PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021 Aquisição de Material Promocional Institucional (Medalhas/Moedas) com Estojo RIO BRANCO – ACRE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021 |
Aquisição de Material Promocional Institucional (Medalhas/Moedas) com Estojo |
RIO BRANCO – ACRE |
2. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO 4
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
4. DO ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO DO REDE EMPRESAS 5
6. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 7
9. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇO 11
10. DA ASSINATURA DO CONTRATO/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 11
14. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 14
16. ANEXO III – TERMO DE DECLARAÇÃO 30
17. ANEXO IV – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 32
18. ANEXO V – TERMO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 33
19. XXXXX XX – CONTRATO / AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 34
20. ANEXO VII – REGULAMENTAÇÃO 45
PREÂMBULO
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ACRE - SEBRAE/AC,
entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx 0x XXX, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, inscrito no CNPJ/MF n.º 63.595.557/0001-32, por intermédio de sua pregoeira, designada pela Portaria n.º 25 de 29 de abril de 2021, e sua equipe de apoio, composta por integrantes da Comissão de Licitação, designados pela mesma portaria, torna público que, por intermédio do sistema eletrônico Rede Empresas, realizará licitação na MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, conforme Resolução CDN n.º 361/2021, publicada no D.O.U. de 19/02/2021, por este edital e seus anexos, sob o n.º 21/2021, cujo encaminhamento das Propostas de Preço ocorrerá, em sessão pública à distância por meio da internet, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante na página eletrônica Sistema Rede Empresas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condição de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases, conforme diretrizes abaixo:
Entidade Promotora: Serviço de apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre –
SEBRAE/AC;
Local da realização: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
Término do prazo para envio de propostas, classificação e desclassificação: 14 de outubro de 2021 às 10h45;
Início da sessão de disputa de preço: 14 de outubro de 2021 às 11h.
O edital pode ser retirado gratuitamente no Canal do Fornecedor, xxxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ , no site do Rede Empresas (acima indicado) ou no escritório do SEBRAE/AC.
A licitante deverá observar as datas e os horários limites acima previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa de preços;
Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao SEBRAE/AC, sala da CPL – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco/Acre ou através dos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000- 0000 e 0000-0000, ou e-mail: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:30 às 14:00 horas e das 16:00 às 19:30 horas (horário de Brasília), ou, ainda, através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição de material promocional institucional
(medalhas/moedas), com estojo, para o Sebrae no Acre.
2. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO
2.1 Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-
mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, aos cuidados da Comissão de Licitação, até a data de abertura da sessão pública.
2.1.1 Só terão validade os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital que forem prestados por escrito pela Comissão Permanente de Licitação.
2.2 Este edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de abertura e julgamento das propostas das licitantes, estabelecida no preâmbulo.
2.2.1 As impugnações deverão ser indicadas no sistema de pregão eletrônico e dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, devendo ser feitas por escrito no próprio sistema ou enviadas para o e-mail indicado no item 2.1.
2.3 As respostas aos questionamentos e impugnações, alterações e comunicações serão tempestivamente divulgadas pela internet, no Canal do Fornecedor em xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx e no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.4 Não impugnado o ato convocatório, no prazo estabelecido no item 2.2, preclui toda a matéria nele constante.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação, empresas legalmente constituídas no país, operando nos
termos da legislação vigente, cuja finalidade e o ramo de atuação estejam ligados ao objeto desta licitação.
3.2 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas no presente edital.
3.3 É vedada a participação nesta licitação:
a) empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas;
b) pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas;
c) pessoas jurídicas que tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas;
c.1) as vedações previstas na letra “c” não se aplicam ao Instituto Xxxxxxx Xxxx (IEL) e aos Serviços Sociais Autônomos, nem às pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública, Direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal.
d) pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados;
e) pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento;
f) que tenha sido suspensa de licitar ou contratar com qualquer uma das entidades o Sistema SEBRAE; e
g) em processo de falência.
3.4 O CNPJ da licitante, seja da matriz ou da filial, que deverá constar da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), deverá ser o mesmo CNPJ que a licitante utilizou no cadastramento de sua proposta econômica e participação no certame.
4. DO ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO DO REDE EMPRESAS
4.1 Para acesso ao sistema eletrônico os licitantes não cadastrados deverão acessar o site
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o cadastro em “Quero Participar”.
4.1.1 O cadastro ao sistema deverá ser realizado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de que seja concluído pela empresa gestora do sistema em tempo hábil a sua participação.
4.1.2 Os usuários já cadastrados no sistema de compras do SEBRAE/AC ou em pregões eletrônicos anteriormente realizados não necessitarão obter novo login e senha, bastando que estejam habilitados para as transações previstas neste edital.
4.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SEBRAE/AC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, para o qual o interessado esteja credenciado, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude da suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE.
4.4 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao telefone
(00) 0000-0000 ou xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, para imediato bloqueio de acesso.
4.5 Para acesso ao sistema eletrônico e participação no pregão, os interessados deverão acessar o sistema no prazo definido no preâmbulo deste Edital (Recebimento das Propostas) e preencher os dados solicitados. O sistema emitirá automaticamente o comprovante de recebimento da proposta.
4.5.1 Os licitantes devem observar as datas e os horários limites previstos para a proposição da proposta, atentando, também, para a data e horário de início da disputa de preços, conforme disposto no preâmbulo deste edital.
4.6 O SEBRAE/AC não pode ser responsabilizado por eventuais danos decorrentes de problemas de ordem técnica relativos à rede internet.
4.7 O SEBRAE/AC também não se responsabiliza por nenhum problema relacionado a falhas de comunicação ou em decorrência de qualquer problema relacionado a telecomunicações e/ou similares. É dever dos interessados na licitação acompanhar o envio/recebimento de e-mail, ficando responsável pela perda de negócios em decorrência do não cumprimento de prazos ou quaisquer outros avisos emitidos por e-mail.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1 A licitante deverá apresentar o valor da proposta em campo próprio no sistema Rede
Empresa, indicando o valor total, considerando o máximo estabelecido:
Item | Descrição do Produto | Quantidade | Valor Unitário Máximo R$ |
1 | MEDALHA/MOEDA Material: bronze Cor: dourado e prata Tamanho: 30cm x 3cm Borda: serrilhada logo: frente e verso em alto e baixo relevo obs: arte anexada | 200 | 107,31 |
2 | ESTOJO/CAIXA Material em veludo ou couro, azul royal, com gravação de hotstamping ou placa de latão na cor dourada com fecho. Obs: enviar arte para aprovação. | 200 | 26 |
Observações:
a) O critério de disputa e de julgamento será o menor valor proposto para o item.
b) Será desclassificada a proposta cujo valor total estiver acima do máximo previsto na planilha acima;
c) A licitante deverá preencher o campo do sistema rede empresas com seu valor total para o item.
d) A licitante deverá considerar duas casas decimais nos valores total.
5.1.2 A licitante que se identificar com nome, marca, ou qualquer outro dado que identifique sua empresa, terá a proposta desclassificada.
5.2 Após a fase de lances, a licitante vencedora deverá apresentar proposta final atendendo aos seguintes requisitos:
a) Utilizar o modelo de proposta do Xxxxx XX, redigida em língua portuguesa (salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente) e com clareza;
b) apresentar valores unitários, em moeda nacional, constando até duas casas decimais após a vírgula;
b.1) o valor ofertado deverá conter todas as despesas com materiais, confecções de provas, mão-de-obra especializada, equipamentos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto da licitação.
c) indicar prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo.
5.3 O modelo de proposta constante do Anexo II é referência para a elaboração da proposta final mencionada no item anterior.
5.4 O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM.
5.5 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital e que apresentem falhas que impossibilitem a sua compreensão.
5.6 O valor proposto deverá ser igual ou inferior ao valor máximo estabelecido, constante no ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta.
6. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 O julgamento da habilitação se processará na forma prevista neste edital, mediante o exame
dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à:
6.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA: Para a habilitação jurídica a licitante deverá apresentar:
6.2.1 Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
6.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
6.2.3 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação do documento exigido no item 6.2.2;
6.2.4 Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
6.3 REGULARIDADE FISCAL: Para comprovação da regularidade fiscal, deverá a licitante apresentar:
6.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
6.3.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade relativa à Seguridade Social
– INSS), e Municipal/ Estadual do domicílio ou sede da licitante, com validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licitação.
6.3.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licitação.
6.3.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do dia imediatamente posterior ao da proclamação da empresa vencedora da licitação, prorrogável por igual período, a critério do SEBRAEAC, para a regulamentação da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.3.5 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.3.4, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado ao SEBRAE/AC convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato/autorização de fornecimento, ou ainda cancelar a licitação.
6.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Para qualificação técnica, a licitante deverá apresentar:
6.4.1 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.
Apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido, satisfatoriamente, serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazo com o objeto do Edital.
6.4.2 Este Atestado, em papel com timbre do emissor, deverá conter as seguintes informações:
a) Identificação, constando nome completo e cargo do signatário;
b) Manifestação da qualidade dos serviços ofertados pela licitante;
6.4.3 Faculta-se ao SEBRAE/AC o direito de verificar a veracidade do atestado emitido a favor da licitante.
6.5 TERMO DE DECLARAÇÃO: Apresentado conforme o modelo do ANEXO III, o qual o licitante declara ter conhecimento, bem como manifesta a sua concordância quanto aos termos do edital.
6.6 A licitante vencedora deverá enviar os documentos acima, nos termos e prazos definidos no item 7 deste edital.
7. DA ABERTURA
7.1 Sessão Pública: Após a abertura eletrônica das propostas, no horário previsto neste edital,
o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo item, passando a avaliar a aceitabilidade dessas propostas.
7.1.1. A comissão de licitação analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo edital.
7.1.1.1 Da decisão que desclassificar a proposta de preços somente caberá pedido de reconsideração, a ser apresentado exclusivamente no sistema Rede Empresas, acompanhado da justificativa e suas razões.
7.1.1.2 O Pregoeiro decidirá e disponibilizará a decisão no sistema para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
7.1.1.3 Da decisão relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
7.1.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante poderá visualizar seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.1.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e regras de aceitação estabelecidas neste edital. Somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance do próprio licitante, registrado no sistema.
7.1.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.1.5 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes poderão ter acesso em tempo real ao menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes.
7.1.6 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos. Encerrado este prazo o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o término da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.1.6.1 O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar esclarecimentos quanto às propostas apresentadas quando julgar necessário.
7.1.7 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
7.1.8 Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
7.1.9 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação nos termos abaixo.
7.2 O prazo máximo para envio da documentação será de 03 (três) horas, contado a partir da convocação pelo Pregoeiro, no sistema rede empresas ou para o e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, dos seguintes documentos:
a) Proposta de Preço (ANEXO II) adequada ao último lance, em conformidade com o Item 5.
b) Termo de Declaração, conforme ANEXO III.
c) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do ANEXO V, ou outro documento que comprove esta condição.
c.1) Caso ocorra falsidade da declaração prestada objetivando usufruir dos benefícios da Resolução CDN nº 294/2018, caracteriza-se o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação de sanção prevista neste edital.
d) Documentos de habilitação constantes no item 6, sob pena de desclassificação.
7.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá examinar a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação nos termos dos itens anteriores observadas a ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital.
7.4 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora do certame
7.5 O pregoeiro poderá, a qualquer momento, a fim de esclarecer a veracidade de documentos, solicitar a entrega dos originais ou cópia autenticada dos documentos acima relacionados.
8. DO RECURSO
8.1 Da decisão que declarar a licitante vencedora, caberá recurso fundamentado dirigido ao
Superintendente do SEBRAE/AC, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, por escrito, anexado em aba própria no Sistema do Rede Empresas, ou, em situação extraordinária e com a anuência do(a) Pregoeiro(a) por e-mail no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da decisão.
8.1.1 A licitante que desejar apresentar suas razões de recurso deverá manifestar a intenção no sistema eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados do encerramento da sessão.
8.1.2 Não manifestado interesse, não será concedido prazo recursal.
8.2 A licitante que puder vir a ter sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação da interposição do recurso.
8.3 O recurso terá efeito suspensivo.
8.4 Não será conhecido recurso enviado por e-mail sem anuência do Pregoeiro, ou interposto fora do prazo estabelecido.
8.5 Os recursos serão julgados pela Superintendência do SEBRAEAC ou por quem delegar competência, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para manifestação da licitante que puder ter sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto.
8.6 O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇO
9.1 A Comissão Permanente de Licitação, após o encerramento da sessão, se houver renúncia
ao direito de recurso, ou após o julgamento do(s) mesmo(s), caso sejam interpostos, ou após o decurso do prazo para interposição de recurso, encaminhará os autos à Superintendência do SEBRAE/AC, para que concordando com o pleito, homologue e adjudique o objeto à licitante vencedora.
10. DA ASSINATURA DO CONTRATO/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
10.1 As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas através de
CONTRATO/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, conforme minuta disposta no ANEXO VI.
10.2 O prazo para assinatura do CONTRATO/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do documento.
10.3 Não sendo assinado o CONTRATO/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO nos prazos estabelecidos acima, ficará a licitante sujeita às penalidades previstas neste edital.
10.4 Xxxxx parte integrante do CONTRATO/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente licitação.
11. DAS PENALIDADES
11.1 A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório implicará na
desclassificação da licitante e na aplicação das penalidades estipuladas neste edital e na legislação.
11.2 Até a assinatura do CONTRATO, a licitante vencedora poderá ser desclassificada, se o SEBRAE/AC tomar conhecimento de fato, superveniente ou não, desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, não apreciado pela Comissão Permanente de Licitação.
11.3 A desistência formulada por qualquer uma das licitantes, após a abertura das propostas, sujeitará a desistente ao pagamento de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor global estimado para o item, exceto se a desistência ocorrer por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
11.4 A recusa injustificada em assinar o CONTRATO/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO ou devolver o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado no item 10, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, acarretando a perda do direito à contratação, podendo culminar na aplicação das seguintes penalidades:
11.4.1 Advertência
11.4.2 Multa de 2% sobre o valor total do contrato;
11.4.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo não superior a dois anos.
11.5 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de sua defesa, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O SEBRAE/AC não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste edital
obtidas através de terceiros.
12.2 Ao SEBRAE/AC fica reservado o direito de adiar ou suspender os procedimentos licitatórios, dando conhecimento aos interessados.
12.3 O SEBRAE/AC poderá, até o momento da assinatura do CONTRATO, cancelar a licitação ou desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, desde que justificado, sem que caiba qualquer direito de indenização às licitantes.
12.4 Havendo recusa na assinatura do CONTRATO pelo primeiro colocado, poderá ser convocado o segundo colocado ou remanescentes, respeitada a ordem de classificação, ou ainda, cancelar a licitação.
12.5 É facultada à Comissão Permanente de Licitação do SEBRAE/AC ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos licitatórios até a realização da diligência, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente da proposta e documentação para habilitação.
12.6 A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do SEBRAE/AC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar suas decisões.
12.7 O Foro da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre, é competente para conhecer e julgar as questões decorrentes da presente licitação.
Rio Branco - Acre, 04 de outubro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira do SEBRAE/AC
13. LISTA DE ANEXOS
13. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
14. XXXXX XX – PROPOSTA DE PREÇO
15. ANEXO III – TERMO DE DECLARAÇÃO
16. ANEXO IV – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
17. ANEXO V – TERMO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
18. ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
19. ANEXO VII– REGULAMENTAÇÃO
14. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Rio Branco/AC, 17 de setembro de 2021.
Aquisição de material promocional institucional (medalhas/moedas), com estojo, para o Sebrae no Acre, conforme consta nos Anexos I e II deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
As medalhas/moedas institucionais serão para os colaboradores e autoridades visitante na sede do Sebrae Acre, através de seus dirigentes. Momento em que o Sebrae/AC irá promover encontros a fim de “comemorar” os 30 anos e existência auxiliando e disseminando a cultura empreendedora.
3. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Os materiais institucionais serão adquiridos conforme especificações técnicas e quantidades constantes do Anexo I e II.
4. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. Deverá ser entregue pela contratada, observadas as quantidades definidas no item 3 deste documento, conforme os prazos estabelecidos abaixo:
4.1.1. Medalha/moeda - no prazo máximo de até 50 (cinquenta) dias corridos, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento;
4.1.2. Estojo/caixa – no prazo máximo de até 50 (cinquenta) dias corridos, contados da data e recebimento da Autorização de Fornecimento.
4.2. Deverá ser entregue na Unidade de Suporte aos Negócios, sito na Av. Ceará, 3.693 – 7° BEC
- CEP 69.918-108 - Rio Branco/AC, em dias úteis, respeitando o horário de 8h as 12h e das 14h às 17h;
5. DAS RESPONSABILIDADES
5.1. DA CONTRATADA
5.1.1. Manter durante a vigência do contratado, todas as condições de habilitação exigida na licitação, assumindo ainda, a obrigação de apresentar a qualquer momento o pagamento dos tributos incidentes sobre a prestação do serviço hora contratada;
5.1.2. Responsabilizar-se pelas despesas com o cumprimento das obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas, decorrente a execução total dos serviços, correndo
todas por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do CONTRATANTE para com estas obrigações;
5.1.3. Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do Sebrae/AC, sem expressa autorização;
5.1.4. Responsabilizar-se por danos causados ao Sebrae/AC ou terceiros, decorrente a conduta culposo-dolosa quando da execução da contratada, sem prejuízo a fiscalização e ao acompanhamento do Sebrae/AC;
5.1.5. Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e entrega dos materiais especificados;
5.1.6. Orientar seus funcionários quanto a não existência de vínculo empregatício com a contratante;
5.1.7. Informar ao Gestor contrato do Sebrae/AC qualquer impasse na Resolução dos problemas, esgotadas as possíveis soluções;
5.1.8. Cumprir rigorosamente as clausula e condições do presente Termo de Referência e do edital de licitação;
5.1.9. Apresentar referencias e cores ao Sebrae/AC para conferência, uma vez que as cores utilizadas no projeto elaborado pelo Sebrae/AC são referenciais;
5.1.10. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do Sebrae/AC;
5.1.11. Reparar, corrigir ou substituir no todo ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega em até 05 (cinco) dias corridos;
5.1.12. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização do Sebrae/AC, cujas obrigações deverão atender prontamente;
5.1.13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência sem a prévia anuência do Sebrae/AC.
5.1.14. Zelar pela qualidade dos produtos/material e pelos serviços executados;
5.1.15. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante;
5.1.16. O fornecedor deverá apresentar amostra do modelo/medalha no Sebrae no Acre, situada na Av. Ceará, n.º 3.693 - 7.º BEC - Rio Branco - Acre, para análise e aprovação da Unidade de SN.
5.2. Cabe a Contratada informar com antecedência ao Gestor responsável do Sebrae/AC os horários para entrega do material, para que seja verificada a possibilidade e agendada a entrega.
5.3. DO SEBRAE/AC
5.3.1. Exigir o cumprimento de todos os itens destes documentos e seus anexos das especificações e das solicitações de materiais;
5.3.2. Notificar a Contratada por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nas entregas dos objetos ou prestação dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
5.3.3. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
5.3.4. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no item 6;
5.3.5. Disponibilizar todas as informações necessárias para cumprimento do proposto neste documento;
5.3.6. Supervisionar, acompanhar e avaliar a qualidade dos materiais entregues, através de pessoal designado, informando ou penalizando a contratante caso não haja o atendimento conforme os requisitos deste documento;
5.3.7. No ato da entrega será avaliada a qualidade do produto/material, podendo o Sebrae/AC rejeitar no todo ou em parte;
5.3.8. Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços;
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento ocorrerá em conta corrente de titularidade da contratada, mediante a apresentação a SN, da nota fiscal, acompanhada de comprovante(s) de regularidade fiscal (certidão negativa da Receita Federal, INSS, FGTS, Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal), após a entrega do material e aprovação da área demandante.
6.2. O pagamento será efetuado sob parcela única, de acordo com as condições descritas na Autorização de Fornecimento.
6.3. Da nota fiscal deverá constar, obrigatoriamente, número da Autorização de Fornecimento ou do Contrato e o número do Processo Licitatório e sua respectiva modalidade se for o caso;
6.4. A nota fiscal deverá ser apresentada após a entrega do objeto contratado;
6.5. A nota fiscal deverá ser apresentada no protocolo do Sebrae/AC até o dia 25 de cada mês;
6.6. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota será devolvida pelo fiscal do Sebrae/AC a Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Sebrae/AC;
6.7. Constatada a situação de irregularidade da Contratada, a mesma será notificada, por escrito, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 8.
6.8. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério do Sebrae/AC;
6.9. Transcorridos os prazos, o pagamento será efetivado, sem prejuízo da comunicação aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, caso esta persista, bem como da adoção das medidas visando à rescisão do contrato;
6.10. A critério do Sebrae/AC poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da Contratada para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última;
7. DA VIGÊNCIA
7.1. O Contrato vigorará por 03 (três) meses.
Parágrafo Único: O Contrato poderá ser prorrogado nos termos da Resolução CDN nº. 361/2021.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os critérios sobre conduta e dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar previstas nos artigos 31 e 32 da Resolução CDN nº. 361/2021 serão efetivados considerando a necessidade de instrução processual administrativa com adequação entre meios e fins, com vedação a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público:
8.1. Nas licitações promovidas pelo SEBRAE/AC é obrigatória a instauração de procedimento administrativo para a aplicação das respectivas sanções, quando da ocorrência das condutas a seguir relacionadas:
I - Não assinar o contrato/ata de Registro de Preço ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE pelo período de 4 (quatro) meses;
II - Deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE pelo período de 2 (dois) meses;
III - Fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
IV - Ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE pelo período de 4 (quatro) meses;
V - Não manter a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE pelo período de 4 (quatro) meses;
VI - Falhar na execução da Ata de Registro de Preço:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE pelo período de 12 (doze) meses;
VII - Fraudar na execução da Ata de Registro de Preço:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE pelo período de 12 (doze) meses;
VIII - Comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; e
IX - Cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
Parágrafo único - Para os fins desta cláusula, considera-se:
I - Retardar a execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de Registro de Preço;
II - Não manter a proposta a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III - Falhar na execução contratual o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV - Fraudar na execução contratual a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro o SEBRAE/AC; e
V - Comportar-se de modo inidôneo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou da Ata, tais como a fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
8.2. As sanções previstas nos incisos I a IX do item 16.1. poderão ser majoradas em 50% (cinquenta por cento), para cada agravante, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, em decorrência do seguinte:
I - Quando restar comprovado que o licitante ou contratado tenha registro no Sistema SEBRAE de penalidade aplicada em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas no subitem acima, nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
II - Quando restar comprovado que o licitante tenha sido desclassificado ou inabilitado por não atender às condições do edital, quando for notória a sua impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
III - Quando o licitante, deliberadamente, não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório; ou
IV - Quando restar comprovado que o licitante tenha prestado declaração falsa de que é beneficiário do tratamento diferenciado concedido em legislação específica.
8.3. As penas previstas nos incisos I, II, IV e V do item 16.1 poderão ser reduzidas em 50% (cinquenta por cento), uma única vez, após a incidência do previsto no item 16.2 , quando não tenha havido nenhum dano ao SEBRAE/AC, em decorrência de qualquer das seguintes atenuantes:
I - A conduta praticada tenha sido, desde que devidamente comprovada, decorrente de falha escusável do licitante ou contratado;
II - A conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído, ou que não sejam de fácil identificação, desde que devidamente comprovado; ou
III - A conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que não atendeu às exigências do edital, desde que reste evidenciado equívoco em seu encaminhamento e a ausência de dolo.89.4. A penalidade a que se refere o inciso II do item 16.1. será afastada quando a entrega da documentação ocorrer fora dos prazos estabelecidos, desde que não tenha acarretado prejuízos ao SEBRAE/AC, observando-se ainda, cumulativamente, que:
I - A documentação entregue esteja correta e adequada ao que fora solicitado;
II - O eventual atraso no cumprimento dos prazos não seja superior à sua quarta parte; III - Não tenha ocorrido nenhuma solicitação de prorrogação dos prazos;
IV - Não tenha ocorrido nenhuma hipótese de agravantes prevista no item 16.1; e
V - O licitante faltoso não tenha sofrido registro de penalidade no Sistema SEBRAE em decorrência da prática de quaisquer condutas tipificadas na presente norma em procedimentos licitatórios ou em contratações ocorridas nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em razão do qual será aplicada a penalidade.
8.5. Quando a ação ou omissão do licitante ou contratante ensejar o enquadramento de concurso de condutas, aplicar-se-á a pena mais grave;
8.6. A aplicação das penas previstas no edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas na Ata, ou na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, inclusive por perdas e danos causados ao SEBRAE/AC;
8.7. Na apuração dos fatos, o SEBRAE/AC atuará com base no princípio da boa-fé objetiva, assegurando ao licitante ou ao contratante a ampla defesa e o contraditório, o direito de juntar todo e qualquer meio de prova necessário à sua defesa, podendo, inclusive, requerer diligências;
8.8 O instrumento de contrato poderá ser rescindido unilateralmente, mediante denúncia notificada à outra parte, conforme prevê o art. 473 do Código Civil, com a antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único – O SEBRAE/AC formará sua convicção com base na livre apreciação dos fatos e condutas praticadas, devendo, quando necessário, promover diligências para a apuração da veracidade das informações e provas apresentadas pela defesa.
9. CLÁUSULA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1 A Contratada, por si, seus colaboradores ou prepostos, obriga-se, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
§1º A Contratada seguirá as instruções recebidas pelo SEBRAE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a Contratada garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
§2º A Contratada deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pelo SEBRAE.
§3º A Contratada deverá notificar o Encarregado de Proteção de Dados do SEBRAE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais originadas em virtude de Tratamento de Dados Pessoais fruto deste Contrato, bem como tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais.
§4º A Contratada, por seus colaboradores ou prepostos, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da Contratada, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
§5º A Contratada compromete-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível e o nível de segurança necessário.
I. A Contratada deverá cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade por meio de pseudonimização ou criptografia dos Dados Pessoais, inclusive no seu armazenamento e transmissão.
II. A Contratada compromete-se a utilizar tecnologias visando à proteção das informações em todas as comunicações com compartilhamentos de Dados Pessoais pela Contratada ao SEBRAE.
III. A Contratada deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
§6º A Contratada deverá realizar o registro de todas as atividades realizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”) que realizem tratamento de Dados Pessoais sob determinação do SEBRAE, de modo a permitir a identificação de quem as realizou.
§7º A Contratada somente poderá subcontratar qualquer parte dos Serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros (“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escrito do SEBRAE. Neste caso, a Contratada deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para (i) obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas por este Contrato em relação à Contratada, no que for aplicável aos Serviços subcontratados, (ii) descrever os Serviços subcontratados e (iii) descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá implementar.
§8º A Contratada deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e Suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos Serviços e deverá fornecer ao SEBRAE relatórios sobre esses controles sempre que solicitado por ela.
§9º A Contratada deverá notificar o SEBRAE em até 24h (vinte e quatro) horas (i) de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção
de Dados Pessoais; (ii) de qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer violação de segurança na Contratada ou nos seus Suboperadores; (iv) de qualquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; (v) ou em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
§10º A Contratada compromete-se a auxiliar o SEBRAE:
I. com a suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança; e
II. no cumprimento das obrigações decorrentes dos Direitos dos Titulares dos Dados Pessoais, principalmente por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas.
§11º O presente Contrato não transfere a propriedade ou controle dos dados do SEBRAE ou dos seus clientes, inclusive Dados Pessoais, para a Contratada (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos Serviços ora contratados são e continuarão de propriedade do SEBRAE, inclusive sobre qualquer novo elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
§12º Todo e qualquer tratamento de dados fora do Brasil, depende de autorização prévia e por escrito pelo SEBRAE à Contratada.
§13º Sempre que Dados ou Registros forem solicitados pelo SEBRAE à Contratada, esta deverá disponibilizá-los em até 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser em menor prazo nos casos em que a demanda judicial, a norma aplicável ou o pedido de autoridade competente assim o exija. Caso a Contratada receba diretamente alguma ordem judicial para fornecimento de quaisquer Dados, deverá comunicar ao SEBRAE antes de fornecê-los, se possível.
§14º O SEBRAE não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem, ou sejam criados, a partir do tratamento de Dados estabelecido por este contrato.
§15º A Contratada se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) o Contrato for rescindido; ou (ii) com o término do presente Contrato. Em adição, a Contratada não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.
§16º Caso os Dados da Contratada estejam contidos em um banco de Dados, além de restituir este banco de Dados de inteira propriedade do SEBRAE em qualquer hipótese de extinção deste instrumento, a Contratada deverá remeter em adição o dicionário de dados que permita entender a organização do banco de Dados, em até 10 (dez) dias ou em eventual prazo acordado entre as Partes.
§17º Fica assegurado ao SEBRAE, nos termos da lei, o direito de regresso em face da Contratada diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados.
§18º A Contratada, sempre que tiver dúvidas ou necessidades de esclarecimentos, bem como solicitações específicas, em relação ao tratamento de seus dados pessoais, pode
buscar entrar em contato com o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais do SEBRAE (xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx).
§19º A Contratada reconhece e aceita que o SEBRAE tem o direito de realizar auditoria, por si ou por terceiro indicado pelo SEBRAE, de forma presencial ou remota com a finalidade de verificar a conformidade da Contratada quanto à legislação de proteção de dados aplicável.
§20º O SEBRAE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a Contratada possui perante a Lei e este Contrato.
10.DA CAPACIDADE TÉCNICA
10.1.A empresa interessada deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(a) de direito público ou privado, com comprovação de autenticidade de assinaturas, que demonstre de forma satisfatória, ter fornecido e confeccionado material promocional correlatos com objeto deste Termo de Referência;
10.2.Estes Atestados deveram conter as seguintes informações:
a) Identificação, constando nome completo e cargo da empresa signatária.
b) Manifestação da qualidade dos serviços prestados pela empresa.
10.3. Faculta-se ao Sebrae/AC o direito de verificar a veracidade do atestado emitido a favor da Empresa.
12.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade: Suporte aos Negócios
Atividade: Suporte Operacional Relacionado aos Negócios
Ação: Gestão de Logística e Funcionamento
Natureza: Serviços Gráficos e de Reprodução / Confecção de Materiais de Promoção Institucional
Fonte de Recurso: CSO
ANEXO I
DESCRIÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADES
Item | Material | Descrição | Quantidade |
01 | Medalha/moeda | Material: bronze Cor: dourado e prata Tamanho: 30cm x 3cm Borda: serrilhada logo: frente e verso em alto e baixo relevo obs: arte anexada | 200 |
02 | Estojo/caixa | Material em veludo ou couro, azul royal, com gravação de hotstamping ou placa de latão na cor dourada com fecho. Obs: enviar arte para aprovação. | 200 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 21/2021 |
ANEXO II
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
DADOS DO FORNECEDOR
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ:
PIS/NIT:
E-mail:
Endereço:
Telefone: (Cel.) . (Fax) . (Fixo) Assinatura:
Item | Descrição | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | MEDALHA/MOEDA Material: bronze Cor: dourado e prata Tamanho: 30cm x 3cm Borda: serrilhada logo: frente e verso em alto e baixo relevo obs: arte anexada | 200 | ||
2 | ESTOJO/CAIXA Material em veludo ou couro, azul royal, com gravação de hotstamping ou placa de latão na cor dourada com fecho. Obs: enviar arte para aprovação. | 200 | ||
Total em R$ |
Prazo de validade da proposta que não será inferior a 60 (sessenta) dias.
Declaração que na proposta de preço está incluso todas as despesas com materiais, mão-de- obra, ferramentas, equipamentos, transporte, frete, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outros encargos para o fornecimento dos produtos a serem entregues em Rio Branco-AC, conforme
endereço descrito no item 4 do Termo de Referência, sem ônus adicional ao Sebrae/AC, sendo ainda de responsabilidade todas as despesas inerentes à garantia dos produtos.
Cidade/Estado, dia, mês e ano.
Assinatura e carimbo do representante legal da empresa
15. ANEXO II - PROPOSTA
Ao
SEBRAE/AC - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre – Xxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx 0x XXX.
Ref.: Aquisição de material promocional institucional (medalhas/moedas), com estojo.
A empresa.................., CNPJ..................../............., com sede na Rua/Avenida........................................ n.º ......., Telefone............., Fax................., e-
mail , propõe a essa entidade o fornecimento do objeto do pregão acima referido.
I) OBJETO: Aquisição de material promocional institucional (medalhas/moedas), com estojo, para o Sebrae no Acre.
II) PROPOSTA:
Observação:
a) Esta proposta somente deverá ser preenchida e entregue pelo licitante vencedor, conforme item 7.2 do edital.
III) Os preços ofertados são justos e certos, e não sofrerão qualquer tipo de reajuste durante o processo licitatório, bem como durante a vigência da ata de registro de preço, inclusive com suas possíveis prorrogações.
IV) VALIDADE DA PROPOSTA: dias (mínimo de 60 dias).
V) Os preços ofertados deverão ser iguais ou inferiores àqueles máximos estabelecidos, sob pena de desclassificação da proposta.
Cidade, .... de de 2021
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome legível
16. ANEXO III – TERMO DE DECLARAÇÃO
Ao
SEBRAE/AC - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre
Ref.: Aquisição de material promocional institucional (medalhas/moedas), com estojo, para o Sebrae no Acre.
A Empresa ............................................, inscrita no CNPJ sob n.º............................., Inscrição
Estadual n.º ........................, com endereço na rua ........................................, n.º , nesta
cidade de ............./ , propõe a essa entidade a participação no certame licitatório, modalidade
pregão, acima referenciado:
DECLARA QUE:
I) Examinou cuidadosamente o edital, inteirou-se de todos os seus detalhes e com eles concorda, aceita todos os seus termos e condições e a eles desde já se submete;
II) Todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como recebeu todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação;
III) Nos valores constantes da proposta estão incluídas todas as despesas decorrentes da execução do contrato, tais despesas com materiais, confecções de provas, mão-de-obra especializada, equipamentos, espaço físico para aplicação dos instrumentos de avaliação dos candidatos (prova escrita e entrevista técnica), seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto da deverão estar incluídas todas as despesas com materiais, confecções de provas, mão-de-obra especializada, equipamentos, espaço físico para aplicação dos instrumentos de avaliação dos candidatos (prova escrita e entrevista técnica), seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto da licitação.
IV) A signatária não se encontra suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE;
V) Para os fins de participação nesta licitação, declara fundamentalmente que:
a) está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto ora licitado;
b) não foi condenada pelas práticas previstas na Lei 12.846/2013;
c) seus sócios, diretores, administradores, empregados, assessores, prepostos e colaboradores não cometerão, auxiliarão, incitarão ou instigarão terceiros a cometerem atos ilícitos, que incluem oferecer, conceder, requerer ou aceitar pagamentos, doações, compensação, benefícios ou quaisquer outras vantagens indevidas e/ou ilegais para si ou para terceiros, bem como o desvio de finalidade da presente ata de registro de preço, ou atos lesivos expressamente
previstos na Lei Federal nº 12.846/13, que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta ata de registro de preços;
VI) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
VII) que respeita os direitos sociais dos trabalhadores preceituados na Constituição Federal e na Consolidação da Leis Trabalhistas, no que tange a não utilização e/ou a utilização dentro dos parâmetros estabelecidos em Lei, de trabalhos forçados, discriminatórios, periculosos, insalubres e penosos;
VIII) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do Sistema SEBRAE.
Está ciente que a licitação NÃO SERÁ HOMOLOGADA, caso vencedora do certame, seja constatada sua inclusão no referido cadastro, por meio de consulta.
Cidade, .... de de 2021.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome legível
17. ANEXO IV – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Ao
SEBRAE/AC - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre
Atestamos, para todos os fins de direito, que a empresa
.........................................................................................., estabelecida na Rua
............................................................................, n.º ...................., bairro
............................................, cidade. ,
Estado............................................, CNPJ n.º ............................................................., é nosso
fornecedor de ............................ (Aquisição de material promocional institucional (medalhas/moedas), com estojo), cumprindo sempre e pontualmente com as obrigações assumidas, no tocante a prestação de serviços ............................................., pelo que declaramos estar apta a cumprir com o objeto licitado, nada tendo que a desabone.
Por ser verdade, firmamos a presente.
................................../Estado, ..... de de 2021.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome legível
Cargo
OBSERVAÇÃO: Este modelo serve apenas como referência, não sendo obrigatória a apresentação de atestado de capacidade técnica idêntico, desde que o atestado apresentado possua todas as informações constantes deste modelo e nas exigências dispostas no subitem
6.5.1 do edital.
18. ANEXO V – TERMO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
TERMO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda., etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas.
A empresa é optante do sistema de tributação chamado de Simples Nacional (LC n.º 123/2006):
sim não
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
19. ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE SERVIÇO - CT Nº. 0XX/2021
CONTRATANTE: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ACRE – SEBRAE/AC,
sociedade civil sem fins lucrativos, integrante e vinculado ao Sistema Sebrae, com sede à Xxxxxxx Xxxxx xx. 3693, Bairro 7º BEC, em Rio Branco/AC, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por seu diretor-superintendente, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX (Termo de Posse nº. 02/2019 de 02.01.2019), brasileiro, solteiro, advogado, portador do C.P.F. nº. XXXXXXXXXXXXXX, RG nº. XXXXXXXXXXXX SSP/AC, e o diretor de administração e finanças XXXXXXXXXXXXXXXXXXX (Termo de Posse nº. 04/2019 de 02.01.2019) brasileiro, solteiro, administrador, portador do C.P.F. nº. XXXXXXXXXXX, RG nº. XXXXXXXXXXX SSP/AC, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXX, inscrição estadual nº. XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede à Xxx XXXXXXXXXXX, xx. XX, Bairro XXX, em Rio Branco/AC, CEP nº. XXXXXXXXXX, telefone para contato nº. XXXXXXX, representada neste ato por seu Sócio Administrador, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, XXXXXXXXXXXX, portador do C.P.F. nº. XXXXXXXXXXXX, e RG nº. residente e domiciliado à Xxx XXXXXX, xx. XX, Bairro XXXX, em Rio Branco/AC, doravante denominada CONTRATADA.
Resolvem celebrar o presente CONTRATO DE SERVIÇO, relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 21/2021, sujeitando-se as partes às normas constantes da Resolução CDN nº. 361/2021, Resolução CDN nº. 294/2018 de acordo com as cláusulas e condições abaixo exaradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição de material promocional institucional (medalhas/moedas), com estojo, para o Sebrae no Acre.
CLÁUSULA SEGUNDA – ATIVIDADES
2.1. Os materiais institucionais serão adquiridos conforme especificações técnicas e quantidades constantes no Anexo I e II do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE ENTREGA
3.1. Deverá ser entregue na Unidade de Suporte aos Negócios, sito na Av. Ceará, 3.693 – 7° BEC
- CEP 69.918-108 - Rio Branco/AC, em dias úteis, respeitando o horário de 8h as 12h e das 14h às 17h.
3.1.1 Conforme item 4 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRODUTO ESPERADO
4.1. Conforme item 3 e 4 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento ocorrerá em conta corrente de titularidade da contratada, mediante a apresentação a SN, da nota fiscal, acompanhada de comprovante(s) de regularidade fiscal (certidão negativa da Receita Federal, INSS, FGTS, Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal), após a entrega do material e aprovação da área demandante;
5.1.1 O pagamento será efetuado sob parcela única, de acordo com as condições descritas na Autorização de Fornecimento;
5.1.2 Da nota fiscal deverá constar, obrigatoriamente, número da Autorização de Fornecimento ou do Contrato e o número do Processo Licitatório e sua respectiva modalidade se for o caso;
5.1.3 A nota fiscal deverá ser apresentada após a entrega do objeto contratado;
5.1.4 A nota fiscal deverá ser apresentada no protocolo do Sebrae/AC até o dia 25 de cada mês;
5.1.5 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota será devolvida pelo fiscal do Sebrae/AC a Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Sebrae/AC;
5.1.6 Constatada a situação de irregularidade da Contratada, a mesma será notificada, por escrito, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 8;
5.1.7 O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério do Sebrae/AC;
5.1.8 Transcorridos os prazos, o pagamento será efetivado, sem prejuízo da comunicação aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, caso esta persista, bem como da adoção das medidas visando à rescisão do contrato;
5.1.9 A critério do Sebrae/AC poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da Contratada para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O Contrato vigorará por 03 (três) meses.
Parágrafo Único: O Contrato poderá ser prorrogado nos termos da Resolução CDN nº. 361/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Constituem-se obrigações da Contratada:
7.1.1 Manter durante a vigência do contratado, todas as condições de habilitação exigida na licitação, assumindo ainda, a obrigação de apresentar a qualquer momento o pagamento dos tributos incidentes sobre a prestação do serviço hora contratada;
7.1.2 Responsabilizar-se pelas despesas com o cumprimento das obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas, decorrente a execução total dos serviços, correndo todas por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do CONTRATANTE para com estas obrigações;
7.1.3 Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do Sebrae/AC, sem expressa autorização;
7.1.4 Responsabilizar-se por danos causados ao Sebrae/AC ou terceiros, decorrente a conduta culposo-dolosa quando da execução da contratada, sem prejuízo a fiscalização e ao acompanhamento do Sebrae/AC;
7.1.5 Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e entrega dos materiais especificados;
7.1.6 Orientar seus funcionários quanto a não existência de vínculo empregatício com a contratante;
7.1.7 Informar ao Gestor contrato do Sebrae/AC qualquer impasse na Resolução dos problemas, esgotadas as possíveis soluções;
7.1.8 Cumprir rigorosamente as clausula e condições do presente Termo de Referência e do edital de licitação;
7.1.9 Apresentar referencias e cores ao Sebrae/AC para conferência, uma vez que as cores utilizadas no projeto elaborado pelo Sebrae/AC são referenciais;
7.1.10 Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do Sebrae/AC;
7.1.11 Reparar, corrigir ou substituir no todo ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega em até 05 (cinco) dias corridos;
7.1.12 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização do Sebrae/AC, cujas obrigações deverão atender prontamente;
7.1.13 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência sem a prévia anuência do Sebrae/AC.
7.1.14 Zelar pela qualidade dos produtos/material e pelos serviços executados;
7.1.15 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante;
7.1.16 O fornecedor deverá apresentar amostra do modelo/medalha no Sebrae no Acre, situada na Av. Ceará, n.º 3.693 - 7.º BEC - Rio Branco - Acre, para análise e aprovação da Unidade de SN.
7.1.17 Cabe a Contratada informar com antecedência ao Gestor responsável do Sebrae/AC os horários para entrega do material, para que seja verificada a possibilidade e agendada a entrega.
7.2 Constituem obrigações do SEBRAE/AC:
7.2.1 Notificar a Contratada por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nas entregas dos objetos ou prestação dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.2.2 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
7.2.3 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no item 6;
7.2.4 Disponibilizar todas as informações necessárias para cumprimento do proposto neste documento;
7.2.5 Supervisionar, acompanhar e avaliar a qualidade dos materiais entregues, através de pessoal designado, informando ou penalizando a contratante caso não haja o atendimento conforme os requisitos deste documento;
7.2.6 No ato da entrega será avaliada a qualidade do produto/material, podendo o Sebrae/AC rejeitar no todo ou em parte;
7.2.7 Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços;
CLÁUSULA OITAVA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
8.1 As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE previstos no artigo 2º do RLCSS.
8.1.1 A Contratada assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sebrae no Acre.
8.1.2 Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto objeto deste contrato, ou de
outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
8.1.3 As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes, e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Os critérios sobre conduta e dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar previstas nos artigos 31 e 32 da Resolução CDN nº. 361/2021, serão efetivados considerando a necessidade de instrução processual administrativa com adequação entre meios e fins, com vedação a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público:
9.1.1 Nas licitações promovidas pelo SEBRAE/AC é obrigatória a instauração de procedimento administrativo para a aplicação das respectivas sanções, quando da ocorrência das condutas a seguir relacionadas:
I - não assinar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Sistema Sebrae pelo período de 4 (quatro) meses;
II - deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Sistema Sebrae pelo período de 2 (dois) meses;
III - fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Sistema Sebrae pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
IV - ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Sistema Sebrae pelo período de 4 (quatro) meses;
V - não manter a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Sistema Sebrae pelo período de 4 (quatro) meses;
VI - falhar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Sistema Sebrae pelo período de 12 (doze) meses;
VII - fraudar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Sistema Sebrae pelo período de 12 (doze) meses;
VIII - comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Sistema Sebrae pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; e
IX - cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Sistema Sebrae pelo período de 24 (vinte e quatro) meses
Parágrafo único - Para os fins desta cláusula, considera-se:
I - retardar a execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II - não manter a proposta a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III - falhar na execução contratual o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV - fraudar na execução contratual a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro o Sebrae no Acre; e
V - comportar-se de modo inidôneo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como a fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
9.1.2 As sanções previstas nos incisos I a IX do item 10.1 poderão ser majoradas em 50% (cinquenta por cento), para cada agravante, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, em decorrência do seguinte:
I - quando restar comprovado que o licitante ou contratado tenha registro no Sistema Sebrae de penalidade aplicada em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas no subitem acima, nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
II - quando restar comprovado que o licitante tenha sido desclassificado ou inabilitado por não atender às condições do edital, quando for notória a sua impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
III - quando o licitante, deliberadamente, não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório; ou
IV - quando restar comprovado que o licitante tenha prestado declaração falsa de que é beneficiário do tratamento diferenciado concedido em legislação específica.
9.1.3 As penas previstas nos incisos I, II, IV e V do item 10.1.2 poderão ser reduzidas em 50% (cinquenta por cento), uma única vez, após a incidência do previsto no 10.1.3, quando não tenha havido nenhum dano ao Sebrae no Acre, em decorrência de qualquer das seguintes atenuantes: I - a conduta praticada tenha sido, desde que devidamente comprovada, decorrente de falha escusável do licitante ou contratado;
II - a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído, ou que não sejam de fácil identificação, desde que devidamente comprovado; ou
III - a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que não atendeu às exigências do edital, desde que reste evidenciado equívoco em seu encaminhamento e a ausência de dolo.
9.1.4 A penalidade a que se refere o inciso II do item 10.1.1 será afastada quando a entrega da documentação ocorrer fora dos prazos estabelecidos, desde que não tenha acarretado prejuízos ao Sebrae no Acre, observando-se ainda, cumulativamente, que:
I - a documentação entregue esteja correta e adequada ao que fora solicitado;
II - o eventual atraso no cumprimento dos prazos não seja superior a sua quarta parte; III - não tenha ocorrido nenhuma solicitação de prorrogação dos prazos;
IV - não tenha ocorrido nenhuma hipótese de agravantes prevista no item 10.1; e
V - o licitante faltoso não tenha sofrido registro de penalidade no Sistema Sebrae em decorrência da prática de quaisquer condutas tipificadas na presente norma em procedimentos licitatórios ou em contratações ocorridas nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em razão do qual será aplicada a penalidade.
9.1.5 Quando a ação ou omissão do licitante ou contratante ensejar o enquadramento de concurso de condutas, aplicar-se-á a pena mais grave.
9.1.6 A aplicação das penas previstas no edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas no contrato, ou na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, inclusive por perdas e danos causados ao Sebrae no Acre.
9.1.7 Na apuração dos fatos, o Sebrae no Acre atuará com base no princípio da boa-fé objetiva, assegurando ao licitante ou ao contratante a ampla defesa e o contraditório, o direito de juntar todo e qualquer meio de prova necessário à sua defesa, podendo, inclusive, requerer diligências.
Parágrafo único – O Sebrae no Acre formará sua convicção com base na livre apreciação dos fatos e condutas praticadas, devendo, quando necessário, promover diligências para a apuração da veracidade das informações e provas apresentadas pela defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1. Segue abaixo os responsáveis pela gestão e fiscalização da execução dos serviços:
Gestor: xxxxxxx, que poderá ser contatado na Unidade xxxxxxx, prédio sede do Sebrae no Acre, localizado na Xxxxxxx Xxxxx, xx. 0000, 0x Xxx, XXX xx. 69.918-108, Rio Branco/AC, ou através do telefone: 3216-xxxx ou através do e-mail: xxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx
Fiscal: xxxxxxx, que poderá ser contatado na Unidade xxxxxxxxx, prédio sede do Sebrae no Acre, localizado na Xxxxxxx Xxxxx, xx. 0000, 0x Xxx, XXX xx. 69.918-108, Rio Branco/AC, ou através do telefone: 3216-xxxx ou através do e-mail: xxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx
Substituto: xxxxxxxx, que poderá ser contatada na Unidade xxxxxxxx, prédio sede do Sebrae no Acre, localizado na Xxxxxxx Xxxxx, xx. 0000, 0x Xxx, XXX xx. 69.918-108, Rio Branco/AC, ou através do telefone: 3216-xxxx ou através do e-mail: xxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESILIÇÃO
11.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, mediante denúncia notificada à outra parte, conforme prevê o art. 473 do Código Civil, com a antecedência de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. A Contratada, por si, seus colaboradores ou prepostos, obriga-se, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
§1º A Contratada seguirá as instruções recebidas pelo CONTRATANTE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a Contratada garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
§2º A Contratada deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pelo CONTRATANTE.
§3º A Contratada deverá notificar o Encarregado de Proteção de Dados do CONTRATANTE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais originadas em virtude de Tratamento de Dados Pessoais fruto deste Contrato, bem como tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais.
§4º A Contratada, por seus colaboradores ou prepostos, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da Contratada, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
§5º A Contratada compromete-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível e o nível de segurança necessário.
I. A Contratada deverá cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade por meio de pseudonimização ou criptografia dos Dados Pessoais, inclusive no seu armazenamento e transmissão.
II. A Contratada compromete-se a utilizar tecnologias visando à proteção das informações em todas as comunicações com compartilhamentos de Dados Pessoais pela Contratada ao CONTRATANTE.
III. A Contratada deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o
acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
§6º A Contratada deverá realizar o registro de todas as atividades realizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”) que realizem tratamento de Dados Pessoais sob determinação do CONTRATANTE, de modo a permitir a identificação de quem as realizou.
§7º A Contratada somente poderá subcontratar qualquer parte dos Serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros (“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE. Neste caso, a Contratada deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para (i) obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas por este Contrato em relação à Contratada, no que for aplicável aos Serviços subcontratados, (ii) descrever os Serviços subcontratados e (iii) descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá implementar.
§8º A Contratada deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e Suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos Serviços e deverá fornecer ao CONTRATANTE relatórios sobre esses controles sempre que solicitado por ela.
§9º A Contratada deverá notificar o CONTRATANTE em até 24h (vinte e quatro) horas (i) de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer violação de segurança na Contratada ou nos seus Suboperadores; (iv) de qualquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; (v) ou em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
§10º A Contratada compromete-se a auxiliar o CONTRATANTE:
I. com a suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança; e
II. no cumprimento das obrigações decorrentes dos Direitos dos Titulares dos Dados Pessoais, principalmente por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas.
§11º O presente Contrato não transfere a propriedade ou controle dos dados do CONTRATANTE ou dos seus clientes, inclusive Dados Pessoais, para a Contratada (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos Serviços ora contratados são e
continuarão de propriedade do CONTRATANTE, inclusive sobre qualquer novo elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
§12º Todo e qualquer tratamento de dados fora do Brasil, depende de autorização prévia e por escrito pelo CONTRATANTE à Contratada.
§13º Sempre que Dados ou Registros forem solicitados pelo CONTRATANTE à Contratada, esta deverá disponibilizá-los em até 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser em menor prazo nos casos em que a demanda judicial, a norma aplicável ou o pedido de autoridade competente assim o exija. Caso a Contratada receba diretamente alguma ordem judicial para fornecimento de quaisquer Dados, deverá comunicar ao CONTRATANTE antes de fornecê-los, se possível.
§14º O CONTRATANTE não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem, ou sejam criados, a partir do tratamento de Dados estabelecido por este contrato.
§15º A Contratada se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) o Contrato for rescindido; ou (ii) com o término do presente Contrato. Em adição, a Contratada não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.
§16º Caso os Dados da Contratada estejam contidos em um banco de Dados, além de restituir este banco de Dados de inteira propriedade do CONTRATANTE em qualquer hipótese de extinção deste instrumento, a Contratada deverá remeter em adição o dicionário de dados que permita entender a organização do banco de Dados, em até 10 (dez) dias ou em eventual prazo acordado entre as Partes.
§17º Fica assegurado ao CONTRATANTE, nos termos da lei, o direito de regresso em face da Contratada diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados.
§18º A CONTRATADA, sempre que tiver dúvidas ou necessidades de esclarecimentos, bem como solicitações específicas, em relação ao tratamento de seus dados pessoais, pode buscar entrar em contato com o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais do CONTRATANTE (xxx@xxxxxx.xxx.xx).
§19º A Contratada reconhece e aceita que o CONTRATANTE tem o direito de realizar auditoria, por si ou por terceiro indicado pelo CONTRATANTE, de forma presencial ou remota com a finalidade de verificar a conformidade da Contratada quanto à legislação de proteção de dados aplicável.
§20º O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a Contratada possui perante a Lei e este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Unidade: Suporte aos Negócios; Projeto/Atividade: Suporte Operacional Relacionado aos Negócios; Ação: Gestão de Logística e Funcionamento; Natureza de Despesa: Serviços Gráficos e de Reprodução / Confecção de Materiais de Promoção Institucional; Fonte de Recurso: CSO.
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
15.1. As controvérsias decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Comum, no Foro da cidade de Rio Branco - AC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e mutuamente avençados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Rio Branco/AC, XX de outubro de 2021.
ASSINADO ELETRONICAMENTE:
Pelo CONTRATANTE
Diretor-Superintendente Diretor de Administração e Finanças
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHA
Nome: -
CPF:
Nome: CPF:
20. ANEXO VII – REGULAMENTAÇÃO
23.1 Resolução CDN 361/2021 – Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE;
23.2 Resolução CDN nº 294/2018 - Tratamento diferenciado para ME, EPP e MEI nas licitações do Sistema Sebrae;
23.3 Código de Ética do Sistema SEBRAE;