EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 002/2019 PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 002/2019 PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 566/2019 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2019
O Município de Porto Amazonas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, nos termos da lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público que está procedendo o Chamamento para o Credenciamento de profissionais, pessoas físicas, para o cargo de Assistente Social - 40 Horas Semanais, para atendimento de serviços públicos da Assistência Social do Município de Porto Amazonas, Estado do Paraná, pelo período de 07 ( s et e ) meses, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que deste fazem parte, conforme adiante especificado:
PERÍODO, DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA CREDENCIAMENTO:
Período de Abertura: de 16 de dezembro de 2019 a 15 de janeiro de 2020. Data da entrega dos envelopes lacrados com os documentos e proposta da adesão e abertura: 16 de janeiro de 2020
Horário: 09:00 horas
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxx Xxxxxxxx – Xx.
1 DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços na área da Assistência Social, objetivando, para tanto, o Chamamento para o Credenciamento de profissionais, pessoas físicas, para o cargo de Assistente Social - 40 Horas Semanais para prestarem serviços junto aos órgãos do Departamento Municipal de Assistência Social, onde esta indicar, com jornada diária e demais condições especificadas no
Termo de Referência e no contrato a ser assinado, conforme minuta em anexo ao presente edital, assim como, de acordo com as normas dos programas e ações da Assistência Social do Município.
Descrição e requisitos:
Item | Qtd | Descrição | Requisitos | Formação mínima | Número de horas semanais | Valor mensal Estimado |
Profissional | Ensino | |||||
na área de | Superior | 40 horas | ||||
Assistência | Completo | semanais | ||||
01 | 01 | Assistente Social | Social, com formação em Serviço Social e com inscrição no Conselho Regional de | com formação em Bacharela do em Serviço Social | Período de 07 meses | R$ 3.499,04 |
Serviço Social | ||||||
Ativo, para | ||||||
prestação de | ||||||
serviços junto | ||||||
ao CRAS. | ||||||
Valor Total do Período de contratação de meses | R$ 24.493,28 |
2 DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar profissionais que possua qualificação para atuar nas áreas descritas no item 01 que define Objeto a ser contratado, além de possuir:
• Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.);
• Conhecimento da rede socioassistencial, das políticas públicas e órgãos de defesa de direitos;
• Conhecimentos teóricos, habilidades e domínio metodológico necessários ao desenvolvimento de trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco
pessoal
e social, por violação de direitos (atendimento individual, familiar e em grupo);
• Conhecimentos e desejável experiência de trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos;
• Conhecimentos e habilidade para escuta qualificada das famílias/indivíduos.
3 DOCUMENTOS
Documentação obrigatória exigida para a habilitação no processo de credenciamento, a serem apresentados em cópia autenticada em cartório, ou copia simples acompanhadas das originais para autenticação pela Comissão de Licitação, são os seguintes:
3.1 Pessoa Física:
3.1.1 Cópia da Carteira de Identidade;
3.1.2 CPF;
3.1.3 Cópia da Carteira Funcional expedida pelo órgão da categoria;
3.1.4 Cópia do Diploma;
3.1.5 Cópia do comprovante de endereço;
3.1.6 NIT ou PIS/PASEP;
3.1.7 Comprovante de no mínimo 2 anos de experiência na área de Proteção Social Especial, fornecido por Entidade Pública.
3.1.8 Requerimento de Vaga/Serviço preenchido pelo profissional interessado ou representante legal habilitado;
3.1.9 Declaração se exerce função pública ou não, indicando a entidade empregadora, forma de provimento, cargo e horário de trabalho caso exerça;
4 - CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Apresentar a documentação indicada neste Edital e ser detentor do pleno direito ao exercício da profissão correspondente;
4.2 Atender a todas as condições deste edital e do contrato a ser firmado, conforme minuta que deste faz parte integrante;
4.3 É vedado o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município;
4.4 O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo realizar o descredenciamento em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
4.5 O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços sem qualquer vínculo funcional ou trabalhista;
5 – CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
5.1 A classificação dos candidatos dar-se-á conforme a análise dos critérios, pontuação e apresentação de cópias autenticas ou cópia simples acompanhadas das originais para autenticação pela Comissão de Licitação abaixo definidos:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE AVALIAÇÃO DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA | ||||||
ALÍNEA | TÍTULO | QUANTIDADE MÁXIMA A SER CONSIDERADA | VALOR UNITÁRIO NA ALÍNEA | VALOR MÁXIMO NA ALÍNEA | ||
A | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado acompanhado do histórico do curso, na área específica de atuação do cargo de Assistente Social | 01 | 20 PONTOS | 20 PONTOS | ||
b | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico curso, na área específica de atuação do cargo de Assistente Social | 01 | 15 PONTOS | 15 PONTOS | ||
C | Certificado de conclusão de curso de pós graduação, em nível de especialização, acompanhada de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, na área específica de atuação do cargo de Assistente Social, com carga horária mínima de 360 horas. | 02 | 10 PONTOS POR CURSO | 20 PONTOS | ||
D | Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de Assistente Social, comprovado por contrato, carteira de trabalho e/ou declaração de tempo de serviço. | 07 | 5 PONTOS POR ANO (Entre 6 a 11 meses de experiência será | 35 PONTOS | ||
Considerado 1 ano) | ||||||
E | Curso acima de oitenta específica de atuação Assistente Social | horas na do cargo | área de | 05 | 2 PONTOS POR CURSO | 10 PONTOS |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
6.1 Serão classificados os candidatos que apresentarem todos os documentos obrigatórios e obtiverem a maior pontuação conforme o quadro acima.
6.2 Em caso de igualdade de pontuação dos candidatos, terá preferência o candidato que xxxxx, nesta ordem:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo simplificado, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) Maior experiência na área específica;
c) Exercício da função de mesário nas eleições;
d) A maior idade, se persistir o empate.
6.3 Na data de 20 de janeiro de 2020, será publicado no “Diário Oficial dos Municípios do Paraná”, a classificação final do credenciado, já aplicados os critérios de desempate.
7 - DOS RECURSOS
O objeto desta licitação terá seu custo coberto com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o Exercício de 2020.
8 - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado juntamente com o pagamento dos demais servidores do Município, exclusivamente através de crédito em conta bancária.
9 - FORMALIZAÇÃO
9.1 O credenciamento será formalizado mediante termo contratual próprio, contendo as Cláusulas e condições previstas neste Edital.
9.2 O presente Chamamento de Credenciamento faz necessário para a contratação de pessoas físicas, devendo para tanto contratá-los na medida das necessidades e prioridades existentes junto ao Departamento Municipal de Assistência Social do Município de Porto Amazonas, Estado de Paraná.
10 – DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
O credenciamento será formalizado por contrato de forma de prestação de serviço sem vinculo de emprego se tratando de um contrato temporário, com prazo de vigência de 07 (sete) meses, a contar da data de sua assinatura,
11 – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO
No interesse do serviço público, segundo as necessidades da Administração, para atender a demanda por serviços, o contrato de credenciamento poderá ter seu objeto aumentado, ou mesmo reduzido, na forma e limites estabelecidos na Lei 8.666/93.
12 - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
12.1 O Contrato de Credenciamento poderá ser rescindido, a qualquer tempo, a partir do momento que o profissional credenciado der causa à rescisão por negligência, imprudência, imperícia ou descumprimento das Normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
12.2 Havendo rescisão de contrato o Município poderá contratar outro profissional que tenha acorrido ao chamamento, durante o exercício, para substituir ao rescindendo.
13 - DOS ANEXOS
13.1 Fazem parte integrante do edital os seguintes anexos:
12.1.1 Anexo I - Termo de Referência;
12.1.2 Anexo II - Minuta do Contrato de credenciamento;
12.1.3 Anexo III - Requerimento de Vaga/Serviço;
12.1.4 Anexo IV - Declaração se exerce função pública ou não.
14 - INFORMAÇÕES
14.1 A cópia integral deste edital pode ser obtida no site da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas XXX.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.2 Maiores informações poderão ser obtidas junto a Sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, pelo e-mail xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Porto Amazonas - PR, 13 de dezembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.1 O presente termo de referência versa sobre serviços de pessoas físicas a serem prestados por meio de credenciamentos desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela Administração, para o período de 2020, por profissionais que atuem em áreas respectivas, e atendam as condições aqui estabelecidas e na norma de regência, conforme adiante especificado.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 A atuação do Departamento Municipal de Assistência Social no desenvolvimento de políticas públicas voltadas a população em geral residentes e que utilizam os seus serviços públicos, necessita da contratação de pessoas físicas que prestem serviços junto a população no desempenho das funções do Departamento Municipal de Assistência Social, fazendo-se necessário a contratação de tais profissionais para que ocupe tais lacunas existentes em nosso Município.
2.2 Essa contratação está embasada na necessidade do Departamento Municipal de Assistência Social, tendo em vista a futura Licença Maternidade e período de férias, para atuar no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
2.3 No quadro de servidores municipais NÃO há profissional para suprir a vaga da funcionaria concursada vinculada ao CRAS, lembrando que a outra Assistente Social concursada já esta comprometida com sua demanda direcionada em suas funções no Órgão Gestor da Assistência Social, sendo que no CRAS há necessidade de um atendimento exclusivo conforme as Leis e normativas do SUAS - Sistema Único de Assistência Social especificamente a Resolução nº 269 de 13/12/2006 / CNAS que regulamentou a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS.
2.4 Ainda destacamos que a contratação na forma de Prestação de serviço, é sem vínculo de emprego, se tratando de um Contrato temporário, porém necessita desta contratação mediante demanda dos serviços municipais.
3 ESPECIFICAÇÕES
3.1 Especificações do prestador de serviço que atue junto ao Departamento Municipal de Assistência Social, no atendimento da população local;
Profissional/ Serviço | Quat | Objeto/Serviço | Jornada de Trabalho | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Assistente Social Pessoa Física | 01 VAGA | -Prestar serviço na estrutura física do CRAS atuando na Proteção Social Básica, no atendimento junto aos programas vinculados (PAIF, SCFV, CADUNICO, Família Paranaense, BPC dentre outros); -Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva e de superação da família; -Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários vinculados aos serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica, para as famílias, seus membros e indivíduos; -Oferecer orientação social a indivíduos, grupos e à população, bem como acompanhar e encaminhar se necessário para a rede de atendimento. | 40 horas Semanais | R$ 3.499,04 |
4 DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar profissionais que possua qualificação para atuar nas áreas descritas no item
01 que define Objeto a ser contratado, além de possuir:
• Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.);
• Conhecimento da rede socioassistencial, das políticas públicas e órgãos de defesa de direitos;
• Conhecimentos teóricos, habilidades e domínio metodológico necessários ao desenvolvimento de trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos (atendimento individual, familiar e em grupo);
• Conhecimentos e desejável experiência de trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos;
• Conhecimentos e habilidade para escuta qualificada das famílias/indivíduos.
5 DO VALOR TOTAL DAS CONTRATAÇÕES
5.1 Valor total estimado: R$24.493,28 (vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos).
5.2 O interessado deverá estar regularmente inscrito no Conselho Profissional correspondente, e estar apto ao exercício da profissão e atender todos os critérios estabelecidos no edital do credenciamento por chamamento público a ser elaborado.
5.3 O interessado deverá apresentar toda a documentação necessária à contratação, na forma estabelecida pela administração e constante do Edital.
5.4 O contrato a ser firmado terá vigência de 07 ( s et e ) meses contados da data de sua assinatura.
5.5 Se todos os interessados não apresentarem documentação suficiente, para cada caso (função), a Administração poderá determinar prazo para os que comparecerá apresentarem a documentação que faltar.
6 GENERALIDADES
6.1 A Prestação dos serviços aqui descritos será realizada nas condições estabelecidas nesse instrumento, no ato convocatório a que está vinculado, assim como nas normas das Leis 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
7 MODO DE CONTRATAÇÃO
7.1 A prestação dos serviços a ser desempenhados será realizada mediante prévia seleção pública, por meio de Chamamento para Credenciamento Público dos respectivos profissionais com atuação na área da Assistência Social.
7.2 O presente Chamamento de Credenciamento faz necessário para a contratação de pessoas físicas, devendo para tanto contratá-los na medida das necessidades e prioridades existentes junto a Departamento Municipal de Assistência Social do Município de Porto Amazonas, Estado de Paraná.
8 DO CONTRATO
8.1 O Contrato será firmado com o proponente que for declarado vencedor, após a homologação pela Prefeita Municipal.
8.2 O proponente vencedor será convocado pelo Município de Porto Amazonas para assinar o contrato, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação. A recusa injustificada do proponente em assinar o contrato, dentro do prazo aqui estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à penalidades previstas no ato convocatório e na lei de regência.
8.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, o Município convocará os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do mesmo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
8.4 O contrato advindo do certame licitatório será publicado pelo Município, na forma da Lei, para que produza seus efeitos legais.
8.5 O contrato a ser assinado terá como base a minuta de contrato que fará parte do certame licitatório, como anexo ao ato convocatório.
8.6 O contrato a ser firmado conterá previsão de alteração do objeto na forma da Lei 8.666/93.
8.7 O Contrato estabelecerá outras condições, como forma de pagamento, prazo de vigência, responsabilidade das partes, multas para mora e inadimplemento, dotações a conta da qual correrão as despesas de seu objeto, entre outras.
9 RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
9.1 O Responsável pelo Termo de Referência é a Sra. M ar l i T er e z i n h a d e P au l a P o l at o , atual Secretária Municipal de Assistência Social.
10 RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Os responsáveis pela fiscalização do contrato será a Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Assistência Social.
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N º
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTENTE SOCIAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS E O(A) SR(A), NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDAS;
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 76.179.837/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, RG nº 1978359 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominada CONTRATANTE, e de outro lado Sr(a). ......................................, brasileiro(a), casado(a) (ou solteiro-a), portador da CI nº
...................., CPF Nº ..................., inscrição ................., residente e domiciliado na
................................., doravante denominado CONTRATADO(a), resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições
seguintes: FUNDAMENTO JURÍDICO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato é firmado com base no processo de credenciamento identificado como EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 02/2019 PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, reger-se-á
pelas condições estabelecidas neste instrumento, bem como pelas normas do direito público aplicável, a organização e o funcionamento dos serviços correspondente, bem como, pela Lei 8.666/93, que trata dos contratos e licitações, no que for aplicável.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Assistente Social ao Departamento de Assistência Social do Município de Porto Amazonas, órgão do Contratante, segundo as necessidades dos serviços públicos do Município, devendo o contratado exercer suas atividades de acordo com os critérios e diretrizes normatizadas e aplicáveis a sua área de atuação, sob a orientação e supervisão da Secretaria.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CÁUSULA TERCEIRA - O Contratado prestara os serviços objeto deste contrato no horário regular de expediente dos órgãos da Administração Municipal, sendo 40 (quarenta) horas
semanais, observando a forma, procedimentos e as técnicas regulares aplicáveis ao caso, sob a orientação do Departamento Municipal de Assistência Social.
DO PRAZO
CLÁUSULA QUARTA – O presente contrato vigorará por () meses contados da data de sua assinatura.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – O Contratante pagará pelos serviços prestados pela Contratada, a importância total de R$ () mensais, a serem descontados os montantes de previdência e impostos legais, que serão pagas através de credito em conta bancaria, juntamente com a folha de pagamentos dos servidores da Prefeitura Municipal.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEXTA – As despesas decorrentes deste contrato ficarão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO – 10 – Departamento de Assistência Social UNIDADE – 10.001 – Fundo Municipal de Assistência Social
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.34.00.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SÉTIMA – No caso de não cumprimento das obrigações contratadas, o Contratado fica sujeito as seguintes penas, respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa:
I – Multa de 10% do valor contratado;
II - Rescisão do Contrato, na forma da Lei 8.666/93 e conforme disposições deste contrato.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA OITAVA – Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento, por inadimplência das partes ou pelos motivos previstos no Art. 78 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
SUB-CLÁUSULA ÚNICA - No caso de rescisão por mútuo consentimento, a parte interessada em rescindir este Contrato deverá comunicar à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de PALMEIRA, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Porto Amazonas, de de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
Contratado(a)
Testemunhas:
Nome:
CPF: RG:
Nome:
CPF: RG:
ANEXO III
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 002/2019 PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
REQUERIMENTO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA/SERVIÇO
Eu, , nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº , expedido pela , CPF nº , inscrito no órgão de categoria (nome do órgão), sob o número de registro , residente e domiciliado na
, no Município de , Estado do
,
Venho pelo presente REQUERER MINHA INSCRIÇÃO para a prestação de serviço de Assistente Social com carga horária de 40 horas, atuação a ser desempenhada junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado ao Município de Porto Amazonas, Estado do Paraná, conforme as condições e requisitos estabelecidos no referido EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 002/2019 PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Declaro também, que me submeto a todas as condições estabelecidas no EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 002/2019 PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e seus anexos, especialmente o Termo de Referência e a Minuta do Contrato, e de acordo com as normas de regência da presente seleção pública.
Porto Amazonas – PR - de de 20 .
ANEXO IV
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 002/2019 PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA
Eu, , nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº , expedido pela , CPF nº , inscrito no órgão de categoria (nome do órgão), sob o número de registro , residente e domiciliado na
, no Município de , Estado do , DECLARO, para os devidos fins, e em especial para a Comissão de Licitação do Município de Porto Amazonas, Estado do Paraná, que:
( ) NÃO EXERÇO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.
( ) EXERÇO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.
ENTIDADE EMPREGADORA: FORMA DE PROVIMENTO: CARGO: HORÁRIO DE TRABALHO:
E, por ser esta expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Porto Amazonas – PR - de de 20 .
Nome e Assinatura do Requerente Carimbo ou o nº do Registro Profissional