CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA
ESTADO DO PARANÁ
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 01/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2014
Objeto: Registro de preços para eventual contratação de chamadas técnicas para manutenção de ar-condicionado.
Preço unitário registrado: conforme tabelas dos itens 10 e 11
Valor da Ata de Registro de Preços: R$ 24.250,00 (vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta reais)
Aos 5 de fevereiro de 2014, a Câmara Municipal de Londrina, com sede na Xxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Londrina – PR, inscrita no CNPJ sob o nº 78.316.064/0001-93, neste ato representado por seu Presidente, Vereador XXXX XXX XXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº *** e CPF nº
***;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 01/2014, conforme Relatório Final de Licitação publicado em 4 de fevereiro e homologada pelo Presidente da Câmara Municipal de Londrina;
Resolve registrar os preços para a eventual contratação de chamadas técnicas para manutenção de equipamentos de ar condicionado, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, o referido preço, oferecido pela empresa MNSF MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.053.062/0001-76, com sede na Xxx xx Xxxx xxx Xxxxx, x. 000, Xxxxxxxxxxx xx Xxxx, XXX xx. 00000-000, no Município de Londrina, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº *** e CPF nº ***, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame.
1 O presente termo de referência tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva de equipamentos de ar-condicionado, com execução mediante o regime de empreitada por preço unitário (chamada técnica), para atender às necessidades da Câmara Municipal de Londrina.
1.1 Manutenção corretiva em ar Condicionado Split (variando de 8000 a 24000 BTUs) e Ar Condicionado Janela (variando de 7500 a 12000 BTUs);
1.1.1 Item I: Regime de atendimento normal (comparecimento em até um dia útil do envio da nota de empenho);
1.1.2 Item II: Regime de atendimento urgente em horário comercial (comparecimento em até 3 horas);
1.1.3 Item III: Regime de atendimento urgente fora de horário comercial (comparecimento em até 3 horas)
1.2 Manutenção corretiva em ar Condicionado Central: 02 (dois), 30 TR.
1.2.1 Item IV: Regime de atendimento normal (comparecimento em até um dia útil do envio da nota de empenho);
1.2.2 Item V: Regime de atendimento urgente em horário comercial (comparecimento em até 3 horas);
1.2.3 Item VI: Regime de atendimento urgente fora de horário comercial (comparecimento em até 3 horas).
2 O serviço será licitado e prestado em conformidade com o Sistema de Registro de Preços.
3 A existência de preços registrados não obriga a Câmara Municipal de Londrina a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
4 A manutenção corretiva de equipamentos de ar-condicionado abrange todos os equipamentos instalados na Câmara Municipal de Londrina, atualmente são:
4.1 Ar Condicionado Split: 73 (setenta e três), variando de 8000 a 24000 BTUs;
4.2 Ar Condicionado Janela: 03 (três), variando de 7500 a 12000 BTUs;
4.3 Ar Condicionado Central: 02 (dois), 30 TR.
5 Os quantitativos máximos de chamadas técnicas que podem ser contratadas mediante a presente Ata de Registro de Preços são:
5.1 30 (trinta) chamadas ao ano para manutenção corretiva em ar Condicionado Split e Ar Condicionado Janela.
5.2 4 (quatro) chamadas ao ano para manutenção corretiva em ar Condicionado Central.
6 A atribuição da verificação do defeito inclui todos os equipamentos patrimoniados, inclusive os que venham a ser incorporados ao patrimônio da Contratante.
7 O Fiscal do Contrato enviará Nota de Xxxxxxx para que a Contratada emita laudo acerca de eventual problema com os equipamentos de ar-condicionado listados e conserte-o.
8 A Nota de Empenho indicará o número do patrimônio do bem a ser consertado e prazo para o comparecimento para a prestação dos serviços.
9 Os serviços poderão ser prestados mediante dois Regimes de Atendimento (Normal ou Urgente), com condições diferenciadas para atendimento fora de horário comercial.
10 Os valores para atendimento de chamada técnica de manutenção corretiva em ar- condicionado split ou janela serão prestados conforme os seguintes valores:
Manutenção corretiva em ar-condicionado split ou janela |
Regime de atendimento | Prazo para comparecimento | Preço |
Item I – Normal | 1 (um) dia útil | R$ 280,00 |
Item II comercial | – | Urgente | em | horário | 3 (três) horas | R$ 450,00 |
Item III – Urgente fora de horário comercial | 3 (três) horas | R$ 649,00 |
11 Os valores para atendimento de chamada técnica de manutenção corretiva em ar- condicionado central serão prestados conforme os seguintes valores:
Item II: Manutenção corretiva em ar-condicionado central |
Regime de atendimento | Prazo para comparecimento | Preço |
Item IV – Normal | 1 (um) dia útil | R$ 560,00 |
Item V comercial | – | Urgente | em | horário | 3 (três) horas | R$ 920,00 |
Item VI – Urgente fora de horário comercial | 3 (três) horas | R$ 1.195,00 |
12 O termo inicial para contagem do prazo para comparecimento é o momento do envio da Nota de Empenho, que deverá ser feito via e-mail e/ou fax.
