INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY E XXXXXXXXXXXX
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY E XXXXXXXXXXXX
De um lado, FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 00.304.148/0001-10, com sede na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Vila “A”, doravante denominada FUNDAÇÃO, administradora do Hospital Ministro Costa Cavalcanti, doravante denominado simplesmente HMCC, ora representados pelo Diretor XXXXXXXXX e Diretor XXXXXXXXXX, adiante firmados, e de outro, XXXXXXXXXXX, sociedade XXXXXXXX, com sede na cidade de XXXXXXXXX, Estado XXXXXXXXXX, na Rua XXXXXXXXX, nº XXXXXXXXX, XXXXXXXX, XXXXXXXXX,
no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXX, doravante designada simplesmente FORNECEDORA, neste ato representada por seu XXXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXX, e-mail XXXXXXX, portador da carteira de identidade RG XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF nº XXXXXXXXX, adiante firmado, resolvem celebrar o presente Instrumento Particular de Contrato de Fornecimento de Água Mineral, nas seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
1.1. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto o fornecimento, sem exclusividade, regular e periódico de ÁGUA MINERAL. Em embalagem, organolépticas, prazo de validade de entrega superior a 3 meses, e envio de laudo a cada lote encaminhado.
DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente instrumento se rege pelas cláusulas e condições nele contidas e pelos anexos abaixo relacionados que, devidamente rubricados pelas partes contratadas, constituem parte integrante deste, a saber:
Anexo I – Especificações Técnicas; Anexo II – Modelo Proposta Comercial; Anexo III – Diretrizes do SESMT;
Anexo IV – Código de Ética; Anexo V – LGPD;
Anexo VI - Compliance
Parágrafo Primeiro: Durante a execução do objeto contratado, em caso de dúvida ou divergência entre o previsto neste contrato e nos seus anexos, ou documentos correlatos, inclusive os documentos concernentes ao Edital de Coleta de Preços nº 026/2024, bem como quaisquer documentos anteriormente trocados entre as partes, relativos ao presente instrumento, prevalecerá sempre o estabelecido neste contrato; a seguir o estabelecido no edital supracitado; após o estabelecido nos anexos, por ordem numérica.
Parágrafo Segundo: O Código de Conduta e Ética do HMCC (Anexo IV) está disponível para acesso através do link xxxxx://xxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-xx- Conduta-e-Etica_Internet.pdf.
DA AQUISIÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: Os pedidos de fornecimento dos produtos objeto deste contrato serão encaminhados pela FUNDAÇÃO para a FORNECEDORA, exclusivamente através do e-mail XXXXXXX@xxx.xxx.xx, obedecendo às entregas estipuladas na ordem de compra a ser enviada para a FORNECEDORA, conforme necessidade da FUNDAÇÃO.
Parágrafo Primeiro: A FORNECEDORA deverá realizar as entregas solicitadas no prazo estipulado de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação enviada.
Parágrafo Segundo: A FORNECEDORA deverá realizar as entregas no endereço do setor de divisão de nutrição e dietética da FUNDAÇÃO, atualmente localizado na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxx – Xxxx X – Xxx xx Xxxxxx – XX
Parágrafo Terceiro: Todas as despesas relacionadas ao transporte das mercadorias até o local de entrega serão arcadas exclusivamente pela FORNECEDORA.
CLÁUSULA TERCEIRA: A substituição de produtos definidos no objeto do presente instrumento somente será possível mediante aprovação expressa da FUNDAÇÃO.
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato não estabelece consumo mínimo de produtos, tampouco exclusividade com a FORNECEDORA, sendo que os pedidos serão feitos de acordo com a necessidade e/ou previsibilidade de demanda da FUNDAÇÃO.
CLÁUSULA QUINTA: Os produtos entregues devem ter no mínimo 1 (um) ano de validade antes do prazo de vencimento.
Parágrafo Único: A substituição de produtos definidos no objeto do presente instrumento somente será possível mediante aprovação expressa da FUNDAÇÃO.
DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
CLÁUSULA SEXTA: A FORNECEDORA declara que está devidamente habilitada e registrada perante os órgãos competentes, devendo manter, durante o curso deste contrato, a documentação da empresa, produtos e responsáveis técnicos, devidamente atualizados nos cadastros da FUNDAÇÃO.
Parágrafo Único: Desde já a FORNECEDORA anui a capacidade e os recursos para fornecer produtos alternativos que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelas associações médicas e órgãos governamentais.
CLÁUSULA SÉTIMA: A FORNECEDORA compromete-se a informar à FUNDAÇÃO, expressamente e por escrito, nos termos da cláusula décima primeira, caso ocorra qualquer alteração relativa ao fornecimento dos produtos, descontinuação ou alteração de sua especificação ou marca, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
CLÁUSULA OITAVA: Constituem demais obrigações da FORNECEDORA, entre outras elencadas no presente contrato:
a) Colocar à disposição da FUNDAÇÃO as mercadorias especificadas no Anexo I (Especificações Técnicas) deste instrumento;
b) Transportar os produtos até o local indicado pela FUNDAÇÃO, no setor de recebimento de materiais, devendo ser entregues devidamente acompanhados das Notas Fiscais;
c) Xxxxxxx a entrega de todos os pedidos encaminhados na sua totalidade. Ocorrendo qualquer evento que impeça o fornecimento do produto na quantidade solicitada, a FORNECEDORA deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao prazo de entrega;
d) Garantir a entrega da quantidade e do prazo solicitado pela FUNDAÇÃO por meio da ordem de compra que será emitida pela FUNDAÇÃO. Fica estipulado que o prazo máximo para a entrega dos produtos será de 10 (dez) dias corridos, a contar do dia subsequente ao do recebimento da Ordem de Compra pela FORNECEDORA;
e) Garantir a exatidão na entrega dos itens solicitados, obrigando-se a substituir, as suas expensas, todos os produtos que apresentarem irregularidades aparentes, que venham a ser notificadas pela FUNDAÇÃO no ato da entrega, tais como prazo de vencimento inadequado, violação da embalagem, mercadoria trocada, entre outras;
f) Garantir o fornecimento dos produtos definidos no Anexo I (Especificações Técnicas) deste contrato de acordo com os requisitos e especificações acordados e aprovados pela FUNDAÇÃO, bem como as regulamentações definidas pela ANVISA, se pertinente;
g) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços contratados, obedecendo e fazendo com que sejam cumpridas, nas funções que lhe foram atribuídas, todas as normas e regulamentos pertinentes.
CLÁUSULA NONA: Qualquer dano ou prejuízo direto, comprovadamente causado, especialmente no que se refere a atrasos, em razão do presente contrato deverá ser ressarcido pela FORNECEDORA.
Parágrafo Único: Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser comunicada e comprovada por escrito pela parte afetada à outra, dentro de 5 (cinco) dias corridos de sua ocorrência, sob pena de não ser considerada para os efeitos contratuais.
DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA: São obrigações da FUNDAÇÃO, entre outras descritas neste acordo:
a) Realizar o pagamento das faturas relacionadas aos fornecimentos objeto deste contrato, dentro dos prazos e condições estabelecidas;
b) Encaminhar relatório mensal com a descrição dos produtos, datas de entrega e quantidade no início de cada mês;
c) Comunicar a FORNECEDORA qualquer irregularidade na entrega seja quanto ao prazo, quantidade, integridade, armazenamento ou transporte inadequado, validade e valores, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a entrega da mercadoria.
d) Comunicar qualquer alteração do endereço de entrega com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, a distância, no caso de mudança de endereço do Setor Divisão de Nutrição e Dietética da Fundação e não deverá exceder a 3 (três) quilômetros do local atual.
DAS COMUNICAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Todas as comunicações entre as partes referentes ao presente contrato deverão ser realizadas por escrito, preferencialmente por e-mail ou por outro meio eletrônico de comunicação, sempre com comprovante de recebimento. As mensagens deverão ser enviadas para os endereços fornecidos na qualificação deste contrato ou para aqueles posteriormente compartilhados entre as partes.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de inexistência ou erro de envio aos endereços eletrônicos indicados, as notificações serão, então, enviadas para o endereço físico, por correio, com aviso de recebimento.
Parágrafo Segundo: As decisões ou ajustes acordados verbalmente entre as partes deverão ser formalizados por escrito no prazo de 3 (três) dias, conforme disposto na cláusula anterior.
DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os produtos serão faturados de acordo com valores estabelecidos no Anexo X (Proposta Comercial), já incluídos todos os impostos incidentes sobre a operação, devendo os produtos entregues estarem acompanhados da respectiva Nota Fiscal e boletos bancários.
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos serão efetuados pela FUNDAÇÃO no prazo de até 30 60 (trintasessenta) dias contados da data de emissão da Nota Fiscal, através de boleto bancário.
Parágrafo Segundo: A FORNECEDORA autoriza, expressamente, a FUNDAÇÃO a proceder, quando do pagamento do valor devido, os descontos legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Em caso de inadimplemento por parte da FUNDAÇÃO quanto a qualquer pagamento devido, fica estipulada de comum acordo multa pecuniária de caráter não indenizatório no importe de 2% (dois por cento) do valor devido, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo Único: O inadimplemento superior a 30 (trinta) dias após o prazo determinado na cláusula décima segunda, parágrafo primeiro, autoriza a interrupção do fornecimento até a competente regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica expressamente vedada a emissão e negociação de qualquer duplicata com base (ou relacionada) aos valores devidos pela FORNECEDORA sob o presente instrumento.
Parágrafo Único: A FUNDAÇÃO não efetuará pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos e não se responsabiliza pelo pagamento de parcelas contratuais negociadas pela FORNECEDORA junto à rede bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O valor ajustado no Anexo X (Proposta Comercial), referente aos valores unitários dos soros, foi objeto da proposta apresentada pela FORNECEDORA para a FUNDAÇÃO, sendo que tal é fixo e neles entende-se já estarem incluídas todas as obrigações e encargos trabalhistas e previdenciários, tributários, seguros, benefícios legais, lucro, não cabendo a FUNDAÇÃO qualquer despesa adicional, a qualquer título.
Parágrafo Único: Em caso de eventual quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a parte prejudicada deverá apresentar a outra planilhas de custos e documentação comprobatória correlata que demonstrem que a contratação se tornou inviável nas condições inicialmente pactuadas em virtude de fato com consequências incalculáveis, anormal e extraordinário, isto é, não previstos no contrato.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os valores contratados serão reajustados pela variação anual máxima do índice INPC/IBGE sobre os 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao início de vigência deste contrato, limitados a um teto máximo de 10% ao ano.
DA VIGÊNCIA E EXTINÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato é firmado pelo prazo certo e determinado de 12 (doze) meses, a contar da data de XX de XXXXX de 2024, com possibilidade de renovação até no máximo 60 (sessenta) meses mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Poderá ser solicitado o distrato a qualquer tempo, ou a resilição unilateral, mediante notificação prévia, expressamente e por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitados os compromissos assumidos.
Parágrafo Único: Caso a FORNECEDORA manifeste a resilição unilateral do contrato, incidirá no pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. A quantia deverá ser paga à FUNDAÇÃO no prazo de 10 (dez) dias após expedido a notificação, nos termos da cláusula quarta, acrescida de perdas e danos, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O contrato estará resolvido, sem comunicação prévia e sem ônus para a FUNDAÇÃO, apenas nas hipóteses em que a FORNECEDORA:
a) Reincida no descumprimento de qualquer cláusula ou condições do presente Contrato, ou incida em multas cujo montante for superior a 10% (dez por cento) do valor deste contrato;
b) Descumpra qualquer cláusula ou condições do presente contrato;
c) Descumpra suas obrigações trabalhistas, tributárias e de seguridade social;
d) Xxxxxxxx a execução dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à FUNDAÇÃO;
e) Ceda, transfira, dê em garantia ou se associe com terceiros para execução deste Contrato, sem expressa autorização da FUNDAÇÃO;
f) Entre em processo falimentar ou de insolvência civil e, conforme o caso, a critério da
FUNDAÇÃO, abra processo de concordata;
g) Extinga a sociedade;
h) Promova alteração social, fusão, cisão, incorporação ou modifique sua finalidade ou a estrutura da empresa, de forma que prejudique a execução deste contrato;
i) Venha a cometer irregularidades nos serviços prestados, atos estes constatados pelo Poder Público, ou em caso de não serem renovadas as autorizações emanadas pelo Poder Público para que venha funcionar ou prestar os serviços ora contratados.
j) Em caso de quebra de integridade, incluindo, mas não se limitando a fraude, má-fé, conflito de interesses ou qualquer outra conduta que comprometa a confiança e a boa- fé necessárias para a execução deste contrato, a Fundação terá o direito de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo de exigir indenização por danos materiais e morais decorrentes da referida quebra.
Parágrafo Único: As partes declaram que não houve investimentos consideráveis para a execução do presente contrato, o que afasta a possibilidade de aplicação do art. 473, parágrafo único, do Código Civil.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: A resolução de que trata a cláusula anterior, implicará as seguintes consequências:
a) Assunção imediata do objeto deste contrato, nas condições e local em que se encontrar, por parte da FUNDAÇÃO, que poderá a seu critério, direta ou indiretamente, dar continuidade aos serviços;
b) Dedução dos valores devidos à DISTRIBUIDORA, até o limite dos prejuízos causados à
FUNDAÇÃO ou a terceiros;
c) Cobrança dos valores das multas e das indenizações devidas.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Em caso de atraso na entrega programada por parte da FORNECEDORA, fica estipulada uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do pedido não entregue na data acordada, limitada a 20% (vinte por cento). O valor da multa será automaticamente descontado na nota fiscal ou pedido subsequente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Em caso de infração contratual por quaisquer das partes, fica facultado à parte prejudicada cobrar da outra uma multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do pago no mês anterior.
Parágrafo Único: A parte prejudicada deverá enviar comunicação escrita à outra parte, para que esta cumpra a obrigação no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do referido comunicado pela parte inadimplente. Uma vez transcorrido o citado prazo sem que a parte considerada inadimplente tenha cumprido sua obrigação, poderá a parte inocente resolver o presente contrato, de pleno direito, sem prejuízo da multa deste caput.
DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Independentemente de transcrição, este instrumento de contrato se vincula ao Edital de Coleta de Preços nº 026/2024.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: As partes reconhecem expressamente que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer tipo de sociedade, associação, agenciamento ou distribuição entre elas, bem como qualquer vínculo empregatício entre a FUNDAÇÃO e os
empregados, sócios e associados e/ou prepostos destacados pela FORNECEDORA para a execução dos serviços ora pactuados, não restando qualquer liame de subordinação, pessoalidade ou ingerência, sobretudo de natureza técnica.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Este instrumento representa o total entendimento entre as partes em relação à matéria aqui tratada, devendo prevalecer sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos pretéritos sobre a mesma matéria, sejam estes verbais ou escritos.
Parágrafo Único: Se qualquer termo ou condição deste contrato for declarada nula ou inválida, as demais disposições deste contrato permanecerão vigentes, como se a disposição inválida ou nula não tivesse existido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Este contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Nenhuma das partes poderá prestar qualquer declaração ou incorrer em qualquer obrigação em nome ou por conta da outra parte. Nenhuma disposição neste contrato constitui nomeação de uma das partes como agente ou representante da outra parte. Nenhuma das partes usará o nome, a logomarca ou qualquer marca da outra parte sem o prévio consentimento por escrito da parte titular.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: É dever da FORNECEDORA envidar todos os esforços necessários para prestar de forma satisfatória o serviço acordado, bem como comunicar à FUNDAÇÃO alguma situação que o impossibilite de prosseguir com a prestação de serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA: Xxxx e qualquer alteração a este contrato ou a seus Anexos deverá ser formalizada por escrito através de aditivo contratual assinado pelos representantes legais das partes.
DO FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA: Elegem as partes, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Foz do Iguaçu, para solução de eventuais pendências dele originadas.
E, por estarem justos e de acordo, celebram o presente instrumento em formato digital, mediante assinatura eletrônica com segurança ICP-Brasil, a qual admitem como válida, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Foz do Iguaçu, XX de XXXXXXXX de 2023.
P/ FUNDAÇÃO:
XXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX
P/ FORNECEDORA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Sócio Administrador
Testemunhas:
Diretor
1ª
_ XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
2ª
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXX