EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
CONTRATO Nº 10/2020
Processo nº 12610006.000682/2020-81
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E ARTE FINAL PARA USO FUNCIONAL E INSTITUCIONAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. – EMPROTUR E A EMPRESA BATISTA E BATISTA SERVIÇOS DE FOTOCÓPIAS LTDA. ME.
Pelo presente instrumento, de um lado, O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A., doravante denominada CONTRATANTE, com sede na a Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx (Xxx Xxxxxxxx), 0000 – Xxxxx Negra – CEP 59.090-002 - Natal-RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.202.792/0001-30, representada pelo seu Vice - Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº. 1.800.422 – SSP/RN, inscrito no CPF do MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital e por seu Diretor Administrativo e Financeiro Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador da carteira de identidade nº. 185.457 SSP/RN, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, 0000/000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx – XX, XXX: 00.000-000, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa BATISTA SERVIÇOS DE FOTOCÓPIAS LTDA. ME., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.187.336/0001-17, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, xxxxx 0, 0 x 0, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-260, neste ato representada por seu procurador, Sr. XXXXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº. 1.843.183 SSP/RN doravante denominada CONTRATADA, consoante as disposições da Lei nº 13.303/2016 em sua atual redação, resolvem celebrar o presente contrato firmado frente aos autos do processo administrativo 12610006.000682/2020-81- EMPROTUR, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem como objeto a compra confecção de material gráfico e arte final para uso funcional e institucional, que servirão a EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA – EMPROTUR, conforme termo de referência de ID 5049441. Parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. A contratação objeto deste documento obrigacional teve origem nos autos do processo 12610006.000682/2020-81, através de dispensa de licitação, com base no art. 29, II da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO:
3.1. Fica estabelecido que a execução dos serviços objeto deste contrato relativamente serão pagos na seguinte forma
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR UNITÁRIO | |
1 | Adesivos _ 4 x 4cm (*) | 100 | R$ 0,80 | |
2 | MAPAS A3 _ Horrizontal e vertical _ papel couchê 150g _ 4x0 core (*) | 5.000 | R$ 1,72 | |
3 | BANNERS em lona _ 4x0 cores, 90x120cm | 6 | R$ 75,00 | |
TOTAL GERAL | R$ 9.130,00 | |||
(*) criação e arte final incluídos, por conta do Contratado
3.2. Pagamentos relativos ao consumo mensal do fornecimento deverão constar da nota fiscal, conjuntamente com as cópias das respectivas solicitações.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos para a execução do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Projeto de atividade | 298401-Manutenção e Funcionamento | |
Elemento de Despesa: | 33.90.39.63. Serviços Gráficos | |
Fonte de Recurso: | 100-Recursos diretamente arrecadados | |
Valor: | R$ 9.130,00 | 2020 |
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. O faturamento ocorrerá impreterivelmente até o último dia útil do mês da realização dos serviços, devendo a contratada apresentar o faturamento e a documentação de regularidade fiscal da empresa até o dia 20 (vinte) de cada mês, para o atesto da documentação.
5.2. O pagamento será realizado em moeda nacional corrente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetiva prestação dos serviços.
5.3. A contratante não aceitará cobrança bancária.
5.4. O pagamento será feito na medida em que a CONTRATANTE for solicitando o material, até o limite do quantitativo constante no item 3.1 da cláusula terceira, pagando de acordo com o consumo.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE VIGÊNCIA:
6.1. O prazo de vigência do presente contrato é da data de sua publicação, quando entrará em vigor até 31/12/2020, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, se do interesse da administração, de acordo com o permissivo legal da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1. São obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente contrato, e às que por Lei lhe couberem:
1. DA CONTRATADA:
1. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, conforme estabelece a Lei 13.303/2016.
1. Entregar em até 7 (sete) dias o material solicitado, sendo de responsabilidade da mesma, além dos custos de confecção e material, a mão de obra e transporte do mesmo;
1. Providenciar a substituição do material entregue com falha sempre que solicitados;
1. Responsabilizar-se por quaisquer danos ocasionados a terceiros na prestação dos serviços.
1. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma deste Contrato, sem prévia autorização por escrita da Contratante;
1. Fiscalizar rigorosamente, o fiel desempenho dos serviços executados, bem como o cumprimento das demais obrigações contratuais;
1. Justificar à Contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços objetos do presente Contrato;
1. Não se valer da utilização do presente Contrato, bem como dos créditos decorrentes do mesmo, como forma de garantia perante terceiros, salvo quando previamente autorizado pela Contratante;
1. Apresentar mensalmente para efeito de pagamento, as Notas Fiscais referentes à prestação dos serviços objetos deste Contrato, juntamente com a documentação que ateste a regularidade fiscal da empresa;
2. DA CONTRATANTE:
2. Acompanhar e vistoriar a execução dos serviços, por empregado especialmente designado;
2. Designar um servidor responsável para o acompanhamento dos serviços junto à Contratada.
2. Registrar formalmente e comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência em desacordo com o cumprimento das obrigações assumidas;
2. Pagar à Contratada, até da data do vencimento, os valores constantes das Notas Fiscais/Faturas, a serem emitidas por esta, pelos serviços objeto deste contrato, conforme a Cláusula Terceira,
2. Observar e cumprir com o prazo de pagamento, conforme preceitua a Lei Federal nº.13.303/2016 e alterações posteriores, além de outras previstas no Edital.
2. Fazer a solicitação do material, de acordo com a necessidade da empresa, comunicando a CONTRATADA por e-mail ou whatsapp a necessidade, o tipo, a quantidade e prazo de entrega do material.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL:
9.1. Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato:
1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
2. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
3. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro: A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência da Administração.
Parágrafo Segundo: A rescisão do contrato também poderá ser judicial nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
10.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas nos termos da Lei nº 13.303/2016 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
1. 0,1% calculado sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;
2. 0,5% calculado sobre o valor do contrato a partir do 16° (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
Parágrafo Segundo - As multas a que se refere o item anterior, incidem sobre o valor do Contrato, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Terceiro - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Empresa Potiguar de Promoção Turística – EMPROTUR, poderá aplicar as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado do Rio Grande do Norte, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultado o direito de recurso no prazo de 10 (dez) dias consecutivos da notificação.
Parágrafo Quarto - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, poderão ser aplicadas conjuntamente com a da alínea “b”, facultado o direito de recurso do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Quinto - A aplicação das penalidades previstas no parágrafo terceiro é de competência exclusiva da Empresa Potiguar de Promoção Turística – EMPROTUR, facultado ao licitante o pedido de reconsideração da decisão no prazo de dez dias úteis contados da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. Este contrato juntamente com os documentos e ajustes decorrentes do processo administrativo nº. 12610006.000682/2020-81 constituem os únicos documentos que regulam os direitos e obrigações das partes com relação aos serviços ora acordados, ficando expressamente cancelado e
revogado todo e qualquer ajuste porventura existente, que não esteja implicitamente consignado neste instrumento e os decorrentes deste processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO:
12.1. As partes elegem o foro da comarca de Natal, como o único competente para dirimir quaisquer divergências oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo indicadas, para que produza os devidos efeitos legais.
Natal/RN, em 17 de abril de 2020.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A.
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A.
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30 XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
BATISTA SERVIÇOS DE FOTOCÓPIAS LTDA. ME. CNPJ/MF nº 08.187.336/0001-17 XXXXXXXXXXX XXXXXXX
TESTEMUNHAS:
NOME: | NOME: | |
CPF: | CPF/MF: |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Administrativo- Financeiro, em 17/04/2020, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Subgerente de Recursos Humanos, em 17/04/2020, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por VALDERIA XXXXX XX X XXXXXXXXX, Chefe de Gabinete, em 17/04/2020, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice- Presidente, em 17/04/2020, às 12:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 22/04/2020,
às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5328429 e o código CRC BFE51F84.
Referência: Processo nº 12610006.000682/2020-81 SEI nº 5328429
26 Diário Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGC
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/18.
Processo Mãe: 106803/2016-1. Processo: 00610096.000003/2020-12.
Contratantes: Secretaria de Estado da Saúde Pública e a Empresa KLINIC ASSISTÊNCIA TÉCNICA MÉDICA LTDA.
Objeto: O presente aditivo tem por objeto Prorrogação da validade e vigência do contrato original por um período de 12 (doze) meses, conforme o disposto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 em sua atual redação, bem como a redução do valor contratado em 0,85% (zero vírgula oitenta e cinco por cento) ao valor do con- trato em decorrência do 2º termo aditivo ao contato, publicado no DOE nº 14.432, dia 11/06/2019 página 19.
Do Valor: Ao presente instrumento é atribuído o valor total estimado de R$ 503.280,00, sendo o valor de R$ 422.280,00 para Serviços e R$ 81.000,00 para Peças, equivalente a 12 parcelas mensais estimadas no valor de R$ 41.940,00, sendo o valor de R$ 35.190,00 para Serviços e R$ 6.750,00 para peças.
Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste contrato, no valor total estimado de R$ 503.280,00 serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados: 24.131.10.302.2003 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares. 0001 - Rio Grande do Norte.
Elemento da despesa: 339030.25 - Material para Manutençãode Bens Móveis. Fonte: 0.1.67 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Valor: 16.875,00. Período: 16/04/2020 até 30/06/2020.
24.131.10.302.2003 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares. 0001 - Rio Grande do Norte.
Elemento da despesa: 339039.17 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos. Fonte: 0.1.67 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Valor: 87.975,00. Período: 16/04/2020 até 30/06/2020.
Em decorrência da Portaria 764 - Art. 3° - Todos os processos licitatórios, dispen- sas de licitações, inexigibilidades de licitações, convênios e demais processos regi- dos pelas Leis de Licitações e Pregão Eletrônico deverão ter suas dotações orça- mentárias estabelecidas com prazo até junho de 2020.
Da Validade e Vigência: Este aditivo tem validade e vigência a partir de 16/04/2020 até 15/04/2021, eficácia com a publicação do Extrato no DOE permanecendo em vigor as demais Cláusulas pactuadas e não alteradas.
Signatários: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, Pela Contratante e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Pela Contratada.
SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGC
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/16.
Processo Mãe: 279955/2014-5. Processo: 00610096.000319/2019-62.
Contratantes: Secretaria de Estado da Saúde Pública e a Empresa START UP SIS- TEMAS DE FORÇA LTDA ME.
Objeto: O presente aditivo tem por objeto Prorrogação da validade e vigência do contrato original por um período de 12 (doze) meses, conforme o disposto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 em sua atual redação, bem como a redução do valor contratado em 2,090764% (dois vírgula zero nove zero sete sessenta e quatro por cento) ao valor do contrato em decorrência do 5º termo aditivo ao contato, pub- licado no DOE nº 14.503, dia 20/09/2019 página 15.
Do Valor: Ao Presente Instrumento é atribuído o valor total estimado de R$ 633.720,60 sendo R$ 43.212,00 para peças e R$ 590.508,60 para serviços, equiva- lente a 12 (doze) parcelas mensais estimadas no valor de R$ 52.810,05, sendo R$ 3.601,00 para peças e R$ 49.209,05 para serviços.
Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste contrato, no valor estimado de R$ 633.720,60, serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados: 24131.10.302.2003 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares. 0001 - Rio Grande do Norte.
Elemento de Despesa: 339030.25 - Material para Manutenção de Bens Móveis. Fonte: 0.1.00 - Recursos Ordinários.
Período: 20/04/2020 até 30/06/2020. Valor: R$ 8.522,37.
24131.10.302.2003 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares. 0001 - Rio Grande do Norte.
Elemento de Despesa: 339039.17 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos. Fonte: 0.1.00 - Recursos Ordinários.
Período: 20/04/2020 até 30/06/2020. Valor: R$ 116.461,52.
Em decorrência da Portaria 764 - Art. 3° - Todos os processos licitatórios, dispen- sas de licitações, inexigibilidades de licitações, convênios e demais processos regi- dos pelas Leis de Licitações e Pregão Eletrônico deverão ter suas dotações orça- mentárias estabelecidas com prazo até junho de 2020.
Da Validade e Vigência: Este aditivo tem validade e vigência de 20/04/2020 até 19/04/2021, eficácia com a publicação do extrato no DOE, permanecendo em vigor as demais Clausulas anteriormente pactuadas e não alteradas.
Signatários: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, Pela Contratante e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Pela Contratada.
HOSPITAL Dr. XXXX XXXXX XXXXXXX - XXXX/SESAP
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 08/2019.
C0NTRATANTE: Hospital Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - XXXX e CONTRATADA Empresa E. Xxxxxxxx Xx Xxxxx - Me.
OBJETO: O presente termo tem como objetivo a modificação no programa de tra- balho, e foi recomendado a classificar a despesa desta forma: 50% na fonte 167 e 50% na fonte 100, alusivo aos Serviços de manutenção Preventiva e Corretiva dos diversos Equipamentos do Banco de Leite.
2413110.302.2003.2382.2382 - Manutenção das Unidades Hospitalares 0001 - Rio Grande do Norte
3390-39 .17 (Serviço Manutenção Conservação Maquinas e Equipamentos) Fonte: 167 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor R$ 4.620,60 (Quatro mil seiscentos e vinte reais e sessenta centavos) Fonte 100- Recursos Ordinários
Valor R$ 4.620,60 (Quatro mil seiscentos e vinte reais e sessenta centavos) 3390-30- 58 (Material para Manutenção de Equipamentos Hospitalar) Fonte: 167 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor R$ 2.315,40 (Dois mil trezentos e quinze reais e quarenta centavos) Fonte 100- Recursos Ordinários
Valor R$ 2.315,40 (Dois mil trezentos e quinze reais e quarenta centavos) Valor total R$ 13.872,00 (Treze mil oitocentos e setenta e dois reais),) SIGNATÁRIO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor Geral
Natal/RN, 23 de abril de 2020.
ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.651
Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Extrato do Contrato nº 001/2020
Contratantes: Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx e a Empresa Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - ME.
Objeto: Aquisição de Combustíveis e derivados, por um período de 07(Sete) meses. Fundamento legal: Pregão Eletrônico nº 002/2019 - Processo nº 00610240.000224/2019-38.
Valor estimado: R$. 50.480,00(Cinquenta mil, quatrocentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária: 24.131.10.302.2405.238201 - Manutenção das unidades hospitalares.
0001 - Rio Grande do Norte.
- Elemento de despesa: 339030-03 - Material de consumo Combustíveis e lubrifi- cantes outras finalidades)
Referente à 25 de Abril até 25 de Dezembro 2020, Fonte: 0.100.00 - Recursos ordinários
Vigência: Vigência e validade de 08(Oito) meses a partir de 25/04/2020 até 25/12/2020 e eficácia com a publicação do extrato no DOE, permanecendo em vigor as demais cláusulas anteriormente pactuadas e não alteradas.
Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, pela Contratante e Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx pela Contratada.
Testemunhas: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Pau dos Ferros/RN, 23/04/2020
SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGC EXTRATO DO CONTRATO Nº 41/2020. Processo: 00610406.000013/2020-07.
Contratantes: Secretaria de Estado da Saúde Pública e a Empresa RESMEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA EPP.
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo a substituição de peças e serviços especializados tais como calibração, inspeção, testes de operação, entre outros testes, em Ventiladores Pulmonares da marca MAQUET/GETINGE, perten- centes à Secretaria do Estado de Saúde Pública do RN que serão remanejados para o Hospital Dr. Xxxx Xxxxxxx, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especifi- cações e quantitativo nos ANEXOS I e II.
Do Valor: Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ 302.400,00, equivalentes a 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 25.200,00.
Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste contrato, no valor estimado de R$ 302.400,00 serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados: Programação: 24131 10 122 2003 32520101 - Enfrentamento do Corona Vírus e Demais Síndromes Respiratórias Agudas Graves.
0001 - Rio Grande do Norte. Natureza da Despesa: 339039.17 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos. Fonte: 0.1.67 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Sendo R$ 75.600,00 referentes ao período de 16/04/2020 até 15/07/2020.
Em decorrência da Portaria 764 - Art. 3° - Todos os processos licitatórios, dispen- sas de licitações, inexigibilidades de licitações, convênios e demais processos regi- dos pelas Leis de Licitações e Pregão Eletrônico deverão ter suas dotações orça- mentárias estabelecidas com prazo até junho de 2020.
Do Fiscal: A servidora XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX - MATRÍCULA nº 956066-1 ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumen- to, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo Único: Na ausência justificada do fiscal, o (a) Diretor (a) Geral ou Diretor
(a) Administrativo (a) encontram-se autorizados a atestar as Notas Fiscais/Faturas, devendo estar cientes da fiscalização da prestação de serviço.
Da Validade e Vigência: Este Contrato tem vigência e validade por 12 (doze) meses a partir de 16/04/2020 até 15/04/2021 e eficácia legal após a publicação do extrato do DOE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, se do interesse da Administração, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Signatários: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, Pela Contratante e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Pela Contratada.
Secretaria de Estado da Saúde Pública Comissão Permanente de Licitação
Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico N º 010/2020 - RP - NC
OBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de produtos para saúde - DIVERSOS a fim de abastecer a rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital.
A abertura e disputa se dará no dia 08/05/2020 às 10(dez) horas (horário de Brasília- DF) no provedor: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG: 925550. Informações: email- xxxxx.xxx@xxxxx.xxx.
O Edital encontra-se disponível no referido site e no xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, a par- tir do dia 24/04/2020
Natal, 23 de Abril de 2020. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 025/2019 - SESAP/SISTEMA UNIVERSAL VERBOTONAL DE AUDIÇÃO GUBERINA - SUVAG/RN
Convenentes: - Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública e o Sistema Universal de Audição Verbotonal de Audição Guberina
- SUVAG.
Objeto: Aquisição de Equipamentos Médicos
Valor Global: O valor global do presente Convênio é de R$ 36.684,98 (trinta e seis mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos), sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) oriundos do Orçamento Geral do Estado e o valor de R$ 6.684,98 (seis mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos) a título de contrapartida da instituição.
Dotação Orçamentária: 24131 00 000 0000 000000 - Parcerias entre Entes Públicos
- Elemento de Despesa: 4.4.5.0.42.01 - Despesa Transf. Inst. Priv. s/ Fins Lucrat. p/ Aplic. Desp. Capital - Fonte: 100 - Recursos Ordinários - Autorização: Processo n° 00610038.006537/2019-03 a partir de sua assinatura até 31/12/2020 - validade com a publicação no Diário Oficial do Estado e registro na Controladoria Geral do Estado.
Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93 e alterações. Natal, 20 de dezembro de 2019.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
24 DE ABRIL DE 2020
HOSPITAL MONSENHOR XXXXXXXX XXXXXX
Termo de declaração de Inexigibilidade nº 003/2020
O processo abaixo relacionado de interesse deste Hospital, teve declarado sua Inexigibilidade de Licitação de acordo com caput do Art. 25, inciso I da lei 8.666/93 Processo: nº 00610480.000013/2019-72
Contratantes: Hospital Monsenhor Xxxxxxxx Xxxxxx e a AGFA Healthcare Brasil Importação e Serviços LTDA
Objeto: Aquisição de acessórios (CR MD4.0 GENERAL CASS HR 35X43 e OUT- ROS
Valor Total: R$ 96.824,70 (noventa e seis mil oitocentos e vinte e quatro Reais e setenta centavos),
CNPJ: 09.032.626/0001-54
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxx Xxxxx/XX
A diretora geral do Hospital Monsenhor Xxxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo referenciado, DECLARA INEXIGÍVEL o procedimento Licitatório amparado no caput do Art. 25 Inciso II, c/c Art. 13 inciso VI, da Lei de nº 8.666/93 com suas alterações poste- riores, objetivando o pagamento no valor de R$ 96.824,70 (noventa e seis mil oito- centos e vinte e quatro reais e setenta centavos), para a aquisição de acessórios para os equipamentos CRs da Marca AGFA a serem fornecidos pela empresa AGFA Healthcare Brasil Importação e Serviços LTDA, sendo indispensável à apresentação da documentação exigida pela Lei mencionada.
Natal, 23 de abril de 2020
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretora Geral
SESAP - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Pregão Eletrônico nº 033/2020 - processo 00610256.000189/2019-88
A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Estado da Saúde Pública, no uso de suas atribuições legais, torna público o pedido de impugnação ao edital, tem- pestivamente, interposto pela empresa: DROGAFONTE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR; o qual foi julgado PARCIALMENTE PROCE-
DENTE, conforme "Julgamento do pedido de Impugnação" acostado aos autos e no Portal COMPRASNET.
Natal/RN, 23 de abril de 2020.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX/CPL-SESAP
SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGC
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 41/19. Processo: 00610072.000224/2019-17.
Contratantes: Secretaria de Estado da Saúde Pública e a Empresa CENTRO DE DIÁLISE DE MOSSORÓ - MOSSORÓ CONSULTORIA TÉCNICA EM DIÁLISE.
Objeto: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses do contrato original, conforme o disposto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 em sua atual redação.
Do Valor: Ao presente instrumento é atribuído o valor estimativo de R$ 5.418.676,80 (cinco milhões, quatrocentos e dezoito mil seiscentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), equivalentes a 12 (doze) parcelas mensais estimativas, visto que o valor real a ser pago a cada mês à empresa, será em virtude da quanti- dade de realização dos exames efetivamente prestados e comprovados através da emissão de notas fiscais; tanto quanto, deverão ser observados os limites das esti- mativas descritas no POA, podendo o valor estimado mensal ser remanejado para mês posterior desde que respeitando o valor contratual estabelecido com anuência da SESAP.
Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste contrato são estimadas, no limite de, até, R$ 5.418.676,80, referentes ao período de 03/05/2020 até 02/05/2021, serão custeadas, no presente exercício, com recursos orçamentários da contratante assim classificados: Programação: 24131 10 302 2003 238901 - Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. 0001 - Rio Grande do Norte.
Fonte de Recursos: 0.1.67 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Natureza da Despesa: 3.3.90.39.50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial.
Da Validade e Vigência: Este Aditivo tem validade e vigência de 03/05/2020 até 02/05/2021, eficácia com a publicação do extrato no DOE.
Signatários: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, Pela Contratante e Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Pela Contratada.
Secretaria de Estado do Turismo
Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2020 PROCESSO: 12610006.000682/2020-81
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR - CNPJ 10.202.792/0001-30.
CONTRATADA: Batista Serviços de Fotocópias Ltda - CNPJ 08.187.336/0001-17
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem como objeto a compra confecção de material gráfico e arte final para uso funcional e institucional, que servirão a EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA - EMPROTUR, conforme termo de referência de ID 5049441. Parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. A contratação objeto deste documento obrigacional teve origem nos autos do processo 12610006.000682/2020-81, através de dispensa de licitação, com base no art. 29, II da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO:
3.1. Fica estabelecido que a execução dos serviços objeto deste contrato relativa- mente serão pagos na seguinte forma
24 DE ABRIL DE 2020
ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.651
Diário Oficial 27
RIO GRANDE DO NORTE
ITEM DESCRIÇÃO QTD. VALOR UNITÁRIO
1 Adesivos _ 4 x 4cm (*) 100 R$ 0,80
2 MAPAS A3 _ Horrizontal e vertical _ papel couchê 150g _ 4x0 core (*) 5.000 R$ 1,72
3 BANNERS em lona _ 4x0 cores, 90x120cm 6 R$ 75,00 TOTAL GERAL R$ 9.130,00
(*) criação e arte final incluídos, por conta do Contratado
3.2. Pagamentos relativos ao consumo mensal do fornecimento deverão constar da nota fiscal, conjuntamente com as cópias das respectivas solicitações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos para a execução do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto de atividade 298401-Manutenção e Funcionamento
Elemento de Despesa: 33.90.39.63. Serviços Gráficos
Fonte de Recurso: 100-Recursos diretamente arrecadados
Valor: R$ 9.130,00 2020
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA:
6.1. O prazo de vigência do presente contrato é da data de sua publicação, quando entrará em vigor até 31/12/2020, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, se do interesse da administração, de acordo com o permissivo legal da Lei 13.303/2016. Natal, 23 de março de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor Vice Presidente/EMPROTUR XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor Administrativo-Financeiro/EMPROTUR XXXXXXXXXXX XXXXXXX
Batista Serviços de Fotocópias Ltda.
TESTEMUNHAS XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX E VALDERIA XXXXX XX X XXXXXXXXX
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA:Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Novaes Texeira, COR- REGEDORA-GERAL: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - CORREGEDOR-GERAL ADJUNTO: Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx - CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Presidente: Procurador-Geral de Justiça - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, - CORREGEDORA-GERAL - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 11ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxxxxxx, 15ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Azevêdo, 2ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxxx, 16º Procurador de Justiça - Arly de Xxxxx Xxxx, 10ª Procuradora de Justiça - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx XxXxxxxxxx Xxxxxx, 17º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 14ª Procuradora de Justiça - Sayonara Café de Melo, 7ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxx Xxxx, 9º Procurador de Justiça - Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx. - COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA - CÂMARA CRIMINAL: 1º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 2ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxxx, 3ª Procuradora de Justiça - Naide Xxxxx Xxxxxxxx, 4º Procurador de Justiça - Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 5º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL: 15ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 14ª Procuradora de Justiça - Sayonara Café de Melo, 9º Procurador de Justiça - Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, 17º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx: - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL : 16º Procurador de Justiça - Arly de Xxxxx Xxxx, 10ª Procuradora de Justiça - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx XxXxxxxxxx Xxxxxx, 12º Procurador de Justiça - Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 13º Procurador de Justiça - (vago). - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL: 1ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxxxxxx, 6ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 7ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxx Xxxx, 8ª Procuradora de Justiça - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO NORTE
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 001/2020-MPRN/MPF-RN/MPT-RN
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
seu Procurador-Geral de Justiça, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE, por sua Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão no RN, e, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO
NORTE, por seu Procurador-Chefe, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 129, incisos II e IV, da Constituição Federal, no artigo 27, I, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), no artigo 69 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte), e no art. 6º, da Lei Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União),
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte editou os Decretos nº 29.583/2020, 29.600/2020 e, publicado na data de hoje, o de nº 29.634/2020, em razão da absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas, a fim de mini- mizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e, assim, proteger de forma adequada a saúde e a vida da população norte-rio-grandense, tendo o últi- mo decreto referido prorrogado as medidas de isolamento social no Estado do Rio Grande do Norte até 05 de maio próximo;
CONSIDERANDO que as regras estabelecidas nos referidos decretos estão em consonância com as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Comitê de Especialistas da SESAP e da comunidade científica internacional (Massachusetts Institute of Technology - MIT, Escola de Saúde Pública da Universidade de Harvard, Imperial College London e Comitê Unesp Covid-19, den- tre outras instituições), as quais indicam o isolamento social como a medida mais adequada à prevenção do seu alastramento;
CONSIDERANDO que os mencionados decretos estão em conformidade com a Constituição Estadual, especialmente com o disposto nos arts. 18, 19, 125 e 128; CONSIDERANDO que o primeiro dispositivo estabelece em nossa ordem consti- tucional o federalismo cooperativo, segundo o qual os entes federados devem coop- erar entre si em busca do desenvolvimento nacional equilibrado e do bem-estar de todo o povo brasileiro, "evitando-se o exacerbamento de quaisquer personalismos prejudiciais à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia de COVID-19" (STF, ADPF nº 672, Min. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx); CONSIDERANDO que o art. 19 da Carta Estadual estabelece que é competência comum do Estado e dos Municípios "cuidar da saúde e da assistência pública", reservando-se aos últimos o regramento dos assuntos de interesse local (art.24); CONSIDERANDO que a situação de pandemia, conceitualmente, envolve uma epi- demia que se estende em nível mundial, não adstrita aos limites do Município, não sendo possível, por conseguinte, a sua classificação como assunto de interesse meramente local, a menos que se tratem de especificidades que exijam medidas de maior restrição;
CONSIDERANDO que a aplicação da Súmula Vinculante nº 38 do STF, que reser- va aos municípios a competência para regular o horário de funcionamento dos esta- belecimentos comerciais, pressupõe a existência de interesse específico concreto e um estado de normalidade fática, visto que, segundo assentado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 2240/BA, "as normas só valem para as situações normais. A normalidade da situação que pressupõem é um elemento básico do seu valer"; CONSIDERANDO que o atual contexto foge à situação de normalidade, visto que não se trata de regular simplesmente o comércio local, mas de discipliná-lo em uma situação de estado de calamidade pública que extravasa os limites dos municípios, daí decorrendo que sua competência constitucional não pode ser exercida de maneira ampla, sendo limitada pelas normas federais e estaduais que determinem a adoção de medidas restritivas;
CONSIDERANDO que, segundo o disposto no art. 125 da Constituição Estadual (CE), "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação";
CONSIDERANDO que o art. 128 da mesma Carta Política estatui que as ações e serviços públicos de saúde devem priorizar as atividades preventivas e de controle de epidemias;
CONSIDERANDO que o disciplinamento do horário de funcionamento do comér- cio local pelos Municípios contra tais diretivas constitucionais e contra as evidên- cias científicas, nesse excepcional contexto de grave pandemia, revela exer-cício de poder ilegítimo, caracterizando a exacerbação de "personalismos prejudiciais à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia de COVID-19"; CONSIDERANDO que a violação a princípios constitucionais constitui motivo para eventual representação para intervenção no Município, na forma do art. 25, V, da Constituição Estadual, podendo também caracterizar ato de improbidade admin- istrativa;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080/90 (Lei do Sistema Único de Saúde - SUS) estabelece que compete ao Estado a coordenação da vigilância sanitária e epidemi- ológica e, aos municípios, "participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho" (art. 18, III), o que significa que, no âmbito da competência concorrente, há ações de coordenação que com- petem ao Estado, que detém a visão da situação da pandemia no seu território, pois lhe cabe compilar os dados epidemiológicos;
CONSIDERANDO que o Estado, na condição de gestor estadual da saúde é respon- sável pelo sistema hospitalar de alta complexidade, inclusive regulação de leitos semi-intensivos e de UTIs, e tem a responsabilidade de manter o isolamento social para o achatamento da curva de evolução da doença e para evitar que pessoas, vindo a se contaminar, em quais-quer áreas do Estado, tenham que ser transportadas para os hospitais de referência COVID-19 e não encontrem leitos disponíveis; CONSIDERANDO que os Municípios não têm sistemas de regulação de leitos municipais, nem hospitais próprios para atendimento de casos de alta complexi- dade;
CONSIDERANDO que a Recomendação n. 004/2020, do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19, demonstra que é necessário que as medidas de mitigação de contágio tenham uma maior adesão da população e a necessária uniformização de procedimentos de contenção em todo o território do Estado, espe-cialmente pelo fato de que, atualmente, há casos confir- mados em pelo menos 46 (quarenta e seis) municípios e óbitos em 13 (treze) dess- es, o que revela a interiorização da epidemia;
CONSIDERANDO que nessa mesma Recomendação n. 004/2020, do Comitê de Especialistas da SESAP/RN, consignou-se que a maior vulnerabilidade social asso- ciada à fragilidade da rede de saúde no interior do Estado deve alertar para a possi- bilidade de uma explosão de casos no interior, destacando que esse movimento já se observa n município de Natal, onde se percebe uma tendência de migração dos casos para os bairros mais vulneráveis socialmente;
CONSIDERANDO que a OMS recomenda que somente haja relaxamento de medi- das de isolamento social quando demonstrado o controle da transmissão do vírus, haja testagem para possíveis novos casos e o sistema de saúde tenha capacidade de atender pacientes ao mesmo tempo, com o isolamento de pessoas infectadas e iden- tificação das pessoas que mantiveram contato com as infectadas; CONSIDERANDO que constitui crime expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, na forma do art. 132 do CP, delito que pode ser praticado pelo gestor municipal que promover o relaxamento das regras de isolamento social sem observar as prescrições da OMS, das autoridades sanitárias estaduais e dos espe- cialistas na matéria;
RECOMENDAM aos(às) Excelentíssimo(a)s Senhore(a)s Prefeito(a)s de todos os municípios do Estado do Rio Grande do Norte que se dignem a cumprir fielmente os termos dos Decretos Estaduais nº 29.583/2020, 29.600/2020 e 29.634/2020, bem como dos que lhes sucederem, abstendo-se de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual.
Fica ressalvada, na hipótese de necessidade local, devidamente justificada, a possi- bilidade de estabelecimento de medidas de prevenção de caráter mais restritivo.
Fixam o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a comunicação - a ser feita ao Ministério Público do Estado do RN, através da Procuradoria-Geral de Justiça (devendo ser feita comunicação eletrônica para o e-mail: xxx@xxxx.xx.xx) - acer- ca do acatamento dos termos da presente Recomendação, informando as providên-
cias adotadas, com o encaminhamento de decretos municipais ou outros atos even- tualmente editados.
Natal/RN, 23 de abril de 2020. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Xxxxxxxx Xxxxxx da Costa Lima da Mata
Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio Grande do Norte
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 028/2020 - PGJ/RN
Altera a Resolução nº 74/2011-PGJ/RN, de 08 de junho de 2011.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e pelo art. 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de 1996;CONSIDERANDO que compete ao Procurador-Geral de Justiça a direção dos Serviços Administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que o art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 446/2010 prevê expressamente as atribuições da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Gerência de Desenvolvimento Humano, do Setor de Administração de Pessoal e da Assessoria de Gestão do Comportamento Organizacional, além de lhes viabilizar o desempen- ho de outras atividades previstas em regulamento;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve revisar suas políticas de gestão de modo contínuo, com o propósito de promover a efetividade da prestação dos seus serviços;
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte dispõe de sistemas e modelos de operação e gestão do trabalho que oportunizam a utilização do Quadro de Serviços Auxiliares e Apoio Administrativo de modo hodierno e, por conseguinte, que a política e estrutura de gestão de pessoas precisa ser adequada a essa nova realidade organizacional;
CONSIDERANDO que cumpre à Corregedoria-Geral editar atos e provimentos de sua competência, nos termos do art. 34, inciso XI, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, dentre os quais se inclui a elaboração de seu Regimento Interno; CONSIDERANDO que a Secretaria Administrativa e a Diretoria da Corregedoria- Geral são vinculadas à Corregedoria-Geral deste Ministério Público, competindo ao órgão correicional, à luz dos ditames legais, minudenciar as atividades a serem desenvolvidas pelas Unidades que lhe são subordinadas;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 74/2011-PGJ/RN, de 08 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. ….....................................................................................
…....................................................................................................
II-A - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao desenvolvimen- to da carreira do servidor;
….................................................................................................."
"Art. 31 …......................................................................................
…....................................................................................................
II - coordenar e executar a movimentação dos processos relativos à nomeação, ao provimento, à exoneração e à aposentadoria de pessoal;
III - gerenciar as convocações, nomeações e posse de novos integrantes da Instituição;
IV - prestar informações, nos processos relativos à promoção, pertinentes à Gestão de Pessoas;
V - manter atualizado o cadastro funcional dos membros e servidores da Instituição em sistema específico;
Processo Número: 12610006.000682/2020-81
Assunto: (Contratação de Pessoa Jurídica especializada na criação e reprodução de material gráfico de uso funcional/institucional)
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2020
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Dispensa, não resolvidas pelos meios administrativos.
OBJETO: Prestação de serviços de confecção de material gráfico e arte final para uso funcional/institucional., de acordo com as especificações mínimas indicadas no termo de referência de Id nº (5049441).
JUSTIFICATIVA: Contratar pessoa jurídica especializada na criação e reprodução de material gráfico de uso funcional/institucional para atender as necessidades da EMPROTUR, por demanda. .
VALOR GLOBAL: R$ 9.130,00 (nove mil cento e trinta reais);
INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2020, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto de atividade: 298401 - Manutenção e Funcionamento.
Elemento de Despesa: 33.90.39.63 - Serviços gráficos.
Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários.
Valor: R$ 9.130,00 (nove mil cento e trinta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações – RILCOP.
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A – EMPROTUR – CNPJ 10.202.792/0001-30.
CONTRATADA: : Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx de Fotocópia Ltda – CNPJ 08.187.336/0001-17.
Natal/RN, 16 de abril de 2020.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor Vice Presidente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice- Presidente, em 16/04/2020, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5312510 e o código CRC 984F6CAB.
17 DE ABRIL DE 2020
ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.647
Diário Oficial 27
RIO GRANDE DO NORTE
Secretaria de Estado da Saúde Pública Hemocentro Regional de Mossoró/RN
Extrato de Termo de Compromisso/Processo00610766.000002/2020-20 Compromitente: Hemocentro Regional de Mossoró/RN Compromissário:Hospital Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Objeto: Execução de atividades hemoterápicas referentes ao fornecimento de hemo- componentes por parte do compromitente para utilização terapêutica pelo compro- missário em seus pacientes.
Vigência: 24 meses, com validade a partir da data de sua assinatura e eficácia com publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do RN - DOE.
Fundamento legal: RDC nº 34 de 11/06/2014 - XXXXXX, e as que se sucederem, RDC nº 306 de 07/12/2004 - XXXXXX, e as que se sucederem, Portaria de Consolidação Nº 5 de 03/10/2017 - MS, e as que se sucederem e Portaria conjunta ANVISA/SAS nº 370 de 07/05/2014, e as que se sucederem.
Signatários: Compromitente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Compromissário: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Diretora Geral do Hemocentro Regional de Mossoró. Mossoró/RN, 16 de abril de 2020.
Secretaria de Estado do Turismo
Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR
Termo de Dispensa de Licitação Nº 13/2020 Processo Número: 12610006.000682/2020-81
Assunto: (Contratação de Pessoa Jurídica especializada na criação e reprodução de material gráfico de uso funcional/institucional).
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Dispensa, não resolvidas pelos meios administrativos.
OBJETO: Prestação de serviços de confecção de material gráfico e arte final para uso funcional/institucional., de acordo com as especificações mínimas indicadas no termo de referência de Id nº (5049441).
JUSTIFICATIVA: Contratar pessoa jurídica especializada na criação e reprodução de material gráfico de uso funcional/institucional para atender as necessidades da EMPROTUR, por demanda.
VALOR GLOBAL: R$ 9.130,00 (nove mil cento e trinta reais); INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2020, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto de atividade: 298401 - Manutenção e Funcionamento. Elemento de Despesa: 33.90.39.63 - Serviços gráficos.
Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários. Valor: R$ 9.130,00 (nove mil cento e trinta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações - RILCOP.
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A-EMPROTUR - CNPJ 10.202.792/0001-30.
CONTRATADA: Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx de Fotocópia Ltda - CNPJ 08.187.336/0001-17.
Natal 16 de abril de 2020. XXXXX XXXXXXXX XXXX
Diretor Presidente
Secretaria de Estado da Tributação
PROCESSO: 00310020.002643/2019-65-SET.
ASSUNTO: Aquisição de 2 compressores para Split 48.000 BTU's e 5 compres- sores para Split 60.000 BTU's
VALOR: R$ 13.100,00 (Treze mil e cem reais)
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2/2020
O Secretário Adjunto da Tributação do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00310020.002643/2019-65-SET.
RESOLVE:
Dispensar do Procedimento Licitatório, com base no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e pela Lei Federal nº 9.648/98, para atender despesas com a Contratação da empresa ROKA ASSISTANCE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. para aquisição de 2 com- pressores de (capacidade) 380V/3F gás ecológico (para Split Elgin piso-teto 48.000 BTU's) e 5 compressores de (capacidade) 380V/3F gás ecológico (para Split Elgin piso-teto 60.000 BTU's).
Natal, 15 de abril de 2020 XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Adjunto da Tributação
Termo de Revogação
Processo Licitátorio Nº: 00310030.000501/2020-88
A Secretaria de Estado da Tributação através da sua Autoridade Competente nas lic- itações modalidade "Convite", resolve REVOGAR tendo como base legal o Art 49 da Lei Federal n° 8.666/93, a licitação cujo objeto é a prestação dos serviços de pro- moção de eventos para realização da 176ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, 27ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF - COMSEFAZ e Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na Cidade de Natal-RN.
O motivo pelo qual estamos revogando a licitação se dá devido aos acontecimen- tos da pandemia que atingiu também o nosso Estado, e em atendimento ao Decreto Nº 29.534 de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública.
Natal/RN, 15 de abril de 2020. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretario de Estado da Tributação
Secretaria de Estado
da Administração Penitenciária - SEAP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
aquisição de BOMBAS D'ÁGUA PARA ATENDER AS NECESSIDADES desta Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP PELO MÉTODO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 - PROCES- SO Nº 06010026.002905/2019-11.
O Secretário da Administração Penitenciária do Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições, constatada a regularidade do procedimento e com base na
informação da Comissão Permanente de Licitação (doc. 5316452) e, nos termos do Artigo 3º, inciso XXII da Lei n° 10.520/02 e Artigo 43º, inciso VI da Lei 8.666/93, resolve HOMOLOGAR o resultado da Licitação, Pregão Eletrônico n° 00001/2020, Processo nº 06010026.002905/2019-11, consignado sob a Informação Orçamentária (doc. 4820527), constante no orçamento de 2020, da seguinte forma: Item: 1
Descrição: BOMBA D´ÁGUA - PEÇA/COMPONENTE
Descrição Complementar: BOMBA TRIFÁSICA 380V MDS SUB 3.2 TSR 07 1/2CV
Adjudicado para: HD3 COMERCIAL TECNICA EIRELI , CNPJ/CPF: 34.822.903/0001-70
Quantidade: 001 - Unidade de fornecimento: Unidade. Valor: R$ 900,00.
Item: 2
Descrição: BOMBA D´ÁGUA - PEÇA/COMPONENTE
Descrição Complementar: BOMBA CENTRÍFUCA CAM-W10 2CV T 220/380 Adjudicado para: ELETRO UNIVERSAL E SERVICOS LTDA, CNPJ/CPF: 70.147.822/0001-85
Quantidade: 002 - Unidade de fornecimento: Unidade. Valor: R$ 1.824,34.
Item: 3
Descrição: BOMBA D´ÁGUA - PEÇA/COMPONENTE
Descrição Complementar: BOMBEADOR COM MOTOR 7.5CV SUB 11.2 S 22 S/M
Adjudicado para: HD3 COMERCIAL TECNICA EIRELI, CNPJ/CPF: 34.822.903/0001-70
Quantidade: 004 - Unidade de fornecimento: Unidade. Valor: R$ 12.600,00.
Item: 4
Descrição: BOMBA D´ÁGUA - PEÇA/COMPONENTE
Descrição Complementar: BOMBA TRIF FRANKLIN 10NY4E6 SUB25 1 CV Adjudicado para: ELETRO UNIVERSAL E SERVICOS LTDA, CNPJ/CPF: 70.147.822/0001-85
Quantidade: 001 - Unidade de fornecimento: Unidade Valor: R$ 1.231,48.
Item: 5
Descrição: BOMBA D´ÁGUA - PEÇA/COMPONENTE
Descrição Complementar: BOMBA 1CV MON CAM-W6 220
Adjudicado para: ELETRO UNIVERSAL E SERVICOS LTDA, CNPJ/CPF: 70.147.822/0001-85
Quantidade: 001 - Unidade de fornecimento: Unidade Valor: R$ 856,56.
Item: 6
Descrição: BOMBA D´ÁGUA - PEÇA/COMPONENTE
Descrição Complementar: BOMBEADOR COM MOTOR SUB 8.3 7.5 CV S 40 S/M
Adjudicado para: HD3 COMERCIAL TECNICA EIRELI, CNPJ/CPF: 34.822.903/0001-70
Quantidade: 003 - Unidade de fornecimento: Unidade Valor: R$ 10.698,00.
Natal/RN, 16 de abril de 2020. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração Penitenciária
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA:Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Novaes Texeira, COR- REGEDORA-GERAL: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - CORREGEDOR-GERAL ADJUNTO: Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx - CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Presidente: Procurador-Geral de Justiça - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, - CORREGEDORA-GERAL - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 11ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxxxxxx, 15ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Azevêdo, 2ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxxx, 16º Procurador de Justiça - Arly de Xxxxx Xxxx, 10ª Procuradora de Justiça - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx XxXxxxxxxx Xxxxxx, 17º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 14ª Procuradora de Justiça - Sayonara Café de Melo, 7ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxx Xxxx, 9º Procurador de Justiça - Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx. - COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA - CÂMARA CRIMINAL: 1º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 2ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxxx, 3ª Procuradora de Justiça - Naide Xxxxx Xxxxxxxx, 4º Procurador de Justiça - Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 5º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL: 15ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 14ª Procuradora de Justiça - Sayonara Café de Melo, 9º Procurador de Justiça - Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, 17º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx: - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL : 16º Procurador de Justiça - Arly de Xxxxx Xxxx, 10ª Procuradora de Justiça - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx XxXxxxxxxx Xxxxxx, 12º Procurador de Justiça - Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 13º Procurador de Justiça - (vago). - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL: 1ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxxxxxx, 6ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 7ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxx Xxxx, 8ª Procuradora de Justiça - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
PORTARIA Nº 456/2020-PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,
RESOLVE conceder a Gratificação Especial - GAE, aos servidores relacionados no quadro abaixo, exercendo suas funções neste Órgão, em consonância com os critérios estatuídos na Lei Complementar Estadual nº 458, de 14/10/2011 - DOE de 15/10/2011; com as alterações trazidas pela Lei Complementar Estadual nº 525, de 26/11/2014 - DOE de 27/11/2014 e na Resolução nº 076/2011-PGJ, de 15/06/2011 - DOE de 17/06/2011, modificada pela Resolução nº 094/2015-PGJ/RN, de 30/06/2015-DOE de 02/07/2015, ficando revogada, a partir 19/03/2020, a concessão de GAE 1 ao servidor Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, publicada no DOE em 20/12/2019.
NOME | MAT. | CARGO/ FUNÇÃO | SIMBOLOGIA | RETRIBUIÇÃO | PERÍODO |
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 2000180 | POLICIAL MILITAR - NM | GAE 1 | 500,00 | 20/03 a 30/06/2020 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de abril de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX - PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
PORTARIA Nº 458/2020 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,
RESOLVE revogar, a partir de 15/04/2020, os termos da Portaria nº 444/2020 - PGJ/RN, publicada no DOE em 13/04/2020, que designou o Bel. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, matrícula nº 154.754-2, 15º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, de 3 entrância, a fim de exercer suas funções na 19ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, de mesma entrância. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de abril de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
CONSELHO SUPERIOR DO MP-RN
A V I S O nº 052/2020 - CSMP
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, consoante previsão contida no art. 7º c/c art. 11 da Resolução nº 003/2007 - CSMP, convoca, a partir do dia 16 de abril de 2020, o Procurador de Justiça Arly de Xxxxx Xxxx para compor o Conselho Superior do Ministério Público, na qualidade de suplente, em virtude do afastamento do Conselheiro Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Natal/RN, 16 de abril de 2020.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Procurador-Geral de Justiça Presidente do Conselho Superior do Ministério Público