PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022
Código CidadES Contratações (TCE/ES): 2022.067E0600011.02.0001
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
COMUNICAÇÃO, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 404 – Carapina - São Mateus – ES realizará a licitação, com ampla participação noa lotes 01 e 07 e participação exclusiva nos lotes 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11 e 12 para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar 123/2006, na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO", do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, através do site: xxx.xx.xxx.xx ou www.licitacoes- x.xxx.xx, tendo como objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO, FILMAGEM E INFORMÁTICA, conforme Processo Administrativo nº 8560/2022.
O Pregão será realizado pela Pregoeira e Equipe de Apoio do Município, designados pela Portaria Nº 042/2022, de acordo com a nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, bem como pelos Decretos Municipais nº 9.912/2018 e nº 9.323/2017, no que couber.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e”, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil S/A.
1.2. Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às Leis Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade de Pregão, alterado pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, e a Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
1.3. O Edital poderá ser lido e obtido nos sítios oficias do Banco do Brasil - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - e da Prefeitura Municipal de São Mateus - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Data inicial para recebimento das propostas | Dia 06/07/2022 |
Limite para acolhimento das propostas | Às 09:00 horas do dia 21/07/2022 |
Abertura das propostas | Às 09:00 horas do dia 21/07/2022 |
Início da sessão de disputa | Às 09:15 horas do dia 21/07/2022 |
1.5. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (informando o número do Pregão) e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx - horário comercial.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO, FILMAGEM E INFORMÁTICA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será realizada em 12 (doze) LOTES, facultando-se ao licitante a participação em quantos LOTES forem de seu interesse, devendo ofertar proposta para todos os LOTES que pretende concorrer.
2.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR XXXX, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto, sob pena de desclassificação a proposta que não conter o valor total registrado do item de sua escolha.
3. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO, RECEBIMENTO, ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONE
3.1. O objeto do presente Termo de Referência deverá ser prestado de forma PARCELADA, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
3.2. Periodicidade de entrega: mensal
3.3. Frete: por conta da contratada.
3.4. Local de entrega e horário: Setor de Almoxarifado da PMSM, situado no seguinte endereço: Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, n° 467, Bairro Carapina, CEP 29.930.010, São Mateus/ES - Ao lado da “Good Year Pneus”, de 8h às 17h.
3.5. Formas de contato para entrega:
• xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.6. Caso ocorra da empresa entrega antes do horário de funcionamento, o mesmo será de total responsabilidade da empresa.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas inerentes a esse pregão ocorrerão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento.
5. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5.1. Observado o prazo legal de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão formular consultas por e-mail, informando o número da licitação: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
6.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
7. REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas Neste Edital e seus anexos.
8.1.1. Para fins legais, consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º.
8.2. Estarão impedidas de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
8.2.1. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
8.2.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
8.2.3. Estejam sob falência; e
8.2.4. Se enquadram no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
8.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
8.4. Não será permitida a participação na licitação de sociedades constituídas em forma de CONSÓRCIO.
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME.
9.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
9.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe deapoio;
9.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas aocertame;
9.1.3. Abrir as propostas de preços;
9.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
9.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
9.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
9.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
9.1.8. Declarar o vencedor;
9.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
9.1.10. elaborar a ata da sessão;
9.1.11. encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
9.1.12. convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
9.1.13. abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
10. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
10.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do pregão.
10.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
10.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado.
10.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
10.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
10.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei complementar nº 123 de 14.12.2006 e alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 de 07.08.2014, para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
10.6.1. Caso a proponente já esteja cadastrada no sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no sistema. Para tanto deverá dirigir-se a agência do Banco do Brasil de sua cidade.
11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
11.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
11.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema, devendo juntar aos documentos de habilitação o competente CERTIFICADO junto ao SICAF com as devidas informações detalhadas do certificado contendo os documentos apresentados no registro e datas de validade dos mesmos.
11.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
11.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
11.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
11.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12. DA PROPOSTA COMERCIAL
12.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
12.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.3. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que venha comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para que seja bloqueado seu acesso imediatamente.
12.4. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
12.4.1. Valor unitário e total do item;
12.4.2. Marca;
12.4.3. Fabricante;
12.4.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, no que couber.
12.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
12.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
12.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
12.10. Poderão ser admitidos pela Pregoeira erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público da administração.
13. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
13.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
13.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
13.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
13.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
13.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
13.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
13.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
13.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
13.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
13.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
13.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.7.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos.
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13.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
13.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
13.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
13.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
13.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Banco do Brasil;
13.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
13.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
13.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
13.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
13.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
13.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
13.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
13.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
13.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
13.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º,
§ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
13.27.1. no país;
13.27.2. por empresas brasileiras;
13.27.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
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13.27.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
13.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
13.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.30. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, aplicando-se o desconto linear nos itens, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, sendo o valor máximo obtido pelo média dos orçamentos constantes do mapa comparativo de preços.
14.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
14.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
14.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
14.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
14.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
14.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
14.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
14.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
14.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
14.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
14.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
14.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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XXXXXX XXXXX XXXX XXXXX:02775610781
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXX:02775610781
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
15.1.1. SICAF;
15.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
15.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
15.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
15.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
15.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
15.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
15.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
15.11. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
15.11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; e/ou
b) Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e/ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.11.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade na data de apresentação da documentação e proposta;
d) Certidão de regularidade junto à fazenda pública Federal (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União), sejam estas individualmente ou conjuntas, com a validade na data de realização desta licitação;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de apresentação da documentação e proposta.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida no site eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011.
15.11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos para efeito de Qualificação Econômico- Financeira:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa jurídica, cuja emissão não seja superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação da documentação e proposta.
a.1) Caso a empresa licitante esteja em recuperação judicial, a certidão de recuperação judicial deverá constar o Estado em que se encontra a referida recuperação judicial para análise da situação fática/jurídica da empresa.
15.11.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste edital;
b) Declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, conforme modelo constante do anexo VI deste edital;
c) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de objetos que tenham características semelhantes ao deste Termo de Referência.
15.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado: (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
15.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
15.14. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
15.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
15.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
15.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
15.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
15.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
15.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
16. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
16.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
16.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
16.1.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
16.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
16.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
16.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
16.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
16.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
16.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
17.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.3.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
17.3.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
18.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
18.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
18.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
18.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
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19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
20.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
20.4. Será incluído na ata, sob forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
20.5. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados na Ata.
20.6. DA SUBCONTRATAÇÃO: É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto, salvo autorização expressa do CONTRATANTE, que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento).
21. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
21.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
21.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho//Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
21.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
21.4. O prazo de vigência da contratação será especificado quando de eventual contratação, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
21.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
21.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
22. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX
22.1. A Ata de Registro será fiscalizada por 02 (dois) servidores públicos municipais, lotados na Secretaria requisitante, sendo: fiscal titular e suplente.
22.2. Assim, passamos a expor abaixo os servidores indicados para responderem como Fiscais Operacional/Administrativo:
FISCAL TITULAR | |
Servidor: | XXXX XXXXXX XX XXXXX |
Matrícula: | 073871-01 |
Cargo: | Coordenador de Ações em Saúde I |
Decreto: | 13.508/2022 |
Data Nomeação: | 05/01/2022 |
FISCAL SUPLENTE | |
Servidor: | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
Matrícula: | 401409-01 |
Cargo: | Coordenador de Ações em Saúde I |
Decreto: | 13.489/2022 |
Data Nomeação: | 03/01/2022 |
22.3. FORMA DETALHADA COMO SE DARÁ A FISCALIZAÇÃO:
22.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução da ata consistem na verificação da conformidade Do fornecimento dos Tubos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997.
22.3.2. A verificação da adequação do fornecimento dos Tubos deverá ser realizada com base nos critérios previstos na ata registrada e anexos.
22.3.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
22.3.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
23.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
24. DO PAGAMENTO
24.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
25. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
25.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
25.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
25.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
25.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado.
26. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
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26.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
26.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Jones dos Santos Neves, 70 - Centro - Setor de Protocolo Geral da PMSM.
26.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
26.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
26.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
26.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
26.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
26.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
26.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
27. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ATA ou o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das multas e demais cominações legais”.
27.2. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no fornecimento dos materiais gráficos, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida pelo CONTRATANTE.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços ou rescisão contratual.
d) Suspensão temporária de participação de licitações, nos moldes do artigo 87, inciso II da lei 8.666/1993.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f) O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
27.3. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias por inadimplência na execução do contrato:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
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27.4. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
27.5. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
27.6. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
27.7. Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
27.8. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independentemente de ter havido alteração durante a vigência.
27.9. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
28. REEQUILIBRIO, PRORROGAÇÃO E REAJUSTAMENTO DE PREÇO:
28.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no período da vigência, não podendo haver prorrogação.
28.2. O valor poderá ser reajustado, observando o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, desde que o novo valor seja compatível com os preços do mercado.
28.3. Para concessão do reajuste, é necessário que estejam devidamente caracterizados tanto o interesse público na contratação quanto a presença de condições legais para a contratação, previstas na da Lei no 8.666/1993, em especial:
a) haver autorização orçamentária (incisos l, lil e Ndo S 2° do art. 70);
b) tratar-se da proposta mais vantajosa para a Administração (art. 3°);
c) preços ofertados compatíveis com os de mercado (art. 43, IV);
d) manutenção das condições exigidas para habilitação (art. 55, XIII);
e) interesse do licitante vencedor, manifestado formalmente, em continuar vinculado à proposta (art. 64, S 3).
29. DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
29.2. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
29.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
29.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
29.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
29.6. Poderão obter maiores informações e esclarecimentos sobre este edital no horário de 08h00 as 18h00, no Setor de Licitações da PMSM, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx - XX ou pelo e-mail: mailto:xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx - 27 99691-7841.
29.7. O licitante fica obrigado a atender a todas as exigências do gestor do contrato referentes ao cumprimento da legislação brasileira vigente.
29.8. O licitante adjudicado terá o prazo de até 05 (cinco) dias para assinatura da Ata de Registro de Preços a ser
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firmada, sob pena de aplicação de sanções previstas em lei.
29.9. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Modelo de Proposta;
• Anexo III – Declaração de superveniência;
• Anexo IV – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da CF.
• Anexo V – Dados do Representante;
• Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços;
• Anexo VII – Minuta do Contrato.
São Mateus ES, 05 de julho de 2022.
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Data: 2022.07.05
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XXXXXX XXXXX XXXX XXXXX
Secretário Municipal de Comunicação
Decreto Nº 13.402/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO, FILMAGEM E INFORMÁTICA.
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
2.1 - Natureza da contratação: Código: 02 Natureza: Licitação para REGISTRO DE PREÇOS De acordo com a Lei nº 8.666. |
2.2 - Tipo de licitação: Código: 02 Contratação: Compras |
2.3 - Modalidade Licitatória e critério de julgamento: Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Critério: MENOR PREÇO POR LOTE Os equipamentos solicitados e para atender às demandas da Secretaria Municipal de Comunicação, além das transmissões de todas as licitações que a Prefeitura de São Mateus realiza. Devido a existir equipamentos que depende um do outro para o bom funcionamento, optamos pelo critério de menor preço por lote. |
2.4 - Remanescente de Contratação anterior: NÃO |
2.5 - Regime de Execução: Código: 01 Regime de execução: Direta |
2.6 - Admite Subcontratação: NÃO |
2.7 - Admite Adesão: NÃO |
2.8 - Despesa com Audiência Pública: NÃO |
2.9 - Necessário Licenciamento Ambiental: NÃO |
2.10 - Possui Estudo Técnico Preliminar: NÃO |
2.11 - Recurso de Convênio: NÃO |
2.12 - Tipo de Instrumento Contratual: Código: 06 Instrumento Contratual: Ata de Registro de Preços |
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os serviços, objeto do presente edital, correra por conta da dotação orçamentária do exercício de 2022, contemplada dotação:
Ficha: 0000016 |
Dotação: 33903900000 - Outros serviços de terceiros 33903000000 - Material de consumo |
•Fonte de Recurso: 0180 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 44905200000 – Aparelhamento das Instalações Físicas do Poder Executivo 33903900000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
4. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
4.1. Sobre a motivação: Os equipamentos solicitados e para atender às demandas da Secretaria Municipal de Comunicação, demais secretarias, setores e as transmissões das licitações da prefeitura. Devido a secretaria ter que atender todas as demais secretarias e setores da prefeitura, acaba passando por dificuldades de realizar seus trabalhos devido a carência de equipamentos, sendo os mesmos em muitos casos poucos para atender todas as demandas e ainda realizar as transmissões das licitações, por esse motivo solicitamos em critério de Pregão Eletrônico - Menor Preço Por Lote, para que o mesmo seja mais ágil a compra de computadores, equipamentos de filmagem, fotografia, microfones, rede e cabeamentos.
4.2. Sobre o quantitativo:
a) Quantidade total e máxima: para que não seja necessário realizar-se outro processo licitatório para contratação deste serviço, sendo um forte aliado aos princípios da eficiência e da economicidade, por ser um procedimento que resulta em vantagens à Administração, descomplicando procedimentos para contratação de serviços, reduzindo a quantidade de licitações, além de acelerar a aquisição dos equipamentos devido a essa secretaria ter inúmeras demandas diárias (internas/externas), atendendo a todas as secretarias, órgãos e setores da prefeitura, além do Poder Executivo.
b) Quantidade mínima: trata-se de quantidades que essa secretaria necessita para atender as demandas diárias (interna/externa), como: coberturas fotográficas de eventos de grande, médio e pequeno porte, demandas do Poder Executivo, cerimoniais oficiais do município, visitas do governo federal e estadual, atendimento e demandas em secretarias municipais, setores como o da licitação que a Secretaria Municipal de Comunicação tem o dever de transmitir todas as licitações de forma ao vivo para os cidadãos. Além de transmissões e coberturas de outros setores e órgãos do município.
4.3. Sobre o Registro de Preço (SRP): Para que entenda o quantitativo, sugerimos a realização deste procedimento licitatório na forma registro de preços com o objetivo de formalizar Ata de Registro de Preços, para que não seja necessário realizar-se outro processo licitatório para contratação deste serviço. Vale lembrar que a opção pela adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP), para esta licitação, deve-se ao fato de este sistema ser um forte aliado aos princípios da eficiência e da economicidade, por ser um procedimento que resulta em vantagens à Administração, descomplicando procedimentos para contratação de serviços, reduzindo a quantidade de licitações, propiciando e facilitando um maior número de ofertantes, inclusive a participação das pequenas e médias empresas, enxugando os gastos do erário, por registrar preços e disponibilizá-los por um ano em Ata para quando surgir à necessidade, executar o objeto registrado, sem entraves burocráticos, entre outras vantagens. Assim, buscamos enquadramento no Decreto nº 7892/13, artigo 3º, inciso III:
4.4. Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
4.5. IV – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração”.
4.6. Sistema de Registro de Preços pode ser adotado tanto nas contratações para aquisição de bens ou produtos, como para a prestação de serviços, desde que o objeto se enquadre em uma das hipóteses previstas no art. 3º do Dec. nº 7.892/2013: necessidade de contratações frequentes; aquisição de bens com previsão de entregas parceladas; contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas do Poder Executivo; ou quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1. Deverão ser rigorosamente atendidas as especificações técnicas de acordo com as informações a seguir:
LOTE 01 | |||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMO | QUANT. MÁXIMO |
01 | UNID. | COMPUTADOR DESKTOP (SEM PLACA DE VIDEO DEDICADO) CARACTERÍSTICAS: 1. Processador com gráficos integrados: 1.1 11ª Geração de Processador Core i5, Número de núcleos: 6 Nº de threads: 12 Frequência baseada em processador: 2.60 GHz (OU SUPERIOR) ------------------ OU ---------------------- 1.1 4ª Geração Ryzen 5, | 10 | 01 | 10 |
Núcleo: 6 core Nº de threads: 12 Frequência de Operação: 3.6 GHz (OU SUPERIOR) 2. Memória RAM: 2x slots DIMM, suporte ao modo Dual Channel, PP (2133 Mhz, Non-ECC). 1 x 8GB OU 2 x 4GB. DDR4; (OU SUPERIOR) 3. Placa Mãe: (Segundo a compatibilidade do Processador) 2 soquetes DDR4 DIMM; 04x USB 3.0 4. Placa de Vídeo: Placa de Vídeo integrada; 5. SSD: Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) — compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s); Capacidades: 256GB; (OU SUPERIOR) 6. Rede: 100/1000 Mbps, padrão Gigabit Ethernet; 7. Monitor: Tamanho de Tela de 23” a 24” polegadas, formato 16:9; Tipo de Tela: IPS LED; Resolução Máxima:1920x1080 @ 60HZ (Full HD); Conector: HDMI, DVI-D e VGA; Cor: Preto; Posição: Horizontal e Vertical (OU SUPERIOR) 8. Teclado: Padrão ABNT2, USB, resistência a derramamentos de líquidos; 9. Mouse: Ótico, 2 botões, com scroll, USB, resolução de 1000 DPI; 10. Unidade Óptica: Leitor e Gravador de CD/DVD; 11. HeadSet: com microfone; |
12. Sistema Operacional: Windows 10 Pro de 64 bits, em português (Brasil), (Informar Serial); 13. Microsoft Office: Microsoft Office Home and Business 2019; (Informar Serial); 14. Gabinete: Cooler Lateral: 80mm ou 120mm* Informação adicional: Espaço interno: 310x156x346mm; para motherboard Mini e Micro ATX Placa de vídeo: Suportável até de altura 220mm*; Abas para slot de expansão: 4*PCI; Portas frontais: 01x Microfone, 01x Fone, 04x USB 3.0; Posição da fonte: Superior; 15. Garantia: 1 ano On Site. 16. Fonte: 550W; Certificação 80 PLUS Bronze; Ventilador de rolamento hidráulico silencioso de 120 mm (HYB); Cabo plano confiável; Trilho único de + 12V; Proteção OVP / OPP / SCP / UVP / OCP / OTP; (Com Gabinete, Teclado e Mouse) | |||||
02 | UNID. | COMPUTADOR DESKTOP (COM PLACA DE VIDEO DEDICADO) CARACTERÍSTICAS: 1. Processador com gráficos integrados: 1.1 11ª Geração de Processador Core i7, Número de núcleos: 8 Nº de threads: 16 Frequência baseada em processador: 3.60 GHz (OU SUPERIOR) -------------------- OU ---------------------- 1.1 4ª Geração Ryzen 7, Núcleo: 8 core Nº de threads: 16 Frequência de Operação: 3.6 GHz (OU SUPERIOR) 2. Memória RAM: 2x slots DIMM, suporte ao modo Dual Channel, PP (2133 Mhz, Non-ECC). 2 x 16GB OU 1 x 32GB. DDR4; | 05 | 02 | 05 |
(OU SUPERIOR) 3. Placa Mãe: (Segundo a compatibilidade do Processador) 2 soquetes DDR4 DIMM; 04x USB 3.0; 4. Placa de Vídeo: GPU CLOCK: 1600MHZ; MEMORIA: 8GB GDDR6; Interface de memória: 192 bit PCIE: 4.0; (OU SUPERIOR) 5. Armazenamento: 5.1 SSD (Principal): Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) — compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s); Capacidades: 512GB; (OU SUPERIOR) 5.2 HD (Secundário): Interface SATA III 6.0Gb/s Capacidade 1TB 6. Rede: 100/1000 Mbps, padrão Gigabit Ethernet; 7. Monitor: Tamanho de Tela de 23” a 24” polegadas, formato 16:9; Tipo de Tela: IPS LED; Resolução Máxima:1920x1080 @ 60HZ (Full HD); Conector: HDMI, DVI-D e VGA; Cor: Preto; Posição: Horizontal e Vertical (OU SUPERIOR) 8. Teclado: Padrão ABNT2, USB, resistência a derramamentos de líquidos; 9. Mouse: Ótico, 2 botões, com scroll, USB, resolução de 1000 DPI; 10. Unidade Óptica: Leitor e Gravador de CD/DVD; 11.HeadSet com microfone; Fio c/ 2 (dois) metros |
12. Sistema Operacional: Windows 10 Pro de 64 bits, em português (Brasil), (Informar Serial); 13. Microsoft Office: Microsoft Office Home and Business 2019; (Informar Serial); 14. Gabinete: Cooler Lateral: 80mm ou 120mm* Informação adicional: Espaço interno: 310x156x346mm; para motherboard Mini e Micro ATX Placa de vídeo: Suportável até de altura 220mm*; Abas para slot de expansão: 4*PCI; Portas frontais: 01x Microfone, 01x Fone, 04x USB 3.0; Posição da fonte: Superior; 15. Garantia: 1 ano On Site. 16: Fonte: (CORRESPONDENTE COM A PLACA DE VIDEO) 550W; Certificação 80 PLUS Bronze; Ventilador de rolamento hidráulico silencioso de 120 mm (HYB); Cabo plano confiável; Trilho único de + 12V; Proteção OVP / OPP / SCP / UVP / OCP / OTP; (Com Gabinete, Teclado e Mouse) |
LOTE 02 | |||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMO | QUANT. MÁXIMO |
01 | UNID. | MOUSE USB EMBORRACHADO PRETO Resolução: 1200 dpi - Plug&Play - Design Anatômico - Cor: Preto | 10 | 04 | 10 |
02 | UNID. | TECLADO MULTIMÍDIA SUPER SLIM USB Descrição: - Design ergonômico, com pés de apoio; - Formato compacto - Teclas de atalho para internet e multimídia - Possui toque suave, com teclas macias e silenciosas; - Conexão: usb -Compatível com Windows 98/2000/XP/VISTA/WINDOWS 7/8/10 | 10 | 04 | 10 |
- Padrão:abnt2; - Possui 113 botões - Medida:38 x 15 cm (C/L) - Resistente a água - Comprimento do cabo 1,4 metros | |||||
03 | UNID. | MONITOR: Tamanho de Tela de 23” a 24” polegadas, formato 16:9; Tipo de Tela: IPS LED; Resolução Máxima:1920x1080 @ 60HZ (Full HD); Conector: HDMI, DVI-D e VGA; Cor: Preto; Posição: Horizontal e Vertical (OU SUPERIOR) | 10 | 02 | 10 |
04 | UNID. | NOBREAK: Potência nominal [VA] 600, bi volt, Forma de onda Senoidal modificada (PWM), ator de potencia 0,5, Seleção da tensão de entrada Automática, mero de tomadas 6 tomadas, Sinali ação 2leds multifunção, true rms seleção automática da rede elétrica de entrada [modelo Ti], Guia de Cabos organiza os cabos conectados Battery save evita a descarga desnecessária de bateria troca Fácil de Bateria Especialmente desenvolvido para fornecer energia ininterrupta, estabilizada e filtrada, protegendo e mantendo em funcionamento, nas falhas ou ausência de energia elétrica, os equipamentos de informática, áudio e vídeo, hubs, switchs, PDVs, terminais de rede, dispositivos de wireless, etc. NOBREAK Estabilização Total estabilizador opera em modo rede e bateria Recursos Tomadas de Saída todas protegidas na falta de energia. Compactas dimensões reduzidas com alto desempenho Proteções sobtensão e sobre tensão, sobrecarga, curto-circuito, fusíveis e varistores Power check mede a potência e indica carga excedida Ampla Sinalização visual e sonora Tecnologia “Line Interactive” com regulação on-line Microprocessador precisão digital no controle da energia Dc-Startpartida mesmo sem rede elétrica Chave liga/desliga embutida evita acionamentos acidentais, atende à norma NBR 1501480V modo inversor< +/- 2% - carga linear0,7 ms12 horas senoidal modi cada+6% / -10%60Hz6 tomada, varistor 65J [8x20μs. | 15 | 03 | 15 |
LOTE 03 | |||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMO | QUANT. MÁXIMO |
01 | CAIXA | CABO DE REDE LAN ESPECIFICAÇÕES: - Tipo: Cabo LAN | 10 | 2 | 10 |
- Ambiente de Instalação: Interno - Ambiente de Operação: Não agressivo CONSTRUÇÃO: - RoHS Compliant - Categoria 5e - U/UTP (não blindado) - PVC – CMX APLICAÇÕES: - Pode ser utilizado com os seguintes padrões atuais de redes citados abaixo: - a. ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 y AF- PHY-0018.000, 155/51/25 Mbps - b. TP-PMD, ANSI X3T9.5, 100 Mbps - c. GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3z, 1000 Mbps - d. 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100 Mbps - e. 100BASE-T4, IEEE 802.3u ,100 Mbps - f. 100vg-AnyLAN, IEEE802.12, 100 Mbps - g. 10BASE-T, IEEE802.3, 10 Mbps - h. TOKEN RING, IEEE802.5, 4/16 Mbps - i. 3X-AS400, IBM, 10 Mbps - 2. Soluções Relacionadas: Industrias, Elevadores, Armazéns NORMAS APLICÁVEIS: - TIA-568-C.2 e seus complementos, ANSI/TIA- 569, ISO/IEC DIS 11801, UL 444 CERTIFICAÇÕES: - Anatel: 0000-00-0000 CONSTRUTIVAS: - Condutor: Cobre nu com diâmetro nominal de 24AWG - Isolamento: Poliolefina com diâmetro nominal 0.9mm - Resistência de Isolamento: 10000 XX.xx - Quantidade de Pares: 4 pares 24 AWG - Par: Os condutores isolados são reunidos dois a dois, formando o par. Os passos de torcimento devem ser adequados, de modo a atender os níveis de diafonia previstos e minimizar o deslocamento relativo entre si. - Núcleo: Os quatro pares são reunidos com passo adequado, formando o núcleo do cabo. - Blindagem: Não Blindado (U/UTP) - Capa: Constituído por PVC retardante a chama - Diâmetro Nominal: 4,8 mm FÍSICO: - Classe de Flamabilidade: CMX: IEC 60332-1 conforme XXXX XXX 00000. |
- Temperatura de Instalação 0ºC a 50ºC - Temperatura de Armazenamento -20ºC a 70ºC - Temperatura de Operação -20ºC a 60ºC ELÉTRICO: - Desequilíbrio Resistivo Máximo 5% - Resistência Elétrica CC Máxima do Condutor de 20ºC: 93,8 Ω/km - Capacitância Mutua 1kHz - Máximo: 56 pF/m - Desequilíbrio Capacitivo Par x Terra 1kHz - Máximo: 3,3 pF/m - Impedância Característica: 100±15% Ω - Atraso de Propagação Máximo: 545ns/100m @ 10MHz - Diferença entre o Atraso de Propagação - Máximo: 45ns/100m - Prova de Tensão Elétrica entre Condutores: 2500 VDC/3s - Velocidade de Propagação Nominal: 68% | |||||
02 | UNID. | SWITCH GIGABIT DE MESA OU MONTÁVEL EM RACK DE 24 PORTAS - 24 portas 10/100/1000 Mbps - Tecnologias energéticas eficientes e inovadoras economizam até 25% de energia - Suporta auto-aprendizagem de MAC address, Auto MDI / MDIX e Auto negociação - Design de Plug & Play ESPECIFICAÇÕES: - Padrões e Protocolo: IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab , IEEE 802.3x - Interface: 24 Portas RJ45 Auto-sensíveis 10/100/1000 Mbps com Auto Negociação (Auto MDI / MDIX) - Capacitade de comutação: 48Gbps - Fonte de alimentação externa: 100-240V CA, 50/60Hz - Fan Quantity: Fanless - Dimensões aprox. do produto: 294 x 180 x 44mm - Fonte de Alimentação: 100-240VAC, 50/60Hz - Tabela de MAC Address: 8K - Taxa de Encaminhamento de Pacotes: 35.7Mpps - Quadro Jumbo: 10KB - Tecnologia Green: Tecnologias energéticas eficientes e inovadoras economiza energia até 40% - Método de Transferência: Armazena e Encaminha - Funções avançadas: Controle de Fluxo 802.3x, Back Pressure / Auto Uplink Em Cada Porta - Certificação: FCC, CE, RoHS REDE DE MÍDIA: - 10Base-T: UTP cabo categoria 3, 4, 5 (máximo 100m) - EIA/TIA-568 100U STP (máximo 100m) | 10 | 2 | 10 |
- 100Base-Tx: UTP cabo categoria 0, 0x (xxxxxx 000x) - XXX/XXX-000 000X XXX (xxxxxx 000x) - 0000Xxxx-X: XXX cabo categoria 5, 5e (máximo 100m) REQUISITOS DO SISTEMA: - Microsoft Windows - MAC OS / NetWare / UNIX ou Linux HOMOLOGADO PELA ANATEL |
LOTE 04 | |||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMO | QUANT. MÁXIMO |
01 | UNID. | WEBCAM FULL HD PRO STREAM 1080P DETALHES: Resolução máxima: 3840 x 2160 Largura: 3.2 cm Altura: 0.94 cm Profundidade: 6.5 cm Taxa de quadros (máx): 30 frames por segundo Portas: USB AI Auto-Framing: Sim Certificações: Microsoft Teams, Zoom Conectividade para PC/ Monitor: USB-A Cabos incluídos: Cabo USB-C para USB-A - 2 m Dispositivos recomendados: Desktop PC, Notebook Aplicações compatíveis: OBS (Open Broadcasting Software), XSplit Broadcaster, VMIX, ATEM MINI PRO ISO (blackmagicdesign) Ângulo de visão: 78° com é plug and play Acessórios: Manual de uso, CD de instalação, Tripé de mesa, licença premium de XSplit vitalício | 10 | 6 | 10 |
LOTE 05 | |||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMO | QUANT. MÁXIMO |
01 | UNID. | CABO EXTENSOR AMPLIFICADO REPETIDOR USB 3.0 ATIVO DE 10 METROS REFORÇADO Cabo Extensor USB 3.0 AM/AF com amplificador de sinal, sem perda de velocidade. Especificações: Conector USB A macho x USB A fêmea com amplificador de sinal; Compatível com Windows®, Linux® e Mac OS®; Plug & Play. | 10 | 06 | 10 |
02 | UNID. | ADAPTADOR USB PARA HDMI Adaptadores para serem conectados em USB em uma ATEM MINI PRO ISSO (blackmagicdesign). Entrada: USB Saída: HDMI | 10 | 04 | 10 |
03 | UNID. | ADAPTADOR HDMI PARA USB | 10 | 04 | 10 |
Adaptadores para serem conectados em HDMI em uma ATEM MINI PRO ISSO (blackmagicdesign). Entrada: HDMI Saída: USB | |||||
04 | UNID. | HUB CABO USB 3.0 EXTENSÃO 4 PORTAS HIGH SPEED HD PEN DRIVE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: USB: 3.0 Portas: 4 Portas Taxa de Transferência: USB 3.0 – Máx. 5 Gbps Compatibilidade: Windows Vista, 7, 8, 10, Linux, Mac OS 10/Superior Dimensões aprox. (AxLxP): 2,5x3,5x10,5cm Comprimento do cabo 28 cm. | 10 | 02 | 10 |
LOTE 06 | |||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMO | QUANT. MÁXIMO |
01 | UNID. | MICROFONE DE MESA COM BASE LIGA/DESLIGA CONDENSADOR GOOSENECK - CVG18D-B/C Microfone Gooseneck condensador com base, ideal para uso corporativo, cultos e instituições corporativas. Microfone protegido contra interferências externas vinda de dispositivos sem fios portáteis. Especificações: - Similar ao shure - Modelo: CVG18D-B/C - Tipo: pescoço de ganso (gooseneck) - Condensador Cardioide - Alcance de frequência: 70 Hz a 16 kHz - SPL máximo: 120 dB SPL - Impedância: 180 Ohms - Sensibilidade: -33 dBV / Pa a 1 kHz - Faixa Dinâmica: 93 dB - Relação sinal-ruído: 67 dB - Nível de ruído equivalente: 27 dB SPL com ponderação A - Cabo para microfone 2/0,30mm Balanceado com 10 metros de cabos com as pontas PRONTAS com conector (Plugs) XLR (Canon) Macho X conector (Plugs) XLR (Canon) Fêmea. | 10 | 4 | 10 |
LOTE 07 | |||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMO | QUANT. MÁXIMO |
01 | UNID. | DRONE PARA FOTOGRAFIA E FILMAGEM 4K (SIMILAR AO DJI MAVIC AIR 2S – COMBO FLY MORE) Versão: Fly More Combo Resolução máxima da câmera: 5.4K | 02 | 01 | 02 |
Velocidade máxima: 19 m/s Quantidade de baterias: 3 Tempo máximo de voo: 31 m Quantidade de motores: 4 Com função de auto retorno: Sim Com retenção de altitude: Sim Com função de acompanhamento: Sim Com GPS: Sim INCLUIR ASSESSÓRIOS: 1 carregador, 1 cabo de alimentação, 6 pares de hélices de baixo ruído, 1 protetor de Gimbal, 1 cabo lightning, 1 par de alavancas de controle, 1 conjunto de filtros ND, 1 cubo de carga, 1 adaptador para carregador, 1 bolsa de ombro, 1 cabo USB-C, 1 cabo micro-USB | |||||
02 | UNID. | FILMADORA CAMCORDER 4K (SIMILAR A SONY PXW-Z150) LCD de 3.5" Gravações em até 4K Ultra HD 3840 x 2160 Memória Externa: Suporta cartão SD e Memory Stick PRO Duo Conectividade Wireless Wi-Fi 802.11 b/g/n - NFC Bateria NP-F770 de 4.200 mAh Sensor CMOS Exmor RS retroiluminado de tipo 1.0 Resolução Sensor: 20.9MP - Effective Sensor Resolution: 14.2MP Possui equilíbrio de brancos e Compensação de temperatura de cor - Estabilizador de imagem liga/desliga selecionável - Curva de gamma selecionável Zoom Óptico: 12x - Digital: 192x - Clear Image Zoom: 18x Microfone Condensador de eletreto estéreo omnidirecional Lente G fixa, 12x (óptico), servo - Distância focal: 9.3 mm a 111.6 mm Interface HDMI - Terminal Multi/Micro USB - A.V - SDI Out - DC In Focagem automática ou manual Velocidade do Obturador 60i: 1/8 - 1/10.000 (1/6 - 1/10.000 ao filmar a 24p) - 50i: 1/6 - 1/10.000 Formatos de Vídeo Gravação em: AVCHD: MPEG-4 AVC/H.264 AVCHD 2.0 Peso Bruto: 4076 Gramas Inclui: Cabo de alimentação - Controle remoto - Fonte de alimentação - Carregador de bateria - Cabo USB - CD com manual – Manual | 02 | 01 | 02 |
03 | UNID. | TRIPÉ PROFISSIONAL COM CABEÇA HIDRÁULICA COM SAPATA DE ENGATE RÁPIDO - CARGA MÁXIMA 8KG Seções: 3 Altura máxima: 160 cm Altura mínima: 75 cm Faixa de PAN (o): 360 Faixa de TILT (o): -80°/ +90° frontal Dispositivos compatíveis: com carga máxima 8kgs | 02 | 01 | 02 |
Recursos da placa da câmera: Placa de equilíbrio deslizante, liberação rápida Parafuso de montagem da câmera: 1 x 1/4 "- 20 Macho com pino de localização 1 x 3/8" - 16 Macho com pino de localização Trava de segurança: sim Tipo de Arrasto da Cabeça: Fluido Acompanha bolsa de transporte | |||||
04 | UNID. | TRIPÉ PROFISSIONAL COM CABEÇA HIDRÁULICA COM SAPATA DE ENGATE RÁPIDO - CARGA MÁXIMA 4KG Seções: 3 Altura máxima: 160 cm Altura mínima: 75 cm Faixa de PAN (o): 360 Faixa de TILT (o): -80°/ +90° frontal Dispositivos compatíveis: com carga máxima 4kgs Recursos da placa da câmera: Placa de equilíbrio deslizante, liberação rápida Parafuso de montagem da câmera: 1 x 1/4 "- 20 Macho com pino de localização 1 x 3/8" - 16 Macho com pino de localização Trava de segurança: sim Tipo de Arrasto da Cabeça: Fluido Acompanha bolsa de transporte | 06 | 04 | 06 |
05 | UNID. | ESTABILIZADOR ELETRONICO GIMBAL PARA DSLR (SIMILAR AO ZHIYUN WEEBILL-S) Tipos de suporte: Estabilizador, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, XX000 Peso máximo suportado: 3 kg Número de eixos: 3 eixos (pPitch, Roll, Yaw) Faixa de rotação: Yaw (Pan): 360° Pitch (Inclinação Tilt): 314° (-132 to 182°) Roll: 314° (-67 to 247°) Tipo de Bateria: 2 x 18650 Capacidade (mAh): 2600 mAh Duração da bateria: 12 a 14 horas Suporta Equipamentos de até 3.0Kg Montagem: 3 x 1/4"-20 Fêmea Itens Inclusos: Estabilizador, Placa de liberação rápida, Mini Tripé, Carregador de Bateria, 2x Baterias 18650, Base para Câmera, 3x Parafuso 1/4", Cabo de carregamento USB-C, Cabo USB Canon Mini, Cabo USB Canon Micro, Cabo USB Lumix CTIA, Cabo USB Sony Multi, Case de armazenamento (TPI) | 02 | 01 | 02 |
06 | UNID. | CÂMERA FOTOGRÁFICA MIRRORLESS similar a SONY Tipo de imagem: Formato da câmera: APS-C (fator de Corte 1,5x) Pixels: Real: 25 megapixels / Efetivo: 24.2 megapixels Resolução máxima: 6000 x 4000 Proporção da imagem: 1:1, 3:2, 16:9 Tipo de sensor: CMOS | 02 | 01 | 02 |
Tamanho do sensor: 23.5 x 15.6mm Formato de arquivo de imagem: JPEG, RAW Profundidade de bits: 14 bits Estabilização de imagem: deslocamento do sensor com cinco eixos Controle de exposição: Sensibilidade ISO: Automático, 100 a 32000 (Estendido: 100 a 102400) Velocidade do obturador: Obturador mecânico 1/4000 a 30 segundos Modo de lâmpada 1/4000 a 1/4 de segundo no modo Filme Método de medição: Média ponderada ao centro, Multi-zona, Spot Modos de Exposição: Prioridade de Abertura, Automático, Manual, Programa, Prioridade de Obturador Compensação da exposição: -5 a +5 EV (etapas de 1/3, 1/2 EV) Faixa de medição: -2 a 20 EV Balanço de branco: Automático, Nublado, Temperatura de cor, Personalizado, Luz do dia, Flash, Fluorescente (branco frio), Fluorescente (branco do dia), Fluorescente (luz do dia), Fluorescente (branco quente), Incandescente, Sombra, subaquático Disparo Contínuo: Até 11qps a 24.2MP para até 46 exposições (Raw) Até 11qps a 24.2MP para até 116 exposições (JPEG) Até 8qps a 24.2MP Até 6qps a 24.2MP Até 3qps a 24.2MP Incluir gravação com intervalo e temporizador com atraso de 2/5/10 segundos Vídeo: Modos de gravação: XAVC S UHD 4K (3840x2160) a 24.00p / 25p / 29.97p [60 a 100 Mb/s] Full HD (1920x1080) a 100p / 119,88p [60 a 100 Mb/s] Full HD (1920x1080) a 24.00p / 25p / 29.97p / 50p / 59.94p [50 M /s] Full HD (1920x1080) a 50i / 59.94i [17 a 24 Mb/s] (AVCHD) Modos de gravação externos: 4: 2: 2 de 8 bits UHD 4K (3840 x 2160) a 24.00p / 25p / 29.97p Full HD (1920 x 1080) a 24.00p / 50i / 50p / 59.94i / 59.94p |
Sem limite de gravação Gravação de Áudio: Microfone Integrado (Estéreo) Microfone Externo: Entrada (Estéreo) Formato de arquivo de áudio: AC3, Dolby Digital de 2 canais, PCM linear (estéreo) Foco: Tipo de Foco: Foco Automático e Manual Modo de Foco: Automático (A), AF com Servo Contínuo (C), Foco Manual Direto (DMF), Foco Manual (M), AF com Servo Único (S) Pontos de foco automático: Detecção de fase: 425 Detecção de Contraste: 425 Sensibilidade do foco automático: -2 a +20 EV Visor e Monitor Tipo de Visor: Eletrônico (OLED) Tamanho do visor: 0,39 " Resolução do visor: 2.359.296 pontos Ponto de visão do visor: 23 mm Cobertura do visor: 100% Ampliação do visor: Aprox. 0,7x Ajuste de Dioptria: -4 a +3 Tamanho do monitor: 3 " Resolução do monitor: 921,600 pontos Tipo de monitor: LCD de tela sensível ao toque com inclinação de 80 ° Interface: Slot para cartão de memória: Slot único: SD / SDHC / SDXC / Memory Stick Duo Hybrid (UHS-I) Conectividade: fone de ouvido de 3.5mm, microfone de 3.5mm, HDMI D (Micro), Micro-B (USB 2.0) Wireless: Wi-Fi / Bluetooth Incluir Com carregador de bateria, cabo Micro- USB, tampa de corpo para câmeras de montagem tipo E-Mount, alça de Pescoço, tampa da sapata de acessórios, copo da ocular, garantia e manual de uso. | |||||
07 | UNID. | LENTE DE 18-105mm f / 4 G OSS E-Mount Similar a SONY Comprimento focal: 18 - 105mm Distância focal: 27 - 157.5 mm Abertura: Máximo: f/4 e Mínimo: f / 22 Compatibilidade de formato: APS-C Ângulo de visão: 77 ° - 15 ° Distância mínima de foco: 1,48 '(45 cm) Ampliação: 0.11x Elementos / Grupos: 16/12 Lâminas de diafragma: 7, arredondado Estabilização de imagem sim Incluir auto-foco Filtro: 72 mm | 04 | 01 | 04 |
Dimensões (DxL) Aprox. 78 x 110 mm Incluir garantia e manual de uso. | |||||
08 | UNID. | BATERIA PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA (SONY NP-FZ100) Bateria de Íons de Lítio Recarregável NP-FZ100 de 7.2 VDC, 2280 mAh, com suporte InfoLITHIUM para exibir a carga restante da bateria na tela LCD da câmera. Capacidade (Wh): 16.4 Wh Amp-horas: 2280,00 mAh Química: Lítio-Íon Voltagem de saída: 7.2 VDC Dimensões (L x A x D): 38,7 x 22,7 x 51,7 mm Incluir e manual de uso. | 06 | 03 | 06 |
09 | UNID. | BATERIA PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA (NIKON EN-EL15) - Produto original - VOLTAGEM: 7.4v - Capacidade: 2250mAh | 16 | 08 | 16 |
10 | UNID. | LENTE PARA CÂMERA 18-140MM AF-S DX F/3.5-5.6G ED VR (P/ NIKON) Alcance da Distância Focal: 18 - 140 mm Taxa de Zoom: 7,8 x Abertura Máxima: f/ 3,5-5,6 Mínima: f/ 22-38 Formato: DX Ângulo máximo de visão (formato DX): 76° Ângulo mínimo de visão (formato DX): 11°30' Relação de reprodução máxima: 0.23 x Estabilização de imagem VR (Redução de Vibração): Sim Informação sobre a distância: Sim Elementos de Cristal ED: 1 Elementos Asféricos: 1 Revestimento Superintegrado: Sim Foco Automático: Sim Motor de Onda Silencioso AF-S: Sim | 06 | 02 | 06 |
11 | UNID. | ILUMINADOR PROFISSIONAL DE LED Especificações Técnicas: entre 220 a 350 LEDs Iluminação contínua uniforme Voltagem: 7.4V Tipo de bateria: Li-ion (NP-F970) Capacidade da bateria: acima de 6000mAh Distância da luz: 3 a 8 metros Dimensão aproximadas: 22cm x 12cm Itens inclusos: 1 iluminador, 1 bateria e 1 carregador de bateria bivolt. | 06 | 02 | 06 |
12 | UNID. | BATERIA PARA CÂMERA FILMADORA (NP- F970) Voltagem: 7.4V Tipo de bateria: Li-ion (NP-F970) Capacidade da bateria: acima de 6000mAh | 10 | 04 | 10 |
LOTE 08 | |||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | QUANT. | QUANT. |
TOTAL | MÍNIMO | MÁXIMO | |||
01 | UNID. | HD XXXXXXX 0XX PORTÁTIL USB 3.0 (SIMILAR SEAGATE) Tamanho do HD: 2000 GB Tecnologia de conexão: USB 3.0 Acompanha cabo USB / USB MICRO B | 15 | 07 | 15 |
02 | UNID. | CARTÃO MICROSDXC 64GB Formato do cartão: MicroSDXC Velocidade de leitura é de 100 MB/s e de gravação 90 MB/s. Classe da velocidade: 10 Linha: Extreme Pro Classe de velocidade UHS-I - U3 Capacidade: 64gb | 10 | 05 | 10 |
03 | UNID. | CARTÃO SDXC 64GB Formato do cartão: MicroSDXC Velocidade de leitura é de 100 MB/s e de gravação 90 MB/s. Classe da velocidade: 10 Linha: Extreme Pro Classe de velocidade UHS-I - U3 Capacidade: 64gb | 20 | 10 | 20 |
04 | UNID. | PILHA RECARREGÁVEL AA Capacidade: acima de 2500mAh Tipo: Recarregável Modelo: AA Recargas: Acima de 1000 | 40 | 20 | 40 |
05 | UNID. | PILHA RECARREGÁVEL AAA Capacidade: acima de 2000mAh Tipo: Recarregável Modelo: AAA Recargas: Acima de 1000 | 20 | 10 | 20 |
06 | UNID. | BATERIA RECARREGÁVEL 9V Capacidade: acima de 2000mAh / 250mAh Tipo: Recarregável Modelo: Bateria 9v Recargas: Acima de 1000 | 10 | 05 | 10 |
07 | UNID. | CARREGADOR DE PILHA RECARREGÁVEL AA Carregador para carregar até 4 pilhas AA simultaneamente. Tempo Médio de Carga de 5hrs-15hrs para pilhas recarregáveis (tipo 2500mAh). Voltagem Bivolt (110/220 volts). Luz indicadora de carga. Potência de 2,5W. Frequência de entrada de 50/60 Hz. | 06 | 02 | 06 |
08 | UNID. | CARREGADOR DE PILHA RECARREGÁVEL AAA Carregador para carregar até 4 pilhas AAA simultaneamente. Tempo Médio de Carga de 5hrs-15hrs para pilhas recarregáveis (tipo 2500mAh). Voltagem Bivolt (110/220 volts). Luz indicadora de carga. | 06 | 02 | 06 |
Potência de 2,5W. Frequência de entrada de 50/60 Hz. | |||||
09 | UNID. | XXXXXXXXXX DE BATERIA RECARREGÁVEL 9V Carregador para carregar até 2 ou 4 baterias 9v simultaneamente. Tempo Médio de Carga de 5hrs-15hrs para pilhas recarregáveis (tipo 2500mAh). Voltagem Bivolt (110/220 volts). Luz indicadora de carga. Potência de 2,5W. Frequência de entrada de 50/60 Hz. | 06 | 02 | 06 |
LOTE 09 | |||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMO | QUANT. MÁXIMO |
01 | UNID. | EXTENSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA BARRA DUPLA Extensão com Tomada com Barra Dupla 20A reforçada com 15 metros. Cabo PP 2x2,50mm 02 Plug Fêmea 20A (Barra) 01 Plug Macho 2 Polos 10A Capacidade da tomada: 127v : 2.500w 220v: 4.400w 10A e 20A Certificação: INMETRO Modelo: FLEXIVEL Cor: Preto Tipo de Cabo: PP Protegido | 10 | 04 | 10 |
02 | UNID. | EXTENSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CARRETEL Extensão em Carretel com Tomada Tripla 20A reforçada com 40 metros, com manivela para recolhimento. Cabo PP 2x2,50mm 03 Plug Fêmea 20A (Barra Fixada no Carretel) 01 Plug Macho 2 Polos 10A Capacidade da tomada: 127v : 2.500w 220v: 4.400w 10A e 20A Certificação: INMETRO Modelo: FLEXIVEL Cor: Preto Tipo de Cabo: PP Protegido Modelo detalhado: base de metal e peças em ABS reforçado Material da cobertura: PP - pvc flexível Material condutor: Cobre Materiais da isolação: PP Abreviação de cabo: PP 2 x 2,5mm | 02 | 01 | 02 |
Tamanho AWG: 12 | |||||
03 | UNID. | PLUG TOMADAS ELÉTRICAS ADAPTADOR T Quantidade de portas do adaptador: 3 Tipo de pinos do adaptador: Redondo Tipo de portas do adaptador: Brasileiro (NBR- 14136) Amperagem: 10a | 10 | 06 | 10 |
LOTE 10 | |||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMO | QUANT. MÁXIMO |
01 | UNID. | SISTEMA DE CAIXA ATIVA PORTÁTIL BIVOLT (similar à JBL Eon One) Woofer de 10 "desobstruído com 6x 2" Drivers Amplificador classe D: LF 250W RMS, HF 130W RMS Peso: 18.5 kg Misturador de 6 canais Canal 1-2 com graves, agudos, reverb, seletor de microfone / linha e combo de telefone de 1/4 "e entrada XLR Canal 3/4 com jacks TRS balanceados de 1/4 "(estéreo) ou par de conectores RCA (estéreo) Canal 5/6 com entrada de 1/8 "(3,5 mm) para eletrônica portátil ou streaming de áudio Bluetooth Inclui Base Voltagem: Bivolt | 04 | 02 | 04 |
02 | UNID. | MICROFONE DIRECIONAL PARA HDSLR COM DEADCAT COM PELE ARTIFICIAL PARA COBERTURA DE VENTO (SIMILAR AO RODE – VIDEOMIC GO) Construção de ABS reforçada Pára-brisa de espuma Suporte de sapata integrado com rosca de 3/8 " Conexão de saída de áudio de 3,5 mm TRS mini- jack Princípio de funcionamento: Gradiente de linha Diafragma: 0,50 "/ 12,70 mm Padrão polar; Supercardióide Alcance de frequência: 100 Hz a 16 kHz Nível de Ruído Equivalente: 34 dB ponderada A SPL máximo: 120 dB SPL THD: 1% Sensibilidade: -35 dB a 1 kHz Conectores de Saída: 1 x 1/8 "(3,5 mm) TRS comprimento: 6,57 "/ 167 mm | 02 | 01 | 02 |
03 | UNID. | GRAVADOR DE AUDIO DIGITAL DE QUATRO FAIXAS (SIMILAR AO TASCAM DR-40X) Microfones condensadores estéreo unidirecionais de alta qualidade que podem gravar nas posições AB e XY de acordo com a situação; Entradas XLR/TRS compatíveis com nível de linha + 4dBu/+ 48V; Modo de 4 canais que pode ser usado para gravação dupla e gravação overdub não destrutiva | 02 | 01 | 02 |
etc. Função de sobregravação para gravação Punch- In com um nível de desfazer; Funciona como uma interface de áudio USB 2x2 para gravação em Mac, PC ou iOS; Modo de ditado projetado para gravação e transcrição de voz humana; Função de descodificação MS, possibilitando a utilização de microfones MS; O pedal opcional RC-3F e o controle remoto com fio RC-10 podem ser conectados; Efeito de reverberação; Função de gravação automática, que pode detectar o nível do sinal de entrada de som e iniciar automaticamente a gravação; Design comprovado de alta pressão sonora para capturar sons altos de até 125 dB SPL; Função de redução de pico, que detecta picos e define automaticamente o nível ideal; Função de gravação temporizador; Controle de ganho sem emenda; Filtro low-cut com três níveis (40/80/120Hz); Função de mudança de velocidade (VSA) para ajustar a velocidade de 0,5 a 2,0 vezes (em incrementos de 0,1); Recurso de alinhamento de nível, que evita níveis de volume desiguais; Configuração do equalizador para ajustar a qualidade do som de reprodução; Funções divide/delete; Funções loop/repetir de reprodução; Função de reprodução de retorno, que salta um número predefinido de segundos durante a reprodução Gravação PCM linear de alta qualidade de 96kHz/24-bit WAV/BWF e gravações longas como arquivos MP3 possíveis; Cartões microSD/microSDHC/microSDXC (até 128 GB) podem ser usados como mídia de gravação; Alto-falante monaural incorporado com uma potência de 0.3W; Buffer de pré-gravação, que pode gravar até 2 segundos antes de iniciar a gravação; Função da lista de reprodução; Sintonizador cromático equipado, útil para praticar instrumentos musicais; Mini jack estéreo para microfones estéreo externos/entrada de linha externa; Saída de linha mini estéreo/conector de saída de fone de ouvido; LCD gráfico de 128 × 64 pixels com luz de fundo. |
LOTE 11 | |||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMO | QUANT. MÁXIMO |
01 | UNID. | CABO XLR CANON MACHO E FEMEA BALANCEADO Conector de entrada: Canon Femea Conector de saída: Canon Macho Medida externa 6mm (estéreo - balanceado) Sessão interna: 2x0,24mm Impedância de 120 ohms. Comprimento: 15 metros Proteção de cobre de alta pureza para redução do nível de ruído. | 10 | 06 | 10 |
02 | UNID. | CABO P10 X RCA Conector de entrada: P10 Conector de saída: RCA Comprimento do cabo: 15 m Quantidade de conectores de entrada: 2 Quantidade de conectores de saída: 2 Diâmetro externo de 6,00 mm / Secção de 0,50mm² Proteção de cobre de alta pureza para redução do nível de ruído. | 10 | 04 | 10 |
03 | UNID. | CABO P10 X P10 MONO Conector de entrada: P10 Conector de saída: P10 Comprimento do cabo: 10 metros Quantidade de conectores de entrada: 1 Quantidade de conectores de saída: 1 | 10 | 04 | 10 |
04 | UNID. | ADAPTADOR P10 / P2 P2 Macho Femea X P10 Macho Conector de entrada: P2 Femea Conector de saída: P10 Macho Quantidade de conectores de entrada: 1 Quantidade de conectores de saída: 1 | 10 | 06 | 10 |
05 | UNID. | ADAPTADOR P2 / P10 P10 Femea X P2 Macho Conector de entrada: P10 Femea Conector de saída: P2 Macho Quantidade de conectores de entrada: 1 Quantidade de conectores de saída: 1 | 10 | 06 | 10 |
06 | UNID. | ADAPTADOR RCA / P10 Conector de entrada: RCA Conector de saída: P10 Quantidade de conectores de entrada: 1 Quantidade de conectores de saída: 1 | 10 | 06 | 10 |
LOTE 12 | |||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMO | QUANT. MÁXIMO |
01 | UNID. | APARELHO DESBLOQUEADO SMARTPHONE COM CARREGADOR Aparelho Smartphone desbloqueado 128gb, tela tipo XDR brilhante máxima de 6,1 polegadas (6,06 polegadas na diagonal). Reprodução, edição e gravação de vídeos em alta com qualidade. Compatibilidade com 3G, 4G e 5G. Câmera Traseira: Máxima de 12MP + 12MP | 04 | 02 | 04 |
Câmera Frontal: Máxima de 12MP Resolução: 1080 x 1920 a 2532 x 1170 pixels a 460 ppp Tamanho do Display: 6.1" RAM: Máxima de 8GB; Processador Octa-Core e 4GB de RAM; Slot para cartão incluindo Micro SD até 512 GB; Tensão/Voltagem bivolt. Garantia 12 meses - Capa protetora - Kit de manuais - Fone de ouvido - Cabo de sincronização - Carregador de parede - Bateria - Adaptador de nano chip |
6. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO, RECEBIMENTO, ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONE.
6.1. O objeto do presente Termo de Referência deverá ser prestado de forma PARCELADA, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
6.2. Periodicidade de entrega: mensal
6.3. Frete: por conta da contratada.
6.4. Local de entrega e horário: Setor de Almoxarifado da PMSM, situado no seguinte endereço: Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, n° 467, Bairro Carapina, CEP 29.930.010, São Mateus/ES - Ao lado da “Good Year Pneus”, de 8h às 17h.
6.5. Formas de contato para entrega: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.5.1. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.5.2. Caso ocorra da empresa entrega antes do horário de funcionamento, o mesmo será de total responsabilidade da empresa.
7. PRAZO DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência da ata será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
8. RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
8.1. presente contrato será fiscalizado pelos seguintes servidores:
FISCAL TITULAR | |
Servidor: | XXXX XXXXXX XX XXXXX |
Matrícula: | 073871-01 |
Cargo: | Coordenador de Ações em Saúde I |
Decreto: | 13.508/2022 |
Data Nomeação: | 05/01/2022 |
FISCAL SUPLENTE | |
Servidor: | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
Matrícula: | 401409-01 |
Cargo: | Coordenador de Ações em Saúde I |
Decreto: | 13.489/2022 |
Data Nomeação: | 03/01/2022 |
8.2. Na forma do § 1º e inciso II, do Art. 73, da Lei de Licitações.
9. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
9.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta-corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Trabalhista;
c) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d) Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal da Ordem de Serviço;
e) Relatório de Fiscalização e Fotográfico.
9.3. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.4. A PMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 539/2005.
9.5. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.7. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
9.8. Os materiais entregues fora dos padrões fixados pela Administração não serão recebidos, sem qualquer ônus ao contratante.
9.9. Todo serviço executado ou material entregue bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Alocar recursos financeiros e orçamentários necessários ao fornecimento dos equipamentos;
10.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelo fornecimento efetivamente prestado, medido e faturado;
10.3. Acompanhar a medição do fornecimento efetuado pela CONTRATADA, assinando o Boletim de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias;
10.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas no fornecimento dos equipamentos, fixando prazos para sua correção;
10.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão do fornecimento dos produtos.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando o contratante de todas as reclamações que surjam subseqüentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos;
11.2. A Contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
11.3. Fornecer produtos novos, de primeiro uso, no prazo fixado neste termo, após aprovação pela Administração da Contratante, que a si reserva o direito de rejeitá-lo, caso não satisfaçam os padrões especificados;
11.4. Fornecer os produtos com garantia, observados os prazos mínimos estabelecidos neste Termo, contados do recebimento definitivo do(s) materiais(s); na localidade de entrega dos mesmos;
11.5. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pela contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante.
11.6. A CONTRATADA deverá permitir livre acesso dos servidores do Ministério da Justiça bem como do Tribunal de Contas aos seus documentos contábeis.
11.7. Xxxxxx um representante credenciado por escrito, por tempo integral, capaz de responsabilizar-se pela direção
dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE.
11.8. Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
11.9. Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual.
11.10. Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de suas SUBCONTRATADAS.
11.11. Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mãos-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora.
11.12. A CONTRATADA se compromete a não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato.
11.13. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a emitir declaração, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no item anterior.
11.14. Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência no local dos serviços seja considerada indesejável pela Fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE.
11.15. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.
11.16. Cumprir integralmente os dispositivos legais provenientes de trabalho seguro, inclusive Lei Municipal do Trabalho Seguro n° 1.286/2013.
Quanto à segurança e higiene:
11.17. Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou logotipo da CONTRATADA
estampado no uniforme e utilizando os equipamentos de proteção individual, quando couber.
12. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor.
12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante.
12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.
13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; e/ou
b) Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e/ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade na data de apresentação da documentação e proposta;
d) Certidão de regularidade junto à fazenda pública Federal (Quitação de tributos e contribuições
Federais e Quanto à dívida ativa da União), sejam estas individualmente ou conjuntas, com a validade na data de realização desta licitação;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de apresentação da documentação e proposta.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida no site eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011.
13.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa jurídica, cuja emissão não seja superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação da documentação e proposta.
a.1) Caso a empresa licitante esteja em recuperação judicial, a certidão de recuperação judicial deverá constar o Estado em que se encontra a referida recuperação judicial para análise da situação fática/jurídica da empresa.
14. VALORES REFERENCIAS DE MERCADO
14.1. O mapa referencial de preços será elaborado pelo Setor de Compras, após a devida pesquisa de mercado efetuado em fontes diversas, buscando estabelecer o valor médio a ser utilizado pelo Setor de Licitações e Contratos como o valor máximo a ser contratado pela municipalidade. Tal valor deve ser tornado público no edital a ser disponibilizado no site da PMSM.
