EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JURIPIRANGA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo administrativo nº 023/2022 CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2022
CONTRATO Nº 013/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JURIPIRANGA E A EMPRESA HSM2 CASA DE SAUDE LTDA.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JURIPIRANGA, Estado da Paraíba, pessoa jurídica do direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 11.164.805/0001-97, com sede na Av. Brasil, nº 380, Bairro Centro, nesta Cidade de Juripiranga, Estado da Paraíba, neste ato, representado pelo seu ordenador de despesa, o secretário municipal de saúde, o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 248568 SSP/PB e CPF N° 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Juripiranga - PB, doravante, denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa HSM2 CASA DE SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ: 42.345.448/0001-97, situada na Xx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx X, Xxxxxx, XXX: 58.497-000, representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Brasileiro, Casado, Médico, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-255, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº 2674123 – SSDS/PB, doravante, denominado, simplesmente, CONTRATADA, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
VALOR TOTAL:
R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais).
1.1 O presente Chamamento Público é destinado ao CREDENCIAMENTO de médicos profissionais, pessoa jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico, na área de Otorrinolaringologista, em caráter complementar à rede municipal de saúde, inclusive nas Unidades de Saúde da Família, a fim de atender os pacientes da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Juripiranga - PB.
Nº | VALOR | ||||
ESTIMA | DISTRIBUIÇ | UNITÁRI | VALOR | VALOR | |
ESPECIALIDADE | DO | ÃO | O DA | TOTAL | TOTAL |
DE | DAS | CONSUL | MENSA | ANUAL | |
CONSUL | CONSULTAS | TA EM | L R$ | EM R$ | |
TAS | R$ | ||||
MENSAI | |||||
OTORRINOLARINGOLOGISTA | S Até 100 | Até 4x/mês | 60,00 | 6.000,00 | 72.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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Parágrafo primeiro. Os formulários de encaminhamento para consultas especializadas deverão ser devidamente preenchidos, em todos os campos e sem rasuras, contendo: identificação da unidade de saúde com carimbo; nome do paciente; número do prontuário; unidade de referência; motivo do encaminhamento; hipótese diagnóstica, assinatura e carimbo do profissional, data e local;
Parágrafo segundo. A realização da consulta poderá ser efetuada na Policlínica Municipal e/ou nos Postos de Saúde da Família do Município;
Parágrafo terceiro. A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada pela Central de Regulação, após autorização do profissional regulador e será paritária entre os interessados. Na impossibilidade da distribuição homogênea do número mensal de consultas, esta será feita compensando o prestador que ficou, no mês atual, com número menor para maior nos meses subsequentes de acordo com a quantidade de prestadores interessados por uma mesma especialidade;
Parágrafo quarto. O valor de R$ 60,00 (sessenta e cinco) reais pagos pela consulta ao Credenciado dará direito de retorno ao usuário do “SUS”. O médico assistente deverá fazer encaminhamento à Central de Regulação constando, no formulário, a solicitação do retorno e previsão da necessidade deste;
Parágrafo quinto. O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde;
Parágrafo sexto. Os profissionais terão estrutura física, insumos e equipe técnica à disposição para realização das consultas;
Parágrafo sétimo. Nos casos de necessidade de relatório, atestado ou laudo médico, declaração ou outro documento sobre a doença ou agravo do paciente que o médico especialista atendeu este serão uma complementação da consulta, portanto, será contabilizada apenas uma consulta;
Parágrafo oitavo. Nos casos de procedimento complementar a consulta como, por exemplo, a colocação de uma sonda uretral, dentre outros, será considerado parte da consulta, portanto será contabilizada apenas uma consulta;
Parágrafo nono. Considerando que o direito ao retorno é em até trinta dias, o retorno que ultrapassar a data limite será contabilizado como uma nova consulta, como no caso das consultas de ortopedia;
Parágrafo décimo. Considerando que em algumas especialidades há a necessidade de avaliar o paciente mais de duas vezes ao mês, os atendimentos serão alternados de maneira a computar para uma consulta, um retorno;
Parágrafo décimo primeiro. A contratada deverá executar, conforme a melhor técnica, os diagnósticos, obedecendo rigorosamente às normas técnicas;
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Parágrafo décimo segundo. Os serviços serão prestados de acordo com os dias e horários definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e com a necessidade da Municipalidade, só podendo ser realizados mediante a autorização do Secretário Municipal de Saúde ou requisição, emitida pela Unidade de Saúde Municipal requisitante;
Parágrafo décimo terceiro. Todos os custos para a prestação de serviços em diversas especialidades, compreendendo estes serviços e consultas, serão de responsabilidade do Credenciado;
Parágrafo décimo quarto. A contratante se reserva ao direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto que impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto, na relação dos preços unitários básicos.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 A vigência do contrato será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse da administração e com anuência da credenciada, nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
5.1 A Prefeitura Municipal de Juripiranga - PB, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas com a execução deste contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária:
02.090 Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 10 301 0006 2028 - Manut. das Xxxx.xx Fundo Municipal de Saúde - FMS; Elemento de Despesa: 3390.39.99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico.
02.090 Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 10 302 0023 2105- Manut. Ativ Prog Teto Munic Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Elemento de Despesa: 3390.39.99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 Os serviços, objeto do presente contrato serão remunerados de acordo com o item XII do Edital nº 023/2022, entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
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Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante
CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
8.1 Os preços propostos serão os constantes na Tabela constante no Termo de Referência que serão reajustados pelo Município de Juripiranga, na data que este entender conveniente, podendo não haver nenhum reajuste no período de vigência do Credenciamento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - RECURSOS
10.1 Aos credenciados somos assegurados o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
10.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
Parágrafo primeiro. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Parágrafo segundo. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93;
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Parágrafo terceiro. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas dos contratos celebrados.
Parágrafo quarto. A multa aplicável será de:
I – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
II– 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato;
III
a)
b)
c)
– 10% (dez por cento):
Pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; Pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou
Pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o
valor correspondente à parte inadimplente.
Parágrafo quinto. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de Juripiranga, ou do primeiro dia útil seguinte;
Parágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade;
Parágrafo sétimo. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa;
Parágrafo oitavo. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
I - Por 6 (seis) meses, nos casos de:
a) Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) Alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.
II – Por 12 (doze) meses, nos casos de:
a) Retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
III – Por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
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a) Entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) Paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) Praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Juripiranga, ou
d) Xxxxxx condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
Parágrafo nono. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – Não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou
II – Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
Parágrafo décimo. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
Parágrafo décimo primeiro. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contrato administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Juripiranga, através da Comissão Permanente de Licitações e do Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e alterações reservam-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo ao Chamamento Público.
Parágrafo Segundo - Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anula – lá por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DD S D LL L D D D
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11 .1 . O presente contrato poderá ser alterado nos casos previsto pelo art. 65 da Lei no 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela Autoridade Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Itabaiana - PB, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento.
Juripiranga-PB, 21 de Setembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX:04087084418
-03'00'
ARAUJO:04087084418 Dados: 2022.09.27 10:59:49
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
- Secretário de Saúde –
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
HSM2 CASA DE SAUDE LTDA
CNPJ: 42.345.448/0001-97