T RIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
T RIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 21/2011
CONSOLIDADA
Estabelece rotinas administrativas aplicáveis às solicitações de materiais, prestação de serviços pelas unidades de apoio, aquisição de bens, contratação de serviços e obras, recebimento de bens, fiscalização e gestão de contratos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 122, I, da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, e no art. 16, XXVII, XXXIII e XXXIV, c/c os arts. 187, III, e 197, do Regimento Interno, e de acordo com a Instrução de Serviço n° 001/2009,
RESOLVE
CAPÍTULO
I
DAS SOLICITAÇÕES DE MATERIAL E DE SERVIÇO, DA AQUISIÇÃO
DE BENS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS OU OBRAS
Seção
I
Das solicitações de material
Art.
1°
As solicitações de material serão realizadas via sistema e deverão
ser encaminhadas à Diretoria de Administração de Material e
Patrimônio para análise e atendimento.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 122/2018)
Art.
2°
Poderão realizar as solicitações de material:
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 122/2018)
I
- Diretores, Coordenadores ou responsáveis pelas unidades técnicas
e administrativas;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 122/2018)
II
- 2 (dois) servidores, por unidade, designados pelos respectivos
Diretores, Coordenadores ou responsáveis.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 122/2018)
§
1° A Diretoria de Administração de Material e Patrimônio,
conforme informações das unidades, manterá cadastro atualizado dos
gestores e servidores autorizados a realizar as solicitações de
material, salvo dispositivo automático que integre o respectivo
sistema.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 122/2018)
§
2° O gestor da Diretoria de Administração de Material e
Patrimônio, verificará as especificações técnicas do pedido e a
existência do material em estoque, determinará a quantidade a ser
entregue à unidade solicitante, conforme política de gestão de
materiais, podendo:
(Revogado pela Instrução
de Serviço n. 122/2018)
I
- atender total ou parcialmente a solicitação, determinando ao
responsável a entrega do material;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 122/2018)
II
- catalogar a solicitação ou parte desta como pendente para
atendimento futuro (no caso de estoque insuficiente);
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 122/2018)
§3º
Caso o material solicitado não esteja cadastrado no sistema
específico, mas a solicitação contiver especificações
suficientes, o material será cadastrado e poderá ser feita a
compra, de acordo com o trâmite e autorizações necessárias;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 122/2018)
§4º
Não havendo material similar em estoque para atender a solicitação,
será efetuada a requisição de compra de material, pela área
administrativa, conforme legislação em vigor;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 122/2018)
§5º
Para atendimento à legislação específica, os pedidos de compra ou
serviço serão agrupados conforme sua natureza.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 122/2018)
Art.
3°
A Diretoria de Administração de Material e Patrimônio manterá
registros históricos de compras, para fins de programação
físico-financeira, relativamente aos bens adquiridos, como forma de
planejamento, cujos dados subsidiarão as futuras aquisições e a
adequada manutenção do estoque, inclusive para atender o disposto
no art. 169, V, do Regimento Interno, e art. 6º, da Resolução nº
10/2008, no que couber.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 122/2018)
Seção
II
Das solicitações de serviço às unidades de apoio
Art. 4° As solicitações de serviço de manutenção do patrimônio e de apoio administrativo, sob a responsabilidade da Diretoria de Administração de Material e Patrimônio e da Coordenadoria de Apoio Administrativo, deverão ser realizadas via sistema ou pela intranet, conforme aplicativo já disponível, e serão automaticamente recebidas pelas respectivas unidades, para análise e atendimento.
Art. 5° Poderão realizar as solicitações de serviço:
I - Diretores, Coordenadores ou responsáveis pelas unidades técnicas e administrativas;
II - 2 (dois) servidores, por unidade, designados pelos respectivos Diretores, Coordenadores ou responsáveis.
Parágrafo Único - As respectivas unidades manterão cadastro atualizado dos servidores autorizados a encaminhar as solicitações de serviço e comunicarão, na periodicidade requerida, às unidades prestadoras de tais serviços.
Art. 6° As solicitações de serviço, relativas à área de tecnologia da informação, terão regramento estabelecido em instrução de serviço específica para o tema.
Art. 7° As áreas de apoio prestadoras de serviços, em especial a Diretoria de Administração de Material e Patrimônio e a Coordenadoria de Apoio Administrativo, manterão no sistema ou no respectivo aplicativo, disponível na Intranet, a relação discriminada dos serviços sob sua competência.
Seção
III
Da aquisição de bens, contratação de serviços ou obras
Art. 8° Os requerimentos internos destinados à aquisição de bens, contratação de serviços ou obras, inclusive aditivos, serão acompanhados dos respectivos formulários padronizados, constantes dos Anexos I e II, cuja responsabilidade pelo preenchimento é do gestor solicitante.
§
1° Caberá ao gestor solicitante, encaminhar o requerimento interno
e o respectivo formulário padronizado, devidamente preenchido e
instruído com os documentos pertinentes, à Diretoria de
Administração de Material e Patrimônio, via ofício, em meio
físico, até a implementação de sistema informatizado específico
para tal finalidade.
