INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUE FIRMAM ENTRE SI A SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER – UPAE CARUARU E WINTER COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUE FIRMAM ENTRE SI A SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER – UPAE CARUARU E WINTER COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.
Pelo presente instrumento particular de promessa de compra e venda, de um lado, a
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER – UPAE CARUARU,
situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.894.988/0007-29, neste ato, representada por seu Superintendente Geral das Unidade sob Gestão, Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade nº 000.000.000-92-SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Recife/PE, doravante designada simplesmente “PROMITENTE COMPRADOR”, e de outro lado, a WINTER COMERCIO E IMPORTACAO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, XXXXX, xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CEP nº 51.190-450, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.536.995/0003-90, doravante denominado “PROMITENTE VENDEDOR”, têm entre si justo e contratado tudo o que a seguir livremente estabelecem, aceitam, reciprocamente outorgam e se obrigam a cumprir, por si, herdeiros e sucessores a qualquer título, em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – Constitui o objeto desta promessa de compra e venda dos itens destacados no ANEXO 1, abaixo apresentado, e, desde já, parte integrante do presente instrumento particular de promessa de compra e venda.
1.2 – O PROMITENTE COMPRADOR declara ter ciência de que as informações acima apresentadas foram diretamente fornecidas pelo PROMITENTE VENDEDOR, responsável pelo fornecimento dos equipamentos e acessórios descritos no ANEXO 1, responsabilidade do PROMITENTE VENDEDOR, que garante o fiel funcionamento das peças, sendo certo de que a obrigação de instalação e do frete dos equipamentos e acessórios, ora adquiridos, é de inteira responsabilidade do PROMITENTE COMPRADOR.
efetiva entrega de
COMPRADOR da
1.3 - O PROMITENTE VENDEDOR promete vender ao PROMITENTE COMPRADOR, que se obriga a comprar, a todos os itens destacados no ANEXO 1, que possuem garantia pelo período de 3 (três) meses após emissão da nota fiscal de venda, dada pelo PROMITENTE VENDEDOR.
1.4 – O presente contrato só estará perfeitamente finalizado com a todas as peças adquiridas, e após ateste do PROMITENTE
funcionalidade dos produtos adquiridos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPONIBILIDADE:
2.1 – Declara expressamente o PROMITENTE VENDEDOR que envidará esforços necessários para entregar o objeto deste Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda ao PROMITENTE COMPRADOR no prazo indicado na proposta de venda entregue pelo PROMITENTE VENDEDOR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA MANEIRA DE PAGAMENTO:
3.1 – O preço total, fixo, certo e irreajustável desta promessa de compra e venda é o de R$ 53.815,00 (cinquenta e três mil oitocentos e quinze reais), onde o PROMITENTE COMPRADOR deverá executar o pagamento da seguinte forma:
3.1.1 – O valor de R$ 26.907,50 (vinte e seis mil novecentos e sete reais e cinquenta centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor contratual, que deverá ser pago no ato de assinatura do presente contrato;
3.1.2 – O saldo remanescente, de R$ 26.907,50 (vinte e seis mil novecentos e sete reais e cinquenta centavos), deverá ser pago 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela descrita no item “3.1.1”.
3.1.3 – Os valores acima descritos deverão ser pagos através de transferência bancária conforme apontado pelo PROMITENTE VENDEDOR na proposta de venda, na CNPJ:28.536.995/0001-29 BANCO BRADESCO: Ag. 2716-2 Conta Corrente. 23675- 6 ou ITAÚ Ag: 0383 Conta Corrente: 24463-9.
3.2 – Assim, após o cumprimento de todas as obrigações previstas no item 3.1 e subitens seguintes, será dada quitação de forma irrevogável e irretratável, não tendo o PROMITENTE VENDEDOR pleitear em juízo ou fora dele qualquer valor ou obrigação do PROMITENTE COMPRADOR.
3.3 – O não pagamento no vencimento estipulado de qualquer parcela, caracterizará a mora do PROMITENTE COMPRADOR de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, implicando em multa de 2% (dois por cento), cumulado com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPC-A.
CLÁUSULA QUARTA – DA NOVAÇÃO:
4.1 – Fica expressamente reconhecido e avençado que a abstenção do exercício, por qualquer uma das partes, de qualquer direito ou faculdade que lhe assistam, em razão do presente Contrato, e/ou a tolerância de uma parte para com a outra, relativamente
ao descumprimento de qualquer das obrigações aqui assumidas, não será considerada alteração contratual, inovação moratória, tampouco renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberdade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel e cabal cumprimento do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ESTIPULAÇÕES FINAIS:
5.1 – Restam sem efeito quaisquer ajustes, de qualquer natureza, quer escritos, quer não escritos, quer expressos, quer tácitos, anteriores ao presente instrumento particular, relativamente ao negócio jurídico objeto desta promessa de compra e venda, pelo que o PROMITENTE VENDEDOR e o PROMITENTE COMPRADOR renunciam expressamente a quaisquer direitos que eventualmente lhes coubessem com fundamento, direta ou indiretamente, em todo e qualquer desses ajustes anteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
6.1 – As partes elegem o Foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, com renúncia e expressa de qualquer outro, por mais especial que seja para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato e sua execução.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Recife, de setembro de 2021.
Signed by:Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Bitu Signed at:2021-10-14 15:47:35 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
PROMITENTE COMPRADOR
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER
UPAE CARUARU
Signed by:Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Signed at:2021-10-14 11:30:53 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx
PROMITENTE VENDEDOR
WINTER COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.
Testemunhas:
Signed by:Xxxxx Xxxxx
Signed at:2021-10-07 14:09:51 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxx Xxxxx
Signed by:Xxxx Xxxxxxx
Signed at:2021-10-07 14:21:52 -03:00
Reason:Witnessing Xxxx Xxxxxxx
1. 2. Nome: Nome:
CPF/MF n°: CPF/MF n°:
ANEXO 1
DOS PRODUTOS E VALORES
PRODUTO | MODELO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO (PRINCIPAL A1P) | FXHQ63MAVE | 2 | R$ 3.149,00 |
VALVULA DE EXPANSAO | FXHQ63MAVE | 2 | R$ 598,00 |
ATUADOR DA VALVULA DE EXPANSAO | FXHQ63MAVE | 2 | R$ 798,00 |
FILTRO DE AR | FXHQ63MAVE | 8 | R$ 325,00 |
GRADE FRONTAL | FXHQ63MAVE | 8 | R$ 198,00 |
PLACA DE CIRCUITO - INVERTER DO VENTILADOR FAN1 PC0511-3 | RXYQ16PAYL8 | 3 | R$ 3.943,00 |
PLACA DE CIRCUITO - INVERTER DO VENTILADOR FAN2 PC0511-4(A) | RXYQ16PAYL8 | 1 | R$ 3.943,00 |
TRANSDUTOR PRESSÃO SENSOR PRESSAO S1NPH | RXYQ16PAYL8 | 1 | R$ 980,00 |
MOTOR DO VENTILADOR DA CONDENSADORA | RXYQ16PAYL8 | 4 | R$ 2.943,00 |
MOTOR DO VENTILADOR DA EVAPORADORA- M1F | FXAQ25MAVE | 1 | R$ 1.354,00 |
PLACA DE CIRCUITO - PRINCIPAL DA EVAPORADORA (A1P) | FXAQ40PVE | 1 | R$ 2.464,00 |
PAINEL DE CONTROLE | FXAQ40PVE | 1 | R$ 245,00 |
PAINEL FRONTAL | FXAQ32MAVE | 1 | R$ 445,00 |
PLACA DE CIRCUITO INVERTER | RXYQ18PAYL8 | 1 | R$ 6.125,00 |
TRANSDUTOR PRESSÃO SENSOR PRESSAO S1NPH | RXYQ18PAYL8 | 1 | R$ 1.384,00 |