LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021/58
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021/58
EDITAL
OBJETO: Aquisição xxx xxxxxxxx xxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxxx) Macbooks (Mac OS) para utilização por duas equipes de desenvolvimento em suas atividades laborais na Fábrica de Software da BBTS, abrangendo garantia “On site”, pelo período de 12 (doze) meses
Licitações-e nº: 905101
IMPORTANTE
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | ABERTURA DA SESSÃO | INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS |
Até 22/11/2021 | 22/11/2021 | 22/11/2021 |
Até às 10h00min | 10h00min | 10h30min |
ÍNDICE
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. OBJETO
3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5. CADASTRO DAS PROPOSTAS
6. SESSÃO PÚBLICA
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
9. ANÁLISE DE PROTÓTIPOS/AMOSTRA
10. FASE RECURSAL
11. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO/PEDIDO DE COMPRA
12. GARANTIA CONTRATUAL
13. SANÇÃO ADMINISTRATIVA
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS DO EDITAL ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO ANEXO II – MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
XXXXX XXX – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
ANEXO IV – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO V - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP
ANEXO VI - TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL ANEXO VII - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
ANEXO VIII – INFORMAÇÕES DE CADASTRO DE FORNECEDORES ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021/58
A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., por intermédio da Diretoria Administrativa e Financeira/Gerência de Suprimentos e Gestão de Contratos, torna pública a realização de Licitação Eletrônica, pelo critério de julgamento Menor Preço, com modo aberto de disputa, na forma abaixo e de acordo com a Lei nº 13.303, de 30.06.2016, o Regulamento de Licitações e Contratos da BB Tecnologia e Serviços S.A., publicado em sua página eletrônica (xxx.xxxx.xxx.xx) em 01.02.2018, a Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, o Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e os termos deste Edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelos Pareceres Jurídicos nº 32/2018 de 31.01.2018 e nº 533/2019 de 29.12.2019.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Licitação Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A., denominado RESPONSÁVEL, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “Licitações-e” (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico da Divisão de Licitações e Compras da Gerência de Suprimentos e Gestão de Contratos indicado abaixo, até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.
1.4. As consultas deverão ser encaminhadas com o texto “ESCLARECIMENTOS - LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021/58” no campo “Assunto”, e serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.
1.5. Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “Licitações-e”, os interessados deverão entrar em contato através dos seguintes números de telefone:
Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 0000-0000
Demais Localidades: Tel. 0000-000-0000
1.6. Para todas as referências de data e hora deste Edital, será observado o horário de Brasília (DF).
1.7. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da BB Tecnologia e Serviços S.A.
2. OBJETO
2.1. Aquisição xxx xxxxxxxx xxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxxx) Macbooks (Mac OS) para utilização por duas equipes de desenvolvimento em suas atividades laborais na Fábrica de Software da BBTS, abrangendo garantia “On site”, pelo período de 12 (doze) meses.
COTA RESERVADA PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP
2.2. Em atendimento ao disposto no Artigo 48, Inc. III da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, será reservado à participação exclusiva de Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP o lote 2.
2.3. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do ANEXO I deste Edital.
3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS que atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos e para o Lote 2 os que se enquadrem como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015.
3.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
3.4. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V.
3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 previstos neste edital.
3.4.3. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-e, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.5. O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo.
3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços
S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal.
3.6. Estarão impedidos de participar desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.;
c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Estejam registrados no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação;
f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.;
l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços
S.A. esteja vinculada;
m)Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses;
n) Que não se enquadrem como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 para o Lote 2.
3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação eletrônica.
4.1.1. O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.2. As impugnações deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico da Divisão de Licitações e Compras da Gerência de Suprimentos e Gestão de Contratos indicado abaixo.
4.3. As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo “Assunto”: “IMPUGNAÇÃO - LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021/58”. As decisões serão registradas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
4.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no
item 4.1.
5. CADASTRO DAS PROPOSTAS
5.1. O INTERESSADO em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link indicado no item 3.2.1.
5.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O INTERESSADO declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
5.2.1. O INTERESSADO que utilizar o campo de “Informações Adicionais”, o campo “Anexar Documentos” ou qualquer outro meio no portal Licitações-e para registrar qualquer informação, inclusive telefone e/ou e-mail de contato, que
possibilite sua identificação terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
5.3. O INTERESSADO será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou à BB Tecnologia e Serviços S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. Caberá ao INTERESSADO acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. O INTERESSADO deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.6. Sendo aplicável ao objeto da presente licitação ou à atividade principal do INTERESSADO a desoneração do INSS nos encargos sociais, disciplinada na Lei nº 13.161/2015, na Lei nº 12.546/2011 e no Decreto nº 7.828/2012, que possibilita a redução de custos previdenciários das empresas indicadas na referida legislação, a composição dos valores da proposta deve considerar a referida desoneração.
5.7. Quando se tratar de fornecedor residente ou domiciliado no exterior, informar no ANEXO II o Número de Identificação Fiscal - NIF, ou respectiva justificativa para não apresentação do referido número, para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa nº 1.277, de 28.06.2012 da Receita Federal do Brasil.
5.8. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional à BB Tecnologia e Serviços S.A.
6. SESSÃO PÚBLICA
6.1. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do RESPONSÁVEL.
6.2. Até a abertura da sessão, os INTERESSADOS poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.2.1. Na definição do preço a ser proposto, em se tratando de ME ou EPP, a empresa deve prever nos custos de execução do contrato eventual desenquadramento de sua condição de ME/EPP nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. Caso ocorra a extrapolação do faturamento, situação que não configura motivo para reequilíbrio e/ou repactuação, a empresa não poderá utilizar-se dos benefícios do regime tributário diferenciado.
6.3. O RESPONSÁVEL verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os INTERESSADOS.
6.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo RESPONSÁVEL, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.6. Classificadas as propostas, o RESPONSÁVEL dará início à fase competitiva, quando então, os INTERESSADOS poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.7. Iniciada a etapa competitiva, os representantes dos INTERESSADOS deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. Os lances ofertados pelos INTERESSADOS serão imediatamente registrados quanto ao recebimento, horário e valor. Em se tratando de Licitação com mais de um Lote, os lances serão Lote a Lote.
6.8. O INTERESSADO somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. Os lances deverão ser formulados considerando o valor global do lote, observado o disposto no item 7.1.
6.9.1. Lances simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto, poderão ser excluídos do sistema pelo RESPONSÁVEL;
6.9.2. O intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.10. Durante a sessão pública, os INTERESSADOS serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais INTERESSADOS.
6.11. O INTERESSADO poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
6.11.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio INTERESSADO.
6.12. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do RESPONSÁVEL. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, ao fim do qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.14. Se houver negociação, o INTERESSADO deverá encaminhar, na forma do item 6.19, a proposta comercial com os respectivos valores adequados ao preço negociado.
6.15. No caso de desconexão do RESPONSÁVEL, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos INTERESSADOS, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.16. Quando a desconexão do RESPONSÁVEL persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos INTERESSADOS, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.16.1. O RESPONSÁVEL analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
6.17. Definido o lance classificado em primeiro lugar, que ocorrerá após o término do tempo aleatório, caso haja diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o subsequente, poderá ser reiniciada a disputa entre os demais INTERESSADOS, para definição das demais colocações.
6.18. Encerrada a etapa de lances, o RESPONSÁVEL examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do INTERESSADO conforme disposições do Edital.
6.19. Os documentos de habilitação solicitados no item 8, bem como a Carta-Proposta (ANEXO II) no valor do menor lance cotado ou negociado, deverão ser remetidos em arquivo único, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até o 1º (primeiro) dia útil posterior a data de convocação.
6.19.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações e Compras, no seguinte endereço: SEPN COMÉRCIO XXXXXXXXXXX XXXXX, 000 XXXXXXXX "X" XXXX 00, Xxxxxxxx/ XX - CEP: 70740-543.
6.19.2. Caberá ao INTERESSADO acompanhar a convocação para apresentar a documentação no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo RESPONSÁVEL.
6.20. Se a proposta ou o lance classificado em primeiro lugar não for aceitável, ou se o INTERESSADO não atender às exigências habilitatórias, o RESPONSÁVEL examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do INTERESSADO, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.20.1. Também nessa etapa o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO para que seja obtido preço melhor. A negociação será
realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.21. Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item 6.20, o INTERESSADO classificado deverá apresentar os documentos de habilitação solicitados no item 8, bem como a Carta-Proposta (ANEXO II) na forma e nos prazos estabelecidos nos itens 6.19.
6.22. A proposta deverá ter validade não inferior a 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública da Licitação.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL por LOTE, para o fornecimento dos itens objeto desta Licitação.
7.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o RESPONSÁVEL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.3. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que:
7.3.1. Contenha vícios insanáveis;
7.3.2. Não atenda às exigências ou não obedeça às especificações previstas neste Edital, ou imponha condições;
7.3.3. Apresente e permaneça com valores superiores ao orçamento estimado para a aquisição;
7.3.4. Apresente preço manifestadamente inexequível;
7.3.5. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo RESPONSÁVEL;
7.3.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
7.3.5.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do §2º do art. 56, da Lei nº 13.303/16;
7.3.6. Apresente irregularidades ou contenha rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
7.3.7. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis.
7.4. Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.
DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.5. Será assegurada, como critério de desempate no Lote 1, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e no Decreto nº 8.538, de 06.10.2015.
7.5.1. A identificação do INTERESSADO como ME ou EPP será confirmada após o encerramento dos lances.
7.6. Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
7.7. Para efeito de aplicação do critério de desempate para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o item 7.5, proceder-se-á da seguinte forma:
7.7.1. Após o encerramento dos lances, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame.
7.7.2. Nas hipóteses de aplicação dos itens 6.20 ou 11.4 deste edital será observada a preferência às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Nesse caso a convocação ocorrerá pelo chat de mensagens do sistema “Licitações-e”, e a ME ou EPP melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita a qual deverá ser feita até o 1º dia útil posterior a data da convocação pelo RESPONSÁVEL. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame.
7.7.3. Não ocorrendo interesse da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte em exercer o direito de preferência na forma dos itens 7.7.1 e 7.7.2 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.6 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
7.9. O disposto nos itens 7.6 e 7.7 relativos ao direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.10 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas sejam iguais, independentemente da classificação que estejam disputando.
7.11 No caso de propostas com valores iguais, e depois de observadas todas as exigências estabelecidas para o exercício do direito de preferência previsto neste Edital, será observada a seguinte ordem para desempate:
7.11.1. Disputa final, entre os INTERESSADOS empatados em primeiro lugar, na qual os INTERESSADOS empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de lances;
7.11.1.1. Os INTERESSADOS que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
7.11.1.2. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o INTERESSADO cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
7.11.2. Permanecendo o empate entre propostas serão observados os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
7.11.3. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores, será realizado sorteio em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no chat de mensagens do lote.
7.11.3.1. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os interessados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
7.12. Na disputa final citada no item 7.11.1., o valor da proposta deverá ser menor que o lance que originou o empate.
7.13. Será desconsiderada pelo RESPONSÁVEL a proposta que esteja fora do intervalo estabelecido no item 7.12. Nestes casos, o valor considerado para o INTERESSADO voltará a ser aquele que originou o empate.
7.14. Caso duas ou mais propostas não observem o intervalo estabelecido no item 7.12 e, portanto, retornem à situação de empate, passará a ser adotado o próximo critério de desempate, afastada a possibilidade de uma nova rodada de apresentação de novas propostas.
7.15 Não havendo vencedor para o Lote 2 (COTA RESERVADA), este poderá ser adjudicado ao INTERESSADO vencedor da COTA PRINCIPAL, desde que ele concorde em praticar os mesmos preços unitários ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da COTA PRINCIPAL.
7.16 Se o mesmo INTERESSADO vencer o lote da COTA RESERVADA e o lote da COTA PRINCIPAL, a contratação dos dois lotes deverá ocorrer pelo menor preço entre os dois.
7.17 Se não houver INTERESSADO enquadrado como ME ou EPP que atenda às exigências estabelecidas neste Edital para a COTA RESERVADA e não for possível aplicar o previsto no item 7.15, o lote será deserto ou revogado, conforme o caso, podendo a BB Tecnologia e Serviços S.A. realizar novo certame com ampla participação para efetuar a contratação pretendida.
7.18 A BB Tecnologia e Serviços S.A. acionará prioritariamente os produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
8 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
8.1. Para fins de habilitação ao certame, os INTERESSADOS terão de satisfazer os requisitos relativos a:
8.1.1 Habilitação Jurídica;
8.1.2 Qualificação Econômico-Financeira; e
8.1.3 Qualificação Técnica.
8.2. O INTERESSADO deverá atender às seguintes exigências:
8.2.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
8.2.1.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
8.2.1.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
8.2.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.1.4. Microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2.1.5. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (necessário apenas quando a empresa licitante usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei
Complementar nº 123, de 14.12.2006 e no Decreto nº 8.538, de 06.10.2015);
8.2.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.1.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
8.2.1.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.2.2. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
8.2.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;
8.2.2.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
8.2.2.2.1. Os documentos elencados nos itens 8.2.2.1 e 8.2.2.2 poderão ser substituídos pelo SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, e do Decreto nº 3.722, 09.01.2001, e atualizações posteriores.
8.2.2.2.2. O INTERESSADO que optar pela habilitação parcial por meio do SICAF deverá atender às seguintes exigências:
8.2.2.2.2.1. Satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF;
8.2.2.2.2.2. O INTERESSADO deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
8.2.2.2.2.3. Apresentar, no SICAF, a comprovação de regularidade citada nos itens 8.2.2.1 e 8.2.2.2.
8.2.2.2.3. A verificação do SICAF será realizada mediante consulta online, após encerrada a etapa de lances.
8.2.2.2.4. Os INTERESSADOS que não estejam habilitados no SICAF poderão fazê-lo em qualquer unidade cadastradora do sistema. A relação das unidades cadastradoras e os documentos necessários para registro poderão ser obtidos, via internet, no endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários.
8.2.2.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o interessado boa situação financeira.
8.2.2.3.1. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
8.2.2.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, será admitida a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
8.2.2.3.3. A comprovação da boa situação financeira do INTERESSADO será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior que 1, em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante _
Passivo Circulante
8.2.2.3.4. As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
8.2.2.3.5. Na hipótese de o mesmo INTERESSADO cotar menor lance de preço para mais de um Lote, deverá comprovar possuir o patrimônio líquido citado no item anterior, igual ou superior à soma dos valores exigidos para os respectivos Lotes.
8.2.2.3.6. Caso o INTERESSADO não possua patrimônio líquido compatível com a soma dos valores exigidos para os lotes dos quais for participar, deverá apresentar declaração da ordem de preferência dos lotes de seu interesse, conforme abaixo:
“Declaramo-nos cientes de que somente poderá nos ser adjudicado mais de um lote se possuirmos patrimônio líquido compatível com a somatória dos valores exigidos para cada lote. Em caso de não atendermos essa condição, manifestamos nosso interesse na seguinte ordem de preferência:
1º) lote …; 2º) lote …; Nº) lote ...”
8.2.2.3.7. A mesma declaração deverá ser apresentada em todos os lotes nos quais o INTERESSADO apresentar proposta.
8.2.2.3.8. Caso a declaração supracitada contenha ordens de preferência diferentes em dois ou mais lotes, será considerada apenas a que for apresentada primeiro.
8.2.2.3.9. Não será admitida qualquer alteração na ordem de preferência declarada na proposta.
8.2.2.3.10. Não sendo declarada a ordem de preferência supracitada, será considerada, para fins de declaração de vencedor, a ordem cronológica de definição dos lotes nos quais sua proposta ficou classificada em primeiro lugar, até o limite de seu patrimônio líquido, comprovados conforme previsto neste documento.
8.2.3. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
8.2.3.1. No mínimo 01 (um) atestado de fornecimento de bens/materiais compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto especificado no ANEXO I deste Edital, expedido por entidade pública ou privada, comprovando a capacidade do licitante para o fornecimento, conforme modelo no ANEXO VII.
8.2.3.1.1. O atestado deverá indicar o fornecimento de um quantitativo de bens não inferior a 10% do especificado no ANEXO I deste Edital.
8.2.3.2. O licitante deve disponibilizar, se solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia simples do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
8.2.4. Declaração de que não existe em seu quadro, funcionários menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme minuta constante do ANEXO III.
8.2.5. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do ANEXO IV deste edital.
8.2.6. Declaração firmando termo de compromisso de combate à corrupção e ao conluio entre licitantes e de responsabilidade socioambiental, conforme minuta constante do ANEXO VI deste edital.
8.2.7. Informações de Cadastro de Fornecedores, conforme constante do ANEXO VIII deste edital.
ORIENTAÇÕES GERAIS
8.3. Os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.
8.3.1. O INTERESSADO que apresentar documentação em desacordo com o disposto no item 8.3 ficará impedido de alegar extravio nos casos em que o RESPONSÁVEL detecte a falta de qualquer documento exigido.
8.4. A não apresentação dos documentos de Habilitação exigidos no edital implicará na desclassificação da proposta e a aplicação das penalidades previstas no item 13 do Edital - Sanções Administrativas.
8.5. No caso de o INTERESSADO ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais deverão ser apresentados na forma e nos prazos dos itens 6.19.
8.6. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
8.6.1. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
8.6.2. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
8.7. Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para habilitação, deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada dos itens 6.19 e 8.6 anteriores.
8.8. O RESPONSÁVEL poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos INTERESSADOS.
8.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.
8.10. Serão inabilitados os INTERESSADOS que:
8.10.1. Não atenderem a todas as exigências de habilitação deste Edital;
8.10.2. Apresentarem qualquer documento com data de validade vencida, inclusive aqueles relacionados no SICAF;
8.10.3. Não apresentarem qualquer documento exigido neste item 8, ou os apresentarem com adulteração, falsificação, emenda, rasura ou vencidos;
8.11. A inabilitação será justificada pelo RESPONSÁVEL e impedirá o INTERESSADO de participar das fases posteriores.
8.12. Será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte arrematantes, caso haja restrição em sua regularidade fiscal, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para que seja providenciada a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.12.1. A prorrogação do prazo previsto neste item será concedida pela BB Tecnologia e Serviços S.A. quando requerida pelo INTERESSADO, mediante apresentação das devidas justificativas, salvo quando houver urgência na contratação, devidamente justificada pela BB Tecnologia e Serviços S.A.
8.12.2. O termo inicial para contagem do prazo a que se refere o item anterior corresponderá ao 1º dia útil subsequente à data em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for comunicada pelo Responsável, via chat de mensagens, sobre a existência de alguma restrição na regularidade fiscal.
8.12.3. A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 13, sendo facultado à BB Tecnologia e Serviços S.A. convocar os INTERESSADOS remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.13. A regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é condição indispensável à assinatura do contrato.
9. ANÁLISE DE PROTÓTIPOS/AMOSTRA
9.1. O INTERESSADO primeiro classificado deverá apresentar, se solicitado, sem ônus para a CONTRATANTE, amostra do equipamento, nas quantidades indicadas no ANEXO I, de acordo com as especificações técnicas exigidas neste Edital, no prazo máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da convocação do RESPONSÁVEL.
9.2. A amostra deverá ser entregue no endereço estabelecido no Anexo I, identificados com: AMOSTRA; CÓDIGO BBTS (SE HOUVER); NÚMERO, DATA E OBJETO DA LICITAÇÃO, NOME, TELEFONE E E-MAIL DO INTERESSADO E DE SEU REPRESENTANTE, se for o caso.
9.3. O INTERESSADO que esteja como primeiro classificado deverá encaminhar a documentação técnica complementar exigida no ANEXO I pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, na forma e nos prazos dos itens 6.19.
9.4. Os exemplares colocados à disposição da CONTRATANTE serão tratados como protótipos e poderão ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise. Ao final da avaliação, os bens serão devolvidos ao INTERESSADO, no estado em que se encontrarem, sem ônus para a CONTRATANTE, ao final do processo licitatório.
9.5. A apresentação de amostra/protótipo poderá ser dispensada, a critério da CONTRATANTE, desde que as amostras tenham sido aprovadas em processos conduzidos pela BB Tecnologia e Serviços S.A., para item com especificação similar. Nesses casos o INTERESSADO deverá indicar número do contrato para fins de verificação da similaridade do objeto.
9.6. A entrega e a montagem, quando necessárias, serão obrigatoriamente realizadas por representante do INTERESSADO.
9.7. O INTERESSADO será responsável pela retirada e descarte dos materiais inservíveis resultantes da montagem das amostras, como embalagens, protetores etc.
9.8. Durante o período de exame das amostras e da documentação complementar, quando houver, a CONTRATANTE poderá efetuar diligências a fim de sanar eventuais pendências/ressalvas observadas.
9.9. O acompanhamento da análise da amostra/protótipo, por parte dos INTERESSADOS, poderá ser realizado mediante manifestação a ser encaminhada no mesmo prazo do item 9.1, por e-mail, junto ao RESPONSÁVEL, que divulgará aos interessados a informação de horário, local do procedimento e as condições do acompanhamento da análise.
10. FASE RECURSAL
10.1. Encerrada a etapa de lances, os INTERESSADOS deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor. A partir da
declaração de vencedor, qualquer INTERESSADO poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar recurso de forma motivada, com o registro de suas razões.
10.1.1. O INTERESSADO desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso.
10.1.2. Os recursos deverão ser identificados com o número da Licitação Eletrônica e encaminhados através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, dirigidos ao RESPONSÁVEL. Se solicitado, os originais deverão ser endereçados à BB Tecnologia e Serviços S.A. – [DILIC/GESUC], localizada na SEPN COMÉRCIO XXXXXXXXXXX XXXXX, 000 XXXXXXXX "X" XXXX 00, Xxxxxxxx/ XX - CEP: 70740-543.
10.1.3. Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais INTERESSADOS, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.1.4. Caberá ao RESPONSÁVEL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los à Autoridade Superior, para a decisão final.
10.2. A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o RESPONSÁVEL autorizado a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor.
10.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.
10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
11. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO/PEDIDO DE COMPRA
11.1. Homologado o resultado da licitação pela instância competente, a BB Tecnologia e Serviços S.A. e o INTERESSADO VENCEDOR poderão firmar contrato na forma do ANEXO X, que, terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta licitação.
11.1.1 A critério da BB Tecnologia e Serviços S.A., a formalização do instrumento contratual poderá ocorrer de forma eletrônica. Nesse caso, a minuta do contrato será enviada para o e-mail do(s) representante(s) do INTERESSADO VENCEDOR por meio de Plataforma de Assinatura Eletrônica contratada pela BBTS.
11.2. O fornecimento dos bens/materiais descritos no ANEXO I deste Edital será precedido da emissão, pela BB Tecnologia e Serviços S.A., de ORDEM DE COMPRA, que será enviada ao INTERESSADO vencedor.
11.2.1 Por ocasião do envio da Carta-Proposta, o INTERESSADO vencedor deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) para envio da ordem de compra.
11.3. A assinatura do contrato/ordem de compra estará condicionada:
11.3.1. À comprovação da habilitação do INTERESSADO vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 8;
11.3.2. À apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato/ordem de compra em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
11.3.3. À validade da Carta-Proposta, preenchida e assinada na forma do ANEXO II;
11.4. Na hipótese de recusa ou inércia do INTERESSADO no atendimento ao item 11.3, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato/ordem de compra, será convocado o próximo colocado do certame, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis descritas neste Edital, desde que respeitada a ordem de classificação e observadas as disposições relativas à preferência para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato/ordem de compra, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12. SANÇÃO ADMINISTRATIVA
12.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS que participarem do certame ou ao(s) que for(em) contratado(s), conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados à BB Tecnologia e Serviços S.A. pelo infrator:
12.1.1. Advertência, quando ocorrer;
12.1.1.1. Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a BB Tecnologia e Serviços S.A.;
12.1.1.2. Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento do objeto desta licitação, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
12.1.2. Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato:
12.1.2.1. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
12.1.2.2. A BB Tecnologia e Serviços S.A. poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado.
12.1.2.3. A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos causados à BB Tecnologia e Serviços S.A. serão deduzidos de qualquer crédito a ela devidos, cobrados direta ou judicialmente.
12.1.2.4. A CONTRATADA desde logo autoriza à BB Tecnologia e Serviços
S.A. a descontar dos valores a ela devidos o montante das multas a ela aplicadas.
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a BB Tecnologia e Serviços S.A., por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
12.1.3.1. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
12.1.3.2. Atraso na entrega da Carta-proposta no prazo previsto no item 6.19, sem as justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas com os termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
12.1.3.3. Retirada da proposta, sem que o RESPONSÁVEL tenha aceito as justificativas apresentadas;
12.1.3.4. Recusa em assinar o contrato ou ordem de compra, dentro dos prazos estabelecidos pela BB Tecnologia e Serviços S.A.;
12.1.3.5. Reincidência de fornecimento insatisfatório do(s) objeto(s) contratados;
12.1.3.6. Xxxxxx, injustificado, na execução/conclusão do fornecimento, contrariando o disposto no contrato/ordem de compra;
12.1.3.7. Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
12.1.3.8. Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
12.1.3.9. Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.1.3.10. Prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
12.1.3.11. Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o INTERESSADO idoneidade para licitar e contratar com a BB Tecnologia e Serviços S.A.;
12.1.3.12. Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da BB Tecnologia e Serviços S.A.
12.2. Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
12.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12.3.1. Nos casos de aplicação das sanções de multa inexecutória e/ou de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a BB Tecnologia e Serviços S.A., será aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a BB Tecnologia e Serviços S.A. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de seu interesse, derivadas de fato superveniente ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito, disponibilizado no sistema para conhecimento dos INTERESSADOS da licitação.
13.2. O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.3. É facultada ao RESPONSÁVEL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.4. Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, sob pena de desclassificação/inabilitação.
13.5. A qualquer tempo a BB Tecnologia e Serviços S.A. poderá negociar com o INTERESSADO, com o fim de obter proposta mais vantajosa.
13.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os INTERESSADOS, à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam os interesses da BB Tecnologia e Serviços S.A., bem como à finalidade e à segurança da contratação.
13.7. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no Portal Licitações-e.
13.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
13.9. Os documentos apresentados pelos INTERESSADOS que forem redigidos em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados da respectiva tradução simples, podendo o RESPONSÁVEL, a seu critério, exigir a apresentação de tradução juramentada e respectiva consularização, admitida a aplicação de acordos internacionais sobre legalização de documentos dos quais o Brasil seja signatário.
13.10. No caso de o INTERESSADO ser empresa estrangeira:
13.10.1. As exigências de habilitação serão atendidas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais deverão ser apresentados na forma e prazos indicados no item anterior;
13.10.2. Quando se tratar de fornecedor residente ou domiciliado no exterior, informar no ANEXO II o Número de Identificação Fiscal – NIF, ou respectiva
justificativa para não apresentação do referido número, para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa nº 1.277, de 28.06.2012 da Receita Federal do Brasil.
13.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se- á o que segue:
13.11.1. Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
13.11.2. Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente na BB Tecnologia e Serviços S.A.
13.12. Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
13.12.1. Se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será adiada;
13.12.2. Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
13.13. O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer interessado no Portal Licitações-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
13.14. A participação do INTERESSADO nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
13.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o RESPONSÁVEL.
LOCAL, 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
(xxxxxxx.xxxxxxxxxx)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (xxxxxxx.xxxxxxxxxx)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
AUTORIDADE COMPETENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I
1 Objeto:
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021/58 DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Lote 1: Aquisição via processo licitatório de 19 (dezenove) Macbooks (Mac OS) para utilização por duas equipes de desenvolvimento em suas atividades laborais na Fábrica de Software da BBTS, abrangendo garantia “On site”, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e exigências estabelecidas neste documento.
Lote 2: Aquisição via processo licitatório de 6 (seis) Macbooks (Mac OS) para utilização por duas equipes de desenvolvimento em suas atividades laborais na Fábrica de Software da BBTS, abrangendo garantia “On site”, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e exigências estabelecidas neste documento.
2 Especificações Técnicas:
2.1 A Solução ofertada para a BBTS, deverá possuir, no mínimo, as seguintes características;
2.2 Macbook para utilização do quadro de colaboradores desenvolvedores da BBTS: Quantidade de 25 (vinte e cinco) unidades, sob demanda, sendo:
Lote 1: 19 (dezenove) MACBOOK PRO (MWP42). Lote 2: 6 (seis) MACBOOK PRO (MWP42).
2.2.1 Processador:
2.2.1.1 Intel core i5 2.0GHz Quad-Core (10ª geração ou superior).
2.2.2 Memória:
2.2.2.1 Memória Unificada mínima de 16 (dezesseis) GB.
2.2.3 Disco Rígido:
2.2.3.1 Deverá possuir um dispositivo de armazenamento interno de estado sólido (SSD). Não serão aceitos discos rígidos (HD) e/ou modelos híbridos HD + SSD;
2.2.3.2 O dispositivo SSD deverá ter capacidade bruta, no mínimo, 512 (quinhentos e doze) GB.
2.2.3.3 Em caso de necessidade de substituição do disco rígido, este será retido pela BBTS para seus devidos procedimentos.
2.2.4 CHIP:
2.2.4.1 Arquitetura x86 de quatro núcleos ou superior e 2,0 GHz ou superior.
2.2.5 TELA RETINA:
2.2.5.1 Tela Retina Display de 13,3 " com resolução de 2560 x 1600 a 227 ppi e 500 nits de brilho.
2.2.6 Teclado:
2.2.6.1 Magic Keyboard – Inglês (EUA);
2.2.7 Touch id:
2.2.7.1 Sensor TOUCH ID (sensor biométrico);
2.2.8 TRACKPAD FORCE TOUCH:
2.2.8.1 Deverá possuir Trackpad Force Touch;
2.2.9 Wireless e bluetooth:
2.2.9.1 Placa 802.11 AX, Bluetooth 5.0 ou superior.
2.2.10 Conectividade:
2.2.10.1 Mínimo de 2 portas Thunderbolt ou USB 4 ou USB C;
2.2.10.2 1 Adaptador de USB-C para Porta Gigabit Ethernet Belki;
2.2.10.3 1 Adaptador de USB-C para HDMI v2.0 ou superior;
2.2.11 Bateria:
2.2.11.1 Bateria de Íon de Lítio de 100 Wh com utilização mínima de 10(dez) horas de duração;
2.2.12 Peso:
2.2.12.1 Macbook deverá apresentar peso máximo de até 2.0(dois) kg.
2.2.13 Sistema Operacional:
2.2.13.1 MacOS Big Sur ou superior, Licença de uso do Mac OS na versão mais atual à época da contratação;
2.2.14 DRIVERS:
2.2.14.1 Deve ser possível obter a partir do website do fabricante todos os drivers dos componentes do equipamento necessários a uma instalação ou reinstalação do sistema operacional, de tal modo que, ao fim do processo, o equipamento esteja totalmente operacional.
2.2.15 Softwares:
2.2.15.1 Deverá ser fornecido software do fabricante que faça verificação automática de atualização de drivers, firmware, informando o usuário e permitindo escolher quando instalá-las;
2.2.16 CAMERA:
2.2.16.1 Câmera FaceTime HD de 720p e microfone integrados ao gabinete;
2.2.17 Equipamentos com características superiores às exigidas neste projeto básico serão aceitas, desde que não gerem custos extras à BBTS.
2.2.18 Responsabilidade ambiental:
2.2.18.1 É fortemente desejável que os componentes ofertados para esta especificação estejam alinhados com a Diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances Directive). Se for o caso, apresentar documentação comprobatória do atendimento à Diretiva acima.
3 Subcontratação
3.1 Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
4 Condições de Entrega:
4.1. Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, após
a assinatura do contrato.
4.2. Local e endereço de entrega:
BB Tecnologia e Serviços S.A.
Endereço: SEPN - Setor de Edifícios de Utilidade Norte - Quadra 508 Conjunto "C" Lote 07 Bairro: Asa Norte CEP: 70740-543
E-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx / xxxxxx@xxxx.xxx.xx
Telefone 1: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000; (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0013-18 Inscrição Estadual: 07.322.007/002-03
As entregas serão realizadas das 9h às 12h e 14h às 17h, em dias úteis (de segunda a sexta-feira).
5 Informações de Faturamento
5.1. Local e Endereço de faturamento:
BB Tecnologia e Serviços S.A.
Endereço: SEPN - Setor de Edifícios de Utilidade Norte - Quadra 508 Conjunto "C" Lote 07 Bairro: Asa Norte CEP: 70740-543
E-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx / xxxxxx@xxxx.xxx.xx
Telefone 1: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000; (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0013-18 Inscrição Estadual: 07.322.007/002-03
6 Condições de Aceite:
6.1. O não atendimento ao ITEM 2 - Especificações Técnicas e seus subitens, acarretará a recusa dos bens, obrigando-se a Proponente, a executar toda e quaisquer modificações que se façam necessárias, sem quaisquer ônus para a BBTS.
6.2. No caso da recusa dos equipamentos entregues, o Proponente deverá substituir por outro que atenda as especificações técnicas no prazo de até 20 (vinte) dias corridos.
6.3. Todos os equipamentos, componentes e materiais a serem fornecidos deverão ser embalados, de forma a proteger contra qualquer tipo de dano que possa vir a ocorrer durante o processo de carga, transporte e descarga;
6.4. A responsabilidade do transporte é integralmente da Proponente;
6.5. A transportadora deverá ter meios próprios para manuseio de equipamentos de informática, a fim de evitar danos nos equipamentos.
7 Condições de Garantia e Assistência Técnica, Manutenção e Suporte Técnico:
7.1. Os equipamentos deverão possuir garantia de 12 (doze) meses, para reposição de peças, acessórios e atendimento no local (On Site).
7.2. Os serviços de manutenção corretiva (assistência técnica), quando solicitados pela BBTS, deverão ocorrer no local indicado no ITEM 4.2.
7.3. Deverá ser fornecido o contato de uma Central de Atendimento (sítio na internet, e-mail ou telefone 0800) para abertura de chamados técnicos.
7.4. Atendimento "On-Site" em dias úteis e horário comercial, no tempo máximo de 1 (um) dia útil e solução em 2 (dois) dias úteis, sendo admitida a substituição temporária de equipamentos (uso de reserva técnica).
8. Homologação:
8.1. Condicionada ao atendimento integral dos ITENS 2, 4 e 6 da presente especificação técnica.
8.2. A empresa vencedora do certame licitatório deverá apresentar, se solicitado, 01 (uma) amostra do equipamento ofertado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação, na BB Tecnologia e Serviços, no endereço listado no ITEM 4.2 da presente especificação técnica;
8.3. A não apresentação da amostra para homologação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, causará a imediata desclassificação da PROPONENTE no certame licitatório.
8.4. A equipe técnica da BB Tecnologia e Serviços, terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para avaliação da amostra apresentada, homologando-a quando ela estiver em conformidade com as exigências constantes neste Projeto Básico (Especificações Técnicas);
8.5. No caso de reprovação da amostra, o PROPONENTE terá até 5 (cinco) dias úteis para corrigir as falhas apontadas. Ultrapassado esse prazo, sem que o PROPONENTE tenha apresentado nova xxxxxxx xxxxxxxxxx as falhas, ele será desclassificado.
9. Condições de Pagamento:
9.1. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, preferencialmente no Banco do Brasil, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada pelo responsável da CONTRATANTE com competência para acompanhamento do processo de aquisição.
9.2. A nota fiscal indicará os bens/serviços a que se referem e o número do contrato, ou seja, o número de referência da CONTRATANTE, bem como os números de DGCO e OC constantes no contrato e deverão ser entregues à CONTRATANTE no endereço mencionado no preâmbulo do contrato ou em outro local, desde que previamente indicado pela CONTRATANTE.
9.3. O prazo para pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal. A nota fiscal deverá ser entregue à CONTRATANTE, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência dos respectivos vencimentos.
9.4. O pagamento dos bens será efetuado, após o cumprimento dos itens 4, 6 e 8 deste documento
9.5. O pagamento, já deduzido o valor da multa, quando for o caso, ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.
9.6. A nota fiscal será submetida ao processo de ateste eletrônico pela CONTRATANTE, por intermédio do seu sistema. O ateste eletrônico será concluído no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Nota Fiscal, e caso a Nota Fiscal esteja conforme, a CONTRATADA será comunicada por e-mail previamente cadastrado na CONTRATANTE.
9.7. Constatando a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Neste caso, a CONTRATANTE terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar novo processo de ateste eletrônico. Enquanto a Nota Fiscal não for devidamente atestada pela CONTRATANTE, na forma ajustada neste Documento/contrato, o pagamento não será liberado.
9.8. Caso até o dia ajustado para o pagamento, a Nota Fiscal não tenha sido atestada pela CONTRATANTE, na forma ajustada neste Documento/contrato, por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento será prorrogado para até 05 (cinco) dias úteis após o ateste pela CONTRATANTE.
9.9. Não serão aceitos pela CONTRATANTE, como documentos hábeis de cobrança, boletos bancários.
10. Multa:
10.1. Para efeito de aplicação de multas referentes ao descumprimento de obrigações contratuais, às infrações serão atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:
TABELA 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 5,0% sobre o valor contratual |
2 | 0,5% sobre o valor do(s) equipamento(s) solicitado(s), por dia de atraso. |
3 | 0,2% sobre o valor do(s) equipamento(s) contratado(s). E a cada dia do tempo excedente, será aplicada multa adicional de 0,1% contados a partir do prazo especificado. |
TABELA 2 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | GRAU |
1 | Caso os equipamentos não forem entregues a BBTS em até 30 dias corridos após a solicitação de fornecimento dos equipamentos. | 2 |
2 | Não atendimento da CONTRATADA, em até 48 horas úteis, para suporte a equipamentos. | 3 |
3 | Pela inexecução total ou parcial da proposta de fornecimento dos equipamentos | 1 |
11. Aspectos de Segurança:
11.1. As precauções necessárias à completa segurança das pessoas, do patrimônio da BBTS e de terceiros fazem parte do escopo da contratação e serão de responsabilidade da CONTRATADA.
12. Vigência:
12.1. O contrato terá prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura.
13. Declarações:
13.1. O fornecedor declara que o preço total apresentado será suficiente para cobrir o objeto desta solicitação, não cabendo ao mesmo, pleitear junto à BBTS, quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em sua proposta técnico/comercial.
13.2. O fornecedor declara que durante o período da contratação, todo serviço de suporte e manutenção, deverá ser efetuado pela PROPONENTE ou sua rede credenciada, não cabendo ao mesmo, pleitear junto à BBTS, quaisquer pagamentos motivados por eventuais erros de projeto.
14. Matriz de Risco:
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante |
Alteração de enquadramento | |||
tributário, em razão do resultado ou de | Aumento ou | ||
Risco da Atividade Empresarial | mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | diminuição do lucro do Contratado. | Contratado |
Aumento ou | |||
Variação da taxa de câmbio. | diminuição do custo do produto | Contratado | |
e/ou do serviço. |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização da BBTS por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da BBTS. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Contratado |
15. Qualificação Técnica
15.1 Deverá apresentar, no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto, comprovando em pelo menos 10% das quantidades totais constantes no ITEM 2, SUBITEM 2.2, Anexo 1 – Especificações Técnicas, deste documento. O atestado deverá ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da PROPOENTE.
15.2 A CONTRATADA deve disponibilizar, se solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia simples do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da empresa contratante e local em que foram prestados os serviços.
16 Qualificação Econômico-financeira:
16.1. A qualificação econômico-financeira das empresas proponentes será avaliada de acordo com
os seguintes critérios:
16.1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem sua boa situação financeira.
16.1.2. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
16.1.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, será admitida a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência
16.1.4. A comprovação da boa situação financeira do INTERESSADO será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior que 1, em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante _
Passivo Circulante
16.1.5. As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
ANEXO II
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021/58 MODELO DE CARTA-PROPOSTA
À
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Prezados Senhores,
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021/58
RAZÃO SOCIAL:
CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DE XXXX IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
CNPJ: INSC. ESTADUAL:
ENDEREÇO:
TELEFONES:
DADOS BANCÁRIOS
BANCO (nome e código):
AGÊNCIA: CONTA:
Nome e CPF ou CNPJ dos controladores, independentemente da quantidade do capital com direito a voto que possuem: [INFORMAR CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO]
NIF: (Número de Identificação Fiscal): [INFORMAR QUANDO SE TRATAR DE EMPRESA ESTRANGEIRA RESIDENTE/DOMICILIADA NO EXTERIOR]
1. OBJETO:
1.1. Apresentamos nossa Carta-Proposta para Aquisição via processo licitatório de 19 (dezenove) Macbooks (Mac OS) para utilização por duas equipes de desenvolvimento em suas atividades laborais na Fábrica de Software da BBTS, abrangendo garantia “On site”, pelo período de 12 (doze) meses, conforme discriminado no ANEXO I do Edital da licitação em epígrafe.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Quaisquer reclamações deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ..........., na cidade de ............, ou para o endereço eletrônico
....... (INFORMAR).
3. PRAZO DE ENTREGA DOS BENS/MATERIAIS:
3.1. O fornecimento do material/bem se dará em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da solicitação de entrega.
4. ENDEREÇOS DE ENTREGA:
4.1. As entregas serão realizadas das 9h às 12h e 14h às 17h, em dias úteis (de segunda a sexta-feira).
4.2. Endereço de entrega: SEPN - Setor de Edifícios de Utilidade Norte - Quadra 508 Conjunto "C" Lote 07 Bairro: Asa Norte CEP: 70740-543
5. PREÇO E QUANTIDADE DO MATERIAL/BEM:
LOTE X | ||||
BEM/MATERIAL (MARCA/MODELO ) | PART NUMBE R | VALOR UNITÁRI O | QUANTIDAD E | VALOR TOTAL DO BEM/MATERIA L |
TOTAL DO LOTE: |
(O MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS ACIMA É UMA SUGESTÃO E PODE SER ADAPTADO CONFORME O CASO)
5.1. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública da Licitação (salvo disposição específica do edital).
5.2. O INTERESSADO declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como o contrato que o integra.
5.3. O preço proposto contempla todas as despesas que o compõem, tais como de embalagem, frete e seguro para entrega do material no local indicado no Edital, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.).
5.4. Preposto Administrativo.......................................... Cargo:........................................
e-mail...............................Tel.: (xx)...............
5.5. Desde já declaramo-nos cientes de que a BB Tecnologia e Serviços S.A. procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL RG
CPF
ANEXO III
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021/58
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Referência: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021/58
................................................................................, inscrito no CNPJ
nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
SIM NÃO
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz? ( ) ( )
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA)
ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
RG:
CPF:
EMPREGADOR: PESSOA FÍSICA
Referência: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021/58
................................................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº..................................e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
SIM NÃO
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz? ( ) ( )
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA)
ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome: RG: CPF
ANEXO IV
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021/58
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação na LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021/58 a(o) …................................. (RAZÃO SOCIAL DO INTERESSADO), CNPJ nº ........................................, sediada(o) ...............................................................................
(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data,
inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
A empresa DECLARA ainda, sob as penas da Lei, para fins de participação nessa Licitação Eletrônica que não possui em seus quadros as pessoas citadas no item 3.6 do Edital.
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA) ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome: RG: CPF:
ANEXO V
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021/58 DECLARAÇÃO DE ME/EPP
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF ,
DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação na Licitação Eletrônica n / que:
- se enquadra na condição de (a licitante deve informar se é microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do Art. 3º da LC 123, de 14 de dezembro de 2006, e não está inserida em nenhuma das excludentes hipóteses do § 4º do mesmo Artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido em licitações, previsto na referida Lei Complementar.
Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
ANEXO VI
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021/58
TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE INTERESSADOS E DE RESPONSABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL
[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF nº _, por meio do seu representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO INTERESSADO], doravante denominado [INTERESSADO], para fins do disposto no Edital de Licitação Eletrônica n.º 2021/58.
Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93, se compromete a:
1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a BB Tecnologia e Serviços S.A.;
2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário da BB Tecnologia e Serviços S.A., nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;
3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários da BB Tecnologia e Serviços S.A.;
4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida licitação;
6. Apoiar e colaborar com a BB Tecnologia e Serviços S.A. em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
E, ainda, declara que:
7. A proposta apresentada nesta licitação foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a BB Tecnologia e Serviços S.A., discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
8. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
ANEXO VII
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021/58 MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Este modelo é um exemplo de como será avaliada a qualificação técnica da licitante)
Atestamos para os devidos fins que a empresa (nome e CNPJ da empresa favorecedora) estabelecida à (endereço completo da empresa prestadora do serviço), na categoria de prestadora de serviços, objeto desta licitação, executou para esta empresa (nome e CNPJ da empresa emitente), na condição de cliente usuária dos serviços especificados abaixo, no período de / / a / /
BENS/MATERIAIS FORNECIDOS (Lembrete: se for o caso) :................................
Nº CONTRATO:................................... DE ...../..../.......
VALOR PARCIAL / GLOBAL (R$) (se possível).
Atestamos ainda, que BENS/MATERIAIS foram executados de acordo com os parâmetros técnicos de qualidade exigidos, no prazo pactuado, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
............................, .......de ....................de 200....
XXXXXXX, ASSINATURA DA DECLARANTE, TELEFONE DE CONTATO CONDIÇÃO DE ACEITABILIDADE:
a) os atestados podem ser emitidos pela mesma pessoa jurídica, contudo deverão reportar-se ao fornecimento dos bens/materiais, caso a licitante deseje apresentar mais de um atestado.
b) a omissão de qualquer item acima previsto será analisada pelo Pregoeiro, que decidirá pela validação ou não do Atestado de Capacidade Técnica, desde que não comprometa a análise da qualificação técnica e o atestado se encontre pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da Licitação.
c) o atestado deverá ser emitido por pessoa jurídica que comprovadamente tenha utilizado os serviços compatíveis com o objeto da licitação, de forma que comprove a qualificação técnica da licitante para o fornecimento.
d) não serão aceitos atestados emitidos para outros fornecedores que não sejam aqueles que efetivamente tenham assinado o contrato com a emitente.
ANEXO VIII
INFORMAÇÕES DE CADASTRO DE FORNECEDORES
RESERVADO AOS FORNECEDORES | |||
Informações de preenchimento exclusivo e obrigatório para Pessoas Jurídicas | |||
CNPJ Nº: | |||
Razão Social: | |||
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: | ||
Informações de preenchimento exclusivo e obrigatório para Pessoas Físicas e Microempreendedores Individuais (MEI) | |||
Nome Completo: | |||
CPF Nº: | Data de Nascimento: | ||
Nº PIS/PASEP (Pessoa Física e MEI): | |||
Outras informações de preenchimento obrigatório para todos os fornecedores | |||
Endereço: | |||
Complemento: | Bairro: | ||
Cidade: | Estado (UF): | País: | CEP: |
Telefone 1: | Telefone 2: | Contato: | |
E-Mail: | |||
Website: | |||
Tipo de Contribuinte: Comercial Industrial Prestação Serviço Governo | |||
*Retenção na Fonte: Quando se tratar de fornecedor de bens (bens, peças ou mercadorias) e porque a BBTS não está enquadrada no artigo nº 34 da Lei nº. 10.833/2003, não há retenção na fonte sobre fornecimento de bens e mercadorias. Conforme instrução da Divisão de Gestão Fiscal -DGEF de 14/09/2015. | |||
IMPOSTOS RETIDOS: % INSS % IRRF % ISS % COFINS % CSLL % PIS Não há retenção | |||
Porte: | MEI ME EPP OUTRA | Optante pelo Simples Nacional: SIM NÃO | |
Optante pela desoneração na folha de pagamento: SIM NÃO | |||
Banco: | Nº: | Nome da Agência (se houver): | |
Agência Nº: DV: | Conta bancária: DV: | ||
Condição de pagamento: | Moeda: Real | Frete: FOB CIF | |
NOTA: Os pagamentos decorrentes de compras e contratações serão efetuados por meio de depósito eletrônico em conta corrente. | |||
A sua empresa possui Política Socioambiental ou documento equivalente, amplamente distribuída para colaboradores, gestores, diretores e conselheiros? SIM NÃO Se afirmativo, forneça cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website. |
A sua empresa possui política anticorrupção ou documento equivalente, amplamente distribuída para colaboradores, gestores, diretores e conselheiros? SIM NÃO Se afirmativo, forneça cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website. | ||
A sua empresa possui um Código de Ética, Guia de Conduta ou documentos correlatos que descrevem as condutas éticas que devem ser observadas pelos integrantes da Alta Administração, empregados próprios e/ou terceirizados? SIM NÃO Se afirmativo, forneça cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website. | ||
A sua empresa possui política ou documento equivalente sobre privacidade e proteção de dados pessoais, aprovado pela Alta Administração e divulgada aos funcionários? SIM NÃO Se afirmativo, forneça cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website. | ||
Para as empresas de segurança: A sua empresa possui plano de treinamento para o desempenho do serviço de vigilância patrimonial? SIM NÃO Se afirmativo, forneça cópia da documentação que suporte a afirmação. | ||
Fornecedor: | Declaro estar ciente das informações acima prestadas, me responsabilizando por sua veracidade, sob as penas da lei. Declaro ao abrigo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte da BB Tecnologia e Serviços, incluindo o armazenamento dos mesmos e abrangendo todas as atividades realizadas com a finalidade de utilização nas relações comerciais ora estabelecidas, ficando os mesmos disponíveis na base de dados cadastrais da BB Tecnologia e Serviços, sem serem comunicados ou transmitidos para terceiros, e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique. | |
Nome: | Cargo: | |
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ANEXO IX
LICITAÇÃO ELETRÔNICA 2021/58
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS
DGCO nº XXXX/XXXX
OC nº XXXXXX
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS/MATERIAIS DECORRENTE DA LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021/58 - LOTE XX, REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº
13.303 DE 30.06.2016 E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., PUBLICADO EM SUA PÁGINA (WWW. XXXX.XXX.XX) EM 01.02.2018, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., EMPRESA COM SEDE NA CIDADE DE BRASÍLIA/DF, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA SOB O NÚMERO 42.318.949/0013-18, ADIANTE DENOMINADA CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) PROCURADOR(ES) NO FINAL QUALIFICADO(S), E DO OUTRO LADO, A EMPRESA.................... (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL) INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA SOB O NÚMERO XXXXXXXX (CNPJ OU NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL – NIF – DA EMPRESA - NO CASO DE EMPRESA ESTRANGEIRA RESIDENTE E DOMICILIADA NO EXTERIOR, (ENDEREÇO COMPLETO), NESTE ATO REPRESENTADA NA FORMA DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS PELO(S) SEU(S), REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) AO FINAL QUALIFICADO(S) E ASSINADO(S), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO Nº 002/2021 de 05.01.2021.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a aquisição, pela CONTRATANTE, de XX (XXXXXX) Macbooks (Mac OS) para utilização por duas equipes de desenvolvimento em suas atividades laborais na Fábrica de Software da BBTS, abrangendo garantia “On site”, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições e especificações mínimas EXIGIDAS NO EDITAL e conforme proposta comercial (Nº E DATA DA PROPOSTA).
Parágrafo Primeiro – O presente contrato poderá sofrer acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento), desde que acordado entre as partes, por meio de aditivo contratual.
Parágrafo Segundo – As supressões poderão exceder o percentual estabelecido no Parágrafo Primeiro, desde que acordado entre as partes, por meio de aditivo contratual.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato por todos os signatários.
Parágrafo Primeiro – Constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do prosseguimento do fornecimento no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início do fornecimento;
e) A paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA a outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital;
g) Deixar a CONTRATADA de comprovar sua habilitação, nos termos do edital, e sua capacidade econômico-financeira para a execução do contrato;
h) O desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
m) Utilizar a CONTRATADA, em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
n) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo a que se refere o contrato.
Parágrafo Segundo – A rescisão deste contrato poderá ocorrer também nas seguintes hipóteses:
a) Amigavelmente, formalizada mediante acordo entre as partes à época da rescisão;
b) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, observado o rito estabelecido no Regulamento de Licitações e Contratos da BB Tecnologia e Serviços S.A..
Parágrafo Quarto – As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra a CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Xxxxxx – A rescisão acarretará, de imediato, em:
a) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$............. ( ), fixos e irreajustáveis. O preço unitário do material/bem é
de R$ .....(.............)/............. .
Parágrafo Primeiro – Nos valores fixados no “caput” desta cláusula, estão incluídos, além dos insumos que o(s) compõe(m), todos os impostos incidentes que a CONTRATADA está obrigada a recolher integralmente, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade pelo recolhimento dos mesmos.
Parágrafo Segundo – Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com embalagens, montagens, frete e seguro para entrega dos bens no(s) local(is) indicado(s) no Documento n 1.
PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA – O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, preferencialmente, no Banco do Brasil S.A., mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do TERMO DE ENTREGA E/ OU DO TERMO DE ACEITE correspondente (s) e será correspondente à quantidade do(s) bem(ns)/material(is) efetivamente ACEITOS.
Parágrafo Primeiro – A nota fiscal/fatura deverá conter:
a) Número do DGCO e Ordem de Compra;
b) Objeto contratado; e
c) Número do Banco, agência e conta corrente para crédito do valor.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA elaborará e manterá em seu poder o TERMO DE ENTREGA e/ou o TERMO DE ACEITE correspondentes, na forma dos modelos constantes dos Documentos nº 2 e 3 do Contrato.
Parágrafo Terceiro – O Termo de Entrega e/ou Termo de Aceite deverá ser formalizado em duas vias. A primeira via será entregue à CONTRATANTE junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx e a segunda ficará em poder da CONTRATADA. A qualquer tempo, a CONTRATANTE poderá solicitar a apresentação deste documento.
Parágrafo Quarto – O pagamento, já deduzido o valor da multa a que se referem às Cláusulas Décima Sétima e Décima Nona, quando for o caso, será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data de emissão da nota fiscal, mediante entrega dos Bens/Materiais acompanhados do(s) TERMO(S) DE ENTREGA E/ OU DO(S) TERMO(S) DE ACEITE, na forma definida nesta Cláusula, exceto por problemas que não tenham sido causados pela CONTRATANTE, que impeçam o cumprimento do aceite previsto no Documento nº 1.
Parágrafo Quinto – A Nota Fiscal/Fatura, o Termo de Entrega e/ou do Termo de Aceite e qualquer outro documento necessário ao pagamento deverão ser entregues à CONTRATANTE com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis da data prevista para o respectivo pagamento.
Parágrafo Sexto – Constatando a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura e/ou em qualquer documento necessário ao pagamento, ainda que tenha havido ENTREGA E/OU ACEITE dos bens/materiais, a documentação será devolvida à CONTRATADA, em no máximo 2 (dois) dias úteis, a contar da data da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATANTE terá o prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB n.º 123/12, da Receita Federal, em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, devem informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada instrução normativa.
DA ENTREGA DO MATERIAL
CLÁUSULA QUINTA – Obriga-se a CONTRATADA a efetuar a entrega dos materiais/bens de em 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do contrato.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos materiais/bens nas quantidades e local(is) mencionado(s) no Documento nº 1, que integra este Contrato para todos os fins de Direito.
Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE realizará, na forma definida no Documento nº 1, os exames necessários para aceitação/aprovação dos materiais/bens, de modo a comprovar o atendimento das especificações técnicas estabelecidas no Documento nº 1.
Parágrafo Terceiro – Caso seja detectado que os produtos não atendem às especificações técnicas do objeto licitado, poderá a CONTRATANTE rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição dos materiais/bens não aceitos no prazo de 20 (vinte) dias corridos.
Parágrafo Quarto – O aceite/aprovação dos materiais/bens pela CONTRATANTE, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pela CONTRATADA verificados posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação de rejeição do material pelo Controle de Qualidade, para sua retirada. Decorrido este prazo, a CONTRATANTE procederá à sua destruição, não cabendo qualquer tipo de indenização a CONTRATADA.
GARANTIA DOS BENS/MATERIAIS
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA concederá à CONTRATANTE garantia integral, com prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do ACEITE, contra qualquer defeito de fabricação que o material/bem/equipamento venha a apresentar, incluindo avarias no transporte até o(s) local(is) de entrega, mesmo após ocorrida sua aceitação/aprovação pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – A garantia inclui a substituição do material defeituoso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Neste caso, as novas unidades empregadas na substituição das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas.
Parágrafo Segundo – Fica a CONTRATADA desobrigada de qualquer garantia sobre o material quando se constatar que o defeito decorre de mau uso dos mesmos ou negligência de prepostos da CONTRATANTE.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA – A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação, inclusive quanto à atualidade de todos os documentos, dentre eles:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;
b) Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
Parágrafo Primeiro – Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata as xxxxxxx “a” e “b” acima, caso seja possível, à CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Terceiro – Sendo a CONTRATADA empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
CLÁUSULA OITAVA – A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
g) Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante a CONTRATANTE;
Parágrafo Único - A CONTRATADA declara que o seu quadro societário não é integrado por atual ou ex-agente da CONTRATANTE, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
CLÁUSULA NONA – A contratada (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara(m) e se compromete(m) a:
a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e fornecendo seus materiais/bens em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas.
f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.
g) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.
h) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
i) Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária.
j) Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores.
k) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a CONTRATANTE;
l) Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer empregado desta instituição financeira, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome da CONTRATANTE.
m) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
n) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados da CONTRATANTE;
o) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a CONTRATANTE e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
p) Apoiar e colaborar com a CONTRATANTE e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
q) E, ainda, declara que:
i. Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
ii. O conteúdo da proposta apresentada não foi informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
iii. Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998.
iv. Que o descumprimento das alíneas “K” a “P” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – Fica a CONTRATADA responsabilizada por todo e qualquer prejuízo causado à CONTRATANTE ou a seus clientes, pelo uso inadequado do objeto deste contrato, por seus prepostos ou não, antes de efetivamente recebido pela CONTRATANTE.
Parágrafo Único - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por dolo ou culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando- se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA se obriga a informar à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, a CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A CONTRATADA não poderá utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) Advertência, quando ocorrer:
i. Descumprimento das obrigações editalícias que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE;
ii. Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento no fornecimento, desde que a sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
b) Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato:
i. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
ii. A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado;
iii. A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente;
iv. A CONTRATADA desde logo autoriza a CONTRATANTE a descontar dos valores a ele(a) devidos o montante das multas a ele(a) aplicadas.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, quando ocorrer:
i. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
ii. Atraso na entrega da Carta-proposta no prazo previsto no item 6.19 do edital sem as justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas com os termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
iii. Retirada da proposta, sem que o RESPONSÁVEL tenha aceito as justificativas apresentadas;
iv. Recusa em assinar o Contrato, dentro dos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE;
v. Reincidência de fornecimento insatisfatório dos materiais/bens contratados;
vi. Xxxxxxx, injustificado, na execução/conclusão do fornecimento, contrariando o disposto no contrato;
vii. Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
viii. Irregularidades que ensejam a frustração da licitação ou rescisão contratual;
ix. Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do Contrato;
i. Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o INTERESSADO idoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE;
ii. Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do CONTRATADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
Parágrafo Segundo – A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro – No caso de aplicação de multa inexecutória ou de suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado do processo.
Parágrafo Quarto – Nos prazos de defesa prévia, será aberta vista do processo aos INTERESSADOS.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária, impedimento ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A CONTRATANTE poderá aplicar multa à CONTRATADA nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
Parágrafo Primeiro – Multa, em caso de mora:
a) Xxxxxx injustificado na entrega do(s) bem(ens)/material(ais): 1,0% (um por cento) do valor da pendência, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo – Multa de até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado, nas seguintes situações:
a) Inexecução total ou parcial do objeto contratado;
b) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) Reincidência de execução insatisfatória do contrato;
d) Xxxxxx injustificado, superior a 30 (trinta) dias na execução/conclusão do fornecimento.
e) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
f) Irregularidades que ensejem a rescisão do contrato;
g) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
i) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE;
Parágrafo Terceiro – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Quarto – As multas de mora e demais multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o total das multas limitados ao valor global atualizado deste instrumento.
Parágrafo Xxxxxx – A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA desde logo autoriza a CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei 9.613/1998 se aplicam ao presente contrato.
PREPOSTOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – As partes nomeiam, neste ato, para representá-la no cumprimento deste Contrato, os seus funcionários:
Pela CONTRATANTE
Nome:
Cargo:
E-mail:
Telefone:
Pela CONTRATADA
Nome:
Cargo:
E-mail:
Telefone:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Todas as comunicações referentes aos serviços contratados serão encaminhadas a esses prepostos, que ficarão responsáveis diretamente pela solução das questões apresentadas ou por encaminhá-las para solução por quem de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Na ocorrência de substituição do preposto nomeado, a parte que realizar a substituição ficará obrigada a informar à outra parte, sempre por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a saída do preposto. Neste mesmo prazo deverá ser informado, por escrito, o nome e qualificação do substituto.
CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE CONDUTA
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com os princípios constantes no Código de Ética e Normas de Conduta da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
POLÍTICA DO RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política de Relacionamento com fornecedores da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
DA DECLARAÇÃO E GARANTIA ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e, por si e por seus
administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que xxxxxx a agir em seu nome, se obriga a abster-se de qualquer atividade que constitua violação das disposições dos termos da lei mencionada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá se oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO, À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política de Prevenção e Combate à Corrupção, à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx, e, também, que divulga tais diretrizes a seus funcionários alocados na execução do objeto deste contrato.
AUDITAGEM
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A CONTRATADA declara também concordar com a possibilidade de realização de auditorias por parte da CONTRATANTE visando verificar o cumprimento das cláusulas contratuais e o comprometimento com o seu Código de Ética e Normas de Conduta e Programa de Compliance, devendo o escopo da auditoria ser definido e avaliado mediante os riscos do contrato.
MATRIZ DE RISCOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, a CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Risco constante no Documento nº 1 deste Contrato.
Parágrafo Único - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”) e, quando for o caso, o Regulamento 679/2016 da União Europeia (“Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados”), conhecida
pela sigla GDPR, comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos serviços deste Contrato, abstendo-se de utilizá- los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
Paragrafo Primeiro - Os termos utilizados neste contrato apresentam os mesmos significados do art. 5º da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
Parágrafo Segundo - Se quaisquer alterações nas Leis de Proteção de Dados, regulamentos ou recomendações da Autoridade Nacional resultarem no descumprimento das Leis de Proteção de Dados, em relação ao processamento de Dados Pessoais realizadas sob este Contrato, as Partes deverão empenhar seus melhores esforços, de forma imediata, para remediar tal descumprimento, sob pena de inexecução total ou parcial do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – As Partes reconhecem que, como parte da execução do Contrato, armazenam, coletam, tratam ou de qualquer outra forma processam dados pessoais na categoria de Controlador para Operador. No sentido dado pela legislação vigente aplicável, a CONTRATANTE será considerada “Controladora de Dados” e a CONTRATADA “Operadora” ou “Processadora de Dados”.
Parágrafo Primeiro - As partes concordam que o tratamento de Dados Pessoais resultante do presente Contrato será realizado estritamente para os fins de Aquisição xxx xxxxxxxx xxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxxx) Macbooks (Mac OS) para utilização por duas equipes de desenvolvimento em suas atividades laborais na Fábrica de Software da BBTS, abrangendo garantia “On site”, pelo período de 12 (doze) meses.
Parágrafo Segundo - As Partes garantem que adotam políticas de boas práticas e governança, que contém e asseguram, obrigatoriamente: níveis de segurança tecnológica; procedimentos que assegurem integridade, confidencialidade e disponibilidade no tratamento de dados; regras de organização, funcionamento, procedimento, obrigações para os agentes de tratamento, ações educativas, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – As Partes comprometem-se a:
a) cumprir com as obrigações e requisitos das legislações de proteção de informações relacionadas à pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) vigentes ou que entrarem em vigor na vigência deste Contrato, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Marco Civil da Internet, Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), Lei Complementar nº 166, de 08 de abril de 2019 (“Lei do Cadastro Positivo”), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (“Lei de Acesso à Informação”) e Decreto no 7.962, de 15 de março de 2013 (“Decreto Comércio Eletrônico”), conforme aplicável (“Legislações de Proteção de Dados Pessoais”);
b) abster-se de realizar quaisquer ações ou omissões que possam resultar de alguma forma em violação das Legislações de Proteção de Dados Pessoais;
c) tratar os dados pessoais apenas para fins lícitos, adotando as melhores posturas e práticas para preservar o direito à privacidade dos titulares e dar cumprimento às regras e princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
d) tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para manter a conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais;
e) garantir que qualquer atividade realizada envolvendo o tratamento de Dados Pessoais, resultante do objeto do presente Contrato, e as medidas adotadas para a privacidade e segurança estejam em conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais e sejam consistentes com a Política de Privacidade e Política de Segurança da Informação da BB Tecnologia e Serviços, conforme disposto em seu sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx, a qual poderá ser atualizada a qualquer tempo visando conformidade com a legislação brasileira e internacional de proteção de dados pessoais;
f) não realizar qualquer Tratamento de Dados Pessoais, resultantes da execução do Contrato, sem enquadramento em uma das bases legais estipuladas no art. 7º da LGPD;
g) adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais;
h) somente realizar o Tratamento de Dados Pessoas como resultado do presente Contrato com a finalidade de cumprir com as respectivas obrigações contratuais;
i) respeitar as políticas e regras editadas ou que vierem a ser editadas por elas no tocante ao armazenamento e tratamento de dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei n. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto n. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
j) não permitir ou facilitar o Tratamento de Dados Pessoais por terceiros para qualquer finalidade que não seja o cumprimento de suas respectivas obrigações contratuais; e
k) assinar quaisquer documentos que possam ser exigidos ocasionalmente pela outra parte para implementar ou cumprir as obrigações de proteção de dados.
Parágrafo Único - As Partes, desde já pactuam que o descumprimento por uma delas, de qualquer Legislação de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, das políticas da CONTRATANTE ou das provisões contidas neste contrato gerará obrigação da Parte culpada em indenizar, defender e manter isento(a)(s) a(s) outra(s) Parte(s), suas entidades afiliadas, conselheiros, diretores, executivos e empregados de e contra todas as responsabilidades, perdas, os danos, prejuízos, custos, despesas, ações, processos, demandas, multas e penalidades decorrentes do descumprimento, por uma das Partes, de suas obrigações, declarações e
garantias previstas nesta Cláusula, sendo que nenhuma limitação de responsabilidade eventualmente acordada neste Contrato será aplicada para as indenizações por descumprimento das obrigações previstas neste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – A CONTRATANTE se compromete a:
a) Garantir que os Dados Pessoais serão tratados e transferidos nos termos das Leis de Proteção de Dados Pessoais;
b) Garantir que sejam tomadas todas as medidas de segurança para Tratamento dos Dados Pessoais;
c) Empenhar esforços razoáveis para assegurar que a CONTRATADA possa cumprir com as obrigações contratuais resultantes das presentes cláusulas;
d) Responder às consultas de Titulares, da Autoridade Nacional e/ou autoridades competentes em relação ao Tratamento de Dados Pessoais. As respostas serão dadas num prazo razoável, de acordo com as Leis de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁSULA TRIGÉSIMA QUINTA – A CONTRATADA tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude deste contrato apenas nas seguintes condições:
a) em nome da CONTRATANTE e para atender as finalidades deste contrato;
b) para a execução do Contrato e somente na medida do necessário para fazê-lo;
c) de acordo com as instruções periódicas, razoáveis e documentadas da CONTRATANTE; e
d) em conformidade com todas as leis de proteção de dados aplicáveis, incluindo legislação extraterritorial ao qual a CONTRATANTE esteja sujeita.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá assegurar que qualquer pessoa física ou jurídica, agindo sob sua autorização e que possua acesso aos dados pessoais, esteja vinculada por obrigações contratuais que disponham de proteções equivalentes às previstas nesta cláusula em relação aos dados pessoais que tiver acesso.
Parágrafo Segundo - Nos casos onde o tratamento de dados pessoais forem realizados através de sistemas de informação ou computação em nuvem, a CONTRATADA se compromete em tornar transparente à CONTRATANTE cada intervenção ou manutenção, proveniente de suporte técnico, que exija acesso direto aos dados ou acesso aos ambientes restritos das soluções ou serviços hospedados em nuvem (em âmbito nacional e internacional), de modo a manter registrada a motivação e os responsáveis por cada intervenção.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – São partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição ou futuras atualizações:
a) A Política de Privacidade da CONTRATANTE, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx;
b) A Política de Segurança da Informação, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx;
c) O Inventário de Tratamentos de Dados Pessoais, mantido entre as partes, para relacionar todas as operações realizadas em virtude deste contrato, contendo: hipóteses legais, finalidades específicas, tipos de dados, tipos de tratamentos, duração dos tratamentos, informações acerca de compartilhamento de dados pessoais com entidades públicas e privadas, possíveis transferências internacionais de dados, responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento, a origem dos dados e a forma com os dados são tratados.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara que seguirá as orientações da Política de Privacidade da CONTRATANTE, inclusive as suas atualizações, as quais serão informadas por meio de mensagem eletrônica, sobre as novas versões.
Parágrafo Segundo - As obrigações de sigilo e processamento dos dados pessoais impostos à CONTRATADA se estendem a seus prepostos e subcontratados (se autorizado em contrato), garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido às pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob obrigação de confidencialidade com relação aos dados pessoais tratados.
Parágrafo Terceiro - Para o cumprimento desta cláusula, a CONTRATADA se compromete a firmar Acordos de Confidencialidade e de não divulgação que reflitam a criticidade dos dados tratados e/ou compartilhados.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – A CONTRATADA declara que, caso utilize sistema próprio para armazenamento dos dados fornecidos pela CONTRATANTE para execução dos serviços:
a) adotará procedimentos e controles, abrangendo, no mínimo, a autenticação, a criptografia, a detecção de intrusão e a prevenção de vazamento de informações e dados recebidos da CONTRATANTE para execução do objeto do Contrato;
b) realizará testes e varreduras para detecção de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrônicos livres de programas maliciosos;
c) efetuará o controle de acessos aos seus sistemas eletrônicos pelos seus prepostos, de forma efetiva, o cumprimento das obrigações deste Contrato e da legislação reguladora;
d) manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem;
e) seguirá os padrões de segurança técnica validados no mercado e referendados pela CONTRATANTE por meio deste contrato ou em sua Política de Privacidade e Política de Segurança da Informação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – A execução e a manutenção de medidas tecnológicas e físicas adotadas pela CONTRATADA, adequadas ao risco decorrente do Tratamento e a natureza dos Dados Pessoais, deverão ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, mas não se limitando a alteração, divulgação ou acesso não autorizado, notadamente quando o processo envolver a transmissão de dados através de uma rede de tecnologia/informática/internet e contra todas as outras formas de processamento de dados ilícitas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – A CONTRATADA se compromete a:
a) Tratar os Dados Pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE em conformidade com as suas instruções, as cláusulas do presente Contrato e as Leis de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, sendo certo que caso não possa cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente a CONTRATANTE desse fato, o qual terá o direito de suspender o compartilhamento dos Dados Pessoais e/ou de rescindir o Contrato;
b) Dispor de procedimentos necessários para que terceiros autorizados a acessar os Dados Pessoais, incluindo os subcontratantes, respeitem e mantenham a confidencialidade e a segurança dos Dados Pessoais. Todas as pessoas sob a autoridade do Operador, incluindo os subcontratantes, devem ser obrigados a tratar os Dados Pessoais apenas sob a orientação da CONTRATADA;
c) Indicar à CONTRATANTE um setor profissional capacitado a responder às consultas relativas ao Tratamento de Dados Pessoais e cooperar de boa-fé com a CONTRATANTE, os Titulares e a Autoridade Nacional em todas as eventuais consultas num prazo razoável;
d) Não divulgar nem transferir Dados Pessoais a terceiros responsáveis pelo Tratamento de Dados Pessoais estabelecidos em países que não possuam regime de proteção de Dados Pessoais compatível com os termos deste Contrato e as Leis de Proteção de Dados Pessoais;
e) No que tange às transferências posteriores de Dados Sensíveis, garantir que os Titulares deem o seu consentimento inequívoco para esse efeito.
f) Notificar imediatamente a CONTRATANTE e em prazo nunca superior a 24 (vinte e quatro) horas no que diz respeito a:
f.1) Qualquer intimação, pedido, requisição de cooperação judicial no que diz respeito a divulgação de Dados Pessoais;
f.2.) Qualquer acesso acidental ou não autorizado;
f.3) Qualquer solicitação ou reclamação realizada diretamente pelo Titular, Autoridade Nacional de Proteção de dados, Organismos de Defesa ao Consumidor ou outros agentes legitimados.
Parágrafo Único - A CONTRATADA não poderá, sem instruções prévias da CONTRATANTE, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – A CONTRATADA se compromete a cooperar e a fornecer ao à CONTRATANTE, no prazo por ele estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de Dados Pessoais que estiverem sob sua custódia e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com a finalidade do Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ou má utilização das informações e dados recebidos da CONTRATANTE para execução do objeto deste Contrato e por quaisquer invasões, física ou lógica, realizadas por terceiros.
Parágrafo Terceiro - Entende-se por má-utilização o uso dos dados compartilhados em desacordo com o previsto neste Contrato com finalidade diversa da permitida pela CONTRATANTE e em desconformidade com a necessidade para a prestação dos serviços previsto no objeto.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA, sempre que for solicitado pela CONTRATANTE, deverá fornecer por escrito documentação e relatório sobre as medidas de segurança e proteção dos dados implementados para o tratamento dos dados relacionados à execução deste contrato.
Parágrafo Xxxxxx - Xx a CONTRATADA processar Dados Pessoais relativos a pessoas localizadas na UE ou em empresas com sede na UE, durante a vigência deste contrato, cumprirá com as regras da GPDR.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – O descumprimento das obrigações pela CONTRATADA poderá ensejar a rescisão imediata deste Contrato. O descumprimento acarretará no ressarcimento, por parte da CONTRATADA dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além da possibilidade da aplicação de multa equivalente a 5 (cinco) vezes o valor do último faturamento decorrente deste Contrato, sem prejuízo de perdas e danos e outras penalidades previstas, sendo que nenhuma limitação de responsabilidade eventualmente acordada neste Contrato será aplicada para as indenizações por descumprimento das obrigações contidas nesta Cláusula.
Parágrafo Único - A CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência de uso indevido dos dados pessoais por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – Todos os dados e informações enviados pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser excluídos, pela CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do produto final pela CONTRATANTE, sendo comprovado o ato por meio de documento apresentado em até 05 (cinco) dias úteis.
SEGURANÇA
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – A CONTRATADA implementará as medidas apropriadas para proteger os Dados Pessoais em conformidade com as técnicas adequadas às finalidades do tratamento e ao contexto de risco. As medidas de segurança da CONTRATADA atenderão as exigências das leis de proteção de dados e da Política de Privacidade e Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia em versões comprovadamente seguras e atualizadas, inclusive os mecanismos de detecção e prevenção de ataques cibernéticos. Os dados armazenados em rede corporativa deverão ser segmentados em domínios lógicos.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA é a única responsável pelo correto e seguro armazenamento de dados em seu sistema eletrônico e única responsável por eventuais danos diretos e indiretos causados à CONTRATANTE ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilícito.
VIOLAÇÃO DOS DADOS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – A CONTRATADA deverá notificar a
CONTRATANTE, por escrito, sobre a violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações incluirão:
a) descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados lesado, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados comprometidos;
b) descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e
c) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais, com a indicação de cronograma, para corrigir ou mitigar os possíveis efeitos adversos.
Parágrafo Único - A CONTRATADA arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas à CONTRATANTE e seus prepostos por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da CONTRATADA, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança (técnica e administrativa), descumprimento das regras da lei geral de proteção de dados citadas neste contrato e das orientações da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades deste contrato.
FISCALIZAÇÕES
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – A CONTRATADA obriga-se a permitir à CONTRATANTE, quando esta entender necessário e for razoável, o integral e irrestrito acesso ao seu estabelecimento, aos seus sistemas eletrônicos, às informações, dados e documentos sob sua posse e que estejam relacionadas à execução deste contrato, permitindo, inclusive, a realização de auditoria em suas dependências, pela CONTRATANTE, por meio de seus prepostos ou terceiros por este indicado, sem que haja necessidade de agendamento prévio, e/ou possibilitar o acesso da CONTRATANTE aos relatórios elaborados pela CONTRATADA ou pela auditoria especializada realizada a pedido desta.
TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – O tratamento dos dados terminará com a rescisão ou fim da vigência deste Contrato ou mediante solicitação escrita da CONTRATANTE, o que ocorrer primeiro. A CONTRATADA se obriga a devolver, de seus sistemas eletrônicos, todas as informações a que teve acesso em decorrência dos serviços objeto deste Contrato, e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu conteúdo, no prazo de 10 (dez) dias úteis após os termos de encerramento citados nesta cláusula. Os dados serão excluídos dos sistemas eletrônicos, não sendo permitido que a CONTRATADA promova qualquer tipo de cópia dos arquivos.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA garantirá que seus Subcontratados cessem, imediatamente, todo e qualquer uso dos Dados Pessoais a partir da ocorrência dos termos de encerramento mencionados no caput, cabendo adotar as medidas solicitadas, a exemplo de destruição, devolução ou anonimização permanente, utilizando, em cada caso, as medidas de segurança deste contrato.
Parágrafo Segundo - O armazenamento dos dados após a ocorrência dos termos de encerramento somente será permitido quando for necessário ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, na forma da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
DA RESPONSABILIDADE E DIREITOS DE TERCEIROS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – As Partes concordam que qualquer Titular que tenha sofrido danos resultantes de qualquer descumprimento das obrigações referidas no presente instrumento e nas Legislações de Proteção de Dados Pessoais, por qualquer parte ou subcontratante ulterior, têm o direito de obter reparação do Controlador e Operador pelos danos sofridos, sendo esta responsabilidade solidária.
Parágrafo Único - Cada parte é responsável perante a outra parte pelos danos causados pela violação das presentes cláusulas. A responsabilidade entre partes limita-se aos danos efetivamente sofridos. Cada uma das Partes é responsável perante os Titulares pela violação de direitos de terceiros, nos termos das presentes cláusulas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – Xxxxx parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada, prevalecendo, onde houver conflito, as disposições deste contrato.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – As partes elegem o foro da Comarca de Brasília para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento.
INDICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Nome Cargo: CPF:
Nome: Cargo: CPF:
CONTRATADA: (informar a razão social)
Nome: Cargo: CPF:
Nome: Cargo: CPF:
DOCUMENTO Nº 1 DO CONTRATO ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Conforme Anexo I do edital.
DOCUMENTO Nº 2 DO CONTRATO TERMO DE ENTREGA
Contrato DGCO nº ............................, OC(s) nº.....................
Fornecedor: ...................................................................................................................
Solicitação de Entrega nº ..............................................................................................
N. F. VENDA:.................................................................................................................
N.F. REMESSA: ............................................................................................................
Nº UNIVERSAL: ............................................................................................................
Instruções ao responsável pelo recebimento do(s) bem(ns):
1. Antes de atestar o recebimento, conferir os bens e, se for o caso, a existência na embalagem de manual de uso informando: modelo do bem/equipamento, especificação técnica, prazo de garantia, endereço e telefone da rede autorizada de assistência técnica.
CNPJ da dependência BBTS: | ||||
Local e endereço de entrega: (Matriz/CAT’s) | ||||
Código BBTS | Especificação do item | Qtde | Garantia | Preço unitário (R$) |
Valor total da solicitação | R$ |
2. Assinar duas vias deste termo, onde uma via deverá ser entregue ao fornecedor e a outra deverá ser anexada ao sistema ERP junto à nota fiscal.
Data de recebimento do(s) bem(ns): / / Nome do funcionário BB Tecnologia e Serviços S.A.:
.......................................................................................
Matrícula e cargo:...........................................................................................................
Assinatura:......................................................................................................................
DOCUMENTO Nº 3 DO CONTRATO TERMO DE ACEITE DO(S)BENS/MATERIAIS
Instruções ao responsável pela avaliação dos testes e da instalação do(s) bem (ns):
1. Assinar duas vias deste termo, onde uma via deverá ser entregue ao fornecedor e a outra deverá ser anexada ao sistema ERP junto à nota fiscal.
Atestamos que de acordo com o CONTRATO DGCO nº , celebrada entre a BB
Tecnologia e Serviços S.A. e a empresa ................................., com Solicitação de Entrega nº ....
(indicar o número da solicitação de entrega correspondente), foi realizada a avaliação/entrega do(s) bem(ns) abaixo relacionado(s), nesta dependência, e que o(s) mesmo(s) foi(ram) testado(s) e encontra(m)-se em perfeito estado/funcionamento:
Bem nº: (informar cod. BBTS) NF S. Remessa .....................NF Venda ......................
Bem nº: (informar cod. BBTS) NF S. Remessa ................... NF Venda .......................
Dependência (prefixo e nome)
Data da entrega:................../........./.............................
Data de instalação: .............../........./.............................
Nome do Funcionário da BB Tecnologia e Serviços
S.A.: ...................................................................................
Nº Matrícula:...................................................................................................................
Função:...........................................................................................................................
Assinatura:......................................................................................................................
DOCUMENTO Nº 4 DO CONTRATO SOLICITAÇÃO DE ENTREGA
GXX – (GERÊNCIA REQUISITANTE)
PEDIDO Nº (sequencial da correspondência)
OC Nº .....................
Local e data .....
(NOME DA EMPRESA)
(xxx) xxxxxx A/C Sr.
Prezado Senhor,
CONTRATO DGCO Nº xxxxxx/xxxx - Fornecimento de ..- Conforme
contrato assinado em / / firmado com essa empresa, solicitamos o fornecimento
de uma parcela para até / / , conforme quantidades abaixo:
CNPJ da dependência BB Tecnologia e Serviços: | |||
Local e endereço de entrega: (Matriz/CAT’s) | |||
Horário de entrega: | |||
Código BBTS | Especificação do item | Quantidade | Preço unitário (R$) |
Valor total da solicitação | R$ |
BB Tecnologia e Serviços S.A. (carimbo e assinatura)