SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 010/2020 PROCESSO nº 150/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 010/2020 PROCESSO nº 150/2020
01 – PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – centro, na cidade de Tamarana/Pr, torna público que se acha aberta a presente TOMADA DE PREÇOS, sob nº 010/2020; Processo nº 150/2020, tipo MENOR PREÇO, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93 e demais normas aplicáveis à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
1.2. Para recebimento dos envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO e 02 - PROPOSTA, fica determinado o dia 20 de Novembro de 2020, até às 09:00 horas, o qual deverá ser entregue no Departamento da Comissão de Julgamento de Licitações, a Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – centro, Xxxxxxxx-Xx.
1.3. O início da abertura do envelope 01 - DOCUMENTAÇÃO ocorrerá às 09:00 horas, na sala de Licitações no mesmo endereço e no mesmo dia mencionado no parágrafo anterior, seguindo-se, após a abertura do envelope 02 – PROPOSTA, desde que ocorra desistência expressa de interposição de recursos, de acordo com o inciso III art. 43 da Lei 8.666/93.
2 – OBJETO
2.1- O objeto da presente Licitação consiste na contratação de empresa especializada visando à aquisição e instalação de equipamentos para a substituição de luminárias de vapor de sódio por luminárias com tecnologia LED no Município de Tamarana - PR, conforme C.I. Nº 864/2020 da Secretaria de Administração, e Termo de Referência da Secretaria de Administração, em conformidade com o Memorial Descritivo, Levantamento Orçamentário, Cronograma Físico Financeiro, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
2.2- Fica fixado em R$ 1.346.900,19 (Um Milhão, Trezentos e Quarenta e Seis Mil, Novecentos Reais e Dezenove Centavos), o preço máximo que o Município de Tamarana se propõe a pagar.
2.3. Os anexos que compõem o presente edital serão disponibilizados aos interessados por meio de CD-ROOM com extensão *.DXF , XLS, DOC, e PDF ou no SITE xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.4. O Edital em inteiro teor e seus respectivos anexos poderá ser examinado e adquirido no endereço acima mencionado, das 8h30min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Empresa do ramo cadastrada, nas condições exigidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Secretaria de Estado da Administração e Previdência do Paraná - SEAP, com certificado de cadastro em vigência na data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), ou;
3.1.2. Empresa do ramo cadastrada, nas condições exigidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em outros órgãos ou entidades da administração pública, com certificado de cadastro em vigência na data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), ou;
3.1.3. Empresas que preencham as condições exigidas para o cadastramento nos termos do art. 22, § 2º da Lei nº 8.666/93.
3.2. Apresentar Carta Credencial (Modelo 01), no caso de não sócio da empresa bem como apresentar Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus Administradores; Sendo sócio proprietário será necessário apresentar Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus Administradores. Os documentos citados e exigidos acima deverão estar com prazo vigente e poderão ser
apresentados em original, autenticada por Cartório competente. (fora do envelope).
3.3 - No caso de microempresa e/ou a empresa de pequeno porte, que pretender utilizar-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45, da Lei Complementar 123/06, deverá ser apresentada, juntamente com o credenciamento, uma declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo 06); (fora do envelope).
4 - DA HABILITAÇÃO – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA .
4.1- Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados quando necessário em original, cópia autenticada (em tabelião de notas ou pela Comissão de Licitação na sessão de recebimento das propostas em confronto com o original), ou publicação em órgão de imprensa e deverão estar com prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito desde que a data de emissão não seja anterior a 60 (sessenta) dias da data limite para o recebimento das propostas. As folhas deverão, preferencialmente, estar numeradas em ordem crescente e rubricadas pela proponente.
4.1.2. As empresas interessadas deverão apresentar, em envelope fechado (envelope nº 01, conforme abaixo), a seguinte documentação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2020 PROCESSO Nº 150/2020
NOME DO PROPONENTE: ENDEREÇO:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL: E-MAIL:
FONE:
4.1.1. Certificado de cadastro em vigência, conforme item 3.
4.1.2. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ).
4.1.3. Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta negativa de Débitos relativos a tributos Federais e divida ativa da união; Certidão de Débitos de Tributos Estaduais e Certidão de Tributos Municipais do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
OBS: No caso em que a Certidão Negativa de Débitos de Tributos/Regularidade Fiscal e a Certidão Negativa de divida Ativa forem unificadas, este documento único poderá ser apresentado;
4.1.4. Prova de regularidade relativa às obrigações com a Seguridade Social – CND (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
4.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT);
4.1.6. Prova de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
4.1.7. Comprovação através de acervo técnico expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura Urbanismo CAU, de desempenho de atividade similar ou compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
a)- Extensão de rede de Iluminação Pública ou Privada com instalação de luminárias LED; - Instalação de Iluminação utilizando luminárias com tecnologia de LED (Pública ou Privada). - Projeto Luminotécnico constando Iluminação Pública ou Privada.
4.1.8. Declaração, assinada pelo representante legal do proponente, de que manterá, na obra um (ou quantos forem necessários para a execução do objeto) Engenheiro Civil ou Engenheiro Xxxxxxxx na gerência dos serviços, indicando o nome e o número da inscrição junto ao CREA ou CAU, cujo nome deverá constar na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa às obras objeto da presente Licitação.
4.1.9. Certidão negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade.
4.1.9.1. Xxxxxxxx(s) e/ou declaração(s) em nome da proponente e do responsável técnico, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de execução de, no mínimo, uma obra de semelhante complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às solicitadas no presente Termo.
4.1.9.2. É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo responsável técnico, ou utilização de seu acervo técnico, por mais de uma proponente.
4.1.10. Declaração expressa do responsável legal da proponente participante de que a mesma não se encontra inadimplente ou em processo de falência ou concordata ou impeditiva de licitar e nem objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no cadastro de quaisquer esferas do poder público. (Modelo 02).
4.1.11. Declaração de ciência de documentos (Modelo 03).
4.1.12. Declaração de visita atestada por representante do Município onde será executada a obra referente ao objeto deste Edital. (Modelo 04) ou declaração formal de dispensa (Modelo n. º 04.1)
4.1.12.1. A visita técnica deverá ser previamente agendada com o(a) responsável designado(a),a partir da data de publicação até 03 (três) dias que anteceder a abertura deste certame, das 08h00minàs 17h00min pelo fone (43) 3398- 1931. O(s) Xxxxxxxxxx(s) deve(m),obrigatoriamente, apresentar comprovante de vinculação com a(s) respectiva(s)empresa(s) proponente(s), bem como assinar o atestado de visita.
4.1.13. Declaração que a proponente não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. (Modelo 07).
4.1.14. Declaração de cumprimento da exigência do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93. (Modelo 08).
5 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA
5.1.15. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício comercial, já exigíveis, e apresentados na forma da lei (Termo de abertura com etiqueta da junta comercial, Ativo, Passivo, DRE e DLPA ou DMPL, a qual se aplicar), que comprove a boa situação financeira da empresa que será analisada pela liquidez (AC/PC = ou > 1,00), sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
5.1.16. No caso de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas a publicação do Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis em jornal Diário Oficial;
5.1.17. Apresentação dos cálculos dos índices contábeis devidamente assinados pelo Contador (a) Licitante, conforme a seguir:
a) Índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,00;
b)Índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,00; Formulas: ILG = AC + RLP/PC + ELP ILC = AC/PC
Onde:
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável em Longo Prazo;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível em Longo Prazo;
A(s) empresa(s), cadastrada(s) ou não no SICAF, que apresentar(em) resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG), deverá(ão) comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
5.1.18. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente e fato superveniente e aceito pela Comissão.
6. DA PROPOSTA
6.1. As propostas deverão ser entregues em envelopes fechados, contendo as seguintes indicações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2020 PROCESSO Nº 150/2020
NOME DO PROPONENTE: ENDEREÇO:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL: E-MAIL:
FONE:
6.1.1. Serão abertas e lidas as propostas dos licitantes habilitados nos termos deste Edital, as quais deverão ser apresentadas em papel timbrado, contendo 01 (uma) via digitada em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, assinada em seu final pelo titular ou representante legal e rubricada nas demais folhas, especificando o objeto de forma clara e inequívoca, sob pena de desclassificação, contendo as seguintes indicações;
6.1.2. Razão Social, Inscrição Estadual, Cadastro Nacional de Xxxxxx Xxxxxxxx, endereço do proponente, data e carimbo.
6.1.3. Prazo de validade da presente proposta é de no mínimo 90 (noventa) dias;
6.1.4. O preço ofertado deverá ser escrito em moeda nacional, em algarismo, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com a inclusão de todas as despesas, tais como: impostos, taxas, materiais, fretes, seguros e quaisquer outras que forem devidas.
6.1.5. Preço global da Proposta, anexar Planilha de Serviços/Cronograma.
6.1.6. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
6.1.7. Serão desclassificadas as propostas que tenham sido feitas em desacordo com as disposições do presente Edital, bem como as que contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim como não serão
consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste instrumento convocatório.
6.1.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto a seu mérito, a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento ou quaisquer outras que importem modificação dos seus termos originais.
6.1.10. Na simples apresentação da proposta a licitante se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital.
7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Os envelopes referentes à Documentação e à Proposta de Preços deverão ser entregues na data, horário e local mencionados no início deste Edital, à Comissão de Licitação.
7.2. Serão abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação, sendo considerada habilitada a empresa que atender a todas as exigências legais deste Edital.
7.3. Procedida à abertura dos envelopes contendo a documentação e não havendo inabilitação, proceder-se-á a abertura dos envelopes propostas.
7.4. Havendo inabilitação, a sessão será suspensa, facultando as empresas não habilitadas recorrerem da decisão da comissão. Se, no entanto, as empresas renunciarem ao direito de recorrer, o fato deverá constar da ata, prosseguindo-se a sessão com abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
7.5. Havendo interesse no recurso, este deverá ser apresentado no prazo de cinco dias úteis com julgamento em igual período.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. Será verificada a conformidade de cada proposta de preços com os requisitos exigidos no item 06 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.2. Dentre as propostas dos proponentes, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
8.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vetado qualquer outro processo.
8.4. Sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da LC no 123 de 2006.
8.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.6. No caso de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas apresentadas, nos termos deste Edital, serão convocados todos os participantes para, no prazo de 05 dias úteis, apresentarem nova documentação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Entregar o(s) produto (s), ou serviço (s) licitado, em estrita observância à sua proposta, bem como todos seus projetos complementares e sua respectiva ART de execução.
9.2. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com a entrega do (s) produto (s) ou serviço (s).
9.3. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da Licitante ou a terceiros, quando da entrega do objeto deste Edital.
9.4. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidos na licitação.
9.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.6. Nos termos do art. 56 da Lei nº. 8.666/93 será exigida prestação de garantia no ato da contratação.
9.7. A CONTRATADA deverá executar o objeto conforme disposto no Termo de Referência e demais projetos da Iluminação.
9.8. A Secretaria de Administração emitirá a Ordem de Serviço que deverá ser assinada no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a publicação do extrato do contrato administrativo.
9.9. A execução dos serviços deverá iniciar-se imediatamente após o recebimento da ordem de serviço expedida pela Secretaria de Administração, acompanhada da nota de empenho.
9.10. Na ocasião da assinatura da Ordem de Serviço a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no CAU em nome do responsável técnico indicado para a obra;
b) Matrícula da obra ou serviço junto ao INSS – a matrícula CEI da obra deverá ser aberta junto ao INSS após a assinatura do contrato. Os recolhimentos ao INSS deverão ser obrigatoriamente feitos na matrícula da obra, conforme Instrução Normativa emitida por aquele Instituto.
9.11. A contratada também deverá comprovar o vínculo jurídico de todos os profissionais da equipe técnica através de documentos com cópias, devendo esses profissionais obrigatoriamente, participarem da execução dos serviços de acordo com o disposto no parágrafo 10 do artigo 76 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e atos normativos dos respectivos conselhos profissionais.
9.12. Os serviços deverão ser iniciados assim que a Ordem de Serviço for assinada e os prazos de execução deverão seguir o cronograma físico financeiro apresentado pela Prefeitura.
9.13. A contratada deverá atender rigorosamente o disposto no contrato e será responsável pela segurança, eficiência e adequação dos métodos, mão-de- obra, materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços.
9.14. A contratada deverá, às suas expensas, reparar, corrigir, reconstruir, substituir, demolir ou refazer quaisquer partes da obra ou serviços que, a juízo da fiscalização, não tenham sido executadas de acordo com o estipulado no contrato.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Dos atos da Administração, decorrentes desta licitação, caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
10.2. Por ocasião da habilitação e julgamento das propostas, estando todos os propostos dos licitantes presentes à reunião em que for adotada a decisão e havendo concordância, poderá ficar consignado em Ata a desistência expressa ao direito de interposição de recurso previsto no art. 109, inciso I, alíneas a e b consoante disposto no art. 43, inciso III, ambos da Lei nº 8.666/93.
10.3. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrita por procurador não habilitado no processo, a responder pela firma.
11. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
11.1. A Comissão Permanente de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de 2ª a 6ª feira, das 8:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Licitação desta PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA.
11.2. É facultado à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deverá constar originalmente da proposta.
12. DAS PENALIDADES
12.1. A não observância do prazo de entrega do(s) serviço(s) implicará em multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do empenho, independentemente das sanções legais que possam ser aplicada, de acordo com os arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração.
12.2. A multa referida no sub item anterior será descontada do pagamento devido pela Prefeitura Municipal de Tamarana
12.3. A licitante estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos arts. 90 a 97 da Lei nº 8.666/93.
13. DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
13.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e sua execução conforme o cronograma físico financeiro, a contar da expedição da ordem de Serviços. O cronograma físico financeiro de execução, está de acordo com o contrato de financiamento nº 0532353-30/2020, Programa FINISA, que estabelece o cronograma de desembolso semestral, de 50% cada parcela, sendo o desembolso da primeira parcela entre o mês de novembro e dezembro/2020 e segunda parcela entre maio e junho de 2021.
13.2. A licitante vencedora obriga-se a entregar a obra a que se refere esta licitação de acordo estritamente com as especificações descritas neste Edital, Termo de Referência e seus anexos.
13.3. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até (05) cinco dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 12.1
13.4. Cabe ao vencedor comparecer na Prefeitura Municipal de Tamarana para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, após sua ciência.
13.5 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, conforme descrito no item 12.1.
13.6. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
13.7. Os serviços serão executados, dentro do prazo estabelecido nas ordens de serviço expedidas pelo Município, sob a fiscalização do fiscal do contrato: o servidor público Xxxx Xxxxxxx Xxxx e o Técnico Responsável Gaucia Ciskoski Tsutsui.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MEDIÇÕES
14.1.Os pagamentos referentes à execução dos serviços serão efetuados em conformidade com as medições aprovadas, correspondendo às etapas concluídas do cronograma da obra.
14.2 Para o processo de pagamento a contratada deverá protocolar no Município os seguintes documentos:
a) Apresentar matrícula CEI da obra;
b) Nota Fiscal com preenchimento em todos os campos, em nome do destinatário, endereço e CNPJ, valor, parcela, tipo de serviço, local e número de contrato com a respectiva data e assinatura e número de empenho;
c) Planilha de Medição impressa e relatórios com fotos coloridas;
d) Prova de pagamento do pessoal – através de folha de pagamento ou outro comprovante de pagamento, assinado pelos funcionários, referente ao período de medição;
e) Prova de recolhimento junto ao INSS – recolhimentos vinculados à Matrícula da Obra, GPS–Guia de Recolhimento Social.
f) Prova de recolhimento junto ao FGTS – Recolhimentos vinculados ao CNPJ da Empresa, - GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social;
g) Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições previdenciárias;
h) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
i) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
j) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
k) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma da Lei;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
14.3 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento será de 05 (cinco) dias úteis a partir da sua reapresentação.
a) – A Nota Fiscal deverá ser emitida da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA RUA XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, 643 CNPJ Nº 01.613.167/0001-90
TAMARANA - PARANÁ
b) - Quando da emissão da nota fiscal, o fornecedor deverá constar n° de empenho, n° da conta bancária para transferência e qual a secretaria municipal se destina o material/serviço.
c) A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação de todos os documentos válidos do item 14.2 na data da referida liberação e na última fatura deverá ser apresentado também:
c.1) Certidão de Conclusão da Obra;
c.2) Matrícula da Obra CEI;
c.3) Certidão Negativa de Débitos do INSS referente à Obra;
d) Somente a comprovada impossibilidade técnica, administrativa ou legal de obtenção e apresentação dos documentos relacionados nos itens anteriores motivará
exceção, ainda assim condicional, aos requisitos de pagamento, sendo definida nova data para atendimento, devidamente justificada por escrito.
e) A nota fiscal e documentos apresentados pela contratada serão devidamente conferidos, atestados pelo Secretario de Obras e fiscais do contrato e estando regular, será encaminhada via protocolo para o Departamento de Tesouraria Municipal
f) No caso de divergência entre a planilha de medição e o faturamento ou falta de documentação, por ato administrativo motivado da unidade responsável, a contratada será notificada a proceder a regularização, sob pena do não recebimento da fatura até que seja sanada a irregularidade.
g) O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento do protocolo pelo Departamento de Tesouraria Municipal, mediante notas fiscais e boletos bancários atestados pelo secretário da pasta e fiscal de contrato.
h) Se a contratada possuir conta bancária em bancos públicos (CAIXA ou Banco do Brasil), o pagamento será mediante transferência on-line entre contas. Caso não possua, será obrigatório encaminhar o boleto bancário, juntamente com a nota fiscal.
14.4. As medições para o faturamento ocorrerão a cada período de 30 (trinta) dias e serão acompanhadas pelo fiscal do contrato e engenheiro responsável.
14.5. Serão medidos apenas os serviços executados e concluídos conforme o disposto no cronograma da obra aprovado, que integrará o contrato administrativo e o faturamento será realizado na seqüência.
14.6. Constará nas medições mensais os nomes dos profissionais que efetivamente atuam na obra como representantes da contratada com a finalidade de registrar os períodos de atuação dos profissionais e os mesmos deverão estar efetivamente credenciados ou contratados pela empresa.
14.7. A realização da medição ocorrerá em prazo tal que permita a elaboração do processo de medição e faturamento para protocolo no 1° (primeiro) dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços que estão sendo medidos.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. Os recursos para financiamento do objeto deste Edital correrão a conta das dotações orçamentárias nº
Red/Fonte | Funcional | Elemento |
295 / 1609 | 11.001.15.451.0020.1003 | 4.4.90.51.00.00 |
16. REQUISITOS PARA CADASTRAMENTO
a) Habilitação Jurídica:
a.1.) Conforme o caso, consistirá em:
a.1.1.) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.1.2.) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1.3.) Certidão Simplificada Junta Comercial
a.1.4.) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato que registrou autorização para funcionamento, exSolicitação pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
b) Documentos relativos à regularidade fiscal:
b.1.) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b.2.) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
b.3.) Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Certidão de Débitos de Tributos Estaduais e Certidão de Tributos Municipais do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei. OBS: No caso em que a Certidão Negativa de Débitos de Tributos/Regularidade Fiscal e a Certidão Negativa de divida Ativa forem unificadas, este documento único poderá ser apresentado.
b.4.) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS);
b.5.) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
b.6.) Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado Sede da empresa ou da repartição competente (Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando a empresa estiver registrada no mesmo , com validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição
Os documentos acima mencionados poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial.
17 . DO COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
17.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática
prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
17.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
17.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A participação nesta licitação, implicará na aceitação integral e irretratável das normas deste Edital.
18.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA, através da autoridade competente, poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e ampla defesa.
18.2.3- Todas as despesas (veículo, combustível, hospedagem, funcionários, etc) decorrentes à execução dos serviços, é de inteira responsabilidade da empresa vencedora, durante o período de vigência.
18.2.4- Após a assinatura do contrato com a Prefeitura Municipal de Tamarana, a empresa poderá subcontratar parte da obra no limite de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato. A subcontratação não altera as obrigações da contratada, não sendo admitida a cessão do contrato. Qualquer atividade objeto de subcontratação somente poderá ser iniciada mediante contrato firmado entre a empresa contratada e o seu subcontratado com a apresentação de todos os documentos exigidos neste edital, e após a anuência formal da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Tamarana.
18.2.5- Declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela execução da obra (modelo de declaração 09 em anexo)
18.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
18.4. A proponente vencedora prestará, no ato da assinatura do contrato, além da garantia de manutenção de proposta, qualquer uma das modalidades garantia previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/1993, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.
18.5. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
1- (Modelo 1) - CARTA – CREDENCIAL;
2- (Modelo 2) - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
3- (Modelo 3) - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE DOCUMENTOS;
4-(Modelo 4) - DECLARAÇÃO DE VISITA DA OBRA ou DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA;
5-(Modelo 5)-MINUTA DO CONTRATO;
6-(Modelo 6)- DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
7-(Modelo 7)- DECLARAÇÃO EMITIDA PELA EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO OU PELO CONVENENTE, ATESTANDO QUE A EMPRESA
VENCEDORA DA LICITAÇÃO NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO;
8-(Modelo 8) - DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE NÃO EMPREGA MENORES DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENORES DE DEZESSEIS ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE;
09-(modelo 09) – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA .
Xxxxxxxx-Xx, 23 de Abril de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário de Administração
ANEXO I
Tomada de Preço nº 010/2020. Processo nº 150/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por finalidade estabelecer condições de contratação de empresa especializada visando à aquisição e instalação de equipamentos para a substituição de luminárias de vapor de sódio por luminárias com tecnologia LED no Município de Tamarana - PR.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 Fornecimento de luminárias para iluminação pública em LED com certificação e registro junto ao Inmetro válidos, conforme classificação da via - NBR 5101:2018, com: alto fator de potência; baixa distorção harmônica; alto índice de reprodução de cor; aplicação na tensão de 220V; temperatura de cor 4.000k; base para relé de 7 pinos; vida útil ≥ 60 mil horas; garantia total de 5 anos;
2.2 Quantidades de luminárias e potências máximas a serem fornecidas e instaladas:
POTÊNCIA MÁXIMA | QUANTIDADE |
50w | 696 |
70w | 11 |
120w | 373 |
180w | 12 |
2.3 No Anexo I, do termo de referência constam as características elétricas e fotométricas das luminárias e as características mecânicas.
2.4 Os anexos que compõem o presente termo serão disponibilizados aos interessados por meio de CD-ROOM com extensão *.DXF , XLS, DOC, e PDF ou pelo SITE xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Necessidade de substituição das luminárias de vapor de sódio por luminárias com tecnologia Led do sistema de iluminação de ruas do Município de Tamarana-Pr, atualmente composto por lâmpadas de vapor de sódio, por lâmpadas com tecnologia LED (Light Emiting Diode), objetivando maior eficiência energética, redução do consumo de energia elétrica e menor custo de manutenção por meio da adoção de
sistemas de gestão inteligente, melhor qualidade do serviço público de iluminação para a população, maior percepção de segurança e aumento da atratividade de áreas da cidade durante a noite. Além da economia com custeio, a medida guarda consonância com as políticas de sustentabilidade preconizadas pelo Município que exortam a adoção de providências para a racionalização de gastos públicos.
3.2 Comparativo: Vapor de Sódio possui uma vida útil média de 15.000 horas, enquanto que as luminárias em LED possuem uma vida útil mínima de 60.000 horas, podendo chegar a mais de 120.000 dependendo do produto. Reduzindo drasticamente os custos com energia e manutenção, dando maior eficiência aos recursos públicos, bem como à rede de iluminação pública.
3.3 Daí a necessidade de prever que os serviços, objeto do presente certame, sejam prestados com o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra técnica especializada que atendam requisitos de qualidade técnica definidos neste Termo de Referência.
4. DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e sua execução conforme o cronograma físico financeiro, a contar da expedição da ordem de Serviços.
4.2 O cronograma físico financeiro de execução, está de acordo com o contrato de financiamento nº 0532353-30/2020, Programa FINISA, que estabelece o cronograma de desembolso semestral, de 50% cada parcela, sendo o desembolso da primeira parcela entre o mês de novembro e dezembro/2020 e segunda parcela entre maio e junho de 2021.
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA ORDEM DE SERVIÇO.
5.1 A CONTRATADA deverá executar o objeto conforme disposto no Termo de Referência;
5.2 A Secretaria de Administração emitirá a Ordem de Serviço que deverá ser assinada no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a publicação do extrato do contrato administrativo;
5.3 A execução dos serviços deverá iniciar-se imediatamente após o recebimento da ordem de serviço expedida pela Secretaria de Administração, acompanhada da nota de empenho;
5.4 Na ocasião da assinatura da Ordem de Serviço a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no CAU em nome do responsável técnico indicado para a obra;
b) Matrícula da obra ou serviço junto ao INSS – a matrícula CNO - Cadastro Nacional de Obras da obra deverá ser aberta junto ao INSS após a assinatura do contrato. Os recolhimentos ao INSS deverão ser obrigatoriamente feitos na matrícula da obra, conforme Instrução Normativa emitida por aquele Instituto;
5.5 A contratada também deverá comprovar o vínculo jurídico de todos os profissionais da equipe técnica através de documentos com cópias, devendo esses profissionais obrigatoriamente, participarem da execução dos serviços de acordo com o disposto no parágrafo 10 do artigo 76 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e atos normativos dos respectivos conselhos profissionais;
5.6 Os serviços deverão ser iniciados assim que a Ordem de Serviço for assinada e os prazos de execução deverão seguir o cronograma físico financeiro apresentado pela Prefeitura;
5.7 A contratada deverá atender rigorosamente o disposto no contrato e será responsável pela segurança, eficiência e adequação dos métodos, mão-de-obra, materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços;
5.8 A contratada deverá, às suas expensas, reparar, corrigir, reconstruir, substituir, demolir ou refazer quaisquer partes da obra ou serviços que, a juízo da fiscalização, não tenham sido executadas de acordo com o estipulado no contrato;
5.9 A licitante vencedora obriga-se a entregar a obra a que se refere esta licitação de acordo estritamente com as especificações descritas neste Termo e seus anexos.
5.10 A Licitante vencedora deverá confeccionar e afixar a Placa da Obra, conforme modelo constante deste edital, em local a ser informado pelo fiscal da Obra.
6. O PREÇO MÁXIMO
6.1 O preço máximo total para a presente licitação é de R$ 1.346.900,19 (um milhão, trezentos e quarenta e seis mil, novecentos reais e dezenove centavos).
7. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1 As despesas decorrentes da contratação são conforme especificações descritas:
Red/Fonte Funcional Elemento
295 / 1609 11.001.15.451.0020.1003 4.4.90.51.00.00
7.2 O recurso utilizado será proveniente do contrato de operação de crédito firmado com a Caixa Econômica Federal com o nº 0532353-30/2020, Programa FINISA.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos serão efetuados em concordância com o Cronograma Físico Financeiro, mediante as medições feitas à obra por profissional designado pela Prefeitura Municipal de Tamarana.
8.2 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento do protocolo pelo Departamento de Tesouraria Municipal, mediante notas fiscais e boletos bancários atestados pelo secretário da pasta, fiscais de contrato e responsável pelo recebimento do bem.
8.3 Se a contratada possuir conta bancária em bancos públicos (CAIXA ou Banco do Brasil), o pagamento será mediante transferência on-line entre contas. Caso não possua, será obrigatório encaminhar o boleto bancário, juntamente com a nota fiscal.
8.4 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento será de 05 (cinco) dias úteis a partir da sua reapresentação.
8.5 A Nota Fiscal deverá ser emitida da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA RUA XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, 643 CNPJ Nº 01.613.167/0001-90
TAMARANA - PARANÁ
8.6 Quando da emissão da nota fiscal, o fornecedor deverá constar n° de empenho, n° da conta bancária para transferência e qual a secretaria municipal se destina o material/serviço.
8.7 A liberação da primeira parcela fica condicionada a quitação junto ao:
a) CREA/PR e CAU através da ART de execução da obra e/ou RRT;
b) Matrícula da Obra Junto ao INSS.
8.8 A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação de todos os seguintes documentos válidos na data da referida liberação:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições previdenciárias;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma da Lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.9 A liberação do pagamento final fica condicionada a apresentação de Certidão Negativa de Débito da Obra junto ao INSS.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução da obra será exercida pelo fiscal de contrato e Engenheiro técnico responsável do Município.
9.2 A fiscalização da execução do contrato será exercida pelos fiscais:
Titular: Xxxx Xxxxxxx Xxxx Matrícula nº 888187 Ciente: . Técnico Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxxx Tsutsui Ciente: .
10. DAS MEDIÇÕES
10.1 As medições para o faturamento ocorrerão a cada período de 30 (trinta) dias e serão acompanhadas pelo fiscal do contrato e engenheiro responsável.
10.2 Serão medidos apenas os serviços executados e concluídos conforme o disposto no cronograma da obra aprovado que integrará o contrato administrativo e o faturamento será realizado na seqüência.
10.3 Constará nas medições mensais os nomes dos profissionais que efetivamente atuam na obra como representantes da contratada com a finalidade de registrar os períodos de atuação dos profissionais e os mesmos deverão estar efetivamente credenciados pela empresa conforme declaração de Responsabilidade Técnica apresentada na licitação.
10.4 Constará nas medições mensais, NF, planilha de serviços e relatório fotográfico a que se refere a medição.
10.5 Prova de pagamento do pessoal – através de folha de pagamento ou outro comprovante de pagamento, assinados pelos funcionários, referente ao período de medição.
10.6 Prova de recolhimento junto ao INSS – recolhimentos vinculados a matrícula da obra – GPS – guia de recolhimento social.
10.7 A realização da medição ocorrerá em prazo tal que permita a elaboração do processo de medição e faturamento para protocolo no 1° (primeiro) dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços que estão sendo medidos.
10.8 A nota fiscal e documentos apresentados pela contratada serão devidamente conferidos atestados pelo secretário de administração e fiscais do contrato e estando regular será encaminhada via protocolo para o Departamento de Tesouraria Municipal.
11. DA CERTIFICAÇÃO, GARANTIA E ESTUDO LUMINITÉCNICO
11.1 A empresa vencedora, conforme regras do processo licitatório, deverá fornecer em até 05 dias, os seguintes documentos:
a) Mídia digital com a curva IES do(s) equipamento(s);
b) Certificado(s) de conformidade do(s) produto(s) a ser(em) fornecido(s), emitido(s) pelo INMETRO;
c) Catálogo Técnico;
d) Termo de garantia expedido diretamente pelo fabricante, endereçado ao município, atestando a garantia de no mínimo 05 (cinco) anos para todo o conjunto, contados a partir da data de entrega contra qualquer defeito dos componentes, materiais ou de fabricação das luminárias ofertadas. Durante o período de garantia o fornecedor deverá efetuar a imediata substituição, por sua conta, dos materiais que apresentarem defeitos de fabricação ou perdas precoces de características técnicas.
Nota: A cópia do certificado deve ser completa, ou seja, apresentando todas as suas páginas, de forma a comprovar as características técnicas do equipamento. Caso o certificado de registro e conformidade emitido pelo INMETRO apresentado pela LICITANTE não apresentar todas as informações necessárias para comprovar as características técnicas do equipamento, a LICITANTE deverá apresentar também laudo técnico, emitido pelo laboratório certificador do Inmetro, de forma a comprovar todas as características técnicas do(s) equipamento(s) a ser(em) fornecido(s), exigidas neste Termo de Referência;
11.2. Das Amostras: a proponente vencedora deverá apresentar em até 05 dias após o término do processo licitatório duas amostra(s) do(s) produto(s) a ser(em) fornecido(s) para cada tipo de potência para avaliação técnica e aprovação, juntamente com o catálogo do produto ofertado em português.
11.3 Da Desclassificação da Proponente no Certame: sem prejuízo às demais disposições do edital, a empresa primeira colocada que apresentar amostra(s) do(s) produto(s) em desconformidade com as especificações técnicas aqui requeridas, será desclassificada. Em decorrência disso, a próxima empresa melhor classificada será convocada para, no mesmo prazo regulamentar, apresentar a(s) amostra(s) do(s)
produto(s) e demais documentos exigidos neste item. A empresa melhor classificada que atender às disposições deste Termo, será considerada a vencedora do certame. Para a empresa que uma vez classificada provisoriamente em primeiro lugar, deixar de apresentar os documentos técnicos e amostra(s), sem justificativa plausível, poderá ser penalizada e sofrer sanções administrativas.
11.4 Da Análise das Amostras, Certificação e Garantias: As amostras, Certificação, Estudos Luminitécnios e Garantias serão analisadas pelos Técnicos da empresa XXXXX XXXXXXX MARQUES CNPJ: 27.539.919/0001-04, que elaboraram os Projetos deste edital, acompanhados da Comissão de Licitação.
12. DO ARMAZENAMENTO E DESCARTE DE MATERIAIS DE IP:
12.1 As atividades de operação, manutenção e obras de iluminação pública geram resíduos, que na maioria dos casos são passíveis de reutilização e reciclagem. A Gestão Global tem uma política de gestão de resíduos sólidos e procedimentos específicos com metodologia de manuseio, conforme determina o artigo 33 da Lei n° 12.305/2010:
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Esse artigo trata de lâmpadas que possuem o elemento químico mercúrio na sua composição. A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê que o Município providencie, por meio de empresa especializada, o transporte e descontaminação das lâmpadas e obtenção dos certificados que comprovem a descontaminação e posterior destinação dos resíduos.
12.2 A empresa vencedora do certame, será a responsável por retirar, organizar e identificar os itens a serem substituídos e armazenar em local apropriado, indicado pelo fiscal do contrato, até que o Município contrate empresa especializada para o descarte e destinação final dos itens.
13. DO COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
13.1 Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
13.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Tamarana - PR em, 22 de setembro de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Rua Izaltino Xxxx Xxxxxxxxx, nº 643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR | (00) 0000-0000 28
ANEXO I
As características e quantitativos estão definidas conforme os elementos técnicos (projetos, planilhas, cronograma) que nortearão a execução dos serviços, que serão disponibilizados em anexos.
CARTA – CREDENCIAL
Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2020
PROCESSO Nº 150/2020
Proponente:
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Tamarana.
Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a)
da Cédula de Identidade sob o nº
e CPF sob nº
, portador(a)
,
a participar em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº 010/2020 nº, Processo nº 150/2020 instaurado pela Prefeitura Municipal de Tamarana.
Na qualidade de representante legal da empresa , outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao
direito de interposição de Recurso.
Local,
,
de de .
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
(Modelo 1)
(Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento).
(Modelo 2)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2020
PROCESSO Nº 150/2020
Proponente:
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Tamarana.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº 010/2020, Processo nº 150/2020, instaurado pela Prefeitura Municipal de Tamarana, que a proponente não se encontra inadimplente ou em processo de falência ou concordata ou impeditiva de licitar e nem objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no
cadastro de quaisquer esferas do poder público.
.
Local,
,
de
de .
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
(Este anexo deverá ser apresentado no envelope nº 01 - Habilitação)
(Modelo 3)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE DOCUMENTOS
Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2020
PROCESSO Nº 150/2020
Proponente:
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Tamarana.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº 010/2020, Processo nº 150/2020 instaurado pela Prefeitura Municipal de Tamarana, que a proponente
esta ciente de toda a documentação que compõem o edital em apreço.
Local,
,
de de .
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
(Este anexo deverá ser apresentado no envelope nº 01 - Habilitação)
(Modelo 4)
DECLARAÇÃO DE VISITA DA OBRA
(EMITIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA)
ATESTADO DE VISITA
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N°. 010/2020
PROCESSO Nº 150/2020
DE VISTORIA PREVIA
Edital de TOMADA DE PREÇO No /2020
A empresa
, declara que:
, CNPJ no
( ) Realizou vistoria prévia dos serviços a ser realizados, tomando conhecimento das condições e saneando as dúvidas referentes à execução dos serviços e formulação da proposta de preços.
Declaramos que o Engenheiro ou Xxxxxxxxx (inserir o nome completo), CREA N°. ou CAU, da proponente (INSERIR O NOME DA EMPRESA), devidamente credenciado, visitou o local da execução da obra, objeto da tomada de preço em epígrafe.
Local, , de de .
Assinatura do representante da empresa
Assinatura do funcionário da Prefeitura Municipal de Tamarana
* Imprimir em papel timbrado ou apor o carimbo da empresa que conste CNPJ
(Este anexo deverá ser apresentado no envelope nº 01 - Habilitação)
MODELO Nº 04.1 DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA
Tomada de preços nº 010/202020 Objeto:
Nome da Empresa:
CNPJ nº:
Endereço:
Fone:
E-mail:
O representante técnico da (inserir o nome da proponente) Sr. (a) (inserir o nome do representante), devidamente habilitado junto ao CREA/CAU, DECLARA que renuncia à Visita Técnica aos locais e/ou instalações do objeto licitado, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e/ou financeira para com a Contratante.
, de de 20 .
(Nome, nº CREA/CAU, e assinatura do Responsável Técnico)
(MODELO 5)
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ---/2020 de --/--/2020 Ref.: TOMADA DE PREÇO Nº 010/2020
Processo nº 150/2020
CONTRATO DE EMPREITADA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAMARANA E A EMPRESA, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TAMARANA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ/MF Nº 01.613.167/0001-90, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº (Pr) e CPF/MF nº , e
CONTRATADA: Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida a Rua , na cidade de , neste ato representado pelo seu diretor, Sr. , inscrito no CPF/MF nº
.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto deste contrato a contratação de empresa especializada visando à aquisição e instalação de equipamentos para a substituição de luminárias de vapor de sódio por luminárias com tecnologia LED no Município de Tamarana - PR, conforme C.I. Nº 754/2020 da Secretaria de Administração, e Termo de Referência da Secretaria de Administração, em conformidade com o Memorial Descritivo, Levantamento Orçamentário, Cronograma Físico Financeiro, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da Contratada: atos convocatórios, edital de licitação, Termo de Referência, especificações e/ou memoriais, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinentes à espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O preço global para a execução do objeto deste contrato a preços fixos é de R$ ( ), daqui por diante denominado “VALORES CONTRATUAIS”.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
As despesas com execução do objeto deste contrato correrão a conta das dotações orçamentárias nº
Red/Fonte | Funcional | Elemento |
295 / 1609 | 11.001.15.451.0020.1003 | 4.4.90.51.00.00 |
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1- O presente processo vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, com a devida publicação legal.
5.2- A prorrogação do prazo deverá ser solicitada em até 30 (trinta) dias de antecedência, mediante justificativa a não execução do objeto no prazo pactuado
Parágrafo Primeiro
Somente será admitidas alteração do prazo com anuência expressa da Prefeitura, quando:
a) Houver alteração das especificações pela contratante, houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, os serviços complementares, obedecidos os dispositivos regulamentares, atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio à obra, que estejam sob responsabilidade expressa da contratante, por atos da contratante, atos de terceiros
que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pela contratante, com anuência da Prefeitura.
b) Por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros: perturbações industriais, guerras, atos de inimigo, público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou qualquer outro acontecimento semelhante e equivalente a estes que fujam a controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência.
Parágrafo Segundo
O motivo da força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
Parágrafo Terceiro:
Enquanto pendurar a paralisação do objeto deste contrato por motivos de força maior ou suspensão do contrato por ordem expressa da contratante, ficarão suspensas com relação ao contrato, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Parágrafo Quarto
Após a aceitação dos motivos alegados deverá haver acordo entre as partes para prorrogação do prazo, com a anuência expressa da Prefeitura.
Parágrafo Quinto
Caso a Contratada não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços, a Contratante reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros.
Parágrafo Sexto
Ocorrendo a hipótese mencionada no parágrafo anterior, a Contratada responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou garantias, e/ou pagamentos direto à Contratante, inclusive será declarada inidônea, ficando impedida de firmar contrato pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme gravidade da inflação e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e sua execução conforme o cronograma físico financeiro, a contar da expedição da ordem
de Serviços. O cronograma físico financeiro de execução, está de acordo com o contrato de financiamento nº 0532353-30/2020, Programa FINISA, que estabelece o cronograma de desembolso semestral, de 50% cada parcela, sendo o desembolso da primeira parcela entre o mês de novembro e dezembro/2020 e segunda parcela entre maio e junho de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
A Contratante reserva-se o direito de acrescer ou deduzir, se julgar necessário, os serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor contratual, em caso de serviços justificados e não previstos.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato será recebido por autoridade designada pela Contratante, ficando a Contratada responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pela Contratante.
Os serviços serão executados, dentro do prazo estabelecido nas ordens de serviço expedidas pelo Município, sob a fiscalização do fiscal do contrato: o servidor público Xxxx Xxxxxxx Xxxx e o Técnico Responsável Glaucia Ciskoski Tsutsui.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados em concordância com o Cronograma Físico Financeiro, mediante as medições feitas à obra por profissional designado pela Prefeitura Municipal de Tamarana. O pagamento será efetuado em
até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento do protocolo pelo Departamento de Tesouraria Municipal, mediante notas fiscais e boletos bancários atestados pelo secretário da pasta, fiscais de contrato e responsável pelo recebimento do bem.
11.2 Para o processo de pagamento a contratada deverá protocolar no Município os seguintes documentos:
a) Apresentar matrícula CEI da obra;
b) Nota Fiscal com preenchimento em todos os campos, em nome do destinatário, endereço e CNPJ, valor, parcela, tipo de serviço, local e número de contrato com a respectiva data e assinatura e número de empenho;
c) Planilha de Medição impressa e relatórios com fotos coloridas;
d) Prova de pagamento do pessoal – através de folha de pagamento ou outro comprovante de pagamento, assinado pelos funcionários, referente ao período de medição;
e) Prova de recolhimento junto ao INSS – recolhimentos vinculados à Matrícula da Obra, GPS–Guia de Recolhimento Social.
f) Prova de recolhimento junto ao FGTS – Recolhimentos vinculados ao CNPJ da Empresa, - GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social;
g) Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições previdenciárias;
h) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
i) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
j) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
k) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma da Lei;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
11.3 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento será de 05 (cinco) dias úteis a partir da sua reapresentação.
b) – A Nota Fiscal deverá ser emitida da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA RUA XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, 643 CNPJ Nº 01.613.167/0001-90
TAMARANA - PARANÁ
b) - Quando da emissão da nota fiscal, o fornecedor deverá constar n° de empenho, n° da conta bancária para transferência e qual a secretaria municipal se destina o material/serviço.
c) A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação de todos os documentos válidos do item 11.2 na data da referida liberação e na última fatura deverá ser apresentado também:
c.1) Certidão de Conclusão da Obra;
c.2) Matrícula da Obra CEI;
c.3) Certidão Negativa de Débitos do INSS referente à Obra;
d) Somente a comprovada impossibilidade técnica, administrativa ou legal de obtenção e apresentação dos documentos relacionados nos itens anteriores motivará exceção, ainda assim condicional, aos requisitos de pagamento, sendo definida nova data para atendimento, devidamente justificada por escrito.
e) A nota fiscal e documentos apresentados pela contratada serão devidamente conferidos, atestados pelo Secretario de Obras e fiscais do contrato e estando regular, será encaminhada via protocolo para o Departamento de Tesouraria Municipal
f) No caso de divergência entre a planilha de medição e o faturamento ou falta de documentação, por ato administrativo motivado da unidade responsável, a contratada será notificada a proceder a regularização, sob pena do não recebimento da fatura até que seja sanada a irregularidade.
g) O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento do protocolo pelo Departamento de Tesouraria Municipal, mediante notas fiscais e boletos bancários atestados pelo secretário da pasta e fiscal de contrato.
h) Se a contratada possuir conta bancária em bancos públicos (CAIXA ou Banco do Brasil), o pagamento será mediante transferência on-line entre contas. Caso não
possua, será obrigatório encaminhar o boleto bancário, juntamente com a nota fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
A Contratada serão aplicadas penalidades pela Contratante a serem apuradas na forma, a saber: (a) multa de 1% (um por cento) do valor contratual, por dia consecutivo que exceder a data prevista para conclusão do objeto deste Contrato; (b) multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando: 1) a Contratada mostrar-se negligente para com as obrigações estipuladas neste instrumento; 2) não executar os serviços perfeitamente de acordo com os dados específicos que lhe forem fornecidos;
3) informar inexatamente a Contratante sobre os serviços contratados; 4) incorrer em qualquer outra omissão ou negligência não especificada nos itens anteriores, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93; (c) multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o objeto deste contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir a execução da obra no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa sem prejuízo de outras sanções contratuais; (d) suspensão do direito de participar em licitações/contratos com a administração, pelo prazo de 2 (dois) anos quando, por culpa da Contratada, ocorrer suspensão; (e) declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pela contratante em conformidade com a gravidade da infração cometida pela contratada, observando-se o disposto no artigo 78 e incisos da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro
As sanções previstas nas letras de (a) a (e) inclusive, poderão cumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Segundo
A multa será cobrada pela Contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor da garantia de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA APLICAÇÃO DAS
MULTAS
Quando da aplicação de multas, a Contratante notificará a
Contratada que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher na Tesouraria da
Contratante a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Parágrafo Único
Compete a Contratante, quando for caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
A Contratada se obriga a: (a) assegurar a execução do objeto deste contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados; (b) executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade independente das penalidades cabíveis; (c) permitir e facilitar a fiscalização e/ou a inspeção do local do objeto deste contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, pertença seus agentes a Contratante ou a terceiros por ele designados; (d) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho; (e) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condições que possam atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste contrato em partes ou no todo,(f) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. (g) Refazer todo serviço mal executado, sem custos, fornecendo garantia dos serviços pelo prazo de 06 (seis) meses após a entrega. h) O licitante vencedor deverá apresentar, no ato de assinatura do contrato, garantia de cumprimento das obrigações contratuais, por qualquer das formas previstas no art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.(i) A Contratada deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão e entidade pública concedente, e do órgão de controle interno e externo do Município.
Parágrafo Único
Correrá à conta da Contratada todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objetos deste contrato.
Parágrafo Segundo
A proponente vencedora prestará, no ato da assinatura do contrato, além da garantia de manutenção de proposta, qualquer uma das modalidades garantia previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/1993, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:
Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela Contratada e serão de primeira qualidade, cabendo a Contratante, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
Parágrafo Único
A responsabilidade pelo fornecimento em termo hábil dos materiais, veículos, máquinas e equipamentos será exclusivamente da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados à Contratante ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a contratante de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também, obriga-se a Contratante a reparar ou corrigir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem defeitos, vícios ou incorreções resultantes da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
A Contratante reserva-se no direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: (a) quando a Contratada falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a Contratada transferir no todo ou em parte, o Contrato sem prévia anuência da Contratante; (c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da Contratada, sem justificativa aceita, e quando houver inadimplência de
Cláusula ou condições contratuais por parte da Contratada, além das hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embaraços da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Segundo
Declarada a rescisão do Contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a Contratada se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela Contratada, alterações nos projetos, nas especificações, nas quantidades, prazos ou valores para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
19.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
19.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
19.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Londrina Estada do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 2(duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Xxxxxxxx,Xx xx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX CONTRATANTE Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal | CONTRATADA Representante Legal |
Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Administração
Nome: RG:
Nome: RG:
Conforme minuta aprovada pela Procuradoria às fls. ---- a da
Tomada de Preço nº 010/2020, Processo nº 150/2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
Titular: Xxxx Xxxxxxx Xxxx Matrícula nº 888187 Ciente: .
(Modelo 6) Tomada de Preço nº 010/2020, Processo nº 150/2020
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
O signatário do presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente, declara sob as penas da Lei, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de ME, EPP ou EQUIPARADAS, conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
(Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento).
(MODELO 7)
Tomada de Preço nº 010/2020, Processo nº 150/2020
Declaro sob as penas da Lei que a empresa ,
CNPJ. , na qualidade de proponente do procedimento licitatório
supra, instaurado pelo município de Tamarana, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no subitem 3.5.1 alínea “c”, sendo de interira responsabilidade do convenente a fiscalização dessa vedação. (Art. 20, XII, Lei 12.309/2010).
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
(Este anexo deverá ser apresentado no envelope nº 01 - Habilitação)
MODELO 08
Tomada de Preços nº 010/2020, Processo nº 150/2020
DECLARAÇÃO
(cumprimento da exigência do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93)
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Tamarana
Declaro, para os fins de direito, na qualidade de representante legal da licitante
, participante do procedimento licitatório Tomada de Preço nº 010/2020nº, Processo nº 150/2020 instaurado pela Prefeitura Municipal de Tamarana, que a referida licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
(Local e data)
(Assinatura, nome e CPF do representante legal e carimbo com CNPJ da licitante)
(Este anexo deverá ser apresentado no envelope nº 01 - Habilitação)
MODELO 09
Tomada de Preços nº 010/2020, Processo nº 150/2020
Declaração de Responsabilidade Técnica
Edital de TOMADA DE PREÇO No /2020
Conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a Resolução nº 218 de 29/06/73 e nº 317, de 31/10/86, do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura, e Agronomia, declaramos que o responsável técnico pela obra, caso xxxxxxxx a vencer a referida licitação, é:
N°
Nome Especialidade CREA /CAU N°
Assinatura do responsável técnico
Declaramos, outrossim, que o (s) profissional (ais) acima relacionado (s) pertence (m) ao nosso quadro técnico de profissionais/ contrato de prestação de serviços.
Local, , de de .
(Nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
(Este anexo deverá ser apresentado no envelope nº 01 - Habilitação)
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Administração
ANEXO II
PROJETO EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA ILUMINAÇÃO PÚBLICATAMARANA‐ FASE 1 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO % | ||||||||||||||||||||||||
ITEM | GRUPO DE SERVIÇOS | VALOR DO ITEM | A REALIZAR | |||||||||||||||||||||
30 Dias | 60 Dias | 90 Dias | 120 Dias | 150 Dias | 180 Dias | ACUMULADO | ||||||||||||||||||
% | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | |||||||||||
1 | PRAÇA SÃO ROQUE | R$ | 70.079,49 | 100% | R$ | 70.079,49 | 0% | R$ | ‐ | 0% | R$ | ‐ | R$ | ‐ | R$ | ‐ | R$ | ‐ | 100% | R$ | 70.079,49 | |||
3 | ILUM. PUBLICA | R$ | 1.276.820,70 | 10% | R$ | 127.682,07 | 20% | R$ | 255.364,14 | 15% | R$ | 191.523,11 | 15% | R$ | 191.523,11 | 20% | R$ | 255.364,14 | 20% | R$ | 255.364,14 | 100% | R$ | 1.276.820,70 |
CRONOGRAMA FINANCEIRO % | ||||||||||||||||||||||||
PREVISÃO DE PAGAMENTOS PREFEITURA* | 30 Dias | 60 Dias | 90 Dias | 120 Dias | 120 Dias | 180 Dias | ACUMULADO | |||||||||||||||||
TOTAL | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | ||||||||||||
DESEMBOLSO | R$ | 1.346.900,19 | ##### | R$ | 197.761,56 | 18,96% | R$ | 255.364,14 | 14,22% | R$ | 191.523,11 | 14,22% | R$ | 191.523,11 | 18,96% | R$ | 255.364,14 | 18,96% | R$ | 255.364,14 | 100% | R$ | 1.346.900,19 | |
47,86% | 52,14% |
* OS PAGAMENTOS DEVERÃO SER REALIZADOS CONFORME BOLETIM DE MEDIÇÃO DE OBRA E OS PERCENTUAIS PODERÃO SER AJUSTADOS CONFORME MEDIÇÃO
CONTRATANTE RESPONSÁVEL PELO PROJETO
PREFEITURA MUNICIPALDE XXXXXXXX XXXX CONSULTORIA E PROJETOS INTEGRADOS
CNPJ: 01.613.167/0001‐90 CNPJ: 27.539.919/0001‐04 – Eng.Eletricista XXXXX XXXXXXX XXXXXXX –CREA-PR 88570-D
ANEXO III
PROJETO EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TAMARANA – FASE 1 LEVANTAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Com base no quantitativo de materiais extraído do projeto, foi realizada tomada de preços de equipamentos de marcas e modelos mais usuais de mercado para formar uma base orçamentária de materiais. Com isso foi montada uma planilha de preços médios estimados.
Quanto ao volume de atividades e valor médio de cada um dos serviços previstos, extraímos os índices praticadas na base de preços da Copel por US (unidade de serviço). Com isso, estamos apresentando previsão de custo global de execução.
Este documento é complemento do Projeto e Memorial, que devem ser analisados e interpretados, para uma melhor compreensão das atividades e dos materiais que estão sendo aplicados
1 - ETAPA VIAS PÚBLICAS
QUANTITATIVO DE LUMINARIAS E ACESSÓRIOS
ESTIMATIVA DE CUSTO MÉDIO - LUMINÁRIAS VIAS PÚBLICAS | |||||
LUMINÁRIA | QUANT | PREÇO MÉDIO UNIT. | VALOR | ||
Luminária 50w | 696 | R$ | 602,51 | R$ | 419.346,96 |
Luminária 70w | 11 | R$ | 645,64 | R$ | 7.102,04 |
Luminária 120w | 373 | R$ | 999,04 | R$ | 372.641,92 |
Luminária 180w | 12 | R$ | 927,64 | R$ | 11.131,68 |
Braço BR-2 - 1,80m | 727 | R$ | 74,20 | R$ | 53.943,40 |
Relé eletromagnético | 1092 | R$ | 41,20 | R$ | 44.990,40 |
Parafuso CQ 250mm | 727 | R$ | 7,80 | R$ | 5.670,60 |
SOMATÓRIO CUSTO | R$ | 914.827,00 | |||
VALOR DE FORNECIMENTO | R$ | 1.006.309,70 |
Observações:
• Os valores de fornecimento contabilizam 10% de encargos de nota fiscal.
• Cotações realizadas em agosto de 2020
QUANTITATIVO DE MÃO DE OBRA
Está sendo prevista a troca de braços e luminárias para as potências existentes até 100W. Para as demais, somente a troca de luminárias
LUMINÁRIA | BRAÇO | SERVIÇO | ||
REMOVER | INSTALAR | REMOVER | INSTALAR | QUANT. |
HPS 70W | Led 50W | Braço BR1 | Braço BR2 1,80m | 696 |
HPS 70W | Led 120W | Braço BR1 | Braço BR2 1,80m | 31 |
HPS 100W | Led 70W | Braço BR1 | Braço BR2 1,80m | 0 |
HPS 250W | Led 180W | 11 | ||
HPS 250W | Led 120W | 337 | ||
HPS 150W | Led 70W | 11 | ||
HPS 150W | Led 120W | 5 | ||
HQL 400W | Led 180W | 0 | ||
HQL 400W | Led 180W | 1 |
Valor Global total de mão de obra (IP Vias públicas): R$ 270.511,00
RESUMO ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL “IP” VISA PÚBLICAS:
RESUMO | |
EQUIPAMENTOS : | R$ 1.006.309,70 |
INSTALAÇÃO: | R$ 270.511,00 |
TOTAL VIAS PUB: | R$ 1.276.820,70 |
2 – ETAPA PRAÇA SÃO ROQUE
QUANTITATIVO DE LUMINARIAS E ACESSÓRIOS
LUMINÁRIA | QUANT | PREÇO MÉDIO UNIT. | VALOR | ||
LUMINÁRIA + POSTE 120w | 9 | R$ | 3.750,09 | R$ | 33.750,81 |
Tubulação PEAD flexivel Ø1" | 230 | R$ | 1,20 | R$ | 276,00 |
Cabos – Cu 2,5mm² Isolação 1KV | 700 | R$ | 3,90 | R$ | 2.730,00 |
Cj de Acionamento | 2 | R$ | 300,00 | R$ | 600,00 |
Adaptador Superposte | 1 | R$ | 300,00 | R$ | 300,00 |
Luminárias LED 300W SUPERPOSTE (Pétalas) | 4 | R$ | 3.845,00 | R$ | 15.380,00 |
SOMATÓRIO CUSTO | R$ | 53.036,81 | |||
VALOR DE FORNECIMENTO | R$ | 58.340,49 |
Observações:
• Os valores de fornecimento contabilizam 10% de encargos de nota fiscal.
• Cotações realizadas em agosto de 2020
QUANTITATIVO DE MÃO DE OBRA
Está sendo prevista inclusão de iluminação decorativa com posteamento ornamental na periferia desta praça e também a substituição das luminárias do Super-poste de 18m existente.
ITEM | QUANT |
Instalação de Luminária decorativa 120W + POSTE 3m e base fixação | 9 |
Escavação de Valas (metro linear) | 230 |
Instalação Tubulação PEAD e enfiação de cabos. (metro linear) | 230 |
Instalação de conjunto de acionamento em quadro existente | 2 |
Remoção de luminárias HPS super-poste | 4 |
Instalação de adaptação de fixação super-poste | 1 |
Instalação de luminárias LED super-poste | 4 |
Valor Global total de mão de obra (Praça São Roque): R$ 11.739,49
RESUMO ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL “PRAÇA SÃO ROQUE”:
RESUMO | ||
EQUIPAMENTOS : | R$ | 58.304,49 |
INSTALAÇÃO: | R$ | 11.739,49 |
TOTAL SÃO ROQUE: | R$ | 70.079,49 |
3 – TOTAIS
RESUMO GERAL DE CUSTO INTEGRAL DE EXECUÇÃO DO PROJETO | ||||||
MÃO DE OBRA | MATERIAL | SOMATÓRIO | ||||
IP VIAS PUBLICAS | R$ | 270.511,00 | R$ | 1.006.309,70 | R$ | 1.276.820,70 |
PRAÇA SÃO ROQUE | R$ | 10.704,00 | R$ | 58.340,49 | R$ | 70.079,49 |
TOTAL: | R$ | 1.346.900,19 |
Documento atualizado em 30 de setembro de 2020
RESPONSÁVEL TÉCNICO
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
MARQUES:00685501035 Dados: 2020.10.01
11:51:57 -03'00'
Eng.Eletricista Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx-Crea-Pr 88570-D
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
ANEXO IV
PROJETO EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TAMARANA – FASE 1
ART: 1720203161550
CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA CNPJ: 01.613.167/0001-90 LOCAL: TAMARANA-PR CEP: 86125-000 | CONTRATADA OTON CONSULTORIA E PROJETOS INTEGRADOS CNPJ: 27.539.919/0001-04 ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXXX 00, XXXXX XXXXXX CEP: 84050-120 | |
CONTROLE DE REVISÃO | ALTERAÇÕES | |
Revisão 01 – 09/10/2020 | Ajustes na descrição dos itens 2.2 i, 2.2 Vi e 2.3 XXvi do anexo 1 – Termo de referência |
MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TAMARANA
INTRODUÇÃO
A aplicação da eficiência energética no sistema de IP tem como perspectiva o menor consumo de energia elétrica, mantendo-se o nível de qualidade na prestação do serviço, ou seja, um sistema de iluminação mais eficiente. A elaboração de um projeto de sistema de IP eficiente consiste na satisfação de diversos critérios qualitativos para atender às necessidades visuais dos seus usuários, utilizando, de forma adequada, as tecnologias eficientes disponíveis no mercado.
Para combater o desperdício de energia elétrica nos sistemas de IP é recomendável a substituição das lâmpadas ineficientes existentes por tecnologias que propiciam maior tempo de vida útil, produzindo mais iluminação por unidade de energia elétrica consumida, ou seja, maior eficiência energética. A tecnologia de lâmpadas LED (light emitting diode– diodo emissor de luz) tem muitas vantagens na substituição de iluminação viária, espaços públicos e também na utilização para iluminação de objetos, iluminação de destaque, iluminação de fachadas, sinalização semafórica e efeitos de luz. Para luminárias com tecnologia LED, recomenda-se adquirir apenas produtos certificados e contemplados com a classe “A” de eficiência energética, em conformidade com a Portaria n° 20/2017 do INMETRO.
Atualmente temos na cidade a predominância de iluminação por lâmpadas HPD - Vapor de Sódio, consideradas como sendo tecnologia defasada e de baixa eficiência, quando comparadas com as tecnologias atuais
Panorama atual IP cidade de Tamarana (agosto 2020)
Mapeamento da Iluminação pública atual (agosto de 2020) Fonte:
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxxx?xxxx0xxxx00x0000x00x0000000000x0000
JUSTIFICATIVA
Atualmente:
De acordo com o levantamento feito na iluminação pública atual, temos uma carga instalada de aproximadamente 160KW em iluminação a base de Vapor de sódio ou metálico. Com este parâmetro, podemos calcular o custo desta parcela da iluminação pública.
Fonte: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx/ (agosto 2020)
Tarifa: TE + TUSD = 0,41413 (R$/Kwh)
Considerando o funcionamento de 11h diárias da potência de 160kw temos o consumo diário de: 11 x 160
= 1.760 Kw/h (dia)
1.760 x 0,41413 (tarifa) = R$ 728,87 (Custo diário de Operação IP) Isto em 30 dias soma à fatura do município, o valor de R$ 21.866,04
Obs.: Para este cálculo estamos considerando apenas a iluminação das vias públicas do perímetro urbano instaladas na rede de distribuição e faturadas por carga instalada (sem medição). Não estão sendo consideradas, a iluminação fora do perímetro urbano, a iluminação que já é LED e das praças públicas que possuem medição e faturamento individual.
Futuramente:
Com a substituição de 100% da iluminação de vias públicas de lâmpadas de alta pressão para LED a carga instalada desta parcela substituída ficará em torno de 92KW.
Com as mesmas considerações do cálculo anterior temos:
1.012KW/h (dia)
1.012 x 0,41413 (tarifa) = R$ 419,10
Isto em 30 dias somaria à fatura do município, o valor de R$ 12.573,00
Índices de redução de consumo:
Redução mensal: R$ 9.293,00 Redução percentual: 42,5% Redução anual: R$ 11.516,80
A efientização da iluminação trazendo economia nas contas do município é o principal fator que justifica este projeto.
A Iluminação Led além de ter uma melhor eficiência, tem melhor qualidade luminosa e traz a cidade um ar mais moderno, valorizando esteticamente suas ruas, praças e avenidas, melhorando a segurança e o conforto das pessoas.
ESCOPO DO PROJETO
Este projeto prevê a substituição da iluminação das vias e áreas públicas dentro do perímetro urbano por tecnologia Led, com objetivo de melhorar a eficiência energética da iluminação pública, melhorar os níveis de iluminação e a estética da cidade.
Para as vias públicas, está sendo prevista apenas a substituição de luminárias com tecnologia defasadas em pontos já existentes. Não está sendo prevista a inclusão de novos pontos que hoje não possuem iluminação pública.
Para as praças, estão sendo previstos projetos específicos contemplando a troca de luminárias e a inclusão de novos pontos, tornando os espaços públicos mais seguros para frequentadores noturnos, trazendo também para a cidade, um aspecto mais bonito e moderno.
SUBSTITUIÇÕES VIAS PUÚBLICAS
O critério de substituição adotado foi manter ou melhorar a intensidade luminosa e reduzir a potência elétrica a cada ponto da IP.
Todos os pontos de IP que estão com luminárias acima de 100W já possuem braço BR2 de 1,80m, que são compatíveis com o encaixe da luminária LED. As HPS 70W e HPS 100W, possuem braço BR01 que são menores e não são compatíveis. Estes, além da luminária é prevista a substituição do Braço.
Para as vias públicas será feito o seguinte esquema de substituição:
LUMINÁRIA | BRAÇO | ||
REMOVER | INSTALAR | REMOVER | INSTALAR |
HPS 70W | Led 50W | Braço BR1 | Braço BR2 1,80m |
HPS 400W | Led 180W | ||
HPS 250W | Led 120W | ||
HPS 100W | Led 70W | Braço BR1 | Braço BR2 1,80m |
HPS 150W | Led 70W | ||
Led 60W* | MANTER | ||
Led 90W* | MANTER | ||
Led 180W* | MANTER | ||
HQL 400W | Led 150W |
* Para esta etapa não estamos prevendo a alteração das luminárias que já possuem a tecnologia LED empregadas.
Em alguns pontos indicados pela secretaria do município, foi feito um aumento na potência luminosa, para atender vias com maior fluxo de movimento e na rua da escola, trazendo maior segurança. Estes pontos estão especificados no projeto e suas quantidades, no levantamento orçamentário.
MODELOS DE REFERÊNCIA
Para determinar as potências de substituição, utilizamos como base, o “Catalogo Linha URBJET BRIGHTLUX” (Anexo a este processo)
Para a execução, deverá ser considerada a aplicação de luminária de marca e modelo com as mesmas características técnicas destas.
Modelo de referência para luminárias LED 50 e 70W
Modelo de referência para luminárias LED 120 e 150W
PROJETOS ILUMINAÇÂO DAS PRAÇAS
Praça São Roque
Para a Praça são Roque prevemos a substituição das luminárias HQI (Vapor de Mercúrio) 400W do super-poste de 15m por Led 300W, com suporte de adaptação para instalação das luminárias led.
Utilizar a mesma instalação elétrica existente.
Para viabilizar futuras manutenções, é recomendado diminuir a altura do poste para no máximo 12m
Também estamos prevendo a inclusão de posteamento ornamental metálico de 3m, distribuídos pela praça, com iluminação Led 120W (Vide planta de implantação). Deverá ser feito novos circuitos de alimentação, subterrâneos, derivados da caixa de comando existente. Circuitos 220V (FF+T) Conforme projeto específico.
Exemplo de adaptação superposte metálico
MODELOS DE REFERÊNCIA
Para determinar as potências de substituição das pétalas do superposte, utilizamos como base, o “Catalogo Linha URBJET BRIGHTLUX” (Anexo a este processo)
Para os postes ornamentais utilizamos como referência o Catálogo REPUME Iluminação Decorativa Led (Anexo ao Processo)
Para a execução, deverão ser consideradas aplicações de luminárias de marca e modelo com as mesmas características técnicas destas.
Modelo de referência para luminárias LED 300W – Super poste
Modelo de referência para posteamento ornamental
ARMAZENAMENTO E DESCARTE DE MATERIAIS DE IP:
As atividades de operação, manutenção e obras de iluminação pública geram resíduos, que na maioria dos casos são passíveis de reutilização e reciclagem.
A Gestão Global tem uma política de gestão de resíduos sólidos e procedimentos específicos com metodologia de manuseio, conforme determina o artigo 33 da Lei n° 12.305/2010: Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Esse artigo trata de lâmpadas que possuem o elemento químico mercúrio na sua composição.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê que o Município providencie, por meio de empresa especializada, o transporte e descontaminação das lâmpadas e obtenção dos certificados que comprovem a descontaminação e posterior destinação dos resíduos.
Ponta Grossa, 06 de agosto de 2020
XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
MARQUES:0068 MARQUES:00685501035
5501035
Dados: 2020.10.09
14:40:50 -03'00'
Eng. Eletricista Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Crea-PR 88570-D
ANEXO N.º 01
TERMO DE RFERÊNCIA LUMINÁRIAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM LED
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
A) Fornecimento de luminárias para iluminação pública em LED com certificação e registro junto ao Inmetro válidos, conforme classificação da via - NBR 5101:2018, com: alto fator de potência; baixa distorção harmônica; alto índice de reprodução de cor; aplicação na tensão de 220V; temperatura de cor 4.000k; base para relé de 7 pinos; vida útil ≥ 60 mil horas; garantia total de 5 anos;
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
2.1. Quantidades de luminárias e potências máximas:
Quantidades de luminárias a serem fornecidas e instaladas:
POTÊNCIA MÁXIMA | QUANTIDADE |
50w | 696 |
70w | 11 |
120w | 373 |
180w | 12 |
2.2. Características elétricas e fotométricas das luminárias:
i. Eficiência: de 115 a 145 (lm/W);
ii. Fator de potência ≥ 0,96;
iii. Distorção harmônica total (THD) ≤ 15%;
iv. A luminária deve possuir protetor de surto DPS externo ao driver;
v. Vida útil igual ou superior a 60.000 (Sessenta mil) horas para o conjunto;
vi. Tensão de uso 100 a 250 VAC;
vii. Driver incorporado internamente à luminária;
viii. Temperatura de cor 4.000K, com variação aceitável entre 3.710K e 4.260K;
ix. Índice de reprodução de cor ≥ 70;
x. Controle de distribuição totalmente limitada
xi. Distribuição longitudinal média
xii. Distribuição transversal tipo II
2.3. Características mecânicas:
xiii. Proteção mecânica mínima IK08 (grau de proteção antivandalismo);
xiv. Grau de proteção no mínimo IP-66 (Ingress Protection);
xv. Encaixe lateral para braço de Ø48mm e Ø60,3mm;
xvi. Pintura eletrostática com tinta poliéster em pó na cor padrão cinza e com opção na cor vermelha ;
xvii. Montados por processo SMD (Surface Mounting Devices);
xviii. Possuir na sua parte superior uma tomada 7 pinos para telegestão;
xix. Fácil montagem para instalação;
xx. A abertura e fechamento da luminária deve permitir fácil acesso aos seus componentes sem perda de vedação e grau de proteção;
xxi. Possuir aletas de dissipação de calor, formadas no próprio corpo da luminária, e todo o seu corpo em alumínio injetado à alta pressão;
xxii. Não possuir orifícios ou cavidades que acumulem sujeira ou permitam a entrada de insetos;
xxiii. Refrator em vidro transparente plano, para proteção e conservação do conjunto óptico, com resistência ao impacto categoria IK 08;
xxiv. O conjunto deverá ser apropriado para trabalhar em temperaturas do ar ambiente entre -5°C e +35°C, no período noturno.
xxv. O conjunto devera possuir válvula de respiro, a qual evita a condensação dentro da luminária, evitando a formação de agua dentro do compartimento óptico.
xxvi. Ajuste do ângulo de montagem mínimo ± 5°, ajuste direto na luminária ou com uso de adaptador.
1. Da Certificação, Garantia e Estudo Luminotécnico:
1.2 A empresa vencedora, conforme regras do processo licitatório, deverá fornecer em até 5 dias, os seguintes documentos:
a. Mídia digital com a curva IES do(s) equipamento(s);
b. Certificado(s) de conformidade do(s) produto(s) a ser(em) fornecido(s), emitido(s) pelo INMETRO;
c. Catálogo Técnico;
d. Termo de garantia expedido diretamente pelo fabricante, endereçada ao município, atestando a garantia de no mínimo 5 (cinco) anos para todo o conjunto, contados a partir da data de entrega contra qualquer defeito dos componentes, materiais ou de fabricação das luminárias ofertadas. Durante o período de garantia o fornecedor deverá substituir, por sua conta, os materiais que apresentarem defeitos de fabricação ou perdas precoces de características técnicas.
Nota: A cópia do certificado deve ser completa, ou seja, apresentando todas as suas páginas, de forma a comprovar as características técnicas do equipamento. Caso o certificado de registro e conformidade emitido pelo INMETRO apresentado pela LICITANTE não apresentar todas as informações necessárias para comprovar as características técnicas do equipamento, a LICITANTE deverá apresentar também laudo técnico, emitido pelo laboratório certificador do Inmetro, de forma a comprovar todas as características técnicas do(s) equipamento(s) a ser(em) fornecido(s), exigidas neste Termo de Referência;
1.2. Amostras
A proponente vencedora deverá apresentar em até 5 dias após o termino do processo licitatório duas amostra(s) do(s) produto(s) a ser(em) fornecido(s) para cada tipo de potência para avalição técnica e aprovação;
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Administração
2. Da Desclassificação da Proponente no Certame:
Sem prejuízo às demais disposições do edital, a empresa primeira colocada que apresentar amostra(s) do(s) produto(s) em desconformidade com as especificações técnicas aqui requeridas será desclassificada. Em decorrência disso, a próxima empresa melhor classificada será convocada para, no mesmo prazo regulamentar, apresentar a(s) amostra(s) do(s) produto(s) e demais documentos exigidos neste item. A empresa melhor classificada que atender às disposições deste Termo será considerada a vencedora do certame.
Para a empresa que uma vez classificada provisoriamente em primeiro lugar, deixar de apresentar os documentos técnicos e amostra(s), sem justificativa plausível, poderá ser penalizada e sofrer sanções administrativas.