Contract
Contrato de aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – ESTAÇÕES DE TRABALHO e
NOTEBOOK , com entrega técnica contemplada da garantia ON SITE, de plena funcionalidade, com instalação e ativação em todo o território paranaense e a manutenção corretiva / preventiva de 36 (trinta e seis) meses, que entre si fazem o Governo do Estado do Paraná, aqui representado pela SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS - SEJU e a empresa POSITIVO INFORMÁTICA S.A.
Pelo presente instrumento, tendo de um lado o GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS - SEJU , inscrita no C.N.P.J sob n.o 40.245.920/0001-94, com sede localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, 0x xxxxx, ala “D”, Bairro Centro Cívico, Curitiba, Paraná, CEP 80.530-915, neste ato representada pela Secretária de Estado XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, R.G. Nº 3.028.650-2, CPF nº 000.000.000-00,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa vencedora dos Lotes 02 e 04 do Pregão Presencial n.o 209/2011 SRP, SEAP/DEAM, POSITIVO INFORMÁTICA S.A., inscrita no CNPJ sob n.o
81.243.735/0001-48, com sede na Xxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx , Contato (00) 0000-0000, Celular (00) 0000-0000, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, acordaram em celebrar o presente contrato, obedecidas as condições constantes do Edital Pregão Presencial n.o 209/2011 SRP – SEAP/DEAM, e da proposta da CONTRATADA, datada de 19/09/2012, documentos estes que fazem parte integrante do presente contrato em todos os seus conteúdos mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Dos Documentos Integrantes deste Contrato
A aquisição do(s) bem(ns) licitados, obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que compõem o processo de Pregão Presencial e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
Edital de Pregão Presencial n.o 209/2011 com todos os seus Anexos; Proposta e documentos que a acompanham, firmados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a aquisição, pelo CONTRATANTE, de:
• 53 (cinquenta e três) - ESTAÇÃO DE TRABALHO TIPO 02 – Processador AMD Phenom FX6100, 8,0 GB RAM – 1,0 TB HD - Monitor 21,5” com Suporte Ajustável de Altura - Windows 7 Professional , e;
• 04 (quatro) - NOTEBOOK TIPO 01 – Processador Core i5, 4,0 GB RAM – 320 GB HD – Windows 7 Professional ,
Fornecido pela CONTRATADA, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital e conforme proposta comercial da empresa datada de 19/09/2012.
CLÁUSULA TERCEIRA – Regime de execução
A contratação se dará na modalidade de pregão presencial do tipo Registro de Preços, sob o regime de execução indireta, do tipo menor preço por lote.
CLÁUSULA QUARTA – Vigência do contrato
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos de 12 (doze) meses, desde que satisfeitos os requisitos do artigo 108 da Lei Estadual n.° 15.608/2008 e o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – Da Responsabilidade do Gerenciamento
A CONTRATANTE, gerenciará o presente contrato. A Chefe do GAA/DEPEN, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx , contato (00) 0000-0000, será a Gestora do Contrato, ou quem a suceder.
CLÁUSULA SEXTA – Das Condições de Pagamento
Cumpridas as obrigações contratuais dispostas neste instrumento e no edital do Pregão Presencial n.o 209/2011, o pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após a data do protocolo de entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada pela fiscalização competente.
Parágrafo Primeiro: O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Segundo: Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à CONTRATADA pela CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência,. Nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de:
• R$ 1.727,01(um mil setecentos e vinte e sete reais e um centavo) unitário pela aquisição da ESTAÇÃO DE TRABALHO TIPO 02 – Processador AMD Phenom FX6100, 8,0 GB RAM – 1,0 TB HD - Monitor 21,5” com Suporte Ajustável de Altura - Windows 7 Professiona l e de R$ 91.531,53 (noventa e um mil quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos) para os 53 (cinquenta e três) equipamentos referente ao Lote 02, e;
• R$ 1.595,84 (um mil quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos) unitário pela aquisição de NOTEBOOK TIPO 01 – Processador Core i5, 4,0 GB RAM – 320 GB HD – Windows 7 Professional , e de R$ 6.383,36 (seis mil trezentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos) para aquisição de 04 (quatro) equipamentos, referente ao Lote 04, do bem licitado.
• O valor global do presente Contrato é de R$ 97.914,89 (noventa e sete mil novecentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos).
Parágrafo Primeiro – Do Recurso
O recurso financeiro para atendimento ao disposto na Cláusula Segunda, será através da Dotação Orçamentária:
4903.14421034.183 – Gestão do Sistema Penitenciário
Natureza de Despesa 4490.5200 – equipamentos e material permanentes Fontes 100 e 107
Parágrafo Segundo – Da emissão da Nota Fiscal – Convênios
A empresa deverá emitir notas fiscais para cada Convênio:
Convênio nº 760181/201,1 colocando no corpo da nota (descrição) aquisição Convênio nº 760181/2011 – MJ/DEPEN –“ Implantação do Serviço de Educação e Responsabilização para os Homens Autores da Violência Doméstica”
R$ 1,00
Produto | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Microcomputadores – Lote 02 | 04 | 1.727,01 | 6.908,04 |
Notebook tipo 01 – Lote 04 | 02 | 1.595,84 | 3.191,68 |
Valor Total | 10.099,72 |
Convênio nº 759464/2011 - colocando no corpo da nota (descrição) aquisição Convênio nº 759464/2011-MJ/DEPEN - “ Criação e implantação do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Estado do Paraná”.
R$ 1,00
Produto | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Microcomputadores – Lote 02 | 05 | 1.727,01 | 8.635,05 |
Notebook tipo 01 – Lote 04 | 02 | 1.595,84 | 3.191,68 |
Valor Total | 11.826,73 |
Convênio nº 759183/2011- colocando no corpo da nota (descrição) aquisição Convênio nº 759183/2011 MJ/DEPEN - “ Reestruturar a Escola de Educação em Direitos Humanos”
R$ 1,00
Produto | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Microcomputadores – Lote 02 | 20 | 1.727,01 | 34.540,20 |
Valor Total | 34.540,20 |
Convênio nº 756506/2011 - colocando no corpo da nota (descrição) aquisição Convênio 756506/2011 MJ/DEPEN –Aparelhamento de Unidades Básicas de Saúde no Sistema Prisional do Estado do Paraná .
R$ 1,00
Produto | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Microcomputadores – Lote 02 | 24 | 1.727,01 | 41.448,24 |
Valor Total | 41.448,24 |
CLÁUSULA OITAVA – Do prazo de entrega
Obriga-se a CONTRATADA a efetuar a entrega em até 30 (trinta) dias da formalização do contrato. Por ocasião da entrega, caso seja detectado que o(s) bem(ns) não atenda(m) às especificações do objeto licitado e proposto, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 10 (dez) dias.
Não ocorrendo a substituição no prazo de 10 (dez) dias, é facultado à CONTRANTE rescindir o contrato.
CLÁUSULA NONA – Da Garantia
A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE garantia ON SITE com validade de 36 (trinta e seis) meses, integral contra qualquer defeito de fabricação do bem, mesmo após ocorrida sua aceitação e a aprovação do CONTRATANTE, garantia esta citada no ANEXO I do Edital , inclui quaisquer avarias de transporte até o local da entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I Por ocasião da convocação para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deverão, obrigatoriamente, aqueles licitantes convocados, que ainda não apresentaram seus documentos de habilitação, deverão fazê-lo sob pena de desclassificação da proposta e não efetivação do registro de preço,
II O contratado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para retirar a ordem de compra (ou documento equivalente) e/ou contrato como a Instituição que integrada o registro de preços.
Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo contratado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Instituição integrante do Registro.
III Sempre que o primeiro classificado não atender à convocação, nos termos referidos no item anterior, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas no § 9° do Art. 22 da Lei Estadual n° 15.608/2007, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.
IV O contratado deverá estar em dia com a Fazenda do Estado do Paraná, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com o Instituto de Seguridade Social, mantendo essa condição de regularidade durante toda a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral pela Administração Pública.
V Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e a respectiva ATA.
VI Serão de responsabilidade exclusiva do contratado todos os custos, tributos, encargos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento ou o objeto do contrato.
VII A recusa injustificada do primeiro classificado em retirar a ordem de compra (ou documento equivalente) dentro do prazo estabelecido, sujeitará o licitante à aplicação das sanções administrativas previstas no Cláusula Décima deste Edital.
VIII A Administração poderá, até o momento da emissão da Ordem de Compra (ou documento equivalente) ou da assinatura do instrumento contratual,
desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – Das Penalidades
Ao licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II multa de 1,0% (um por cento) do valor global de sua proposta,no casos definidos no art. 152 da lei 15.608/2007.
III – Multa moratória diária de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor total da nota de empenho ou do contrato, em caso de atraso na entrega do objeto, de acordo com os prazos fixados neste Edital, até o limite de 10% (dez por cento), cumulativamente, até a sua regularização, e recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
IV – Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
V – Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração e, se for o caso, descredenciamento no CLE/SEAP, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos termos do art. 154 e incisos da Lei Estadual 15.608/2007 ou enquanto perduram os motivos determinantes da punição.
VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, após regular processo administrativo, onde fica garantido o direito a defesa e o exercício do amplo contraditório, conforme previsto nos Artigos 161 e 162 da Lei Estadual 15.608/2008.
As penalidades só não serão aplicadas se a desistência ocorrer em razão de fato superveniente ou justificável e aceito pela administração.
As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório.
O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.
“A administração poderá descontar dos pagamentos a serem feitos a contratada o respectivo valor da multa, sem prejuízo de prévia comunicação”.
As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo IPCA/IBGE.
Nos casos de reincidência no descumprimento do prazo para entrega e substituição dos produtos contratados, poderá a Administração, após as devidas notificações e aguardando o contraditório, rescindir o Contrato e seguir a ordem classificatória da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das demais sanções aqui previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA- SEGUNDA – Dos Casos de Rescisão
O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos da Seção V, do Capítulo III da Lei n.o 8.666/1993 em sua atual redação,
combinado ao Título IV – Capítulo I da Lei Estadual 15.608/2008, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
Parágrafo Primeiro: Fica a critério do representante da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do “caput” desta cláusula ou aplicar as multas de que trata a cláusula décima segunda deste contrato.
Parágrafo Segundo: Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
I Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
II Cometimento de irregularidade grave no cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
III Atraso injustificado da entrega do bem licitado.
IV Decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: A rescisão contratual também operarseá nos seguintes casos:
I Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente
deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado.
II Supressão, unilateral por parte da Administração, dos quantitativos dos bens, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no artigo 65, parágrafo 1o, da Lei 8.666/1993.
III Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
IV Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
V Descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n.o 8.666/1993, com redação dada pela Lei n.o 9.854, de 27 de outubro de 1.999.
Parágrafo Quarto: A rescisão deste contrato poderá ser:
I Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nesta minuta.
II Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
III Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual. Parágrafo Quinto: Nos casos de rescisão administrativa ou amigável que tratam, respectivamente, os itens I e II, do parágrafo anterior, haverá precedência de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – Das Alterações Contratuais
Este contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei n.o 8.666/1993 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA -QUARTA - Do Aumento ou Diminuição do Objeto Contratual No interesse da administração do órgão CONTRATANTE, os serviços poderão ser aumentados ou suprimidos, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do
contrato, conforme previsão do art. 65, § 1o da Lei n.o 8.666/1993.
É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do 65, §2o, II da Lei n.o 8.666/1993. Qualquer alteração que implique aumento ou supressão dos serviços observará as normas contidas no art. 65
da Lei n.o 8.666/1993, especialmente, a previsão do § 6o do referido artigo que trata do equilíbrio econômico-financeiro inicial pela Administração quando esta alterar unilateralmente o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA- QUINTA – Da Legislação Aplicável
O presente contrato é regido pela Lei n.o 8.666/1993, Lei n.o 10.520/01, Lei Complementar Federal n.o 101/00, Lei Estadual 15.608/2008, pelos Decretos Estaduais citados no preâmbulo do Edital da licitação, referente ao objeto deste contrato, bem como, pelo Edital e seus anexos e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA- Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de Curitiba, capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Curitiba, ........ de de 2012.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
XXXXXXXX XXXXXX POSITIVO INFORMÁTICA S.A
Testemunhas:
1) Nome:,.............................................RG / CPF: ............................................
2)Nome:,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,........................RG / CPF: .............................................