TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em consultoria para realização de serviços em políticas de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas para o Conselho Federal de Medicina (CFM).
2. JUSTIFICATIVA
A relevância da contratação desse objeto está alicerçada na necessidade do CFM obter orientações técnicas especializadas para construção de uma política estratégica de recursos humanos efetiva e alinhada com as peculiaridades e estratégias deste Conselho.
Além da necessidade imprescindível de se criar um conjunto de ações estratégicas que permeiem por toda a organização, promovendo o melhor direcionamento dos atos do CFM os quais possibilitem um ambiente sustentável, a contratação dessa consultoria tem a expectativa de trazer resultados como o fortalecimento institucional e uma política de RH e gestão de pessoal trilhadas em ferramentas, mecanismos e metodologias modernos, eficientes e focados no desenvolvimento de competências técnicas e gerenciais; a elevação do nível de satisfação dos servidores com perspectivas de aprendizagem e crescimento; e, por conseguinte, a ascensão da qualidade do desempenho institucional.
Outro ponto considerado relevante ao processo de decisão para contratação do objeto em questão refere-se ao suporte que esse serviço trará no sentido de fomentar as atividades realizadas pelo SEPES as quais estão relacionadas ao conjunto de atribuições pertinentes a áreas de Departamento de Pessoal (DP) e Recursos Humanos (RH), desempenhadas no tentame de alinharem-se a um nível de gestão de pessoas de excelência parametrizada em ações e procedimentos que alavanquem a ascensão do desempenho funcional e, consequentemente, influencie diretamente no desenvolvimento da Instituição.
3. OBJETIVOS
3.1 - Elaboração de políticas de gestão de pessoas abrangendo funções ou subsistemas de recursos humanos tais como:
a) subsistema de recrutamento de pessoas: planejamento da reposição de pessoal; seleção interna de pessoal; integração de pessoas;
b) subsistema de registros funcionais: registros e controles funcionais (parte cartorial
/ DP); banco de talentos;
c) subsistema de retribuição: remuneração (nível do cargo) PCS - Plano de Cargos e Salários; remuneração estratégica/variável;
d) subsistema de benefícios;
e) subsistema de desenvolvimento: LNT – Levantamento de Necessidades de Treinamento; Avaliação do impacto das atividades de TD&E (treinamento, desenvolvimento e educação); comunicação e endomarketing; plano de desenvolvimento de competências; plano de capacitação; plano de formação e desenvolvimento de gerentes;
f) subsistema de gestão do desempenho;
g) gestão do clima organizacional;
h) políticas de gestão da qualidade de vida no trabalho.
3.2 - Detalhamento e especificação desses subsistemas/funções de RH para implantação imediata, em acordo com os responsáveis pelo contrato.
4. ETAPAS
Os trabalhos serão realizados em etapas sequenciadas, sendo que a
continuidade de uma etapa para a seguinte dependerá da aprovação dos produtos referentes à etapa anterior pelo CFM.
4.1. Etapa 1 (Ambientação e entendimento da realidade organizacional)
Entendimento da realidade do CFM, da missão, visão, valores da Instituição, do contexto interno, das necessidades institucionais em matéria de gestão de pessoas, dos sistemas e práticas de gestão já existentes na organização. Elaboração de plano de ação, de cronograma de trabalho, e realização de evento geral de abertura e sensibilização para os trabalhos de consultoria.
4.1.1 – Atividades desta etapa:
a) Conhecer a realidade deste Conselho, o planejamento estratégico da Instituição, diagnósticos ou outros porventura existentes, a estrutura organizacional, a estrutura e plano de cargos, salários e atribuições, as funções e práticas de recursos humanos existentes na organização, as sistemáticas de avaliação e gestão do desempenho e de incentivo à produtividade e o que mais for necessário para o pleno entendimento do contexto interno e das necessidades da organização;
b) Elaborar o plano de ação: detalhar as estratégias e abordagens para condução das atividades no âmbito da organização, especificação de
eventos, oficinas, atividades, métodos e técnicas a serem utilizados na realização dos serviços da consultoria;
c) Elaborar ou adequar o cronograma de trabalho da consultoria – especificar os intervalos em que serão abordados e desenvolvidos cada um dos sistemas e, definição de períodos e datas para realização de eventos, pesquisas, levantamentos e apresentações, com indicação dos atores que serão mobilizados, nível e tipo de intervenção que será efetuado em cada etapa no ambiente desta Instituição, visando coordenar a consecução das atividades de consultoria com a agenda de atividades da organização e dos segmentos envolvidos;
d) Realizar eventos de sensibilização e envolvimento de dirigentes, servidores e/ou atores estratégicos que serão demandados ao longo do projeto, por meio de palestras informativas sobre os trabalhos que serão desenvolvidos, informando sobre o que são sistemas e funções de RH, sua importância para a Casa e para os seus colaboradores, e da necessidade de serem construídas com a participação de todos os segmentos da organização que serão por ele afetados.
4.1.2 - Produtos desta etapa:
a) Documento descritivo do entendimento da estratégia do CFM (missão, visão e objetivos), as principais variáveis/dimensões de sua estrutura organizacional e de seu funcionamento, diagnóstico da área de RH, suas funções, práticas de gestão e iniciativas existentes;
b) plano de trabalho da consultoria;
c) evento de sensibilização.
4.1.3 - Prazo de realização desta etapa:
⮚ 10 (dez) dias úteis.
4.2 - Etapa 2 (Elaboração das políticas de Recursos Humanos do CFM)
Tendo por base os levantamentos efetuados na etapa anterior, serão definidas as políticas de recursos humanos, as quais abrangerão os subsistemas/funções de RH descritos nos objetivos (item 3) e em cujos trabalhos deverão ser observados os parâmetros descritos no item 4.2.1, visto a seguir:
4.2.1 – Pressupostos comuns a todos os subsistemas e/ou funções. Na realização dos trabalhos de elaboração das políticas de RH/gestão de pessoas deverão ser observadas obrigatoriamente as seguintes premissas:
a) Ter a missão, visão, valores, a cultura e as reais necessidades da Instituição como referência;
b) Considerar o quanto possível as iniciativas e sistemas de gestão de RH já existentes e assimiladas pela Instituição;
c) Ouvir previamente representantes do segmento gerencial e do corpo técnico, especialmente quanto aos sistemas/práticas de gestão que afetam diretamente os servidores (gestão do desempenho, sistemas de
recompensas/retribuição), de modo a assegurar que as políticas tenham legítima aceitação;
d) As prescrições que constarem das políticas deverão estar amparadas em sólido referencial teórico apropriado e atualizado;
e) As práticas de gestão, funcionalidades, soluções, ferramentas, sistemas de gestão e o que mais vier a ser prescrito ou sugerido nas políticas de RH deverão ser de implantação factível, adequada à realidade da Instituição, e de simples operacionalização;
f) As funções de gestão de pessoas relacionadas no item 3 que não forem passíveis de efetiva implantação a curto ou médio prazo, por dependerem da implantação prévia de outros subsistemas ou de posterior avaliação de maturidade organizacional, deverão constar das políticas com indicação expressa dessa condição, de modo a orientar as futuras ações e iniciativas da área de gestão de pessoas.
4.2.2 – Atividades desta etapa:
a) realizar grupos focais com as chefias e o corpo de diretores do CFM conforme necessidade, em conjunto ou separadamente, assim como com os profissionais da área de RH, para obtenção de informações qualitativas que permitirão ao consultor construir políticas adequadas às reais necessidades da Casa. Deverão ser abordados aspectos relativos a critérios de alocação de pessoal, formação de banco de talentos, adequação ou instituição de política de recursos humanos, revisão ou instituição de plano de cargos e vencimentos, sistemática de avaliação de desempenho e de incentivo à produtividade; instituição de programa de saúde, qualidade de vida no trabalho e outros;
b) com base nas informações qualitativas obtidas nas atividades anteriores, definir as diretrizes que nortearão a formatação das políticas de RH;
c) organizar e formatar os textos que descrevem as políticas de recursos humanos;
d) validar os textos descritores das políticas junto aos segmentos que participaram da etapa anterior (letra “a”);
e) efetuar os ajustes finais no texto descritor das políticas de RH.
4.2.3 - Produtos desta etapa:
a) atas e registros decorrentes das reuniões de trabalho, dos grupos focais ou plenários, listas de presença nesses eventos, formulários e instrumentos de pesquisa eventualmente aplicados;
b) documento descrevendo as políticas de recursos humanos/gestão de pessoas de forma objetiva, clara, precisa, em linguagem técnica adequada e padrão culto de redação;
c) evento de sensibilização.
4.2.4 - Prazo de realização desta etapa:
⮚ 20 (vinte) dias úteis.
4.3 - Etapa 3 (Definição das funções/subsistemas de Recursos Humanos decorrentes das políticas elaboradas na etapa anterior)
Tendo por base as políticas definidas na etapa anterior, serão revistos ou definidas as funções ou subsistemas de gestão de recursos humanos, observados os parâmetros descritos no item a seguir:
4.3.1 – Formatação dos subsistemas de gestão de recursos humanos.
a) deverão ser analisadas as funções/subsistemas/instrumentos normativos de gestão de pessoas já existentes na organização, por exemplo, PCS, Regulamento de Pessoal, Normativo de Pessoal, Progressão Funcional, Cargos de Livre Provimento, Quadro de Pessoal e Treinamento e Desenvolvimento, e, à luz das políticas definidas na etapa anterior, propostos os devidos ajustes ou a criação de novas funções/subsistemas de RH necessários para a implantação das políticas;
b) deverão ser elaboradas proposições factíveis de realização e em formato tal que permita a implantação de pelo menos 50% dos respectivos produtos ainda durante o exercício inicial de contratação desse objeto;
c) deverão ser consideradas, tanto quanto for possível, as ações de RH já em curso na organização, de modo a viabilizar a implementação do percentual mínimo mencionado no item anterior.
4.3.2 – Atividades desta etapa:
Tendo por base o diagnóstico feito na Etapa 1, e as políticas elaboradas na Etapa 2, e observando o requisito constante no item 4.3.1, letra “b”, deverão ser realizadas as seguintes atividades:
a) especificar as funções ou subsistemas de gestão de pessoas/recursos humanos, os programas e atividades para atendimento das novas políticas de recursos humanos a serem implantadas no CFM, ou para otimização das soluções já existentes;
b) indicar as prioridades de curto, médio e longo prazo, para a implantação das novas políticas de RH, estabelecendo a ordem de precedência e de pré-requisitos de implantação das políticas;
c) apresentar sugestões de alterações em normativos atinentes à área de RH, existentes nesta autarquia;
d) elaborar estratégia para o gerenciamento da mudança e o plano de implantação das novas políticas de RH.
4.3.3 – Produtos desta etapa:
a) documentos descrevendo as soluções formatadas para as questões formuladas nas alíneas “a” a “c” do item 4.3.1;
b) atas das reuniões de trabalho com o SEPES e executores/envolvidos do contrato, relativas a esta etapa;
c) evento de sensibilização.
4.3.4 - Prazo de realização desta etapa:
⮚ 10 (dez) dias úteis.
4.4 - Etapa 4 (Detalhamento e especificação das rotinas e processos de trabalho por meio dos quais serão implantadas as políticas ou funções/subsistemas de recursos humanos elaboradas na etapa anterior)
4.4.1 – Atividades desta etapa:
a) eleger, em acordo com a área de recursos humanos, gestores do contrato e com corpo administrativo da Instituição envolvido na execução desse contrato, as políticas ou produtos desta etapa que serão objeto de detalhamento e implantação imediata (pelo menos 50% das soluções formatadas, podendo ser incluídas nesse percentual as ações já em curso na organização, com os devidos ajustes);
b) redefinir as ações e iniciativas já existentes no CFM, adequando-as às diretrizes definidas na política de recursos humanos apresentada pela consultoria ao Conselho;
c) especificar em detalhes os procedimentos, rotinas, processos de trabalho e instrumentos necessários para a operacionalização das ações e/ou estratégias propostas, e para a manutenção dos produtos que terão implantação imediata.
4.4.2 – Produtos desta etapa:
a) documentos descrevendo as soluções formatadas para as questões formuladas nas alíneas “a” a “c” do item 4.4.1;
b) atas das reuniões de trabalho com a área de recursos humanos, gestores do contrato e com corpo administrativo da Instituição envolvido na execução do contrato, relativas a esta etapa;
c) evento de sensibilização.
4.4.3 - Prazo de realização desta etapa:
⮚ 25 (vinte e cinco) dias úteis.
5. ABRANGÊNCIA
Os serviços da consultoria abrangerão todos os servidores de cargos efetivos e de livre provimento do Conselho Federal de Medicina.
6. PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS
A consultoria Contratada deverá tratar de forma reservada os dados e informações obtidos durante a execução dos trabalhos, assim como, obrigar-se-á a entregar ao CFM na forma impressa, em 3 (três) vias, e em meio magnético, sem proteção de senha ou qualquer meio que restrinja o acesso a dados, textos, valores, fórmulas ou códigos de programação neles contidos em meio magnético, toda documentação/produtos elaborados ao longo da execução dos serviços.
.
7. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E PERÍODO DE EXECUÇÃO
Etapas | Descrição das etapas | Prazos de execução (dias úteis) |
1 | Entendimento da realidade do CFM e realização de diagnóstico da área de recursos humanos | 10 dias |
2 | Elaboração das políticas de recursos humanos | 20 dias |
3 | Especificação das funções/subsistemas de gestão de recursos humanos | 10 dias |
4 | Desenvolvimento e detalhamento das funções/subsistemas a serem imediatamente implantados | 25 dias |
5 (ver item 11) | Capacitação e transferência de tecnologia para manutenção | 10 dias |
Prazo total de execução do contrato: | 75 dias |
8. SUBCONTRATAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO
Não será permitida a subcontratação ou terceirização de serviços.
9. QUALIFICAÇÃO DA CONSULTORIA
Considerando a complexidade das atribuições do Conselho Federal de Medicina, bem como as peculiaridades do objeto da pretensa contratação, a consultoria a ser contratada deverá disponibilizar corpo técnico de, no mínimo, 2 (dois) consultores com formação acadêmica stricto senso na área relacionada ao conteúdo do objeto deste documento ou de Administração com especialização em RH e/ou Gestão de Pessoas, bem com, experiência mínima de 36 (trinta e seis) meses na área de consultoria do objeto contratado em instituições públicas e/ou privadas.
10. INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
- Espaço físico com mobiliário;
- Microcomputador(es) com acesso à internet e à rede interna, conforme perfil previamente definido;
- Equipamentos e espaço físico para realização de treinamento(s);
- Auditório, devidamente equipado, para realização de eventuais reuniões, palestras etc.;
- Comissão de servidores ou equipe formada por integrantes do quadro permanente de pessoal para dar apoio às atividades descritas em cada uma das etapas;
- Acesso a acervo bibliográfico bem como a dados e informações do CFM essenciais para a condução dos serviços, nos termos deste documento.
11. TREINAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
11.1 - Do objetivo
Transferir o conhecimento, como também, os procedimentos necessários para execução dos produtos resultantes do item 4 deste documento, especificamente, dos subitens 4.2.3 (alínea “b”), 4.3.3 (alínea “a”) e 4.4.2 (alínea “a”).
11.2 - Da execução
a) Quantidade: no mínimo 1 (um) treinamento;
b) Local: instalações do Conselho ou local apropriado por este disponibilizado;
c) Época da realização: no decorrer da última etapa;
d) Duração: mínimo de 30 horas e máximo de 40 horas;
e) Participantes: aproximadamente 10 servidores;
f) Material didático: a ser elaborado pela Consultoria Contratada e reproduzido pelo Conselho;
g) Instalações (responsabilidade do Conselho): mobiliário e quadro branco;
h) Equipamentos (responsabilidade do Conselho): tela de projeção, flip-chart, projetor de multimídia, notebook, conexão a Internet, a rede interna etc. Outros equipamentos, se necessários, deverão ser providenciados pela empresa consultora.
11.3 - Do prazo
10 (dez) dias úteis.
12. REUNIÕES
- Quantidade: a critério do contratante;
- Local: sede do CFM em local apropriado;
- Época da realização: em todas as etapa do projeto;
- Duração: máximo de 2 horas;
- Participantes: diretores da Casa, chefes de setores e envolvidos no projeto;
- Material a ser distribuído: da responsabilidade da Consultoria, reprodução por parte do CFM;
- Equipamentos e instalações: da responsabilidade do CFM (tela de projeção, projetor de multimídia, flip-chart, conexão a Internet e a rede interna etc.).
13. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços atinentes a presente consultoria serão executados no Conselho Federal de Medicina.
14. VIGÊNCIA
14.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura.
14.1.1 – O prazo previsto no item 14.1 poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n.° 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa por escrito até o 10° (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Executar fielmente o objeto do presente contrato, dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as especificações, estabelecidas na proposta decorrente da Licitação Tomada de Preços nº 001/2012;
15.2 Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas no Termo de Referência;
15.3 Entregar os serviços objeto deste contrato nos prazos previamente estabelecidos, sob pena do pagamento da multa;
15.4 Atender prontamente as instruções expedidas pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços, especialmente no que diz respeito à metodologia a ser adotada, matéria escolhida e às demais questões administrativas que forem suscitadas;
15.5 Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE.
15.6 Participar, quando convocado antecipadamente, das Reuniões Plenárias e de Diretoria, para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários;
15.7 A Contratada se obriga a cumprir dentro do prazo estipulado no item 7 (cronograma de atividades e período de execução) os itens 3 (objetivos), 4 (etapas), bem como, seus respectivos subitens, constantes deste documento.
16. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1 - Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento conforme previsto neste contrato;
16.2 - Permitir o acesso da Contratada ao local determinado para a prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantem o livre desempenho de suas atividades;
16.3 - Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;
16.4 - Arcar com o pagamento das peças necessárias para a reposição, em caso de necessidade de substituição, conforme especificações fornecidas pela Contratada;
16.5 - Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato.
17 - O CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado da contratação, o valor máximo estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode ser definido por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares; ou ainda por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso.
Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o valor médio anual apurado na pesquisa está apresentado na tabela abaixo, que será considerado como referencial a ser pago pela a execução do objeto deste termo de referência:
TABELA REFERÊNCIAL
EMPRESAS | VALORES R$ |
A | R$ 40.000,00 |
B | R$ 66.300,00 |
C | R$ 95.000,00 |
MÉDIA DE PREÇOS | R$ 67.100,00 |
18 GESTORES DO CONTRATO
18.1 Serão gestores do contrato os servidores Sra. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX (titulares) e a Sra. XXXX XXXXXXXXXXX (suplente).
18.2 O CFM exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento da aquisição objeto deste Edital, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a contratada de quaisquer de suas responsabilidades perante o CFM ou a terceiros.
18.3 A fiscalização do contrato estará à disposição da empresa licitante vencedora para receber informações necessárias ao processo de fornecimento objeto deste edital.
18.4 A contratada declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato.
19 DAS ALTERAÇÕES/MODIFICAÇÕES
19.1. Eventuais alterações/modificações de soluções de projeto na forma permitida na Lei 8.666/93 já aprovadas pela CONTRATANTE por meio de Termo de Recebimento de Definitivo e que tenham sido motivadas pela CONTRATANTE estarão caracterizadas como modificações de projeto passíveis de serem remuneradas, considerados proporcionalmente os valores atribuídos que tenham sido alterados e a extensão da alteração no projeto de cada sistema, respeitados os limites impostos na referida Lei Federal.
19.1.1. As alterações/modificações de projeto já aprovado deverão ser formalmente solicitadas pelo CONTRATANTE.
19.1.2. A CONTRATADA diante da solicitação de alteração/modificação de projeto já aprovado deverá apresentar no prazo de 05 (cinco) dias proposta de novo cronograma físico/financeiro consubstanciado à extensão do trabalho e referenciado, observados os limites previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
19.1.3. Juntamente à proposta físico/financeira para alteração/modificação de projeto, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE proposta de atualização do cronograma físico/financeiro do projeto, na forma admitida na Lei 8.666/93.
19.1.4. Para que a CONTRATADA possa efetivar a alteração/modificação de projeto, nos termos da Lei 8.666/93, a nova proposta de cronograma físico/financeiro decorrente da alteração/modificação deverá ser incorporada ao escopo do CONTRATO por aditivo contratual.
19.1.5. As eventuais alterações/modificações do produto de cada etapa do projeto deverão ser realizadas, em conformidade às exigências da CONTRATANTE, em tempo hábil, proporcional ao montante da alteração, sendo entregues e submetidas aos procedimentos de entrega e avaliação.
19.2. As alterações/modificações de projeto que forem necessárias por erros ou omissões da CONTRATADA no desenvolvimento das soluções e especificações não implicarão a qualquer tempo em ônus à CONTRATANTE.
19.2.1. As alterações/modificações de projeto correspondentes ao Item 19.2 cuja necessidade forem identificadas em quaisquer das etapas de desenvolvimento do projeto deverão ser executadas pela CONTRATADA em tempo hábil de modo a não comprometer o Cronograma Físico previsto.
19.2.2. As alterações/modificações de projeto correspondentes ao Item 19.2 cuja necessidade forem identificadas posteriormente à última entrega deverá ser completamente executadas pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
20 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO PREÇO
Para aceitação da melhor proposta a Presidente deverá considerar o atendimento das condições exigidas no Edital e nos seus anexos.
21. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Julgamento das propostas será o de Técnica e Preço.
22. INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO
Não se aplica.
23. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
Projeto Orçamentário para o Exercício 2012
24 GESTORES DO CONTRATO
Nome: XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Função:
Matrícula:
Assinatura:
Nome: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Função:
Matrícula:
Assinatura:
25 GESTORA SUBSTITUTA DO CONTRATO
Nome: XXXX XXXXXXXXXXX
Função:
Matrícula:
Assinatura:
ANEXO II
A – AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
1. Conforme MODELO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO TÉCNICA, o critério se baseia em dois índices, o Índice de Preço (IP) e o Índice Técnico (IT), que serão calculados para cada proposta, conforme os subitens abaixo:
2. A avaliação das Propostas de Preço das licitantes será representada pelo Índice de Preço (IP), correspondente, apurado conforme fórmula abaixo:
IP = menor preço global ofertado entre os licitantes preço global da proposta em avaliação
2.1 O índice IP encontrado será considerado com duas casas decimais, sendo desprezados os demais algarismos a partir da 3ª (terceira) casa decimal, sem qualquer tipo de arredondamento na 2ª (segunda) casa decimal.
3. A avaliação das Propostas Técnicas das licitantes será representada pelo Índice Técnico (IT) correspondente, calculado em função da Maior Pontuação Técnica obtida pelos licitantes, conforme fórmula a seguir:
IT = pontuação técnica da proposta em análise
maior pontuação técnica de todas as propostas em análise
3.1. O índice IT encontrado será considerado com duas casas decimais, sendo desprezados os demais algarismos a partir da 3ª (terceira) casa decimal, sem qualquer tipo de arredondamento na 2ª (segunda) casa decimal.
4. A Pontuação Técnica será apurada pelo somatório dos pontos obtidos nos FATORES A, B, C e D, ou seja, apurado pela seguinte forma:
PT = (FATOR A + FATOR B + FATOR C + FATOR D)
5. Os índices Técnicos e Preços terão os seguintes pesos, no cálculo da avaliação final:
ÍNDICE TÉCNICO: Peso 6 (seis)
ÍNDICE DE PREÇO: Peso 4 (quatro)
6. A classificação das propostas far-se-á em ordem decrescente dos valores, a partir do cálculo da Avaliação Final (AF), conforme fórmula abaixo, sendo classificada em primeiro lugar, a licitante que obtiver a maior Avaliação Final (AF), ou seja:
AF = (6 x IT) + (4 x IP)
7. Havendo empate, decidir-se-á mediante sorteio, observando o que dispõe o art. 45, parágrafo 2º, da Lei Nº 8.666/93.
B - AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem:
a. Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital.
b. Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação.
c. Preço unitário ou global simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
d. Preços globais inexequíveis na forma do art. 48 da Lei das Licitações.
2. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos.
3. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente, configurados nas Propostas Comerciais das LICITANTES, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta.
ANEXO III
MODELO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO TÉCNICA.
1. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA
1.1. Para a determinação da pontuação técnica, considerar-se-ão os fatores relacionados a seguir, declarados na proposta técnica e/ou em documentos integrantes.
FATOR A – Experiência da licitante no setor público em consultoria para realização de serviços em políticas de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas;
XXXXX X – Experiência da licitante em órgão público similar em consultoria; FATOR C – Qualificação da equipe técnica da licitante;
FATOR D – Experiência da equipe técnica da licitante.
1.2. PONTUAÇÃO DOS FATORES
1.2.1. FATOR A – Experiência da licitante no setor público em consultoria para realização de serviços em políticas de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Corresponde à realização de consultoria em políticas de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas em órgão ou empresas do setor público, comprovando a execução de serviços de consultoria.
Critérios de Pontuação
a.1 – Trabalhos realizados em empresas distintas. Trabalhos considerados (Ta.1) = máximo 20 (vinte) Nota (Na.1) = 1,0 para cada trabalho considerado.
Pontuação Técnica do FATOR A = (Ta.1 x Na.1)
Documentação Comprobatória
Declarações/atestados das empresas que foram realizadas as consultorias, emitidas em papel timbrado com informações de endereço e telefone e firmadas por dirigente(s) identificado(s), no mínimo, por nome e cargo ou função.
1.2.2. FATOR B – Experiência da licitante em órgão público similar em políticas de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Corresponde à realização de consultorias em políticas de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas em órgãos ou empresas do setor público, que possuem em seu quadro funcional mais de 95 (noventa e cinco) funcionários contratados, comprovando a execução de serviços de consultoria.
Critérios de Pontuação
b.1 – Trabalhos realizados em órgãos ou empresas do setor público. Órgãos distintos e empresas distintas Trabalhos considerados (Tb.1) = máximo 10 (dez)
Nota (Nb.1) = 1,5 ponto para cada trabalho realizado considerado. Pontuação técnica do FATOR B = (Tb.1 x Nb.1)
Documentação Comprobatória
Declaração/atestado dos órgãos ou empresas do setor público, emitidas em papel timbrado com informações de endereço e telefone e firmadas por dirigente(s) identificado(s), no mínimo, por nome e cargo ou função.
OBS: somente serão considerados os trabalhos com as seguintes características:
a. Realizados exclusivamente pela licitante (não por empresas interligadas, coligadas, controladas, associadas, parcerias, etc);
b. Em se tratando de serviços realizados para grupo empresarial ou conglomerados, cada trabalho deverá referir-se a operações distintas.
1.2.3. XXXXX X – Qualificação da equipe técnica da licitante Corresponde à escolaridade da equipe da licitante, exceto sócios e diretores. Pontuação do FATOR C = (Ec.1 x Nc.1)
Critérios de Pontuação
c.1- Profissional registrado no CRA com formação acadêmica stricto senso na área relacionada ao conteúdo do objeto deste certame ou stricto senso em Administração com especialização em recursos humanos e/ou gestão de pessoas.
Profissionais considerados (Ec.1) = máximo (10) dez
Nota (Nc.1) = 2,0 ponto para cada profissional considerado
Documentação Comprobatória
Apresentação de Curriculum vitae, acompanhado de cópia autenticada do diploma/certificado e do registro no CRA.
1.2.4. FATOR D – Experiência da equipe técnica da licitante
Corresponde à experiência profissional da equipe técnica da licitante, exercida por cada um, exceto sócios e diretores, em trabalhos de consultoria.
1 Critérios de Pontuação
d.1 – Consultores com cargo de gerência com experiência em consultoria independente superior a 5 anos.
Consultores considerados (Gd.1) = máximo 10 (dez)
Nota (Nd.1) = 2,0 ponto para cada gerente considerado
d.2 – Consultores com cargo de gerência com experiência em consultoria superior a 4 anos.
consultores considerados (Gd.2) = máximo 8 (oito)
Nota (Nd.2) = 2,0 ponto para cada gerente considerado
d.3 – Consultores com cargo de gerência com experiência em consultoria superior a 3 anos.
consultores considerados (Gd.3) = máximo 5 (cinco)
Nota (Nd.3) = 2,0 ponto para cada gerente considerado
d.4– Consultores com experiência em consultoria em recursos humanos superior a 5 anos
Profissionais considerados (Pd.4) = Máximo 10 (dez)
Nota (Nd.4) = 1,0 para cada profissional considerado
d.5– Consultores com experiência em consultoria em recursos humanos superior a 4 anos
Profissionais considerados (Pd.5) = Máximo 8 (oito)
Nota (Nd.5) = 1,0 para cada profissional considerado
d.6– Consultores com experiência em consultoria em recursos humanos superior a 3 anos
Profissionais considerados (Pd.6) = Máximo 5 (cinco) Nota (Nd.6) = 1,0 para cada profissional considerado
Pontuação do FATOR D = [(Gd.1 x nd.1) ou (Gd.2 x nd.2) ou (Gd.3 x nd.3) + (Pd.4 x Nd.4) ou (Pd.5 x Nd.5) ou (Pd.6 x Nd.6)
2 Documentação Comprobatória
Apresentação de currículo, destacando o tempo de experiência, acompanhado de cópia da Carteira de Trabalho ou de Registro de Empregados, de forma a comprovar o vínculo empregatício com a empresa licitante, bem como a comprovação de experiências anteriores.
Será atribuída somente uma nota para cada profissional, independente do número de cargo ou função exercida.
No caso da empresa possuir mais de um Consultor de Gerência em consultoria independente ou mais de um consultor com experiência em consultoria em recursos humanos, será considerado apenas um profissional para cada uma das funções mencionadas.
2. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS
2.1. PROPOSTA TÉCNICA
A avaliação da proposta técnica da licitante será representada pelo Índice Técnico correspondente, calculado em função da Maior Pontuação Técnica obtida pelos licitantes, conforme formula a seguir:
Índice Técnico IT = (PT / MPT), onde:
IT = Índice Técnico.
MPT = maior pontuação técnica de todas as propostas em análise PT = Pontuação técnica da proposta em análise
A Pontuação Técnica (PT) da licitante será apurada pelo somatório dos pontos obtidos nos FATORES A, B, C e D, ou seja, apurado pela seguinte forma: PT = (FATOR A + FATOR B + FATOR C + FATOR D).
2.2. PROPOSTA DE PREÇO
A avaliação da proposta de preço da licitante será representada pelo Índice de Preço (IP), correspondente, apurado conforme formula a seguir:
Índice de Preço IP = (MPG / P) Onde:
MPG = Menor Preço Global ofertado entre os licitantes P = Preço global da proposta em avaliação
Obs: os índices assim obtidos devem ser arredondados até a segunda casa decimal de acordo com os critérios da NBR 5891 – ABNT.
2.3. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
A classificação das propostas far-se-á em ordem decrescente dos valores, a partir do cálculo da Avaliação Final (AF), conforme fórmula abaixo, sendo classificada em primeiro lugar, a licitante que obtiver a maior Avaliação Final (AF).
Avaliação Final AF = (6 x IT + 4 x IP) Onde:
IT = ÍNDICE TÉCNICO; IP = ÍNDICE DE PREÇO.
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS PLANILHA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DESCRIÇÃO DO OBJETO | (A) VALOR TRIMESTRAL | (B) VALOR GLOBAL ANUAL |
Contratação de empresa especializada em consultoria para realização de serviços em políticas de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas para o Conselho Federal de Medicina (CFM) de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I). | R$ | (A) X 4 |
OBS 01: OS VALORES ACIMA DEVERÃO COMPREEDER, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA LICITANTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO.
XXXXXXXX/XX, XX XX 0000.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
ENDEREÇO TELEFONE: FAX:
VALIDADE DA PROPOSTA: NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS
MODELO DE FICHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Na oportunidade, passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato, com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome Completo:
Endereço:
Filial em Brasília ou Representante:
CNPJ (Número):
Inscrição Estadual (Número):
FAX (número):
Telefone (Número):
E-Mail:
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Estado Civil:
Profissão:
Residência e Domicílio:
Telefone(s) para Contato:
Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data): CPF (Número):
MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA C.F.
....................................................................................., inscrito no CNPJ nº.
....................... por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)....................................................................................................................................
. portador(a) da Carteira de Identidade nº. .......................... e do CPF nº.
.................................. DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro
de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz()
(data)
(representante legal)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO CFM N.º 001/2012 – TOMADA DE PREÇOS
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DE PESSOAS PARA O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no XXXX 000 Xxx, Xxxx 00 - Xxxxxxxx - XX, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXXX XXXX X’XXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, com fulcro na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em consultoria para realização de serviços em políticas de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas para o Conselho Federal de Medicina (CFM) de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1 – Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital Tomada de Preços 001/2012;
b) Termo de Referência;
c) Planilha de Preços e;
d) Propostas e documentos que integram o processo, firmados pelo CONTRATADO.
2.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último;
2.3 – As dúvidas do CONTRATADO na execução deste contrato devem ser dirimidas pela CONTRATANTE de modo a atender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas;
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Executar fielmente o objeto do presente contrato, dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as especificações, estabelecidas na proposta decorrente da Licitação Tomada de Preços nº 001/2012;
3.2 Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas no Termo de Referência;
3.3 Entregar os serviços objeto deste contrato nos prazos previamente estabelecidos, sob pena do pagamento da multa;
3.4 Atender prontamente as instruções expedidas pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços, especialmente no que diz respeito à metodologia a ser adotada, matéria escolhida e às demais questões administrativas que forem suscitadas;
3.5 Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados
em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE.
3.6 Participar, quando convocado antecipadamente, das Reuniões Plenárias e de Diretoria, para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários;
3.7 A Contratada se obriga a cumprir dentro dos prazos estipulados (cronograma de atividades e período de execução – Termo de Referência – objetivos - etapas), bem como, seus respectivos subitens, constantes deste documento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Ao CONTRATANTE caberá disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem com pagar, quando devidamente comprovadas, as futuras apresentadas pela CONTRATADA;
4.2. O pagamento nos prazos e na forma estipulada neste contrato;
4.3. Permitir o acesso do CONTRATADO ao local determinado para prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades;
4.4. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à mesma;
4.5. Fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato;
4.6. O CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pelo CONTRATADO na execução dos serviços do objeto do presente contrato, respondendo a mesma por quaisquer danos eventualmente causados;
4.7. Informar ao CONTRATADO sempre que notar falhas no sistema de execução dos serviços contratados.
4.8. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
a. Os resultados alcançados em relação ao CONTRATADO, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida;
c. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
d. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
e. A satisfação do público usuário.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES
5.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto deste contrato, a importância trimestral de R$ xxxx (xxxxxxx), totalizando R$ xxxx
(xxxxxxx) anual.
5.2 – Na entrega dos serviços, a CONTRATADA emitirá nota fiscal/fatura referente aos serviços prestados, que será paga em favor da Contratada através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança à administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato.
5.3 – O CFM reterá do valor faturado os tributos correspondentes ao objeto contratado e os recolherá diretamente aos cofres públicos, como determina a Lei Federal n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, regulamentada pela Instrução Normativa SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, nas alíquotas constantes do Anexo I da referida Instrução Normativa.
5.4 – O pagamento será efetuado mediante crédito bancário, através da conta corrente da CONTRATADA, indicada na nota fiscal/fatura. Não serão aceitas cobranças mediante boleto bancário.
5.5 – Por ocasião da apresentação das faturas, a licitante vencedora deverá anexar cópias do CND obtido junto ao INSS, bem como do CRS, obtido perante o FGTS (CEF), certidão da Receita Federal, Estadual e Municipal e justiça do Trabalho, vigentes na data da apresentação.
5.6 – Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
5.7 – Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
5.8 – Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 5.2, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
5.9 – Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 5.8.
5.10 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
5.11 – Caso a licitante goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL - Lei Complementar n 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN n 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a licitante vencedora ficará responsável por comunicar a este CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 – No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:
6.1.1 – Advertência;
6.1.2 – Multa;
6.1.3 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CFM;
6.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.2 – Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
6.3 – Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo CONTRATADO de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
6.4 – O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos dos itens 6.2 e 6.3 ensejará, além das multas previstas nestes itens, a sanção prevista no item 6.1.3.
6.5 – As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
6.6 – Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
6.7 – O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida no prazo de 05 (cinco) dias a partir da convocação formal, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis (arts. 40, II. 64 e 81 da Lei 8.666/93).
6.8 – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1 – A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo ser houver prorrogação, conforme disciplina o artigo 57 da Lei nº 8.666/93,
8.2. No caso de prorrogação do contrato será utilizado o IPCA/IBGE, como índice de reajustamento do contrato.
8.3. No caso de haver prorrogação contratual, eventuais custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para renovação.
9. CLÁUSULA NOVA – DO EXECUTOR DO CONTRATO
9.1 – A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelos funcionários Sra. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, Xx. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX (titulares) e a Sra. XXXX XXXXXXXXXXX (suplente), especialmente designados, na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666.
9.2 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura.
10.1.1 – O prazo previsto no “caput” desta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n.° 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa por escrito até o 10° (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 – Constituem motivos para rescisão do contrato:
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c. A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a concluir pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
e. A paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f. Subcontratação total ou parcial do objeto, associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação do CONTRATADO que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE;
g. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
h. A decretação de falência;
i. A dissolução da CONTRATADA;
j. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura do CONTRATADO, que prejudique a execução deste contrato;
k. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
11.2 – A rescisão deste contrato poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, Letra “e”, da Lei de Licitações.
b. Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c. Judicial, nos termos da legislação vigente.
11.3 – A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.
11.4 – O presente Contrato poderá ser rescindido independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos e condições previstos nos artigos 78 e 79 da Lei n° 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica 3.3.40.02.04 – Serviços Técnicos Profissionais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
13.1 – Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2 – Os casos omissos serão dirimidos de acordo com as normas jurídicas aplicáveis e, em especial, com a Lei 8.666/93.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brasília - DF, de de 2012.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME (RG)
NOME (RG)