PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
90010/2024
CONTRATANTE (UASG)
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP
(990202)
OBJETO
Aquisição de ferramentas avulsas não acionadas por força motriz
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 24.513,57
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 05/08/2024 às 09:30h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024
Processo Administrativo SEI n° 161.00024156/2024-73 Código Único nº 20240573122
Torna-se público que a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, por meio da Divisão de Suprimentos, sediada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000 - 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Portaria Normativa nº 444/2024 e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de ferramentas avulsas não acionadas por força motriz, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus
lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.4. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
2.5. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que:
2.5.1. Para os itens compreendidos entre 01 e 56, a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.5.1.1. O tratamento favorecido a que se refere o subitem anterior fica limitado às microempresas, às empresas de pequeno porte e às cooperativas que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Xxxxx(s);
2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
2.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7.1. A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata o subitem anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
2.8. O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o subitem 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. No que concerne aos subitens 2.6.2 e 2.6.3, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.11. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.11.1. Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.5.1. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que, no ano-calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5.2. Na hipótese de se verificar a exceção especificada no subitem 3.5.1, o licitante deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
3.5.3. No item exclusivo para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
3.5.4. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os subitens 3.3 a 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
3.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema.
3.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do subitem 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total do item;
4.1.2. Marca;
4.1.3. Fabricante.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente.
4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
4.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita no subitem anterior deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
4.6.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o subitem anterior, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de:
Item | Valor unitário estimado | Intervalo mínimo de valores |
01 | R$ 126,37 | R$ 0,60 |
02 | R$ 29,00 | R$ 0,15 |
03 | R$ 1.181,81 | R$ 5,90 |
04 | R$ 50,00 | R$ 0,25 |
05 | R$ 67,50 | R$ 0,30 |
06 | R$ 167,70 | R$ 0,80 |
07 | R$ 23,80 | R$ 0,10 |
08 | R$ 49,21 | R$ 0,25 |
09 | R$ 59,99 | R$ 0,30 |
10 | R$ 7.297,29 | R$ 36,50 |
11 | R$ 7,59 | R$ 0,05 |
12 | R$ 4,09 | R$ 0,05 |
13 | R$ 113,32 | R$ 0,55 |
14 | R$ 4,30 | R$ 0,05 |
15 | R$ 4,39 | R$ 0,05 |
16 | R$ 3,15 | R$ 0,05 |
17 | R$ 5,99 | R$ 0,05 |
18 | R$ 41,80 | R$ 0,20 |
19 | R$ 11,87 | R$ 0,05 |
20 | R$ 15,89 | R$ 0,05 |
21 | R$ 8,35 | R$ 0,05 |
22 | R$ 6,67 | R$ 0,05 |
23 | R$ 8,29 | R$ 0,05 |
24 | R$ 7,97 | R$ 0,05 |
25 | R$ 7,47 | R$ 0,05 |
26 | R$ 5,18 | R$ 0,05 |
27 | R$ 8,72 | R$ 0,05 |
28 | R$ 6,37 | R$ 0,05 |
29 | R$ 34,00 | R$ 0,15 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
30 | R$ 83,85 | R$ 0,40 |
31 | R$ 16,90 | R$ 0,10 |
32 | R$ 28,83 | R$ 0,10 |
33 | R$ 45,80 | R$ 0,20 |
34 | R$ 44,00 | R$ 0,20 |
35 | R$ 55,75 | R$ 0,30 |
36 | R$ 30,99 | R$ 0,15 |
37 | R$ 49,57 | R$ 0,25 |
38 | R$ 19,70 | R$ 0,10 |
39 | R$ 14,09 | R$ 0,10 |
40 | R$ 19,64 | R$ 0,10 |
41 | R$ 11,00 | R$ 0,05 |
42 | R$ 16,58 | R$ 0,10 |
43 | R$ 53,03 | R$ 0,25 |
44 | R$ 40,00 | R$ 0,20 |
45 | R$ 358,55 | R$ 1,80 |
46 | R$ 55,45 | R$ 0,30 |
47 | R$ 16,12 | R$ 0,80 |
48 | R$ 38,63 | R$ 0,20 |
49 | R$ 179,00 | R$ 0,90 |
50 | R$ 34,53 | R$ 0,20 |
51 | R$ 21,70 | R$ 0,10 |
52 | R$ 27,90 | R$ 0,15 |
53 | R$ 42,00 | R$ 0,20 |
54 | R$ 19,14 | R$ 0,10 |
55 | R$ 32,96 | R$ 0,15 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
56 | R$ 9,57 | R$ 0,05 |
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, definido no início deste Edital.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.15. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
5.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021;
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
5.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;
5.19.2.2. empresas brasileiras;
5.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
5.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.20.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante antes de findo o prazo, ou de ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio da documentação exigida.
5.21. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no subitem 2.6 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
6.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
6.1.5. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
6.1.6.Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx); e
6.1.7. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
6.2. A consulta ao cadastro CNCIAI será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 1º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 2º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, prosseguirá a análise da fase de julgamento da proposta classificada em primeiro lugar.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 2.5 e 3.5 deste Edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos.
6.6.1. Se a proposta vencedora for desclassificada, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.6.2. Encerrada a fase de julgamento, caso se verifique a conformidade da proposta de que trata o subitem 6.6, o pregoeiro passará à verificação da documentação de habilitação do licitante conforme disposições do item 7.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus Anexos;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus Anexos, desde que insanável.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
6.8. Serão considerados indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem anterior, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
6.10.1. O ajuste de que trata o subitem anterior se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
6.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
7.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.1.2. Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
7.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
7.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.7. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
7.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.8.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.10. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
7.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei nº 14.133, de 2021, art. 64):
7.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.12. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o prazo definido no subitem 7.9.1.
7.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
7.15.1. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições do subitem anterior deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
7.16. A disciplina da adjudicação, da homologação e da contratação encontra-se no item 11 deste Edital.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados pelo sistema SEI/SP.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou contratado que, com dolo ou culpa:
9.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame, inclusive não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
9.1.5. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
9.1.5.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.5.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; ou
9.1.5.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva.
9.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.6.1. recusar-se, sem justificativa, a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração;
9.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
9.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
9.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.10.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.10.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
9.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
9.2. Com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A sanção de multa será calculada em conformidade com o Regulamento Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024, que integra este instrumento, e aplicada após regular processo administrativo.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
9.6. A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência da infração administrativa relacionada no subitem 9.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6 e 9.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 9.1.8, 9.1.9, 9.1.10, 9.1.11 e 9.1.12, bem como das infrações administrativas previstas nos subitens 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6 e 9.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar,
cuja extensão e duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no subitem 9.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.10. Os procedimentos para apuração e aplicação das sanções administrativas relacionadas à presente licitação estão previstos no Regulamento Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024, que integra este instrumento.
9.11. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.12. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
9.13. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.14. Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
9.15. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os
casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160 do referido diploma legal.
9.16. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
10.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e, caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
10.4. A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.5. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no endereço eletrônico na Internet xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção Transparência, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
10.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
10.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
10.8. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
11.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a emissão de nota de empenho, cuja minuta integra este Edital como Anexo.
11.2.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no subitem anterior por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
11.2.1.4. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 6.1 deste Edital.
11.2.2. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
11.2.2.1. a apresentação do(s) documento(s) que o adjudicatário, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo;
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
11.2.2.2. a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa.
11.2.3. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.2.3.1. O prazo para formalização da contratação previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
11.2.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto no subitem acima importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
11.2.3.3. A retirada da Nota de Xxxxxxx ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, implica o reconhecimento pelo adjudicatário:
11.2.3.3.1. de que referida Nota está substituindo o instrumento de contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
11.2.3.3.2. de que está vinculado às previsões contidas neste Edital e seus Anexos e à sua proposta;
11.2.3.3.3. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos;
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
11.2.3.3.4. de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.2.3.3.5. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.2.3.3.6. de que as condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação.
11.2.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar manter as condições de habilitação e preencher as condições de contratação consignadas neste Edital, ou não assinar o contrato, ou recusar a contratação, a Administração, sem prejuízo da
apuração do cabimento de aplicação de sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para a celebração do contrato em conformidade com o procedimento e as condições estabelecidas no art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2.5. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente em consequência de rescisão de contrato celebrado com fundamento nesta licitação, observados os critérios estabelecidos no § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
11.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
11.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.7. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.8. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
11.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.11.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
11.11.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
11.12. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável.
11.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção Transparência e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção e-negociospublicos.
11.14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
11.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
11.15.1. Termo de Referência – Anexo I do Edital;
11.15.1.1. Estudo Técnico Preliminar – Anexo I do Termo de Referência;
11.15.2. Minuta de Nota de Empenho - Anexo II do edital;
11.15.3. Cópia do Regulamento Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024 - Anexo III do Edital;
11.15.4. Modelo referente a planilha de proposta - Anexo IV do Edital;
São Paulo, 19 de julho de 2024.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor de Divisão
Anexo I
Termo de Referência 32/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
32/2024 990202-ESP-FUNDAÇÃO C.A.S.A. - SEDE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ARRAES
18/07/2024 14:21
(v 9.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria
II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo
Número da Contratação Processo Administrativo
161.00024156/2024-73
1. Definição do objeto
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
1.1 Aquisição de materiais de consumo definidos pela Portaria CO 09, de 14/12/2018 e respectivas alterações, como ferramentas avulsas não acionadas por força motriz (Natureza de Despesa 33903051), para atendimento das demandas solicitadas pelos setores da Sede e Sede Expandida, Divisões Regionais e Centros de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, nos termos da tabela abaixo, nas condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | SIAFISICO - BEC | CODIGO XXXXXXX.XXX | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL |
ALICATE PARA USO GERAL; ALICATE PRENSA | 462276-6 (0) 00000000 5140 | ||||
TERMINAIS; MEDINDO DE 0,5 À 6,0MM PARA | |||||
BITOLAS DE FIOS E CABOS; TERMINAS PRE- | |||||
1 | ISOLADOS; CABO PLASTIFICADO COM REGULADOR DE PRESSAO; CATRACA QUE | 615874 | UNIDADE | 8 | |
LIBERA O TERMINAL APOS ATINGIR A PRESSÃO | |||||
PRE-ESTABELECIDA; TERMINAIS TIPO: FEMEA, | |||||
MACHO, FORQUILHA, ANEL E PINO; | |||||
350010-1 | |||||
ALICATE PARA USO GERAL; BICO MEIA CANA | (1) | ||||
2 | LONGO COM CORTADOR; MEDINDO 8"; CABO ISOLADO DE PVC; ACABAMENTO OXIDADO; | 33903051 | 246868 | UNIDADE | 2 |
BICO RETO; MANDIBULA TEMPERADA E LIXADA; | 5140 | ||||
ALICATE PARA USO GERAL; CORTA-CABO COM | |||||
CATRACA, PROFISSIONAL; MEDINDO 35 CM | 571423-0 | ||||
(CABO), CORTA CABOS DE ALUMINIO E COBRE | (1) | ||||
3 | DE ATE 300MM2; COM CABO EMBORRACHADO, LAMINA DE ACO ESPECIAL; BICO CURVO | 33903051 | 601900 | UNIDADE | 1 |
INTERNO,LAMINA DE CORTE INTERNA E | 5140 | ||||
DENTADA EXTERNA; MANDIBULA C/ | |||||
DESTRAVAMENTO RAPIDO; |
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
1 de 23
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
2 de 23
4 | ALICATE PARA USO GERAL; REBITADOR; MEDINDO 11"; COM CABO ISOLADO EM PVC; ACABAMENTO OXIDADO; COM 4 BICOS REMOVIVEIS; E MANDIBULA DE PRESSAO; | 00000-0 (0) 00000000 5140 | 486503 | UNIDADE | 10 |
5 | ALICATE PARA USO GERAL; TIPO BOMBA D'AGUA, EM ACO CROMO VANADI0; MEDINDO +/- 250 MM DE COMPRIMENTO E CAPACIDADE DE ABERTURA +/- 40 MM - (1.9/16]); NIQUELADO /CROMADO; COM ISOLAMENTO - CABECA RETIFICADA - RANHURAS PARA 6 POSICOES DE AJUSTE; MORDENTES PLANOS E BATENTE DE SEGURANCA; | 00000-0 (0) 00000000 5140 | 235471 | UNIDADE | 10 |
6 | ALICATE PARA USO GERAL; TIPO CRIMPADOR. UTILIZADO PARA A CRIMPAGEM DE TERMINAIS TUBULARES/ILHOS; PARA TERMINAIS ISOLADOS. CRIMPADOR DE COMPRESSAO COM CATRACA PARA TERMINAIS DE AWG 22-10; ACABAMENTO FOSFATIZADO; ALICATE EM ACO CARBONO; | 538764-7 (0) 00000000 5140 | 615396 | UNIDADE | 8 |
7 | ALICATE PARA USO GERAL; TIPO DE BICO - MEIA-CANA, LONGO - COM CORTADOR; MEDINDO 6"; CABO ISOLADO DE PVC - 1000 V; ACO CROMO VANADIO; COM PONTAS RETAS; | 434327-1 (0) 00000000 5140 | 354551 | UNIDADE | 8 |
8 | ALICATE PARA USO GERAL; TIPO DE PRESSAO - EM ACO CROMO VANADIO; MEDINDO +/- 250 MM DE COMPRIMENTO - COM CAPACIDADE DE ABERTURA PARA ATE 32 MM - 1.1/4]; SEM ISOLAMENTO; ACABAMENTO NIQUELADO; COM MORDENTES - DISPOSITIVO DE TRAVA, MOLA, E PARAFUSO DE AJUSTE; | 149231-4 (0) 00000000 5140 | 606035 | UNIDADE | 5 |
9 | ALICATE PARA USO GERAL; TIPO ELETRICISTA; MEDINDO 8"; CABO ANTIDESLIZANTE C/ ABAS PROTETORAS E ARREDONDADAS C/ ISOLACAO 1000V CONFORME ABNT NBR 9699; ACABAMENTO EM ACO CROMO VANADIO POLIDO; BICO COM RANHURAS CRUZADAS, OLHAL OVAL,CABECA RETA; COM DISPOSITIVO PARA PRENSAR TERMINAIS; | 368588-8 (0) 00000000 5140 | 320769 | UNIDADE | 10 |
10 | ALICATE PARA USO GERAL; TIPO PRENSA TERMINAL HIDRAULICO, COM ACIONAMENTO MANUAL, CAPACIDADE DE APERTO MINIMO DE 12 TONELADAS; MEDINDO COM COMPRIMENTO MAXIMO DE 600MM, PESO MAXIMO DE 6,0KG; PRENSAGEM DE TERMINAIS DE 400MM2, EMENDAS ATE 300MM2, POSSUI CABO ISOLADO COM REVESTIMENTO; ACABAMENTO ANTI- CORROSIVO EM ACO FORJADO; ACOMPANHA ESTOJO METALICO PARA ACONDICIONAMENTO ETRANSPORTE COM 13 DIVISOES PARA PORTA MATRIZES; ACOMPANHA CONJUNTO DE MATRIZES PARA TERMINAIS ATE400MM2; | 545075-6 (0) 00000000 5140 | 254449 | UNIDADE | 1 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
3 de 23
11 | BITS; EM ACO CROMO-VANADIO; ENCAIXE 1/4" X COMPRIMENTO DE 75 MM; FENDA CRUZADA (PHILIPS) N°1; | 534214-7 (0) 00000000 5110 | 445382 | UNIDADE | 10 |
12 | BROCA CHATA; EM ACO CROMO,DE TRES PONTAS,PARA MADEIRA; MEDINDO 4 MM (DIAMETRO); CONFORME NORMA VIGENTE; | 609835-5 (0) 00000000 5120 | 372111 | UNIDADE | 10 |
13 | BROCA ESPECIAL; TIPO ESCALONADA PARA ACO INOX; FABRICADA EM ACO HSS, COM BANHO DE TITANIO; DE DIAMETRO MINIMO 5MM E MAXIMO 35MM, ESCALONAMENTO:13 A 15 PASSOS, COM HASTE FACEADA; | 562649-8 (0) 00000000 5140 | 432572 | UNIDADE | 5 |
14 | BROCA HELICOIDAL; DE ACO RAPIDO COM TRATAMENTO DE TITANIO; DIAMETRO DE 3 MM; COMPRIMENTO TOTAL DE 61 MM; ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA; | 586277-9 (0) 00000000 5120 | 443311 | UNIDADE | 150 |
15 | BROCA HELICOIDAL; DE ACO RAPIDO COM TRATAMENTO EM TITANIO; DIAMETRO DE 4 MM; COMPRIMENTO TOTAL DE 75 MM; ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA; | 586278-7 (0) 00000000 5120 | 443313 | UNIDADE | 200 |
16 | BROCA HELICOIDAL; DE ACO RAPIDO COM TRATAMENTO EM TITANIO; DIAMETRO DE 5 MM; COMPRIMENTO TOTAL DE 86 MM; ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA; | 586279-5 (0) 00000000 5120 | 443312 | UNIDADE | 30 |
17 | BROCA HELICOIDAL; DE ACO RAPIDO COM TRATAMENTO EM TITANIO; DIAMETRO DE 6 MM; COMPRIMENTO TOTAL DE 93 MM; ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA; | 586280-9 (0) 00000000 5120 | 443316 | UNIDADE | 60 |
18 | BROCA PARA CONCRETO; TIPO DE ENCAIXE SDS PLUS; DE 13 MM DE DIAMETRO E 310 MM DE COMPRIMENTO; | 519643-4 (0) 00000000 5120 | 477502 | UNIDADE | 8 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
4 de 23
19 | BROCA PARA CONCRETO; TIPO DE ENCAIXE SDS-PLUS, COM PASTILHA DE METAL DURO, CORPO EM ACO CROMO-VANADIO; DE 12 MM DE DIAMETRO, COMPRIMENTO UTIL DE 100 MM, COMPRIMENTO TOTAL DE 160 MM; | 403757-0 (0) 00000000 5120 | 332875 | UNIDADE | 5 |
20 | BROCA PARA CONCRETO; TIPO VIDEA SDS PLUS; DE 8MM X 110 MM; | 445311-5 (0) 00000000 5120 | 610000 | UNIDADE | 20 |
21 | CHAVE CRUZADA; DE XXXXX XXXXXXXX, EM ACO CROMO VANADIO, ACABAMENTO NIQUELADO E CROMADO; COM CABO DE POLIPROPILENO; MEDINDO 1/4" X 8; | 510887-0 (0) 00000000 5120 | 388007 | UNIDADE | 6 |
22 | CHAVE CRUZADA; TIPO FENDA (PHILLIPS), EM ACO CROMO VANADIO; CABO PLASTICO, PERFIL ANATOMICO; MEDINDO 1/4" X 4"; ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA; | 618821-4 (0) 00000000 5120 | 388007 | UNIDADE | 15 |
23 | CHAVE CRUZADA; TIPO TOCO, HASTE ACO CROMO-VANADIO, ACABAMENTO TEMPERADO, NIQUELADO; CABO POLIPROPILENO, PERFIL ANATOMICO; MEDINDO 3/16 " X 1 1/2 " (5 MM X 38 MM); EMBALAGEM ADEQUADA; | 520974-9 (0) 00000000 5120 | 388007 | UNIDADE | 5 |
24 | CHAVE DE FENDA; EM ACO CROMO VANADIO, PONTA CRUZADA PHILIPS N°3; HASTE REDONDA - ACABAMENTO NIQUELADA E CROMADA, PONTA FOSFATIZADA; MEDINDO 8 MM(DIAM. DA HASTE),COMPRIMENTO DA HASTE 150 COMPRIMENTO TOTAL 272MM; CABO EM POLIPROPILENO SEM ISOLACAO; | 530000-2 (0) 00000000 5120 | 388007 | UNIDADE | 5 |
25 | CHAVE DE FENDA; EM ACO CROMO VANADIO; HASTE REDONDA - ISOLADA - NIQUELADO /CROMADO, +/- 100 MM DE COMPRIMENTO - PONTA FENDA COM +/- 6,5 MM; MEDINDO 6 X 100 - 1/4" X 4" MM; COM CABO ERGONOMICO EM POLIPROPILENO; | 00000-0 (0) 00000000 5120 | 483285 | UNIDADE | 10 |
26 | CHAVE DE FENDA; EM ACO CROMO VANADIO; HASTE REDONDA - NIQUELADO/CROMADO - +/- 150 MM DE COMPRIMENTO - PONTA FENDA COM +/- 3,0 MM; MEDINDO 3 X 150 - 1/8 X 6] MM; COM CABO ERGONOMICO EM POLIPROPILENO; | 00000-0 (0) 00000000 5120 | 483285 | UNIDADE | 10 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
5 de 23
27 | CHAVE DE FENDA; SIMPLES,EM ACO CROMO VANADIO; ACABAMENTO NIQUELADO E CROMADO; MEDINDO 1/4" X 6"(6,5 X 150)MM, COMPRIMENTO TOTAL 250 MM; COM CABO DE POLIPROPILENO; | 355098-2 (0) 00000000 5120 | 483285 | UNIDADE | 10 |
28 | CHAVE DE FENDA; SIMPLES,EM ACO CROMO VANADIO; ACABAMENTO NIQUELADO E CROMADO; MEDINDO 3/16" X 4"(4 X 100)MM, COMPRIMENTO TOTAL 190 MM; CABO DE POLIPROPILENO; | 355095-8 (0) 00000000 5120 | 483285 | UNIDADE | 10 |
29 | CHAVE PARA MANUTENCAO; CHAVE COMBINADA PLANA COM CATRACA; EM ACO CROMO-VANADIO; CROMADO NO CORPO E FOSFATIZADO NO ENCAIXE; ABERTURA DAS BOCAS 17MM. COMPRIMENTO TOTAL DE 229MM; | 540502-5 (0) 00000000 5120 | 603273 | UNIDADE | 10 |
30 | CHAVE PARA MANUTENCAO; CHAVE COMBINADA, COM CATRACA CABECA FLEXIVEL, DIN 3113; EM ACO CROMO VANADIO; CROMADO, CATRACA FOSFATIZADA; DISTANCIAS ENTRE FACES DE 13 MM, COMPRIMENTO MINIMO DE 154 MM; UM LADO BOCA FIXA E OUTRA EXTREMIDADE CATRACA CABECA FLEXIVEL COM 72 DENTES; | 418888-8 (0) 00000000 5120 | 601340 | UNIDADE | 10 |
31 | CHAVE PARA MANUTENCAO; COMBINADA, PLANA, EXTREMIDADES FIXA / CATRACA; EM ACO CROMO VANADIO; ACABAMENTO CROMADO E FOSFATIZADO; ABERTURA DAS BOCAS 11MM, COMPRIMENTO TOTAL DE 165MM; | 391479-8 (0) 00000000 5120 | 460926 | UNIDADE | 10 |
32 | CHAVE PARA MANUTENCAO; DO TIPO COMBINADA, PLANA, COM EXTREMIDADES FIXA / CATRACA; EM ACO CROMO VANADIO; ACABAMENTO CROMADO E FOSFATIZADO; COM ABERTURA DAS BOCAS DE 10 MM; | 606911-8 (0) 00000000 5120 | 460926 | UNIDADE | 10 |
33 | CHAVE PARA MANUTENCAO; DO TIPO COMBINADA, PLANA, EXTREMIDADES FIXA / CATRACA; CM AÇO CROMO VANADIO; ACABAMENTO CROMADO E FOSFATIZADO; ABERTURA DAS BOCAS DE 9 MM; | 606909-6 (0) 00000000 5120 | 460926 | UNIDADE | 10 |
34 | CHAVE PARA MANUTENCAO; DO TIPO COMBINADA, PLANA, EXTREMIDADES FIXA / CATRACA; EM ACO CROMO VANADIO; COM ACABAMENTO CROMADO / FOSFATIZADO; ABERTURA DAS BOCAS DE 14 MM; | 606914-2 (0) 00000000 5120 | 460926 | UNIDADE | 5 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
6 de 23
35 | CHAVE PARA MANUTENCAO; DO TIPO COMBINADA, PLANA, EXTREMIDADES FIXA / CATRACA; EM ACO CROMO VANADIO; COM ACABAMENTO CROMADO E FOSFATIZADO; ABERTURA DAS BOCAS DE 8 MM; | 606899-5 (0) 00000000 5120 | 460926 | UNIDADE | 10 |
36 | CHAVE PARA MANUTENCAO; TIPO AJUSTAVEL (INGLESA ), DIAM. 06"; ACO - LIGA DE ALTA RESISTENCIA MECANICA; COM ACABAMENTO FOSFATIZADO;CABECA LIXADA; EXTREMIDADES DELGADAS NA BOCA; COMPRIMENTO 150MM (6");MAXIMA ABERTURA DA MANDIBULA 18MM (11/16");PESO APROXIMADO 120G; | 368597-7 (0) 00000000 5120 | 439066 | UNIDADE | 5 |
37 | CHAVE PARA MANUTENCAO; TIPO AJUSTAVEL (INGLESA); DE ACO LIGA DE ALTA RESISTENCIA; ACABAMENTO FOSFATIZADO E CABECA LIXADA; MEDINDO 10" - ABERTURA DE 28MM; | 00000-0 (0) 00000000 5120 | 602156 | UNIDADE | 8 |
38 | CHAVE PARA MANUTENCAO; TIPO BIELA - LONGO - 11 MM - OS DOIS LADOS COM SEXTAVADO INTERNO DE MESMA BITOLA; EM ACO CROMO VANADIO; NIQUELADA/ CROMADA; CABECA DE PERFIL CONICO - PAREDES FINAS; DE COMPRIMENTO TOTAL +/- 254 MM; | 185719-3 (0) 00000000 5120 | 324164 | UNIDADE | 5 |
39 | CHAVE PARA MANUTENCAO; TIPO FIXA; EM ACO CROMO VANADIO; ACABAMENTO NIQUELADA/CROMADO; MEDINDO 18 X 19 MM; | 510818-7 (0) 00000000 5120 | 254449 | UNIDADE | 5 |
40 | COLHER DE PEDREIRO; PARA PEDREIRO; TIPO RETA, PONTA ARREDONDADA, (LINGUA DE VACA); COM LAMINA DE ACO DE 1,2 MM DE ESPESSURA, MEDINDO 6"; E CABO DE MADEIRA; | 00000-0 (0) 00000000 5120 | 413904 | UNIDADE | 5 |
41 | COLHER DE PEDREIRO; PARA PEDREIRO; TIPO RETA, PONTA ARREDONDADA, (LINGUA DE VACA); COM LAMINA DE ACO DE 1,2 MM DE ESPESSURA, MEDINDO 8"; E CABO DE MADEIRA; | 00000-0 (0) 00000000 5120 | 413905 | UNIDADE | 5 |
42 | COLHER DE PEDREIRO; PARA USO EM CONSTRUCAO, MODELO CANTO RETO, INTEIRIÇA SEM SOLDA, ACABAMENTO POLIDO; COM LAMINA DE ACO SAE 5160; MEDINDO 9 POLEGADAS; CABO DE MADEIRA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; | 101949-0 (0) 00000000 5120 | 483242 | UNIDADE | 2 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
7 de 23
43 | CORTADOR DE CHAPA; EM TIPO TESOURA PARA AVIACAO; CORPO E MANDIBULA FORJADAS EM ACO CROMO VANADIO; COM CORTE RETO; DE ABERTURA DE COMPRIMENTO TOTAL 250 MM (10]); PARA CORTE DE CHAPA MACIA EM ATE 1 MM DE ESPESSURA DE GRANDES INCLINACOES; ESTAMPA EM ACO PINTADO E ISOLADO, DE DUPLA ACAO QUE MULTIPLICA A FORCA DAS MANDIBULAS; ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA; | 187133-1 (0) 00000000 5110 | 605939 | UNIDADE | 4 |
44 | CORTADOR DE VIDRO; CABO OCO (RESERVATORIO) DE PLASTICO; TUBO DE INJECAO DE LUBRIFICANTE C/ALGODAO (FILTRO); CABECA METAL; PONTA DA CABECA EM DIAMANTE, DISCO VIDEA; MEDINDO 164 MM DE COMPRIMENTO; P/CORTE DE VIDRO DE 2 A 12 MM; NA COR CINZA-ESCURO TRANSPARENTE; EM EMBALAGEM APROPRIADA; C/BISNAGA DOSADORA; C /PARAFUSO P/FIXACAO DA CABECA NO TUBO DE INJECAO; | 598058-5 (0) 00000000 5110 | 293631 | UNIDADE | 2 |
45 | CORTA-VERGALHAO; COM LAMINAS DE ACO TEMPERADO; MODELO TESOURA; COM CAPACIDADE DE CORTE 19MM, PARA ACO SAE 1020; MEDINDO 1067MM (42 POL); EMPUNHADURAS DE BORRACHA; | 280941-9 (0) 00000000 5110 | 472843 | UNIDADE | 3 |
46 | ENXADA; EM ACO ESPECIAL; COM TAMANHO 2 1 /2 LIBRAS LARGA; COM CABO DE DE MADEIRA; | 130210-8 (0) 00000000 3750 | 468616 | UNIDADE | 2 |
47 | ESQUADRO PARA CONSTRUCAO; TIPO CONVENCIONAL; LAMINA EM ACO INOX - COM GRAVACAO PERMANENTE EM BAIXO RELEVO - MEDINDO 8" (200 MM); E CABO EM ALUMINIO; COM ESCALA DE DUPLA FACE - ANGULO 90º; | 246869-7 (0) 00000000 5120 | 445068 | UNIDADE | 2 |
48 | GRIFO; CABECA E CASTANHA EM ACO; MEDINDO 12"; CAPACIDADE DE ABERTURA DE 1.3/4; CABO EM FERRO FUNDIDO, PINTADO; | 00000-0 (0) 00000000 5120 | 386811 | UNIDADE | 5 |
49 | JOGO DE CHAVE; TIPO ALLEN,SERIE LONGA; EM ACO CROMO VANADIO; ACABAMENTO FOSFATIZADO; ESCALA: 1/16";5/64";3/32";1/8";9 /64";5/32";3/16";7/32";1/4"; 5/16";3/8"; 7/16"; 1/2" E 9 /16"; COM 14 PECAS; ENCAIXE HEXAGONAL; | 351525-7 (000) 00000000 5150 | 483814 | JOGO | 5 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
8 de 23
50 | JOGO DE FERRAMENTA; BITS PONTEIRA PHILIPS, PARA PARAFUSO PH2; EM ACO S2; ENCAIXE 1/4", COMPRIMENTO 70MM; (1 UNIDADE EQUIVALE A 1 JOGO COM 10 UNIDADES) | 565982-5 (000) 00000000 5150 | 610388 | JOGO 10 UNIDADE | 1 |
51 | MARTELO; DE UNHA; PESANDO 360 G; MEDINDO 23 MM; ACO FORJADO ESPECIAL TEMPERADO, POLIDO COM CABO DE MADEIRA; | 00000-0 (0) 00000000 5120 | 315683 | UNIDADE | 5 |
52 | MARTELO; UNHA; PESANDO 650 G; MEDINDO 27MM; ACO FORJADO ESPECIAL TEMPERADO, POLIDO COM CABO DE MADEIRA; | 00000-0 (0) 00000000 5120 | 315683 | UNIDADE | 5 |
53 | NIVEL DE MAO; CORPO EM ALUMINIO, BASE MAGNETICA, COM 3 BOLHAS DE LEITURA, SENDO HORIZONTAL, VERTICAL E 45 GRAUS; COMPRIMENTO 14" (355MM), LARGURA 20MM; | 582955-0 (0) 00000000 5120 | 446448 | UNIDADE | 10 |
54 | PECA DE REPOSICAO PARA CORTADOR DE PISO E AZULEJOS; RODEL COM A HASTE EM ACO CARBONO ZINCADO COM DISCO DE CARBONETO DE TUNGSTENIO/WIDIA; MARCA : CORTAG; RODEL DE 80MM, CUMPRIMENTO DE 80MM, LARGURA DE 8MME PESO DE 0,045 QUILOGRAMAS; INDICADOS PARA CORTADORES HD-500, HD-750, HD-900,XT-50, XT PLUS, CG PRÓ, TEC 50, FLEX 50, FLEX 75; | 465832-9 (0) 00000000 5110 | 483006 | UNIDADE | 5 |
55 | TORQUES; DE ACO FORJADO E TEMPERADO; MEDINDO 12"; COM ACABAMENTO PINTADO; MANDIBULA AFIADA; | 00000-0 (0) 00000000 5110 | 249986 | UNIDADE | 5 |
56 | TRENA; COM CAIXA PLASTICA DE ALTA RESISTENCIA - CURTA - FITA DE ACO RIGIDA; DO TIPO MILIMETRO/POLEGADA - COM LARGURA DE 19 MM (3/4]); MEDINDO 5 M DE COMPRIMENTO - CONTENDO: TRAVA DE FIXACAO - AMORTECEDOR DE IMPACTO E PRESILHA PARA; CINTO - ACONDICIONNADA DE FORMA APROPRIADA; | 00000-0 (0) 00000000 5120 | 238977 | UNIDADE | 20 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
1.1.2. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras. xxx.xx e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.
1.1.3. O objeto desta contratação caracteriza-se como bens de natureza comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.1.4. A presente contratação não se enquadra como bem de luxo, observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto estadual nº 67.985, de 2023.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
9 de 23
1.1.5. Considerando o valor estimado para a contratação, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e Lei Estadual n.º 16.928/2019, a presente licitação será destinada à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas.
2. Fundamentação da contratação
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024 171312/29, 39, 40, 41 e 42, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxxx/
3. Descrição da solução
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
Sustentabilidade:
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
- Padrão mínimo de qualidade considerando a descrição dos códigos SIAFÍSICO (BEC).
5. Modelo de execução do objeto
Condições de Entrega
5.1 O prazo de entrega dos materiais é de 30 dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho, em remessa única.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
5.2 Os materiais deverão ser entregues na Divisão de Patrimônio, Infraestrutura e Logística da Fundação CASA-SP, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxx, x/x (ao lado do nº 5) - portão azul, Vila Maria, São Paulo, Capital, CEP 02114-000, somente nos dias úteis, das 9 às 15 horas, mediante prévio agendamento pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000.
5.3 Considerando a natureza da aquisição, não será exigida garantia contratual.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. Tratando-se de aquisição de bens de consumo de natureza comum, a contratação contará com Gestor e Fiscal designados por autoridade competente, para fins de acompanhamento e recebimento dos materiais, bem como, para o cumprimento das atribuições previstas na Portaria Normativa nº 444/2024.
7. Critérios de medição e pagamento
Recebimento
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
10 de 23
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 04 (quatro) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 04 (quatro) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 02 (dois) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao contratado para emissão de Nota Fiscal/Fatura no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
11 de 23
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
12 de 23
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (artigo 2º, inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023, c/c o artigo 1º do Decreto estadual nº 32.117, de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S/A.
7.20.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”,
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Critérios de seleção do fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade pregão, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO e modo de disputa ABERTO.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
13 de 23
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será integral.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Agricultor familiar: Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF válido, Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP ativa, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos
- PAA, nos termos do artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
14 de 23
8.13. Produtor Rural pessoa física: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022 (artigos 15 a 17 e 146).
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, med-iante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal
/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023), ou de sociedade simples;
8.23. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
Outras comprovações
8.24. Tratando-se de consórcio:
8.24.1. Apresentação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, o qual deverá incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
15 de 23
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa líder do consórcio e seu respectivo representante legal, que deverá ter poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar a contratação e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado, sendo responsável pela representação do consórcio perante a Administração;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência do Contratante até o integral cumprimento do objeto da contratação, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste subitem;
8.24.2. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da contratação, a constituição e o registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
8.24.3. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas a habilitação jurídica e habilitação fiscal, social e trabalhista, e a certidão negativa de falência
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
/insolvência. 8.24.4. Para efeito de habilitação econômico-financeira e de habilitação técnica, quando exigida, será observado o disposto no inciso III do caput do artigo 15 da Lei federal nº 14.133/2021.
8.24.5. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio.
8.25. Tratando-se de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar, para evidenciar a observância do disposto no artigo 16 da Lei federal nº 14.133/2021:
8.25.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.25.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.25.3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
8.25.4. Edital de convocação e ata da última assembleia geral, e registro de presença dos cooperados presentes nessa assembleia;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
16 de 23
8.25.5. Ata da reunião em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.25.6. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.25.7. Documentação que seja demonstrativa de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados, caso essa circunstância não esteja evidenciada na documentação a ser apresentada para atendimento aos subitens anteriores.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 24.513,57
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 24.513,57 (vinte e quatro mil, quinhentos e treze reais e cinquenta e sete centavos), conforme custos unitários apostos na TABELA:
ITEM | MATERIAL | QUANT. | UNIDADE DE FORNECIMENTO | VALOR UNITÁRIO (MEDIANA) | VALOR TOTAL |
1 | ALICATE PARA USO GERAL; ALICATE PRENSA TERMINAIS; MEDINDO DE 0,5 À 6,0 MM PARA BITOLAS DE FIOS E CABOS; TERMINAS PREISOLADOS; CABO PLASTIFICADO COM REGULADOR DE PRESSAO; CATRACA QUE LIBERA O TERMINAL APOS ATINGIR A PRESSÃO PRE- ESTABELECIDA; TERMINAIS TIPO: FEMEA, MACHO, FORQUILHA, ANEL E PINO; | 8 | UNIDADE | 126,37 | 10.10,96 |
2 | ALICATE PARA USO GERAL; BICO MEIA CANA LONGO COM CORTADOR; MEDINDO 8"; CABO ISOLADO DE PVC; ACABAMENTO OXIDADO; BICO RETO; MANDIBULA TEMPERADA E LIXADA; | 2 | UNIDADE | 29,00 | 58,00 |
