TERMO DE REFERÊNCIA OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL
TERMO DE REFERÊNCIA OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL
JUSTIFICATIVA
O fornecimento contínuo de combustível óleo diesel faz-se necessário em função do funcionamento ininterrupto do Museu Cais do Sertão, atendendo, assim, ao disposto no Convênio 011/2014 – SDEC/IDG, que prevê a gestão do equipamento cultural sob a coordenação do Instituto de Desenvolvimento e Gestão (IDG).
Desta forma, o IDG - Instituto de Desenvolvimento e Gestão, no cumprimento de suas atribuições, deflagra processo de contratação de empresa para fornecimento de combustível óleo diesel para os grupos geradores instalados no Museu Cais do Sertão.
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de combustível óleo diesel para os grupos geradores instalados no Museu Cais do Sertão.
2. DO PRAZO CONTRATUAL
O prazo para fornecimento será até o dia 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE.
3. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Carta Convite.
4. DA LOCAL PARA FORNECIMENTO DO COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL
4.1. O fornecimento de óleo diesel ocorrerá para o seguinte endereço: Museu Cais do Sertão, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx – Recife/PE
5. DA FORMA DE FORNECIMENTO DO COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer óleo diesel no endereço listado no item 4.1.
5.2. O óleo diesel a ser fornecido terá as seguintes especificações:
• Aspecto visual límpido e isento de impurezas.
• Óleo Diesel B S-10
5.3. No ato do fornecimento do combustível a CONTRATADA deverá fornecer laudo contendo as propriedades do óleo diesel fornecido a CONTRATANTE.
5.3.1. Caso o combustível fornecido esteja fora dos padrões estabelecidos no item 5.2 e seus subitens, a CONTRATADA deverá remover o produto.
5.3.2. A CONTRATANTE poderá executar perícia no combustível no ato do fornecimento do combustível.
5.4. O fornecimento do combustível se dará da seguinte forma:
• Em dias úteis, das 8 às 18 horas.
• A CONTRATANTE executará o chamado para fornecimento do combustível através de e-mail. A CONTRATADA terá até 24 horas para executar o fornecimento do produto.
• Ao receber o e-mail de chamado para abastecimento, a CONTRATADA deverá responder via e-mail acusando o recebimento do chamado. A CONTRATADA tem até 1 (uma) hora para acusar o recebimento do chamado. Após este prazo o chamado será admitido como recebido. A CONTRATADA poderá acusar o recebimento até 18 horas do mesmo dia, onde a contagem do prazo é paralisada, tendo continuidade às 8 horas do dia útil seguinte.
• A quantidade de combustível será de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, sendo que a cada fornecimento a quantidade mínima abastecida será de 600 (seiscentos) litros de óleo diesel.
• No ato do fornecimento um funcionário da Coordenação de Operações do Museu Cais do Sertão irá acompanhar o abastecimento do tanque de combustível do grupo gerador.
• Após o término do abastecimento o funcionário da CONTRATADA emitirá a nota fiscal referente ao abastecimento especificando a quantidade abastecida. Junto da nota fiscal deve seguir o laudo com o indicativo das propriedades de óleo diesel fornecido, conforme rege o item 5.2 deste termo de referência.
5.5. Os funcionários da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização do serviço de abastecimento trajando uniforme com logomarca da CONTRATADA e portando crachá
com foto, além do documento de identificação com foto.
5.5.1. Conforme o inciso I do art. 22 do Decreto 96044/88 o condutor do veículo de transporte do combustível deve estar portando documento original que comprove a realização do curso Movimentação e Operação de Produtos Perigosos - MOPP, que é um treinamento específico para o condutor do veículo, conforme regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN (Resolução nº 168/CONTRAN/MJ, de 14 de dezembro de 2004 e suas alterações).
5.6. O veículo que transportar o combustível deve portar o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP, original do veículo e dos equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos a granel, expedido pelo Inmetro ou entidade por ele acreditada, conforme rege o inciso I e parágrafos 1° a 4° do ar t. 22 do Decreto 96044/88.
6. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA a cada entrega, e originada por Ordem de Serviço, emitida pela CONTRATANTE, ao gestor responsável pela área de Operações da CONTRATANTE, pelo recebimento do bem ou serviço.
6.2. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
6.3. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições previamente estabelecidas.
6.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
6.5. A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de dezembro de 20 07. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
6.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e
reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
6.7. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
6.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem.
7.2. Obrigações Gerais:
7.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do combustível, nos termos da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da CONTRATANTE;
7.2.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da CONTRATANTE;
7.2.3. Não transferir, no todo ou em parte, o fornecimento do combustível;
7.2.4. Fornecer o combustível no prazo estabelecido ou quando necessário o abastecimento, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
7.2.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do combustível, reservando à CONTRATANTE o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
7.2.6. Xxxxxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas,
7.3. Obrigações Operacionais:
7.3.1. Fornecer o combustível atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência;
7.3.2. Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento do combustível que não atenda ao especificado;
7.3.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
7.3.4. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento do combustível seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados;
7.3.5. Fornecer o combustível dentro das especificações legais e da Portaria nº 309/2001, da Agência Nacional de Petróleo, que estabelece o Regulamento Técnico ANP n° 5/2001, que trata dos combustíveis automotivos, ou regulamentação superveniente que venha a ser expedida pela referida Agência.
7.4. Obrigações comerciais, tributárias e outras:
7.4.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações previstos na legislação decorrentes do fornecimento do combustível, obrigando-se a saldá-los na época própria;
7.4.2. A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere a Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE;
7.4.3. Quando for o caso, assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho de alguma atividade pertinente ao fornecimento do combustível ou em conexão ou contingência.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Conferir o fornecimento do combustível, embora a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas;
8.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente discriminada e atestada pelo setor próprio;
8.3. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências previstas neste Termo;
8.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.5. Proporcionar à CONTRATADA as condições para que possa fornecer o combustível dentro das normas estabelecidas.
9. DO CADASTRAMENTO
9.1. As empresas interessadas em participar do processo de contratação deverão realizar seu cadastro previamente.
9.2. Para a realização do cadastro, a interessada deverá preencher o formulário de cadastro, disponível no sítio do IDG: xxx.xxx.xxx.xx, e enviá-lo, juntamente com seu contrato social, para o e-mail xxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx, ou entregar seu cadastro diretamente nas dependências do Museu Cias do Sertão, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Bairro do Recife – Recife / PE).
9.3. Serão convidadas para participar da realização da concorrência, apenas aquelas empresas previamente cadastradas dentro do prazo estabelecido.
10. DAS PENALIDADES
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
a) Notificação;
b) Advertência;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Contratação, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1. A interessada deverá apresentar as seguintes documentações:
a) Ato constitutivo da pessoa jurídica;
b) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – CNPJ;
c) Inscrição estadual e/ou municipal;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Município;
f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
h) Certificado de Regularidade do FGTS;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
11.2. Poderão participar desta Carta Convite as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências deste Termo de Referência, inclusive quanto à documentação, desde que atendam ao prazo de cadastramento.
11.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para prestação dos serviços contratados.
Recife, 26 de Agosto de 2014.