SÚMULA DE CONTRATO
SÚMULA DE CONTRATO
PROCESSO: Nº0000761/2016 - 40 - EMPRESA: XXXXXXX XXXX XXXXXXXX E ADVOGADOS ASSO-
CIADOS - OBJETO: Prestação de Serviços Advocaticios - VALOR: Conforme tabela do Edital - PRA- ZO: 60 meses a contar da data de 01/10/2017 - DATA CONTRATO: 11/09/2017 - ENQUADRAMENTO LEGAL: Credenciamento 0000761/2016.
Secretaria da Modernização Administrativa e
dos Recursos Humanos
SÚMULA DE CONTRATO
Codigo: 1819203
Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos
SECRETÁRIO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
PROCESSO: Nº0000014/2017 - EMPRESA: CCS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. - OBJETO:
Prestação de serviços de limpeza e conservação nas agências e postos do Banrisul pertencentes à Sureg Norte - VALOR: R$ 208.750,00 mensal - PRAZO: 12 meses - DATA CONTRATO: 21/09/2017 -
ENQUADRAMENTO LEGAL: Pregão Eletronico 0000014/2017
Codigo: 1819204
SÚMULA DE CONTRATO
PROCESSO: Nº0000017/2017 - EMPRESA: CCS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - OBJETO:
Prestação de serviços de limpeza e conservação nas agências e postos do Banrisul pertencentes à Sureg Alto Uruguai. - VALOR: R$ 200.000,00 mensal - PRAZO: 12 meses - DATA CONTRATO: 21/09/2017 - ENQUADRAMENTO LEGAL: Pregão Eletronico 0000017/2017
End: Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX - 00000-000
Gabinete do Secretário
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX DI CAMELI
End: Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx Xxxxx Xxxxxx / XX / 90119-900
Fone: (00) 0000-0000
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
SÚMULA DE CONTRATO
Codigo: 1819205
Republica-se por ter constado de forma incompleta no DOE de 03/10/2017 pg 07 e seguintes
PROCESSO: Nº0000534/2017 - EMPRESA: Pega e Leva Transportes Leves Ltda - ME - OBJETO: Prestação de serviços de moto frete para Agência Belo Horizonte/MG - VALOR: R$ 3.914,52 mensais - PRAZO: 12 meses - DATA CONTRATO: 27/09/2017 - ENQUADRAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico 0000534/2017
Codigo: 1819206
SÚMULA DE CONTRATO
PROCESSO: Nº0000657/2017 - EMPRESA: Rio Grande Seguros e Previdência S/A - OBJETO: Con- tratação de Seguradora para operar o Seguro Prestamista de Crédito Consignado Exército Brasileiro
- VALOR: R$ 118.388,64 mensais (estimado) - PRAZO: até 90 dias - DATA CONTRATO: 24/07/2017
- ENQUADRAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso IV da Lei 8.666/93
Codigo: 1819207
SÚMULA DE CONTRATO
PROCESSO: Nº0000680/2017 - EMPRESA: Xxx Xxxxxxx S/A - OBJETO: Prestação de serviços de telefonia móvel celular - VALOR: R$ 5.038,30 mensais, estimados - PRAZO: 12 meses - DATA CON- TRATO: 22/08/2017 - ENQUADRAMENTO LEGAL: Art. 25, caput da Lei 8.666/93
Codigo: 1819208
SÚMULA DE CONTRATO
PROCESSO: Nº0000746/2017 - EMPRESA: MOBRA SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA - OBJETO:
Serviço de Vigilância, Sureg Grande Porto Alegre Norte e Sul, Sureg Sede Ed Sede e Prédio Adminis- trativos - VALOR: R$ 11.988.000,00 - PRAZO: 180 dias - DATA CONTRATO: 28/08/2017 - ENQUA- DRAMENTO LEGAL: Art 24, Inciso IV da Lei 8.666/93.
Codigo: 1819209
Orientação Normativa nº 002/2017
Estabelece os procedimentos a serem observados pelas Unidades de Pessoal dos órgãos do Poder Executivo, das autarquias e das fundações de direito público do Estado do Rio Grande do Sul quanto ao Regime de Previdência Complementar de que trata a Lei Complementar nº 14.750, de 15 de outubro de 2015.
O Secretário da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, considerando a delegação de competência estabelecida no Decreto nº 53.201, de 19 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal e na Lei Complementar n. 14.750, de 15 de outubro de 2015
RESOLVE:
Art. 1o Esta Orientação Normativa estabelece os procedimentos a serem observados pelas Unidades de Pessoal dos órgãos do Poder Executivo, das autarquias e das fundações de direito público do Estado do Rio Grande do Sul quanto ao Regime de Previdência Complementar – RPC de que trata a Lei Complementar n. 14.750, de 15 de outubro de 2015.
Conceitos
Art. 2o Para os fins desta Orientação Normativa, entende-se por:
SÚMULA DE ADITAMENTO DE CONTRATO
PROCESSO: Nº0000099/2015 - .2 Aditivo 3 - EMPRESA: PRISMA AR CONDICIONADO LTDA.-ME
- OBJETO: Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva em Condicionadores de Ar. - VALOR: R$ 26.363,76 mensais. - PRAZO: Prorrogado por mais 12 meses, a contar de 02/09/2017. - DATA CON- TRATO: 01/09/2017 - ENQUADRAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.
Codigo: 1819210
Companhia de Processamento de Dados do RGS
DIRETOR-PRESIDENTE: XXXXXXX XXXXX XXXXX
End: Praça dos Açorianos, s/nº Porto Alegre/RS - 90010-340
Gabinete da Presidência
LICITAÇÕES
Assunto: Pregão Eletrônico Expediente: 17/0000-0000000-0
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 76/2017
O Diretor-Presidente da PROCERGS homologa o julgamento do Pregão Eletrônico nº 76/2017, adjudi- cado pelo Pregoeiro, à empresa: VIKSUL TELECOM. COM. E SERV. LTDA (Lotes 1, 2 e 3).
Codigo: 1819302
Assunto: Pregão Eletrônico Expediente: 17/0000-0000000-0
HOMOLOGAÇÃO PREGAO 77/2017
O Diretor-Presidente da PROCERGS homologa o julgamento do Pregão Eletrônico nº 77/2017, adjudi- cado pelo Pregoeiro, à empresa: CDS INFORMÁTICA LTDA.
Codigo: 1819303
Pregão Eletrônico
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
End: Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/xx - 0x xxxxx Xxxxx Xxxxxx / XX / 90010-340
Fone: (00) 0000-0000
LICITAÇÕES
Assunto: Pregão Eletrônico Expediente: 17/0000-0000000-0
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2017
A PROCERGS torna pública a data de abertura do Pregão Eletrônico nº 90/2017 para aquisição de componentes GPON. Maiores informações em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxxxx- xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Serão recebidas propostas até 18/10/2017 às 10h.
Codigo: 1819304
I – Plano RS-Futuro: o plano de benefícios de caráter previdenciário complementar administrado pela RS-Prev, destinado aos servidores titulares de cargo efetivo do Estado do Rio Grande do Sul;
II – RPC: o regime previdenciário complementar no qual se aplica o Teto do RGPS ao valor das aposentadorias e das pensões a serem concedidas pelo RPPS;
III – RPPS: o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos titulares de cargo efetivo do Estado do Rio Grande do Sul, previsto no art. 40 da Constituição Federal, organizado e financiado mediante dois sistemas, sendo um de repartição simples e outro de capitalização, na forma disposta na Lei Complementar n° 13.758, de 15 de julho de 2011;
IV – RS-Prev: a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul, responsável pela administração do Plano RS-Futuro; e
V – Teto do RGPS: o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal.
Da abrangência do RPC
Art. 3o Aplica-se o RPC ao servidor público titular de cargo efetivo cuja posse no referido cargo efetivo tenha ocorrido a partir de 19 de agosto de 2016, ressalvado o disposto no art. 4o desta Orientação Normativa.
Parágrafo único. As contribuições previdenciárias ao RPPS descontadas dos servidores abrangidos pelo RPC e as respectivas contribuições mensais do Estado ao RPPS incidirão até o valor correspondente ao Teto do RGPS.
Art. 4o Não se aplica o RPC:
I – ao servidor público titular de cargo efetivo cuja posse no referido cargo efetivo tenha se dado em data anterior a 19 de agosto de 2016;
II – ao servidor público titular de cargo efetivo que tenha tomado posse no referido cargo efetivo, a partir de 19 de agosto de 2016, e que seja oriundo de cargo efetivo inacumulável do Estado do Rio Grande do Sul ou de outro ente da federação, cuja vacância tenha ocorrido em virtude da posse no novo cargo efetivo.
§ 1º Não se compreendem no inciso II do caput deste artigo:
I – o servidor que, no cargo efetivo de origem, estava abrangido por RPC; II – o servidor oriundo de posto ou graduação militar;
III – o servidor oriundo de emprego público.
§ 2º Para os fins do disposto no inciso II do caput e no inciso I do § 1º deste artigo, a comprovação de ser oriundo de cargo efetivo inacumulável, cuja vacância tenha ocorrido em virtude da posse no novo cargo efetivo e de não estar o cargo efetivo de origem abrangido por RPC deverá ser apresentada pelo próprio servidor interessado, mediante certidão ou declaração escrita da unidade de pessoal de seu órgão ou entidade de origem.
§ 3º A certidão ou declaração a que se refere o § 2º deste artigo não implica averbação de tempo de serviço.
Art. 5o O servidor não abrangido pelo RPC poderá, através do formulário de que trata o Anexo I desta Orientação Normativa, em caráter irrevogável e irretratável, requerer seu enquadramento no RPC.
§ 1º O servidor que houver requerido seu enquadramento no RPC, na forma do caput deste artigo, ficará equiparado aos servidores de que trata o art. 3º para todos os efeitos previstos nesta Orientação Normativa.
§ 2º O enquadramento a que se refere o caput deste artigo:
I – caso a posse no serviço público do Estado do Rio Grande do Sul tenha ocorrido a partir de 19 de agosto de 2017, só poderá ser requerido pelo servidor por ocasião de sua posse ou entrada em exercício; ou
II – caso a posse no serviço público do Estado do Rio Grande do Sul tenha ocorrido antes de 19 de agosto de 2017, só poderá ser requerido se a lei competente permitir o exercício dessa opção.
§ 3º O formulário a que se refere o Anexo I desta Orientação Normativa deverá ser entregue à respectiva Unidade de Pessoal em papel ou eletronicamente via PROA.
§ 4º Em caso de recebimento em papel pela Unidade de Pessoal, a data do protocolo ou da anexação do formulário ao PROA, a que for anterior, é que será considerada como data da opção pelo enquadramento no RPC.
Art. 6º O enquadramento dos servidores no regime previdenciário que lhes for aplicável será registrado no sistema RHE – Recursos Humanos do Estado RS pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos – SMARH.
Parágrafo único. O procedimento referente ao registro de que trata o caput deste artigo é o descrito no Anexo I desta Orientação Normativa.
Do Plano RS-Futuro
Art. 7o O servidor público titular de cargo efetivo do Estado do Rio Grande do Sul, independentemente de ser ou não aplicável a ele o RPC, poderá se inscrever como participante do Plano RS-Futuro.
Art. 8º O servidor abrangido pelo RPC, uma vez inscrito como participante do Plano RS- Futuro, terá direito a contribuições patronais em valor idêntico ao de suas próprias contribuições à RS- Prev, nos termos do regulamento do plano de benefícios e observado o limite de 7,5% sobre o valor de sua remuneração que exceder o valor do Teto do RGPS.
§ 1º O servidor não abrangido pelo RPC ou cuja remuneração for igual ou inferior ao valor do Teto do RGPS não faz jus a contribuições patronais no âmbito da RS-Prev.
§ 2º A inscrição no Plano RS-Futuro produzirá efeitos a partir do recebimento dos formulários de inscrição a que se refere o Anexo II desta Orientação Normativa pela Unidade de Pessoal através do sistema PROA.
§ 3º Em caso de recebimento em papel pela Unidade de Pessoal, a data da anexação dos referidos formulários ao PROA é que será considerada como data de inscrição no Plano RS-Futuro, para todos os efeitos.
§ 4º O Departamento de Recursos Humanos da SMARH lançará no sistema RHE os comandos (atributos) referentes às contribuições que deverão ser descontadas dos servidores inscritos como participantes do Plano RS-Futuro por ocasião da posse.
§ 5º Caso o servidor tenha optado por não se inscrever no Plano RS-Futuro por ocasião da posse, poderá fazê-lo posteriormente, a qualquer tempo, sem efeitos retroativos.
§ 6o Na hipótese a que se refere o § 4o deste artigo, o lançamento dos comandos (atributos) de que trata o § 3o deste artigo deverá ser providenciado pela respectiva Unidade de Pessoal, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do protocolo do requerimento de inscrição do servidor no Plano RS-Futuro.
§ 7o Aplica-se o disposto no § 5o deste artigo às inscrições no Plano RS-Futuro de servidores não abrangidos pelo RPC.
Das atribuições das Unidades de Pessoal quanto ao RPC
Art. 9o Compete às Unidades de Pessoal a que se refere o art. 1o, sem prejuízo das atribuições previstas em outros dispositivos desta Orientação Normativa:
I – tomar conhecimento da Lei Complementar n. 14.750, de 2015, do regulamento do Plano RS-Futuro e do respectivo Material Explicativo, disponíveis no portal da RS-Prev na internet (www. xxxxxx.xxx.xx);
II – participar dos treinamentos sobre previdência complementar a que forem convidadas;
III – oferecer ao servidor, por ocasião de sua posse em cargo efetivo, a possibilidade de se inscrever no Plano RS-Futuro, através do formulário denominado “Requerimento de Inscrição ou Recusa de Oferta”, observado o procedimento descrito no Anexo II desta Orientação Normativa;
IV – disponibilizar ao servidor que tiver optado por se inscrever no Plano RS-Futuro os formulários “Termo de Opção pelo Regime Regressivo de Tributação”, “Declaração de Pessoa Politicamente Exposta” e “Declaração do FATCA”, conforme o procedimento descrito no Anexo II desta Orientação Normativa;
V – encaminhar à SMARH, juntamente com os demais documentos referentes à posse:
a) a declaração a que se refere o § 2o do art. 4o desta Orientação Normativa, se tiver sido apresentada pelo servidor;
b) o formulário a que se refere o caput do art. 5o desta Orientação Normativa, se o servidor não abrangido pelo RPC tiver optado pelo enquadramento nesse regime por ocasião de sua posse, observado o limite temporal previsto no § 2o do referido art. 5o; e
c) o formulário “Requerimento de Inscrição ou Recusa de Oferta” referente ao Plano RS- Futuro, tenha o servidor requerido ou recusado sua inscrição no referido plano de benefícios por ocasião de sua posse;
VI – encaminhar à SMARH o formulário a que se refere o caput do art. 5o desta Orientação Normativa, se o servidor não abrangido pelo RPC vier a optar pelo enquadramento nesse regime dentro do prazo previsto no § 2o do referido art. 5o;
VII – encaminhar à RS-Prev os formulários de que trata o Anexo II desta Orientação Normativa, independentemente de se tratar de inscrição no Plano RS-Futuro por ocasião da posse ou em momento posterior; e
VIII – lançar no RHE os comandos (atributos) referentes às contribuições que deverão ser descontadas dos servidores inscritos no Plano RS-Futuro em momento posterior à posse e, quando aplicável, os comandos (atributos) referentes às respectivas contribuições patronais.
Parágrafo único. Os servidores que tiverem tomado posse a partir de 19 de agosto de 2016 e que não tiverem preenchido e assinado o formulário “Requerimento de Inscrição ou Recusa da Oferta”, como previsto no inciso III do caput deste artigo, serão instados a fazê-lo.
Do esclarecimento de dúvidas referentes à previdência complementar
Art. 10. As dúvidas dos servidores públicos sobre a RS-Prev e o Plano RS-Futuro que não puderem ser esclarecidas por suas respectivas Unidades de Pessoal deverão ser dirigidas pelos próprios servidores à RS-Prev, através de canal próprio disponibilizado no portal da RS-Prev na internet, denominado Fale Conosco.
Art. 11. As dúvidas sobre o RPC ou sobre o enquadramento do servidor no regime previdenciário que lhe for aplicável por lei serão esclarecidas diretamente por sua Unidade de Pessoal.
§ 1º Caso a Unidade de Pessoal não tenha condições de esclarecer determinada dúvida, deverá a mesma ser encaminhada à SMARH através do PROA, dando-se ciência deste encaminhamento ao servidor interessado.
§ 2o A SMARH poderá submeter a parecer do órgão competente da Procuradoria-Geral do Estado eventuais questões de maior complexidade jurídica, podendo a RS-Prev ser ouvida sempre que se entender necessário.
§ 3º A SMARH não atenderá diretamente ao servidor interessado, que deverá aguardar o retorno de sua Unidade de Pessoal.
Disposições finais
Art. 12. Todos os requerimentos e formulários a que se refere a presente Orientação Normativa serão recepcionados e tramitados através do PROA.
Art. 13. As Unidades de Pessoal que porventura não utilizem o sistema RHE em suas rotinas observarão o disposto nesta Orientação Normativa através dos sistemas e controles que utilizem.
Art. 14. Os Anexos desta Orientação Normativa serão publicados, divulgados e atualizados nos websites da SMARH e da RS-Prev.
Art. 15. Fica revogada a Orientação Normativa n° 01, de 31 de março de 2017. Art. 16. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Este Anexo I trata do procedimento referente ao pedido de aplicação do Regime de Previdência Complementar (RPC) ao servidor efetivo que não estiver abrangido pelo RPC e que, por se enquadrar em uma das situações a seguir, tem o direito de optar pelo enquadramento no RPC:
I – caso sua posse no serviço público do Estado do Rio Grande do Sul tenha ocorrido a partir de 19 de agosto de 2017, o servidor efetivo oriundo do serviço público efetivo de outra unidade da federação poderá requerer a aplicação do RPC por ocasião de sua posse ou entrada em exercício no cargo efetivo; ou
II – caso a posse no serviço público do Estado do Rio Grande do Sul tenha ocorrido antes de 19 de agosto de 2017, o servidor efetivo só poderá requerer a aplicação do RPC se houver lei em vigor que permita o exercício dessa opção.
PARA REQUERER A APLICAÇÃO DO RPC:
• O servidor titular de cargo efetivo que já não estiver abrangido pelo RPC por força de lei poderá requerer seu enquadramento no RPC nas hipóteses acima. Isto deve ser feito através do formulário denominado “Termo de Opção pelo Regime de Previdência Complementar (RPC)”.
• A opção pelo enquadramento no RPC não implica inscrição no plano de previdência complementar da RS-Prev. Se o servidor quiser se inscrever no plano da RS-Prev, deverá preencher os formulários descritos no Anexo II.
• A opção pelo RPC produzirá efeitos a partir do recebimento do “Termo de Opção pelo RPC” através do sistema PROA. A data do recebimento desse Termo no PROA deve ser lançada no sistema RHE como sendo a data de aplicação da Lei Complementar n° 14.750/15 ao servidor solicitante.
Estado do Rio Grande do Sul
Termo de Opção pelo Regime de Previdência Complementar (RPC)
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO | |
NOME COMPLETO | ID FUNC/VÍNCULO |
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO | CPF |
SETOR DE LOTAÇÃO | DATA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO RS / / |
1. A opção pelo RPC passa a valer a partir da data do protocolo deste Termo de Opção na respectiva unidade de pessoal. | |
2. A opção pelo RPC fará com que a base das contribuições previdenciárias destinadas ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul − RPPS/RS, cujo gestor único é o Instituto de Previdência do Estado (IPE), fique limitada ao valor máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Além disso, o referido valor máximo será aplicado também à aposentadoria ou à pensão que for concedida pelo RPPS/RS ao servidor que houver optado pelo RPC ou aos seus dependentes. | |
3. Ao assinar este Termo de Opção, o servidor declara estar ciente dos reflexos da opção pelo RPC sobre suas contribuições previdenciárias e sobre suas aposentadorias e pensões do RPPS/ RS, bem como da possibilidade de, querendo, inscrever-se no plano de previdência complementar administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul (RS-Prev). | |
4. Este Termo de Opção não gera inscrição automática no plano de previdência complementar da RS-Prev. Caso queira se inscrever na previdência complementar, o servidor deverá utilizar formulário da própria RS-Prev, o qual pode ser obtido no site da fundação ou pode ser fornecido pela respectiva unidade de pessoal. | |
5. A presente opção pelo RPC é irrevogável e irretratável. A partir do protocolo deste Termo de Opção, não será devida pelo Estado do Rio Grande do Sul ou por suas autarquias ou fundações qualquer contrapartida referente ao valor das contribuições previdenciárias já efetuadas ao RPPS/RS sobre base de contribuição superior ao valor máximo a que se refere o item 2 acima. | |
6. Ao assinar este Termo de Opção, o servidor declara que compreendeu as informações acima e assume integral responsabilidade por sua escolha, realizada com fundamento no § 16 do art. 40 da Constituição Federal. |
OPTO PELO RPC, nos termos dos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 14.750, de 15 de outubro de 2015, ciente de que esta opção é irrevogável e irretratável, bem como de que esta opção não se confunde com adesão ao plano de previdência complementar da RS-Prev, a qual poderá ser realizada por meio de requerimento próprio. | |
Local e data da emissão | Assinatura do servidor |
USO EXCLUSIVO DO ÓRGÃO | |
Local e data do protocolo/validação | Carimbo e assinatura do responsável |
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
(preenchimento obrigatório apenas no caso de inscrição no Plano RS-Futuro)
Solicito minha inscrição como participante do Plano RS-Futuro e autorizo o desconto pelo Patrocinador, em folha de pagamento, do valor correspondente ao percentual assinalado abaixo sobre o valor descrito no regulamento do plano como Salário de Participação:
□ 4,5% (quatro e meio por cento)
□ 5,0% (cinco por cento)
□ 5,5% (cinco e meio por cento)
□ 6,0% (seis por cento)
□ 6,5% (seis e meio por cento)
□ 7,0% (sete por cento)
□ 7,5% (sete e meio por cento)
OPÇÃO PELO REGIME DE TRIBUTAÇÃO - IMPOSTO DE RENDA
□ Opto pelo Regime de Tributação Regressiva, previsto no art. 1° da Lei 11.053/2004, ciente de que esta opção é irretratável.
□ Opto pelo Regime de Tributação Progressiva, previsto no art. 1° da Lei 11.482/2007, ciente de que esta opção é irretratável, salvo nas hipóteses de portabilidade.
□ Reservo-me o direito de manifestar minha opção até o último dia útil do próximo mês, ciente de que a ausência de manifestação escrita, por meio do formulário “Termo de Opção pelo Regime Regressivo de Tributação”, disponível em xxx.xxxxxx.xxx.xx, acarretará meu enquadramento automático no Regime de Tributação Progressiva, independentemente de minha assinatura.
DECLARAÇÕES
Estou ciente de que a inscrição no Plano RS-Futuro é facultativa e de que meu ingresso no plano dar-se-á na condição de Participante Patrocinado ou de Participante Individual, conforme o que for aplicável à minha situação segundo o disposto no regulamento do plano, que também prevê as contribuições obrigatórias em cada caso e as hipóteses de transição entre as categorias de participantes.
Estou ciente de que o Patrocinador apenas realiza contribuições paritárias em favor do Participante Patrocinado, até o limite de 7,5% (sete e meio por cento) do respectivo Salário de Participação, não havendo contribuições patronais para as outras categorias de participantes que não para a de Participante Patrocinado.
Recebi cópias do Estatuto da RS-Prev, do Regulamento do Plano RS-Futuro e do respectivo Material Explicativo, também disponíveis em xxx.xxxxxx.xxx.xx, estando satisfeito com os esclarecimentos que recebi ou que julguei necessários.
Autorizo o Patrocinador a disponibilizar à RS-Prev, na forma regulamentada, meus dados pessoais, funcionais e financeiros, ficando a RS-Prev responsável por preservar o sigilo dessas informações. Estou ciente de que minha inscrição produzirá efeitos a partir do recebimento deste requerimento por minha Unidade de Pessoal através do sistema PROA – Processos Administrativos e-Gov ou sistema de protocolo equivalente. Em caso de recebimento em papel por minha Unidade de Pessoal, sei que a data da anexação deste requerimento ao PROA ou sistema equivalente é que será considerada como data de minha inscrição no Plano RS-Futuro, para todos os efeitos.
Autorizo o Patrocinador a descontar de minha remuneração mensal, em folha de pagamento, além das Contribuições Básicas, as Contribuições Facultativas que eu decidir realizar à RS-Prev.
Reconheço que a utilização dos sistemas de informática da RS-Prev, através da área de seu website de acesso exclusivo ao participante, mediante a inserção de usuário e senha pessoal, caracterizará como autênticos os requerimentos encaminhados à RS-Prev através da referida área exclusiva.
RECUSA DA OFERTA
(preenchimento obrigatório apenas no caso de não inscrição no Plano RS-Futuro)
□ Não quero aderir ao Plano RS-Futuro neste momento.
Estou ciente de que posso me inscrever no plano de benefícios da RS-Prev a qualquer tempo, porém sem contribuições patronais retroativas. Tive acesso ao Estatuto da RS-Prev, ao Regulamento do Plano RS-Futuro e ao respectivo Material Explicativo, também disponíveis em xxx.xxxxxx.xxx.xx, reservando-me o direito de fazer minha inscrição em outra oportunidade.
ANEXO II
Este Anexo II trata do procedimento referente à inscrição do servidor público estadual no Plano RS-Futuro, administrado pela RS-Prev.
PARA INSCRIÇÃO NO PLANO RS-FUTURO:
1) O servidor que optar pela inscrição no Plano RS-Futuro deverá preencher os quadros “Identificação” e “Requerimento de Inscrição” do formulário denominado “Requerimento de Inscrição ou Recusa de Oferta”, disponível no website da RS-Prev (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx).
1.1) No quadro “Identificação” do formulário, o servidor informará seus dados pessoais e funcionais.
1.2) No quadro “Requerimento de Inscrição”, o servidor deverá definir o percentual de sua contribuição a ser destinada mensalmente à RS-Prev: 4,5%, 5,0%, 5,5%, 6,0%, 6,5%, 7,0% ou 7,5%.
O percentual escolhido incidirá sobre o chamado salário de participação, que corresponde
(i) à parcela da remuneração do servidor que exceder o teto do RGPS, caso se trate de servidor abrangido pelo RPC, ou (ii) à integralidade de sua remuneração, quando se tratar de servidor não abrangido pelo RPC.
1.3) No campo “Opção pelo Regime de Tributação – Imposto de Renda”, o servidor poderá escolher o regime de tributação do Imposto de Renda de sua preferência, o regime progressivo ou o regressivo. Ele também pode optar por manifestar sua escolha até o último dia útil do mês subsequente ao do protocolo do requerimento de inscrição no Plano RS-Futuro. Caso ele tenha optado por se manifestar dentro desse prazo, deverá fazê-lo através do formulário denominado “Termo de Opção pelo Regime Regressivo de Tributação”, disponível no website da RS-Prev. Se a escolha não for feita no momento da inscrição e também não for entregue o formulário de escolha do regime regressivo dentro do referido prazo, a lei faz incidir a presunção de que o servidor optou pelo regime progressivo de tributação. A escolha é irretratável e irrevogável.
2) Além do formulário “Requerimento de Inscrição”, o servidor também deve declarar:
a) se é ou não uma “pessoa politicamente exposta”, preenchendo o formulário denominado “Declaração de Pessoa Politicamente Exposta”, considerando sua própria condição funcional ou a condição funcional de seus parentes ou amigos próximos; e
b) se tem ou não relação fiscal com os Estados Unidos, preenchendo o formulário denominado “Declaração do FATCA”.
Os formulários “Declaração de Pessoa Politicamente Exposta” e “Declaração do FATCA” estão disponíveis no website da RS-Prev (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e devem ser entregues na respectiva Unidade de Pessoal juntamente com o formulário “Requerimento de Inscrição”.
PARA RECUSAR A OFERTA DO PLANO:
1) O servidor que tiver ingressado no Estado do RS antes do dia 19 de agosto de 2016 não precisa ser instado a se manifestar sobre sua decisão de ingressar ou não no Plano RS-Futuro. Já os servidores que tenham tomado ou venham a tomar posse em cargo efetivo do Estado a partir de 19 de agosto de 2016, ainda que não queiram se inscrever no Plano RS-Futuro, deverão ser instados a preencher o formulário denominado “Requerimento de Inscrição ou Recusa da Oferta”. Nesta hipótese, o quadro “Requerimento de Inscrição” do formulário deve ser deixado em branco, devendo ser preenchidos apenas os quadros “Identificação” e “Recusa da Oferta”.
2.1) No campo “Identificação”, o servidor informará seus dados pessoais e funcionais.
2.2) No campo “Recusa da Oferta”, o servidor deverá assinalar a opção “Não quero aderir ao Plano RS-Futuro neste momento”, com o que estará preservado seu direito de se inscrever futuramente no referido plano de benefícios.
2.3) Caso o servidor não queira se inscrever no Plano RS-Futuro e também se recuse a assinar o quadro “Recusa da Oferta”, sua Unidade de Pessoal deverá atestar que lhe foi ofertado o ingresso no Plano RS-Futuro, tendo ele se recusado a manifestar por escrito sua opção por
não aderir. Esse ateste poderá ser lançado de próprio punho no formulário em questão, devendo o responsável assinar o documento juntamente com duas testemunhas, todos devidamente identificados pelo nome completo e número do CPF.
PARA DAR ENCAMINHAMENTO AOS FORMULÁRIOS:
Ao receber os formulários, a Unidade de Pessoal deve adotar o seguinte procedimento:
• conferir se estão corretamente preenchidos os formulários, de acordo com as
orientações desta norma;
• caso de trate de servidor que está tomando posse, os formulários devem ser encaminhados à Smarh, juntamente com os demais documentos referentes à posse, caso em que a própria Smarh fará o lançamento referente ao atributo RS-Prev no sistema RHE;
• caso não se trate de servidor que está tomando posse, a Unidade de Pessoal fará o lançamento do atributo RS-Prev no sistema RHE e, depois, encaminhará os formulários para a RS-Prev através do PROA;
Após ciência, a RS-Prev retornará o PROA à respectiva Unidade de Pessoal, para arquivamento.
Local e Data | Assinatura do servidor público |
TERMO DE OPÇÃO PELO REGIME REGRESSIVO DE TRIBUTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO | |
Nome completo: | CPF: |
Órgão de Lotação: | Identificação Funcional: |
OPÇÃO PELO REGIME REGRESSIVO DO IMPOSTO DE RENDA | |
Manifesto minha opção pelo regime de tributação de benefícios e resgates baseado na tabela do imposto de renda com alíquotas regressivas, conforme o art. 1º da Lei nº 11.053/2004. Estou ciente de que o presente Termo de Opção só produzirá efeitos se protocolado até o último dia útil do mês subsequente ao de minha inscrição no Plano RS-Futuro. Estou ciente de que a presente opção é irrevogável e irretratável, não podendo ser alterada no futuro, nem mesmo nas hipóteses de portabilidade de recursos para outro plano de previdência ou de transferência de participantes e reservas para outra entidade. Estou ciente de que o imposto de renda retido na fonte com base no regime de tributação com alíquotas regressivas é definitivo, não ensejando compensações na declaração de ajuste anual. | |
Local e Data | Assinatura do requerente |
IDENTIFICAÇÃO | |
Nome completo: | CPF: |
Órgão de Lotação: | Identificação Funcional: |
DECLARAÇÃO DE PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA
□ 2.8. Possuo participação societária (mais de 10%) em alguma empresa dos EUA.
□ 2.9. Possuo imóvel nos EUA.
□ 2.10. Possuo fonte de renda nos EUA.
□ 2.11. Possuo endereço nos EUA, incluindo caixas postais.
Especificar:
□ 2.12. Possuo número de telefone nos EUA. Especifi-
car:
PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA
Nos termos da Instrução Previc nº 18, de 24 de dezembro de 2014, considera-se pessoa politicamente exposta o agente público que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em país, território ou dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública relevante, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
□ Não sou pessoa politicamente exposta e não tenho relação com pessoa politicamente exposta.
□ Sou pessoa politicamente exposta ou tenho relação com pessoa politicamente exposta, como assinalado abaixo:
1- Qual sua vinculação com a Pessoa Politicamente Exposta?
□ O(a) próprio(a) participante do Plano RS-Futuro
□ Enteado(a)
□ Parente até 1° grau: pai, mãe ou filho(a)
□ Representante ou procurador(a)
□ Cônjuge ou companheiro(a)
□ Pessoa de relacionamento próximo
2- Qual a ocupação da Pessoa Politicamente Exposta?
□ Detentor de mandato eletivo do Poder Executivo ou do Poder Legislativo da União;
□ Ocupante de cargo de Ministro de Estado ou equiparado no âmbito do Poder Executivo da União;
□ Ocupante de cargo de natureza especial ou equivalente no âmbito do Poder Executivo da União;
□ Ocupante de cargo de Presidente, Vice-Presidente ou Diretor (ou cargo equivalente) em Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista;
□ Ocupante de cargo do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS - nível 6 (ou cargo equivalente) no âmbito do Poder Executivo da União;
□ Membro do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior;
□ Membro do Conselho Nacional do Ministério Público ou ocupante do cargo de Procurador- Geral da República, Vice-Procurador-Geral da República, Procurador-Geral do Trabalho, Procurador- Geral da Justiça Militar, Subprocurador-Geral da República ou Procurador-Geral de Justiça;
□ Membro do Tribunal de Contas da União ou ocupante do cargo de Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
□ Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente de Tribunal de Justiça, de Assembléia Legislativa ou da Câmara Distrital, ou Presidente de Tribunal ou Conselho de Contas de Estado, de Município ou do Distrito Federal;
□ Prefeito ou Presidente da Câmara Municipal de capital de Estado.
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, ciente das consequências penais e administrativas de eventual inverdade. Comprometo-me a informar à RS-Prev, em até 10 dias, qualquer alteração nas informações prestadas neste formulário.
Local e Data | Assinatura do servidor |
Codigo: 1819308
PATRIMÔNIO
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 83/2004, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, representado pela Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos e J. MALUCELLI EQUIPAMENTOS S/A.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por meio da SECRETARIA DA MODERNIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA E DOS RECURSOS HUMANOS, por seu titular, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, no uso da competência prevista no artigo 6º, inciso XVII, do Decreto 47.715, de 28 de dezembro de 2010, firma o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 83/2004, atendendo ao que consta no processo nº 005213-24.00/04-1, mediante as seguintes cláusulas e condições:
As Cláusulas “CLÁUSULA TERCEIRA- DA ONEROSIDADE E DA VIGÊNCIA, CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO e a CLÁUSULA QUINTA - DO VENCIMENTO”, passam a
ter a seguinte redação:
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, ciente das consequências penais e administrativas de eventual inverdade. Comprometo-me a informar à RS-Prev, em até 10 dias, qualquer alteração nas informações prestadas neste formulário.
Local e Data | Assinatura do servidor |
DECLARAÇÃO DO FATCA
CLÁUSULA TERCEIRA- DA ONEROSIDADE E DA VIGÊNCIA:
“A presente autorização será de caráter oneroso e terá o prazo determinado de 60 meses a contar da data de publicação deste termo aditivo no Diário Oficial do Estado.”
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO:
“OônusdapresenteAutorizaçãode UsoédeR$46.401,88,pagossemestralmente no valor de R$ 23.200,94, que deverá ser recolhido via BANRISUL, por meio de guias de arrecadação da Secretaria da Fazenda sob o código de arrecadação 0215, na data do vencimento da obrigação.”
CLÁUSULA QUINTA - DO VENCIMENTO:
“O ônus de que trata a Xxxxxxxx Xxxxxx terá seus vencimentos fixados, respectivamente, para os dias 30 de junho e 30 de dezembro.
PARAGRÁFO ÚNICO: O atraso no pagamento implicará em multa de 10,00% sobre o valor do ônus, correção monetária e juros de mora de 1,00% ao mês.
IDENTIFICAÇÃO | |
Nome completo: | CPF: |
Órgão de Lotação: | Identificação Funcional: |
FATCA | |
A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02/07/2015, estabeleceu procedimentos referentes a operações financeiras que abrangem o intercâmbio de informações realizado, nos termos do FATCA, com o governo dos Estados Unidos. O FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) é uma lei norte-americana que visa combater a evasão fiscal em relação a rendimentos obtidos fora daquele país por cidadãos norte-americanos ou mesmo por estrangeiros que, por força da legislação aplicável, possuem obrigações fiscais nos EUA. Tais cidadãos são designados como US Persons. A lei americana é aplicável no Brasil segundo o Decreto nº 8.506, de 24/08/2015. É considerado US Person aquele que se enquadrar em ao menos uma das seguintes hipóteses: 1 – ser cidadão norte-americano, por ser nascido nos EUA ou por ter pais americanos (cidadania derivada) ou, ainda, por ter a cidadania americana (naturalização); 2 – ser residente fiscal dos EUA, por possuir o Green Card ou ter presença substancial nos EUA para fins tributários, isto é, por pelo menos 31 dias nos últimos 12 meses ou por 183 dias nos últimos 36 meses; 3 – ter parte de empresa (Domestic Partnership ou Domestic Corporation) ou Trust constituído nos EUA. | |
QUESTIONÁRIO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO | |
1. Possui nacionalidade ou residência fiscal diferente da brasileira ou americana? □ Não □ Sim. Cidadania: Residência Fiscal: 2. Possui vínculo fiscal com os EUA? □ Não □ Sim: selecione abaixo apenas as afirmativas que se aplicam: □ 2.1. Nasci nos EUA. □ 2.2. Xxxxx pai, mãe, cônjuge ou companheiro com cidadania americana. □ 2.3. Sou americano naturalizado. □ 2.4. Possuo visto de residência permanente nos EUA - Green Card. □ 2.5. Permaneci nos EUA por mais de 31 dias no ano corrente e por mais de 183 dias nos últimos 36 meses. □ 2.6. Executo instruções de pagamentos ou transferências de recursos para um endereço ou conta mantida nos EUA. □ 2.7. Xxxxxx procuração outorgada por uma pessoa com endereço nos EUA ou a favor de uma pessoa com endereço nos EUA. |
aditado.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo ora
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx,
Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.
J. MALUCELLI EQUIPAMENTOS S/A
Codigo: 1819305
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO ESTADO
TERMO DE DESAFETAÇÃO Nº - 98
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por meio da SECRETARIA DA MODERNIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA E DOS RECURSOS HUMANOS, por seu(sua) titular, Senhor(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no processo nº 17/2800- 0002317-9, DECLARA DESAFETADO, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, O IMÓVEL nº 21789, concedido à Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, tendo em vista a alteração da área afetada.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx,
Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.
Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Codigo: 1819306
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO ESTADO
Assunto: AFETAÇÃO Processo nº 17/0000-0000000-0
Termo de AFETAÇÃO celebrado pelo Estado Rio Grande do Sul, relativo ao imóvel lançado no DEAPE/SMARH sob o nº 21789, nas condições a seguir:
ÓRGÃO: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS.
OBJETO: Terreno com área de1916,79m² ; FINALIDADE: CENTRO DA JUVENTUDE.
Codigo: 1819307