CONTRATO: 005/2016.
CONTRATO: 005/2016.
PROCESSO: 038/2016.
CONTRATADA: SISTEMA NORTE DE RÁDIO LTDA.
NATUREZA: Contratação de emissora de RÁDIO da Grande Vitória para veiculação de spots.
Por este instrumento particular, o Conselho Regional de Administração do Espírito Santo – CRA-ES, Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, Entidade Fiscalizadora da Profissão da Administração, criada pela Lei nº 4.769/65, regulamentada pelo Decreto nº 61.934/67, inscrita no CNPJ sob nº 28.414.217/0001-67, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Vitória-ES doravante designada CRA-ES, neste ato, representada por seu Presidente Adm. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, registro CRA-ES nº 0058, e a empresa SISTEMA NORTE DE RÁDIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.417.164/0001-05, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx xx Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, Vitória-ES, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato, representada por seu Diretor Adinalte Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, técnico em contabilidade, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 155370 SSP/ES, firmam o presente contrato para prestação de serviços, em conformidade com as especificações do Projeto Básico, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação da Rádio CBN para Veiculação de 22 (vinte e duas) Citações de 5", na abertura do programa “Mundo Corporativo”, Veiculação de 22 (vinte e dois) infocomercial spot 30" na facha horária do programa “Mundo Corporativo” e Veiculação de 44 (quarenta e quatro) Citações de 5" nas chamadas do programa “Mundo Corporativo”, que serão distribuídos no período de 6 (seis)meses a partir da assinatura do contrato, conforme PI’s previamente aprovadas pelo CRA-ES.
PARÁGRAFO ÚNICO – A presente contratação é feita por dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA se compromete a executar os serviços com excelentes padrões de qualidade, seguindo as especificações e exigências constantes do Projeto Básico e descritas abaixo, responsabilizando- se por eventuais prejuízos, decorrentes do descumprimento de qualquer condição estabelecida em contrato e obedecendo à regulamentação aplicável:
a) Veiculação de 22 (vinte e duas) Citações de 5", na abertura do programa “Mundo Corporativo”;
b) Veiculação de 22 (vinte e dois) infocomercial spot 30" na facha horária do programa “Mundo Corporativo”;
c) Veiculação de 44 (quarenta e quatro) Citações de 5" nas chamadas do programa “Mundo Corporativo”;
d) O veículo contratado deverá enviar comprovante de veiculação, juntamente com as notas fiscais para pagamento;
2.2. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade técnica, operacional e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo ceder ou transferir a outras empresas as responsabilidades estabelecidas em contrato ou por problemas na execução dos serviços, parcial ou totalmente, ou ainda negociar direitos deles derivados, sem o expresso consentimento do CRA-ES.
2.3. A CONTRATADA se compromete a executar os serviços com excelentes padrões de qualidade, seguindo as especificações e exigências constantes do Projeto Básico, responsabilizando-se por eventuais prejuízos, decorrentes do descumprimento de qualquer condição estabelecida em contrato e obedecendo à regulamentação aplicável.
2.4. Solicitar ao CRA-ES, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
2.5. Comunicar ao CRA-ES, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente ou a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
2.6. Apresentar ao CRA-ES, caso venha a ser solicitada, a programação geral de seus serviços, com base em indicações por ela fornecidas.
2.7. Fica vedado à CONTRATADA fazer uso das informações prestadas pelo CRA-ES, que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
2.8. Manter preposto durante o período de vigência do contrato, para atender as solicitações do Conselho.
2.9. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de funcionário do CRA-ES, encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e evitando a repetição dos fatos já reclamados.
2.10. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inerentes as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
2.11. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
2.12. Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional ao CRA-ES.
2.13. Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao CRA-ES, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da CONTRATADA, em decorrência da execução dos serviços desta contratação, não cabendo ao Conselho, em nenhuma hipótese, a responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes, ficando este, desde já, autorizado a reter os créditos decorrentes da prestação dos serviços, até o limite dos prejuízos causados, não eximindo a CONTRATADA das sanções previstas no contrato e em lei, até a completa indenização dos danos.
2.14. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à efetiva execução dos serviços contratados, não sendo admitido nenhum acréscimo na proposta, tais como despesas com pessoal, seja de mão de obra própria ou locada, salários, diárias, hospedagem, alimentação, transportes, fretes, tributos em geral, incidências fiscais, comerciais, taxas e contribuições de qualquer natureza ou espécie, emolumentos em geral, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e
quaisquer outros encargos decorrentes do exercício profissional de seus funcionários ou terceirizados, que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto contratado, não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior.
2.15. A CONTRATADA deverá atender a programação de horário e data constante na planilha apresentada pelo CRA-ES e anexa ao processo, para a execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CRA-ES E FISCALIZAÇÃO
3.1. Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes aos serviços contratados, que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
3.2. Receber e atestar a Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, de conformidade com os serviços contratados.
3.3. Emitir, para cada demanda, as ordens de serviço contendo as especificações/informações necessárias à correta execução dos serviços por parte da CONTRATADA.
3.4. Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de divergência nas Notas Fiscais/Faturas apresentadas, promovendo a devolução da mesma para correção.
3.5. Realizar o pagamento devido à CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidas em contrato, referente aos serviços contratados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
3.6. É prerrogativa do CRA-ES, proceder a mais ampla Fiscalização sobre o fiel cumprimento do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, bem como, avaliar a qualidade do serviço prestado, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, e exigir o cumprimento de todos os itens do contrato, segundo suas especificações.
3.7. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Assessora de Comunicação do CRA-ES, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, que atestará os serviços prestados no período em que ocorrerem.
3.8. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
4.1. O prazo de vigência deste é de 6 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato, no entanto, poderá ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes. No caso de rescisão do contrato antes do prazo acordado neste instrumento, a parte interessada deverá informar à outra de sua decisão com uma antecedência mínima de 30 dias.
4.2. Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRA-ES que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da rescisão.
4.3. A inexecução total ou parcial deste contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
4.4. No interesse do CRA-ES, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/94.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇOS E FORMA DE FORNECIMENTO
5.1. O valor global para a execução dos serviços objeto deste contrato é de R$ 7.896,00 (sete mil,
oitocentos e noventa e seis reais), o valor unitário de veiculação é R$ 89,72 (oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), onde serão contratadas, conforme descrito no objeto deste contrato, 88 (oitenta e oito) veiculações.
5.2. Será pago à CONTRATADA o valor correspondente aos serviços executados no período, somente após a execução dos mesmos, baseado no preço unitário da inserção constante na proposta de preço apresentada pela mesma.
5.3. Nos valores apresentados já deverão estar inclusos todos os custos e despesas diretos ou indiretos, bem como os respectivos tributos e encargos, e não serão considerados pleitos de acréscimos a estes, a qualquer título, devendo os serviços não inclusos no preço ser prestados ao CRA-ES sem quaisquer ônus adicionais.
CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste contrato correrão conforme
saldo na conta 6.2.2.1.1.01.04.04.018 COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO, aprovada para o presente exercício.
6.2. O CRA-ES condicionará o pagamento ao atendimento dos critérios abaixo relacionados:
6.2.1. Preenchimento e envio das Notas Fiscais/Faturas, em conformidade com a legislação vigente, observando as retenções fiscais obrigatórias para órgãos da administração pública, sob a pena de devolução para correção (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012).
6.2.2. Conferência dos serviços contratados e executados, por meio do atesto do fiscal do contrato na Nota Fiscal/Fatura, conforme especificações e obrigações assumidas em contrato.
6.2.3. Apresentação, juntamente com as Notas Fiscais/Faturas, dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), devidamente atualizado;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
d) Declaração de Regularidade com o Simples Nacional, para efeito de atendimento da IN 1234/12 da Receita Federal, caso a empresa CONTRATADA seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES NACIONAL, conforme Lei Complementar nº 123/2006.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendentes quaisquer critérios exigidos nos subitens anteriores, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.4. Não sendo atendidos quaisquer critérios exigidos nos subitens acima, O CRA-ES comunicará à
CONTRATADA para regularização e cancelamento da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
6.5. Caso a Nota Fiscal/Fatura não seja cancelada, os juros e multas resultantes da retenção dos impostos serão descontados do valor a ser pago à CONTRATADA.
6.6. O prazo para pagamento será contado a partir do pleno atendimento de todos os critérios exigidos nos subitens acima.
6.7. O prazo máximo para apresentação da Nota Fiscal e documentação exigida acima, será até o último dia do mês subsequente à prestação do serviço, sob a pena de multa diária, especificada nas penalidades contratuais, sem prejuízo da CONTRATADA manter as obrigações do contrato.
6.8. O pagamento somente será efetuado por meio de boleto bancário, fornecido pela CONTRATADA, da
seguinte forma:
a) O CRA-ES efetua seus pagamentos nas datas de 15 ou 30, portanto, as Notas Fiscais/Faturas e/ou boletos bancários e demais certidões de quitação recebidas e atestadas no período do dia 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) serão pagas no dia 30 (trinta) do mês corrente e no período do dia 26 (vinte e seis) do corrente a dia 10 (dez) do mês seguinte serão pagas no dia 15 (quinze) subsequente, salvo quando a data do pagamento cair em sábados, domingos ou feriados, o compromisso fica automaticamente antecipado para o último dia útil anterior à data fixada.
6.9. O CRA-ES efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente, caso a CONTRATADA não o faça, descontando do valor a ser pago à mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO DO CONTRATO
7.1. Os preços ajustados para a execução dos serviços objeto deste contrato são fixos e irreajustáveis para o período contratado.
7.2. O contrato também poderá sofrer alterações e reequilíbrio, nos casos elencados no art. 65 da Lei nº 8.666/93, a qualquer tempo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa às seguintes penalidades, fundamentadas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93:
8.1.1. Advertência.
8.1.2. Multa de:
a) 1% (um por cento) ao dia sobre o valor devido na Nota Fiscal que estiver pendente de pagamento, em caso de atraso do envio da Nota Fiscal, superior ao prazo estipulado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pelo não cumprimento dos prazos estipulados;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado na ocorrência de qualquer tipo de descumprimento contratual (inexecução parcial, entrega de produto em desacordo com a aprovação pelo CRA-ES);
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o CRA- ES, se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste contrato, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CRA-ES, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Conselho, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o CRA-ES pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
8.2. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou recolhidas diretamente em conta indicada pelo CRA-ES, no prazo de quinze dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
8.4. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA - ARBITRAGEM
9.1 Fica estabelecido entre as partes que qualquer controvérsia originária do presente contrato será resolvida por arbitragem nos termos da Lei Federal nº 9.307/96 e Regulamento próprio.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória/ES para dirimir exclusivamente as questões que não puderem ser objeto de arbitragem nos termos da Lei Federal nº 9.307/96.
Por estarem justas e CONTRATADAS, assinam o presente, por si e seus representantes, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Vitória/ES, 02 de junho de 2016.
Adm. Adm. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Presidente do CRA-ES CRA-ES nº 0058
Sr. Adinalte Xxxx Xxxxxxxx
Diretor da SISTEMA NORTE DE RÁDIO LTDA CPF nº 000.000.000-00
Testemunhas:
Nome: Cristiany M. E. Marim CPF: 000.000.000-00
Nome:
CPF: