TERMOS E CONDIÇÕES DO GRUPO ROSEN PARA A PRESTAÇÃO DE APOIO À GESTÃO DA INTEGRIDADE
TERMOS E CONDIÇÕES DO GRUPO ROSEN PARA A PRESTAÇÃO DE APOIO À GESTÃO DA INTEGRIDADE
Salvo acordo em contrário, os contratos com a ROSEN serão celebrados sob reserva das disposições seguintes. Ao fazer um pedido, a empresa aceita assim os seguintes Termos e Condições. Os termos e condições conflituosos ou desviados da Empresa não serão vinculativos para a ROSEN. No caso das cláusulas e/ou conteúdo do contrato entre a Empresa e a ROSEN entrarem em conflito com estes Termos e Condições, as disposições contratuais terão precedência sobre estes Termos e Condições.
É obrigação da empresa assegurar que os serviços da ROSEN possam ser prestados sem problemas e sem demora. Qualquer informação, desenhos, etc., necessários à prestação dos Serviços da ROSEN devem ser disponibilizados pela Empresa em tempo útil para a prestação dos Serviços e entrega dos Resultados em tempo útil.
1. DEFINIÇÕES
Nos presentes Termos e Condições, as seguintes palavras e expressões terão os significados que aqui se lhes atribuem, exceto quando o contexto exigir o contrário. Todos os pronomes pessoais aqui utilizados e nos Documentos do Contrato, quer sejam utilizados no género masculino, feminino ou neutro, incluirão todos os outros géneros; o singular incluirá o plural, e vice-versa.
1.1 Aceitação significará
a) aceitação escrita da Proposta por parte da Empresa; ou
b) se a Empresa acrescentar quaisquer emendas à Proposta, a aceitação escrita de tais emendas pela ROSEN; ou
c) se as Partes executarem um Contrato separado, após a execução do mesmo por ambas as Partes.
1.2 Emendas são quaisquer emendas permitidas assinadas por ambas as Partes a qualquer dos Documentos do Contrato.
1.3 Empresa significa a Empresa e/ou organização, que celebrou um contrato com a ROSEN para a prestação dos serviços nos termos destes termos.
1.4 Contrato significa a totalidade do acordo de serviços entre a Empresa e a ROSEN, conforme evidenciado nos Documentos do Contrato.
1.5 Documentos do Contrato significará o Contrato, o âmbito dos serviços, estes Termos e Condições, (se aplicável) os documentos do concurso e do concurso, a ordem de compra, os apêndices referidos em cada um dos documentos, se houver, a carta de confidencialidade e quaisquer alterações executadas após a data de entrada em vigor do contrato. Em caso de incoerência entre qualquer um dos documentos do contrato, estes terão precedência na ordem seguinte:
• Contrato com os seus apêndices
• Contrato de Licença de Software
• Contrato de Garantia e Manutenção de Software
• Aceitação
• Proposta
• documentos do concurso
• os presentes Termos e Condições
• ordem de compra
• pedido de concurso
Nenhum dos documentos acima mencionados será utilizado pela Empresa para qualquer outro fim que não seja um Contrato.
1.6 Informação confidencial significa toda e qualquer informação no sentido mais amplo, sob qualquer forma ou meio (incluindo mas não se limitando a informação documental, electrónica ou oral), que seja divulgada por qualquer uma das Partes ou com ela relacionada e que seja recebida ou obtida pela outra Parte em ligação com estes Termos e Condições ou de outra forma. Tais informações incluem, mas não se limitam a, todas as informações relacionadas com atividades passadas, presentes e futuras de investigação, desenvolvimento e negócios de qualquer das Partes, e os sistemas, procedimentos, algoritmos e dados (incluindo os contidos nas bases de dados electrónicas de qualquer das Partes) que estejam relacionados com estas atividades, informações relacionadas com as operações, planeamento, controlo, concepção e comercialização dos interesses e produtos comerciais da Parte relevante, quaisquer informações que afetem títulos detidos publicamente, e quaisquer outras informações sobre os seus negócios que a Parte relevante considere confidenciais ou de propriedade. Com respeito à ROSEN, o termo "Informação Confidencial" incluirá também informações confidenciais de toda e qualquer afiliada da ROSEN.
1.7 Preço Contratual significa o pagamento devido à ROSEN pela Empresa pelos Serviços de acordo com o Contrato.
1.8 Dados recebidos significam quaisquer dados recebidos pela ROSEN da Empresa.
1.9 Propriedade Intelectual (PI) significará toda e qualquer propriedade intelectual de qualquer natureza e sob qualquer forma (incluindo, mas não se limitando a, invenções, patentes, marcas registadas, desenhos e modelos registados, direitos sobre nomes de domínio, nomes comerciais, nomes de marcas, marcas não registadas, desenhos e modelos não registados e direitos sobre desenhos e modelos, direitos de autor e direitos sobre a natureza dos direitos de autor, direitos de base de dados, direitos morais, direitos dos artistas intérpretes ou executantes, direitos sobre know-how, segredos comerciais e informações confidenciais e todos os outros direitos industriais, intelectuais ou comerciais ou propriedade semelhantes ou equivalentes) subsistindo ao abrigo das leis de todas e cada uma das jurisdições em todo o mundo, quer registadas ou não, e quer sejam registadas, contingentes ou futuras, e todas as reversões, renovações e extensões de qualquer uma das anteriores, e todos os direitos sob licenças, consentimentos, ordens, estatutos ou outros em relação a qualquer uma das anteriores.
1.10 Parte(s) significa a Empresa e/ou ROSEN, individual e coletivamente, conforme o caso.
1.11 Por proposta entende-se o(s) documento(s) que constitui(m) a oferta da ROSEN para a realização de Serviços ou fornecimento de Software.
1.12 Resultados significam quaisquer relatórios, conselhos escritos, pareceres ou outros resultados declarados na Proposta como a ser desenvolvidos pela ROSEN e fornecidos à Empresa ao abrigo do Contrato. Os resultados não devem incluir os formatos de dados de propriedade da ROSEN ou programas informáticos licenciados, ou software de análise/interpretação.
1.13 ROSEN significa a entidade que apresentou a Proposta, negoceia e assina o Contrato com a Empresa.
1.14 Serviço(s) significa o trabalho ou ofícios a serem prestados, conforme detalhado na Proposta.
1.15 Software significa un meio de expressão sob qualquer forma, linguagem, notação ou código, incluindo o desenho e o material de acompanhamento, para uma sequência de instruções utilizadas para ordenar a um computador que realize uma tarefa ou função específica.
1.16 Contrato de licença de software significa um acordo entre a ROSEN e a Empresa que autoriza a Empresa a utilizar o software fornecido pela ROSEN, conforme detalhado na Proposta
1.17 Contrato de Garantia e Manutenção de Software significa um acordo entre a ROSEN e a Companhia, ao abrigo do qual a ROSEN fornece à Companhia serviços de garantia e manutenção relacionados com o Software e material licenciado relacionado.
1.18 Por Terceiro entende-se uma pessoa ou empresa que não seja Parte do Contrato, mas que possa ser afetada pelo mesmo de alguma forma.
2. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
As propostas expiram no final do período de validade indicado nessa proposta, ou no caso de não ser indicado qualquer período de validade, seis (6) meses a partir da data de emissão da proposta.
3. INÍCIO E DURAÇÃO
A execução dos Serviços terá início e terminará conforme indicado nos Documentos do Contrato.
4. PAGAMENTO
A empresa pagará à ROSEN o Preço Contratual (mais quaisquer impostos aplicáveis) como contrapartida pela prestação dos Serviços, tal como listados na Proposta. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de trinta (30) dias de calendário a contar da recepção da fatura da ROSEN pela Empresa.
A empresa assumirá o custo de todos os impostos, contribuições, direitos, encargos, taxas ou impostos com retenção na fonte de qualquer natureza agora ou no futuro impostos por qualquer autoridade governamental, fiscal ou outra, que se tornem devidos sobre o Preço Contratual (tal como cobrado e faturado à empresa nos termos do Contrato) e reembolsará a ROSEN mediante pedido de quaisquer penalidades ou outras despesas (incluindo mas não se limitando a despesas legais) incorridas pela ROSEN em relação ao mesmo. No caso de qualquer dedução obrigatória, a Empresa será responsável e suportará o imposto retido na fonte e, em tal caso, deverá ser efetuado um cálculo bruto para assegurar que a XXXXX recebe o valor total acordado.
Se a empresa não efetuar o pagamento de qualquer montante devido, vencerá juros desde a data em que tal montante era devido até que esse montante seja pago à taxa máxima permitida pela lei aplicável
5. ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESULTADOS
Os Resultados serão fornecidos à Empresa após a conclusão dos Serviços ou em qualquer outro momento indicado nos Documentos do Contrato ou acordado por acordo escrito entre as Partes.
6. PADRAO DE DESEMPENHO
XXXXX DEVE EXECUTAR OS SERVIÇOS COM RAZOÁVEL COMPETÊNCIA, CUIDADO E DILIGÊNCIA. O PADRÃO DE CUIDADO DESCRITO NESTA CLÁUSULA 6 É O ÚNICO E EXCLUSIVO PADRÃO A SER UTILIZADO PARA MEDIR O DESEMPENHO DOS SERVIÇOS. TODA E QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DECORRENTE DOS SERVIÇOS OU
DA RELAÇÃO ENTRE A ROSEN E A EMPRESA SÃO EXPRESSAMENTE RENUNCIADAS E NEGADAS. EM PARTICULAR, MAS NÃO A TÍTULO DE LIMITAÇÃO, NENHUMA GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO À FINALIDADE. EM CASO DE QUALQUER DEFEITO NO(S) SERVIÇO(S), A RESPONSABILIDADE DA ROSEN EM RELAÇÃO A TAIS DEFEITOS SERÁ LIMITADA À RE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) DEFEITUOSO(S) SEM CUSTOS PARA A EMPRESA, DESDE QUE OS DEFEITOS SEJAM LEVADOS AO CONHECIMENTO DA ROSEN PELA EMPRESA NO PRAZO DE DOZE MESES APÓS A APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS E DESDE QUE, ALÉM DISSO, TAIS DEFEITOS NÃO DERIVEM DE INFORMAÇÕES INEXACTAS OU INCOMPLETAS DOS DADOS RECEBIDOS FORNECIDOS PELA.
7. GARANTIA
A ROSEN garante que os Serviços e Resultados aqui prestados serão executados de uma forma adequada e com qualidade de trabalho, de acordo com os padrões geralmente aceitáveis da indústria, com o nível de cuidado, habilidade e conhecimento exigido ou razoavelmente esperado das empresas ou pessoas que executam Serviços comparáveis e em conformidade com o Contrato, tal como acordado por ambas as Partes no âmbito do trabalho para a ordem de trabalho individual do sujeito. Contudo, a ROSEN não dá qualquer garantia, expressa ou implícita, quanto à adequação ao objetivo ou adequação de qualquer resultado ou previsão fornecida. A ROSEN não garante e renuncia que os Resultados ou previsões irão ao encontro das necessidades da Empresa. Fica entendido e acordado que os relatórios, registos, avaliações e recomendações da ROSEN com respeito aos Resultados dos Serviços prestados a seguir serão apenas pareceres de boa fé da ROSEN e não devem ser interpretados como garantia ou garantia do estado estrutural do gasoduto ou do bem. A empresa renuncia por este meio a qualquer reclamação contra a ROSEN relacionada com a integralidade ou exatidão de tais relatórios, registos, avaliações e recomendações da ROSEN, e a empresa aceita total responsabilidade pela utilização dos mesmos.
