PROCESSO Nº 017/2021
PROCESSO Nº 017/2021
CONTRATO Nº 010/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A
- ABGF E A EMPRESA FORMA FACILITY PREDIAL EIRELI.
A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS
,
,
,
,
,
S.A. – ABGF, empresa pública, vinculada ao Ministério da Economia, com sede no Setor Comercial Norte, Xxxxxx 00, Xxxxx X, 00x Xxxxx, Xxxx 0000, Edifício Corporate Financial Center, Brasília-DF, CEP:70710-000, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 17.909.518/0001- 45, representada por seu Presidente, XXXXXXX XXXX XXXXXXXX,
portador do Registro
Geral nº inscrito no CPF sob o nº xxx.329.878-xx, eleito no dia 19 de
dezembro de 2019, pelo Conselho de Administração, e por sua Diretora de Garantias,
,
,
,
,
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX,
portadora do Registro Geral nº inscrita no CPF sob o nº xxx.000.000-xx,
,
,
,
,
eleita em 29 de agosto de 2019, pelo Conselho de Administração, ambos domiciliados Setor Comercial Norte, Xxxxxx 00, Xxxxx X, 00x Xxxxx, Xxxx 0000, Edifício Corporate Financial Center, em Brasília – DF, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa FORMA FACILITY PREDIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 17.493.737/0001-96, com endereço na XXXX 000, Xxxxx X, xx 00, xxxx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70734-510, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por seu (ua)
,
portador(a) do Registro Geral nº inscrito(a) no CPF sob
o nº , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o
presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 017/2021-ABGF, referente à Dispensa de Licitação nº 013/2021, e com fundamento na Lei nº 13.303/2016, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de arquitetura de interiores e complementares, necessários à entrega parcial de imóvel e readequação do espaço destinado às instalações da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A – ABGF.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1 Serão contemplados no Projeto de Arquitetura:
2.1.1 Estudo Preliminar:
- Planta Baixa.
2.1.2 Projeto Executivo:
- Planta baixa de levantamento;
- Planta baixa demolir/construir;
- Planta baixa de arquitetura;
- Planta baixa de layout;
- Planta de forro de gesso e mineral;
- Planta baixa de divisórias;
- Planta de paginação de piso;
- Detalhamento em geral;
- Planta baixa e vistas internas;
- Caderno de especificações.
2.2 Serão contemplados nos Projetos Complementares:
- Planta de adequação hidráulica;
- Planta de adequação das instalações elétricas;
- Planta de criação de nova mediação elétrica, incluindo, elaboração e aprovação de projeto eletrico junto a Empresa de Energia, que visa atender a divisão das salas 1002 A e B;
- Planta de luminotécnico;
- Planta de instalações de ar Condicionado;
- Planta de instalações de detecção e combate a incêndio;
- Planta de instalações de rede de dados e voz.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APRESENTAÇÃO DE DESENHOS E DOCUMENTOS
3.1 Os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as Normas Técnicas Brasileiras (ABNT), além das normas de desenho técnico.
3.2 Os desenhos e documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações:
3.2.1 Identificação da CONTRATANTE;
3.2.2 Identificação da CONTRATADA e do autor do projeto: nome, registro profissional e assinatura;
3.2.3 Identificação da edificação: nome e localização geográfica;
3.2.4 Identificação da etapa de projeto;
3.2.5 Identificação do documento: título, data da emissão e número de revisão;
3.2.6 Demais dados pertinentes.
3.3 A CONTRATADA deverá emitir os desenhos e documentos de projeto em obediência a eventuais padrões previamente definidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS:
4.1 O prazo para a entrega do objeto será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços (anexo I) e assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade observada na prestação dos serviços.
5.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados, que se encontrar em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
5.3 Efetuar o pagamento pelos serviços fornecidos, após apresentação da Nota Fiscal e o respectivo ateste, realizado pelo representante da Administração designado para o recebimento.
5.4 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para entrega dos serviços, desde que devidamente identificados com crachá ou documento equivalente.
5.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Efetuar a entrega dos serviços, conforme especificações e prazo constantes no Termo de Referência, e neste Contrato acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual constarão informações do objeto pactuado.
6.2 Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE.
6.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do Objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao Objeto proposto.
6.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução deste Contrato.
6.7 A CONTRATADA deverá fornecer todos os documentos em mídia impressa e eletrônica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Aplicam-se as sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR
8.1 O valor total deste Contrato é de R$ 19.500,00 (dezenove mil reais), que será pago em parcela única.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do Programa de Dispêndios Globais – PDG 2021 e 2022, sob as Rubricas Orçamentárias: 2.205.900.00 - Serviços de Terceiros - Outros Serviços de Terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 O prazo de vigência será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de sua assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado até o 15º dia, após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx devidamente atestada pelo Fiscal do contrato, de acordo com as condições
e preços ajustados no contrato, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11.01.2012, publicada no Diário Oficial de 12.01.2012.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato consistem na verificação da conformidade do recebimento dos serviços e licenças, bem como da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE.
12.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência e neste Contrato.
12.3 O Fiscal do Contrato ou seu substituto exigirá o cumprimento dos serviços prestados na forma de execução, de acordo com o estabelecido neste Contrato.
12.4 O Fiscal do Contrato ou seu substituto deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
12.5 O Fiscal do Contrato ou seu substituto, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Gerência Executiva Administrativa e Financeira - GEAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual.
12.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência, neste Contrato, e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
12.7 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no Artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, e na vigente Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 – Anexo X.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 Este Contrato poderá ser rescindido por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas neste Contrato, sem prejuízo das sanções estabelecidas.
14.2 As Partes acordam que em razão da inclusão da CONTRATANTE no Programa Nacional de Desestatização - PND (Decreto nº 10.007, de 05/09/2019), o Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pela CONTRATANTE, bastando um simples comunicado para formalizar a rescisão.
14.3 Na hipótese de rescisão unilateral da CONTRATANTE, a CONTRATADA isenta integralmente a CONTRATANTE do pagamento de quaisquer multas ou encargos advindos da extinção antecipada do Contrato.
14.4 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 13.303/2016 e nos princípios do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO
16.1 Este Contrato guarda conformidade com o Termo de Referente, com a Dispensa de Licitação nº 013/2021, vinculando-se, ainda, à Proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 017/2021-ABGF que, independente de transcrição, integram este Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO E DA SUB-ROGAÇÃO
17.1 Não será permitida a subcontratação e a sub-rogação do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
18.2 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato Administrativo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos representantes das partes.
Brasília-DF, 22 de setembro de 2021.
Representante legal da CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretora de Garantias | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente |
Representante legal da CONTRATADA
Assinatura da Contratada
TESTEMUNHAS:
1. Nome CPF | 2. Nome CPF |
ANEXO I - Ordem de Serviço - OS Ordem de Serviço nº xxx/2021
IDENTIFICAÇÃO | |
Nº do Contrato: | |
Objeto: | |
Contratada: |
DESCRIÇÃO |
PRAZO
OBSERVAÇÕES
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2021.
Nome do Fiscal
Fiscal de Contrato
Portaria nº xxx/2021 - ABGF