a CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
20.4. A rescisão deste Contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e por escrito da Administ ração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do Art. 78, da Lei nº 8666/93;
I I – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administ ração; e
III – judicial, nos termos da legislação.
20.5. A rescisão administ rativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundament ada da autoridade compet ente.
20.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularment e comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I – devolução de garantia;
II – pagament os devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão; e
III – pagament o do custo da desmobilização.
20.7. Ocorrendo impediment o, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automat icament e por igual tempo.
20.8. A rescisão por descumpriment o das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limit e dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrument o.
20.9. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administ rativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.10. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguinte aspectos, conforme o caso:
I – balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialment e cumpridos;
II – relação dos pagament os já efetuados e ainda devidos;
III – indenizações e mult as.
21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E DO
ACOMPANHAMENTO
21.1. A fiscalização e o acompanhament o da prestação dos serviços caberá diretament e à Escola Nacional de Administ ração Pública - Enap, por meio da Diretoria de Gestão Interna – DGI, especificament e por servidor designado, a quem compet irá verificar se a empresa está executando corretament e o objeto contratado, obedecendo aos termo do Contrato e os demais document os que o integram.
21.2. O Fiscal do Contrato não terá nenhum poder de mando, gerência ou controle sobre os empregados designados pela empresa contratada para a prestação dos serviços, objeto deste instrument o, cabendo-lhe, no acompanhament o e fiscalização do Contrato, registrar todas as ocorrências relacionadas a sua execução, comunicando à empresa, por meio do seu representante e/ou preposto, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediat o, salvo mot ivo de força maior.
21.3. O Fiscal do Contrato não terá nenhum poder de mando, gerência ou controle sobre os empregados designados pela empresa contratada para a prestação dos serviços, objeto deste instrument o, cabendo-lhe, no acompanhament o e fiscalização do Contrato, registrar todas as ocorrências relacionadas a sua execução, comunicando à empresa, por meio do seu representante e/ou preposto, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediat o, salvo mot ivo de força maior.
21.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administ ração e não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da empresa Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos.
21.5. Qualquer exigência da fiscalização, inerente ao objeto e termo do presente instrument o, deverá ser prontament e atendida pela empresa contratada, sem ônus para a Enap.
21.6. A fiscalização e o acompanhament o da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumpriment o do Contrato, aplicando-se, no que couber, o disposto no Capítulo “DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS” da Instrução Normat iva nº 2, de 30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação/M P.
21.7. Além das disposições previstas no Capítulo, a fiscalização contratual dos serviços continuados deverá seguir o disposto no Anexo IV da referida Instrução Normat iva.
22.
CLÁUSULA
VIGÉSIMA
SEGUNDA
–
DOS
RECURSOS
ADMINISTRATIVOS
22.1. Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Administ ração, ficando sobrestada a mesma até o julgament o do pleito.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
23.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administ rativos e subsidiariament e, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA– DA PUBLICAÇÃO
24.1. A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o Parágrafo Único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
25.1. As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrument o.
25.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrument o e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administ ração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
CONTRATANTE (Assinado eletronicamente) Camile Sahb Mesquita Diretoria de Gestão Interna | CONTRATADA (Assinado eletronicamente) Wellington Siqueira de Medeiros Zetec Manutenção de Veículos e Motores Ltda-Me |
TESTEMUNHAS: Nome: (Assinado Eletronicamente) | Nome: (Assinado Eletronicamente) |
Anexo I
QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1. DOS QUANTITATIVOS
1.1. VALORES ESTIMATIVOS E QUANTITATIVO DOS SERVIÇOS:
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO VEICULAR | |||
Item | Marca Veículo | Serviço de Mão de Obra/Ano h/homem | Valor Peças Estimadas |
01 | Fiat | 38 | 8.800,00 |
02 | Ford | 38 | 8.800,00 |
03 | Nissan | 110 | 20.800,00 |
04 | Peugeot | 80 | 15.800,00 |
05 | GM – Chevrolet | 65 | 12.600,00 |
06 | Mercedes – Benz | 85 | 15.800,00 |
07 | Yanmar | 30 | 4.500,00 |
SERVIÇOS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO VEICULAR | |||
Item | Discriminação do Serviço | Unid. | Quantidade Estimada/Ano |
1 | Lavagem de Veículo Passeio - "tipo americana" | 528 | 528 |
2 | Lavagem de Veículo Passeio - "tipo americana" com cera | 33 | 33 |
3 | Lavagem de Veículo Passeio completa com cera | 33 | 33 |
4 | Lavagem de Van "tipo americana" | 192 | 192 |
5 | Lavagem de Van "tipo americana" com cera | 6 | 6 |
6 | Lavagem de Van completa com cera | 4 | 4 |
7 | Lavagem de Trator | 2 | 2 |
SERVIÇO DE BORRACHARIA | |||
Item | Descrição | Unid. | Quantidade Estimada/Ano |
1 | Serviços de Borracharia Veículos de Passeio | Unid | 11 |
2 | Serviço de Borracharia Van | Unid | 6 |
3 | Serviço de Borracharia Trator | Unid | 3 |
SERVIÇO DE GUINCHO | |||
Item | Descrição | Unid | Quantidade Estimada/Ano |
1 | Serviço de guincho - Veículo Passeio | Unid | 5 |
2 | Serviço de Guincho Van | Unid | 3 |
1.2. QUADRO DE VEÍCULOS OFICIAIS:
Item | Placa | Chassi | Ano | Marca | Modelo | Combustível |
1 | JJL 6738 | 0XX0000XXX0000000 | 2012/2013 | Fiat | Linea Essence 1.8 Flex 4.p | Gasolina/Etanol |
2 | JJL 6748 | 0XX000000X0000000 | 2012/2013 | Fiat | Palio Weekend Trekking 1.6 | Gasolina/Etanol |
3 | JJL 6758 | 0XX000000X0000000 | 2012/2013 | Fiat | Palio Weekend Trekking 1.6 | Gasolina/Etanol |
4 | JFP 6666 | 0XX00000X00000000 | 2004/2005 | Fiat | Siena | Gasolina/Etanol |
5 | ONJ 8351 | 0XXXX00X0X0000000 | 2013/2014 | Ford | Fiesta – Rocan – 1.6 | Gasolina/Etanol |
6 | ONJ | 0XXXX00X0X0000000 | 2013/2014 | Ford | Fiesta – Rocan – | Gasolina/Etanol |
8541 | 1.6 | |||||
7 | JGL 0851 | 0X0XX00X00X000000 | 2008/2009 | Nissan | Sentra – Sedan – 2.0 | Gasolina |
8 | JGL 0921 | 0X0XX00X00X000000 | 2008/2009 | Nissan | Sentra – Sedan – 2.0 | Gasolina |
9 | JGL 0871 | 0X0XX00X00X000000 | 2008/2009 | Nissan | Sentra – Sedan – 2.0 | Gasolina |
10 | JGL 0961 | 0X0XX00X00X000000 | 2008/2009 | Nissan | Sentra – Sedan – 2.0 | Gasolina |
11 | JJQ 4633 | 8AD3DRFJ48GO25709 | 2007/2008 | Peugeot | 307 SD – 205S | Gasolina |
12 | JHN 6133 | 000XXXXXX00000000 | 2008/2009 | Peugeot | Boxer M33OM | Diesel |
13 | JFP 5661 | 0XX000000XX000000 | 2007 | Mercedes Benz | 310 D Sprinter – Van | Diesel |
14 | ANG 8062 | 9BG138HJQ6C411722 | 2005/2006 | GM | S 10 Tornado D | Diesel |
15 | - | 829L2375 | 1983 | Yanmar | Trator Tobata | Diesel |
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO VEICULAR
O serviço de manut enção veicular inclui:
Mão de obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos.
Forneciment o de peças originais, genuínas, de primeira linha ou similares e mat eriais específicos a serem utilizados na prestação dos serviços referidos no subitem anterior.
A manut enção veicular deverá ser realizada com periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações dos mesmos, sempre mediant e solicitação da Contratante, bem como quando houver a necessidade decorrente de imprevist os, tais como: panes mecânicas e elétricas, casos fortuitos ou mot ivos de força maior.
Os serviços serão executados com estrita observância dos prazos e valores constantes nas tabelas relacionadas abaixo, que serão fornecidas à Contratante, pela empresa vencedora do certame, quando da assinatura do instrument o contratual, por serem ferrament as essenciais à fiscalização do contrato e ao pagament o das Ordens de Serviços, bem como do histórico de manut enção desta Escola:
Tabela do Fabricante de Tempo Padrão de Mão de Obra para os serviços de manut enção veicular.
Tabela Oficial de Preços à vista de Peças e Acessórios Novos e Genuínos emit ida pelos fabricantes dos veículos.
Histórico de manut enção dos veículos desta Escola.
A empresa contratada deverá atender prontament e a todos os chamados que receber do Fiscal do Contrato em no máximo 4 (quatro) horas, contadas do
registro da solicitação dos serviços, quando da ocorrência de panes em component es dos veículos/mot ores.
A empresa contratada deverá apresentar o orçament o para a execução dos serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a entrada do veículo no seu estabeleciment o ou da solicitação do serviço pelo Fiscal do Contrato.
Todo serviço soment e será realizado após autorização do Fiscal do Contrato.
A empresa contratada deverá, após a manut enção, encaminhar ao Fiscal do Contrato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, relatório de assistência técnica, com todas as falhas do veículo, numeradas tipograficament e, contendo termos de abertura e encerrament o do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos, e, ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
Os relatórios subsidiam o Fiscal no acompanhament o do pagament o mensal das faturas, bem como no diagnóstico dos veículos da frota da Enap, em futuras manut enções.
A empresa contratada deverá fornecer números de telefone fixos e celulares ou quaisquer outras formas de comunicação com os responsáveis pelas equipes de manut enção veicular.
Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta no período de 08h00min as 18h00min, nos dias úteis, e de 08h00min as 14h00min, aos sábados.
A empresa contratada deverá mant er registro das ocorrências em formulário próprio, onde conste, no mínimo, a identificação do veículo, a data da manut enção, horário de início e término dos serviços, nome do funcionário que efetuou os serviços, estado da carroceria do veículo, indicando os pontos em que houve algum dano, nível de tanque de combust ível, quilomet ragem indicada no hodômet ro, acessórios (rádio, antena, extintor, chave de roda, triângulo, macaco, etc.), sendo uma via entregue à Contratante no ato da retirada do veículo e a outra acompanhando-o quando do seu retorno.
As revisões de caráter preventivo deverão obedecer aos cronogramas de manut enção definidos pelos fabricantes nos Manuais de Proprietário, analisado o interesse da Administ ração em sua execução.
Das especificações do fornecimento de peças e acessórios
Todas as peças e acessórios aplicados nos veículos deverão ser originais do fabricante, genuínas, de primeira linha ou similares, e sem uso prévio.
A empresa contratada deverá providenciar, quando houver necessidade de substituições de acessórios, component es, partes e peças de reposição, orçament o, com os valores à vista das tabelas de preços das fabricantes, que deverão ser apresentados ao Fiscal do Contrato com o desconto contratual disposto na proposta de preços vencedora da licitação, que por sua vez:
Autorizará, ou não, a execução do serviço com a possível reposição de peças e acessórios.
A empresa contratada deverá prestar contas e esclareciment os sobre as peças e acessórios adquiridos e serviços subcontratados, fornecendo toda e qualquer informação ao Fiscal do Contrato para acompanhament o da execução contratual, tais como:
Apresentar cópia dos document os fiscais de compra de peças e acessórios adquiridos e efetivament e utilizados nos veículos da frota da Contratante.
Apresentar cópia dos document os fiscais de serviços subcontratados
efetivament e prestados nos veículos da frota da Contratante.
As peças, acessórios e pneus fabricados no Brasil ou no estrangeiro para veículos de fabricação nacional ou estrangeira e de venda regular no Brasil, também serão fornecidos com o percentual de desconto ofertado na Proposta de Preço do licitante para cada uma das fabricantes.
No caso de forneciment o de pneus, peças e acessórios import ados para veículos fabricados no estrangeiro e de venda não regular no Brasil serão fornecidos pelo preço de tabela, no mercado nacional, dos fabricantes ou revendedores autorizados dos veículos. A empresa Contratada deverá apresentar, junto com o orçament o, a indicação do nome do fornecedor e telefone.
A empresa contratada deverá apresentar ao Fiscal do Contrato as peças e acessórios que foram substituídos devido a reparos, bem como as embalagens das peças e acessórios adquiridos.
O descarte dos produtos descritos no subitem anterior, soment e serão feitos após a conferencia pela fiscalização do contrato, que autorizará a retirada das peças, acessórios e embalagens apresentadas.
No caso da fiscalização do contrato não retirar as peças e acessórios em até 5 (cinco) dias, após a apresentação do document o fiscal de cobrança, a empresa contratada ficará responsável pelo descarte destes itens.
Das especificações do fornecimento e instalação de pneus.
A empresa contratada deverá efetuar a substituição de pneus, conforme os preceitos da Resolução nº 558/80, de 15 de abril de 1980 (CONTRAN) ou sempre que um defeito de força maior exija sua substituição, desde que avaliado e autorizado pelo Fiscal do Contrato.
Os pneus deverão ser novos, não reformados ou recauchutados ou remoldados, de acordo com as normas da ABNT/NBR, com selo do INMETRO e índice de carga, conforme recomendação do fabricante.
Das especificações dos serviços de geometria
A empresa contratada deverá efetuar o ajuste da suspensão e cambagem de forma que garanta a segurança e a estabilidade do veículo.
A empresa contratada deverá fornecer à Contratante, após a execução dos serviços de geomet ria nos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procediment os propostos para a solução de outros problemas porventura detectados.
Das especificações dos serviços de balanceamento de rodas
A empresa contratada deverá executar o cálculo de desbalanceament o externo e interno das rodas, estático e dinâmico, fazendo os ajustes necessários, a fim de deixa-las com o balanceament o correto.
A empresa contratada deverá fornecer à Contratante, após a execução dos serviços de balanceament o de rodas dos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procediment os propostos para a solução de outros problemas porventura detectados.
Das especificações dos serviços de revisão do sistema de transmissão
Os serviços de revisão do sistema de transmissão consistem em lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas, balanceament o de eixo se houver, juntas
homocinét icas, trizetas e suas respectivas coifas, pontos de eixos e outros.
Das especificações dos serviços de revisão do sistema de direção
Os serviços de revisão do sistema de direção consistem em aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção e outros.
Das especificações dos serviços de revisão do sistema de freios
Os serviços de revisão do sistema de freios consistem em regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível de fluido e substituição, verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindros mest res e auxiliares, freio de estacionament o (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumát icas), aro dos pneus e outros.
Das especificações dos serviços de revisão do sistema de arrefecimento
Os serviços de revisão do sistema de arrefeciment o consistem em exame do radiador, verificação do nível de água, mangueiras, fluído de radiador e outros.
Das especificações dos serviços de revisão de motor
Das correias, óleo, filtro de óleo e de combust ível, juntas e demais component es, substituindo peças necessárias e outros.
Das especificações dos serviços de revisão do sistema de suspensão:
Serviços de revisão do sistema de suspensão: consistem em verificação das molas, amort ecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolament os internos e externos e outros.
Serviços de revisão do sistema elétrico: consiste na verificação, conserto e/ou substituição quando necessário, de component es que integram esse sistema, incluindo acessórios de sinalização e outros.
Serviços de lanternagem, funilaria e pintura: deverão ser realizados sempre que for demandando, mediant e orçament o aprovado pela fiscalização do contrato e emissão de Ordem de Serviço por parte da Contratante.
Serviço de substituição dos vidros: deverá ocorrer a substituição dos vidros e espelhos sempre que necessário, visto não se poder prever a necessidade de sua ocorrência.
Nas trocas de óleos lubrificantes só serão pagos os itens adquiridos (óleo e filtros), não devendo ser cobrada a mão de obra da troca, como o convencionado e praticado pelo mercado de serviços dessa natureza.
O serviço de manut enção veicular será pago considerando a hora/trabalho para mão de obra e pelo percentual de desconto do preço à vista das tabelas das mont adoras para peças e acessórios utilizados.
SERVIÇO DE LAVAGEM
Os serviços de lavagem compreenderão:
Lavagem de veículo passeio - “tipo americana”, que consiste na limpeza interna e externa dos veículos. Na ext erna deverá ser limpa toda a lataria,
vidros, para-choques, rodas e pneus, utilizando sabão neutro ou xampu específico para veículos, enquanto que a interna incluirá o serviço de aspiração do assoalho e dos bancos, lavagem dos carpetes, higienização das partes plásticas (painel de bordo, guarnições das portas e tecidos do teto), bem como a limpeza dos vidros.
Lavagem de veículo passeio - “tipo americana” com cera, que consiste na limpeza interna e externa dos veículos. Na ext erna deverá ser limpa toda a lataria, vidros, para-choques, rodas e pneus, utilizando sabão neutro ou xampu específico para veículos e cera, enquanto que a int erna incluirá o serviço de aspiração do assoalho e dos bancos, lavagem dos carpetes, higienização das partes plásticas (painel de bordo, guarnições das portas e tecidos do teto), bem como a limpeza dos vidros.
Lavagem de veículo passeio - completa, que consiste na lavagem “tipo americana” total acrescida de poliment o, higienização de bancos, assoalho, teto, forros e lavagem do mot or, quando solicitado.
Lavagem de van - “tipo americana”, que consiste na limpeza interna e externa dos veículos. Na externa deverá ser limpa toda a lataria, vidros, para- choques, rodas e pneus, utilizando sabão neutro ou xampu específico para veículos, enquanto que a interna incluirá o serviço de aspiração do assoalho e dos bancos, lavagem dos carpetes, higienização das partes plásticas (painel de bordo, guarnições das portas e tecidos do teto), bem como a limpeza dos vidros.
Lavagem de van - “tipo americana” com cera, que consiste na limpeza interna e externa dos veículos. Na ext erna deverá ser limpa toda a lataria, vidros, para-choques, rodas e pneus, utilizando sabão neutro ou xampu específico para veículos e cera, enquanto que a int erna incluirá o serviço de aspiração do assoalho e dos bancos, lavagem dos carpetes, higienização das partes plásticas (painel de bordo, guarnições das portas e tecidos do teto), bem como a limpeza dos vidros.
Lavagem de van - completa, que consiste na lavagem “tipo americana” total acrescida de poliment o, higienização de bancos, assoalho, teto, forros e lavagem do mot or, quando solicitado.
Lavagem de Trator, que consiste na limpeza dos veículos, incluindo a limpeza de toda a lataria, mot or, rodas e pneus e carreta, utilizando desengraxante, sabão neutro ou xampu específico para veículos.
* A lavagem dos veículos deverá ocorrer sempre quando a Contratante entender que seja necessária.
Os tipos de lavagens serão definidos no document o de autorização do serviço, emit ido pela Contratante.
A entrega do veículo deverá ocorrer em até 04 (quatro) horas, para as lavagens “tipo americana” com ou sem cera e de 24 (vinte e quatro) horas, para lavagens complet as, contadas a partir da disponibilização do veículo e respectiva Ordem de Serviço por parte da Contratante. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.
A lavagem e higienização serão pagas por serviço executado.
SERVIÇO DE BORRACHARIA
O serviço de borracharia deverá ocorrer sempre que necessário, visto não se poder prever a necessidade de sua ocorrência. E será caracterizado pelo serviço de mont agem e desmont agem de pneus, bem como pelo conserto, troca de pneus e câmara de ar, furados ou que tenham sofrido qualquer avaria.
A Contratada deverá mont ar e desmont ar os pneus dos veículos da frota da Contratante utilizando-se de equipament o hidráulico que evite o atrito do mesmo com o aro das rodas.
A entrega do veículo deverá ocorrer em até 01 (uma) hora, contada a partir da disponibilização da Ordem de Serviço por parte da Contratante. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.
O serviço será pago por serviço realizado.
SERVIÇOS DE GUINCHO
A empresa contratada deverá prestar serviços de reboque por carro tipo guincho quando os veículos da frota da Contratante não puderem trafegar, devido a defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer avarias ou panes ocorridas.
O serviço de assistência de guincho deverá ser prestado em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas x 07 (sete) dias por semana, com seguro total incluso, sem qualquer ônus para a Contratante, devendo ser disponibilizado o(s) número(s) de telefone para chamados diretos fora do horário normal de expediente.
O prazo máximo para atendiment o dos chamados é de 02 (duas) horas contadas a partir do recebiment o da Ordem de Serviço.
Na prestação dos serviços de guincho deverá ser sempre preenchido um “check list” complet o, logo que chegar ao local e antes de iniciado qualquer atendiment o, informando, neste document o, a descrição complet a do automóvel, seus danos aparentes, acessórios e eventuais pertences deixados no seu interior. Este “check list” para ter validade deverá ser assinado pelo usuário. Este document o servirá para assegurar a Enap não terá que arcar com possíveis danos ao veículo em seu transporte.
DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
A Contratada deverá possuir, quando da execução dos serviços, no mínimo, os seguintes equipament os e instalações:
Mecânica/Elétrica:
Equipament o de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura das partes elétricas e eletrônicas do veículo);
Multímet ro; Lavadora de peças; Macaco para mot or;
Medidor de pressão do sistema de arrefeciment o; Medidor de compressão de cilindros;
Medidor de pressão para sistemas de injeção eletrônica; Elevador de veículos; e,
Equipament o para limpeza e regulagem de bicos injetores.
Funilaria:
Rebitador;
Tracionadores: conjunto para reparo de carroceria; Ventosas para manuseio de vidros; e,
Máquina e/ou equipament o para soldagem.
Pintura:
Cabine de pintura e estufa de secagem; Pistola; e,
Compressor.
Gerais:
Pátio da oficina em local coberto, limpo e fechado, livres da ação da chuva, vento, poeira e demais intempéries, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança aos veículos oficiais e servidores da Enap;
Iluminação adequada;
Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros;
Ferrament as adequadas para cada tipo e modelo de veículo.
Borracharia:
Compressor de ar;
Equipament o para remendos e vulcanização.
Lavagem:
Compressor de ar; Equipament o de jato de água; Aspirador de pó.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 25/04/2017, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, em 26/04/2017, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Chefe de Divisão, em 26/04/2017, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Técnico(a) de Nível Superior (TNS), em 27/04/2017, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0124579 e o código CRC 2321931B.
Referência: Processo nº 04600.000426/2017-10 SEI nº 0124579
Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2017
3
ISSN 1677-7069
117
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PARTÍCIPES: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e So- cial - BNDES (CNPJ n º 33.657.248/0001-89) e Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA (CNPJ n º 03.447.568/0001-43). FINALIDADE DO PROTOCOLO: definir as
diretrizes referentes à futura celebração de contratos de patrocínio entre os Partícipes relativos à agenda de ações e eventos do Biênio da Matemática 2017/2018, projeto de responsabilidade do IMPA, no valor total de até R$ 10.450.000,00 (dez milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais), visando à divulgação da marca, da imagem e da atuação do BNDES e à promoção do relacionamento com seus pú- blicos de interesse. PRAZO: 30 (trinta) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por um período de 12 (doze) meses. FUN- DAMENTO LEGAL: Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. PRO- NUNCIAMENTO JURÍDICO: Por meio da Nota AJ/JUAARH nº 171/2017, de 06.04.2017. AUTORIZAÇÃO PARA O PROTOCOLO:
da Diretoria do BNDES, por meio da Dec. Dir. nº 160/2017, com base na IP GP/DECOM nº 011/2017, de 06/04/2017. DATA DA ASSINATURA: 17/04/2017.
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 32/2017
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 32/2017. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços técnicos especializados para a estruturação de projetos de participação privada, visando a universalização dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário, relativamente ao Estado da Paraíba e à Companhia de Água e Esgotos da Paraíba CAGEPA, conforme as especificações do Edital e de seus Anexos.
XXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXX
Gerente (SIDEC - 27/04/2017) 201014-20101-2017NE999999
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Processo: 000.131/2015. Espécie: Termo de Compromisso. Objeto: Prorrogação da vigência contratual relativa a operações de intermedia- ção, por conta e ordem da Funpresp-Exe, de títulos de emissão da STN para operações em sua carteira própria. Vigência: 12 (doze) meses, de 28/03/2017 a 27/03/2018 . Data de Assinatura: 27/03/2017. Credencia- do: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. CNPJ: 90.400.888/0001-
42. Signatários: XXXXXXX XXXX XXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX- XX XXXXX XXXXX FILHA pela Contratante e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXX pela Contratada.
Processo: 000.131/2015. Espécie: Termo de Compromisso. Objeto: Prorrogação da vigência contratual relativa a operações de interme- diação, por conta e ordem da Funpresp-Exe, de títulos de emissão da STN para operações em sua carteira própria. Vigência: 12 (doze) meses, de 28/03/2017 a 27/03/2018 . Data de Assinatura: 27/03/2017. Credenciado: XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A. CNPJ: 02.232.886/0001-04. Signatários: XXXXXXX XXXX XXXXXXXX e
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX FILHA pela Contratante e XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXX DE
XXXXX XXXXXXXXXX pela Contratada.
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2017 - UASG 114702
Nº Processo: 04600000426201710. PREGÃO SISPP Nº 2/2017. Con- tratante: FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE -ADMINISTRA-
CAO PUBLICA. CNPJ Contratado: 04831073000186. Contratado : ZETEC MANUTENCAO DE VEICULOS E -MOTORES LTDA -
ME. Objeto: Contratação de serviços continuados de manutenção em veículos automotores, por demandacom fornecimento de peças de re- posição e acessórios originais, genuínos, primeira linha ou similares, serviços de lavagem e higienização, e ainda borracharia, bem como serviço de guincho em regime de plantão 24 horas, 7 dias da sema- na,para atender as necessidades da Enap,nas condições e especifica- ções descritas no edital e seusanexos. Fundamento Legal: lei 8666/93 . Vigência: 26/04/2017 a 25/04/2018. Valor Total: R$115.100,00. Fonte: 100000000 - 2017NE800193. Data de Assinatura: 26/04/2017.
(SICON - 27/04/2017) 114702-11401-2017NE800010
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 46/2017 - UASG 114702
Nº Processo: 04600002275201726 . Objeto: Contratação de docente para Moderação de Oficina Sob Medida para Apoio ao Desenvolvi- mento de Projetos de Inovação para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, no período de 28/04 a 31/05/2017, na Enap. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação de docente Declaração de Inexigibilidade em 26/04/2017. CAMILE SAHB MESQUITA. Di-
retora de Gestão Interna. Ratificação em 26/04/2017. XXXXXXXXX XXXXXXX. Presidente. Valor Global: R$ 14.400,00. CPF CONTRA- TADA : 000.000.000-00 XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX.
(SIDEC - 27/04/2017) 114702-11401-2017NE800010
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2017 - UASG 114702
Número do Contrato: 24/2016. Nº Processo: 04600003717201671. PREGÃO SRP Nº 2/2015. Contratante: FUNDACAO ESCOLA NA- CIONAL DE -ADMINISTRACAO PUBLICA. CNPJ Contratado: 32918377000110. Contratado : BRADIV INDUSTRIA E COMER-
CIO LTDA -.Objeto: Acréscimo de 24,92% (vinte e quatro vírgula noventa e dois por cento) ao valor do contrato nº 24/2016, firmado entre as partes, nos termos previstos em sua cláusula décima pri- meira.Fundamento Legal: lei 8666/93 . Vigência: 26/04/2017 a 18/09/2017. Valor Total: R$192.540,00. Fonte: 100000000 -
2017NE800203. Data de Assinatura: 26/04/2017.
(SICON - 27/04/2017) 114702-11401-2017NE800010
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 3/2017 - UASG 114702
Nº Processo: 04600001046201794 . Objeto: Pregão Eletrônico - Con- tratação de serviços especializados de imunização preventiva, incluin- do fornecimento, armazenamento e aplicação de doses de vacina com- binada tetravalente contra a gripe, da Escola Nacional de Adminis- tração Pública - Enap, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, neste Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 28/04/2017 de 10h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h30. Endereço: Sais Area 2-a Setor Policial Sul Plano Piloto - BRASILIA
- DF ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-0- 2017. Entrega das Propostas: a partir de 28/04/2017 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 11/05/2017 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: Edital disponível no xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no xxx.xxxx.xxx.xx
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX
Pregoeiro (SIDEC - 27/04/2017) 114702-11401-2017NE800010
EDITAL
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL
DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.902, de 10 de novembro de 2016, CONSIDERANDO a necessidade de dar pros- seguimento à 2ª etapa de seleção das iniciativas inscritas no 21º Concurso Inovação no Setor Público, modalidade de Práticas Ino- vadoras; resolve:
Tornar pública abertura de chamada para seleção de ava- liadores para atuarem na Etapa de Avaliação Preliminar Externa do 21º Concurso Inovação no Setor Público, autorizado pela Portaria nº 287, de 19 de setembro de 2016, publicada no DOU de 21 de setembro de 2016, e regulamentado pelo Edital Enap nº 15, de 1º de novembro de 2016, publicado no endereço xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/00x-xxxxxx- so/edital/. As inscrições poderão ser feitas até o dia 19/05/2017. Mais informações em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
XXXXXXXXX XXXXXXX
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
UNIDADE ESTADUAL NO MATO GROSSO DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 4/2017 - UASG 114620
Nº Processo: 03650000108201792 . Objeto: Pregão Eletrônico - Ser- viços de limpeza, conservação, higienização e asseio diários, com fornecimento de mão de obra, todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários para o cumprimento do serviço na seda do IBGE/MS. Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 28/04/2017 de 08h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, Xx. 1431 CAMPO GRANDE - MS ou www.comprasgovernamen- xxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-0-0000. Entrega das Propostas: a partir de 28/04/2017 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 11/05/2017 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. In- formações Gerais: A vistoria é obrigatória
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Chefe da Ue/ms (SIDEC - 27/04/2017) 114629-11301-2017NE800008
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE CESSÃO
PROCESSO Nº- 04972.000559/2017-50. OUTORGANTE: União.
OUTORGADO: Estado de Santa Catarina. OBJETO: Terreno acres- cido de marinha, medindo 18.477,55 m², localizado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Bairro Saco dos Limões, Florianópolis/SC. FINALI- DADE: Destina-se à manutenção do heliponto, visando o atendimento de todo o leste e sul da Ilha de Santa Catarina, Cidade de Flo- rianópolis/SC. PRAZO: 20 (vinte) anos. Lavrado em 08/04/2017.
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo nº: 10165.001541/1992-81; Concedente: União; Concessio- nário: Universidade Estadual Paulista; Objeto: Contrato de Doação com Encargo à Universidade Estadual Paulista - UNESP, do imóvel rural constituído por terreno com área total de 884 alqueires, sendo
388 na Fazenda Lageado e 496 na Fazenda Edgardia, com ben- feitorias, localizado no Distrito de Paz, Município de Botucatu, Es- tado de São Paulo, com objetivo de manter as atividades desen- volvidas por aquela Instituição; Assinatura: 26/01/2017.
EXTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Processo nº CTMSP 63230.000412/2010-36/ SEI
04977.008711/2014-50. Vendedor: Magnum Comercial e Construtora Ltda. Compradora: UNIÃO. Objeto: 60 (sessenta) unidades residen- ciais autônomas integrantes do Condomínio Reserva Central Park Residencial Clube, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, xxxxxxxxxx nºs 83.962, 83.964, 83.966,
83.967, 83.968, 83.969, 83.970, 83.971, 83.972, 83.973, 83.978,
83.979, 83.989, 83.990, 83.992, 83.993, 83.994, 83.996, 83.997,
83.998, 83.999, 84.006, 84.007, 84.012, 84.013, 84.014, 84.015,
84.016, 84.017, 84.018, 84.019, 84.020, 84.021, 84.022, 84.023,
84.024, 84.025, 84.026, 84.027, 84.028, 84.029, 84.030, 84.031,
84.032, 84.033, 84.035, 84.036, 84.037, 84.038, 84.039, 84.040,
84.041, 84.042, 84.043, 84.044, 84.049, 84.050, 84.051, 84.052 e,
84.053 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Soro- caba/SP, RIPs 7145.00344.500-8, 7145.00346.500-9, 7145.00348.500-
0, 7145.00350.500-0, 7145.00352.500-1, | 7145.00354.500-2, | |
7145.00356.500-3, | 7145.00358.500-4, | 7145.00360.500-5, |
7145.00362.500-6, | 7145.00364.500-7, | 7145.00366.500-8, |
7145.00368.500-9, | 7145.00370.500-0, | 7145.00372.500-0, |
7145.00374.500-1, | 7145.00376.500-2, | 7145.00378.500-3, |
7145.00380.500-4, | 7145.00382.500-5, | 7145.00384.500-6, |
7145.00386.500-7, | 7145.00388.500-8, | 7145.00390.500-9, |
7145.00392.500-0, | 7145.00394.500-0, | 7145.00396.500-1, |
7145.00398.500-2, | 7145.00400.500-1, | 7145.00402.500-2, |
7145.00404.500-3, | 7145.00406.500-4, | 7145.00408.500-5, |
7145.00410.500-6, | 7145.00412-500-7, | 7145.00414.500-8, |
7145.00416.500-9, | 7145.00418.500-0, | 7145.00420.500-0, |
7145.00422.500-1, | 7145.00424.500-2, | 7145.00426.500-3, |
7145.00428.500-4, | 7145.00430.500-5, | 7145.00432.500-6, |
7145.00434.500-7, | 7145.00436.500-8, | 7145.00438.500-9, |
7145.00440.500-0, | 7145.00442.500-0, | 7145.00444.500-1, |
7145.00446.500-2, | 7145.00448.500-3, | 7145.00450.500-4, |
7145.00452.500-5, | 7145.00454.500-6, | 7145.00456.500-7, |
7145.00458.500-8, 7145.00460.500-9 e 7145.00462.500-0. Funda-
mento legal: art. 74 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e art. 30, inc. III, do Anexo I do Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016. Data de assinatura do contrato: 24 de março de 2017.
Processo: CTMSP nº 63230.002822/2012-83/SEI 04977.012893/2014-
63. Vendedores: VILLAGGIO DI LUCCA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. e BOSQUE DE SEVILLA INCORPORA- DORA E CONSTRUTORA LTDA. Compradora: UNIÃO. Objeto: unidades autônomas nºs 2 do tipo 6B, 6 do tipo 6A, 16 do tipo 6A, 17 do tipo 6B, 20 do tipo 6B, 27 do tipo 5A, 49 do tipo 3A, 52 do tipo 3B, 116 do tipo 4A, do empreendimento denominado "Villaggio Di Lucca Residenciale Clube", registradas nas matrículas nºs 87.179, 87.183, 87.193, 87.194, 87.197, 87.204, 87.226, 87.229, 87.293 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba/SP, e das uni- dades autônomas nºs 28, 41 e 43 do empreendimento denominado "Bosque de Sevilla Residencial Clube", registradas nas matrículas nºs 161.651, 161.652 e 161.653 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba/SP, sem RIPs cadastrados. Fundamento legal: art. 30, inc. III do Anexo I do Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016. Data de assinatura do contrato: 24/03/2017
Processo nº CTMSP 63230.003367/2011-52/SEI 04977.008656/2014-
06. Vendedores: MAGNUM COMERCIAL E CONSTRUTORA LT- DA., XXXXX XXXXX INCORPORADORA E CONSTRUTORA LT- DA., RESERVA OLGA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA., BOSQUE DE SEVILLA INCORPORADORA E CONSTRU- TORA LTDA., VILLAGGIO DI LUCCA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. Compradora: UNIÃO. Objeto: unidades re- sidenciais autônomas nºs 33, 69 e 76 do condomínio "Reserva Central Park Residencial Clube", localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, matriculadas sob os nºs 83.965, 84.001, 84.008, do Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba/SP, unidade residencial autônoma nº 49 do Tipo 03 do Con- domínio "Reserva Elton Ville Residencial Clube", localizado na Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx 000, matriculada sob nº 83.502 do Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba/SP, unidades residenciais autônomas nºs 7, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 22, 23, 49 e 55 do conjunto "Reserva Olga Residencial Clube", localizado na Avenida São Paulo nº 4.461, ma- triculadas sob os nºs 172.411, 171.412, 172.413, 172.414, 172.415, 172.416, 172.417, 172.418, 172.419, 172.420, 172.421, 172.422, 172.423, 172.424 e 172.425 do Livro nº 2 - Registro Geral do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, unidades residenciais autônomas nºs 8, 17, 31 e 54 do conjunto "Bosque de Sevilla Re- sidencial Clube", localizado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx 0.000, ma- triculadas sob os nºs 164.604, 164.605, 164.606 e 164.607 do Livro nº
2 - Registro Geral do 1º Oficial de Registro de Imóveis de So- rocaba/SP, unidades residenciais autônomas nºs 5 - tipo 6B, 7 - tipo 6A, 13 - tipo 5A e 22 - tipo 5B do condomínio "Villaggio Di Lucca Residenciale Club", localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx- xxxxxx xx000, matriculadas sob os nºs 87.182, 87.184, 87.190 e 87.199
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