LA 3EADO
ESTADO DO MARANHAO CÂMARA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO
CNPJ 01.621.917/0001-76. PODER LEGISLATIVO
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TERMO DE CONTRATO N° 012/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2023
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO ■ MA E O SR XXXX XX XXXX NASCIMENTO CHAVES PESSOA FÍSICA: NA FORMA ABAIXO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO - MA, com a sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx X/x, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Lajeado Novo, Estado do Maranhão, CNPJ n° 01.621.917/0001-76, representada pelo Sra. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e RG 044330022012-5, Presidente da Câmara, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, do outro lado, o Senhor XXXX XX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Pessoa Física inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, e RG - SSP-MA n° 033754062007-7, residente e domiciliado na Avenida Principal n° 01 - Santa Luzia - Lajeado Novo - MA, doravante denominada simplesmente de CONTRATADO, tendo em vista o que consta no PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012-2023, formalizados nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012-
2023, que passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição, na parte em que com este não conflitar, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, regido pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Locação de 01 (um) veículo para atender as necessidades da Câmara Municipal de Lajeado Novo - MA, no exercício de 2023, conforme as especificações e quantitativos no Termo de Referência, conforme Proposta de Preço de acordo com o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012-2023 e seus anexos, que independente de transcrição integra este instrumento para todos os fins e efeitos legais. O presente contrato está consubstanciado no procedimento licitatório realizado na forma da Lei n° 8.666.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do objeto do presente Contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhes são confiados, obrigando-se ainda a:
I. Iniciar os serviços somente após autorização, mediante Ordem de serviços, emitida pelo setor competente da Câmara Municipal, cujas cópias deverão ser apresentadas em anexo às respectivas notas fiscais para efeito de pagamento;
II. Respeitar o prazo de entrega do objeto estipulado por este contrato;
III. O proponente contratado deverá entregar os serviços nas quantidades, no horário e local estipulado;
IV. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas o contratado se responsabilizará pela reposição da prestação dos serviços;
V. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VI. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processolicitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
VII. O CONTRATADO responderá, perante o usuário, por eventuais danos morais e materiais resultantes da utilização do objeto da licitação, independentemente de culpa;
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO CÂMARA MUNICIPAL DE
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TRANSPARÊNCIA E ÊTICA A SERVIÇO DO POVO!
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
I) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento, desde que preenchidas as formalidades previstas neste Contrato;
II) Designar um profissional, se necessário, para, na qualidade de fiscal, acompanhar o recebimento do objeto deste Contrato;
III) Comunicar à contratada, através do executor designado, qualquer problema que ocorra na execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2023, prorrogada nos termos e condições previstas na Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo para prestação de serviços do objeto deste contrato é imediato, conforme as necessidades da Câmara Municipal de Lajeado Novo - MA.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato é de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), a serem pagos em 04 parcelas iguais de R$ 4.375,00 (quatro mil e trezentos e setenta e cinco reais). Valor que deverá ser pago pela contratante à contratada conforme cronograma de execução dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento a CONTRATADA será efetuado pela Câmara Municipal de Lajeado Novo - MA, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os preços incluem todas as despesas com impostos, seguros, fretes, taxas ou outros encargos eventualmente incidentes sobre os serviços, não podendo sofrer reajuste de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Dotação: 01.031.0001.2.002 - Manutenção das Atividades Administrativas da Câmara Municipal Elemento de despesa - 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei n° 10.520/2002 e Lei n° 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas porventura aplicadas como sanção não têm caráter compensatório e seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Constituem motivos para rescisão de pleno direito do presente contrato as hipóteses elencadas no art. 78, da Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão do presente Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
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SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato poderá ser rescindido por convenção das partes, sem qualquer sanção ou penalidade, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Fica ainda assegurado à CONTRATANTE o direito à rescisão unilateral deste Contrato independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) Para atender o interesse e conveniência administrativa, mediante comunicação à Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja efetuado o pagamento do objeto efetivamente executado até a data da rescisão;
b) descumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE, feita em base contratual;
c) transferência do objeto deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE;
d) desatendimento das determinações regulares de representantes que forem designados pela CONTRATANTE para acompanhar, na qualidade de fiscal, a execução do objeto;
e) cometimento reiterado de falhas causadas na execução do objeto.
CLÁUSULA NONA — DA RESPONSABILIDADE CIVILA CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE, ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Porto Franco, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor que, depois de lido e achado conforme, é assinado pela contratada e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Lajeado Novo - MA, 11 de setembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO ■MA XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara CONTRATANTE
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CPF sob o n ° 00000000000 CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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