CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO PJ
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO PJ
Neste documento estão estabelecidas as condições gerais aplicáveis à contratação de cartões de crédito emitidos pelo BANCO C6 S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 31.872.495/0001-72 (“C6 Bank”).
CLÁUSULA 1 – DEFINIÇÕES
1.1. Os termos listados abaixo, quando escritos em letras maiúsculas neste Contrato, terão os seguintes significados:
(i) AFILIADA: sociedade controlada por outra, controladora da outra ou sob controle comum à outra;
(ii) APLICATIVO C6: as páginas da web disponibilizadas pelo C6 Bank, pelas quais os Portadores de Cartão e o Representante Autorizado do Cliente poderão acessar as informações sobre o Cartão;
(iii) BANDEIRA: é a instituidora de arranjos de pagamento representada pela marca indicada no Cartão e responsável pelos sistemas que permitem a emissão do Cartão pelo C6 Bank e sua utilização nos Estabelecimentos, bem como pelos regulamentos de referidos arranjos, nos termos da Lei nº 12.865/13;
(iv) CANAL DE ATENDIMENTO: o C6 Bank disponibiliza o canal de atendimento chat via página da web para que o Cliente, por meio de seu Representante Autorizado ou de seus Portadores, entre em contato com o C6 Bank;
(v) CARTÃO: é o instrumento de pagamento pós-pago (cartão de crédito) emitido pelo C6 Bank, de titularidade do Cliente, disponibilizado aos Portadores indicados pelo Cliente, por meio de seu Representante Autorizado, para a realização das transações descritas neste Contrato;
(vi) CLIENTE ou EMPRESA: pessoa jurídica, exceto Microempreendedor Individual, titular de um Cartão e devidamente identificada no momento da contratação do Cartão;
(vii) CONTRATO: este instrumento, onde estão descritas as condições que regulam a contratação, emissão, utilização, pagamento e cancelamento do Cartão;
(viii) ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou ESTABELECIMENTO: fornecedor de bens e/ou serviços, que pode ser físico ou virtual, localizado no território nacional ou fora dele, habilitado para aceitar pagamentos por meio do Cartão;
(ix) FATURA: documento digital contendo detalhamento mensal da utilização do Cartão, disponibilizado pelo C6 Bank por meio do Aplicativo C6 ao Representante Autorizado do Cliente;
(x) LIMITE MÁXIMO DE CRÉDITO: valor máximo, em moeda corrente nacional, disponibilizado para a Empresa, para que os Portadores possam utilizar seu Cartão para realizar transações de pagamento. O Limite Máximo de Crédito é único para a Empresa, e o Representante Autorizado poderá estabelecer, dentro do Limite Máximo de Crédito limites diferenciados para os Portadores;
(xi) LIMITE DE SAQUE: valor máximo, em moeda corrente nacional, disponibilizado para a Empresa para que os Portadores possam retirar recursos (saque) utilizando seu Cartão. O Limite de Saque é único para a Empresa, e o Representante Autorizado poderá estabelecer, dentro do Limite de Saque limites diferenciados para os Portadores;
(xii) PORTADOR: pessoa física indicada pelo Representante Autorizado para utilizar um ou mais Cartões, por conta, fiscalização e risco da Empresa; e
(xiii) REPRESENTANTE AUTORIZADO: é o procurador, pessoa física, indicado pela Empresa na proposta de contratação e/ou após o primeiro acesso à conta mantida junto ao C6 Bank, ou por meio de eventuais outros canais disponibilizados pelo C6 Bank, constituído na forma do estatuto ou contrato social da Empresa, para, por conta e ordem da Empresa, representá-la em seus interesses perante o C6 Bank.
CLÁUSULA 2 – OBJETO
2.1. Este Contrato tem como objeto estabelecer os termos e condições aplicáveis à contratação, emissão, utilização, pagamento e cancelamento do Cartão.
2.2. A contratação do Cartão dependerá de análise prévia do C6 Bank, de acordo com a política de crédito e cadastro do C6 Bank vigentes. Para que o C6 Bank possa fazer essa análise, a Empresa autoriza que sejam consultados sistemas públicos e privados de cadastro para verificar se suas informações (inclusive as de seu Representante Autorizado e de seus Portadores, conforme o caso) são corretas e verdadeiras, bem como para fins de verificação de seu histórico de crédito.
CLÁUSULA 3 – INFORMAÇÕES CADASTRAIS E AUTORIZAÇÕES
3.1. As informações cadastrais utilizadas para a emissão e envio do Cartão são aquelas que a
Empresa enviou por meio do Aplicativo C6, por intermédio de seu Representante Autorizado.
3.1.1. Ao receber o Cartão, os dados devem ser conferidos. Se estiverem corretos e se a Empresa concordar com as regras deste Contrato, o desbloqueio deverá ser realizado conforme orientação do C6 Bank constante da comunicação de envio do Cartão, através do Canal de Atendimento ou Aplicativo C6. É importante atentar que o desbloqueio do Cartão confirma a adesão da Empresa a este Contrato, às condições específicas e a todas as regras de uso informadas.
3.2. A Empresa se compromete a manter seus dados cadastrais e econômicos atualizados (inclusive no que diz respeito aos dados de seu Representante Autorizado e seus Portadores) e a comunicar o C6 Bank sobre qualquer alteração em suas informações cadastrais. Essa comunicação deverá ser feita em, no máximo, 10 (dez) dias contados da referida alteração, por meio do Canal de Atendimento.
3.3. Ao contratar o Cartão, a Empresa autoriza expressamente o C6 Bank a: (i) administrar e processar todas as transações realizadas por meio do seu Cartão pelos Portadores indicados pelo Representante Autorizado; (ii) refletir na Fatura as informações das transações que a Empresa realizou mediante a utilização de seu Cartão pelos Portadores; (iii) cobrar os valores devidos em razão da utilização do Cartão; e (iv) utilizar os dados cadastrais enviados, inclusive números de telefone, números de celular e e-mail, para quaisquer comunicações relacionadas a este Contrato, ou, ainda, para a oferta de produtos e serviços, ficando autorizado, inclusive, o envio de e-mails e/ou mensagens/notificações eletrônicas automáticas em dispositivos móveis (tais como SMS ou PUSH).
3.3.1. Em relação às mensagens/notificações eletrônicas mencionadas no item (iv) da Cláusula
3.3 acima, o seu recebimento somente ocorrerá caso os referidos dispositivos móveis estejam
ligados em área de cobertura da operadora de telefonia móvel e/ou conectados à internet, e desde que estejam habilitados para receber tais mensagens/notificações. O C6 Bank não se responsabiliza por eventuais atrasos, falhas ou indisponibilidades da rede sem fio, da internet ou dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel que venham a prejudicar a transmissão das informações.
3.3.2. A Empresa autoriza expressamente o C6 Bank a enviar um novo plástico ao Portador sempre no vencimento da data de validade que dele constar, desde que seu Limite Máximo de Crédito esteja em vigor, nos termos da Cláusula 5.6 abaixo.
CLÁUSULA 4 – REPRESENTANTE AUTORIZADO E PORTADORES
4.1. Ao solicitar o Cartão, a Empresa deverá indicar seu Representante Autorizado, a quem competirá:
a) fornecer informações cadastrais e econômicas sobre a Empresa, devendo comunicar ao C6 Bank qualquer alteração em tais dados;
b) incluir e excluir os Portadores, devendo informar e promover alterações de seus dados cadastrais;
c) estabelecer para cada Portador, dentro do Limite Máximo de Crédito, o limite total de gastos e o limite para retirada derecursos;
d) receber, desbloquear e entregar o Cartão para o respectivo Portador;
e) definir a senha do Cartão e solicitar sua alteração através do Aplicativo C6 e receber o envio da senha do Cartão por mensagem de texto no número de celular do Portador;
f) solicitar o bloqueio ou cancelamento de qualquer Cartão;
g) manter o Portador informado sobre suas obrigações, condições e responsabilidades no uso e guarda do Cartão;
h) fornecer e atualizar seus dados cadastrais, inclusive endereço eletrônico para recebimento de informações;
i) definir e alterar data de vencimento da Fatura;
j) receber e reconhecer as Faturas para pagamento; e
k) contratar produtos e serviços atrelados ao Cartão.
4.1.1. A indicação dos Portadores deverá ser feita por meio do Aplicativo C6 ou através do Canal de Atendimento, mediante o fornecimento das informações e documentos solicitados pelo C6 Bank.
4.1.2. A indicação dos Portadores implica, para todos os fins de fato e de direito, a outorga de poderes aos Portadores para utilização do Cartão, por conta, fiscalização e risco da Empresa.
4.1.3. Somente poderão ser indicados como Portadores pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos.
4.1.4. A Empresa será a única e exclusiva responsável, perante o C6 Bank e quaisquer terceiros, pela utilização dos Cartões pelos Portadores por ela indicados.
4.1.5. A Empresa deverá utilizar e instruir os Portadores para que utilizem o Cartão em conformidade com seu objeto social.
4.2. A Empresa poderá solicitar a substituição do Representante Autorizado a qualquer momento, pelos representantes legais da Empresa com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, com a indicação dos dados do novo Representante Autorizado e entrega dos documentos que forem solicitados pelo C6 Bank, conforme orientações a serem fornecidas pelo C6 Bank no âmbito da substituição.
4.3. O C6 Bank acatará apenas comunicações e solicitações da Empresa que forem realizadas por meio do Representante Autorizado, exceto no caso de substituição do Representante Autorizado, conforme descrito na Cláusula 4.2 acima. As solicitações feitas pelo Representante Autorizado serão acolhidas normalmente pelo C6 Bank até a data do recebimento de comunicação de substituição, momento em que o C6 Bank passará a acolher as solicitações do novo Representante Autorizado.
CLÁUSULA 5 – LIMITE MÁXIMO DE CRÉDITO
5.1. Uma vez aprovada a emissão do Cartão, o C6 Bank (i) disponibilizará um Limite Máximo de Crédito para a Empresa usar através do Cartão, o qual poderá ser consultado no Aplicativo C6, e (ii) encaminhará referido Cartão para o endereço cadastrado pela Empresa.
5.1.1. O Limite Máximo de Crédito é único para a Empresa e seus Portadores. O Representante Autorizado poderá estabelecer, dentro do Limite Máximo de Crédito único da Empresa, limites diferenciados para os Portadores.
5.1.2. Por meio do Canal de Atendimento, a Empresa poderá, a qualquer tempo, através do seu Representante Autorizado, solicitar a redução ou o aumento do limite de crédito da Empresa e dos seus Portadores, até o valor do Limite Máximo de Crédito aprovado pelo C6 Bank.
5.2. A Empresa poderá solicitar o aumento do seu Limite Máximo de Crédito e, para analisar se esse aumento está de acordo com o seu perfil de crédito e políticas internas, o C6 Bank poderá solicitar documentos e informações adicionais.
5.3. Nos termos da regulamentação aplicável, a Empresa autoriza que o C6 Bank faça análises periódicas do seu perfil de crédito, e, se possível, disponibilize Limite Máximo de Crédito maior do que o existente. Nesses casos, a Empresa será informada desse aumento e, caso não concorde, deverá informar o C6 Bank a esse respeito, por meio do Canal de Atendimento.
5.4. A Empresa poderá revogar a autorização concedida na Cláusula 5.3. acima a qualquer momento, através dos Canais de Atendimento.
5.4.1. Se após a concessão desse aumento do Limite Máximo de Crédito, a Empresa utilizar parte ou a totalidade do seu novo Limite Máximo de Xxxxxxx, isso será entendido como sua concordância expressa com relação ao aumento.
5.4.2. Ainda que a Empresa concorde com o aumento do Limite Máximo de Crédito, a qualquer momento a Empresa pode solicitar sua redução ou cancelamento.
5.5. A Empresa está ciente e concorda que, conforme utilizar o Cartão, o seu Limite Máximo de Crédito será reduzido no valor total dos gastos e despesas realizados, que incluem compras (parceladas e à vista), saques, parcelamentos da Fatura, encargos e outros valores relacionados ao uso do seu Cartão.
5.5.1. O Limite Máximo de Crédito disponível será recomposto toda vez que a Empresa pagar a Fatura, no mesmo valor pago na Fatura e de acordo com as regras de compensação bancárias vigentes na data do pagamento. Se a Empresa realizar o pagamento mínimo da Fatura, o seu Limite Máximo de Crédito será recomposto no mesmo valor de pagamento mínimo.
5.5.2. O C6 Bank poderá, ainda que a Empresa não solicite, reduzir o Limite Máximo de Crédito existente, devendo informá-lo sobre essa redução com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
5.6. O C6 Bank poderá reduzir o seu Limite Máximo de Crédito sem ter que enviar à Empresa uma comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência quando verificar que houve deterioração do perfil de risco de crédito da Empresa, conforme os critérios definidos em suas políticas internas. Nesse caso, a notificação pode ser enviada até o momento em que o C6 Bank realizar a redução do Limite Máximo de Crédito.
5.7. O Limite Máximo de Crédito concedido terá validade de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data em que Representante Autorizado tiver efetuado o desbloqueio do Cartão para o Portador.
5.7.1. No mínimo 30 (trinta) dias antes do fim do prazo do Limite Máximo de Crédito, ou a qualquer momento, se assim entender necessário, o C6 Bank realizará novas análises de seu perfil de crédito. Dependendo dos resultados de tais análises, o C6 Bank, a seu exclusivo critério, poderá renovar ou cancelar seu Limite Máximo de Crédito.
5.7.2. Caso o C6 Bank decida renovar seu Limite Máximo de Crédito, este será renovado automaticamente por prazos iguais, podendo seu valor ser mantido, aumentado ou reduzido, dependendo dos resultados das análises do seu perfil de crédito. Em caso de aumento ou redução, serão aplicadas as disposições das Cláusulas 5.3 e 5.4 acima.
5.7.3. Caso o C6 Bank decida cancelar seu Limite Máximo de Crédito, a Empresa será devidamente comunicada e os seus Cartões também serão cancelados, para todos os fins e efeitos legais, não podendo mais serem usados, independentemente da data de validade que consta do plástico.
CLÁUSULA 6 – USO DO CARTÃO
6.1. A Empresa, por meio de seus Portadores, pode usar o seu Cartão em território nacional e fora dele para adquirir bens e serviços em Estabelecimentos Comerciais e/ou para realizar saques em terminais de autoatendimento habilitados e indicados pelo C6 Bank, sempre de acordo com o seu Limite Xxxxxx xx Xxxxxxx, seu Limite de Saque e a data de validade de seu Cartão. Não é possível utilizar o Cartão para pagamento de boletos ou de contas como de água, luz e telefone, bem como para a contratação de serviços de avaliação emergencial de crédito para transações acima do Limite Máximo de Crédito.
6.1.1. O Representante Autorizado deve conferir os dados de todas as transações realizadas com o Cartão pelos Portadores.
6.2. A Empresa poderá formalizar as compras de bens e serviços usando seu Cartão por um dos seguintes meios, conforme disponibilizados pelo Estabelecimento Comercial: (i) digitar a senha do Cartão; (ii) assinar o comprovante de venda; (iii) aproximar o Cartão do equipamento de venda do Estabelecimento Comercial, quando o seu Cartão possuir a tecnologia “Sem Contato”; (iv) inserir os dados do Cartão e confirmar a transação quando acontecer pelos canais eletrônicos (telefone e internet); ou (v) por meio de e-wallets (carteiras digitais).
6.3. As compras de bens e serviços poderão ser feitas à vista ou parceladas, com ou sem juros, caso o Estabelecimento disponibilize tais opções.
6.4. O uso do Cartão pela inserção de senha correta, assinatura do comprovante de venda ou confirmação de operação por meios eletrônicos ou por meio de e-wallets, mediante o envio dos dados corretos do seu Cartão, ou ainda através da tecnologia “Sem Contato”, caso o Cartão
a possua, representará a expressa e inequívoca manifestação de vontade e concordância com a realização da respectiva transação de pagamento.
6.4.1. A senha do Cartão é informação de caráter sigiloso, de uso pessoal e intransferível, que deverá ser memorizada por seu Portador e jamais, em hipótese alguma, anotada junto ao Xxxxxx.
6.5. As regras de funcionamento do sistema de cartões de crédito no Brasil e no exterior são definidas pelas Bandeiras.
6.6. A Empresa é a única responsável pelas transações realizadas com o Cartão junto aos Estabelecimentos. O C6 Bank não responde pelo preço, quantidade e/ou qualidade do bem ou serviço adquirido, por eventual restrição ao uso do Cartão ou por eventual desacordo comercial com o Estabelecimento.
6.7. Compras Parceladas:
6.7.1. As compras poderão ser feitas no crédito à vista ou poderão ser parceladas:
(i) diretamente com o Estabelecimento (“Parcelamento Lojista”), se o Estabelecimento Comercial disponibilizar referida possibilidade de parcelamento, sem qualquer intervenção do C6 Bank, sujeito à cobrança de encargos sobre o valor da transação pelo Estabelecimento, ficando desde já estabelecido que o C6 Bank não possui qualquer controle ou ingerência sobre referidos encargos; ou
(ii) pelo C6 Bank (“Parcelamento C6”), sujeito à cobrança de juros à taxa informada pelo C6 Bank e à incidência de imposto sobre operações financeiras (IOF), de acordo com a alíquota definida em lei, além de outros tributos que possam vir a ser criados e encargos que possam vir a incidir.
6.7.1.1. Quando o Cliente realizar compras parceladas, não serão acatadas solicitações de antecipação parcial do pagamento de uma ou algumas parcelas da compra realizada. O Cliente somente poderá solicitar o pagamento antecipado do valor total da compra, ou manter o as condições de parcelamento originalmente pactuadas no momento da compra.
6.7.2. Ao realizar compras parceladas na modalidade Parcelamento Lojista ou Parcelamento C6, a Empresa está ciente que o valor total da compra será debitado do seu Limite Máximo de Crédito e que o valor de cada parcela será lançado para pagamento na data de vencimento combinada com o Estabelecimento Comercial ou com o C6 Bank, conforme aplicável.
6.7.3. A Empresa só pode realizar compras parceladas em território nacional.
6.8. Uso Internacional:
6.8.1. Caso a Empresa utilize seu Cartão para realizar compras em Estabelecimentos Comerciais físicos ou virtuais localizados fora do território nacional, a Empresa está ciente que:
(i) Nos casos de pagamentos realizados em outra moeda que não seja o dólar dos Estados Unidos da América (“Dólares Americanos”), os valores da compra serão primeiro convertidos para Dólares Americanos e depois convertidos para a moeda corrente nacional brasileira, antes de serem lançados na sua Fatura;
(ii) Para fins de informação e lançamento na Fatura, o C6 Bank considerará para conversão de moeda as datas dos dias em que cada Portador realizou cada transação
(iii) Para fins de pagamento da Fatura, o C6 Bank considerará a taxa de câmbio utilizada na data de realização de cada transação lançada na Fatura
(iv) O C6 Bank poderá cobrar uma taxa quando a Empresa realizar essas transações. Sempre verifique a tabela de tarifas em xxx.x0xxxx.xxx.xx para confirmar se incide taxa e qual é o valor ou forma de cálculo.
6.8.2. Sobre o valor das transações realizadas incidirá: (i) o IOF, de acordo com a alíquota definida em lei, além de outros tributos que possam vir a ser criados e encargos que possam vir a incidir; e (ii) um spread cambial, valor aplicado na taxa de câmbio para cobrir custos adicionais que existem com essas transações. As transações realizadas poderão ser reportadas pelo C6 Bank ao Banco Central do Brasil, à Secretaria da Receita Federal e a quaisquer outros órgãos competentes, conforme aplicável.
6.8.3. Em caso de cancelamento ou estorno de uma transação em moeda estrangeira, será creditado na Fatura o valor da transação convertido em moeda corrente nacional, utilizando a taxa de câmbio aplicável no dia da transação, acrescido do valor do IOF.
6.8.4. Caso esse serviço esteja disponível, a Empresa poderá realizar o pagamento da Fatura antes da data de vencimento, devendo solicitar esse serviço por meio do Canal de Atendimento ou, se disponível, no Aplicativo C6, devendo estar ciente dos tributos e alíquotas aplicáveis, conforme o caso.
6.8.5. Todas as condições descritas acima também se aplicam nos casos de compras por meios eletrônicos (telefone, internet e aplicativos) em Estabelecimentos Comerciais que estejam localizados fora do território nacional, mas que anunciem que o pagamento pode ser feito em moeda corrente nacional brasileira.
6.8.6. O C6 Bank deverá, até 10:00h do horário de Brasília: (i) tornar disponível em todos os seus canais de atendimento ao cliente a taxa de conversão de Dólares Americanos para reais utilizada no dia anterior referente aos gastos em moeda estrangeira de seus clientes; e (ii) publicar, na forma e condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, informações sobre o histórico das taxas de conversão de que trata o item “i” acima.
6.9. Retirada de Recursos (Saque):
6.9.1. Quando disponível, a Empresa poderá realizar a retirada de recursos (saque) em território nacional e internacional nos caixas eletrônicos habilitados, respeitando sempre o seu Limite de Saque. A Empresa poderá consultar o Limite de Saque de cada Portador no Aplicativo C6 e no Canal de Atendimento, e está ciente que esse limite não se confunde com o seu Limite Máximo de Crédito e que o mesmo pode sofrer redução, a exclusivo critério do C6 Bank, por questões de risco e sem comunicar previamente a Empresa.
6.9.2. O saque utilizando o Cartão na modalidade crédito, constitui um empréstimo, que será contratado junto ao C6 Bank. Dessa forma, serão cobrados juros, tributos (incluindo o IOF e demais tributos que possam vir a incidir) e outros encargos e taxas que podem ser cobrados (incluindo taxas cobradas pelos terminais de atendimento) que incidirão sobre o valor total retirado.
6.9.3. Os valores que a Empresa tiver retirado na modalidade saque, bem como as tarifas, juros, tributos e outros encargos aplicáveis serão lançados na Fatura.
6.9.4. Os valores eventualmente cobrados pelos caixas eletrônicos não são de responsabilidade do C6 Bank, que não tem qualquer controle ou ingerência sobre esses valores ou sobre as cobranças.
6.9.5. Por segurança, o C6 Bank poderá restringir os saques em dinheiro e outras transações ou bloquear transação com o cartão em determinadas horas do dia e locais ou, ainda, cidades e/ou países considerados de risco.
CLÁUSULA 7 – TARIFAS
7.1. A partir do momento em que a Empresa aceitar este Contrato, estará formalizando a contratação do Cartão e poderá ser cobrada uma tarifa de anuidade, dependendo do Cartão contratado, e outras tarifas relacionadas ao Cartão, conforme a tabela de tarifas disponível em xxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxx. Essa tabela mostrará tanto o valor das tarifas, incluindo a anuidade, se for o caso, quanto a forma de seu pagamento.
7.2. O C6 Bank poderá, a seu exclusivo critério, alterar, isentar ou conceder desconto na cobrança das tarifas, inclusive as tarifas de anuidade, quando incidirem.
7.3. O C6 Bank poderá alterar o valor das tarifas, sempre respeitados os prazos legais aplicáveis. Com relação aos descontos e isenções, o C6 Bank poderá, a qualquer momento, alterar as condições aplicáveis ou retirar tais descontos e/ou isenções de tarifas.
7.3.1. O C6 Bank poderá alterar o valor das tarifas, ou retirar o desconto ou isenção do pagamento de tarifas a qualquer momento, desde que notifique o Cliente nesse sentido com até 30 (trinta) dias de antecedência da respectiva alteração ou retirada de desconto ou isenção.
CLÁUSULA 8 – EMISSÃO DA FATURA
8.1. A Fatura será disponibilizada mensalmente no Aplicativo C6 e no Canal de Atendimento e nela estarão descritos:
(i) o valor de todos os gastos e despesas incorridos em razão da utilização do Cartão, bem como as datas em que cada um dos gastos ou despesas foram incorridos, inclusive quando parcelados;
(ii) em relação aos gastos em moeda estrangeira, 1) caso seja aplicada a sistemática de conversão de moeda nas datas dos dias em que cada Portador realizou cada transação, a Fatura deverá conter também a) a discriminação de cada gasto, incluindo no mínimo sua data, a identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda; b) o valor equivalente em Dólares Americanos na data de cada gasto; c) a taxa de conversão do Dólares Americanos para reais na data de cada gasto; e d) o valor em reais a ser pago pelo Cliente, resultante da conversão do valor indicado no item “b” acima, utilizando-se a taxa de conversão de que trata o item “c” acima;
(iii) o valor dos pagamentos já realizados;
(iv) o valor para pagamento mínimo e o valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte no caso de se optar pelo pagamento mínimo;
(v) a data de vencimento da Fatura;
(vi) o valor da anuidade (ou da parcela da anuidade), se for o caso;
(vii) o Custo Efetivo Total (CET), expresso na forma de taxa percentual anual e calculado conforme as normas aplicáveis, que corresponde aos encargos, tributos, tarifas e eventuais outras despesas incidentes sobre as operações especificadas neste Contrato;
(viii) os tributos e demais encargos incidentes sobre as transações realizadas e sobre a Fatura emitida, informados de forma segregada de acordo com os tipos de operações realizadas por meio do Cartão;
(ix) os valores de juros moratórios e multa por atraso que poderão incidir;
(x) as opções de parcelamento da Fatura disponíveis, bem como as taxas aplicáveis para a contratação deste financiamento, nos termos da Cláusula 9 abaixo;
(xi) o Limite Máximo de Crédito e o Limite de Saque aplicáveis; e
(xii) a identificação e os valores das operações de crédito contratadas.
8.2. A Fatura ainda poderá ser utilizada para comunicação de (i) cobranças de novas tarifas ou aumento das tarifas já existentes; (ii) alterações nas condições deste Contrato; e (iii) outras informações de interesse da Empresa e/ou dos Portadores.
8.3. A Empresa deverá conferir as despesas lançadas na Fatura e, caso discorde de algum lançamento, a Empresa poderá questioná-lo em nome dos Portadores, mediante envio de carta, por escrito, no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados da data do vencimento da Fatura. O não questionamento de quaisquer lançamentos indicados na Fatura dentro deste prazo implicará o seu reconhecimento e aceitação pela Empresa.
8.3.1. Na hipótese de questionamento, o C6 Bank poderá, a seu critério, suspender, de imediato, a cobrança dos valores questionados, para fins de análise. Caso seja apurado que os valores questionados são realmente de responsabilidade da Empresa, estes serão lançados novamente na Fatura, com encargos.
8.3.2. O questionamento de determinado lançamento não exime a Empresa do pagamento dos demais valores lançados na Fatura.
CLÁUSULA 9 – PAGAMENTO DA FATURA
9.1. A Empresa poderá visualizar mensalmente a Fatura dos Portadores, através do Aplicativo C6 e do Canal de Atendimento.
9.2. O não recebimento físico da Xxxxxx ou a não visualização desta, não exime a Empresa da obrigação de pagar os débitos na data de vencimento. Caso a Fatura não esteja disponível ou a Empresa não consiga acessar o Aplicativo C6 ou o Canal de Atendimento, a Empresa deverá solicitar o envio da Fatura por meio do Canal de Atendimento em até 7 (sete) dias corridos antes da data de vencimento. A Empresa deverá realizar mensalmente o pagamento da sua Fatura até a data de vencimento que a Empresa escolheu no momento da contratação, podendo a Fatura ser paga em qualquer banco. Caso a data de vencimento não seja um dia útil no setor bancário e no Estado de São Paulo, onde está localizada a sede do C6 Bank, a data de vencimento será prorrogada para o próximo dia útil.
9.3. A não disponibilização da Fatura no Aplicativo C6 ou no Canal de Atendimento ou a impossibilidade de acesso na data de vencimento não eximirá a Empresa da obrigação de pagamento da respectiva Fatura, devendo, nesse caso, a Empresa solicitar envio da Fatura por meio do Canal de Atendimento, nos termos da Cláusula 9.2 acima.
9.4. A Empresa poderá solicitar a alteração da data de vencimento da Xxxxxx, desde que
(i) solicite essa alteração com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência da próxima data de vencimento; e (ii) caso a Empresa já tenha solicitado alteração na data de vencimento anteriormente, já tenham se passado mais de 180 (cento e oitenta) dias contados da última alteração.
9.5. A EMPRESA poderá, se disponível, contratar o pagamento da sua Fatura através do Débito Automático no Aplicativo C6. Para isso, Você deverá aderir aos Termos e Condições de Uso de
Débito Automático, que estão disponíveis para consulta no website do C6 Bank
9.6. Pagamento mínimo:
9.6.1. A Empresa poderá efetuar o pagamento da Fatura no montante mínimo ali indicado (“Pagamento Mínimo”). Nesse caso, a Empresa financiará o valor da diferença entre o valor integral da Xxxxxx e o que foi pago, de forma que serão devidos juros remuneratórios, conforme indicados na Fatura, bem como os tributos incidentes, incluindo, sem limitação, o IOF, e demais encargos, conforme aplicáveis.
9.6.2. Os valores de diferença deverão ser pagos na Fatura do mês seguinte (“Crédito Rotativo”) até a data do vencimento.
9.6.3. O Crédito Rotativo não poderá ser utilizado por dois meses consecutivos para financiar o mesmo saldo de compras. Isso quer dizer que, se no mês seguinte após o Cliente contratar o Crédito Rotativo, o Cliente efetuar o pagamento do valor indicado como Pagamento Mínimo na sua Fatura, o Cliente quitará todo o saldo devedor da Fatura anterior, e somente contratará um Crédito Rotativo com relação às transações referentes àquela fatura específica.
9.6.4. Crédito Parcelado – Pós Rotativo
9.6.5. Não havendo o pagamento dos valores de Crédito Rotativo na Fatura do mês seguinte, esse saldo poderá ser financiado novamente, de forma parcelada (“Crédito Parcelado”), em condições mais vantajosas que as oferecidas no Crédito Rotativo.
9.6.5.1. O Crédito Xxxxxxxxx poderá ser contratado pelo Cliente quando, na fatura do mês imediatamente anterior, o Cliente tiver contratado um Crédito Rotativo. Caso o Cliente não contrate nenhuma das opções de Parcelamento de Fatura, conforme descritas nas Cláusulas 9.8 deste Contrato, e realize um pagamento em valor inferior ao Pagamento Mínimo disposto na sua Fatura, isto implica na contratação, pelo Cliente, do Crédito Parcelado.
9.6.5.2. Com o Crédito Parcelado, o saldo restante do valor a ser pago na sua Fatura será parcelado em condições mais vantajosas que as do Crédito Rotativo, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros.
9.6.5.3. Os valores decorrentes do Crédito Parcelado ou Parcelamento de Fatura não podem ser objeto de financiamento com o Crédito Rotativo.
9.7. Atraso no Pagamento:
9.7.1. A Empresa será considerada em atraso caso não realize, até a data de vencimento da Xxxxxx, pelo menos o Pagamento Mínimo, sendo nesse caso devidos juros remuneratórios, bem como os tributos incidentes, incluindo, sem limitação, o IOF, bem como demais encargos, conforme aplicáveis.
9.7.2. Em caso de atraso, a Empresa poderá ter seu nome inscrito em bases de dados de proteção ao crédito, e as obrigações futuras poderão vencer antecipadamente.
9.7.3. Quando a Empresa comprovar o pagamento de débito em atraso decorrente deste Contrato, o C6 Bank entrará em contato com os órgãos de proteção ao crédito para que tais órgãos possam providenciar o cancelamento do respectivo registo em seus cadastros, sendo que as quitações realizadas mediante uso de boleto bancário, transferência interbancária ou outro meio sujeito a confirmação, dependerão do efetivo ingresso do numerário na conta do C6 Bank.
9.7.4. Para pagamento da Fatura após o vencimento, a Empresa deverá consultar o Canal de Atendimento para obter o valor atualizado do saldo devedor (valor da Fatura mais encargos) na data do pagamento. Se a Empresa optar por pagar valor inferior ao saldo devedor total atualizado, a diferença será financiada com a incidência dos encargos do Pagamento Mínimo.
9.7.5. Caso o C6 Bank tenha que cobrar quaisquer valores em atraso devidos em decorrência deste Contrato, todas as despesas incorridas, tais como, sem limitação, postagem, taxas de órgãos de proteção ao crédito, ligações telefônicas, custas extrajudiciais e judiciais e honorários advocatícios, serão cobradas da Empresa. Da mesma forma, a Empresa será ressarcida das despesas que incorrer caso tenha que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para que o C6 Bank cumpra as obrigações assumidas neste Contrato.
9.8. Parcelamento da Fatura:
9.8.1. A Empresa também poderá, até a data do vencimento da Fatura, e como uma alternativa ao pagamento da Fatura à vista, desde que tal alternativa seja disponibilizada pelo C6 Bank, financiar e parcelar o valor integral dessa Fatura (“Parcelamento da Fatura”).
9.8.2. O Parcelamento da Fatura não engloba os valores devidos em razão de parcelas futuras, outros financiamentos, compras parceladas ou quaisquer outros valores a vencer. Xxxx também queira renegociar dívidas passadas, além de realizar o Parcelamento da Fatura, a Empresa poderá entrar em contato com o C6 Bank, por meio do Canal de Atendimento.
9.9. Encargos:
9.9.1. Sobre o valor não pago, seja em razão de Pagamento Mínimo da Fatura ou de atraso no pagamento, incidirão: (i) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; (ii) multa de 2% (dois por cento); (iii) juros remuneratórios, tarifas e outros encargos, em razão do financiamento junto ao C6 Bank, os quais serão cobrados pelo C6 Bank; e (iv) tributos aplicáveis à operação de crédito contratada.
9.9.2. Sobre o valor objeto do Parcelamento da Fatura, incidirão: (i) juros remuneratórios, tarifas e outros encargos, em razão do financiamento junto ao C6 Bank, os quais serão cobrados pelo C6 Bank; e (ii) tributos aplicáveis à operação de crédito contratada.
9.10. Confissão da Dívida:
9.10.1. A Empresa está ciente e reconhece que, nos termos do artigo 784, inciso III da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil), o valor das despesas incorridas e lançadas na Fatura constituem dívida líquida, certa e exigível, e que o presente Contrato, juntamente com o extrato da movimentação sua conta, constituem título executivo extrajudicial.
9.10.2. Esta Cláusula 9.10 subsistirá e prevalecerá, ainda que o Cartão seja bloqueado ou cancelado e, consequentemente, subsistirá e prevalecerá ao término deste Contrato.
9.11. Autorização para Débitos
9.11.1. Em caso de não pagamento da Fatura no vencimento, a Empresa autoriza expressamente o C6 Bank a efetuar o débito do valor mínimo indicado na fatura da conta corrente ou de pagamento mantida junto ao C6 Bank de titularidade da Empresa, desde que haja saldo disponível suficiente.
9.11.2. Se o Cartão for cancelado em razão de atraso no pagamento da Fatura, a Empresa autoriza expressamente que o valor do pagamento mínimo constante da fatura seja debitado da conta corrente ou de pagamento, de titularidade da Empresa, mantida junto ao C6 Bank.
9.11.3. Ainda, a Empresa autoriza expressamente que, na ausência de saldo disponível, sejam realizadas tentativas de débitos diárias na sua conta corrente ou de pagamento mantida junto ao C6 Bank, até que o valor devido seja integralmente quitado.
9.12. Contestação de Transações
9.12.1. Exceto na hipótese de transações realizadas mediante o uso físico do cartão com chip e senha, ou digital com validação de Token, senha ou biometria, o C6 Bank poderá registrar contestação de lançamento por desacordo comercial, para tal, para sua segurança, o Cliente deverá exigir, no ato, o comprovante de cancelamento do estabelecimento.
9.12.2. Eventuais procedimentos de contestação poderão ser registrados junto ao C6 Bank, em até 60 dias contados da data da transação.
9.12.3. O C6 Bank poderá exigir a apresentação de declaração e documentos necessários à instrução de contestação. O C6 Bank não tem obrigação legal ou contratual de suspender o pagamento ou antecipar a devolução do valor contestado ou ainda indenizar quaisquer prejuízos decorrentes da transação contestada pelo Cliente.
9.12.4. A eventual suspensão de pagamentos ou a antecipação relativamente a um valor contestado, se a autorizada pelo C6 Bank, não exime o Cliente da obrigação do pagamento dos demais valores lançados na Fatura.
9.12.5. Verificada a inexistência de irregularidade no lançamento contestado ou se houver discordância do estabelecimento, o C6 Bank considerará encerrada a contestação e o valor eventualmente antecipado ou suspenso será lançado na Fatura, com os encargos e demais valores definidos na cláusula sobre Atraso.
9.12.6. O C6 Bank não se responsabiliza e não responde por desacordo comercial entre o Cliente e o Estabelecimento e/ou prejuízos decorrentes deste; pelo preço, quantidade e qualidade do bem ou serviço adquirido, por transações realizadas com uso de cartão de crédito validado com chip e senha pessoal, ou por qualquer transação validada por senha, Token ou biometria.
CLÁUSULA 10 – BLOQUEIO E CANCELAMENTO DO CARTÃO
10.1. A Empresa poderá solicitar, por meio do Canal de Atendimento ou, se disponível, no Aplicativo C6, o bloqueio do Cartão nos casos de furto, roubo, extravio, fraude, suspeita de fraude, falsificação ou suspeita de utilização indevida do seu Cartão por terceiros.
10.1.1. Caso a Empresa suspeite ou confirme que ocorreu quaisquer das situações descritas acima, deverá imediatamente notificar o C6 a esse respeito e solicitar o bloqueio e/ou cancelamento do seu Cartão e a emissão de um novo Cartão.
10.1.1.1. Na hipótese de não cumprimento do disposto no item 10.1.1, a Empresa será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer transação e por todo e qualquer saque realizados com o Cartão.
10.1.2. Nos casos acima descritos, incidirá tarifa para emissão de um novo Cartão, conforme a tabela de tarifas disponível em xxx.x0xxxx.xxx.xx.
10.1.3. O C6 Bank poderá realizar o bloqueio do seu Cartão, independentemente de notificação prévia, como medida preventiva de segurança, quando houver suspeita de fraude, falsificação, roubo, ocorrência de transações que não correspondam ao uso padrão do Cartão, ocorrência de transações que sejam efetuadas em horários ou locais considerados de risco, ou em qualquer outra hipótese que configure utilização suspeita ou indevida do Cartão.
10.1.4. O C6 Bank também poderá bloquear ou cancelar o Cartão caso fique constatado que foi usado para realizar transações proibidas por lei, incluindo, sem limitação, jogos de azar e compras de produtos ou serviços não permitidos e/ou em desacordo com a legislação aplicável.
10.1.5. Regularizado o motivo que ocasionou o bloqueio do Cartão, o C6 Bank poderá restabelecer o seu uso. Não havendo tal regularização, o cartão será cancelado.
CLÁUSULA 11 – MEDIDAS DE SEGURANÇA
11.1. Como medida de segurança, os Portadores devem: (i) guardar o Cartão em local seguro, nunca permitindo o seu uso por terceiros; (ii) memorizar sua senha e mantê-la em sigilo, não a informando a terceiros; e (iii) nunca anotar ou guardar a senha juntamente com o cartão.
11.2. Ainda como medida de segurança, o C6 Bank poderá bloquear o Cartão preventivamente, caso verifique operações fora do padrão de uso. A Empresa pode evitar esse tipo de bloqueio notificando o C6 Bank antes de realizar operações fora do padrão, como por exemplo, em viagens ao exterior.
CLÁUSULA 12 – PRAZO E VIGÊNCIA
12.1. Este Contrato entra em vigor na data em que a Empresa desbloquear o Cartão ou realizar a primeira compra e permanecerá em vigor por prazo indeterminado.
12.2. O prazo deste Contrato não se confunde com o prazo do seu Limite Máximo de Crédito, o qual está descrito na Cláusula 5.6 acima.
CLÁUSULA 13 – TÉRMINO DO CONTRATO E CANCELAMENTO DO CARTÃO
13.1. A Empresa ou o C6 Bank poderá rescindir o presente Contrato imotivadamente, desde que solicite o cancelamento do Contrato mediante notificação com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. A solicitação deverá ser feita por meio do Canal de Atendimento.
13.2. Este Contrato poderá ser imediata e automaticamente resilido pelo C6 Bank, sem a necessidade de respeitar a obrigação de notificação com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência acima descrita, nas seguintes hipóteses:
(i) Caso a Empresa utilize o Cartão para realizar transações envolvendo produtos e/ou serviços não permitidos ou em desacordo com a legislação em vigor;
(ii) Caso o C6 Bank identifique restrições cadastrais ou creditícias em nome da Empresa;
(iii) Caso o C6 Bank identifique que houve deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, conforme os critérios definidos em sua política de gerenciamento do risco de crédito;
(iv) Em razão de ordem judicial ou administrativa, devendo o C6 Bank, nesse caso, comunicar o Banco Central do Brasil e outras autoridades competentes a esse respeito;
(v) Caso sejam identificadas irregularidades ou inconsistências nas informações e/ou documentos enviados pela Empresa no momento da contratação do Cartão;
(vi) Caso sejam identificadas movimentações de valores decorrentes de atividades irregulares ou ilícitas;
(vii) Caso sejam identificadas movimentações incompatíveis com a sua capacidade financeira ou com as atividades exercidas;
(viii) Caso a Empresa deixe de pagar a Fatura na respectiva data de vencimento;
(ix) Nos casos de baixa de CNPJ ou CPF, conforme aplicável, ou outras irregularidades apontadas pela Receita Federal do Brasil;
(x) Nos casos de insolvência, falência ou recuperação judicial, conforme aplicável;
(xi) Nos casos de encerramento da conta da Empresa junto ao C6 Bank.
13.3. Independentemente do término do Contrato e cancelamento do Cartão, a Empresa se mantém responsável por pagar ao C6 Bank todos os valores devidos pelo uso do Cartão.
13.3.1. Os valores devidos em aberto e os futuros deverão ser pagos nos próximos vencimentos, conforme informados nas respectivas Faturas.
13.3.2. No caso de rescisão, a Empresa poderá solicitar o reembolso proporcional da tarifa de anuidade paga e o C6 Bank poderá compensar esse valor com eventual saldo devedor do Cartão.
13.3.3. Em caso de término deste Contrato, a Empresa deverá destruir os Cartões ou devolvê-los ao C6 Bank.
CLÁUSULA 14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Os termos e condições estabelecidos neste instrumento estão de acordo com a legislação aplicável, incluindo as normas do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil.
14.2. O C6 Bank comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação prever, as operações que possam estar configuradas na Lei no 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes.
14.3. Ao aderir a este Contrato, a Empresa obriga-se a não utilizar o Cartão, de forma direta ou indireta, para a prática de ato previsto na Lei nº 12.846/13, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
14.4. A Empresa obriga-se, ainda, a pagar todos os tributos relativos a este contrato, inclusive aqueles que no futuro venham a ser exigidos, e a arcar com eventuais aumentos de alíquotas.
14.5. Este Contrato está registrado eletronicamente no 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, sob o nº 1.366.645, para os fins legais de publicidade, conforme averbado de tempos em tempos.
14.5.1. O C6 Bank poderá alterar o Contrato a qualquer momento, devendo promover o registro ou averbação da alteração junto a este Ofício de Registro de Títulos e Documentos. O C6 Bank disponibilizará este Contrato atualizado em xxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e notificará a Empresa, para que a Empresa leia o Contrato atualizado na íntegra, verifique seu conteúdo e certifique-se de que está de acordo com as alterações implementadas.
14.6. Este Contrato será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
14.7. Fica eleito o foro do domicílio do Cliente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para conhecer as questões e discussões decorrentes do Contrato.
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