13 Para efeitos de solicitação de serviços e enquadramento no Regime de Atendimento do tipo “Urgente”, o horário comercial inicia-se às 8h da manhã e encerra-se às 15h, de segunda-feira a sexta-feira (exceto feriados).
14 Nenhuma espécie de Regime de Atendimento é reenquadrada pela hora em que a Contratada comparece para a prestação de serviços, mas somente pelo momento da solicitação e pelo prazo estabelecido para cumpri-la.
15 Caso seja necessário a retirada do equipamento das dependências da Contratada para realização da manutenção corretiva, o procedimento de retirada de bens estabelecido pelo Departamento de Suprimentos e Patrimônio deverá ser observado.
16 Nos casos de ar-condicionado do tipo split, para o qual for solicitado regime de urgência, e que não seja possível a interrupção do funcionamento do aparelho sem risco de danos a equipamentos, danos a documentos ou outro motivo justificado, considera-se incluso no serviço o trabalho necessário para a retirada de outro aparelho em funcionamento em outro setor da Contratante e instalação provisória no local devido, bem como a sua devolução ao setor de origem no momento de recebimento do aparelho consertado.
17 O laudo deverá ser enviado ao e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, pertencente ao Fiscal do Contrato, no prazo de 1 (um) dia útil após o envio Nota de Xxxxxxx, e deverá discriminar detalhadamente a(s) peça(s) defeituosa(s) e conter indicação do número da ordem de serviço a que se refere.
18 O Fiscal do Contrato, diante do laudo, analisará fundamentadamente os casos em que é economicamente viável a reparação do equipamento.
18.1As peças para a substituição serão fornecidas pela Contratante.
18.2A Contratada deve substituir a peça e devolver o equipamento funcionando para a Contratante, acompanhado das peças defeituosas que foram substituídas no prazo de 2 (dois) dias úteis contado do recebimento da peça.
19 A manutenção corretiva deverá:
19.1Ser executada por profissional com conhecimento em manutenção de ar- condicionado;
19.2Reparar falhas de funcionamento dos equipamentos, mediante substituição de toda e qualquer parte defeituosa, desgastada ou quebrada pelo uso normal ou indevido; 19.3Substituir peças que tiverem desgaste natural e todo tipo de componente consumível
para o funcionamento dos referidos equipamentos;
19.4Proceder com regulagens e ajustes mecânicos, elétricos e eletrônicos dos equipamentos.
20 Da garantia do produto e do serviço.
20.1Garantia do serviço de manutenção corretiva é de 90 dias após a devolução do equipamento funcionando;
20.2Caso a peça fornecida pela Contratante apresente defeitos de fabricação, a peça deverá ser devolvida com laudo específico e detalhado do vício.
21 O transporte dos equipamentos e peças são de responsabilidade da Contratada, tanto a retirada dos equipamentos, quanto a devolução.
22 A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Termo de Referência.
23 Será de responsabilidade da licitante adjudicatária o fornecimento dos seguintes materiais: fusíveis, parafusos, correias, imãs, terminais elétricos, graxas, solventes, produtos químicos de limpeza, materiais contra a corrosão e para proteção antiferruginosa, tinta, lixa, “neutrol”, “underseal”, fita isolante, álcool, filtro secador, espuma de vedação, massa de vedação, vaselina, estopas, sacos plásticos para acondicionamento de detritos, materiais para solda, zarcão, vaselina, R-22, trapo, óleos lubrificantes, oxigênio, nitrogênio, acetileno, gases freon, materiais e produtos de limpeza em geral e de sistemas frigoríficos e desincrustantes.
24 Os materiais não relacionados no anterior serão de responsabilidade da Contratante.
25 Em caso de necessidade de substituição das peças de responsabilidade da Contratante, a Contratada deverá realizar aquisição conforme a legislação de licitações.
25.1Não há óbices à participação da Contratada em licitações ou dispensas de licitação destinadas à aquisição das peças de responsabilidade da Contratante.
25.2As peças defeituosas quando substituídas deverão ser entregues à Contratante, após o conserto dos equipamentos.
26 O recebimento provisório ocorrerá nos casos em que o equipamento retornar às dependências da Contratante e implicará em mero atesto da chegada do equipamento.
27 O equipamento deverá ser entregue mediante reinstalação no setor a que pertence, entretanto, contudo, somente o Fiscal do Contrato poderá dar recebimento provisório do equipamento.
28 O recebimento definitivo será efetuado pelo servidor designado a atuar como Fiscal do Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e implicará no reconhecimento de que o serviço foi prestado nos termos do Contrato, sem prejuízo da garantia do serviço.
29 O recebimento definitivo proferido sem que o equipamento esteja em posse da Contratante é nulo, sem prejuízo de qualquer responsabilidade.
30 O recebimento definitivo deverá ser emitido:
30.1.1 Após o recebimento do laudo sem manutenção corretiva, quando a ordem de serviço for instaurada somente para fazer prova técnica do defeito do equipamento;
30.1.2 Após o recebimento do equipamento consertado, quando o serviço for solicitado para manutenção corretiva e a peça for enviada pela Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
30.1.3 Após o recebimento do equipamento, ainda que não consertado, quando a peça não for enviada pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias.
30.1.4 Após o recebimento do equipamento não consertado, quando o Fiscal do Contrato julgar que a substituição da peça não for economicamente inviável.
31 Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são os previstos nos itens 10 e 11.
32 A chamada técnica compreende todas as substituições de peças e ajustes que se façam necessárias para que o equipamento volte a funcionar corretamente.
32.1O preço não será devido por substituição de peça, mas por chamada técnica (por aparelho consertado).
32.2Considera-se um aparelho o conjunto: condensadora e evaporadora.
33 O prazo para pagamento será de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento definitivo, pelo servidor designado a atuar como Fiscal do Contrato, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
33.1A Nota Fiscal deverá ser apresentada até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
33.2O recebimento definitivo fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Referência.
33.3Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
33.4O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
33.5Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
33.6A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
34 A Contratante poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
35 A Contratada obriga-se a:
35.1Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
35.2Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 2 (dois) (dias), os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Contratante;
35.3Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante ou a terceiros;
35.4Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
35.5Apresentar à Contratante a relação nominal dos empregados que adentrarão às dependências da Contratada para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
35.6Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
35.7Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
35.8Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
35.9Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
35.10 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
36 A Contratante obriga-se a:
36.1Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
36.2Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
36.3Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
36.4Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
36.5Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 36.6Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em
compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
37 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o Prestador com Preço Registrado que, no decorrer da contratação:
37.1Inexecutar total ou parcialmente o contrato (ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato, não mantiver a proposta ou falhar na execução do contrato);
37.2Apresentar documentação falsa; 37.3Comportar-se de modo inidôneo; 37.4Cometer fraude fiscal;
37.5Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
38 O Prestador com Preço Registrado que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
38.1Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
38.2Multa:
38.2.1 Moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 7 (sete) dias úteis – para todos os atrasos referentes aos prazos previstos na presente Ata de Registro de Preços que sejam contados em unidades de “dia”;
38.2.2 Moratória de 3% (três por cento) por hora de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 24 (vinte e quatro) horas – para todos os atrasos referentes aos prazos previstos na presente Ata de Registro de Preços que sejam contados em unidades de “hora”;
38.2.3 Compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total da Ata de Registro de Preços. 38.3Declaração de impedimento de licitar e contratar com as administrações diretas ou
indiretas do Município de Londrina pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
39 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
40 As hipóteses condenação ao pagamento multa compensatória e o atingimento do limite de dias previstos para a aplicação de multa moratória poderão fundamentar rescisão do contrato.
41 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
42 A multa, aplicada após regular processo administrativo instaurado por despacho da Diretoria-Geral e instruído pelo Departamento de Suprimentos e Patrimônio, será cobrada administrativamente deduzindo-se do valor da Fatura Mensal, e não sendo suficiente, o valor poderá ser inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente.
43 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, instaurado e instruído pelo Gestor do Contrato e julgado pelo Presidente da Câmara Municipal de Londrina.
43.1Os pedidos de reconsideração serão recebidos como simples petições e não terão efeitos suspensivos em relação à decisão proferida.
43.2Aplica-se subsidiariamente ao procedimento de penalização previsto no presente edital, o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e analogicamente o previsto na Lei nº 9.784, de 1999.
44 Previamente à aplicação de qualquer penalidade poderá a Contratada apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que for notificada a respeito.
45 Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, far-se-á a comunicação escrita à empresa e publicação no Jornal Oficial do Município (exceto nos casos de advertência e multa), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado em cadastro correspondente.