15. SANÇÕES
15.1. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no fornecimento dos materiais gráficos, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida pelo CONTRATANTE.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços ou rescisão contratual.
d) Suspensão temporária de participação de licitações, nos moldes do artigo 87, inciso II da lei 8.666/1993.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f) O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
15.2. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias por inadimplência na execução do contrato:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
15.3. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
15.4. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
15.5. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em conseqüência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
15.6. Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
15.7. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência.
15.8. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
16. CONDIÇÕES GERAIS
16.1. Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento do produto licitado:
a) Não serão aceitos produtos/materiais em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
b) Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas de preço;
c) Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega do material;
d) Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados, bem como transporte, custos, estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e tributos.
17. REEQUILIBRIO, PRORROGAÇÃO E REAJUSTAMENTO DE PREÇO
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no período da vigência, não podendo haver prorrogação.
17.2. O valor poderá ser reajustado, observando o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, desde que o novo valor seja compatível com os preços do mercado.
17.3. Para concessão do reajuste, é necessário que estejam devidamente caracterizados tanto o interesse público na contratação quanto a presença de condições legais para a contratação, previstas na da Lei no 8.666/1993, em especial:
17.4. a) haver autorização orçamentária (incisos l, lil e Ndo S 2° do art. 70);
17.5. b) tratar-se da proposta mais vantajosa para a Administração (art. 3°);
17.6. c) preços ofertados compatíveis com os de mercado (art. 43, IV);
17.7. d) manutenção das condições exigidas para habilitação (art. 55, XIII);
17.8. e) interesse do licitante vencedor, manifestado formalmente, em continuar vinculado à proposta (art. 64, S 3).
18. TERMO DE REFERÊNCIA ELABORADO POR
Servidor: | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
Matrícula: | 401409-01 |
Cargo: | Coordenador de Ações em Saúde I |
São Mateus/ES - 07 de junho de 2022
Aprovo e autorizo o Termo de Referência:
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXX
Secretário Municipal de Comunicação Decreto Nº 13.402/2021 Matricula Nº 071724-03
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
Empresa: (Nome da Empresa)
AO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO, FILMAGEM E INFORMÁTICA.
Prezados Senhores:
Pela presente formulamos Proposta Comercial para fornecimento dos materiais descritos abaixo, com entrega única, de acordo com todas as condições do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022 e seus anexos.
GENEROS ALIMENTÍCIOS | |||||||
LOTE I | |||||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | QUANT. MÍNIMA ESTIMADA | QUANT. MÁXIMA ESTIMADA | MARCA | VALOR UNIITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Pacote | AÇÚCAR CRISTAL branco de 1ª qualidade, acondionado em embalagem transparente de 2 (dois quilos), com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, com prazo de validade de 12 meses no momento da entrega. | 01 | 1000 | |||
02 | Pacote | CAFÉ EM PÓ – Torrado e moído, sabor extra forte, empacotado, a vácuo puro, devendo ser fornecido em pacote de 500 gramas, de boa qualidade, com Validade do produto entregue de 12 (doze) meses, a contar da data de fabricação, máximo de 30 (trinta) dias de fabricação anterior à entrega. | 01 | 3000 |
Prazo de Validade: 60 (sessente) dias. Atenciosamente,
Identificação e assinatura do representante legal/carimbo
Obs.: Nos preços unitários, será permitido no máximo 02 (duas) casas decimais.
ANEXO III - MODELO
LOCAL E DATA
Ao:
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico Nº 027/2022.
(nome e identificação do representante legal)
ANEXO IV – MODELO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
................................., inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
...........................................
Representante Legal
DADOS COMPLEMENTARES DO REPRESENTANTE, CREDENCIADO, PARA ASSINAR O CONTRATO
NOME:
Nº C.I.: ÓRGÃO EMISSOR: UF:
Nº CPF: UF: NACIONALIDADE:
PROFISSÃO: ESTADO CIVIL:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA – TELEFONE e E-MAIL:
[cidade], de de 2022.
Assinatura e Carimbo
Observação:
Caso o representante seja procurador legal da empresa, anexar a procuração juntamente com a documentação.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022 ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.167.477/0001-12, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo , Sr xx (qualificação), considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº. ............, do PROCESSO Nº 8560/2022,
RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000, nº 3.784/2001, nº 7.892/2013, Decreto nº 7.054/2013, Dereto nº 9.323/2017, Dereto nº 9.912/2018 e pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS dos produtos especificados no Anexo I do Edital de Registro de Preço n° ........., que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas, conforme consta nos autos do Processo nº
...................
CLÁUSULA SEGUNDA
2. DO PREÇO
2.1. Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos nessa Ata de Registro de Preços, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão- de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2. (planilha)
LOTE 01 | ||||||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMO | QUANT. MÁXIMO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | UNID. | COMPUTADOR DESKTOP (SEM PLACA DE VIDEO DEDICADO) CARACTERÍSTICAS: 1. Processador com gráficos integrados: 1.2 11ª Geração de Processador Core i5, Número de núcleos: 6 Nº de threads: 12 Frequência baseada em processador: 2.60 GHz (OU SUPERIOR) ------------------ OU ---------------------- 1.1 4ª Geração Ryzen 5, Núcleo: 6 core Nº de threads: 12 Frequência de Operação: 3.6 GHz (OU SUPERIOR) 2. Memória RAM: 2x slots DIMM, suporte ao modo Dual Channel, PP (2133 Mhz, Non-ECC). 1 x 8GB OU 2 x 4GB. DDR4; (OU SUPERIOR) 3. Placa Mãe: (Segundo a compatibilidade do Processador) 2 soquetes DDR4 DIMM; | 10 | 01 | 10 |
04x USB 3.0 4. Placa de Vídeo: Placa de Vídeo integrada; 5. SSD: Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) — compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s); Capacidades: 256GB; (OU SUPERIOR) 6. Rede: 100/1000 Mbps, padrão Gigabit Ethernet; 7. Monitor: Tamanho de Tela de 23” a 24” polegadas, formato 16:9; Tipo de Tela: IPS LED; Resolução Máxima:1920x1080 @ 60HZ (Full HD); Conector: HDMI, DVI-D e VGA; Cor: Preto; Posição: Horizontal e Vertical (OU SUPERIOR) 8. Teclado: Padrão ABNT2, USB, resistência a derramamentos de líquidos; 9. Mouse: Ótico, 2 botões, com scroll, USB, resolução de 1000 DPI; 10. Unidade Óptica: Leitor e Gravador de CD/DVD; 11. HeadSet: com microfone; 12. Sistema Operacional: Windows 10 Pro de 64 bits, em português (Brasil), (Informar Serial); 13. Microsoft Office: Microsoft Office Home and Business 2019; (Informar Serial); 14. Gabinete: Cooler Lateral: 80mm ou 120mm* Informação adicional: Espaço interno: 310x156x346mm; para motherboard Mini e Micro ATX Placa de vídeo: Suportável até de altura 220mm*; Abas para slot de expansão: 4*PCI; Portas frontais: 01x Microfone, 01x Fone, 04x USB 3.0; Posição da fonte: Superior; 15. Garantia: 1 ano On Site. 16. Fonte: 550W; Certificação 80 PLUS Bronze; |
Ventilador de rolamento hidráulico silencioso de 120 mm (HYB); Cabo plano confiável; Trilho único de + 12V; Proteção OVP / OPP / SCP / UVP / OCP / OTP; (Com Gabinete, Teclado e Mouse) | ||||||||
02 | UNID. | COMPUTADOR DESKTOP (COM PLACA DE VIDEO DEDICADO) CARACTERÍSTICAS: 1. Processador com gráficos integrados: 1.2 11ª Geração de Processador Core i7, Número de núcleos: 8 Nº de threads: 16 Frequência baseada em processador: 3.60 GHz (OU SUPERIOR) -------------------- OU ---------------------- 1.2 4ª Geração Ryzen 7, Núcleo: 8 core Nº de threads: 16 Frequência de Operação: 3.6 GHz (OU SUPERIOR) 2. Memória RAM: 2x slots DIMM, suporte ao modo Dual Channel, PP (2133 Mhz, Non-ECC). 2 x 16GB OU 1 x 32GB. DDR4; (OU SUPERIOR) 3. Placa Mãe: (Segundo a compatibilidade do Processador) 2 soquetes DDR4 DIMM; 04x USB 3.0; 4. Placa de Vídeo: GPU CLOCK: 1600MHZ; MEMORIA: 8GB GDDR6; Interface de memória: 192 bit PCIE: 4.0; (OU SUPERIOR) 5. Armazenamento: 5.1 SSD (Principal): Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) — compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s); Capacidades: 512GB; (OU SUPERIOR) 5.2 HD (Secundário): Interface SATA III 6.0Gb/s Capacidade 1TB 6. Rede: 100/1000 Mbps, padrão Gigabit Ethernet; 7. Monitor: Tamanho de Tela de 23” a 24” polegadas, formato 16:9; Tipo de Tela: IPS LED; Resolução Máxima:1920x1080 @ 60HZ (Full HD); | 05 | 02 | 05 |
Conector: HDMI, DVI-D e VGA; Cor: Preto; Posição: Horizontal e Vertical (OU SUPERIOR) 8. Teclado: Padrão ABNT2, USB, resistência a derramamentos de líquidos; 9. Mouse: Ótico, 2 botões, com scroll, USB, resolução de 1000 DPI; 10. Unidade Óptica: Leitor e Gravador de CD/DVD; 11.HeadSet com microfone; Fio c/ 2 (dois) metros 12. Sistema Operacional: Windows 10 Pro de 64 bits, em português (Brasil), (Informar Serial); 13. Microsoft Office: Microsoft Office Home and Business 2019; (Informar Serial); 14. Gabinete: Cooler Lateral: 80mm ou 120mm* Informação adicional: Espaço interno: 310x156x346mm; para motherboard Mini e Micro ATX Placa de vídeo: Suportável até de altura 220mm*; Abas para slot de expansão: 4*PCI; Portas frontais: 01x Microfone, 01x Fone, 04x USB 3.0; Posição da fonte: Superior; 15. Garantia: 1 ano On Site. 16: Fonte: (CORRESPONDENTE COM A PLACA DE VIDEO) 550W; Certificação 80 PLUS Bronze; Ventilador de rolamento hidráulico silencioso de 120 mm (HYB); Cabo plano confiável; Trilho único de + 12V; Proteção OVP / OPP / SCP / UVP / OCP / OTP; (Com Gabinete, Teclado e Mouse) |
LOTE 02 | ||||||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMO | QUANT. MÁXIMO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | UNID. | MOUSE USB EMBORRACHADO PRETO Resolução: 1200 dpi - Plug&Play - Design Anatômico | 10 | 04 | 10 |
- Cor: Preto | ||||||||
02 | UNID. | TECLADO MULTIMÍDIA SUPER SLIM USB Descrição: - Design ergonômico, com pés de apoio; - Formato compacto - Teclas de atalho para internet e multimídia - Possui toque suave, com teclas macias e silenciosas; - Conexão: usb -Compatível com Windows 98/2000/XP/VISTA/WINDOWS 7/8/10 - Padrão:abnt2; - Possui 113 botões - Medida:38 x 15 cm (C/L) - Resistente a água - Comprimento do cabo 1,4 metros | 10 | 04 | 10 | |||
03 | UNID. | MONITOR: Tamanho de Tela de 23” a 24” polegadas, formato 16:9; Tipo de Tela: IPS LED; Resolução Máxima:1920x1080 @ 60HZ (Full HD); Conector: HDMI, DVI-D e VGA; Cor: Preto; Posição: Horizontal e Vertical (OU SUPERIOR) | 10 | 02 | 10 | |||
04 | UNID. | NOBREAK: Potência nominal [VA] 600, bi volt, Forma de onda Senoidal modificada (PWM), ator de potencia 0,5, Seleção da tensão de entrada Automática, mero de tomadas 6 tomadas, Sinali ação 2leds multifunção, true rms seleção automática da rede elétrica de entrada [modelo Ti], Guia de Cabos organiza os cabos conectados Battery save evita a descarga desnecessária de bateria troca Fácil de Bateria Especialmente desenvolvido para fornecer energia ininterrupta, estabilizada e filtrada, protegendo e mantendo em funcionamento, nas falhas ou ausência de energia elétrica, os equipamentos de informática, áudio e vídeo, hubs, switchs, PDVs, terminais de rede, dispositivos de wireless, etc. NOBREAK Estabilização Total estabilizador opera em modo rede e bateria Recursos Tomadas de Saída todas protegidas na falta de energia. Compactas dimensões reduzidas com alto desempenho Proteções sobtensão e sobre tensão, sobrecarga, curto-circuito, fusíveis e varistores Power check mede a potência e indica carga excedida Ampla Sinalização visual e sonora Tecnologia “Line Interactive” com regulação on-line Microprocessador precisão digital no controle da energia Dc-Startpartida mesmo sem rede elétrica Chave liga/desliga embutida evita acionamentos acidentais, atende à norma NBR 1501480V modo inversor< +/- 2% - carga linear0,7 ms12 horas senoidal modi cada+6% / -10%60Hz6 tomada, varistor 65J [8x20μs. | 15 | 03 | 15 |
LOTE 03 | ||||||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMO | QUANT. MÁXIMO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CAIXA | CABO DE REDE LAN ESPECIFICAÇÕES: - Tipo: Cabo LAN - Ambiente de Instalação: Interno - Ambiente de Operação: Não agressivo CONSTRUÇÃO: - RoHS Compliant - Categoria 5e - U/UTP (não blindado) - PVC – CMX APLICAÇÕES: - Pode ser utilizado com os seguintes padrões atuais de redes citados abaixo: - a. ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 y AF- PHY-0018.000, 155/51/25 Mbps - b. TP-PMD, ANSI X3T9.5, 100 Mbps - c. GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3z, 1000 Mbps - d. 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100 Mbps - e. 100BASE-T4, IEEE 802.3u ,100 Mbps - f. 100vg-AnyLAN, IEEE802.12, 100 Mbps - g. 10BASE-T, IEEE802.3, 10 Mbps - h. TOKEN RING, IEEE802.5, 4/16 Mbps - i. 3X-AS400, IBM, 10 Mbps - 2. Soluções Relacionadas: Industrias, Elevadores, Armazéns NORMAS APLICÁVEIS: - TIA-568-C.2 e seus complementos, ANSI/TIA- 569, ISO/IEC DIS 11801, UL 444 CERTIFICAÇÕES: - Anatel: 0000-00-0000 CONSTRUTIVAS: - Condutor: Cobre nu com diâmetro nominal de 24AWG - Isolamento: Poliolefina com diâmetro nominal 0.9mm - Resistência de Isolamento: 10000 XX.xx - Quantidade de Pares: 4 pares 24 AWG - Par: Os condutores isolados são reunidos dois a dois, formando o par. Os passos de torcimento devem ser adequados, de modo a atender os níveis de diafonia previstos e minimizar o deslocamento relativo entre si. - Núcleo: Os quatro pares são reunidos com passo adequado, formando o núcleo do cabo. - Blindagem: Não Blindado (U/UTP) - Capa: Constituído por PVC retardante a chama - Diâmetro Nominal: 4,8 mm FÍSICO: - Classe de Flamabilidade: CMX: IEC 60332-1 conforme XXXX XXX 00000. - Temperatura de Instalação 0ºC a 50ºC - Temperatura de Armazenamento -20ºC a 70ºC - Temperatura de Operação -20ºC a 60ºC | 10 | 2 | 10 |
ELÉTRICO: - Desequilíbrio Resistivo Máximo 5% - Resistência Elétrica CC Máxima do Condutor de 20ºC: 93,8 Ω/km - Capacitância Mutua 1kHz - Máximo: 56 pF/m - Desequilíbrio Capacitivo Par x Terra 1kHz - Máximo: 3,3 pF/m - Impedância Característica: 100±15% Ω - Atraso de Propagação Máximo: 545ns/100m @ 10MHz - Diferença entre o Atraso de Propagação - Máximo: 45ns/100m - Prova de Tensão Elétrica entre Condutores: 2500 VDC/3s - Velocidade de Propagação Nominal: 68% | ||||||||
02 | UNID. | SWITCH GIGABIT DE MESA OU MONTÁVEL EM RACK DE 24 PORTAS - 24 portas 10/100/1000 Mbps - Tecnologias energéticas eficientes e inovadoras economizam até 25% de energia - Suporta auto-aprendizagem de MAC address, Auto MDI / MDIX e Auto negociação - Design de Plug & Play ESPECIFICAÇÕES: - Padrões e Protocolo: IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab , IEEE 802.3x - Interface: 24 Portas RJ45 Auto-sensíveis 10/100/1000 Mbps com Auto Negociação (Auto MDI / MDIX) - Capacitade de comutação: 48Gbps - Fonte de alimentação externa: 100-240V CA, 50/60Hz - Fan Quantity: Fanless - Dimensões aprox. do produto: 294 x 180 x 44mm - Fonte de Alimentação: 100-240VAC, 50/60Hz - Tabela de MAC Address: 8K - Taxa de Encaminhamento de Pacotes: 35.7Mpps - Quadro Jumbo: 10KB - Tecnologia Green: Tecnologias energéticas eficientes e inovadoras economiza energia até 40% - Método de Transferência: Armazena e Encaminha - Funções avançadas: Controle de Fluxo 802.3x, Back Pressure / Auto Uplink Em Cada Porta - Certificação: FCC, CE, RoHS REDE DE MÍDIA: - 10Base-T: UTP cabo categoria 3, 4, 5 (máximo 100m) - EIA/TIA-568 100U STP (máximo 100m) - 100Base-Tx: UTP cabo categoria 0, 0x (xxxxxx 000x) - XXX/XXX-000 000X XXX (xxxxxx 000x) - 0000Xxxx-X: XXX cabo categoria 5, 5e (máximo 100m) REQUISITOS DO SISTEMA: - Microsoft Windows - MAC OS / NetWare / UNIX ou Linux HOMOLOGADO PELA ANATEL | 10 | 2 | 10 |
LOTE 04 | ||||||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMO | QUANT. MÁXIMO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | UNID. | WEBCAM FULL HD PRO STREAM 1080P DETALHES: Resolução máxima: 3840 x 2160 Largura: 3.2 cm Altura: 0.94 cm Profundidade: 6.5 cm Taxa de quadros (máx): 30 frames por segundo Portas: USB AI Auto-Framing: Sim Certificações: Microsoft Teams, Zoom Conectividade para PC/ Monitor: USB-A Cabos incluídos: Cabo USB-C para USB-A - 2 m Dispositivos recomendados: Desktop PC, Notebook Aplicações compatíveis: OBS (Open Broadcasting Software), XSplit Broadcaster, VMIX, ATEM MINI PRO ISO (blackmagicdesign) Ângulo de visão: 78° com é plug and play Acessórios: Manual de uso, CD de instalação, Tripé de mesa, licença premium de XSplit vitalício | 10 | 6 | 10 |
LOTE 05 | ||||||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMO | QUANT. MÁXIMO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | UNID. | CABO EXTENSOR AMPLIFICADO REPETIDOR USB 3.0 ATIVO DE 10 METROS REFORÇADO Cabo Extensor USB 3.0 AM/AF com amplificador de sinal, sem perda de velocidade. Especificações: Conector USB A macho x USB A fêmea com amplificador de sinal; Compatível com Windows®, Linux® e Mac OS®; Plug & Play. | 10 | 06 | 10 | |||
02 | UNID. | ADAPTADOR USB PARA HDMI Adaptadores para serem conectados em USB em uma ATEM MINI PRO ISSO (blackmagicdesign). Entrada: USB Saída: HDMI | 10 | 04 | 10 | |||
03 | UNID. | ADAPTADOR HDMI PARA USB Adaptadores para serem conectados em HDMI em uma ATEM MINI PRO ISSO (blackmagicdesign). Entrada: HDMI Saída: USB | 10 | 04 | 10 | |||
04 | UNID. | HUB CABO USB 3.0 EXTENSÃO 4 PORTAS HIGH SPEED HD PEN DRIVE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: USB: 3.0 Portas: 4 Portas Taxa de Transferência: USB 3.0 – Máx. 5 Gbps Compatibilidade: Windows Vista, 7, 8, 10, Linux, Mac OS 10/Superior Dimensões aprox. (AxLxP): 2,5x3,5x10,5cm Comprimento do cabo 28 cm. | 10 | 02 | 10 |
LOTE 06 | ||||||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMO | QUANT. MÁXIMO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | UNID. | MICROFONE DE MESA COM BASE LIGA/DESLIGA CONDENSADOR GOOSENECK - CVG18D-B/C Microfone Gooseneck condensador com base, ideal para uso corporativo, cultos e instituições corporativas. Microfone protegido contra interferências externas vinda de dispositivos sem fios portáteis. Especificações: - Similar ao shure - Modelo: CVG18D-B/C - Tipo: pescoço de ganso (gooseneck) - Condensador Cardioide - Alcance de frequência: 70 Hz a 16 kHz - SPL máximo: 120 dB SPL - Impedância: 180 Ohms - Sensibilidade: -33 dBV / Pa a 1 kHz - Faixa Dinâmica: 93 dB - Relação sinal-ruído: 67 dB - Nível de ruído equivalente: 27 dB SPL com ponderação A - Cabo para microfone 2/0,30mm Balanceado com 10 metros de cabos com as pontas PRONTAS com conector (Plugs) XLR (Canon) Macho X conector (Plugs) XLR (Canon) Fêmea. | 10 | 4 | 10 |
LOTE 07 | ||||||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMO | QUANT. MÁXIMO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | UNID. | DRONE PARA FOTOGRAFIA E FILMAGEM 4K (SIMILAR AO DJI MAVIC AIR 2S – COMBO FLY MORE) Versão: Fly More Combo Resolução máxima da câmera: 5.4K Velocidade máxima: 19 m/s Quantidade de baterias: 3 Tempo máximo de voo: 31 m Quantidade de motores: 4 Com função de auto retorno: Sim Com retenção de altitude: Sim Com função de acompanhamento: Sim Com GPS: Sim INCLUIR ASSESSÓRIOS: 1 carregador, 1 cabo de alimentação, 6 pares de hélices de baixo ruído, 1 protetor de Gimbal, 1 cabo lightning, 1 par de alavancas de controle, 1 conjunto de filtros ND, 1 cubo de carga, 1 adaptador para carregador, 1 bolsa de ombro, 1 cabo USB-C, 1 cabo micro-USB | 02 | 01 | 02 | |||
02 | UNID. | FILMADORA CAMCORDER 4K (SIMILAR A SONY PXW-Z150) LCD de 3.5" Gravações em até 4K Ultra HD 3840 x 2160 Memória Externa: Suporta cartão SD e Memory Stick PRO Duo Conectividade Wireless Wi-Fi 802.11 b/g/n - NFC Bateria NP-F770 de 4.200 mAh Sensor CMOS Exmor RS retroiluminado de tipo 1.0 | 02 | 01 | 02 |
Resolução Sensor: 20.9MP - Effective Sensor Resolution: 14.2MP Possui equilíbrio de brancos e Compensação de temperatura de cor - Estabilizador de imagem liga/desliga selecionável - Curva de gamma selecionável Zoom Óptico: 12x - Digital: 192x - Clear Image Zoom: 18x Microfone Condensador de eletreto estéreo omnidirecional Lente G fixa, 12x (óptico), servo - Distância focal: 9.3 mm a 111.6 mm Interface HDMI - Terminal Multi/Micro USB - A.V - SDI Out - DC In Focagem automática ou manual Velocidade do Obturador 60i: 1/8 - 1/10.000 (1/6 - 1/10.000 ao filmar a 24p) - 50i: 1/6 - 1/10.000 Formatos de Vídeo Gravação em: AVCHD: MPEG-4 AVC/H.264 AVCHD 2.0 Peso Bruto: 4076 Gramas Inclui: Cabo de alimentação - Controle remoto - Fonte de alimentação - Carregador de bateria - Cabo USB - CD com manual – Manual | ||||||||
03 | UNID. | TRIPÉ PROFISSIONAL COM CABEÇA HIDRÁULICA COM SAPATA DE ENGATE RÁPIDO - CARGA MÁXIMA 8KG Seções: 3 Altura máxima: 160 cm Altura mínima: 75 cm Faixa de PAN (o): 360 Faixa de TILT (o): -80°/ +90° frontal Dispositivos compatíveis: com carga máxima 8kgs Recursos da placa da câmera: Placa de equilíbrio deslizante, liberação rápida Parafuso de montagem da câmera: 1 x 1/4 "- 20 Macho com pino de localização 1 x 3/8" - 16 Macho com pino de localização Trava de segurança: sim Tipo de Arrasto da Cabeça: Fluido Acompanha bolsa de transporte | 02 | 01 | 02 | |||
04 | UNID. | TRIPÉ PROFISSIONAL COM CABEÇA HIDRÁULICA COM SAPATA DE ENGATE RÁPIDO - CARGA MÁXIMA 4KG Seções: 3 Altura máxima: 160 cm Altura mínima: 75 cm Faixa de PAN (o): 360 Faixa de TILT (o): -80°/ +90° frontal Dispositivos compatíveis: com carga máxima 4kgs Recursos da placa da câmera: Placa de equilíbrio deslizante, liberação rápida Parafuso de montagem da câmera: 1 x 1/4 "- 20 Macho com pino de localização 1 x 3/8" - 16 Macho com pino de localização Trava de segurança: sim Tipo de Arrasto da Cabeça: Fluido Acompanha bolsa de transporte | 06 | 04 | 06 | |||
05 | UNID. | ESTABILIZADOR ELETRONICO GIMBAL PARA DSLR (SIMILAR AO ZHIYUN WEEBILL-S) Tipos de suporte: Estabilizador, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, XX000 Peso máximo suportado: 3 kg Número de eixos: 3 eixos (pPitch, Roll, Yaw) | 02 | 01 | 02 |
Faixa de rotação: Yaw (Pan): 360° Pitch (Inclinação Tilt): 314° (-132 to 182°) Roll: 314° (-67 to 247°) Tipo de Bateria: 2 x 18650 Capacidade (mAh): 2600 mAh Duração da bateria: 12 a 14 horas Suporta Equipamentos de até 3.0Kg Montagem: 3 x 1/4"-20 Fêmea Itens Inclusos: Estabilizador, Placa de liberação rápida, Mini Tripé, Carregador de Bateria, 2x Baterias 18650, Base para Câmera, 3x Parafuso 1/4", Cabo de carregamento USB-C, Cabo USB Canon Mini, Cabo USB Canon Micro, Cabo USB Lumix CTIA, Cabo USB Sony Multi, Case de armazenamento (TPI) | ||||||||
06 | UNID. | CÂMERA FOTOGRÁFICA MIRRORLESS similar a SONY Tipo de imagem: Formato da câmera: APS-C (fator de Corte 1,5x) Pixels: Real: 25 megapixels / Efetivo: 24.2 megapixels Resolução máxima: 6000 x 4000 Proporção da imagem: 1:1, 3:2, 16:9 Tipo de sensor: CMOS Tamanho do sensor: 23.5 x 15.6mm Formato de arquivo de imagem: JPEG, RAW Profundidade de bits: 14 bits Estabilização de imagem: deslocamento do sensor com cinco eixos Controle de exposição: Sensibilidade ISO: Automático, 100 a 32000 (Estendido: 100 a 102400) Velocidade do obturador: Obturador mecânico 1/4000 a 30 segundos Modo de lâmpada 1/4000 a 1/4 de segundo no modo Filme Método de medição: Média ponderada ao centro, Multi-zona, Spot Modos de Exposição: Prioridade de Abertura, Automático, Manual, Programa, Prioridade de Obturador Compensação da exposição: -5 a +5 EV (etapas de 1/3, 1/2 EV) Faixa de medição: -2 a 20 EV Balanço de branco: Automático, Nublado, Temperatura de cor, Personalizado, Luz do dia, Flash, Fluorescente (branco frio), Fluorescente (branco do dia), Fluorescente (luz do dia), Fluorescente (branco quente), Incandescente, Sombra, subaquático Disparo Contínuo: Até 11qps a 24.2MP para até 46 exposições (Raw) Até 11qps a 24.2MP para até 116 exposições (JPEG) Até 8qps a 24.2MP Até 6qps a 24.2MP Até 3qps a 24.2MP Incluir gravação com intervalo e temporizador com atraso de 2/5/10 segundos Vídeo: Modos de gravação: | 02 | 01 | 02 |
XAVC S UHD 4K (3840x2160) a 24.00p / 25p / 29.97p [60 a 100 Mb/s] Full HD (1920x1080) a 100p / 119,88p [60 a 100 Mb/s] Full HD (1920x1080) a 24.00p / 25p / 29.97p / 50p / 59.94p [50 M /s] Full HD (1920x1080) a 50i / 59.94i [17 a 24 Mb/s] (AVCHD) Modos de gravação externos: 4: 2: 2 de 8 bits UHD 4K (3840 x 2160) a 24.00p / 25p / 29.97p Full HD (1920 x 1080) a 24.00p / 50i / 50p / 59.94i / 59.94p Sem limite de gravação Gravação de Áudio: Microfone Integrado (Estéreo) Microfone Externo: Entrada (Estéreo) Formato de arquivo de áudio: AC3, Dolby Digital de 2 canais, PCM linear (estéreo) Foco: Tipo de Foco: Foco Automático e Manual Modo de Foco: Automático (A), AF com Servo Contínuo (C), Foco Manual Direto (DMF), Foco Manual (M), AF com Servo Único (S) Pontos de foco automático: Detecção de fase: 425 Detecção de Contraste: 425 Sensibilidade do foco automático: -2 a +20 EV Visor e Monitor Tipo de Visor: Eletrônico (OLED) Tamanho do visor: 0,39 " Resolução do visor: 2.359.296 pontos Ponto de visão do visor: 23 mm Cobertura do visor: 100% Ampliação do visor: Aprox. 0,7x Ajuste de Dioptria: -4 a +3 Tamanho do monitor: 3 " Resolução do monitor: 921,600 pontos Tipo de monitor: LCD de tela sensível ao toque com inclinação de 80 ° Interface: Slot para cartão de memória: Slot único: SD / SDHC / SDXC / Memory Stick Duo Hybrid (UHS-I) Conectividade: fone de ouvido de 3.5mm, microfone de 3.5mm, HDMI D (Micro), Micro-B (USB 2.0) Wireless: Wi-Fi / Bluetooth Incluir Com carregador de bateria, cabo Micro- USB, tampa de corpo para câmeras de montagem tipo E-Mount, alça de Pescoço, tampa da sapata de acessórios, copo da ocular, garantia e manual de uso. | ||||||||
07 | UNID. | LENTE DE 18-105mm f / 4 G OSS E-Mount Similar a SONY Comprimento focal: 18 - 105mm Distância focal: 27 - 157.5 mm Abertura: Máximo: f/4 e Mínimo: f / 22 Compatibilidade de formato: APS-C Ângulo de visão: 77 ° - 15 ° Distância mínima de foco: 1,48 '(45 cm) Ampliação: 0.11x | 04 | 01 | 04 |
Elementos / Grupos: 16/12 Lâminas de diafragma: 7, arredondado Estabilização de imagem sim Incluir auto-foco Filtro: 72 mm Dimensões (DxL) Aprox. 78 x 110 mm Incluir garantia e manual de uso. | ||||||||
08 | UNID. | BATERIA PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA (SONY NP-FZ100) Bateria de Íons de Lítio Recarregável NP- FZ100 de 7.2 VDC, 2280 mAh, com suporte InfoLITHIUM para exibir a carga restante da bateria na tela LCD da câmera. Capacidade (Wh): 16.4 Wh Amp-horas: 2280,00 mAh Química: Lítio-Íon Voltagem de saída: 7.2 VDC Dimensões (L x A x D): 38,7 x 22,7 x 51,7 mm Incluir e manual de uso. | 06 | 03 | 06 | |||
09 | UNID. | BATERIA PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA (NIKON EN-EL15) - Produto original - VOLTAGEM: 7.4v - Capacidade: 2250mAh | 16 | 08 | 16 | |||
10 | UNID. | LENTE PARA CÂMERA 18-140MM AF-S DX F/3.5-5.6G ED VR (P/ NIKON) Alcance da Distância Focal: 18 - 140 mm Taxa de Zoom: 7,8 x Abertura Máxima: f/ 3,5-5,6 Mínima: f/ 22-38 Formato: DX Ângulo máximo de visão (formato DX): 76° Ângulo mínimo de visão (formato DX): 11°30' Relação de reprodução máxima: 0.23 x Estabilização de imagem VR (Redução de Vibração): Sim Informação sobre a distância: Sim Elementos de Cristal ED: 1 Elementos Asféricos: 1 Revestimento Superintegrado: Sim Foco Automático: Sim Motor de Onda Silencioso AF-S: Sim | 06 | 02 | 06 | |||
11 | UNID. | ILUMINADOR PROFISSIONAL DE LED Especificações Técnicas: entre 220 a 350 LEDs Iluminação contínua uniforme Voltagem: 7.4V Tipo de bateria: Li-ion (NP-F970) Capacidade da bateria: acima de 6000mAh Distância da luz: 3 a 8 metros Dimensão aproximadas: 22cm x 12cm Itens inclusos: 1 iluminador, 1 bateria e 1 carregador de bateria bivolt. | 06 | 02 | 06 | |||
12 | UNID. | BATERIA PARA CÂMERA FILMADORA (NP- F970) Voltagem: 7.4V Tipo de bateria: Li-ion (NP-F970) Capacidade da bateria: acima de 6000mAh | 10 | 04 | 10 |
LOTE 08 | ||||||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMO | QUANT. MÁXIMO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | UNID. | HD XXXXXXX 0XX PORTÁTIL USB 3.0 (SIMILAR SEAGATE) Tamanho do HD: 2000 GB Tecnologia de conexão: USB 3.0 Acompanha cabo USB / USB MICRO B | 15 | 07 | 15 |
02 | UNID. | CARTÃO MICROSDXC 64GB Formato do cartão: MicroSDXC Velocidade de leitura é de 100 MB/s e de gravação 90 MB/s. Classe da velocidade: 10 Linha: Extreme Pro Classe de velocidade UHS-I - U3 Capacidade: 64gb | 10 | 05 | 10 | |||
03 | UNID. | CARTÃO SDXC 64GB Formato do cartão: MicroSDXC Velocidade de leitura é de 100 MB/s e de gravação 90 MB/s. Classe da velocidade: 10 Linha: Extreme Pro Classe de velocidade UHS-I - U3 Capacidade: 64gb | 20 | 10 | 20 | |||
04 | UNID. | PILHA RECARREGÁVEL AA Capacidade: acima de 2500mAh Tipo: Recarregável Modelo: AA Recargas: Acima de 1000 | 40 | 20 | 40 | |||
05 | UNID. | PILHA RECARREGÁVEL AAA Capacidade: acima de 2000mAh Tipo: Recarregável Modelo: AAA Recargas: Acima de 1000 | 20 | 10 | 20 | |||
06 | UNID. | BATERIA RECARREGÁVEL 9V Capacidade: acima de 2000mAh / 250mAh Tipo: Recarregável Modelo: Bateria 9v Recargas: Acima de 1000 | 10 | 05 | 10 | |||
07 | UNID. | CARREGADOR DE PILHA RECARREGÁVEL AA Carregador para carregar até 4 pilhas AA simultaneamente. Tempo Médio de Carga de 5hrs-15hrs para pilhas recarregáveis (tipo 2500mAh). Voltagem Bivolt (110/220 volts). Luz indicadora de carga. Potência de 2,5W. Frequência de entrada de 50/60 Hz. | 06 | 02 | 06 | |||
08 | UNID. | CARREGADOR DE PILHA RECARREGÁVEL AAA Carregador para carregar até 4 pilhas AAA simultaneamente. Tempo Médio de Carga de 5hrs-15hrs para pilhas recarregáveis (tipo 2500mAh). Voltagem Bivolt (110/220 volts). Luz indicadora de carga. Potência de 2,5W. Frequência de entrada de 50/60 Hz. | 06 | 02 | 06 | |||
09 | UNID. | XXXXXXXXXX DE BATERIA RECARREGÁVEL 9V Carregador para carregar até 2 ou 4 baterias 9v simultaneamente. Tempo Médio de Carga de 5hrs-15hrs para pilhas recarregáveis (tipo 2500mAh). Voltagem Bivolt (110/220 volts). Luz indicadora de carga. Potência de 2,5W. Frequência de entrada de 50/60 Hz. | 06 | 02 | 06 |
LOTE 09 | ||||||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMO | QUANT. MÁXIMO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | UNID. | EXTENSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | 10 | 04 | 10 |
BARRA DUPLA Extensão com Tomada com Barra Dupla 20A reforçada com 15 metros. Cabo PP 2x2,50mm 02 Plug Fêmea 20A (Barra) 01 Plug Macho 2 Polos 10A Capacidade da tomada: 127v : 2.500w 220v: 4.400w 10A e 20A Certificação: INMETRO Modelo: FLEXIVEL Cor: Preto Tipo de Cabo: PP Protegido | ||||||||
02 | UNID. | EXTENSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CARRETEL Extensão em Carretel com Tomada Tripla 20A reforçada com 40 metros, com manivela para recolhimento. Cabo PP 2x2,50mm 03 Plug Fêmea 20A (Barra Fixada no Carretel) 01 Plug Macho 2 Polos 10A Capacidade da tomada: 127v : 2.500w 220v: 4.400w 10A e 20A Certificação: INMETRO Modelo: FLEXIVEL Cor: Preto Tipo de Cabo: PP Protegido Modelo detalhado: base de metal e peças em ABS reforçado Material da cobertura: PP - pvc flexível Material condutor: Cobre Materiais da isolação: PP Abreviação de cabo: PP 2 x 2,5mm Tamanho AWG: 12 | 02 | 01 | 02 | |||
03 | UNID. | PLUG TOMADAS ELÉTRICAS ADAPTADOR T Quantidade de portas do adaptador: 3 Tipo de pinos do adaptador: Redondo Tipo de portas do adaptador: Brasileiro (NBR-14136) Amperagem: 10a | 10 | 06 | 10 |
LOTE 10 | ||||||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMO | QUANT. MÁXIMO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | UNID. | SISTEMA DE CAIXA ATIVA PORTÁTIL BIVOLT (similar à JBL Eon One) Woofer de 10 "desobstruído com 6x 2" Drivers Amplificador classe D: LF 250W RMS, HF 130W RMS Peso: 18.5 kg Misturador de 6 canais Canal 1-2 com graves, agudos, reverb, seletor de microfone / linha e combo de telefone de 1/4 "e entrada XLR Canal 3/4 com jacks TRS balanceados de 1/4 "(estéreo) ou par de conectores RCA (estéreo) Canal 5/6 com entrada de 1/8 "(3,5 mm) para eletrônica portátil ou streaming de áudio Bluetooth | 04 | 02 | 04 |
Inclui Base Voltagem: Bivolt | ||||||||
02 | UNID. | MICROFONE DIRECIONAL PARA HDSLR COM DEADCAT COM PELE ARTIFICIAL PARA COBERTURA DE VENTO (SIMILAR AO RODE – VIDEOMIC GO) Construção de ABS reforçada Pára-brisa de espuma Suporte de sapata integrado com rosca de 3/8 " Conexão de saída de áudio de 3,5 mm TRS mini-jack Princípio de funcionamento: Gradiente de linha Diafragma: 0,50 "/ 12,70 mm Padrão polar; Supercardióide Alcance de frequência: 100 Hz a 16 kHz Nível de Ruído Equivalente: 34 dB ponderada A SPL máximo: 120 dB SPL THD: 1% Sensibilidade: -35 dB a 1 kHz Conectores de Saída: 1 x 1/8 "(3,5 mm) TRS comprimento: 6,57 "/ 167 mm | 02 | 01 | 02 | |||
03 | UNID. | GRAVADOR DE AUDIO DIGITAL DE QUATRO FAIXAS (SIMILAR AO TASCAM DR-40X) Microfones condensadores estéreo unidirecionais de alta qualidade que podem gravar nas posições AB e XY de acordo com a situação; Entradas XLR/TRS compatíveis com nível de linha + 4dBu/+ 48V; Modo de 4 canais que pode ser usado para gravação dupla e gravação overdub não destrutiva etc. Função de sobregravação para gravação Punch-In com um nível de desfazer; Funciona como uma interface de áudio USB 2x2 para gravação em Mac, PC ou iOS; Modo de ditado projetado para gravação e transcrição de voz humana; Função de descodificação MS, possibilitando a utilização de microfones MS; O pedal opcional RC-3F e o controle remoto com fio RC-10 podem ser conectados; Efeito de reverberação; Função de gravação automática, que pode detectar o nível do sinal de entrada de som e iniciar automaticamente a gravação; Design comprovado de alta pressão sonora para capturar sons altos de até 125 dB SPL; Função de redução de pico, que detecta picos e define automaticamente o nível ideal; Função de gravação temporizador; Controle de ganho sem emenda; Filtro low-cut com três níveis (40/80/120Hz); Função de mudança de velocidade (VSA) para ajustar a velocidade de 0,5 a 2,0 vezes (em incrementos de 0,1); Recurso de alinhamento de nível, que evita níveis de volume desiguais; Configuração do equalizador para ajustar a qualidade do som de reprodução; Funções divide/delete; Funções loop/repetir de reprodução; Função de reprodução de retorno, que salta um número predefinido de segundos durante a | 02 | 01 | 02 |
reprodução Gravação PCM linear de alta qualidade de 96kHz/24-bit WAV/BWF e gravações longas como arquivos MP3 possíveis; Cartões microSD/microSDHC/microSDXC (até 128 GB) podem ser usados como mídia de gravação; Alto-falante monaural incorporado com uma potência de 0.3W; Buffer de pré-gravação, que pode gravar até 2 segundos antes de iniciar a gravação; Função da lista de reprodução; Sintonizador cromático equipado, útil para praticar instrumentos musicais; Mini jack estéreo para microfones estéreo externos/entrada de linha externa; Saída de linha mini estéreo/conector de saída de fone de ouvido; LCD gráfico de 128 × 64 pixels com luz de fundo. |
LOTE 11 | ||||||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMO | QUANT. MÁXIMO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | UNID. | CABO XLR CANON MACHO E FEMEA BALANCEADO Conector de entrada: Canon Femea Conector de saída: Canon Macho Medida externa 6mm (estéreo - balanceado) Sessão interna: 2x0,24mm Impedância de 120 ohms. Comprimento: 15 metros Proteção de cobre de alta pureza para redução do nível de ruído. | 10 | 06 | 10 | |||
02 | UNID. | CABO P10 X RCA Conector de entrada: P10 Conector de saída: RCA Comprimento do cabo: 15 m Quantidade de conectores de entrada: 2 Quantidade de conectores de saída: 2 Diâmetro externo de 6,00 mm / Secção de 0,50mm² Proteção de cobre de alta pureza para redução do nível de ruído. | 10 | 04 | 10 | |||
03 | UNID. | CABO P10 X P10 MONO Conector de entrada: P10 Conector de saída: P10 Comprimento do cabo: 10 metros Quantidade de conectores de entrada: 1 Quantidade de conectores de saída: 1 | 10 | 04 | 10 | |||
04 | UNID. | ADAPTADOR P10 / P2 P2 Macho Femea X P10 Macho Conector de entrada: P2 Femea Conector de saída: P10 Macho Quantidade de conectores de entrada: 1 Quantidade de conectores de saída: 1 | 10 | 06 | 10 | |||
05 | UNID. | ADAPTADOR P2 / P10 P10 Femea X P2 Macho Conector de entrada: P10 Femea Conector de saída: P2 Macho Quantidade de conectores de entrada: 1 Quantidade de conectores de saída: 1 | 10 | 06 | 10 | |||
06 | UNID. | ADAPTADOR RCA / P10 Conector de entrada: RCA Conector de saída: P10 Quantidade de conectores de entrada: 1 | 10 | 06 | 10 |
Quantidade de conectores de saída: 1 |
LOTE 12 | ||||||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMO | QUANT. MÁXIMO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | UNID. | APARELHO DESBLOQUEADO SMARTPHONE COM CARREGADOR Aparelho Smartphone desbloqueado 128gb, tela tipo XDR brilhante máxima de 6,1 polegadas (6,06 polegadas na diagonal). Reprodução, edição e gravação de vídeos em alta com qualidade. Compatibilidade com 3G, 4G e 5G. Câmera Traseira: Máxima de 12MP + 12MP Câmera Frontal: Máxima de 12MP Resolução: 1080 x 1920 a 2532 x 1170 pixels a 460 ppp Tamanho do Display: 6.1" RAM: Máxima de 8GB; Processador Octa-Core e 4GB de RAM; Slot para cartão incluindo Micro SD até 512 GB; Tensão/Voltagem bivolt. Garantia 12 meses - Capa protetora - Kit de manuais - Fone de ouvido - Cabo de sincronização - Carregador de parede - Bateria - Adaptador de nano chip | 04 | 02 | 04 |
2.3. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
2.4. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA
3. REEQUILIBRIO, PRORROGAÇÃO E REAJUSTAMENTO DE PREÇO
3.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no período da vigência, não podendo haver prorrogação.
3.2. O valor poderá ser reajustado, observando o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, desde que o novo valor seja compatível com os preços do mercado.
3.3. Para concessão do reajuste, é necessário que estejam devidamente caracterizados tanto o interesse público na contratação quanto a presença de condições legais para a contratação, previstas na da Lei no 8.666/1993, em especial:
a) haver autorização orçamentária (incisos l, lil e Ndo S 2° do art. 70);
b) tratar-se da proposta mais vantajosa para a Administração (art. 3°);
c) preços ofertados compatíveis com os de mercado (art. 43, IV);
d) manutenção das condições exigidas para habilitação (art. 55, XIII);
e) interesse do licitante vencedor, manifestado formalmente, em continuar vinculado à proposta (art. 64, S 3).
CLÁUSULA QUARTA
4. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1. Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
4.1.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2. O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1. O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3. Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5. A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA QUINTA
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Trabalhista;
c) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d) Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal da Ordem de Serviço;
e) Relatório de Fiscalização e Fotográfico.
5.2. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.3. A PMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 539/2005.
5.4. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.6. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
5.7. Os materiais entregues fora dos padrões fixados pela Administração não serão recebidos, sem qualquer ônus ao contratante.
5.8. Todo serviço executado ou material entregue bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos.
CLÁUSULA SEXTA
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1. O prazo de vigência da ata será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas inerentes a esse pregão ocorrerão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA
8. DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1. A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, nos termos do parágrafo 4°, do art. 62, da Lei 8.666/93, devendo o seu resumo ser publicado, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
8.2. Quando houver necessidade de aquisição dos materiais por algum dos órgãos participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 01 (um) dia útil.
8.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64,
§ 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
CLÁUSULA NONA
9. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
9.1. O objeto do presente Termo de Referência deverá ser prestado de forma PARCELADA, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
9.2. Periodicidade de entrega: mensal
9.3. Frete: por conta da contratada.
9.4. Local de entrega e horário: Setor de Almoxarifado da PMSM, situado no seguinte endereço: Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, n° 467, Bairro Carapina, CEP 29.930.010, São Mateus/ES - Ao lado da “Good Year Pneus”, de 8h às 17h.
9.5. Formas de contato para entrega:
• xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.6. Caso ocorra da empresa entrega antes do horário de funcionamento, o mesmo será de total responsabilidade da empresa.
9.7. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
9.7.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor.
9.7.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante.
9.7.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA
10. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR DA ATA
10.1.1. Alocar recursos financeiros e orçamentários necessários ao fornecimento dos equipamentos;
10.1.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelo fornecimento efetivamente prestado, medido e faturado;
10.1.3. Acompanhar a medição do fornecimento efetuado pela CONTRATADA, assinando o Boletim de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias;
10.1.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas no fornecimento dos equipamentos, fixando prazos para sua correção;
10.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da
suspensão do fornecimento dos produtos.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
10.2.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando o contratante de todas as reclamações que surjam subseqüentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos;
10.2.2. A Contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
10.2.3. Fornecer produtos novos, de primeiro uso, no prazo fixado neste termo, após aprovação pela Administração da Contratante, que a si reserva o direito de rejeitá-lo, caso não satisfaçam os padrões especificados;
10.2.4. Fornecer os produtos com garantia, observados os prazos mínimos estabelecidos neste Termo, contados do recebimento definitivo do(s) materiais(s); na localidade de entrega dos mesmos;
10.2.5. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pela contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante.
10.2.6. A CONTRATADA deverá permitir livre acesso dos servidores do Ministério da Justiça bem como do Tribunal de Contas aos seus documentos contábeis.
10.2.7. Xxxxxx um representante credenciado por escrito, por tempo integral, capaz de responsabilizar-se pela direção dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE.
10.2.8. Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
10.2.9. Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual.
10.2.10. Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de suas SUBCONTRATADAS.
10.2.11. Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mãos-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora.
10.2.12. A CONTRATADA se compromete a não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato.
10.2.13. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a emitir declaração, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no item anterior.
10.2.14. Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência no local dos serviços seja considerada indesejável pela Fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE.
10.2.15. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.
10.2.16. Cumprir integralmente os dispositivos legais provenientes de trabalho seguro, inclusive Lei Municipal do Trabalho Seguro n° 1.286/2013.
Quanto à segurança e higiene:
10.2.17. Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou logotipo da CONTRATADA estampado no uniforme e utilizando os equipamentos de proteção individual, quando couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A DETENTORA DA ATA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ATA ou o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das multas e
demais cominações legais”.
11.2. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no fornecimento dos materiais gráficos, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida pelo CONTRATANTE.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços ou rescisão contratual.
d) Suspensão temporária de participação de licitações, nos moldes do artigo 87, inciso II da lei 8.666/1993.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f) O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
11.3. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
11.4. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
11.5. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
11.6. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
11.7. Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
11.8. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência.
11.9. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12. DA RESCISÃO
12.1. A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13. DOS ADITAMENTOS
13.1. A presente Xxx poderá ser apostilada, estritamente, nos termos previstos na Lei no 8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Município, observado o disposto no art. 11, § 2º do Decreto Municipal nº 9.323/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14. DOS RECURSOS
14.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A Ata de Registro será fiscalizada por 02 (dois) servidores públicos municipais, lotados na Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
15.2. DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO:
15.3. O presente contrato será fiscalizado pelos seguintes servidores:
FISCAL TITULAR | |
Servidor: | XXXX XXXXXX XX XXXXX |
Matrícula: | 073871-01 |
Cargo: | Coordenador de Ações em Saúde I |
Decreto: | 13.508/2022 |
Data Nomeação: | 05/01/2022 |
FISCAL SUPLENTE | |
Servidor: | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
Matrícula: | 401409-01 |
Cargo: | Coordenador de Ações em Saúde I |
Decreto: | 13.489/2022 |
Data Nomeação: | 03/01/2022 |
15.4. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do MUNICIPIO e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATATA por qualquer inconsistência.
15.5. FORMA DETALHADA COMO SE DARÁ A FISCALIZAÇÃO:
15.5.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução da ata consistem na verificação da conformidade da entrega dos produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997.
15.5.2. A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos na ata registrada e anexos.
15.5.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
15.5.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16. DO REAJUSTE DE PREÇOS:
16.1. Não se aplica..
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro de São Mateus para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
São Mateus, de de 2022. ÓRGÃO GERENCIADOR:
FORNECEDORES CREDENCIADOS
1º COLOCADO:
ANEXO VII
Ordem de Fornecimento de PRODUTOS nº 027/2022
REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ...........
À
Empresa
Endereço:
CNPJ | Telefone Fax |
Autorizamos V.S.ª a fornecer os produtos adiante discriminados, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº , da Ata de Registro de Preços acima referenciada e à sua
proposta de preços - PROCESSO Nº. 8560/2022.
I. DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
III. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
As condições de recebimento dos produtos, bem como de pagamento, obedecerão ao disposto na ata de registro de preços em epígrafe.
Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas.
São Mateus/ES, ....... de de 2022.
FORNECEDOR
(assinatura e carimbo)
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, E A EMPRESA
.
o nº. 27.167.477/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Secretário Municipal de , Sr xx (qualificação), e a
Empresa ....................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
.............................., estabelecida na ..................................................., doravante denominada CONTRATADA,
representada pelo (a) Sr. (a) ........................................................................, nacionalidade, estado civil, profissão,
portador do CPF nº. .............................. e CI nº. ..................., residente na , tendo
em vista o Pregão Presencial nº. 027/2022, e o Processo nº. 8560/2022, nos termos das Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, proposta julgada e aceita pelo Pregoeiro Oficial da PMSM, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto xxxx, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência e do Pregão Presencial nº 027/2022, bem como Ata de Registro de Preços nº
.../2021, partes integrantes deste contrato para todos os efeitos, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a esta PMSM, conforme especificado abaixo:
2.2. xxxxxxx
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O presente contrato tem por valor total estimado a quantia de R$ ( ), ressalvando-se o direito de o município efetuar o pagamento após a entrega do objeto, conforme planilha de preços unitários (anexo I do contrato).
3.2. Os pagamentos serão realizados mediante "Contra Nota de Empenho de Despesa" face ao "Boletim de Medição" elaborado pela fiscalização do contrato, bem como relatórios internos de fiscalização;
3.3. Caberá a empresa contratada informar à fiscalização sobre o andamento dos serviços bem como término dos mesmos para efeito de supervisão e consequente elaboração da medição;
3.4. Todo serviço executado bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos;
3.5. A empresa Contratada, para efeito de recebimento dos serviços deverá apresentar todos os documentos constantes do checklist anexo ao contrato.
3.6. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Trabalhista;
c) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d) Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal da Ordem de Serviço;
e) Relatório de Fiscalização e Fotográfico.
3.7. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.8. A PMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução
Normativa SRF nº 539/2005.
3.9. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei nº 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
3.10. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.11. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
3.12. Os materiais entregues fora dos padrões fixados pela Administração não serão recebidos, sem qualquer ônus ao contratante.
3.13. Todo serviço executado ou material entregue bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
5.2. O objeto do presente Termo de Referência deverá ser prestado de forma PARCELADA, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
5.3. Periodicidade de entrega: mensal
5.4. Frete: por conta da contratada.
5.5. Local de entrega e horário: Setor de Almoxarifado da PMSM, situado no seguinte endereço: Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, n° 467, Bairro Carapina, CEP 29.930.010, São Mateus/ES - Ao lado da “Good Year Pneus”, de 8h às 17h.
5.6. Formas de contato para entrega:
• xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.6.1. Caso ocorra da empresa entrega antes do horário de funcionamento, o mesmo será de total responsabilidade da empresa.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto do presente contrato, sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto do Contratante, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O contrato será fiscalizado por 02 (dois) servidores públicos municipais, lotados na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, sendo: fiscais titulares e suplentes respectivamente, que responderão pela fiscalização técnica/operacional.
FISCAL TITULAR | |
Servidor: | XXXX XXXXXX XX XXXXX |
Matrícula: | 073871-01 |
Cargo: | Coordenador de Ações em Saúde I |
Decreto: | 13.508/2022 |
Data Nomeação: | 05/01/2022 |
FISCAL SUPLENTE | |
Servidor: | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
Matrícula: | 401409-01 |
Cargo: | Coordenador de Ações em Saúde I |
Decreto: | 13.489/2022 |
Data Nomeação: | 03/01/2022 |
7.2. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do MUNICIPIO e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATATA por qualquer inconsistência.
7.3. FORMA DETALHADA COMO SE DARÁ A FISCALIZAÇÃO:
7.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução da ata consistem na verificação da conformidade da entrega dos produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997.
7.3.2. A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos na ata registrada e anexos.
7.3.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
7.3.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É vedada a subcontratação total ou parcial da execução do objeto deste Contrato, salvo no caso de autorização prévia do contratante que não excederá o percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA NONA - DA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. A assinatura do presente contrato fica condicionada a apresentação por parte da Contratada, de cópia da Certidão Negativa de Débito – CND (INSS) e do Certificado de Regularidade de Situação – CRF (FGTS) atualizadas e CND’s da Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da contratada e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Contratada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), do Certificado de Regularidade de Situação – CRF (FGTS), Federal, Estadual e Municipal, e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, estiverem com os prazos de validade vencidos, o Contratante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Contratada será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.4. Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
10.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando o contratante de todas as reclamações que surjam subseqüentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos;
10.2. A Contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
10.3. Fornecer produtos novos, de primeiro uso, no prazo fixado neste termo, após aprovação pela Administração da Contratante, que a si reserva o direito de rejeitá-lo, caso não satisfaçam os padrões especificados;
10.4. Fornecer os produtos com garantia, observados os prazos mínimos estabelecidos neste Termo, contados do recebimento definitivo do(s) materiais(s); na localidade de entrega dos mesmos;
10.5. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pela contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante.
10.6. A CONTRATADA deverá permitir livre acesso dos servidores do Ministério da Justiça bem como do Tribunal
de Contas aos seus documentos contábeis.
10.7. Xxxxxx um representante credenciado por escrito, por tempo integral, capaz de responsabilizar-se pela direção dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE.
10.8. Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
10.9. Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual.
10.10. Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de suas SUBCONTRATADAS.
10.11. Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mãos-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora.
10.12. A CONTRATADA se compromete a não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato.
10.13. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a emitir declaração, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no item anterior.
10.14. Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência no local dos serviços seja considerada indesejável pela Fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE.
10.15. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.
10.16. Cumprir integralmente os dispositivos legais provenientes de trabalho seguro, inclusive Lei Municipal do Trabalho Seguro n° 1.286/2013.
Quanto à segurança e higiene:
10.17. Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou logotipo da CONTRATADA estampado no uniforme e utilizando os equipamentos de proteção individual, quando couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido conforme previsão nos art’s. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
Segue abaixo as sanções previstas para efeito de descumprimento de contrato:
12.1. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ATA ou o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das multas e demais cominações legais”.
12.2. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no fornecimento dos materiais gráficos, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida pelo CONTRATANTE.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços ou rescisão contratual.
d) Suspensão temporária de participação de licitações, nos moldes do artigo 87, inciso II da lei 8.666/1993.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f) O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
12.3. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
12.4. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
12.5. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
12.6. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
12.7. Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
12.8. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência.
12.9. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Quando necessária a modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. Alocar recursos financeiros e orçamentários necessários ao fornecimento dos equipamentos;
14.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelo fornecimento efetivamente prestado, medido e faturado;
14.3. Acompanhar a medição do fornecimento efetuado pela CONTRATADA, assinando o Boletim de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias;
14.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas no fornecimento dos equipamentos, fixando prazos para sua correção;
14.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão do fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Entregar os produtos de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
15.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do MUNICIPIO;
15.3. Transportar os produtos e disponibilizar mão de obra para entrega dos mesmos;
15.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as suas demandas;
15.5. Custear o frete relativo à devolução dos produtos defeituosos dentro do prazo de garantia;
15.6. Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
15.7. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitárias e quaisquer outras não mencionadas, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – REEQUILIBRIO, PRORROGAÇÃO E REAJUSTAMENTO DE PREÇO
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no período da vigência, não podendo haver prorrogação.
16.2. O valor poderá ser reajustado, observando o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, desde que o novo valor seja compatível com os preços do mercado.
16.3. Para concessão do reajuste, é necessário que estejam devidamente caracterizados tanto o interesse público na contratação quanto a presença de condições legais para a contratação, previstas na da Lei no 8.666/1993, em especial:
a) haver autorização orçamentária (incisos l, lil e Ndo S 2° do art. 70);
b) tratar-se da proposta mais vantajosa para a Administração (art. 3°);
c) preços ofertados compatíveis com os de mercado (art. 43, IV);
d) manutenção das condições exigidas para habilitação (art. 55, XIII);
e) interesse do licitante vencedor, manifestado formalmente, em continuar vinculado à proposta (art. 64, S 3).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº. 027/2022.
17.2. A CONTRATADA deverá atender todas as exigências da CONTRATANTE quanto ao cumprimento da legislação pertinente, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
18.1. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento fica eleito o Foro da Comarca de São Mateus - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
São Mateus, de de 2022.
Secretário Municipal de ......
Município de São Mateus
CONTRATANTE
Nome Cargo Empresa