3 | ALICATE PARA USO GERAL; CORTA-CABO COM CATRACA, PROFISSIONAL; MEDINDO 35 CM (CABO), CORTA CABOS DE ALUMINIO E COBRE DE ATE 300MM2; COM CABO EMBORRACHADO, LAMINA DE ACO ESPECIAL; BICO CURVO INTERNO,LAMINA DE CORTE INTERNA E DENTADA EXTERNA; MANDIBULA C/ DESTRAVAMENTO RAPIDO | 1 | UNIDADE | 1.181,811 | 1.181,81 |
4 | ALICATE PARA USO GERAL; REBITADOR; MEDINDO 11"; COM CABO ISOLADO EM PVC; ACABAMENTO OXIDADO; COM 4 BICOS REMOVIVEIS; E MANDIBULA DE PRESSAO; | 10 | UNIDADE | 50,00 | 500,00 |
5 | ALICATE PARA USO GERAL; TIPO BOMBA D'AGUA, EM ACO CROMO VANADI0; MEDINDO +/- 250 MM DE COMPRIMENTO E CAPACIDADE DE ABERTURA +/- 40 MM - (1.9/16]); NIQUELADO /CROMADO; COM | 10 | UNIDADE | 67,50 | 675,00 |
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
17 de 23
ISOLAMENTO - CABECA RETIFICADA - RANHURAS PARA 6 POSICOES DE AJUSTE; MORDENTES PLANOS E BATENTE DE SEGURANCA; | |||||
6 | ALICATE PARA USO GERAL; TIPO CRIMPADOR. UTILIZADO PARA A CRIMPAGEM DE TERMINAIS TUBULARES/ ILHOS; PARA TERMINAIS ISOLADOS. CRIMPADOR DE COMPRESSAO COM CATRACA PARA TERMINAIS DE AWG 22-10; ACABAMENTO FOSFATIZADO; ALICATE EM ACO CARBONO; | 8 | UNIDADE | 167,70 | 1.341,60 |
7 | ALICATE PARA USO GERAL; TIPO DE BICO - MEIA- CANA, LONGO - COM CORTADOR; MEDINDO 6"; CABO ISOLADO DE PVC - 1000 V; ACO CROMO VANADIO; COM PONTAS RETAS; | 8 | UNIDADE | 23,80 | 190,40 |
8 | ALICATE PARA USO GERAL; TIPO DE PRESSAO - EM ACO CROMO VANADIO; MEDINDO +/- 250 MM DE COMPRIMENTO - COM CAPACIDADE DE ABERTURA PARA ATE 32 MM - 1.1/4]; SEM ISOLAMENTO; ACABAMENTO NIQUELADO; COM MORDENTES - DISPOSITIVO DE TRAVA, MOLA, E PARAFUSO DE AJUSTE; | 5 | UNIDADE | 49,2050 | 246,025 |
9 | ALICATE PARA USO GERAL; TIPO ELETRICISTA; MEDINDO 8"; CABO ANTIDESLIZANTE C/ ABAS PROTETORAS E ARREDONDADAS C/ ISOLACAO 1000V CONFORME ABNT NBR 9699; ACABAMENTO EM ACO CROMO VANADIO POLIDO; BICO COM RANHURAS CRUZADAS, OLHAL OVAL, CABECA RETA; COM DISPOSITIVO PARA PRENSAR TERMINAIS; | 10 | UNIDADE | 59,99 | 599,90 |
10 | ALICATE PARA USO GERAL; TIPO PRENSA TERMINAL HIDRAULICO, COM ACIONAMENTO MANUAL, CAPACIDADE DE APERTO MINIMO DE 12 TONELADAS; MEDINDO COM COMPRIMENTO MAXIMO DE 600MM, PESO MAXIMO DE 6,0 KG; PRENSAGEM DE TERMINAIS DE 400MM2, EMENDAS ATE 300MM2, POSSUI CABO ISOLADO COM REVESTIMENTO; ACABAMENTO ANTICORROSIVO EM ACO FORJADO; ACOMPANHA ESTOJO METALICO PARA ACONDICIONAMENTO ETRANSPORTE COM 13 DIVISOES PARA PORTA MATRIZES; ACOMPANHA CONJUNTO DE MATRIZES PARA TERMINAIS ATE400MM2; | 1 | UNIDADE | 7.297,29 | 7.297,29 |
11 | BITS; EM ACO CROMO-VANADIO; ENCAIXE 1/4" X COMPRIMENTO DE 75 MM; FENDA CRUZADA (PHILIPS) N°1 | 10 | UNIDADE | 7,59 | 75,90 |
12 | BROCA CHATA; EM ACO CROMO,DE TRES PONTAS,PARA MADEIRA; MEDINDO 4 MM (DIAMETRO); CONFORME NORMA VIGENTE | 10 | UNIDADE | 4,09 | 40,90 |
13 | BROCA ESPECIAL; TIPO ESCALONADA PARA ACO INOX; FABRICADA EM ACO HSS, COM BANHO DE TITANIO; DE DIAMETRO MINIMO 5MM E MAXIMO 35MM, | 5 | UNIDADE | 113,32 | 566,60 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
18 de 23
ESCALONAMENTO:13 A 15 PASSOS, COM HASTE FACEADA | |||||
14 | BROCA HELICOIDAL; DE ACO RAPIDO COM TRATAMENTO DE TITANIO; DIAMETRO DE 3 MM; COMPRIMENTO TOTAL DE 61 MM; ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA; | 150 | UNIDADE | 4,3019 | 645,285 |
15 | BROCA HELICOIDAL; DE ACO RAPIDO COM TRATAMENTO EM TITANIO; DIAMETRO DE 4 MM; COMPRIMENTO TOTAL DE 75 MM; ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA; | 200 | UNIDADE | 4,39 | 878,00 |
16 | BROCA HELICOIDAL; DE ACO RAPIDO COM TRATAMENTO EM TITANIO; DIAMETRO DE 5 MM; COMPRIMENTO TOTAL DE 86 MM; ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA; | 30 | UNIDADE | 3,15 | 94,50 |
17 | BROCA HELICOIDAL; DE ACO RAPIDO COM TRATAMENTO EM TITANIO; DIAMETRO DE 6 MM; COMPRIMENTO TOTAL DE 93 MM; ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA; | 60 | UNIDADE | 5,99 | 359,40 |
18 | BROCA PARA CONCRETO; TIPO DE ENCAIXE SDS PLUS; DE 13 MM DE DIAMETRO E 310 MM DE COMPRIMENTO | 8 | UNIDADE | 41,80 | 334,40 |
19 | BROCA PARA CONCRETO; TIPO DE ENCAIXE SDS-PLUS, COM PASTILHA DE METAL DURO, CORPO EM ACO CROMO- VANADIO; DE 12 MM DE DIAMETRO, COMPRIMENTO UTIL DE 100 MM, COMPRIMENTO TOTAL DE 160 MM; | 5 | UNIDADE | 11,87 | 59,35 |
20 | BROCA PARA CONCRETO; TIPO VIDEA SDS PLUS; DE 8MM X 110 MM | 20 | UNIDADE | 15,89 | 317,80 |
21 | CHAVE CRUZADA; DE XXXXX XXXXXXXX, EM ACO CROMO VANADIO, ACABAMENTO NIQUELADO E CROMADO; COM CABO DE POLIPROPILENO; MEDINDO 1/4" X 8; | 6 | UNIDADE | 8,35 | 50,10 |
22 | CHAVE CRUZADA; TIPO FENDA (PHILLIPS), EM ACO CROMO VANADIO; CABO PLASTICO, PERFIL ANATOMICO; MEDINDO 1 /4" X 4"; ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA; | 15 | UNIDADE | 6,67 | 100,05 |
23 | CHAVE CRUZADA; TIPO TOCO, HASTE ACO CROMO-VANADIO, ACABAMENTO TEMPERADO, NIQUELADO; CABO POLIPROPILENO, PERFIL ANATOMICO; MEDINDO 3/16 " X 1 1/2 " (5 MM X 38 MM); EMBALAGEM ADEQUADA | 5 | UNIDADE | 8,29 | 41,45 |
24 | CHAVE DE FENDA; EM ACO CROMO VANADIO, PONTA CRUZADA PHILIPS N°3; HASTE REDONDA - ACABAMENTO NIQUELADA E CROMADA, PONTA FOSFATIZADA; MEDINDO 8 MM(DIAM. DA HASTE),COMPRIMENTO DA HASTE 150 COMPRIMENTO TOTAL 272MM; CABO EM POLIPROPILENO SEM ISOLACAO; | 5 | UNIDADE | 7,97 | 39,85 |
CHAVE DE FENDA; EM ACO CROMO VANADIO; HASTE REDONDA - ISOLADA - |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
19 de 23
25 | NIQUELADO /CROMADO, +/- 100 MM DE COMPRIMENTO - PONTA FENDA COM +/- 6,5 MM; MEDINDO 6 X 100 - 1/4" X 4" MM; COM CABO ERGONOMICO EM POLIPROPILENO; | 10 | UNIDADE | 7,47 | 74,70 |
26 | CHAVE DE FENDA; EM ACO CROMO VANADIO; HASTE REDONDA - NIQUELADO /CROMADO - +/- 150 MM DE COMPRIMENTO - PONTA FENDA COM +/- 3,0 MM; MEDINDO 3 X 150 - 1/8 X 6] MM; COM CABO ERGONOMICO EM POLIPROPILENO; | 10 | UNIDADE | 5,18 | 51,80 |
27 | CHAVE DE FENDA; SIMPLES,EM ACO CROMO VANADIO; ACABAMENTO NIQUELADO E CROMADO; MEDINDO 1/4" X 6"(6,5 X 150)MM, COMPRIMENTO TOTAL 250 MM; COM CABO DE POLIPROPILENO; | 10 | UNIDADE | 8,72 | 87,20 |
28 | CHAVE DE FENDA; SIMPLES,EM ACO CROMO VANADIO; ACABAMENTO NIQUELADO E CROMADO; MEDINDO 3/16" X 4"(4 X 100)MM, COMPRIMENTO TOTAL 190 MM; CABO DE POLIPROPILENO; | 10 | UNIDADE | 6,37 | 63,70 |
29 | CHAVE PARA MANUTENCAO; CHAVE COMBINADA PLANA COM CATRACA; EM ACO CROMO-VANADIO; CROMADO NO CORPO E FOSFATIZADO NO ENCAIXE; ABERTURA DAS BOCAS 17MM. COMPRIMENTO TOTAL DE 229MM; | 10 | UNIDADE | 34,00 | 340,00 |
30 | CHAVE PARA MANUTENCAO; CHAVE COMBINADA, COM CATRACA CABECA FLEXIVEL, DIN 3113; EM ACO CROMO VANADIO; CROMADO, CATRACA FOSFATIZADA; DISTANCIAS ENTRE FACES DE 13 MM, COMPRIMENTO MINIMO DE 154 MM; UM LADO BOCA FIXA E OUTRA EXTREMIDADE CATRACA CABECA FLEXIVEL COM 72 DENTES; | 10 | UNIDADE | 83,85 | 838,50 |
31 | CHAVE PARA MANUTENCAO; COMBINADA, PLANA, EXTREMIDADES FIXA / CATRACA; EM ACO CROMO VANADIO; ACABAMENTO CROMADO E FOSFATIZADO; ABERTURA DAS BOCAS 11MM, COMPRIMENTO TOTAL DE 165MM; | 10 | UNIDADE | 16,90 | 169,00 |
32 | CHAVE PARA MANUTENCAO; DO TIPO COMBINADA, PLANA, COM EXTREMIDADES FIXA / CATRACA; EM ACO CROMO VANADIO; ACABAMENTO CROMADO E FOSFATIZADO; COM ABERTURA DAS BOCAS DE 10 MM; | 10 | UNIDADE | 28,83 | 288,30 |
33 | CHAVE PARA MANUTENCAO; DO TIPO COMBINADA, PLANA, EXTREMIDADES FIXA / CATRACA; CM AÇO CROMO VANADIO; ACABAMENTO CROMADO E FOSFATIZADO; ABERTURA DAS BOCAS DE9 MM; | 10 | UNIDADE | 45,80 | 458,00 |
34 | CHAVE PARA MANUTENCAO; DO TIPO COMBINADA, PLANA, EXTREMIDADES FIXA / CATRACA; EM ACO CROMO VANADIO; COM ACABAMENTO CROMADO / FOSFATIZADO; ABERTURA DAS BOCAS DE 14 MM; | 5 | UNIDADE | 44,00 | 220,00 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
20 de 23
35 | CHAVE PARA MANUTENCAO; DO TIPO COMBINADA, PLANA, EXTREMIDADES FIXA / CATRACA; EM ACO CROMO VANADIO; COM ACABAMENTO CROMADO E FOSFATIZADO; ABERTURA DAS BOCAS DE 8 MM; | 10 | UNIDADE | 55,75 | 557,50 |
36 | CHAVE PARA MANUTENCAO; TIPO AJUSTAVEL (INGLESA ), DIAM. 06"; ACO - LIGA DE ALTA RESISTENCIA MECANICA; COM ACABAMENTO FOSFATIZADO; CABECA LIXADA; EXTREMIDADES DELGADAS NA BOCA; COMPRIMENTO 150MM (6");MAXIMA ABERTURA DA MANDIBULA 18MM (11/16"); PESO APROXIMADO 120G; | 5 | UNIDADE | 30,99 | 154,95 |
37 | CHAVE PARA MANUTENCAO; TIPO AJUSTAVEL (INGLESA); DE ACO LIGA DE ALTA RESISTENCIA; ACABAMENTO FOSFATIZADO E CABECA LIXADA; MEDINDO 10" - ABERTURA DE 28MM; | 8 | UNIDADE | 49,57 | 396,56 |
38 | CHAVE PARA MANUTENCAO; TIPO BIELA - LONGO - 11 MM - OS DOIS LADOS COM SEXTAVADO INTERNO DE MESMA BITOLA; EM ACO CROMO VANADIO; NIQUELADA/ CROMADA; CABECA DE PERFIL CONICO - PAREDES FINAS; DE COMPRIMENTO TOTAL +/- 254 MM; | 5 | UNIDADE | 19,70 | 98,50 |
39 | CHAVE PARA MANUTENCAO; TIPO FIXA; EM A C O C R O MO VANAD IO; ACABAMENTO NIQUELADA/CROMADO; MEDINDO 18 X 19 MM; | 5 | UNIDADE | 14,09 | 70,45 |
40 | COLHER DE PEDREIRO; PARA PEDREIRO; TIPO RETA, PONTA ARREDONDADA, (LINGUA DE VACA); COM LAMINA DE ACO DE 1,2 MM DE ESPESSURA, MEDINDO 6"; E CABO DE MADEIRA; | 5 | UNIDADE | 19,64 | 98,20 |
41 | COLHER DE PEDREIRO; PARA PEDREIRO; TIPO RETA, PONTA ARREDONDADA, (LINGUA DE VACA); COM LAMINA DE ACO DE 1,2 MM DE ESPESSURA, MEDINDO 8"; E CABO DE MADEIRA; | 5 | UNIDADE | 11,00 | 55,00 |
42 | COLHER DE PEDREIRO; PARA USO EM CONSTRUCAO, MODELO CANTO RETO, INTEIRIÇA SEM SOLDA, ACABAMENTO POLIDO; COM LAMINA DE ACO SAE 5160; MEDINDO 9 POLEGADAS; CABO DE MADEIRA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; | 2 | UNIDADE | 16,58 | 33,16 |
43 | CORTADOR DE CHAPA; EM TIPO TESOURA PARA AVIACAO; CORPO E MANDIBULA FORJADAS EM ACO CROMO VANADIO; COM CORTE RETO; DE ABERTURA DE COMPRIMENTO TOTAL 250 MM (10]); PARA CORTE DE CHAPA MACIA EM ATE 1 MM DE ESPESSURA DE GRANDES INCLINACOES; ESTAMPA EM ACO PINTADO E ISOLADO, DE DUPLA ACAO QUE MULTIPLICA A FORCA DAS MANDIBULAS; ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA; | 4 | UNIDADE | 53,03 | 221,12 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
21 de 23
44 | CORTADOR DE VIDRO; CABO OCO (RESERVATORIO) DE PLASTICO; TUBO DE INJECAO DE LUBRIFICANTE C /ALGODAO (FILTRO); CABECA METAL; PONTA DA CABECA EM DIAMANTE, DISCO VIDEA; MEDINDO 164 MM DE COMPRIMENTO; P/CORTE DE VIDRO DE 2A 12 MM; NA COR CINZA- ESCURO TRANSPARENTE; EM EMBALAGEM APROPRIADA; C/BISNAGA DOSADORA; C /PARAFUSO P/FIXACAO DA CABECA NO TUBO DE INJECAO; | 2 | UNIDADE | 40,00 | 80,00 |
45 | CORTA-VERGALHAO; COM LAMINAS DE ACO TEMPERADO; MODELO TESOURA;COM CAPACIDADE DE CORTE 19MM, PARAACO SAE 1020; MEDINDO 1067MM (42 POL); EMPUNHADURAS DE BORRACHA; | 3 | UNIDADE | 358,55 | 1.075,65 |
46 | ENXADA; EM ACO ESPECIAL; COM TAMANHO 2 1/2 LIBRAS LARGA; COM CABO DE DE MADEIRA; | 2 | UNIDADE | 55,45 | 110,90 |
47 | ESQUADRO PARA CONSTRUCAO; TIPO CONVENCIONAL; LAMINA EM ACO INOX - COM GRAVACAO PERMANENTE EM BAIXO RELEVO - MEDINDO 8" (200 MM); E CABO EM ALUMINIO; COM ESCALA DE DUPLA FACE - ANGULO 90º; | 2 | UNIDADE | 16,1188 | 32,2376 |
48 | GRIFO; CABECA E CASTANHA EM ACO; MEDINDO 12"; CAPACIDADE DE ABERTURA DE 1.3/4; CABO EM FERRO FUNDIDO, PINTADO; | 5 | UNIDADE | 38,63 | 193,15 |
49 | JOGO DE CHAVE; TIPO ALLEN,SERIE LONGA; EM ACO CROMO VANADIO; ACABAMENTO FOSFATIZADO; ESCALA: 1 /16";5/64";3/32";1/8";9/64";5/32";3/16";7/32";1/4"; 5/16";3/8"; 7/16"; 1/2" E 9/16"; COM 14 PECAS; ENCAIXE HEXAGONAL; | 5 | JOGO | 179,00 | 895,00 |
50 | JOGO DE FERRAMENTA; BITS PONTEIRA PHILIPS, PARA PARAFUSO PH2; EM ACO S2; ENCAIXE 1/4", COMPRIMENTO 70MM; (1 UNIDADE EQUIVALE 1 JOGO COM 10 UNIDADES) | 1 | JOGO 10 UNIDADE | 34,53 | 34,53 |
51 | MARTELO; DE UNHA; PESANDO 360 G; MEDINDO 23 MM; ACO FORJADO ESPECIAL TEMPERADO, POLIDO COM CABO DE MADEIRA; | 5 | UNIDADE | 21,70 | 108,50 |
52 | MARTELO; UNHA; PESANDO 650 G; MEDINDO 27MM; ACO FORJADO ESPECIAL TEMPERADO, POLIDO COM CABO DE MADEIRA; | 5 | UNIDADE | 27,90 | 139,50 |
53 | NIVEL DE MAO; CORPO EM ALUMINIO, BASE MAGNETICA, COM 3 BOLHAS DE LEITURA, SENDO HORIZONTAL, VERTICAL E 45 GRAUS; COMPRIMENTO 14" (355MM), LARGURA 20MM; | 10 | UNIDADE | 42,00 | 420,00 |
PECA DE REPOSICAO PARA CORTADOR DE PISO E AZULEJOS; RODEL COM A HASTE EM ACO CARBONO ZINCADO COM DISCO DE |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
22 de 23
54 | CARBONETO DE TUNGSTENIO/WIDIA; MARCA : CORTAG; RODEL DE 80MM, CUMPRIMENTO DE 80MM, LARGURA DE 8MME PESO DE 0,045 QUILOGRAMAS; INDICADOS PARA CORTADORES HD-500, HD- 750, HD-900,XT-50, XT PLUS, CG PRÓ, TEC 50, FLEX 50, FLEX 75 | 5 | UNIDADE | 19,14 | 95,70 |
55 | TORQUES; DE ACO FORJADO E TEMPERADO; MEDINDO 12"; COM ACABAMENTO PINTADO; MANDIBULA AFIADA; | 5 | UNIDADE | 32,96 | 164,80 |
56 | TRENA; COM CAIXA PLASTICA DE ALTA RESISTENCIA - CURTA - FITA DE ACO RIGIDA; DO TIPO MILIMETRO/POLEGADA - COM LARGURA DE 19 MM (3/4]); MEDINDO 5 M DE COMPRIMENTO - CONTENDO: TRAVA DE FIXACAO - AMORTECEDOR DE IMPACTO E PRESILHA PARA; CINTO - ACONDICIONNADA DE FORMA APROPRIADA; | 20 | UNIDADE | 9,57 | 191,40 |
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Estado.
10.2. No presente exercício, a contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: SEC. DA JUSTICA E CIDADANIA/FUNDACAO C.A.S.A. - SEDEADMINISTRACAO 990202
II) Fonte de Recursos: 1.500.1.001;
III) Programa de Trabalho: 14.122.1729.5904.0000;
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
IV) Elemento de Despesa: 3.3.90.30.51
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 18/07/2024 às 14:21:41.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
23 de 23
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
24 de 23
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
Anexo I - ETP_8_2024.pdf (123.12 KB)
UASG 990202
Termo de Referência 32/2024
Anexo I - ETP_8_2024.pdf
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000 XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
Estudo Técnico Preliminar 8/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 161.00024156/2024-73
2. Descrição da necessidade
Considerando ser a Fundação CASA a responsável pela execução das medidas socioeducativas no Estado de São Paulo, é necessário providenciar o fornecimento de materiais de consumo de manutenção a fim de atender as demandas solicitadas através do sistema ERP à Seção de Manutenção e Estrutura Predial.
O presente estudo visa demonstrar a necessidade de aquisição materiais de consumo, especificamente materiais de manutenção da Natureza de despesa 33903051 (Ferramentas avulsas não acionadas por força matriz) a fim de atender as demandas solicitadas dos setores da Sede, bem como da Sede estendida, Divisões Regionais e Centros de Atendimento desta Fundação CASA – SP no período de junho a setembro/2024.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Fundação CASA / Divisão de Patrimônio Infraestrutura e Logística / Seção de Almoxarifado Central
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Dentre os requisitos necessários para a contratação do objeto deverá ser considerado: Padrão mínimo de qualidade considerando a descrição do código SIAFÍSICO
Prazo de entrega necessário para que não ocorra prejuízo no atendimento.
5. Levantamento de Mercado
Diante das informações apresentadas nos itens anteriores entendemos como única alternativa a aquisição dos materiais necessários.
6. Descrição da solução como um todo
Entendemos que a aquisição através de pregão eletrônico se mostra como o meio mais adequado ao atendimento da demanda apresentada, havendo maior chance de
1 de 12
aquisição devido a possibilidade de oferta de lances bem como negociações com os participantes do certame licitatório.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Abaixo foram inseridas as médias de fornecimento dos últimos meses, no entanto, ressaltamos que por se tratar de materiais de manutenção, as médias não são fixas, pois o atendimento se dá conforme as demandas de solicitações através do ERP.
No entanto, os estudos das aquisições são realizados prevendo possíveis manutenções e visando manter itens no estoque para que o atendimento não seja prejudicado.
Vale ressaltar que o fornecimento deste material atende em média 08 Divisões Regionais, 119 Centros de Atendimento, toda a Sede e Sede estendida (NAID, DPIL e Farmácia) no período de junho a setembro/2024.
em | Descrição do Material | Média mensal utilizada 2019 a 2023* | Estoque atual (mês referencia – janeiro/24) | Período de atendimento do estoque atual (meses) |
1 | Alicate prensa terminais | 1 | 3 | 3 meses |
2 | Alicate de bico meia cana 8” | 1 | 5 | 5 meses |
3 | Alicate corta cabo com catraca | 0 | 0 | Sem média e sem estoque |
4 | Alicate rebitador 04 bicos 11” | 1 | 12 | 12 meses |
5 | Alicate uso geral bomba dágua | 1 | 3 | 3 meses |
6 | Alicate crimpador p/ terminais tubulares | 1 | 5 | 5 meses |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
2 de 12
7 | Alicate de bico meua cana 6” | 1 | 2 | 2 meses |
8 | Alicate de pressão 1.1/4” | 1 | 3 | 3 meses |
9 | Alicate eletricista 8” com prensa terminal | 1 | 11 | 11 meses |
10 | Alicate tipo prensa terminal hidraulico | 0 | 0 | Sem média e sem estoque |
11 | Bits Phillips ¼ X 75mm | 2 | 20 | 10 meses |
12 | Broca chata p/ madeira 4mm | 0 | 0 | Sem média e sem estoque |
13 | Broca haste faceada escalonada 5mm a 35mm | 1 | 10 | 10 meses |
14 | Broca AR 3mm (titânio) | 6 | 50 | 8 meses |
15 | Broca AR 4 mm (titânio) | 12 | 18 | 1 mês |
16 | Broca AR 5 mm (titânio) | 4 | 86 | 21 meses Material novo ainda com média baixa |
17 | Broca AR 6mm (helicoidal) | 5 | 47 | 9 meses |
18 | Broca p/ concreto SDS 13mm | 1 | 9 | 9 meses |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
3 de 12
Broca p/ concreto
19 12mm 0
Sem média e sem
0 estoque
Broca p/ concreto
20 SDS 08mm 3
19 6 meses
Chave de fenda
21 cruzada ¼ X 8” 1
5 5 meses
Chave Philips ¼ X
22 4” 0
Sem média e sem
0 estoque
Chave cruzada
23 tipo toco 0
Sem média e sem
0 estoque
Chave de fenda
24 phillips 5/16 X 6” 1
8 8 meses
Chave de fenda
25 isolada ¼ X 4” 1
3 3 meses
Chave de fenda 1
26 /8 X 6mm 0
Sem média e sem
0 estoque
Chave de fenda
27 simples ¼ X 6” 1
8 8 meses
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
Chave de fenda
28 simples 3/16 X 4” 1
6 6 meses
Chave para manutenção
29 229mm 0
Sem média e sem
0 estoque
Chave boca fixa e
30 catraca 0
Sem média e sem
0 estoque
Chave para manutenção
31 165mm 0
Sem média e sem
0 estoque
4 de 12
Chave combinada
32 tipo catraca 10mm 0
Sem média e sem
0 estoque
Chave combinada
33 tipo catraca 9mm 2
5 2 meses
Chave combinada
34 tipo catraca 14mm 2
7 3 meses
Chave combinada
35 tipo catraca 8mm 2
5 2 meses
36 Chave inglesa 6” 1 8 8 meses
37 Chave inglesa 10” 1 2 2 meses
Chave biela L
38 11mm 1
10 10 meses
Chave fixa
39 18X9mm 0
Sem média e sem
0 estoque
Colher de
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
40 pedreiro 6” 0
Sem média e sem
0 estoque
Colher de
41 pedreiro 8” 0
Sem média e sem
0 estoque
Colher de
42 pedreiro 9” 1
4 4 meses
43 Cortador de chapa 0 0 1ª aquisição
44 Cortador de vidro 0
Sem média e sem
0 estoque
45 Corta-vergalhão 1 1 1 mês
Enxada em aço especial tam 2 ½
46 libras larga 1 1
1 mês
5 de 12
phillips ¼ X 70mm nº 2 | 2 | 20 | Material novo |
Martelo unha 360gr | 0 | 0 | Sem média e sem estoque |
Martelo unha 650gr | 0 | 0 | Sem média e sem estoque |
Nivel de mão | 0 | 0 | Sem média e sem estoque |
Peça de reposição para | Sem média e sem | ||
cortador de piso | 0 | 0 | estoque |
Torques 12” | 0 | 0 | Sem média e sem estoque |
Trena 5 metros | 0 | 0 | Sem média e sem estoque |
47
Esquadro
1
1
1 mês
48
Grifo aço 12”
1
1
1 mês
Xxxx xx xxxxxx
49 tipo allen
0
0
Sem média e sem estoque
Bits ponteira
10 meses
50
51
52
53
54
55
56
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
* Ressaltamos que os materiais de manutenção não possuem média de fornecimento fixa, pois o atendimento é conforme a demanda.
*Não há empenho emitido dessa natureza de despesa aguardando recebimento.
QUANTIDADE NECESSÁRIA
tem | Descrição do Material | Período que será atendido | Quantidade necessária |
1 | Alicate prensa terminais | jun/24 a set/24 | 8 unidade |
6 de 12
2 | Alicate de bico meia cana 8” | jun/24 a set/24 | 2 unidade |
3 | Alicate corta cabo com catraca | jun/24 a set/24 | 1 unidade |
4 | Alicate rebitador 04 bicos 11” | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
5 | Alicate uso geral bomba dágua | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
6 | Alicate crimpador p/ terminais tubulares | jun/24 a set/24 | 8 unidade |
7 | Alicate de bico meua cana 6” | jun/24 a set/24 | 8 unidade |
8 | Alicate de pressão 1.1/4” | jun/24 a set/24 | 5 unidade |
9 | Alicate eletricista 8” com prensa terminal | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
10 | Alicate tipo prensa terminal hidraulico | jun/24 a set/24 | 1 unidade |
11 | Bits Phillips ¼ X 75mm | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
12 | Broca chata p/ madeira 4mm | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
13 | Broca haste faceada escalonada 5mm a 35mm | jun/24 a set/24 | 5 unidade |
14 | Broca AR 3mm (titânio) | jun/24 a set/24 | 150 unidade |
15 | Broca AR 4 mm (titânio) | jun/24 a set/24 | 200 unidade |
16 | Broca AR 5 mm (titânio) | jun/24 a set/24 | 30 unidade |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
7 de 12
17 | Broca AR 6mm (helicoidal) | jun/24 a set/24 | 60 unidade |
18 | Broca p/ concreto SDS 13mm | jun/24 a set/24 | 8 unidade |
19 | Broca p/ concreto 12mm | jun/24 a set/24 | 5 unidade |
20 | Broca p/ concreto SDS 08mm | jun/24 a set/24 | 20 unidade |
21 | Chave de fenda cruzada ¼ X 8” | jun/24 a set/24 | 6 unidade |
22 | Chave Philips ¼ X 4” | jun/24 a set/24 | 15 unidade |
23 | Chave cruzada tipo toco | jun/24 a set/24 | 5 unidade |
24 | Chave de xxxxx xxxxxxxx 5 /16 X 6” | jun/24 a set/24 | 5 unidade |
25 | Chave de fenda isolada ¼ X 4” | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
26 | Chave de fenda 1/8 X 6mm | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
27 | Chave de fenda simples ¼ X 6” | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
28 | Chave de fenda simples 3 /16 X 4” | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
29 | Chave para manutenção 229mm | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
30 | Chave boca fixa e catraca | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
31 | Chave para manutenção 165mm | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
32 | Chave combinada tipo catraca 10mm | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
8 de 12
33 | Chave combinada tipo catraca 9mm | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
34 | Chave combinada tipo catraca 14mm | jun/24 a set/24 | 5 unidade |
35 | Chave combinada tipo catraca 8mm | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
36 | Chave inglesa 6” | jun/24 a set/24 | 5 unidade |
37 | Chave inglesa 10” | jun/24 a set/24 | 8 unidade |
38 | Chave biela L 11mm | jun/24 a set/24 | 5 unidade |
39 | Chave fixa 18X9mm | jun/24 a set/24 | 5 unidade |
40 | Colher de pedreiro 6” | jun/24 a set/24 | 5 unidade |
41 | Colher de pedreiro 8” | jun/24 a set/24 | 5 unidade |
42 | Colher de pedreiro 9” | jun/24 a set/24 | 2 unidade |
43 | Cortador de chapa | jun/24 a set/24 | 4 unidade |
44 | Cortador de vidro | jun/24 a set/24 | 2 unidade |
45 | Corta-vergalhão | jun/24 a set/24 | 3 unidade |
46 | Enxada em aço especial tam 2 ½ libras larga | 1 jun/24 a set /24 | 2 unidade |
47 | Esquadro | jun/24 a set/24 | 2 unidade |
48 | Grifo aço 12” | jun/24 a set/24 | 5 unidade |
49 | Jogo de chaves tipo allen | jun/24 a set/24 | 5 jogo |
1 jogo 10 unidade |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
9 de 12
50 | Bits ponteira phillips ¼ X 70mm nº 2 | jun/24 a set/24 | |
51 | Martelo unha 360gr | jun/24 a set/24 | 5 unidade |
52 | Martelo unha 650gr | jun/24 a set/24 | 5 unidade |
53 | Nivel de mão | jun/24 a set/24 | 10 unidade |
54 | Peça de reposição para cortador de piso | jun/24 a set/24 | 5 unidade |
55 | Torques 12” | jun/24 a set/24 | 5 unidade |
56 | Trena 5 metros | jun/24 a set/24 | 20 unidade |
* Quantidade inserida conforme previsão de necessidade pela Seção de Manutenção e Estrutura Predial.
*Acrescentada margem de 10% de segurança de estoque.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): ,01
valor meramente ilustrativo
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
Considerando ser a aquisição a única possibilidade para atendimento das necessidades de fornecimento dos materiais, a estimativa de valor será realizada pela Divisão de Suprimentos, após realização de pesquisa de preço no mercado.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Devido a especificidade dos materiais a aquisição deverá ser parcelada e adjudicada por item.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Informamos que não existem contratações correlatas ou interdependentes.
10 de 12
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Informamos que a presente aquisição está prevista no Plano de Contratação Anual.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Atendimento das demandas de manutenção solicitadas através do sistema ERP, algumas com urgência visando a prioridade do atendimento ao adolescente;
Evitar o interrompimento na execução dos trabalhos realizados, devido a falta de materiais;
A aquisição será a única forma de atender as necessidades com base no estudo realizado entendemos que a Fundação CASA estará atendendo os princípios da economicidade, eficácia e eficiência da Administração Pública.
13. Providências a serem Adotadas
Por tratar de aquisição comum à esta Fundação todas as providencias prévias ao recebimento do material foram adotadas, tais como equipe para recebimento e estrutura para armazenamento.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Os materiais não oferecem danos ao meio ambiente que necessite de ações para serem evitados ou mitigados.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Visto tratar de material necessário para a execução da manutenção nos locais desta Fundação e considerando que após análise das necessidades versus os critérios estabelecidos na Lei 14.133/2021, entendemos pela viabilidade e prosseguimento da aquisição.
Para tanto informamos ainda que a contratação é viável sob os critérios para as contratações realizadas com base no desenvolvimento sustentável.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
11 de 12
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Gestor
Assinou eletronicamente em 15/02/2024 às 15:23:52.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Suplente gestor
Assinou eletronicamente em 15/02/2024 às 16:06:59.
XXXXXXX XXXXX
Fiscal
Assinou eletronicamente em 15/02/2024 às 15:32:11.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Suplente fiscal
Assinou eletronicamente em 15/02/2024 às 16:11:18.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Membro da comissão de contratação
12 de 12
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
Anexo I - 33903051 - MAPA DE RISCO.doc (71.0 KB)
ANEXO II
Mês | Valor |
NOTA DE EMPENHO - SIAFISICO - 2024NE
UG | |
Gestão | |
Data de Emissão |
CNPJ/CPF/UG | |||||
Credor | |||||
Endereço | 1 | ||||
Cidade | UF | CEP |
Origem Material
Evento | UO | Programa de Trabalho | Fonte | Natureza Despesa | UGR | PI | PTRES |
No Processo | Acordo | ||||
Tipo de Empenho | Ref Dispensa | ||||
Licitação | Modalidade | ||||
Empenho Orig. | Nº Contrato | Nº OC |
Valor do Empenho R$
Cronograma | |||||
Sequência | 001 | Item | Unid. Forn. | ||
Quantidade | Valor Unitário | Preço Total | |||
Descrição | |||||
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
Impresso pelo Siafisico 1/2
Total ou Valor a Transportar R$ | |
Local de Entrega | |
Data de Entrega |
Ordenador da Despesa
Responsavel pela emissão
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
Impresso pelo Siafisico 2/2
ANEXO III
PORTARIA NORMATIVA Nº 444/2024
R E G U L A M E N T O
Das Sanções Administrativas e do Processo Administrativo Sancionatório
Artigo 1º – A violação das regras estabelecidas em editais de licitação e o descumprimento de contratos de fornecimento de bens, execução de obras e prestação de serviços em que a Fundação CASA/SP figure como contratante pode ensejar a aplicação das seguintes sanções administrativas ao particular, nos termos dos artigos 156 e 162, da Lei nº 14.133/2021:
I – Advertência;
II – Multas:
a) cominatória;
b) moratória; e
c) por inexecução total ou parcial do contrato;
III – Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado deSão Paulo, por até 3 (três) anos; e
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
§ 1º – Na aplicação das sanções serão considerados:
I – A natureza e a gravidade da infração cometida;
II – As peculiaridades do caso concreto;
III – As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º – Os contratos poderão prever outras multas específicas, tendo em vista as peculiaridades do objeto contratado.
§ 3º – Os instrumentos convocatórios, contratos e instrumentos equivalentes deverão fazer referência expressa ao presente Regulamento, inclusive nas hipóteses de contratação direta.
1
Da advertência e das multas
Artigo 2º – A advertência é aplicável em caso de inexecução parcial da obrigação principal ou de obrigações acessórias, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Artigo 3º – A multa cominatória, que tem por finalidade compelir o contratado ao cumprimento de obrigação acessória descumprida, é aplicável quando a infração contratual prejudicar a execução da obrigação principal.
Artigo 4º – A multa cominatória corresponderá a 2% (dois por cento), acrescida na seguinte proporção, conforme perdure o descumprimento:
I – Até o 30º (trigésimo) dia – 0,1% (um décimo por cento) ao dia;
II – A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia – 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
Parágrafo único – A multa cominatória será calculada com base no valor contratado dos bens fornecidos ou serviços prestados / realizados no período de medição em que se verificou a infração, e não poderá exceder a 30% desse valor.
Artigo 5º – A multa moratória é aplicável quando o contratado, sem motivo justificado previamente, der causa ao descumprimento do prazo de entrega ou execução.
§ 1º – A contagem dos prazos de entrega ou execução terá início:
I – Na data fixada no instrumento contratual; ou
II – Na data de assinatura do instrumento contratual ou da retirada/envio da nota de empenho ou documento equivalente, quando não fixado outro prazo.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
§ 2º – Os prazos de entrega ou execução serão contados em dias corridos, excluído o dia de inícioe incluído o do vencimento.
Artigo 6º – Cabe ao contratado solicitar, previamente ao término do prazo, a prorrogação do prazo de entrega ou execução, justificando a impossibilidade de cumprimento da obrigação no prazo inicialmente avençado.
Parágrafo único – As justificativas serão apreciadas pelo gestor do contrato, que poderá autorizara prorrogação do prazo de entrega ou execução.
Artigo 7º – Vencido o prazo de entrega ou execução, o gestor do contrato poderá:
I – Aceitar a obrigação em atraso, com aplicação da multa moratória; ou
II – Justificar o desinteresse no recebimento dos bens e/ou serviços em atraso, hipótese em que restará caracterizada a inexecução contratual.
Parágrafo único – Atrasos superiores a 60 (sessenta) dias configurarão inexecução contratual, exceto quando o gestor do contrato justificar a vantagem para a Administração na manutenção docontrato.
Artigo 8º – A multa moratória, calculada sobre o valor da obrigação cumprida em atraso, será de 2% (dois por cento), acrescida na seguinte proporção, conforme perdure a mora:
2
I – Até o 30º (trigésimo) dia – 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;
II – A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia – 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia.
§ 1º – A multa moratória não excederá a 30% (trinta por cento) da obrigação cumprida em atraso.
§ 2º – A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em multa por inexecução e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Regulamento.
Artigo 9º – A multa por inexecução total ou parcial do contrato, no importe de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação não cumprida, será aplicada quando for imputável ao contratado a responsabilidade pela inexecução do contrato nas condições pactuadas e não houver interesse no recebimento da obrigação em mora.
Parágrafo único – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fundação CASA/SP, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa por inexecução.
Artigo 10 – As multas serão calculadas com base no valor vigente à época da inexecução e, posteriormente, atualizadas pela variação do IPC-FIPE até a data do efetivo recolhimento.
Artigo 11 – As multas poderão ser compensadas com pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ainda quando resultantes da execução de outro contrato, e/ou descontadas da garantia do respectivo contrato ou, quando for o caso, a Administração efetuará a cobrança judicialmente.
Das sanções restritivas do direito de licitar e contratar com a Administração
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
Artigo 12 – A sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, por até 3 (três) anos, é aplicável ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII, do caput, do artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Parágrafo único – A duração da sanção será definida à luz dos critérios mencionados no § 1º, do artigo 1º, deste Regulamento, mediante justificativa baseada nos princípios da proporcionalidadee razoabilidade, observado o prazo máximo de 3 (três) anos.
Artigo 13 – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos é aplicável ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII, do caput, do artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII,do caput, do referido artigo, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no artigo 12 acima.
Parágrafo único – A duração da sanção será definida à luz dos critérios mencionados no § 1º, do artigo 1º, deste Regulamento, mediante justificativa baseada nos princípios da proporcionalidadee razoabilidade, observado o prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
3
Artigo 14 – As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com as penas de multa, quando cabíveis.
Do procedimento sancionatório – Disposições Gerais
Artigo 15 – A aplicação das sanções previstas neste Regulamento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Artigo 16 – A aplicação das sanções administrativas previstas neste Regulamento, bem como a extinção do contrato, quando cabível, serão precedidas do devido procedimento administrativo legal, destinado ao pleno exercício do contraditório e ampla defesa.
Artigo 17 – A abertura de procedimento sancionatório será impulsionada:
I – Pelo agente de contratação, em relação às infrações administrativas ocorridas durante o procedimento licitatório; e
II – Pelo gestor do contrato, em relação às infrações administrativas ocorridas durante a execução do contrato.
§ 1º – O procedimento será inaugurado com o relato sobre a infração administrativa verificada, o seu enquadramento em uma das hipóteses legalmente previstas e, na hipótese de multa, a memória de cálculo para a sua apuração.
§ 2º – O procedimento será encaminhado, devidamente instruído, para o responsável da unidade gestora, que deliberará pela instauração do devido procedimento administrativo legal.
Artigo 18 – Instaurado o procedimento sancionatório, será promovida a intimação do particular por via postal com Aviso de Recebimento (AR), ou por qualquer meio que permita comprovar o inequívoco recebimento da intimação.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
§ 1º – Considera-se inequivocamente recebida a intimação encaminhada por correspondência eletrônica, quando houver confirmação de recebimento.
§ 2º – Quando o particular sujeito à sanção não for encontrado no endereço por ele indicado no processo licitatório ou de contratação, ele será notificado por publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 3º – O particular é responsável por manter atualizado seu endereço completo, e-mail e telefone.
§ 4º – Quando houver prestação de garantia contratual, deverá ser providenciada a notificação ao seu emitente, na forma do presente artigo, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, nos termos do artigo 137, §4º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 19 – A intimação inicial deverá conter, entre outros, os seguintes elementos essenciais:
I – Descrição dos fatos que caracterizam o descumprimento das obrigações assumidas;
II – Possibilidade de caracterização de inexecução contratual e extinção do contrato, sepertinente;
4
III – Indicação das sanções administrativas cabíveis, com indicação dos respectivos fundamentosnormativos;
IV – Retenção de pagamentos, para compensação com eventuais multas e prejuízos causados àFundação CASA/SP, se pertinente; e
V – Previsão expressa da possibilidade de apresentação de defesa prévia nos prazos fixados nesteRegulamento.
Artigo 20 – São competentes para aplicar as sanções administrativas disciplinadas neste Regulamento:
I – A Unidade Gestora, em relação às sanções de advertência e multas;
II – A Diretoria de Gestão Administrativa, em relação ao impedimento de licitar e contratar comórgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo;
III – O Presidente da Fundação CASA/SP, em relação à declaração de inidoneidade para licitar oucontratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos.
Artigo 21 – A aplicação das sanções administrativas previstas neste regulamento, quando apresentada defesa prévia, bem como o julgamento de recursos, serão precedidos de parecer jurídico, emitido pelo Grupo Técnico de Apoio Jurídico - GTAJ.
§ 1º – Não se aplica o disposto no caput à sanção administrativa de advertência.
§ 2º – Quando proposta a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, o processo será previamente encaminhado ao Grupo Técnico de Apoio Jurídico - GTAJ, independentemente da apresentação de defesa prévia ou interposição de recurso, que realizará a análise jurídica e encaminhará o procedimento ao Presidente da Fundação CASA/SP, autoridade competente para deliberar sobre a aplicação da referida sanção.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
§ 3º – Em qualquer fase do procedimento sancionatório, quando houver dúvida jurídica, os autos poderão ser encaminhados ao Grupo Técnico de Apoio Jurídico - GTAJ, para análise e manifestação.
Artigo 22 – A decisão da autoridade competente será publicada na Imprensa Oficial e o interessado será intimado, nos termos do procedimento pertinente ao caso concreto.
Parágrafo único – Conforme o caso, o desfazimento do ajuste e a aplicação das penalidades cabíveis serão formalizados por meio de Termo de Rescisão Unilateral, cujo extrato será veiculado nos termos do caput.
Artigo 23 – Para fins de publicidade, as sanções aplicadas pela Fundação CASA/SP deverão serincluídas nos pertinentes cadastros de sanções administrativas, em especial:
I – Sistema Eletrônico de Registro de Sanções Administrativas em vigor; II – Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;III – Cadastro Nacional de Empresas lnidôneas e Suspensas (CEIS); e
IV – Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
5
Parágrafo único – Deverá o setor de contratações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade, em especial no CEIS e no CNEP.
Do Procedimento para aplicação da pena de Advertência e/ou Multa
Artigo 24 – Verificada a situação que enseja a aplicação de advertência e/ou multa, o particular será intimado a apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
Parágrafo único – A intimação deverá prever os elementos previstos no artigo 19 deste Regulamento, incluindo os valores referentes à multa aplicável ao caso.
Artigo 25 – Juntamente com sua defesa, o particular deverá apresentar todas as provas de suas alegações.
Artigo 26 – O procedimento será conduzido pelo gestor do contrato nos autos da respectiva contratação, cabendo à autoridade competente de que trata o artigo 20 analisar as alegações do particular e decidir motivadamente a respeito da aplicação da penalidade.
Artigo 27 – O particular será intimado da decisão, devendo constar da intimação:
I – A possibilidade de interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis;
II – O prazo de 15 (quinze) dias úteis para o recolhimento da multa calculada, quando aplicada.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
Artigo 28 – O recurso de que trata a alínea “a“ do artigo anterior será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
Artigo 29 – O recurso terá efeito suspensivo da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente de que trata o artigo 35.
Do procedimento para aplicação das sanções restritivas do direito de licitar e contratar com a Administração
Artigo 30 – A aplicação das sanções de impedimento para licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo e de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública tramitará em procedimento específico, por meio de processo de responsabilização, instaurado por determinação do responsável da unidade gestora, que designará comissão encarregada da condução do procedimento.
Parágrafo único – A comissão a que se refere o caput será composta por 2 (dois) ou mais servidores do quadro permanente, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço na Fundação CASA/SP.
Artigo 31 – Verificada a situação que enseja a aplicação das sanções indicadas no artigo 30, a comissão deverá avaliar os fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o particular para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
6
§ 1º – A comissão poderá, mediante decisão fundamentada, indeferir provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
§ 2º – Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o particular poderá apresentar suas alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
Artigo 32 – Transcorrido o prazo para apresentação da defesa prévia e finalizada a instrução, a comissão elaborará seu relatório final, no qual analisará as alegações e provas apresentadas pelo particular e opinará a respeito da caracterização da infração contratual e das penalidades cabíveis.
Artigo 33 – O relatório final será apresentado à autoridade competente, que apreciará o procedimento e, em despacho fundamentado, deliberará a respeito da aplicação das sanções inicialmente previstas.
Artigo 34 – O particular será intimado da decisão, devendo constar da intimação:
I – Da aplicação da sanção de impedimento para licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, a possibilidade de interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação;
II – Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, caberá apenas pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação;
III – O prazo de 15 (quinze) dias úteis para o recolhimento da multa calculada, quando aplicada.
§ 1º – O recurso de que trata a alínea “a“ será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade competente de que trata o artigo 35, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
§ 2º – O pedido de reconsideração de que trata a alínea “b“ será dirigido ao Presidente da
Fundação CASA/SP, que decidirá no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
Artigo 35 – São competentes para julgar os recursos interpostos contra a aplicação das sançõesadministrativas previstas nesse Regulamento:
I – A Chefia de Gabinete da Presidência, em relação às sanções administrativas de advertência e demulta, quando o valor calculado for inferior ou igual a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II – O Presidente da Fundação CASA/SP, em relação às demais sanções administrativas.
Parágrafo único – Quando houver cumulação de sanções administrativas em relação à mesma infração administrativa, deverá ser instaurado um único procedimento sancionatório, observadas as regras de competência e de procedimento aplicáveis à sanção administrativa mais gravosa.
Artigo 36 – O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo da decisão recorridaaté que sobrevenha decisão final da autoridade competente de que trata o artigo 35.
7
Artigo 37 – Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei federal nº 12.846/2013 serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
Artigo 38 – A personalidade jurídica do infrator poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei federal nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do artigo160 do referido diploma legal.
Das Hipóteses de Retenção da Garantia e de Créditos da Contratada
Artigo 39 – Para fins de verificação quanto à liberação da garantia prestada ou pagamento dos créditos da contratada, a Administração verificará o seguinte:
I – Se houve recebimento definitivo dos bens ou serviços e se há registro de descumprimento contratual, com proposta de aplicação de multa;
II – Quando da rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal administrativo deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
Artigo 40 – Até que a contratada comprove o disposto no artigo anterior, A Fundação CASA- SP deverá reter:
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
I - A garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela contratada, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria;e
II - Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento ou da multa proposta, até que a situação seja regularizada ou que o procedimento sancionatório seja concluído.
Artigo 41 – A Fundação CASA-SP poderá ainda:
I – Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela contratada, reter a garantia prestada a serexecutada conforme legislação que rege a matéria; e
II– Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, reter os eventuais créditos existentes em favor da contratada decorrentes do contrato.
Parágrafo único – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8
ANEXO IV
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
01 | 8 | UNIDADE | ALICATE PARA USO GERAL; ALICATE PRENSA TERMINAIS; MEDINDO DE 0,5 À 6,0MM PARA BITOLAS DE FIOS E CABOS; TERMINAS PREISOLADOS; CABO PLASTIFICADO COM REGULADOR DE PRESSAO; CATRACA QUE LIBERA O TERMINAL APOS ATINGIR A PRESSÃO PRE-ESTABELECIDA; TERMINAIS TIPO: FEMEA, MACHO, FORQUILHA, ANEL E PINO; (UNIDADE) | |||
02 | 2 | UNIDADE | ALICATE PARA USO GERAL; BICO MEIA CANA LONGO COM CORTADOR; MEDINDO 8"; CABO ISOLADO DE PVC; ACABAMENTO OXIDADO; BICO RETO; MANDIBULA TEMPERADA E LIXADA; (UNIDADE) | |||
03 | 1 | UNIDADE | ALICATE PARA USO GERAL; CORTA- CABO COM CATRACA, PROFISSIONAL; MEDINDO 35 CM (CABO), CORTA CABOS DE ALUMINIO E COBRE DE ATE 300MM2; COM CABO EMBORRACHADO, LAMINA DE ACO ESPECIAL; BICO CURVO INTERNO,LAMINA DE CORTE INTERNA E DENTADA EXTERNA; MANDIBULA C/ DESTRAVAMENTO RAPIDO; (UNIDADE) | |||
04 | 10 | UNIDADE | ALICATE PARA USO GERAL; REBITADOR; MEDINDO 11"; COM CABO ISOLADO EM PVC; ACABAMENTO OXIDADO; COM 4 BICOS REMOVIVEIS; E MANDIBULA DE PRESSAO; (UNIDADE) | |||
05 | 10 | UNIDADE | ALICATE PARA USO GERAL; TIPO BOMBA D'AGUA, EM ACO CROMO VANADI0; MEDINDO +/- 250 MM DE COMPRIMENTO E CAPACIDADE DE ABERTURA +/- 40 MM - (1.9/16]); NIQUELADO /CROMADO; COM ISOLAMENTO - CABECA RETIFICADA - RANHURAS PARA 6 POSICOES DE AJUSTE; MORDENTES PLANOS E BATENTE DE SEGURANCA; (UNIDADE) | |||
06 | 8 | UNIDADE | ALICATE PARA USO GERAL; TIPO CRIMPADOR. UTILIZADO PARA A CRIMPAGEM DE TERMINAIS TUBULARES/ILHOS; PARA TERMINAIS ISOLADOS. CRIMPADOR DE COMPRESSAO COM CATRACA PARA TERMINAIS DE AWG 22-10; ACABAMENTO FOSFATIZADO; ALICATE EM ACO CARBONO; (UNIDADE) | |||
07 | 8 | UNIDADE | ALICATE PARA USO GERAL; TIPO DE BICO - MEIA-CANA, LONGO - COM CORTADOR; MEDINDO 6"; CABO ISOLADO DE PVC - 1000 V; ACO CROMO VANADIO; COM PONTAS RETAS; (UNIDADE) | |||
08 | 5 | UNIDADE | ALICATE PARA USO GERAL; TIPO DE PRESSAO - EM ACO CROMO VANADIO; MEDINDO +/- 250 MM DE COMPRIMENTO - COM CAPACIDADE DE ABERTURA PARA ATE 32 MM - 1.1/4]; SEM ISOLAMENTO; ACABAMENTO NIQUELADO; COM MORDENTES - |
DISPOSITIVO DE TRAVA, MOLA, E PARAFUSO DE AJUSTE; (UNIDADE) | ||||||
09 | 10 | UNIDADE | ALICATE PARA USO GERAL; TIPO ELETRICISTA; MEDINDO 8"; CABO ANTIDESLIZANTE C/ ABAS PROTETORAS E ARREDONDADAS C/ ISOLACAO 1000V CONFORME ABNT NBR 9699; ACABAMENTO EM ACO CROMO VANADIO POLIDO; BICO COM RANHURAS CRUZADAS, OLHAL OVAL,CABECA RETA; COM DISPOSITIVO PARA PRENSAR TERMINAIS; (UNIDADE) | |||
10 | 1 | UNIDADE | ALICATE PARA USO GERAL; TIPO PRENSA TERMINAL HIDRAULICO, COM ACIONAMENTO MANUAL, CAPACIDADE DE APERTO MINIMO DE 12 TONELADAS; MEDINDO COM COMPRIMENTO MAXIMO DE 600MM, PESO MAXIMO DE 6,0KG; PRENSAGEM DE TERMINAIS DE 400MM2, EMENDAS ATE 300MM2, POSSUI CABO ISOLADO COM REVESTIMENTO; ACABAMENTO ANTICORROSIVO EM ACO FORJADO; ACOMPANHA ESTOJO METALICO PARA ACONDICIONAMENTO ETRANSPORTE COM 13 DIVISOES PARA PORTA MATRIZES; ACOMPANHA CONJUNTO DE MATRIZES PARA TERMINAIS ATE400MM2; (UNIDADE) | |||
11 | 10 | UNIDADE | BITS; EM ACO CROMO-VANADIO; ENCAIXE 1/4" X COMPRIMENTO DE 75 MM; FENDA CRUZADA (PHILIPS) N°1; (UNIDADE) | |||
12 | 10 | UNIDADE | BROCA CHATA; EM ACO CROMO,DE TRES PONTAS,PARA MADEIRA; MEDINDO 4 MM (DIAMETRO); CONFORME NORMA VIGENTE; (UNIDADE) | |||
13 | 5 | UNIDADE | BROCA ESPECIAL; TIPO ESCALONADA PARA ACO INOX; FABRICADA EM ACO HSS, COM BANHO DE TITANIO; DE DIAMETRO MINIMO 5MM E MAXIMO 35MM, ESCALONAMENTO:13 A 15 PASSOS, COM HASTE FACEADA; (UNIDADE) | |||
14 | 150 | UNIDADE | BROCA HELICOIDAL; DE ACO RAPIDO COM TRATAMENTO DE TITANIO; DIAMETRO DE 3 MM; COMPRIMENTO TOTAL DE 61 MM; ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA; (UNIDADE) | |||
15 | 200 | UNIDADE | BROCA HELICOIDAL; DE ACO RAPIDO COM TRATAMENTO EM TITANIO; DIAMETRO DE 4 MM; COMPRIMENTO TOTAL DE 75 MM; ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA; (UNIDADE) | |||
16 | 30 | UNIDADE | BROCA HELICOIDAL; DE ACO RAPIDO COM TRATAMENTO EM TITANIO; DIAMETRO DE 5 MM; COMPRIMENTO TOTAL DE 86 MM; ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA; (UNIDADE) | |||
17 | 60 | UNIDADE | BROCA HELICOIDAL; DE ACO RAPIDO COM TRATAMENTO EM TITANIO; DIAMETRO DE 6 MM; COMPRIMENTO TOTAL DE 93 MM; ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA; (UNIDADE) |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
18 | 8 | UNIDADE | BROCA PARA CONCRETO; TIPO DE ENCAIXE SDS PLUS; DE 13 MM DE DIAMETRO E 310 MM DE COMPRIMENTO; (UNIDADE) | |||
19 | 5 | UNIDADE | BROCA PARA CONCRETO; TIPO DE ENCAIXE SDS-PLUS, COM PASTILHA DE METAL DURO, CORPO EM ACO CROMO- VANADIO; DE 12 MM DE DIAMETRO, COMPRIMENTO UTIL DE 100 MM, COMPRIMENTO TOTAL DE 160 MM; (UNIDADE) | |||
20 | 20 | UNIDADE | BROCA PARA CONCRETO; TIPO VIDEA SDS PLUS; DE 8MM X 110 MM; (UNIDADE) | |||
21 | 6 | UNIDADE | CHAVE CRUZADA; DE FENDA PHILLIPS, EM ACO CROMO VANADIO, ACABAMENTO NIQUELADO E CROMADO; COM CABO DE POLIPROPILENO; MEDINDO 1/4" X 8; (UNIDADE) | |||
22 | 15 | UNIDADE | CHAVE CRUZADA; TIPO FENDA (PHILLIPS), EM ACO CROMO VANADIO; CABO PLASTICO, PERFIL ANATOMICO; MEDINDO 1/4" X 4"; ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA; (UNIDADE) | |||
23 | 5 | UNIDADE | CHAVE CRUZADA; TIPO TOCO, HASTE ACO CROMO-VANADIO, ACABAMENTO TEMPERADO, NIQUELADO; CABO POLIPROPILENO, PERFIL ANATOMICO; MEDINDO 3/16 " X 1 1/2 " (5 MM X 38 MM); EMBALAGEM ADEQUADA; (UNIDADE) | |||
24 | 5 | UNIDADE | CHAVE DE FENDA; EM ACO CROMO VANADIO, PONTA CRUZADA PHILIPS N°3; HASTE REDONDA - ACABAMENTO NIQUELADA E CROMADA, PONTA FOSFATIZADA; MEDINDO 8 MM(DIAM. DA HASTE),COMPRIMENTO DA HASTE 150 COMPRIMENTO TOTAL 272MM; CABO EM POLIPROPILENO SEM ISOLACAO; (UNIDADE) | |||
25 | 10 | UNIDADE | CHAVE DE FENDA; EM ACO CROMO VANADIO; HASTE REDONDA - ISOLADA - NIQUELADO /CROMADO, +/- 100 MM DE COMPRIMENTO - PONTA FENDA COM +/- 6,5 MM; MEDINDO 6 X 100 - 1/4" X 4" MM; COM CABO ERGONOMICO EM POLIPROPILENO; (UNIDADE) | |||
26 | 10 | UNIDADE | CHAVE DE FENDA; EM ACO CROMO VANADIO; HASTE REDONDA - NIQUELADO/CROMADO - +/- 150 MM DE COMPRIMENTO - PONTA FENDA COM +/- 3,0 MM; MEDINDO 3 X 150 - 1/8 X 6] MM; COM CABO ERGONOMICO EM POLIPROPILENO; (UNIDADE) | |||
27 | 10 | UNIDADE | CHAVE DE FENDA; SIMPLES,EM ACO CROMO VANADIO; ACABAMENTO NIQUELADO E CROMADO; MEDINDO 1/4" X 6"(6,5 X 150)MM, COMPRIMENTO TOTAL 250 MM; COM CABO DE POLIPROPILENO; (UNIDADE) | |||
28 | 10 | UNIDADE | CHAVE DE FENDA; SIMPLES,EM ACO CROMO VANADIO; ACABAMENTO NIQUELADO E CROMADO; MEDINDO 3/16" X 4"(4 X 100)MM, COMPRIMENTO TOTAL 190 MM; CABO DE POLIPROPILENO; (UNIDADE) |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
29 | 10 | UNIDADE | CHAVE PARA MANUTENCAO; CHAVE COMBINADA PLANA COM XXXXXXX; EM ACO CROMO-VANADIO; CROMADO NO CORPO E FOSFATIZADO NO ENCAIXE; ABERTURA DAS BOCAS 17MM. COMPRIMENTO TOTAL DE 229MM; (UNIDADE) | |||
30 | 10 | UNIDADE | CHAVE PARA MANUTENCAO; CHAVE COMBINADA, COM CATRACA CABECA FLEXIVEL, DIN 3113; EM ACO CROMO VANADIO; CROMADO, CATRACA FOSFATIZADA; DISTANCIAS ENTRE FACES DE 13 MM, COMPRIMENTO MINIMO DE 154 MM; UM LADO BOCA FIXA E OUTRA EXTREMIDADE CATRACA CABECA FLEXIVEL COM 72 DENTES; (UNIDADE) | |||
31 | 10 | UNIDADE | CHAVE PARA MANUTENCAO; COMBINADA, PLANA, EXTREMIDADES FIXA / CATRACA; EM ACO CROMO VANADIO; ACABAMENTO CROMADO E FOSFATIZADO; ABERTURA DAS BOCAS 11MM, COMPRIMENTO TOTAL DE 165MM; (UNIDADE) | |||
32 | 10 | UNIDADE | CHAVE PARA MANUTENCAO; DO TIPO COMBINADA, PLANA, COM EXTREMIDADES FIXA / CATRACA; EM ACO CROMO VANADIO; ACABAMENTO CROMADO E FOSFATIZADO; COM ABERTURA DAS BOCAS DE 10 MM; (UNIDADE) | |||
33 | 10 | UNIDADE | CHAVE PARA MANUTENCAO; DO TIPO COMBINADA, PLANA, EXTREMIDADES FIXA / CATRACA; CM AÇO CROMO VANADIO; ACABAMENTO CROMADO E FOSFATIZADO; ABERTURA DAS BOCAS DE 9 MM; (UNIDADE) | |||
34 | 5 | UNIDADE | CHAVE PARA MANUTENCAO; DO TIPO COMBINADA, PLANA, EXTREMIDADES FIXA / CATRACA; EM ACO CROMO VANADIO; COM ACABAMENTO CROMADO / FOSFATIZADO; ABERTURA DAS BOCAS DE 14 MM; (UNIDADE) | |||
35 | 10 | UNIDADE | CHAVE PARA MANUTENCAO; DO TIPO COMBINADA, PLANA, EXTREMIDADES FIXA / CATRACA; EM ACO CROMO VANADIO; COM ACABAMENTO CROMADO E FOSFATIZADO; ABERTURA DAS BOCAS DE 8 MM; (UNIDADE) | |||
36 | 5 | UNIDADE | CHAVE PARA MANUTENCAO; TIPO AJUSTAVEL (INGLESA ), DIAM. 06"; ACO - LIGA DE ALTA RESISTENCIA MECANICA; COM ACABAMENTO FOSFATIZADO;CABECA LIXADA; EXTREMIDADES DELGADAS NA BOCA; COMPRIMENTO 150MM (6");MAXIMA ABERTURA DA MANDIBULA 18MM (11/16");PESO APROXIMADO 120G; (UNIDADE) | |||
37 | 8 | UNIDADE | CHAVE PARA MANUTENCAO; TIPO AJUSTAVEL (INGLESA); DE ACO LIGA DE ALTA RESISTENCIA; ACABAMENTO FOSFATIZADO E CABECA LIXADA; MEDINDO 10" - ABERTURA DE 28MM; (UNIDADE) | |||
38 | 5 | UNIDADE | CHAVE PARA MANUTENCAO; TIPO BIELA - LONGO - 11 MM - OS DOIS LADOS COM SEXTAVADO INTERNO DE MESMA BITOLA; EM ACO CROMO VANADIO; NIQUELADA/ CROMADA; CABECA DE PERFIL CONICO - PAREDES FINAS; DE COMPRIMENTO TOTAL +/- 254 MM; (UNIDADE) |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
39 | 5 | UNIDADE | CHAVE PARA MANUTENCAO; TIPO FIXA; EM ACO CROMO VANADIO; ACABAMENTO NIQUELADA/CROMADO; MEDINDO 18 X 19 MM; | |||
40 | 5 | UNIDADE | COLHER DE PEDREIRO; PARA PEDREIRO; TIPO RETA, PONTA ARREDONDADA, (LINGUA DE VACA); COM LAMINA DE ACO DE 1,2 MM DE ESPESSURA, MEDINDO 6"; E CABO DE MADEIRA; (UNIDADE) | |||
41 | 5 | UNIDADE | COLHER DE PEDREIRO; PARA PEDREIRO; TIPO RETA, PONTA ARREDONDADA, (LINGUA DE VACA); COM LAMINA DE ACO DE 1,2 MM DE ESPESSURA, MEDINDO 8"; E CABO DE MADEIRA; (UNIDADE) | |||
42 | 2 | UNIDADE | COLHER DE PEDREIRO; PARA USO EM CONSTRUCAO, MODELO CANTO RETO, INTEIRIÇA SEM SOLDA, ACABAMENTO POLIDO; COM LAMINA DE ACO SAE 5160; MEDINDO 9 POLEGADAS; CABO DE MADEIRA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; (UNIDADE) | |||
43 | 4 | UNIDADE | CORTADOR DE CHAPA; EM TIPO TESOURA PARA AVIACAO; CORPO E MANDIBULA FORJADAS EM ACO CROMO VANADIO; COM CORTE RETO; DE ABERTURA DE COMPRIMENTO TOTAL 250 MM (10]); PARA CORTE DE CHAPA MACIA EM ATE 1 MM DE ESPESSURA DE GRANDES INCLINACOES; ESTAMPA EM ACO PINTADO E ISOLADO, DE DUPLA ACAO QUE MULTIPLICA A FORCA DAS MANDIBULAS; ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA; (UNIDADE) | |||
44 | 2 | UNIDADE | CORTADOR DE VIDRO; CABO OCO (RESERVATORIO) DE PLASTICO; TUBO DE INJECAO DE LUBRIFICANTE C/ALGODAO (FILTRO); CABECA METAL; PONTA DA CABECA EM DIAMANTE, DISCO VIDEA; MEDINDO 164 MM DE COMPRIMENTO; P/CORTE DE VIDRO DE 2 A 12 MM; NA COR CINZA-ESCURO TRANSPARENTE; EM EMBALAGEM APROPRIADA; C/BISNAGA DOSADORA; C /PARAFUSO P/FIXACAO DA CABECA NO TUBO DE INJECAO; (UNIDADE) | |||
45 | 3 | UNIDADE | CORTA-VERGALHAO; COM LAMINAS DE ACO TEMPERADO; MODELO TESOURA; COM CAPACIDADE DE CORTE 19MM, PARA ACO SAE 1020; MEDINDO 1067MM (42 POL); EMPUNHADURAS DE BORRACHA; (UNIDADE) | |||
46 | 2 | UNIDADE | ENXADA; EM ACO ESPECIAL; COM TAMANHO 2 1 /2 LIBRAS LARGA; COM CABO DE DE MADEIRA; (UNIDADE) | |||
47 | 2 | UNIDADE | ESQUADRO PARA CONSTRUCAO; TIPO CONVENCIONAL; LAMINA EM ACO INOX - COM GRAVACAO PERMANENTE EM BAIXO RELEVO - MEDINDO 8" (200 MM); E CABO EM ALUMINIO; COM ESCALA DE DUPLA FACE - ANGULO 90º; (UNIDADE) | |||
48 | 5 | UNIDADE | GRIFO; CABECA E CASTANHA EM ACO; MEDINDO 12"; CAPACIDADE DE ABERTURA DE 1.3/4; CABO EM FERRO FUNDIDO, PINTADO; (UNIDADE) |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024
49 | 5 | JOGO | JOGO DE CHAVE; TIPO ALLEN,SERIE LONGA; EM ACO CROMO VANADIO; ACABAMENTO FOSFATIZADO; ESCALA: 1/16";5/64";3/32";1/8";9 /64";5/32";3/16";7/32";1/4"; 5/16";3/8"; 7/16"; 1/2" E 9 /16"; COM 14 PECAS; ENCAIXE HEXAGONAL; (JOGO) | |||
50 | 1 | JOGO 10 UNIDADE | JOGO DE FERRAMENTA; BITS PONTEIRA PHILIPS, PARA PARAFUSO PH2; EM ACO S2; ENCAIXE 1/4", COMPRIMENTO 70MM; (JOGO 10 UNIDADE) | |||
51 | 5 | UNIDADE | MARTELO; DE UNHA; PESANDO 360 G; MEDINDO 23 MM; ACO FORJADO ESPECIAL TEMPERADO, POLIDO COM CABO DE MADEIRA; (UNIDADE) | |||
52 | 5 | UNIDADE | MARTELO; UNHA; PESANDO 650 G; MEDINDO 27MM; ACO FORJADO ESPECIAL TEMPERADO, POLIDO COM CABO DE MADEIRA; (UNIDADE) | |||
53 | 10 | UNIDADE | NIVEL DE MAO; CORPO EM ALUMINIO, BASE MAGNETICA, COM 3 BOLHAS DE LEITURA, SENDO HORIZONTAL, VERTICAL E 45 GRAUS; COMPRIMENTO 14" (355MM), LARGURA 20MM; (UNIDADE) | |||
54 | 5 | UNIDADE | PECA DE REPOSICAO PARA CORTADOR DE PISO E AZULEJOS; RODEL COM A HASTE EM ACO CARBONO ZINCADO COM DISCO DE CARBONETO DE TUNGSTENIO/WIDIA; MARCA : CORTAG; RODEL DE 80MM, CUMPRIMENTO DE 80MM, LARGURA DE 8MME PESO DE 0,045 QUILOGRAMAS; INDICADOS PARA CORTADORES HD-500, HD-750, HD- 900,XT-50, XT PLUS, CG PRÓ, TEC 50, FLEX 50, FLEX 75; (UNIDADE) | |||
55 | 5 | UNIDADE | TORQUES; DE ACO FORJADO E TEMPERADO; MEDINDO 12"; COM ACABAMENTO PINTADO; MANDIBULA AFIADA; (UNIDADE) | |||
56 | 20 | UNIDADE | TRENA; COM CAIXA PLASTICA DE ALTA RESISTENCIA - CURTA - FITA DE ACO RIGIDA; DO TIPO MILIMETRO/POLEGADA - COM LARGURA DE 19 MM (3/4]); MEDINDO 5 M DE COMPRIMENTO - CONTENDO: TRAVA DE FIXACAO - AMORTECEDOR DE IMPACTO E PRESILHA PARA; CINTO - ACONDICIONNADA DE FORMA APROPRIADA; (UNIDADE) | |||
VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO R$ .............................................. ( ). |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 19/07/2024