BLANC TOUR VIAGENS LTDA ME
CONTRATO DE ADESÃO PARA VIAGENS EM GRUPO NACIONAIS E INTERNACIONAIS
BLANC TOUR VIAGENS LTDA ME
CONTRATANTE:
Nome do contratante: | |||
Nacionalidade: | CPF: | RG: | |
Endereço: | |||
Nasc.: | Cidade: | UF: | CEP: |
Tel: | *Cel: | E-mail: | |
Nº do Passaporte: | Expiração do Passaporte: | ||
**Preferência de assento (janela ou corredor): |
FAVOR ENVIAR JUNTO A ESTE CONTRATO CÓPIA OU FOTO DA PÁGINA DE IDENTIFICAÇÃO DO PASSAPORTE.
(*) (DDD) + Número
(**) Não garantimos a marcação de assentos. A mesma só será feita diante permissão da Cia. Aérea ou mediante pagamento.
EXCURSÃO CONTRATADA:
DATA DE SAÍDA:
SERVIÇOS INCLUÍDOS:
DADOS DOS PASSAGEIROS/ACOMPANHANTES:
Nome completo: | ||||
Nacionalidade: | Nasc.: | RG: | CPF: | |
Endereço: | ||||
Bairro: | Cidade: | UF | ||
Telefone: | Celular: | E-mail: |
CONTATO DE EMERGÊNCIA PARA EMISSÃO DO SEGURO:
NOME:
TELEFONE:
CONTRATADA
BLANC TOUR VIAGENS LTDA ME., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.018.336/0001-99, doravante denominada BLANC TOUR ou CONTRATADA.
AGÊNCIA DE VIAGENS:
Agência de Viagens: Blanc Tour Viagens e Turismo Ltda | |||
Nome Fantasia: Blanc Tour | CNPJ: 20.018.336/0001-99 | ||
Endereço: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxx 000 | |||
Bairro: Centro | CEP: 20031-916 | Cidade: Rio de Janeiro | UF: RJ |
Telefone: (00) 0000-0000 | E-mail: | Responsável pela Reserva: |
De agora em diante denominada simplesmente INTERMEDIÁRIO ou AGÊNCIA DE VIAGENS1. OBJETO
Refere-se aos produtos turísticos adquiridos pelo CONTRATANTE, objeto do presente contrato, de acordo com o roteiro anexo ao presente, ou conforme programa do catálogo da CONTRATADA.
DEFINIÇÕES
EXCURSÕES BLANC TOUR:
Produtos turísticos projetados, e prestados, pela CONTRATADA, sendo caracterizado por viagens, com trechos terrestres e aéreos, hospedagem, traslados (deslocamento entre aeroportos e hotéis) e passeios, de acordo com os valores e detalhes do roteiro anexo ao presente, devidamente rubricado pelas partes.
Os valores dos serviços objeto do pacote de viagem são previamente pagos aos fornecedores, em até 30 (trinta dias) antes da sua realização, havendo possibilidade de alterações, tais como redução ou modificação do roteiro original, ou até mesmo cancelamento, em caso de alteração no número de participantes, ou ocorrência de eventos imprevistos e que tornem inviável a sua realização.
As partes contratantes estão cientes e de acordo com as condições previstas nessa cláusula, e a alteração ou cancelamento de uma EXCURSÃO BLANC TOUR somente acarretará a obrigação de a CONTRATADA providenciar a devolução, parcial ou integral, dos valores que lhe tiverem sido pagos, de acordo com a Deliberação Normativa EMBRATUR nº 161/85 , mas em hipótese alguma tais fatos ensejarão indenização por danos morais.
1. Agência de viagens ou Promotor de Vendas autônomo, qualificado neste instrumento, caso esse elemento exista neste contrato. 2.“8 - PROCEDIMENTOS DECORRENTES DO CANCELAMENTO, PARCIAL OU TOTAL, DO CONTRATO OU ACORDO PARA A REALIZAÇÃO DE VIAGEM OU EXCURSÃO (EXCLUÍDOS OS CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR E ADMITIDOS NA LEGISLAÇÃO)
1. - Antes do início do programa:
1.1. - Por iniciativa da agência:
a) oferecimento de crédito ao usuário; em valor devidamente corrigido, correspondente às importâncias efetivamente pagas, antecipadamente, por este, sob a forma de participação em outro programa turístico; ou b) outro acordo com o usuário, que preveja, inclusive, a devolução da importância, devidamente corrigida, por este efetivamente paga e desembolsada antecipadamente.
1.2. - Por iniciativa do usuário:
a) o usuário devera providenciar, em tempo hábil, sua substituição por outro participante, nas mesmas condições contratadas e, no caso de não haver contratado apartamento individual, de igual sexo; ou b) acordar com a agência sua participação em outro programa, de qualquer tipo de entendimento que satisfaça ambas as partes; ou
c)não sendo viável a aplicação das hipóteses anteriores, perda, em favor da agência, dos seguintes percentuais sobre o preço da excursão excetuada a parte aérea:
c)1.- 10% - cancelamento a mais de 30 dias antes do início da excursão;
c)2.- 20% - cancelamento entre 30 e 21 dias antes do início da excursão;
- percentuais superiores aos acima referidos, desde que correspondentes a gastos efetivamente comprovados pela agência perante a EMBRATUR, efetuados em decorrência da desistência do usuário - cancelamento a menos de 21 dias antes do início da excursão.
8.2 - Durante a realização do programa:
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Além de Tratados e Convenções Internacionais, o presente contrato observa os seguintes dispositivos legais: Código Brasileiro de Aeronáutica, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Turismo 11.771/08 , Decreto Nº 7.38/10, Deliberações Normativas EMBRATUR n.ºs 136/84 e 161/85.
DOS LIMITES DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
A BLANC TOUR é responsável pelo planejamento, organização e execução da programação das
EXCURSÕES BLANC TOUR.
Nas EXCURSÕES BLANC TOUR a CONTRATADA responsabiliza-se somente pela autenticidade e entrega dos bilhetes, vouchers e demais documentos que comprovam a aquisição dos produtos e, consequentemente, não responde, nem se solidariza por quaisquer atos, fatos ou eventos, em que a responsabilidade legal ou contratual das demais pessoas físicas ou jurídicas seja direta ou específica, como no caso dos transportadores aéreos, terrestres, hidroviários ou ferroviários, serviços hoteleiros e empresas locais contratadas, e em caso de litígios judiciais que a envolvam, direta ou indiretamente, estabelecem como limite do pedido de indenização o valor do pacote adquirido.
A BLANC TOUR não é responsável por atrasos, antecipações, perdas, roubos ou extravios de bagagem ou mudança de horários e cancelamento das excursões decorrentes de condições atmosféricas ou catástrofes naturais, tais como, tempestades, nevascas, tormentas, terremotos, maremotos e furacões, bem como decisões governamentais, atos de terrorismo, passeatas, feriados locais, roubos, furtos, bem como outros motivos de força maior ou casos fortuitos, sendo os eventuais gastos pessoais perdas ou danos motivados por tais circunstâncias, de responsabilidade do contratante.
Todos os produtos negociados entre as partes têm natureza turística e de lazer, e assim a sua não realização, seja qual for o motivo, não está relacionada a nenhum fato que não tenha esse caráter, e em qualquer hipótese, e pelos mesmos motivos, estabelecem a impossibilidade de ocorrência de danos morais.
TRANSPORTE AÉREO
As EXCURSÕES BLANC TOUR não permitem a venda isolada da parte aérea.
A obrigação da CONTRATADA refere-se à venda da passagem, e conforme o órgão regular brasileiro (ANAC) cabe exclusivamente às Companhias Aéreas a responsabilidade pela prestação desse serviço. O CONTRATANTE/ PASSAGEIRO reconhece que todo e qualquer eventual problema relativo a esse serviço não cabe à CONTRATADA.
Eventuais atrasos ou cancelamentos pela transportadora aérea, Autoridades Brasileiras ou Estrangeiras, são de exclusiva responsabilidade daquela, inclusive eventuais danos indiretos atinentes à parte terrestre, tais como passeios e hospedagem.
BAGAGENS
Há regras nacionais e internacionais (Código Brasileiro de Aeronáutica, Convenção de Varsóvia e leis dos países para os quais a viagem está destinada) sobre hipóteses e limites de indenização, e em casos de pertences de alto valor, sentimental ou material, deve o CONTRATANTE/PASSAGEIRO, levá-los consigo e providenciar a “declaração de bagagem” nas situações cabíveis.
Nos voos intercontinentais, o CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem que observar as normas da companhia aérea, e que estão disponíveis em diversos meios e locais, inclusive na Internet.
De uma forma geral as Companhias aéreas mantém, nos voos internos, o limite de uma mala de 20kg por passageiro, mais uma valise de mão, mas em alguns casos poderá ser de uma mala de 15kg, 10kg ou, até mesmo o transporte pode ser vinculado ao pagamento de uma taxa, o que deve ser visto da viagem, e o CONTRATANTE/ PASSAGEIRO declara estar ciente de que tem a obrigação de verificar previamente essas informações com a CONTRATADA.
A não observância dos limites importará na cobrança de valores, e mesmo o envio em outro vôo, para o despacho das malas.
TRANSPORTE TERRESTRE
O transporte de malas em condições diversas (de volumes ou peso) àquelas informadas na cláusula acima poderá não ser aceita.
DANOS – PERDA - ROUBO OU EXTRAVIO DE BAGAGENS
A segurança é de responsabilidade dos transportadores, e eventuais ocorrências dessa natureza deve ser imediata, e comprovadamente, informada à companhia terrestre ou aérea durante a viagem, e dos passageiros, durante o traslado, nas áreas de embarque ou desembarque em aeroportos, e nos hotéis, quando estiverem com a posse direta das mesmas.
O Seguro disponível no Brasil, para bagagens, através dos Cartões de Assistência Internacional limita- se à ocorrência durante o tempo em que estiver na posse da transportadora e, quando o roubo ou extravio puder ser comprovado através do cupom da mala.
Nenhuma hospedagem, independentemente de sua classificação turística internacional, em nenhum lugar do mundo, assume responsabilidade por roubos ou furtos dentro das suas dependências (exceto quando guardado dentro do cofre, e de acordo com os limites informados em cada hotel).
DOS DEVERES DO PASSAGEIRO QUANTO AO SEU COMPORTAMENTO NAS VIAGENS FEITAS ATRAVÉS DAS EXCURSÕES BLANC TOUR
O passageiro que, de alguma forma, prejudicar o bom andamento da excursão e dos demais usuários, poderá ser desligado da mesma, sem qualquer devolução ou indenização, independentemente da responsabilidade civil e criminal eventualmente cabíveis.
IMPORTANTE: O passageiro com necessidades especiais deverá viajar acompanhado por uma pessoa capacitada para cuidar de tais necessidades. A não observância deste item poderá resultar na recusa do embarque do passageiro no aeroporto, e no caso do roteiro escolhido incluir passeios ou envolver caminhadas que requerem um esforço maior, declara que concorda em não participar dos mesmos, sem direito a qualquer desconto ou compensação.
O passageiro acometido por doença grave ou gravidez, deve declarar sua condição no ato da solicitação da reserva, sob pena de responder por eventuais prejuízos que sua condição possa causar.
DOCUMENTAÇÃO
A BLANC TOUR providenciará exclusivamente, e somente após o pagamento total, a emissão da documentação de viagem, que será encaminhada por e-mail ou fax ao(s) passageiro(s). A documentação pessoal, vistos, vacinas, passaporte válido, etc., é de total responsabilidade do CONTRATANTE. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem a pedido do CONTRATANTE/ PASSAGEIRO.
CARTÃO DE ASSISTÊNCIA/SEGURO VIAGEM
A CONTRATADA expressamente recomenda a aquisição desse seguro, e esclarece que a CET (Comissão Europeia de Turismo) obriga, como condição para o desembarque, que turistas estrangeiros que viajam com destino a alguns países europeus devem obrigatoriamente contratar seguro de Assistência Médico-Hospitalar com cobertura de
30.000 EUROS ficando o
CONTRATANTE/PASSAGEIRO exclusivamente responsável pela inobservância do disposto desta cláusula. Atualmente os países são: Holanda, Alemanha, Bélgica, França, Itália, Portugal, Espanha, Noruega, Finlândia, Áustria, Luxemburgo, Dinamarca, Suécia, Islândia e Grécia
A não observância dessa obrigação pode acarretar a impossibilidade de desembarque e o retorno sem possibilidade de qualquer compensação ou reembolso.
RECLAMAÇÕES
Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços, o cliente as encaminhará por escrito à BLANC TOUR até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, Inciso I, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer dentro do prazo acima, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
SEGURO AFFINITY 60
O programa inclui o Seguro Affinity 60 cujas respectivas coberturas são informadas no Anexo ao contrato, ficando facultado ao CONTRATANTE/PASSAGEIRO a sua contratação na forma oferecida, ficando-lhe reservado o direito de optar em adquirir plano com coberturas diferenciadas devendo, neste caso, consultar previamente a CONTRATADA sobre a possibilidade e respectivas condições da cobertura pretendida.
FORO
O Foro eleito para dirimir eventuais questões fica no Estado do Rio de Janeiro de comum acordo com o consumidor.
Ao participar da programação em questão, o CONTRATANTE e sua mandatária, AGÊNCIA DE VIAGENS INTERMEDIÁRIA, declaram conhecer, e concordar, com as condições específicas relativas ao programa adquirido, o qual deverá ser subscrito e enviado a CONTRATADA pelos meios físicos ou eletrônicos disponíveis.
Rio de Janeiro,
Cidade, Data:
Assinatura do Contratante, CPF:
Assinatura do Responsável pela Agência de Viagens, Vendedor(a):
20.018.336/0001-99
CNPJ/MF: