PROCESSO CPL Nº 1058/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/22
URBES
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PROCESSO CPL Nº 1058/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/22
LICITAÇÃO, DO TIPO “MENOR PREÇO”, DESTINADA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE CARTÕES DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE SOROCABA
PREÂMBULO
A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/22, do tipo “Menor Preço por Lote”, no interesse de sua Diretoria de Transporte Urbano, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 14.575/05, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações da URBES, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações-e”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica, e será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
As propostas serão enviadas por meio eletrônico até as 08h30min da data estipulada no site xxx.xx.xxx.xx, diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, do Banco do Brasil.
HORA, DATA E LOCAL
A abertura do certame será:
Horário: às 09h00min
Do dia: 28 de julho de 2022.
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, do Banco do Brasil.
Licitação nº 950332
Pregoeiro responsável:
Xxxxxxx Xxxxxxx A. Xxxxxx
Equipe de Apoio:
Xxxxxx Xxxxxx Hirata Xxxxxx xx Xxxxxx A. Zanete
Que na impossibilidade destes, atuarão como suplentes os demais colaboradores também designados por meio da Portaria nº 13/22.
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Integram este Edital:
Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo
I II III IV V VI
VII VIII IX X XI
Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Declaração de Inexistência de Servidor Público
Termo de Referência/Especificações Técnicas Critérios de Análise das amostras
Planilha Quantitativa Modelo de Carta Proposta
Modelo de Indicação do Responsável pela Assinatura do Contrato Minuta do Contrato
Termo de Ciência e de Notificação
Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal
1 OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Contratação de empresa para a confecção e fornecimento de cartões inteligentes sem contato do modelo MIFARE PLUS X, 2 K., conforme as descrição e quantidades constantes nos Anexos deste Edital.
1.1.1 Os cartões serão solicitados através de Ordem de Fornecimento, ficando a critério da URBES a definição dos quantitativos e modelos de acordo com suas necessidades.
2 DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2 Esta licitação reserva cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, conforme previsão no artigo 48, da Lei Complementar 123/2006, atualizada pela Lei Complementar 147/2014.
2.3 Não será permitida a participação:
2.3.1 De empresas estrangeiras que não funcionem no País.
2.3.2 De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3.3 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02, e inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nos termos da súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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2.3.4 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98.
2.3.5 Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, conforme inciso IV do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações, nos termos da súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
2.3.6 Em regime de falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou concurso de credores, respeitando o disposto na alínea d-1) do subitem
9.3.4 deste edital.
2.3.7 De empresas que se enquadrem em um ou mais dispositivos do artigo 38, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.3.8 De empresas que se enquadrem nas restrições previstas no artigo 84, da lei 13.303/16.
3 DA RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES
3.1 Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à URBES a responsabilidade por eventuais danos decorrente de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
3.2 Comunicar imediatamente ao Banco do Brasil, no caso de perda da senha ou quebra de sigilo, para o necessário bloqueio de acesso.
3.3 Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4 Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
3.5 Reconhecer em campo próprio do sistema eletrônico, que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
3.6 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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4. DA COTA RESERVADA DE ATÉ 25% PARA ME E EPP
4.1. Em cumprimento ao inc. III do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, está reservada a cota de vinte e cinco por cento deste objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
4.1.1. Não se aplica o item 4.1 se não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
4.1.2. Não se aplica o item 4.1 se o tratamento diferenciado e simplificado para as ME e EPP não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
4.2. Ocorrendo as hipóteses definidas nos subitens 4.1.1 e 4.1.2 ou não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa às licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
4.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1 As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e a URBES fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
5.2 Para efetuar seus lances as licitantes deverão estar conectadas ao sistema, para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento ficando registrado o horário e valor.
5.3 Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
5.4 Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5 As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
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5.6 Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o(a) Pregoeiro (a) o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
5.6.1 Se a desconexão persistir por tempo superior a cinco minutos, a sessão poderá ser suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, e-mail, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.6.2 A hipótese definida no sistema 5.6.1 não se aplica às desconexões pontuais da licitante.
5.7 O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até trinta minutos. A sessão será encerrada após o período determinado pelo sistema.
5.7.1 O(a) Pregoeiro(a) poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos.
5.7.2 Antes de anunciar o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
5.8 Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada, da decisão do(a) Pregoeiro(a) de aceitar o lance de menor valor.
5.9 As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo(a) Pregoeiro(a), para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
6 DA PROPOSTA
6.1 A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.1.1 A proponente deverá informar o valor total do Lote.
6.1.2 Os preços deverão ser em reais, neles inclusos todas as despesas decorrentes da prestação do serviço, inclusive impostos e outros que porventura possam ocorrer.
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7 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1 Será considerada aceitável a proposta que:
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a) Atenda a todos os termos deste edital e de seus anexos.
b) Contenha preço compatível com os praticados no mercado e com os custos estimados pela URBES.
7.2 Constatada a existência de proposta(s) manifestamente inexequível(eis), esta(s) será(ão) desclassificada(s) pelo (a) Pregoeiro (a), com a consequente exclusão do(s) respectivo(s) Proponente (s) da etapa de lances.
7.3 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de “Menor Preço por Lote”, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no EDITAL.
7.4 Os lances ocorrerão pelo Preço Total oferecido por lote, e deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, respeitado o intervalo mínimo entre os lances de R$ 700,00 (Setecentos Reais) para o Lote 01, R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) para o Lote 02.
7.5 O (a) Pregoeiro (a) poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
7.6 Lances considerados inexequíveis serão excluídos do sistema pelo (a) Pregoeiro (a), que alertará os Proponentes quanto à necessidade de cumprimento das obrigações previstas no edital e seus anexos.
7.7 A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar, via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, a carta proposta e a documentação dos itens 9 e 10 e seus subitens, IMEDIATAMENTE, após solicitação do Pregoeiro(a).
7.7.1 Se a proposta ou lance de menor valor estiverem em desacordo, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do Edital.
7.7.2 Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, solicitando a apresentação da proposta/documentação via e-mail, na ordem de classificação até a apuração de proposta/documentos que atendam este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
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7.8 Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, será declarada vencedora a proponente que apresentar o “Menor Preço Por Lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
7.9 Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
7.10 Em atendimento a Lei Complementar n° 123/06, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.11 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas micro empresa e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.12 Para efeito do disposto no subitem 7.10 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame.
7.12.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 7.12.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.11, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.12.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.11 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
7.13 Se não houver convocação automática pelo sistema o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
7.13.1 A partir da convocação pelo “chat de mensagens” a empresa enquadrada terá o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para oferecer proposta inferior a então melhor classificada, sob pena de preclusão de seu direito.
7.14 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.10, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
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7.15 O disposto no subitem 7.14 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.16 Encerrada a etapa de lances, permanecendo igualdade de valores das propostas registradas no sistema, ainda que as licitantes não tenham ofertado lances, será considerada vencedora aquela que primeiro registrar sua proposta.
7.17 Juntamente com a documentação de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar amostras à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar do certame, a qual ocorrerá nos seguintes moldes:
7.17.1 O procedimento será interrompido para que, no prazo de até 03 (três) dias úteis, as amostras sejam entregues, sendo analisada no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento.
7.17.2 A amostra deverá ser entregue no endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, xx. 00 – Xx. Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX.
7.17.3 A avaliação das amostras será realizada conforme disposto no Anexo V deste edital.
7.18 Após análise das amostras, a sessão será reaberta para divulgação do resultado.
8 DOS RECURSOS
8.1 O interesse da licitante em interpor recurso deverá ser manifestado e motivado através do sistema eletrônico em até 24 horas imediatamente após o encerramento da fase competitiva do pregão, ou seja, após a declaração do vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo que correrá a partir do término do prazo da(s) recorrente(s).
8.2 As razões e contrarrazões de recurso poderão, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, sendo que o recebimento por estas vias será devidamente confirmado pela URBES.
8.3 A falta de manifestação no prazo constante do 8.1, importará a decadência do direito de recurso.
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9 DA HABILITAÇÃO
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9.1 A licitante vencedora deverá encaminhar até 03 (três) dias úteis contados a partir da solicitação formal do(a) pregoeiro(a), ao endereço da URBES sito a Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama, a proposta escrita, conforme o Xxxxx XX e VII e os documentos a seguir, em envelope fechado, consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
AO(À)
PREGOEIRO(A) E EQUIPE DE APOIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/22 PROCESSO CPL Nº 1058/2022
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO”, DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE CARTÕES DO SUSTENA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE SOROCABA
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE - CNPJ> “HABILITAÇÃO”
9.1.1 No caso da licitante arrematante apresentar a documentação com autenticação de cartório no formato de selo digital, o prazo do item 9.1 fica excluído.
9.2 Em atendimento ao disposto no artigo 58, da Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações da URBES, A documentação solicitada, contida no ENVELOPE – Habilitação, deve ser apresentada em 01 (uma) só via no seu original ou por qualquer processo de cópia simples, nos termos da Lei Federal nº 13.726/18, com todas as páginas rubricadas, na ordem estabelecida neste Edital, dentro dos seus respectivos prazos de validade, e consistirão de: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico – Financeira, Qualificação Técnica, e deverá apresentar, ainda, neste envelope, declarações datadas e assinadas pelo representante legal da Proponente, abaixo especificadas:
9.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
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b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de desempenho anterior, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando que a proponente prestou ou está prestando satisfatoriamente serviços compatíveis em no mínimo 50% (cinquenta por cento), com as características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, em nome da empresa ou de seu responsável técnico, nos termos do artigo 58, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/16.
9.2.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Previdência Social, que far-se-á através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União e as Contribuições Previdenciárias, ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual referente a débitos inscritos na Dívida Ativa do domicílio ou sede do requerente.
d.1) A comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual se dará nos limites exigidos pela unidade federativa correspondente, sendo risco do proponente eventual inabilitação após diligência do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, à Fazenda do respectivo estado.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Mobiliário) do domicílio ou sede do requerente, caso for necessário, deverá ser observado o que dispõe o subitem 11.3 “b” deste Edital.
f) Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de CRF expedida pela Caixa Econômica Federal a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxx.xxx.xx
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g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme o disposto na Lei 12.440/11 a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
h) A regularidade exigida nas alíneas “c” até “g”, poderá ser comprovada, também, por meio de Certidão Positiva com efeito de Negativa.
i) Conforme o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, mediante apresentação de comprovação de Me ou EPP.
i.1) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da URBES, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
i.2) A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 83 da Lei Federal n° 13.303/16, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02, ou revogar a licitação.
9.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Comprovação de capital social, integralizado e registrado, na forma da lei ou patrimônio líquido de no mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta inicial.
b) Apresentação do balanço patrimonial, conforme segue:
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b-1) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, que deverão ser apresentadas com indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo, nos termos do Art. 1180 e § 2º do Art.1184 da Lei Federal nº 10.406/02; Art. 177 da Lei Federal nº 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Res. CFC 563/83); NBC T 3.1.1 (Res. CFC
686/90) e registrado na JUCESP ou Cartório, conforme exigência legal.
b-2) As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA) e acompanhados do respectivo recibo de entrega e Termo de Abertura e Encerramento.
b-3) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura.
b-4) Para as empresas que permaneceram inativas no último exercício fiscal, aplica-se o disposto na alínea d, acrescida de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e/ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa (DSPJ).
c) A boa situação financeira da licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos seguintes índices simultaneamente:
- Índice de Liquidez Corrente – ILC = AC/PC > ou = 1,0
- Índice de Liquidez Geral – ILG = AC + ANC/PC + PNC > ou = 1,0
- Índice de Solvência Geral – SG = AT/ (PC+PNC) > ou = 1,0
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ANC = Ativo Não Circulante PNC = Passivo Não Circulante SG = Solvência Geral
AT = Ativo Total
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d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
d-1) É admitida a apresentação de certidão Positiva de Recuperação Judicial, desde que acompanhada de Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, e para outras hipóteses a Certidão de Objeto e Pé.
10 DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DA LICITANTE VENCEDORA
10.1 Os seguintes documentos complementares bem como a proposta reformulada deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx no máximo 3 (três) horas após a solicitação formal do Pregoeiro pelo Chat do Sistema.
a) Declaração, assinada pelo representante legal, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Art. 7º, XXXIII/CF) e que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo I deste Edital.
c) No caso de Me e EPP, apresentação de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, devidamente firmada pelo representante legal, conforme modelo estabelecido no Anexo II.
d) Declaração de Inexistência de Servidor Público Municipal, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital.
e) A proposta com o valor reformulado, após a etapa de lances/negociações, conforme modelo constante nos Anexos VI e VII deste Edital.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1 Os documentos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia simples nos termos da Lei Federal nº 13.726/18.
11.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
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11.3 Todas as certidões e provas de regularidade fiscal deverão estar validadas na data prevista para o recebimento da documentação e propostas, observados os respectivos prazos de validade estabelecidos pelo órgão emitente.
a) Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a URBES aceitará como válidas aquelas que contados da data de sua respectiva expedição tenha até 180 (cento e oitenta) dias, do momento da entrega do envelope da documentação constante neste edital.
b) No caso de não haver cadastro nos respectivos órgãos emissores, deverá ser emitida certidão no nome da proponente contendo a expressão “Não consta cadastro” ou outra frase de teor semelhante.
c) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
c.1) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro fornecimento, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 9.2.1 a 9.2.4.
d) Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
e) O(A) Pregoeiro(a) ou a Equipe de Apoio poderá efetuar diligencias, efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
11.4 Os documentos deverão ser apresentados ordenadamente, preferencialmente numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise, com o termo de encerramento com indicação do número total de folhas.
11.5 Somente serão habilitadas as Proponentes que apresentem toda a documentação exigida na forma e nos termos deste instrumento convocatório.
11.6 Todos os documentos expedidos pela Proponente serão subscritos por seu representante legal, com identificação clara de seu subscritor.
11.7 Toda a documentação apresentada deverá estar redigida na língua portuguesa. No caso de documentos expedidos no exterior, esses deverão ser apresentados juntamente com a respectiva tradução.
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11.8 Atendidas as exigências previstas neste edital, será declarada vencedora, com a adjudicação e homologação do objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 O(A) Pregoeiro(a) apreciará os recursos que houver e, caso o julgamento não seja reconsiderado, caberá a autoridade competente a decisão final.
11.10 Será inabilitado o proponente que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
12 DA GARANTIA DE CONTRATO
12.1 Será condição para formalização do contrato, a apresentação de garantia de execução do mesmo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da sua assinatura, em uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 70, da Lei Federal nº 13.303/16, no valor correspondente a 5% (cinco por cento), do valor global do contrato.
12.2 Conforme disposto no Regulamento Interno de Licitações da URBES, a garantia de execução do contrato deverá ter validade durante a execução do contrato e no mínimo 03 (três) meses após o término da vigência contratual, que deve ser renovada a cada prorrogação contratual e complementada em casos de aditivos e apostilas para reajustes e repactuações.
13 DA CONTRATAÇÃO
13.1 A licitante vencedora será convocada, por escrito, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis na URBES para assinatura do contrato.
13.1.1 A LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a comparecer na Sede Administrativa da URBES, à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, para assinatura do Contrato e seus respectivos Termos.
13.2 A recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato, o seu não comparecimento para a assinatura no prazo previsto neste Edital, ou a não regularização da documentação nos termos do subitem 9.2.3., “i-2”, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa previsto no item 14.1 deste edital.
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13.2.1 Na hipótese do subitem anterior a URBES poderá convocar a licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação sem que caiba aos licitantes, direito a indenização de qualquer espécie (artigo 62 da Lei Federal nº 13.303/16).
13.3 Aos casos omissos aplicar-se-á, supletivamente, a Lei Federal nº 13.303/16, e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBES, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado.
14 DAS MULTAS E SANÇÕES
14.1 Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste edital, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a URBES aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, garantida a defesa prévia:
14.1.1 A recusa da Proponente Vencedora em assinar o Contrato, ou o seu não comparecimento para a assinatura no prazo de 5 (cinco) dias úteis da convocação feita pela URBES, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) do valor da proposta.
14.2 Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, poderão ser aplicadas ao inadimplente outras previstas nas Lei Federal nº 10.520/02 e nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações da URBES, principalmente:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 02 (dois) anos.
14.3 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais.
14.4 A aplicação das penalidades previstas neste edital, e na Lei Federal nº 13.303/16 e suas alterações, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos, que seu ato ensejar.
15 RECURSOS FINANCEIROS
15.1 As despesas decorrentes do objeto do presente Pregão Eletrônico correrão à conta de recursos próprios do CAIXA ÚNICO, Programa 5003, Ação 2128.
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16 DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS
16.1 A URBES se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente Licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização. Poderá, também, ser anulada se ocorrer qualquer irregularidade no seu processamento ou julgamento.
16.2 Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas, que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente via e-mail assinadas pelo representante legal da empresa interessada ou por procuração, impugnações que serão recebidas até 02 (dois) dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública da licitação.
16.2.1 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 1(um) dia útil, contados da data de recebimento da impugnação.
16.3 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação da URBES, eletronicamente via e-mail assinadas pelo representante legal da empresa interessada, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública da licitação.
16.3.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (um) dia útil, contados da data de recebimento do pedido.
16.3.2 As respostas dos pedidos de esclarecimentos serão encaminhados pela URBES, via e-mail, a todas as empresas interessadas e identificadas, sem indicar, porém, aquela que formulou a consulta.
16.3.3 A cada manifestação da URBES será atribuído um número sequencial, a partir do número 01.
16.4 A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que o proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os termos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve do (a) Pregoeiro (a) informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
b) Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
16.5 O resultado e os demais atos pertinentes a esta licitação, serão divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx e no portal do Banco do Brasil xxx.xx.xxx.xx licitações-e, e publicados na Imprensa Oficial do Município de Sorocaba.
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16.6 O valor estimado da presente licitação é Sigiloso, conforme disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 13.303/16.
16.7 Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações, desta empresa, à Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jardim Panorama – Sorocaba – SP, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (0XX15) 0000-0000.
Xxxxxxxx, 00 de julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente
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ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
Nome Comercial ou Fantasia. ,,
inscrita no CNPJ/MF no ........................................, inscrição estadual no.............................,estabelecida a........................, Xxxxxx. ,
Tel..............E-mail................................Cidade....................................... Estado de
............................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº10.520/2002 e para os fins do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/22 DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2022.
Assinatura do representante da empresa
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XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para declarar, sob as penas da lei, que a empresa se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, em especial quanto ao seu artigo 3º.
Declaramos ainda, que esta empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Sorocaba, em de de 20 .
Assinatura do representante legal
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XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
, pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº , inscrição estadual/ Municipal sob o nº , com sede na , Bairro , CEP , neste ato representado pelo (a) Sr (a) , portador (a) do RG nº e CPF nº DECLARA que:
a) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
b) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade até o segundo grau, de servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável legal pela licitação.
c) Atender os requisitos da Lei Municipal nº 3.800/91 artigo 154 inciso Vlll.
, de de 20
.
Assinatura do Responsável legal
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ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
1) OBJETO:
Contratação de empresa para a confecção e fornecimento de cartões inteligentes sem contato do modelo MIFARE PLUS X, 2 K.
2) VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12 meses
3) QUANTIDADE:
• Cartão inteligente sem contato – modelo Vale Transporte – Cartão Verde: 50.000 unidades;
• Cartão inteligente sem contato – modelo Cidadão/Estudante – Cartão Amarelo: 78.000 unidades;
• Cartão inteligente sem contato – Modelo Gratuidades – Cartão Branco: 23.000 unidades;
• Cartão inteligente sem contato – modelo Especial/Especial Acompanhante – Cartão Azul: 4.000 unidades;
4) ESPECIFICAÇÕES:
Deverão ser fornecidos cartões inteligentes sem contato do modelo
MIFARE PLUS X 2 K com as seguintes características:
1. Conformidade com a norma ISO/IEC 14443, para cartões sem contato;
2. Cartão de plástico PVC, no formato do cartão ID-1 de acordo com a norma ISSO/IEC 7810. O formato ID-1 corresponde 85,60mm de largura, por 53,98 mm de comprimento, por 0,76mm de espessura.
3. Tamanho de memória mínima persistente de 2 k bytes;
4. Tamanho mínimo de IUD (Unidade ID) de 7 bytes;
5. Distância de leitura do leitor de 10 cm;
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6. Velocidade de transmissão de dados de 106 kbites/s até 848 kbites/s;
7. Tempo mínimo de retenção de dados de 10 anos;
8. Garantia de escrita de, no mínimo, 100.000 operações;
9. Tempo máximo de 100 milissegundos para qualquer comando com o cartão;
10.Temperatura de operação de -20°C a + 50°C;
11.Durabilidade de 3 anos, sob condições normais de uso em conformidade com a norma ISSO/IEC 10373 quanto a resistência aos esforços de flexão, tensão e ataques de agentes químicos.
A numeração de cada cartão (chip) deverá ser impressa, na cor preta, no verso lado direito na horizontal, fonte Arial oito.
No que se refere ao posicionamento do Módulo Eletrônico (chip), posicioná-lo na parte superior lado esquerdo do cartão (referência Frente).
Os cartões deverão ser encaminhados de forma segura, controlada e acondicionada em caixas de papelão devidamente lacradas, em lotes de 500 unidades, embalados internamente (plástico, papel filme) em grupos de 50 unidades.
5) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Compra de Cartões, para Comercialização de passagens do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Sorocaba, bem como das Gratuidades do Sistema.
6) PRAZO DE ENTREGA:
A URBES, o solicitará através de autorização de fornecimento, e os mesmos deverão ser entregues no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias nos quantitativos, contados do recebimento da Ordem de Serviço/Fornecimento.
7) LOCAL DE ENTREGA:
Os cartões deverão ser entregues no Terminal São Paulo, Central de Atendimento, localizado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, de Segunda à Sexta-Feira das 08:00 horas às 16:00 horas. Tel. (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
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8) PRAZO DE GARANTIA/DURABILIDADE:
03 (três) anos de durabilidade.
Dos Serviços:
Se constatado que os cartões não estão de acordo com as especificações, fica a CONTRATADA, responsável pela sua reparação imediata a contar do recebimento da notificação da URBES.
Fica obrigada a proceder ao fornecimento satisfazendo todas as condições e exigências técnicas, sob pena de devolução dos materiais entregues, podendo, ainda, a URBES cancelar a respectiva Ordem de Fornecimento, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no presente contrato.
Ressarcir a URBES do equivalente a todos os danos decorrentes do atraso da entrega dos materiais.
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ANEXO V – CRITÉRIOS DE ANÁLISE DAS AMOSTRAS
Teste de Qualidade dos Cartão – Formatação, Gravação e Leitura.
Serão solicitados no mínimo de 100 (cem) cartões a título de amostra para realização dos testes.
