ESTADO DE SAO PAULO
\ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SAO PAULO
Rua Xxxx xxx Xxxxxx. s/n° - Jardim Canaã - Fones (00) 0000-0000 - CEP 00000-000
h f *
jE t .
%
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 I %
DISPENSA DE LICITAÇAO N° 19/2018
PROCESSO N° 1188/2018 CONTRATO N° 29/2018
CONTRATO ADM INISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento público de contrato adm inistrativo, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 57 .264 .509 /0001 -69 , com sede na Xxx Xxxx xxx Xxxxxx, x/x.°, nesta cidade de Espírito Santo do Turvo, neste ato representada por seu prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, doravante denominada sim plesm ente CONTRATANTE e, de outro lado a pessoa jurídica XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXX, inscrita no CNPJ sob n° 29 .908 .953 /0001 -34 , com sede a Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx-XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, cédula de identidade/RG n° 25 .350.051-5 , inscrito sob CPF/MF n° 248.170.848- 20, doravante denominada sim plesm ente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, em conformidade com as qualificações e habilitações exigidas pela Lei Federal n.° 8.666/93, com as alterações produzidas pela Lei Federal n.° 8.883 /94 e 9648/98 e o Processo de Licitação, modalidade Dispensa de Licitação n.° 19/2018:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O presente Contrato Adm inistrativo tem por objeto a Contratação dos Serviços para execução de reforma na piscina pública municipal, com realização de calçada de concreto, reposição de azulejos danificados e cobertura de bomba da piscina.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O presente contrato terá prazo de vigência de 3 (três) meses contado a partir da assinatura do mesmo.
2.2. Pelo objeto ora ajustado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela execução total do contrato;
2.3. O pagamento será efetuado em até 2 (duas) parcelas e em até 30 (trinta) dias úteis após a emissão e apresentação dos Documentos Fiscais, que deverão estar devidamente assinados pelo Secretário ou Diretor responsável pela pasta interessada ou por servidor legalmente designado, comprovando a efetiva prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. A CONTRATADA fica única, exclusiva e totalmente responsável pelo recolhimento nos prazos legais de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fundiários, fiscais e outros decorrentes da presente contratação e sua execução, em quaisquer esferas: privada, federal, estadual e municipal;
3.2. A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, pela Lei 8.666 /93 e pela Constituição Federal;
3.3. A CONTRATANTE, por si ou por seus prepostos, se obriga a cum prir todas as cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo todas as informações necessárias à prestação do serviço ora contratado;
3.4. A CONTRATADA se obriga a prestar o serviço, em conformidade com o especificado na
cláusula primeira deste Contrato, bem como atender às requisições e determ inações da
CONTRATANTE;
3.5. A CONTRATADA fica obrigada a observar todas as clausulas e condições do Edital e da proposta ofertada, nos term os do artigo 55 inciso XI da Lei Federal n°. 8666 /93 .
3.6. Caso haja imprevisto, ou fato superveniente que altere significativam ente a correspondência entre os encargos da CONTRATADA e a remuneração por parte da Adm inistração, que impossibilite a realização dos serviços, e esse desequilíbrio não for dado causa pela CONTRATADA, poderá, ocorrer o realinhamento dos preços, desde que justificado e comprovado o aumento através de notas e/ou documentos fiscais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Xxx Xxxx xxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxx - Xxxxx (00) 0000-0000 - CEP 00000-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
CLÁUSULA QUARTA
1 Flsu2á_!
^
\ p ê/y
4.1. O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e nos casos previstos nâ -Lèf Federal n.° 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.° 8 .883 /94 e 9648/98, e o não cum prim ento da cláusula 3.1 do presente contrato, bem como fica assegurado à CONTRATANTE, alterá-lo ou rescindi-lo unilateralmente, nos casos previstos nas referidas Leis.
4.2. A rescisão do contrato, de acordo com o artigo 79 da Lei Federal n° 8 .666 /93 , poderá
ser:
• determ inada por ato unilateral e escrito da Adm inistração, nos casos enum erados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
• am igável, por acordo entre as partes, reduzida a term o no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Adm inistração;
• judicial, nos term os da legislação;
4.3. A parte que descum prir quaisquer das cláusulas contratuais, dando causa à rescisão do Contrato, fica obrigada a pagar à outra parte, uma multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do presente Contrato;
4.4. Em caso de atraso na prestação de serviços, sem justo motivo aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA, além das penalidades previstas neste Contrato e na Lei Federal n.° 8 .666 /93, pagará uma multa correspondente ao valor de 1 % (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso, além da indenização e reparação por perdas e danos;
4.5. A inexecução total ou parcial do contrato enseja na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e previstas em lei, e em especial nos incisos do artigo 78 da lei n° 8.666/93.
4.6. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do certame, não m antiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, com portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou com eter fraude fiscal, poderá sofrer, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura de Espírito Santo do Turvo pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão tem porária do direito de licitar, de contratar com a Adm inistração por período não superior a 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os m otivos determ inantes da punição ou, ainda, até que seja prom ovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Adm inistração Pública enquanto perdurarem os m otivos determ inantes da punição ou até que seja prom ovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar supressões que se fizerem necessárias no objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme disposto na Lei Federal n.° 8.666 /93, desde que com provados através de nota fiscal de fornecedores;
5.2. A CONTRATADA deverá com unicar im ediatam ente à CONTRATANTE, qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a prestação dos serviços, principalmente os fatos que dependam de orientação técnica da CONTRATANTE ou de seus prepostos;
5.3. A presente Contratação é regida especialmente pela Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, e dem ais disposições legais pertinentes, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes, não cabendo à CONTRATADA pleitear por quaisquer vantagens e/ou direitos oriundos da legislação trabalhista, previdenciária, social e/ou fundiária;
5.4. A recusa injustificada para assinatura do contrato, gerará multa de 10% (dez por cento) do valor contratual, e será considerada como tal, a partir do 11° (décimo primeiro) dia após a convocação da CONTRATADA para assinatura do presente instrumento.
5.5. As despesas para execução do presente Contrato, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, se necessário, créditos especiais e/ou repasses de recursos, na seguinte classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.11.00 - Diretoria Municipal de Administração 15.452.00012.2.043 - Manutenção da Administração 281 -01 -3 .3 .90 .39 .00 - Material de Consumo
CLÁUSULA SEXTA
6.1. As partes elegem o foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, para dirim ir quaisquer dúvidas e/ou ações decorrentes da presente contratação, que não forem resolvidas por via adm inistrativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO jg? f) r
Rua Xxxx xxx Xxxxxx. s/n° - Jardim Canaã - Fones (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 t a f~ls ^ X J "è
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
i O C f
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato Adm inistrativo .Ve- m 03 (três) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, na presença de duas testem unhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Espírito Santo do Turvo, 19 de março de 2018.