EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. XXX 0000/0000 XXXXXX PRESENCIAL Nº. 019/2015
MENOR PREÇO GLOBAL
I - PREÂMBULO
1.1 - O Município de Ubá, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, CNPJ nº. 18.128.207/0001-01, por intermédio da Pregoeira e da Equipe de Apoio, torna público a realização do processo licitatório XXX 0000/0000, Xxxxxx Presencial nº. 019/2015 – Tipo: Menor Preço, Empreitada Por Preço Global, para seleção e futura contratação de empresa especializada visando cessão de uso de software e prestação de serviços de implantação, manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva) e suporte técnico de software, a ser executada de forma continuada, necessária à automação e à gestão da prestação de serviços de saúde pública à população do Município de Ubá, de conforme com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência)
1.2 - Integram o instrumento convocatório:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Carta de Credenciamento |
Anexo III | Declaração de Capacidade Técnica dos Profissionais |
Anexo IV | Atestado de Utilização dos Sistemas |
Anexo V | Declaração de Cumprimento do Disposto no art. 7º, XXXIII, CF/88. |
Anexo VI | Declaração de Garantia de Manutenção Técnica do Software |
Anexo VII | Modelo para Formulação da Proposta |
Anexo VIII | Minuta do Contrato |
Anexo IX | Declaração de Inexistência de Impedimento a Habilitação |
Anexo X | Atestado de Visita Técnica |
Anexo XI | Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
1.3 - O pregão presencial será regido pelas disposições das Leis Federais n. 8.666/93, 10.520/2002 e 12.846/2013 e demais normas aplicáveis à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
1.4 - A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em reunião pública no salão de reuniões da Prefeitura de Ubá, localizado na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-00, no dia 11/03//2015, às 15 horas.
1.5 - Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura de Ubá, servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (matrícula 4.173) integrando a Equipe de Apoio os servidores, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (matrícula 7.139), Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (matrícula 1.904), Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (matrícula 8.351), Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (matrícula 5.789), designados pela Portaria nº. 11.936 de 28 de janeiro de 2015.
II - OBJETO
2.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação de cessão de uso de software e prestação de serviços de implantação, manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva) e suporte técnico de software, a ser executada de forma continuada, necessária à automação e à gestão da prestação de serviços de saúde pública à população do Município de Ubá, conforme descrito no Termo de Referência constante do Anexo I.
2.2 - Os serviços ora licitados envolvem a locação, a implantação, a manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva) e o suporte técnico presencial e remoto de software, bem como o assessoramento para o seu uso.
2.3 - Durante a execução do contrato e observado o limite previsto no art. 65 da Lei 8.666/93, o Município poderá acrescentar serviços novos concernentes à organização de dados, gestão da saúde, fornecimento de novos relatórios, planilhas, dentre outros meios para as ações de planejamento e tomada de decisões, elaboração e execução orçamentária e suporte ao controle interno e externo, dentre outros.
III - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no sítio desta Prefeitura, no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Compras e Licitações desta Prefeitura, localizada no Edifício-Sede da Prefeitura de Ubá, na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, no horário de 08:00 horas às 18:00 horas - Fone: (00)0000-0000, Fax: (00)0000-0000, E-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.2 - As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao
processo no sítio acima descrito e publicações em jornais quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.3 - Os pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos, através do endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou através de e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos envelopes.
3.4 - Os esclarecimentos serão respondidos pelo Pregoeiro através de endereço eletrônico, fax ou diretamente no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, através de mensagem acessível aos interessados.
3.5 - Serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o sítio com frequência.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.2 - Não serão admitidos interessados que se enquadrem nas situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente;
e) Possuam proprietário titular de mandato eletivo no Município;
f) Xxxxxxx descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
g) Que não explorem atividade compatível com o objeto da licitação.
4.3 - A observância das vedações do item anterior é de responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis, inclusive a desclassificação.
4.4 - É obrigatória a visita técnica do licitante à Prefeitura pra a participação, ocasião em que será fornecido aos interessados o Atestado de Visita Técnica, conforme modelo Anexo X, documento indispensável a ser apresentado no envelope “Documentação de Habilitação”.
V - CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 - No credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa, deverá ser apresentada cópia autenticada do estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual com poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da investidura.
5.4 - O documento de credenciamento deverá ser apresentado na forma do modelo constante do
Anexo II deste instrumento.
5.5 - As licitantes que se enquadrarem na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte - EPP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no Anexo XI, a qual deverá ser entregue junto com o credenciamento. Se, todavia, a referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publicamente ao Pregoeiro que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal afirmação ficar expressamente consignada em Ata e ser comprovada no momento da habilitação.
VI - ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Edifício Sede da Prefeitura de Ubá
Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-00
DATA E HORÁRIO: 11/03/2015 – 15 HORAS.
6.2 - Os envelopes indicarão em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres (sugeridos):
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2015
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2015
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
6.3 - A Prefeitura Municipal de Ubá, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial”
e “Documentação de Habilitação”, remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e horário definido neste edital.
6.4 - O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados no item 6.1 deste edital, a declaração (Anexo IX) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. º 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.5 - A não apresentação da declaração prevista no item acima poderá implicar na desclassificação imediata do licitante.
6.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Le Complementar nº. 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
VII - DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A “Proposta” será apresentada em uma via original datilografada ou processada em computador, sem rasuras, ressalvas ou correções manuais, com as folhas numeradas e rubricadas, contendo a assinatura do representante da licitante.
7.2 - A proposta se referirá à integralidade do objeto licitado.
7.3 - Só se aceitará cotação em moeda nacional.
7.4 - Os preços serão cotados com os valores de quaisquer gastos ou despesas com impostos, taxas e fretes, não podendo o proponente exercer pleitos de acréscimos posteriores.
7.5 - Os custos adicionais para atender aos requisitos do edital correrão por conta da empresa.
7.6 - Não serão consideradas ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
7.7 - A Proposta será elaborada de conformidade com o Anexo VII.
7.7.1 - A proposta indicará as propriedades obrigatórias definidas pela Administração, conforme descrição detalhada contida no Termo de Referência.
7.7.2 - Serão aceitas planilhas confeccionadas pela própria proponente, responsabilizando-se esta, sob pena de desclassificação, por qualquer erro de transcrição de quantidades ou alteração descritiva das atividades.
7.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ao disposto nos tópicos anteriores deste Edital.
VIII - DO REGULAMENTO E DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.2.1 - Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
8.2.2 - Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
8.2.3 - Abrir as propostas de preços;
8.2.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
8.2.5 Desclassificar propostas indicando os motivos;
8.2.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.2.7 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar e declarar o vencedor;
8.2.8 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
8.2.9 Elaborar a ata da sessão;
8.2.10 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
8.3 O julgamento e a classificação das propostas obedecerão às normas constantes dos itens subsequentes.
8.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
8.3.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais;
8.3.3 Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.4 O oferecimento de lances verbais obedecerá às disposições dos itens subsequentes.
8.4.1 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.4.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances;.
8.4.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.5 Encerradas atividades descritas nos tópicos anteriores, o Pregoeiro conduzirá o certame para a fase de julgamento.
8.5.1 O critério de julgamento será o de menor preço global, ou seja, será vencedora a empresa que cotar o menor preço global para todos os serviços indicados neste instrumento.
8.5.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.5.2.1 Na hipótese de não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.5.2.2 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
8.5.3 Aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação da condição de habilitação.
8.5.4 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.5 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.7 Para efeito de julgamento serão desprezados os valores a partir da terceira casa decimal.
8.8 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
8.9 O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
8.10 Como critério de desempate fica estabelecida a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.10.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.10.2 Para efeito do disposto no subitem 8.10, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.10.4 Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do mesmo subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.11 Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.12 O disposto no subitem 8.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.13 - O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8.14 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, con- siderando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente.
IX - DA HABILITAÇÃO
9.1 Para fins de habilitação, as empresas apresentarão no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.1.2 Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela
Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014.
9.1.3 Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação;
9.1.4 Prova de regularidade junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
9.1.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
9.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Lei 8.666/93, art. 30)
9.1.7 - Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação dos seguintes documentos:
9.1.7.1 - Declaração de Capacidade Técnica da Equipe, com a relação nominal de todos os profissionais, formação técnica e experiência (Xxxxx XXX);
9.1.7.2 - Atestado de Utilização do software e da prestação de serviços de implantação, treinamento, suporte técnico, suporte técnico remoto, atualizações e assessoria técnica, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado (Anexo IV).
9.1.8 - Declaração de Garantia de Manutenção Técnica do Software (Anexo VI)
9.1.9 - Atestado de Visita Técnica expedido pelo Município de Ubá, contendo a certificação de que a empresa conheceu as instalações, sistemas, estruturas dos bancos de dados, fluxos das informações e procedimentos atualmente executados nas áreas envolvidas no objeto deste edital (Anexo IX).
9.1.9.1 - A visita técnica será agendada através dos telefones (00)0000-0000 com o Sr. Kleber Peppe e (00)0000-0000, com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, para ser realizada até o dia 10 de março de 2015, pelo representante da licitante.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.1.10 - Certidão negativa de falência, concordata ou regime de recuperação judicial, expedida pelo
Distribuidor Judicial da sede da empresa, datada de até 90(noventa) dias anteriores à data de encerramento do prazo para a entrega dos envelopes.
9.1.11 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.1.11.1 - As empresas recém constituídas que não completaram um exercício financeiro deverão apresentar Balanço de constituição, assinado por profissional legalmente habilitado.
9.1.11.2 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, se encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, poderão ser atualizados segundo a variação do INPC/IBGE entre a data de encerramento do balanço e a data de apresentação da proposta.
9.1.11.3 - Considerar-se-á comprovada a boa situação financeira da licitante que apresentar o Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1,0 obtido pela aplicação da seguinte fórmula: ILC = AC:PC, onde: AC = Ativo Circulante e PC = Passivo Circulante.
TRABALHO DE MENORES
9.1.12 - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição
Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo V).
9.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio, ou publicação em órgão de imprensa oficial. O Pregoeiro poderá proceder à diligência quanto a autenticidade e veracidade das informações e documentos apresentados na licitação, conforme parágrafo 3º do artigo 43 da Lei 8.666/93.
9.3 - Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior dos documentos exigidos para a habilitação, ressalvados o direito de o Pregoeiro exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
9.4 - É da responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pelo Pregoeiro, sob pena de ser inabilitada.
9.5 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9.6 - O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
9.7 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação.
9.8 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital, inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto contido no item 8.5.5 deste instrumento.
9.9 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
X - APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
10.1 - Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao art. 3º, as empresas deverão apresentar:
a) Declaração de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar conforme Anexo VII;
b) Balanço patrimonial do último exercício (cópia autenticada ou à vista do original), exceto para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para locação de materiais, ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, vigente (cópia autenticada ou à vista do original);
10.2 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
10.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2.2 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
XI - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá.
11.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para
apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
11.5 - A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
11.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolizado na Divisão de Protocolo da Prefeitura ou na Divisão de Compras e Licitações, situadas na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-00;
10.8 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
10.9 - A Prefeitura de Ubá não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2 - Impetrado o recurso, após decisão, o Pregoeiro divulgará a decisão, competindo à autoridade adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
13.1 A despesa resultante desta licitação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 020701.10.122.1311.2.121 - 339039 - Ficha 650 – Manutenção das Atividades da Divisão de Planejamento e Gestão da Saúde.
13.1.1 Os recursos financeiros para a presente despesas são próprios e o valor estimado para esta contratação é R$272.800,00 (Duzentos e setenta e dois mil e oitocentos reais) para 12(doze) meses, sendo este o valor máximo admitido pela Administração Municipal.
13.2 - Os preços cotados para a execução do objeto deste edital deverão ser aqueles praticados no mercado nacional, expressos em moeda corrente do país.
13.3 - A contratante se reserva no direito de, periodicamente, fazer pesquisa de mercado para verificar se o preço do serviço está compatível com o preço praticado no mercado.
13.4 - O faturamento será efetuado mensalmente a cada período de 30 (trinta) dias, pela licença de uso do software (12 parcelas), pelos serviços de implantação (8 parcelas mensais) e pela customização (300 horas – 12 meses). As notas fiscais com as autorizações deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Saúde, cujo responsável conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará o pagamento, conforme datas definidas pela Administração:
13.5 - Para a efetivação do recebimento, deverá ser observado o calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05 (cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, como as datas previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil posterior a estas datas, observando-se o prazo de até 30(trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, com o aceite do setor responsável.
13.6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
13.7 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XIV - DOS PRAZOS E DO CONTRATO
14.1 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a partir da data de reunião da sessão de abertura da licitação, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93.
14.2 - O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Ubá e o adjudicado, obedecerá ao modelo constante do ANEXO VII, terá a duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo de Prorrogação, conforme preceitua o artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
14.3 - O vencedor do certame deverá disponibilizar e indicar, junto à sua proposta, o endereço eletrônico de e-mail para receber o contrato e eventuais termos aditivos em arquivo com extensão “.pdf”. Recebido o arquivo, o vencedor deverá realizar a impressão do mesmo, em duas vias, enviando-as ao Contratante, devidamente rubricadas em todas as páginas e assinadas ao final, com firma reconhecida em cartório, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de a sua inércia ser considerada negativa de assinatura do contrato ou termo aditivo, sujeita às penalidades legais.
14.4 - Farão parte integrante do contrato os documentos constituintes do processo da presente licitação, independentemente de transcrição, inclusive a proposta vencedora desta licitação.
14.5 - O município de Ubá, reserva-se no direito de cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93, se os serviços estiverem em desacordo com o previsto neste edital.
14.6 - A Prefeitura do Município de Ubá poderá realizar alterações contratuais nas condições previstas nos artigos. 58 e 65 da Lei Nº 8.666/93.
14.7 - Todas as requisições, notificações e entendimentos entre a Prefeitura e a Contratada, serão feitos por escrito nas ocasiões devidas pela Secretaria Requisitante, a quem caberá supervisionar, coordenar e fiscalizar o contrato.
14.8 - Havendo divergência entre as disposições da minuta contratual, anexa ao presente instrumento convocatório prevalecerão as disposições contidas no edital, devendo as correções ser efetuadas no momento da elaboração do contrato.
14.9 - O valor proposto pela Xxxxxxxxx, ficará fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses. Após o período de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, haja vista a possibilidade de prorrogação do contrato, o preço global estimado poderá ser reajustado. O índice utilizado para reajuste será o INPC/FIPE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
14.10 - Dos prazos de início e de execução:
14.10.1 - Os serviços de Implantação do software terão início na data seguinte da assinatura do contrato e deverão ser integralmente concluídos no prazo máximo de 06 (seis) meses.
14.10.2 - Os serviços de reprocessamento, conversão e de customização serão iniciados após 02 (dois) dias úteis a contar da data de assinatura contratual, mediante entrega, pela Prefeitura Municipal de Ubá, dos elementos, informações e dados necessários para sua execução.
14.10.3 - O treinamento dos funcionários designados pela Prefeitura Municipal de Ubá para operar o software deverá iniciar-se imediatamente após a carga dos dados e instalação dos dados, abrangendo, também, os procedimentos para a geração de backups diários para segurança dos dados.
14.11 - A atividade de geração, bem como a guarda dos backups, é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ubá.
XV- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Contratante, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Contratante:
15.1.1 - Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
15.1.2 - Multas;
15.1.3 - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização Contratante por perdas e danos;
15.1.4 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Ubá, pelo período de até (02) dois anos.
15.1.5 - Indenização à Contratante da diferença de custo para contratação de outro licitante;
15.2 - A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços.
15.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
15.4 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
15.5 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
15.5.1 - Retardarem a execução do pregão;
15.5.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
15.5.3 - Fizerem declaram falsa ou cometerem fraude fiscal.
15.2 - As penalidades do item 15.1 serão cumuladas com as penalidades previstas na Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, na hipótese de prática de atos contra a administração pública.
XVI - DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1 - Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora prestará, a seu critério, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8666/93.
16.2 - Em se tratando de Fiança Bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios previstos no art. 827 e 839 do Código Civil.
16.3 - A Caução em dinheiro será recolhida e depositada em conta específica aberta em nome da Prefeitura Municipal de Ubá, em um dos bancos oficiais com agências em Ubá (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). Nesse caso, os dados da conta deverão ser informados ao Município de Ubá como condição para a assinatura do instrumento contratual.
16.4 - Quando se tratar de caução em títulos da dívida pública, este deverá ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
16.5 - A garantia prestada através de fiança bancária ou seguro-garantia deverá ser renovada anualmente e devidamente atualizada quando do Aditamento Contratual.
16.6 - A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do Contrato, ficando a Contratante autorizada a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão.
16.7 - A licitante vencedora deverá apresentar a garantia no prazo máximo de cinco dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para a assinatura do instrumento de contrato, na ordem de classificação, ou revogar a Licitação.
16.8 - A caução destina-se à garantia da boa e fiel execução do contrato, e o pagamento de eventuais multas.
16.9 - A caução de garantia de execução será liberada quando da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento por escrito da interessada.
16.10 - Havendo prorrogação sucessiva do contrato, na forma do art. 57, IV, da Lei n. 8.666/93, caberá à empresa contratada promover a renovação da garantia, devendo comprová-la perante a Administração Municipal no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do termo de prorrogação.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.2 - Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
17.3 - O Pregoeiro, no estrito interesse da Administração Municipal, poderá adotar medidas saneadoras durante a realização do certame e, em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no
§ 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93;
17.3.1 - Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
17.3.2 - O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
17.4 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância.
17.4.1 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
17.5 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
17.6 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
17.7 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto da licitação.
17.8 - Esta licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito de Ubá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.9 - A Prefeitura de Ubá poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.10 - Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Ubá reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.11 - As decisões referentes ao certame serão publicadas no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx e comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e-mail a todos os licitantes.
17.12 - Na hipótese de o edital seja retirado pela Internet, solicitamos das empresas interessadas a gentileza de enviar através do fac-símile nº. (00) 0000-0000/6189 ou e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, aos cuidados da Divisão de Compras e Licitações, o comprovante de recibo conforme discriminado abaixo:
RECIBO
A Empresa retirou o Edital de Licitação por Pregão n.º. 019/2015 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: .
Cidade ( ) , aos / /
(Assinatura)
17.13 - Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou
apresentação de documentos relativos a esta licitação.
17.14 - Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Ubá, 25 de janeiro de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo PRC. 0161/2015 Pregão Presencial 019/2015
1. DO OBJETO
1.1. Esta licitação tem por objeto a seleção e futura contratação de empresa especializada visando à cessão de uso de software e prestação de serviços de implantação, manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva) e suporte técnico de software, a ser executada de forma continuada, necessária à automação e à gestão da prestação de serviços de saúde pública à população do Município de Ubá, de conforme com as especificações constantes deste Termo de Referência e demais anexos do edital.
1.2. Os serviços ora licitados envolvem a locação, a implantação, a manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva) e o suporte técnico presencial e remoto de software, bem como o assessoramento para o seu uso.
1.3. Durante a execução do contrato e observado o limite previsto no art. 65 da Lei 8.666/93, o Município poderá acrescentar serviços novos concernentes à organização de dados, gestão da saúde, fornecimento de novos relatórios, planilhas, dentre outros meios para as ações de planejamento e tomada de decisões, elaboração e execução orçamentária e suporte ao controle interno e externo, dentre outros.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os Sistemas de Informação fornecem informações mais consistentes e precisas de modo a facilitar o planejamento e controle das tarefas públicas, diminuindo custos e melhorando a eficiência, qualidade e segurança dos serviços prestados na saúde.
2.2. O software permitirá a integralização dos pontos de assistência à saúde. As informações serão reunidas em bases centralizadas, permitindo ao gestor municipal de saúde a elaboração de diversos relatórios exigidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Estas medidas são fundamentais para embasar ações de saúde, políticas e estruturas de governo.
2.3. Através do sistema, objetivamos qualificar a gestão de processos técnicos e administrativos na gestão da saúde pública, como também na gestão urbana com o uso de informações
georreferenciadas.
3. INFRAESTRUTURA E SUPORTE TÉCNICO:
3.1. Servidor Web ou de Aplicação com Sistema Operacional Windows 2008 (ou mais recente) Server, superior ou similar;
3.2. O servidor deverá ser implantado (em caso de aplicação) ou hospedado (em caso Web) pela contratada;
3.3. Na hipótese do servidor de aplicação, o seu banco de dados deverá funcionar em sistema operacional GNU/Linux, superior ou similar e possuir banco de dados relacionável com licença gratuita, baseada em Software Livre;
3.4. Estações cliente: Linux e Windows;
3.5. A contratada deverá atender a um chamado para suporte técnico no software (remota ou presencialmente) em, no máximo, 2(duas) horas a contar de seu registro;
3.6. Deverá ser mantido um canal de comunicação entre os usuários do sistema e o suporte técnico do software, além de um canal direto (prioritário) entre os usuários administradores do sistema da contratante e os técnicos de TI – Tecnologia da Informação da contratada;
3.7. O software deverá possibilitar a exportação de dados, sempre que necessários e/ou obrigatórios, para geração de informações em sistemas gerenciados pelos demais entes federativos (Estado e União);
3.8. O software deverá possibilitar a exportação de dados, sempre que necessários, para importação em outra máquina com o mesmo sistema (quando se tratar de locais em que não tenha acesso à internet).
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SOFTWARE
O sistema deve apoiar o Administrador nos desafios de sua gestão, providenciando:
4.1. Acesso ao percurso da informação através de registros de trilhas de auditorias que ajudam a re- constituir eventos e analisar problemas, por meio do estabelecimento de registro histórico de ações efetuadas pelo usuário e pelo sistema durante um determinado período de tempo;
4.2. Segurança no acesso através da autenticação dos profissionais usuários por meio de Login e Se- nha, o que permite também a reconstituição de eventos por meio da disponibilização de detalhes rela- tivos à data/hora e nome do autor;
4.3. Gestão através de relatórios analíticos que possibilitam a recuperação e o cruzamento das infor- mações, que servirão de apoio à gestão administrativa bem como os cuidados de saúde.
5. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS:
5.1. Sistema multiusuário;
5.2. A licença de uso do Software deverá ser fornecida para a prefeitura durante toda a vigência do contrato e suas prorrogações, caso haja necessidade, incluindo todas as unidades do Departamento de Saúde;
5.3. Sistema deve ser integrado e com troca dinâmica de informações entre módulos;
5.4. Possuidor dos seguintes módulos no mínimo:
· INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS
· UNIDADES BÁSICAS E CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
· ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
· FATURAMENTO E ESTATÍSTICA
· ALMOXARIFADO DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS
. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
· AVALIAÇÃO, CONTROLE, REGULAÇÃO E AUDITORIA
· TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO
· VIGILÂNCIA EM SAÚDE
6. INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS:
6.1. Permitir georreferenciar o domicílio de um usuário a partir da leitura e plotagem dos arquivos de mapas fornecidos pelo Município;
6.2. Selecionar um usuário e plotar informações cartográficas sobre seu domicílio a partir dos arquivos de mapas fornecidos pelo Município;
6.3. Imprimir mapa cartográfico dos lotes pertencentes a um micro área do PSF a partir dos arquivos de mapas fornecidos pelo Município.
7. CONTROLE DE ACESSO, CADASTROS BÁSICOS, RELATÓRIOS E OPERAÇÕES:
7.1. Cadastro de operadores com suas respectivas senhas e perfil de direitos de acesso;
7.2. Registro do “log” de erros dos operadores;
7.3. Auditoria, no mínimo, das seguintes informações de atividades dos operadores: data, hora e informações incluídas, alteradas e excluídas;
7.4. Deve existir mecanismo de escolha da senha pelos novos usuários sem a interferência do pessoal de apoio;
7.5. Controle de acesso ao sistema configurável por perfil de operadores, que deverão possuir senhas individualizadas e de conhecimento somente dos mesmos;
7.6. Realizar o acesso ao ambiente através de senhas individuais que caracterizam o acesso individual e particular apenas aos módulos e funcionalidades cujo operador tenha permissão de acesso;
7.7. Controle de autenticação e autorização de acesso às ações disponibilizadas pelo sistema por operador e perfil de operadores;
7.8. Todas as ações de manipulação de dados, desde que selecionadas pelo administrador do sistema, efetuadas pelos operadores sobre os registros, inclusive o conteúdo dos mesmos, deverão ser armazenados;
7.9. Criticar as ações efetuadas pelo operador e os dados referentes a estas ações; 3.10. Cadastrar os estabelecimentos de saúde da rede própria e suplementar do SUS;
7.11. Cadastrar os setores dentro de cada estabelecimento de saúde;
7.12. Cadastrar profissionais com os mesmos campos obrigatórios do CNES;
7.13. Realizar a alocação e distribuição dos profissionais de saúde dentro da organização de saúde e da rede assistencial;
7.14. Possibilitar utilizar a tabela de CBO para consulta e vinculação a profissionais;
7.15. Identificar as CBO’s dos profissionais da assistência;
7.16. Cadastro de países conforme tabela do IBGE;
7.17. Cadastro de unidades da federação conforme tabela do IBGE;
7.18. Cadastro de municípios conforme tabela do IBGE;
7.19. Cadastro de bairros;
7.20. Cadastro de logradouros;
7.21. Cadastro de tipos de telefone;
7.22. Cadastro de unidades de medida e seus tipos;
7.23. Cadastro de conselhos regionais;
7.24. Cadastro de feriados nacionais, estaduais e municipais;
7.25. Deverá ser utilizado o CID-10;
7.26. Unificar todas as informações de usuários com mais de um cadastro;
7.27. Unificar todas as informações de operadores com mais de um cadastro;
7.28. Realizar a importação dos dados obrigatórios do CNES;
7.29. Realizar a importação dos dados obrigatórios do CADSUS;
7.30. Permitir criar formulários impressos de acordo com as necessidades do operador;
7.31. Realizar a importação do SIA-SUS;
7.32. Realizar a importação do SIGTAP;
7.33. Emitir relatório de profissionais por unidade de saúde;
7.34. Emitir relatório de operadores semelhantes;
7.35. Converter, automaticamente, unidades de medida, quando aplicável (resultados de exames, prescrições médicas, etc.);
7.36. Integrar informações de operadores quando este tiver seu cadastro repetido;
7.37. Ajuda contextualizada em todas as telas do sistema relativa aos campos e/ou ações;
7.38. Todos os relatórios do sistema deverão permitir exibição em tela, impressão em impressora laser, jato de tinta e matricial (modo gráfico e modo comando quando ficha texto);
7.39. Todos os relatórios deverão permitir exportar em formato xls, pdf e txt;
7.40. Integridade referencial dos dados;
7.41. Todos os cadastros devem possuir relatório de listagem correspondente.
8. CADASTRO DO USUÁRIO/PACIENTE:
8.1. Cadastrar usuário com geração do número do prontuário realizando críticas às demais informações deste cadastro de acordo com o CADSUS e conforme portaria do Ministério da Saúde;
8.2. Vincular o número de prontuário do usuário gerado pelo sistema ao número de prontuário existente no serviço ou unidade de saúde, podendo pesquisar por qualquer um destes números;
8.3. Permitir o cadastramento de todas as 10 (dez) digitais com a identificação de cada dedo de cada uma das mãos;
8.4. Localizar o cadastro do usuário a partir de qualquer um dos 10 (dez) dedos cadastrados;
8.5. Compartilhamento eletrônico da informação - Os dados clínicos devem ser acessados a partir de qualquer estação de trabalho ou ponto de acesso devidamente autorizado;
8.6. Não será permitido o cadastro do mesmo usuário em duplicidade, considerando seus dados
demográficos;
8.7. Vincular o número do cadastro do usuário ao número do cartão nacional de saúde (CNS), permitindo a localização por ambos no mesmo local;
8.8. Emitir cartões de saúde (com código de barras) dos pacientes cadastrados, contendo: nome do paciente data de nascimento, nome da mãe, endereço, número do cartão ou, caso não exista, seu prontuário no sistema, e unidade de saúde em que o paciente está cadastrado;
8.9. Controla a geração de cartões, nos moldes definidos pelo SUS, para pacientes cadastrados e que pertençam ao Município, mantendo o controle da emissão de vias já emitidas.
9. UNIDADES BÁSICAS E POLICLÍNICA:
9.1. Criar agenda para profissionais em dias úteis, por período definido, abrangendo ou não feriados, conforme critério previamente definido pelo operador;
9.2. Replicar agenda para profissionais em dias úteis, por período definido, abrangendo ou não feriados, conforme critério previamente definido pelo operador;
9.3. Criar agenda permitindo escolha de vagas por intervalo de horário fixo ou variado de horários e número de vagas;
9.4. Permitir a descentralização ou não do agendamento para as unidades de atendimento;
9.5. Definir e aplicar o intervalo mínimo de tempo para consultas agendadas do mesmo usuário numa mesma unidade;
9.6. Definir e aplicar o intervalo mínimo de tempo para consultas agendadas do mesmo usuário em unidades diferentes;
9.7. Definir e aplicar número de dias de carência para que o mesmo usuário possa agendar consulta na mesma especialidade/CBO;
9.8. Permitir emissão de carta ao usuário, no agendamento, quando o mesmo for bloqueado para realizar agendamento em razão do seu absenteísmo;
9.9. Cancelar e/ou ativar uma ou mais ações na agenda;
9.10. Permitir operações de bloqueio total do dia na agenda e bloqueio parcial por horário discriminando o motivo;
9.11. Emitir relatório de motivo de bloqueio da agenda;
9.12. Realizar transferência de agenda para um determinado usuário;
9.13. Realizar transferência de todas as agendas de um profissional encaixando os usuários nas
próximas vagas livres;
9.14. Realizar transferência de todas as agendas de um profissional para outra data possibilitando sua reversão;
9.15. Permitir emissão carta ao usuário com informações sobre a nova agenda, no momento da transferência;
9.16. Emitir relatório com informações de data e horário dos usuários que foram transferidos, no momento da transferência;
9.17. Registrar informações de atendimento de profissionais de saúde, contemplando pelo menos as seguintes informações: anamnese, história pregressa individual e familiar, exame físico, peso, altura, diagnóstico ou hipótese diagnóstica através de consulta codificada ou descritiva do CID;
9.18. Recepcionar vários pacientes, de uma só vez ou individualmente;
9.19. Cancelar de uma só vez ou individualmente, das recepções realizadas;
9.20. Reativação de recepções canceladas;
9.21. Registrar antecipadamente as recepções dos agendamentos de uma só vez;
9.22. Encaminhar solicitações de consultas ou exames para serviço terceirizado;
9.23. Agendar solicitações de consultas ou exames para serviço terceirizado;
9.24. Solicitar exames de rotina definidos com de “urgência” pela unidade ou serviço de saúde;
9.25. Solicitar exames especializados definidos com de “urgência” pela unidade ou serviço de saúde;
9.26. Solicitar procedimentos de MAC segundo modelo exigido do Ministério da Saúde;
9.27. Realizar pesquisa fonética ou similar;
9.28. Vincular um usuário à unidade de atendimento de referência ou serviço de saúde;
9.29. Gerar fila de espera para atendimento e permitir consulta a ela por parte do profissional;
9.30. Permitir o acolhimento a partir da fila de espera;
9.31. Permitir o atendimento a partir da fila de espera;
9.32. Registrar procedimentos, seguindo todas as regras e consistências definidas no SIA-SUS;
9.33. Disponibilizar tabelas compatíveis com o CBO para o cadastro de especialidades;
9.34. Registrar procedimentos coletivos de BPA consolidado, seguindo consistências exigidas pelo SUS;
9.35. Vincular usuários aos grupos de atenção à saúde ou de atendimento;
9.36. Alertar o operador quando o usuário for de outra unidade PSF de referência;
9.37. Verificar, automaticamente, na inclusão de novos usuários, cadastros com dados semelhantes;
9.38. Permitir localizar o usuário através de dados como: número do cadastro, nome (primeiro nome, por sobrenome), data de nascimento, nome da mãe, número do prontuário eletrônico, número do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS), número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, leitura biométrica de qualquer um dos dedos das mãos, endereço residencial, telefone(s) de contato, Unidade de Origem;
9.39. Pesquisa ao prontuário do usuário com seus atendimentos realizados numa determinada data ou por número de atendimentos;
9.40. Emitir relatório dos procedimentos realizados versus especialidade, contendo: CBO, código e descrição do procedimento;
9.41. Emitir relatório de fichas de atendimento (urgência / emergência) e/ou de atendimentos agendados, contemplando, em seu conteúdo, as seguintes informações: dados do paciente, unidade de saúde, especialidades utilizadas e profissionais envolvidos;
9.42. Emitir relatório de fluxo de atendimento de urgência/emergência, contendo as seguintes informações: nomes dos pacientes, quantidade de atendimentos na unidade, cidade de origem do paciente, faixa etária, classificação de risco de acordo com as definições do Protocolo de Manchester;
9.43. Emitir relatório de todos os procedimentos lançados por recepção, contendo as seguintes informações: unidade de saúde, nome do profissional, data do atendimento, nome do usuário, procedimento realizado e operador de sistema;
9.44. Emitir relatório do prontuário com seus atendimentos realizados num determinado período, contendo atendimento, CID, procedimentos realizados, exames solicitados, medicamentos prescritos e vacinas;
9.45. Emitir relatório quantitativo de atendimentos realizados por especialidade, faixa etária e sexo, dentro de um período determinado;
9.46. Emitir relatório de consultas agendadas para profissionais das unidades de saúde, contendo as seguintes informações: nomes dos profissionais e quantidade de consultas agendadas para os mesmos;
9.47. Emitir relatório de atendimento espontâneo e de atendimentos agendados;
9.48. Emitir relatório de atendimentos realizados pelo profissional por unidade e período especificado, contendo as seguintes informações: período, unidade de saúde, código do profissional, nome do profissional, especialidade, procedimento realizado e quantidade;
9.49. Emitir relatório de consultas canceladas, contemplando, em seu conteúdo, as seguintes informações: unidade de saúde, especialidade, nome do profissional, dados de cada paciente;
9.50. Emitir relatório de controle de atendimento diário, contendo as seguintes informações: data de atendimento, unidade de saúde, especialidade, profissionais e dados dos pacientes, sendo que este relatório, sempre que houver interesse, pode ser impresso sem dados (em branco);
9.51. Emitir relatório de atendimentos ambulatoriais, contendo as seguintes informações: nome da unidade de atendimento, data e hora do atendimento, dados do paciente, dados clínicos, CID, procedimentos;
9.52. Emitir relatório de todos os usuários agendados e vagas disponíveis da agenda de consulta por profissional, contendo as seguintes informações: unidade de atendimento, nome do profissional, especialidade/CBO, data, hora, numero do prontuário, nome do paciente, tipo de atendimento e unidade de origem;
9.53. Emitir relatório de horário de trabalho dos profissionais contendo pelo menos as seguintes informações: nomes dos profissionais, seus dias semanais, horários de atendimento, unidades de saúde e especialidade atendidas;
9.54. Lançar procedimentos na boca e dentes através de odontograma gráfico colorido;
9.55. Identificar, vincular e visualizar os símbolos gráficos a procedimentos odontológicos.
10. ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA:
10.1. Registrar visitas realizadas pelos agentes comunitários de saúde;
10.2. Registrar toda FICHA ‘A’, SSA2 e PMA2, contemplando todas as informações necessárias ao SIAB e consistindo os campos conforme SIAB ou outro sistema que venha substituí-lo;
10.3. Cadastrar micro áreas conforme SIAB;
10.4. Cadastrar segmentos conforme SIAB;
10.5. Cadastrar família conforme SIAB;
10. Cadastrar as áreas conforme SIAB;
10.5. Permitir o cadastro de membros das equipes na ESF;
10.7. Permitir o agrupamento dos membros das famílias conforme a ficha A;
10.8. Emitir relatório segundo o modelo da ficha A;
10.9. Emitir relatório do SSA2;
10.11. Emitir relatório do PMA2.
11. FATURAMENTO E ESTATÍSTICA:
11.1. Possibilitar o cadastramento de novos procedimentos adicionais aos da tabela SUS vinculados ou não aos mesmos e suas relações e consistências, podendo este ser bloqueado ou desbloqueado a qualquer momento, dependendo da necessidade;
11.2. Gerar BPA (PAB e/ou MAC) a serem importados pelo SIA-SUS, conforme portarias do Ministério da Saúde;
11.3. Gerar o BPA consolidado e individualizado;
11.4. Permitir atualização e utilização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP);
11.5. Reapresentar a produção conforme portaria específica do Ministério da Saúde;
11.6. Importar o BPA do programa BPA magnético para conferencia dos procedimentos encaminhados e realizados por serviço terceirizado;
11.7. Gerar BPA incluindo a produção dos prestadores;
11.8. Emitir relatório de acompanhamento dos serviços produzidos conforme SIA-SUS, contendo: tipo de registro do BPA, competência, unidade, grupo, subgrupo, forma de organização, procedimento, valor e quantidade.
12. ALMOXARIFADO DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS:
12.1. Permitir o cadastro e a caracterização dos produtos (princípio ativo, forma de apresentação e concentração);
12.2. Permitir movimentação de estoque entre todas as farmácias;
12.3. Controlar a dispensação de medicamentos, sugerindo ao operador, os lotes com datas de vencimento mais próximas;
12.4. Possibilitar a realização do inventário periódico por grupo e subgrupo de estocagem;
12.5. Registrar as prescrições e dispensações dos medicamentos;
12.6. Alertar sobre prescrições pendentes;
12.7. Registrar devoluções de empréstimo, entre os setores, de produtos ao estoque;
12.8. Permitir a definição da validade das prescrições dos medicamentos de uso contínuo e de uso imediato;
12.9. Permitir a vinculação do peso do usuário, em quilos, aos princípios ativos que necessitam dessa informação na dispensação;
12.10. Permitir o aproveitamento automático de posologias já utilizadas;
12.11. Permitir a delimitação dos princípios ativos que as especialidades / CBO`s poderão prescrever;
12.12. Permitir localizar o usuário através de dados como: número do cadastro, nome (primeiro nome, por sobrenome), data de nascimento, nome da mãe, número do prontuário eletrônico, número do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS), número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, leitura biométrica de qualquer um dos dedos das mãos, endereço residencial, telefone(s) de contato, Unidade de Origem, junto com as prescrições vinculadas a ele;
12.13. Registrar as observações sobre cada prescrição;
12.14. Registrar as recomendações para cada princípio ativo prescrito;
12.15. Permitir o cadastro e a caracterização das interações medicamentosas (substância 1, substância 2, efeito, risco e precaução);
12.16. Alertar quando houver prescrição onde ocorrer interação medicamentosa entre os princípios ativos, informando seus detalhes como efeito, risco e precaução;
12.17. Permitir a impressão da receita, com dados do paciente, profissional responsável, medicamentos prescritos, posologia e orientações;
12.18. Permitir a criação da ficha fármaco-terapêutica;
12.19. Permitir a vinculação dos princípios ativos aos grupos de atendimentos, possibilitando prever as próximas dispensações;
12.20. Permitir a busca do produto por nome comercial, princípio ativo ou indicação terapêutica;
12.21. Registrar prescrição após atendimento realizado;
12.22. Permitir e aplicar a definição de períodos para dispensação do mesmo princípio ativo para o mesmo usuário;
12.23. Permitir a realização do controle das dispensações vinculadas às prescrições, registrando a unidade, profissional e posologia prescrita versus produto e quantidade dispensados;
12.24. Calcular automaticamente, baseado na posologia, a data prevista para a próxima dispensação de medicamentos específicos (insulinas);
12.25. Emitir relatórios com resumo das dispensações por data, com especificação de lote dispensado;
12.26. Exibir as dispensações anteriores apresentando local, data, produto e a quantidade retirada;
12.27. Sugerir o produto ideal a ser dispensado, com perda mínima de acordo com a prescrição;
12.28. Cadastrar fornecedores;
12.29. Cadastrar e caracterizar o princípio ativo por grupo terapêutico, forma farmacêutica, substância química;
12.30. Registrar doações e perdas, entre os setores, de produtos ao estoque;
12.31. Controlar os pedidos de produtos pelos tipos (consumo e transferência) por unidade de saúde e setor;
12.32. Possibilitar ao almoxarifado atender aos pedidos de produtos feitos pelas unidades da atenção primária;
12.33. Permitir a parametrização e aplicação níveis de estoque mínimo, máximo e de segurança, com emissão de alertas na tela;
12.34. Consultar o estoque de medicamentos pela unidade ou serviço de saúde de acordo com as devidas restrições de acesso;
12.35. Repetir uma prescrição anterior;
12.36. Emitir relatório de curva ABC;
12.37. Emitir relatório de curva XYZ;
12.38. Emitir relatório de rastreabilidade de produtos acompanhando todo o percurso dos mesmos;
12.39. Emitir relatório de medicamentos por data de vencimento, exibindo dados do medicamento, lote, quantidade e data de vencimento;
12.40. Emitir relatório de consumo por unidade de saúde ou serviço de saúde;
12.41. Emitir relatório de medicamentos ou produtos que ultrapassaram os níveis de estoque mínimo, máximo e de segurança;
12.42. Emitir relatório de retirada de medicamentos, contendo as seguintes informações: nome do paciente, medicamentos e quantidade retirada;
12.43. Emitir relatório de saída de medicamentos controlados informando: unidade de saúde, programa de saúde, medicamentos, pacientes, quantidade dispensada por paciente e saldo pendente para cada usuário;
12.44. Emitir relatório de estoque atual de medicamentos com lote data de validade, preço médio e quantidade;
12.45. Emitir relatório de medicamentos dispensados por unidade de saúde, contendo as seguintes informações: lote, validade e quantidade;
12.46. Emitir relatório de dispensação por dia e por fármaco;
12.47. Possibilitar o cálculo da média de determinado medicamento dispensado em determinado período;
12.48. Permitir o bloqueio de estoque impedindo a dispensação de medicamento com a validade mais prolongada;
12.49. Emitir relatório com dados de entrada dos produtos por Nota Fiscal e lotes;
12.50. Integrar os lançamentos para o Sistema Integrado de Gestão em Assistência Farmacêutica – SIGAF ou outro que venha substituí-lo.
13. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS:
13.1. Definir quais os exames que serão realizados por laboratório (tabela SIA/SUS e tabela diferenciada);
13.2. Cadastrar e caracterizar os exames (nome, sigla, rotina ou especializado, contendo um ou mais procedimentos da tabela SUS, sexo aplicável, carência, amostra, recipiente, procedimento correspondente da tabela SUS e bancada);
13.3. Cadastrar de kits, reagentes, cor dos recipientes, equipamentos do laboratório, método, unidade de medida, formas de conservação das amostras e valor de referência;
13.4. Permitir a criação de postos de coleta por unidades ou serviço de saúde;
13.5. Imprimir etiquetas para identificação dos recipientes de cada usuário;
13.6. Agendar ou solicitar exames para prestadores terceirizados;
13.7. Permitir delimitar os exames da solicitação por especialidade / CBO;
13.8. Localizar o usuário através da leitura biométrica, junto com as solicitações vinculadas a ele;
13.9. Agendar exames pelo serviço ou unidade da atenção primária;
13.10. Imprimir os resultados de exames nas unidades que as solicitaram e/ou pelos postos de coleta;
13.11. Imprimir de mapas de trabalho por bancada e/ou por usuário e/ou por exame de acordo com a definição do laboratório;
13.12. Permitir ao operador criar moldes de resultados de exames de acordo com a exigência do laboratório;
13.13. Xxxxx fichas de solicitação com os preparos dos exames processados na unidade ou serviço de saúde;
13.14. Permitir a recepção, digitação, liberação e impressão dos resultados dos exames individualmente e em lote;
13.15. Permitir a criação de grupos de exames através da vinculação de todos os exames de uma unidade ou serviço de saúde dentro de uma única agenda;
13.16. Permitir a criação de agenda para grupo de exames;
13.17. Permitir a criação e aplicação de cotas de agendamentos por dia, horário, podendo utilizar mais de uma vaga no agendamento, para grupos de exames;
13.18. Permitir a criação e aplicação de cotas de agendamentos por horário, podendo utilizar mais de uma vaga no agendamento, para grupos de exames;
13.19. Permitir que determinados exames possam ocupar uma ou mais vagas da cota de agendamentos por horário na agenda de grupo de exames;
13.20. Permite a localização automática de vagas seqüenciais para agendamento de exames realizados no mesmo local, de uma mesma solicitação;
13.21. Controlar a entrega de resultado dos exames por usuário;
13.22. Registrar problemas ocorridos na coleta e com a amostra dos exames;
13.23. Permitir o cadastro de exames dependentes;
13.24. Realizar cálculos derivados a partir de valores registrados de outros exames;
13.25. Imprimir o valor de referência conforme perfil do usuário;
13.26. Consistir todos os itens de resultado do exame;
13.27. Emitir relatório do quantitativo de exames pedidos por profissional, unidade ou serviço de saúde num determinado período;
13.28. Emitir relatório do quantitativo do valor de exames liberados pelos bioquímicos ou técnicos por unidade ou serviço de saúde;
13.29. Emitir relatório de exames agendados em que o usuário não compareceu na unidade ou serviço de saúde;
13.30. Emitir relatório de exames realizados por unidade ou serviço que o solicitou;
13.31. Definir e aplicar período de carência para que o mesmo usuário possa solicitar o mesmo exame;
13.32. Emitir relatório de índice de normalidade dos exames;
13.33. Permitir a emissão dos resultados dos exames em impressora laser, jato de tinta e matricial (modo gráfico e modo comando).
14. AVALIAÇÃO, CONTROLE, REGULAÇÃO E AUDITORIA:
14.1. Permitir aos operadores de outros municípios pactuados, conforme definição da regionalização e suas regras pré-estabelecidas, recursos para cadastrar serviços ou unidades de saúde, profissionais e usuários;
14.2. Permitir aos operadores de outros municípios pactuados, conforme definição da regionalização e suas regras pré-estabelecidas, recursos para agendar consultas e exames;
14.3. Controlar os tetos físicos e financeiros conforme PPI debitando o procedimento de forma automática;
14.4. Restringir agendamentos entre unidades e serviços de saúde;
14.5. Controlar os tetos financeiros da PPI por grupo, subgrupo e forma de organização;
14.6. Permitir localizar o usuário através de dados como: número do cadastro, nome (primeiro nome, por sobrenome), data de nascimento, nome da mãe, número do prontuário eletrônico, número do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS), número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, leitura biométrica de qualquer um dos dedos das mãos, endereço residencial, telefone(s) de contato, Unidade de Origem, junto com as solicitações de procedimentos vinculadas a ele;
14.7. Permitir consulta ao extrato de execução da PPI, por competência, podendo consultar saldos físicos e financeiros;
14.8. Gerenciar faixas de numeração de APAC distribuídas por tipo e setor;
15.9. Controlar os encaminhamentos do TFD conforme PPI;
15.10. Visualizar informações da demanda reprimida do TFD;
15.11. Controlar a demanda reprimida por especialidade para as agendas da unidade ou serviço de saúde;
15.12. Cadastrar serviços terceirizados, controlando os tetos financeiros por grupos de procedimentos contratados;
15.13. Realizar o controle dos tetos físicos da PPI, por mês, ano, procedimento e CBO;
15.14. Cadastrar a documentação obrigatória na realização de procedimentos, organizada por subgrupo, formas de organização e procedimento;
15.15. Cadastrar médicos supervisores, autorizadores e auditores, vinculando-as aos estabelecimentos e serviços aos quais são responsáveis;
15.16. Permitir a criação de agenda centralizada para acesso das diversas unidades e serviços de saúde dos profissionais;
15.17. Bloquear e desbloquear agendas da unidade ou serviço de saúde agendas centralizadas de uma só vez, dos profissionais das diversas unidades de saúde consistindo os motivos de bloqueio e tipo de agendamento;
15.18. Bloquear e desbloquear agendas da unidade ou serviço de saúde agendas locais de uma só vez, dos profissionais consistindo os motivos de bloqueio e tipo de agendamento;
15.19. Permitir controlar ou não a demanda reprimida para atendimentos;
15.20. Permite a avaliação e a resolução das demandas reprimidas internas;
15.21. Controlar a demanda reprimida por especialidade nas agendas centralizadas;
15.22. Agendamento automático dos usuários vinculados na demanda reprimida quando existirem vagas;
15.23. Realizar o controle de absenteísmo para consultas e exames nas unidades ou serviços de saúde;
15.24. Definir e aplicar parâmetro sobre quais unidades deverão participar do controle de absenteísmo;
15.25. Bloquear agendamento do usuário que não compareceu para a realização de consultas ou exames em quantidade definida pela Secretaria Municipal de Saúde;
15.26. Distribuir e controlar cotas das unidades ou serviços de saúde para agendamento de procedimentos;
15.27. Consultar o instrumento de registro do procedimento;
15.28. Realizar o controle dos contratos conforme valores na tabela unificada ou por valores definidos nos contratos dos prestadores com a SMS;
15.29. Realizar a conferência de exames e consultas encaminhados aos prestadores de serviços complementares;
15.30. Poder definir qualquer procedimento como especial conforme o serviço de regulação exigir;
15.31. Consultar as solicitações de procedimentos de alto custo e especiais;
15.32. Imprimir as APAC`s autorizadas/liberadas de uma só vez;
15.33. Registrar documentação exigida na realização do procedimento;
15.34. Realizar a avaliação, autorização e liberação dos procedimentos de alto custo e especiais;
15.35. Identificar os usuários com agendamentos bloqueados por absenteísmo e permitir desbloqueá- los;
15.36. Indicar nível de tolerância para o usuário faltoso (absenteísmo) conforme quantidade de faltas
num período selecionado;
15.37. Visualizar a relação de usuários agendados por agenda centralizada;
15.38. Gerar relatório do quantitativo de atendimentos num determinado período por município de origem;
15.39. Emitir relatório de solicitações de procedimentos de alto custo por número APAC e usuários num determinado período;
15.40. Emitir relatório de relação de prestadores contratados com saldo contratual por grupo de procedimento;
15.41. Emitir relatório, em tela, por unidade solicitante, do quantitativo de consultas pactuadas, utilizadas e saldo disponível;
15.42. Emitir relatório de procedimentos agendados por unidade solicitante por período;
15.43. Emitir relatório de agendamentos por município de origem, data e período;
15.44. Emitir relatório de documentação pendente para realização do procedimento;
15.45. Emitir relatório de procedimentos realizados por data, especialidade, município de origem e período;
15.46. Emitir relatório com quantidade de atendimentos por período, Município de origem, com percentual de representação;
15.47. Definir motivos de agendamento, remanejamento de agenda, bloqueio de agenda e cancelamento de agendamento;
15.48. Importar relatórios do sistema SUS-Fácil;
15.49. Emitir relatórios com dados relativos às internações reguladas e autorizadas no SUS-Fácil;
15.50. Emitir relatórios de internações eletivas e de urgência com os seguintes dados: número do cadastro, nome (primeiro nome, por sobrenome), data de nascimento, nome da mãe, número do prontuário eletrônico, número do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS), número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, leitura biométrica de qualquer um dos dedos das mãos, endereço residencial, telefone(s) de contato, Unidade de Origem, município de origem.
16. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO:
16.1. Realizar o cadastro de veículos com suas vagas, pontos de referência, horários de saída e efetuar a reserva de veículos;
16.2. Permitir a parametrização dos procedimentos pactuados com cada município para o TFD, de
acordo com a PPI;
16.3. Xxxxx a reserva prévia do procedimento consultando a cota pactuada;
16.4. Cadastrar e identificar o acompanhante do usuário;
16.5. Registrar a emissão de recibo de ajuda financeira fornecida ao usuário e acompanhante;
16.6. Cadastrar os tipos de ajuda financeira fornecida ao paciente;
16.7. Registrar a solicitação de TFD, conforme modelo do Ministério da Saúde;
16.8. Avaliar as solicitações de TFD;
16.9. Acompanhar a realização do procedimento;
16.10. Confirmar o agendamento do procedimento já reservado;
16.11. Consultar as solicitações de TFD autorizadas;
16.12. Consultar usuários com TFD agendado;
16.13. Identificação do serviço ou unidade de agendamento no município de destino do TFD;
16.14. Imprimir o recibo de reserva do procedimento;
16.15. Permitir a programação do tempo em todas as etapas do processo de TFD;
16.16. Lançar os procedimentos específicos do TFD conforme tabela do SIA-SUS;
16.17. Ajustar a competência para debito da cota física e financeira;
16.18. Emitir mapas de agendamento, transporte, autorização da junta, autorização do gestor e demanda reprimida;
16.19. Emitir relatório da lista de demanda reprimida por procedimento;
16.20. Emitir relatório de lista de usuários que serão transportados, com identificação do destino.
17. VIGILÂNCIA EM SAÚDE:
17.1. Permitir a ampliação da lista de CID-10 de notificação compulsória de acordo com a necessidade do município;
17.2. Cadastrar de grupos de atendimento, correspondentes aos grupos do Ministério e/ou de acordo com a necessidade do Município;
17.3. Cadastrar as hipóteses/diagnósticos de cada atendimento do usuário;
17.4. Localizar o usuário através da leitura biométrica, junto com os imunobiológicos que deverão ser administrados de acordo com o esquema vacinal adequado ao usuário;
17.5. Importar os imunobiológicos do PNI (Programa Nacional de Imunização);
17.6. Criar esquemas vacinais, possibilitando atender o calendário do Ministério da Saúde, estado e
do município;
17.7. Gerar o arquivo de dados necessários para a exportação para o PNI (Programa Nacional de Imunização);
17.8. Cadastrar as equivalências de imunobiológicos;
17.9. Cadastrar imunobiológicos;
17.10. Cadastrar geladeiras;
17.11. Cadastrar doses;
17.12. Controlar os atendimentos realizados para a administração de vacinas;
17.13. Controlar os imunobiológicos especiais;
17.14. Registrar o consumo de imunobiológicos administrados por paciente, profissional e unidade;
17.15. Emitir o cartão espelho por setor, com registro de reações adversas e vinculação ao prontuário único;
17.16. Gerenciar o estoque dos imunobiológicos por setor de forma integrada com o almoxarifado, avaliar consumo, registrar pedido, recebimento e perda;
17.17. Realizar busca ativa dos usuários com cartão de vacina atrasados;
17.18. Realizar o controle da caixa térmica com programação de utilização dos imunobiológicos;
17.19. Controlar as geladeiras com registro das variações de temperatura, limpezas e falhas;
17.20. Emitir relatório de usuários através de dados como: nome (primeiro nome, por sobrenome), data de nascimento, nome da mãe, número do prontuário eletrônico, número do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS), número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, leitura biométrica de qualquer um dos dedos das mãos, endereço residencial, telefone(s) de contato, Unidade de Origem, usuário sem cartão de vacina em dia;
17.20.1. Possibilitar emissão de carta aos usuários que se encontram com o cartão de vacina desatualizado;
17.21. Controlar as vacinas em dia e as vacinas em atraso, possibilitando a criação de campanhas e a emissão de convocações para a participação destas;
17.22. Registrar vacina aplicada emitindo cartão espelho de cada usuário de acordo com a idade;
17.23. Registrar aplicação de vacina, exibindo em destaque, as vacinas de campanha ainda não aplicadas;
17.24. Informar, automaticamente, ao operador que o CID lançado no diagnóstico é de Notificação Compulsória;
17.25. Quando do lançamento do CID de notificação compulsória, informar automaticamente aos operadores do perfil de vigilância em saúde dos dados do paciente;
17.26. Emitir relatórios de informações dos usuários que tiveram CID de Notificação Compulsória diagnosticado;
17.27. Permitir cadastrar todos os estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde, de responsabilidade da Vigilância Sanitária;
17.28. Permitir cadastrar os Alvarás Sanitários expedidos pela Vigilância Sanitária;
17.29. Permitir localizar estabelecimentos: por razão social, por nome fantasia, por nome do(s) proprietário(s), número do cadastro, número do Alvará Sanitário, data de validade do Alvará Sanitário, endereço comercial, telefone(s) de contato;
17.30. Emitir relatórios com estabelecimentos por data de vigência de Alvarás Sanitários expedidos;
17.31. Permitir cadastrar o perfil produtivo de acordo com critérios e normas da Política Nacional de Saúde do Trabalhador;
17.32. Permitir lançamentos de dados para geração de relatórios em conformidade com os padrões definidos pelos três entes federativos (Município, Estado e União). Caso o sistema não ofereça determinado relatório ou este venha a ser criado durante a execução do contrato, a contratada deverá disponibilizá-lo dentro de um prazo máximo de até 30(trinta) dias a contar da solicitação pela contratante, sem ônus adicional.
18. CONSIDERAÇÕES FINAIS
18.1. O requisito do Item 17.32 se aplicará a todos os demais módulos citados acima;
18.2. Todas as melhorias em funcionalidades, assim como acréscimos de módulos necessários à geração de informações em saúde, serão implantadas pela contratada sem ônus adicional ao contrato vigente, com garantia de capacitação de seus usuários;
18.3. A contratada deverá realizar, sem que solicitado pela contratante, treinamento operacional do software para servidores nomeados durante a vigência do contrato;
18.4. A contratada deverá apresentar na assinatura do contrato um CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA (TOTAL E PARCIAL – POR MÓDULO) BEM COMO DO TREINAMENTO DE TODOS OS OPERADORES;
18.5. A contratada deverá capacitar pelo menos 5(cinco) servidores de carreira da Prefeitura Municipal de Ubá, a serem definidos posteriormente, para atuarem como usuários administradores
do Sistema, assim como a Equipe de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde (Secretário, Assessor Técnico, Gerentes);
18.6. Este é um Projeto Básico de Informatização em Saúde Pública, qualquer funcionalidade ou módulo necessário e/ou obrigatório para garantir uma boa gestão tecnológica das informações, deverão ser desenvolvidas e implantadas pela contratada.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data)
Prefeitura Municipal de Ubá A/C Pregoeiro(a)
Referência: Pregão Presencial /2015
Prezados Senhores,
A empresa , CNPJ n.º , com sede na
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o
Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Prefeitura Municipal de Visconde de Rio Branco/MG, praticar os atos necessários para representar a outorgante no Processo Administrativo Licitatório n. /2015 - Pregão Presencial n.º /2015, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Nome/assinatura
1) Reconhecer firma do Representante Legal.
2) Anexar cópia da Carteira de Identidade do procurador nomeado.
Atenciosamente.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial Nº. /2015, vem perante Vossas Senhorias apresentar a relação nominal dos profissionais que prestarão os serviços licitados, com indicação expressa da formação técnica e da experiência de cada um:
ITEM | Nome | Formação | Experiência |
01 | |||
02 | |||
03 | |||
04 | |||
05 | |||
06 | |||
07 |
, de de 2015.
Identificação do responsável pelas informações.
OBS.: O documento deve ser redigido em papel timbrado da proponente e será instruído com a comprovação da formação técnica e da experiência indicadas. Os comprovantes serão autenticados em cartório ou apresentados os originais com as cópias, cuja autenticidade será conferida pela Pregoeira e Equipe de Apoio.
ANEXO IV
ATESTADO DE UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE
(Identificação da entidade) regularmente inscrito no CNPJ sob o nº
. . / - , localizada em (endereço / município / UF), por seu representante legal _ (qualificação completa _ ), DECLARA, para fins de qualificação técnica, que o (s) Software
(s) , e atende (m) satisfatoriamente as necessidades do respectivo setor onde está (estão) implantado (s).
, de de 2015.
Identificação do responsável pelas informações.
OBS.: O documento deve ser redigido em papel timbrado da pessoa jurídica de direito público ou privado, datado e assinado pela autoridade competente. O atestado deve ser autenticado em cartório, ou ser apresentado o original juntamente com a cópia, cuja autenticidade será conferida pela Pregoeira e Equipe de Apoio.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Pregão Presencial /2015 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial /2015 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Atenciosamente,
Nome Representante legal da empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE GARANTIA E MANUTENÇÃO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Pregão Presencial Nº. /2015
Prezados Senhores,
(Razão Social do Proponente) , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) . , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, que será realizada toda a manutenção necessária ao SOFTWARE, durante a vigência contratual, para fins de atendimento à legislação, bem como alterações corretivas.
Atenciosamente.
Nome
Representante Legal da Licitante
ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA
(Local e data)
Prefeitura Municipal de Ubá
Referência: Pregão Presencial Nº. /2015
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por _ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial Nº. /2015, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a executar os serviços desta licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1. A presente proposta tem como objeto a contratação de cessão de uso de software e prestação de serviços de implantação, manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva) e suporte técnico de software, a ser executada de forma continuada, necessária à automação e à gestão da prestação de serviços de saúde pública à população do Município de Ubá, conforme descrito no Termo de Referência constante do Anexo I.
1.1 Esta proposta tem por objeto, ainda, a implantação, treinamento, suporte técnico, suporte técnico remoto, atualizações e assessoramento para o uso do software.
1.2. A empresa declara que tem ciência de que durante a execução do contrato e observado o limite previsto no art. 65 da Lei 8.666/93, o Município de Ubá poderá acrescentar serviços novos concernentes à organização de dados, gerenciamento, fornecimento de novos relatórios, planilhas, dentre outros meios para gestão dos serviços de saúde.
2. A presente proposta vem apresentada em uma única via, encadernada, sem folhas soltas e com todas as folhas numeradas, desde a primeira até a última e rubricadas pelo representante, contendo os elementos necessários à sua avaliação, instruída com os seguintes documentos:
2.1 Memorial descritivo do SOFTWARE e seus módulos, demonstrando expressamente que atendem a todos os requisitos, conforme Anexo I do Edital.
2.2 Indicação da linguagem em que foi desenvolvido o software, do banco de dados adotado, do ambiente operacional e do software de rede em que estão aptos a operar.
2.3 Declaração de garantia de manutenção técnica do software durante a vigência do contrato, tanto para alterações exigidas por Xxx, como para alterações corretivas, sem custo adicional.
3 - O preço global total para a locação do software é de: R$ ( ), sendo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | MENSAL | TOTAL |
01 | Licença de uso de software e prestação de serviços de implantação, manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva) e suporte técnico de software, a ser executada de forma continuada, necessária à automação e à gestão da prestação de serviços de saúde pública à população do Município de Ubá, conforme descrito no Termo de Referência. | 12 Meses* | ||
02 | Implantação | 08 Meses* | ||
03 | Customizações | 300 Horas* | ||
TOTAL GERAL |
* Tempo máximo
4 - No preço global estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos com a prestação dos serviços, inclusive tributos, equipamentos, pessoal, taxas, transportes, alimentação etc. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem os serviços licitados.
5 - O prazo para execução dos serviços é de 12 (doze), podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite permitido pelo artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93.
6 - A presente proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta data.
7 - A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para a realização dos serviços que integram esta proposta.
8 - Os dados da empresa são os seguintes:
Nome da Empresa | ||||
CNPJ | Razão Social | Insc. Estadual | Registro | |
( ) Cartório ( ) Junta Comercial | ||||
Data do Registro | N. do Registro | Objeto Social | ||
Endereço completo: | ||||
Fone: | Fax | Cel | ||
Cadastro de Pessoa Física | ||||
( ) Representante legal da empresa acima Data de início da representação: / / ( ) Cadastro de Pessoa Física Simples (para contratação direta com a Administração) | ||||
Nome | CPF | |||
PIS/PASEP/NIT | CI N. | Órgão Exp. Data | ||
Endereço completo: | ||||
Fone: | Fax | Cel | ||
As empresas participantes deverão preencher todos os dados do cadastro, tanto os solicitados nos campos "PESSOA JURÍDICA" assim como nos campos "PESSOA FÍSICA", sendo este último preenchido com os dados do representante "legal" da empresa, que irá assinar o Contrato, dar quitações em pagamentos e etc. Nos casos em que haja a obrigação da participação de mais de um sócio nos atos acima descritos, a empresa deverá preencher quantas fichas forem necessárias com os dados dos sócios que assinarem pela empresa. |
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. _ DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE UBÁ E A EMPRESA , DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR EXPOSTAS.
O Município de Ubá, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.128.207/0001-01, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por _ (qualificação completa ) e e a empresa (qualificação completa), representa por (qualificação completa) resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviço, de conformidade com as cláusulas que mutuamente se outorgam e obrigam:
CLAUSULA I - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a contratação de cessão de uso de software e prestação de serviços de implantação, manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva) e suporte técnico de software, a ser executada de forma continuada, necessária à automação e à gestão da prestação de serviços de saúde pública à população do Município de Ubá, conforme descrito no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital.
1.2 - Os serviços ora licitados envolvem a locação, a implantação, a manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva) e o suporte técnico presencial e remoto de software, bem como o assessoramento para o seu uso.
1.3 - Durante a execução do contrato e observado o limite previsto no art. 65 da Lei 8.666/93, o Município poderá acrescentar serviços novos concernentes à organização de dados, gestão da saúde, fornecimento de novos relatórios, planilhas, dentre outros meios para as ações de planejamento e tomada de decisões, elaboração e execução orçamentária e suporte ao controle interno e externo, dentre outros.
1.4 - Fazem parte do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, o edital convocatório e seus anexos, como, também, a proposta comercial da Contratada, os quais esta se obriga a observar integralmente, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1 - A presente contratação decorre do Processo Administrativo Nº. /2015 – Pregão Presencial
/2015, e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1 - DO PRAZO
3.1.1 - O prazo de duração do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite permitido pelo artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93.
3.2 - DO VALOR
3.2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), sendo o valor de R$ ( ) referente à locação do software e o valor de R$ ( ) referente aos serviços de consultoria e treinamento prestados na sede da Prefeitura Municipal de Ubá, os qual é estimativo pois que o montante final dependerá da efetiva prestação de serviço em cada mês.
3.2.2 - Todos os encargos sociais e fiscais, taxas e emolumentos que recaírem sobre o contrato correrão à conta da Contratada.
3.3.3 O preço global referente ao objeto do certame será divido em 12 (doze) parcelas mensais, cujo montante corresponderá à locação do software + serviços de treinamento e consultorias in loco efetivamente prestados em cada mês.
3.3.4 Os valores referentes às assessorias técnicas serão pagos observando-se as mesmas datas acima, mediante a apresentação dos Relatórios de Assessorias Técnicas devidamente acompanhados da autorização do gestor do contrato.
3.3.5 Os preços propostos pressupõem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, o qual presidirá a relação entre as partes durante todo o prazo de execução.
3.3.6 Nenhum reajustamento ou realinhamento de remuneração, para mais ou para menos, se dará sem atendimento das normas gerais ditadas pela legislação federal, em especial quanto à oportunidade de aplicação.
3.3.7 Os preços contratuais serão reajustáveis, segundo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor/FIPE.
3.3 - DO PAGAMENTO
3.3.1 O faturamento será efetuado mensalmente a cada período de 30 (trinta) dias, pela licença de uso do software (12 parcelas), pelos serviços de implantação (8 parcelas mensais) e pela customização (300 horas – 12 meses). As notas fiscais com as autorizações deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Saúde, cujo responsável conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará o pagamento, conforme datas definidas pela Administração:
3.3.2 – Para a efetivação do recebimento, deverá ser observado o calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05 (cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, como as datas previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil posterior a estas datas, observando-se o prazo de até 30(trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, com o aceite do setor responsável.
3.3.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas resultantes deste contrato ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias: A despesa resultante desta licitação ocorrerá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - São obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da natureza do presente contrato:
5.1.1 - Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente contrato, obedecidos os prazos e condições fixados no Edital e seus respectivos anexos, nas ordens de serviço e na proposta julgada vencedora.
5.1.2 - Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
5.1.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.
5.1.4 - Manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
5.2 - Poderá o Município exigir, em qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes à licitação, incluídos os que referirem à regularidade da empresa com as suas obrigações.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - São obrigações da Contratante, além de outras decorrentes da natureza do presente contrato:
6.1.1 - Efetuar pagamento à Contratada no prazo fixado neste contrato, após a entrega da Nota Fiscal, de conformidade com as autorizações expedidas.
6.1.2 - Fiscalizar a execução do contrato.
6.1.3 - Criar as condições necessárias para a execução do contrato no que se refere à disponibilização dos equipamentos de hardware e software da sua competência, bem como disponibilização do pessoal para treinamento;
CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) dos serviços objeto deste contrato poderá ser determinada pela Contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 - Compete ao titular da Secretaria Municipal de Finanças, em nome da Contratante:
8.1.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato;
8.1.2 - Autorizar a emissão de faturas, alterações de projetos, substituições, atestar recebimentos e serviços prestados;
8.1.3 - Praticar todos os atos que se fizerem necessários para o fiel cumprimento das obrigações fixadas no presente contrato.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando o mesmo, garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
9.1.2 Multas;
9.1.3 Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização Contratante por perdas e danos;
9.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Ubá, pelo período de até (02) dois anos.
9.1.5 Indenização à Contratante da diferença de custo para contratação de outro licitante;
9.2 A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços.
9.3 O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
9.4 As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.5 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
9.5.1 Retardarem a execução do pregão;
9.5.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
9.5.3 Fizerem declaram falsa ou cometerem fraude fiscal.
9.9 - As penalidades previstas no item 16.1 serão cumuladas com as penalidades previstas na Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, na hipótese de prática de atos contra a administração pública.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1 - determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII da Lei de Licitações.
10.1.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3 - judicial, nos termos da legislação.
10.2 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à Contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA XI – DA GARANTIA DO CONTRATO
11.1 - Como garantia da execução deste Contrato, a Contratada deverá optar por uma das modalidades de garantia previstas no artigo 56 da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, o que equivale a R$ --.
11.2 - No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato, a Contratada deverá apresentar à Secretaria de Finanças o documento comprobatório da garantia prestada.
11.3 - Na hipótese de majoração do valor deste Contrato, a Contratada fica obrigada a complementar ou substituir a garantia prestada, no mesmo prazo indicado no item 11.1.
11.4 - Se o valor da garantia de execução for utilizado para o pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a restabelecer o seu valor real, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for comunicada pela Administração.
11.5 - O descumprimento dos prazos estipulados nos parágrafos anteriores acarretará a retenção dos créditos da Contratada, sem prejuízo das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
11.6 - O valor da garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, indenizações, ressarcimentos e por todas as multas impostas pelo Município à CONTRATADA, sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da garantia prestada.
11.7 - A garantia prestada deverá abranger toda a vigência do Contrato e, também, o período de 02 (dois) meses após o término desta, quando será liberada ou restituída, nos termos da lei e em observância às demais disposições contratuais.
11.8 - A devolução da garantia não exime a Contratada das responsabilidades administrativa, civil e penal oriundas da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA XII - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ubá para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que decorram os efeitos jurídicos pretendidos.
Prefeitura Municipal de Ubá, de de 2015.
Nome
Representante do Município de Ubá
Nome
Representante Legal da Empresa
VISTO:
Assessoria Jurídica
TESTEMUNHAS: 1 -
2 -
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá A/C Pregoeiro(a)
Referência: Pregão Presencial /2015 Prezado Senhor,
A empresa , pessoa jurídica de direito privada inscrita no CNPJ sob o Nº , com endereço , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2015, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO X
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Pregoeira e Equipe de Apoio Referência: Pregão Presencial /2015
Prezados Senhores,
O Município de Ubá, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio de servidor
, ATESTA, para o fim de habilitação no Processo Administrativo /2015
– Pregão Presencial Nº. /2015, que o (a) Sr. (a)
(qualificação: nacionalidade, estado civil, CPF, Identidade) responsável técnico da empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o No
, com sede na cidade de , na
, No , realizou a visita técnica exigida pelo edital do certame, no dia / /2015.
Por ser expressão da verdade, firma-se a presente declaração.
Nome
Cargo
ANEXO XI MODELO DE DECLARAÇÃO
Processo nº. PRC /2015 – Pregão Presencial nº. /2015
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por seu representante legal o Sr. (a)
, portador da cédula de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente. Local e Data
Nome
Nome e assinatura da Licitante