CONTRATO
CONTRATO
NÚMERO : 53/2019
Contrato que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Cedro do Abaeté e Solano Tecnologia Empresarial Ltda.
O Município de Cedro do Abaeté, Minas Gerais, inscrito no CNPJ. sob o n.º 18.296.657/0001-03, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Cedro do Abaeté, Minas Gerais, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominado simplesmente contratante, e de outro lado Solano Tecnologia Empresarial Ltda, com sede na Xxx Xxxxxx Xx 00,Xxxxxxx - Xxxxxxxx /XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ 00.774.777/0001-03, doravante denominada Contratada, derivado do Processo 93/2019, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O objeto deste contrato Contratação de empresa para recarga de extintores das secretarias deste municipio., sendo estes :
Lote | Item | Descrição | Unidade Fornecimento | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
001 | Recarga de Extintores de incêndio AP 10 Lts | Unidade | 5,0000 | 22,5000 | 112,50 | |
002 | Recarga de extintores de incêndio PQS 08 kG,BC | Unidade | 3,0000 | 48,5000 | 145,50 | |
003 | Recarga de extintores de incêndio PQS 06 Kg BC | Unidade | 12,0000 | 36,5000 | 438,00 | |
004 | Recarga de extintores de incêndio PQS 12KG ABC | Unidade | 1,0000 | 78,9000 | 78,90 |
1.1.2 - As despesas inerentes à execução do objeto do presente contrato, correrão por conta da dotação Orçamentária consignada no Orçamento Municipal sob a rubrica :
Dotação Orçamentária | Descrição da Dotação Orçamentária |
02.10.02.10.301.0020.2082.33903900 | Programa de Assistência Saúde da Familia Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
02.10.02.10.301.0020.2083.33903900 | Manutenção do Programa Farmacia de Minas Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
02.10.01.10.122.0012.2076.33903900 | Atividades Administrativas do Serviço Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
02.05.02.15.452.0021.2051.33903900 | Preservação de Praças, Parques e Jardins Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
02.08.01.13.392.0009.2066.33903900 | Manutenção Atividades Administração Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 - O prazo de vigência do presente é de 27/08/2019 até 27/11/2019.
Parágrafo único: o prazo acima estipulado poderá ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos limites legais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O valor do contrato Estimado é de R$ 774,9000 (Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Noventa Centavos ).
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto juntamente da Nota Fsical.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos nas cláusulas terceira e quarta;
b) notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazos para entregar o objeto.
c) designar servidor do seu quadro de pessoal para receber o objeto e atestar a sua funcionalidade;
5.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
5.2.1- Realizar a recarga dos extintores nos locais indicados.
CLÁUSULA SÉXTA - DA ALTERAÇÃO
6.1- O Presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas pelo art. 65 da lei n° 8.666/93 desde que devidamente fundamentado.
CLÁUSULA SETIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1- A CONTRATANTE se incube de realizar a publicação do resumo do presente instrumento nos termos do parágrafo Único, do artigo 61, da lei n°8.666/93 para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES
8.1- o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no presente contrato ensejará a aplicação das penalidades prevista no art. 87 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO
9.1- O presente contratado poderá ser rescindido a qualquer tempo:
a) por inadimplemento;
b)na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impedido da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro: Quando ocorrer interesse público, as partes poderão rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no art. 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO JUDICIAL
10.1 - As partes elegem o foro da comarca de Abaeté/MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando a qualuquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Cedro do Abaeté, 27 de Agosto de 2019.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
Solano Tecnologia Empresarial Ltda, CNPJ:00.774.777/0001-03
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
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