Se aplicável, qualquer garantia e manutenção de um Software licenciado pela ROSEN à Empresa está sujeita à Licença de Software ou ao Contrato de Garantia e Manutenção do Software
8. INDEMNIZAÇAO
A Empresa aceita salvar, proteger, defender, indemnizar e manter a ROSEN e as suas filiais isentas de e contra todas e quaisquer reclamações, responsabilidades, exigências, danos, sentenças, adjudicações, acordos, despesas ou perdas, incluindo custos de litígio e honorários razoáveis de advogados, decorrentes (i) de qualquer ato intencional ou negligente ou falha de atuação da Empresa; (ii) de qualquer reclamação de Terceiros pela qual a Empresa seja responsável ou responsável; ou (iii) como resultado de uma violação do Contrato ou Documentos de Contrato pela Empresa ou (iv) de qualquer reclamação relacionada com, resultante ou relacionada com a utilização dos Resultados (ou qualquer coisa derivada dos mesmos) pela Empresa ou qualquer Terceiro que receba Resultados da Empresa.
A Empresa será responsável por quaisquer Dados Recebidos incorretos fornecidos à ROSEN, e será responsável por todos e quaisquer danos e/ou perdas causados pela confiança da XXXXX nos referidos dados incorretos.
A ROSEN notificará imediatamente a Empresa de todas essas reclamações. A ROSEN, à sua opção, poderá controlar a defesa de qualquer reclamação sujeita à indenização precedente e a Companhia cooperará com a ROSEN nessa defesa em todos os aspectos razoáveis, sem custos para a ROSEN. A Companhia pagará à ROSEN quaisquer montantes devidos nos termos desta cláusula no prazo de trinta (30) dias de calendário a contar da notificação por escrito da XXXXX.
Em caso algum a Companhia poderá resolver qualquer reclamação de Terceiros através de um acordo que faça com que
a ROSEN perca quaisquer direitos ao abrigo do Contrato celebrado.
9. DANOS CONSEQUENTES
SEM PREJUÍZO DO CONTRATO, NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA PARTE CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUALMENTE (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA, VIOLAÇÃO DO DEVER LEGAL OU OUTRO) PELA PERDA DE UTILIZAÇÃO, PERDA DE LUCROS, PERDA DE RECEITAS OU PRODUÇÃO, OU PELA INTERRUPÇÃO DO NEGÓCIO EM/NO ÂMBITO DO CONTRATO OU QUALQUER ERRO OU DEFEITO DO MESMO, OU DA EXECUÇÃO, NÃO EXECUÇÃO OU ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OU QUALQUER PERDA INDIRECTA, CONSEQUENTE OU ECONÓMICA SOFRIDA PELA OUTRA PARTE, QUER SEJA OU NÃO PREVISÍVEL NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO CONTRATO, INCLUINDO O CADERNO DE ENCARGOS.
10. LIMITAÇAO DE RESPONSABILIDADE
SEM PREJUÍZO DO CONTRATO, A RESPONSABILIDADE TOTAL AGREGADA DE ROSEN POR TODAS AS RECLAMAÇÕES DE QUALQUER TIPO, SEJA EM CONTRATO, GARANTIA, INDEMNIZAÇÃO, EXTRACONTRATUA (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE ESTRITA, OU DE OUTRA FORMA, DECORRENTES OU RELACIONADAS COM OS DOCUMENTOS DO CONTRATO OU QUALQUER ORDEM DE COMPRA PARTICULAR OU ÂMBITO DOS TRABALHOS EMITIDOS AO ABRIGO DOS MESMOS, CONFORME O CASO, NÃO DEVE EXCEDER O VALOR DA ORDEM DE COMPRA APLICÁVEL OU ÂMBITO DOS TRABALHOS EMITIDOS AO ABRIGO DOS MESMOS OU, SE NÃO HOUVER NENHUMA EMITIDA, O PREÇO DO CONTRATO A SER PAGO PELA EMPRESA AO ABRIGO DOS DOCUMENTOS DO CONTRATO OU O MONTANTE DE 1 MILHÃO USD, CONSOANTE O QUE FOR MENOR. A EMPRESA DEVE DEFENDER, INDEMNIZAR E ISENTAR DE DANOS QUAISQUER RECLAMAÇÕES, PERDAS, CUSTOS, DANOS E DESPESAS QUE EXCEDAM
ESSE MONTANTE.
