EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, através da
Secretaria Municipal de Administração e nos termos da Legislação vigente, torna público a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, em caráter de urgência, de interesse público, objetivando a contratação por TEMPO DETERMINADO, para a função de AUXILIAR DE GUARDA-VIDAS TEMPORÁRIO.
A realização do Processo Seletivo foi autorizada pela Senhora Prefeita, conforme despacho exarado no processo administrativo nº 12960/2023.
O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo será o especificado na Lei Complementar nº 317/2002.
O Processo Seletivo será realizado na Cidade de Praia Grande/SP.
O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover a referida função, através da avaliação nas modalidades de provas práticas e teóricas;
1.2. A Função, o número de vagas, a carga horária, escolaridade, salário e pré-requisitos são os estabelecidos na tabela abaixo:
FUNÇÃO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BRUTO R$ | PRÉ-REQUISITO / ESCOLARIDADE |
Auxiliar de Guarda Vidas Tempo- rário. | 45 | 40 horas semanais | R$ 2.640,00 | Ensino Fundamental Completo (1º Grau); Aprovação no curso de Auxiliar de Guarda-Vidas Temporário, ministrado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. |
1.2.1. O candidato habilitado no Processo Seletivo regido pelo presente Edital desempenhará as seguintes atividades:
1.2.1.1. Proteção de banhista: A proteção dos banhistas consiste em identificar os riscos de afogamento em uma praia, sob a supervisão de um Bombeiro Militar, sinalizar estes riscos, orientar os banhistas sobre os riscos existentes nas praias e alertar os banhistas que estejam em risco iminente.
1.2.1.2. Salvamento simples de um banhista em risco na água: Considera-se “salvamento simples de um banhista em risco na água” a atividade de entrar na água com os equipamentos adequados, nadar, atender à vítima de afogamento e retirá-la da água até um local seguro, sem riscos para o executante.
1.2.1.3. Suporte Básico de Vida: Prestar suporte básico da vida à vítima de afogamento ou de outros incidentes em suas áreas de atuação, bem como atender outras emergências pré-hospitalares como auxiliar de Bombeiro Militar.
1.2.1.4. Atividades de prevenção passiva: Consiste em prestar auxílio a um Bombeiro Militar em atividades de prevenção na faixa de areia, na distribuição de material de educação pública, pulseirinhas para identificação de crianças, cartazes entre outros meios de alertar o banhista sob os riscos de afogamento.
1.2.1.5. Limpeza e conservação das dependências de seu local de trabalho e de seus materiais de serviço.
1.3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
1.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em dia com as obrigações perante a receita federal;
1.3.2. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos completos;
1.3.3. Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar;
1.3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
1.3.5. Ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições da Função;
1.3.6. Ter formação escolar correspondente ao, no mínimo, ensino fundamental (1º Grau) completo;
1.3.7. Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
1.3.8. Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.
1.3.9. Não possuir quaisquer antecedentes e/ou registros criminais, situação que será comprovada através da apresentação de certidões expedidas pelos órgãos policiais e judiciários, estaduais e federais, sem prejuízo da investigação social, realizada pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo; a fim de verificar se o candidato possui idoneidade compatível com a função de Auxiliar de Guarda-Vidas Temporário.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas no período de 01 a 29 de setembro de 2023,
nas formas online ou presencial, e para se inscrever o candidato deverá:
2.1.1. Online (Internet):
2.1.1.2. acessar o site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.1.1.3. Clicar na aba Serviços Online, depois em “Concursos Públicos e Processos Seletivos”, abrir o edital de abertura do Processo Seletivo e clicar neste link:
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx-xxx-xxx-xx-xxxxx-xxxxxx---xxxx- seletivo-n-0012023---aux-guarda-vidas-temporario 2135497
2.1.1.4. ler na íntegra e atentamente este Xxxxxx e seus anexos;
2.1.1.5. preencher total e corretamente o formulário de inscrição;
2.1.1.6. conferir e transmitir os dados informados;
2.1.2. Presencial:
2.1.2.1. O candidato deverá se dirigir, no período de 01 a 29 de setembro de 2023, à Sede do 2º Subgrupamento de Bombeiros Marítimo, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, somente em dias úteis, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, portando RG, CPF e comprovante de endereço.
2.2. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade ou de qualquer documento comprobatório de escolaridade, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;
2.3. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nos últimos dias de inscrição.
2.4. O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.
2.5. O candidato poderá realizar sua inscrição por meio de serviços públicos tais como Telecentros e Infocentros do Programa Acessa São Paulo que disponibilizam postos (locais públicos para acesso à internet) em todas as regiões do Estado de São Paulo.
2.5.1. Estes Programas são completamente gratuitos e disponíveis a todo cidadão.
2.5.2. Para utilizar os equipamentos o candidato deverá efetuar o cadastro, no local, apresentando RG e comprovante de residência.
2.6. Não será aceita inscrição fora do período mencionado acima. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada;
2.7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;
2.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente.
3. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo seletivo será realizado em etapa única mediante aplicação de duas provas:
3.1.1. A primeira prova será realizada no dia 03 de outubro de 2023, às 08:00 horas da manhã, na piscina do Clube São Paulo, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, onde os candidatos serão submetidos ao seguinte teste:
3.1.1.1. Nadar 200 (duzentos) metros em piscina, em nado estilo crawl, devendo completar o percurso de 200 (duzentos) metros em até 6 (seis) minutos. Caso o candidato extrapole o tempo máximo de 6 (seis) minutos, será eliminado do processo seletivo – prova classificatória, conforme tabela abaixo:
TABELA DE TESTE DE NATAÇÃO – 200 (DUZENTOS) METROS
TEMPO | NOTA |
3’30” | 10 |
3’45” | 9,5 |
4’00” | 9,0 |
4’15” | 8,5 |
4’30” | 8,0 |
4’45” | 7,5 |
5’00” | 7,0 |
5’15” | 6,5 |
5’30” | 6,0 |
5’45” | 5,5 |
6’00” | 5,0 |
>6’ | ELIMINADO |
3.1.2. A segunda prova será realizada também no dia 03 de outubro de 2023, às 11:00 horas da manhã, na praia, em frente ao Posto de Bombeiros Marítimos de Praia Grande nº 09 (nove), localizado na confluência da Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx com a Avenida Presidente Castelo Branco – Balneário Maracanã - e consistirá de um teste de resistência física, onde os candidatos deverão correr/andar na areia por 1.000m (mil metros) em até 8 (oito) minutos – prova eliminatória;
3.1.3. No caso de ocorrerem impedimentos, sobretudo por condições climáticas, as provas de seleção poderão ter as datas adiadas, bem como os horários e locais alterados, a critério da Comissão Organizadora.
4. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, munidos de calção de banho (homens) e maiôs (mulheres), óculos e touca de natação, para a prova de natação e roupas adequadas para a prova de corrida;
4.1.1. Deverão comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e apresentar o comprovante de inscrição, Cédula de Identidade original e atestado médico que comprove aptidão para esforço físico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização das provas ou Declaração de saúde ou Termo de Responsabilidade para Participação na Prova de Habilidades Técnicas (Anexo);
4.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
4.3. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos;
4.4. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
4.4.1. apresentar-se após o horário estabelecido para o início das provas;
4.4.2. não apresentar um dos documentos exigidos;
4.4.3. não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.
4.5. Esses testes físicos serão eliminatórios, obedecidas as regras de tempo, onde os candidatos serão admitidos ao curso de formação de Auxiliar de Guarda Vidas temporários, no dobro do número de vagas disponibilizadas neste edital.
5. CURSO DE FORMAÇÃO
5.1. Após a conclusão das provas iniciais de seleção e definidas as classificações, os admitidos serão submetidos ao curso de formação de Auxiliar de Guarda-Vidas Temporário, que também terá provas de classificação e avaliação por nota de conduta (eliminatória), habilitando, no mínimo, o número de vagas estipuladas neste edital;
5.2. O curso seguirá com o seguinte conteúdo programático:
5.2.1. Teoria do Serviço de Guarda-Vidas: Conhecimentos Elementares Sobre o Mar; Conhecimentos Elementares Sobre a PMESP; Aspectos Legais do Serviço de Guarda Vidas; Equipamentos Operacionais e sua utilização;
5.2.2. Prevenção e Salvamento Aquático: Trabalho de Prevenção e Prática de Salvamento;
5.2.3. Técnicas Básicas de Recuperação de Afogados: Fisiologia e Fisiopatologia da Respiração, Acidentes na Água, Parada Respiratória e Cardíaca;
5.2.4. Educação Física Aplicada: Condicionamento Aeróbico e Anaeróbico, Prática de Alongamento, Flexibilidade e Respiração.
6. CLASSIFICAÇÃO
6.1. A Classificação será feita obtendo-se a média final do curso, composta da somatória das provas: Escrita, nota de conduta, educação física, salvamento com nadadeiras e flutuador, e de técnicas básicas de recuperação de afogados (prova prática).
6.1.1. Prova escrita: composta de questões teóricas, do tipo dissertativas e múltipla escolha, referentes ao conteúdo programático do Curso de Formação e com graduação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
6.1.2. Nota de conduta: para sua composição, o candidato será avaliado diariamente, observando-se os critérios de assiduidade, respeito à hierarquia e disciplina, honestidade, idoneidade, desempenho nas rotinas e atividades diárias, compatibilidade com a função, dentre outros critérios previstos na Norma de Conduta do Auxiliar de Guarda Vidas Temporário estabelecida pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo;
6.1.3. Prova de educação física: consiste em correr 200 (duzentos) metros, nadar 200 (duzentos) metros e correr 200 (duzentos) metros, ininterruptamente, em até 8,5 min. (oito minutos e trinta segundos), sendo graduada a nota mínima (1,0 ponto) para o tempo máximo acima previsto e nota máxima (10 pontos) para o tempo de 04 (quatro) minutos;
6.1.4. Prova de salvamento com nadadeiras e flutuador: consiste em resgatar uma vítima de afogamento (simulada), aplicando a sequência técnica dos procedimentos, a saber:
6.1.4.1. corrida de 50m pela areia e corrida com elevação de membros inferiores na água com soltura do flutuador;
6.1.4.2. transposição do banco de areia;
6.1.4.3. colocação de nadadeiras;
6.1.4.4. transposição da zona de arrebentação e nado de aproximação;
6.1.4.5. abordagem;
6.1.4.6. verificação da respiração e procedimentos decorrentes;
6.1.4.7. colocação do flutuador na vítima;
6.1.4.8. reboque com proteção das vias aéreas;
6.1.4.9. arrasto;
6.1.4.10. posicionamento na areia com análise primária.
6.1.5. A graduação da nota será feita de acordo com o cumprimento dos dez passos descritos, sendo descontados pontos inteiros ou meio ponto conforme a não execução ou execução parcial de qualquer deles;
6.1.6. Prova de técnicas básicas de recuperação de afogados: consiste em aplicar os procedimentos técnicos referentes a:
6.1.6.1. verificação de consciência, respiração e pulso;
6.1.6.2. aplicação de respiração artificial;
6.1.6.3. aplicação de massagem cardíaca externa e reanimação cardiopulmonar (RCP);
6.1.6.4. questão oral sobre RCP em bebê;
6.1.6.5. questão oral sobre RCP em criança.
6.1.7. A graduação da nota será feita de acordo com o cumprimento dos cinco passos descritos, sendo descontados pontos inteiros conforme a não execução ou execução parcial de qualquer deles;
6.1.8. As provas práticas, ao término do Curso de Formação, serão realizadas na praia, onde as condições do mar sejam propícias à realização dos exercícios propostos, nos dias 21 a 23 de novembro de 2023, com início às 08:00 horas da manhã.
6.2. Do desligamento: a nota de conduta será graduada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo imediatamente desligado do curso de formação o candidato que obtiver média semanal inferior a 05 (cinco) pontos.
7. CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. Concluído o processo seletivo simplificado, ficará a cargo da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, a ser composta por um representante da Prefeitura e por dois representantes do Corpo de Bombeiros, a aprovação e classificação dos candidatos;
7.2. A nota final dos candidatos habilitados será a média das notas obtidas nas provas teóricas, práticas e do conceito individual (nota de conduta), o qual será definido pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, com base nas anotações efetuadas pelos instrutores e pelo coordenador do Curso de Formação de Guarda-Vidas Temporário, durante o período de formação, obedecendo o estabelecido no item 6.2. deste edital;
7.3. Em caso de igualdade de nota final, terá preferência para classificação, sucessivamente, o candidato que:
7.3.1. For o mais idoso;
7.3.2. Tiver o maior número de filhos ou dependentes.
7.4. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, não sendo esta menor que 5,0 (cinco), e serão admitidos à função por ordem de classificação, até o máximo de vagas a serem preenchidas;
7.5. O Curso de Formação de Auxiliar de Guarda-Vidas Temporário, compreenderá o período de 23 de outubro a 24 de novembro de 2023.
7.6. A divulgação da relação dos aprovados será no dia 27 de novembro de 2023 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e afixada no Quadro de Avisos da Sede do Município da Estância Balneária de Praia Grande, bem como na sede do 2º Subgrupamento de Bombeiros Marítimo.
8. CONVOCAÇÃO
8.1. Os candidatos convocados deverão, no dia 30 de novembro de 2023, comparecer à sede do Segundo Subgrupamento de Bombeiros Marítimos, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 000 – Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX para a apresentação dos documentos pessoais, dando então início aos procedimentos de contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da classificação direito à contratação, que dependerá da conveniência e necessidade da Administração Pública;
9.2. A contratação dos candidatos aprovados no presente Processo Seletivo só se dará após expirado o prazo de validade ou o esgotamento da lista de classificação dos candidatos remanescentes de Processo Seletivo anterior.
9.3. Para efeito de contratação fica o candidato sujeito à apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional, Atestado de Antecedentes Criminais, CPF, RG, Histórico Escolar (Ensino Fundamental Completo – 1º Grau), Comprovante de Residência, Certidão de nascimento, Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, 01 (uma) foto 3X4 recente, Pis/Pasep, Carteira de Trabalho e CAM (Certificado de Alistamento Militar);
9.3.1. Os candidatos que não atenderem ao disposto no item 1.3.9 estarão impedidos da contratação;
9.4. Os candidatos serão contratados conforme Lei Complementar nº 317/2002;
9.5. A não apresentação de qualquer documento exigido para a contratação, até a data prevista no item 8.1 deste edital, ocasionará a imediata desclassificação do candidato do processo seletivo, ensejando a convocação do próximo candidato relacionado na lista de aprovados, conforme ordem de classificação no curso de formação.
9.7. O prazo de contratação será no período de 01 de dezembro de 2023 a 01 de março de 2024.
10. INVESTIGAÇÃO SOCIAL:
10.1. A contratação como Auxiliar de Guarda-vidas Temporário dar-se-á após aprovação e classificação final em provas de seleção prática e ainda ao preenchimento dos seguintes requisitos:
10.1.1. Conduta irrepreensível quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade;
10.1.2. Idoneidade.
10.2. A apuração da conduta e da idoneidade de que trata o item anterior abrangerá também o tempo anterior à contratação como Auxiliar de Guarda- vidas Temporário, e poderá ser verificada por meio de investigação social a ser realizada pelo Corpo de Bombeiros.
10.2.1. O não preenchimento dos requisitos previstos no item anterior e seus subitens ensejará a exclusão do candidato do processo seletivo.
10.3. Esta etapa do processo seletivo ocorrerá concomitantemente com as demais etapas, e terá início com o preenchimento do Formulário para Investigação Social.
10.4. A investigação social, realizada pelo órgão técnico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade, impedindo que pessoa com situação incompatível atue na Instituição. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento.
10.5. A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa, pelo órgão competente da Instituição e com caráter eliminatório.
10.6. A investigação social se pauta nos valores morais e éticos imprescindíveis ao exercício da atividade policial-militar e visam a realização do bem comum, tais como o patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem.
10.7. A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos de vida em sociedade, imprescindíveis ao exercício da atividade policial-militar, impedindo a liberação e a aprovação, exemplificativamente e dentre outras hipóteses possíveis de:
10.7.1. Alcoólatras ou alcoolistas;
10.7.2. Toxicômanos drogadictos;
10.7.3. Traficantes;
10.7.4. Pessoas com antecedentes criminais ou registros policiais nas condições de averiguado ou indiciado;
10.7.5. Autores nos termos da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995;
10.7.6. Autores de ato infracional;
10.7.7. Procurados pela Justiça;
10.7.8. Pessoas que mantenham relações de amizade, convivência e conivência com indivíduos envolvidos em práticas delituosas, sabidamente lançadas à ambiência criminosa ou que possam induzir ao cometimento de crimes;
10.7.9. Pessoas envolvidas em infração originada em posicionamento intransigente e diverso de indivíduo ou grupo em relação à outra pessoa ou grupo, e caracterizado por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, sexuais, étnicas e esportivas, visando a exclusão social;
10.7.10. Xxxxxxx que possuam posturas e/ou comportamentos que atentem contra o moral e os bons costumes;
10.7.11. Xxxxxxx contumazes em infringir o Código de Trânsito Brasileiro, que sejam autuadas ou vistas cometendo infrações que coloquem em risco a integridade física ou a vida de outrem;
10.7.12. Violentos, agressivos e indisciplinados;
10.7.13. Pessoas possuidoras de comportamento que atente contra a organização, hierarquia e a disciplina em estabelecimento de ensino durante os períodos em que estiverem matriculados;
10.7.14. Possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos e não reconhecidos pelo Ministério da Educação e/ou órgão estadual de educação;
10.7.15. Ociosos, sem pendor para o serviço militar obrigatório, bem como aqueles que possuam registros funcionais ou comportamentos desabonadores em seus locais de trabalho;
10.7.16. Em desacordo com o serviço militar obrigatório ou possuidores de comportamento desabonadores em instituições militares;
10.7.17. Inadimplentes em compromissos financeiros e/ou habituais em descumprir obrigações legítimas;
10.7.18. Inexatidão dos dados declarados pelo candidato, omissão de dados, e/ou declaração de informação inverídicas.
10.8. O parecer provisório, que ateste a liberação pelo Órgão Técnico, é indispensável à convocação do candidato para início do treinamento para Auxiliar de Guarda-vidas Temporário e deverá arquivado no Posto de Bombeiro onde realizar os testes.
10.9. Irregularidades na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente, a não entrega dos documentos na data determinada e o não comparecimento na data estipulada para orientação e/ou entrega dos Formulários de Investigação Social determinam sua reprovação na etapa de Investigação Social e sua consequente eliminação do processo seletivo.
11. REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE
11.1. Será assegurado ao candidato o direito a recurso para todas as etapas do Processo Seletivo, com prazo de 03 (três) dias úteis para sua interposição, cujo termo inicial será o 1º dia útil subsequente à divulgação do resultado da respectiva etapa, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no quartel do 2º Subgrupamento de Bombeiros Marítimos, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, XXX: 00000-000, Xxxx Xxxxx/Xxxxx Xxxxxx.
11.2. O recurso poderá ser impetrado presencialmente no 2º Subgrupamento de Bombeiros Marítimos, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, XXX: 00000- 000, Xxxx Xxxxx/Xxxxx Xxxxxx, datilografado, digitado ou manuscrito de forma legível, obedecendo o modelo constante no Anexo Único deste edital e dirigido a Comissão Organizadora para análise em 1ª Instância, cabendo a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo a análise em 2ª Instância e decisão final.
11.3. Além das razões alegadas, poderão ser juntados ao recurso: documentos, laudos técnicos, pareceres, etc, que auxiliem na comprovação dos argumentos apresentados pelo candidato.
11.4. O recurso poderá ser impetrado de forma eletrônica no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o candidato clicar no link serviços online e acessar a área de Concursos Públicos/Processos Seletivos, selecionar o formulário de recursos, preencher total e corretamente o mesmo, conferir e transmitir os dados informados.
11.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apresentarem fatos novos não previstos no presente Edital.
11.6. A decisão dos recursos ficará disponível ao candidato no 2º Subgrupamento de Bombeiros Marítimos, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, XXX: 00000-000, Xxxx Xxxxx/Xxxxx Xxxxxx.
11.8. Os recursos interpostos referentes a etapa da Investigação Social, visando o resguardo da inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem do candidato, serão respondidos diretamente ao interessado, por meio de Carta com Aviso de Recebimento, reportando os itens do edital, referentes ao capítulo de Investigação Social, que ensejaram sua reprovação.
11.9. A decisão final da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, dirime administrativamente, em última instância, quaisquer contestações.
11.10. Não serão objetos de apreciação em recurso a solicitação de reavaliação, reteste ou repetição de provas.
11.11. Este processo seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público do Município, terá validade de 03 (três) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período;
11.12. Findo o prazo a que se refere o item 11.11, os documentos utilizados neste processo seletivo ficarão arquivados na prefeitura até os atos de admissão serem analisados e julgados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
12. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
12.1. O contratado ficará sujeito à Norma de Conduta do Auxiliar de Guarda Vidas Temporário estabelecida pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo;
12.2. Evidenciada a insuficiência de desempenho profissional do contratado, acarretará:
12.2.1. rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;
12.2.2. impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município;
12.3. O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.
12.4. O Foro da Comarca de Praia Grande é competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
12.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
Praia Grande, 28, agosto de 2.023.
Secretaria de Administração
Anexo Único - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 À COMISSÃO ORGANIZADORA NOME DO CANDIDATO: No DE INSCRIÇÃO: TIPO DE RECURSO: (marcar um X) ( ) CONTRA A INSCRIÇÃO ( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO ( ) CONTRA O TESTE FÍSICO ( ) OUTROS (ESPECIFICAR): FUNDAMENTAÇÃO: |
Data: / / Assinatura do Candidato: |
PARA PREENCHIMENTO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO Quantidade de folhas entregues pelo candidato: Data: Carimbo/identificação do recebimento: |
ANEXO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
AUXILIAR DE GUARDA VIDAS TEMPORÁRIO
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NA PROVA DE HABILIDADES TÉCNICAS
Eu, , RG n° , CPF n° , inscrição nº
, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, ter me submetido recentemente a exame médico e ter sido considerado em condições físicas satisfatórias para realização da prova de habilidades técnicas constantes no Edital de Abertura do Processo Seletivo nº 001/2023. Declaro ainda, isentar irrestritamente o Grupamento de Bombeiros Marítimo e a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande de quaisquer responsabilidades por danos ou prejuízos materiais e corporais que porventura venha a sofrer em decorrência da minha participação.
Praia Grande, de de 2023.
Assinatura do candidato