CONTRATO N° 164/2018
CONTRATO N° 164/2018
CONTRATO DE EMPREITADA A PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA M. XXXXXXXX XX XXXXX ME.
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335- 0 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, e, do outro lado, a empresa: M. XXXXXXXX XX XXXXX ME, inscrita no CNPJ sob o n° 06851416000108, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, xx xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, representada por seu sócio proprietário o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº 08835004 e inscrito no CPF nº 00000000000, residente e domiciliado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, tudo conforme Edital de Licitação Tomada de Preços nº 001/2018, Lei 12.232/2010, Lei nº 8666/93 e suas alterações.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste Contrato, a “CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE/PROPAGANDA A FIM DE PRODUZIR E DIVULGAR MATERIAIS DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADE, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”.
1.2 - O objeto da presente licitação compreende:
a) Estudo, planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação e controle de resultados de campanhas e peças publicitárias (mídia impressa: outdoor, anúncio de jornal e revistas) mídia eletrônica: (televisão, rádio e internet), mídia alternativa: (plotagens, balões, totens, busdoor, e quaisquer outros que possam estar fora do quadro comum de meios e de veículos de comunicação);
b) Desenvolvimento e/ou gerenciamento de pesquisas de opinião e mercado;
c) Elaboração e registro de marcas, expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de identificação e fixação de programação visual;
d) Prestação de serviços relacionados seja diretamente ou por terceiros, tais como: produção de fotolitos e arquivos digitais, impressão, produção de filmes e VT's, telemarketing, documentação
em vídeo ou foto das atividades referentes ao Município de PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, distribuição de material;
e) Execução de serviços complementares aos trabalhos especializados pertinentes:
I – planejamento, execução de pesquisas e outros instrumentos de avaliação, geração de conhecimento sobre o público-alvo, dos meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
II – produção, execução técnica das peças e de projetos publicitários criados;
III – criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias e demais serviços inerentes à atividade publicitária, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de PEIXOTO DE AZEVEDO/MT;
f) A agência contratada deverá, durante o período de, no mínimo 05 (cinco) anos após a extinção o contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
1.3 - A CONTRATADA atuará de acordo com solicitação da Prefeitura Municipal de PEIXOTO DE AZEVEDO e terá exclusividade em relação a os serviços licitados.
1.4 – De conformidade com os termos da Licitação, o regime de execução, na forma da Lei, será o de execução indireta, na modalidade por preço Global, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1 - O prazo de validade deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura.
2.1.1 - A CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo por até 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, acrescidos de outros 12 (doze) meses, de acordo com os termos do art. 57, § 4º, da Lei 8.666/93.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas com o presente contrato, pelo exercício de 2018, estão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias, ficando distribuído nas seguintes forma:
Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Unidade | 001 | GABINETE DA SECRETRARIA DE ADMINISTRÇÃO | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0002 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | |
Proj./Ativ. | 2008 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
Dotação | 56 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | |||
Dotação | 00 | 00-Recursos Ordinarios |
VALOR | R$ 15.000,00 | ||
Órgão | 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0002 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | |
Proj./Ativ. | 2091 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | |
Dotação | 429 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | |||
00 | 00-Recursos Ordinarios | ||
VALOR | R$10.000,00 | ||
Órgão | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Função | 10 | SAÚDE | |
Subfunção | 305 | VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA | |
Programa | 0015 | VIGILANCIA EM SAÚDE | |
Proj./Ativ. | 2063 | MANUTENCAO DAS VIG. EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL | |
Dotação | 766 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | |||
02 | 02-RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS -SAÚDE | ||
VALOR | R$ 4.500,00 | ||
Órgão | 02 | GABINETE DO PREFEITO | |
Unidade | 001 | GABINETE DO PREFEITO | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0002 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | |
Proj./Ativ. | 2002 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM GABINETE DO PREFEITO | |
Dotação | 21 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | |||
00 | 00-Recursos Ordinarios | ||
VALOR | R$ 10.000,00 | ||
Órgão | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Função | 10 | SAÚDE | |
Subfunção | 301 | ATENÇÃO BASICA | |
Programa | 0014 | ATENÇÃO BASICA | |
Proj./Ativ. | 2056 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM A SAÚDE DA FAMILIA | |
Dotação | 245 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | |||
02 | 02-RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS -SAÚDE | ||
VALOR | R$ 5.000,00 | ||
Órgão | 09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DE AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0002 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | |
Proj./Ativ. | 2066 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO | |
Dotação | 364 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | |||
00 | 00-Recursos Ordinarios | ||
VALOR | R$ 7.500,00 | ||
Órgão | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0019 | GESTÃO E PLANJ. DAS UNID. ADM DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL | |
Proj./Ativ. | 2073 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
Dotação | 298 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | |||
100 | 00-Recursos Ordinarios | ||
VALOR | R$ 1.250,00 | ||
Órgão | 12 | SEC. MUN. DE TRANSPORTE RODOVIARIO | |
Unidade | 001 | GABINETE DA SECRETARIA DE TRANSPORTE | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0002 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | |
Proj./Ativ. | 2.097 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE TRANSPORTE | |
Dotação | 472 | 339039 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | |||
Dotação: | 100 | 00-Recursos Ordinarios | |
VALOR | R$ 10.000,00 | ||
Órgão | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
Subfunção | 244 | ASSISTENCIA COMUNITARIA | |
Programa | 0021 | PSEMC PROTEÇÃO SOCIAL ESP. MEDIA COMPLEXIDADE |
Proj./Ativ. | 2075 | MANUTEÇÃO DO PROGRAMA PSEMC-PROT SOCIAL ESP. DE MEDIA CPMPLEXIDADE | ||
Dotação | 943 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
29 | TRNSFERENCIA DE RESURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FNAS | |||
VALOR | R$ 5.000,00 | |||
Órgão | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA | ||
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL | ||
Subfunção | 244 | ASSISTENCIA COMUNITARIA | ||
Programa | 0025 | GESTÃO DO BOLSA FAMILIA | ||
Proj./Ativ. | 2080 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA | ||
Dotação | 811 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
29 | TRNSFERENCIA DE RESURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FNAS | |||
VALOR | R$ 2.500,00 | |||
Órgão | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA | ||
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL | ||
Subfunção | 244 | ASSISTENCIA COMUNITARIA | ||
Programa | 0020 | PSB- PROTEÇÃO SOCIAL BASICA | ||
Proj./Ativ. | 2074 | MANUTENÇÃO DE PROGRAMA PSB- PROTEÇÃO SOCIAL BASICA | ||
Dotação | 905 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
29 | TRNSFERENCIA DE RESURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FNAS | |||
VALOR | R$ 1.250,00 | |||
Órgão | 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA | ||
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 123 | ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | ||
Programa | 0002 | ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | ||
Proj./Ativ. | 2011 | MANUTENÇÃO E ENC. COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FAZENDA | ||
Dotação | 68 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
Dotação | 00 | 00-Recursos Ordinarios | ||
VALOR | R$ 10.000,00 | |||
Órgão | 10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DE MEIO AMBIENTE MINERAÇÃO TURISMO |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 0002 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | ||
Proj./Ativ. | 2069 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM A SECRETARIA MEIO AMBIENTE MIN. E TURISMO | ||
Dotação | 390 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | |||
VALOR | R$ 3.750,00 | |||
Órgão | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Função | 10 | SAÚDE | ||
Subfunção | 302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | ||
Programa | 0013 | ATENDIMENTO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||
Proj./Ativ. | 2050 | MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PISCOSSOCIAL CAPS | ||
Dotação | 742 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
02 | 02-RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS -SAÚDE | R$ 2.250,00 | ||
14 | 14-Transferencias de Recursos do Sistema único de Saúde-SUS | R$ 2.250,00 | ||
VALOR | R$ 4.500,00 | |||
Órgão | 06 | SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
Unidade | 001 | GABINETE DO PREFEITO | ||
Função | 12 | EDUCAÇÃO | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 0006 | GESTÃO DA POLITICA EDUCACIONAL | ||
Proj./Ativ. | 2012 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM. A SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
Dotação | 83 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
Dotação | 00 | 00-Recursos Ordinarios | ||
VALOR | R$ 12.500,00 | |||
Órgão | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Função | 10 | SAÚDE | ||
Subfunção | 302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | ||
Programa | 0013 | ATENDIMENTO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||
Proj./Ativ. | 2046 | MANUTENCAO DAS ATIVID DO LABORATORIO MUNICIPAL | ||
Dotação | 724 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: |
02 | 02-RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS -SAÚDE | ||
VALOR | R$ 4.750,00 | ||
Órgão | 13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 27 | DESPORTO E LAZER | |
Subfunção | 812 | DESPORTO COMUNITARIO | |
Programa | 0032 | ESPORTE NO SEU BAIRRO | |
Proj./Ativ. | 2103 | A POIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS | |
Dotação | 878 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | |||
100 | 00-Recursos Ordinarios | ||
VALOR | R$ 7.500,00 | ||
Órgão | 03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETRARIO | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0002 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | |
Proj./Ativ. | 2059 | MANUTNÇÃO E ENC. COM A SECRETARIA DE GOVERNO | |
Dotação | 46 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | |||
Dotação | 00 | 00-Recursos Ordinarios | |
VALOR | R$ 10.000,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO É DE R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
3.1.2. O valor a ser empenhado no exercício de 2018 será de R$ 125.000,00 (Cento e vinte cinco mil reais)
3.1.3. As despesas para o exercício subsequente serão alocadas em dotação orçamentária própria do exercício de 2019, consignado pela Lei Orçamentária Anual, sendo o valor estimado em: R$ 375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhas, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura, previsto para atendimento dessa finalidade, em lavratura de adendos ou apostilamento.
3.2 – As despesas a serem realizadas em 2018 correrão as expensas do orçamento anual respectivo.
3.3 - Se a CONTRATANTE optar pela prorrogação deste contrato, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento a dotação necessária ao atendimento dos pagamentos previstos.
3.4 - A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
4 - CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
4.1.1 - Operar com uma equipe técnica completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
4.1.2 - Realizar - com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de terceiros - todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo Contratante.
4.1.3 - Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica da toma de preço que deu origem a este ajuste) na elaboração dos serviços objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior.
4.1.4 - Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, à CONTRATANTE descontos especiais, prazos especiais de pagamento e outras vantagens.
4.1.5 - Fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar, no mínimo, três propostas, com a indicação da mais adequada para sua execução.
4.1.6 - Se não houver possibilidade de obter três propostas, a CONTRATADA deve apresentar as justificativas pertinentes, por escrito.
4.1.7 - Obter a aprovação prévia do Contratante, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.
4.1.8 - Submeter a subcontratação de terceiros, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência do Contratante.
4.1.8.1 - Nesses casos, a CONTRATADA permanece com todas as suas responsabilidades contratuais perante a CONTRATANTE.
4.1.9 - Apresentar uma cópia das peças aprovadas pelo Contratante para veiculação ou distribuição, sendo as peças gráficas em CD-ROM e as demais em seus respectivos materiais de suporte.
4.1.10 - A quantidade de material a ser utilizado na veiculação só será definida após a aprovação da mídia pelo Contratante.
4.1.11 - Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por terceiros por ela contratada.
4.1.12 - Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome da CONTRATANTE mediante sua prévia e expressa autorização.
4.1.13 - Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
4.1.14 - Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na
Tomada de Preços que deu origem a este ajuste.
4.1.15 - Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
4.1.16 - Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus funcionários.
4.1.17 - Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
4.1.18 - Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
4.1.19 - Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
4.1.20 - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria CONTRATANTE.
4.1.21 - Manter, por si, por seus prepostos e subcontratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do Contratante.
4.1.21.1 - A infração a este dispositivo implicará a rescisão imediata deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei nº 9.279, de 14.05.96, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária.
4.1.22 - Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto deste contrato.
4.1.23 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.
4.1.24 - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou subcontratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
4.1.24.1 - Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
4.1.25 - É de exclusiva responsabilidade da Contratada responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direito de propriedade ou
direito autoral, relacionada com os serviços objeto deste contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.2 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
5.3 - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
5.4 - Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
5.5 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
5.6 - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
6 - CLÁUSULA SÉXTA - FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
6.1 - O Contratante fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
6.2 - A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal da CONTRATANTE.
6.3 - A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do Contratante.
6.4 - A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer serviço, incluído o de veiculação, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, a suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização.
6.5 - A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus subcontratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
6.6 - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
6.7 - A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados, objeto deste contrato.
6.8 - Ao Contratante é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA. Ficam designados como Fiscais do Contrato, através da Portaria nº /2018, os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
NOME | MATRÍCULA | |
TITULAR | XXXX XXXXXXX XXXX | 7690 |
SUPLENTE | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 7797 |
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
7.1 - O valor para a presente contratação, a ser empenhado no ano de 2018 será de R$ 125.000,00 (Cento e vinte cinco mil) não estando a Prefeitura Municipal de PEIXOTO DE AZEVEDO/MT obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à Licitante vencedora o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso do total da verba.
7.2 - Os pagamentos pelos serviços serão pagos de forma mensal, mediante apresentação de relatórios comprovando as prestações de serviços, bem como, cópia dos layouts e mídias desenvolvidas.
7.2.1. Em caso de eventuais atrasos no pagamento havido entre as datas do adimplemento de cada parcela e do efetivo pagamento, os valores poderão ser corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que vier a sucedê-lo.
7.3 - Na execução dos serviços contratados, a agência será remunerada em conformidade com as disposições da Lei Federal 4.680, de 18 de junho de 1965, e demais normas legais e regulamentares vigentes, ficando estabelecido e ajustado o seguinte:
7.3.1 - A remuneração da CONTRATADA se dará pela percepção de honorários, com desconto equivalente ao percentual de 95%, a incidir sobre os custos internos, baseado na tabela do SINAPRO-MT - Sindicato das Agências de Propaganda do ESTADO DE MATO GROSSO
7.3.2 - Honorários - os serviços e suprimentos externos terão seus gastos orçados junto a fornecedores especializados, selecionados pela agência e aceitos pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE pagará à agência "honorários" de 15% (quinze por cento) sobre os serviços e suprimentos externos contratados com os fornecedores.
7.3.3 - Honorários especiais - quando a responsabilidade da agência limitar-se, exclusivamente a contratação ou pagamento do serviço ou suprimento, sobre o valor respectivo, a contratante pagará à agência "honorários" mínimo de 5% (cinco por cento) e no máximo 10% (dez por cento);
7.3.4 - Veiculação - a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao desconto de agência, na ordem de 20% (vinte por cento) sobre os custos de veiculação, observado o "Sistema progressivo de Serviços/Benefícios" instituído pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (CENP) por meio do Decreto 57.690/66, alterado pelo Decreto 4.563, de 31 de Dezembro de 2002.
7.3.5 - O preço do serviço de veiculação deverá corresponder à tabela oficial de preços do respectivo veículo;
7.3.6 - A remuneração observará em qualquer hipótese os preços tabelados, as condições estabelecidas no Edital e neste Contrato, assim como os descontos obtidos pela CONTRATADA junto aos fornecedores ou prestadores de serviços e veículos de divulgação, segundo compromissos expressos na proposta de preços pela CONTRATADA.
7.3.7 - As despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade.
8 - CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1 - Despesas decorrentes da Veiculação da Publicidade.
O pagamento relativo à veiculação da publicidade será repassado à agência vencedora que fará o repasse aos veículos de comunicação no máximo em 02 (dois) dias úteis, a contar do pagamento realizado pela prefeitura, condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal/fatura do veículo de comunicação, em nome da Prefeitura Municipal de PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, contendo o valor bruto da despesa, a parcela referente à comissão da CONTRATADA e o valor líquido devido, mencionando com clareza o serviço autorizado e os respectivos números da licitação e do contrato;
b) tabela oficial de preços do veículo de comunicação, para demonstrar a procedência dos valores a serem pagos;
c) original ou cópia da página ou parte do jornal impresso, revista, catalogo ou outros meios impressos, onde apareça a peça publicitária que foi veiculada, a data da veiculação e o nome do veículo de comunicação;
d) comprovante hábil da exibição da peça publicitária, em Rádio, Internet, Outdoor, painel Eletrônico, e assim por diante, cuja veiculação não possa ser demonstrada por meio documental.
8.2 - Despesas com terceiros e Comissão da Agência.
8.2.1 - O pagamento das despesas resultantes da execução do contrato será procedido de acordo com as Autorizações de Produção ou de Veiculação, conforme o caso, emitidas pela CONTRATANTE, em caso de veiculação da peça publicitária:
a) Nota fiscal/fatura que especifique o serviço executado, mencionando os respectivos números da licitação e do contrato;
b) Cópia das notas/faturas de serviços de terceiros, expedidas em nome da CONTRATANTE, aos cuidados da agência contratada;
8.3 - Quaisquer descontos especiais resultantes de negociação, que venham a ser concedidos pelos veículos de comunicação, prestadores de serviços ou fornecedores, deverão ser integralmente repassados para a CONTRATANTE.
8.4 - Não serão realizados pagamentos de despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente Contrato, através de descontos de duplicatas, factoring ou quaisquer outras espécies de antecipação da receita.
8.5 - O atraso na apresentação da fatura por parte da CONTRATADA ou do veículo de comunicação implicará na automática prorrogação do prazo de vencimento pelo período equivalente ao atraso.
8.6 - Constatado que os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA ou do veículo de comunicação estão incompletos ou contêm erro, o prazo para pagamento somente será contado a partir da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
8.7 - As formas de remuneração estabelecidas nesse Contrato poderão ser renegociadas, no interesse da CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste ajuste.
8.8 - O valor contratado, no que se refere à Tabela Referencial de Preços vigente do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso - SINAPRO-MT, somente poderá ser reajustado após doze meses da assinatura do contrato, tendo como referência para o reajuste a data fixada para apresentação das propostas de preços no processo licitatório, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do IBGE.
9 - CLÁUSULA NONA - DIREITOS AUTORAIS:
9.1 - A CONTRATADA cede à CONTRATANTE, sem ônus, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato.
9.1.1 - A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referido direitos diretamente ou através de terceiros, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA.
9.1.2 - A critério da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos, entidades ou sociedades integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA.
9.2 - Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão, definitiva ou por tempo limitado, será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
9.3 - A CONTRATADA se compromete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de
produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s) e os de cessão dos demais direitos.
9.4 - A CONTRATADA se compromete a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com terceiros, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e outras, que não impliquem direitos de uso de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
9.4.1 - Que à Contratante será entregue uma cópia em DVD, de todo o material de mídia eletrônica produzida;
9.4.2 - A cessão dos direitos patrimoniais de uso desse material à CONTRATANTE, que poderá a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
9.4.3 - Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
(Artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)
10.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
10.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Prefeitura Municipal de PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, poderá garantido à prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado
10.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ou ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantendo a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Administração Pública pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, se for o caso, a Prefeitura Municipal de PEIXOTO DE AZEVEDO/MT solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei, e terá sua inidoneidade declarada, garantida prévia e ampla defesa;
10.4. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda o Município de Peixoto de Azevedo-MT, proceder à cobrança judicial da multa;
10.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx;
10.6. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município de Peixoto de Azevedo/MT, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município;
10.7. Do ato que aplicar penalidade, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ata através de notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 - Não é admitida a subcontratação dos serviços internos relativos à execução do presente Contrato.
11.2 - A CONTRATADA se conduzirá em conformidade com o Código de Ética do Conselho de Ética do SINAPRO-MT e pelas demais normas vigentes, com a finalidade de produzir serviços que estejam de acordo com a lei e a moral.
11.3 - O Valor previsto no presente Contrato poderá ser utilizado total ou parcialmente, a critério da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA indenização por qualquer natureza, em face dos eventuais saldos orçamentários ou financeiros que possam existir.
11.4 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, em cada exercício financeiro, acréscimos limitados a 25% (vinte e cinco por cento), ou supressões de qualquer ordem no valor inicial e atualizado do presente Contrato.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO:
12.1 – A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.1 – Constituem motivos para rescisão sem indenização:
12.1.1.1 – O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
12.1.1.2 – A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
12.1.1.3 – O cometimento reiterado de falta na sua execução;
12.1.1.4 – A decretação de falência ou insolvência civil;
12.1.1.5 – A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
12.1.1.6 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo licitatório a que se refere o Contrato;
12.1.1.7 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
12.1.1.8 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13.1 - Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx Estado de Mato Grosso para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT 25 de Setembro de 2018.
Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx =CONTRATANTE= | M. Xxxxxxxx xx Xxxxx Me Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx =CONTRATADA= |
T e s t e m u n h a s:
1ª - | 2ª - |
CPF nº | CPF nº |
RG nº | RG nº |