§ 1º Caberá ao gestor solicitante encaminhar o pedido e o respectivo formulário padronizado, devidamente preenchido e instruído com os documentos pertinentes, à Diretoria de Licitações e Contratos, via ofício, até a implementação de sistema informatizado específico para tal finalidade. (Redação dada pela Instrução de Serviço n. 51/2013)
§
2° A partir do recebimento, pela Diretoria de Administração de
Material e Patrimônio, os requerimentos internos de solicitação de
compras ou serviços seguirão os fluxos previstos na Instrução de
Serviço n° 001/2009 da Presidência deste Tribunal.
§ 2º A partir do recebimento, pela Diretoria de Licitações e Contratos, os pedidos de solicitação de compras ou serviços seguirão os fluxogramas previstos nesta Instrução de Serviço. (Redação dada pela Instrução de Serviço n. 51/2013)
§
3° Serão arquivados os requerimentos não autorizados, devendo o
gestor da Diretoria de Administração de Material e Patrimônio
comunicar o feito à área solicitante.
§ 3º Serão arquivados os requerimentos não autorizados, devendo o gestor da Diretoria de Licitações e Contratos comunicar o feito à unidade solicitante. (Redação dada pela Instrução de Serviço n. 51/2013)
§ 4° No preenchimento do(s) formulário(s) padronizado(s) de que trata a presente instrução de serviço, deverá ser observado o princípio de padronização do material em uso, devendo dele constar justificativa pormenorizada quanto à necessidade e finalidade da utilização do bem ou serviço solicitado.
§
5° Se as especificações forem insuficientes, a Diretoria de
Administração de Material e Patrimônio devolverá o pedido ao
gestor solicitante, indicando a necessidade de complementação,
antecedentemente à obtenção da autorização, de forma a preservar
a competência, inserta no art. 169, II do Regimento Interno.
§ 5º Se as especificações forem insuficientes, a Diretoria de Licitações e Contratos devolverá o pedido ao gestor solicitante, indicando a necessidade de complementação, antecedentemente à obtenção da autorização, de forma a preservar a competência inserta no art. 175-E, do Regimento Interno. (Redação dada pela Instrução de Serviço n. 51/2013)
§ 6º Os pedidos de que trata o caput, referentes a despesas abrangidas nos incisos I e II, do art. 34, da Lei Estadual nº 15.608/2007, serão encaminhados à Diretoria de Administração de Material e Patrimônio, com observância das disposições desta Instrução de Serviço e do disposto no § 1º, do art. 522, do Regimento Interno. (Incluído pela Instrução de Serviço n. 51/2013)
§ 7º Os pedidos referidos no parágrafo anterior, que não sejam autorizados, serão arquivados, devendo o gestor da Diretoria de Administração de Material e Patrimônio comunicar o feito à unidade solicitante. (Incluído pela Instrução de Serviço n. 51/2013)
Art. 9° No preenchimento do formulário padronizado, constante do Anexo I, o gestor solicitante deverá observar:
I - especificação minuciosa do bem ou serviço, através de enumeração de suas características físicas, mecânicas, de acabamento, desempenho e outros requisitos técnicos a serem satisfeitos;
II - na impossibilidade do cumprimento do estabelecido no inciso anterior deverá, pelo menos, constar do(s) pedido(s) a identificação referencial, compreendendo o nome do item, acrescido de símbolos, códigos ou números de referência que possam ser utilizados como subsídio para a adequada descrição do objeto;
III - Número mínimo de 03 (três) orçamentos para subsidiar a fixação do preço máximo no procedimento licitatório.
§1º Quando se tratar de descrição que exija maiores conhecimentos técnicos, poderão ser acrescidos aos pedidos outros elementos, tais como modelos, croquis, desenhos gráficos e prospectos;
§2º A eventual indicação, no formulário ou anexação de documentos relativos à marca (s), fornecedor (es), profissional (is), empresa (s) especializada (s) e respectivos orçamentos, poderá ser considerada, única e exclusivamente, para fins de fixação de preço máximo ou para ampliação da competitividade;
§3º A depender da natureza do bem ou serviço a ser adquirido ou contratado deverá haver a participação de mais de uma unidade administrativa, para a adequada definição do objeto, competindo ao gestor solicitante registrar, no(s) respectivo(s) formulário(s), as unidades e servidores que participaram da descrição do bem, serviço ou obra.
Art. 10. Além das exigências contidas no artigo anterior, as solicitações deverão ser instruídas, também, com os seguintes elementos:
I – no caso de aquisição de bens:
a) quantidade a ser adquirida e sua unidade de medida;
b) indicação da finalidade de utilização a que se destina e o momento para atendimento da necessidade;
c) vinculação a objetivo estratégico, meta, projeto ou atividade específica, quando for o caso;
d) outras informações julgadas necessárias.
II – no caso de contratação de serviços:
a) descrição da(s) atividade(s) a ser (em) executada(s), tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico profissionais;
b) justificativa;
c) local, duração, horário, etapas de execução e periodicidade dos serviços;
d) materiais a serem aplicados, decorrentes da atividade a ser contratada;
e) quantitativo de pessoal necessário, categorias profissionais, qualificações técnicas exigidas para a execução, quando necessário;
f) vinculação a objetivo estratégico, meta, projeto ou atividades específica, quando for o caso;
g) época oportuna e conveniente para a aquisição do bem, serviço ou obra e prazo adequado para o implemento da condição;
h) outras informações julgadas necessárias.
Art. 11. A Diretoria de Administração de Material e Patrimônio deverá manter controle de material consumido, por unidade ou área, a fim de formar base histórica de consumo, verificar consistências e fornecer dados para estudos, projeções, análises de custo e tomada de decisões.
Art. 12. Nos requerimentos internos, cuja solicitação implique na realização de obras ou serviços de engenharia, o gestor solicitante deverá observar, além da legislação específica, a presente Instrução de Serviço, no que couber e, obrigatoriamente, o contido nas Resoluções n° 4/2006 e n° 25/2011, podendo, para tanto, contar com o auxílio da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura.
Art. 13. Os requerimentos internos relativos à aquisição de bens, contratação de serviços ou obras, pressupõem o planejamento da ação respectiva e deverão ser formalizados, com antecedência mínima de 120 dias.
CAPÍTULO
II
DA ADITIVAÇÃO CONTRATUAL
Art.
14.
Os requerimentos internos relativos às solicitações de aditivos
contratuais deverão ser formalizados, de acordo com o Anexo II,
quando for o caso, pelo gestor responsável pela execução
contratual durante a vigência do instrumento de contrato, convênio
ou congênere em tempo hábil, para que não ocorra solução de
continuidade no fornecimento do bem ou na execução do serviço,
cabendo observar, ainda e obrigatoriamente, o prazo de até 120
(cento e vinte) dias, antes do termo final do instrumento originário.
Art.
14.
Os requerimentos internos relativos às solicitações de
apostilamentos e aditivos contratuais deverão ser formalizados, de
acordo com o Anexo II, quando for o caso, pelo gestor responsável
pela execução contratual durante a vigência do instrumento de
contrato, convênio ou congênere em tempo hábil, para que não
ocorra solução de continuidade no fornecimento do bem ou na
execução do serviço, cabendo observar, ainda e obrigatoriamente, o
prazo de, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias, antes do termo final
do instrumento originário.
(Redação dada pela Instrução
de Serviço n. 51/2013)
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
§
1° Os termos aditivos poderão ser utilizados para formalizar
alterações nos instrumentos originários, inclusive com relação
aos acréscimos ou supressões de objeto, prorrogações de prazo,
além de outras hipóteses previstas em Lei.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
§
2° Poderá, a critério da Administração, ser utilizado o
instituto do apostilamento, nos casos previstos no § 8°, do art. 65
da lei n° 8.666/93.
((Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
§
3° Os comunicados expedidos pela Comissão Permanente de Licitação
e pela Diretoria de Administração e Patrimônio aos respectivos
gestores, relativamente ao final da vigência contratual, deverão
ser considerados como alertas e indicativos para a formalização do
requerimento interno, quando for necessária a realização de termo
aditivo, devendo ser observado o prazo previsto neste artigo.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
§
3º Os comunicados expedidos pela Diretoria de Licitações e
Contratos aos respectivos gestores, relativamente ao final da
vigência contratual, deverão ser considerados como alertas e
indicativos para formalização do pedido, quando for necessária a
realização de termo aditivo, devendo ser observado o prazo previsto
neste artigo.
(Redação
dada pela Instrução de Serviço n. 51/2013)
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Art.
15.
Os requerimentos internos para realização de termos aditivos serão
acompanhados de formulário padronizado, constante do Anexo II, cuja
responsabilidade pelo preenchimento é do gestor solicitante,
cabendo-lhe observar o disposto nesta Instrução de Serviço, e
ainda:
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
I
– para fins de preenchimento do Xxxxx XX, o gestor solicitante
deverá informar: (Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
a)
descrição sintética do objeto contratado, prazos inicial e final
do contrato originário ou do respectivo aditivo, se houver;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
b)
os termos aditivos anteriores, relacionados sucessiva e
cronologicamente, com os respectivos termos inicial e final e
alterações produzidas, conforme § 1, do art. 14 desta Instrução
de Serviço;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
c)
a motivação e finalidade do termo aditivo proposto;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
d)
a viabilidade do aditivo, inclusive com relação à economicidade e
atualização tecnológica, valendo-se, para tanto, de pesquisa de
preço de mercado, oferta de bens, entre outras condições,
cabendo-lhe demonstrar as condições mais vantajosas para a
Administração, inclusive com relação à adequação dos valores
contratados e propostos e demais atualizações;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
e)
o histórico das ocorrências verificadas durante a execução do
contrato, quando houver;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
f)
a aplicação de penalidades ao contratado, durante a execução
contratual, quando houver;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
g)
outras situações decorrentes da execução contratual ou outras
informações julgadas necessárias.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
II
– ao requerimento interno deverá ser anexado:
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
a)
o formulário constante do Anexo II, Solicitação de Aditivo
Contratual, devidamente preenchido;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
b)
o ato convocatório, o respectivo instrumento que se pretende
aditivar e, se houver, os termos aditivos anteriores e o(s)
respectivo(s) contrato(s);
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
c)
manifestação de interesse do contratado, cuja solicitação é de
responsabilidade do gestor do contrato, contendo as bases propostas
para a realização do termo aditivo, manifestação e proposta não
vinculantes à Administração.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
CAPÍTULO
III
DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E DO RECEBIMENTO DE
BENS, OBRAS E SERVIÇOS
Seção
I
Disposições regulamentares
Art.
16.
Considera-se como recebimento de bens, para os fins desta instrução,
a sua entrega no TCE/PR, em local previamente designado pela
Administração.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Art.
17.
O ato do recebimento do material ou bem não implica,
necessariamente, em sua aceitação e apenas transfere a
responsabilidade pela guarda e conservação do material, do
fornecedor à unidade recebedora.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Art.
18.
A comprovação do recebimento provisório se dará pela assinatura
de servidor, lotado na DAMP no documento fiscal e na emissão do
respectivo Termo de Recebimento Provisório (Anexo III), que
transfere a responsabilidade pela guarda e conservação do material
do fornecedor ao Tribunal e servirá para atestar a efetiva entrega
do material.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Art.
19.
Aceitação é o ato pelo qual a DAMP ou a Comissão de Recebimento
de Materiais, conforme o caso, declara no Termo de Recebimento
Definitivo (Anexo IV) haver recebido e aceito o bem que foi
adquirido, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e
perfeita identificação deste, de acordo com as especificações
estabelecidas na nota de empenho, contrato ou outros instrumentos, na
forma do disposto no art. 62, da Lei 8.666/93.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Art.
20.
Nenhum material poderá ser entregue pela Diretoria de Administração
e Patrimônio, antes de cumpridas as formalidades inerentes ao
registro e demais procedimentos necessários, relativamente aos
materiais permanentes, estocáveis ou não. (Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Art.
21.
Poderá ser feito o recebimento e aceite mediante Recibo, Anexo V,
conforme o caso se enquadre nas hipóteses do art. 74, da Lei
8.666/93.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Seção
II
Da comissão de recebimento de materiais
Art.
22.
O recebimento de materiais ou bens, para fins de aceite, de valor
superior ao limite dispensável, estabelecido pela Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, é atribuição da Comissão de Recebimento de
Bens e Materiais, composta de, no mínimo, 3 (três) membros
designados e nomeados pelo Presidente do TCE/PR.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Art.
23.
A Comissão será composta por 1 (um) Presidente e 1 (um) suplente e
por 2 (dois) membros e 2 (dois) suplentes, sendo 1 (um) membro e 1
(um) suplente lotados na Diretoria de Administração de Material e
Patrimônio.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
§
1º Os membros da Comissão, incluindo-se os suplentes, deverão ser
servidores efetivos do TCE/PR.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
§
2º A designação dos membros da Comissão não excederá a 2 (dois)
anos, vedada nova designação da totalidade de seus membros para a
mesma Comissão, no período subseqüente.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Art.
24.
São atribuições da Comissão de Recebimento de Materiais:
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
I
- receber e examinar, no que diz respeito a quantidade e a qualidade,
o material entregue pelo contratado em cumprimento ao contrato ou
instrumento equivalente;
(Revogado pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
II
- rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do
contrato ou instrumento equivalente ou em desacordo com a amostra
apresentada na fase de licitação, podendo submetê-la, se
necessário, ao exame de órgãos oficiais de Metrologia e Controle
de Qualidade;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
III
- expedir Termo de Recebimento Definitivo ou Notificação
fundamentada, Anexo VI, no caso de rejeição de material, conforme o
caso;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
IV
- receber os recursos dirigidos à autoridade superior, interpostos
contra seus atos;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
V
- rever seus atos, de ofício ou mediante provocação;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
VI
- remeter à autoridade superior o recurso, devidamente instruído e
informado, sempre que mantiver sua decisão.
((Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Parágrafo
Único. Nos casos enumerados nesta Instrução em que a DAMP está
autorizada a receber bens, materiais e serviços, caberá a esta
exercer as atribuições de que tratam os incisos I a VI deste
artigo.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Art.
25.
Os membros titulares e suplentes da Comissão de Recebimento de
Materiais desempenharão suas funções concomitantemente com as
atribuições de seus cargos ou funções.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Art.
26.
Os materiais ou bens permanentes adquiridos pelo TCE/PR, com valores
até o limite de dispensa de licitação, serão recebidos e aceitos
pela Diretoria de Administração de Material e Patrimônio, conforme
sua natureza.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Seção
III
Do recebimento e aceitação
Art.
27.
Compete à Diretoria de Administração de Material e Patrimônio a
convocação formal da Comissão de Recebimento de Materiais para
proceder à aceitação dos materiais ou bens adquiridos no prazo de
24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Art.
28.
O recebimento de bens permanentes e materiais de consumo divide-se em
provisório e definitivo.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
§
1º Considera-se provisório o recebimento quando da entrega do
material pelo fornecedor de acordo com o art. 16 da presente
Instrução.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
§
2º Considera-se definitivo o recebimento após a declaração de
aceitação de que trata o art. 19 desta Instrução.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
§
3º Tratando-se de obras e serviços, o recebimento será procedido
da seguinte forma:
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
I
- provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas
partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do
contratado;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
II
- definitivamente, por comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes,
após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a
adequação do objeto aos termos contratuais, observado o art. 69 da
Lei n° 8.666/93;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
III
- no caso de obras, a CEA certificará, em conjunto com as demais
exigências aplicáveis à espécie, na Nota Fiscal a execução da
obra;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
IV
- no caso de serviços, o gestor certificará na Nota Fiscal a
execução do serviço, em conjunto com as demais exigências
aplicáveis à espécie.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
§
4º Tratando-se de compras ou de locação de equipamentos:
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
I
– Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da
conformidade do material com a especificação;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
II
- Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do
material e consequente aceitação.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Art.
29.
O recebimento provisório não implica a aceitação do material ou
bem permanente.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Art.
30.
A DAMP receberá os bens e materiais adquiridos, podendo dispensar o
recebimento provisório, nos seguintes casos:
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
I
- gêneros perecíveis e alimentação preparada;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
II
- serviços profissionais;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
III
- obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II,
alínea “a”
da Lei n° 8.666/93, desde que não se componham de aparelhos,
equipamentos e instalações sujeitos à verificação de
funcionamento, produtividade e garantia técnica;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
IV
- bens, materiais e serviços, com valor inferior ao limite
estabelecido no artigo 24, II, a depender da complexidade do objeto.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Art.
31.
Quando, para a aceitação do material adquirido, for necessário
conhecimento técnico em área específica, dada a complexidade do
objeto, a DAMP ou a Comissão de Recebimento de Materiais deverá
solicitar à unidade solicitante a indicação de servidor(es)
habilitado(os) para emitir parecer técnico relativo à especificação
do material entregue à descrição constante do edital e outros
instrumentos.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
§
1° O prazo para exame e emissão do parecer técnico referido no
caput
será
de até 5 (cinco) dias, a partir do recebimento.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
§
2° Inexistindo pessoas habilitadas no quadro permanente, poderá a
DAMP ou a Comissão recorrer ao conhecimento técnico de servidores
de outros órgãos, hipótese em que o prazo será concedido em
dobro.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Art.
32.
Ocorrendo a não-aceitação do material ou bem por qualquer motivo,
a DAMP ou Comissão de Recebimento de Materiais notificará o
fornecedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da
Notificação, proceder à regularização.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Art.
33.
Após a verificação da qualidade, quantidade e validade dos
materiais adquiridos e estando estes de acordo com as especificações
exigidas, a DAMP ou Comissão de Recebimento de Materiais, conforme o
caso, deverá emitir o Termo de Recebimento Definitivo.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
§
1° A condição acima descrita deverá integrar os editais de
licitação em quaisquer de suas modalidades, inclusive para os fins
de contagem de prazo para o pagamento respectivo.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
§
2° Ocorrendo atrasos na entrega dos materiais ou bens, a área
competente pelo recebimento deverá fazer constar em termo
circunstanciado ou por meio de certidão própria o número de dias
em atraso, inclusive para aplicação de penalidade.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
CAPÍTULO
IV
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DE CONTRATOS
Seção
I
Das disposições preliminares
Art.
34.
Para os fins desta Resolução considera-se:
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
I
- gestor do contrato – é o titular da unidade requisitante que
desempenhará as funções gerenciais, descritas na presente
Instrução, desde a contratação até o término de sua vigência
ou do termo equivalente;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
II
- fiscal do contrato – servidor(s) indicado(s) pelo gestor da
unidade solicitante e designado pela Diretoria Geral, com
conhecimento técnico acerca do objeto contratual para acompanhar e
fiscalizar a execução do contrato, de acordo com as atribuições
descritas nesta Instrução;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
III
- preposto – pessoa mantida pela empresa contratada, no local da
obra ou do serviço e aceita pelo Tribunal, sem subordinação
direta, para representá-la na execução do contrato.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Seção
II
Das designações
Art.
35.
Concluída a licitação, aditivados os respectivos contratos ou os
procedimentos de dispensa ou inexigibilidade e ultimados os
procedimentos administrativos respectivos, a Comissão Permanente de
Licitação encaminhará cópias do contrato ou do respectivo aditivo
à DAMP, ao gestor e ao fiscal do respectivo termo, para o controle
de prazo, supervisão e fiscalização.
Art.
35.
Concluída a licitação, aditivados os respectivos contratos ou os
procedimentos de dispensa ou inexigibilidade e ultimados os
procedimentos administrativos respectivos, a Diretoria de Licitações
e Contratos encaminhará cópias do contrato ou do respectivo aditivo
ao gestor e ao fiscal do respectivo termo, para fiscalização.
(Redação
dada pela Instrução
de Serviço n. 51/2013)
(Revogado pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Art.
36.
O gestor e o fiscal deverão ser indicados durante a fase interna do
procedimento e poderão ser alterados, por deliberação da Diretoria
Geral, a qualquer tempo, por apostilamento ou outro instrumento
hábil.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Parágrafo
Único. Será também indicado, juntamente com o fiscal, seu
substituto, para os fins de impedimentos, férias e outros
afastamentos legais.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Art.
37.
O gestor do contrato deverá manter cópia do termo contratual e dos
respectivos aditivos, quando for o caso, juntamente com outros
documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento
das obrigações assumidas pelas partes. (Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Art.
38.
Quando houver a necessidade de mudança do fiscal do contrato ou de
seu substituto, a unidade gestora deverá, formalmente, levar o fato
ao conhecimento da Diretoria Geral para a devida alteração.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Art.
39.
A Comissão Permanente de Licitação e a Diretoria de Administração
e Patrimônio, no caso de substituição de titulares das unidades
administrativas, deverão comunicar os novos gestores dos contratos
sob sua responsabilidade.
Art.
39.
Nos casos de substituições de titulares das unidades, a Diretoria
de Licitações e Contratos comunicará aos novos gestores e
respectivos fiscais da existência dos contratos sob sua
responsabilidade.
(Redação
dada pela Instrução
de Serviço n. 51/2013)
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Seção
III
Das Atribuições do Fiscal
Art.
40.
Constituem atribuições do fiscal de contrato:
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
I
- atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a
prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência
prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao
gestor para certificação;
((Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
II
- confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com
os estabelecidos no contrato;
((Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
III
- verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
IV
- comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou
execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o
caso;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
V
- acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais
de reposição, destinado à execução do objeto contratado,
relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas
contratualmente;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
VI
- observar que os prestadores de serviços se apresentem
uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado
em contrato;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
VII
- acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do
contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da
obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do
termo anexado a presente instrução;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
VII
- informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de
acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do
contrato;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
IX
- emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço
necessárias para a execução do objeto contratado;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
X
- solicitar ao gestor de contrato a substituição dos empregados
prestadores de serviço no Tribunal que comprometam a perfeita
execução dos serviços, inclusive quando decorrente de
comportamento inadequado.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Subseção
II
Das atribuições do Gestor
Art.
41.
Constituem atribuições do gestor de contrato:
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
I
- preencher e instruir, com os elementos necessários, o termo de
referência, solicitação de aquisição de bem ou serviço ou
projeto básico que acompanhará o requerimento interno (anexo I);
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
II
- receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à
execução do objeto contratado, atestar as notas fiscais e
encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
III
- acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
IV
- promover o adequado encaminhamento, à unidade competente, das
ocorrências contratuais constatadas ou registradas pelo fiscal para
fins de aplicação de penalidades e demais medidas pertinentes;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
V
- encaminhar à DAMP, com antecedência de pelo menos 120 dias, termo
de referência para contratação de serviços de manutenção,
quando do término da garantia técnica;
V
– encaminhar à Diretoria de Licitações e Contratos, com
antecedência de, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias, os documentos
necessários para a aquisição, contratação ou aditamento,
observadas as exigências legais e desta Instrução de Serviço.
(Redação
dada pela Instrução
de Serviço n. 51/2013)
(Revogado pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
VI
- manter controles adequados e efetivos dos contratos sob sua gestão,
do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução,
inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações
e relatórios apresentados pelo fiscal; (Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
VII
- elaborar nota técnica sobre capacidade técnica de fornecedores e
prestadores de serviços;
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
VIII
- propor medidas que melhorem a execução do contrato.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Art.
42.
O injustificado atraso na devolução das faturas poderá ensejar a
assunção pela Administração, de juros/multa, incorrendo, em
conseqüência, na instalação de procedimento para apuração de
responsabilidade.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
CAPITULO
V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43. No caso de material de consumo adquirido por intermédio de registro de preços, a entrega poderá ser parcelada, a critério da Administração, observados os limites quantitativos e de preços praticados e a cada entrega será emitido o termo respectivo.
Art. 44. Nenhum material ou bem deverá ser liberado aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no respectivo sistema ou instrumento de controle.
Parágrafo Único. O pagamento integral ou de parcela só poderá ocorrer após a expedição do termo de recebimento definitivo, conforme o caso, ou recibo, que integrará o processo de pagamento.
Art. 45. A partir da emissão do termo de Recebimento Definitivo, será iniciada a contagem do prazo de garantia, quando for o caso, conforme dispositivo contratual.
Art.
46.
O Recebimento Provisório e Recebimento Definitivo de obras e
serviços de engenharia dar-se-á nos moldes previstos na Resolução
n° 04/2006 e demais dispositivos aplicáveis à espécie, cumprindo
observar, inclusive, as disposições da presente Instrução.
(Revogado
pela Instrução
de Serviço n. 119/2018)
Art. 47. Os termos de Recebimento Provisório e Recebimento Definitivo, conforme o caso, integrarão os anexos dos editais de licitação, independentemente da modalidade.
Art. 47-A. Os ofícios dirigidos ao Presidente, solicitando a aquisição de bens, contratação de serviços ou obras, inclusive aditivos, além da autorização e indicação de tramitação do Diretor Geral, deverão conter, no que couber: (Incluído pela Instrução de Serviço n. 51/2013)
I – nos apostilamentos e prorrogações de prazo: número do processo de licitação originário, número do contrato, contratada, objeto do contrato, finalidade do aditivo, prazos de vigência e execução do contrato, prazos inicial e final solicitados no aditivo, índice aplicado, valor total do aditamento, unidade interessada, gestor do contrato, fiscal e fiscal substituto e informações complementares; (Incluído pela Instrução de Serviço n. 51/2013)
II – nas licitações: objeto da aquisição/contratação, finalidade do certame, modalidade e tipo da licitação, prazos de vigência e execução, previsão de prorrogação, preço máximo, unidade interessada, gestor do contrato, fiscal e fiscal substituto e informações complementares; (Incluído pela Instrução de Serviço n. 51/2013)
III – dispensas e inexigibilidades: além das exigências da legislação especializada, objeto da aquisição/contratação, fundamento legal, finalidade da contratação, futura contratada, prazos de vigência e execução, valor total do contrato, unidade interessada, gestor do contrato, fiscal e fiscal substituto e informações complementares; (Incluído pela Instrução de Serviço n. 51/2013)
IV – convênios, congêneres e seus aditivos: entidades convenentes, objeto, finalidade, prazos de vigência e execução, valores de repasse e contrapartida (se houver), gestor, fiscal e fiscal substituto e informações complementares. (Incluído pela Instrução de Serviço n. 51/2013)
CAPITULO
VIDISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 48. No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta Instrução de Serviço, as áreas de apoio deverão atender o disposto no art. 7° deste Ato Normativo.
Art. 49. No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Instrução, caberá à Comissão Permanente de Licitação propor, à Direção Geral, o aperfeiçoamento das informações relativas aos procedimentos licitatórios, inclusive dispensas e inexigibilidades, no sítio virtual do Tribunal.
Art. 50. No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Instrução, caberá à Diretoria de Finanças propor à Direção Geral, o aperfeiçoamento do(s) fluxos operacionais de pagamento de fornecedores, inclusive com a definição do rol de documentos que devem integrar os respectivos processos de pagamento.
Art. 51. No prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Instrução, deverá ser elaborada, pela Comissão Permanente de Licitação, proposta de manual de gestão de contratos.
Art. 52. No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Instrução de Serviço, caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação apresentar à Direção Geral, proposta de normativo que estabeleça regras e diretrizes sobre aquisições e contratação de serviços, continuados ou não, relativos à área de tecnologia da informação.
Art. 53. Esta instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas.
Gabinete da Presidência, em 8 de junho de 2011.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Presidente
PROCESSO N°: |
|
SOLICITAÇÃO1 Nº: |
|
1. ÁREA/UNIDADE SOLICITANTE: |
|
2. GESTOR/RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO: |
|||
Nome: |
|
Matrícula: |
|
E-mail: |
|
Telefone/Ramal: |
|
3. NATUREZA DA SOLICITAÇÃO: Compra ( ) Serviço ( ) |
4. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO COMPLETA DO BEM OU SERVIÇO2: |
||||
|
||||
Responsável pela descrição: |
|
|||
Quantidade: |
|
Unidade de Medida: |
|
|
Obrigações Futuras3: |
||||
|
5. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE4: |
|
6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES5 |
|
Nome: |
|
E-mail: |
Contato: |
Fone: |
Valor: |
Obs.: |
Nome: |
|
E-mail: |
Contato: |
Fone: |
Valor: |
Obs.: |
7. GESTOR DA UNIDADE/ARÉA: |
|
E-mail: |
Matricula: |
Data: |
Telefone: |
8. IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR SOLICITANTE: |
||
____/____/_____ Data |
Nome |
Assinatura |
SOLICITAÇÃO6 Nº: |
|
1. ÁREA/UNIDADE SOLICITANTE: |
|
2. GESTOR/RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO: |
|||
Nome: |
|
Matrícula: |
|
E-mail: |
|
Telefone/Ramal: |
|
3. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO/CONVÊNIO ORIGINAL7 |
|||||||
Contrato nº: |
|
Contratado: |
|
||||
Objeto do contrato original: |
|||||||
|
|||||||
Prazo do contrato original: |
|||||||
Termo Inicial de Execução: |
___/____/_____ |
Termo Final de Execução: |
____/____/_____ |
||||
Indicação de aditivos anteriores: |
|||||||
|
|||||||
Valor original do contrato e/ou dos aditivos: |
R$ |
4. CONDIÇÕES PARA A ADITIVAÇÃO8: |
|
5. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE9: |
|
6. ANOTAÇÕES DE OCORRÊNCIAS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: |
|
Ocorrências |
Providências |
|
|
|
|
|
|
|
|
7. OUTRAS SUGESTÕES E OBSERVAÇÕES: |
|
8. ASSINATURA DO GESTOR SOLICITANTE: |
||
____/____/_____ Data |
|
Assinatura |
Nome |
Empenho nº: |
|
Objeto Contratual: |
|
Nota Fiscal n°: |
|
Certificamos que os serviços prestados pela empresa xxxxxxxx ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, contratante do acima discriminado, foi RECEBIDO PROVISORIAMENTE para efeitos de posterior verificação da conformidade do material com especificação no instrumento contratual deste procedimento, nos termos do inciso II, alínea a, do artigo 73 da Lei 8.666/93, ressalvada a existência de possíveis pendências, aqui registradas.
O RECEBIMENTO DEFINITIVO SERÁ EFETIVADO APENAS SE AS MERCADORIAS ENTREGUES ESTIVEREM DE ACORDO COM O PEDIDO, COM O DEVIDO PREENCHIMENTO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO PELA UNIDADE COMPETENTE.
Solicitamos que esse Termo seja enviado a xxxxxxxx competentes para as devidas providências.
Salientamos que o recebimento definitivo destes bens ou serviços ocorrerá no prazo não superior a 90 (noventa) dias, desde que não haja problemas técnicos e/ou administrativos.
Em cumprimento à Instrução nº ___/_____ do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, registra-se o seguinte:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Curitiba, ____ de ____________ de _______.
_________________________________
-
-
Recebedor:
Cargo:
Matricula:
-
Empenho nº: |
|
Objeto Contratual: |
|
Processo n°: |
|
Nota Fiscal n°: |
|
Certificamos que os serviços prestados pela empresa xxxxxxxx ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, contratante do acima discriminado, foram executados dentro das normas e condições estabelecidas, respeitando os padrões de qualidade exigidos, fato pelo qual declaramos encerradas as atividades pactuadas no referido Instrumento, não existindo nenhuma obrigação contratual pendente.
Assim, declaramos a quitação total e RECEBIMENTO DEFINITIVO, do objeto contratual, ressalvado fato superveniente conhecido após a emissão deste.
Neste ato a firma contratada dá plena, geral e irrevogável quitação ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, não ficando, entretanto, isenta de responsabilidade decorrente de lei.
Inicia-se nesta data a contagem dos prazos relativos a vigência da garantia e pagamento.
Curitiba, ____ de ____________ de _______.
Recebedor: |
|
Recebedor: |
|
Recebedor: |
|
Cargo: |
|
Cargo: |
|
Cargo: |
|
Matricula: |
|
Matricula: |
|
Matricula: |
|
Recibo n°: |
|
Empenho n.º: |
|
Objeto Contratual: |
|
Nota Fiscal n°: |
|
Certificamos que os serviços prestados pela empresa xxxxxxxx ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, contratante do acima discriminado, foi RECEBIDO10 dentro das normas e condições estabelecidas, respeitando os padrões de qualidade exigidos, fato pelo qual declaramos encerradas as atividades pactuadas no referido Instrumento, nos termos do inciso II, alínea a, do artigo 74 da Lei 8.666/93.
Curitiba, ____ de ____________ de _______.
_________________________________
-
-
Recebedor:
Cargo:
Matricula:
-
Recibo n°: |
|
Empenho n.º: |
|
Objeto Contratual: |
|
Nota Fiscal n°: |
|
NOTIFICAÇÃO
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, neste ato representado por xxxxxxxx, vem, por intermédio da presente, notificar xxxxxxxx em razão do seguinte: xxxxxxxx.
Solicitam-se, nesta oportunidade, as seguintes providências: xxxxxxxx.
Ressalte-se que, nesta oportunidade, fica o fornecedor ciente da inconformidade acima relacionada.
Curitiba, ____ de ____________ de _______.
_________________________________
Fiscal do Contrato: |
|
Período de Verificação: |
|
Contrato n° |
|
Aditivo: |
|
Vigência: |
|
OBJETO CONTRATUAL: |
|||||
|
Fiscal do Contrato: |
|
Período de Verificação: |
|
Contrato n° |
|
Aditivo: |
|
Vigência: |
|
OBJETO CONTRATUAL: |
|||||
|
OCORRÊNCIAS CONTRATUAIS |
|
|
|
|
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|
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|
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Notas da Biblioteca:
Este texto não substitui o publicado no periódico: Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 303, 10 jun. 2011, p. 110-114.
Alterada por: Instrução de Serviço n. 51, de 24 de abril de 2013.
Alterada por: Instrução de Serviço n. 119, de 30 de janeiro de 2018.
Alterada por: Instrução de Serviço n. 122, de 8 de outubro de 2018.
Revogada por: Instrução de Serviço n. 125, de 28 novembro de 2018.
1 Preenchimento exclusivo DAMP
2 Para preenchimento deste campo, observar os artigos 9° e 10° da presente Instrução.
3 Especificar se necessário: assistência técnica/manutenção/instruções de uso/outros suprimentos.
4 Motivar com base na necessidade/finalidade/resultados pretendidos/existência de objetivo/meta/projeto da unidade ou institucional, somados ao requisito legal para o atendimento da necessidade.
5 Preenchimento pela unidade/área solicitante: fornecedor (es) potencial (is), como referencial/indicativo/descritivo do bem ou serviço/modelo/marca disponíveis no mercado/folders, etc...
6 Preenchimento exclusivo DAMP
7 Anexar cópia do contrato original/aditivos/edital
8 Preço, índice de reajuste etc. Exemplos: acréscimos, supressões, alterações, adequação do objeto, prorrogação do prazo, prorrogação da execução, condições de mercado que demonstrem a viabilidade do aditivo e outras decorrentes de lei.
9 Motivar com base na necessidade/resultados pretendidos/existência de objetivo/meta/projeto da unidade ou institucional, somados ao requisito legal para o atendimento da necessidade.
10 Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Parágrafo Único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.