MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SEMENTE DE AVEIA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 08/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx 00 xx xxxxx, x. 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ 82.939.471/0001–24, neste ato representado pelo prefeito Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE LACERDOPOLIS-
COOLACER, inscrita no CNPJ/MF sob n° 75.815.456/0001-09, com sede à xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 0000, xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx-XX, representada por seu presidente Xxxxxx Xxxxxx, doravante simplesmente designada contratada.
Nos termos do Processo Licitatório n. 05/2022, na modalidade de Pregão Presencial n. 03/2022, bem como, das normas da Lei 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, firmam o presente contrato conforme as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - Contratação, com recursos próprios e/ou vinculados, com fundamento na Lei Ordinária Municipal n. 2.286 de 16 de fevereiro de 2021, de pessoa jurídica para o fornecimento, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, de sementes de aveia preta pura, selecionada e devidamente certificada pelo órgão fiscalizador do produto, visando a doação e distribuição futura aos produtores rurais de Lacerdópolis/SC que farão o plantio para a pastagem de inverno do ano de 2022.
1.2 – São 600 (seiscentas) sacas, sendo cada uma de 40 kg MARCA - COPAGRIL.
1.3 – O valor unitário de cada saca é R$ 89,30 (oitenta e nove reais e trinta centavos)
1.4 - O valor total é R$ 53.580,00 (cinquenta e três mil quinhentos e oitenta reais)
1.5 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista, após a entrega do objeto.
1.6 - PRAZO DE ENTREGA: 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento – AF.
1.7 – LOCAL DE ENTREGA: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Lacerdópolis (Rua Vereador Xxxxx Xxxxxx, n. 455, Centro, Lacerdópolis/SC).
1.8 - A semente será destinada ao Programa de Incentivo ao Cultivo de Pastagem de Inverno, sendo que a quantidade ora licitada deverá ser entregue de acordo com as requisições da Secretaria Municipal de Agricultura, não gerando obrigação pelo município de aquisição de toda a quantidade licitada, mas tão somente daquela que se fizer necessária à realização do Programa.
1.9 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias.
1.10 - No valor cotado já estão calculados todos os impostos, encargos trabalhistas, etc.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício e terá a seguinte classificação orçamentária:
ORGAO 08: SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: SERVIÇOS DE AGRICULTURA
Proj/At. 20.606.1010.2.042 - MANUT. INCEN. REFLOR. ANAL. E CONS. SOLO
Compl. Elem.: 3.3.90.32.99.00.00.00 - Outros Materiais de Distribuição Gratuita (129) Recurso: 0000 - Recursos Ordinários
CLÁUSULA TERCEIRA - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1 - O preço a ser pago é aquele consignado na proposta declarada vencedora.
3.2 - O pagamento será realizado até o 10º dia útil do mês subsequente ao fornecimento dos ou prestação dos serviços mediante apresentação de nota fiscal e comprovante, sem rasuras.
3.3 - O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ constante da nota fiscal deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
3.4 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.5 - O preço proposto pela licitante vencedora é fixo e irreajustável durante a vigência contratual inicialmente prevista.
3.6 - Não serão pagos valores antecipadamente.
3.7 - Os dados bancários para pagamento são aqueles indicados junto com a proposta.
3.8 - Somente serão pagos os itens efetivamente contratados e entregues ao CONTRATANTE, não gerando a obrigação de aquisição de todos os itens e quantidades registradas, mas somente aqueles necessários, de acordo com as requisições do CONTRATANTE.
3.9 - A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao Município de Lacerdópolis (CNPJ 82.939.471/0001-24).
3.10 - A apresentação do documento fiscal que apresentem incorreções ou contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento e serão devolvidas, isentando o Município de Lacerdópolis (CNPJ 82.939.471/0001-24) do ressarcimento de qualquer prejuízo para o fornecedor.
3.11 - As Notas Fiscais devolvidas pelos motivos mencionados nos itens anteriores serão pagas em até 10 (dez) dias da reapresentação.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O contrato terá vigência até 31/12/2022, a iniciar-se com a publicação do mesmo na imprensa oficial do Município de Lacerdópolis (art. 61, § único da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA QUINTA - VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato, encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz da Lei n. 8.666/93 e a Lei n. 10.520/02, à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA SEXTA – ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - A execução do contrato será administrada e fiscalizada pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
14.2 – A fiscalização da prestação dos serviços ocorrerá conforme Decreto Municipal n. 30 de 06 de junho de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Empenhar os valores relativos às notas fiscais emitidas e efetuar o pagamento da CONTRATADA.
7.2 - Fiscalizar a execução do objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
7.3 - Observar/fiscalizar durante a execução do objeto que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Será de responsabilidade da(s) licitante(s) vencedora(s) o fornecimento do objeto deste edital, no preço estipulado na sua proposta e de acordo com as condições descritas no tópico 02 (OBJETO) deste edital.
8.2 – O proponente vencedor deverá arcar com todas as despesas necessárias para o regular fornecimento do objeto.
8.3 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
8.4 - Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
8.5 - Atender, através de seus responsáveis técnicos e/ou administrativos, eventuais convocações da CONTRATANTE.
8.6 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - GARANTIA
O licitante contratado assumirá toda responsabilidade pelos produtos fornecidos e/ou pelos serviços prestados, respondendo civil e criminalmente por fatos que causem danos ao município ou terceiros, decorrente da execução da ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, conforme o prazo estabelecido na notificação, a inexecução, total ou parcial do contrato e/ou o descumprimento das normas contratuais, sujeitará a aplicação, isolada ou conjuntamente, mediante notificação prévia, das seguintes penalidades ao CONTRATADO:
a) advertência;
b) multa de 20% sobre o valor total do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por um período de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2 - Poderá, ainda, ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando o CONTRATADO:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização e/ou controle dos serviços;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias as suas expensas;
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
d) Não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 - O contratante poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrerem uma das hipóteses elencadas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 - O descumprimento de qualquer uma das cláusulas contratuais ora firmadas, pela contratada, esta ficará sujeita às penalidades previstas pela Lei 8.666/93, bem como multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente instrumento.
11.3 - O contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizados por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega;
12.2 - A fiscalização e o controle por parte do CONTRATANTE, não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exoneração à CONTRATADA do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas.
12.3 - Os casos de alteração ou rescisão contratual e os casos omissos serão regidos pela Lei 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal/SC, Estado de Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Lacerdópolis/SC, 07 de março de 2022.
Município de Lacerdópolis Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito | COOPERATIVA AGROPECUARIA DE LACERDOPOLIS-COOLACER Ademir Proner Presidente |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF/MF:
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