UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONTRATO SEI Nº 170/2019
CONTRATO Nº 170/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (UFG) E A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA (FUNAPE) VISANDO A GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PROJETO DE ENSINO: “ESPECIALIZAÇÃO EM BANCO DE DADOS EM BIG DATA”.
De um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – UFG, instituição federal de ensino e pesquisa de nível superior, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n.º 3.834-C, de 14/12/1960, e reestruturada pelo Decreto n.º 63.817, de 16/12/1968, inscrita no CNPJ n.º 01.567.601/0001-43, com sede no Campus Samambaia, Goiânia-GO, CEP: 74.001-970, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. XXXXXX XXXXXXXXX BRASIL, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº. 1035570 – SSP/GO e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, credenciado por Decreto Presidencial de 26/12/2017, publicado no DOU do dia 27/12/2017, com competência constante do respectivo Estatuto, doravante denominada simplesmente UNIVERSIDADE ou CONTRATANTE, com a interveniência da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – PROAD, doravante simplesmente denominada INTERVENIENTE, neste ato representada por seu Pró-Reitor, Prof. Dr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da CI nº. 3253753 – SSP GO e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e através do INSTITUTO DE INFORMÁTICA neste ato representado por seu Diretor (a), PROF. DR. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado UNIDADE, e pelo PROF. DR. XXXXXXX XXXXXX XXXXX brasileiro, residente e domiciliado em Goiânia-GO, doravante denominada COORDENADOR, do outro, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA – FUNAPE, entidade
estatutariamente incumbida da pesquisa e do desenvolvimento institucional, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública de 02 de junho de 1981, lavrada no Cartório do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Goiânia, no livro n.º 730, fls. 150/157, com sede no Centro de Convivência, s/n, Campus II da UFG, Goiânia/GO, CNPJ n.º 00.799.205/0001-89, neste ato representada por seu Diretor Executivo PROF. Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX DO AMARAL, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº
1.805.516 – SSP/GO, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATADA, considerando que a FUNAPE é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, está devidamente credenciada nos termos da Lei nº 8.958/94, junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, como Fundação de Apoio à UFG, visando dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos, as PARTES acima identificadas e devidamente qualificadas resolvem CELEBRAR este CONTRATO, nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993,que se regerá pelas normas das Leis n.º 8.666/1993, nº 8.958/1994, nº 12.772/2012, nº 4.320/1964 e nº 10.973/2004, dos Decretos nº 7.423/2010, nº 8.241/2014, nº 6.170/2007, nº 5.563/2005, nº 94.664/1987 e nº 93.872/1986 e da Resolução CONSUNI nº 6/2011, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios gerais dos contratos e as disposições de direito privado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objetivo a prestação pela CONTRATADA de serviços de gestão administrativa e financeira à UFG/INTERVENIENTE/UNIDADE/COORDENADOR para apoio na implementação e no desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de ENSINO: “Especialização em Validação, Verificação e teste de Software”
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Parágrafo Primeiro – Os termos do referido Projeto estão discriminados no Plano de Trabalho, com base nas definições legais, o qual, juntamente com o próprio projeto, passa a fazer parte integrante deste CONTRATO, independente de sua transcrição.
Parágrafo Segundo – Os serviços de gestão administrativa e financeira englobam o desenvolvimento da seguinte atividade: pagamentos, aquisições e contratações, acompanhamento do cronograma físico e financeiro do projeto, elaboração de prestação de contas e demais atividades inerentes.
Parágrafo Terceiro – Não será permitida à CONTRATADA a subcontratação total, bem como a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços ora pactuados observará o regime de empreitada por preço global, previsto no art. 10, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor deste Contrato monta à importância total estimada de R$505.440,00 (quinhentos e cinco mil e quatrocentos e quarenta reais), conforme detalhamento no Plano de Trabalho.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 40.435,20 (quarenta mil quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), pela prestação dos serviços de gestão administrativa e financeira descritos na cláusula primeira.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá incorporar à conta de recursos próprios da
CONTRATANTE a parcela de ganhos econômicos decorrentes da execução do projeto.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA, quando for o caso, deverá, mensalmente, repassar à conta de recursos próprios da CONTRATANTE, a parcela relativa ao ressarcimento pela utilização dos bens da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Fica vedado à CONTRATANTE o pagamento de débitos contraídos pela
CONTRATADA a qualquer título, especialmente em relação ao pessoal por esta contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes das atividades previstas no presente instrumento serão oriundos de matrículas e mensalidades dos alunos interessados em realizar a especialização e serão aportados diretamente na Fundação de Apoio em conta específica para o projeto.
CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO E DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO terá vigência contada a partir da data de sua assinatura até 08 de abril de 2022 podendo, excepcionalmente ser prorrogado na hipótese de ocorrência de fatos impeditivos ao normal andamento da execução do projeto, por período estrito e necessário ao término do impedimento do objeto pactuado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Da CONTRATADA:
a. executar as atividades visando a implementação e o desenvolvimento do Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
b. desenvolver o Projeto na sua sede ou fora dela, quando necessário;
c. observar fielmente as obrigações estabelecidas no presente CONTRATO e outras orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pela CONTRATANTE;
x. xxxxxxx, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pela CONTRATANTE;
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e. utilizar de seus bens e serviços necessário à execução dos trabalhos;
f. recolher os valores discriminados a título de ressarcimento, pela utilização de bens e serviços da
CONTRATANTE, conforme relacionado no Plano de Trabalho;
g. manter uma conta bancária específica, para a movimentação dos recursos financeiros alocados para a execução do Projeto;
h. aplicar os recursos financeiros oriundos do projeto, de acordo com as finalidades pertinentes à execução deste CONTRATO;
i. incorporar, ao final do projeto, à conta de recursos próprios da CONTRATANTE, a parcela de ganhos econômicos decorrentes da execução do projeto;
j. possibilitar à CONTRATANTE o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias, bem como o acesso à emissão de extratos;
k. apresentar à CONTRATANTE relatórios semestrais financeiros e das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto;
l. apresentar, consoante o disposto na CLÁUSULA NONA, à CONTRATANTE prestação de contas final até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do término da vigência, incluindo relatório de avaliação com base nos documentos e nas informações pertinentes, atestando a regularidade das despesas realizadas pela CONTRATADA, o atendimento dos resultados esperados no Plano de Trabalho e a relação dos bens adquiridos no seu âmbito;
m. integrar ao patrimônio da CONTRATANTE os materiais e equipamentos adquiridos;
n. fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do presente CONTRATO;
o. guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas pela CONTRATANTE, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
p. observar a legislação federal que disciplina o regime de aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas Fundações de Apoio, bem como as normas internas da CONTRATANTE e outras normas aplicáveis ao presente CONTRATO, especialmente aquelas referentes à relação entre a CONTRATANTE e as Fundações de Apoio, à composição das equipes dos projetos, à concessão e ao pagamento de bolsas, ao acompanhamento e controle, e à prestação de contas;
q. submeter-se ao controle finalístico e de gestão pelo órgão máximo da CONTRATANTE;
r. submeter-se à fiscalização da execução do CONTRATO pelos órgãos competentes;
s. publicar este instrumento, bem como os relatórios semestrais de execução desta CONTRATO, a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados e a prestação de contas final, em sítio mantido pela CONTRATADA na rede mundial de computadores - Internet.
t. manter-se devidamente registrada e credenciada junto aos órgãos competentes;
u. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Parágrafo Segundo – Da CONTRATANTE/INTERVENIENTE/UNIDADE:
a. aprovar o Projeto, segundo os pressupostos legais, e este CONTRATO perante as instâncias administrativas competentes;
b. executar as atividades visando à implementação e o desenvolvimento do Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
c. exercer a condução técnica, prestando apoio científico e tecnológico necessário ao melhor desempenho da CONTRATADA, no desenvolvimento do Projeto;
d. encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações, documentos, os recursos e os dados que se façam indispensáveis à adequada execução do Projeto, objeto do presente CONTRATO, colocando-os à disposição da CONTRATADA;
e. autorizar a participação dos Servidores da CONTRATANTE, conforme relacionados no Plano de Trabalho, nos termos da lei e das normativas da CONTRATANTE que disciplinem a matéria, sem que isto implique em disposição e/ou prejuízos no desenvolvimento das atividades normais e próprias dos indicados, no cotidiano da CONTRATANTE;
f. observar as normas internas da CONTRATANTE e outras normas aplicáveis ao presente CONTRATO, especialmente aquelas referentes à relação entre a CONTRATANTE e as Fundações de Apoio, à composição das equipes dos projetos, à concessão e ao pagamento de bolsas, ao acompanhamento e controle e à prestação de contas;
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g. permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências, nos termos da legislação regente;
h. indicar COORDENADOR encarregado das atividades de assessoramento ao planejamento do Projeto o qual, conjuntamente com a CONTRATADA, será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto;
i. indicar um servidor para a fiscalização do presente contrato;
j. implantar sistemática de gestão, controle e fiscalização do contrato de forma a individualizar o gerenciamento dos recursos envolvidos;
x. xxxxx pelo acompanhamento em tempo real da execução físico-financeira da situação do projeto;
l. atender a segregação de funções e responsabilidades na gestão do contrato, bem como na sua prestação de contas de modo a evitar que a propositura, a homologação, a assinatura, a coordenação e a fiscalização do projeto se concentrem em um único servidor, em especial o seu coordenador;
m. respeitar a segregação de funções e responsabilidades entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA;
n. acompanhar e avaliar o atendimento dos resultados esperados sobre a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho;
o. prestar assessoria à CONTRATADA, considerando-se sua disponibilidade;
p. tornar públicas as informações sobre a execução do Projeto, tais como valores das remunerações pagas e seus beneficiários;
q. exercer o controle finalístico e de gestão através do seu órgão máximo;
Parágrafo Terceiro – Do COORDENADOR:
a. assessorar no planejamento do Projeto o qual, conjuntamente com a CONTRATADA, será responsável pelo acompanhamento e execução técnica das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto, podendo propor quando necessário, alterações no Plano de Trabalho;
b. exercer a condução técnica, prestando apoio científico e tecnológico necessário ao melhor desempenho da CONTRATADA, no desenvolvimento do Projeto;
c. responsabilizar-se pela elaboração, semestralmente, do relatório técnico, relatando o andamento técnico do projeto;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
A execução das atividades contratuais ora pactuadas será acompanhada e supervisionada pelo COORDENADOR indicado pela INTERVENIENTE e pelo fiscal designado na forma da CLÁUSULA SEXTA, os quais se incumbirão de proceder anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, sendo-lhe, ainda, assegurada a prerrogativa de:
a. solicitar adições de serviços em conformidade com os objetivos deste contrato;
b. supervisionar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;
c. sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de qualquer exigência;
d. disciplinar o uso de bens e serviços da CONTRATANTE pela CONTRATADA consoante o art. 6º da Lei nº. 8.958/94.
Parágrafo Único – A supervisão exercida pelo COORDENADOR indicado pela INTERVENIENTE e pelo fiscal designado na forma da CLÁUSULA SEXTA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.
Parágrafo primeiro – A INTERVENIENTE também indicará através de portaria, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, um servidor para a fiscalização do presente contrato.
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CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
As obrigações resultantes do presente contrato deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro - Executado o objeto contratual, será ele recebido na forma preconizada nas disposições da Lei nº 8.958, de 20/12/1994.
Parágrafo Segundo – O fiscal designado pela CONTRATANTE/INTERVENIENTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas da execução físico-financeiro deverá ser apresentada à CONTRATANTE, e postada em sitio mantido pela CONTRATADA na rede mundial de computadores - Internet.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA divulgará semestralmente relatórios indicando os valores executados, discriminando a Unidade Acadêmica e a relação dos pagamentos efetuados de qualquer natureza em decorrência da execução deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo – A prestação de contas final deverá ser encaminhada até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do término da vigência, e abrangerá os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade sendo instruída com os seguintes documentos:
a. demonstrativo de receitas e despesas;
b. cópia dos documentos fiscais;
c. relação de pagamentos discriminando, quando couber, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários;
d. cópias de guias de recolhimento;
e. atas de seleção pública, se for o caso;
f. termo de doação dos bens adquiridos.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA elaborará relatório final de avaliação com base nos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula e demais informações relevantes sobre o projeto, atestando a regularização das despesas realizadas pela fundação de apoio, o atendimento dos resultados esperados no plano de trabalho e a relação dos bens adquiridos em seu âmbito.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA manterá em seus arquivos, zelando pela guarda e conservação, os documentos fiscais produzidos por força de execução deste CONTRATO, pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir da data de aprovação da prestação de contas final.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PESSOAL E DOS ESTUDANTES
O pessoal envolvido na execução deste CONTRATO guardará seu vínculo e subordinação de origem com a instituição a cujo quadro pertencer.
Parágrafo Primeiro – Os servidores da CONTRATANTE participantes nas atividades do Projeto atuarão em assuntos de sua especialidade, na qualidade de colaboradores esporádicos, e sua participação será de acordo com a legislação regente, inclusive normativas da UFG, que disciplinem a matéria.
Parágrafo Segundo – A participação de servidores da CONTRATANTE nas atividades previstas no art. 1º da Lei nº 8.958/94, autorizada nos termos da Lei, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo, para sua execução, ocorrer a concessão de bolsas de ensino, de pesquisa e de graduação, observadas as normativas da UFG e outras normas que disciplinem a matéria.
Parágrafo Terceiro – Quando for o caso, o pessoal complementar que a CONTRATADA necessitar para a execução dos trabalhos/serviços ora avençados, pelo prazo determinado à vigência deste instrumento, deverá atuar estritamente nas ações previstas no Projeto, e não terá vínculo de qualquer natureza com a
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CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade, a qualquer título, da CONTRATADA, inclusive na utilização de pessoal da UFG.
Parágrafo Quarto – Na eventual hipótese de vir a CONTRATANTE a ser demandada judicialmente, em relação ao pessoal contratado, a CONTRATADA a ressarcirá de qualquer despesa que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar em função de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos.
Parágrafo Quinto – É vedada a utilização dos contratados referidos no parágrafo terceiro para contratação de pessoal administrativo, de manutenção, docentes ou pesquisadores para prestar serviços ou atender a necessidades de caráter permanente da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – A participação de estudantes em projetos institucionais de prestação de serviços, quando tal prestação for admitida como modalidade de extensão, nos termos da normatização própria da CONTRATANTE, deverá observar a Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO USO DE BENS E SERVIÇOS DA CONTRATANTE
A CONTRATADA poderá, de acordo com a previsão do Plano de Trabalho, utilizar-se de bens e serviços da CONTRATANTE, mediante ressarcimento e pelo prazo estritamente necessário à elaboração e execução do projeto objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
A CONTRATADA não poderá, exceto em curriculum vitae, utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos ou outras formas similares, sob pena de imediata rescisão do presente contrato, nos termos previstos na cláusula anterior.
Parágrafo Único - A CONTRATADA não poderá, outrossim, pronunciar-se, em nome da CONTRATANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da CONTRATANTE, bem assim de sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESERVA DE DIREITOS SOBRE INVENTOS, INOVAÇÕES, TECNOLOGIAS E NOVOS CONHECIMENTOS COMERCIALIZÁVEIS E DIREITOS AUTORAIS
Caso as atividades realizadas sob o presente instrumento ou por este previstas originem diretamente resultados materiais representados por inovações tecnológicas, novos conhecimentos aplicáveis a atividades econômicas produtivas que propiciem incremento de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou ainda criações intelectuais possíveis de proteger como propriedade de autor, as partes interessadas obrigam-se a reservar os direitos inerentes à propriedade, disposição e utilização desses bens ou resultados, para assegurar seu aproveitamento econômico e a apropriação dos benefícios de sua exploração econômica.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE terá precedência na reivindicação da titularidade dos direitos sobre os bens e resultados reservados, conferindo-se à outra parte participação nos benefícios que decorrerem da utilização e da exploração econômica desses bens e resultados, a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx autor ou autores da inovação, do novo conhecimento ou da criação sob reserva, será assegurada, nos termos da lei, participação financeira ou remuneração, em contrapartida ao fruto de seu trabalho.
Parágrafo Terceiro – A forma de utilização, de apropriação e de exploração dos bens e resultados, bem como as condições de participação nos benefícios que daí se originarem, além da remuneração devida ao autor, serão objeto de instrumento contratual a ser celebrado entre as partes interessadas, que não poderão recusar-se a celebração desse contrato, sob pena de perda de direitos sobre a apropriação, a utilização e a exploração desses bens, ou, ainda, que esta participação ou direitos sejam atribuídos à parte faltosa por arbitramento e considerando apenas o aporte individual para a obtenção do resultado material a partilhar.
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Parágrafo Quarto - Incumbe à CONTRATADA executora das atividades realizadas sob o presente instrumento ou nele previstas:
a. assegurar o sigilo sobre os resultados alcançados, parciais e finais, até que esses tenham sido adequadamente avaliados e os direitos envolvidos devidamente reservados, sob as cautelas legais exigíveis;
b. manter, periodicamente e com exatidão, informada a UFG sobre o andamento das atividades em questão, assegurando à estas condições para avaliar a antever os resultados previsíveis e alcançados;
c. informar a todos os envolvidos nas atividades realizadas sobre suas responsabilidades, obrigações e direitos, em decorrência dos termos da presente cláusula;
d. assegurar, previamente, da anuência ou da observância estrita de todos os envolvidos nas atividades realizadas nos termos da presente cláusula;
e. antecipar as providências cabíveis para assegurar a reserva dos direitos sobre bens e resultados alcançados em tempo hábil, para que prejuízo algum a esses direitos venha a ocorrer, acautelando-se para ser respeitada a precedência da UFG na reivindicação da titularidade desses direitos, além da integridade dos termos da presente cláusula;
f. colocar à disposição da UFG toda a documentação e informação hábil e suficiente para possibilitar-lhe avaliar, dimensionar, bem como instruir toda e qualquer ação ou providência relacionada com direitos e interesses decorrentes da execução da presente cláusula.
Parágrafo Quinto - As solicitações de providências dirigidas à CONTRATANTE, pela parte interessada, ou comunicações a que esteja obrigada a fazer, devem ser processadas por meio de expedientes escritos e devidamente formalizados, assegurando-se de seu recebimento pelo órgão competente para o atendimento às solicitações ou às providências necessárias decorrentes da comunicação feita, sob pena de a ele ser atribuída a responsabilidade por qualquer prejuízo, dano ou lesão a direito, interesse ou faculdade que incumba individualmente ou em comum às partes envolvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a. advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b. multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato, devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte, qualquer das obrigações assumidas, o que não impede a rescisão contratual e outras penalidades;
c. multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato, devidamente atualizado, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior vir ela a cometer novamente falta que enseje a aplicação igual sanção, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais penalidades cabíveis;
d. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a UFG, por até 02 (dois) anos, na hipótese de rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA;
e. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé.
Parágrafo Primeiro - As sanções de natureza pecuniária, sempre que possível, serão descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivo para rescisão do presente contrato, pela CONTRATANTE:
a. o não cumprimento das cláusulas contratuais;
b. o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
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c. o atraso injustificado do início da execução do objeto contratual;
d. a paralisação das atividades contratuais sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
e. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
f. o desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
g. o cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas em registro próprio, xxxxxxx pelo representante da CONTRATANTE;
h. a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade competente e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente contrato;
j. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro – Constituem motivos para rescisão do presente contrato, pela CONTRATADA:
a. supressão do objeto contratual, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
b. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório, quando for o caso, de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
c. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Segundo - Fica reconhecido o direito da Administração, em caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao termo de dispensa de licitação, conforme disposto no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e demais elementos ou documentos integrantes do presente procedimento, que passam a fazer parte deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE
A publicação resumida do presente contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiânia – Goiás, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e questões oriundas do presente Contrato.
E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam o presente instrumento as autoridades competentes, perante as testemunhas presentes.
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Brasil – Reitor da UFG
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx do Amaral - Diretor Executivo - Funape
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Prof. Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Pró-Reitor de Administração e Finanças
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Diretor do INF
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Coordenador do Projeto Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – CPF 268515711-53 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – CPF 032714241-36
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Coordenadora, em 11/03/2019, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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PLANO DE TRABALHO
I – DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto | ||||||
Especialização em Banco de Dados com Big Data | ||||||
Identificação dos Partícipes do Projeto | ||||||
Universidad e: | Universidade Federal de Goiás | |||||
Unidade: | Instituto de Informática | |||||
Fundação: | FUNAPE- Fundação Nacional de Apaio a Pesquisa | |||||
Coordenador( a): | CPF/ Matrícula SIAPE | |||||
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 0000000 | |||||
Telefone 01 | Telefone 02 | e- mail | ||||
0000000 - 0000 | 0000 - 1434 | edmundo@ inf. ufg. br | ||||
Centro de Custo | Banco e Agência | Conta Corrente específica | ||||
Classificação do Projeto: | ||||||
Pesquisa | Extensão | Ensino | X | |||
Desenvolvimento Desenvolvimento Científico e Tecnológico | ||||||
Institucional | ||||||
Justificativa/Fundamentação do Projeto | ||||||
O Instituto de Informática da UFG vem se firmando como um polo de disseminação do conhecimento na área da ciência da computação, engenharia de software, sistemas de informação e Gestão da Informação. Atualmente é responsável por cursos de graduação nessas áreas e oferece um curso de mestrado e doutorado em Ciência da Computação. Com um corpo docente constituído na sua maioria de doutores e mestres formados nas melhores Instituições do país e do exterior, o Instituto de Informática da UFG, em consonância com as demandas sociais, sempre procurou atender as principais necessidades tecnológicas na área de Desenvolvimento de Sistemas Computacionais com uso de Tecnologia que preza a qualidade e a segurança dos Dados e Funcionalidades dos Sistemas. Em Goiânia existe a COMTEC (Comunidade Tecnológica de Goiás) que reúne empresas de base tecnológica do estado de Goiás. Embora ainda em seus primeiros anos, centenas de empresas já se encontram filiadas, o que demonstra a pujança deste grupo. Boa parte das empresas da comunidade tem como objetivo fim a produção de software (um dos maiores mercados globais). No Brasil e em especial no Estado de Goiás, há muito espaço para crescimento deste setor. Este crescimento está na ordem do dia da COMTEC e exige o esforço conjunto de vários parceiros, dentre os quais se encontra a academia. Existe ainda um aceno por parte da Secretaria de Comércio e Industria de Goiânia em criar um Parque Tecnológico próximo da UFG que trará grandes demandas para a academia na área de desenvolvimento de Sistemas com uso de Tecnologias de ponta. |
Contribuir com essa área para o desenvolvimento de sistemas de Banco de Dados é mais uma forma de contribuir ao contínuo desenvolvimento tecnológico da região que gera um aumento na demanda por profissionais mais preparados serem inseridos na esfera global da informação. As exigências de novasecnologias que proporcionam às empresas de negócios a surgir em um panorama por um eficiente controle das informações que circulam pelos diferentes clientes a nível local, nacional e mundial.
Um sistema de banco de dados melhor elaborado por profissionais capacitados pode ser o diferencial numa economia em que a concorrência é sempre mais acirrada e a clientela cada vez mais exigente. Ou seja, é cada vez mais intenso o uso de ferramentas de informática (uso da rede mundial) na busca de soluções de problemas de maneira rápida e segura. Estimativas do governo indicam que quase mil empresas da área de tecnologia da informação estão localizadas no Estado de Goiás. O SEBRAE-GO, em pesquisa recente, divulgou que cerca de 600 destas empresas podem ser identificadas na região da grande Goiânia. Esta região compreende a capital do estado (Goiânia) e Aparecida de Goiânia. Servindo esta região encontram-se doze (12) instituições de ensino superior que oferecem cursos na área de computação e informática, perfazendo cerca de 4000 estudantes. Três deles são oferecidos pelo Instituto de Informática (UFG), sendo um oferecido há mais de duas décadas e com os maiores índices de candidatos por vaga da região. O curso de Ciências da Computação da UFG tem como ênfase o desenvolvimento de pesquisas científicas em computação e em software. O Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação tem como objetivo formar profissionais empreendedores, aptos a analisar, projetar, desenvolver, implantar e gerenciar Sistemas de Informação, utilizando soluções inovadoras, em organizações públicas ou privadas. O Curso de Engenharia de Software forma o profissional de software, o engenheiro de Software, apto a participar de e conduzir empreendimentos de softwares que sejam competitivos no mercado global. O estudante recebe formação que lhe assegura sólida carreira na valiosa indústria de software e o inicia no processo de formação de sua própria reputação como profissional. Esta unidade também oferece o curso de Mestrado em Ciência da Computação. mundial, melhorando sua competitividade de mercado e economia de custos, passam Dentre as linhas de pesquisa existentes a de Sistemas de Informação, de grande interesse de várias empresas de tecnologia.
A maioria absoluta dos egressos dos cursos comentados no parágrafo anterior tornam-se mão-de-obra indispensável para a produção de software e são absorvidos pelas empresas da região. Nenhum curso superior, contudo, adequadamente pode contemplar necessidades prementes da rápida evolução da computação e das tecnologias correspondentes. Em consequência, cursos superiores da área estão focados em habilidades “básicas” que permitirão seus egressos prosseguirem seus estudos com o domínio de novas tecnologias. Resultado: um amplo espaço entre os cursos superiores e as necessidades correntes das empresas é criado. Breve explanação. Um produto de software que está sendo concebido no
presente faz uso, em geral, de tecnologias que só em alguns anos estarão em livros e poderão ser contemplados em futuras turmas de cursos superiores. Em geral há um ciclo curto desde o nascimento até o emprego de tecnologias consideradas adequadas para a janela de oportunidade detectada por uma empresa. Na grande maioria dos casos, em computação, a tecnologia proposta hoje terá mais impacto comercial quanto antes for empregada. O presente curso preencherá uma grande necessidade do mercado de desenvolvimento de software da região, que visa em dar aptidão ao aluno no desenvolvimento de Sistemas Computacionais com uso de Sistemas de Banco de Dados. O estudo aprofundado das atividades de Banco de Dados e o conhecimento de diversas práticas utilizando SGBD. A aquisição de novas tecnologias de Banco de Dados, buscando aperfeiçoar a prática e a teoria nas principais áreas de atuação, poderá enriquecer ainda mais o conhecimento e adquirir a prática de uso de cada tecnologia abordada. | ||||||
I.a. Identificação do Objeto | ||||||
Especialização em Banco de Dados com Big Data | ||||||
I.b. Nº resolução de criação curso | I.c. Prazo de Execução | |||||
Início | Início | Término | ||||
09/03/2019 | 08/04/2022 | |||||
I.d. Resultados Esperados | ||||||
Formar agentes de mudança, profissionais com uma visão crítica das atuais tecnologias e métodos relacionados com a bancos de dados e com condições de apresentar e conduzir mudanças (melhorias) que proporcionarão bens e serviços com uma elevada qualidade; Formar profissionais com competência para conceber, especificar, analisar, desenvolver, implementar, adaptar e manter sistemas de bancos de dados voltados às necessidades de organizações comerciais e indústrias em diversos ramos, cujas demandas por sistemas de bancos de dados são bastante expressiva; | ||||||
I.e. Cronograma de Execução TURMA i | ||||||
Meta | Etapa | Descrição | Indicador Físico | Início | Final | |
Unid. | Qtd. | |||||
1i | I | Realização de matrículas | Unid | 1 | 01/02/201 9 | 01/03/201 9 |
2 | II | Oferta de disciplinas | Unid | 1 | 09/03/201 9 | 01/03/202 0 |
3 | III | Aprovação dos TCCs dos discentes | Unid | 1 | 01/03/202 0 | 01/09/202 0 |
4 | IV | Realização de matrículas | Unid | 1 | 01/02/201 9 | 01/03/201 9 |
5 | V | Oferta de disciplinas | Unid | 1 | 09/03/201 9 | 01/03/202 0 |
Cronograma de Execução TURMA ii | ||||||
Meta | Etapa | Descrição | Indicador Físico | Início | Final | |
Unid. | Qtd. | |||||
1i | I | Realização de matrículas | Unid | 1 | 06/2020 | 08/2020 |
2 | II | Oferta de disciplinas | Unid | 1 | 08/2020 | 04/2022 |
3 | III | Aprovação dos TCCs dos discentes | Unid | 1 | 04/2022 | 10/2022 |
4 | IV | Realização de matrículas | Unid | 1 | 06/2020 | 08/2020 |
5 | V | Oferta de disciplinas | Unid | 1 | 08/2020 | 04/2022 |
I.f. Indicadores de cumprimento das metas |
✓ Consolidação das matrículas dos alunos ✓ Entregas de diários por parte do corpo docente ✓ Defesas de TCCs realizadas pelos alunos |
I I – RECURSOS FINANCEIROS E APLICAÇÃO
Valor Total do Plano TURMA I: R$ R$ 252.720,00 Valor Total do Plano TURMA II: R$ R$ 252.720,00 Valor total do Plano: R$ 505.440,00
- A receita será proveniente das inscrições para o processo seletivo, das matrículas pagas pelos alunos bem como das 17 parcelas pagas pelos alunos no decorrer do curso
I I . a. Detalhamento da Receita
I I . b. Cronograma de desembolso dos recursos | ||
Parcela | Data | Valor |
Inscrições | 21/01/2019 a 20/02/2019 | 0,00 |
Matrículas | 23/02 a 01/03/2019 e 2020 | 28.080,00 |
Parcelas | 05/04/2019 a 05/08/2020 e 2020 a 2022 | 477.360,00 |
II. c. Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros
Anexo I
II.d. Detalhamento e Justificativa do Investimento | |||
Quantidade | Descrição (Equipamentos/Móveis/Obras/Reformas) | Xxxxx | Xxxxxxx |
20 | Cadeiras | 4.042,39 | 38 meses |
10 | Computador Mac Mini (Processador de 2,6 GHz Armazenamento de 1 TB) | 50.000,00 | 38 meses |
Justificativa: Sendo uma Especialização de caráter tecnológico forte e avançado, a utilização de máquinas de ponta é necessária para garantir o bom funcionamento das aulas. Sobre os iMacs, estes são especialmente necessários pela disciplina de desenvolvimento para iOS, que exige computador específico da marca. Sobre as cadeiras, estas são necessárias para atualizar o laboratório do INF de maneira que este possa atender da melhor maneira os alunos, que ficarão cerca de 8 horas nas cadeiras durante as aulas práticas. |
I I . e. Identificação dos recursos da UFG | |
Quantidade | Descrição dos Recursos da IFES (Equipamentos, Laboratórios, etc.) |
1 | Sala de Aula da UFG |
1 | Laboratórios de Informática da UFG |
Justificativa: Os docentes necessitaram da sala de aula para ministrarem as aulas teóricas e o laboratório de informática para as aulas práticas. |
I I . f . Detalhamento do Ressarcimento à IFES TURMA i E TURMA ii | |
Quantidade | Formas de Ressarcimento à IFES |
8% | Fundo Local – INF |
8% | Fundo Institucional – UFG |
R$ 32 , 00 p/ concluinte | Ressarcimento pela emissão do certificado |
I I . g. Tratamento Tributário para Bolsas ( Campo a ser preenchido pela UFG) | ||||
Bolsa | Doação Bolsa | x | Doação com Encargo | |
Bolsa de | Estímulo a Inovação Bolsa | x | Adicional Variável | |
Justificativa: | ||||
III QUADRO DE PESSOAL
Anexo II
Coordenador do Projeto
Diretor UA/ÓRGÃO
Pró-Reitor de Administração e Finanças
Diretor Executivo – Fundação
Reitor – UFG
Goiânia, 25 de janeiro de 2019.
IV. APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES
ANEXO I
ITEM | VALOR | |||||
RECEITA | R$ | 505.440,00 | ||||
Quantidade de Vagas | 80 | |||||
Quantidade de Matrículas | 72 | Valor Matrícula | R$ | 390,00 | R$ | 28.080,00 |
Quantidade de Parcelas | 17 | Valor da Parcela | R$ | 390,00 | R$ | 477.360,00 |
PREVISÃO DE DESPESAS | R$ | 422.009,60 | ||||
1 - Despesas com diárias | R$ | 4.400,00 | ||||
Despesas com diárias | R$ | 4.400,00 | ||||
2 - Passagens e Despesas com Locomoção | R$ | 24.000,00 | ||||
Passagens e Despesas com Locomoção | R$ | 24.000,00 | ||||
3 - Material de Consumo | R$ | 438,73 | ||||
Material de expediente | ||||||
Material de Informática | ||||||
Material Laboratorial | ||||||
Material de Limpeza | ||||||
Gêneros alimentícios | R$ | 438,73 | ||||
Combustíveis e lubrificantes | ||||||
Outros | ||||||
4 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | R$ | 47.943,20 | ||||
Hospedagem e Alimentação | R$ | 2.000,00 | ||||
Manutenção de máquinas e equipamentos | ||||||
Assinatura de Periódicos/Anuidades | ||||||
Reprodução de documentos | ||||||
Confecção de cartaz para divulgação | ||||||
Adequação do espaço | ||||||
D.A.O. da FAP | R$ | 40.435,20 | ||||
Serviços Bancários (R$ 4,50 por boleto pago) | R$ | 5.508,00 | ||||
Outros serviços | ||||||
5 - Pessoal (Preencher Anexo II e este item será preenchido automaticamente) | R$ | 291.185,28 | ||||
Coordenação | R$ | 63.542,08 | ||||
Apoio Administrativo | R$ | 49.643,20 | ||||
Docentes UFG | R$ | 104.000,00 | ||||
Orientador UFG | R$ | 35.200,00 | ||||
Tutores UFG | R$ | - | ||||
Bolsistas UFG | R$ | 30.400,00 | ||||
Docentes Externos | R$ | 8.400,00 | ||||
Orientador Externo | R$ | - | ||||
Tutores Externos | R$ | - | ||||
Bolsistas Externos | R$ | - | ||||
Colaboradores eventuais (pessoal CLT) | R$ | - | ||||
Encargos s/ CLT (≈ 83 %) | R$ | - | ||||
Outros | ||||||
6 - Investimento | R$ | 54.042,39 | ||||
Obras e Instalações | ||||||
Equipamentos e Material Permanente (móveis, máquinas, livros, aparelhos etc.) | R$ | 54.042,39 | ||||
7 - Ressarcimento IFES | R$ | 83.430,40 | ||||
Ressarcimento à UFG | 8,00% | R$ | 40.435,20 | |||
Ressarcimento à UA/Órgão | 8,00% | R$ | 40.435,20 | |||
Ressarcimento Emissão de Diplomas (R$ 32,00) | R$ | 2.560,00 | ||||
TOTAL (RECEITA - PREVISÃO DE DESPESAS = 0) | R$ | - |
Valores de hora/aula (Digitar nos campos abaixo os valores definidos para o pagamento da H/a) | |||||||||
Docência | Orientação | Administrativo | |||||||
Doutor(a) | Mestre | Especialista | Graduado(a) | Doutor(a) | Mestre | Especialista | Graduado(a) | Coordenador | Apoio |
160,00 | 140,00 | 120,00 | 100,00 | 110,00 | 110,00 | 100,00 | 80,00 | 209,02 | R$ 130,64 |
a. Participantes (da UFG ou de outras IES) de forma voluntária (Lei nº 8.958/94 e 10.973/2004) | |||||
Nome | Registro Funcional ou matrícula | Instituição de vinculação | Dados | ||
Vinculação | Período/ Duração/mês | Carga Horária anual | |||
(Docente, Tec. Adm., Discente) | |||||
b. Participantes da UFG com recebimento de bolsa variável - Administrativos | ||||||||
Nome | Registro Funcional ou matricula | Titulação | Atividade | CH Mensal | Quantidade de Meses | CH Total | Valor h/a | Valor Total |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Doutor(a) | Coordenação | 8,00 | 38 | 304,00 | R$ 209,02 | R$ 63.542,08 | |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Graduado(a) | Apoio | 10,00 | 38 | 380,00 | R$ 130,64 | R$ 49.643,20 | |
Total | R$ 113.185,28 |
c. Participantes da UFG com recebimento de bolsa variável - Docência | ||||||||
Nome | Registro Funcional ou matricula | Titulação | Disciplina | CH Total | Valor h/a | Valor Total | ||
Xxxxxx xx Xx Xxxxxx Xxxxxx | 1776482 | Doutor(a) | Introdução à Banco de Dados | 100,00 | R$ | 160,00 | R$ | 16.000,00 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 1800973 | Doutor(a) | Linguagem SQL | 60,00 | R$ | 160,00 | R$ | 9.600,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1623526 | Doutor(a) | Linguagem de Programação – PLSQL (Stored Procedure) | 80,00 | R$ | 160,00 | R$ | 12.800,00 |
Walison Cavalcante Xxxxxxx | 2076459 | Mestre | Processamento em BIG DATA - Processando em uma Visão Prática | 80,00 | R$ | 140,00 | R$ | 11.200,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 1068796 | Doutor(a) | Ciências de Dados | 60,00 | R$ | 160,00 | R$ | 9.600,00 |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 151304 | Doutor(a) | Otimização e Desempenho de Banco de Dados Oracle | 60,00 | R$ | 160,00 | R$ | 9.600,00 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 2858584 | Doutor(a) | BIG DATA Analítica: Mineração e Análise de Dados | 60,00 | R$ | 160,00 | R$ | 9.600,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 1864460 | Doutor(a) | Plataformas para Processamento de Big Data | 60,00 | R$ | 160,00 | R$ | 9.600,00 |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxxxxx | 1623526 | Doutor(a) | Teste de Banco de Dados | 40,00 | R$ | 160,00 | R$ | 6.400,00 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 1776482 | Doutor(a) | Projeto Final de Banco de Dados | 60,00 | R$ | 160,00 | R$ | 9.600,00 |
R$ | - | R$ | - | |||||
R$ | - | R$ | - | |||||
R$ | - | R$ | - | |||||
R$ | - | R$ | - | |||||
R$ | - | R$ | - | |||||
R$ | - | R$ | - | |||||
R$ | - | R$ | - | |||||
R$ | - | R$ | - | |||||
R$ | - | R$ | - | |||||
R$ | - | R$ | - | |||||
TOTAL | R$ | 104.000,00 |
d. Participantes da UFG com recebimento de bolsa variável - Orientadores | |||||||||
Nome | Registro Funcional ou matricula | Titulação | Qtd de alunos orientandos | CH por aluno | CH Total | Valor h/a | Valor Total | ||
Xxxxxx xx Xx Xxxxxx Xxxxxx | 1776482 | Doutor(a) | 9 | 4 | 36,00 | R$ | 110,00 | R$ | 3.960,00 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 1800973 | Doutor(a) | 9 | 4 | 36,00 | R$ | 110,00 | R$ | 3.960,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1623526 | Doutor(a) | 8 | 4 | 32,00 | R$ | 110,00 | R$ | 3.520,00 |
Walison Cavalcante Xxxxxxx | 2076459 | Mestre | 9 | 4 | 36,00 | R$ | 110,00 | R$ | 3.960,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 1864460 | Doutor(a) | 9 | 4 | 36,00 | R$ | 110,00 | R$ | 3.960,00 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 2858584 | Doutor(a) | 9 | 4 | 36,00 | R$ | 110,00 | R$ | 3.960,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 1068796 | Doutor(a) | 9 | 4 | 36,00 | R$ | 110,00 | R$ | 3.960,00 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 1864460 | Doutor(a) | 9 | 4 | 36,00 | R$ | 110,00 | R$ | 3.960,00 |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 151304 | Doutor(a) | 9 | 4 | 36,00 | R$ | 110,00 | R$ | 3.960,00 |
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
TOTAL | R$ | 35.200,00 |
e. Participantes UFG com recebimento de bolsa - Tutores (Somente para cursos EAD) | |||||||||
Nome | CPF | Disciplina | Quantitativo de alunos | Quantidade de meses | CH mensal | CH Total | Valor mensal | Valor Total | |
- | R$ | - | |||||||
- | R$ | - | |||||||
- | R$ | - | |||||||
- | R$ | - | |||||||
- | R$ | - | |||||||
- | R$ | - | |||||||
- | R$ | - | |||||||
- | R$ | - | |||||||
- | R$ | - | |||||||
TOTAL | R$ | - |
f. Participantes da UFG com recebimentos de bolsa (Lei nº 8.958/1994 e 10.973/2004) | |||||||||
Nome | Registro Funcional ou matrícula | Instituição de vinculação | Dados | ||||||
Modalidade (*) | Vinculação | Quantidade de meses | CH Mensal | Valor Mensal | Valor Total | ||||
(Docente, Tec. Adm., Discente) | |||||||||
Xxxxxxxx Xxxxxxx | 201307873 | INF/UFG | Ensino - Discente de graduação | Discente | 38 | 30,00 | R$ 800,00 | R$ | 30.400,00 |
R$ | - | ||||||||
R$ | - | ||||||||
R$ | - | ||||||||
R$ | - | ||||||||
R$ | - | ||||||||
R$ | - | ||||||||
Total | R$ | 30.400,00 |
(*) Refere-se à modalidade definida nos termos da RESOLUÇÃO-CONSUNI Nº 03/2017.
g. Participantes Externos com recebimento de bolsa variável - Docência | |||||||||
Nome | CPF | Titulação | Disciplina | IES de atuação | CH Total | Valor h/a | Valor Total | ||
Xxxxxx Xxxxxxxxx | 000.000.000-00 | Mestre | Administração de Banco de Dados Oracle | UNICESUMAR-PR | 60,00 | R$ | 140,00 | R$ | 8.400,00 |
R$ | - | R$ | - | ||||||
R$ | - | R$ | - | ||||||
R$ | - | R$ | - | ||||||
R$ | - | R$ | - | ||||||
R$ | - | R$ | - | ||||||
R$ | - | R$ | - | ||||||
R$ | - | R$ | - | ||||||
R$ | - | R$ | - | ||||||
R$ | - | R$ | - | ||||||
R$ | - | R$ | - | ||||||
R$ | - | R$ | - | ||||||
R$ | - | R$ | - | ||||||
R$ | - | R$ | - | ||||||
R$ | - | R$ | - | ||||||
TOTAL | R$ | 8.400,00 |
h. Participantes Externos com recebimento de bolsa variável - Orientação | |||||||||
Nome | CPF | Titulação | Qtd de alunos orientandos | CH por aluno | CH Total | Valor h/a | Valor Total | ||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
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- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
- | R$ | - | R$ | - | |||||
TOTAL | R$ | - |
i. Participantes Externos com recebimento de bolsa - Tutores | |||||||||
Nome | CPF | Disciplina | Quantitativo de Pessoas | Quantidade de meses | CH Mensal | CH Total | Valor mensal | Valor Total | |
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- | R$ | - | |||||||
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- | R$ | - | |||||||
TOTAL | R$ | - |
j. Participantes Externos/Convidados com recebimentos de bolsa (Lei nº 8.958/1994 e 10.973/2004) | ||||||||
Nome | Registro Funcional ou matrícula | Instituição de vinculação | Dados | |||||
Modalidade (*) | Quantidade de meses | Carga Horária Mensal | Valor Mensal | Valor Total | ||||
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
Total | R$ | - |
(*) Refere-se à modalidade definida nos termos da RESOLUÇÃO-CONSUNI Nº 03/2017.
k. Outros Participantes – Regime de CLT | ||||||||
Nome | Cargo | Dados | ||||||
Carga Horária semanal | a. Período/ Duração | b. Salário base mensal | c. Encargos - mensal (*) | d. Benefícios - mensal (**) | Valor Total (a * (b+c+d)) | |||
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
Total | R$ | - | ||||||
Indicação dos Benefícios não obrigatórios e gratificação de função (se houver) com os respectivos valores: |
(*) Valor estimado dos encargos (INSS, PIS, FGTS, reserva rescisória proporcional) + benefícios obrigatórios. (**) Benefícios não obrigatórios (indicar se houver) + gratificação de função (indicar se houver)
08/11/2019 SEI/UFG - 0544789 - Despacho
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO
Certificamos que o plano de trabalho, documento 0544754 e seu anexo, documento 0544785, partes integrantes do contrato nº 170/2019, documento 0544722, estão assinados por meio deste despacho.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Coordenadora, em 11/03/2019, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Pró-Reitora Adjunta, em 11/03/2019, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Vice-Reitora, no exercício da Reitoria, em 12/03/2019, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 12/03/2019, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX DO AMARAL, Usuário Externo, em 13/03/2019, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Professor do Magistério Superior, em 18/03/2019, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Diretor, em 15/08/2019, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0544789 e o código CRC 7A6691CB.
Referência: Processo nº 23070.005264/2019-40 SEI nº 0544789
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx000000&xxxxx_xxxxxxxx00… 1/1