CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS
Intermodal 2
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS
Pelo presente Contrato de Participação e Serviços (CONTRATO), de um lado a empresa Informa Markets Ltda., com sede na Xxxxxxxxxx Xxxxxxx 00, Xx. Dra. Xxxx Xxxxxxx, 7.221 - 22º andar, Pinheiros CEP: 05.425-902 São Paulo - SP , inscrita no CNPJ/MF nº 01.914.765/0001-08 doravante designada INFORMA e de outro lado a empresa CLIENTE, abaixo qualificada.
Executivo de Vendas Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xxxxxxx
Número do Contrato Q-140246-7
Dados do CLIENTE
CNPJ 46.191.353/0001-17
Inscrição Estadual Inscrição Municipal
Razão Social PORTOS RS - AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
Nome Fantasia (Nome na Planta) PORTOS RS
Endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x - XX 000
Estado Rio Grande do Sul
Cidade Rio Grande
Bairro
CEP 96201-020
E-mail para envio de Nota Fiscal xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Endereço de correspondência Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x - XX 000 Xxxxxx
Estado Rio Grande do Sul
Cidade Rio Grande
CEP 00000-000
Telefone 00 0000-0000
Representantes Legais | ||
Nome Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF Nome Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx CPF | ||
Contatos | ||
Depto Nome Telefone | Celular | |
Principal XXXXXXX XXXXXXXX | x00 00 00000 0000 | |
Operacional XXXXXXX XXXXXXXX | x00 00 00000 0000 | |
Marketing XXXXXXX XXXXXXXX | x00 00 00000 0000 | |
Financeiro XXXXXXX XXXXXXXX | x00 00 00000 0000 | |
I. Quadro Resumo | ||
A) Evento | ||
Nome Data | Local | |
Intermodal 2024 05/03/2024 a 07/03/2024 | São Paulo Expo - São Paulo - Brasil |
B) Itens Adquiridos | |||||
Tipo | N°Estande | Preço unitário | Quantidade | Tipo de medida | Preço Total |
Pacote de Estande | E101 | R$ 0,00 | 1 | UN | R$ 0,00 |
Espaço Gold | E101 | R$ 1.267,00 | 126 | M2 | R$ 159.642,00 |
Documento Assinado Digitalmente
Taxa de Esquina | E101 | R$ 0,00 | 2 | UN | R$ 0,00 |
Seguro obrigatório | R$ 1.174,00 | 1 | UN | R$ 1.174,00 | |
Ponto hidráulico | R$ 1.183,00 | 1 | UN | R$ 1.183,00 | |
Credencial de expositor | R$ 0,00 | 12 | UN | R$ 0,00 | |
Credencial de serviço | R$ 48,00 | 10 | UN | R$ 480,00 | |
kit visibilidade | R$ 2.358,00 | 1 | UN | R$ 2.358,00 | |
Digtal Package Premium | R$ 7.452,00 | 1 | UN | R$ 7.452,00 | |
Internet 2MB + router | R$ 2.915,00 | 1 | UN | R$ 2.915,00 | |
Subtotal 1 | R$ 175.204,00 | ||||
C) Serviços Obrigatórios | |||||
Tipo | N°Estande | Preço unitário | Quantidade | Tipo de medida | Preço Total |
Energia Elétrica-KVA´s | E101 | R$ 848,00 | 12,6 | UN | R$ 10.684,80 |
Extintor de Incêndio | E101 | R$ 226,00 | 6 | UN | R$ 1.356,00 |
Taxa Prefeitura | E101 | R$ 801,00 | 1 | UN | R$ 801,00 |
Taxa de limpeza de montagem | E101 | R$ 40,00 | 126 | UN | R$ 5.040,00 |
Taxa de Energia de montagem Subtotal 2 | E101 | R$ 388,00 | 1 | UN | R$ 388,00 R$18.269,80 |
Intermodal 2
D) Valor total Contratado
Subtotal 1 + Subtotal 2 R$ 193.473,80
Nº Pedido de Compra
E) Pagamento
Em contra prestação ao objeto contratado, o CLIENTE pagará o valor de :
Conforme plano de pagamento a seguir
R$ 193.473,80
Quantidade de Parcelas : 1 Pagamento
Próximos Vencimentos : dia 15 de cada mês
Primeiro Vencimento : 15/03/2024
Documento Assinado Digitalmente
TERMOS E CONDIÇÕES
As partes resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços (Contrato), de acordo com os seguintes termos, cláusulas e condições: I – OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação dos serviços (i) relativos ao Evento físico organizado e promovido pela Informa (Evento), e (ii) de publicidade e digital disponibilizados em plataforma digital (Digital), conforme estabelecidos no Quadro Resumo.
1.2. A celebração deste Contrato implica a aceitação expressa, pelo Cliente, do Portal do Cliente, disponível no portal da Informa com acesso mediante login e senha pessoal e intransferível pelo Cliente, bem como dos Termos e Condições Gerais, disponíveis no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/Xxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxx.xxxx.
II – DO PREÇO E PAGAMENTO
2.1. Pela prestação de serviços, o Cliente pagará à Informa o valor total contratado, mediante quitação de boleto bancário, na forma e condições previstas no Quadro Resumo (Preço).
2.2. O Preço representa o valor bruto a ser pago pelo Cliente e, portanto, os impostos incidentes serão apurados no momento do faturamento, de acordo com a legislação tributária vigente.
2.3. A emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) ocorrerá no mês da prestação dos serviços de acordo com a legislação municipal vigente no local da prestação dos serviços e em decorrência do fato gerador do ISS, a qual será enviada por e-mail ao Cliente.
2.4. A não efetivação, pelo Cliente, dos pagamentos nos respectivos prazos de vencimento acarretará a aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e de multa moratória de 2% (dois por cento), calculados sobre o valor devido, devidamente corrigido de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE desde a data do vencimento até o seu efetivo pagamento.
2.5. Em caso de inadimplemento até a data de início da montagem do Evento, a Informa estará desobrigada da prestação dos serviços relativos ao Evento, sendo vedada ao Cliente a montagem de seu estande, a exposição de seus produtos/serviços e a participação no Evento. Portanto, o Cliente inadimplente deverá quitar o débito devido à Informa de imediato para obter a liberação da área destinada à sua participação no Evento.
2.6. O Cliente se obriga a conferir e pagar cada boleto bancário com a devida atenção e zelo a fim de evitar ser vítima de fraude de terceiros, eximindo a Informa de qualquer responsabilidade sobre pagamento indevido e/ou de boletos fraudados.
III - EXTINÇÃO DO CONTRATO E PENALIDADES
3.1. O Contrato poderá ser cancelado e extinto pelas Partes, observadas as seguintes condições:
3.1.1 Em relação ao Digital: (i) pelo Cliente, sem motivação, mediante notificação escrita à Informa no prazo de até 07 (sete) dias corridos, a contar da data de assinatura deste Contrato, sem qualquer penalidade. Decorrido esse prazo, o cancelamento não dará ao Cliente direito a nenhum reembolso e o Preço será integralmente devido e exigível, devendo o Cliente pagar à Informa o valor total do Preço; ou (ii) pela Informa, sem motivação, imediatamente a qualquer tempo, mediante notificação escrita ao Cliente, caso em que qualquer parte do valor pago a título de Preço cujo respectivo serviço ainda não tenha sido fornecido será reembolsado e o Cliente ficará liberado de pagar qualquer outra parte do Preço; ou (iii) pela Informa, com motivação, caso o Cliente: (iii.i) tenha cometido alguma violação substancial de qualquer de suas obrigações em relação ao Digital ou sob qualquer contrato entre qualquer membro do Grupo Informa e o Cliente, desde que a violação seja irremediável ou o Cliente não a tenha sanado (se sanável) dentro de 14 (catorze) dias do recebimento de notificação escrita sobre a violação (ou período menor conforme necessário para que a violação seja sanada em prazo suficiente antes de qualquer elemento do Pacote ser fornecido na data de entrega programada), (iii.ii) tenha pedido ou seja decretada a falência ou deferimento da recuperação judicial ou extrajudicial e/ou deixe de operar seus negócios ou sofra qualquer evento análogo em qualquer jurisdição, ou (iii.iii) seja condenado por qualquer crime ou, de outra forma, atue para causar descrédito a ele próprio e/ou à Informa, caso em que a Informa não será obrigada a devolver nenhum valor pago a título de Preço pelo Cliente e terá direito a apresentar fatura relativa ao saldo (ou ao total, conforme o caso) do Preço, que se tornará imediatamente devido e exigível. O Cliente reconhece e concorda que o estabelecido na cláusula 3.1.1 acima é sua única medida reparatória em caso de rescisão do Contrato, sendo expressamente excluídas todas as demais responsabilidades da Informa.
3.1.2. Em relação ao Evento, qualquer das Partes poderá resolver o Contrato a qualquer tempo, mediante envio de notificação escrita à outra Parte, nos seguintes casos: (i) infração contratual não sanada pela parte inadimplente no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação; (ii) pedido ou decretação de falência ou deferimento da recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes; (iii) desistência da participação no Evento pelo Cliente; ou (iv) abandono da área pelo Cliente.
3.2. A Parte que der causa ao término do Contrato, com fundamento na hipóteses previstas nos itens (i) e (iv) da cláusula 3.1.2 acima, ficará sujeita ao pagamento de multa não compensatória equivalente a 10% (dez por cento) do Preço, sem prejuízo da responsabilidade da parte infratora pelo ressarcimento de perdas e danos experimentados pela parte inocente, as quais serão sempre limitadas ao Preço.
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3.3. Em caso de término do Contrato na hipótese prevista no item (iii) da cláusula 3.1.2 acima, o Cliente ficará sujeito ao pagamento de multa indenizatória proporcional ao período remanescente para o início da montagem do Evento, a qual será calculada sobre o Preço, da seguinte forma:
(i) se a rescisão ocorrer no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de início da montagem do Evento - multa de 50% (cinquenta por cento); e
(ii) se a rescisão ocorrer em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias antes da data de início da montagem do Evento - multa de 100% (cem por cento).
3.4. Para os efeitos do item (iv) da cláusula 3.1.2 acima, a área será considerada abandonada quando não ocupada pelo Cliente no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à abertura do Evento. Nesta hipótese, o Preço devido deverá ser integralmente pago à Informa, para se ressarcir das despesas extraordinárias que terá que incorrer para a realocação do espaço e das áreas do Evento, sem prejuízo da aplicação da multa prevista na cláusula
3.2 acima.
3.5. O Contrato será automaticamente resolvido, independentemente do envio de notificação escrita, nas seguintes hipóteses: (i) se constatada a existência de 2 (duas) ou mais parcelas do Preço, consecutivas ou não, vencidas e não pagas; ou (ii) em caso de renegociação do Preço, se não houver o pagamento pontual de qualquer das parcelas objeto de repactuação. Em qualquer das hipóteses de resolução automática do Contrato, aplicar-se-á a penalidade prevista na cláusula 3.3, de acordo com os critérios temporais de antecedência da resolução do Contrato.
3.6. A base de cálculo da multa estabelecida nas cláusulas 3.2 e 3.3 será corrigida de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE desde a data de assinatura do Contrato até a data do seu efetivo pagamento, ficando autorizada, desde já e quando couber, a compensação do valor devido a título de multa pelo Cliente com os valores até então recebidos pela Informa a título de Preço.
3.7. Em caso de término do Contrato, por qualquer motivo, fica a Informa livre para oferecer a área objeto do Evento a quaisquer outros expositores e/ou clientes, bem como para revender quaisquer aspectos do Digital como entender adequado, sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso que possa ter.
3.8. A rescisão deste Contrato não afetará nenhum direito, recurso, obrigações ou responsabilidades de nenhuma das partes incidentes até a data da rescisão.
3.9. O efeito das Cláusulas 11.6, 3.1.1, 8 e 17.7 deste instrumento e as Cláusulas 1, 2.6, 2.7, 6, 7 e 8 dos Termos e Condições Gerais perdurarão mesmo após a rescisão deste Contrato pelo prazo de 10 (dez) anos.
IV - CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO DAS DATAS DO EVENTO PELA INFORMA
4.1. A Informa se reserva o direito de cancelar ou alterar as datas do Evento a qualquer momento se for verificado qualquer motivo (incluindo, mas sem limitação, caso fortuito ou força maior) que torne a realização do Evento, a critério da Informa, ilegal, impossível, desaconselhável ou inviável.
4.2. Caso o Evento (i) tenha a data alterada para novas datas, que estejam dentro de doze (12) meses da data em que deveria ser realizado (indicada no Quadro Resumo); e/ou (ii) seja cancelado, porém a Informa tenha a expectativa razoável de realizá-lo a qualquer momento no próximo Ano Civil (período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano) (ou, no caso de um Evento que seja realizado em base bienal, nos próximos 02 (dois) Anos Civis), este Contrato continuará em pleno vigor e produzirá todos os efeitos, aplicando-se todas as disposições originalmente estabelecidas pelas partes à nova data do Evento ou à próxima realização do Evento (conforme o caso, de acordo com as hipóteses indicadas em i e ii acima) da mesma forma que teriam se aplicado ao Evento originalmente agendado. Para evitar dúvidas, nada nesta Cláusula 4.2 será interpretado como dispensa do Cliente de participar do Evento ou das obrigações assumidas pelo Cliente quanto ao pagamento do Preço de acordo com as condições de pagamento estabelecidas no Quadro Resumo.
4.3. Caso o Evento seja cancelado e a Informa não tiver expectativa razoável de realizá-lo no próximo Ano Civil (ou, no caso de um Evento que seja realizado em base bienal, nos próximos 02 (dois) Anos Civis), este Contrato será considerado rescindido em relação ao Evento e não haverá qualquer responsabilidade por parte da Informa em razão de eventuais prejuízos decorrentes do cancelamento, caso em que o Cliente deverá, a sua escolha, (i) permanecer com o valor pago a título de Preço como crédito ou (ii) ser reembolsada do valor pago a título de Preço e, em ambos os casos, o Cliente será liberada do pagamento de qualquer parcela adicional devida a título de Preço. O cédito ou o reembolso em favor do Cliente será proporcional ao Preço dos serviços relativos ao Evento, não sendo contabilizado, para quaisquer fins, o Preço relativo ao Digital.
4.4. O Cliente reconhece e concorda que as disposições desta Cláusula 4 estabelecem o único remédio ao Cliente para o caso de alteração das datas do Evento ou cancelamento do Evento, sendo que a eventual não realização do Evento, nos termos das cláusulas 4.1, 4.2 e 4.3, não caracteriza inadimplemento contratual por parte da Informa, não a sujeitando a qualquer responsabilidade decorrente dessa não realização.
4.5. Nas hipóteses em que o Cliente se torna detentora de crédito, a utilização do crédito na próxima edição do Evento dependerá da celebração do respectivo Contrato de Prestação de Serviços relativo ao Evento e ficará restrita à participação do Cliente no Evento para a qual se celebre o novo Contrato e sobre tais créditos não incidirão as regras deste novo contrato referentes a reembolsos, multas e penalidades. Tais créditos apenas poderão ser utilizados como compensação para o pagamento de valores devidos pelo Cliente a título de Preço do novo Contrato. A não utilização do crédito na
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forma estabelecida nesta cláusula e dentro da data limite estabelecida pela Informa não dá direito a qualquer reembolso em favor do Cliente e acarretará a perda do direito de utilização do referido crédito.
4.6. O Cliente declara que leu, compreendeu e concordou com o conteúdo dessa cláusula, as quais são cruciais ao negócio da Informa, à precificação e viabilização da prestação dos seus serviços e outros aspectos comerciais, não tendo nenhuma reclamação específica com relação a tais disposições contratuais.
V - TERMOS ESPECÍFICOS RELATIVOS AO COVID-19
5.1. Não obstante qualquer outra disposição deste Contrato, as partes concordam que, caso o Cliente seja impedido de participar do Evento como resultado direto de: (i) restrições de viagem impostas pelo Governo, e/ou (ii) condições de quarentena, cada qual relacionadas ao Covid-19 que se aplicam de modo a proibir as pessoas em geral de (a) deixar o território em que o Cliente está baseado, (b) deixar o território em que o Evento deve ocorrer, e/ou (c) viajar do território em que o Cliente está baseado para o território em que o Evento deve ocorrer, aplicam-se as disposições da Cláusula
5.3 abaixo.
5.1.1. Para fins e efeitos desta cláusula, considera-se restrição de mobilidade de pessoas em geral entre territórios quando o Cliente estiver impedido de participar do Evento por restrições que impeçam pessoas em geral de sair do território onde está baseada ou de entrar no território onde o Evento irá ocorrer.
5.1.2. O Cliente não poderá alegar a aplicação dessa cláusula em seu benefício sob o argumento de um representante legal ou executivo estrangeiro estar impedido de comparecer ao Evento quando houver a possibilidade de outro representante legal e executivo brasileiro comparecer ao Evento.
5.2. Não obstante qualquer outra disposição deste Contrato, as partes concordam que, caso a Informa seja obrigada a cancelar o Evento como resultado direto do cumprimento de uma ordem obrigatória imposta pelo Governo relacionada ao Covid-19, aplicam-se as disposições da Cláusula 5.3. Para evitar dúvidas, se a data do Evento for alterada em razão de qualquer motivo relacionado ao Covid-19 para nova data no prazo de doze (12) meses da data originalmente agendada para o Evento ou no próximo Ano Civil (ou, no caso de um Evento que seja realizado em base bienal, nos próximos 02 (dois) Anos Civis), aplica-se a regra da cláusula 4.2 acima.
5.3. Sujeito aos termos desta Cláusula 5.3, caso as circunstâncias estabelecidas na Cláusula 5.1 e/ou na Cláusula 5.2 se apliquem, o Cliente terá o direito de (i) utilizar o valor bruto pago a título de Preço para uma futura edição do Evento e/ou contratar produtos ou serviços oferecidos pela Informa ou (ii) ser reembolsado do valor pago a título de Preço. Esta Cláusula 5.3 é aplicável somente às verbas que tenham sido pagas pelo Cliente diretamente à Informa em relação ao serviços do Evento, excluída qualquer verba paga a título de Preço em relação ao Digital.
5.3.1. Para evitar dúvidas, o disposto na Cláusula 5.3 não se aplicará a quaisquer verbas pagas a fornecedores/fornecedores terceirizados em relação a produtos/serviços relacionados ao Evento (por exemplo, empreiteiros de design e construção, despachantes de carga, hotéis/parceiros de habitação e companhias aéreas), mesmo que esses fornecedores/fornecedores terceirizados tenham sido recomendados ou endossados pela Informa. O Cliente reconhece que os produtos/serviços prestados diretamente por fornecedores/fornecedores terceirizados, ainda que relacionados ao Evento, são objeto de um acordo comercial a parte e, portanto, de uma relação jurídica realizada tão somente entre o Cliente e o respectivo fornecedor. O Cliente reconhece e concorda que as disposições da Cláusula 5.3 acima estabelecem o único remédio ao Cliente para o caso de as circunstâncias estabelecidas na Cláusula
5.1 e/ou Cláusula 5.2 se aplicarem, sendo que todas as demais responsabilidades da Informa em relação a outros valores, a qualquer título, sejam danos, ressarcimentos, penalidades, etc. ficam expressamente excluídas.
5.4. Esta Cláusula 5 sobreviverá à rescisão deste Contrato. VI - SEGURO
6.1. O Cliente deverá estar devidamente segurado com relação às atividades desenvolvidas sob este Contrato, incluindo, sem limitação, a participação do Cliente no Evento. Sem limitação ao previsto nesta cláusula, o Cliente deverá contratar e manter em vigor, com seguradora idônea e reconhecida, seguro de responsabilidade civil e seguro de responsabilidade por empregados contra danos pessoais, morte, danos ou perda de propriedade, ao valor de cobertura de, no mínimo, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por ocorrência ou reclamação. A Informa terá o direito de verificar as apólices de seguro e os comprovantes de pagamento dos prêmios de seguro detidos pelo Cliente, mediante solicitação.
6.2. O Cliente deverá assegurar que quaisquer terceiros por ele contratados para a participação (montagem, realização e/ou desmontagem) no Evento deverão estar devidamente segurados. Sem limitação ao previsto nesta cláusula, o Cliente deverá se assegurar de que referidos terceiros contratados detêm e mantêm em vigor, com seguradora idônea e reconhecida, seguro de responsabilidade civil e seguro de responsabilidade dos empregados contra danos pessoais, morte, danos ou perda de propriedade, ao valor de cobertura de, no mínimo, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por ocorrência ou reclamação. A Informa terá o direito de verificar as apólices de seguro e os comprovantes de pagamento dos prêmios de seguro dos referidos terceiros contratados pelo Cliente, mediante solicitação.
6.3. Na medida em que o Cliente tenha permissão para dividir a área do estande com terceiros, nos termos da Cláusula 13.2, as disposições das Cláusulas 6.1 e 6.2 acima se aplicarão a esses terceiros cujas marcas comerciais estejam sendo expostas na área, da mesma maneira que se aplicam ao Cliente.
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VII – RESPONSABILIDADES EM RELAÇÃO AO EVENTO
7.1. A celebração do presente Contrato e a participação do Cliente no Evento não implica garantia de retorno financeiro ou qualquer forma de rentabilidade ao Cliente, tampouco haverá a obrigação da Informa de adequar o Evento e/ou os produtos e/ou serviços a determinado negócio, finalidade ou interesse do Cliente.
7.2. O Cliente é responsável pelo seu comportamento e pela atuação de seus prepostos, empregados e/ou terceiros contratados e convidados ou pessoas para as quais dê acesso ao Evento e, ainda, por quaisquer atos dolosos ou culposos, bem como pelos prejuízos e reparações de danos decorrentes da prática desses atos por si, seus prepostos, empregados e/ou terceiros contratados e convidados, incluídos aqueles comprovadamente causados à Informa e/ou a terceiros.
7.3. Caso a Informa seja condenada ao pagamento de qualquer prejuízo ou indenização por danos decorrentes de fatos ou atos direta ou indiretamente imputáveis ao Cliente, o Cliente deverá imediatamente ressarcir a Informa, incluindo a condenação, despesas, custas e honorários advocatícios, desde que mediante a comprovação de todos os valores desembolsados pela Informa. Em qualquer hipótese e a qualquer tempo, fica facultado à Informa o direito de regresso.
7.4. Caso a Informa seja responsabilizada, por sentença transitada em julgado, por quaisquer danos e/ou prejuízos comprovadamente sofridos pelo Cliente e que sejam decorrentes de qualquer ato ou omissão da Informa e/ou de seus prepostos, fica estabelecido que o valor da indenização não poderá exceder, em nenhuma hipótese, o valor efetivamente recebido pela Informa a título de Preço. A responsabilidade da Informa não alcança danos morais, lucros cessantes, danos indiretos, perda de clientes e/ou de receita, sobre os quais o Cliente expressamente reconhece que a Informa e/ou seus prepostos não assumem qualquer responsabilidade.
7.4.1. O Cliente se declara ciente e reconhece que a limitação e a exclusão de responsabilidade previstas nesta cláusula 7.4 teve reflexo direto no Preço, tendo sido fundamentais para viabilizar a organização do Evento e a prestação dos serviços dentro das condições negociadas com o Cliente. Por esta razão, o Cliente concorda que a exclusão e limitação de responsabilidade foram fixadas de comum acordo entre as Partes e expressamente acordadas de boa-fé e são razoáveis sob todos os aspectos.
7.5. A superveniência de caso fortuito ou força maior ou, ainda, de onerosidade excessiva, conforme o caso, não sujeita a Informa a qualquer responsabilidade relativamente a eventuais prejuízos, indenizações ou danos resultantes do cancelamento, adiamento, alteração de datas, renomeação ou realocação do Evento. Tais ocorrências igualmente isentam a Informa da incidência de qualquer multa contratual.
7.6. Fica expressamente vedado ao Cliente a soltura de balões, com ou sem fogo, e/ou a operacionalização de balões, dirigíveis ou não, durante a realização do Evento, seja sobre o perímetro do local onde ocorre o Evento ou nas suas proximidades, sob pena de: (i) incidência de multa no valor correspondente ao Preço acrescido de 10% conforme previsto na cláusula 3.2 acima; (ii) proibição de participação nos próximos Eventos da Informa;
(iii) sem prejuízo de responder o Cliente civil e criminalmente pelos prejuízos causados à Informa e a terceiros.
7.7. O Cliente é o único responsável pela seleção e contratação de seus empregados e dos terceiros e prestadores de serviços, inclusive montadoras de estandes, de tal forma que o Cliente se compromete a observar e cumprir, e fazer com que todos os seus prepostos, representantes, empregados, terceiros, contratados e/ou subcontratados também cumpram toda a legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e higiene do trabalho durante a montagem, realização e desmontagem do Evento, assumindo todas as responsabilidades decorrentes dos serviços que lhe são prestados por terceiros, sob qualquer meio ou forma.
7.8. O Cliente declara, neste ato, que se compromete a contratar empresa montadora idônea com profissionais especializados para a execução dos serviços de montagem e desmontagem do seu estande no Evento e que, para a sua contratação, levará em consideração a ciência inequívoca e a assunção da obrigação, pela montadora, de cumprimento das normas relativas à segurança e higiene do trabalho com o objetivo de prevenir acidentes e danos à saúde dos trabalhadores, notadamente a Norma Regulamentadora n° 35 do MI E, que regula o trabalho em altura.
7.9 O descumprimento das disposições acima pelo Cliente e/ou por seus empregados, prepostos ou terceiros contratados ou subcontratados, notadamente as empresas montadoras de estandes, acarretará a aplicação de multa não compensatória de 10% (dez por cento) calculada sobre Preço, sem prejuízo da aplicação das mesmas penalidades e sanções que vierem a ser aplicadas, direta ou indiretamente, à Informa pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual, Poder Judiciário e/ou por qualquer outra autoridade competente, a qual será devida pelo Cliente no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento de notificação nesse sentido, além da rescisão imediata do Contrato e do impedimento à participação do Cliente no Evento objeto do Contrato e na edição subsequente do Evento.
7.10. O Cliente e a montadora por ele contratada responderão, de forma conjunta e solidária, por seus empregados, prepostos, prestadores de serviços e terceiros contratados e/ou subcontratados e por quaisquer danos materiais, acidentários, morais e/ou à imagem, nas esferas cível, trabalhista, penal e/ou de qualquer outra natureza causados à Informa, ficando reservado à Informa o eventual direito de regresso.
7.11. Cada uma das partes é exclusivamente responsável pelos empregados e/ou prestadores de serviços que empregar e/ou contratar para quaisquer finalidades relativas ao Evento, correndo por conta exclusiva da respectiva empregadora/contratante todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra. Este Contrato não estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade da Informa com relação ao pessoal empregado pelo Cliente, ainda que referido pessoal se dedique à
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prestação de serviços relativos à realização do Evento. Da mesma forma, não se estabelece qualquer vínculo empregatício de responsabilidade do Cliente com relação ao pessoal que a Informa empregar para a prestação dos serviços objeto do Contrato e para a realização do Evento.
7.11.1. O Cliente será responsável por indenizar, reembolsar e manter a Informa livre e desembaraçada de quaisquer prejuízos ou custos de qualquer natureza, incluindo mas não se limitando a multas, honorários advocatícios, custas processuais, indenizações, despesas e custos decorrentes de pleitos judiciais e/ou administrativos de qualquer natureza relacionados aos profissionais empregados ou contratados do Cliente, ainda que estejam ou venham a estar encarregados das atividades relacionadas a este Contrato e/ou ao Evento.
7.11.2. Em caso de qualquer demanda em face da Informa ou de qualquer empresa do Grupo Informa movida por profissionais empregados e/ou contratados do Cliente, deverá o Cliente apresentar-se em juízo ou autoridade competente como responsável pela respectiva demanda, devendo tomar todas as medidas disponíveis e/ou necessárias para manter a Informa e/ou qualquer empresa do Grupo Informa, conforme o caso, indenes e à salvo de quaisquer prejuízos e/ou responsabilidade que não lhe sejam atribuídas ou que não tenham dado causa.
7.11.3. Nos casos em que a Informa e/ou qualquer empresa do Grupo Informa (ou seus respectivos prepostos e empregados) forem condenados e/ou responsabilizados por responsabilidade solidária ou subsidiária como consequência deste Contrato, seja nas esferas administrativa ou judicial, o Cliente se obriga a reembolsá-la dos valores estipulados na condenação, bem como pelas custas e despesas do processo razoavelmente incorridos e independentemente de ação judicial para o recebimento, assumindo, se for o caso, o polo passivo das respectivas ações e/ou procedimentos.
7.12. A Informa se exime de toda e qualquer responsabilidade por interrupções no fornecimento de energia elétrica, água e outros que dependa de terceiros.
VIII – RESPONSABILIDADES EM RELAÇÃO AO DIGITAL
8.1. A Informa não dá qualquer garantia quanto ao Digital em geral, incluindo, sem limitação, quanto ao benefício ou resultado (comercial ou outro) que o Cliente pode conseguir ou o tipo/nível de audiência que pode alcançar como resultado da compra de qualquer elemento do Digital. Sem limitação do disposto acima: (i) se o Quadro Resumo se referir a uma garantia (ou promessa semelhante) quanto ao número de potenciais clientes (leads), comparecentes, participantes, cliques, impressões, visibilidade ou qualquer outro assunto (qualquer dos acima, uma Garantia), tal linguagem será considerada apenas para exigir que a Informa faça esforços comerciais razoáveis para alcançar a meta aplicável para tal métrica; caso a métrica não seja atingida no prazo inicial estipulado, será concedido à Informa um prazo adicional para que seja alcançada a meta pretendida e (ii) quando aplicável, a Informa não será responsável perante o Cliente na medida em que o volume de contatos finais alcançados, contactados e/ou fornecidos ao Cliente de acordo com o Digital contratado seja menor do que o esperado devido ao cumprimento, pela Informa, das Leis de Proteção de Dados. A Informa exclui todos os termos, condições, garantias, declarações e compromissos relativos ao Digital que não estejam expressamente aqui descritos, na maior medida permitida por lei.
8.2. Desde que observado o disposto na Cláusula 8.5: (i) a Informa não será responsável perante o Cliente por nenhuma perda ou dano indireto, lucros cessantes reais ou esperados, perda de negócios, oportunidades, fundo de comércio, perda ou corrupção de dados ou outro tipo de perda ou dano econômico, seja causado por negligência, ato intencional, acidente, caso fortuito ou força maior ou de outra forma, seja por responsabilidade contratual ou extracontratual, e (ii) a responsabilidade total máxima da Informa perante o Cliente sob este Contrato, ou de outra forma relacionada ao Digital, será limitada aos danos diretos causados pela Informa ao Cliente, independentemente de ser caracterizada como responsabilidade contratual ou extracontratual, e será em qualquer caso limitada ao valor total do Preço efetivamente pago pelo Cliente em relação ao Digital.
8.3. O Cliente indenizará a Informa contra qualquer perda, dano, custo, demanda ou despesa sofridos ou incorridos pela Informa ou qualquer membro do Grupo Informa, oriundos de ou relativos a qualquer demanda de terceiros, com relação a:
(i) qualquer reclamação de terceiros que o recebimento e / ou uso de qualquer conteúdo, materiais e / ou outras informações (incluindo, sem limitação, nome do Cliente, perfil, descrições de produtos e / ou serviços, logotipos, cópia, texto, fotografias, áudios, vídeos, obras de arte e / ou dados de sessão de conteúdo) (Materiais) fornecidos por ou em nome do Cliente e / ou o Conteúdo do Diretório em conexão com o Pacote constitui uma violação dos Direitos de Propriedade Intelectual de qualquer terceiro, , (ii) qualquer violação, pelo Cliente, de qualquer lei e/ou código de práticas relativo a Publicidade, e (iii) quando o Cliente receber uma Lista de Dados (conforme definido na Cláusula 11.6) como parte do Digital, qualquer falha do Cliente em cumprir com a Cláusula 11.
8.4 A Informa não violará este Contrato nem será responsável por atraso ou falha na execução de qualquer de suas obrigações sob este Contrato se tal atraso ou falha resultar de um evento de caso fortuito ou força maior e/ou de qualquer atraso, falha ou erro por parte do Cliente em fornecer cooperação, execução e/ou aprovações, consentimentos e/ou Materiais em relação ao Digital e conforme previsto neste Contrato. Para evitar dúvidas, nada nesta Cláusula 8.4 escusará o Cliente de pagar o Preço devido sob este Contrato.
8.5 Nada neste Contrato ou nos Termos e Condições Gerais excluirá ou limitará qualquer responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada por lei.
8.6 O Cliente reconhece e concorda que a limitação de responsabilidade prevista nesta Cláusula 8 é razoável, e visa assegurar o equilíbrio econômico- financeiro da relação entre a Informa e o Cliente. O Cliente reconhece e concorda que se não houvesse referida limitação de responsabilidade, o Preço previsto no Contrato seria significativamente maior.
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IX – COMPROMISSO DO CLIENTE QUANTO AOS MATERIAIS
9.1. Em relação ao Digital, o Cliente deverá: (i) fornecer todos os Materiais à Informa nos prazos por ela especificados e (ii) cumprir com todas as especificações e requisitos técnicos da Informa relativos aos Materiais. Caso o Cliente não o faça, a Informa reserva-se no direito de se recusar a imprimir ou publicar online ou, de outra forma, usar todos ou quaisquer dos Materiais, mas o Preço do Digital permanecerá integralmente devido e exigível.
9.2. O Cliente garante, reconhece e assume expressamente que os Materiais são: (i) exatos e completos, (ii) obra original do Cliente, da qual o Cliente é o detentor dos direitos autorais ou que o Cliente obteve o direito autoral e todas as demais liberações, consentimentos, aprovações, licenças ou permissões de quaisquer terceiros, incluindo, sem limitação, do titular do direito autoral e de quaisquer autoridades regulatórias conforme o caso e de forma que o Cliente tenha direito de disponibilizar os Materiais para a Informa para todos os fins especificados no Contrato, sem restrições, e que eles não violam ou infringem direitos de quaisquer outras pessoas (incluindo, sem limitação, os direitos de propriedade intelectual de qualquer terceiro), (iii) não são, de forma nenhuma, difamatórios, ofensivos, caluniosos, obscenos, intimidadores, ameaçadores, ofensivos, abusivos ou fraudulentos, (iv) não são, de nenhuma forma, ilegais e não infringem qualquer lei ou incitam ou encorajam a infração de qualquer lei, (v) não estão e não estarão sujeitos a quaisquer pleitos, demandas, ônus, gravames ou direitos de qualquer tipo que possam ou venham a prejudicar, ou interfiram ou venham a interferir com o uso dos Materiais pela Informa relativamente ao fornecimento do Digital, e (vi) se fornecidos em formato digital, são livres de quaisquer vírus e todos os demais vírus de computador (malware) ou elementos corruptores de qualquer tipo, e que não irão causar nenhum efeito adverso sobre as operações de qualquer sistema, publicação, site, plataforma, mídia ou outros bens da Informa e/ou sobre quaisquer usuários de qualquer um dos itens acima.
9.3 Com relação aos Materiais, o Cliente: (i) e seus licenciantes deterão propriedade de todos os direitos de propriedade intelectual sobre os Materiais, e
(ii) neste ato outorgam à Informa uma licença gratuita, não exclusiva e no território brasileiro para uso dos Materiais, com o objetivo de permitir o fornecimento do Digital.
9.4. Com relação aos Entregáveis, a menos que estabelecido de outra forma no Quadro Resumo, a Informa: (i) e seus licenciadores deverão manter a propriedade de todos os direitos de propriedade intelectual nas Entregáveis (excluindo os Materiais) e (ii) concederá ao Cliente uma licença gratuita, não exclusiva e mundial para uso dos Entregáveis (excluindo os Materiais), relativamente ao fornecimento do Digital.
9.5. A Informa tomará todos os cuidados na produção de quaisquer entregáveis que incorporem os Materiais, mas na extensão máxima permitida pela legislação aplicável, não será responsável por nenhum erro, omissão ou erros de citações que possam ocorrer. A Informa envidará seus melhores esforços para corrigir erros, identificados pelo Cliente, relacionados aos Materiais. E, sem limitação do acima, a Informa não pode garantir a exatidão das cores usadas na incorporação dos Materiais e quaisquer cores usadas naqueles Materiais são apenas para fins gráficos e guia de textos.
9.6. Todos os materiais estão sujeitos à aprovação da Informa. O Cliente terá responsabilidade exclusiva sobre tais Materiais, ainda que estes tenham sido aprovados pela Informa. A Informa reserva-se o direito de rejeitar quaisquer Materiais, a qualquer tempo, mesmo depois do recebimento, sejam tais Materiais similares ou não aos que já tenham sido aceitos, caso a Informa razoavelmente entenda que os Materiais violam a legislação aplicável previamente. Qualquer rejeição pela Informa não implica cancelamento de quaisquer pagamentos devidos em relação a publicidade, produtos e/ou serviços anteriormente já fornecidos pela Informa. A Informa empregará esforços razoáveis para fornecer o Pacote no tamanho, posição e forma especificados no Quadro Resumo, mas não terá nenhuma responsabilidade quando modificações razoáveis forem realizadas para que o Pacote possa ser fornecido.
9.7. Caso o Cliente e/ou qualquer pessoal seu viole este Contrato, a Informa reserva-se o direito, sem responsabilidade, de: (i) suspender ou descontinuar o uso de quaisquer Materiais, e/ou (ii) recusar e/ou retirar a o fornecimento de qualquer elemento do Digital.
X – ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO
10.1. Em nenhuma hipótese o Cliente ou seus representantes, direta ou indiretamente, pagará, oferecerá, prometerá pagar ou autorizará o pagamento de quaisquer montantes ou vantagem financeira ou outra que violem as leis anticorrupção e/ou proibições antissuborno conforme o Código de Conduta de Parceiros de Negócios da Informa (Política do Grupo Informa), do qual a Informa faz parte. Para os fins deste Contrato, Lei Anticorrupção significa (i) o US Foreign Corrupt Practices Act, de 1977; (ii) o UK Bribery Act, de 2010; e (iii) a Lei 12.846/2013, bem como quaisquer Decretos, Leis Estaduais ou Municipais que regularem a matéria.
10.1.1. Em caso de conflito entre as Leis Anticorrupção e as proibições antissuborno listadas na Política do Grupo Informa, prevalecerão os termos da Política do Grupo Informa. Em nenhuma hipótese o Cliente realiza ou realizará, direta ou indiretamente, qualquer ato que possa causar à Informa ou aos seus funcionários, diretores, empregados e/ou afiliados uma situação de violação das normas anticorrupção e antissuborno.
10.2. O Cliente concorda em manter livros e registros completos e corretos de todos os pagamentos feitos em relação a qualquer operação ou negócio realizado com relação a este Contrato e colocar à disposição dos representantes da Informa, desde que devidamente autorizados, todos os livros e registros considerados necessários para a verificação de conformidade do Cliente com as normas anticorrupção e antissuborno e com este Contrato.
10.3. A Informa poderá rescindir este Contrato imediatamente, mediante notificação expressa para o Cliente, se concluir em boa-fé que o Cliente violou esta cláusula, devendo o Cliente indenizar a Informa por quaisquer reivindicações, processos, investigações, multas e penalidades de qualquer natureza, provenientes de qualquer violação a esta cláusula.
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10.4. Caso o Cliente entenda que violou esta cláusula e/ou tenha dúvidas de ações que possam violar esta cláusula, se compromete a imediatamente comunicar à Informa para que possa tomar eventuais medidas cabíveis. A Política do Grupo Informa estará à disposição do Cliente no Manual do Expositor. Esta cláusula permanecerá vigente após a extinção do Contrato.
XI - PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. Cada uma das partes reconhece e concorda que é responsável por seu próprio processamento de dados pessoais relativos a este Contrato e, conforme aplicável, as partes concordam que cada uma das partes age como controlador independente de dados para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13709/2018).
11.2. Cada parte deverá, quando aplicável: (i) apenas processar dados pessoais em conformidade com todas as leis relativas à proteção de dados e privacidade aplicáveis a qualquer território em que a Informa ou o Cliente, por si ou por terceiros, realize o tratamento de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 (Regulamento), sempre que aplicável, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), o Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) e seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/16), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) e as demais normas setoriais ou regras brasileiras ou estrangeiras sobre o assunto (em conjunto, as Leis de Proteção de Dados) e fará com que si mesma ou a outra parte não violem as Leis de Proteção de Dados; e (ii) agir de forma razoável no fornecimento de tais informações e assistência que a outra parte venha a razoavelmente solicitar para permitir que a outra parte cumpra com suas obrigações sob a Lei de Proteção de Dados.
11.3. Caso qualquer das partes tome conhecimento de um incidente de segurança (ou Violação Relatável) quanto ao processamento de dados pessoais de acordo com este Contrato, esta deverá: (i) fornecer à outra parte detalhes razoáveis de tal Violação Relatável sem demora indevida, e (ii) agir de forma razoável, cooperando com a outra parte relativamente a quaisquer comunicações ou notificações a serem emitidas a quaisquer titulares de dados e/ou autoridades de supervisão quanto à Violação Relatável.
11.4. Caso qualquer das partes receba qualquer comunicação de qualquer autoridade supervisora quanto ao processamento de dados pessoais de acordo com este Contrato, esta deverá: (i) fornecer à outra parte detalhes razoáveis de tal comunicação, e (ii) agir de forma razoável, cooperando com a outra parte relativamente a quaisquer respostas à comunicação.
11.5. A INFORMA xxxxxx, usa e protege dados pessoais de acordo com sua Política de Privacidade, disponível no seguinte local: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx-xxxxxx.xxxx.
11.6. Sem prejuízo das condições gerais da Cláusula 11.2 acima, o Cliente reconhece e concorda que, se receber da Informa qualquer lista contendo dados pessoais como parte do Pacote (Lista de Dados), esta deverá: (i) manter a Lista de Dados confidencial e não revelá-la para nenhum terceiro, (ii) usar a Lista de Dados apenas para os fins acordados por escrito com a Informa (iii) excluir de forma segura ou tirar de uso a Lista de Dados no momento em que for razoavelmente solicitado por escrito pela Informa ou conforme exigido pela Lei de Proteção de Dados, o que for mais cedo, (iv) fornecer à Informa detalhes razoáveis de qualquer inquérito, denúncia, notificação ou outra comunicação que receber de qualquer autoridade supervisora ou do respectivo tirular dos dados relativa ao uso da Lista de Dados pelo Cliente, e agir de forma razoável cooperando com a Informa relativamente à resposta do Cliente aos itens acima. O Cliente reconhece e concorda que a Informa somente será obrigada a fornecer ao Cliente a totalidade ou parte da Lista de Dados na medida em que isso seja legalmente permitido. A Informa não será responsável perante o Cliente se o volume de dados pessoais fornecidos pela Informa for menor do que o imaginado como resultado do cumprimento, pela Informa, da Lei de Proteção de Dados.
XII – AUTORIZAÇÃO PARA CONTATO
12.1. O Cliente reconhece que a Informa será autorizada a compartilhar o nome do Cliente e informações de contato e concorda em ser contatada diretamente por outras empresas do Grupo Informa, fornecedores, patrocinadores e parceiros de negócios selecionados fora do Grupo Informa e autorizados pela Informa para envio de informações sobre produtos e serviços.
XIII – AUMENTO OU REDUÇÃO DE ÁREA NO EVENTO
13.1. Caso o Cliente queira aumentar o tamanho da área ou solicitar a contratação de serviços adicionais, estará sujeito apenas à disponibilidade de espaço e ao pagamento da diferença do Preço, de acordo com a tabela vigente na data da solicitação.
13.2. Caso o Cliente queira reduzir o tamanho da área ou solicitar o cancelamento de quaisquer serviços ora contratados, caberá à Informa remanejar o espaço de acordo com a funcionalidade e logística do Evento, sem prejuízo de o Cliente arcar com o pagamento da penalidade prevista na cláusula 3.3 acima, de acordo com os critérios temporais de antecedência do pedido de redução ou cancelamento dos serviços.
XIV – PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1. Para os fins deste Contrato, Direitos de Propriedade Intelectual significa marcas comerciais, nomes comerciais, nomes de domínio, logotipos, direitos de design, direitos autorais, direitos de banco de dados, direitos morais, boa vontade, direitos de confiança, know-how e segredos comerciais e todos os outros direitos de propriedade intelectual ou direitos análogos, registrados ou não, que subsistam agora ou no futuro em qualquer parte do mundo.
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14.2. O Cliente declara e assegura que todos os materiais que contenham suas marcas comerciais, logotipos, nomes comerciais, trade dress, direitos de design, direitos autorais, direitos de banco de dados e todos os outros direitos de propriedade intelectual ou direitos análogos, registrados ou não, não ofendem e não infringem os Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros e que obterá todas as licenças e autorizações necessárias para divulgação de qualquer obra ou sinal distintivo de terceiros, isentando a Informa de qualquer responsabilidade nesse sentido, sem prejuízo da aplicação das cláusulas
7.3 e 8.3 acima.
14.3. O Cliente autoriza, desde já, a utilização de suas marcas comerciais e logotipos pela Informa em qualquer material de divulgação exclusivamente para os fins deste Contrato e em conexão com o Evento e, em nenhuma hipótese, poderá ser interpretada como cessão ou transferência de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual do Cliente.
14.4. Nada neste Contrato será interpretado como concessão ao Cliente de qualquer direito, permissão ou licença para usar ou explorar os Direitos de Propriedade Intelectual de qualquer membro do Grupo Informa e /ou de seu Evento.
XV – DA PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS
15.1. O Cliente declara e reconhece que a sua participação no Evento tem por objetivo a exposição de seus produtos e/ou serviços e as marcas comerciais que os distinguem, sendo vedada a publicidade e a promoção, direta ou indireta, de produtos e/ou serviços de terceiros não participantes do Evento e/ou que não sejam do segmento de mercado ao qual se destina o Evento.
15.2. Com exceção ao quanto disposto nesta cláusula, o Cliente poderá dividir a área do estande com as marcas comerciais de seus representantes, distribuidores, importadores ou exportadores, desde que, simultaneamente: (i) comprovado o vínculo oficial entre o Cliente e tais terceiros; (ii) a exposição das marcas comerciais seja necessária à complementação dos produtos e/ou serviços do Cliente; (iii) seja autorizado prévia e expressamente por escrito pela Informa com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência ao início do Evento; (iv) seja respeitado o limite mínimo (m²) para cada empresa terceira; e (v) mediante pagamento das taxas devidas à Informa.
15.3. O descumprimento do disposto na cláusula 15.2 acima dará à Informa o direito de recolher os produtos e materiais objetos de infração, sem prejuízo da aplicação da penalidade por infração contratual prevista na cláusula 3.2 deste Contrato.
XVI - CONDIÇÕES ESPECIAIS 16.1
O cliente possui um crédito de R$ 6.820,98, referente à Intermodal 2023. Esse valor será abatido do contrato da Intermodal 2024.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As partes estabelecem que a quitação de qualquer parcela do Preço, por parte do Cliente, implicará, automaticamente e para todos os fins de direito, a aceitação e validação do presente contrato, obrigando as partes a cumprir todos os seus termos.
17.2. O Cliente não poderá transferir ou ceder, total ou parcialmente, qualquer direito obtido e/ou responsabilidade assumida neste Contrato, nem sublocar ou ceder, total ou parcialmente, a área do Evento, sem a expressa e inequívoca concordância, por escrito, da Informa.
17.3. A Informa se reserva no direito de arbitrar e decidir sobre os casos omissos no Contrato, bem como definir ou estipular novas regras e instruções necessárias à prestação dos serviços ora contratados e a realização do Evento.
17.4. A assinatura do Contrato pelo Cliente caracteriza integral aceitação de todos os seus termos e condições, bem como do Portal do Cliente, Termos e Condições Gerais e as Políticas do Grupo Informa, partes integrantes e indissociáveis do presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos, estar ciente e de acordo com o seu conteúdo. Qualquer referência a este Contrato deverá ser interpretada como uma referência a todos os documentos.
17.5. O Cliente declara e garante que leu todo o Contrato, tendo compreendido seu conteúdo e discutido seus termos e condições livremente com a Informa até estar suficientemente confortável para assiná-lo, sem qualquer vício, erro, ignorância, coação ou estado de perigo.
17.6. As partes reconhecem que este Contrato tem força de título executivo extrajudicial na forma da legislação vigente.
17.7. Fica eleita a Comarca de Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outra, por mais privilegiada que seja, para dirimir as dúvidas e controvérsias oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
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As Partes expressamente declaram anuir, autorizar e reconhecer que o presente instrumento poderá, alternativamente, ser assinado eletronicamente por seus representantes legais, nos termos dos artigos 219 e 220 do Código Civil, e do art. 10, parágrafos 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001. Neste sentido, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e de todos os seus termos, para todos os fins de direito.
São Paulo - SP , 13/07/2023.
PORTOS RS - AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
Testemunhas:
Informa Markets Ltda.
1. Nome:
2. Nome:
RG: RG:
Documento Assinado Digitalmente
Nome do arquivo: Informa Markets - INTERMODAL 2024 - CPS 1311 2023 Autenticidade: Documento íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICADOR TIPO ASSINATURA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
17/07/2023 09:23:41 GMT-03:00 00415565006 Assinatura válida
Assinatura válida
Conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, o documento eletrônico assinado digitalmente tem comprovação pela cadeia da ICP-Brasil com a assinatura qualificada ou com a assinatura avançada pela cadeia xxx.xx regulada pela Lei nº 14.063 de 23/09/2020.
Documento Assinado Digitalmente
Porto Alegre, Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Diário Oficial Nº 137
121
Secretaria de Logística e Transportes
AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RS
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Av. Honório Bicalho, s/nº, bairro Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande / RS / 96201-020
Gerência de Comunicação
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande / RS / 96201-020
Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo: 23/0000-0000000-0
Protocolo: 2023000881050
A Presidência da Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A, torna público que ocorrerá a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 0019/2023 , por meio da utilização de internet através do portal de Compras Pregão Online Banrisul, a ser realizada no dia 08/08/2023 às 10h , visando à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de assistência médica e assistência odontológica, por meio de plano privado, na modalidade de contratação coletivo empresarial, com abrangência em todo o território nacional, destinado aos colaboradores em função de confiança ativos da Portos RS e seus dependentes, englobando assistência médica, ambulatorial e hospitalar, bem como exames complementares e serviços auxiliares, sem coparticipação para o colaborador e com carência definida de acordo com as quantidades, condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I. O Edital na sua íntegra encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
Gerência de Administração
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Contratos
Protocolo: 2023000881051
SÚMULA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 1311/2023
CONTRATANTES: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A e a Informa Markets Ltda.
DO OBJETO: contratação do espaço onde será instalado o estande da PORTOS RS na INTERMODAL SOUTH AMERICA 2024, que será realizada de 05 a 07 de março de 2024, no São Paulo Expo, em São Paulo.
DO VALOR: O preço total referente ao objeto contratado é de R$ 193.473,80 (Cento noventa e três mil, quatrocentos e setenta e três reais e oitenta centavos).
DOS PRAZOS: O prazo de vigência do contrato será a partir de sua data de assinatura até o último dia de realização do evento, previsto para ocorrer no dia 07 de março de 2024, conforme Termo de Referência – TR.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os documentos atinentes a este Contrato constam no Processo Administrativo nº 23/9301.0001698-1, ficando eleito o foro da cidade de Rio Grande/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente.
Rio Grande, 17 de julho de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente PORTOS RS
Protocolo: 2023000881264 Sumula do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Continuados Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra nº 1193/2022 – Portos RS
CONTRATANTES: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A e a empresa Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - ME.
DO OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo do Contrato Original.
DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de que trata a Cláusula Quarta – Do Prazo Contratual , do contrato original, a contar de 09/08/2023, encerrando-se em 09/08/ 2024.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os documentos atinentes a este Contrato constam no Processo Administrativo nº 20/0443- 0002341-4, ficando eleito o foro da cidade de Rio Grande/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente.
Documento Assinado Digitalmente
Nome do arquivo: ArquivoAssinado_451d97af-b776-46d8-8a98-07dc8c5d4655..pdf Autenticidade: Documento íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR | DATA | CPF/CNPJ | VERIFICADOR |
PROCERGS CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COM | 18/07/2023 07:58:00 GMT-03:00 | 87124582000104 | Assinatura válida |
Responsável: XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX | 84948337749 |
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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