PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N° 031/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE Nº 003/2022 LICITAÇÃO COMPARTILHADA PREÂMBULO
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N° 031/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE Nº 003/2022
LICITAÇÃO COMPARTILHADA
PREÂMBULO
Encontra-se aberta, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, do
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMAG- CIMAG,
pessoa jurídica de direito público, sem fins econômicos, constituída sob a forma de associação pública e de natureza autárquica interfederativa, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto nº 6.017/07, inscrito no CNPJ sob nº 21.406.451/0001- 01, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 37.440-000, Município de Caxambu, Estado de Minas Gerais, Licitação na Modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, sobre o MENOR PREÇO , para FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA IMPLANTAÇÃO ATRAVÉS DE VENDA DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA, SOBRE O REGIME DE EMPREITADA GLOBAL , INCLUINDO A AQUISIÇÃO E O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, ALÉM DE INSTALAÇÕES, TREINAMENTOS E TRABALHOS
TÉCNICOS, para os 23 (vinte e três) Municípios filiados no Consórcio Público CIMAG, tudo conforme especificado neste Edital, quando tudo será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98 , Decreto Federal de n° 9.412/2018, Lei Complementar de n° 123/06 e Lei Complementar de n° 147/14 e no que couber e pelas demais condições fixadas neste Edital, às quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições
A cessão do certame será realizada no dia 21 de outubro de 2022, às 10:00 horas, na sede do Consórcio Público CIMAG, cujo endereço consta acima.
O Certame será conduzida pela Senhora XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, Presidente da Comissão de Licitação do Consórcio Público CIMAG.
O atual Presidente do Consórcio Público CIMAG é o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, DD. Prefeito Municipal de Virgínia-MG
A finalidade do referido certame será sempre a melhoria e a eficiência da iluminação pública nos Municípios que compõem o Consórcio Público CIMAG.
Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta Licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data de vencimento.
Também não serão aceitas, nem levadas em consideração, propostas encaminhadas por e-mail, fax ou qualquer outro meio eletrônico.
Ocorrendo a decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a Licitação fica automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação, no mesmo local e horário.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O Edital encontra-se disponível a todos os interessados na sede do Consórcio Público CIMAG, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Caxambu, Estado de Minas Gerais, podendo ser solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Todos os gastos com mão de obra, transporte, encargos sociais e trabalhistas, equipamentos e materiais necessários para fornecimento/execução dos serviços, inclusive impostos, taxas, fretes, encargos sociais e trabalhistas etc, serão suportados pela empresa contratada.
O presente Processo integra o Sistema de Licitações Compartilhadas do Consórcio Público CIMAG, nos termos do artigo 112 §1º da Lei Federal n.º 8.666/93 e do Art. 19 do Decreto Federal n.º 6.017/2007 e dele poderão decorrer contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da
federação consorciados doravante denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES que são:
- AIURUOCA.
- ALAGOA.
- BAEPENDI
- CARMO DE MINAS.
- CAXAMBU.
- CRUZÍLIA.
- DOM VIÇOSO.
- ITAMONTE.
- ITANHANDU.
- JESUÂNIA
- LAMBARI.
- LIBERDADE.
- MINDURI.
- XXXXXXX XXXXXXX.
- PASSA QUATRO.
- POUSO ALTO.
- SÃO LOURENÇO.
- SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE.
- SÃO THOMÉ DAS LETRAS.
- SERITINGA
- SERRANOS
- SOLEDADE DE MINAS
- VIRGÍNIA
Informações complementares pelo telefone (000) 0000.0000, ou na sede do Consórcio Público CIMAG, cujo endereço consta do preâmbulo deste edital ou pelo e-mail acima mencionado.
Caxambu, 02 de setembro de 2022
XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CIMAG
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°031/2022
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N° 003/2022
LICITAÇÃO COMPARTILHADA
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMAG- CIMAG, pessoa
jurídica de direito público, sem fins econômicos, constituída sob a forma de associação pública e de natureza autárquica interfederativa, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto nº 6.017/07, inscrito no CNPJ sob nº 21.406.451/0001- 01, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 37.440-000, Município de Caxambu, Estado de Minas Gerais, informa a todos os interessados, que está abrindo Licitação Pública, na Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N° 003/2022 , MENOR PREÇO sob regime de empreitada global, para FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA IMPLANTAÇÃO ATRAVÉS DE VENDA DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA, SOBRE O REGIME DE EMPREITADA GLOBAL , INCLUINDO A AQUISIÇÃO E O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, ALÉM DE INSTALAÇÕES, TREINAMENTOS E
TRABALHOS TÉCNICOS,para os 23 (vinte e três) Municípios filiados no Consórcio Público CIMAG.
Referido certame será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, Decreto Federal de n°19.412/2018, Lei Complementar de n° 123/06 e Lei Complementar de n° 147/14, demais legislação em vigor e pelas demais condições fixadas neste Edital, às quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições.
A finalidade será sempre a melhoria e a eficiência da iluminação pública nos Municípios que compõem o Consórcio Público CIMAG.
Restará vencedor o Licitante que oferecer o MENOR PREÇO.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES HABLITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
LOCAL: Sede do Consórcio Público CIMAG
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000- Xxxxxx - XXXXXXX-XX
DATA: 21.10.2022
HORA: 10:00
ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO DOS ENVELOPES HABLITAÇÃO
LOCAL: Sede do Consórcio Público CIMAG
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000- Xxxxxx - XXXXXXX-XX
DATA: 21.10.2022
HORA: 10:30
ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO DOS ENVELOPES PROPOSTA COMERCIAL
LOCAL: Sede do Consórcio Público CIMAG
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000- Xxxxxx - XXXXXXX-XX
DATA: 28.10.2022
HORA: 09:30
ATENÇÃO: Se no dia do recebimento, análise e julgamento dos Envelopes Habilitação comparecerem todos os licitantes e mediante termo de assinatura de desistência do prazo recursal, poderão ser abertos de imediato e na mesma data da Habilitação, os Envelopes Propostas Comerciais. Caso contrário será aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis. Se porventura não ocorrer protocolo de nenhum recurso e estando presente todos os licitantes, serão abertos os Envelopes Proposta Comercial, no mesmo dia 21.10.2022, às 11:00 horas, caso contrário, será deferido prazo de 05 (cinco) dias úteis para razões e 05 (cinco) dias úteis para as contrarrazões do recurso, quando posterior julgamento, será redesignada nova data para abertura, análise e julgamento das propostas comerciais, tudo nas formas legais.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: O objeto está especificado no Anexo I deste Edital.
ANEXOS: Os anexos estão declinados nas disposições finais deste Edital.
O presente Edital se submete integralmente na legislação mencionada no seu preâmbulo.
1. SUPORTE LEGAL E JUSTIFICATIVA DO CERTAME
1.1. A Licitação ocorrerá na modalidade Concorrência Pública do tipo MENOR PREÇO, com a finalidade de selecionar propostas pelo menor preço global, para FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA IMPLANTAÇÃO ATRAVÉS DE VENDA DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA, SOBRE O REGIME DE EMPREITADA GLOBAL , INCLUINDO A AQUISIÇÃO E O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, ALÉM DE INSTALAÇÕES, TREINAMENTOS E TRABALHOS TÉCNICOS , para os 23 (vinte e três) Municípios filiados no Consórcio Público CIMAG
1.2. O certame será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98 , Decreto Federal de n° 9.412/2018, Lei Complementar de n° 123/06 e Lei Complementar de n° 147/14 e no que couber e pelas demais condições fixadas neste Edital, quando ainda será priorizado os Consagrados Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, em especial Princípio da Formalidade, Legalidade, Isonomia, Igualdade, Eficiência, Economicidade, Razoabilidade, Proporcionalidade e Vinculação ao Instrumento Convocatório.
JUSTIFICATIVA DESTE CERTAME:
1.3. A cidade cresce a cada instante e cabe aos Municípios zelarem pela boa infraestrutura urbana oferecendo à população cada vez melhor qualidade de vida. A Iluminação Pública é fator preponderante neste processo. Além do que a expansão imobiliária nos Municípios gera a cada dia um aumento significativo da demanda de serviços desta natureza.
1.4.Este é um processo sem fim porque a cada obra executada que melhora o nível da iluminação em determinado trecho da cidade, Bairro ou Via Pública ou mesmo numa Praça Pública, os moradores de outras regiões pleiteiam
o mesmo procedimento. É dever e obrigação do Consórcio Público CIMAG, inclusive pelo Princípio da Isonomia, já que todos são iguais perante a Lei, procurar oferecer a todos os Munícipes o mesmo tratamento. O sentimento de igualdade na sociedade moderna pugna pelo tratamento justo aos que ainda não conseguiram a viabilização e a consecução de seus direitos mais básicos e fundamentais para que tenham não somente o direito a viver, mas para que também possam continuar tendo uma vida digna.
1.5. A energia solar fotovoltaica é uma energia de fonte renovável e constante, não traz danos ao meio ambiente pois não depende de uma grande área de instalação. Seus resíduos são eliminados para que evitem a poluição ambiental, evitando também o desmatamento e outros impactos negativos.
1.6. A energia solar é uma fonte de energia renovável e inesgotável, gerada pela luz e calor que vêm do sol, que é a nossa fonte de energia vital.
1.7.A energia solar pode ser convertida em energia elétrica, se tornando cada vez mais necessária para sustentar as demandas por abastecimento energético, tanto no ramo industrial quanto nas cidades, que estão em constante urbanização.
1.8. A energia solar fotovoltaica é obtida através da conversão da luz solar em eletricidade por um efeito fotovoltaico. Este efeito ocorre devido a uma diferença de potencial em placas solares produzidas por um material semicondutor, que se faz pela absorção térmica dos raios solares.
1.9.Quanto maior for a radiação solar, maior será a quantidade de eletricidade produzida, que pode ser produzida até mesmo em dias nublados e chuvosos.
1.10.A energia solar fotovoltaica gera energia em corrente contínua, e se torna compatível com as nossas moradias e sistemas elétricos já presentes no mercado após passar por uma conversão para a corrente alternada.
0.00.Xx Brasil, especificamente, contamos com uma alta qualidade de raios solares ao longo do ano em todo o território nacional. E por ser um país tropical, esse recurso pode ser perfeitamente explorado, com uma ótima viabilidade.
1.12.A instalação da energia solar fotovoltaica tem inúmeras vantagens como por exemplo:
▪ Energia limpa que não gera poluente
▪ Pode ser instalada em qualquer lugar
▪ Possui um sistema confiável e de baixa manutenção
▪ É um sistema silencioso
▪ As suas fontes de recursos são inesgotáveis
▪ Além da fácil instalação, por ser modular, essa energia pode ser aplicada de acordo com a necessidade
▪ Ocupa pouco espaço e tem uma vida útil longa
▪ Diminuição de agentes poluentes e da taxa de carbono.
▪ Baixíssima necessidade de manutenção.
▪ Energia infinita.
▪ Redução de gastos com eletricidade.
▪ Valorização dos imóveis.
▪ Opção extremamente versátil.
1.13.Não resta dúvida da importância desta energia nos dias atuais, não podendo o Consorcio Público CIMAG se abster de licitar estas importantes metas.
1.14. Estamos em uma época, que a sustentabilidade está sendo muito comentada e empresas e famílias estão procurando se conscientizar mais para preservar o meio ambiente e a própria saúde, buscando ter qualidade de vida. Porém, de uma forma mais amigável para o planeta.
1.15. A energia solar se encaixa nesta procura por uma vida mais sustentável, pois é uma energia renovável já que é advinda do sol, podendo ser considerada inesgotável. Desta forma, não há a preocupação com a finitude da fonte de energia e seus possíveis impactos ambientais.
1.16. É também uma fonte de energia limpa, não emitindo substâncias como dióxido de enxofre (SO2), óxidos de nitrogênio (NOx) e dióxido de carbono (CO2), gases com efeitos nocivos à saúde humana e contribuidores para o aquecimento global, que são emitidos na utilização de outros tipos de energia.
1.17. Outra vantagem, é que a energia solar não necessita de muito espaço para funcionar, sua instalação é rápida e é um sistema totalmente silencioso. É gratuita, já que é um recurso oferecido pela própria natureza. O custo desta tecnologia é um pouco caro, porém, ela raramente precisa de manutenção, pois é feita de materiais super resistentes, tendo uma vida útil superior a 30 anos e que praticamente não oferecem custos para manutenção.
1.18. Além disso, a energia solar é um tipo de energia que pode ser utilizada em locais remotos, como comunidades afastadas dos grandes centros urbanos, que não possuem energia elétrica, trazendo a energia que é tão necessária para as atividades do dia a dia da população.
1.19. A energia solar reduz as despesas tanto domésticas como de empresas, podendo até mesmo zerar a conta de energia elétrica dependendo do tipo de instalação e das condições do local. Ao instalar a energia solar em um imóvel, ocorre um aumento da valorização imobiliária, pois imóveis sustentáveis se valorizam em até 30%. Além disso, empresas que utilizam a energia solar também são bem vistas por clientes, parceiros e funcionários, pois ao instalar sistemas de energia solar, a empresa demonstra uma preocupação com o meio ambiente e com o bem-estar do próximo.
1.20. O Brasil é um país que tem um grande potencial para gerar energia solar, pois possui grandes áreas com radiação solar incidente e está próximo à linha do Equador. As regiões semiáridas do nordeste são ideais para a geração de energia heliotérmica (processo de uso e acúmulo do calor proveniente dos raios solares), pois atendem às condições de alta irradiação solar e baixa pluviosidade. Os benefícios da energia solar citados acima e o potencial brasileiro demonstram, que o uso de energia solar, só tende a crescer, não somente no resto do mundo, como principalmente, no Brasil.
1.21. Referida licitação NÃO É PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SIM PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPREITADA GLOBAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO SERÃO DESCRITOS OS MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NO OBJETO DESTE CERTAME.
1.22. Deverão ainda ser considerados, juntamente com o que se estipula neste documento e no que se plicar, todas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, compreendendo:
- Normas de execução de serviços e/ou obras;
- Especificações;
- Métodos de ensaio;
- Terminologias;
- Padronização;
- Simbologias.
1.23. Esta Licitação se processará pela Modalidade Concorrência Pública, tendo em vista que referida contratação diz respeito a FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA IMPLANTAÇÃO ATRAVÉS DE VENDA DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA, SOBRE O REGIME DE EMPREITADA GLOBAL , INCLUINDO A AQUISIÇÃO E O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, ALÉM DE INSTALAÇÕES, TREINAMENTOS E TRABALHOS TÉCNICOS, para os 23 (vinte e três) Municípios filiados no Consórcio Público CIMAG, conforme se infere da descrição do seu objeto.
1.24. Foi aberto Processo de Licitação na Modalidade de Concorrência Pública, tendo em vista não tratar-se o objeto deste certame de serviços comuns e sim de serviços técnicos especializados, pois para cada serviço será executado um projeto personalizado e específico, ademais o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais já se posicionou neste sentido, cujos trabalhos a serem desenvolvidos no objeto deste certame envolvem diversas peculiaridades e complexidade técnica, não se tratando se serviços padronizados, ao contrário, demandam conhecimentos técnicos avançados e específicos para seu desempenho, o que enseja elaboração de planejamento que vai ao encontro da imprevisibilidade, cujos serviços compõem-se em complexo de obras e trabalhos técnicos , com elaboração de projetos executivos, fornecimento de materiais necessários e mão de obra qualificada e especializada. Portanto, correta a modalidade aplicada neste certame.
1.25. Este certame não estará descrevendo os produtos a serem licitados, pois não tem como objeto a aquisição de materiais e sim de prestação de serviços por empreitada global.
1.26. Na contratação estão previstos serviços de infraestrutura referente à ampliação e modernização do sistema de iluminação pública fotovoltaica, diferentemente da simples manutenção e conservação, pois os serviços a serem contratados neste certame envolvem diversas peculiaridades e complexidade técnica, não podendo ser enquadrados como serviços comuns.
1.27. Ressaltamos ainda que os serviços contratados não são padronizados em termos de projetos e execuções, que demandam conhecimentos técnicos avançados e específicos para o seu desempenho, quando para cada serviço, deverá ser elaborado um projeto específico e personalizado a que se pretende.
1.28. Além disso, o objeto deste certame enseja a elaboração de planejamento, que vai de encontro à imprevisibilidade necessária para justificar a abertura da licitação da Modalidade adotada. (Atual entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Processo n° 959038, Rel. Conselheiro Xxxxxxxx Xxxxxx- 23.04.2019).
1.29. Deverão ainda ser considerados, juntamente com o que se estipula neste documento e no que se aplicar, todos os preceitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, compreendendo: Normas de Execução de Serviços e/ou Obras; Especificações; Métodos de Ensaio; Terminologias e Simbologias; Padronização.
1.30. Este procedimento é realizado também com base no § 1º, do art. 112, da Lei Federal nº 8.666/1993, com redação incluída pela Lei Federal nº 11.107/2005, sendo que uma vez adjudicado o objeto e homologado o procedimento, dele decorrerão contratos administrativos a serem celebrados por cada um dos entes consorciados, individualmente, de acordo com a necessidade das obras a serem executadas, conveniência administrativa e disponibilidade de recursos financeiros, inexistindo pois a obrigatoriedade de contratação, mesmo porque não são considerados serviços de caráter continuado.
1.31. Referida Licitação foi aberta, para atender demanda dos Senhores Prefeitos, cuja execução dos serviços em consórcio é mais conhecida como licitação compartilhada, tendo como um dos seus objetivos a economia gerada, além da desburocratização através da contratação de apenas uma empresa para vários municípios, tratando-se de serviços compartilhados regulamentado pelo Consórcio Público CIMAG, através da Resolução de nº007/2021, aprovada por unanimidade em Assembleia Geral.
1.32. A licitação compartilhada garante a observância dos princípios constitucionais da isonomia e da seleção mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar a oportunidade a todos os que desejam realizar contratos com a Administração Pública.
1.33. A IN do TCE 006/2016 que “entende-se como licitação compartilhada a licitação realizada por consórcio público, cujos contratos são firmados diretamente entre os licitantes vencedores e os órgãos que integram o respectivo consórcio.
1.34. Além da possibilidade de aquisições e serviços com melhores preços do que a média nacional em virtude da escala outro ponto positivo é a economia em relação aos processos administrativos, se a licitação fosse realizada individualmente por cada município, todos teriam que suportar a despesas administrativas com pessoal administrativo, jurídico, formalização de contrato, equipe de licitação, publicações, dentre outras.
1.35. Nenhum Município consorciado terá obrigatoriedade de utilizar-se desta licitação, quando será sempre priorizado a conveniência administrativa, a motivação do serviço, a existência de dotação orçamentária e a disponibilidade de recursos financeiros.
1.36. Valores estimativos de serviços a serem realizados em cada Município filiado ao Consórcio Público CIMAG, durante a vigência contratual, a saber:
MUNICÍPIO |
AIURUOCA R$2.000.000,00 |
ALAGOA R$2.000.000,00 |
BAEPENDI R$5.000.000,00 |
CARMO DE MINAS R$5.000.000,00 |
CAXAMBU R$8.000.000,00 |
CRUZÍLIA R$6.000.000,00 |
DOM VIÇOSO R$2.000.000,00 |
ITAMONTE R$6.000.000,00 |
ITANHANDU R$6.000.000,00 |
JESUÂNIA R$2.000.000,00 |
LAMBARI R$6.000.000,00 |
LIBERDADE R$2.000.000,00 |
MINDURI R$2.000.000,00 |
XXXXXXX XXXXXXX R$2.000.000,00 |
PASSA QUATRO R$6.000.000,00 |
POUSO ALTO R$2.000.000,00 |
SÃO LOURENÇO R$20.000.000,00 |
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE R$2.000.000,00 |
SÃO THOMÉ DAS LETRAS R$2.000.000,00 |
SERRANOS R$2.000.000,00 |
SERITINGA R$2.000.000,00 |
SOLEDADE DE MINAS R$2.000.000,00 |
VIRGÍNIA R$6.000.000,00 |
O valor acima é meramente estimativo, quando o Município poderá ou não contratar referidos serviços licitados, dependendo da necessidade, interesse público, conveniência administrativa e existência de dotações orçamentárias disponíveis.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de sociedade empresária especializada FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA IMPLANTAÇÃO ATRAVÉS DE VENDA DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA, SOBRE O REGIME DE EMPREITADA GLOBAL , INCLUINDO A AQUISIÇÃO E O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, ALÉM DE INSTALAÇÕES, TREINAMENTOS E TRABALHOS TÉCNICOS, para os 23 (vinte e três) Municípios filiados no Consórcio Público CIMAG, conforme especificações e condições descritas nos Anexos que integram o presente Edital.
A finalidade será sempre a melhoria e a eficiência da iluminação pública nos Municípios que compõem o Consórcio Público CIMAG.
2.2. As Obras e Serviços poderão ser executados em locais viáveis e de interesse do Município utilitário, podendo ser executado serviços de pequena, média e grande monta.
ESTA LICITAÇÃO SERÁ POR EMPREITADA GLOBAL, ESTANDO EMBUTIDO EM SEU VALOR TODOS OS SERVIÇOS, ACRESCIDOS DE MATERIAL E MÃO DE OBRA TÉCNICA, ESPECIALIZADA E BRAÇAL E TODOS OS ENCARGOS LEGAIS, INCLUSIVE PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHITAS.
3. DO CREDENCIAMENTO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1. CREDENCIAMENTO
3.1.1. Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar- se para credenciamento junto ao Presidente e/ou Membros da Comissão de Licitação do Consórcio Público CIMAG, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.2. O credenciamento far-se-á pelo próprio sócio ou por meio de instrumento público ou particular de mandato, com poderes para assinar atas, contratos, firmar compromissos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente em ambos os casos, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes.
3.1.3. Não serão aceitos documentos ou propostas enviadas pelos proponentes por fax, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico. Os Envelopes se enviados pelos correios, serão abertos se chegarem em tempo e hora hábil do certame na sede do Consórcio Público CIMAG, que não se responsabilizará pela sua triagem junto aos correios.
3.1.4. A ausência de credenciamento não constituirá motivo de inabilitação do proponente ou desclassificação de sua proposta. Também não o será, se o referido documento estiver inserido em quaisquer dos envelopes obrigatórios.
3.1.5. Na ausência do credenciamento, o proponente ficará sem representante perante o certame, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo esta situação até que a exigência do credenciamento seja atendida.
3.1.6. A ausência de representante legal da licitante também acarretará a perda do direito de interposição de recurso com relação aos atos praticados durante a sessão em que não estiver presente o referido representante.
4. - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1- Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que seus objetos contratuais sejam condizentes com o objeto licitado e que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos;
4.1.1 - Não será admitida a participação neste processo a empresa:
4.2. - Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.3. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei Federal de n° 8.666/93 e suas posteriores alterações.
4.4. Que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, suspenso ou que por esta tenha sido declarada inidônea;
4.5. Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
4.6. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
4.7. Estrangeiras que não funcionem no País.
4.8. A documentação exigida para habilitação neste certame está descrita neste edital.
4.9. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos deste processo e não será devolvida à licitante proponente.
4.10. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer uso dos benefícios das Lei Complementares de n° 123/2006 e n°147/2014, deverão informar, através de documentação hábil, sua condição de ME-EPP, para usufruir daqueles benefícios, observadas as formalidades legais.
JUSTIFICATIVA AO ITEM 4.5 ACIMA:
Consórcios são coligações despersonalizadas de empresas instituídas, pela via contratual, com vistas a executar determinado empreendimento em conjunto, conforme a disciplina jurídica dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76. O instituto calca-se na autonomia recíproca dos que se associam para a persecução de um objetivo empresarial comum que, muito provavelmente, não seria alcançado somente com a capacidade individual de cada consorciado, seja por razões de ordem técnica, seja por motivos econômico-financeiros.
Algumas demandas, públicas ou privadas, por sua dilatada magnitude ou elevada complexidade, só logram ser satisfeitas através dessa ferramenta societária. No âmbito do Direito Administrativo, a Lei das Licitações (art. 33) e a Lei das Concessões (art. 19) expressamente autorizam que o ente promotor da licitação admita a participação de consórcios. Contudo, como pretendemos expor adiante, a depender das circunstâncias e de suas implicações, essa “facultas agendi” ora pode tornar-se impositiva, ora pode ser completamente suprimida.
A discricionariedade administrativa, como se sabe, consiste na “margem de escolha deixada pela lei ao juízo do administrador público para que, na busca da realização dos objetivos legais, opte, entre as opções juridicamente legítimas, pela medida que, naquela realidade concreta, entender mais conveniente” (ARAGÃO, 2013, p. 161). ”
O renomado Jurista Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx alerta que a discricionariedade em
voga:
“...evidentemente não significa autorização para decisões arbitrárias ou imotivadas. Admitir ou negar a participação de consórcios é o resultado de um processo de avaliação da realidade do mercado em face do objeto a ser licitado e da ponderação dos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto. Como toda decisão exercitada em virtude de competência discricionária, admite-se o controle relativamente à compatibilidade entre os motivos e a realidade e no tocante à adequação proporcional entre os meios e os resultados pretendidos.”
Os serviços a que se pretende neste certame não é necessário ser realizado em diversas etapas diferentes e executados por diversas empresas, o que encarecerá o contrato , sendo totalmente desnecessário e desarrazoado.
Portanto, não se trata de serviços complexos de grande vulto e de diversas variações e fracionamentos ou de composição complexa e inomogênea, já que tudo poderá ser realizado em uma única etapa, inexistindo a viabilidade da existência de diversos e variáveis ramos de profissionais para execução daquele trabalho.
Em outras palavras, tem-se que o ordenamento jurídico brasileiro e o seu conjunto de princípios informadores impõem a admissão de consórcios em grandes ou heteróclitas licitações – sob pena de restar asfixiado o princípio da competitividade e, em algumas circunstâncias, a própria licitação acabar convertida em procedimento inidôneo e ineficaz, o que não ocorre no presente caso, pois embora serão executados diversos projetos elétricos, sua execução é homogenia e não carece de execução em etapas, pois as obras executadas serão de pequena monta, já que os Municípios filiados no CIMAG são pequenos, senão vejamos:
AIURUOCA- 6.032 habitantes.
ALAGOA- 2.683 habitantes. BAEPENDI-19.249 habitantes
CARMO DE MINAS- 14.769 habitantes. CAXAMBU -21.703 habitantes.
CRUZÍLIA- 15.358 habitantes. DOM VIÇOSO- 3.007 habitantes. ITAMONTE -15.440 habitantes. ITANHANDU-15.236 habitantes. JESUÂNIA- 4.795 habitantes.
LAMBARI -20.719 habitantes.
LIBERDADE- 5.031 habitantes. MINDURI - 3.986 habitantes.
XXXXXXX XXXXXXX- 2.765 habitantes. PASSA QUATRO- 16.294
POUSO ALTO- 5.981 habitantes. SÃO LOURENÇO 45.488 habitantes
XXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX- 0.000 habitantes
SÃO THOMÉ DAS LETRAS- 7.056 habitantes SERRANOS- 1.963 habitantes
SERITINGA- 1.184 habitantes SOLEDADE DE MINAS- 6.112 habitantes VIRGÍNIA-8.685 habitantes
Portanto, as obras a serem executadas serão de pequena monta, cujo serviço não poderá e nem deverá ser executado em etapas, pois a demora poderá comprometer setores.
A jurisprudência do Tribunal de Contas da União, já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada. Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória. Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa. (TCU, Xxxxxxx 2.831, Plenário, Rel. Min. Xxx Xxxxxx). (Grifo dos autores).
Portanto, trata-se o objeto deste certame de serviços simples e comuns, de pequena monta, quando o próprio objeto do certame, por si só justifica a vedação, não se tratando de objeto de alta complexidade ou vulto. Em outras palavras, a autorização para a participação de empresa em consórcio, afigura-se como regra quando a licitação apresentar vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes, o que não ocorre no caso em epigrafe.
A Jurisprudência dos tribunais brasileiros já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada.
Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória.
Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresa no certame.
Portanto, no presente caso, ocorreu a vedação de empresas em consórcio neste certame, quando anteriormente foi avaliada as condições objetivas da contratação, os requisitos técnicos e econômicos envolvidos e bem sopesados.
Por outro lado, os serviços deste certame, se resumem de trabalhos homogêneos e de simples execução, quando a vedação por si só, não implica em restrição à competitividade e que a permissão, da mesma forma que a vedação, também pode acarretar a restrição, em função da natureza do objeto licitado, permitindo-se concluir que somente “a priori” a opção da administração se mostrar potencialmente restritiva (uma vez que a regra) é que deverá ser expressamente motivada no processo administrativo, quando existem um grande universo de empresas isoladamente e capaz de executar o contrato, quando a participação de empresas em consórcio, em razão da natureza simples do seu objeto e da sua forma de execução homogênea e rápida, comprometeria a competição, prejudicando a obtenção de uma proposta vantajosa para a administração.
O tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais já se manifestou acerca do Artigo 33 da Lei Federal de n°8.666/93, que admite a participação de empresas reunidas em consórcio, outrossim, o caput do referido artigo é claro ao estabelecer o caráter excepcional da participação de consórcios: “Quando permitida na licitação¨.
Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx consideram imprescindível que a participação de empresa em consórcio seja literalmente prevista no edital, não sendo preciso que a negativa venha expressa no ato convocatório. No entender desses doutrinadores, caso a administração admitisse a participação em certames por meio de consórcio de empresas sem previsão expressa no edital,
haveria uma discriminação restritiva à competitividade e uma violação a isonomia.
No entendimento de Xxxxx Xxxxxxxxxx, nessa mesma linha,“A possibilidade de participação em consórcio não se presume, sendo necessária a expressa previsão no edital de licitação para que as empresas possam participar de forma consorciada.”
Nesta esteira, com base nos ensinamos de Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx resta o entendimento de que a vedação a participação dos consórcios em licitação é a regra, quando a permissão deverá ser expressa no edital, pois é cabível um rol mais restrito de procedimentos licitatórios, que não se enquadra o objeto deste certame.
Segundo entendimento da relatoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais é que quando o edital é omisso, a vedação é a regra.
Portanto, sendo o objeto do presente certame comum, simples e de pequeno vulto ou complexidade a vedação ao consórcio é a regra geral a ser tomada em conta. Esta, sendo a situação fática, a motivação estará implícita, e, portanto, não se afigura imperioso que conste do processo administrativo. Entretanto, duas condicionantes devem ser observadas nesta circunstância:
(1) a vedação não precisa expressamente constar do edital de licitação conforme explicitado no tópico anterior e,
(2) caso a Administração, em razão de alguma especial particularidade do objeto dessa natureza, julgar adequada a participação de empresas consorciadas, tal opção deverá estar expressamente motivada na fase interna e consequentemente tal permissão deverá constar expressamente do edital.
(3) sendo o objeto complexo e de grande vulto, a regra geral se impõe no sentido da autorização da participação de empresas reunidas em consórcio. Neste caso, entende-se que a permissão está implícita, e embora recomendável que o administrador motive a escolha com o objetivo de conferir maior transparência aos seus atos, a ausência da motivação não invalida a opção pela participação de empresas consorciadas.
Da mesma forma, vale registrar alguns pontos:
(1) a permissão deve estar prevista expressamente no edital de licitação e
(2) caso a Administração, também em função de alguma especificidade do objeto licitado entenda que empresas em consórcio não devam ser permitidas, a ela se exige, aí sim, que os motivos estejam expressamente declinados na fase interna do certame.
Isto posto, neste longo arrazoado, o ponto que ainda pode gerar alguma dúvida, diz respeito aos motivos que autorizam esta Relatoria concluir que a motivação expressa pode ser “dispensada” nas situações fáticas que se enquadrarem na regra geral, seja para vedar, seja para permitir a participação das empresas em consórcio.
Diante do exposto e considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto;
Considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficientes para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital;
E considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades de gestão dos serviços , entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” na Concorrência em tela, restando prejudicado este tópico da impugnação.
5. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração de sua proposta. O Consórcio Público CIMAG não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento e do resultado do processo licitatório.
5.2. A proponente deverá entregar à Comissão Permanente de Licitação, no local, na data e na hora fixados neste Edital, através de representante legal da empresa ou representante constituído através de carta-credencial, a documentação de habilitação e proposta de preços.
5.3. A documentação e a proposta deverão ser entregues em 2 (dois) envelopes fechados, contendo o primeiro a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e o segundo a PROPOSTA DE PREÇOS, com as seguintes inscrições na parte frontal de cada um deles:
ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PARA: COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO CIMAG PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°031/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N°003/2022 RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENVELOPE 2: PROPOSTA COMERCIAL
PARA: COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO CIMAG PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°031/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N°003/2022 RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
5.4. A assinatura do representante legal da licitante nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e na PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser observada.
5.5. Preferencialmente a entrega dos 02 (dois) invólucros (Habilitação e Proposta) deverá ser pessoal mediante entrega pelo representante legal credenciado do proponente na sede do CIMAG. Serão aceitos envelopes enviados via postal e por portador, desde que cheguem em tempo hábil para o certame na sede do Consórcio, outrossim, não serão aceitos envelopes enviados de qualquer forma eletrônica ou por fax, por falta de pressupostos legais frente a lei de licitações.
5.6. O Consórcio Público CIMAG, não se responsabilizará por envelopes enviados via postal, que não chegarem em tempo hábil para o certame na sua sede, sendo obrigação do Licitante sua triagem e acompanhamento junto aos correios.
5.7. Após o horário estabelecido neste Edital para recebimento de Envelopes Habilitação e Proposta Comercial, nenhuma proposta ou documento serão recebidos.
5.8. No horário e endereço fixado no preâmbulo deste Edital, na sala de licitações do Consórcio Público CIMAG, após a entrega dos envelopes, a Comissão encarregada da Licitação dará início à abertura dos mesmos.
5.9. O presente processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública será conduzido pela Presidente da Comissão de Licitações do Consórcio Público CIMAG, com as seguintes atribuições:
I. Acompanhar todos os trabalhos desde a fase interna, quanto a fase externa.
II- Responder as solicitações de esclarecimentos, dúvidas, impugnações, recursos, questionamentos formulados pelos participantes interessados.
III- Receber, abrir, processar e julgar os envelopes habilitação e as propostas.
IV- Desclassificar habilitações e propostas indicando os motivos.
V- Conduzir todos os procedimentos relativos ao certame.
EPP.
VI- Escolha da proposta de menor valor, respeitando os benefícios à ME e
VII- Declarar a licitante vencedora.
VIII- Elaborar a ata da sessão
IX- Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
X- Preparar e determinar as publicações de exigência legal.
XI- Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
XII- Outras medidas e providências legais que se fizerem necessárias.
5.10. A licitante será a única responsável por todas as informações digitadas na proposta deste certame.
5.11. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública deste certame.
06. DA HABILITAÇÃO:
Para Habilitação Jurídica:
6.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
6.3.decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.4.declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
Para Regularidade Fiscal:
6.5.inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
6.6.Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
6.7.Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.8.Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
6.9.Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
Para Qualificação Técnica:
6.10.Prova de registro ou inscrição e regularidade da empresa e dos seus responsáveis técnicos junto à entidade profissional competente (CREA), possuindo como responsáveis técnicos profissionais com os títulos de: engenheiro eletricista, engenheiro civil, engenheiro de segurança do trabalho;
6.11. Deverá ser comprovada a efetiva execução do objeto ora licitado, com características semelhantes, limitadas estas exclusivamente as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, a seguir discriminadas:
I) Fornecimento e implantação de Sistema de geração de Energia ON- GRIDE, tecnologia fotovoltaica, em obra/edifício, com o fornecimento de equipamentos com as seguintes características mínimas:
a) Inversor (es) com eficiência mínima de 97% e dotado (s) de tecnologia de gestão de sombras;
b) Módulos fotovoltaicos, tecnologia monocristalina com eficiência energética mínima de 18,7%;
c) Estruturas de fixação com perfis em alumínio;
d) Potência total instalada de no mínimo 100 kWp;
e) Apresentação de projeto elétrico da Usina e aprovação do mesmo junto a Concessionária de energia local para conexão da respectiva usina junto a rede elétrica da mesma;
f) Cálculo estrutural para distribuição de carga de peso em telhado;
g) Serviços de instalação das placas, inversores, estruturas de fixação e demais itens correlatos.
h) Serviços de comissionamento com termografia;
i) Resultado de desempenho da usina, norma IEC 61724, com indicador de performance mínimo de 80% (PR – Performance Ratio);
j) Suporte e assistência técnica com atendimento remoto em até 3 (três) horas e atendimento presencial em até 72 (setenta e duas) horas;
Para Comprovação Técnica Profissional:
6.12. Comprovação da qualificação técnica dos Profissionais indicados para responsáveis técnicos, devidamente registrados e regulares com a entidade profissional competente, detentores de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, devendo ser comprovadas as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, seguir discriminadas:
I) Implantação de Sistema de geração de Energia ON-GRIDE, tecnologia fotovoltaica, em obra/edifício, com o fornecimento de equipamentos com as seguintes características mínimas:
a) Inversor (es) com eficiência mínima de 97% e dotado (s) de tecnologia de gestão de sombras;
b) Módulos fotovoltaicos, tecnologia monocristalina com eficiência energética mínima de 18,7%;
c) Estruturas de fixação com perfis em alumínio;
d) Potência total instalada de no mínimo 100 kWp;
e) Apresentação de projeto elétrico da Usina e aprovação do mesmo junto a Concessionária de energia local para conexão da respectiva usina junto a rede elétrica da mesma;
f) Cálculo estrutural para distribuição de carga de peso em telhado;
g) Serviços de instalação das placas, inversores, estruturas de fixação e demais itens correlatos.
h) Serviços de comissionamento com termografia;
i) Resultado de desempenho da usina, norma IEC 61724, com indicador de performance mínimo de 80% (PR – Performance Ratio);
j) Suporte e assistência técnica com atendimento remoto em até 3 (três) horas e atendimento presencial em até 72 (setenta e duas) horas;
6.13. Considerações gerais da Capacitação Técnica Operacional e Profissional:
a) Será considerado como obra/edifício: uma única edificação; um conjunto de edificações interligados fisicamente entre si; ou um conjunto de edificações que conte com pequenas outras edificações suplementares.
b) Não será permitida a somatória de atestados, uma vez que o objeto se trata de sistema integrado, devendo, portanto, demonstrar os recursos técnicos necessários em funcionamento conjunto.
c) A potência total a ser eventualmente contratada é de 30.000 kWp e a potência instalada a ser comprovada é de apenas 100 kWp, que representa um percentual mínimo, maximizando assim a concorrência e sendo capaz de aferir a capacitação necessária, pois a partir de múltiplos geradores de 100 kWp, pode- se construir Geradores de qualquer tamanho, pois as potencias dos geradores se somam.
6.14. Nesse sentido é o ensinamento de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx ao tratar do referido tema no que tange a comprovação da qualificação técnica em Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 12 ed. São Paulo: Dialética, 2008, pg 421:
“O relevante reside em investigar se o objeto a ser executado caracteriza- se por unidade e indissociabilidade, de modo que a execução anterior de parcelas não configura experiência na execução de um objeto similar. Logo, a pergunta adequada envolve a possibilidade de dissociação do objeto licitado em unidades autônomas, sem que isso produza a sua desnaturação. Somente caberá o somatório quando o objeto licitado comportar fracionamento dessa ordem. ”
c) O indicador de performance mínimo de 80% (PR – Performance Ratio - definido na norma IEC 61724 como a razão entre a produtividade real e a produtividade teórica da usina) deverá ser apresentado em período de medição ininterrupta não inferior a 15 dias.
C1) Será admitido medição de geração obtida junto ao (s) inversor (es) em operação ou equipamento (s) de medição na (s) saída (s) do inversor (es). A radiação local de referência a ser considerada no cálculo, deverá ser a obtida em equipamento medidor no local, no período de medição, ou a apresentada junto a base de dados histórica da localidade que seja de acesso público.
C2) O atestado deverá acompanhar relatório e ou documento com dados detalhados de geração produzidos pelo equipamento medidor ou pelo (s) inversor (es), juntamente com dados da radiação local de referência, ambos gerados pelo (s) equipamento (s) utilizado (s) e ou fornecido (s) pela base de dados histórica pública.
d) O atestado deverá estar registrado na entidade profissional pertinente e acompanhados da Certidão de Atestado Técnico - CAT.
e) Para comprovação de prazos de fornecimentos compatíveis, conforme Art. 30. da Lei Federal de nº 8.666 e posteriores alterações, o atestado deverá comprovar prazo de geração de energia ininterrupta por 12 meses. Caso o atestado seja omisso referente ao prazo de funcionamento, ou emitido antes dos 12 meses de funcionamento, a comprovação poderá ser realizada por extrato de geração de energia, produzido pelo sistema gerenciador da usina.
6.15.Indicação do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, conforme Lei Federal de nº 8.666/93 e posteriores alterações:
O Pessoal técnico deve possuir as seguintes capacitações:
a) Responsável técnico graduado em engenharia elétrica;
b) Responsável técnico graduado em engenharia civil;
c) Responsável técnico de campo (Técnico Eletricista ou Técnico em Eletrônica ou Técnico em Eletrotécnica) detentor de NR10 e NR35;
d) Responsável técnico (Técnico em Eletrônica ou Técnico em Eletrotécnica) capacitado para trabalho em redes de fibra óptica;
e) Responsável técnico graduado ou pós graduado em engenharia de segurança do trabalho;
f) Profissional graduado em engenheira elétrica ou de telecomunicação, capacitado em sistema de sensoriamento meteorológico, certificado pelo fabricante da marca de sensoriamento meteorológico ofertado, ou por represente no Brasil; detentor de atestado de capacitação e CAT (Certidão de acervo técnico) sobre sensoriamento meteorológico;
g) Profissional capacitado em software para planejamento e dimensionamento de sistemas fotovoltaicos, certificado pelo fabricante do software ou por representante no Brasil;
h) Profissional com capacitação em inversores, certificado pelo fabricante da marca de inversor ofertado, ou por representante no Brasil.
6.16. As graduações exigidas deverão ser comprovadas por meio de diplomas ou conforme registro do profissional com a entidade profissional competente.
6.17. A comprovação de vínculo profissional poderá se dar da seguinte forma:
-No caso de profissional empregado, por meio de Ficha de Registro de Empregado ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Assistência Social – CTPS;
-No caso de profissional proprietário ou sócio da empresa licitante, mediante apresentação do contrato social em vigor;
-No caso de sociedade por ações, ato constitutivo em vigor, acompanhado da prova de eleição de seus administradores em exercício;
-No caso de profissional autônomo, mediante contrato de prestação de serviços, com cunho de permanência, sem natureza eventual ou precária.
-Serão dispensadas as comprovações de vinculação dos Profissionais RT - Responsáveis Técnicos – que estiverem relacionados na Certidão de Registro da Pessoa Jurídica licitante no CREA e ou CFT/CRT.
O (s) atestado (s) ou certidão (ões) que não atender (em) a todas as características exigidas nas condições acima, não serão considerados.
6.18 Justificativa das exigências técnicas:
I.O objeto ora licitado se trata de usina de geração de energia, a qual necessita de materiais de qualidade para efetivar a produção no volume e estabilidade necessários, onde demanda-se também mão de obra devidamente qualificada para garantir a implantação nos padrões pertinentes e recomendados pelos fabricantes.
II. Considerando a complexidade dos serviços a serem executados e que as instalações elétricas envolverão altas tensões e amperagens, torna-se necessária a ART de engenheiro elétrico na elaboração de projeto executivo e acompanhamento das demais etapas de execução dos serviços.
III. Um dos locais pretendidos para receber a instalação das placas, é em telhado, portanto se faz necessário engenheiro civil para que a instalação ocorra de forma a não comprometer a estrutura existente do telhado, com o peso das placas.
IV. Os trabalhos em telhados envolvem altura e consequentemente risco de acidente, necessitando, portanto, de engenheiro de segurança do trabalho.
V. Os trabalhos de campo devem ser liderados por profissional devidamente qualificado, portanto técnico Eletricista ou Técnico em eletrônica, detentor de NR10 (capacitação em trabalhos em elétrica) e NR35 (capacitação em trabalhos em altura).
VI. O sistema integrado de sensoriamento e telemetria, é de extrema importância, pois é por meio dele que oscilações na geração de energia podem ser consideradas normais ou não, frente ao clima, desta forma é imprescindível a instalação e operacionalização por profissional capacitado.
VII. O inversor de energia é de extrema importância, sendo a central do sistema de geração, responsável pela recepção da energia gerada pelas placas, a conexão e injeção da energia junto a rede elétrica da concessionária. O equipamento é informatizado, possuindo inúmeras configurações e ajustes, necessitando, portanto, de profissional capaz para efetuar a configuração completa e operacionalização de forma correta e segura, conforme parâmetros do fabricante.
VIII. O sistema de geração deverá entregar um sistema de monitoramento de geração, o qual deverá ser integrado com a Internet, demandando, portanto, de instalação de rede de dados interligando os equipamentos inversores à Internet, necessitando, portanto, de profissional em rede de dados.
IX. É dever do Consórcio Público CIMAG, tomar todas as medidas legais cabíveis de forma a atender o interesse público, sendo as exigências e normatizações exigidas, mínimas necessárias para garantir o efetivo fornecimento do objeto demandado, o que acarretará grande segurança jurídica para execução dos trabalhos a que se pretende.
Para a Qualificação Econômica – Financeira das Empresas
6.19. Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
6.20. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, atualização pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou por outro indicador que o venha a substituir;
6.20. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
6.21. As sociedades empresariais com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
6.22. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em Jornal; ou
c) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
6.23.Os documentos relativos ao subitem anterior deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
6.24.Comprovação do Capital Social integralizado ou patrimônio líquido, igual ou superior a 3% (três por cento) do valor da proposta apresentada, admitido à atualização para a data da apresentação da Proposta através de índices oficiais, conforme artigo 31, parágrafos 2º e 3º da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. Será admitido balancete quando exercício anterior tiver encerrado há mais de 03 (três) meses.
6.25. A capacidade Financeira da sociedade empresária será avaliada mediante os indicadores abaixo calculados pelas seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral (ILG) expressado da forma seguinte:
ILG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
= ou > 1,00.
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC) expressado da forma seguinte:
ILC =
Ativo Circulante
= ou > 1,00.
Passivo Circulante
Grau de endividamento (GE) expressado da forma seguinte:
GE =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= ou < 1,00
Ativo Total
6.26. Para fins de avaliação da capacidade financeira, a empresa deverá apresentar juntamente com a documentação prevista subitem anterior, o memorial dos cálculos realizados assinado pelo representante legal da empresa e pelo Contador com indicação do número do registro no CRC.
Deverá ainda apresentar:
6.27. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, emitida pelo Tribunal de Contas da União, emitida no site: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ - onde deverão constar como resultado da consulta NADA CONSTA.
6.28. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
RECOMENDAMOS ESPECIAL ATENÇÃO DOS SENHORES LICITANTES NO QUE SE REFERE A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ACIMA EXIGIDOS.
07- DO MEIO AMBIENTE
7.1. Deverá o licitante apresentar documento (declaração, certidão, etc) comprovando que possui local (terceirizado ou não) para receber materiais de descarte que possam poluir o meio ambiente, comprovando desta feita a destinação correta em laboratório credenciado, de acordo com as normas ambientais vigentes.
08- DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
8.1. Toda ME e ou EPP estão enquadradas no regime da Lei Complementar de n° 123/06 e Lei Complementar de n° 147/2014 devendo receberem os benefícios elencados naqueles textos legais, cabendo ao licitante, no momento de credenciamento apresentar qualquer documentação hábil que comprove seu enquadramento naquela modalidade empresarial.
8.2.O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte e às microempresas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
8.3. Será aplicado neste certame as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006e alterações posteriores.
8.4. Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte.
8.5.Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte
8.6.Caso ocorra à situação de empate, a Presidente da Comissão de Licitação do CIMAG convocará o representante da empresa de pequeno porte e da microempresa mais bem classificada, imediatamente a ofertar lance inferior ao menor preço ofertado.
8.7. Caso a licitante convocada não apresente proposta inferior ao menor valor ofertado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte que porventura possuam propostas deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar valores inferiores à menor proposta.
8.8.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da ME e ou EPP da empresa vencedora, será assegurado um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da data que a declarou vencedora. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
09- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
9.1. A Contratada, dará garantia de todos os seus serviços pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do Termo de Recebimento da Execução da Obra, inclusive garantia de todos os materiais envolvidos, que deverão ser de qualidade e de marca de renome nacional e com as devidas e exigidas certificações do mercado.
9.2. Todos os equipamentos, materiais e procedimentos utilizados nos serviços deste certame deverão obrigatoriamente estarem de acordo com todas as regras do IMETRO , normatizado pela ABNT , regras ambientais, segurança do trabalho, dentre outros.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. Carta de apresentação da Proposta de Preços, em papel timbrado da empresa, indicando, em algarismos e por extenso, de forma clara e visível, a proposta apresentada, quando será vencedora aquele que apresentar o MENOR PREÇO.
10.2. A proposta deverá levar em consideração todas as atividades, considerando materiais, mão de obra técnica, especializada e braçal, encargos, administração local, mobilização, eventuais, BDI, taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, etc. Os serviços serão por empreitada por preço global, incluindo toda mão de obra e todo material necessário a sua execução.
10.3. Declaração de que o licitante se obriga a manter a proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da mesma, para fins de julgamento e de contratação (abertura do envelope, por parte da CPL), com indicação do número da conta corrente, do banco e da agência onde mantém movimentação financeira, conforme Anexo deste edital.
10.4. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
10.5. Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.
10.6. O licitante não poderá apresentar mais de uma proposta.
10.7. Não serão aceitas propostas que contenham rasuras e/ ou entrelinhas.
10.8. Todas as tarefas ou fornecimentos descritos neste Edital, não serão objeto de pagamento específico, devendo seus custos serem absorvidos pelos valores ofertados pela proponente.
10.9. Nas análises das propostas, o Presidente da Comissão de Licitação do Consórcio Público CIMAG deverá priorizar os Princípios Constitucionais da Razoabilidade e da Proporcionalidade, quando não serão aceitos questionamentos por falhas formais, desde que não prejudique o objeto da licitação, quando tudo deverá ser respaldado tendo como foco o interesse público dos Municípios filiados ao CIMAG.
10.10. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
10.11. Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com todas as condições e exigências deste certame.
10.12.Serão rejeitadas as propostas que:
I- Sejam incompletas.
II- Não atendam a descrição do objeto desta licitação.
10.13. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.14. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Licitadora firmará contrato específico com a licitante vencedor avisando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta contratual deste Edital, quando do interesse dos Municípios consorciados.
10.15. No ato da contratação, a licitante vencedora, deverá apresentar documento de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, que habilite o seu representante a assinar o Contrato em nome da empresa, se for o caso.
10.16.A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da vencedora, junto ao INSS e ao FGTS.
10.17. A Presidente da Comissão de Licitação do Consórcio Público CIMAG anunciará a vencedora e detentora da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da análise e julgamento das propostas comerciais.
10.18. Se a proposta de menor valor não for aceitável, serão convocados os remanescentes habilitados no certame, para querendo, assumirem pelo mesmo preço do primeiro classificado e assim sucessivamente, até a apuração de proposta que atenda ao Edital.
10.19. Constatando que a proposta atendeu todas as exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à autora da melhor proposta.
10.20. A análise das propostas pela Comissão de Licitação do Consórcio Público CIMAG visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresente preço vantajoso.
10.21. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
10.22. A classificação se dará pela MENOR PREÇO, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério adotado nos termos do § 2º, do Art. 45, da Lei 8.666/93. Será observado também o disposto na Leis Complementares de n° 123/06 e 147/14 para ME e ou EPP.
10.23. No julgamento das propostas, a Comissão de Licitação do Consórcio Público CIMAG concederá o tratamento diferenciado à microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Leis Complementares nº 123/06 e 124/14 conforme as disposições contidas neste edital.
10.24. Em qualquer fase da licitação, poderá a Comissão de Licitação do Consórcio Público CIMAG promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, desde que tais providências não importem em apresentação de novos documentos.
10.25. A Comissão de Licitação do Consórcio Público CIMAG terá autoridade bastante para proceder a correções simples de cálculos (soma, diminuição, multiplicação e divisão), no que se refere a proposta e demais documentos exigidos neste certame
10.26. Caso o proponente não aceite a correção dos erros e os mesmos comprometam a perfeita identificação do valor proposto, a sua proposta será desclassificada.
10.27. Declarado o vencedor do certame, será aberto prazo recursal, nas formalidades previstas no Art. 109 da Lei Federal de n°8.666/93 e suas posteriores alterações.
10.28. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, podendo ser protocolada no prédio do CIMAG, cujo endereço consta no preâmbulo deste edital, ou pela Internet, no endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
10.29. O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis, observado o disposto na Lei Federal de nº8.666/93 e suas posteriores alterações.
10.30. A falta de apresentação de razões, importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
10.31. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar- se-á conhecimento, mediante publicação nos veículos oficiais de publicação do Consórcio Público CIMAG.
10.32. Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentados.
10.33.Serão estritamente respeitados os ritos e os trâmites recursais estabelecidos na Lei Federal de nº 8.666/93 e alterações pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, Decreto Federal de n° 9.412/2018 e no que couber as Leis Complementares de n° 123/06 e 147/14 e pelas demais cominações legais.
10.34. Em qualquer fase da licitação, poderá a Comissão promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, desde que tais providências não importem em apresentação de novos documentos, ressalvados os casos de diligências requeridas e ou necessárias.
10.35. A comissão lavrará relatório dos trabalhos, apontando os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuada, concluindo pela classificação ordinal dos proponentes.
10.36. Poderá a Comissão de Licitação do Consórcio Público CIMAG, requerer diligências que forem necessárias e requeridas, em quaisquer fases deste certame, desde que amparada na legislação vigente.
10.37. Poderá ainda a Comissão de Licitação do Consórcio Público CIMAG, requerer auxílio de técnicos e especialistas na área do objeto deste certame para sanar dúvidas que forem necessárias.
11 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes habilitação, devendo a administração julgar e responder em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo das demais cominações legais.
11.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante proponente.
11.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios.
12- DOS PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO
12.1. No dia, local e hora previstos, reunir-se-ão, em ato público, a Comissão Permanente de Licitação do Consórcio Público CIMAG e os proponentes presentes. O ato público poderá ser presenciado por qualquer pessoa, porém só terão o direito de usar da palavra, rubricar, impugnar documentos, consignar ou desistir de recursos, os representantes que estiverem munidos de credencial específica para esta licitação. Desta reunião, lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual ficarão registradas todas as ocorrências.
12.2. Nos dias, locais e horas marcados para a abertura dos Envelopes 01 e 02, a Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação (envelope "01").
12.3. Aberto o Envelope 01, os documentos serão rubricados pela Comissão e a seguir, pelos representantes de todos os proponentes credenciados e presentes ao ato.
12.4. Em nenhuma hipótese poderá ser concedido prazo adicional para apresentação de qualquer documento exigido neste Edital e eventualmente não inserido nos invólucros 01 e 02, exceto quando ocorrer a hipótese do § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5. A Comissão de Licitação do Consórcio Público CIMAG examinará os documentos e considerará habilitados os licitantes que satisfizerem às exigências constantes deste Edital, inabilitando-os sumariamente em caso contrário.
12.6. Caso não seja possível analisar a documentação de habilitação na seção, a comissão marcará nova data (a ser divulgada aos licitantes) para abertura do Envelope 02 – Proposta Comercial (MENOR PREÇO).
12.7. A Comissão divulgará a relação dos proponentes habilitados, devolvendo aos inabilitados o Envelope 02, sem abri-lo, caso não haja interesse por parte dos participantes em interposição de recurso relativo a esta fase.
12.8. A Comissão procederá, então, à abertura do Envelope 02 – Proposta de Preços dos licitantes habilitados em dia e hora designados.
12.9. Abertos os envelopes que as contiverem, as propostas serão rubricadas por todos os representantes credenciados dos licitantes presentes ao ato e pela Comissão.
12.10. Rubricadas e analisadas as propostas, a Comissão lavrará ata de todo o ocorrido.
12.11. Caso não seja possível concluir a análise e classificação das propostas comerciais na seção, a comissão poderá suspender os trabalhos para a devida análise, divulgando, posteriormente, o resultado aos licitantes (o que poderá ser feito marcando-se nova data de reunião ou publicando o resultado).
12.12. Após a análise das propostas e dentro do prazo a ela concedido, a Comissão:
12.13. Desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem rigorosamente às especificações e exigências do Edital, bem como as que ofertarem preço global excessivo ou manifestamente inexequível, comparado aos praticados no mercado, na forma da Lei 8666/93, art. 48, §§ 1º e 2º.
12.14. Em qualquer fase da licitação, poderá a Comissão promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive quanto à justificativa escrita da composição dos preços constantes da proposta formulada, desde que tais providências não importem em apresentação de novos documentos, que deveriam estar inseridos nos invólucros 01 ou 02.
12.15. Havendo dúvidas sobre a adequação da proposta ou do orçamento apresentado, caberá à Comissão verificar o processo para ver se está de conformidade da proposta e com os preços correntes do mercado, os quais deverão ser registrados na ata de julgamento.
12.16. A seu critério, a Comissão poderá aceitar propostas em que se verifiquem erros de cálculos, mas reservando-se o direito de corrigi-los.
12.17. Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita obrigatoriamente por sorteio, que poderá ser realizado na mesma sessão ou em nova reunião, à qual será dada a devida publicidade, ressalvadas as empresas ME e EPP, quando deverá ser aplicado o disposto na Lei Complementar de n° 123/06 e alterações.
12.18. A comissão lavrará relatório dos trabalhos, apontando os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuada, concluindo pela classificação ordinal dos proponentes.
12.19. No local, data e hora designados, a Comissão divulgará a ordem de classificação.
12.20. Divulgada a ordem de classificação, a Comissão dará vista das propostas, aos representantes dos proponentes.
12.21. Dos atos praticados pela Comissão de Permanente de Licitação caberá recurso, na forma prevista na Lei Federal de nº 8.666/93 e alterações, o qual será entregue ao Presidente da Comissão, em 02 (duas) vias, que dará recibo em uma delas.
12.22. Não serão aceitos recursos e impugnações ao Edital, enviados por via postal.
12.23. Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a Comissão Permanente de Licitação remeterá o processo ao dirigente da unidade requisitante, para homologação e adjudicação do objeto.
12.24. Os envelopes de habilitação ou proposta dos proponentes que forem inabilitados ou desclassificados e que não forem retirados pelos mesmos, permanecerão em poder da Comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sendo após esse prazo expurgado.
13- ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a Comissão opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
13.2. O Consórcio Público CIMAG poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato Administrativo, no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da Homologação, convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
13.3. Decorrido o prazo dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura do contrato, no prazo acima, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
• Multa de 03% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;
• Impedimento de contratar com o Consórcio Público CIMAG por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.4.A multa de que trata o item acima deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14- DO CONTRATO ADMINISTRATIVO E DO SEU PRAZO
14.1. O Contrato regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal de n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste
Edital e pelos preceitos do direito público, devendo ser assinado pelo licitante vencedor no prazo de até 05 (cinco) dias contados da homologação.
14.2. O Contrato Administrativo poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Consórcio Público CIMAG a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente, tudo com base no interesse público.
14.3. Farão parte integrante do Contrato Administrativo as condições previstas neste Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
14.4. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo sofrer prorrogação, supressão ou paralisação na ocorrência de hipóteses previstas na Lei Federal de 8.666/93 e alterações.
14.5. A contratação dos serviços, objeto desta licitação será pelo regime de empreitada por preço global aos Municípios filiados ao Consórcio Público CIMAG.
14.6. Os preços contratuais não serão reajustáveis no caso de atrasos injustificados por parte da CONTRATADA, que impactem no prazo contratual dos serviços.
14.7. As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria.
14.8. Ocorrendo fatores que impliquem em desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, considerando as bases pactuadas, poderá o contratado requerer revisão dos valores face ao art. 65, inciso II, letra “d” da Lei federal de n° 8.666/93 e alterações. O equilíbrio econômico – financeiro só será admitido na hipótese de alteração de preços do (s) serviços (s), devidamente comprovada e espelhada a variação, que deve ser apresentada para avaliação do Município.
15- OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1. Fornecer mão de obra qualificada e compatível com os serviços contratados. Todo pessoal deverá estar UNIFORMIZADO, dentro das normas vigentes. Todo pessoal deverá dispor de todo e qualquer FERRAMENTAL necessário à perfeita execução de qualquer serviço, inclusive EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) e estarem devidamente treinados e qualificados para exercerem as atividades contratadas.
15.2. Fornecer todo equipamento e material necessários para os serviços a serem realizados com qualidade, dentro da linha homologada, salvo quando houver determinação explícita em contrário feita pelo Consórcio Público CIMAG, quando todos os equipamentos, materiais e procedimentos deverão estarem rigorosamente de acordo com as regras do IMETRO e normatizado pela ABNT.
15.3. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, de acordo com os projetos solicitados pelo Consórcio Público CIMAG dentro dos padrões de qualidade, segurança, resistência, durabilidade e funcionalidade.
15.4. Participar de reuniões programadas pelo Consórcio Público CIMAG.
15.5 Respeitar as normas estabelecidas pela Concessionária, Consórcio Público CIMAG e Órgãos Municipais.
15.6. Assumir, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados a Concessionária, Consórcio Público CIMAG e aos Municípios que o compõem ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.
15.7. Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela contratada. Competirá, igualmente, á contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela Legislação
Trabalhista e de Previdência Social pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços e obras, todos regularmente matriculados na empresa com a Carteira de Trabalho Profissional devidamente assinada.
15.8. Cumprir integralmente todas as normativas legais relativas a proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância, inclusive quando se tratar de podas de árvores que necessitem do parecer do órgão ambiental pertinente.
15.9. Executar as obras de acordo com as solicitações do Consórcio Público CIMAG e dos Municípios filiados, inclusive seguindo Projetos elaborados anteriormente, se for o caso.
15.10. Dispor de todo e qualquer material, peça ou equipamento necessário além de Materiais e Serviços com Quantitativos para a perfeita execução dos serviços.
15.11. Resguardar ao Consórcio Público CIMAG contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato.
15.12. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade dos Serviços e Obras executados.
15.13. Fornecer, até a data de emissão da Ordem de Serviços Inicial, ao Consórcio Público CIMAG, um planejamento detalhado da execução dos serviços, contendo obrigatoriamente, sistema de segurança e etapas para o desenvolvimento dos trabalhos.
15.14. Responsabilizar-se pelos materiais a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização e destinação, bem como a contratação da mão de obra necessária à prestação de todos os serviços. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pelo Consórcio Público CIMAG antes da utilização dos mesmos, sob pena do (s) serviço (s) não ser (em) aceito (s), devendo a empresa refazê-lo (s) sem ônus algum para a Municipalidade e o
CIMAG. Todo equipamento, material e procedimento deverão estarem de acordo com o IMETRO e normatizado pela ABNT.
15.15.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.16. Responsabilizar-se por xxxxxxxxx de materiais em obediência as leis ambientais.
15.17. Facultar ao Consórcio Público CIMAG o direito de exercer a fiscalização, garantido a correta execução dos serviços e os procedimentos e normas de segurança.
16-SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO FILIADOS AO CIMAG:
16.1. Indicar funcionário da área técnica para acompanhar e receber as obras executadas.
16.2 Indicar funcionário para acompanhar o armazenamento e descarte de todo o material inservível que for substituído.
16.3. Indicar funcionário, quando o caso, para acompanhar o armazenamento de material nocivo ao meio-ambiente e seu encaminhamento para descarte segundo as normas legais obrigatórias vigentes.
17- DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
17.1. O pagamento deverá ser realizado através de medição mensal, mediante apresentação de nota fiscal ou documento pertinente e posterior conferência, enviado ao setor contábil/financeiro para liquidação e pagamento.
17.2. Se o fornecimento e a prestação dos serviços não forem realizados conforme condições deste edital , dentro das normas técnicas da área e em observância as normas legais o pagamento ficará suspenso até reparos e seu recebimento definitivo.
17.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou documento pertinente, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
17.5. O Município utilitário pagará diretamente à Licitante pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento conforme disposição legal.
17.6. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do (s) serviços (s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
17.7. Caso, por culpa imputável exclusivamente ao MUNICÍPIO, o pagamento da Nota Fiscal Fatura não seja efetuado no prazo avençado, serão devidos juros de mora de 0,5% ao mês, com variação “pro rata die” ocorrida no período fixado entre a data prevista para o pagamento e sua efetiva realização.
17.6. O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, se recolhido na forma da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores.
17.7. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada diretamente para a sede municipal, onde foi executado o serviço, em 03 (três) vias, não sendo devida, a retenção de 11% (onze por cento), a título de Contribuição Social destinada à Previdência Social relativa aos serviços dispostos pelo Contrato, observado o disposto pelo art. 30, VI da Lei 8212/91, com suas alterações posteriores, art. 158 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, devendo a referida nota ser anexada ao boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização do Consórcio Público CIMAG e do Município, a qual deverá ser visada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
17.8. Na hipótese de sub empreitada, ou em qualquer outra situação não prevista pelo Art. 158, “caput”, deverão ser observadas as normas gerais de retenção a título de Contribuição Social destinada à Previdência Social previstas pela Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
17.9. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de:
I- Documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, constituída de:
• Cópia autenticada da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, específica deste contrato, com o preenchimento dos campos 15 e 16 com o nome do CIMAG, tomador dos serviços referentes à presente contratação;
• Cópia autenticada da Guia de Previdência Social;
• Comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nos incisos I e II, supra, conforme determinações do INSS.
17.10 As Notas Fiscais ou Faturas emitidas pela contratada, deverão consignar no campo de identificação do destinatário ou juntamente com a descrição dos serviços, o endereço da obra onde os mesmos foram prestados.
17.11. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
17.12.A despesa referente à execução dos serviços, objeto da presente licitação, será empenhada na dotação orçamentária do Município onde foi realizado o serviço.
18. DOS RELATÓRIOS
18.1. A Contratada deverá apresentar ao Consórcio Público CIMAG, relatório dos serviços executados ou quando solicitado mediante ofício aprazado.
19- DAS PENALIDADES
PENALIDADES POR FALHAS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
I- Multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de serviços realizados com atraso.
II- Multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de serviços realizados sem as observâncias das normas técnicas da área.
III- Multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da desistência dos serviços sem prévio aviso.
IV- Multa pecuniária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por paralisação ou não iniciar obra/serviço por falta de ferramentas adequadas à sua execução, acrescida de R$ 300,00 (trezentos Reais) por hora de permanência da inconformidade, até o limite máximo de R$15.000,00 (quinze mil reais).
V- Multa pecuniária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por paralisação de obra/serviço ou não início dos mesmos por falta de pessoal técnico em qualidade e/ou quantidade necessários à sua execução, acrescida de R$ 2.000,00 (dois mil Reais) diários enquanto perdurar a inconformidade, num total de até R$28.000,00 (vinte e oito mil reais).
20- DE OUTRAS PENALIDADES OU SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. As Multas pecuniárias descritas não isentam a Contratada de receber outras penalidades ou sanções administrativas de acordo com os procedimentos adotados pelo Consórcio Público CIMAG e com o Diploma Legal pertinente.
20.2. O recurso ou pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Presidente do Consórcio Público CIMAG, o qual decidirá o recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10(dez) dias úteis.
20.3. A inexecução total ou parcial ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei Federal de N° 8666/93 e alterações.
20.4. O Consórcio Público CIMAG poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso do Município;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) Por ter recebido mais de 2(duas) advertências.
f) Por interesse do Município ou do Consórcio Público CIMAG.
20.5. O Consórcio Público CIMAG poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei federal de n°8666/93 e suas alterações.
20.6. Será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total da proposta aos licitantes que derem causa a tumulto durante a realização da licitação ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
21- DO LOCAL, DOS PRAZOS E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
21.1. Os serviços serão executados dentro da área territorial de abrangência do Consórcio Público CIMAG, conforme descrição de Municípios compreendendo a zona urbana, a zona rural e os bairros mais distantes antes
denominados distritos. As obras serão informadas previamente, de acordo com as demandas, disponibilidade financeira e conveniência administrativa, através da emissão da Ordem de Serviço.
MUNICÍPIOS DO CIMAG:
MUNICÍPIO |
AIURUOCA |
ALAGOA |
BAEPENDI |
CARMO DE MINAS |
CAXAMBU |
CRUZÍLIA |
DOM VIÇOSO |
ITAMONTE |
ITANHANDU |
JESUÂNIA |
LIBERDADE |
LAMBARI |
MINDURI |
XXXXXXX XXXXXXX |
PASSA QUATRO |
POUSO ALTO |
SÃO LOURENÇO |
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE |
SÃO THOMÉ DAS LETRAS |
SERRANOS |
SERITINGA |
SOLEDADE DE MINAS |
VIRGÍNIA |
22- DOS PRAZOS
22.1. O prazo para início das obras será de até 10 (dez) dias, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida após aprovação do respectivo projeto pelo Município utilitário, sob pena de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato. Referida multa será isenta, somente posterior justificativa acatada pelo Município.
22.2. O prazo para a execução completa das Obras será de conformidade com o projeto apresentado, por se tratar de licitação cujos serviços não são padronizados, sendo elaborados projetos personalizados para cada ente interessado.
23- DA GARANTIA DAS OBRAS E DOS SERVIÇOS:
23.1. A Garantia de qualquer Obra executada pela Contratada obedecerá sempre à Legislação vigente e aos prazos constantes no respectivo diploma legal.
23.2. A Contratada, dará garantia de seus serviços pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do seu Termo de Recebimento.
24- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A proponente que vier a causar impedimento ao normal e legal andamento da presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados ao Consórcio Público CIMAG em função da não conclusão do processo licitatório bem como do objeto pretendido.
23.2. A participação nesta Concorrência importa à empresa proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como às estabelecidas nas “CONDIÇÕES DE CONTRATO”, que fazem parte integrante deste Edital, como se nele estivessem integralmente reproduzidos.
23.3. Os proponentes poderão, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, na interpretação deste Edital, formular pedidos de informações complementares por escrito. Os pedidos deverão ser encaminhados para o setor de licitações do Consórcio Público CIMAG, no endereço constante do preâmbulo, no horário de 8h00 às 11h e das 12h às 17h, podendo, também, a consulta ser feita via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
23.4 A Comissão de Licitação do CIMAG responderá a todos os pedidos, e enviará as respostas por meio eletrônico (e-mail), a todas as empresas que tiverem adquirido este Edital.
23.5. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter adiada sua abertura ou ser alterado o Edital, o que implicará na fixação de novo prazo para a realização da licitação, quando tal alteração influenciar na formulação das propostas.
23.6. O Consórcio Público CIMAG se reserva ainda, o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não atendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba às proponentes o direito de qualquer reclamação ou indenização.
23.7. Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.
23.8. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa ao presente procedimento.
23.9. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.10. É vedada a participação neste procedimento licitatório:
a) De interessados que se encontrarem em processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial e extrajudicial;
b) De interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
23.11. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela Comissão de Licitação do CIMAG, obedecida à legislação vigente.
23.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Caxambu-MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
23.13. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pela Comissão de Licitação do CIMAG e representantes credenciados dos proponentes.
23.14. Recomendam-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto.
23.15. A participação nesta Concorrência importa à empresa proponente na restrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como às estabelecidas nas CONDIÇÕES DE CONTRATO” e no TERMO DE CONTRATO”, que fazem parte integrante deste Edital, como se nele estivessem integralmente reproduzidos.
23.16. No interesse do Consórcio Público CIMAG, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter adiada sua abertura ou ser alterado o Edital, o que implicará na fixação de novo prazo para a realização da licitação.
23.17. O Consórcio Público CIMAG se reserva ainda, o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não atendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba as proponentes o direito de qualquer reclamação ou indenização.
23.18. Recomenda-se especial atenção para apresentação da documentação e proposta comercial de acordo com este edital.
23.19. Informações no endereço do Consórcio Público CIMAG: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000- Xxxxxx- Xxxxxxx-XX. (000) 0000.00.00. Telefone do Pregoeiro do CIMAG (000) 00000.00.00. xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
23.20. Constituem Anexos deste Edital: ANEXO I. Projeto Básico.
ANEXO II. Modelo de Declaração.
ANEXO III. Declaração de Conhecimento e atendimento as condições do edital.
ANEXO IV. Modelo Sugestivo de proposta.
ANEXO V. Modelo de declaração de responsabilidade.
ANEXO VI. Modelo de declaração de enquadramento ME e ou EPP. ANEXO VII. Modelo de declaração de inexistência de vínculo familiar. ANEXO VIII. Minuta do Contrato Administrativo.
ANEXO IX. Minuta do Contrato de prestação de serviços.
Caxambu, 02 de setembro de 2022
XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CIMAG
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N° 031/2022
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N°001/2022
LICITAÇÃO COMPARTILHADA
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
1 – DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa para FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA IMPLANTAÇÃO ATRAVÉS DE VENDA DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA, SOBRE O REGIME DE EMPREITADA GLOBAL , INCLUINDO A AQUISIÇÃO E O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, ALÉM DE INSTALAÇÕES, TREINAMENTOS E TRABALHOS TÉCNICOS,para os 23 (vinte e três) Municípios filiados no Consórcio Público CIMAG
1.2. A finalidade será sempre a melhoria e a eficiência da iluminação pública nos Municípios que compõem o Consórcio Pública CIMAG.
1.3. LICITAÇÃO, sobre o MENOR PREÇO GLOBAL.
MUNICÍPIOS FILIADOS AO CIMAG
MUNICÍPIO |
AIURUOCA |
ALAGOA |
BAEPENDI |
CARMO DE MINAS |
CAXAMBU |
CRUZÍLIA |
DOM VIÇOSO |
ITAMONTE |
ITANHANDU |
JESUÂNIA |
LAMBARI |
LIBERDADE |
MINDURI |
XXXXXXX XXXXXXX |
PASSA QUATRO |
POUSO ALTO |
SÃO LOURENÇO |
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE |
SÃO THOMÉ DAS LETRAS |
SERRANOS |
SERITINGA |
SOLEDADE DE MINAS |
VIRGÍNIA |
2 – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O certame será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, Decreto Federal de n° 9.412/2018, Lei Complementar de n° 123/06 e Lei Complementar de n° 147/14 e no que couber e pelas demais condições fixadas neste Edital, às quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições.
2.2. No que se aplica, deverá ainda ser observado a Resolução 414/2010 da ANEEL, Resolução 479/2012 da ANEEL e as demais normas técnicas da área de engenharia com as alterações procedidas pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e demais legislações aplicáveis.
2.3. Deverão ainda ser consideradas, no que se plicar e juntamente com o que se estipula neste documento, todas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, compreendendo:
- Normas de execução de serviços e/ou obras;
- Especificações;
- Métodos de ensaio;
- Terminologias;
- Padronização;
- Simbologias.
2.4. O certame será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98 , Decreto Federal de n° 9.412/2018, Lei Complementar de n° 123/06 e Lei Complementar de n° 147/14 e no que couber e pelas demais condições fixadas neste Edital, quando ainda será priorizado os
Consagrados Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, em especial Princípio da Formalidade, Legalidade, Isonomia, Igualdade, Eficiência, Economicidade, Razoabilidade, Proporcionalidade e Vinculação ao Instrumento Convocatório.
2.5. Esta Licitação se processará pela Modalidade Concorrência Pública, tendo em vista que referida contratação diz respeito a FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA IMPLANTAÇÃO ATRAVÉS DE VENDA DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA, SOBRE O REGIME DE EMPREITADA GLOBAL , INCLUINDO A AQUISIÇÃO E O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, ALÉM DE INSTALAÇÕES, TREINAMENTOS E TRABALHOS TÉCNICOS, para os 23 (vinte e três) Municípios filiados no Consórcio Público CIMAG, conforme se infere da descrição do seu objeto.
2.6. Na contratação estão previstos serviços que envolvem diversas peculiaridades e complexidade técnica, não podendo e enquadrados como serviços comuns. Ressaltamos ainda que os serviços contratados não são padronizados em termos de projetos e execuções, que demandam conhecimentos técnicos avançados e específicos para o seu desempenho.
2.7. Deverão ainda ser considerados, juntamente com o que se estipula neste documento e no que se aplicar, todos os preceitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, compreendendo: Normas de Execução de Serviços e/ou Obras; Especificações; Métodos de Ensaio; Terminologias e Simbologias; Padronização.
2.8. Este procedimento é realizado também com base no § 1º, do art. 112, da Lei Federal nº 8.666/1993, com redação incluída pela Lei Federal nº 11.107/2005, sendo que uma vez adjudicado o objeto e homologado o procedimento, dele decorrerão contratos administrativos a serem celebrados por cada um dos entes consorciados, individualmente.
2.9. No que se aplicar, todo equipamento, material e procedimento
deverão estarem de acordo com o IMETRO e normatizado pela ABNT.
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. Os recursos necessários e que servirão de suporte financeiro para o pagamento dos serviços licitados serão aqueles constantes do orçamento de cada Município utilitário.
4– CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Para participar, a empresa interessada deverá comprovar que possui habilitação técnica para atuar nas obras e serviços ora licitados.
4.2. A Contratada, dará garantia de todos os seus serviços pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do seu Termo de Recebimento.
5-ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
5.1. Objeto trata-se de sistemas integrados de geração de energia por meio de geradores, na tecnologia fotovoltaica, conectados à rede elétrica da concessionária local (on-grid), conforme estabelecido nas Resoluções Normativas 482 e 687/2015 da ANEEL.
5.2. Um sistema integrado é a união e funcionamento em conjunto de sistemas e ou módulos e ou serviços, resultando em solução completa.
5.3. O fornecimento de usinas fotovoltaicas básicas não atende a necessidade do Município, desta forma foi dimensionado um sistema integrado composto por usinas (gerador de energia) e outros fornecimentos necessários a atender as necessidades.
5.4. O fornecimento do sistema integrado de gerador de energia, engloba principalmente:
- Estudos de viabilidade de implantação, por prédio
- Engenharia elétrica para Projeto elétrico, por prédio
- Engenharia Civil para Laudo estrutural, por prédio.
- Fornecimento de equipamentos de Geradores (usina solar fotovoltaica com módulos solares, inversores, transformadores e demais itens), por prédio.
- Fornecimento de equipamentos de estação meteorológica.
- Fornecimento de equipamentos para padrões de energia de conexão com a concessionária, por prédio.
- Serviços de instalações e treinamentos, por prédio.
- Serviços de manutenção e reposição de peças, por prédio.
- Serviços de limpeza de módulos solares (placas), por prédio.
- Serviços de monitoramento de funcionamento, por prédio.
- Serviços de controles, programações e outros sobre compensações de créditos de energia em prédios remotos, por prédio.
Item | Descrição | Un | Valor Unitário | Quant. Total a registrar | Valor Total |
I | Venda de solução integrada completa de geração de energia através da tecnologia fotovoltaica (on- grid), incluindo os itens básicos e adicionais necessários, conforme especificações exigidas. | kWp | R$ 7.995,00 | 30.000 | R$ 230.850.000,00 |
ATENÇÃO: O PREÇO DEVERÁ SER COTADO TENDO POR BASE O VALOR UNITÁRIO ACIMA QUE É DE R$7.995,00.
CASO O LICITANTE VENHA A COTAR O PREÇO TENDO POR BASE O VALOR GLOBAL, TAMBÉM SERÁ CONSIDERADO. NÃO ACARRETANDO ESTE FATO SUA DESCLASSIFICAÇÃO DO CERTAME, QUANDO O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO FARÁ A MÉDIA, SEM MAIORES PREJUÍZOS.
6- DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1.O sistema integrado de geração de energia é bastante versátil e passível de ser instalado em diversos tipos de propriedades. Caso um local indicado a receber a instalação não suporte o sistema, a CONTRATANTE poderá indicar outro local, pois os equipamentos são padronizados independente do local da instalação.
6.2. A CONTRATANTE irá obter as definições se os locais pretendidos suportam o sistema, por meio de estudos de viabilidade que deverão ser realizados pela CONTRATADA.
6.3.Desta forma, a CONTRATADA deverá promover todos os estudos necessários, em cada endereço que venha a ser indicado, quando da efetivação da contratação. Com base nos resultados dos estudos de viabilidade, a CONTRATANTE tomará as decisões de onde efetivamente os sistemas deverão ser instalados.
6.4. Os geradores poderão ser contratados de forma parcelada e com instalações em locais distintos.
6.5. Consideram-se como endereços para possíveis instalações, a sede da CONTRATANTE, juntamente com qualquer outro prédio ou terreno, que venha a ser indicado.
6.6. Na possível efetivação de contratação, a CONTRATANTE realizará a indicação dos locais a receberem o sistema.
6.7. A empresa CONTRATADA deverá realizar visitas técnicas nos locais indicados, juntamente com a elaboração de estudo de viabilidade de instalação, envolvendo engenharia civil e elétrica a fim de constatar qualquer inviabilidade de fornecimento, em cada local. Cada estudo deverá indicar a potência de Gerador possível de ser instalado, considerando o espaço físico dentre outras variáveis pertinentes.
6.8.A CONTRATADA, ao elaborar o estudo de viabilidade técnica, caso constate alguma variável que venha a inviabilizar a instalação, deverá apresentar relatório a CONTRATANTE, que avaliará se tratará os apontamentos técnicos, ou se indicará novo local para a realização de novo estudo de viabilidade técnica e no caso de aprovação, posterior instalação.
6.9. Frente aos locais que tenham estudos de viabilidade aprovados, a CONTRATANTE validará com a CONTRATADA os locais e potências que efetivamente deverão ser instalados.
6.10 As instalações poderão ocorrer sobre telhados com telhas cerâmicas, fibrocimento ou metálicas, ou ainda sobre lajes, conforme edificações, ou ainda em solo ou outro local indicado pela CONTRATANTE.
6.11. A CONTRATADA será responsável por elaborar projeto elétrico de cada sistema Gerador a ser fornecido, conforme normas e exigências da concessionária de energia local.
6.12. Cada projeto elétrico, após apresentação para a CONTRATANTE, e aceite da mesma, deverá ser protocolado junto a concessionária de energia local.
6.13. Após apresentação de projeto junto a concessionária de energia local, caso ela manifeste-se com ressalvas sobre a instalação do sistema Gerador no local desejado, a CONTRATANTE avaliará se tratará os itens apontados ou indicará novo local para realização de novo estudo de viabilidade e possível posterior instalação.
6.14 Dentre as possíveis tratativas a serem adotadas pela CONTRATANTE está a redução da potência a ser instalada no local, em que, neste caso, a CONTRATADA deverá ajustar o projeto conforme nova potência definida e
encaminhar para a concessionária de energia para nova avaliação.
6.15. Os estudos de viabilidade e projetos elétricos que venham a ser produzidos pela CONTRATADA que não resultem em instalação face a inviabilidade de instalação por qualquer razão técnica ou fática, importará em novos estudos e projetos e não ensejará em qualquer ônus à contratada.
6.16. Nas instalações de inversores de 380V ou de voltagens superiores, a CONTRATADA deverá fornecer o autotransformador ou transformador, de modo a compatibilizar a voltagem do gerador com a voltagem da rede elétrica do local que o sistema será conectado.
6.17. Os valores a serem ofertados na proposta comercial, deverão ser por kWp de sistema de Gerador a ser possivelmente fornecido.
6.18. Os fornecimentos dos itens de cada gerador, deverão formar um sistema integrado funcional, portanto todos os itens necessários deverão ser fornecidos e terem plena compatibilidade, como inversores, transformadores, sistema de comunicação e demais itens.
6.19. A contratada não poderá subempreitar os fornecimentos no seu todo, podendo, contudo, fazê-lo parcialmente, exceto aquilo que se refira a sua especialização e sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo ônus e perfeição técnica dos serviços;
6.20. A subcontratação não poderá exceder ao percentual de 80% (oitenta por cento) do valor total do fornecimento contratado, devendo a empresa realizar os fornecimentos que não venham a ser objeto de subcontratação.
6.21. Poderão ser aceitas adequações no sistema integrado a ser fornecido, visando cenário similar ou superior das exigências do presente termo de referência, com as devidas justificativas, uma vez que trata-se de objeto com
inovações e evoluções tecnológicas constantes, desde que seja entregue a potencia de kWp de Gerador contratado, que é o efetivo norteador do
contrato.
6.22. Quando do fornecimento da ordem de serviço, os materiais deverão ser entregues, diretamente no local a ser instalado ou em depósito central da administração indicado pela CONTRATANTE;
6.23. Deverão ser indicadas as marcas dos efetivos fabricantes dos módulos fotovoltaicos e inversores, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem marcas de representantes, importadores, fabricação/industrialização a partir de OEM (compra de equipamento acabado ou semiacabado, para posterior finalização de pequena monta ou apenas montagem, e ou alteração de marca), prepostos, montadores, distribuidores e outros. Dado ao alto valor agregado do objeto ora licitado, é estritamente necessária a identificação do (s) real (ais) fabricantes, para assim se identificar as reais especificações, garantia e vida útil dos equipamentos ofertados.
6.24. A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços adicionais abaixo descritos, por 12(doze) meses, após a conclusão da instalação de cada Gerador:
a) Assistência e suporte técnico in loco;
b) Troca de equipamentos e suprimentos, inclusive os motivados por desgastes naturais;
c) Limpeza das placas conforme necessidade;
d) Disponibilização da Plataforma web de armazenamento e acesso aos dados do sistema de sensoriamento e telemetria;
e) Fornecimento de chip de dados GSM/3G para o sistema de sensoriamento e telemetria;
f) Gestão e monitoramento de funcionamento técnico do Gerador;
g) Gestão e monitoramento de funcionamento técnico do sistema integrado de sensoriamento e telemetria;
h) Criação e administração permanente de programação de compensação de energia injetada na rede da concessionária, em favor de outros prédios que possivelmente não recebam Gerador de energia, para assim poderem usufruírem da tecnologia, a partir de Geradores remotos.
0.00.Xx implantação deverão ser fornecidos quantos colaboradores forem necessários para levantamento inicial de informações, inclusive in loco.
6.26.Após a implantação, deverá ser fornecida a manutenção necessária, também com fornecimento de colaboradores em quantidade compatível para atender as demandas de cada prédio a ser beneficiado, pois o consumo de energia varia conforme aumento ou redução de equipamentos consumidores, portanto o dimensionamento e programação de compensação devem ser ajustados. Dentre os serviços está o monitoramento da efetivação da programação realizada, onde em caso de negativa, deverão ser realizadas as tratativas junto a concessionária.
6.27. Nos termos do art. 75 da Lei nº 8.666/93, a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, no item de contratação, deverá apresentar no ato da sessão, catálogos ou folhas de dados ou documentações específicas dos produtos que possuam essa exigência, para verificação objetiva de sua compatibilidade com as exigências deste edital. Os dados passarão por avaliação, antes de ser declarada licitante vencedora ou não do item/lote;
6.28. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou nos documentos.
6.29. A CONTRATANTE se compromete a fornecer toda documentação necessária e devidamente indicada pela CONTRATADA para os trâmites junto a
concessionária.
07.DOS FORNECIMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO
Devem ser atendidas as especificações mínimas descritas abaixo:
I.Módulos fotovoltaicos:
7.2. Cada MPPT geradora deverá ser composta por módulos fotovoltaicos idênticos, ou seja, com mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais, devendo atender os itens abaixo:
a) Os módulos fotovoltaicos devem ser constituídos por células fotovoltaicas do mesmo tipo e modelo, feitos de silício tecnologia monocristalina.
b) Os módulos devem contar com certificação INMETRO.
c) Os módulos devem ter eficiência mínima de 18,7% (dezoito vírgula 7 por cento).
d) Todos os módulos devem ter boa performance em longo prazo, portanto devem atender aos padrões internacionais estabelecidos na IEC 61215 e IEC 61730.
e) Estrutura de alumínio.
f) Nível máximo esperado de degradação da potência, de 20% em 24 anos.
7.3. Ficará a cargo da CONTRATADA definir o arranjo ideal para cada sistema, Gerador, determinando número e potência dos módulos, onde a somatória de todos os módulos deverão fornecer a potência em kWp demandada para o endereço em questão.
II.Inversores:
7.4.Todos os inversores devem ser projetados para operarem conectados à rede da concessionária local de energia elétrica na frequência de 60 Hz, ou conforme a frequência da concessionária local.
7.5.Devem apresentar eficiência mínima de 97% e dotado de tecnologia de gestão de sombras.
7.6.Devem possuir tensão CC de início de operação < 200 V.
7.7. Os inversores não devem possuir elementos passíveis de substituição com baixa periodicidade, de forma a propiciar vida útil longa, sem a necessidade de manutenção frequente.
CA.
7.8.Proteção contra inversão de polaridade CC/resistência a curto-circuito 7.9.Os inversores devem ter grau de proteção mínimo IP 65.
7.10.Os inversores devem possuir conectividade IP, por meio de rede
ethernet, conexão RJ45.
7.11.Devem permitir monitoramento remoto por meio de web site do fabricante.
0.00.Xx instalação, os inversores devem ser conectados a dispositivos de seccionamento adequados, visíveis e acessíveis para a proteção da rede e da equipe de manutenção.
7.13. O quadro de paralelismo dos inversores de cada sistema fotovoltaico, disjuntores de proteção e barramentos associados, cabos de entrada e saída devem ser dimensionados e instalados em conformidade com a NBR 5410.
7.14.Os inversores devem atender a todas as exigências da concessionária de energia local.
7.15.Ficará a cargo da CONTRATADA definir o arranjo ideal para o sistema, determinando número e potência de inversores.
7.16.Caso sejam empregados inversores com potência nominal até 10kW, estes devem possuir certificação do INMETRO.
III-Quadros de proteção e controle CC e CA (string boxes): Devem possuir:
7.17.Chave de seccionamento lado DC;
7.18.Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS), lado DC; 7.19.Chave de seccionamento lado AC;
7.20.Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS), lado AC; 0.00.Xx caixas de conexão devem ser pelo menos IP 65.
7.22. Os componentes podem estar dentro de uma ou mais caixas/quadros, os elementos devem ser dispostos de tal forma que os polos positivo e negativo fiquem tão separados quanto possível, respeitando, minimamente, as distâncias requeridas pelas normas aplicáveis. Isso é para reduzir o risco de contatos diretos.
7.23.Conformidade com as normas de segurança NBR 5410;
7.24.A associação em paralelo das séries deve ser feita em caixas de conexão;
7.25.Serão aceitos inversores que substituam total ou parcialmente os itens exigidos.
7.26.A instalação deve ser realizada com condutores desde as caixas de conexão até a entrada dos inversores e devem ser acondicionados em eletrocalhas ou eletrodutos, com caixas de passagem quando necessário.
IV-Estruturas de suporte:
7.27.A estrutura de suporte deve seguir as seguintes especificações:
a) Perfis de alumínio.
b) Clamps de alumínio.
c) As estruturas de suporte devem estar projetadas para resistir aos esforços do vento de acordo com a NBR 6123/1988 e possuir conformidade com a NBR 6323.
d) Os procedimentos de instalação devem preservar a proteção contra corrosão. Isto também é aplicável aos parafusos, porcas e elementos de fixação em geral.
e) Sempre que possível devem ser utilizados furos já existentes nas telhas, deve-se ainda aplicar materiais vedantes, a fim de eliminar quaisquer tipos de infiltração de água no interior da unidade.
f) As estruturas/módulos fotovoltaicos devem ser dispostos de tal maneira que permita o acesso à manutenção do telhado e demais equipamentos existentes na unidade; materiais em alumínio podem ser substituídos por aço galvanizado.
V-Cabos fotovoltaicos (CC):
7.28. Os cabos elétricos, quando instalados ao tempo, devem apresentar as seguintes características:
a) Devem ser resistentes a intempéries e à radiação UVB.
b) Devem apresentar resistência a chamas e suportar temperaturas operativas de até 90°C.
c) Devem ser maleáveis, possibilitando fácil manuseio para instalação.
d) Xxxxx apresentar tensão de isolamento apropriada à tensão nominal de trabalho.
e) Devem apresentar vida útil de 25 anos;
VI-Sistema integrado de sensoriamento e telemetria:
7.29.Ocorrendo contratação global por localidade (soma de todas as ordens de fornecimento/contratos da mesma cidade) de potência superior a 500 kWp, deverá ser fornecida estação metereológica composta pelo sistema integrado de sensoriamento e telemetria, a fim de gerar dados do clima, em especial radiação solar, para assim embasar a medição do funcionamento do(s) gerador(es), possibilitando identificar quedas indevidas de produção, seja por questões climática, por problema técnico ou por demanda de limpeza dos módulos, evitando assim prejuízos ao erário.
7.30.O local de instalação será indicado pela CONTRATANTE.
7.31.O sistema integrado deverá gerar dados por meio dos sensores abaixo descritos, com transmissão online e sem fio para a plataforma servidora do fabricante.
7.32.O sistema integrado de sensoriamento e telemetria deverá ter as seguintes características mínimas:
7.33.Comunicação dual SIM por meio de GSM/GPRS/3G; 7.34.Acesso e configuração remota;
7.35.Portas de entradas e saídas de gerenciamento;
7.36.Os sensores deverão ter: Piranometro; Pluviômetro; Anemômetro; Sensor de Temperatura; Umidade; Pressão do Ar;
7.37.A plataforma Web de recepção, armazenamento e acesso aos dados coletados deverão apresentar as seguintes características mínimas:
a) Conexão remota automática com os equipamentos gerenciados;
b) Alerta queda de comunicação;
c) Acesso via Web Browser;
d) Hospedagem de dados em datacenter do fabricante;
e) Caso haja custo mensal de licença e ou hospedagem, a licitante deve custear o fornecimento pelo período de 12 meses, juntamente com o fornecimento de chip de dados GSM/3G pelo mesmo período;
7.38.O sistema integrado de sensoriamento e telemetria deverá ter alimentação elétrica autônoma (deve funcionar sem necessidade de energia elétrica local), sistema completo de geração de energia por Painel solar e armazenamento em banco de baterias.
VII-O sistema integrado de sensoriamento e telemetria deve possuir:
a) calibração de medição de radiação solar e deverá acompanhar certificado pertinente.
b) conformidade com Organização Meteorológica Mundial.
c) Resistência a UV.
d) Grau de proteção: IP65.
VIII-Aterramento:
7.39.Todas as estruturas metálicas e equipamentos devem ser conectados ao sistema de aterramento existente no local indicado para instalação, de forma a garantir a equipotencialidade.
IX-Serviços comuns de engenharia:
7.40. As estruturas dos sistemas não devem interferir no sistema de escoamento de águas pluviais das unidades e nem causar infiltrações no interior das edificações de propriedade da CONTRATANTE.
7.41. Deve ser avaliada a sobrecarga (peso do materiais) à estrutura da edificação devido às instalações a serem realizadas, de modo a não causar danos à edificação existente da CONTRATANTE.
7.42. Nas instalações e montagens deverão ser utilizados todos os EPI e EPC necessários e seguidas todas as normas de segurança aplicáveis, sobretudo as seguintes normas regulamentadoras: NR10; NR35.
7.43. Nenhum trabalhador da equipe poderá executar suas funções, sem estar portando e utilizando os EPI necessários.
X-Sistema de monitoramento remoto:
7.44. O sistema de monitoramento web e celular deverá disponibilizar acesso aos dados de monitoramento de todos os sistemas fotovoltaicos instalados;
7.45. Deverá possuir, ao menos, as seguintes informações:
a) Energia gerada (diária, mensal, anual) em kWh.
b) Gerenciamento de alarmes.
c) Registro histórico das variáveis coletadas de, ao menos, 12 meses.
XI-Conexão à Internet para monitoramento:
7.46. Fica a cargo da empresa CONTRATADA a conexão dos sistemas informatizados dos inversores a serem fornecidos, ao link de Internet pré- existente ou a ser disponibilizado pela CONTRATANTE no endereço de cada gerador.
7.47. A construção da rede de dados entre os inversores e o switch/roteador do endereço, é de responsabilidade da CONTRATADA.
7.48. A rede de dados deverá ser construída conforme normas aplicáveis e conforme a distância envolvida e complicadores elétricos que possam a existir.
7.49. Quando necessário, a rede deverá ser construída por meio de cabo óptico, para superar as distâncias necessárias e ou gerar o isolamento elétrico necessário.
7.50.Todos os equipamentos e acessórios que venham a ser necessários, deverão estão inclusos no fornecimento, cabos, switchs, interfaces de fibra óptica, adaptadores, eletrodutos etc.
XI.Padrões elétricos:
7.51. Os fornecimentos e ou adequações de padrões elétricos de conexões junto a concessionária de energia, nos endereços de instalações, ficarão a cargo da CONTRATADA, até a potência de 75kva, se for necessário.
XII-Treinamento:
7.52. A empresa CONTRATADA deverá fornecer treinamento ao gestor do contrato ou outro a ser indicado, com o objetivo de capacitação para o monitoramento do sistema.
XIII-Comissionamento:
a) Medições: Devem ser realizadas medições em todo o sistema, antes de sua ativação, incluindo testes de tensão, corrente e polaridade de cada string, isolamento e outras pertinentes.
b) Inspeção visual e termográfica: Deve ser realizada inspeção visual de todo o sistema, principalmente das estruturas metálicas e elétricas, módulos, inversores, conectores e quadros;
b.1. Mediante equipamento de registro termográfico e com o gerador fotovoltaico operando normalmente (conectado à rede) em horário de máxima geração, deve ser observada a temperatura dos módulos fotovoltaicos, visando identificar, reparar e ou substituir itens defeituosos com superaquecimento;
b.2. Deve ser realizada avaliação termográfica dos quadros elétricos e inversores em horário de máxima geração.
08-DA GARANTIA:
8.1.Os serviços deverão possuir garantia de 12 meses, em que deverá ser fornecida assistência técnica neste período, com SLA (service level agrement), com atendimento remoto em até 2 horas e atendimento in loco em até 4 dias úteis;
8.2.Reparos/reposições de peças se darão com os fabricantes, devendo a CONTRATADA pelo período de 12 meses, a partir do fornecimento, prestar suporte na detecção de problemas, relatórios técnicos, retirada e reinstalações de equipamentos.
8.3.Deverão ser ofertados equipamentos com garantia dos fabricantes, sendo para os inversores prazo mínimo de 5 (cinco) anos com possibilidade de garantia estendia opcional para até 20 (vinte) anos junto ao fabricante; Módulos fotovoltaicos prazo mínimo de 10 (dez) anos de garantia; sistema integrado de sensoriamento e telemetria prazo mínimo de 2 (dois) anos de garantia. Devem ser apresentados catálogo ou folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima.
8.4. Os prazos acima referenciados justificam-se diante do alto valor que será investido por parte da Administração, portanto, faz-se necessária a exigência de prazos de garantia adequados, conforme dispõem no mercado, os equipamentos robustos e de qualidade.
0.0.Xx caso de equipamentos importados, a CONTRATADA, deverá fornecer garantia solidária pelo período legal de 90 dias.
8.6.Deverá ser fornecido pela CONTRATADA número telefônico e um endereço eletrônico para abertura de chamados para manutenção e outras demandas correlatas;
8.7.A CONTRATADA, após a realização dos serviços de manutenção e suporte técnico, deverá apresentar um Relatório de atendimento.
09-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA obriga-se a incluir no valor da proposta, todos os serviços, equipamentos e mão de obra, salários, diárias, estadias, transporte, encargos, impostos, serviços de comissionamento, engenheiros, técnicos, montadores/instaladores, alimentação, treinamentos, incluindo por 12 meses a reposição de suprimentos em geral, serviço de monitoramento e outros constantes no termo de referência.
9.2. A CONTRATADA obriga-se a executar os fornecimentos dentro das normas e orientações da CONTRATANTE;
9.3. Conforme a necessidade, a CONTRATANTE poderá determinar a realização de serviços em horário específico.
9.4. A CONTRATADA se submete a irrestrita fiscalização dos fornecimentos, devendo acatar imediatamente qualquer solicitação da fiscalização, inclusive quanto a possível paralisação até o atendimento das solicitações não passíveis de solução imediata.
10-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1.A CONTRATANTE é responsável por eventual(ais) obra(s) de reforço estrutural nos locais (telhados e/ou coberturas) onde solicitar a instalação do gerador de energia, quando optar pela não instalação em local diverso.
10.2.A CONTRATANTE é responsável por possíveis custos, nos casos da concessionária de energia realizar exigências para a conexão do sistema gerador junto a rede elétrica, como reforço na rede de transmissão de energia e ou outros itens correlatos, quando optar pela não instalação em local diverso.
10.3.A CONTRATANTE é responsável por eventual(ais) obra(s) de adequação dos terrenos nos locais onde solicitar a instalação no solo, tais como limpeza, drenagem, terraplanagem, etc.;
11-DA PROPOSTA:
11.1.-O licitante sob pena de desclassificação deverá apresentar da proposta comercial, as informações a seguir exigidas: marca/modelo/tecnologia/garantia dos módulos fotovoltaicos; marca/garantia dos inversores; marca/modelo/garantia cabos CC; marca/modelo/garantia do sistema integrado de sensoriamento e telemetria.
11.2. O licitante com melhor preço ao final , deverá fornecer proposta comercial com o valor final negociado, em papel timbrado, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, rubricada e assinada por seu representante legal, preferencialmente apresentada em páginas numeradas sequencialmente, em uma via original, contendo os seguintes elementos:
a) Número do processo e modalidade.
b) Razão social, endereço, CNPJ, inscrição estadual .
c) Preços cotados em moeda corrente nacional, com até 2 (duas) casas decimais, devendo constar valor unitário e total, e ainda o valor global da proposta, em algarismo e por extenso.
d) Descrição precisa do item.
e) Prazo de validade da proposta nas formas deste edital.
f) Declaração que na proposta apresentada estão inclusos todos os custos e as despesas, tais como: impostos, taxas, encargos e transporte para as entregas, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados para elaboração da mesma, ressalvadas as hipóteses de majoração de encargos fiscais e ou custos de fornecimento.
g) A marca, modelo, tecnologia e garantia dos itens exigidos deverão ser obrigatoriamente especificadas e não serão aceitas divergências com as informadas pelo licitante, por ocasião da participação neste certame. Caso isso ocorra, a licitante será desclassificada.
h) A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
12-DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com fundamento no artigo 48, incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/1993, aquelas que:
12.2Apresentarem valor global superior ao estimado para a contratação;
13-CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO
13.1.Os geradores poderão ser contratados de forma parcelada e com instalações em locais distintos, sendo estipulado um cronograma de fornecimento por unidade de instalação.
13.2. Consideram-se como endereços para possíveis instalações, a sede da CONTRATANTE, juntamente com qualquer outro prédio ou terreno, que venha a ser indicado.
00.00.Xx possível efetivação de contratação, a CONTRATANTE realizará a indicação dos locais a receberem o sistema.
13.15. A empresa CONTRATADA deverá realizar visitas técnicas nos locais indicados, juntamente com a elaboração de estudo de viabilidade de instalação, envolvendo engenharia civil e elétrica, a fim de constatar qualquer possível inviabilidade de fornecimento, em cada local. Cada estudo deverá indicar a potência de Gerador possível de ser instalado, considerando o espaço físico dentre outras variáveis pertinentes.
13.16.A CONTRATADA, ao elaborar o estudo de viabilidade técnica, caso constate alguma variável que venha a inviabilizar a instalação, deverá apresentar
relatório a CONTRATANTE, que avaliará se tratará os apontamentos técnicos, ou se indicara novo local, para a realização de novo estudo de viabilidade técnica e no caso de aprovação, posterior instalação.
13.17.Frente aos locais que tenham estudos de viabilidade aprovados, a CONTRATANTE validará com a CONTRATADA os locais e potências que efetivamente deverão ser instalados.
13.18. As instalações poderão ocorrer sobre telhados com telhas cerâmicas, fibrocimento ou metálicas, ou ainda sobre lajes, conforme edificações, ou ainda em solo ou outro local indicado pela CONTRATANTE.
18.19.A CONTRATADA será responsável por elaborar projeto elétrico de cada sistema Gerador a ser fornecido, conforme normas e exigências da concessionária de energia local.
13.20. Cada projeto elétrico, após apresentação para a CONTRATANTE, e aceite da mesma, deverá ser protocolado junto a concessionária de energia local.
13.21.Após apresentação de projeto junto a concessionária de energia local, caso ela manifeste-se com ressalvas sobre a instalação do sistema Gerador no local desejado, a CONTRATANTE avaliará se tratará os itens apontados ou indicará novo local para realização de novo estudo de viabilidade e possível posterior instalação.
13.22.Dentre as possíveis tratativas a serem adotadas pela CONTRATANTE está a redução da potência a ser instalada no local, em que, neste caso, a CONTRATADA deverá ajustar o projeto conforme nova potência definida e encaminhar para a concessionária de energia para nova avaliação.
13.23.Nos projetos elétricos a serem produzidos pela CONTRATANTE, devem constar marcas e modelos que irão compor cada Gerador, conforme exigências da concessionária de energia local.
13.24. Como a disponibilidade de equipamentos no mercado é bastante volátil, inclusive pelo fato da maioria dos equipamentos serem importados o que
compromete a disponibilidade, além da rápida evolução que ocorre com itens de tecnologia, é recomendável que a CONTRATADA já tenha realizado o fornecimento dos equipamentos, no momento de elaboração dos projetos, pois caso deixe para fazer posteriormente, e os modelos constantes nos projetos não estejam mais disponíveis no mercado, a CONTRATADA, deverá refazer os projetos elétricos, conforme equipamentos que serão efetivamente fornecidos.
13.25.Para os estudos de viabilidade e projetos elétricos que venham a ser produzidos pela CONTRATADA e possivelmente possam ser perdidos, devidos a inviabilidade de instalação no endereço em questão, não caberá nenhuma remuneração extra a CONTRATADA.
13.26. Quando do fornecimento da ordem de serviço, os materiais deverão ser entregues, diretamente no local a ser instalado ou em depósito central da administração;
13.27.O prazo de execução de cada ordem de fornecimento de fornecimento de Gerador, com potência de até 100kwp, será de até 170 (cento e setenta) dias, tendo como referência o cronograma abaixo, porém será aceito cronograma diverso, desde que respeitado o prazo total. O prazo se iniciará após as autorizações por escrito de instalação em cada endereço possivelmente em questão.
13.28. Tabela de cronograma de fornecimento:
Etapa | Prazo |
1 - Mobilização de equipe, estudo de viabilidade envolvendo engenharias elétrica e civil, para fornecimento do Gerador no local indicado. | Até 45 dias |
2 - Elaboração de projeto elétrico do Gerador, dentro dos padrões exigidos pela concessionária de energia. | Até 20 dias |
3 - Fornecimento dos equipamentos e materiais. | Até 60 dias |
4 - Instalação e Comissionamento. | Até 45 dias |
13.29.Os prazos do cronograma, serão interrompidos, durante tratativas que não dependam da CONTRATADA, como aguardo de pareceres ou tratativas por parte da concessionária de energia local e/ou da CONTRATANTE e/ou de outros correlacionados.
13.30.Os prazos sugeridos para as etapas são estimados, importando o cronograma de fornecimento global.
13.31.Para ordens de serviço de instalação com potência superior a 100kwp, os prazos constantes no cronograma de fornecimento serão majorados em 50% (cinquenta por cento) do prazo original.
13.32.Ocorrendo simultaneidade de diversas instalações em locais diversos, o prazo de cronograma será em dobro.
13.33.Caso a quantidade de instalações simultâneas seja acima de 4 (quatro) ou a potência em kWp a ser fornecida seja expressiva (a partir de 1.000 kWp), a CONTRATADA apresentará nova proposta de cronograma a fim de viabilizar as atividades pretendidas pela Administração, inclusive com prazos superiores, e ou proposta de parcelamento das atividades.
13.34. Caso necessário, o requerimento de prorrogação de prazo para fornecimentos de materiais e ou execuções de serviços, deverá ser encaminhado, devidamente justificado ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 5 dias dos prazos finais.
14-DO PAGAMENTO:
14.1.A CONTRATADA deverá apresentar medições, conforme andamento dos fornecimentos, cabendo a CONTRATANTE manifestar-se em até 3 (três) dias úteis.
14.2.A CONTRATADA deverá fornecer documento fiscal ou outro pertinente, referente a medição aprovada, de modo a CONTRATANTE realizar a liquidação de pagamento.
14.3.Após a emissão da Nota Fiscal e/ou outro documento pertinente, o pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias.
00.0.Xx medições de geradores sob modalidade de venda, se darão com base no percentual de potência de kWp atendido, em cada fase envolvida, podendo haver medições parciais e respeitando os percentuais máximos de cada etapa, conforme segue abaixo:
Etapa | Percentual total a ser pago |
1 - Mobilização de equipe, estudo de viabilidade envolvendo engenharias elétrica e civil, para fornecimento do Gerador no local indicado. | 5% |
2 - Elaboração de projeto elétrico do Gerador, dentro dos padrões exigidos pela concessionária de energia. | 5% |
3 - Fornecimento dos equipamentos e materiais. | 80% |
4 - Instalação e Comissionamento. | 10% |
Para fins de pagamento, as medições parciais para a etapa 3, se darão conforme os pesos abaixo:
Componente | % |
Módulos fotovoltaicos | 66% |
Inversores, quadros de proteção e controle CC e CA (string boxes) | 21% |
Cabos fotovoltaicos (CC) | 3% |
Estruturas de suporte | 9% |
outros | 1% |
14.5.A CONTRATANTE, identificando quaisquer divergências no documento de faturamento, especialmente no que tange a preço e quantitativo, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, reabrindo-se o prazo para pagamento.
14.6.O pagamento realizado pela CONTRATANTE não implicará prejuízo de a CONTRATADA reparar toda e qualquer falha que se apurar no fornecimento, nem excluirá as responsabilidades de que tratam a Lei Federal nº 10.520/2002, tudo dentro dos prazos legais pertinentes.
14.7.O pagamento efetuado não implicará, ainda, reconhecimento de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste anexo.
14.8. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo Município encargos moratórios à taxa nominal de 1% ao mês, conforme determina o código civil, capitalizados diariamente em regime de juros simples.
14.9. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00032876; e VP = Valor da prestação em atraso.
14.10.Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano, sendo reajustados a cada 12 (doze) meses com base no IGPM, ou outro
índice que vier a substituí-lo, tendo como data base, a data de apresentação da proposta comercial.
14.11.Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro a CONTRATADA poderá solicitar alteração de preço, devendo justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
Caxambu, 02 de setembro de 2022.
XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CIMAG
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°031/2022
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N° 003 /2022
LICITAÇÃO COMPARTILHADA
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Concorrência Pública nº003/2022 – Processo de Licitação nº 031/2022, instaurada pelo Consórcio Público CIMAG, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública; 3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.
5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
, ... de de 2022.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°031/2022
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N° 003/2022
LICITAÇÃO COMPARTILHADA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto deste certame e os termos constantes no Edital da Concorrência Pública de nº 003/2022 – Processo nº 031/2022 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.
Data:
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N° 031/2022
MODALIDADE COMCORRÊNCIA PÚBLICA DE N°003/2022
LICITAÇÃO COMPARTILHADA
ANEXO IV
MODELO SUGESTIVO DE PROPOSTA
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
A Presidente da Comissão de Licitação do Consórcio Público CIMAG.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE Nº003/2022 – PROCESSO DE LICITAÇÃO DE Nº031/2022 |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. |
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL: |
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital: |
Item | Descrição | Unid. | Quant. Total a registrar | Preço unitário (R$/kWp) | Preço total R$ |
1 | Venda de solução integrada completa de geração de energia através da tecnologia fotovoltaica (on-grid), incluindo os itens básicos e adicionais necessários, conforme especificações exigidas. | kWp | 30.000 |
VALOR GLOBAL: R$( )
ASSINALE:
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE,
() Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados – DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
⮚ Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e
encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de de 2022.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
OBS: Inexiste obrigatoriedade da proposta ser elaborada na forma deste Modelo sugestivo, não acarretando nenhum prejuízo se elaborar a proposta de outra forma, cujo modelo é mera sugestão.
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°031/2022
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N°003/2022
LICITAÇÃO COMPARTILHADA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
A Presidente da Comissão de Licitação do Consórcio Público CIMAG Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do
procedimento de licitação, sob a modalidade Concorrência Pública nº 003/2022
– Processo de Licitação de nº031/2022, instaurado pelo Consórcio Público CIMAG, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados a (o) Presidente da Comissão, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 –
Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do edital
de Concorrência Pública de nº 003/2022 – Processo nº031/2022,
realizado pelo Consórcio Público CIMAG.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em _ de de 2022.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N° 031/2022
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N°003/2022
LICITAÇÃO COMPARTILHADA
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) ( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
_
, inscrita no (Razão Social da Empresa) CNPJ nº , Endereço: .
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de
14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional? ( ) SIM ( )NÃO
Local/ Data
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°031/2022
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N° 003 /2022
LICITAÇÃO COMPARTILHADA
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante) , inscrita no CNPJ nº: , com sede na
(endereço completo
) , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa do Consórcio Público CIMAG que impossibilite a participação no referido na Concorrência Pública de nº 003/2022.
Xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... De ............
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°031/2022
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N°003/2022
LICITAÇÃO COMPARTILHADA
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO MASTER
COMPROMISSO: Entre as partes nomeadas e qualificadas, fica ajustado este termo de instrumento contratual, conforme julgamento do citado Processo de Concorrência Pública.
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DA AMAG-CIMAG, Pessoa Jurídica de Direito Público, sem fins econômicos, constituído sob a forma de Direito Público e de natureza autárquica interfederativa, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal de n° 11.107 de 06 de abril de 2005 e Decreto de n° 6.017/07, inscrito no CNPJ sob o n° 21.406.451/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Caxambu, Estado de Minas Gerais, neste ato denominado CIMAG, neste ato representado por seu Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, , residente e domiciliado na Rua--------------------------, n° -----, Bairro ------------------
, na cidade de Itamonte, Estado de Minas Gerais, Prefeito Municipal de Virgínia- MG, portador do C.P.F. n°--------------------------, doravante denominado CIMAG/ CONTRATANTE e a EMPRESA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Xxx
, xx , , ,
neste ato representada por seu (sua) sócio (a) diretor (a), Sr. (a)
,brasileiro (a), , inscrito (a) no CPF sob o nº , portador (a) do RG SSP/ , doravante denominada CONTRATADA.