11. SEGURO
Cada Parte deverá possuir um seguro adequado para cobrir as suas responsabilidades nos termos do Contrato e para cumprir quaisquer requisitos do governo local ou outros organismos apropriados, e deverá obter dos seus subscritores uma renúncia a todos os direitos de sub-rogação contra a outra, endossada em todas essas apólices de seguro.
12. CONFIDENCIALIDADE
Cada Parte deverá manter confidencial qualquer Informação Confidencial divulgada pela outra Parte relativamente à Proposta, aos Serviços ou ao Contrato e não utilizará a mesma para qualquer outro fim que não seja o de prestar os Serviços, nem divulgará a mesma a terceiros (para além do pessoal da outra Parte a quem a divulgação é necessária na prestação dos Serviços) sem a aprovação prévia por escrito da outra Parte, a menos que tal Informação Confidencial tenha sido anonimizada e não possa ser identificada como sendo da Empresa.
As restrições precedentes à divulgação e utilização de Informações Confidenciais não se aplicam às informações que
• seja ou se torne parte do domínio público por outra razão que não seja uma violação desta cláusula no momento da divulgação ou após a mesma, ou
• pode ser comprovado pelo destinatário como tendo estado na sua posse antes da divulgação; ou
• ficará legalmente disponível a partir de uma fonte que tenha o direito de revelar o mesmo; ou
• pode ser comprovado pelo destinatário como tendo sido desenvolvido por ou para o destinatário em qualquer altura, independentemente da informação que lhe tenha sido revelada pela parte reveladora.
As restrições também não se aplicam se o destinatário for obrigado a revelar informações confidenciais por um órgão judicial, legislativo ou administrativo. Se o destinatário receber tal pedido, o destinatário deverá notificar imediatamente por escrito a outra Parte dessa exigência e dar à outra Parte uma oportunidade de contestar a divulgação solicitada por uma entidade governamental.
Qualquer incumprimento pela Empresa de quaisquer disposições desta cláusula constituirá uma violação material dos presentes Termos e Condições e a ROSEN poderá, mediante notificação escrita, rescindir imediatamente o Contrato sem qualquer responsabilidade para a Empresa.
A presente Seção 12 sobreviverá a qualquer rescisão ou expiração do Contrato.
13. COMUNICADOS PUBLICITARIOS
Cada Parte deverá obter a aprovação escrita da outra Parte antes de emitir comunicados publicitários ou anúncios relacionados com as atividades da ROSEN ao abrigo do acordo cuja aprovação não deverá ser recusada de forma irrazoável.
14. DEREITOS DE PROPIEDADE INTELECTUAL
Todos os Direitos de Propriedade Intelectual pertencentes a cada Parte antes da data de início do Contrato ou desenvolvidos fora do âmbito do Contrato continuarão a ser propriedade exclusiva dessa Parte. Todos os Direitos de Propriedade Intelectual contidos em quaisquer Resultados serão e continuarão a ser propriedade da ROSEN. A ROSEN concederá à Empresa, uma licença não exclusiva e intransmissível de utilização dos Direitos de Propriedade Intelectual para seu próprio uso, sempre que tais Direitos de Propriedade Intelectual também não sejam exclusivos:
a) devem ser necessariamente incorporados nos Resultados, e
b) precisam de ser licenciados à Empresa para que esta possa possuir e utilizar os Resultados ou qualquer parte, desde que tal direito de utilização dos Direitos de Propriedade Intelectual da ROSEN não se estenda a quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual que a ROSEN tenha especificamente declarado (antes da divulgação) não serem abrangidos pelo âmbito desta cláusula. Contudo, a ROSEN pode oferecer-se para disponibilizar Direitos de Propriedade Intelectual à Empresa (sujeito a quaisquer direitos de terceiros pré-existentes) com base num acordo formal de licença, nos termos e preço a acordar como e se necessário.
