EDITAL - LICITAÇÃO
Processo Administrativo Nº 052/2019 - Pregão Presencial Nº 011/2019
EDITAL - LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2019. LICITAÇÃO Nº. 011/2019.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL.
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE.
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx X/X, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxx/XX. CEP: 00000-000 - Tel: (00) 00000000.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.888.968/0001-08, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio, às 15:00 (Quinze horas) do dia 24 de Maio de 2019, no endereço acima indicado, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019, tipo menor preço por lote; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta.
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: Contratação de pessoa jurídica para prestar fornecimento de Equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades do CER e das UBS’s do Município de Princesa Xxxxxx, conforme propostas nº 10473821000115001 e 1047381000115002 do Ministério da Saúde. 0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência, Anexo I deste Instrumento.
1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de compra para suprir demanda específica, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capítulo V, Seção I, da LC nº. 123/2006.
0.0.XX LOCAL E DATA E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
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2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até às 15:00 (Quinze horas) do dia 24 de Maio de 2019, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes.
2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas.
2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Doutor Arrojado Lisboa, Nº S/N, Bairro: Centro, Cidade: Princesa Xxxxxx/PB.
.
2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos:
3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;
3.1.3.XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO;
3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO;
3.2.A obtenção do instrumento convocatório poderá ser feita da seguinte forma: 3.2.1.Pela Internet: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou xxx.xxx.xx.xxx.xx; e 3.2.2.Impresso: junto ao Pregoeiro gratuitamente.
0.0.XX SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada, que ficam fazem partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
0.0.XX PRAZO E DOTAÇÃO
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 5 (cinco) dias.
5.2.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 1 (um) ano, considerado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais períodos caso seja necessário;
0.0.Xx despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação:
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FONTE DE RECURSO: Recursos da Prefeitura de Princesa Xxxxxx e das Propostas nº 10473821000115001 e 1047381000115002 do Ministério da Saúde.
DOTAÇÃO: 08.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, 00.000.0000.0000 Estruturar a Rede de Serviços
de Atenção Básica, 2200000.03 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde (Capital - UM, 4.4.90.52.01 Equipamentos e Material Perman, 00.000.0000.0000 Manter as Atividades da Atenção Básica - PAB, 2140000.08 Transferência de Recursos do SUS - Outras/Não Regulamentadas por Bloco de Financiame, 4.4.90.52.01 Equipamentos e Material Perman, 00.000.0000.0000 Manter o Prog. Saúde da Família - SF, 2140000.08 Transferência de Recursos do SUS - Outras/Não Regulamentadas por Bloco de Financiame, 3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, conforme QDD/2019, ficando automaticamente incorporadas as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte.
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório.
6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC.
6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Proposta de Preços e Documentação via postal - com Aviso de Recebimento AR, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame.
6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais.
6.6.É vedada à participação em consórcio.
7.0.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado.
7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
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7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida por cartório competente.
7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
7.3.Estes documentos deverão ser apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio:
7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame.
7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento.
0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado apresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação:
7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II.
7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo
- Anexo III.
7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06.
7.6.Quando os envelopes Proposta de Preços e Documentação forem enviados via postal ou protocolados
junto a CPL, a documentação relacionada nos itens 7.5.1, 7.5.2 e 7.5.3 deverá ser apresentada dentro do envelope Proposta de Preços.
8.0.DA PROPOSTA DE PREÇOS
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8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2019 NOME PROPONENTE
XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos:
8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I, em papel timbrado da empresa, quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente lote cotado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos.
8.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios:
8.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
8.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos.
0.0.Xx caso de aquisição de bens, a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por lote, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo lote será desconsiderado.
8.5.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias.
8.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.
8.7.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto ou serviço, prevalecerá o de menor valor.
0.0.Xx caso de alterações necessárias da proposta feitas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, decorrentes exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida proporcionalidade, bem como na multiplicação e/ou soma de valores, prevalecerá o valor corrigido.
8.9.A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante aceitou integralmente as disposições do instrumento convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele contidas para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a desclassificação da respectiva proposta.
8.10.É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido pelo ORC, desde que esteja devidamente preenchido.
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8.11.Nas licitações para aquisição de mercadorias o participante indicará a origem dos produtos ofertados. A eventual falta da referida indicação não desclassificará o licitante.
8.12.Apresentar a Proposta de Preços salva em CD ou Pendrive em formato .xls (Excell) para agilizar os trabalhos do Pregoeiro, não sendo critério para desclassificação da proposta.
8.13.Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender as disposições deste instrumento.
9.0.DA HABILITAÇÃO
9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2019 NOME PROPONENTE
XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA:
9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
9.2.2.Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da Lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal - certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante ou outro equivalente na forma da Lei.
9.2.6.Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente.
9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II.
9.2.9.Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas.
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9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.2.11.Não serão aceitos documentos ou autenticações constante no verso de outro documento (folha).
9.3.Documentação específica:
9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal.
9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA.
9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos
por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do índice de que trata este item, não inabilitará o licitante.
9.5.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.
00.0.XX CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
00.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente lote.
10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas escritas, e após obedecido o disposto no Art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93, a classificação inicial para a fase de lances verbais, se fará através de sorteio. 00.0.Xx presente licitação - fase de lances, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate - fase de lances, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
10.5.Ocorrendo a situação de empate - fase de lances - conforme acima definida, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no máximo de 05(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 10.5.2.Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as demais remanescentes que por ventura se enquadrem na situação de empate acima definida, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito;
00.0.0.Xx caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido como situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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00.0.Xx hipótese de não-contratação nos termos acima previstos, em que foi observada a situação de empate e assegurado o tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.7.A situação de empate - fase de lances, na forma acima definida, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.0.DA ORDEM DOS TRABALHOS
11.1.Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será observada uma tolerância de 10 (dez) minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
11.2.Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, será efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar.
11.3.O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos.
11.4.Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada ao recebimento das propostas de preços.
11.5.O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
11.6.Posteriormente abrirá os envelopes Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas.
11.7.Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada lote cotado. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião.
11.8.Não havendo para cada lote licitado pelo menos três propostas nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.9.Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro.
11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente lote cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas.
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11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo lote, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, quando for o caso.
00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório.
11.14.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes.
11.15.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento:
00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.15.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
00.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
12.1.Havendo proposta com valor para o respectivo lote relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, manifestamente inexequível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, bem como apresentado lote incompleto; o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o lote correspondente.
12.2.O valor estimado que o ORC se propõe a pagar pelo objeto ora licitado - Valor de Referência, está indicado no respectivo elemento deste instrumento - ANEXO I.
13.0.DOS RECURSOS
13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520.
13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx X/X, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxx/PB.
14.0.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso.
14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
00.0.XX CONTRATO
15.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o adjudicatário será convocado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela referida norma.
15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 15.3.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor.
15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada.
15.5.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -
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Processo Administrativo Nº 052/2019 - Pregão Presencial Nº 011/2019
Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.2.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência;
b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado;
c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato;
d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02. 00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
16.4.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
00.0.XX RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1.O recebimento ou a comprovação de execução pelo ORC do objeto licitado, observadas suas características, se fará mediante recibo ou equivalente emitido por funcionário ou comissão específica devidamente designados, após a verificação da quantidade, qualidade e outros aspectos inerentes nos termos deste instrumento, das normas técnicas e legislação pertinentes, e consequente aceitação.
00.0.XX PAGAMENTO
18.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
18.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
18.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
00.0.XX REAJUSTAMENTO
19.1.Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
19.2.Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
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20.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização.
20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos.
20.5.Ocorrendo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização.
20.6.Os preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do ORC. A execução dos serviços não previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original.
20.7.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado.
20.8.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo- o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso.
20.9.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão-de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços.
20.10.Este instrumento convocatório e todos os seus elementos constitutivos, estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto ao Pregoeiro, observados os procedimentos definidos pelo ORC.
00.00.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.12.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Princesa Xxxxxx/PB.
20.13.Não serão aceitos documentos ou autenticações constante no verso de outro documento (folha).
Princesa Xxxxxx - PB, 09 de Maio de 2019.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
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ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00011/2019 TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto desta licitação: Contratação de pessoa jurídica para prestar fornecimento de Equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades do CER e das UBS’s do Município de Princesa Xxxxxx, conforme propostas nº 10473821000115001 e 1047381000115002 do Ministério da Saúde.
2.0.JUSTIFICATIVA
2.1.Considerando as necessidades do ORC, tem o presente termo a finalidade de definir, técnica e adequadamente, os procedimentos necessários para viabilizar a contratação em tela. As características e especificações do objeto ora licitado são:
LOTE 1 | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | P.UNIT | TOTAL |
1 | Câmara para conservação de Imunobiológicos, capacidade/porta: de 120 a 300 litros/2 a 5 gavetas ou prateleiras material de confecção (gabinete interno): aço inoxidável 304 temperatura: entre +2ºc e +8ºc circulação de ar forçado: possui contra porta: possui sensores internos: possui discador de emergência: possui sistema de emergência (bateria/no break)/sistema de registro de dados. | Unid. | 2 | 16.500,00 | 33.000,00 |
2 | Detector fetal tipo/tecnologia/display: portátil/digital/possui | Unid. | 20 | 1.200,00 | 24.000,00 |
3 | Estetoscópio adulto tipo simples e auscultador em aço inoxidável | Unid. | 25 | 150,00 | 3.750,00 |
4 | Nebulizador portátil - número de saídas simultâneas: 01- tipo: compressor | Unid. | 30 | 220,00 | 6.600,00 |
Total do Lote: | 67.350,00 | ||||
LOTE II | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | P.UNIT | TOTAL |
1 | Adipômetro, instrumento utilizado para medição de gordura localizada e/ou avaliação da composição corporal (cálculo do índice de gordura corporal). O equipamento realiza a medição através de uma prega na região corporal e seus resultados auxiliam num planejamento de atividades físicas e reeducação alimentar para adequação nutricional. | Unid. | 4 | 320,00 | 1.280,00 |
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2 | Aparelho de Bioimpedância Elétrica (BIA), utilizado para analisar a composição corporal por meio da resistência total do corpo à passagem de uma corrente elétrica. | Unid. | 2 | 600,00 | 1.200,00 |
3 | Ar condicionado, Especificações Técnicas: climatização – APENAS FRIA; CLASSE ´A`´Tipo – SPLIT- 18.000 BTU´s. | Unid. | 5 | 2.500,00 | 12.500,00 |
4 | Ar condicionado, Especificações Técnicas: climatização – APENAS FRIA; CLASSE ´A`´Tipo – SPLIT- 12.000 BTU´s. | Unid. | 10 | 1.500,00 | 15.000,00 |
5 | Autoclave horizontal de mesa (até 75 litros) câmara de esterilização: aço inoxidável modo de operação/capacidade/acessórios: digital/ até 25 litros/ não possui. | Unid. | 3 | 4.200,00 | 12.600,00 |
6 | Cadeira Odontológica Completa (equipo/ sugador/ refletor) Cadeira utiliza para realizar procedimentos odontológicos. Acompanha o equipo, o sugador e o refletor. | Unid. | 1 | 27.000,00 | 27.000,00 |
7 | Câmara para conservação de Imunobiológicos, capacidade/porta: de 120 a 300 litros/2 a 5 gavetas ou prateleiras material de confecção (gabinete interno): aço inoxidável 304 temperatura: entre +2ºc e +8ºc circulação de ar forçado: possui contra porta: possui sensores internos: possui discador de emergência: possui sistema de emergência (bateria/no break)/sistema de registro de dados. | Unid. | 2 | 16.500,00 | 33.000,00 |
8 | Câmara Escura Odontológica, equipamento utilizado para revelação de radiografias odontológicas. | Unid. | 13 | 210,00 | 2.730,00 |
9 | Esfigmomanômetro Adulto, equipamento utilizado para aferição, não invasiva, da pressão arterial. | Unid. | 24 | 170,00 | 4.080,00 |
10 | Estetoscópio adulto tipo simples e auscultador em aço inoxidável | Unid. | 16 | 150,00 | 2.400,00 |
11 | Negatoscópio em aço/ferro pintado; tipo – parede/4corpos | Unid. | 13 | 1.200,00 | 15.600,00 |
12 | Oxímetro de Pulso, equipamento utilizado para medição, de forma contínua e não invasiva, da saturação parcial de oxigênio (SpO2) no sangue e da frequência cardíaca, através de um sensor não- invasivo. | Unid. | 12 | 2.500,00 | 30.000,00 |
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13 | Ultrassom Odontológico, equipamento utilizado nos processos de limpeza dentário e em processos odontológicos que necessitam de alta energia. | Unid. | 1 | 2.500,00 | 2.500,00 |
Total do Lote: | 159.890,00 | ||||
LOTE III | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | P.UNIT | P. TOTAL |
1 | Autoclave horizontal de mesa (até 75 litros) câmara de esterilização: aço inoxidável modo de operação/capacidade/acessórios: digital/ até 25 litros/ não possui. | Unid. | 20 | 4.200,00 | 84.000,00 |
2 | Oxímetro de Pulso, equipamento utilizado para medição, de forma contínua e não invasiva, da saturação parcial de oxigênio (SpO2) no sangue e da frequência cardíaca, através de um sensor não- invasivo. | Unid. | 30 | 2.500,00 | 75.000,00 |
3 | Aparelho de Bioimpedância Elétrica (BIA), utilizado para analisar a composição corporal por meio da resistência total do corpo à passagem de uma corrente elétrica. | Unid. | 9 | 600,00 | 5.400,00 |
4 | Banco de Wells: Fábricado em MDF revestido, dando mais resistência e durabilidade ao seu produto. Com exclusivo sistema de leitura dos resultados, fornece a classificação da medida diretamente no banco de Wells, sem o uso de tabelas, tornando o trabalho do profissional mais prático e rápido, graças a adaptação da tabela para o banco desenvolvido pela Sanny. O Banco de Wells Instant Flex Sanny é ideal para os profissionais que possuem sala de avaliação e não necessitam transportar o banco para realizar as avaliações, caso deseje um banco portátil consulte o Banco de Wells Portátil Instant. Características: - Matéria Prima: Alumínio e MDF com Revestimento - Exclusivo sistema que permite a leitura do resultado diretamente no banco, sem uso de tabelas. | Unid. | 2 | 380,00 | 760,00 |
5 | Bisturi Elétrico (a partir de 151 W): Controle de Potência: Suave, linear e ajustes independentes para corte e coagulação. Sinalização Audiovisual: Para orientação do cirurgião ao acionar corte e coagulação. Alarme de Segurança: Que bloqueia | Unid. | 6 | 19.000,00 | 114.000,00 |
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todos os circuitos em caso de rompimento do fio da placa neutra. Acionamento: De corte e coagulação pode ser feito pelo pedal ou através de caneta autoclavável com comando manual táctil. Saída bipolar de alta eficiência. • Saídas Ativas: Monopolar para utilização de 2 canetas em uso simultâneo, com acionamento através de pedal e outra saída monopolar para utilização de 1 caneta com acionamento manual. • Saída bipolar para diversos tipos de pinças. Formas de Onda: Com alta eficiência e específicas para as cinco aplicações (corte, blend 1, blend 2, blend 3, coagulação e bipolar). | |||||
6 | Cadeira de rodas adulto: Material de confecção/apoio para braços/apoio para pés/elevação de pernas: aço ou ferro pintado/escamoteável/removivel com elevação. | Unid | 36 | 1.200,00 | 43.200,00 |
7 | Carro para Material de Limpeza: Carro Funciona com Kit e Acessórios.Os Kits Completos Para Limpeza da Bralimpia representam um conjunto de soluções para limpeza úmida e seca de superfícies em geral, como pisos, paredes, móveis e equipamentos,etc. Otimizam a produtividade e promovem a limpeza eficaz com economia de tempo e de água, além do uso racional de produtos químicos. Acerte no alvo com os Kits Completos Bralimpia. Composto pelos seguintes itens: Carro Funcional América Balde Doblô 30 litros – 2 águas; Novo Cabo Telescópico 1,40 m; Haste Americana Refil Loop com cinta 320g; Placa Sinalizadora Piso Molhado; Pá Pop; Conjunto Mop Pó 60 cm. | Unid. | 20 | 979,00 | 19.580,00 |
8 | ELETROCARDIÓGRAFO: 12 CANAIS CARDIOCARE 2000 +BOBINA. - Verifica e grava o eletrocardiograma do paciente. Ele fornece aos usuários o registro de ECG´s do paciente, os parâmetros de medida para diagnóstico e auto- análise. - A informação do paciente e a identificação do usuário são impressas com o ECG no relatório de saída e é eficaz para o controle do hospital. Para uma operação conveniente, os ECG´s | Unid. | 6 | 7.180,00 | 43.080,00 |
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podem ser verificados e gravados pressionando a tecla de atalho. | |||||
9 | Espirômetro Digital SP10W O SPIROMETER é um dispositivo portátil para verificar as condições pulmonares, adota o modo infravermelho para medir itens relativos e é aplicável para hospital, clínica, família para teste de rotina. Características Capacidade Vital Forçada (CVF), Volume Expirado Forçado no primeiro segundo (VEF1), razão entre VEF1 e CVF (VEF1%), Pico Expiratório (PFE), fluxo de 25% da CVF (FEF25), fluxo de 75% do A CVF (FEF75) e o fluxo médio entre 25% e 75% da CVF (FEF2575). | Unid. | 4 | 1.600,00 | 6.400,00 |
10 | Imitânciometro Interacoustics AT 235. O AT235 é um imitanciometro automático, ideal para realização de testes de triagem e diagnóstico da função da orelha média. Sua versatilidade possibilita a realização de screening audiométrico através do fone contralateral. A tela ajustável do AT-235 de 10 polegadas proporciona uma excelente visão geral das medições, e os resultados dos testes são apresentados de forma nítida e clara. A tela pode ser inclinada e ajustada para evitar o reflexo de luz. A saída HDMI embutida torna possível conectar a um projetor ou TV. Isto pode ser relevante durante as sessões de aconselhamento para ajudar o cliente a obter uma melhor compreensão dos resultados dos testes. O AT235 oferece a possibilidade de criar protocolos de testes definidos pelo usuário, ao combinar diferentes opções existentes da bateria de testes em um fluxo único. | Unid. | 4 | 15.000,00 | 60.000,00 |
11 | Kit Laringoscópio MD Completo com 6 Lâminas Macintosh Curva. Kit destinado para examinar as vias aéreas. Contém: Cabo Para Laringoscópio Standard Médio, Tampa da bateria fechada impede líquidos penetrarem no interior do compartimento; Simples conversão de bateria tradicional por bateria recarregável, por meio de uma tampa de carregamento aberta;Acabamento estriado; Tamanho: Médio. | Unid. | 15 | 675,85 | 10.137,75 |
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12 | Manovacuômetro. Medidor de pressão inspiratória e expiratória. Aparelho que permite avaliação da força muscular inspiratória e expiratória, para reabilitação pulmonar. | Unid. | 2 | 1.600,00 | 3.200,00 |
13 | MAPA - Monitor Ambulatorial Pressão Sanguínea. Com Software: O ABPM50 é um monitor de pressão arterial ambulatorial de pega desenhado de acordo com o princípio de oscilografia e poderia 24 horas monitor ambulatorial NIBP. Ele fornece a garantia de estimativa exata e aplica-se a clinica, às enfermarias do hospital ou aos cuidados de saúde diários da família. Características: Compacto e portátil, interface amigável, fácil de usar Faixa do paciente: adulto, pediátrico, neonatal, 24 horas de função de medição NIBP ambulatorial, na melhor das hipóteses 358 unidades de dados de medidas de NIBP ambulatórios podem ser gravadas uma vez. Medição automática e medida manual da combinação perfeita, na melhor das hipóteses, 300 peças de dados de medida de NIBP podem ser gravado uma vez por medida manual. Display TFT colorido de alta definição, forte visibilidade. | Unid. | 10 | 1.999,00 | 19.990,00 |
14 | MAPA monitor ambulatorial de pressão arterial: O único sistema MAPA aprovado pelo INMETRO, validado clinicamente, com tripla função MAPA, MRP e Pressão arterial individual. | Unid. | 10 | 7.780,00 | 77.800,00 |
15 | Pupilômetro digital. Princípio de funcionamento: medição através de reflexo corneano. Principais características: conversão de distância interpupilar (TDIS) 30 cm a infinito; Intervalos de distância: 30, 35, 40, 50, 65 cm, 1 m, 2 m e infinito, através de simulador digital de distâncias; Deve armazenar a última medição na memória; Sistema de oclusão para aferição da DNP; Indicação de erro < 0,5 mm (ou igual), arredondamento < 0,5 mm (ou igual); Alimentação elétrica: 04 pilhas AA (devem vir inclusas); Economia de energia: desligamento automático após 1 minuto sem uso. | Unid. | 10 | 1.000,00 | 10.000,00 |
16 | Roda de Ombro: Construída em estrutura tubular de aço com pintura eletrostática. Sistema de regulagem de carga mecânica. Roda ajustável em | Unid. | 2 | 1.323,00 | 2.646,00 |
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altura e raio da manopla regulável. Montada sobre estrutura de madeira para fixação em parede. | |||||
17 | Suporte de Hamper: Suporte para saco hamper armação tubular em pintura epóxi, saco em forte tecido de algodão cru, pés com rodízios de 2". | Unid. | 5 | 264,00 | 1.320,00 |
18 | Termômetro digital: Produto totalmente digital e funcional para todas as idades, ele possui memória da última temperatura, fornece a temperatura do corpo, sendo pequeno e fácil de transportar e de medir a temperatura. | Unid. | 12 | 16,00 | 192,00 |
19 | Transiluminador Cutaneo: Um produto leve, portátil e de fácil manuseio. Possuí bateria de Lithium que aumenta a durabilidade da carga, dando maior autonomia ao procedimento médico. É um equipamento transiluminador projetado para fleboscopia (técnica de transiluminação cutânea), cujo objetivo é facilitar a identificação de veias presentes sob a pele. Consiste na emissão de feixes de luz vermelha intensa no tecido subcutâneo que são absorvidos pelas veias tornando-as mais escuras e de fácil visualização. Muito eficaz na abordagem de veias nutridoras das microvarizes, que muitas vezes não são visíveis, mas, são as responsáveis pelo aparecimento e manutenção dos microvasos. | Unid. | 5 | 1.500,00 | 7.500,00 |
Total do Lote: | 584.205,75 | ||||
TOTAL: | 811.445,75 |
3.0.OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
3.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
3.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
3.4.Manter, durante a vigência do contrato ou instrumentos equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, se for o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 3.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
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3.6.Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
0.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
4.1.Havendo proposta com valor total superior ao estimado pelo ORC ou manifestamente inexeqüível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, bem como o respectivo lote incompleto, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o lote correspondente, relacionado neste anexo.
4.2.O valor estimado que o ORC se propõe a pagar pelo objeto ora licitado - Valor de Referência -, está acima indicado.
4.3.Os lances verbais serão efetuados em unidade monetária nacional.
5.0.MODELO DA PROPOSTA
5.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de preços correspondente, podendo o licitante apresentar a sua proposta no próprio modelo fornecido, desde que seja devidamente preenchido, conforme faculta o instrumento convocatório - Anexo 01.
Princesa Xxxxxx - PB, 09 de Maio de 2019.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
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ANEXO 01 AO TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019
PROPOSTA REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestar fornecimento de Equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades do CER e das UBS’s do Município de Princesa Xxxxxx, conforme propostas nº 10473821000115001 e 1047381000115002 do Ministério da Saúde.
PROPONENTE:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
LOTE 1 | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MARCA/MODELO | UNID | QUANT | P.UNIT | TOTAL |
1 | Câmara para conservação de Imunobiológicos, capacidade/porta: de 120 a 300 litros/2 a 5 gavetas ou prateleiras material de confecção (gabinete interno): aço inoxidável 304 temperatura: entre +2ºc e +8ºc circulação de ar forçado: possui contra porta: possui sensores internos: possui discador de emergência: possui sistema de emergência (bateria/no break)/sistema de registro de dados. | Unid. | 2 | |||
2 | Detector fetal tipo/tecnologia/display: portátil/digital/possui | Unid. | 20 | |||
3 | Estetoscópio adulto tipo simples e auscultador em aço inoxidável | Unid. | 25 | |||
4 | Nebulizador portátil - número de saídas simultâneas: 01- tipo: compressor | Unid. | 30 | |||
LOTE II | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MARCA/MODELO | UNID | QUANT | P.UNIT | TOTAL |
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1 | Adipômetro, instrumento utilizado para medição de gordura localizada e/ou avaliação da composição corporal (cálculo do índice de gordura corporal). O equipamento realiza a medição através de uma prega na região corporal e seus resultados auxiliam num planejamento de atividades físicas e reeducação alimentar para adequação nutricional. | Unid. | 4 | |||
2 | Aparelho de Bioimpedância Elétrica (BIA), utilizado para analisar a composição corporal por meio da resistência total do corpo à passagem de uma corrente elétrica. | Unid. | 2 | |||
3 | Ar condicionado, Especificações Técnicas: climatização – APENAS FRIA; CLASSE ´A`´Tipo – SPLIT- 18.000 BTU´s. | Unid. | 5 | |||
4 | Ar condicionado, Especificações Técnicas: climatização – APENAS FRIA; CLASSE ´A`´Tipo – SPLIT- 12.000 BTU´s. | Unid. | 10 | |||
5 | Autoclave horizontal de mesa (até 75 litros) câmara de esterilização: aço inoxidável modo de operação/capacidade/acessórios: digital/ até 25 litros/ não possui. | Unid. | 3 | |||
6 | Cadeira Odontológica Completa (equipo/ sugador/ refletor) Cadeira utiliza para realizar procedimentos odontológicos. Acompanha o equipo, o sugador e o refletor. | Unid. | 1 | |||
7 | Câmara para conservação de Imunobiológicos, capacidade/porta: de 120 a 300 litros/2 a 5 gavetas ou prateleiras material de confecção (gabinete interno): aço inoxidável 304 temperatura: entre +2ºc e +8ºc circulação de ar forçado: possui contra porta: possui sensores internos: possui discador de emergência: possui sistema | Unid. | 2 |
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de emergência (bateria/no break)/sistema de registro de dados. | ||||||
8 | Câmara Escura Odontológica, equipamento utilizado para revelação de radiografias odontológicas. | Unid. | 13 | |||
9 | Esfigmomanômetro Adulto, equipamento utilizado para aferição, não invasiva, da pressão arterial. | Unid. | 24 | |||
10 | Estetoscópio adulto tipo simples e auscultador em aço inoxidável | Unid. | 16 | |||
11 | Negatoscópio em aço/ferro pintado; tipo – parede/4corpos | Unid. | 13 | |||
12 | Oxímetro de Pulso, equipamento utilizado para medição, de forma contínua e não invasiva, da saturação parcial de oxigênio (SpO2) no sangue e da frequência cardíaca, através de um sensor não-invasivo. | Unid. | 12 | |||
13 | Ultrassom Odontológico, equipamento utilizado nos processos de limpeza dentário e em processos odontológicos que necessitam de alta energia. | Unid. | 1 | |||
LOTE III | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MARCA/MODELO | UNID | QUANT | P.UNIT | X.XXXXX |
1 | Autoclave horizontal de mesa (até 75 litros) câmara de esterilização: aço inoxidável modo de operação/capacidade/acessórios: digital/ até 25 litros/ não possui. | Unid. | 20 | |||
2 | Oxímetro de Pulso, equipamento utilizado para medição, de forma contínua e não invasiva, da saturação parcial de oxigênio (SpO2) no sangue e da frequência cardíaca, através de um sensor não-invasivo. | Unid. | 30 | |||
3 | Aparelho de Bioimpedância Elétrica (BIA), utilizado para analisar a composição corporal por meio da resistência total do corpo à passagem de uma corrente elétrica. | Unid. | 9 |
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4 | Banco de Wells: Fábricado em MDF revestido, dando mais resistência e durabilidade ao seu produto. Com exclusivo sistema de leitura dos resultados, fornece a classificação da medida diretamente no banco de Wells, sem o uso de tabelas, tornando o trabalho do profissional mais prático e rápido, graças a adaptação da tabela para o banco desenvolvido pela Sanny. O Banco de Wells Instant Flex Sanny é ideal para os profissionais que possuem sala de avaliação e não necessitam transportar o banco para realizar as avaliações, caso deseje um banco portátil consulte o Banco de Wells Portátil Instant. Características: - Matéria Prima: Alumínio e MDF com Revestimento - Exclusivo sistema que permite a leitura do resultado diretamente no banco, sem uso de tabelas. | Unid. | 2 | |||
5 | Bisturi Elétrico (a partir de 151 W): Controle de Potência: Suave, linear e ajustes independentes para corte e coagulação. Sinalização Audiovisual: Para orientação do cirurgião ao acionar corte e coagulação. Alarme de Segurança: Que bloqueia todos os circuitos em caso de rompimento do fio da placa neutra. Acionamento: De corte e coagulação pode ser feito pelo pedal ou através de caneta autoclavável com comando manual táctil. Saída bipolar de alta eficiência. • Saídas Ativas: Monopolar para utilização de 2 canetas em uso simultâneo, com acionamento através de pedal e outra saída monopolar para utilização de 1 caneta com acionamento manual. • Saída bipolar para diversos tipos de pinças. Formas de Onda: Com alta eficiência e | Unid. | 6 |
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específicas para as cinco aplicações (corte, blend 1, blend 2, blend 3, coagulação e bipolar). | ||||||
6 | Cadeira de rodas adulto: Material de confecção/apoio para braços/apoio para pés/elevação de pernas: aço ou ferro pintado/escamoteável/removivel com elevação. | Unid | 36 | |||
7 | Carro para Material de Limpeza: Carro Funciona com Kit e Acessórios.Os Kits Completos Para Limpeza da Bralimpia representam um conjunto de soluções para limpeza úmida e seca de superfícies em geral, como pisos, paredes, móveis e equipamentos,etc. Otimizam a produtividade e promovem a limpeza eficaz com economia de tempo e de água, além do uso racional de produtos químicos. Acerte no alvo com os Kits Completos Bralimpia. Composto pelos seguintes itens: Carro Funcional América Balde Doblô 30 litros – 2 águas; Novo Cabo Telescópico 1,40 m; Haste Americana Refil Loop com cinta 320g; Placa Sinalizadora Piso Molhado; Pá Pop; Conjunto Mop Pó 60 cm. | Unid. | 20 | |||
8 | ELETROCARDIÓGRAFO: 12 CANAIS CARDIOCARE 2000 +BOBINA. - Verifica e grava o eletrocardiograma do paciente. Ele fornece aos usuários o registro de ECG´s do paciente, os parâmetros de medida para diagnóstico e auto-análise. - A informação do paciente e a identificação do usuário são impressas com o ECG no relatório de saída e é eficaz para o controle do hospital. Para uma operação conveniente, os ECG´s podem ser verificados e gravados pressionando a tecla de atalho. | Unid. | 6 |
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9 | Espirômetro Digital SP10W O SPIROMETER é um dispositivo portátil para verificar as condições pulmonares, adota o modo infravermelho para medir itens relativos e é aplicável para hospital, clínica, família para teste de rotina. Características Capacidade Vital Forçada (CVF), Volume Expirado Forçado no primeiro segundo (VEF1), razão entre VEF1 e CVF (VEF1%), Pico Expiratório (PFE), fluxo de 25% da CVF (FEF25), fluxo de 75% do A CVF (FEF75) e o fluxo médio entre 25% e 75% da CVF (FEF2575). | Unid. | 4 | |||
10 | Imitânciometro Interacoustics AT 235. O AT235 é um imitanciometro automático, ideal para realização de testes de triagem e diagnóstico da função da orelha média. Sua versatilidade possibilita a realização de screening audiométrico através do fone contralateral. A tela ajustável do AT- 235 de 10 polegadas proporciona uma excelente visão geral das medições, e os resultados dos testes são apresentados de forma nítida e clara. A tela pode ser inclinada e ajustada para evitar o reflexo de luz. A saída HDMI embutida torna possível conectar a um projetor ou TV. Isto pode ser relevante durante as sessões de aconselhamento para ajudar o cliente a obter uma melhor compreensão dos resultados dos testes. O AT235 oferece a possibilidade de criar protocolos de testes definidos pelo usuário, ao combinar diferentes opções existentes da bateria de testes em um fluxo único. | Unid. | 4 | |||
11 | Kit Laringoscópio MD Completo com 6 Lâminas Macintosh Curva. Kit destinado para examinar as vias aéreas. | Unid. | 15 |
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Contém: Cabo Para Laringoscópio Standard Médio, Tampa da bateria fechada impede líquidos penetrarem no interior do compartimento; Simples conversão de bateria tradicional por bateria recarregável, por meio de uma tampa de carregamento aberta;Acabamento estriado; Tamanho: Médio. | ||||||
12 | Manovacuômetro. Medidor de pressão inspiratória e expiratória. Aparelho que permite avaliação da força muscular inspiratória e expiratória, para reabilitação pulmonar. | Unid. | 2 | |||
13 | MAPA - Monitor Ambulatorial Pressão Sanguínea. Com Software: O ABPM50 é um monitor de pressão arterial ambulatorial de pega desenhado de acordo com o princípio de oscilografia e poderia 24 horas monitor ambulatorial NIBP. Ele fornece a garantia de estimativa exata e aplica-se a clinica, às enfermarias do hospital ou aos cuidados de saúde diários da família. Características: Compacto e portátil, interface amigável, fácil de usar Faixa do paciente: adulto, pediátrico, neonatal, 24 horas de função de medição NIBP ambulatorial, na melhor das hipóteses 358 unidades de dados de medidas de NIBP ambulatórios podem ser gravadas uma vez. Medição automática e medida manual da combinação perfeita, na melhor das hipóteses, 300 peças de dados de medida de NIBP podem ser gravado uma vez por medida manual. Display TFT colorido de alta definição, forte visibilidade. | Unid. | 10 | |||
14 | MAPA monitor ambulatorial de pressão arterial: O único sistema MAPA aprovado pelo INMETRO, | Unid. | 10 |
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validado clinicamente, com tripla função MAPA, MRP e Pressão arterial individual. | ||||||
15 | Pupilômetro digital. Princípio de funcionamento: medição através de reflexo corneano. Principais características: conversão de distância interpupilar (TDIS) 30 cm a infinito; Intervalos de distância: 30, 35, 40, 50, 65 cm, 1 m, 2 m e infinito, através de simulador digital de distâncias; Deve armazenar a última medição na memória; Sistema de oclusão para aferição da DNP; Indicação de erro < 0,5 mm (ou igual), arredondamento < 0,5 mm (ou igual); Alimentação elétrica: 04 pilhas AA (devem vir inclusas); Economia de energia: desligamento automático após 1 minuto sem uso. | Unid. | 10 | |||
16 | Roda de Ombro: Construída em estrutura tubular de aço com pintura eletrostática. Sistema de regulagem de carga mecânica. Roda ajustável em altura e raio da manopla regulável. Montada sobre estrutura de madeira para fixação em parede. | Unid. | 2 | |||
17 | Suporte de Hamper: Suporte para saco hamper armação tubular em pintura epóxi, saco em forte tecido de algodão cru, pés com rodízios de 2". | Unid. | 5 | |||
18 | Termômetro digital: Produto totalmente digital e funcional para todas as idades, ele possui memória da última temperatura, fornece a temperatura do corpo, sendo pequeno e fácil de transportar e de medir a temperatura. | Unid. | 12 | |||
19 | Transiluminador Cutaneo: Um produto leve, portátil e de fácil manuseio. Possuí bateria de Lithium que aumenta a durabilidade da carga, dando maior autonomia ao procedimento médico. É | Unid. | 5 |
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um equipamento transiluminador projetado para fleboscopia (técnica de transiluminação cutânea), cujo objetivo é facilitar a identificação de veias presentes sob a pele. Consiste na emissão de feixes de luz vermelha intensa no tecido subcutâneo que são absorvidos pelas veias tornando-as mais escuras e de fácil visualização. Muito eficaz na abordagem de veias nutridoras das microvarizes, que muitas vezes não são visíveis, mas, são as responsáveis pelo aparecimento e manutenção dos microvasos. |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$ PRAZO - Item 5.0:
PAGAMENTO - Item 18.0:
VALIDADE DA PROPOSTA - Item 8.0:
/ de de
Responsável
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FOLHA 01/02
COMISSÃO DE PREGÃO
ANEXO II - PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019 MODELOS DE DECLARAÇÕES
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, sob penas da Xxx e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores de quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação. Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
Local e Data. NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
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Processo Administrativo Nº 052/2019 - Pregão Presencial Nº 011/2019
FOLHA 02/02
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX
PROPONENTE:
CNPJ:
4.0 - DECLARAÇÃO de elaboração independente de proposta.
(identificação completa do representante do licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa do licitante ou do consórcio), doravante denominado (licitante/consórcio), para fins do disposto no item 7.5.1. do Edital do Pregão Presencial nº 00011/2019, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 00011/2019 foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta o indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00011/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº 00011/2019 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00011/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00011/2019 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 00011/2019 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00011/2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participação do Pregão Presencial nº 00011/2019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Princesa Xxxxxx antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data. NOME/ASSINATIRA/CARGO
Representante legal do proponente
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
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Processo Administrativo Nº 052/2019 - Pregão Presencial Nº 011/2019
XXXXX XXX - PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019 MODELOS DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE para habilitação previsto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02.
O proponente acima qualificado, declara, em conformidade com o disposto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02, que está apto a cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no respectivo instrumento convocatório que rege o certame acima indicado.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
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Processo Administrativo Nº 052/2019 - Pregão Presencial Nº 011/2019
ANEXO IV - PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019 MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX X ........., PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Princesa Xxxxxx - Rua Doutor Arrojado Lisboa, S/N - Centro - Princesa Xxxxxx - PB, CNPJ nº 08.888.968/0001-08, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Brasileiro, Divorciado, residente e domiciliado na Sitio Rancho dos Homens, S/N - Área Rural - Princesa Xxxxxx - PB, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1287192 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - .........
- ......... - ......... - ..., CNPJ nº ........., neste ato representado por .... residente e domiciliado na ...., .. -
......... - ......... - ......... - ..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº ...., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00011/2019, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestar fornecimento de Equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades do CER e das UBS’s do Município de Princesa Xxxxxx, conforme propostas nº 10473821000115001 e 1047381000115002 do Ministério da Saúde. O fornecimento deverá obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial nº 00011/2019 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e será realizado na forma parcelada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... ( ).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
FONTE DE RECURSO: Recursos da Prefeitura de Princesa Xxxxxx e das Propostas nº 10473821000115001 e 1047381000115002 do Ministério da Saúde.
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Processo Administrativo Nº 052/2019 - Pregão Presencial Nº 011/2019
DOTAÇÃO: 08.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, 00.000.0000.0000 ESTRUTURAR A REDE DE
SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA, 2200000.03 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde (Capital - UM, 4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN, 00.000.0000.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB, 2140000.08
Transferência de Recursos do SUS - Outras/Não Regulamentadas por Bloco de Financiame, 4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN, 00.000.0000.0000 MANTER O PROG. SAÚDE DA
FAMÍLIA - SF, 2140000.08 Transferência de Recursos do SUS - Outras/Não Regulamentadas por Bloco de Financiame, 3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA, conforme
QDD/2019, ficando automaticamente incorporadas as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 5 (cinco) dias
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: 1 (um) ano, considerado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais períodos caso seja necessário.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
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e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Princesa Xxxxxx. E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Princesa Xxxxxx - PB, ... de ............... de .....
TESTEMUNHAS PELO CONTRATANTE
........
PELO CONTRATADO
.........
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