Os cartões serão testados medindo a qualidade dos mesmos por porcentagem de erro, será testado pelo menos 100 (cem) cartões, assim verificando quantos cartões conseguem realizar formatações e leituras bem-sucedidas ou má sucedidas, assim obtendo o resultado do cartão no qual saberemos se ele é de boa qualidade ou de má qualidade. Nas nossas medidas teremos que obter índice de qualidade superior a 98% (noventa e oito por cento) de sucesso para chegarmos à conclusão de qualidade que estamos buscando, a partir de 2% de “falha” descartaremos a proposta do fornecedor. Se a amostra for reprovada em qualquer dos passos abaixo a proposta será descartada.
Passos do teste:
1º passo: Será formatado toda a amostra de cartões, verificando quaisquer dificuldades apresentadas pelo cartão ou quaisquer facilidades nesta formatação, pois muitos cartões apresentam uma “recusa” que impede a sua boa e pratica formatação ou utilização.
2º passo: Será feito um teste de leitura adotando os mesmos meios de teste do 1º passo. Vai ser feito o teste de leitura em equipamento de controle de acesso para verificar a porcentagem de cartões que vão apresentar erro de má leitura ou não ler.
3º passo: Será realizada um teste de distância na leitura dos cartões e verificar qual a distância em que o cartão consegue ser lido, fazendo a análise da porcentagem de quantos cartões conseguem ser lidos em uma distância equivalente, que são praticadas pelos usuários do transporte coletivo de Sorocaba, entre os cartões testados.
4º passo: Será gravado usuários no cartão para testar a leitura em um equipamento de ponto, também calculando a porcentagem de cartões com sucesso e a porcentagem de cartões sem sucesso na leitura de usuário.
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ANEXO VI - PLANILHA QUANTITATIVA
LOTE 1 – COTA RESERVADA PARA ME/EPP – 25% | |||
Item | Tipo | Descrição | Quantidade |
1 | Material | Cartão inteligente sem contato – modelo Vale Transporte – Cartão Verde | 12.500 |
2 | Material | Cartão inteligente sem contato – modelo Cidadão/Estudante – Cartão Amarelo | 19.500 |
3 | Material | Cartão inteligente sem contato – Modelo Gratuidades – Cartão Branco | 5.750 |
4 | Material | Cartão inteligente sem contato – modelo Especial/Especial Acompanhante – Cartão Azul | 1.000 |
TOTAL | 38.750 |
LOTE 2 – AMPLA CONCORRÊNCIA | |||
Item | Tipo | Descrição | Quantidade |
1 | Material | Cartão inteligente sem contato – modelo Vale Transporte – Cartão Verde | 37.500 |
2 | Material | Cartão inteligente sem contato – modelo Cidadão/Estudante – Cartão Amarelo | 58.500 |
3 | Material | Cartão inteligente sem contato – Modelo Gratuidades – Cartão Branco | 17.250 |
4 | Material | Cartão inteligente sem contato – modelo Especial/Especial Acompanhante – Cartão Azul | 3.000 |
TOTAL | 116.250 |
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ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO (A)
PREGOEIRO(A) E SUA EQUIPE DE APOIO
Prezados Senhores,
Proposta que faz a empresa: Nome Comercial ou Fantasia. inscrita no CNPJ/MF no
........................................, inscrição estadual no............................., estabelecida
a........................, Bairro.........................., Tel..............E-mail...........
Cidade....................................... Estado de ............................., para Contratação do objeto em epígrafe, conforme descrição dos serviços e quantidades constantes dos Anexos do Edital, conforme segue:
LOTE 1 – COTA RESERVADA PARA ME/EPP – 25% | |||||
Item | Tipo | Descrição | Qtde. | VALOR UNITÁRIO | VALOR 12 MESES |
1 | Material | Cartão inteligente sem contato – modelo Vale Transporte – Cartão Verde | 12.500 | ||
2 | Material | Cartão inteligente sem contato – modelo Cidadão/Estudante – Cartão Amarelo | 19.500 | ||
3 | Material | Cartão inteligente sem contato – Modelo Gratuidades – Cartão Branco | 5.750 | ||
4 | Material | Cartão inteligente sem contato – modelo Especial/Especial Acompanhante – Cartão Azul | 1.000 | ||
TOTAL LOTE 1 | 38.750 |
Valor Total por extenso (LOTE 1) - R$...................(. ).
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LOTE 2 – AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
Item | Tipo | Descrição | Qtde. | VALOR UNITÁRIO | VALOR 12 MESES |
1 | Material | Cartão inteligente sem contato – modelo Vale Transporte – Cartão Verde | 37.500 | ||
2 | Material | Cartão inteligente sem contato – modelo Cidadão/Estudante – Cartão Amarelo | 58.500 | ||
3 | Material | Cartão inteligente sem contato – Modelo Gratuidades – Cartão Branco | 17.250 | ||
4 | Material | Cartão inteligente sem contato – modelo Especial/Especial Acompanhante – Cartão Azul | 3.000 | ||
TOTAL LOTE 2 | 116.250 |
Valor Total por extenso (LOTE 2) - R$...................(. ).
Indica:
✓ como preposto idôneo, para acompanhamento e a quem a URBES deverá reportar- se para esclarecimentos de quaisquer dúvidas referentes ao objeto licitado, o (a) Sr. (a). (qualificação)
✓ nome ...............nº do CPF do sócio administrador indicado no contrato social
✓ Prazo de garantia dos produtos: .... (. ) meses
Declara que:
✓ tem ciência e submissão às condições deste Edital e seus anexos, além da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 14.576/05, e Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações da URBES, que rege a presente licitação.
✓ não tem impedimento de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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✓ os valores acima descritos são líquidos, estando incluso no preço proposto todos os encargos sociais, previdenciários, securitários e tributários, bem como todas as despesas diretas e indiretas que possam incidir ou estar relacionadas à execução do Contrato.
✓ tem ciência que os prestadores de serviços não estabelecidos no município de Sorocaba estarão obrigados a realizar o Cadastro de Empresa Não Estabelecidas em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx e a não realização do cadastro implicará na retenção do ISSQN pelo Tomadores de Serviços no momento da Escrituração dos Serviços Tomados no sistema NFSe. A obrigatoriedade do cadastro CENE foi regulamentado por meio da Instrução Normativa 03/16.
✓ o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação, sendo prorrogável automaticamente uma única vez, se não houver manifestação formal em contrário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias anteriores ao próximo período de prorrogação automática até a contratação, contados da entrega dos envelopes.
Local e Data.
Assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO VIII - MODELO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO E DOS DADOS BANCÁRIOS
(a ser entregue pelo Licitante Vencedor)
A empresa......................., com sede na cidade de .............., na rua ,
Bairro........CEP........,Tel............Estado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ,
Inscrição Estadual n° INDICA para assinatura do contrato.
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO NOME: CARGO: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO:
RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: _
CPF:
DATA DE NASCIMENTO: ENDEREÇO RESIDENCIAL: CEP: TELEFONE:
E-MAIL INSTITUCIONAL: E-MAIL PESSOAL:
DADOS BANCÁRIOS DA CONTA JURIDICA
DADOS BANCÁRIOS: NOME DO BANCO: Nº. DA AGÊNCIA:
Nº. DA CONTA CORRENTE:
Local e Data.
(carimbo e assinatura do representante da empresa) Cargo RG - CPF
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ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - URBES E
Contrato n° ..../.....
A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA -
URBES, empresa pública municipal constituída pela Lei Municipal nº 1.946 de 22 de fevereiro de 1.978, alterada pela Lei Municipal nº 3.115 de 11 de outubro de 1.989, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.333.699/0001-80, neste ato representada por seu Diretor Presidente ..................., brasileiro, .............., ....................., nomeado
através do Decreto nº .............. de ......... de .................. de 2019, doravante
denominada URBES e ............................................., com sede na cidade de
......................., na rua ................................................., ......... – Jardim
..........................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............................, neste ato
representada por .............................................................., .nacionalidade
..................., estado civil................, profissão................., portador do RG nº
..................................../SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº ...................., residente e
domiciliado na rua ................................, .... – bairro, cidade............, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 Constitui objeto deste contrato a confecção e fornecimento de cartões inteligentes sem contato do modelo MIFARE PLUS X, 2 K, conforme especificações, descrição e quantidades constantes nos Anexos deste Edital.
1.1.1 Os cartões serão solicitados através de Ordem de Fornecimento, ficando a critério da URBES a definição dos quantitativos e modelos de acordo com suas necessidades.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
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2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, respeitado o limite estabelecido no artigo 71, da Lei nº 13.303/16.
2.2 O prazo para o Fornecimento dos materiais será no máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida de acordo com as necessidades da URBES, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
2.3 Se constatado que os cartões não estão de acordo com as especificações, fica a CONTRATADA, responsável pela sua reparação imediata a contar do recebimento da notificação da URBES, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
2.4 O prazo de garantia dos materiais será de ...... (...........) meses (conforme indicado na proposta).
2.5 A CONTRATADA em caso de atrasos devidamente justificados e motivados deverá notificar a URBES antecipadamente no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do término final do prazo, e se caso os motivos forem aceitos pela URBES, não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1 A URBES pagará à CONTRATADA pelo fornecimento dos materiais, objeto deste contrato, o valor total de R$ ..... (....... reais) e unitário de R$ ...... (. ),
conforme composição constante no Anexo deste contrato.
3.2 O pagamento será efetuado através de Nota Fiscal / Fatura Eletrônica, a qual deverá ser entregue juntamente com o material solicitado, com vencimento para 30 dias da sua emissão, devendo constar no corpo da mesma:
• Processo CPL nº 1058/2022
• Número do Contrato
• Descrição clara do objeto contratado
• O número do CNPJ constante na nota fiscal deverá ser o mesmo constante no corpo do contrato.
3.2.1 A CONTRATADA deverá ainda enviar o DANFE, bem como o respectivo arquivo“.xml” aos e-mails: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
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3.2.2 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, prova de regularidade Fiscal referente a débitos Tributários e Previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por meio das certidões expedidas pela Fazenda Federal e pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Trabalhista, expedida pela Justiça do Trabalho, sendo que em caso de inobservância do presente Item, sujeitará a CONTRATADA, as penalidades previstas na Cláusula Sétima deste contrato.
3.3 O preço será fixo e irreajustável pelo prazo de 12 meses. Após esse período, havendo necessidade de prorrogação, o preço poderá ser reajustado de acordo com o IPC-FIPE do período correspondente.
3.4 O acompanhamento e conferência dos serviços executados serão realizados pela Gerência de Comercialização e Credenciamento da URBES.
3.5 Se forem constatados erros no documento fiscal, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a URBES.
3.6 Os pagamentos dar-se-ão através de depósito em conta corrente, em nome da CONTRATADA;
3.7 Por eventuais atrasos de pagamento, em que a CONTRATADA não deu causa, a URBES pagará juros de 0,5% (meio por cento) a.m., sobre o valor devido.
3.8 A URBES fará as retenções legais do valor da Nota Fiscal/Faturamento mensal e os devidos recolhimentos, conforme o caso.
3.9 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.10 A URBES reserva-se o direito de descontar dos pagamentos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento do presente Contrato.
3.11 Somente serão pagos os cartões devidamente entregues de acordo com a Ordem de Fornecimento emitida pela URBES, e aceitos pela Gerência de Comercialização e Credenciamento da URBES.
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CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA
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4.1 Em garantia da execução deste Contrato, a CONTRATADA apresentará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão deste contrato, o valor de R$
................... (. ) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
global da contratação, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
4.1.1 A Conforme disposto no Regulamento Interno de Licitações da URBES, a garantia de execução do contrato deverá ter validade durante a execução do contrato e no mínimo 03 (três) meses após o término da vigência contratual, sendo necessária sua renovação a cada prorrogação contratual e complementada ou suprimida, em casos de aditivos e apostilas para reajustes e repactuações.
4.2 Para a garantia prestada em dinheiro, proceder-se-á a sua atualização monetária, pela variação do IPC-FIPE, desde a data do recolhimento, até a data comunicada pela URBES, colocando a disposição da CONTRATADA. Para efeito do cálculo acima utilizar-se-á os índices publicados 30 (trinta) dias corridos imediatamente anteriores às ocorrências dos eventos.
4.3 Será condição para eventual prorrogação do prazo contratual a prestação de nova garantia, caso a mesma esteja vencida, na mesma modalidade anteriormente oferecida, ou outra permitida pelo parágrafo 1º do artigo 70, da Lei Federal nº 13.303/16.
4.4 Será condição para eventual aditamento, a suplementação proporcional do valor da garantia, na mesma modalidade anteriormente oferecida e no mesmo prazo para apresentação.
4.5 A garantia será liberada/restituída à CONTRATADA somente após a emissão do Recibo, que se dará após a conclusão integral do Contrato, inclusive, em relação à aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Atendimento de todas as Ordens de Fornecimento emitidas pela URBES em conformidade com todas as cláusulas do contrato.
5.2 A CONTRATADA deverá entregar os materiais nos locais, horários e prazos dentro de 30 (trinta) dias determinados pela URBES.
5.3 A CONTRATADA responsabiliza-se por todo o custo do fornecimento, inclusive transporte, e quaisquer eventuais materiais necessários para que os produtos sejam entregues em perfeito estado, bem como pelo custo integral decorrente do fornecimento.
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5.4 A CONTRATADA informa o endereço de e-mail para
recebimento das correspondências, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual ou ainda para recebimento de ordens de serviços/fornecimento, notificações, etc...), comprometendo-se a comunicar a URBES eventuais alterações, bem como, a confirmar os recebimentos desses e-mails no prazo máximo de 01(um) dia útil.
5.5 A CONTRATADA obriga-se arcar com todos os encargos tributários, securitários, comerciais, sociais, assistenciais, fiscais, trabalhistas inclusive aqueles relacionados a medicina e segurança do trabalho, previdenciários e sindicais, decorrentes da prestação de serviços, nos termos do art. 77, caput, da Lei Federal n° 13.303/16, isentando a URBES de qualquer obrigação solidária ou subsidiária.
5.6 Aceitar e cumprir os padrões técnicos e formais do fornecimento definidos pela URBES.
5.7 A CONTRATADA, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões, nos limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/16.
5.8 A CONTRATADA deverá informar à URBES, por escrito, quaisquer ocorrências atípicas a execução do contrato.
5.9 A CONTRATADA fica obrigada a proceder ao fornecimento satisfazendo todas as condições e exigências técnicas contidas no Anexo..., sob pena de devolução dos materiais/equipamentos entregues, podendo, ainda, a URBES cancelar a respectiva Ordem de Fornecimento, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no presente contrato.
5.10 No ato da entrega, os materiais que não satisfazerem as exigências técnicas destas especificações implicará em sua rejeição, inclusive, se constatados danos nas embalagens, a CONTRATADA terá o prazo de 7 (sete) dias, para a substituição dos novos materiais que deverão estar de acordo com a especificação deste contrato ou no caso da falta destes, por outros de qualidade superior, desde que sejam aceitos pela URBES.
5.11 Após o recebimento dos materiais e posteriormente, quando da abertura da embalagem, sendo constatado que os mesmos não apresentam condições satisfatórias, fica a CONTRATADA responsável pela sua retirada no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação da URBES e pela substituição dos materiais recusados em até 07 (sete) dias, a contar da retirada dos mesmos.
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5.12 Caso os novos materiais não satisfaçam todas condições e exigências técnicas contidas nas especificações deste contrato, os mesmos serão devolvidos e a URBES cancelará a compra, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista no presente contrato.
5.13 A CONTRATADA deverá observar integralmente as especificações constantes no Anexo ... – Termo de Referência/Descrição do Serviço, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
5.14 A CONTRATADA obriga-se a responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC.
5.15 A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais danos pessoais ou patrimoniais que venha a causar à URBES ou a terceiros durante a fornecimento dos materiais.
5.16 A CONTRATADA manterá durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação, exigidas previamente à celebração do mesmo.
5.17 A CONTRATADA manterá bom relacionamento com os funcionários da URBES e acatará todas as determinações que forem emanadas pela URBES, por escrito ou não.
5.18 Substituir, sem ônus para a URBES, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações do edital;
5.19 Ressarcir a URBES do equivalente a todos os danos decorrentes do atraso da entrega dos materiais.
5.20 Participar das reuniões quando convocadas pela URBES, para discussão de assuntos referente a execução do contrato;
5.21 A CONTRATADA obriga-se a atender e observar o contrato e seus anexos em sua integralidade.
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA URBES
6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
6.2 Notificar por escrito, no endereço de e-mail informado pela CONTRATADA no item 5.4, a ocorrência de eventuais imperfeições no material entregue, fixando prazo para sua correção, nos termos dos itens 5.9 e 5.10 deste contrato.
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6.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
6.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento do material, na forma do contrato.
6.5 A URBES designa a Sra. Xxxxxx xx Xxxxxx X. Zanete, Gerente de Comercialização e Credenciamento, com a autoridade para exercer em seu nome, a orientação geral, controle, coordenação e fiscalização sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA.
6.5.1 A representante poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização
6.5.2 A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da URBES ou de seus agentes e prepostos, conforme art. 76 da Lei nº 13.303/16.
6.6 Dar recebimento definitivo do presente contrato, através da emissão de um RECIBO, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do pagamento da última nota fiscal, e após terem sido atendidas todas as reclamações referentes direitos e obrigações que venham a ser verificadas no decorrer do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
7.1. Pelo inadimplemento de qualquer Cláusula ou condição do Contrato, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a URBES aplicará, garantida a defesa prévia e o contraditório, as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida:
7.1.1. Advertência escrita.
7.1.2 Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos materiais solicitados, até o limite de 10 (dez) dias.
7.1.3 Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do item remanescente da Ordem de Fornecimento, por dia de atraso na substituição dos mesmos, até o limite de 10 (dez) dias.
7.1.4 Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato por dia, pelo atraso no fornecimento de documentação exigida neste contrato, até o limite de 10 (dez) dias.
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7.1.5 Decorridos os dez dias previstos nos itens 7.1.2 a 7.1.4, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a URBES a aplicar as sanções aqui previstas, o contrato poderá ser rescindido, caso em que poderá ser cobrada a multa de até 20% (vinte por cento) do valor total.
7.2 O pagamento das multas aplicadas por descumprimento contratual, obedecerá os seguintes critérios e ordem:
7.2.1. Desconto do valor da multa aplicada dos pagamentos eventualmente devidos pela URBES.
7.2.2. Caso o valor devido pela URBES seja insuficiente para quitação da multa, a diferença deverá ser paga através de depósito em conta corrente indicada pela URBES ou através de boleto bancário emitido pela URBES.
7.2.3 Levantamento da garantia apresentada, quando exigida, complementando o valor caso este não seja suficiente.
7.3 Sem prejuízo das sanções previstas no item 7.1 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na LEI, principalmente:
7.3.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 02 (dois) anos.
7.4 A intimação dos atos referidos nesta Clausula será feita por escrito, e encaminhada, preferencialmente, através do e-mail informado pela CONTRATADA no item 5.4, devendo os recebimentos dos e-mails serem confirmados no prazo máximo de 01 (um) dia útil.
7.5 Caso a confirmação de recebimento dos e-mails não seja encaminhada no prazo estipulado no item anterior, o mesmo e-mail será reenviado por 02(dois) dias consecutivos, solicitando a confirmação do recebimento do mesmo, sendo juntado nos autos os comprovantes de que o servidor da URBES entregou com sucesso a mensagem de e-mail no endereço informado pela CONTRATADA.
7.6 Se após o 3º (terceiro) dia, ainda assim a CONTRATADA não confirmar o recebimento dos e-mails enviados, a penalidade será encaminhada para publicação na Imprensa Oficial do Município de Sorocaba, iniciando-se a contagem de prazo, no primeiro dia útil a contar de sua publicação.
7.7 Da intimação da sanção aplicada caberá a interposição de recurso à
CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
7.8 A aplicação das penalidades contratuais e legais, não exonera o inadimplente da responsabilidade por perdas e danos, que seu ato ensejar.
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7.9 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na Lei Federal 13.303/16, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos, além de demais multas e sanções previstas neste Contrato, bem como a inclusão no SPC e no Serasa, que seu ato ensejar.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 Havendo descumprimento de qualquer cláusula ou item deste Contrato, a parte adimplente pode rescindi-lo, mediante notificação.
8.2 Havendo rescisão pelos motivos dispostos no item anterior, fica a parte inadimplente sujeita ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento), do valor do presente contrato.
8.3 É vedada a subcontratação de empresas ou consórcios, conforme disposto no artigo 78, § 2º, da Lei Federal nº 13.303/16.
8.3.1 Eventual subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverá ser comunicada previamente à URBES, ficando a critério exclusivo da mesma, aceitar e autorizar tais modificações, devendo a nova empresa (subcontratada, associada, cessionária, incorporadora, etc) obrigatoriamente possuir todas as condições de habilitação exigidas na licitação que originou o presente contrato.
8.4 O Contrato será rescindido a qualquer tempo, a critério exclusivo da URBES, sem prejuízo das multas e de mais sanções, inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento de fato superveniente ou circunstâncias desabonadoras da empresa ou de seus sócios.
8.5 Por razões de interesse público, devidamente justificado, o contrato poderá ser rescindido, caso em que nenhum ônus será carreado às partes.
8.6 Admite-se, ainda rescisão a qualquer tempo, a critério exclusivo da URBES, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
8.7 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINCANCEIROS
9.1 As despesas decorrentes do objeto do presente contrato correrão à conta de
CAIXA ÚNICO, Programa 5003, Ação 2128.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
10.1 As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por seus prepostos, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados.
10.2 No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo a URBES, a CONTRATADA se obriga a:
10.2.1 Não oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato.
10.2.2 Não oferecer, dar ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
10.2.3 Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus prepostos, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados.
10.3 A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério da URBES, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração.
10.4 A CONTRATADA declara que nos últimos 05 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar à URBES imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este Contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico nº 07/22, e à proposta da ora CONTRATADA, tudo conforme consta no PROCESSO CPL Nº 1058/22.
11.2. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Comercialização e Credenciamento da URBES.
11.3. Os casos omissos, não previstos no presente Contrato, serão soberanamente resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da Lei Federal nº 13.303/16, Regulamento Interno de Licitações da URBES, e supletivamente pelas disposições do Código Civil.
11.4. Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões provenientes do presente Contrato.
11.5. Dá-se ao presente Contrato o valor estimado de R$ ......
(...............................................).
E, por estarem de acordo, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Sorocaba,
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Contratada Diretor Presidente
Testemunhas:
...................................................... ..................................................
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PROCESSO CPL Nº 1058/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/22
LICITAÇÃO, DO TIPO “MENOR PREÇO”, DESTINADA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE CARTÕES DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE SOROCABA
ANEXO X – LC-01 TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
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2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
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Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
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PROCESSO CPL Nº 1058/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/22
LICITAÇÃO, DO TIPO “MENOR PREÇO”, DESTINADA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE CARTÕES DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE SOROCABA
XXXXX XX – LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
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c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)