Contrato de Fornecimento de Medicamentos
Contrato de Fornecimento de Medicamentos
Contrato nº 08/2018
Pregão Presencial n° 30/2017 Processo Licitatório nº 79/2017
Aquisição de medicamentos éticos e/ou genéricos para serem dispensados e/ou utilizados na rede de saúde do Município de Santa Cecília do Sul.
O Município de Santa Cecília do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 04.215.090/0001-99 com sede na Rua Porto Alegre, nº 591, neste Município de Santa Cecília do Sul, representada neste ato pela Prefeita Municipal Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Cidade doravante denominado de Contratante, a empresa Centermedi
– Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, CNPJ 03.652.030/0001-70, com sede física na Xxxxxxx XX000, 000, Xxxxxx Xxxxxx, município de Barão de Cotegipe – RS, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, sócio, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada pura e simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes do Pregão Presencial n° 30/2017, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:
Cláusula Primeira - Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento, por parte da CONTRATADA de medicamento para atender as demandas da secretaria da saúde e dos programas do Município nos exatos termos constantes do edital Pregão Presencial n° 30/2017, nas respectivas quantidades e pelos respectivos valores:
Item | Qtde | Unde | Descrição [Marca] | Vlr Unit. | Vlr Total |
012 | 900 | COM | Alprazolan 1mg [E.M.S] | 0,109 | 98,10 |
003 | 1000 | COM | Ácido Folico 5mg [ACHE] | 0,50 | 500,00 |
005 | 250 | COM | Albendazol 400 mg [GREEN PHARMA] | 0,40 | 100,00 |
007 | 500 | COM | Alendronato de Sódio 10mg [EMS] | 2,20 | 1.100,00 |
008 | 500 | COM | Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx 00xx [XXXXXX] | 1,10 | 550,00 |
013 | 175 | FR | Ambroxol Adulto 30mg/5ml [NATIVITA] | 1,67 | 292,25 |
014 | 50 | FR | Ambroxol Pediatrico15mg/5ml [NATIVITA] | 1,59 | 79,50 |
028 | 25 | FR | ATROVENT [BOERINGUER] | 16,40 | 410,00 |
030 | 150 | UN | Azitromicina suspensão 600mg/15ml [BRAINFARMA] | 5,30 | 795,00 |
035 | 10 | FR | BEROTEC [BOERINGUER] | 19,50 | 195,00 |
037 | 25 | AMP | Biofrutose [CRISTALIA] | 4,00 | 100,00 |
043 | 4000 | FR | Butilbrometo de Escopolamina + Dipirona | 0,60 | 2.400,00 |
[BOERINGUER] | |||||
048 | 7500 | COM | Carbonato de Cálcio 600mg + Vitamina D, | 0,09 | 675,00 |
Carbonato de Cálcio 600mg + Vitamina D | |||||
embalagem em blister [VITAMED] | |||||
054 | 4000 | COM | Cefalexina 500mg [ABL] | 0,35 | 1.400,00 |
058 | 150 | UN | Cetoconazol Creme [SOBRAL] | 1,50 | 225,00 |
060 | 1500 | COM | Cetoprofeno 50mg [BRAINFARMA] | 0,228 | 342,00 |
072 | 600 | COM | Clopidogrel 75mg [MELCON] | 0,35 | 210,00 |
078 | 8 | FR | Cloridrato de Lidocaina 2% s/Vasoconstritor c | 13,80 | 110,40 |
20ml [HYPOFARMA] | |||||
081 | 1600 | COM | Complexo B [VITAMED] | 0,037 | 59,20 |
083 | 300 | TB | Dexametasona Creme [PRATI D] | 0,80 | 240,00 |
091 | 2500 | COM | Diclofenaco Potássio 50mg [EMS] | 0,145 | 362,50 |
092 | 25 | AMP | Dimenidrato 3mg/ml + Cloridrato de Piroidoxina | 5,00 | 125,00 |
5mg, Dimenidrato 3mg/ml + Cloridrato de | |||||
Piroidoxina 5mg/ml + Glicose 100mg/ml + Frutose | |||||
100mg/ml [TAKEDA] | |||||
093 | 25 | FR | Dimenidrato 25mg/ml + Cloridrato de Piridoxina | 14,50 | 362,50 |
5mg [TAKEDA] | |||||
095 | 5000 | COM | Dipirona [GREEN PHARMA] | 0,069 | 345,00 |
096 | 50 | AMP | Dipirona Ev [SANTISA] | 1,00 | 50,00 |
097 | 150 | FR | Dipirona Gotas [FARMACE] | 0,64 | 96,00 |
099 | 200 | AMP | Dipropionato de Betametasona 5mg + Fosfato, | 2,40 | 480,00 |
Dipropionato de Betametasona 5mg + Fosfato | |||||
Dissodico de Betametasona 2mg [EUROFARMA] | |||||
102 | 7500 | COM | Ecitalopran 10mg [BRAINFARMA] | 0,21 | 1.575,00 |
114 | 800 | COM | Hemifumarato de Quetiapina 100mg [GEOLAB] | 0,49 | 392,00 |
115 | 20000 | COM | Hidroclorotiazida 50mg [NEO QUIMICA] | 0,055 | 1.100,00 |
118 | 150 | FR | Hidroxido de Aluminio Suspensão [IFAL] | 1,89 | 283,50 |
121 | 400 | FR | Ibuprofeno 50mg/ml Gotas [NATULAB] | 1,10 | 440,00 |
125 | 600 | COM | Isossorbida 40mg [ZYDUS] | 0,18 | 108,00 |
129 | 4000 | COM | Levodopa 200mg + Benserazida 50mg [ACHE] | 1,89 | 7.560,00 |
143 | 175 | TB | Neomicina pomada [CIMED] | 5,00 | 875,00 |
147 | 600 | COM | Nitrofurantoina 100mg [BRAINFARMA] | 0,25 | 150,00 |
148 | 500 | COM | Norfloxacino 400mg [PHARMASCIENCE] | 0,20 | 100,00 |
152 | 27500 | COM | Omeprazol 20mg [HIPOLABOR] | 0,065 | 1.787,50 |
157 | 9000 | COM | Paroxetina 20mg [ZYDUS] | 0,173 | 1.557,00 |
158 | 50 | FR | Permetrina loção 1% [ASPEN PHARMA] | 20,00 | 1.000,00 |
168 | 225 | UN | Sais de Reidratação Oral, Sais de Reidratação | 1,20 | 270,00 |
Oral com sabor [PHARMASCIENCE] | |||||
171 | 19000 | COM | Sertralina 50mg [GEOLAB] | 0,118 | 2.242,00 |
175 | 5000 | COM | Sinvastatina 40mg [PHARLAB] | 0,13 | 650,00 |
176 | 600 | COM | Succinato de Metoprolol 25mg [ACCORD/BRAINFARMA] | 0,37 | 222,00 |
177 | 5000 | COM | Succinato de Metoprolol 50mg [ACCORD/BRAINFARMA] | 0,75 | 3.750,00 |
179 | 50 | UN | Sulfadiazina de Prata Pomada [NATIVITA] | 3,49 | 174,50 |
180 | 3500 | COM | Sulfato Ferroso 40mg [PHARMASCIENCE] | 0,032 | 112,00 |
181 | 25 | FR | Sulfato Ferroso gotas [HIPOLABOR] | 4,70 | 117,50 |
185 | 1800 | COM | TOPIRAMATO 25MG [EUROFARMA] | 0,327 | 588,60 |
189 | 2500 | COM | Venalot [TAKEDA] | 1,20 | 3.000,00 |
193 | 300 | COM | Zolpiden 10mg [ZYDUS] | 0,94 | 282,00 |
Parágrafo Primeiro - Os medicamentos deverão primar pela qualidade e estarem embalados adequadamente de acordo com as normas técnicas vigentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto da licitação;
Parágrafo 2° - Os medicamentos objetos deste certame deverão ter prazo de validade não inferior a 18 (dezoito) meses a contar da data de entrega.
Parágrafo 3º - Caso o medicamento possua prazo de validade
inferior ao solicitado, fica o Licitante obrigado a substituir os medicamentos entregues e que se vencerem até que se complemente o período de 18 (dezoito) meses.
Parágrafo 4º - Para medicamentos fabricados com prazo de validade inferior a fixada será considerada 12 (doze) meses, por ocasião da entrega.
Parágrafo 5º - Medicamentos em comprimidos deverão ser em
embalagens blister.
Cláusula Segunda - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 40.140,95 (Quarenta Mil Cento e Quarenta Reais e Noventa e Cinco Centavos).
Cláusula Terceira - Os medicamentos licitados serão adquiridos conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as suas necessidades e quantitativos, devendo as empresas vencedoras disponibilizar os mesmos em um prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Cláusula Quarta - As despesas do objeto deste contrato serão subsidiados com recursos consignados na seguinte dotação orçamentária:
09.01 – Secretaria e Fundo Municipal da Saúde 3.3.9.0.30.00.00.00 – Material de Consumo
2160 – Aquisição de Medicamentos e Similares
Cláusula Quinta - Os medicamentos a serem fornecidos deverão respeitar os padrões técnicos de qualidade, devendo a CONTRATDA:
a) apresentar laudo de controle de qualidade de cada lote de medicamentos entregue;
b) fornecer cópia da certidão de regularidade da empresa emitida pelo Conselho Regional de Farmácia.
Cláusula Sexta - A CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da relação empregatícia mantida com prepostos e empregados para cumprir o objeto da presente contratação.
Cláusula Sétima - As sanções serão aplicadas na forma estabelecida neste item, e atendendo as disposições da lei 8666/93.
§ 1º - A entrega em desacordo com o licitado acarretará multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, para sanar a irregularidade. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
§ 2º - O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega, acarretará a multa de 1,0% (um por cento), por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento), sobre o valor total adjudicado. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
§ 3º - Nos termos do artigo 7º da Lei Federal n° 10.520/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedido de licitar, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Cometimento de fraude fiscal;
f) Fraudar a execução do contrato;
g) Falhar na execução do contrato.
§ 4º - Nos casos de rescisão do contrato, quer em decorrência das hipóteses previstas nos § 1º, 2º e 3º, sem prejuízo das demais sanções, serão aplicadas a multa de 20% (vinte por cento). As penas serão aplicadas de forma cumulativa, exceto a multa em relação à outra multa.
Xxxxxxxx Xxxxxx – A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Nona – A Contratada fica expressamente vinculada aos termos da proposta e demais condições contidas no edital de licitação.
Xxxxxxxx Xxxxxx – O Foro de eleição é o da Comarca de Tapejara
- RS.
Assim, após lido na presença do Contratante e Contratada, assinaram o presente instrumento contratual na presença de 2 (duas) testemunhas, em 3 (três) vias, para que melhor forma em direito admitida, produza seus jurídicos e legais efeitos para si e seus sucessores.
Santa Cecília do Sul – RS, 14 de fevereiro de 2018.
Município de Santa Cecília do Sul Jusene C. Peruzzo Prefeita Municipal
Contratante
Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ 03.652.030/0001-70
Xxxxxx Xxxxxxxxx Contratada
Testemunhas: