GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
Número do Processo - SISLOG
105467
Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e com o Decreto Estadual n° 10.207 de janeiro de 2023, o Termo de Referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços comuns, destinado a identificar as especificações do objeto e as condições da contratação e execução, devendo conter os elementos mínimos previstos na legislação.
O Termo de Referência deve ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, após o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
O Termo de Referência deverá ser elaborado, obrigatoriamente, nas contratações de bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, independente da forma de seleção do fornecedor, seja por licitação ou por contratação direta.
SEÇÃO 1 - DADOS DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação será autorizada pelo Ordenador de Despesas, com a respectiva indicação orçamentária, nos termos do Decreto Estadual n° 10.207 de janeiro de 2023.
1.2. Adequação Orçamentária
Número do Processo Administrativo no Sei 202400005012961
1.1. Dados do Processo
SEÇÃO 2 - DEFINIÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Descrição resumida do objeto | Fornecimento de Bens e Materiais - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ADQUIRIR ABSORVENTES PARA ALUNAS DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO INSCRITAS NO CADÚNICO |
2.2. Regime de fornecimento de bens ou serviços | Fornecimento de Bens e Materiais de forma parcelada, sob demanda, nos termos do Cronograma constante neste TR (se aplicável). |
2.3. Natureza da execução do objeto | Fornecimento de Bens e Materiais: não continuada |
2.4. Característica do objeto | Comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. |
2.5. Instrumento Contratual | A presente contratação será formalizada por meio de Termo de Contrato. |
2.6. Prazo de vigência contratual | O prazo de vigência contratual é de 06 meses, contados imediatamente a partir da assinatura ou retirada de Termo de Contrato, nos termos do Título III, Capítulo V, da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021. Considerando que o objeto contratado é de natureza não continuada, a vigência do contrato é prorrogável nos termos da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021. A minuta de Termo de Contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. |
SEÇÃO 3 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DOS PREÇOS REFERENCIAIS
3.1. Os valores referenciais estimados da contratação, unitários e totais, aferidos conforme ampla pesquisa de mercado, são os seguintes:
Descrição do item 001 Código 15 - Absorvente Higiênico, uso externo, tipo normal, cobertura suave, com aba (s), com canais de proteção antivazamento, embalagem contendo de 8 a 10 unidade (s). | |
Informações Adicionais ABSORVENTE HIGIÊNICO ÍNTIMO NORMAL, COM ABAS PROTETORAS, DESCARTÁVEL, COM CANAIS LATERAIS, COBERTURA ALGODÃO ACETINADO E EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COBERTURA SUAVE, PARA FLUXOS MODERADOS, CIRCUITO COMPLETO ANTIVAZAMENTO, TRIPLA PROTEÇÃO, COM GEL, COMPONENTES ATÓXICOS, NÃO PROPENSOS A CAUSAR IRRITAÇÃO EM CONTATO COM A PELE, FORMATO ANATÔMICO, DE ACELERADA ABSORÇÃO, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES. | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 656250 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação com Cota Resevada |
Local de Entrega | almoxarifado setorial |
Diferença Mínima | R$ |
Valor Unitário | R$ 4,60 |
Valor Total | R$ 3.018.750,00 |
Descrição do item 002 Código 15 - Absorvente Higiênico, uso externo, tipo normal, cobertura suave, com aba (s), com canais de proteção antivazamento, embalagem contendo de 8 a 10 unidade (s). | |
Informações Adicionais ABSORVENTE HIGIÊNICO ÍNTIMO NORMAL, COM ABAS PROTETORAS, DESCARTÁVEL, COM CANAIS LATERAIS, COBERTURA ALGODÃO ACETINADO E EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COBERTURA SUAVE, PARA FLUXOS MODERADOS, CIRCUITO COMPLETO ANTIVAZAMENTO, TRIPLA PROTEÇÃO, COM GEL, COMPONENTES ATÓXICOS, NÃO PROPENSOS A CAUSAR IRRITAÇÃO EM CONTATO COM A PELE, FORMATO ANATÔMICO, DE ACELERADA ABSORÇÃO, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES. | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 218750 |
Unidade | unidade |
Participação | Cota Reservada para ME/EPP |
Local de Entrega | almoxarifado setorial |
Diferença Mínima | R$ |
Valor Unitário | R$ 4,60 |
Valor Total | R$ 1.006.250,00 |
3.2. O presente Termo de Referência será na modalidade Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preço. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
3.2.1. Preço Total Estimado: não sigiloso R$ 4.025.000 (Quatro milhões e vinte cinco mil reais).
3.3. O preço total estimado da contratação fundamenta-se conforme pesquisa de preços realizada em conformidade com o Decreto Estadual n° 9.900 de julho de 2021.
3.4. Os preços estimados especificados neste Termo de Referência, unitários, totais e global, correspondem aos preços máximos nos quais o objeto poderá ser adjudicado. Não será admitida a adjudicação do objeto por preços (unitário e global) superiores aos especificados neste Termo de Referência.
SEÇÃO 4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
4.1. O objeto contratado deverá atender às especificações e a descrição como um todo, abaixo apresentadas:
ABSORVENTE HIGIÊNICO ÍNTIMO NORMAL, COM ABAS PROTETORAS, DESCARTÁVEL, COM CANAIS LATERAIS, COBERTURA ALGODÃO ACETINADO E EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COBERTURA SUAVE, PARA FLUXOS MODERADOS, CIRCUITO COMPLETO ANTIVAZAMENTO, TRIPLA PROTEÇÃO, COM GEL, COMPONENTES ATÓXICOS, NÃO PROPENSOS A CAUSAR IRRITAÇÃO EM CONTATO COM A PELE, FORMATO ANATÔMICO, DE ACELERADA ABSORÇÃO, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES.
SEÇÃO 5 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
5.1. A presente contratação de Fornecimento de Bens e Materiais - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ADQUIRIR ABSORVENTES PARA ALUNAS DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO INSCRITAS NO CADÚNICO está fundamentada nos termos do [ETP - Estudo Técnico Preliminar].
5.2. Em síntese, a contratação pretendida justifica-se pela necessidade de atender à Higiene Íntima de Estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino e autoriza o Poder Executivo a adquirir e a distribuir absorventes higiênicos, bem como promover ações de conscientização, buscando garantir-lhes condições básicas para adequada higiene íntima e o pleno acesso à educação, reduzindo as desigualdades sociais, minimizando os riscos de doenças e atenuando a infrequência e o abandono escolar.
SEÇÃO 6 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. O objeto da contratação deve seguir todos os requisitos e padrões regionais ou nacionalmente estabelecidos.
Exigência de Amostra
6.2. Após a fase de lances e aceitabilidade do preço apresentado, a primeira colocada deverá apresentar amostra para o produto para que seja verificado se há o atendimento das especificações exigidas neste Termo de Referência.
6.3. A amostra deverá ser entregue em até 07 (sete) dias úteis após o término da fase de lances no endereço da Secretaria da Educação sito à Quinta Xxxxxxx, Xxxxxx 00, x.x 000, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx-XX , em embalagem original, no mínimo 1 (uma) unidade, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
6.3.1. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
6.4. A equipe de apoio terá o prazo máximo de 24 horas para a emissão de Parecer de Avaliação de Amostra, cujo resultado ou realização de testes ocorrerá em data e horários previamente informados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
6.4.1. A equipe de apoio e julgamento técnico serão designados na Portaria da Contratação expedida nos autos e serão responsáveis pelo recebimento da amostra e sua análise para aprovação ou reprovação do objeto.
6.4.2. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
6.4.3. com xxxx xxxxxxxxxx;
6.4.4. descartável;
6.4.5 com canais laterais;
6.4.6. cobertura algodão;
6.4.7. acetinado;
6.4.8. tripla proteção;
6.4.9. com gel;
6.4.10. informação no rótulo do produto "testado dermatologicamente";
6.4.11. dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínima de 12 ( doze) meses;
6.5. A amostra será analisada dentro da especificação solicitada, bem como se atende com eficácia ao fim a que se destina;
6.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe responsável pela análise, bem como submetidos aos testes necessários, não gerando direito ao ressarcimento;
6.7. A amostra que não atender às especificações e padrões de aceitabilidade previstas neste Termo de Referência e edital, terá o respectivo item da proposta imediatamente desclassificado;
6.8. As amostras apresentadas permanecerão sob a guarda da Administração até a homologação do certame licitatório. Após a homologação, deverá ser retirada pela contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. Findo o prazo aludido, a Administração providenciará o descarte das amostras;
6.9. Os servidores designados para funções de apoio e julgamento técnico, deverão anexar aos autos relatório com análise das amostras, aprovadas ou reprovadas, conforme os parâmetros constantes no item 6.4.2.
6.10. Caso a amostra seja reprovada, a proposta do Fornecedor será desclassificada.
6.11. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos Fornecedores no prazo de 5 dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito ao ressarcimento.
Garantia da contratação
6.12. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os incisos I, II e III e IV do §1º, do art. 96, da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
6.13. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-lo, no máximo de 30 (trinta), correspondente ao prazo de assinatura do contrato. Conforme a Lei nº 14.133/2021
§3.
6.14. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
6.15. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
SEÇÃO 7 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O objeto contratado deverá ser entregue ou prestado mediante o cumprimento das seguintes condições:
Prazo de entrega ou prestação de serviço:
7.1. O prazo de entrega do objeto ou prestação do serviço contratado é de 30 dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço ou Fornecimento, emitida pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato.
7.1.1. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o prazo ou cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
Cronograma de execução:
7.1.2. A execução do objeto contratado seguirá o seguinte cronograma:
Ano 2º semestre
2º semestre
Meses Observação
2024 570.000 set. a
dez.
2025 152.500 152.500 jan. a
dez.
Atend. 65.000 alunas, sendo 2 por mês, dando continuidade ao Programa Dignidade Menstrual. Ressalta-se que ficará 50.000 mil pacotes de reserva técnica para o próximo ano.
Atend. aproximadamente de de 25.000 alunas vulneráveis, 1 por mês, visto que estudantes Xxxxxxxx, poderão ser beneficadas em outras postos de distruições gratuitos, fonte Governo Federal . Ressalta-se que ficará 5.000 unidades para atendimentos emergenciais
Serão registrados 875.000 unidades absorventes por um período de 1 ano e 4 meses, para serem distribuidos a 65.000 alunas no segundo semestre de 2024 E no ano de 2025 aproximadamente 25.000 alunas
Ano | janeiro | fevereiro | março | abril | maio | junho | julho | agosto | setembro | outubro | novembro | dezembro | Res. Técnica | Total Anual |
2024 | 130.000 | 130.000 | 130.000 | 130.000 | 50.000 | 570.000 | ||||||||
2025 | 25.000 | 25.000 | 25.000 | 25.000 | 25.000 | 25.000 | 25.000 | 25.000 | 25.000 | 25.000 | 25.000 | 25.000 | 5.000 | 305.000 |
7.1.3. Caso não seja possível a entrega na data determinada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo possa ser analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
Local de entrega ou prestação de serviço:
7.2. O objeto contratado deverá ser entregue no endereço Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx 0000 Xxxxxx 00 Xxxx 00 x 00, Xxxxxx 0 Setor Vila Xxxx Xxx, Condomínio da Goiaszem , Goiânia - GO.
Dinâmica da entrega ou prestação de serviço:
7.3. Os produtos a serem entregues devem ser acondicionados em embalagem apropriada, de forma segura, com os respectivos acessórios, com marca, garantia e modelo.
7.4. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior à metade do prazo total recomendado pelo fabricante.
7.5. A Empresa(contratada) deverá oferecer garantia de, no mínimo, 30 (trinta) dias a partir do término da garantia legal, contra defeitos de fabricação, aparentes ou de difícil constatação na entrega.
7.5.1 Todos os materiais ofertados deverão atender à Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes;
7.5.2 No caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a Administração fornecerá à Contratado relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que as mesmas sejam corrigidas;
7.5.3. O prazo de substituição dos produtos adquiridos que apresentarem defeitos deverá ser de, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados da notificação, inclusive se encontrados defeitos ou desconformidades com as especificações descritas neste Termo de Referência ou na requisição de despesa, no ato da entrega.
SEÇÃO 8 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Responsabilidade do Fornecedor
8.1. Não obstante o Fornecedor ser o único responsável pela entrega do objeto ou prestação de serviço, a Administração se reserva no direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento ou prestação de serviço, nos termos da legislação aplicável.
8.2. O Fornecedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração.
Comunicação
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Fornecedor serão realizadas por escrito, admitindo-se o uso de notificação ou mensagem eletrônica registrada no sistema SISLOG destinada a esse fim, realizadas pelo Gestor do Contrato, ou seu respectivo substituto, formalmente designado.
Reunião inicial do contrato
8.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa Fornecedora para reunião inicial para apresentação do Plano de Gestão do Contrato, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Fornecedor, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Registro de Ocorrências
8.5. Serão registradas todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
Gestão e fiscalização do contrato
8.6. O contrato será acompanhado pelo Gestor e Fiscal do Contrato, ou seus respectivos substitutos, formalmente designados nos termos do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023, responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e verificação da perfeita execução contratual, em todas as fases até a finalização do contrato.
8.7. O Gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato e será responsável pela comunicação com representantes do Fornecedor, nos termos do art. 22 do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023.
8.8. O Gestor do contrato coordenará as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, aos atos preparatórios à instrução processual e encaminhará a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à alteração, prorrogação ou rescisão contratual ou para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
Fiscalização Técnica
8.9. O Fiscal Técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, segundo suas atribuições descritas no art. 23 do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023.
8.10. O Fiscal Técnico acompanhará o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nas condições contratuais e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital para o pagamento, com possibilidade de solicitar o auxílio ao Fiscal Administrativo ou Setorial, e ainda informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a ocorrência relevante que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência ou a existência de riscos quanto à conclusão da execução do objeto contratado que estão sob sua responsabilidade.
Fiscalização Administrativa
8.11. O Fiscal Administrativo do contrato acompanhará os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e ao controle do contrato no que se refere a revisões, reajustes, repactuações e providências nas hipóteses de inadimplemento, segundo suas atribuições descritas no art. 24 do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023.
Verificação da manutenção das condições de habilitação do Fornecedor
8.12. O Fornecedor deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.
8.13. Constatando-se a situação de irregularidade do Fornecedor, o Gestor deverá notificar o Fornecedor para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por motivo justo e a critério da Administração.
8.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual por meio de processo administrativo, assegurado ao Fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
8.15. Havendo a efetiva execução do objeto durante o prazo concedido para a regularização, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato.
SEÇÃO 9 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O objeto contratado sera recebido nas seguintes condições:
Recebimento do objeto
9.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
9.2. Os produtos ou serviços serão recebidos definitivamente, no prazo de 10 dias, contados do recebimento provisório, pelo Fiscal do Contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante Termo de Recebimento Definitivo, das condições exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
9.2.2. O Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.2.3. Na hipótese de o recebimento definitivo não ser realizado no prazo fixado sem qualquer comunicação ao Fornecedor, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento no dia do esgotamento do prazo.
9.2.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.2.5. O prazo para a solução, pelo Fornecedor, de inconsistências na execução do objeto, de saneamento da Nota Fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
9.2.6. O mero recebimento sumário de produtos pela equipe de almoxarifado, com a respectiva assinatura de canhoto da Nota Fiscal, não implicará em recebimento provisório e/ou definitivo do objeto do contrato, os quais serão formalizados por meio de documento próprio pelo respectivo fiscal do contrato.
Prazo para correção de defeitos
9.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 7 (sete), a contar da notificação do Fornecedor, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Atesto da execução do objeto
9.4. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de atesto da execução do objeto, na forma desta seção, nos termos do art. 4º do Decreto Estadual n° 9.561 de novembro de 2019.
9.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o prazo para atesto ou liquidação ficará sobrestado até que o Fornecedor providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Administração.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado ao Fornecedor enquanto perdurar pendência na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.
9.7. O prazo de atesto da execução do objeto será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
9.8. Expedida a Ordem de Fornecimento e, após a sua execução, conforme estabelecido neste Termo de Referência, o fornecedor deverá apresentar a Nota Fiscal referente aos produtos adquiridos, ao servidor designado para gerir e fiscalizar o contrato;
9.8.1 Após o recebimento da Nota Fiscal, o gestor procederá à verificação do documento e, estando de acordo, atestará o fornecimento ou estando em desacordo, restituirá a Nota Fiscal ao fornecedor para correção;
9.8.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o ateste da Nota Fiscal, observada a ordem cronológica de pagamento a que se refere o Decreto Estadual nº 9.561/2019”;
9.9. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
9.10. Para fins de pagamento da despesa, serão observadas as condições de regularidade fiscal do fornecedor;
9.11. O CNPJ constante na Nota Fiscal, respectivamente, deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente.
Prazo de Pagamento
9.12. O pagamento será realizado de forma Mensalmente, no valor proporcional aos quantitativos demandados e efetivamente executados no período.
9.13. O pagamento do objeto deverá ser realizado até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Gestor do Contrato, nos termos desta seção, respeitada a ordem cronológica conforme Decreto Estadual n° 9.561 de novembro de 2019.
9.14. A Administração somente efetuará o pagamento à proponente vencedora referente às Notas Fiscais ou documento de cobrança equivalente, estando vedada a negociação de tais títulos com terceiros.
9.15. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Fornecedor.
9.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.17.1. A Contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores.
9.18. O Fornecedor regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Reajuste em caso de atraso no pagamento
9.19. Ocorrendo atraso no pagamento em que o Fornecedor não tenha de alguma forma concorrido para a mora, os valores devidos ao Fornecedor serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365)
Onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
Do reajuste do contrato
9.20. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses contados da data do orçamento estimado. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
SEÇÃO 10 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. Critério de Julgamento | Menor Preço |
10.2. Forma de adjudicação | Por Item |
10.3. Participação de empresas reunidas em consórcio | É é admitida a participação de empresas reunidas em consórcio |
10.4. Prazo de validade das propostas | 90 |
Tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte
10.5. Na presente contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, em observância à Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006 e demais dispositivos legais aplicáveis.
10.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de até 5 (cinco dias úteis), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame.
10.7. A não-regularização da documentação no prazo acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, sendo facultado à Administração convocar os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.8. A disputa exclusiva e/ou reserva de cotas para microempresa e empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, será aplicada conforme previsto na Planilha de Quantitativo e Valores contida na Seção 3 deste Termo de Referência.
Exigências de habilitação
10.9. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR, conforme orientações gerais disponíveis no link: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/.
Qualificação técnica mínima exigida
10.10. A empresa deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Fornecedor já forneceu equipamento compatível com o licitado ou prestou serviço, de forma satisfatória. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome e assinatura do responsável.
10.11. A qualificação técnica deverá observar as disposições dos §§ 10 e 11 do art. 67 da Lei nº 14.133/2021;
§10. Em caso de apresentação por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica:
I - caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua
participação no consórcio, salvo nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas;
II - caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação, inclusive nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
§ 11. Na hipótese do § 10 deste artigo, para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio.
Subcontratação
10.12. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Anexo do Termo de referência
Planilha de distribuição file:///C:/Users/ellen.rios/Downloads/planilha%20abs.pdf
EQUIPE DE PLANEJAMENTO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA:
Responsável | Função | Telefone | |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Integrante Requisitante | 62 32209500 |
Responsável | Função | Telefone | |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | Integrante Administrativo | 62 32209526 | |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX | Integrante Técnico | 62 32209538 | |
XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | Integrante Técnico | 62 32209518 |
Versão do Doc. Padrão
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