SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
Assessoria Jurídica de Transportes
Xxxxxxx xx Xxx, 00, - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone:
Contrato; Nº 002/SMT/2021
PROCESSO Nº 6020.2020/0010710-1
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA DE TRANSPORTE, VOLTADOS AO SISTEMA DE TRANSPORTE URBANO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES E A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTRANS.
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, representada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT.
CONTRATADA: SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. – SPTrans.
OBJETO: Contrato de prestação de serviços especializados de gerenciamento, fiscalização, administração e engenharia de transporte, voltados ao Sistema de Transporte Urbano no âmbito do Município de São Paulo.
VIGÊNCIA: 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
VALOR: R$ 461.998.929,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões, novecentos e noventa e oito mil, novecentos e vinte e nove reais).
DOTAÇÃO: 20.10.26.453.3009.4700.3.3.90.39.00.00
PROCESSO: 6020.2020/0010710-1.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 29 da Lei Municipal 13.241/01 e art. 25 ”caput” da Lei Federal nº 8.666/93, observadas as disposições da Lei Municipal nº 13.278/02.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, inscrita no CNPJ/MF n.º 46.392.155/0001-11,
neste ato representada pela Sra. ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTRANS, sociedade anônima de economia mista, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, inscrita no CNPJ sob n.º 60.498.417/0001-58, neste ato representada pelo Diretor de Planejamento de Transporte no exercício da Presidência, Sr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, e pelo seu Diretor de Administração e de Infraestrutura, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, pela legislação correlata.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO
1.1. A presente contratação justifica-se diante da necessidade de manutenção da prestação de serviços de gerenciamento, planejamento e fiscalização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros deste Município, que não podem sofrer solução de continuidade, nos termos das atribuições estabelecidas no artigo 29 da Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001.
1.2. A presente contratação encontra amparo legal nos expressos termos do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, observadas as disposições da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e Decreto Municipal nº 54.873/2014.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS
2.1. O valor global para o período contratual de 12 meses é de R$ 461.998.929,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões, novecentos e noventa e oito mil, novecentos e vinte e nove reais).
2.1.1. O valor de R$ 359.572.195,00 (trezentos e cinquenta e nove milhões, quinhentos e setenta e dois mil, cento e noventa e cinco reais) será suportado pela dotação orçamentária nº 20.10.26.453.3009.4700.3.3.90.39.00.00 – “Manutenção e Operação do Sistema Municipal de Transporte Coletivo” no período de 01.01.2021 a 31.12.2021.
2.1.2. O valor de R$ 102.426.734,00 (cento e dois milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, setecentos e trinta e quatro reais) será suportado pelas receitas operacionais, nos termos do artigo 27, § 3º, da Lei Municipal nº 13.241/2001.
2.2. A emissão da Nota de Empenho correspondente ocorrerá na medida em que houver a disponibilização da respectiva cota financeira pela Secretaria Municipal da Fazenda, de acordo com a aprovação da Lei Orçamentária para o exercício de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços especializados voltados ao gerenciamento, fiscalização, planejamento, administração e engenharia de transporte voltados para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no âmbito do Município de São Paulo, compreendendo as seguintes atividades:
3.1.1. Gerenciamento das atividades de Administração, Gestão e Implantações;
3.1.2. Planejamento Operacional do Sistema de Transporte Urbano;
3.1.3. Gerenciamento e Fiscalização Operacional do Sistema de Transporte Urbano;
3.1.4. Gestão Financeira do Serviço e da Comercialização das Passagens do Transporte Coletivo Público de Passageiros.
3.2. Integram os serviços de Gerenciamento das atividades de Administração, Gestão do Sistema de Transportes e Implantações:
3.2.1. Planejamento Empresarial:
a) Elaborar estudos, pesquisas, assessorias, consultorias, projetos, fiscalizações e auditorias, em assuntos correlatos para realizar o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros;
b) Desenvolver e executar os programas de qualidade e valorização profissional;
c) Firmar comodatos, contratos e convênios relativos ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros com a anuência da CONTRATANTE;
d) Prestar suporte técnico e operacionalizar as políticas de transportes e de programas sociais, seguindo as diretrizes emanadas pela CONTRATANTE; e
e) Gerenciar o Sistema de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da CONTRATANTE.
3.2.2. Atividades Administrativas, Gerenciais, Operacionais e de Apoio Técnico:
a) Executar as atividades administrativas, gerenciais, operacionais e de apoio técnico,para garantir as funções da empresa em exercer as atividades atribuídas para gerenciamento do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de São Paulo, compreendendo o emprego de recursos humanos, tecnologia da informação e comunicação, propaganda,publicidade, comunicação social e demais procedimentos administrativos de gestão, englobando instalações, equipamentos,insumos e demais recursos necessários para o seu funcionamento;
b) Gerenciar os contratos de bens e serviços necessários ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros (edificações, equipamentos e veículos da empresa referentes à frota pública), bem como promover a manutenção, atualização e/ou desmobilização destes bens;
c) Administrar os bens públicos: garagens, equipamentos e veículos; e
d) Administrar e gerenciar os processos judiciais, promovendo as respectivas liquidações.
3.2.3. Gerenciamento das Implantações:
a) Atuar como indutor do desenvolvimento e atualização tecnológica do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros;
b) Estudar, elaborar e fomentar a implantação e o desenvolvimento estrutural do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, por meio de planejamento,estudos técnicos, projetos e outras atividades necessárias, visando a implantação de serviços, tecnologias e infraestrutura;
c) Coordenar as ações em conjunto às diversas áreas e órgãos envolvidos, para promover e avaliar políticas públicas, indicadores técnicos e pesquisas que possam servir de base para aperfeiçoar o planejamento estrutural para viabilizar programas de desenvolvimento do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros; e
d) Administrar e manter projetos e obras de implantação e manutenção da infraestrutura do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros sob sua competência, podendo inclusive, com a anuência da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, contratar terceiros para a execução dos serviços.
3.3. Integram os serviços de Planejamento Operacional:
a) Desenvolver modelos para avaliação do desempenho: operacional; da qualidade dos serviços; econômicos e da previsão de demanda, dando suporte às políticas públicas de transporte;
b) Planejar e orientar as ações para atuação dos serviços envolvendo os veículos das diversas modalidades do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros, nos casos de eventos autorizados como os esportivos, cívicos, culturais e; de desregularização, nos casos de greves, paralisações, acidentes, situações de calamidade e outras diversas que interfiram na execução dos serviços programados de transporte, articulando-se com as demais empresas e órgãos públicos visando a regularização;
c) Planejar as ações referentes à operacionalização de novas modalidades e/ou atividades que venham a ser instituídas pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT;
d) Planejar as ações referentes à operacionalização das atividades relativas aos serviços de atendimento aos portadores de mobilidade reduzida – Serviço ATENDE; e
e) Manter atualizados os dados técnicos, econômicos e operacionais do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.
3.4. Integram os serviços de Gerenciamento e Fiscalização Operacional:
3.4.1. Gerenciamento Operacional do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros:
a) Especificar, autorizar e fiscalizar a prestação dos serviços de transporte de passageiros por ônibus em suas diversas modalidades;
b) Elaborar estudos técnicos, propostas, procedimentos e especificações para a definição, autorização e a consolidação da tecnologia veicular utilizada no transporte coletivo de passageiros bem como estabelecer critérios de manutenção e executar sua inspeção;
c) Elaborar estudos, especificar e aprovar, por meio de propostas técnicas, procedimentos e programas, a definição e a criação de linhas, frotas, equipamentos, garagens, itinerários, abrigos, pontos de parada e utilização de terminais de transferência e/ou integração;
d) Administrar, operar, conservar, manter, reformar e remanejar os equipamentos e instalações públicas de uso dos passageiros, veículos ou de atividades do transporte coletivo;
e) Regular a publicidade em veículos e equipamentos públicos;
f) Efetuar vistoria veicular e inspeção técnica programada para autorizar o uso comercial de veículos nos serviços de transporte coletivo de passageiros;
g) Apreender e manter a guarda dos veículos em operação irregular;
h) Emitir e manter o controle geral da documentação referente a contratos, cadastros, certificados, alvarás, autuações e outros;
i) Administrar e operacionalizar a intervenção nas empresas contratadas quando determinado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT;
j) Atuar na regularização do transporte público de passageiros em situações de emergência, fornecendo o suporte técnico necessário em colaboração a outros órgãos públicos envolvidos; e
k) Gerenciar e operacionalizar sistema de atendimento às reivindicações da população mantendo canal de informação e comunicação com a comunidade.
3.4.2. Gerenciamento Operacional das Demais Modalidades Instituídas:
a) Fiscalizar e efetuar vistorias e inspeções técnicas para as modalidades de veículos do transporte público regulamentados pela SMT;
b) Manter a guarda dos veículos apreendidos em operação irregular; e
c) Emitir e manter o controle geral da documentação referente a contratos, cadastros, alvarás, autuações e outros.
3.5. Gestão Financeira do Serviço e da Comercialização das Passagens do Transporte Coletivo Público de Passageiros:
a) Realizar a gestão financeira do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros com a participação de representantes dos concessionários;
b) Fazer a gestão dos recursos financeiros e dos demonstrativos contábeis da arrecadação tarifária;
c) Gerenciar, fiscalizar e operacionalizar os convênios de integração tarifária e operacional, firmados com outros gestores de transporte participantes;
d) Desenvolver, operacionalizar, autorizar, gerenciar, controlar e fiscalizar o sistema de emissão, guarda, transporte, validação, personalização, distribuição e venda de cartões Bilhete Único ou de outras formas assemelhadas ou virtuais de portabilidade, bem como dos créditos eletrônicos de viagens;
e) Realizar o atendimento e o cadastramento dos usuários e manter a guarda das informações;
f) Administrar, desenvolver, atualizar tecnologicamente, gerenciar e manter o Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE;
g) Gerenciar, operacionalizar e fiscalizar a prestação de contas da arrecadação referentes às vendas de crédito eletrônico dos diversos canais de venda e das passagens utilizadas pelos passageiros;
h) Gerenciar, operacionalizar e fiscalizar as gratuidades e tarifas subsidiadas;
i) Administrar e manter contas bancárias específicas, destinado exclusivamente à gestão financeira do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros;
j) Gerenciar e efetuar os pagamentos da remuneração dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros;
k) Administrar os pagamentos para fornecedores de materiais, bens e serviços, e dos recursos humanos necessários as atividades da empresa na execução das atividades contratadas pelo Poder Público;
l) Elaborar estudos e pareceres sobre a sistemática de tarifa, remuneração e custeio das diversas modalidades; e
m)Identificar, administrar e manter atualizados os dados técnicos, econômicos e operacionais relativos aos transportes coletivos, para elaboração das planilhas de remuneração e de custos dos operadores e demais estudos técnicos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Este contrato será executado na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, de acordo com o detalhamento de valores constantes da Proposta Técnica e Comercial da Contratada, parte integrante deste instrumento, pelo valor total estimado para o período de 12 meses de R$ 461.998.929,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões, novecentos e noventa e oito mil, novecentos e vinte e nove reais), conforme demonstrado no Anexo A.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. O prazo para a apresentação dos seus serviços será de 12 (doze) meses, com início em 1º de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado de mútuo acordo entre as partes, respeitando o prazo do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações, combinada com a Lei 13.278/02 e seu decreto regulamentar, condicionada à provação da Lei Orçamentária do respectivo exercício.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços aqui definidos serão executados pela CONTRATADA por meio de pessoal próprio especializado, alocado para a execução das atividades previstas, sendo permitida a subcontratação de pessoal, bens e serviços, o mesmo ocorrendo com os equipamentos e materiais colocados à disposição pela CONTRATANTE.
6.2. Os serviços objeto deste contrato serão executados mediante a emissão de Ordens de Serviço expedidas pela CONTRATANTE, condicionadas à liberação das cotas financeiras, nas épocas próprias depois
de aceitas pela CONTRATADA.
6.2.1. As Ordens de Serviço conterão:
a) Objeto e especificações dos serviços;
b) Prazo de execução;
c) Forma de apresentação dos serviços realizados;
d) Outras condições que forem julgadas convenientes pelas partes;
e) Eventuais produtos resultantes;
f) Xxxxx atribuído, de acordo com o Anexo A da proposta apresentada.
6.2.2. A medição mensal das Ordens de Serviço deverá conter:
a) Relatório de serviços prestados;
b) Relatório de Receitas e Despesas Operacionais da CONTRATADA e Demonstrativo dos Recursos a Repassar.
6.3. A execução dos trabalhos determinados nas Ordens de Serviço deverá estar em conformidade com os itens constantes deste contrato e da proposta técnica apresentada pela CONTRATADA, parte integrante deste instrumento, podendo ser alterada a qualquer tempo e de comum acordo entre as partes, de forma a adequar as condições contratuais a novos acordos, situações e eventos.
6.4. As Ordens de Serviço poderão compreender mais de um serviço da mesma natureza ou de natureza diversa.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1. Os serviços serão efetuados nas formas de execução indireta no regime de empreitada por preço global.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO DESEMPENHO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Para o acompanhamento do desempenho na prestação dos serviços contratados serão considerados os indicadores elencados no Anexo G, conforme os programas e prazos estabelecidos.
8.2. O não cumprimento dos prazos e desempenho estipulados acarretará na aplicação de multa conforme mensuradas no Anexo G, não afastando demais cominações legais aplicáveis à espécie.
9. CLÁUSULA NONA – DOS PREÇOS
9.1. Os serviços serão cobrados por meio de preços globais, conforme constante do Anexo A, que instrui a proposta da CONTRATADA, parte integrante deste instrumento.
9.2. No montante previsto para desembolso com a equipe técnica (pessoal) referente aos integrantes do quadro funcional da SPTrans, para os serviços de gerenciamento, administração, fiscalização e engenharia de transportes, estão incluídos os encargos sociais, benefícios e demais despesas previdenciárias e trabalhistas, nos termos do Anexo B, no valor de R$ 304.778.556,00 (trezentos e quatro milhões, setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais).
9.3. Os preços da equipe técnica estão definidos de acordo com a “Relação de Cargos e Salários por Faixa” – Anexo B1
9.4. No montante previsto no Anexo C - R$ 6.421.475,00 (seis milhões, quatrocentos e vinte e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) - da Proposta Técnica e Comercial, parte integrante deste instrumento, para desembolso com despesas de produtos e materiais, combustíveis, insumos gerais e outras, necessárias ao cumprimento das atividades.
9.5. No montante previsto no Anexo D - R$ 51.048.428,00 (cinquenta e um milhões, quarenta e oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais) - da Proposta Técnica e Comercial, parte integrante deste instrumento, para desembolso com despesas gerais estão incluídas as despesas com aluguel de imóveis e equipamentos, serviços de água, energia elétrica, telefonia, impostos, indenizações e outras diversas, necessárias ao cumprimento das atividades.
9.6. No montante previsto no Anexo E - R$ 99.750.470,00 (noventa e nove milhões, setecentos e cinquenta mil, quatrocentos e setenta reais) - da Proposta Técnica e Comercial, parte integrante deste instrumento, estão discriminados os serviços terceirizações.
9.7. O valor previsto às receitas auferidas no cumprimento das atividades, totalizando R$ 102.426.734,00 (cento e dois milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, setecentos e trinta e quatro reais) - Anexo F. Este valor deverá ser deduzido do total de despesas no período contratado para a apuração da necessidade de recursos.
9.8. O valor estabelecido neste contrato poderá ser alterado nas condições do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que ocorra suplementação da dotação orçamentária prevista para o exercício.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA MEDIÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. A medição mensal das Ordens de Serviço deverá conter:
10.1.1. Relatório de serviços prestados;
10.1.2. Relatório de Receitas e Despesas Operacionais da SPTrans e Demonstrativo dos Recursos a Repassar.
10.2. A título de prestação de contas e apuração do resultado operacional para o mês de referência, serão elaborados mensalmente os seguintes demonstrativos que deverão ser encaminhados à CONTRATANTE no mês subsequente à prestação dos serviços:
10.2.1. Demonstrativo Financeiro das Despesas Operacionais, compreendendo a discriminação das despesas totais com equipe técnica da CONTRATADA alocada e demais despesas necessárias à manutenção das atividades. Eventuais divergências apontadas serão compensadas no demonstrativo do mês subsequente.
10.2.2. Demonstrativo Financeiro das Receitas Operacionais, compreendendo a discriminação diária por tipo de receita operacional recebida pela CONTRATADA. Eventuais divergências apontadas serão compensadas no demonstrativo do mês subsequente.
10.2.3. Demonstrativo do Resultado Financeiro Operacional, apresentando a diferença entre o valor total das despesas operacionais e os valores recebidos a título receitas operacionais e de antecipação de pagamento pelos serviços prestados. O montante apurado será cobrado da CONTRATANTE através da emissão de nota fiscal a título de complementação de pagamento pelos serviços prestados ou pela transferência de valores do Sistema de Transporte Coletivo a título de complementação da receita operacional para o mês de referência até o limite de 3,5% da somatória dos valores da antecipação de crédito (pecúnia), da venda de créditos eletrônicos e do repassado para cobertura das Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus.
10.3. O vencimento das faturas ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da sua apresentação.
10.3.1. A liberação para pagamento desacompanhado do Relatório dos Serviços Prestados, não caracterizará a sua aceitação sem restrições, nada impedindo que a CONTRATANTE glose parte dos valores, constantes dos mesmos, quando da apreciação da prestação de contas, em decorrência de falhas no apontamento ou inconsistência verificadas no desenvolvimento dos trabalhos.
10.4. Serão emitidas até 3 (três) notas fiscais, destinados à cobertura financeira das despesas operacionais da CONTRATADA, obedecendo as cotas financeiras mensais estabelecidas pela Secretaria
Municipal da Fazenda, sendo:
10.4.1. A primeira nota fiscal no dia 1º do mês de referência, representando o valor da 1ª quinzena.
10.4.2. A segunda nota fiscal no dia 15 (quinze) do mês, representando o valor da 2ª quinzena.
10.4.3. A terceira nota fiscal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, correspondendo ao limite a ser liquidado do mês de referência, descontado o valor da 1ª e 2ª notas fiscais emitidas, a qual será liberada para liquidação após a aceitação pela CONTRATANTE dos serviços demonstrados no Relatório de Demonstrativo das Receitas e Despesas Operacionais da SPTrans” pela CONTRATADA, consoante a especificação da ordem de serviço. Eventuais divergências encontradas nos valores do demonstrativo financeiros apresentado, serão compensadas nas prestações de contas subsequentes.
10.5. A CONTRATADA também emitirá e apresentará, os demonstrativos dos recursos a repassar, nos quais discriminará todas as obrigações / compromissos relativos aos fornecedores de bens e serviços por ela diretamente contratados relativas ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, deduzidos os valores recebidos a título de antecipação de repasse.
10.5.1. Demonstrativo Financeiros dos Recursos a Repassar, discriminando as notas fiscais de emissão dos subcontratados pela SPTrans para cobertura das despesas com materiais e serviços, relativos ao Sistema de Transporte Urbano de que trata a Lei nº 13.241/01, acrescidos tão somente de eventuais tributos que vierem a incidir, atendendo ao artigo 45, inciso I do Decreto Federal nº 4524/02. Os pagamentos desses serviços deverão ser efetuados mediante apresentação dos demonstrativos correspondentes para liquidação em até 10 (dez) dias úteis, em conformidade a legislação vigente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMA DE REAJUSTE
11.1. Os preços não serão reajustados, conforme determina a Portaria SF nº 104/94, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, datado de 27.07.94.
11.1.1. Os preços constantes do Anexo B relativos à Equipe Técnica da Proposta Técnica e Comercial, parte integrante deste instrumento, serão reajustados pelo índice estabelecido no acordo coletivo de trabalho ou sentença transitada em julgado, em foro de Dissídio Coletivo entre a CONTRATADA e o Sindicato de Classe, tendo como data-base da categoria o mês de maio.
11.1.2. Os valores decorrentes de subcontratações serão reajustados, observada sua anualidade nos instrumentos firmados, na forma fixada pela Legislação Municipal e, especialmente, pela Secretaria Municipal da Fazenda.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA poderá utilizar-se de serviços de terceiros, bem como de fornecimento de materiais, desde que necessários à consecução do objeto ora contratado, observadas para tanto as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, se houver, e demais alterações, observando os critérios de correção dos preços eventualmente estabelecidos pela Secretaria da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos do item 3.1.3.
12.2. A CONTRATADA dará ciência à CONTRATANTE de toda e qualquer contratação efetuada, pertinente à consecução do objeto deste Contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. Constituem motivos para a rescisão deste ajuste as ocorrências contidas nos artigos 77, 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. A inobservância das obrigações previstas na legislação aplicável e em especial daquelas constantes neste contrato sujeitará a CONTRATADA, nada obstante o estabelecido na Cláusula anterior, às seguintes sanções:
I - Advertência por escrito e,
II - Multas de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual por inexecução parcial do contrato, e de 20% (vinte por cento) por inexecução total do objeto contratado.
14.2. Para efeito de cálculo das multas será considerado o valor contratual reajustado, de acordo com a cláusula nona do presente contrato.
14.3. Em relação às metas de desempenho estabelecidas no Anexo G previstas na Cláusula 8ª, prevalecerão as penalidades indicadas no mesmo anexo.
14.4. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Na execução dos serviços objeto deste contrato fica a CONTRATADA obrigada a:
15.1.1. Conduzir os trabalhos em conformidade com as boas normas técnicas de procedimento, dando perfeito atendimento a todas as obrigações legais, além das constantes deste instrumento, bem como as que venham a assumir quando da aceitação das Ordens de Serviço.
15.1.2. Prover a execução das atividades com pessoal técnico adequado e capacitado, em todos os níveis de trabalho, de modo a fornecer serviços de elevada qualidade.
15.1.3. Utilizar a metodologia e procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitado, observada a natureza jurídica da CONTRATADA.
15.1.4. Compromete-se a CONTRATADA a migrar todos os processos administrativos para o SEI.
15.1.5. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, mensalmente ou quando solicitado (ou até o último dia útil de cada mês), relatórios dos serviços efetivamente prestados, objeto do presente contrato.
15.1.6. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, mensalmente ou quando solicitado (ou até o último dia útil de cada mês), relatório dos contratos firmados por aquela empresa, contendo nome da contratada, valor, prazo de vigência e objeto contratado.
15.1.7. A CONTRATADA obriga-se a apresentar as informações solicitadas pela CONTRATANTE, visando subsidiar resposta aos órgãos ministeriais, Tribunal de Contas do Município de São Paulo e Poder Judiciário, no prazo estabelecido, abstendo-se de responder qualquer informação aos referidos órgãos diretamente, sem o prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE.
15.1.8. A CONTRATADA obriga-se a apresentar quando solicitado, todas as informações operacionais e financeiras demandadas pela CONTRATANTE, envolvidas no contrato, no tocante ao gerenciamento, fiscalização, administração e engenharia de transporte, voltados ao Sistema de Transporte Urbano no âmbito do Município de São Paulo.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. A CONTRATANTE deverá suprir a CONTRATADA de todos os elementos básicos necessários à execução deste Contrato, inclusive com informações e documentos, quando solicitados, para o perfeito atendimento às obrigações constantes deste instrumento.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR
17.1. Os atrasos e faltas cometidas pelas partes em relação ao presente instrumento somente serão justificados e não considerados como inadimplemento contratual, se provocados por fatos fora de seu controle, tais como: atos oficiais dos poderes públicos, federal, estadual ou municipal, greves, inundações, guerras, rebeliões, resoluções, tumultos, sabotagens e demais casos enquadrados no art. 393 Código Civil Brasileiro.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECEBIMENTO E PROPRIEDADE DOS TRABALHOS
18.1. Os trabalhos serão de propriedade da CONTRATANTE, que disporá deles, a seu exclusivo critério, devendo ser apresentados sempre que solicitados.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS ANEXOS
19.1. Fazem parte do presente os seguintes anexos:
19.1.1. Proposta Técnica e Comercial (037111042);
19.1.2. ANEXO A - Demonstrativo de Proposta Comercial (parte integrante da Proposta Técnica e Comercial);
19.1.3. ANEXO B – Equipe Técnica – Pessoal (parte integrante da Proposta Técnica e Comercial);
19.1.4. ANEXO C – Fornecedores (parte integrante da Proposta Técnica e Comercial);
19.1.5. ANEXO D - Despesas Gerais (parte integrante da Proposta Técnica e Comercial);
19.1.6. ANEXO E – Terceirizações (parte integrante da Proposta Técnica e Comercial);
19.1.7. ANEXO F – Receitas (parte integrante da Proposta Técnica e Comercial);
19.1.8. ANEXO G - Desempenho mínimo Satisfatório no Índice de Qualidade do Transporte (IQT) (037371874).
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. As partes signatárias elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo para apreciar quaisquer ações ou dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste instrumento.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes. CONTRATANTE:
CONTRATADA:
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Diretor de Planejamento de Transporte no exercício da Presidência
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Diretor de Administração e Infraestrutura
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Diretor de Administração e de Infraestrutura, em 30/12/2020, às 10:14, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Diretor de Planejamento, em 30/12/2020, às 10:55, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, em 30/12/2020, às 16:59, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 037380030 e o código CRC E3D2C8C4.