CONTRATO Nº. 07/2024
CONTRATO Nº. 07/2024
TERMO DE CONTRATO DE ENGENHEIRO CIVIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO E ASSESSORIA, RELATIVOS À ELABORAÇÃO, ANÁLISE, REVISÃO E ADEQUAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE OBRAS DO CONSBAJU, QUE CELEBRAM ENTRE SI O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO DA GRANDE ARACAJU E XXXXXXX XXXXX XXXX X XXXXX.
Pelo presente Instrumento particular de Contrato para prestação de serviços, reuniram-se, de um lado o CONSORCIO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO DA GRANDE ARACAJU, Pessoa Jurídica de
Direito Público, com endereço à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxx 00, Xxxxxxxxxxx/XX, X.X.X.X n° 20.684.291/0001-91, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, aqui representada pelo seu Presidente, Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG 326.814 SSP/SE, CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, na cidade de General Xxxxxxx, Estado de Sergipe, e XXXXXXX XXXXX XXXX X XXXXX, brasileiro, Engenheiro Civil, inscrito no CPF: 000.000.000-00, inscrito no CREA/SE sob nº 271937530-6, com endereço profissional localizado à rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 123 Cond. Águias do Amazonas
– Xxxxxx Xxxxxxx – Aracaju/SE, CEP: 49.025-220, doravante denominado CONTRATADO, têm justo e acordado entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços, acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO E ASSESSORIA, RELATIVOS À ELABORAÇÃO, ANÁLISE, REVISÃO E ADEQUAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE OBRAS DO
CONSBAJU, conforme a proposta apresentada pela Contratada para o Consórcio Público de Saneamento Básico da Grande Aracaju - CONSBAJU.
CLÁUSULA II - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor do presente contrato é R$ 1.100,00 (mil e cem reais) por mês, perfazendo o valor global de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
2.1 - Os pagamentos relativos a este contrato serão efetuados mensalmente, após a aceitação dos serviços pelo Consórcio. A CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura de prestação de serviço, Certidão negativas de débitos federal, trabalhistas e outros;
2.2 - O contratante reserva-se o direito de sustar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem de acordo com as especificações;
2.3 – O CONTRATANTE, poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato;
CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01: Consórcio Público de Saneamento Básico da Grande Aracaju - CONSBAJU 18.541.0001.2.001: Manutenção das Atividades do CONSBAJU
3390.36.00– Outros Serviços de Terceiros - PF Fonte de Recursos: Próprios
CLÁUSULA IV - DA FONTE DOS RECURSOS:
A despesa prevista no item anterior correrá por conta de recursos próprios.
CLÁUSULA V - DO PRAZO:
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
CONTRATADA:
- Estabelecer um planejamento de ações a curto, médio e longo prazo no sentido de auxiliar o CONSBAJU na definição física e na identificação das prioridades e respectivas necessidades orçamentárias com relação às obras/serviços por ela executadas.
- Realizar elaboração, análise, revisão e adequação de Projetos de Arquitetura e Engenharia, quando se fizerem necessários;
- Planejamento e Programação Físico-Financeira das Obras;
- Assessoria e Assistência Técnica às Obras;
- Apoio na Fiscalização de Obras;
- Assessoria no Relacionamento do CONSBAJU com Órgãos de fiscalização, controle e demais intervenientes;
- Licenciamento ambiental: Estudos ambientais que viabilizem o licenciamento dos empreendimentos junto aos órgãos competentes;
- Elaboração do Relatório de Encerramento das Obras.
- Comunicar ao CONTRATANTE por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
- Manter-se, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CONTRATANTE :
e) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
f) Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
g) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato;
h) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da lei n° 8.666/93. A rescisão deste contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral, e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei n° 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, deste que haja conveniência para o CONTRATANTE;
Judicial, nos termos da legislação vigente;
CLÁUSULA VIII - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO:
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA IX - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS:
O presente contrato vincula-se às determinações da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA X - DAS ALTERAÇÕES:
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA XI - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA XII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento, devidamente comprovado, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste contrato, sujeitará as partes às sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas complementações.
a) O atraso no cumprimento de qualquer obrigação assumida sujeitará o contratado ao pagamento de multa de mora no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato.
b) Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, o contratado será penalizado na forma prevista pelo art.87 da Lei 8.666/93. O valor das multas corresponderá à gravidade da infração, até o máximo de 10% do valor do contrato, em cada caso.
CLÁUSULA XIII - DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Laranjeiras/SE para dirimir as questões decorrentes deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, na melhor forma do direito, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Laranjeiras/Se, 03 de janeiro de 2024.
VALMIR DE JESUS
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Assinado digitalmente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:17010055572 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, OU=01554285000175, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(em branco), CN=VALMIR DE XXXXX XXXXXX:17010055572
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Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2024.01.03 17:26:39-03'00'
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VALMIR DE XXXXX XXXXXX
Presidente do Consórcio
CONTRATANTE
XXXXXX:17010055572
XXXXXXX XXXXX XXXX X XXXXX
Testemunhas:
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