PREGÃO N.º 28/2017
PREGÃO N.º 28/2017
PRESENCIAL SEBRAE/SE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA COM FOCO EM RISCOS,
BASEADA E ALINHADA AO MODELO COSO ERM E SEUS OITO COMPONENETES.
ARACAJU/SE OUTUBRO/2017
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - SEBRAE/SE
PREGÃO N.º 28/2017
1- DA CONVOCAÇÃO
1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o n.° 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 78/2017, datada de 06/10/2017, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, e forma PRESENCIAL, registrado sob o n.º 28/2017, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011 publicado no DOU - Seção 3, de 26/05/2011, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006 e nas cláusulas a seguir.
1.2. Os envelopes contendo as Credenciais, as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definidos:
• LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: sala da Unidade Jurídica/Licitações do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Tel: (00) 0000-0000.
• DATA DA ABERTURA: 06 de novembro de 2017.
• HORÁRIO: 10h00 (dez horas).
2- DO OBJETO E DO PRAZO/VIGÊNCIA
2.1. Constitui objeto deste Pregão a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de auditoria externa com foco em riscos, baseada e alinhada ao modelo COSO ERM e seus oito componentes, num total de até 900 (novecentas) horas, para atendimento ao SEBRAE/SE, compreendendo os serviços descritos no Termo de Referência (ANEXO I) e em conformidade com o disposto neste Edital.
2.2. O prazo da prestação dos serviços objeto deste edital será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes e celebração de Termo Aditivo, obedecendo ao estabelecido no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
3- DO VALOR ESTIMADO E DA ORIGEM DE RECURSOS
3.1. O preço total estimado para a contratação dos serviços objeto deste edital é de R$ 161.867,00 (cento e sessenta e um mil oitocentos e sessenta e sete reais).
3.2. Os recursos para a efetivação da contratação do objeto deste Pregão correrão por conta do Orçamento do SEBRAE/SE - Exercícios 2017 e 2018 - Atividade: Auditoria Interna, Ação: Auditoria com Foco em Risco.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
4.1.1.Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes deverão credenciar um representante, conforme item 6 deste edital.
4.1.2.Cada empresa credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.
4.1.3.O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
4.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
4.3. O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
4.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos no item “6- DO CREDENCIAMENTO”, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
4.5. É vedada a participação direta, ou indireta, nas licitações e/ou, contratar com o Sistema SEBRAE, de empresas que tenham em seu quadro, empregado ou dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, bem como ex-empregado, ou ex-dirigente de quaisquer das entidades vinculadas ao Sistema, até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.
4.6. É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas.
4.7. É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
4.8. Não será permitida como proponente, empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada.
4.9. A simples participação neste certame implica:
4.9.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos;
4.9.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta.
4.10. O presente EDITAL estará disponível no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
4.11. Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do SEBRAE/SE, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, citando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2017.
4.12. As respostas aos esclarecimentos das licitantes e as eventuais alterações do Edital também estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
5- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. O licitante, no dia, hora e local fixados neste Edital, deverá apresentar à Pregoeira, em envelopes lacrados e separados, os Documentos do Credenciamento (Envelope 01), a Proposta Comercial (Envelope 02) e os Documentos de Habilitação (Envelope 03), identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial n.º 28/2017
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial n.º 28/2017
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
ENVELOPE N.º 03 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Pregão Presencial n.º 28/2017
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
Parágrafo único- Os documentos integrantes dos envelopes deverão ser apresentados, sempre que possível, em pastas ou equivalentes, e na sequência de sua numeração.
6- DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1.Por instrumento público ou particular de procuração (original, ou cópia autenticada por cartório competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais;
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2.Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por órgão responsável, ou através de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
6.2.3. A Declaração do porte da empresa exigida no item 6.2 deve ser apresentada
DENTRO do envelope do CREDENCIAMENTO (Envelope 01).
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais), para verificação dos poderes do outorgante, acompanhado de documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4. A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado de documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
7- DA PROPOSTA
7.1- A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em original, digitada em papel com identificação da empresa licitante, ou carimbo de CNPJ/MF, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo representante legal da licitante, onde constará:
a) Denominação/razão social da licitante e n.º do CNPJ/MF, fazendo constar o endereço completo da sede, e-mail e número de telefone;
b) Descrição do objeto deste certame;
c) Preço total em algarismo e por extenso, prevalecendo este em caso de divergência;
d) Prazo de prestação dos serviços, obedecendo ao estipulado no item 2.2 da Cláusula Segunda deste Edital;
e) Declaração expressa de que o prazo de validade da proposta de preços é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da respectiva abertura;
f) Declaração expressa de que no preço estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução de serviços objeto deste edital, nele incluido, mas não se limitando: pagamento da mão-de-obra, inclusive especializada, e qualquer delas, ainda que contratadas fora do quadro de pessoal da Contratada; salários dos seus empregados; contraprestações; encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e de qualquer natureza; impostos; taxas; tributos; incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie; custos diretos e indiretos, inclusive, se for o caso, as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do(s) empregado(s) e todos os demais custos inerentes à prestação dos serviços contratados, ficando esclarecido que o SEBRAE/SE não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados;
g) Declaração de que aceita e concorda com todas as condições e especificações do objeto constante neste Edital e seus anexos;
h) os seguintes dados do representante legal que assinará o contrato: nome completo, n.ºs do CPF/MF e do RG, estado civil, profissão, cargo/função na empresa, endereço e telefone para contato.
7.2- No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas necessárias à prestação dos serviços objeto deste certame como mão-de-obra qualificada e treinada, taxas, impostos e/ou encargos, contribuição de qualquer natureza.
7.3- Não serão levadas em consideração as propostas formuladas em desacordo com as exigências deste Instrumento Convocatório.
7.4- As propostas serão, no ato, rubricadas em todas as folhas e anexos, pela Comissão de Licitação e pelos demais representantes das licitantes presentes.
8- DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de Habilitação serão apresentados em 01 (uma) via, em original ou CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente1, por pessoa devidamente credenciada conforme subitens 6.1.1 e 6.1.2.
8.2. Ao requerer sua habilitação, a firma licitante deverá juntar no mesmo envelope os seguintes documentos:
I- Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente.
a.1) Nos casos em que o estatuto ou contrato social tenha sido consolidado, apresentar cópia da consolidação e alterações posteriores, caso ocorridas, devidamente registradas no órgão competente;
a.2) Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada);
b) Ata de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrada no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Nos casos em que a empresa licitante for administrada por terceiro(s), nomeado(s) por instrumento em separado do Contrato Social, conforme disposto no Art. 1012 do Código Civil, a mesma deverá fornecer cópia do referido documento, bem como da(s) Cédula(s) de Identidade e CPF/MF e o documento ser averbado no registro da empresa no órgão competente.
II- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade de Contribuinte - CRC para com o FGTS;
1 A Pregoeira/CPL não autentica documento e nem confere com o original
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei n.º 12.440, de 2011).
III- Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades anteriores, através da apresentação de, atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de atividade pertinente e compatível com o objeto do presente Edital.
a.1) O atestado de que trata o item acima, deverá ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica emitente, com carimbo ou indicação do CNPJ, assinado(s) pelo representante legal da emitente e com a indicação do nome deste de forma legível, identificando o cargo e telefone para contato, tipo do serviço prestado, local da prestação dos serviços, características e informação sobre o bom desempenho da LICITANTE;
b) Apresentar a equipe de trabalho, por meio de currículo, que deverá ser composta, no mínimo por:
b.1) 01 (um) profissional responsável de campo ou gerente, com experiência mínima de 05 (cinco) anos; e
b.2) 02 (dois) auditores ou consultores, com experiência mínima de 03 (três) anos.
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. (Modelo ANEXO III);
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. (Modelo ANEXO III).
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
8.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SEBRAE/SE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja entrega deverá ser feita à CPL.
8.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 31 do
Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sendo facultado ao SEBRAE/SE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e presentes na Sessão, para a assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação.
8.6. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em órgão oficial da imprensa.
8.6.1- Ressaltamos que documentos apresentados em original ficarão retidos na pasta do processo.
8.7. Os documentos que poderão ser obtidos através da Internet não necessitam de autenticação.
8.8. Os membros da CPL do SEBRAE/SE não têm poderes para autenticar documentos. As autenticações deverão ser realizadas em cartório competente.
8.9. É obrigação da licitante vencedora, manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
8.10. Não serão aceitos protocolos de entrega, ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” GLOBAL.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
10.17. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se
enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do instrumento convocatório;
b) que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado.
10.21. A Pregoeira poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas, a fim de possibilitar um melhor julgamento.
10.22. A Licitante vencedora terá o prazo de 24 horas, após o término da sessão, para entregar à Pregoeira/CPL nova proposta com o preço recalculado, conforme o ofertado no lance final.
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Da decisão que declarar o licitante vencedor caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato.
11.2. Os recursos terão efeito suspensivo.
11.3. Os recursos serão julgados no prazo de dez dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor Superintendente do SEBRAE/SE, ou por quem este delegar competência e a divulgação do julgamento dar-se-á por intermédio de fax, correspondência ou e-mail.
11.4. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo às especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
13- DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Pela perfeita prestação dos serviços/produto objeto deste instrumento, o SEBRAE/SE realizará o pagamento por meio de depósito em conta corrente da Contratada, mediante apresentação de relatório das atividades desenvolvidas, acompanhado da nota fiscal/fatura
respectiva, com atesto da Unidade de Auditoria e Controle Interno do SEBRAE/SE, no prazo de até 30 (trinta) dias, respeitando o cronograma financeiro da Unidade de Administração Financeira - UAFI, e mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal, que deverá ser emitida entre os dias 1º e 20 de cada mês, para efeito de processamento dos pagamentos, e, preenchida com estas informações: especificação dos serviços realizados (Produto), período de realização dos serviços, preço total, com a dedução dos impostos devidos, banco, nº da agência e conta corrente da Contratada;
b) Certificado de Regularidade de Contribuinte - CRC, para com o FGTS e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço) (para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE).
13.2. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao pagamento do objeto contratado.
13.3. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto.
14- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1. Homologada e adjudicada esta licitação, o SEBRAE/SE convocará a firma adjudicatária para a assinatura do Termo de Contrato (ANEXO IV) ou outro instrumento que o substitua.
14.2. O objeto licitado será contratado com o licitante vencedor no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação pelo SEBRAE/SE.
15- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. Os serviços objeto do instrumento contratual serão acompanhados e fiscalizados por Fiscal/Gestor do Contrato lotado(s) na Unidade de Auditoria e Controle Interno-UAUCI do SEBRAE/SE, designado(s) por portaria específica do Diretor Superintendente.
15.2. A Unidade de Auditoria e Controle Interno do SEBRAE/SE exercerá a fiscalização sobre os serviços, cabendo-lhes decidir pela aceitação ou não dos serviços apresentados, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos, avaliando, também, a qualidade dos relatórios apresentados podendo rejeitá-los no todo ou em parte.
15.3. A fiscalização de que trata o item 15.1 não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do SEBRAE/SE.
16- DAS PENALIDADES
16.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da futura contratação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira/Comissão.
16.2. A multa será recolhida diretamente na tesouraria do SEBRAE/SE, no prazo de quinze dias corridos, contado da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
16.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
16.5. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17- DAS SANÇÕES
17.1. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência desta licitação, implicará depois de garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência, multa e suspensão temporária;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual, ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global estimado da contratação, caso a licitante vencedora do certame se recuse a aceitar a execução do objeto desta licitação, sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente, ou ainda, pela execução dos serviços em desacordo com este edital e com o Contrato a ser firmado;
c) rescisão de Contrato;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
17.2. A não observância ao disposto neste Edital implicará a inabilitação ou desclassificação da proponente/proposta do procedimento licitatório.
17.3. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
17.4. Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
17.4.1. o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Edital e no Contrato;
17.4.2. o atraso injustificado na prestação dos serviços objeto desta licitação;
17.4.3. a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
17.4.4. a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
17.4.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução do Contrato;
17.4.6. a dissolução da sociedade;
17.4.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
17.4.8. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
17.5. Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
17.5.1. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou contratada interessada.
17.6. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à contratada:
17.6.1. condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
17.6.2. praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.6.3. que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
17.7. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
18- DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
18.2. O SEBRAE/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
18.3. É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SEBRAE/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
18.5. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contrarrecibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
18.7. A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
18.8. A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação e nas propostas, desde que não infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
18.9. Fica assegurado ao SEBRAE/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
18.10. Fica facultado ao SEBRAE/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
18.11. O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
18.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do SEBRAE/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
18.13. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
18.14. Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II - Declaração do Porte da Empresa;
• Anexo III - Modelos - Cadastros - Portal da Transparência – Governo Federal;
• Anexo IV - Minuta do Contrato.
18.15. O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), ou na sede do SEBRAE/SE, para conhecimento.
18.16. O funcionamento do SEBRAE/SE é de 2ª a 6ª feira, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, o que deverá ser observado para fins do disposto neste edital.
Aracaju/SE, 24 de outubro de 2017.
América Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeira/Presidente da CPL
ANEXO I
DO PREGÃO N.º 28/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa de auditoria externa com especialização em prestação de serviços de auditoria com foco em riscos, baseada e alinhada ao modelo COSO ERM e seus oito componentes, num total de até 900 (novecentas) horas para atendimento ao SEBRAE/SE.
1.2. Realização de até 9 (nove) trabalhos de auditoria, atuando com uma postura preventiva, com foco nas causas e não nas consequências, com recomendações de melhoria que comprovadamente agreguem valor aos negócios do SEBRAE/SE e acompanhamento de soluções que diminuam a incidência de riscos materializados e a consequente exposição da entidade.
2. JUSTIFICATIVA
A necessidade justifica-se para atendimento a trabalhos de auditoria previstos no Plano Anual de Atividades de Auditoria aprovado, objetivando complementar os recursos humanos necessários para o seu cumprimento.
3. DETALHAMENTO DO ESCOPO E TRABALHOS A SEREM EXECUTADOS
Os trabalhos a serem executados poderão considerar isoladamente um dos tópicos abaixo, uma combinação deles ou mesmo parte de alguns compondo um novo item. Esse detalhamento estará documentado no “Planejamento dos Trabalhos” descrito adiante no item 6.
3.1. Avaliação dos riscos e análise do ambiente de controle: avaliação do ambiente de controle, utilizando-se de procedimentos e de técnicas baseadas em metodologia de auditoria com foco em gestão de riscos, alinhada ao Gerenciamento de Riscos Corporativos – Estrutura Integrada (COSO). Identificação dos aspectos de melhoria dos controles internos para mitigar riscos e de evidências da existência de ações preventivas de controle, considerando o grau de exposição.
3.2. Fluxo das operações: análise dos procedimentos da unidade de ação, identificando a existência de controles de gestão e operacionais sobre as transações, reporte e comunicação às partes interessadas e aderência às diretrizes internas e às normas legais.
3.3. Autorizações e aprovações: identificação dos suportes à operação e das unidades / pessoas, níveis de aprovação, delegação de poderes e determinação de responsabilidades.
3.4. Segregação de funções: identificação da existência de atividades executadas sem a adequada segregação de funções.
3.5. Planejamento e realização das atividades: verificação da existência de planos de trabalho das unidades de ação / atividades relacionadas e analisar a razoabilidade entre as previstas e realizadas, o seu alinhamento às diretrizes e objetivos estratégicos, o planejamento e inclusão no orçamento dessas atividades.
3.6. Avaliação de desempenho: avaliação dos mecanismos de gestão utilizados, do acompanhamento e monitoramento das ações e projetos, das informações e relatórios gerados, do cumprimento dos planos de trabalho e das variações existentes na execução.
3.7. Necessidade dos investimentos / despesas: verificação do planejamento dos investimentos e despesas realizadas, análise das relativas a compras e contratações, correspondência com as atividades da unidade e existência de mecanismos para identificação da demanda, analisando a razoabilidade.
3.8. Conformidade: verificação da aderência à legislação vigente e aos normativos SEBRAE/SE, observando os procedimentos adotados.
3.9. Validação física / financeira: verificação da entrega física de produtos ou serviços e respectivas especificações, análise da documentação fiscal correspondente e pagamentos efetuados.
3.10. Relações indesejadas: verificação da existência de evidências que gerem relações indesejadas entre as unidades e terceiros, verificando possíveis inter-relacionamentos com funcionários, terceirizados e fornecedores.
3.11. Fracionamentos e visitas: observação nas despesas contratadas junto a terceiros, da existência de evidências de fracionamento, com confirmação da compatibilidade dos valores praticados com os preços de mercado e circularização de fornecedores participantes do processo, podendo, em alguns casos, ser pessoal.
3.12. Patrimônio: verificação e observação do patrimônio da entidade, próprio ou de/em terceiros, movimentações, obsolescência e estado de conservação.
3.13. Aplicação dos recursos: verificar a correta aplicação dos recursos, a ocorrência de eficiência, eficácia e efetividade, observando-se a legalidade e economicidade.
4. TIPO DE TRABALHO
4.1 Auditorias com Foco em Gestão de Riscos:
Desenvolver trabalho utilizando os conceitos de auditoria com foco em gestão de riscos, alinhados aos padrões estabelecidos no COSO - Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission, onde se espera garantir, com razoável certeza, que sejam atingidos os objetivos da empresa, nas categorias estratégica, operacional, reporte de informações e conformidade.
Efetuar o mapeamento dos riscos de negócio e análise da estrutura de controles internos da Entidade, por meio do entendimento das atividades de controle dos processos de negócio, identificação, avaliação e documentação dos riscos relacionados, destacando os riscos chave, análise da estrutura de controles do processo, avaliação da situação considerando boas práticas, execução de testes de controle, e identificação dos aspectos de melhoria dos controles internos para mitigar riscos, considerando o grau de exposição.
Os trabalhos serão direcionados aos MACROPROCESSOS/processos que se seguem: Em 2017:
MONITORAMENTO DE RISCOS/Avaliação dos riscos estratégicos e operacionais JURÍDICO E REGULAMENTAÇÃO/ Elaboração de instrumentos jurídicos COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL/Assessoria de Imprensa
Em 2018:
POTENCIALIZAÇÃO DO AMBIENTE DOS PEQUENOS NEGÓCIOS/Institucionalização de Políticas de Desenvolvimento
ATENDIMENTO A MERCADO E CLIENTES/Entrega de valor RELACIONAMENTO COM CLIENTE/Tratamento de Demandas dos Clientes COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL/Comunicação Interna
JURÍDICO E REGULAMENTAÇÃO/Assessoria Jurídica GOVERNANÇA/Processo Decisório
5 PLANO DE ATIVIDADES
As atividades a serem executadas deverão compreender, no mínimo:
1. Fluxograma de processos;
2. Identificação de riscos;
3. Mapa de riscos dos processos;
4. Matriz de riscos e controles;
5. Relatório dos Riscos identificados para elaboração dos planos de ação.
5.1 Antes do início dos trabalhos a CONTRATADA receberá todos os documentos e informações necessárias para a execução dos serviços, tais como: informações sobre os trabalhos programados, etapas, relação de riscos estratégicos, dicionário de riscos, templates de status report, cronogramas, templates de planejamento, modelos de papéis de trabalho e relatórios.
5.2 O Plano de Atividade será elaborado pela CONTRATADA em conjunto com o SEBRAE/SE, e deverá conter obrigatoriamente as aprovações do representante da CONTRATADA e o gerente da Unidade de Auditoria e Controle Interno do SEBRAE/SE antes do início da execução.
5.3 O Plano de Atividades conterá a relação e tipos de trabalhos a serem realizados, previsão com data de início e fim, modelos de papéis de trabalho, relatórios sintético e analítico, apresentação de abertura e encerramento e status report / cronogramas.
5.4 O Plano de Atividades deverá ser entregue após 05 dias da assinatura do contrato, devidamente assinado pelo responsável de equipe e gestor do SEBRAE/SE.
5.5 O cronograma elaborado para os trabalhos irá compor o plano de atividades e servirá de base para planejamento das atividades de auditoria ao longo da vigência do contrato e da cobrança que será realizada.
5.6 O cronograma deverá conter obrigatoriamente os prazos para a execução de cada trabalho a ser realizado ao longo do período de vigência, contados a partir da assinatura do contrato e iniciar as atividades nas dependências do SEBRAE/SE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da assinatura.
5.7 O cronograma apresentado no plano de atividades será parte integrante do contrato de prestação de serviços. O cronograma poderá ser repactuado desde que com anuência das partes.
6 PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Antes do início de cada trabalho a CONTRATADA deverá apresentar um planejamento do trabalho a ser entregue, detalhando as ações de auditoria, resultado de trabalhos anteriores, normativos envolvidos, resumo dos principais dados do escopo objeto da auditoria, a amostra a ser analisada e os cronogramas de execução do trabalho a ser iniciado, o qual deverá ter anuência do SEBRAE/SE.
6.2 O Planejamento do trabalho servirá de base para acompanhamento das atividades de auditoria será realizada.
6.3 A CONTRATADA enviará o Planejamento dos trabalhos, a cada trabalho a ser iniciado, com anuência do SEBRAE/SE.
6.4 Nos casos em que for aplicável a utilização de roteiro de trabalho padrão, este deverá ter anuência do SEBRAE/SE.
6.5 A CONTRATADA deverá elaborar a apresentação de abertura do trabalho, status semanais para o acompanhamento do SEBRAE/SE,
6.6 Os papéis de trabalhos devem ser revisados pelo gerente de auditoria CONTRATADA ou cargo relacionado, apresentando as evidências dessa revisão.
6.7 Os levantamentos específicos nas áreas auditadas são de total responsabilidade da CONTRATADA.
6.8 Como se trata de escopo contratado, o SEBRAE/SE se reserva ao direito de realizar a revisão qualitativa do trabalho, em fase preliminar à emissão do relatório final. Pela mesma razão, as amostras de auditoria estarão sujeitas às sugestões do SEBRAE/SE.
6.9 O não cumprimento dos itens acima estão sujeitos a penalizações em contrato. Portanto, a CONTRATADA deverá alocar equipe que possibilite o cumprimento do prazo estabelecido.
7 ENTREGAS
7.1 A CONTRATADA deverá apresentar como entrega o relatório contendo o Sumário Executivo e Reporte Analítico, observando os modelos pactuados. Esse relatório deverá ser emitido pela CONTRATADA com logomarca e timbre da empresa, e assinado por um sócio ou diretor responsável, sendo entregue em meio físico e arquivo digital.
7.2 Os relatórios deverão ser conclusivos e descritos de forma objetiva, contendo o procedimento sob análise, o universo e amostra utilizada, as verificações efetuadas e as conclusões da auditoria CONTRATADA. A conclusão deverá conter um posicionamento claro e objetivo quanto aos riscos existentes, exposições, consequências e precauções que devam ser observadas, bem como o respectivo plano de ação objetivo e factível, devidamente pactuado com o auditado.
7.3 A CONTRATADA deverá apresentar os relatórios, ao término de cada auditoria, respeitando o cronograma de trabalho, incluindo os prazos estabelecidos.
7.4 Juntamente com os relatórios a CONTRATADA deve entregar todos os papéis de trabalho organizados em pastas em mídia digital, contendo matrizes, normativos, trabalho anterior, documentação suporte e outros documentos utilizados para arquivo do SEBRAE/SE. Todos os arquivos devem ser entregues nas versões originais (Word, Excel, PDF, PowerPoint e outras).
7.5 Como o presente trabalho destina-se a posicionar ao SEBRAE/SE, representado pelos seus gerentes de unidades, dirigentes, incluindo-se o Conselho Deliberativo Estadual, deve estar previsto pela CONTRATADA que poderão ser feitas tantas apresentações, caso necessárias.
7.6 A empresa CONTRATADA será responsável pela metodologia da avaliação bem como sua aplicação, devidamente pactuada com o SEBRAE/SE.
7.7 O não cumprimento dos itens mencionados neste item 7 estão sujeitos a penalizações em contrato.
8 EQUIPE TÉCNICA
8.1 A CONTRATADA deverá apresentar, no ato da contratação, os profissionais que irão compor a equipe de trabalho composta pelos seguintes profissionais, do próprio quadro da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, 01 (um) profissional responsável de campo ou gerente com experiência mínima de 05 (cinco) anos e 02 (dois) auditores ou consultores com experiência mínima de três anos. A relação deverá conter nome, cargo e tempo de experiência de auditoria.
8.2 Os profissionais indicados pela CONTRATADA somente poderão ser substituídos após a análise pelo SEBRAE/SE dos documentos exigidos neste instrumento, emitidos em favor dos substitutos, com anuência formal do gestor da contratação.
8.3 No caso de substituição de qualquer membro da equipe técnica, no decorrer dos trabalhos, a CONTRATADA se obriga a fazê-lo com profissionais detentores de capacidade igual ou superior ao substituído.
8.4 A equipe de profissionais a ser alocada pela CONTRATADA deverá ser composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais:
8.4.1 Função: Responsável de campo ou Gerente (cargos correlatos com diferentes nomenclaturas)
8.4.1.1 Quantidade: 01 (um) profissional.
8.4.1.2 Formação acadêmica mínima: Profissional com ensino superior (bacharel) completo na área de Humanas ou Engenharia.
8.4.1.3 Experiência profissional/qualificação técnica: Experiência comprovada gerenciando equipes de auditoria / consultoria, bem como domínio dos conceitos de auditoria com foco em riscos. Além de ter atuado, obrigatoriamente, como auditor e também possuir conhecimentos e habilidades específicos para atendimento das atividades especificadas neste instrumento. Será o responsável pelo relacionamento com o SEBRAE/SE, alinhamento conceitual do trabalho e eventuais correções, reuniões de acompanhamento, revisão dos papéis de trabalho, elaboração da minuta de relatório, abertura e encerramento dos trabalhos, alinhamento e discussão com os responsáveis e demais atividades que não possam ser executadas pelo restante da equipe.
8.4.1.4 Atividades: O responsável pela equipe de campo que participará das atividades realizadas pela CONTRATADA, bem como estar presente, ao menos, em 10% das horas de campo e será responsável pela distribuição das tarefas para equipe conforme critérios da CONTRATADA.
8.4.2 Função: Auditor ou Consultor Sênior – (ou cargos correlatos com diferentes nomenclaturas).
8.4.2.1 Quantidade: mínimo 02 (dois) profissionais.
8.4.2.2 Formação acadêmica mínima: Profissional com ensino superior (bacharel) completo na área de Humanas ou Engenharia.
8.4.2.3 Experiência profissional/qualificação técnica: Experiência comprovada em auditoria, auditoria com foco em riscos. Além de ter atuado, obrigatoriamente, como auditor, também deve possuir conhecimentos e habilidades específicos para atendimento das atividades especificadas deste instrumento.
8.4.2.4 Atividades: Os profissionais responsáveis pela execução das atividades de campo, conforme a necessidade da execução do objeto.
8.5 A comprovação se dará mediante a apresentação de cópia da anotação na carteira de trabalho ou cópia da ficha de registro (funcional) e, no caso de sócio, mediante a apresentação do ato constitutivo que comprove essa condição, com menção explícita do cargo requerido, a saber:
8.5.1 Responsável de campo ou Gerente: descrição do cargo com menção explicita como responsável de campo ou gerente (ou cargos correlatos com diferentes nomenclaturas);
8.5.2 Auditor ou Consultor Sênior: descrição do cargo com menção explicita como sendo Auditor ou Consultor Sênior (ou cargos correlatos com diferentes nomenclaturas).
8.6 A comprovação da formação acadêmica se dará mediante a apresentação de cópias dos diplomas ou certificados de conclusão de nível superior. Para os cursos realizados em instituições de ensino estrangeiras devem seguir a Resolução CNE/CES nº 1 de 2001 do Ministério da Educação – artigo 4º.
8.7 A comprovação de vínculo empregatício da equipe técnica se dará mediante apresentação de cópia autenticada da anotação em Carteira de Trabalho ou ficha de registro de empregado e no caso de societário mediante apresentação de documento que comprove essa condição. Caso não seja empregado ou sócio deverá ser apresentado termo de compromisso.
9. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1 O SEBRAE/SE poderá vistoriar os serviços executados, conforme sua necessidade e conveniência, ficando a CONTRATADA obrigada a passar todas as orientações e posicionamentos a eles referentes, sempre que solicitado. Serão estabelecidas reuniões periódicas de acompanhamento com apresentação formal do andamento dos trabalhos, devidamente registrada em Ata e previstas na etapa de planejamento.
9.2 A execução dos serviços será acompanhada pelo SEBRAE/SE durante toda a vigência contratual, através da Unidade de Auditoria e Controle Interno – UACI, designado por portaria específica. Os materiais e documentos entregues deverão ser aprovados pelo SEBRAE/SE antes do faturamento, pela CONTRATADA. Serão realizadas reuniões semanais entre a CONTRATADA e o SEBRAE/SE para efeito de alinhamento técnico dos trabalhos realizados, com emissão de Ata, conforme tratado nesse edital. A CONTRATADA deve emitir posicionamento semanal quanto aos trabalhos realizados, conforme modelo definido no Plano de Atividades.
9.3 A CONTRATADA se obriga a corrigir e/ou adequar, sem custo adicional ao SEBRAE/SE, qualquer serviço executado e/ou entregue em desacordo com as exigências e especificações previstas neste instrumento.
9.4 Quando solicitado, a CONTRATADA deverá fornecer ao SEBRAE/SE relatórios referentes aos serviços executados.
9.5 Os relatórios serão definidos em conjunto com a equipe técnica do SEBRAE/SE e poderão sofrer atualizações na medida em que o nível de controle dos serviços prestados se torne necessário, sem custo adicional para o SEBRAE/SE.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Para os casos em que haja um prazo estabelecido no edital deverão ser providenciadas as exigências previstas neste instrumento no prazo máximo de 10 (dez dias) dias úteis, a partir da assinatura do contrato, sendo certo que este prazo não se confunde com a execução do contrato.
