TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EM FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - GO, conforme termos e condições constantes no presente termo de referência e edital.
Item | Unidade | Qtd. | Descrição do Serviço | Valor Unitário | Valor Global Estimado |
1 | Recarga | 320 | Recarga de cilindro 1m³ | R$ 119,93 | R$ 38.378,67 |
2 | Recarga | 110 | Recarga de cilindro 3m³ | R$ 187,21 | R$ 20.593,07 |
3 | Recarga | 540 | Recarga de cilindro de 10m³ | R$ 269,69 | R$ 145.632,60 |
4 | Cilindro | 6 | Cilindros com capacidade para 1m³ | R$ 1.230,00 | R$ 7.380,00 |
5 | Cilindro | 2 | Cilindros com capacidade para 10m³ | R$ 2.200,00 | R$ 4.400,00 |
6 | Cilindro | 20 | Válvula reguladora para cilindro de oxigênio com fluxometrô | R$ 576,27 | R$ 11.525,33 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 227.909,67 |
1.2. Distribuídos da seguinte forma:
HOSPITAL GUMERCINDO BARBOSA
Item | Unidade | Qtd. | Descrição do Serviço | Valor Unitário | Valor Global Estimado |
1 | Recarga | 110 | Recarga de cilindro 1m³ | R$ 119,93 | R$ 13.192,67 |
3 | Recarga | 220 | Recarga de cilindro 10m³ | R$ 269,69 | R$ 59.331,80 |
4 | Cilindro | 06 | Cilindro com capacidade para 1m³ | R$ 1.230,00 | R$ 7.380,00 |
5 | Cilindro | 02 | Cilindro com capacidade para 10m³ | R$ 2.200,00 | R$ 4.400,00 |
6 | Unidade | 10 | Válvula reguladora para cilindro de oxigênio com fluxometrô. | R$ 576,27 | R$ 5.762,67 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 90.067,13 |
SAMU
Item | Unidade | Qtd. | Descrição do Serviço | Valor Unitário | Valor Global Estimado |
2 | Recarga | 110 | Recarga do conteúdo gasoso medicinal de oxigênio para cilindro de 20 litros – 3m³ | R$ 187,21 | R$ 20.593,07 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 20.593,07 |
ATENÇÃO BÁSICA
Item | Unidade | Qtd | Descrição do Serviço | Valor Unitário | Valor Global Estimado |
1 | Recarga | 210 | Recarga de cilindro 1m³ | R$ 119,93 | R$ 25.186,00 |
3 | Recarga | 320 | Recarga de cilindro 10m³ | R$ 269,69 | R$ 86.300,80 |
6 | Unidade | 10 | Válvula reguladora para cilindro de oxigênio com fluxometrô. | R$ 576,27 | R$ 5.762,67 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 117.249,47 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. As aquisições dos bens acima elencados atenderão ao Fundo Municipais de Saúde de Alto Paraíso de Goiás, nos serviços de atendimento à Atenção Básica de urgência, emergência e casos de internação do Hospital Municipal Gumercindo Barbosa, SAMU, bem como o suporte oxigenoterápico de paciente em remoção e domiciliar.
2.2. Ademais o fornecimento de gases medicinais é fundamental para manter em funcionamento uma unidade hospitalar, onde o Oxigênio Medicinal é considerado medicamento conforme (Resolução- RDC nº 70) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), sendo essencial para diversos procedimentos.
3. DO PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA DOS PRODUTOS
3.1. O prazo de entrega dos produtos deverá ser de até72 horas, podendo ser prorrogado conforme faculta a legislação vigente, após a apresentação da Ordem de Compra.
3.2. O CONTRATADO oferece ao CONTRATANTE a garantia mínima de 01 ano.
3.3. O CONTRATADO Compromete-se a entregar os produtos nos locais indicados e no prazo estipulado pelo Fundo Municipal de saúde.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n°
10.520 de 2002.
5. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
5.1. O fornecimento será efetuado conforme solicitação do Fundo Municipal de Saúde.
5.2. Os bens deverão ser entregues na sede do órgão do Fundo Municipal de Saúde, qual seja, aos cuidados do Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Saúde, no endereço Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx x/x, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – GO, XXX 00000-000, no horário de 08h00min as 12h00min das 14h00min as 17h00min.
6. AVALIAÇÃO DO CUSTO
6.1. As despesas oriundas deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
REPARTIÇÃO | DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | FONTE DE RECURSO | VALOR ESTIMADO |
Hospital Municipal | 10.302.0210.2-032.3.3.90.30.00.00 | R$ 90.067,13 | |
SAMU | 10.302.0210.2-032.3.3.90.30.00.00 | R$ 20.593,07 | |
Atenção Básica | 10.301.0210.2-029.3.3.90.30.00.00 | R$ 117.249,47 |
6.2. O custo estimado total da presente contratação é de R$ R$ 227.909,67 (Duzentos e Vinte e Sete Mil Novecentos e Nove Reais e Sessenta e Sete Centavos).
6.3. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo,
elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas em fornecimento em gases medicinais, em pesquisas de mercado.
6.4. Mapa de Preços:
Descrição dos Produtos | Qtd. | Unid. | Fornecedor 1 | Fornecedor 2 | Fornecedor 3 | Valor Total | Valor Global Estimado |
Reposições do conteúdo gasoso medicinal de oxigênio para cilindro de 7 litros – 1m³ | 320 | M³ | R$ 34.774,40 | R$ 48.681,60 | R$ 31.680,00 | R$ 115.136,00 | R$ 38.378,67 |
Reposições do conteúdo gasoso medicinal de oxigênio para cilindro de 20 litros – 3m³ | 110 | M³ | R$ 18.585,50 | R$ 26.033,70 | R$ 17.160,00 | R$ 61.779,20 | R$ 20.593,07 |
Reposições do conteúdo gasoso medicinal de oxigênio para cilindro de 50 litros – 10m³ | 540 | M³ | R$ 133.666,20 | R$ 187.131,60 | R$ 116.100,00 | R$ 436.897,80 | R$ 145.632,60 |
Cilindros com capacidade para 1m³ | 06 | UN | R$ 6.600,00 | R$ 9.240,00 | R$ 6.300,00 | R$ 22.140,00 | R$ 7.380,00 |
Cilindros com capacidade para 10m³ | 02 | UN | R$ 4.000,00 | R$ 5.600,00 | R$ 3.600,00 | R$ 13.200,00 | R$ 4.400,00 |
Válvula reguladora para cilindro de oxigênio com fluxometrô | 20 | UN | R$ 8.740,00 | R$ 12.236,00 | R$ 13.600,00 | R$ 34.576,00 | R$ 11.525,33 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 227.909,67 |
Fornecedor 1: Brasília Gases Medicinais Eireli
CNPJ: 29.595.987/0001-16
Endereço: Xxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxx – Brasília/DF.
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Fornecedor 2: DF Gases e Equipamentos Medicinais
CNPJ: 34.632.108/0001-19
Endereço: XX. 00 Xxx 000 Xxxx 00 Xxxx 000 Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Fornecedor 3:
Empresa: Oxigênio Formosa LTDA
CNPJ: 03.498.838/0001-45
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx000, CEP: 73.813-370 Setor: Formosinha – Formosa/GO.
Telefone: (00) 0000-0000/ 0 0000-0000/ 0 0000-0000/ 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
7. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
7.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observando-se as especificações e outras condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital e a legislação pertinente.
8. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
8.1.1. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação.
8.1.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.2. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1.1. Apresentação de 01 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica, comprovando já ter realizado o objeto deste edital, compatível em características e/ou semelhanças. Referido atestado deverá ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, assinado e datado.
9.1.2. Apresentar cópia da Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela ANVISA, ou da respectiva publicação no Diário Oficial da União da empresa participante, que realizam as etapas de fabricação e envasamento de gases medicinais, conforme RDC n° 16/2014 e RDC nº 32/2011 (fonte:xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxx/ informacoes-gerais, item 4).
9.1.3. Dispensa a apresentação AFE para empresas que realizam as etapas de distribuição e transportes de gases médicos, conforme orientação da ANVISA (fonte:xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-x- autorizacoes/medicamentos/produtos/gases-medicinais/ informacoes-gerais, item 4).
9.1.4. Apresentar cópia de Licença Sanitária da empresa participante, emitida pelo órgão de Vigilância Sanitária competente
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada obriga-se a:
9.1.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pelo Fundo Municipal de Saúde, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
10.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências do Fundo Municipal de Saúde, inerentes ao objeto da presente licitação;
10.1.4. Comunicar ao Fundo Municipal de Saúde, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
10.1.7. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. A Contratante obriga-se a:
11.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
11.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
11.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
11.1.4. Efetuar o pagamento nos termo do edital;
11.1.5. Aplicar à contratada as sanções pertinentes,
11.1.6. Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a licitante vencedora;
11.1.7. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas necessárias.
12. MEDIDAS ACAUTELADORAS
12.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
13. CONTROLE DA EXECUÇÃO
13.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante do Fundo Municipal de Saúde, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
13.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta,
13.3. Não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.5. A Nota fiscal será atestada, após conferência das especificações contidas no Contrato.
13.6. A Nota fiscal será atestada pelo servidor designado pelo Fundo Municipal de Saúde, após conferência do atendimento das especificações contidas no Edital do certame e Termo de Referência.
13.7. Durante a execução do objeto, o órgão poderá exigir a substituição de qualquer do(s) material (is) que não esteja(m) de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
14. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
14.2. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, no Decreto nº 3.555 de 2000 e no Decreto nº 5.450, de 2005. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF e no Cadastro de fornecedores Município de Alto Paraíso de Goiás, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Edital.
15. DA VERACIDADE DOS ORÇAMENTOS
15.1. Venho firmar que os orçamentos enviados anexo a este Termo de Referência, foram por mim realizados e são verdadeiros, conforme rubrica/assinatura em cada um deles.
Daniel Carvalho Mota
Assessoria de Regulação
Alto Paraíso de Goiás, 15 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Portaria nº 5.789/2021
Aprovo, em de Janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito