CORDA CHALLENGE BRASIL
Regulamento do Participante
CORDA CHALLENGE BRASIL
Este Acordo de Participante é celebrado entre R3 LLC, uma sociedade de responsabilidade limitada organizada sob as leis do Estado de Delaware (doravante denominada "R3") e a startup/equipe (denominados como "você" ou o "Participante") com respeito à sua participação no Corda Challenge Brasil (denominado à frente como “Desafio”), uma competição que permitirá à startup/equipe apresentar suas ideias “CordApp”1 com o objetivo de atender a um dos 3 desafios apresentados pelas empresas parceiras (os "Parceiros").
É permitida a participação no Corda Challenge de startups brasileiras de tecnologia com CNPJ vigente no país, que utilizem e/ou tenham vivência em blockchain2. Além disso, podem se inscrever também times de 3 pessoas que se comprometam com abertura de CNPJ até a 3ª FASE.
Se sua startup/equipe for selecionada, a critério exclusivo da R3 e dos Parceiros, poderá receber assistência no desenvolvimento e teste de seu CordApp à luz da implantação para fins comerciais e de produção.
Pelo presente instrumento, comunica-se aos participantes que a responsabilidade pelo planejamento, implementação e execução do Corda Challenge Brasil (o “Desafio”), é da empresa GROWTH PARTNERS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SA, com sede em
São Paulo/SP, na Rua Augusta, 3.000 – 1º andar – Lado B, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.961.641/0001-69, doravante denominada “Distrito”, cabendo a ela toda coordenação, gerenciamento de atividades e comunicações durante o período da jornada. Comunica-se também que a R3 é a única responsável pelo pagamento do prêmio.
Este é um contrato legal entre sua equipe/time e R3, portanto, leia com atenção.
Ao clicar no botão “Concordo”, você concorda com estes termos:
1. O Desafio. Durante a jornada, a equipe deve desenvolver uma solução para resolver um dos desafios reais propostos.
Fase 1:
A seleção inicial será efetuada através da inscrição completa da equipe/startup, sendo
critério obrigatório a submissão do primeiro entregável Value Proposition3
continuidade à próxima fase para
Obs.: A não entrega na fase 1 implica automaticamente na desistência do processo de inscrição.
1 CordApp significa um aplicativo de software comercializado ou distribuído que aproveita as APIs do Corda Enterprise Software e depende do Corda Enterprise Software para sua execução.
2 Blockchain é por definição um livro-razão compartilhado e imutável que facilita o processo de registro de transações e o rastreamento de ativos em uma rede empresarial.
3 O Value Proposition é uma proposta de valor que evidencia claramente o problema abordado acompanhado de uma argumentação convincente para a apresentação da nova solução. Normalmente ele vem acompanhado do Pitch Deck, uma apresentação sucinta que engloba um overview do novo negócio, das estratégias de resolução e do time envolvido.
Fase 2:
Nesta fase a equipe/startup fará a entrega do Solution Design4 - protótipo clicável com o design da solução baseado na tecnologia blockchain Corda Enterprise.
Os classificados que não efetuarem a entrega da fase 2 serão automaticamente desclassificados.
As mentorias serão agendadas pelas equipes/startups durante as fases 2 e 3. Serão reuniões de 30 a 60 minutos com algum mentor à disposição e de acordo com a agenda dele(a). Seguindo o regramento dos termos desta Seção 5.
Ao final da jornada conforme determinado pela R3 e pelos Parceiros, a startup/equipe pode ser indicada, a critério exclusivo da R3 e dos Parceiros, para receber assistência no desenvolvimento e teste de seu CordApp, inclusive por meio de mentorias (os “Serviços de Mentoria”) a serem fornecidos pela R3, suas afiliadas, e pelos Parceiros (cada um, um “Mentor”).
Fase 3:
Se a sua solução for selecionada para a rodada final da jornada, a equipe deve apresentar o Full-Stack Prototype5 à bancada de jurados composta por R3, Parceiros, e quaisquer outros terceiros que R3 e os Parceiros possam escolher.
Cada startup/equipe deverá entregar 1 vídeo de 15 minutos com apenas 1 apresentador da proposta em formato mp4, estilo tutorial, abordando a estratégia de negócio da solução proposta. Todo e qualquer componente expositivo que componha o vídeo final da fase 3 deve preferencialmente ser em inglês.
Fica explícito o comprometimento da startup/equipe sobre a obrigatoriedade da abertura de CNPJ para efetiva participação da 3a Fase da jornada (caso ainda não o possua).
2. Premiação. As soluções vencedoras selecionadas pela R3 e pelos parceiros irão receber uma licença gratuita do software Corda Enterprise, por prazo determinado pela R3 e sujeito a um contrato de licença e a oportunidade de receber alguma assistência da equipe R3 a fim de ajudar no desenvolvimento de sua solução antes de colocá-la em produção.
Os vencedores também receberão um prêmio equivalente a USD 20,0006, que será pago através de emissão de nota fiscal pela startup vencedora à Challenge Corda Brasil. A R3 é a única responsável pelo pagamento do prêmio.
4 O Solution Design é um desenho da solução que demonstra o valor do negócio e o modelo de negócio abordado pela empresa portadora. O Solution Design é composto pela entrega de um protótipo clicável com o design baseado na tecnologia blockchain Corda Enterprise.
5 Full-Stack Prototype é o desenho e a tecnologia completos para apresentação final, em ambiente de rede clicável e com uma estratégia de go-to-market definida pela startup/equipe.
6 Sujeito à variação cambial.
3. Desenvolvimento de CordApps (Projeto da Solução). As partes reconhecem e concordam que, no caso da apresentação ser selecionada para a rodada final do Desafio, o uso do Software Corda Enterprise para o desenvolvimento do CordApp pelo Participante, será regido pelos termos do Contrato de Licença de Avaliação de Software Corda Enterprise (a "Licença de Avaliação") a ser celebrado entre R3 e sua startup/equipe na data ou
próximo a ela e disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.x0.xxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/X0-XXX-Xxxxx-Xxxxxxxxxx-Xxxxxxxxxx-Xxxxx se-Form-Click-Through-06-05-2020.pdf.
Para os fins deste Contrato, “CordApp” significa um aplicativo de software comercializado ou distribuído exclusivamente desenvolvido pelo Participante que aproveita as APIs do Corda Enterprise Software e depende do Corda Enterprise Software para sua execução; “Software Corda Enterprise” significa a versão proprietária do software da plataforma de contabilidade distribuída da R3 projetada para uso empresarial, licenciada pela R3 ou uma afiliada da mesma, exceto por meio de uma licença de código aberto.
4. Critérios de avaliação e resultados. As soluções serão avaliadas por um time de jurados, líderes e/ou especialistas em seus segmentos de mercado, que levarão em conta critérios como:
a) uso da tecnologia blockchain;
b) criatividade e disrupção da solução;
c) alinhamento com o tema do desafio proposto;
d) adequação ao mercado;
e) modelo de negócio da solução/monetização;
f) qualidade e avanço no desenvolvimento do protótipo clicável e final (full-stack);
g) viabilidade de execução real da solução desenvolvida (diferenciais competitivos);
h) demais requisitos considerados relevantes para avaliação técnica da banca de jurados.
Todos os resultados e feedbacks serão divulgados via e-mails cadastrados.
5. Serviços de mentoria. Se a sua solução for selecionada para as fases 2 (Design Solution) e 3 (Full-Stack Prototype) do Desafio, os serviços de mentoria podem ser fornecidos pela R3 (ou pelos mentores), totalizando no máximo 4 mentorias. Não são fornecidas representações ou garantias de qualquer tipo, expressas ou implícitas, pela R3 (ou pelos mentores) com relação a quaisquer Serviços de Mentoria ou qualquer uso deles.
6. Exclusividade. Em troca da oportunidade de participar do Desafio, obtendo a Licença de Avaliação, recebimento de qualquer feedback (conforme definido abaixo) e mentoria de serviços, a equipe deve se comprometer a implantar seu CordApp enviado como parte deste Desafio exclusivamente no Corda Enterprise Software por um período de pelo menos doze (12) meses após o último dia de recebimento de tais Serviços de Mentoria, teste e Feedback pela R3 ou qualquer Mentor.
7. Informações confidenciais. "Informações confidenciais" significa quaisquer dados, documentação, Corda Enterprise Software, código-fonte, algoritmos, invenções, know-how, ideias, informações de preços de produtos, métodos de negócios e / ou qualquer informação divulgada por uma parte como resultado deste Acordo, incluindo, mas não se
limitando ao Corda Enterprise Software (na forma de objeto e código-fonte) e CordApp (no caso dos participantes). As Informações Confidenciais não incluem informações que:
(1) sejam de domínio público no momento da divulgação ou se tornem disponíveis posteriormente ao público sem restrição e não como resultado de ato ou omissão do destinatário;
(2) obtidas de forma legítima pelo destinatário de terceiros, sem restrições quanto à divulgação;
(3) legalmente em posse do destinatário no momento da divulgação e não sujeito a restrições de divulgação; ou
(4) aprovado para divulgação por escrito pela parte divulgadora.
Cada parte deve reter as Informações Confidenciais da outra parte na mais estrita confidencialidade e não deve divulgar as Informações Confidenciais da outra parte a terceiros sem o prévio consentimento expresso por escrito da outra parte. Nenhuma das partes deve usar as Informações Confidenciais da outra parte para qualquer finalidade não relacionada ao Desafio e deve limitar o acesso às Informações Confidenciais da outra parte aos seus funcionários e agentes cujas responsabilidades de trabalho exijam tal acesso. Cada parte deve garantir que ela, suas afiliadas e cada um de seus funcionários, consultores e contratados independentes que tenham acesso às Informações Confidenciais da outra parte estejam cientes e cumpram os termos desta Seção 7.
Para evitar dúvidas, as obrigações de confidencialidade aplicam-se a quaisquer dados, informações, know-how, ideia recebida pelos participantes ou de outra forma trocada entre os participantes e R3 ou quaisquer Mentores no contexto do Desafio, incluindo quando tais informações se relacionam com CordApps de outros participantes.
8. Prazo. Este Contrato e as licenças aqui concedidas entrarão em vigor na data em que a equipe concordar com este Contrato e continuarão durante a jornada. Qualquer uma das partes pode rescindir este Contrato a qualquer momento, mediante notificação por escrito à outra parte. A R3 pode rescindir este Contrato imediatamente mediante notificação ao Participante se:
(a) o Participante ou qualquer um de seus 3 representantes deixar de cumprir qualquer termo ou condição material deste Contrato;
(b) O participante for liquidado ou dissolvido, ou se tornar insolvente, ou permitir que um administrador judicial seja nomeado para ele, ou fizer uma cessão em benefício dos credores ou institutos ou tiver instituído contra ele qualquer processo ao abrigo de qualquer lei relativa à falência ou insolvência ou reorganização ou alívio de devedores;
(c) a Licença de Avaliação for encerrada por qualquer motivo.
Além disso, este Contrato será considerado rescindido sem a necessidade de notificação se os participantes não se qualificarem para qualquer fase subsequente da jornada.
9. Efeito da rescisão. Após a expiração ou rescisão deste Contrato por qualquer motivo, o Participante e cada um de seus representantes deve cessar imediatamente o uso de quaisquer Serviços de Mentoria.
10. Limitação de responsabilidade. A R3 (e cada Mentor) e o Distrito não terão nenhuma responsabilidade, seja em contrato, ato ilícito ou de outra forma, decorrente de conexão com este Contrato, a participação da startup/equipe na Jornada e/ou o recebimento de quaisquer Serviços de Mentoria. A R3 (e cada Mentor) e o Distrito não serão, em nenhuma circunstância, responsáveis por quaisquer reclamações, demandas, custos ou responsabilidades de qualquer tipo, alegando que a prestação dos Serviços de Mentoria infringe os direitos de propriedade intelectual de terceiros.
As Startups/equipes se responsabilizam pelos projetos desenvolvidos durante o “Desafio”, eximindo a R3 e o Distrito de qualquer responsabilidade.
11 Avisos. Todos os avisos a serem fornecidos pela R3 sobre este Contrato podem ser entregues por escrito via correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
Todas as notificações serão consideradas entregues:
(i) imediatamente após a entrega por correio eletrônico, se enviadas antes das 17h00 (hora local do destinatário) em um dia útil, ou no dia útil seguinte se enviado depois das 17h00 (hora local do destinatário); ou
(ii) quinze dias úteis após ter sido depositado em um serviço de correio reconhecido nacionalmente.
12. Proteção De Dados Pessoais
As Partes, aqui entendidas como os Organizadores, Participantes e Parceiros, se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos no Desafio em respeito à toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal n. 13.709/2018) “LGPD”, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016) e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
Para os fins do disposto nesta cláusula a definição de “dados pessoais” é àquela dada pela própria LGPD.
R3 e o Distrito declaram que cumprem todas as obrigações e princípios exigidos pelos órgãos reguladores sobre a matéria, em especial, a LGPD, incluindo mas não se limitando a:
(I) Observar a obrigação de manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando fundamentado no legítimo interesse;
(II) Coletar os consentimentos necessários para realizar a transferência legal dos dados pessoais para terceiros durante o período de vigência do Desafio;
(III) Deletar de maneira apropriada todas as informações da base de seu servidor quando não mais necessárias;
(IV) Garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade em relação ao tratamento de dados pessoais; e
(V) Garantir a qualidade e manutenção da segregação dos dados e controles de acesso voltados à proteção das informações dos Participantes do Desafio.
(VI) Assegurar que dispõe do mais alto nível de capacidade no provimento de informações, dados pessoais e de recursos de gestão adequados ao tratamento dos dados
pessoais, bem como garantir o cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor, além de aderir todas as certificações exigidas pela legislação vigente.
A R3, o Distrito se comprometem a tratar os dados de caráter pessoal a que tenha acesso em razão deste Programa sempre em conformidade com os critérios, requisitos e especificações previstas neste Instrumento, sem a possibilidade de utilizar esses dados para finalidade distinta.
As Partes se comprometem a não divulgar a terceiros os dados de caráter pessoal a que tenham acesso durante o Desafio, salvo mediante prévia e expressa autorização do titular dos dados, ou por imposição legal.
Caso haja interesse, pelo Participante, na exclusão de seus dados pessoais, deverá encaminhar e-mail com solicitação expressa para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
13. Acordo Integral. Este Acordo substitui todos e quaisquer outros entendimentos e acordos anteriores, orais ou por escrito, entre as partes com relação ao assunto aqui tratado e constitui um único acordo entre as partes com relação ao referido assunto. Em conexão com fases específicas do Desafio, a R3 pode exigir à startup/equipe que entregue documentação adicional incluindo, mas sem limitação, um contrato de licença para o Software Corda Enterprise que pode incluir certos termos comerciais entre a startup/equipe e R3 em conexão com uma revenda futura de seu CordApp.
14. Separabilidade. Se qualquer disposição deste Acordo for considerada inválida, ilegal ou inexequível por um tribunal de jurisdição competente de acordo com qualquer estatuto ou regra de lei aplicável, as partes concordam em negociar de boa fé para redigir uma nova disposição que corresponda à intenção original das partes.
15. Modificação. Este Contrato não pode ser emendado, modificado ou complementado, e renúncias ou consentimentos para desvios das disposições deste Contrato não podem ser dados sem o consentimento por escrito da R3 e dos participantes.
16. Lei Aplicável. O Regulamento e Xxxxxxx serão interpretados e regidos de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil, pelo que as partes renunciam da aplicação de qualquer outra legislação, ainda que mais favorável.
Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo como competente para dirimir eventuais discussões advindas deste Regulamento ou do Desafio, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17. Atribuição. Este Acordo não é atribuível ou de outra forma transferível pelos participantes sem o consentimento expresso por escrito da R3, incluindo, sem limitação, qualquer transferência em conexão com uma aquisição no todo ou em parte dos participantes (ou qualquer um dos ativos dos participantes) ou como resultado de uma fusão, consolidação, recuperação judicial, falência ou mudança de controle, ou de pleno direito. Qualquer suposta atribuição ou transferência feita sem o consentimento por escrito da R3 será nula e constituirá uma violação material deste contrato.
18. Quem não pode participar do Corda Challenge Brasil
Pessoas que possuam algum sócio ou empregado que tenha relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau com conselheiro, diretor ou empregado da R3.
Empresas que estejam em quaisquer das seguintes hipóteses: processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
Empresas que estejam registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) e acessível pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19. Código de conduta.
A organização do Corda Challenge Brasil se compromete a promover um ambiente seguro, livre de assédio, aberto à diversidade, onde não cabe preconceito ou violência. Não será tolerada qualquer forma de intimidação durante o evento. Por assédio entende-se comentários ofensivos, verbais ou eletrônicos, relacionados a características ou escolhas pessoais, origem racial, gênero, bem como comentários ou imagens sexuais, racistas, homofóbicas, transfóbicas ou discriminatórias de qualquer natureza em espaços públicos ou digitais, intimidação deliberada, bullying, perseguição, fotografias ou gravações que gerem embaraço. Se você for assediado(a) ou perceber que alguém está sendo assediado(a), por favor entre em contato com a organização para que medidas cabíveis sejam tomadas.
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Se a startup/equipe tiver alguma dúvida sobre este Contrato, entre em contato com a R3 através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx
Ao clicar no botão “Concordo”, a startup/equipe concorda que leu, entendeu e se compromete com os termos e condições deste Contrato. A startup/equipe declara e garante que, se estiver celebrando este Contrato em nome de uma equipe/startup, a startup/equipe está devidamente autorizada e com poderes para celebrar este Contrato em nome de tal equipe/startup.