A Empresa será proprietária de todos os Resultados preparados pela ROSEN para os Serviços contemplados e mutuamente acordados nos Documentos do Contrato e entregues à Empresa. Programas, processos, métodos, ou outros materiais preparados pela ROSEN na execução dos Serviços contemplados mas que não estão incluídos ou são razoavelmente necessários aos serviços contemplados no Contrato continuarão a ser propriedade da XXXXX. A menos que um Documento Contratual estabeleça o contrário, a ROSEN entregará à Empresa os Resultados conforme solicitado pela Empresa. Não obstante o precedente, a XXXXX não pretende nem representa que tais Resultados sejam adequados para reutilização pela Empresa de qualquer outra forma que não aquela para a qual foi preparada sem revisão prévia dos Resultados pela ROSEN e com o consentimento prévio por escrito da XXXXX. Em nenhum caso, porém, a Empresa poderá reclamar quaisquer direitos de propriedade intelectual ou propriedade sobre quaisquer desenhos, desenhos, cálculos, documentos, software ou invenções (coletivamente "ROSEN IP") da ROSEN, quer tal ROSEN IP seja ou não concebido, modificado ou melhorado durante a execução dos Serviços.
15. SEGREDOS COMERCIAIS
O software fornecido pela ROSEN (entre outros, quaisquer atualizações e correções do mesmo) pode conter segredos comerciais. Os direitos de utilização do Software e dos segredos comerciais dos licenciados estão sujeitos ao Contrato de Licença de Software
16. TERMINAÇAO
16.1 A ROSEN tem o direito de rescindir o Contrato à discrição absoluta da XXXXX, dando à Empresa um aviso prévio escrito de trinta (30) dias de calendário
16.2 O prazo de notificação será de catorze (14) dias de calendário, sem prejuízo de qualquer outra solução a que a ROSEN possa ter direito por lei ou por equidade ou noutro local ao abrigo dos Documentos do Contrato, após a ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
a) uma ordem de reparação é emitida em nome da Empresa, ou a Empresa faz uma cessão geral em benefício dos seus credores ou declara a insolvência da Empresa; ou
b) falha da Empresa no cumprimento ou cumprimento de qualquer dos acordos, termos, convénios ou condições contidos nos Documentos do Contrato; ou
c) Não realização pela Empresa de pagamentos rápidos quando devidos à ROSEN, de acordo com os Documentos do Contrato.
Em qualquer caso, a Empresa suportará todos os custos incorridos até à data de cessação especificada. Além disso, a Empresa não poderá cobrar à ROSEN taxas de cancelamento adicionais. A rescisão do Contrato não dispensa a Empresa de qualquer obrigação de pagar qualquer quantia devida ou que possa vir a ser devida à XXXXX
00. CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
Nenhuma das Partes deverá ceder o Contrato, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, mas tal consentimento não deverá ser recusado ou atrasado de forma irrazoável.
A ROSEN terá o direito de subcontratar ou/e ceder trabalho, ou/e partes do mesmo, ao abrigo do Contrato às suas afiliadas.
18.FORÇA MAIOR
Os Eventos de Força Maior são aqueles eventos cujos efeitos tornam impossível ou proibido à parte afetada cumprir a sua obrigação no todo ou em parte, desde que os eventos ou circunstâncias (i) estejam fora do controlo da parte, (ii) não sejam imputáveis à parte, e (iii) não possam ser evitados, superados ou remediados no todo ou em parte pela parte que reclama força maior com razoável cuidado.
As Partes serão absolvidas e dispensadas das suas obrigações nos termos do Contrato em toda a sua extensão, se o desempenho de uma Parte for atrasado ou impedido por qualquer condição ou ocorrência que esteja fora do seu controlo, incluindo sem limitação, eventos naturais, incêndios, explosões, epidemias, pandemias, quarentena (na medida ordenada pelo organismo público aplicável), reações nucleares, terramotos, atos de inimigos públicos ou estrangeiros, distúrbios civis, guerra e hostilidades (quer a guerra seja declarada ou não), invasões, bloqueios, insurreições, rebeliões, revoluções, motins, atos de terrorismo, greves, tumultos, desordens, bloqueios ou outros distúrbios industriais, que não ocorram nas empresas de ambas as Partes, embargos, Sanções (Sanções, as sanções individuais e colectivas, respectivamente, todas todas e quaisquer sanções económicas, comerciais, financeiras, sectoriais, secundárias, embargos comerciais, leis antiterroristas e outras leis, regulamentos ou embargos, incluindo aqueles impostos, administrados ou executados por: (a) os Estados Unidos da América, incluindo, mas não limitado aos administrados pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento
do Tesouro dos EUA. ("OFAC") o Departamento de Estado dos
E.U. e o Departamento de Comércio dos EUA. ou através de qualquer ordem executiva existente ou futura, (b) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, (c) da União Europeia ou de qualquer outro Estado-Membro da União Europeia, (d) do Tesouro de Sua Majestade), restrições ou proibições ou ordens ou regulamentos de qualquer tribunal, direção, departamento, comissão ou agência de um Estado ou país, quaisquer detenções ou restrições.
Nenhuma das Partes estará em incumprimento das suas respectivas obrigações nos termos do Contrato que sejam impedidas por Força Maior; desde que, no entanto, o pagamento das faturas devidas e devidas nos termos do presente não seja, em caso algum, atrasado pela Companhia devido a um Evento de Força Maior que afete a Companhia. Em caso de qualquer atraso devido a um Evento de Força Maior, a data de execução ou entrega será prorrogada por um período igual ao tempo perdido por motivo de atraso. Em caso algum a Companhia terá o direito de pedir quaisquer danos por atraso na entrega se a ROSEN for incapaz de efetuar a entrega devido a um Evento de Força Maior.
Em caso de Força Maior, a Parte afetada deverá informar a outra Parte no prazo de sete (7) dias de calendário após qualquer ocorrência de tal caso
Se um incumprimento devido a um evento de Força Maior continuar por mais de seis (6) meses, as Partes terão o direito de cancelar o Contrato parcial ou totalmente mediante notificação escrita à outra Parte.
Todos os pedidos de indemnização baseados no não cumprimento parcial ou total das obrigações da Parte afetada, causados por uma ocorrência como a acima referida, são excluídos e inválidos
19. LEI APLICÁVEL
Estes Termos e Condições ou quaisquer outros Documentos Contratuais serão regidos e interpretados de acordo com as leis do Estado em que a entidade adjudicante ROSEN tem a sua sede social. Qualquer litígio decorrente ou relacionado com estes Termos e Condições ou qualquer outro Documento Contratual será levado a um tribunal onde a respectiva entidade ROSEN tenha o seu local de atividade, que terá jurisdição e foro.
20. AVISO
Sempre que nos Documentos do Contrato estiver previsto o fornecimento de qualquer aviso, consentimento, aprovação ou determinação por qualquer pessoa, salvo especificação em contrário, tal aviso, consentimento, aprovação ou determinação será por escrito e as palavras "aviso", "notificação", "notificação", "consentimento", "determinação", ou "determinação" serão interpretadas em conformidade. Todas as notificações e outras comunicações aqui previstas (incluindo, sem limitação, quaisquer modificações ou renúncias ou consentimentos nos termos do presente Contrato) serão dadas por escrito, incluindo uma escrita electrónica e serão enviadas por fax (e confirmadas por cópia entregue por entrega pessoal ou correio), enviadas por correio ou entregues ao destinatário pretendido no endereço especificado pelo destinatário por escrito. Salvo disposição em contrário nos presentes Documentos do Contrato, todas essas comunicações serão consideradas como tendo sido devidamente entregues quando transmitidas por correio electrónico, fac-símile ou entregues pessoalmente ou, no caso de uma notificação por correio ou correio electrónico, após recepção, em cada caso, entregues ou endereçadas conforme indicado nos Documentos do Contrato.
21. PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A ROSEN e a Empresa podem, no exercício da execução do Contrato, fornecer dados pessoais um ao outro. Os Dados Pessoais são qualquer informação relativa a um indivíduo identificado ou identificável, salvo definição em contrário, elogiando a proteção dos indivíduos, o processamento de tais
informações, e os requisitos de segurança e a livre circulação de tais informações. Qualquer processamento de Dados Pessoais será efetuado de acordo com os termos do presente Contrato e as leis aplicáveis.
A Empresa implementará todas as medidas de segurança apropriadas para proteger os Dados Pessoais contra (i) destruição acidental, ilegal ou não autorizada (ii) perda, (iii) alteração, (iv) divulgação, ou (v) acesso (incluindo acesso remoto). A Empresa protegerá os Dados Pessoais contra todas as outras formas de processamento ilegal, incluindo a recolha, transferência ou processamento desnecessários, para além do estritamente necessário para a execução do Contrato.
Antes de qualquer transferência de Dados Pessoais pela Empresa, a Empresa imporá todas as obrigações, conforme exigido pelo Contrato e pelas leis aplicáveis.
Qualquer pessoa que atue sob a autoridade da Empresa não deve processar os dados, exceto sob instruções da XXXXX.
Quando os Dados Pessoais ROSEN forem transferidos ou recolhidos do Espaço Económico Europeu e a Empresa estiver localizada num país que não tenha sido considerado como proporcionando um nível adequado de proteção de dados pessoais na acepção do Regulamento (UE) 2016/679, a Empresa também não o fará:
- introduzir quaisquer cláusulas-tipo de proteção de dados adoptadas ou aprovadas pela Comissão Europeia em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679; ou
- confirma que implementou integralmente regras empresariais vinculativas que fornecem salvaguardas adequadas, conforme exigido pelo Regulamento (UE) 2016/679, ou tem qualquer outro programa ou certificação semelhante que seja reconhecido como fornecendo um nível de proteção adequado de acordo com o Regulamento (UE) 2016/679.
A Empresa informará imediatamente, e em qualquer caso no prazo de setenta e duas (72) horas, a ROSEN através do responsável pela proteção de dados ROSEN em cdpo@rosen- xxxxx.xxx se determinar e divulgar a uma autoridade pública competente e/ou às pessoas afetadas que ocorreu uma destruição acidental, ilegal ou não autorizada (i) perda, (iii) alteração, (iv) divulgação, ou (v) acesso (incluindo acesso remoto) dos Dados Pessoais ROSEN.
22. CÓDIGO DE CONDUTA
XXXXX desenvolve a sua atividade de forma responsável e em conformidade com os requisitos legais e os regulamentos oficiais dos países em que a ROSEN opera. A ROSEN espera que os seus parceiros contratuais cumpram a lei e legislação aplicáveis. A Empresa reconhece e confirma a sua adesão ao Código de Conduta ROSEN disponível no website da ROSEN em xxxxx://xxx.xxxxx- xxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.xxxx.
23.OUTROS
O Contrato, incluindo os Documentos do Contrato, constituirá o entendimento e acordo completo e exclusivo entre a ROSEN e a Empresa relativamente ao assunto aqui tratado e substituirá todos os entendimentos, acordos e comunicações anteriores ou contemporâneos, e/ou publicidade com respeito a tal assunto. Os títulos dos parágrafos são apenas para conveniência e não limitam nem afectam de forma alguma as disposições do presente documento.
Estes Termos e Condições não podem ser alterados, modificados, ou renunciados, a menos que o façam por escrito e assinados pela ROSEN. Se qualquer disposição destes Termos e Condições for considerada inaplicável, essa disposição será aplicada na medida máxima permitida de modo a dar efeito à intenção das Partes, e o restante dos presentes Termos e Condições continuará em pleno vigor e efeito.