46 O prazo para pagamento da multa será de 10 (dez) dias após o recebimento da notificação para recolhimento do valor.
47 A recusa injustificada da empresa em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 7 (sete) dias, contados da data da convocação, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
48 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
49 O preço unitário da chamada técnica registrado pela presente Ata de Registro de Preços é o previsto nos itens 10 e 11.
50 A presente Ata de Registro de Preços possui valor de R$ 24.250,00 (vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta reais).
51 A fiscalização das contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preço será exercida por representante da Contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência ao Gestor do Contrato.
51.1Salvo alteração por meio de despacho do Diretor-Geral da Câmara Municipal de Londrina, devidamente notificado à CONTRATADA, é designada como Fiscal da presente Ata de Registro de Preços a servidor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº. [matrícula], lotada no Departamento de Administração Predial.
52 Ao Fiscal dos Contratos decorrentes da presente Ata de Registro de Preço ficam designadas, sem prejuízo do previsto no Capítulo IV – Da Gestão e Fiscalização dos Contratos, do Ato da Mesa nº. 11/2013, as seguintes atribuições:
52.1Solicitar empenho ao Departamento Financeiro e apenas após a emissão deste, requerer a prestação de serviços.
52.2Verificar se a execução dos serviços ocorre em conformidade com a Ata de Registro de Preços, e praticar todos os atos de competência da Contratante correlatos, inclusive elaborar ordem de serviço.
52.3Receber e acompanhar o funcionário da Contratada, ainda que a ordem de serviço seja emitida de modo que o comparecimento do funcionário e recebimento do laudo recaia em dia não útil.
52.4Orientar os responsáveis pelo recebimento provisório sobre suas atribuições. 52.5Dar recebimento definitivo dos serviços, após as verificações de adequação da
execução do serviço com os termos da presente Ata de Registro de preços – inclusive com a verificação de prazos, valores e quantidades.
52.6Indicar o número do empenho na fatura, caso a Contratada não o tenha feito. 52.7Verificar se o valor discriminado na Nota Fiscal é compatível com o registrado na
presente Ata de Registro de Preços e refere-se a serviços efetivamente prestados, antes de remetê-la ao Departamento Financeiro.
52.8Notificar por escrito o Gestor do Contrato caso identifique qualquer irregularidade para eventual instauração de procedimento administrativo para aplicação de penalidade.
53 Quando a ordem de serviço for emitida de modo que o comparecimento do funcionário e recebimento do laudo recaia em dia não útil, deverá ser elaborado relatório com a exposição dos motivos que impediram que a prestação dos serviços ocorresse em dias úteis.
53.1O relatório de exposição de motivos de que trata este item deve ser feito na requisição de horas extras e, também, enviado ao Gestor do Contrato.
54 É expressamente vedado ao Fiscal dos Contratos decorrentes da presente Ata de Registro de Preço aceitar definitivamente produtos ou serviços em desconformidade com o Edital, com o Termo de Referência ou com a presente Ata de Registro de Preços.
55 É expressamente vedado ao Fiscal dos Contratos decorrentes da presente Ata de Registro de Preço entrar no mérito da aplicação de penalidades, tendo em vista que lhe incumbe – obrigatoriamente – relatar quaisquer irregularidades ao Gestor do Contrato.
56 O Gestor do Contrato avaliará o relatório dos casos de execução irregular do objeto e conduzirá procedimento administrativo para a eventual aplicação de penalidade.
57 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
58 O Fiscal dos Contratos decorrentes da presente Ata de Registro de Preço anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
59 A Ata de Registro de Preço poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993, exceto no que se refere ao §1º do referido artigo.
60 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Departamento de Suprimentos e Patrimônio promover as necessárias negociações junto aos prestadores.
61 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Departamento de Suprimentos e Patrimônio convocará o prestador para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
61.1Se o prestador não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
62 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Prestador não puder cumprir o compromisso, o Departamento de Suprimentos e Patrimônio poderá:
62.1Liberar o Prestador do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de prestação de serviços, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
62.2Convocar os demais prestadores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o Departamento de Suprimentos e Patrimônio deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
63 O Prestador terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
63.1Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
63.2Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
63.3Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
63.4O Prestador poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
64 Constituem documentos anexos a esta Ata de Registro de Preços o Edital, os anexos que o compõem – principalmente o Termo de Referência –, a proposta e quaisquer informações prestadas por escrito pelo Prestador com preço registrado.
65 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
66 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato na no Jornal Oficial do Município de Londrina, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
67 O foro para dirimir questões relativas à presente Ata de Registro de Preços será o da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Londrina, 5 de fevereiro de 2014.
Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Londrina
Moises Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx-Administrador