10.2 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem ao contrato.
10.3 Cumprir todas as exigências descritas neste instrumento e realizar, com seus próprios recursos, todos os serviços relacionados com o objeto deste instrumento, de acordo com as especificações ora estipuladas.
10.3.1 Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, mão de obra, equipamentos, máquinas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, necessários à perfeita execução do objeto.
10.3.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar aos profissionais que executarão os serviços contratados, equipamentos e ferramentas compatíveis e adequadas para a execução diária dos trabalhos.
10.3.3 A CONTRATADA responsabilizar-se pelos custos de alimentação, passagens aéreas ou terrestres, hospedagem, deslocamentos, durante a execução dos serviços, de seus funcionários ou prestadores de serviços que excederem o limite definido neste item.
10.4 Atender às determinações da fiscalização do SEBRAE/SE.
10.5 Manter sigilo acerca de todos os dados e informações a que tiver acesso por ocasião da contratação.
10.5.1 Guardar todas as informações confidenciais em local seguro, de forma que estejam adequadamente protegidas contra roubo, dano, perda ou acesso não autorizado, de acordo com padrões que sejam, no mínimo, equivalentes àqueles aplicados às informações confidenciais da CONTRATADA.
10.5.2 Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato que envolvam o nome do SEBRAE/SE mediante sua prévia e expressa autorização.
10.5.3 Manter por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência deste contrato, sobretudo quanto à estratégia de atuação do SEBRAE/SE.
10.5.4 Não utilizar a marca SEBRAE/SE ou qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE/SE, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este contrato, em ações desenvolvidas pela CONTRATADA fora do âmbito de atuação deste contrato.
10.5.5 Tratar todas as informações a que tenha acesso em função do presente contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.
10.5.6 A CONTRATADA fica proibida de veicular, comercializar, demonstrar ou usar como “case” de apresentação de marketing da empresa, os produtos gerados, relativos ao objeto da prestação dos serviços, sem a prévia autorização por escrito do SEBRAE/SE.
10.6 Prestar esclarecimentos ao SEBRAE/SE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
10.7 Sempre que o SEBRAE/SE solicitar ou na hipótese de término ou violação do contrato:
10.7.1 Devolver ou destruir imediatamente (a critério único e exclusivo do SEBRAE/SE) quaisquer informações confidenciais escritas que tiverem sido fornecidas ou confiadas a CONTRATADA, sem manter nenhuma cópia das mesmas.
10.7.2 Eliminar imediata e permanentemente quaisquer informações confidenciais que tenham sido fornecidas a CONTRATADA, através de computadores, processadores de texto ou outros dispositivos que se encontrem sob a custódia ou controle da CONTRATADA.
10.7.3 Destruir imediatamente todas as anotações, memorandos ou outras informações confidenciais armazenadas, de qualquer tipo, preparadas pela CONTRATADA e relacionadas a quaisquer das informações confidenciais. A CONTRATADA se compromete, ainda, a fornecer imediatamente ao SEBRAE/SE um atestado, declarando o pleno cumprimento das exigências contidas nesta cláusula.
10.8 Cumprir todas as leis e imposições federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
10.9 Cumprir a legislação trabalhista e previdenciárias com relação a seus funcionários, e quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados.
10.9.1 Em reclamações trabalhistas, eventualmente propostas por seus empregados, prepostos ou ex-funcionários envolvendo o SEBRAE/SE, a CONTRATADA responsabilizar-se- á pela defesa, inclusive por custos, despesas e honorários advocatícios, bem como pelo
cumprimento das decisões judiciais, isentando ainda o SEBRAE/SE de quaisquer responsabilidades e/ou ônus decorrentes direta ou indiretamente dos referidos processos judiciais.
10.9.2 A assinatura do contrato não implicará ao SEBRAE/SE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a CONTRATADA a manter o SEBRAE/SE a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto.
10.10 Orientar seus funcionários no sentido de portarem crachás e exibirem seus documentos de identificação quando se apresentarem para a realização de qualquer serviço no estabelecimento do SEBRAE/SE.
10.11 Substituir de imediato, sempre que exigido pelo SEBRAE/SE, e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado ou contratado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do SEBRAE/SE.
10.12 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados.
10.13 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
10.14 Responsabilizar-se pelos danos causados ao SEBRAE/SE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
10.14.1 Responder civil ou criminalmente, por eventuais danos ou delitos causados por seus empregados, prepostos e/ou contratados ao SEBRAE/SE ou a terceiros, devendo indenizar todos os prejuízos ocasionados.
10.15 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do SEBRAE/SE, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
10.16 Manter comunicação frequente com o SEBRAE/SE oferecendo-lhe informações acerca do andamento dos serviços e da evolução dos processos, permitindo, assim, eventuais adequações e ajustes que se façam necessários.
10.16.1 Informar ao SEBRAE/SE todos os acontecimentos inerentes às atividades objeto deste instrumento.
10.16.2 Manter entendimento com o SEBRAE/SE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços.
10.16.3 Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/SE.
10.16.4 Registrar em Ata todas as reuniões de serviço entre o SEBRAE/SE e CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambas as partes tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades.
10.16.4.1 Essas Atas deverão ser enviados pela CONTRATADA ao SEBRAE/SE até o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a realização do contato e/ou reunião.
10.16.4.2 Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, o SEBRAE/SE solicitará a necessária correção, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da respectiva Ata.
10.17 Responder, perante o SEBRAE/SE e terceiros, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condição dos serviços de sua responsabilidade, ou por erro seu na execução dos serviços.
10.18 A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá subcontratar a totalidade dos serviços.
10.18.1 Não será admitida a subcontratação de serviços específicos, exceto caso seja prévia e expressamente autorizada por escrito pelo SEBRAE/SE. Na hipótese de obter autorização, não poderá ser superior a 10 % do trabalho total e será às expensas e riscos da CONTRATADA.
10.18.2 A CONTRATADA deverá obter autorização prévia e por escrito, do SEBRAE/SE, para subcontratar qualquer parte dos serviços. A substituição de qualquer subCONTRATADA sujeitar-se-á igualmente à prévia aprovação do SEBRAE/SE.
10.18.3 A aceitação, pelo SEBRAE/SE de qualquer SUBCONTRATADA não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas na forma deste Contrato, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável perante do SEBRAE/SE pelos serviços executados pelas suas SUBCONTRATADAS.
10.18.4 No caso de subcontratação, permanecerá, íntegra e inalterada, a responsabilidade da CONTRATADA pelo integral cumprimento de todos os serviços, como se diretamente os tivesse executado, não podendo opor ou transferir para do SEBRAE/SE nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenha contra ele.
10.18.5 É vedada a subcontratação de empresa que tenha participado do procedimento licitatório. A CONTRATADA deverá dar preferência à micro e pequenas empresas, quando da subcontratação deste objeto.
10.18.6 Nenhum encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será imputada ou se comunicará ao SEBRAE/SE.
10.18.7 Administrar e executar todos os contratos firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio SEBRAE/SE.
10.19 A CONTRATADA disponibilizará todas as condições necessárias para permitir ao SEBRAE/SE auditar e avaliar os serviços relacionados nesse instrumento.
10.20 Submeter para autorização, previamente, ao SEBRAE/SE, eventual caução ou utilização deste contrato em qualquer operação financeira.
10.21 Cumprir fielmente as obrigações assumidas, de modo que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade.
11. OBRIGAÇÕES DO SEBRAE/SE
11.1 Designar um funcionário como gestor do contrato e que servirá de contato junto à CONTRATADA para gestão, acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual.
11.2 Comunicar à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 1 (um) dia útil. Prestar as principais orientações acerca dos serviços a serem executados para a confecção pela CONTRATADA do Plano de Atividades objeto do item 5.
11.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA pela prestação do serviço.
11.4 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços prestados, nos aspectos técnicos, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio.
11.4.1 Avaliar a qualidade dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante neste instrumento, reservando-se ao direito de suspender o pagamento da CONTRATADA até que os serviços sejam executados em conformidade com o contratado.
11.5 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
11.6 Fica assegurado ao SEBRAE/SE o direito de exigir e obter imediatamente a substituição de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA, notadamente quando verificada a falta de qualificação, zelo e dedicação na execução das tarefas, ou outros comportamentos que prejudiquem as atividades e resultados, objeto deste instrumento.
12. DO PAGAMENTO
12.1. A nota fiscal deverá ser emitida após a prestação dos serviços e/ou entrega do produto e encaminhada ao SEBRAE/SE, juntamente com os documentos comprobatórios para sua conferência e aceite. A nota fiscal deve conter a descrição detalhada dos trabalhos realizados.
12.2. A nota fiscal deverá ser emitida entre o dia 01 e 20 de cada mês, para efeito de processamento dos pagamentos.
12.3. O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias da emissão da nota fiscal.
12.4. O SEBRAE/SE não aceitará recibo como documento fiscal.
12.5. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(s) do(s) serviço(s) e/ou produto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, e/ou em qualquer dos documentos descritos pelo item anterior, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização(ões).
12.6. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA. Para tanto, a mesma deverá indicar o nome do banco, o número e o nome da agência, o número da conta corrente de sua titularidade e o tipo da conta.
13. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
14. PREÇO:
A contratação está estimada no valor de R$161.867,00 (cento e sessenta e um mil, oitocentos e sessenta e sete reais) com base no valor médio dos três orçamentos coletados, que variaram de R$108.000,00 a R$245.000,00.
15. DOTAÇÃO ORGAMENTÁRIA:
Orçamento SEBRAE/SE - exercícios 2017 e 2018 ATIVIDADE: Auditoria Interna
AÇÃO: Auditoria com Foco em Risco
16. DATA E ASSINATURA
Aracaju, 03 de outubro de 2017
Adeilson Graça Leite
Gerente da Unidade de Auditoria e Controle Interno
ANEXO II
do Edital do PREGÃO N.º 28/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Denominação/Razão Social da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu (cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei e nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4.º do art. 3.º da Lei Complementar n.º 123/2006, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo SEBRAE/SE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Local de emissão e data)
(Assinatura) NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/MF n.º: RG n.º:
ANEXO III
do Edital do PREGÃO N.º 28/2017
MODELOS
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - GOVERNO FEDERAL CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS (CEIS) E
CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS (CNEP)
XXXXX XX
XX XXXXXX XX XXXXXX Xx 28/2017
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /2017
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE e a
..................., de acordo com a legislação em vigor e as cláusulas abaixo.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, a seguir denominado simplesmente SEBRAE/SE, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, .........., ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º
........ e pelo Diretor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, ............, ............, residente e
domiciliado nesta capital, portador do RG n.º ............ e inscrito no CPF/MF sob o n.º e
do outro, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
.............., com sede na .............., aqui denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato
representada por seu ........, ......., brasileiro, ......., ......, residente e domiciliado , portador do
RG n.º ........ e inscrito no CPF/MF sob o n.º........, têm entre si justos e acordados o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 26/05/2011, com a Lei Complementar n.º 123/2006, de 14/12/06, as alterações da Lei Complementar 147/2014 e as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este instrumento contratual tem por objeto a prestação de serviços de auditoria externa com foco em riscos, baseada e alinhada ao modelo COSO ERM e seus oito componentes, num total de até 900 (novecentas) horas, para atendimento ao SEBRAE/SE, tudo em conformidade com o disposto no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão nº 28/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
São elementos integrantes deste Contrato, independentemente de suas transcrições: I- o edital do Pregão n.º 28/2017 e seus anexos; e
II- a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das responsabilidades aqui assumidas, obrigam-se ainda as partes:
I- o SEBRAE/SE:
a) exigir que os serviços objeto deste Contrato e os compromissos sejam prestados em conformidade com o disposto na Cláusula PRIMEIRA deste instrumento, no Termo de Referência do Edital do Pregão nº 28/2017 e na proposta da Contratada;
b) acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados, devendo anotar em registro próprio as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
c) efetuar o pagamento devido à contratada pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as condições contratuais, de acordo com o disposto na Cláusula SEXTA deste instrumento;
d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
e) permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da Contratada, desde que devidamente identificados;
f) facilitar o acesso a documentos e informações solicitadas para a prestação dos serviços;
g) notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços executados, para que sejam corrigidos;
h) atestar a nota fiscal/fatura a efetiva prestação dos serviços contratados e o seu aceite;
i) aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais;
j) notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
k) zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato.
II- A CONTRATADA:
a) prestar os serviços objeto deste Contrato e cumprir os compromissos assumidos, em conformidade com o disposto na Cláusula Primeira deste instrumento, no de Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão nº 28/2017 e normas exigidas;
b) fornecer ao SEBRAE/SE ou a seu preposto, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da prestação dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas;
c) manter, durante toda a execução do contrato, e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) indenizar os prejuízos que o SEBRAE/SE venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços de forma inadequada;
e) sanar, sem ônus para o SEBRAE/SE, todas as falhas técnicas que porventura venham a ocorrer;
f) responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas ao cumprimento do objeto do contrato;
g) arcar com todas as obrigações decorrentes de encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
h) arcar com todas as despesas oriundas deste Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/SE, resultantes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou dos seus prepostos na execução deste Contrato;
i) cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
j) responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
k) responder perante o SEBRAE/SE e a terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condição dos serviços de sua responsabilidade, ou por erro seu na execução dos serviços;
l) não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, sem a prévia autorização, por escrito, do SEBRAE/SE, não a eximindo de suas responsabilidades e/ou obrigações, derivadas do contrato. A fusão, cisão ou incorporação, também, só serão admitidas com o consentimento prévio do SEBRAE/SE e por escrito e desde que não afetem a boa execução do contrato;
m) refazer qualquer serviço que não seja justificadamente aceito pelo Gestor/Fiscal do contrato do SEBRAE/SE, ao qual tenha dado causa, correndo por sua conta as necessárias despesas;
n) manter sigilo de todos os dados e informações que tiver acesso por ocasião da prestação dos serviços contratados;
o) comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços;
p) cumprir todas as demais obrigações exaradas na Cláusula 10 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), independentemente da sua transcrição neste instrumento contratual;
q) zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
5.1- O prazo da prestação dos serviços objeto deste contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, obedecendo ao estabelecido no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, mediante celebração de Termo de Aditamento específico.
5.2- A vigência do presente contrato perdurará até o cumprimento das obrigações pelas partes.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
6.1. Pela perfeita prestação dos serviços objeto deste instrumento, o SEBRAE/SE realizará o pagamento por meio de depósito em conta corrente da Contratada, mediante apresentação de relatório das atividades desenvolvidas, acompanhado da nota fiscal/fatura respectiva, com atesto da Unidade de Auditoria e Controle Interno - UAUCI do SEBRAE/SE, no prazo de até 20 (vinte) dias, respeitando o cronograma financeiro da Unidade de Administração Financeira - UAFI, e mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal, que deverá ser emitida entre os dias 1º e 20 de cada mês, para efeito de processamento dos pagamentos, e, preenchida com estas informações: especificação dos serviços realizados, período de realização dos serviços, preço total, com a dedução dos impostos devidos, banco, nº da agência e conta corrente da Contratada;
b) Certificado de Regularidade de Contribuinte - CRC, para com o FGTS e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço) para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE.
6.2. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao pagamento do objeto contratado.
6.3. O preço contratado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto.
6.4. A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a Contratada providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo SEBRAE/SE.
6.5. Quando a contratada prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/SE descontará do valor do mesmo as despesas que venha a ter em virtude do erro.
6.6. O SEBRAE/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
6.7. Se a empresa Contratada for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à fatura, declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
6.8. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o SEBRAE/SE.
6.9. O SEBRAE/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.10. Havendo prorrogação da vigência do presente contrato, o SEBRAE/SE poderá reajustar o preço inicialmente contratado, obedecendo a periodocidade mínima de 12 (doze) meses e conforme o valor acumulado do IPCA ou outro índice oficial que o substitua.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do Orçamento do SEBRAE/SE - Exercícios 2017 e 2018 - Projeto/Atividade: Auditoria Interna - Ação: Auditoria com Foco em Risco.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo às especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital, parte integrante deste Contrato.
8.2. As atividades a serem executadas deverão compreender, no mínimo:
a) Fluxograma de processos;
b) Identificação de riscos;
c) Mapa de riscos dos processos;
d) Matriz de riscos e controles;
e) Relatório dos Riscos identificados para elaboração dos planos de ação.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1- A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, implicará, após garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor contratado, por dia que exceder o prazo contratual e de 2% (dois por cento) sobre o valor global estimado da contratação, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução do objeto deste Contrato sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente ou ainda, execute os serviços em desacordo com o aqui pactuado;
c) rescisão deste Contrato;
d) suspensão temporária por 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
9.2- A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
9.3- Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular destas cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste termo de Contrato;
b) o atraso injustificado na prestação dos serviços;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
d) a decretação de falência;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução deste Contrato;
f) a dissolução da sociedade;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
9.4- Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
9.5- Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa à contratada.
9.6- A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à contratada:
a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos deste Contrato;
c) que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
9.7- As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Unidade de Auditoria e Controle Interno – UAUCI do SEBRAE/SE, através de Fiscal/Gestor formalmente designado por Portaria específica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui pactuadas, ensejará a rescisão por ato unilateral da parte prejudicada, respondendo a parte faltosa pelos prejuízos que houver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTICORRUPÇÃO
12.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no Art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
§ 1º. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e à imagem do Sistema Sebrae.
§ 2º. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar, ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie, que constituam prática ilegal ou de corrupção, sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3º. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Elegem as partes o foro da Comarca de Aracaju/SE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e/ou questões que possam surgir na interpretação deste Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, datilografadas de um único lado, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, ...... de de 2017.
Pelo SEBRAE/SE:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: