TERMO DE REFERÊNCIA Nº 027/2021
Documento: Solicitação de contratação de empresa para Serviços Médicos.
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 027/2021
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Referência: Contratação de empresa para prestação de Serviço Médicos.
A Direção Geral do HESJC
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Informamos a necessidade de instaurar processo administrativo para serviço prestação de serviço médicos.
Nesse sentido, submetemos a Vossa Senhoria a aprovação do Termo de Referência, bom como autorização para autuação de processo no SEP, abertura do processo licitatório para HESJC.
Atenciosamente
São José do Calçado/ES, 26/01/2021
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Responsável pelo SADT- HESJC
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TERMO DE REFERÊNCIA Nº 027/2021
1. QUADRO RESUMO | |||
1.01. Título e Objetivo Geral: | Contratação de empresa para prestação de serviços médicos especializados para o Hospital Estadual São José do Calçado– HESJC. | ||
1.02. Delimitação do Objeto a ser licitado: | Prestação de serviços médicos em enfermaria covid-19 especializados em enfermaria. | ||
1.03. Modalidade de Licitação e Base Legal: | Dispensa de Licitação, com base no Inc. IV do Art. 24 da Lei 8666/93. Lei complementar Nº 946(covid-19). | ||
1.04. Estimativa de custos global| (inciso II, § 2º, art. 40, Lei 8.666/93): | Conforme pesquisa de preços | ||
1.05. Prazo estipulado de vigência contratual: | O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 06 (seis) meses, admitida a prorrogação, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93. | ||
1.06. Informação Orçamentária: | Programa de trabalho: 00.000.0000.0000 Fonte: 0104000000 Natureza de despesa: 339034 | ||
1.07. Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | Supervisão técnica | ||
1.08 Equipe responsável pela elaboração do Termo de Referência: | Direção do Hospital e chefe de núcleo hospitalar SADT. | ||
1.09 Versão e data do Termo de Referência: | Versão 1.00 – 26/01/2021 | ||
1.10 Data prevista para implantação: | 10 (dez) dias após publicação do contrato | ||
Será realizada por servidor designado pela Direção Geral do HESJC |
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 027/2021
1. OBJETO
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1.1 O presente Termo de Referência tem como objetivo subsidiar a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Médicos Especializados em Enfermaria Clinica para o Hospital Estadual São Jose do Calçado – HESJC.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Com o avanço da pandemia da OCVID-19 se espelhando por todo o território nacional, exigiu da SESA medidas imediatas de precaução para que nosso estado tivesse condições de não ficar à deriva quando da concretização das expectativas que se impunham.
2.2 A maximização da oferta de serviços a ser disponibilizada na resposta a uma demanda de urgência, passou por uma revisão total dos serviços de todas as especialidades em todos hospitais da rede, de forma que houve um melhor aproveitamento do potencial instalado, e das áreas que pudessem absorver os serviços que passariam a ser de referência dessa epidemia.
2.3 E evidente que todos as modificações feitas devem preservar a boa qualidade dos serviços sempre prestados neste hospital, e o suporte a ser dado aos pacientes oriundos das unidades referentes para covid-19 não podem negligenciar, em momento algum, essa qualidade no que é oferecido a esses pacientes.
2.4 O objeto deste processo é justificar e solicitar a contratação de profissionais médicos que trabalharão na Enfermaria Clinica deste hospital, em caráter emergencial.
2.5 Dessa forma podemos justifica a contratação desses profissionais especialistas, para continuidade do trabalho da abertura de 14 (quatorze) leitos de Enfermaria covid-19, hoje um dos maiores gargalos no serviço de saúde em nosso estado disponibilizando profissionais competentes para atender aos pacientes internados nessas unidades.
2.6 Posto isto, justifica a contratação ora pretendia, uma vez que estamos vivenciando uma pandemia onde demanda medidas de emergência na saúde pública para que seja reforçada a responsabilidade de cada um no combate ao CORONA VÍRUS.
3. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
3.1 Contratação de Serviços Médicos Especializados na área de Enfermaria Clinica para o atendimento de pacientes internados na Enfermaria do HESJC de urgência destes dos pacientes internados neste serviço.
4. DIMENSIONAMENTO DE CARGA HORÁRIA
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4.1 Segue abaixo, quadro discriminando as linhas de serviço e carga horária (vínculos) a serem executadas:
LINHAS DE SERVIÇOS (TERAPIA INTENSIVA) | CARGA HORÁRIA |
Atenção Horizontal (rotina) | Enfermaria Covid-19 – 3,5 vínculos presenciais de 12 horas/semana (segunda a domingo, inclusive feriados) no período matutino. |
Plantonista (24 horas) | Enfermaria - 14 vínculos presenciais de 12 horas/semana (segunda a domingo, inclusive feriados) sendo: -07 vínculos presenciais de 12 horas/semana diurno. -07 vínculos presenciais de 12 horas/semana noturno. |
Coordenação Médica | -01 vínculo presencial de 12 horas/semana, disponibilizando, no mínimo 3 horas diárias. Ressalta-se necessariamente a presença do coordenador em outros horários cuja demanda de intercorrências requerer. |
4.2 Desde que não ocorra alteração do número total de vínculos estabelecidos, os quantitativos desses vínculos/carga horária, previstos no quadro acima, poderão ser redistribuídos entre as linhas de serviços da especialidade contratada, em função das necessidades, devidamente justificadas pela Contratante, mediante Termo de Apostilamento ao Instrumento Contratual.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS
5.1 Atenção Horizontal (rotina) aos Pacientes Internados:
5.1.1 Clinica Medica
5.1.1.1 Realizar a avaliação diária (dias úteis) dos pacientes internados;
5.1.1.2 Executar pequenos procedimentos necessários conforme a evolução do quadro;
5.1.1.3 Cuidar da alta hospitalar e demais encaminhamentos, integrando-se à equipe como um todo.
5.1.1.4 Prestar assistência médica em conformidade com o modelo assistencial do HESJC;
5.1.1.5 Analisar os dados da anamnese clínica, exame físico, exames complementares, prescrição. Definir o plano terapêutico as metas intermediaria e final;
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5.1.1.6 Comunicar ao Enfermeiro casos de suspeita de Doença de Notificação Compulsória, para notificar a vigilância sanitária epidemiológica respeitando aportaria nº 5 do Ministério da Saúde de 21/02/2006;
5.1.1.7 Solicitar apoio interdisciplinar sempre que necessário;
5.1.1.8 Avaliar diariamente o cumprimento das metas e alterar o planejamento, se necessário;
5.1.1.9 Realizar o registro da assistência médica em prontuário eletrônico e físico, em conformidade com as regras definidas pela instituição;
5.1.1.10 Realizar os procedimentos de transferências de cuidados médicos assistenciais intra e/ou Inter setorial em conformidade com as rotinas institucionais;
5.1.1.11 Respeitar e cumprir as rotinas de horários institucionais para realização dos procedimentos médicos como alta hospitalar, liberação de prescrição médica, agendamento cirúrgico, entre outros;
5.1.1.12 Participar de Comissões, conforme a necessidade do Hospital;
5.1.1.13 Realizar procedimentos invasivos como: intubação endotraqueal, toracocentese, acesso venoso central, punção lombar.
5.1.1.14 Manejo de pacientes com doenças infecciosas, traumáticas, neoplásicas, mal formações congênitas e metabólicas, entre outras;
5.1.1.15 Assistência e manejo de pacientes em assistência ventilatória pulmonar mecânica
5.1.1.16 Realizar e controlar procedimentos dialíticos Estimativa de Paciente/dia: 14 (quatorze)
OBS: Podendo atender até 14 pacientes, considerando a necessidade de ampliação dos serviços.
Dimensionamento:
♦ 3,5 vínculos presenciais semanais de 12 horas. Observação:
A rotina deverá ser realizada nos turnos matutino, sendo 01 (um) diarista/rotineiro de segunda a domingo, inclusive finais de semana e feriados, devendo cumprir a carga horária ininterrupta de 6 horas/dia.
OBS: O cumprimento da escala diverso do estabelecido neste deverá ser autorizado pela Direção Geral do HESJC.
Quadro de horas – Atendimento Presencial
Atendimento | Nº horas semanais | Nº vínculos de 12h |
Rotina – Clinica Medica | 24h | 01 |
Plantonista Diurno – Clinica Medica | 84h | 07 |
Plantonista Noturno – Clinica Medica | 84h | 07 |
Responsável Técnico – RT | 12h | 01 |
Total | 204h | 16 |
RT - Mínimo 03 horas diárias (segunda a domingo). Ressalta-se necessariamente a presença do coordenador em outros horários cuja demanda de intercorrências requerer. |
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6 - RESPONSÁVEL TÉCNICO: Principais Responsabilidades:
6.1 Estar presente na unidade hospitalar diariamente nos dias úteis e sempre que for necessário;
6.2 Supervisionar a execução das atividades dos médicos de sua especialidade nas Enfermaria Clinica;
6.3 Ser referência para as rotinas médicas discutindo solução de problemas e busca continua por melhorias;
6.4 Participar de comissões que tenham interface com a Enfermaria Clinica;
6.5 Participar da manutenção da organização das Enfermaria Clinica;
6.6 Participar e desenvolver junto com a liderança, projetos de melhoria para prestação de serviços;
6.7 Manter interface com equipe interdisciplinar;
6.8 Participar e convocar equipe, quando necessário, para as reuniões científicas;
6.9 Auxiliar se necessário, o médico da rotina nas possíveis dificuldades teóricas e/ou técnicas;
6.10 Realizar levantamento sobre a necessidade de capacitações médicas para potencializar desempenho, assim como auxiliar a execução das mesmas;
6.11 Elaborar e homologar as escalas de trabalho conforme rotina institucional;
6.12 Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).
6.13 Assegurar que sua equipe de especialistas se submeta às normas internas da unidade hospitalar.
6.14 Participar do programa de educação continuada, contemplando no mínimo:
6.14.1 Normas e rotinas técnicas desenvolvidas na unidade
6.14.2 Incorporação de novas tecnologias
6.14.3 Gerenciamento dos riscos inerentes as atividades desenvolvidas na unidade e segurança de pacientes e profissionais.
6.14.4 Prevenção e controle de infecções relacionadas a assistência a saúde
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6.14.5 Capacitar os profissionais admitidos para atuar na unidade
6.15 Os critérios para admissão e alta de pacientes na Enfermaria devem ser registrados e assinados pelo responsável técnicos e divulgados para toda a Instituição, além de seguir legislação e normas institucionais vigentes
6.16 Gerenciamento de riscos e notificação de eventos adversos. Deve ser realizado gerenciamento dos riscos inerentes às atividades realizadas na unidade, bem como aos produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária.
6.17 Monitorização e gerenciamento de risco
6.18 Os eventos adversos devem ser notificados a gerência de risco ou outro setor definido pela instituição
6.19 Devem ser monitorados e mantidos registros de avaliações do desempenho e do padrão de funcionamento global da Enfermaria, assim como de eventos que possam indicar necessidade de melhoria da qualidade da assistência, como o objetivo de estabelecer medidas de controle ou redução dos mesmos.
6.20 Deve ser calculado o Índice de Gravidade / Índice Prognóstico dos pacientes internados na Enfermaria, por meio de um sistema de classificação de severidade de doença recomendado por literatura científica
6.21 O Responsável Técnico da Enfermaria deve correlacionar a mortalidade geral de sua unidade com a mortalidade geral esperada, de acordo com o Índice de Gravidade utilizado
6.22 Devem ser monitorados os indicadores mencionados na Instrução Normativa nº4, de 24/02/2010 da ANVISA.
Dimensionamento:
▪ 01 vínculo semanal de 12 horas/presenciais deverá ser cumprido mínimo de 03 horas diárias.
❖ OBS: O cumprimento da escala diverso do estabelecido neste deverá ser autorizado pela Direção Geral do HESJC.
7 - HABILITAÇÃO
7.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
7.1.1 Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de aptidão da licitante para a execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação em características, quantidades e prazo que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.2 CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
7.2.1 Para fins de assinatura do contrato a Contratada deverá apresentar diploma de ensino superior de cada médico incumbido pela prestação dos serviços pela empresa e comprovante de registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM), dos respectivos profissionais.
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7.2.1.2 O Médico Diarista/Rotineiro e Plantonista - deve ter habilitação em Medicina conforme Resolução nº 7/2010, ou declaração de unidade pública de saúde que comprove a prática requerida, nos termos da Resolução CFM nº 1960/2010.
8 HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais ou cooperativas e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
8.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
8.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9 REGULARIDADE FISCAL
9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
9.2 Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.2.1 Certidão de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
9.2.2 Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
9.3 Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.3.1 Certidão de Regularidade Fiscal emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.3.2 CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e a Municipal do domicílio ou sede da licitante.
9.4.1 Certidão de Regularidade Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo.
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9.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943:
§ 1º. Caso a proposta esteja sendo apresentada por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§ 2º. Poderão ser apresentadas para fazer prova da regularidade fiscal as certidões obtidas via “INTERNET”. Cabe, no entanto, a quem as receber confirmar sua autenticidade nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores desses documentos, sendo tal comportamento meio legal de prova.
§ 3º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
9.6 A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
9.7 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.8 O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
9.9 Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
9.10 Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
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9.11 A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação;
9.12 Caso seja comprovada a regularidade fiscal, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.13 A contratada deve arcar com as despesas necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, mencionando preço unitário e total bem como o preço global da proposta.
10 FISCALIZAÇÃO
Será designado, formalmente, pela Direção do HESJC o servidor responsável por fiscalizar a execução do contrato.
11 VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 06 (seis) meses, admitida a prorrogação, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Executar os serviços em conformidade com o contrato resultante deste Termo de Referência, obedecendo rigorosamente o disposto no respectivo edital e seus Anexos, independentemente de transcrição ou anexação;
12.2 Comprovar a experiência exigida na qualificação descrita no tremo de Referencia;
12.3 Notificar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração na sua razão social ou de seu contrato acionário e de mudança em sua Diretoria, contrato ou estatuto, apresentando no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial e/ou do Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
12.4 Utilizar, para a realização dos serviços, profissionais devidamente habilitados, reservando-se a CONTRATANTE o direito de exigir a substituição daqueles que comprovadamente não estejam cumprindo as exigências constantes do Edital.
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12.5 Observar as diretrizes organizacionais e dispositivos legais, cumprindo os protocolos da CCIH, bem como preencher corretamente os documentos referentes ao atendimento dos pacientes, apresentando- os de forma legível e completa;
12.6 Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes, fornecendo as informações ao arquivo médico;
12.7 Manter nos quadros destinados a prestar serviços na unidade objeto deste Termo de Referência, apenas profissionais com a habilitação definida no edital e devidamente cadastrados na SESA-ES/CNES;
12.8 Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do contrato, dentro dos prazos e condições estipulados;
12.9 Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços de modo a evitar qualquer prejuízo à execução do objeto deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento;
12.10 Assumir quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus representantes ou prepostos;
12.11 Recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico em quantidade compatível com a perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato e respectivos Anexos, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários, os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora e/ou contratante, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE.
12.12 Cumprir fielmente o Contrato, prestando os serviços com a qualidade assegurada, e nos parâmetros definidos, não permitindo que em nenhum momento fique a Enfermaria Clinica Medica Hospitalar sem um profissional da especialidade objeto deste Contrato.
12.13 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições e qualificações exigidas pela CONTRATANTE para a celebração do contrato;
12.14 Assumir total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito à CONTRATANTE, que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contratados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar ao CONTRATANTE.
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12.15 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos e/ou elaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços contratados, serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA utilizá-los para qualquer fim, ou divulgá-los, reproduzi- los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizada pelo CONTRATANTE;
12.16 Zelar para que sejam cumpridas as normas internas da CONTRATANTE, assim como pela prestação dos serviços relativos à segurança e à prevenção de acidentes e outras normas afetas diretamente à execução dos serviços;
12.17 Participar de reuniões clínicas, quando necessário e/ou solicitado pelo Diretor Técnico da Unidade;
12.18 Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que forem executados pela CONTRATANTE;
12.19 Designar preposto encarregado do relacionamento com a CONTRATANTE para o gerenciamento do contrato;
12.20 Apresentar a CONTRATANTE a relação nominal dos profissionais indicados para os serviços, inclusive em caso de substituição, acompanhada dos respectivos títulos de especialização e respectivas atualizações de registro junto ao Conselho Regional de Medicina, com cópia autenticada, de modo a compor arquivo de prontuários funcionais sempre à disposição da contratante;
12.21 A CONTRATANTE poderá rejeitar, com a devida justificativa, aqueles profissionais que, não preencham as condições contratuais para prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
12.22 Fornecer, mensalmente, à Direção Técnica/Direção Geral do HESJC, a escala de serviço do mês subseqüente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, relativamente ao mês de referência, demonstrando os dias do mês, horários e informando os nomes dos profissionais que prestarão os serviços, inclusive o responsável técnico, sendo que qualquer substituição de profissionais deverá ser providenciada e informada com igual antecedência;
12.23 A ausência de qualquer profissional sem substituição ensejará a aplicação de glosa, baseado nos valores da remuneração do referido profissional, vide item 15 – GLOSAS E DESCONTOS.
12.24 Fornecer os formulários a serem utilizados no controle do pessoal alocado à execução dos serviços, sendo vedada a utilização, para esse fim, de formulários ou papéis com o timbre da CONTRATANTE;
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12.25 Substituir, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação por escrito da CONTRATANTE, em caráter definitivo, profissional, preposto ou empregado, que comprovadamente não satisfaça as condições requeridas pela natureza dos serviços ou pelas normas administrativas da CONTRATANTE, sob pena de ser imposta glosa pelo não atendimento da solicitação, baseado nos valores da remuneração do referido profissional;
12.26 Exibir, quando solicitado pela CONTRATANTE, a competente comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em decorrência de sua condição de empregadora/contratante;
12.27 Expedir, no prazo de até 15 (quinze) dias do mês subseqüente à prestação dos serviços, a Nota Fiscal acompanhada de Relatório impresso e em meio digital, com a discriminação dos serviços prestados, preenchendo os documentos de faturamento em conformidade com as regras estabelecidas pela CONTRATANTE;
12.28 Exigir que seus profissionais trabalhem uniformizados e com crachá de identificação, definindo junto à CONTRATANTE a logomarca a ser utilizada.
12.29 Assegurar capacitação dos profissionais encarregados de operar os equipamentos necessários à prestação dos serviços.
12.30 Colabore com a Direção Técnica da Unidade Hospitalar nos processos de Habilitação/credenciamento de serviços junto ao Ministério da Saúde, elaborando e atualizando as rotinas e normas exigidas.
12.31 Zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos, de propriedade da CONTRATANTE, disponibilizados para a execução do objeto;
12.32 Comunicar à CONTRATANTE qualquer ocorrência como furto, roubo ou extravio de materiais e equipamentos, de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, imediatamente à constatação do fato;
12.33 Indenizar a CONTRATANTE no caso de avaria ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito da CONTRATANTE, na eventualidade de terem sido tais atos praticados por profissionais da CONTRATADA.
12.34 A empresa contratada se compromete a executar os serviços a serem prestados de forma digna, célere, humana e com observância aos artigos do Código de Ética Médica, do Código de Defesa do Consumidor e às boas práticas de conduta técnico-profissional.
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12.35 A empresa contratada observará os princípios constitucionais, os preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS) e as determinações constantes na legislação federal, estadual, normas e portarias referentes à atenção à saúde.
12.36 A CONTRATADA responsável pela Enfermaria Clinica, mensalmente monitorar, registrar e fornecer indicadores de monitorização dos serviços prestados para a CONTRATANTE. A apresentação dos índices solicitados deverão ser entregues obrigatoriamente no ato da entrega da nota fiscal.
12.37 A escala deverá informar o nome do profissional e indicar o local de atuação do serviço.
12.38 Todos os profissionais deverão se apresentar para a Direção Geral do HESJC, no inicio da prestação do serviços.
12.39 A CONTRATADA responsável pela Enfermaria Clinica deverá, mensalmente, monitorar, manter atualizados e disponíveis à Direção do HESJC Indicadores de Monitorização e Avaliação dos serviços prestados:
12.39.1 Indicadores solicitados
-Taxa de Ocupação Operacional;
-Tempo de permanência na Enfermaria;
-Densidade de Incidência de Infecção Primária da Corrente Sanguínea (IPCS) relacionada ao Cateter Vascular Central - CVC.
13 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço será executado no HOSPITAL ESTADUAL SÃO JOSÉ CALÇADO – em SÃO JOSÉ DO CALÇADO.
Endereço: R. Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n - Centro, São José do Calçado - ES, CEP:29470-000.
14 VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 06 (seis) meses, admitida à prorrogação nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
15 GLOSAS E DESCONTOS
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a. Em caso de atrasos dos profissionais será realizada glosa do período referente ao atraso (falta), seja minutos ou horas e faltas, conforme quadros de horas (item 4.1). Para isto a proposta deverá ser apresentada em vínculos com o valor correspondente a 12h para que o HESJC tenha condições de aferir o valor de hora para fins de proceder as glosas.
b. Em caso de ausência do profissional, sem substituição (comunicada previamente) será realizado desconto referente aquele período. Conforme quadros de horas (item 4.1);
São José do Calçado, 26 de Janeiro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Setor de SADT/HESJC
Aprovação:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Diretor Geral do HESJC -
Ao Setor de protocolo, para autuação e posterior encaminhamento ao setor de compras para início do procedimento licitatório.
Lei Complementar Nº 946 DE 27/03/2020
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da calamidade de saúde pública e estado de emergência decorrentes do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, obras, alienações e locações necessários ao enfrentamento da calamidade de saúde pública e estado de emergência decorrentes do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo Estadual, conforme procedimentos estabelecidos nesta Lei Complementar.
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Parágrafo único. A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e se aplica enquanto perdurar a calamidade de saúde pública e estado de emergência decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 3º Nas dispensas de licitação decorrentes desta Lei Complementar, presumem-se atendidas as condições de:
I - ocorrência de situação de emergência;
II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência;
III - existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e
IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.
Parágrafo único. A presunção de que cuida o caput deverá ser declarada pela autoridade competente do órgão contratante.
Art. 4º Será admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado.
§ 1º O termo de referência simplificado ou o projeto básico simplificado a que se refere o caput conterá: I - declaração do objeto;
II - fundamentação simplificada da contratação; III - descrição resumida da solução apresentada; IV - requisitos da contratação;
V - critérios de medição e pagamento; e
VI - estimativas dos preços obtidos por meio de, no mínimo, um dos seguintes parâmetros:
a) duas referências de mercado atuais, obtidas em qualquer fonte idônea, tais como consulta a bancos de preços, busca em sítios da rede mundial de computadores, cotações de fornecedores, dentre outras;
b) comparação dos preços atualmente praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos ou privados; ou
c) tabelas de preços especialmente criadas para tal finalidade pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, por meio de instrumentos internos próprios.
§ 2º Os preços obtidos a partir da estimativa de que trata o inciso VI do caput não impedem a contratação pelo Poder Público por valores superiores decorrentes de oscilações ocasionadas pela
variação de preços, hipótese em que deverá haver justificativa nos autos ratificadas pela autoridade competente do órgão contratante.
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Art. 5º Na hipótese de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.
Parágrafo único. Excepcionalmente, será possível a contratação de fornecedores que estejam com inidoneidade declarada ou com o direito de participar de licitação ou contratar com o Poder Público suspenso, quando se tratar, comprovadamente, de única fornecedora do bem ou serviço a ser adquirido.
Art. 6º Fica dispensada a utilização do Sistema SIGA para os procedimentos de dispensa de licitação destinados às contratações de que trata esta Lei Complementar, autorizando-se a adoção dos meios que se mostrem mais céleres ao atendimento da necessidade administrativa, sem prejuízo de posterior inserção e formalização dos atos no Sistema SIGA.
Art. 7º Fica dispensada a prévia oitiva da Procuradoria Geral do Estado - PGE na forma do art. 38, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se, no que couber, as normas e enunciados sobre a formalização de contratação emergencial da PGE, sem prejuízo de análise posterior deste órgão.
Parágrafo único. Fica igualmente dispensada a oitiva prévia da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, sem prejuízo de posterior análise nas hipóteses previstas em normas estabelecidas pelo Conselho do Controle e da Transparência - CONSECT.
Art. 8º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei Complementar serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
Art. 9º Nas contratações realizadas para os fins da presente Lei Complementar não se aplicam os limites de acréscimos e supressões de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, podendo a administração pública prever que os contratados fiquem obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado, em até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo único. A previsão de que trata o caput poderá ser adotada nos contratos em vigor desde que mediante a anuência dos contratados.
Art. 10. A emissão da ordem de fornecimento ou de serviços e/ou a assinatura do termo de contrato, na forma desta Lei Complementar, independem da existência de prévio empenho, desde que haja declaração de disponibilidade financeira exarada pela autoridade competente devidamente formalizada nos autos.
Parágrafo único. Nos casos em que o instrumento contratual for obrigatório, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, o início da execução dos serviços pode ocorrer mediante a emissão de ordem de fornecimento ou de serviço, devendo ser posteriormente formalizado o instrumento contratual, com vigência retroativa à expedição da respectiva ordem.
Art. 11. Os contratos de que trata esta Lei Complementar poderão, justificadamente, prever parcela de pagamento antecipado limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor contratado.
Parágrafo único. Poderá haver antecipação integral da parcela na hipótese de inviabilidade da contratação, mediante declaração formal da autoridade competente do órgão contratante.
Art. 12. Os contratos regidos por esta Lei Complementar terão prazo de duração de até 06 (seis) meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, mediante justificativa formal da autoridade competente do órgão contratante.
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Art. 13. As decisões sobre a regularidade das condutas e a validade dos atos administrativos e negócios jurídicos realizados nos termos desta Lei Complementar deverão considerar a excepcionalidade da situação e as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente público.
Art. 14. Sendo viável a deflagração de licitação, nos casos de licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, cujo objeto seja a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da calamidade de que trata esta Lei Complementar, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade.
§ 1º Quando o prazo original de que trata o caput for número ímpar, este será arredondado para o número inteiro antecedente.
§ 2º Os recursos dos procedimentos licitatórios somente terão efeito devolutivo.
§ 3º Fica dispensada a realização de audiência pública a que se refere o art. 39 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, para as licitações de que trata o caput.
Art. 15. O titular do órgão ou entidade contratante, ou outra autoridade a quem delegar, fica autorizado a adotar meios alternativos à dispensa de licitação prevista nesta Lei Complementar, que repute mais adequados ao atendimento da necessidade administrativa, tais como convênios, acordos de cooperação, compras coletivas, adesão a atas de registro de preços internas ou de outros entes e termos aditivos a contratos em curso que poderão se submeter aos limites estabelecidos no art. 9º desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Na hipótese de opção pela adesão a atas de registro de preços internas, cada órgão poderá aderir até a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na respectiva ata, limitando- se a soma de todas as adesões ao quíntuplo dos quantitativos registrados.
Art. 16. Fica autorizada a prorrogação de ofício dos contratos de credenciamento com os prestadores de serviços de saúde, bem como dos demais ajustes firmados pela Secretaria de Estado da Saúde - SESA reputados essenciais, a critério da autoridade competente, para as ações de enfrentamento ao coronavírus.
Art. 17. Fica autorizada, nos editais de credenciamento abertos pela SESA, a adequação dos quantitativos e locais de execução dos serviços, conforme justificado em parecer da área técnica, sem a necessidade de reabertura dos respectivos processos de credenciamento.
Parágrafo único. Os termos aditivos aos contratos em curso poderão incluir a pactuação de regime de transição, com vistas a garantir maior eficiência e economicidade em sua execução durante a emergência decorrente do coronavírus, bem como mitigar possíveis impactos sociais negativos de eventual suspensão ou rescisão contratual.
Art. 18. Nos contratos de gestão firmados com Organizações Sociais em curso poderão ser celebrados aditivos contemplando:
I - alteração das metas pactuadas para atender as situações concernentes ao novo coronavírus (COVID- 19); e
II - alteração das obrigações relacionadas aos prazos para apresentação dos respectivos relatórios de cumprimentos de metas ou outras formalidades incompatíveis com a situação de calamidade e emergência.
Parágrafo único. Havendo a celebração de aditivo contratual nas hipóteses acima, referido ato deverá ser submetido à análise posterior da PGE.
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Art. 19. Os contratos temporários em vigor regulados pela Lei Complementar nº 809, de 23 de setembro de 2015, em razão do enfrentamento da calamidade de saúde pública e estado de emergência decorrentes do novo coronavírus (COVID-19), poderão ter os seus prazos máximos, fixados no art. 4º e no art. 17, § 2º, da referida Lei Complementar, prorrogados por até 06 (seis) meses, nos termos do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Poderão ser prorrogados nos termos do caput os contratos temporários firmados no âmbito de Secretarias de Estado e autarquias que prestem serviços públicos de natureza essencial, incluindo a Secretaria de Estado da Educação - SEDU, a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, a Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo
- IASES.
Art. 20. A Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER poderá, excepcionalmente e em caráter temporário, para o enfrentamento de situação de emergência, estado de calamidade pública ou estado de emergência em saúde pública, alocar ou remanejar de ofício servidores públicos da Administração Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional para a SESA ou para outras Secretarias que desempenharem atividades essenciais para o controle da calamidade pública.
§ 1º Os servidores públicos alocados ou remanejados terão, temporariamente, ampliadas suas atribuições do cargo público que ocupam, podendo desempenhar todas as atividades ao qual forem designados no local de destino, observada a sua formação acadêmica e, se for o caso, a necessidade de registro em conselhos profissionais.
§ 2º A alocação ou o remanejamento não implicará a alteração da remuneração do servidor e, para fins de promoção e progressão e demais vantagens funcionais, inclusive bonificação de desempenho, o tempo será computado como de efetivo exercício no cargo de origem.
§ 3º É admitida a alocação de professores da SEDU, nos termos do caput.
§ 4º A alocação e o remanejamento não implicarão em desvio de função.
Art. 21. Esta Lei Complementar vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade e emergência de saúde internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019, exceto quanto aos contratos de que trata o art. 12, que obedecerão ao prazo de vigência neles estabelecidos, e ao disposto no art. 20 desta Lei Complementar, que será aplicado a quaisquer hipóteses de situação de emergência, estado de calamidade pública ou estado de emergência em saúde pública.
Art. 22. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de março de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Governador do Estado
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XXXXX XXXXX
CHEFE NUCLEOS DE TRABALHO HOSPITALAR B QC-01 SESA - UT-SADT-HSJC
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assinado em 28/01/2021 09:40:11 -03:00
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX DIRETOR GERAL XXXXXXXXX X QCE-03 XXXX - XXXX
assinado em 28/01/2021 10:00:59 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 28/01/2021 10:00:59 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXX XXXXX (CHEFE NUCLEOS DE TRABALHO HOSPITALAR B QC-01 - SESA - UT-SADT-HSJC)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0X0XXX