ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O IPEA E O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL Nº 01/2024
SEPS 702/902 CONJUNTO C, TORRE B ASA SUL - CEP 70390-025 - Brasília-DF
Telefone: (00) 0000-0000
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O IPEA E O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL Nº 01/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA – IPEA E O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR Nº 01/2024, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA ‑ IPEA, Fundação Pública Federal com estatuto aprovado pelo Decreto n° 11.194, de 8 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União Edição 172, de 09 de setembro de 2022, Seção I, página 7, com sede na Cidade de Brasília - DF, no SEPS 702/902, Lote C, Torre B, Centro Empresarial Brasília 50 – Asa Sul, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.892.175/0001‑00, doravante denominado IPEA, neste ato representado por sua Presidenta, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, servidora pública, residente e domiciliada em Brasília/DF, nomeada pela Portaria de nº 1.684, publicada no Diário Oficial da União nº 33, Sessão 2, página 3, de 15 de fevereiro de 2023, de um lado, e, de outro lado, CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), doravante denominado CAU/BR, com sede em Brasília/DF, no endereço Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902,Conjunto B, 2º Andar - Edifício General Xxxxxxxxxx, CEP 70.390-025 - Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF nº 14.702.767/0001-77, neste ato representado pelo conselheiro federal XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, eleito para o mandato no triênio 2024/2026 e neste ato como Presidente Interino, conforme consta no Ato Declaratório nº 20 de 18 de dezembro de 2023, portador do registro geral nº XXX267XX SSP/BA e CPF nº XXX.671.645-XX, residente e domiciliado em Salvador/BA.
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta do Processo nº 03001.003659/2023- 09 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 2021, do Decreto nº 11.531, de 2023, legislação correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é o levantamento, sistematização e integração de bases de dados próprias e secundárias para a constituição de informações sobre mapa das assessorias técnicas e organizações da sociedade civil (OSCs) que atuam nas temáticas de urbanização de assentamentos precários, melhorias habitacionais e urbanas e na assistência técnica para habitação de interesse social (ATHIS), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante do presente Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS (rol não exaustivo)
Constituem obrigações comuns de ambos os partícipes:
a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
c) designar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
d) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;
e) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final; f) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
g) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
h) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
i) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
j) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
k) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes;
l) observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste acordo; e
m) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO IPEA
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do IPEA:
a) Elaborar e validar, em conjunto e em comum acordo com o CAU/BR, os planos de trabalho específicos que estejam sob guarida desse ACT;
b) Coordenar e supervisionar as agendas de trabalho, com especial atenção aos cronogramas e prazos de realização das atividades específicas e entrega dos produtos e resultados pactuados nos planos de trabalho em execução;
c) Garantir ampla discussão e divulgação dos produtos e resultados pactuados nos planos de trabalho em execução;
d) Transferir e compartilhar tecnologias e boas práticas em temas relacionados aos objetos específicos dos planos de trabalho em execução;
e) Franquear a participação de representantes do CAU/BR em todas as atividades específicas dos planos de trabalho em execução; e
f) Contribuir com o CAU/BR na realização de missões nacionais e internacionais e no estabelecimento de parcerias multilaterais e bilaterais nos campos da gestão e inovação em serviços públicos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CAU/BR
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do CAU/BR:
a) Acompanhar e validar, em conjunto e em comum acordo com o IPEA, os planos de trabalho específicos que estejam sob guarida desse ACT;
b) Acompanhar e supervisionar as agendas de trabalho, com especial atenção aos cronogramas e prazos de realização das atividades específicas e entrega dos produtos e resultados pactuados nos planos de trabalho em execução;
c) Franquear a participação de representantes do IPEA em todas as atividades específicas dos planos de trabalho em execução;
d) Transferir e compartilhar tecnologias e boas práticas em temas relacionados aos objetos específicos dos planos de trabalho em execução; e
e) Contribuir com o IPEA na realização de missões nacionais e internacionais e no estabelecimento de parcerias multilaterais e bilaterais nos campos da gestão e inovação em serviços públicos.
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da celebração do presente acordo, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do acordo.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 20 (vinte) dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITOS INTELECTUAIS
Os direitos intelectuais, decorrentes do presente Acordo de Cooperação, integram o patrimônio dos partícipes, sujeitando-se às regras da legislação específica. Mediante instrumento próprio, que deverá acompanhar o presente, devem ser acordados entre os mesmos o disciplinamento quanto ao procedimento para o reconhecimento do direito, a fruição, a utilização, a disponibilização e a confidencialidade, quando necessária.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Os direitos serão conferidos igualmente aos partícipes, cuja atuação deverá ser em conjunto, salvo se estipulado de forma diversa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. A divulgação do produto da parceria depende do consentimento prévio dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO ENCERRAMENTO
O presente acordo de cooperação técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 90 (noventa) dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Os PARTÍCIPES deverão publicar o Acordo de Cooperação Técnica na página do sítio oficial da Administração Pública na internet.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, procedentes deste Acordo de Cooperação Técnica deverá possuir caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Na hipótese de haver divergências, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo, os partícipes solicitarão à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, a avaliação da admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal do Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidenta do IPEA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente interino do CAU/BR
PLANO DE TRABALHO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1 – DADOS CADASTRAIS
PARTICIPE 1: INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA ‑ IPEA
CNPJ: 33.892.175/0001‑00
Endereço: SEPS 702/902, Lote C, Torre B, Centro Empresarial Brasília 50 - Asa Sul Cidade: Brasília
Estado: Distrito Federal - DF CEP: 70.390-025
DDD/Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Esfera Administrativa: Fundação Pública Federal
Nome do responsável: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX SERVO CPF: XXX.954.581-XX
Cargo/função: Presidenta
PARTICIPE 2: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR)
CNPJ: 14.702.767/0001-77
Endereço: Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Xxxxxx 000/000, Xxxxxxxx X, 0x Andar - Edifício General Alencastro Cidade: Brasília
Estado: Distrito Federal - DF CEP: 70.390-025
DDD/Fone: (00) 0000 0000
Esfera Administrativa: Autarquia Federal
Nome do responsável: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX CPF: XXX.671.645-XX
Cargo/função: Presidente interino
Endereço: Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Xxxxxx 000/000, Xxxxxxxx X, 0x Andar - Edifício General Alencastro Cidade: Brasília
Estado: Distrito Federal - DF CEP: 70.390-025
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é o levantamento, sistematização e integração de bases de dados próprias e secundárias para a constituição de informações sobre mapa das assessorias técnicas e organizações da sociedade civil (OSCs) que atuam nas temáticas de urbanização de assentamentos precários, melhorias habitacionais e urbanas e na assistência técnica para habitação de interesse social (ATHIS), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.
3. DIAGNÓSTICO
A Política Nacional de Habitação abrange, para além do déficit habitacional – que demanda a construção de novas unidades habitacionais –, o elemento das habitações inadequadas, ou seja, aquelas que não proporcionam condições desejáveis de habitação, o que não implica, contudo, necessidade de construção de novas unidades. Como inadequados são classificados os domicílios com carência de infraestrutura, adensamento excessivo de moradores em domicílios próprios, problemas de natureza fundiária, cobertura inadequada, ausência de unidade sanitária domiciliar exclusiva ou em alto grau de depreciação.
Com isso, faz parte do equacionamento do problema habitacional tratar a(s) inadequação(ões) por meio de programas que viabilizem, dentre outros, a contratação de serviços de assistência técnica especializada, que contribuam para a melhoria das condições de habitabilidade das moradias existentes, via melhorias habitacionais. A Lei 11.888/2008, também conhecida como Lei de ATHIS – Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social, assegura esse direito a famílias com renda de até três salários-mínimos.
O Governo Federal tem enfrentado a questão habitacional majoritariamente por meio de programas destinados ao incremento do estoque de novas moradias, via programas de produção habitacional em massa, havendo também iniciativas de tratamento do estoque existente, via programas de urbanização de assentamentos precários. Nos últimos anos, os programas habitacionais federais focaram a produção habitacional, imprescindível diante do déficit habitacional brasileiro e da demanda futura por moradia, mas insuficiente como política pública para um país de dimensões continentais como o Brasil.
Buscando complementar e diversificar a política pública habitacional, programas de melhoria habitacional pressupõem a manutenção das famílias em seu local original de residência, preservando soluções de acesso ao mercado de trabalho e a oportunidades urbanas, além de serem uma forma eficiente de atuação por aproveitarem investimentos já realizados pelas famílias em suas residências, via autopromoção. Sendo assim, programas dessa natureza possibilitam uma condição adequada de moradia a menor custo para o poder público, permitindo o aumento de sua escala de atuação.
Além disso, iniciativas de melhorias habitacionais também interagem positivamente com outras políticas setoriais – podendo inclusive abrangê-las, como um guarda-chuva. Dentre estas políticas encontram-se as de saúde, saneamento básico, educação, segurança alimentar, igualdade de gênero, resiliência ambiental frente à crise climática, entre outras. Nesse sentido, estudos do IPEA também revelaram o impacto positivo de investir em melhorias habitacionais para a promoção da economia popular e da Agenda 2030 e seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Dentre os desafios para a implementação de políticas e programas associados às melhorias habitacionais e à assistência técnica em habitação de interesse social (ATHIS) encontram-se:
A falta/inexistência de dados para o planejamento das ações;
A baixa organização do campo das entidades sem fins lucrativos (OSCs e outras) dedicadas ao tema; A falta de interesse dos profissionais em atuar neste campo;
A baixa remuneração do campo de trabalho em geral; e O fato de poucas instituições atuarem em ATHIS.
Nesse sentido, visando mitigar parte significativa desses desafios, busca-se fornecer bases sólidas de informação acerca das Assessorias Técnicas e demais Organizações da Sociedade Civil que já atuam no campo de ATHIS e das melhorias habitacionais, contribuindo para a
produção e consolidação de dados específicos e atualizados no escopo das melhorias habitacionais e da ATHIS, fornecendo evidências que contribuam no(s) processo(s) de tomada de decisão e execução de possíveis programas e ações governamentais.
4. ABRANGÊNCIA
O objeto deste acordo de cooperação técnica (ACT) abarca informações acerca do território nacional, não se encontrando restrito a uma região ou localização geográfica, e sim numa perspectiva de valorizar a pluralidade e diversidade de atuação das assessorias técnicas e OSCs no campo das melhorias habitacionais, urbanas e da ATHIS.
5. JUSTIFICATIVA
O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o IPEA e o CAU/BR soma-se aos esforços de diversos órgãos do governo federal, como o Ministério das Cidades, o IPHAN, dentre outros, dispendidos para o aprimoramento e diversificação das estratégias de atendimento habitacional, por meio da proposição de programas de melhoria habitacional e ATHIS que visem a redução das inadequações habitacionais, o fomento à economia popular e à saúde do habitat.
Historicamente, programas e iniciativas associadas às melhorias habitacionais dedicavam-se a custear a aquisição de material de construção e, em alguns casos, a contratação da mão de obra, porém não exigiam a contratação de serviços de assistência técnica especializada, um componente fundamental para garantir o direito universal à moradia digna. Além disso, tratando-se de serviços pulverizados pelo território, não havendo uma política ou programa nacional nesta temática, as informações existentes e fundamentais para planejar ações a partir da esfera federal, encontram-se dispersas e de difícil compilação.
Assim, o presente Plano de Trabalho se justifica uma vez que as informações sobre assessorias técnicas e organizações da sociedade civil que atuem na temática da ATHIS e das melhorias habitacionais devem ser compiladas e disponibilizadas de maneira lógica, completa e georreferenciada (sempre que possível) a fim de subsidiar com evidências o planejamento desta política pública, buscando sua implementação eficaz e efetiva.
O IPEA tem a finalidade institucional de realização de pesquisas, disseminação de conhecimentos e prestação de apoio técnico e institucional aos órgãos e entidades da Administração Federal no que tange a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, conferidas ao Ipea pelo art. 2º, incisos I a III, do seu Regimento interno.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) possui a atribuição de disciplinar o exercício profissional, visando à exação da profissão e assegurar a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
6. OBJETIVOS GERAL e ESPECÍFICO OBJETIVO GERAL:
- O Plano de Trabalho do presente ACT tem como objetivo geral o levantamento, sistematização e disponibilização de dados (primários e secundários) e compartilhamento de sistemas de informação do IPEA e do CAU/BR que possibilitem a integração, análise e divulgação de informações detalhadas acerca das assessorias técnicas e outras organizações da sociedade civil (OSCs) que atuam nas temáticas de urbanização de assentamentos precários, assistência técnica em patrimônio para HIS em centros históricos, melhorias habitacionais e na assistência técnica para habitação de interesse social (ATHIS).
As informações sistematizadas e divulgadas têm como objetivo contribuir na execução de políticas de melhorias habitacionais e urbanas tanto em território nacional, quanto como subsídios para possíveis cooperações técnicas internacionais tanto do CAU/BR, quanto do IPEA.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
1. criar cadastro nacional das assessorias técnicas e OSCs que atuem em melhorias habitacionais, urbanas e na ATHIS;
2. contribuir com dados e informações atualizadas para a transparência e o acompanhamento dos serviços de assistência técnica para habitação de interesse social prestados por OSCs no contexto da política pública urbana e, especificamente, habitacional;
3. integrar a base de OSCs com informações públicas dos profissionais registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo que atuem no campo da melhoria habitacional;
4. integrar as bases de dados das OSCs e profissionais de Arquitetura e Urbanismo que atuem no campo da melhoria habitacional, urbana e na ATHIS com o Mapa das Organizações da Sociedade Civil do IPEA e o Observatório de ATHIS do CAU e suas diversas
funcionalidades;
5. fomentar, disseminar e apoiar ações de fortalecimento e consolidação das atividades relacionadas à melhoria habitacional e à ATHIS no contexto das assessorias técnicas e demais OSCs atuantes na área;
6. gerar e divulgar informações acerca das capacidades técnicas e estatais instaladas e necessárias para a consecução de uma política de melhorias habitacionais, urbanas e ATHIS;
7. gerar e divulgar informações acerca das inadequações habitacionais e os respectivos custos e capacidades necessárias para a sua solução;
8. fomentar a disseminação de boas práticas em melhorias habitacionais, urbanas e em ATHIS, inclusive com vistas a possíveis cooperações técnicas internacionais;
9. comunicar os resultados deste acordo em meios de divulgação ampla, páginas próprias da WEB, bem como em meios técnicos e científicos, contribuindo para a difusão de informações, transparência e accountability relacionadas ao direito à moradia.
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
Considerando que o IPEA possui metodologia amplamente experimentada e divulgada com o desenvolvimento do Mapa das OSCs e o CAU/BR possui, em fase final de elaboração e disponibilização, o Observatório da ATHIS, incluindo OSCs atuantes na área, vislumbra-se a criação de um cadastro nacional das assessorias técnicas e outras OSCs que promovam melhorias habitacionais, urbanas e ATHIS, visando munir a política pública – não apenas habitacional – de dados e informações sistematizadas que auxiliem em sua implementação e operacionalização.
A metodologia estrutura-se a partir de CINCO eixos:
1. Pesquisa e Coleta de Dados: coletar, sistematizar, integrar e analisar dados sobre as assessorias técnicas e outras OSCs atuantes na temática das melhorias habitacionais, urbanas e da ATHIS em todo o Brasil. A criação do cadastro nacional permitirá integrar informações qualitativas e quantitativas, georreferenciadas (sempre que possível), de todas as regiões do país, a partir da metodologia e informações dos instrumentos (i) Mapa das OSC, do IPEA, e (ii) Observatório da ATHIS, do CAU/BR.
1.1 Adaptação e aperfeiçoamento da metodologia já em curso no IPEA, no contexto do Mapa das OSC, para o escopo deste acordo, qual seja o campo de atuação em melhorias habitacionais, urbanas e ATHIS. Este processo permitirá aprofundar os dados atualmente disponíveis.
1.2 Identificação de assessorias técnicas e OSCs a partir de diferentes pontos de partida, quais sejam: os dados utilizados na metodologia do IPEA (CNPJ, vínculo de trabalho formal e Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e outras bases de dados oficiais), a partir de busca ativa junto a informações do CAU/BR (ARTs, RTTs, registro ativo no Conselho, projetos executados, certificações e prêmios recebidos).
2. Monitoramento e Avaliação: realizar o monitoramento, manutenção e atualização do cadastro com periodicidade esperada de 1 (um) ano, viabilizando, também, o monitoramento do progresso das intervenções de melhorias habitacionais, urbanas e de ATHIS desenvolvidas pelas assessorias técnicas e outras OSCs em todo o país.
2.1 O cadastro pode viabilizar ou subsidiar, ainda, a avaliação do impacto dessas intervenções, sendo assim um instrumento que contribui para embasar a política pública em suas distintas fases, como de planejamento, implementação e avaliação; no caso do CAU/BR, o cadastro contribui para nortear as ações relativas à ATHIS e às melhorias junto aos profissionais de arquitetura e urbanismo.
2.2 Aventa-se a possibilidade de criação de um banco de dados de boas práticas e estratégias de atuação das assessorias técnicas e OSCs, contribuindo para a otimização das ações relacionadas às melhorias em diferentes regiões do país, bem como o estabelecimento e/ou aprimoramento de procedimentos.
3. Transparência, divulgação e capacitação: além da disponibilização do cadastro via CAU/BR e IPEA, serão realizadas atividades de divulgação sobre a base, metodologias empregadas e possibilidades de uso dos dados. Caso seja necessário, podem ser realizadas atividades de capacitação das OSCs para utilização deste cadastro. Meios para divulgação incluem eventos – científicos e outros – jornais, mídia digital, periódicos, elaboração de materiais didáticos, entre outros, com foco para além dos profissionais de arquitetura e urbanismo, numa perspectiva transversal das melhorias habitacionais, urbanas e da ATHIS, fazendo a informação, de forma clara e contextualizada, chegar também às populações destinatárias das políticas públicas de habitação de interesse social (HIS) e de ATHIS.
4. Integração interinstitucional: buscar o envolvimento e a colaboração de outros órgãos do governo, outras instituições que atuem no tema e articulação junto a políticas públicas relacionadas. Parcerias e articulações podem ser beneficiadas a partir do cadastro formado por um banco de informações capilarizado e integrado, beneficiando todos os atores envolvidos. Este eixo tem potencial na promoção de redes de assessorias técnicas e OSCs, além de favorecer esforços de advocacy na área das melhorias habitacionais, urbanas e da ATHIS.
5. Dimensionamento: através de metodologia definida em duas Notas Técnicas lançadas pelo IPEA em 2023 acerca do dimensionamento das inadequações habitacionais e seus custos, haverá o aprofundamento da busca ativa de informações relativas às inadequações por meio do fomento da rede de OSCs já estabelecida pelo CAU/BR. Seguindo a mesma metodologia de busca ativa, baseada em questionário e pesquisas desenvolvidas pelo IPEA e aplicadas nesta rede, serão levantadas as capacidades técnicas existentes e necessárias. Quanto às capacidades estatais, tendo como base as formulações existentes no IPEA acerca do tema e o desenho da política pública, em elaboração pelo MCidades, serão realizadas projeções das necessidades estatais para a efetivação de um programa de melhorias habitacionais, urbanas e ATHIS.
A operacionalização dos trabalhos contará com a definição de atividades internas, reuniões presenciais, híbridas e à distância.
8. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Técnico de Planejamento e Pesquisa
Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais
9. RESULTADOS ESPERADOS
Os resultados esperados do Plano de Trabalho são:
1. Instrumento de divulgação de informações (páginas web ou site específico) a partir da integração de informações adquiridas do Mapa de OSCs (Ipea), do Observatório de ATHIS (CAU/BR) e das pesquisas e levantamentos realizados;
2. Cadastro de OSCs e capacidades técnicas dedicadas ao processo da política pública de melhorias habitacionais, urbanas e de ATHIS e correlatas, bem como para levantamentos, buscas, sistematizações e organização em rede;
3. Base de informações que auxilie órgãos do Estado envolvidos na execução de políticas de melhorias habitacionais, urbanas e ATHIS.
4. Identificação de necessidades, desafios e potencialidades específicas nas diferentes regiões brasileiras no campo das melhorias habitacionais, urbanas e ATHIS;
5. Desenvolvimento institucional no campo das melhorias habitacionais, urbanas e da ATHIS no Estado, notadamente no governo federal, no CAU/BR e nos CAU/UF;
6. Fomento ao desenvolvimento das capacidades técnicas estatais e profissionais no campo das melhorias habitacionais, urbanas e da ATHIS;
7. Diversificação e fortalecimento da política habitacional brasileira, buscando a universalização do direito à moradia no contexto de uma política sustentável econômica, ambiental e socialmente, não deixando ninguém para trás.
10. PLANO DE AÇÃO
Eixos
Ação
Prazo da Ação
Responsável
Entregas
Prazo das
Entregas
Identificação das oportunidades de integração dos dados existentes
2 meses
Ipea e CAU/BR
Planejamento das Atividades
02/2024 a
Xxxxxx e sistematização de dados sobre assessorias
técnicas e outras OSC que atuam em ATHIS nas bases existentes – Observatório CAU/BR, Mapa OSC IPEA e outras
6 meses
Ipea e CAU/BR
Subsídios para Relatório de Pesquisa
a
06/2024 a
1 Pesquisa e Coleta de Dados
Desenho e produção de formulário de informações cadastrais e de atividades realizadas (capacidade
técnica) das OSCs
9 meses
Ipea
a
Pagina WEB no MAPA das OSCs
09/2024 N
Desenvolver formulários e aplicações para integração das bases de dados
12 meses Ipea e CAU/BR
API desenvolvidas,
testadas e integradas
12/2024 N
Integração de dados (Observatório CAU/BR e Mapa OSC Ipea) para qualificar informações e formatar o cadastro nacional de OSC para a área de ATHIS e melhorias habitacionais e urbanas
14 meses Ipea e CAU/BR
Relatório de Pesquisa
02/2025 N
Divulgação e fomento as assessorias técnicas e demais OSCs que se enquadrem no escopo do
projeto a preencher as informações autodeclaradas
14 meses CAU/BR
Mapa das OSC (cadastro) com informações adicionais
02/2025 N
Monitorar e contribuir no processo de atualização periódica do cadastro nacional
24 meses Ipea e CAU/BR
Atividade contínua
12/2025 N
2 Monitoramento e Avaliação
Avaliar o potencial do cadastro como base de um ‘banco de boas práticas’ de atuação de assessorias técnicas e OSCs no campo das melhorias
habitacionais e ATHIS
6 meses
Ipea e CAU/BR
Nota Técnica
06/2025 N
Avaliar a factibilidade de manter o cadastro
nacional como base de dados específica sobre as organizações que atuam no setor
3 meses
Ipea e CAU/BR
Nota Técnica
10/2025 N
Atividades de capacitação das assessorias técnicas e OSCs dentro do escopo deste ACT para
preenchimento das informações autodeclaradas do Mapa das OSC
12 meses Ipea e CAU/BR
Tutoriais e apresentações em eventos presenciais e
06/2025
webinários, cartilhas e N
outras
Transparência,
3 divulgação e capacitação
Divulgação do cadastro nacional elaborado no contexto do Mapa das OSC
24 meses Ipea e CAU/BR
Atividade contínua de apresentação em eventos técnicos, científicos,
divulgação em espaços pertinentes e em
diferentes meios de comunicação
12/2025 N
Atividades de capacitação de técnicos do setor
público acerca do uso do cadastro nacional como evidência para planejamento e tomada de decisão
12 meses Ipea e CAU/BR
Tutoriais e apresentações
em eventos presenciais e 06/2025 N webinários
12 meses Ipea e CAU/BR
Atividades de capacitação para movimentos sociais e beneficiários sobre o uso do cadastro nacional como subsídio ao planejamento e ao pleito de ações de
ATHIS e melhorias habitacionais
Tutoriais e apresentações
em eventos presenciais e 06/2025 N webinários
Eixos | Ação | Prazo da Ação | Responsável | Entregas | Prazo das Entregas | |
4 | Integração interinstitucional | Organização de evento de apresentação e divulgação do cadastro nacional visando uma política e programas de ATHIS e melhorias habitacionais que atuem a partir de uma visão integrada e transversal do território, na perspectiva da saúde do habitat | 6 meses | Ipea e CAU/BR | Evento que integre os potenciais parceiros na utilização do cadastro nacional | 12/2025 |
Busca ativa de envolvimento e colaboração junto a potenciais parceiros, internos e externos, na elaboração e utilização do cadastro nacional | 24 meses | Ipea e CAU/BR | Atividade contínua do ACT | 12/2025 | ||
5 | Dimensionamento | Busca ativa, com base no cadastro nacional, para o levantamento das capacidades técnicas existentes e necessárias a um programa de melhorias habitacionais associado à ATHIS | 12 meses | CAU/BR | Nota Técnica | 06/2025 |
N
N
N
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidenta do IPEA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente interino do CAU/BR
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Presidente, em 12/01/2024, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 12/01/2024, às 20:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx informando o código verificador 0588508 e o código CRC AC2E8B28.
Processo nº 03001.003659/2023-09 SEI nº 0588508