CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL 034/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL 034/2022
LOCATÁRIO: Município de São João da Urtiga - RS, pessoa Jurídica de direito público interno com sede Administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob o nº. 90.483.082/0001-65, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do CPF n º. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, aqui denominado contratante.
LOCADOR: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF n. 000.000.000-00,
residente junto a Linha Cadore, no interior do Município de São João da Urtiga, RS. Firmam o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira: O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público aplicando-se supletivamente os preceitos da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
Cláusula Segunda: O objeto do presente contrato é a locação de um imóvel com 1.266,74 m² (mil duzentos e sessenta e seis metros quadrados com setenta e quatro centímetros), de propriedade do Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF n. 822.069.610- 91, imóvel localizado na Quadra número 186, no Município de São João da Urtiga, RS, sendo a área da Matrícula 5.261, do Ofício de Registro de Imóveis de Xxxx Xxxxx – RS. A finalidade da presente área é o uso da estrutura que ali se encontra constituída, a saber: um estabelecimento de lavação de veículos, completo, com rampa e demais acessórios necessários para a finalidade de execução dos serviços de lavagem dos veículos da administração pública: máquinas, caminhões, ônibus e automóveis, também o serviço de lubrificação das suspensões dos veículos e máquinas (engraxar), incluindo a pulverização com óleo de mamona e demais serviços necessários para a correta limpeza e conservação dos veículos em questão, serviços estes prestados por funcionário do quadro estatutário municipal.
Cláusula Terceira: A presente locação vigerá pelo período de 10 de março de 2022 a 31 de dezembro de 2022, (com efeitos retroativos à data de 03/01/2022, uma vez que o imóvel foi utilizado pelo município neste período) podendo ser prorrogado a critério da Administração.
Cláusula Quarta: O valor do presente aluguel é de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, a ser pago até o dia 12 (doze) do mês subsequente ao do vencimento, na Prefeitura Municipal. O valor estipulado neste contrato será fixo, não tendo nenhum reajuste.
Cláusula Quinta: As despesas legais do imóvel ficam por conta do proprietário, sendo o locatário que pagará as despesas de água e luz do imóvel.
Cláusula sexta: O Município obriga-se a manter o imóvel locado em condições normais de uso, em consonância com a legislação vigente, devendo restituí-lo nas mesmas condições em que o recebeu, (os custos pela adequação do ambiente correrão por conta do Município). Ressalvado, a impossibilidade de uso do local, o Município faz firme e valiosa a presente locação.
Cláusula Sétima: O Município poderá fazer no imóvel locado as melhorias e/ou benfeitorias que se fizerem necessária à finalidade da locação, mediante prévio consentimento do locador. Nesse caso, o Município poderá optar pela retirada do material empregado na obra,
se a natureza dos mesmos permitir, ou efetuar a compensação dos valores empregados em relação aos aluguéis vencidos mensalmente.
Xxxxxxxx Xxxxxx: O presente contrato será dado como rescindido por acordo entre as partes, por não mais interessar a uma delas, desde que a outra seja comunicada com no mínimo 30 dias de antecedência, o mesmo se dando em caso de sinistro em qualquer evento que torne o mesmo impróprio ao fim objeto da locação.
Xxxxxxxx Xxxx: Ambas as partes poderão denunciar o presente contrato desde que a outra parte seja previamente comunicada com no mínimo trinta (30) dias de antecedência.
Cláusula Décima Primeira: Os danos provocados por fenômenos naturais, caso fortuito ou força maior serão de responsabilidade do locador.
Cláusula Décima Segunda: A falta de cumprimento de qualquer das condições deste contrato sujeitará a parte inadimplente ao pagamento de uma multa no valor correspondente a dois aluguéis mensais, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
Cláusula Décima Terceira: O imóvel locado destina-se para uso das viaturas do Município.
Cláusula Décima Quarta: As despesas resultantes deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
05 Secretaria municipal de Obras e Habitação
05.2017 Manutenção das atividades da Secretaria de Obras 339036 Outros serviços de terceiros- pessoa física (102) Subelemento da despesa 150000000
Cláusula Décima Quinta: Fica eleito o Foro da Comarca de SANANDUVA-RS, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim acordadas, celebram o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais.
São João da Urtiga, RS, em 10 de março de 2022.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Locador Prefeito Municipal
Testemunhas: