MODELO DE EDITAL/ANEXOS/CONTRATO PARA CONTRATAR SERVIÇOS DE MEDICINA OCUPACIONAL, COM MÃO DE OBRA DEDICADA – COM OU SEM EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP
MODELO DE EDITAL/ANEXOS/CONTRATO PARA CONTRATAR SERVIÇOS DE MEDICINA OCUPACIONAL, COM MÃO DE OBRA DEDICADA – COM OU SEM EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP
PREGÃO ELETRÔNICO – DISPUTA ABERTA
ATENÇÃO 1: SOMENTE OS CAMPOS COM REALCE EM AZUL SÃO PASSÍVEIS DE AJUSTES EM RAZÃO DO OBJETO. OS DEMAIS NÃO DEVERÃO SER ALTERADOS SEM A PRÉVIA ANUÊNCIA DA GESTÃO CENTRAL E AVALIAÇÃO DO JURÍDICO.
ATENÇÃO 2: OS REALCES DEVEM SER EXCLUÍDOS E OS CAMPOS COM “XXXXXX” OU “EM BRANCO” DEVEM SER SUBSTITUÍDOS PELOS DEVIDOS TEXTOS.
ATENÇÃO 3: OS TEXTOS COM REALCE EM MARROM SÃO ALERTAS AO ELABORADOR E DEVERÃO SER EXCLUÍDOS, ASSIM COMO ESSAS ORIENTAÇÕES ANTES DA CAPA DO EDITAL.
ATENÇÃO 4: O USO DOS TEXTOS MODELOS COM OU SEM EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP DEPENDE DA ESTIMATIVA ANUAL DOS SERVIÇOS ATÉ O LIMITE DE R$ 80 MIL (INDEPENDENTE DA CONTRATAÇÃO SE DAR PELO TOTAL DE 60 MESES) E DA AVALIAÇÃO CONSTANTE DO TR. SE HOUVER RESTRIÇÕES DE MERCADO QUE IMPEÇAM A EXCLUSIVIDADE (DECRETO 8.538/15, ART. 10), DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NO PB.
ATENÇÃO 5: ESTE MODELO NÃO PREVÊ A POSSIBILIDADE DE PERMISSÃO DE CONSÓRCIO NA LICITAÇÃO. SÃO RAZÕES PARA DECIDIR PELA PERMISSÃO DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO: OBJETO COM CARACTERÍSTICAS DE ALTA COMPLEXIDADE E/OU ALTA CONCENTRAÇÃO DE MERCADO FORMADO POR EMPRESAS ALTAMENTE ESPECIALIZADAS, OU AINDA DE ALTO VALOR; OBJETO CUJA POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO CONJUNTA DE EMPRESAS COM ESPECIALIDADES DIFERENTES, POSSIBILITEM O AUMENTO DA CONCORRÊNCIA. AS DEMANDAS DESTE PADRÃO NÃO SE ENQUADRAM NAS RAZÕES ORA DISPOSTAS.
ATENÇÃO 6: O CHECK-LIST RECOMENDADO PELO JURÍDICO DEVERÁ SER PREENCHIDA/ACOMPANHADA SOB A RESPONSABILIDADE DO CHEFE DA UNIDADE DE COMPRAS (GLACO) E POSTERIORMENTE AUTUADA NO PROCESSO VERDE.
Parecer Jurídico nº 0158/2020
CAPA DO EDITAL
Número da Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/GLXXX/GLACO Nº/20 – DISPUTA ABERTA
Objeto: Serviço Medicina do Trabalho em Saúde Ocupacional para a Regional xxxxxxxxxxxx
Data de Abertura: / /201_ Horário h min
Local: Sítio do Comprasnet: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. OBSERVAÇÕES:
1) Os documentos de habilitação, a Proposta de Preços – Anexo II e a Planilha de Custos Unitários – Anexo II/A deverão ser inseridos no site Comprasnet entre a data de divulgação deste Edital e a data de abertura do pregão.
2) A solução inicialmente proposta e inserida no Comprasnet deverá ser mantida durante toda licitação, independente da redução dos preços na fase de lances, ajustando-se apenas os preços unitários e totais da solução inicial ao lance final.
Sumário
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PARTICIPAÇÃO DAS ME/EPP/MEI 6
DA REPRESENTAÇÃO E CADASTRAMENTO NO COMPRASNET 7
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 17
DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 17
DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO 19 DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 22
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 22
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 23
DO FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 24
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25
ANEXO I – CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO 29
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA 36
ANEXO II/A – PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS 38
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO 44
ANEXO 01 DO CONTRATO – CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO 80
ANEXO 02 DO CONTRATO – FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DE INFRAÇÕES/OCORRÊNCIAS 81
ANEXO 03 DO CONTRATO – PROPOSTA/PLANILHAS DE PREÇOS DA CONTRATADA. 82 ANEXO IV – TERMO DE CONCILIAÇÃO 83
ANEXO V – MODELO TERMO DE VISTORIA 87
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 88
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO – ESCRITÓRIO 90
Atenção elaborador: atualizar o índice, quando finalizar o edital (clicar no botão direito do mouse sobre o índice, escolher a opção “Atualizar índice”)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO | ||
PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/SERPRO Nº Número do Pregão | PROCESSO Nº XXXXX–XXXX | REGIONAL XXXXX |
O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) comunica que, no
horário de Brasília, na data e no endereço a seguir, de acordo com a Lei 10.520/02, Lei Complementar 123/06, Lei 11.488/07, Lei 13.303/16, Decreto 8.538/15, Decreto 8.945/16, Decreto 9.507/18, Decreto 10.024/19, Decreto 3.722/01, que dispõem sobre o SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, e o
Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO, disponível no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx, fará realizar a licitação em epígrafe, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO – DISPUTA ABERTA, do tipo menor preço, no regime de execução indireta de empreitada por preço global, destinado à participação EXCLUSIVA de Microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme descrito neste Edital e respectivos Anexos.
Atenção elaborador: incluir o texto realçado acima, quando o TR indicar que a licitação deve ser exclusiva para as ME/EPP e cooperativas.
Às:___h min
Do dia: ____/____/______
No endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Módulo: Comprasnet SIASG
E–mail de comunicação @xxxxxx.xxx.xx
SEÇÃO I DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de serviços contínuos de Medicina do Trabalho em Saúde Ocupacional, com dedicação de mão de obra e com o fornecimento de medicamentos e materiais, para atendimento dos empregados do SERPRO na Regional xxxxxxxxx, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados neste Edital e seus Anexos.
SEÇÃO II
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 A presente licitação destina–se exclusivamente à participação de microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), bem como as sociedades cooperativas, nos termos do Art. 6º do Decreto 8.538/15 c/c a Lei Complementar 123/06 e Art. 34 da Lei 11.488/07, conforme condições dispostas neste Edital.
Atenção elaborador: incluir o texto acima quando o TR indicar que a licitação deve ser exclusiva para as ME/EPP e cooperativas. Renumerar os itens abaixo e atualizar as referências no item 2.4.
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados relacionados ao ramo de atividade do objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto ao prévio credenciamento no sistema eletrônico Comprasnet e à documentação constante neste Edital e seus Anexos.
2.2 As LICITANTES arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.3 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1 concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.1.1 As empresas em recuperação judicial e extrajudicial não são impedidas de participar do certame, desde que comprovem na fase de habilitação, a sua aptidão econômica e financeira para participar no certame por meio de apresentação de certidão emitida pela instância judicial competente;
2.3.2 que esteja com o direito de licitar e contratar com o SERPRO suspenso, ou impedida de licitar e contratar com a União, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
2.3.3 proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.4 estrangeiras que não funcionem no País, em razão da natureza do objeto;
2.3.5 cujo objeto social ou estatuto seja incompatível com o objeto do pregão;
2.3.6 contratadas pelo SERPRO para realizar serviços de fiscalização ou supervisão relativos ao objeto deste Edital, assegurando a segregação das funções;
2.3.7 cooperativas de mão de obra, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, Anexo IV deste Edital, e conforme art. 5º da Lei 12.690/12;
2.3.8 integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.3.9 reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.10 que se enquadrem em alguma das vedações previstas no art. 38 da Lei 13.303/16.
2.4 As sanções mencionadas nos itens 2.3.2 e 2.3.3, bem como suas respectivas vigências, serão verificadas e distinguidas, de acordo com sua base legal, por ocasião
da fase de Habilitação, por meio, em especial, de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS) disponível no Portal da Transparência, ao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/, bem como ao CADIN Cadastro Informativo de Créditos não Quitados, disponível no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.
2.4.1 As informações poderão ainda ser consultadas no endereço xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ que contém a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal
de Contas da União, a qual abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência.
SEÇÃO III
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PARTICIPAÇÃO DAS ME/EPP/MEI
3.1 As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), as quais se destina esta licitação, terão tratamento diferenciado nos termos do Capítulo V da Lei Complementar 123/06 e Decreto 8538/15. Tais empresas serão identificadas neste Edital como “beneficiárias da LC 123/06”.
3.2 O enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dar–se–á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar 123/06 e no Decreto 8.538/15, em especial quanto ao seu art. 3º, devendo ser exigida da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a declaração (item 5.2 deste Edital), sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para tal qualificação, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
3.3 Não poderão ser enquadradas como “beneficiárias da LC 123/06” as pessoas jurídicas citadas no Parágrafo 4º, nos seus respectivos incisos do Art. 3º da Lei Complementar 123/06.
3.4 Considerando tratar–se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 e alterações, e nos arts. 112, 115,
117 e 118, da Instrução Normativa – RFB 971/2009 e alterações, a LICITANTE Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais (MEI) optante pelo Simples Nacional, que porventura venha a ser contratado, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inc. XII, art. 30, inc. II e art. 31, inc. II, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
3.4.1 A empresa optante pelo Simples Nacional que, porventura, venha a ser contratada, deverá apresentar ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
3.4.2 A cópia do ofício deverá ser apresentada ao SERPRO no prazo de até 90 (noventa) dias da assinatura do contrato.
3.4.3 Caso a CONTRATADA não cumpra a comunicação à Receita Federal no prazo, o próprio SERPRO, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inc. I, art. 29, da Lei Complementar 123/06 e alterações.
3.4.4 Outros serviços ressalvados no § 5º–C do art. 18 da Lei 123/06, não tem relação com os serviços contínuos contratados pelo SERPRO.
SEÇÃO IV
DA REPRESENTAÇÃO E CADASTRAMENTO NO COMPRASNET
4.1 As LICITANTES e seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados no Portal de Compras do Governo Federal, antes da data de realização do Pregão, devendo credenciar–se no cadastro do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, utilizando Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.1.1 As informações sobre o cadastramento e credenciamento nos sistemas deverão ser obtidas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos Manuais disponíveis para consulta e impressão naquele site e nos órgãos da Administração ou nos telefones das centrais de atendimento do Portal de Compras: 0800 978 9001 e xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O credenciamento/cadastramento se dará conforme Instrução Normativa MPDG nº 3/2018.
4.3 O credenciamento no SICAF permitirá a participação da LICITANTE no certame.
4.4 A LICITANTE descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF terá sua chave de identificação (login) e senha do Comprasnet suspensas automaticamente (§único, Art. 19 do Decreto 10.024/19).
4.5 O acesso ao Portal de Compras pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 19, inc. III do Decreto 10.024/19).
4.6 Incumbirá à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 19, inc. IV, Decreto 10.024/19).
SEÇÃO V
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A participação no pregão dar–se–á exclusivamente por meio eletrônico, módulo SIASG do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. As LICITANTES deverão inserir os documentos de habilitação exigidos na Seção VII deste edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço. A inserção dos documentos deverá ocorrer até a data e horário marcados para abertura da sessão, constantes do preâmbulo deste Edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1 A LICITANTE poderá retirar ou substituir sua proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o momento da abertura da sessão.
5.1.2 O encaminhamento dos documentos não resulta em ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a etapa de lances/negociação.
5.2 Como requisito para a participação no pregão e envio da proposta, a LICITANTE deverá providenciar, no próprio sistema eletrônico, as declarações que compõem os documentos de habilitação previstos no item 7.1.5 deste Edital, momento em que também deverá se declarar beneficiária da LC 123/06, sob as penas da lei, caso pretenda usufruir de tratamento diferenciado estabelecido no item 10.8 deste edital. Atenção elaborador: excluir parte do texto marcado acima quando o TR indicar que a licitação deve ser exclusiva para as ME/EPP e cooperativas.
5.2.1 As declarações da LICITANTE vencedora do certame serão juntadas aos demais documentos de habilitação previstos na Seção VII deste edital e arquivadas pelo pregoeiro no processo.
5.3 O Sistema somente tornará público se alguma LICITANTE se declarou beneficiária da LC 123/06, tanto para o pregoeiro quanto para os participantes, após a etapa de lances.
5.3.1 Caso a empresa beneficiária deixe de declarar no sistema que faz jus aos benefícios, será dado o mesmo tratamento das demais empresas.
Atenção elaborador: excluir os itens 5.3 e 5.3.1 quando o TR indicar que a licitação deve ser exclusiva para as ME/EPP e cooperativas. Renumerar os itens 5.4 a 5.5.4 abaixo.
5.4 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da LICITANTE melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação, tanto pelo pregoeiro como para as demais participantes, após o encerramento do envio de lances.
5.4.1 Qualquer elemento que possa identificar a LICITANTE, importa em desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.4.2 A declaração falsa, em campo próprio do sistema, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a LICITANTE às sanções previstas neste Edital.
5.5 Conforme previsto no Art. 59 do Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO, os documentos deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por via eletrônica.
5.5.1 Nos documentos com assinatura digital, esta deverá utilizar a certificação digital ICP–Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) por meio do Assinador Digital do SERPRO, disponível no sítio xxx.xxxxxx.xxx.xx. A assinatura digital deverá ser de um representante legal da empresa com competência para firmar propostas ou por meio da assinatura digital da pessoa jurídica.
5.5.2 O SERPRO, a seu critério, poderá exigir a apresentação do original do documento digitalizado.
5.5.3 O teor e a integridade dos documentos digitalizados serão de responsabilidade da LICITANTE, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.
5.5.4 Os originais de documentos digitalizados por empregados do SERPRO deverão ser devolvidos à LICITANTE ou CONTRATADA, ou, na impossibilidade de fazê–lo sem ônus para o SERPRO, poderão ser eliminados.
SEÇÃO VI
DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O cadastramento da proposta de preços pela LICITANTE no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e concordância com as premissas constantes deste item e os requisitos específicos previstos neste edital:
a) a proposta é válida pelo período mínimo de 90 (noventa) dias;
b) nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste pregão, incluindo todo o desembolso que o SERPRO vier a ter que despender por força da presente contratação;
c) o prazo de execução e as condições do fornecimento/serviços ofertados atendem a especificação e estão garantidos conforme o estabelecido neste Edital e seus anexos;
d) total conhecimento e aceitação dos termos deste Edital e seus Anexos.
6.2 A LICITANTE deverá consignar, de forma expressa no sistema eletrônico, para fins de lances no pregão, o valor global da proposta, apurado conforme as planilhas de preços unitários e auxiliares anexas a este Edital.
6.3 A LICITANTE classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá detalhar de forma escrita sua proposta, adequada ao seu último lance, observadas as orientações a seguir:
6.3.1 Apresentar Proposta comercial devidamente preenchida na forma do Anexo II (Modelo de Proposta Comercial) deste edital, em moeda corrente nacional, ou seja, em real (R$), incluindo todo o desembolso que o SERPRO vier a ter que dispender por força da presente contratação;
6.3.2 Apresentar planilhas de formação de custos devidamente preenchidas na forma do Anexo II/A – Modelo de Planilha de Preços Unitários e Formação de Custos, deste edital, contendo unidades, quantidades, preços unitários e totais, salários e benefícios, uniformes, materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios, insumos, encargos legais, provisionamentos diversos e outros componentes de custos, de forma que estejam computadas no preço global, em reais (R$), detalhadas para avaliação, todas as despesas necessárias à completa execução dos serviços, sendo a LICITANTE responsável pelos dados inseridos e estando sujeito a reembolsar o SERPRO, caso algum erro de preenchimento resulte em algum prejuízo;
6.3.3 Informar na proposta a Convenção Coletiva que regulamenta o salário/benefícios de cada categoria envolvida nos serviços e que foi utilizada como base para a elaboração e formação dos custos de mão de obra vigente na data da abertura da licitação, não incluindo nos valores qualquer expectativa de reajustes futuros que ainda não tenham sido homologados pelo Ministério do Trabalho, observadas as condições para repactuação de preços constantes da minuta do contrato anexa neste Edital;
6.3.3.1 Na inexistência de Acordo ou Convenção Coletiva, Sentença Normativa ou lei da categoria a qual esteja vinculada, o valor da remuneração poderá ser aquele praticado
no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente, informando a metodologia de cálculos empregada.
6.3.4 Considerar, quando pertinente aos serviços, os adicionais que devem compor a remuneração, na forma da lei, para as categorias profissionais relacionadas aos serviços.
6.3.5 Compor os valores com os preços dos insumos de mercado.
6.3.6 Considerar nos custos indiretos de sua proposta as despesas envolvidas na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, tais como os dispêndios relativos a: funcionamento e manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), pessoal administrativo; material e equipamentos de escritório; preposto e seus deslocamentos; e seguros.
6.3.7 O Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL não deverão compor os tributos detalhados na proposta.
6.3.8 Não deverão compor os custos valores relativos a treinamentos.
6.3.9 O SERPRO não se vincula às disposições estabelecidas em acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho que tratem de:
a) pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados;
b) matéria não trabalhista ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários; e
c) preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
6.3.10 Compor os valores considerando eventual benefício de desoneração, tais como encargos/tributos/taxas, informando a data de início do benefício e a legislação que o respalda.
6.3.11 Conhecer as condições para a implementação futura da conta–depósito vinculada
– bloqueada e do pagamento por fato gerador, conforme item 3.9 da Minuta de Contrato, Xxxxx XXX deste Edital.
6.3.12 Obedecer aos seguintes percentuais, que serão provisionados oportunamente em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, cujo valor será reservado mensalmente para o pagamento de encargos trabalhistas:
ITEM | PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO |
13º (décimo terceiro) salário (item 2.1 – A da planilha) | 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) |
Adicional de Férias (1/3 Constitucional – item 2.1 – B da planilha) | 3,03% (três vírgula zero três por cento) |
Multa do FGTS sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (item 3 – C da planilha) | 2,00% (dois por cento) |
Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado (item 3 – F da planilha) | 2,00% (dois por cento) |
Férias (Substituto na cobertura de Férias – item 4.1 – A da planilha) | 9,09% (nove vírgula zero nove por cento) |
6.3.13 Considerar o percentual de 1,94% a título de aviso prévio trabalhado. Este percentual corresponde a provisão necessária para o desligamento da totalidade dos trabalhadores, observando que esse valor será objeto de redução, após o primeiro ano de execução do contrato.
6.3.14 Contemplar o valor total dos custos da contratação, considerando que o SERPRO poderá adotar o pagamento por fato gerador. Neste caso, os seguintes itens de composição de custo da proposta não serão parte integrante dos pagamentos mensais à CONTRATADA:
• Submódulo 2.1 – 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias;
• Módulo 3 – Provisão para Rescisão;
• Submódulo 4.1 – Substituto nas Ausências Legais e
• Outros custos de evento futuro e incerto.
6.3.14.1 A LICITANTE deverá contemplar em sua proposta o valor total dos custos, os quais deverão ser suficientes para quitação quando da ocorrência dos fatos geradores, sob pena de desclassificação.
6.3.15 Considerar a produtividade adotada pelo SERPRO.
6.3.16 Computar no valor todos os custos necessários à perfeita execução dos serviços nas condições exigidas, incluindo provisões que suportem adequadamente os seguros, as substituições, atualizações, reposições, variações de mercado e outras alterações previsíveis, pois a ocorrência destas alterações na composição dos custos durante a execução do contrato não serão consideradas como fatos supervenientes para atualização de valores, exceto quando existente previsão legal.
6.3.17 Em virtude do disposto no item 3.4 deste Edital, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão cotar seus tributos de acordo com o Regime Tributário em que irá se enquadrar após a assinatura do contrato, caso seja vencedora do certame, observada a ressalva constante do item 3.4.4.
6.3.18 Nos preços ofertados deverão estar inclusos os encargos, impostos, seguro, taxas, e quaisquer outras despesas necessárias à execução dos serviços, bem como devem ser deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
6.3.19 Apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP ou outro documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) constante da proposta.
6.3.20 Apresentar Guia de recolhimento de tributos para comprovar os impostos relacionados na planilha.
6.4 A apresentação de proposta nos termos do item anterior implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, assumindo a LICITANTE o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em qualidade e quantidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.5 A avaliação da exequibilidade dos itens da composição de custos será realizada conforme Seção XI deste Edital.
6.6 Até a contratação, o SERPRO poderá solicitar ajustes nos preços ofertados pela LICITANTE. Em nenhuma circunstância, o valor global registrado no Sistema deverá ser ultrapassado.
6.7 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente previstos sujeitam–se a ser considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os serviços/materiais serem entregues ao SERPRO sem ônus adicional.
6.8 O não envio dos documentos no prazo máximo previsto/concedido, ou a falta das especificações e detalhamentos ou itens das planilhas que impossibilitem a avaliação do atendimento às características exigidas no edital e a exequibilidade da proposta sujeitará a proposta da LICITANTE à desclassificação e implicará a avaliação das demais propostas, na ordem de classificação.
6.9 Classificada a proposta da LICITANTE, esta deverá comprovar sua condição de habilitação na forma e prazo que determina a seção VII este edital.
6.10 A relutância da LICITANTE em honrar a proposta ou o lance ofertado será tratada em conformidade do que dispõem Seção XVIII deste Edital.
SEÇÃO VII DA HABILITAÇÃO
7.1 A habilitação da LICITANTE será verificada:
7.1.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
a) por meio de consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), que deverá estar devidamente credenciada e com sua habilitação jurídica relativa aos níveis I – credenciamento e II – habilitação jurídica do Sistema. Caso a documentação não esteja atualizada no SICAF, deverá incluir no Comprasnet apresentar os seguintes documentos para habilitação:
I) registro comercial, no caso de empresário;
II) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
III) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
IV) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; e
VI) documentos de identificação de sócios e cônjuges.
7.1.2 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) por meio de consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), será verificada a regularidade fiscal e trabalhista relativa ao nível III. Caso a documentação não esteja atualizada no SICAF, deverá incluir no Comprasnet os seguintes documentos para habilitação:
I) certificado de regularidade junto ao gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro do período de validade (Lei 8.036/90, Art. 27, alínea “a”), disponível no sítio da Caixa Econômica Federal;
II) Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD–EN), que comprova a regularidade em relação às contribuições devidas por lei, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por força da vigência da Lei 11.457/07, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB), dentro do período de validade (“a”, inc. I, art. 47, Lei 8.212/91 c/c o § 3º, art. 195, Constituição Federal), disponível no sítio da Receita Federal; e
III) prova de regularidade trabalhista por meio apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível no sítio do Tribunal Superior do Trabalho – TST.
b) no CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas, disponível no Portal da Transparência, com a finalidade de identificar se a LICITANTE está com o direito de licitar e contratar com o SERPRO suspenso, ou impedida de licitar e contratar com a União, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
c) no CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), disponível no Portal do CNJ, para verificar se há aplicação de penalidade por ato de improbidade administrativa.
c.1) registros de condenação por ato de improbidade administrativa são considerados impedimentos de contratação;
c.2) Os dispositivos de inelegibilidade constantes na Lei Complementar 64/90, Art. 1º, inc. I, alíneas “e”, “g” e “l”, são considerados impedimentos de contratação.
d) no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados, disponível no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, para verificar a inexistência de débitos relativos à seguridade social.
7.1.3 Relativos à Qualificação Econômico – Financeira:
a) por meio de consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), será verificada a qualificação econômico-financeira relativa ao nível VI. Caso a documentação não esteja atualizada no SICAF, deverá incluir no Comprasnet os seguintes documentos para habilitação:
I) certidão negativa de feitos sobre falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE;
I.1) a certidão referida na alínea anterior que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
II) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).
b) Certidão emitida pela instância judicial competente, quando a empresa estiver em recuperação judicial e extrajudicial, comprovando sua aptidão econômica e financeira para assumir compromissos;
c) Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor da proposta classificada/aceita pelo pregoeiro, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
d) Comprovação de Xxxxxxxxxx Xxxxxxx igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da proposta classificada/aceita pelo pregoeiro, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, dada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
e) Declaração da LICITANTE, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VI, de que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data apresentação da proposta, não é superior ao patrimônio líquido da LICITANTE, que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea “d”, deste item, observados os seguintes requisitos:
e.1) a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício –
DRE relativa ao último exercício social; e
e.2) caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, a LICITANTE deverá apresentar justificativas.
7.1.4 Relativa à qualificação técnica:
a) Declaração ou Atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços semelhantes ao objeto desta licitação, por período não inferior a 3 (três) anos. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos será aceito o somatório de atestados ou declarações;
a.1) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido pelo menos 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
a.2) A LICITANTE deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do
contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
b) Comprovante de inscrição e regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM);
c) Comprovante de que o(s) profissional(is) que será(ão) responsável(eis) técnico(s) pelos serviços, integra(m) o quadro permanente da LICITANTE. A comprovação será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
I. apresentação de Carteira de Trabalho (CTPS) e/ou GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), comprovando o vínculo empregatício do profissional, na empresa licitante na data da licitação, ou;
II. apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de ser sócio proprietário da empresa licitante, ou;
III. declaração de contratação futura do profissional, com a anuência deste, ou;
IV. contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
d) Declaração de que a LICITANTE possui ou instalará escritório na cidade/município da prestação dos serviços, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da vigência do contrato, conforme modelo Anexo VII.
7.1.5 Declarações relativas à Habilitação, OBRIGATÓRIAS para envio da proposta via sistema Comprasnet
a) Declaração de que até a data da licitação inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (Art. 38, Lei 13.303/16);
b) Declaração de que faz jus aos benefícios da LC 123/06, quando beneficiária do tratamento diferenciado exclusivo ou preferencial da referida Lei, responsabilizando–se pela veracidade do declarado, sob as penas da Lei;
c) Demais declarações exigidas pelo Sistema Comprasnet para participação no certame.
7.1.5.1 As declarações poderão ser alteradas ou reenviadas pelas LICITANTES por solicitação do pregoeiro, se necessário.
7.1.6 Termo de Vistoria (realização e juntada à documentação de habilitação opcional)
7.1.6.1 A vistoria dos locais de prestação dos serviços poderá ser realizada por interesse da LICITANTE, devendo a visita ocorrer de segunda a sexta–feira, no horário das h às h e das h às h, até o dia da abertura da licitação. acompanhada do(s) empregado(s):
Sr. xxxxx – telefone: Sr. yyyyy – telefone:
7.1.6.2 A vistoria é recomendada para se dirimir dúvidas em relação às quantidades dos fornecimentos/serviços especificados, bem como dos aspectos técnicos dos serviços. A discordância não detectada e questionada no momento oportuno obriga a CONTRATADA a executar as atividades na sua totalidade, sem que alguma divergência verificada na execução seja motivo para aditamento à proposta de preço.
7.1.6.3 Na ocasião da visita será emitido o Termo de Vistoria, conforme Anexo V deste Edital. A vistoria é meramente facultativa, sendo que o Termo de Vistoria não será objeto de apresentação obrigatória na fase de habilitação.
7.1.6.4 Quando da visita deverá ser apresentado o documento de identificação.
7.1.6.5 Independentemente da realização da vistoria, a LICITANTE não poderá alegar ausência de conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços.
7.2 Condições gerais a respeito de habilitação:
7.2.1 Caso conste no SICAF a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o pregoeiro deverá diligenciar previamente à sua inabilitação (Art. 29 da IN MPDG nº 03/2018).
7.2.2 Os documentos exigidos para habilitação, que não estejam contemplados ou estejam vencidos no SICAF ou ainda indisponíveis para realizar a consulta nos sítios oficiais emitentes das certidões, deverão ser inseridos no Sistema Comprasnet até a data e horário marcados para abertura da sessão.
7.2.3 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da LICITANTE com indicação do número de inscrição no CNPJ.
7.2.4 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
7.2.5 As beneficiárias da LC 123 deverão incluir no Comprasnet toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.5.1 Havendo alguma restrição para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério do SERPRO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo termo inicial corresponderá ao momento da divulgação do resultado da fase de habilitação (inc.I, § 2º, Art. 4º, Decreto 8.538/15);
7.2.5.2 A prorrogação do prazo previsto no item anterior poderá ser concedida, quando requerida pela LICITANTE, mediante apresentação de justificativa (§ 3º, art. 4º, Decreto 8.538/15).
7.2.5.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 83 da Lei 13.303/16, sendo facultado ao SERPRO convocar os LICITANTES remanescentes na ordem de classificação ou revogar a licitação.
7.2.6 Não será habilitada a LICITANTE que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado ou apresentá–lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.3 Sendo considerada habilitada, a LICITANTE de melhor lance será declarada vencedora.
SEÇÃO VIII
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 O início da sessão pública se dará pelo pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário constantes do Preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, não havendo nesse momento a identificação dos participantes, que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances.
8.2 Havendo algum problema com o sistema que impeça a abertura do certame na data e horário marcados, o pregoeiro fará divulgação aos envolvidos sobre a nova data e horário de abertura, que ocorrerá decorridas, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio Comprasnet.
SEÇÃO IX
DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 O pregoeiro efetuará a análise prévia das propostas, verificando se o serviço ofertado está adequado às especificações contidas neste Edital.
9.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou com valores que contenham erro material.
9.3 Somente as LICITANTES com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo ser acompanhada em tempo real por todos os participantes.
SEÇÃO X
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1 Iniciada a etapa competitiva, as LICITANTES deverão encaminhar lance exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.1.1 Os lances serão ofertados sobre o valor total, em reais e com até duas casas decimais.
10.2 As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. O valor do lance é de responsabilidade da LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro.
10.3 As LICITANTES serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais LICITANTES, vedada a identificação da detentora do lance.
10.4 A LICITANTE somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.5 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.6 Os lances serão públicos e sucessivos com intervalo mínimo de R$ 10,00 (dez reais).
10.7 A etapa de lances durará 10 (dez) minutos. Após esse prazo, poderá ser prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão.
10.7.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.7.2 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.7.3 Encerrada a sessão sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, reiniciar a etapa de lances para obtenção do melhor preço.
10.8 Para aplicação dos critérios de desempate, o sistema Comprasnet identificará e selecionará, automaticamente, as LICITANTES Beneficiárias da LC 123/06, que se identificaram por ocasião do envio da proposta, conforme o item 5.2, após a etapa de lances.
10.8.1 Constatando–se que a empresa ofertante do menor lance esteja na condição de Beneficiária da LC 123/06, será dado prosseguimento à sessão, situação em que será a ela adjudicado o objeto licitado, após verificação de que foram atendidas as condições do Edital.
10.8.2 Não sendo o melhor lance ofertado por Beneficiária da LC 123/06, o próprio sistema identificará, dentre as propostas até 5% (cinco por cento) superiores ao menor valor, a existência de Beneficiárias, para fins do exercício do direito de preferência na contratação.
10.8.3 Será dado, pelo próprio sistema, o prazo de até 5 (cinco) minutos para exercer o direito de preferência dentre as Beneficiárias da LC 123/06 no intervalo de 5%, com a apresentação de uma última oferta, obrigatoriamente de valor inferior ao da LICITANTE classificada em primeiro lugar.
10.8.4 Caso a primeira convocada não envie proposta no prazo estipulado, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da LC 123/06 e o próprio sistema concederá às demais beneficiárias do intervalo de 5% (cinco por cento) o exercício desse direito, sendo obedecida à mesma ordem de classificação de suas ofertas, sucessivamente, em igualdade de oportunidade e tempo, até que se aponte a vencedora.
10.8.5 Não havendo lances após o início da fase competitiva e persistindo o empate, o Comprasnet sorteará a proposta vencedora dentre as propostas empatadas.
Atenção elaborador: excluir o item 10.8 e seus subitens quando a licitação for exclusiva à participação de ME/EPP/MEI/Cooperativas e renumerar os demais itens.
10.9 O pregoeiro poderá, no momento do julgamento, encaminhar pelo sistema eletrônico uma contraproposta à LICITANTE que tenha apresentado o melhor preço para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital (Art. 38 do Decreto 10.024/19).
10.9.1 A negociação será feita com os demais LICITANTES, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
10.10 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão e o sistema eletrônico permanecer acessível às LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos.
10.10.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
SEÇÃO XI
DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO
11.1 O julgamento das propostas será feito segundo o critério de menor preço global para o item constante no Anexo I deste Edital.
11.2 Terminada a etapa de lances e/ou de negociação, a LICITANTE deverá encaminhar a proposta escrita, adaptada ao último lance, e seus anexos, obedecida às premissas determinadas na Seção VI, em arquivo único, por meio de Anexo no próprio sistema eletrônico, ou, quando não for possível, para o e–mail de comunicação constante no preâmbulo, no prazo de 2 (duas) horas da convocação pelo pregoeiro, podendo ser prorrogado por interesse do SERPRO.
11.3 O pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto, com o auxílio das planilhas de custos unitários e formação de preços, conforme modelos anexados a este edital, onde deverão estar identificados todos os custos envolvidos na execução dos serviços. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da LICITANTE, observado o disposto na Seção VII deste Edital.
11.4 Poderão ser requisitados, a exclusivo critério do SERPRO, documentos complementares, informações adicionais a respeito da proposta e/ou da habilitação, bem como correção da proposta e/ou das planilhas, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sendo informado pelo pregoeiro o prazo máximo para atendimento, que não será inferior a 2 (duas) horas, podendo ser prorrogado por interesse do SERPRO.
11.4.1 O não atendimento no prazo fixado implicará a desclassificação da LICITANTE e sujeitará a aplicação das sanções cabíveis.
11.5 O pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo as planilhas de custos e formação de preços, quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitarem de ajustes, de forma a adaptar os valores unitários ao valor total ofertado ou aos valores estimados pelo SERPRO e para eliminar dízimas.
11.6 O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo–lhes a validade e a eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.6.1 Na hipótese de necessidade de suspensão do pregão para a realização de diligências, a sessão será reiniciada mediante aviso prévio de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
11.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da LICITANTE, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.8 Serão desclassificadas as propostas que:
a) contenham vícios insanáveis ou ilegalidade;
b) descumpram as especificações constantes neste Edital e seus anexos;
c) apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis e não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade requerida;
d) não refletirem custos compatíveis com o regime tributário da empresa, observando, quando for o caso, o desenquadramento obrigatório do “Simples Nacional” e a proposta não tiver margem para ajustar essa previsão;
e) se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação, mesmo após a negociação prevista neste edital;
f) apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto, sem que se prejudique o tratamento isonômico entre os LICITANTES.
11.9 Considerar–se–á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove a cobertura suficiente dos custos decorrentes da contratação.
11.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência na forma do § 2º Art. 56 da Lei 13.303/16 para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo–se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à LICITANTE para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade, sendo aquela obrigada a responder no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação;
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e junto ao Ministério da Previdência Social;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que a LICITANTE mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela LICITANTE;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a LICITANTE disponha para a prestação dos serviços;
m) demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.11 Se a proposta for recusada ou se a LICITANTE desatender exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo sua habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.11.1 Antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC 123/06, seguindo–se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.12 Em sendo aceito o preço, a LICITANTE contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato, exceto quando ocorrer algum dos eventos previstos na Matriz de Riscos descrita na minuta do Contrato – Anexo III.
11.13 É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções,
tais como serviços de execução e de assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos LICITANTES em ambos os itens e estabelecendo a ordem de adjudicação entre eles.
11.14 Conforme previsto no Art. 57, § 3º da Lei 13.303/16, o SERPRO cancelará o(s) item(ns) que apresente(m) o resultado final acima do orçamento estimado, revogando a licitação quando se tratar de um único item.
SEÇÃO XII
DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
12.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, exclusivamente por meio eletrônico, devendo encaminhá–lo para o e-mail de comunicação constante no preâmbulo. Caso a impugnação seja encaminhada fora do horário comercial do SERPRO (horário do SERPRO é de …...h as h), será considerada recebida no próximo dia útil.
12.2 Não será considerada e/ou recebida impugnação sem as devidas qualificações do interessado, como Razão Social ou nome, número do CNPJ/MF ou CPF/MF, endereço eletrônico, logradouro, nome completo do representante legal (quando for o caso), telefone, data e assinatura, não sendo o SERPRO obrigado a respondê–la.
12.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
12.4 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
12.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, mediante justificativa, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
SEÇÃO XIII
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
13.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, exclusivamente por meio eletrônico, para o e–mail de comunicação constante no preâmbulo. Caso o pedido de esclarecimento seja encaminhado fora do horário comercial, será considerado o seu recebimento no próximo dia útil.
13.1.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
13.1.1 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas aos interessados por meio do sistema Comprasnet, disponibilizadas para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx > Acesso aos Sistemas > Comprasnet SIASG > Produção > Acesso Restrito > Fornecedor, ficando obrigadas as empresas interessadas em participar deste certame a acessá–las para a obtenção das informações prestadas.
SEÇÃO XIV
DOS RECURSOS
14.1 Declarada a vencedora, o pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer LICITANTE poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.1.1 Sendo a LICITANTE vencedora beneficiária da LC123, que necessite de prazo para regularizar sua documentação conforme previsão na Seção XI, a abertura do prazo recursal somente ocorrerá, em sessão pública, após transcorrido o prazo para a regularização.
14.2 A LICITANTE recorrente deverá instruir as razões do recurso em campo próprio do sistema no prazo de 3 (três) dias corridos.
14.3 As demais LICITANTES poderão apresentar contrarrazões em até 3 (três) dias corridos, contados a partir do término do prazo do recorrente.
14.4 Os prazos referentes a interposição de recursos e contrarrazões encerram–se sempre em dia útil.
14.5 Fica assegurada às LICITANTES vista imediata dos autos do processo, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos administrativos e de contrarrazões em quaisquer das Regionais do SERPRO.
14.6 A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e, quando o mesmo mantiver sua decisão, deverá submetê–la à autoridade competente. O pregoeiro(a) decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do término do prazo das LICITANTES para apresentação das contrarrazões, dispondo a autoridade superior do mesmo prazo para a decisão final.
14.7 O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
14.8 A falta de manifestação imediata e motivada da LICITANTE no prazo previsto e formalizada no sistema eletrônico importará a decadência do direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE declarada vencedora.
14.8.1 Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como aqueles que não tiverem manifestada a intenção devidamente motivada e/ou contiverem motivação diversa da registrada na manifestação da intenção de interpor recurso Administrativo.
14.8.2 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a LICITANTE deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
SEÇÃO XV
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 A adjudicação do objeto do presente certame será realizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso administrativo ou, na hipótese de haver interposição de recurso, a adjudicação será realizada pela autoridade competente, após este julgar o recurso.
15.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à LICITANTE vencedora pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso administrativo, pela própria autoridade competente.
15.3 A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da LICITANTE vencedora.
15.4 Caso a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do SERPRO, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida por igual prazo, no mínimo.
SEÇÃO XVI
DO FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 As condições para o fornecimento/serviço estão discriminadas no Anexo I (características da contratação) e III (minuta do contrato) deste Edital.
SEÇÃO XVII DO CONTRATO
17.1 A contratação decorrente do presente certame dar–se–á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as obrigações das partes, condições de pagamento, de penalizações, de rescisão contratual e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
17.2 Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação.
17.2.1 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pelo SERPRO.
17.3 Antes da celebração do contrato, o SERPRO realizará consulta “online” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI e ao Cadastro Nacional de Débitos Trabalhistas
– CNDT, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
17.4 Na hipótese de a LICITANTE vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas neste edital, não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido ou se recusar a assinar o contrato, outro LICITANTE poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sujeitando–se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
17.5 As condições de habilitação que determinaram a LICITANTE como vencedora do certame deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
17.6 Da assinatura eletrônica do contrato
17.6.1 A assinatura do contrato e de seus posteriores aditivos se dará por meio da utilização de certificado digital e se constitui uma OBRIGATORIEDADE aos LICITANTES, em virtude de seu cadastramento do SICAF.
17.6.2 Para assinar DIGITALMENTE o contrato, o representante da LICITANTE deverá dispor de Certificação Digital, conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BRASIL), e utilizar o Assinador Digital do SERPRO, disponível no sítio xxx.xxxxxx.xxx.xx. A assinatura digital deverá ser de um representante legal da empresa com competência para firmar contratos ou por meio da assinatura digital da pessoa jurídica.
17.6.2.1 Em caso de dificuldades técnicas para o uso da ferramenta, o representante da LICITANTE poderá se dirigir a qualquer Regional do SERPRO e providenciar a assinatura do contrato junto a um empregado do SERPRO.
17.6.3 No endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx–xxxxxx/xxxxxxxxx estão disponíveis as autoridades certificadoras e as autoridades de registro que podem emitir certificado digital no Padrão ICP/Brasil.
SEÇÃO XVIII
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Ficará impedida de licitar e contratar com o SERPRO, pelo prazo de até 2 (dois) anos, com registro obrigatório das penalidades no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), sem prejuízo das multas previstas nessa seção e das demais cominações legais, a empresa que incorrer em algum dos eventos previstos neste edital.
18.2 Estará sujeita às penalidades previstas no art. 83 da Lei 13.303/16, mediante processo de sancionamento, a LICITANTE que:
ITEM | EVENTOS SANCIONÁVEIS DA LICITAÇÃO | SANÇÃO |
1 | Não manter proposta de preços sob alegação de equívoco, erro | Advertência e, em caso de reincidência, suspensão pelo prazo de 3 (três) meses |
de digitação ou falha eletrônica, sem frustrar a licitação. | ||
2 | Apresentar proposta comercial em desacordo com edital. | |
3 | Descumprir prazos estabelecidos pelo pregoeiro durante a | |
sessão de licitação para qualquer manifestação. | ||
4 | Ensejar retardamento na realização do certame, porém, sem | |
frustrá-lo. | ||
5 | Não manter proposta de preços sob alegação de eventos | |
atribuídos a terceiros, sem frustrar a licitação. | ||
6 | Adotar comportamentos inidôneos distintos dos especificados, | |
sem frustrar a licitação. |
7 | Forjar a classificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor para obtenção de tratamento favorecido em licitações incentivadas. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 6 (seis) meses |
8 | Apresentar documento ou declaração falsa que provoque atrasos na conclusão da licitação ou sua frustração. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 1 (um) ano |
9 | Deixar de apresentar original de documento digitalizado entregue por ocasião da licitação, quando solicitado pelo SERPRO. | |
10 | Não submissão à realização de testes, ensaios, exames de provas e outros procedimentos constantes do edital e necessários à adjudicação da licitação. | |
11 | Adotar comportamentos inidôneos distintos dos especificados, | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses |
ocasionando a frustração da licitação. | ||
12 | Não manter proposta de preços sob alegação de eventos | |
atribuídos a terceiros, ocasionando a frustração da licitação. | ||
13 | Não apresentar outros documentos exigidos em edital, | |
ocasionando a frustração da licitação. | ||
14 | Apresentar proposta comercial em desacordo com edital, | |
ocasionando a frustração da licitação. | ||
15 | Não celebrar contrato, em convocação dentro do prazo de | |
validade de proposta. | ||
Denegrir ou caluniar equipes técnica e de pregoeiro, bem como | ||
pessoas que as integram ou processos do SERPRO, com | ||
16 | denúncias ou acusações de direcionamento da licitação, sem | |
apresentar provas legais em processo administrativo | ||
instaurado. | ||
17 | Frustrar a licitação, com o cometimento de fraude fiscal. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 2 (dois) anos |
18 | Frustrar a licitação em conluio com outros LICITANTES. | |
19 | Obter vantagens financeiras na licitação, em decorrência de conluio com outros LICITANTES. |
18.3 Cumulativamente às penalidades anteriores, o SERPRO poderá aplicar à LICITANTE multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de seu lance ou proposta escrita.
18.4 Caberá ao pregoeiro verificar as LICITANTES que cometeram as infrações e relatar os fatos para a autoridade superior, que deverá abrir processo administrativo fundamentado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
18.5 As sanções administrativas da CONTRATADA encontram-se descritas na minuta de contrato, anexo III deste edital.
18.6 Aplicam-se às licitações e contratos do SERPRO as disposições do Art. 41 da Lei 13.303/16.
SEÇÃO XIX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário anteriormente estabelecido ou em data posterior, esta devidamente comunicada pelo pregoeiro.
19.2 Os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
19.3 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse do SERPRO, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
19.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
19.5.1 No caso de algum impedimento de inserção dos documentos complementares no Comprasnet, a LICITANTE poderá encaminhar para o e–mail de comunicação constante no preâmbulo ou utilizar outras formas de compartilhamento conforme estabelecido pelo pregoeiro durante a sessão.
19.6 As LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir–se–á o dia do início e incluir–se–á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no SERPRO.
19.8 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá–la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.8.1 As LICITANTES não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
19.9 Aos casos omissos aplicar–se–ão as demais disposições constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO, disponível no endereço
xxx.xxxxxx.xxx.xx, dos Decretos 8.945/16 e 10.024/19, da Lei 10.520/02 e da Lei 13.303/16, com suas alterações.
19.10 Será comunicado, em tempo hábil, às empresas que retiraram o Edital, qualquer alteração que venha a ocorrer nele ou em seus Anexos. Para que a empresa interessada receba tais alterações, deverá acessar o edital pela Internet informando corretamente os dados da empresa. Qualquer erro no cadastramento será de responsabilidade da mesma.
19.11 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo–se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.12 Os Anexos deste Edital integram o rol das obrigações decorrentes da presente licitação, dele fazendo parte, obrigando as partes ao inteiro teor de suas disposições.
19.13 Da sessão pública do Pregão divulgar–se–á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
19.14 Qualquer pedido de esclarecimento, impugnação ou recurso enviado fora dos prazos e horários estabelecidos neste edital, não serão conhecidos, por serem intempestivos, não tendo o SERPRO obrigação de respondê–los.
19.15 A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei 13.303/16 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.15.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
19.16 Os documentos emitidos pela LICITANTE deverão conter sua logomarca, sendo proibida a inclusão/uso da marca SERPRO.
19.17 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, via e–mail de comunicação constante no preâmbulo, no horário comercial do SERPRO.
SEÇÃO XX DOS ANEXOS
20.1 Constituem anexos ao presente Edital, dele sendo parte integrante: Anexo I – Características da contratação (anexo 01 do contrato)
Anexo II – Modelo de proposta (anexo 03 do contrato)
Anexo II/A – Planilha de Custos Unitários e Formação de Preços (anexo 03 do contrato) Anexo III – Minuta de Contrato
Anexo IV – Termo de Conciliação MPU e AGU Anexo V – Termo de Vistoria
Anexo VI – Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e a Administração Pública
Anexo VII – Modelo De Declaração – Escritório
Local,
Assinado digitalmente
PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/SERPRO Nº Número do Pregão | PROCESSO Nº XXXXX–XXXX | REGIONAL XXXXX |
ANEXO 01 DO CONTRATO – CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO
1.0 OBJETO
1.1 Contratação de serviços contínuos de Medicina do Trabalho em Saúde Ocupacional, com dedicação de mão de obra e com o fornecimento de medicamentos e materiais, para atendimento dos empregados do SERPRO na Regional xxxxxxxxx.
2.0 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1 Da Especificação dos Serviços
2.1.1 Realizar o atendimento e controle médico em Saúde Ocupacional dos empregados do SERPRO, tendo por base toda a legislação e o normativo abaixo:
a) Normas Regulamentadoras (NR) nº 4, nº 7 e nº 32 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
b) CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em especial o art. 162;
c) Normas funcionais do SERPRO;
c.1) Norma GP 037 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT;
c.2) Norma GP 040 – Reabilitação Profissional;
c.3) Norma GP 052 – Saúde Ocupacional;
d) Acordo Coletivo de Trabalho vigente entre o SERPRO e FENADADOS.
2.1.2 Elaborar, executar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) do SERPRO.
2.1.3 Realizar os exames médico ocupacionais previstos no PCMSO:
a) Perícia e acompanhamento de concursados com deficiência, conforme Decreto Nº 3.298/1999.
b) Exame Médico Admissional, realizado antes de o candidato assinar o contrato de trabalho.
c) Exame Periódico, de acordo com a seguinte periodicidade:
c.1) Anual: para os empregados acima de 45 (quarenta e cinco) anos, bem como para empregados expostos a riscos ou condições de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional e para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas.
c.2) Bianual: para empregados com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos.
d) Exame Médico de Retorno ao Trabalho: realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho, quando o empregado ficar ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
e) Exame Médico de Mudança de Função: realizado obrigatoriamente antes da data da mudança, entendendo-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, de posto de trabalho ou de setor, que implique a exposição do empregado a risco diferente daquele a que estava exposto anteriormente.
f) Exame Médico Demissional: realizado preferencialmente no primeiro dia útil do cumprimento do aviso prévio ou, na sua impossibilidade, até a data da homologação da demissão, desde que o último exame ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 (cento e trinta e cinco) dias. Deve ser feito um interrogatório cuidadoso sobre queixas de saúde que possam estar relacionadas às condições de trabalho e/ou atividades desenvolvidas pelo empregado da empresa.
2.1.4 Solicitar exames complementares, conforme PCMSO do SERPRO.
2.1.5 Realizar exame clínico, analisar os exames complementares e orientar o funcionário acerca do resultado final do exame realizado.
2.1.6 Interagir com a área de Segurança do Trabalho e Serviço Social objetivando a devida Reabilitação Profissional de empregados.
2.1.7 Realizar um interrogatório sobre queixas de saúde que possam estar relacionadas às condições de trabalho e/ou atividades desenvolvidas pelo empregado Do SERPRO.
2.1.8 Registrar no prontuário do empregado os dados obtidos nos exames médicos previstos acima, incluindo exame clínico, exames laboratoriais e/ou complementares solicitados, conclusões e medidas tomadas, bem como o interrogatório detalhado feito no exame.
2.1.9 Emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, após a realização de cada exame previsto na NR 07, sendo: o exame admissional em 3 (três) vias; periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, em 2 (duas) vias.
2.1.10 Encaminhar relatório ao Técnico de Segurança do Trabalho, com cópia para o responsável pelo Órgão Local de Gestão de Pessoas (OLGP), sempre que na análise dos exames ocupacionais for identificada a necessidade de intervenções no ambiente de trabalho.
2.1.11 Atender emergências/urgências médicas ocorridas no horário de trabalho, inclusive para pessoal terceirizado, Jovens Aprendizes e visitantes. Todos os atendimentos realizados a empregados da Empresa deverão ser registrados no prontuário médico. Havendo indicação de remoção para serviços externos, é responsabilidade do médico definir a gravidade do caso e indicar o tipo de veículo recomendado para a remoção.
2.1.12 Orientar o empregado quando ele necessitar de informação sobre as diferentes especialidades médicas a serem procuradas em caso de investigação de tratamentos.
2.1.13 Atender acidentes de trabalho, com emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), em 4 (quatro) vias, encaminhando o empregado para a Previdência Social, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
2.1.14 Emitir CAT, com encaminhamento do empregado para a Previdência Social, quando constatada a ocorrência ou agravamento de doença do trabalho. Nesses casos, a CAT só deverá ser emitida após a conclusão diagnóstica, anexando um relatório médico preenchido pelo Médico do Serviço de Saúde Ocupacional, com descrição da atividade e posto de trabalho do empregado, para fundamentar o nexo causal e técnico.
2.1.15 Analisar todos os casos de acidentes de trabalho, típicos ou de trajeto, ou doenças do trabalho, com ou sem perda de dias, de empregados do SERPRO ou de trabalhadores terceirizados, para apuração de suas causas, gerando um relatório que deverá ser encaminhado ao responsável pelo Órgão Local de Gestão de Pessoas e à CIPA, contendo relato da ocorrência e características do acidente, medidas preventivas propostas e período de afastamento.
2.1.16 Avaliar e homologar atestados médicos diariamente, conforme definido em norma da Empresa. Os casos em que haja necessidade de afastamento por auxílio- doença deverão ser comunicados ao OLGP imediatamente.
2.1.17 Emitir atestado médico quando da necessidade de saída antecipada de empregados, motivada por problemas de saúde, surgidos ou agravados no decorrer da jornada de trabalho.
2.1.18 Comunicar imediatamente ao Órgão Local de Gestão de Pessoas (OLGP) do SERPRO, os casos em que haja necessidade de afastamento por auxílio-doença.
2.1.19 Avaliar empregados com frequentes faltas ao trabalho, de preferência dentro do período de afastamento proposto pelo médico que emitiu o atestado.
2.1.20 Emitir relatório mensal e encaminhar ao Órgão Local de Gestão de Pessoas, até o 5º dia útil do mês subsequente, conforme modelo previamente definido.
2.1.21 Participar, em parceria com área de Serviço Social, do Programa de Acompanhamento de Empregados Afastados Para Tratamento de Saúde, adotando as ações recomendadas pelo referido programa.
2.1.22 Acompanhar empregados quando afastados para tratamento de saúde, sempre que o afastamento possa ter uma relação direta com o trabalho.
2.1.23 Em parceria com o Serviço Social, acompanhar empregados com intercorrências médicas graves, subsidiando o SERPRO com informações necessárias e pertinentes.
2.1.24 Participar dos demais programas, projetos, atividades, políticas e serviços corporativos de prevenção e promoção da saúde.
2.1.25 Assessorar tecnicamente o OLGP, no que concerne à seguinte legislação:
a) NR 05 – Colaborar com a CIPA nas questões relativas à saúde dos empregados e na promoção anual da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, e assessorar a CIPA na identificação dos riscos do processo de trabalho.
b) NR 06 – Indicar, em conjunto com com Engenheiro de Segurança do Trabalho, o Equipamento de Proteção Individual – EPI, adequado ao risco existente em determinada atividade, sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção.
c) NR15, NR16 e Decreto 93.412 de 14/10/1986 – Analisar a validade de laudos de periculosidade e/ou insalubridade, visando a manutenção ou cancelamento do pagamento dos adicionais, quando necessário.
d) NR 17 – Avaliar postos e ambiente de trabalho, em conjunto com o Engenheiro/Técnico de Segurança do Trabalho, orientando quando houver necessidade de modificações, que permitam uma melhor adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos empregados, buscando proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
2.1.26 Assessorar o Órgão Local de Gestão de Pessoas quanto à autorização de benefícios relativos à saúde, de acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
2.1.27 Emitir pareceres médicos quando necessário, para subsidiar análise de solicitações de benefícios especiais para tratamentos médicos e emitir laudos relativos a insalubridade, periculosidade e outros.
2.1.28 Assessorar o Órgão Local de Gestão de Pessoas com contatos externos com o INSS e outras Entidades.
2.1.29 Promover palestras e treinamento de Primeiros Socorros, DEA (Desfibrilador Externo Automático) e RCP (Reanimação Cardiopulmonar), campanhas e programas voltados para a prevenção de Acidentes de Trabalho, Saúde Ocupacional, de Doenças do Trabalho, Crônicas e Epidêmicas e outras, bem como a melhoria da qualidade de vida, quando necessário ou solicitado pelo SERPRO.
2.1.30 Assessorar tecnicamente no preenchimento do formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, que contém informações para a concessão de aposentadoria especial, seguindo as orientações das ordens de serviço do INSS que tratam da matéria.
2.1.31 Emitir relatório anual sobre as ações de saúde previstas no PCMSO, conforme modelo definido pelo Órgão Central de Gestão de Pessoas, que deverá ser apresentado e discutido na CIPA, anexando uma cópia ao livro de atas daquela comissão. O relatório anual deverá ser encaminhado ao Coordenador Nacional do PCMSO, até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
2.1.32 Coordenar administrativamente os demais componentes do Serviço de Saúde Ocupacional.
2.1.33 A CONTRATADA deverá garantir a atualização contínua de seus empregados, propiciando-lhes treinamentos especializados ministrado por entidades credenciadas, cujos conteúdos sejam compatíveis com o exercício de suas funções.
2.1.33.1 Os cursos ou treinamentos, patrocinados ou não pela CONTRATADA, deverão, obrigatoriamente, ser desenvolvidos fora do horário do expediente de trabalho, exceto quando autorizados pelo CONTRATANTE, podendo, ainda, eventualmente ser patrocinados por este sem gerar ônus contratual.
2.1.34 A CONTRATADA fica convocada desde já a participar, por meio do pessoal alocado à CONTRATANTE, das comissões internas criadas pelo SERPRO, em especial:
a) SESMT´s, CIPA’s, e XXXXX’x, nomeando um de seus empregados que deverá participar das reuniões ordinárias, mensais, em conformidade com a NR-5, item 6.31.1, aprovado pela portaria do MTE Nº 3.214/78.
b) Brigada Interna de Prevenção e Combate a Incêndio, regulamentada pela NR-23.
2.1.35 Disponibilizar o médico do trabalho para ser designado como coordenador técnico junto ao Conselho Regional de Medicina, conforme Resolução CFM Nº 1.980/2011.
Atenção Elaborador: Esse item deve ser retirado caso a Regional possua médico do trabalho do quadro do SERPRO.
2.2 Dos recursos materiais
2.2.1 A CONTRATADA deverá manter disponível, obrigatoriamente, no ambulatório médico do SERPRO, além de outros que julgar necessários, os seguintes tipos de materiais, medicamentos e equipamentos:
a) Medicamentos Básicos: analgésicos, antitérmicos, antieméticos, antiespasmódicos, anti-inflamatórios, anti-histamínicos, diuréticos, hipotensores arteriais, miorrelaxantes, medicamentos e materiais para atendimento de emergência, medicamentos e materiais para curativos e imobilizações, medicamentos para inalação, desfibrilador, medicamentos e materiais para suturas, oxigênio.
b) Material Descartável e Semipermanente: cobertores, lençóis, fronhas, aventais de exame, luvas cirúrgicas, seringas, espátulas e outros.
c) Instrumentos e equipamentos médicos que forem necessários para a qualidade na execução dos serviços deverão ser providenciados pela CONTRATADA como: macas, aparelhos de nebulização, cadeiras de roda, esterilizadores, desfibriladores, cilindros de oxigênio, monitores de pressão arterial e outros que julgar necessários.
d) Material de escritório e formulários impressos para serem utilizados pelo Serviço de Saúde Ocupacional da Regional, no qual deverá constar o nome da CONTRATADA com a seguinte informação “a serviço do SERPRO”.
2.2.2 Os medicamentos e materiais devem suprir a demanda do SERPRO, composta, estimadamente, de xx empregados, segundo os dados do Informativo da área de gestão de pessoas, do mês/ano: xxxxxx/xxxx.
2.2.4 Os custos dos recursos materiais, ora estabelecidos, devem compor o valor fixo mensal proposto pela CONTRATADA, estimados na planilha de custos unitários e formação de preços, preenchida por ocasião da licitação.
2.2.5 A quantidade dos materiais, medicamentos e equipamentos constantes da planilha, é básica, definida a partir de histórico de consumo de contratos anteriores do SERPRO, podendo variar para mais ou menos, estando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA identificar e fornecê-los em quantidade suficiente para a execução integral dos serviços acordados, efetuando o devido controle de sua utilização.
2.2.6 É responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento e descarte adequado dos materiais perfuro cortante e medicamentos vencidos.
2.2.7 O SERPRO colocará a disposição da CONTRATADA os seguintes itens para execução dos serviços, que ficarão sob sua responsabilidade, devendo esta zelar pelo uso adequado e manutenção:
Nº | Descrição | Nº Patrimônio | Quantidade |
01 | |||
02 | |||
03 | |||
... |
Atenção Elaborador: preencher esse item, relacionando os bens, caso a Regional disponha de bens no seu Serviço de Saúde Ocupacional.
2.3 Dos Recursos Humanos
2.3.1 Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer posto de serviço, constituído por trabalhador(es) profissionalmente qualificado(s), conforme jornada(s) de trabalho abaixo:
Categoria | Quantidade de Posto/ Profissional | Carga Horária Diária | Carga Horária Semanal | Qualificação Mínima |
Médico do Trabalho | 1 | 04 horas | 20 horas | Especialização em Medicina do Trabalho, com registro profissional e regularizado no Conselho Regional de Medicina (CRM). |
Técnico(a) de Enfermagem | xx | xx | xx | Registro profissional e regularizado no COREN. |
Recepcionista | xx | xx | xx | No mínimo ensino médio, com conhecimentos para operar o sistema de apoio às rotinas administrativas da Contratada |
Atenção Elaborador: Os postos deverão espelhar as necessidades da Regional.
2.4 Do horário de prestação dos Serviços
2.4.1 A CONTRATADA prestará o serviço em dias úteis, de 2ª a 6ª feira, de 13h00 as 17h00.
2.5 Do local de prestação dos serviços
2.5.1 O serviço será prestado no seguinte endereço: SERPRO Regional xxxxxxxxxxxxxx
Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Cidade/estado: xxxxxxxxxxxxx
CEP: xxxxxxxxx
2.6 Do início da prestação dos serviços
2.6.1 Os serviços deverão ter início no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato.
2.7 Da subcontratação
2.7.1 Os serviços deverão ser prestados pela própria CONTRATADA, detentora do registro no Conselho Regional de Medicina, não sendo permitida a subcontratação do todo ou parte dos serviços.
2.8 Da Sustentabilidade
2.8.1 A CONTRATADA deverá observar os critérios de sustentabilidade ambiental em relação aos materiais utilizados no desenvolvimento dos serviços e seus descartes, conforme as condições do contrato firmado entre as partes.
3.0 Das condições gerais da contratação
3.1 As condições relativas a obrigações das partes, aceitação, pagamentos, penalidades, medição de resultados, prorrogação, rescisão, repactuação e outras, constam do contrato.
PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/SERPRO Nº Número do Pregão | PROCESSO Nº XXXXX–XXXX | REGIONAL XXXXX |
ANEXO 03 DO CONTRATO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
Ao SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico nº......../20.., as quais nos comprometemos a cumprir integralmente.
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de abertura desta proposta, que tomamos conhecimento de todas as informações para cumprimento das obrigações ora assumidas e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e respectivos Anexos.
Nossa cotação para execução dos serviços contínuos de Medicina do Trabalho em Saúde Ocupacional para atender o SERPRO Regional nos 12 (doze) meses
da contratação, adaptada ao lance final/negociação ocorrida no Pregão, é de R$ ….......
(............................). O valor está em conformidade com o detalhamento contido nas Planilhas de valores unitários (Anexo II–A) anexas.
Declaramos que o valor cotado inclui a prestação de todos os serviços estabelecidos no Edital e seus anexos, bem como engloba todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir sobre o objeto da licitação.
Declaramos que esta empresa não se enquadra nas vedações do art. 38, da Lei 13.303/16 ou emprega familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no SERPRO.
Declaramos ainda possuir as condições necessárias para a execução dos serviços licitados conforme definido na Minuta de Contrato, Anexo III, do Edital deste Pregão Eletrônico.
DADOS DA EMPRESA: (Informar dados da Matriz e/ou Filial, que promoverá o faturamento decorrente desta contratação. Lembrando que o CNPJ informado deverá estar regularmente cadastrado e com habilitação em vigor no SICAF).
Nome: Endereço: CEP: Telefone: e–mail: CNPJ:
Conta–Corrente:
Banco (Nome e nº): Endereço:
Agência (Nome e nº): Conta nº
DADOS DA CCT utilizada para formulação da proposta: Sindicato: …..................................................
nº Registro da CCT no MTE: ….................................. e data: …...............
Vigência: …./..../.... a …./...../..…
Dados da autoridade competente que assinará o contrato: |
Nome: |
Cargo: |
Documento de Identidade: nº Órgão Expedidor: UF: |
CPF nº |
Residente e domiciliado em: |
(local e data)
(assinatura, devidamente identificada)
PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/SERPRO Nº Número do Pregão | PROCESSO Nº XXXXX–XXXX | REGIONAL XXXXX |
ANEXO 03 DO CONTRATO
SRS. LICITANTES: as planilhas deste anexo constam de arquivo editável, em anexo, denominado “ANEXO II_A_PLANILHA DE CUSTOS UNITARIOS”, com as fórmulas e links utilizados pelo SERPRO. A utilização, conferência e ajustes à realidade da proposta da LICITANTE é de exclusiva responsabilidade do mesmo.
Atenção elaborador: Atualizar as planilhas de acordo com lo Projeto Básico/Termo de Referência.
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Anexo II – A
Nº do Processo | XXXXX.XXX | ||
licitação nº | Pregão Eletrônico n° xx/ANO | ||
Dia / / Às : horas | |||
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação ) | |||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | XX/XX/XX | |
B | Município/UF | ||
C | Ano da Convenção Coletiva de Trabalho | ||
D | Nº de meses de execução contratual | 12 | |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO | |||
Tipo de serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar | |
Medicina do trabalho | posto de trabalho | profissionais | |
I– Médico com especialização em Medicina do Trabalho – 20 horas semanais | 1 | 1 | |
I– Técnico(a) de Enfermagem | 1 | 1 | |
I– Recepcionista | 1 | 1 |
1 | Tipo de serviços (tipos de serviço com características distintas) | Medicina do trabalho | Enfermagem | Recepção |
2 | Classificação Brasileira de ocupação (CBO) | 2251-40 | 3222-05 | 4221-05 |
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
4 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual ) | Médico do Trabalho | Técnico Enfermagem | Recepcionista |
5 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | XX/XX/XXXX |
Mão de Obra Vinculada à Execução Contratual (valor unitário por empregado/categoria) Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra
MÓDULO 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||||
Composição da Remuneração | % Total | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) | |
A | Salário Base (categoria) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
B | Adicional Periculosidade | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
C | Adicional Insalubridade | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
D | Adicional Noturno | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
F | Outros (especificar citando embasamento legal) | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Total da Remuneração | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIAŔIOS | |||||
Submódulo 2.1 – 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | |||||
2.1 | 13º Salário | % | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
B | Adicional de férias | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Total 13º Salário e Adicional de férias | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Submódulo 2.2 – Encargos previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições | |||||
2.2 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) |
A | INSS | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
B | Salário Educação | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
C | Seguro Acidente do Trabalho | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
D | SESC ou SESI | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
E | SENAI ou SENAC | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
F | SEBRAE | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
G | INCRA | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
H | FGTS | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Total de Encargos Previdenciários e FGTS | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Submódulo 2.3 – BENEFICIOS ANUAIS MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||||
Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) | ||||||
A | Transporte | Quantidade dias | 20,85 | Valor e Nº Passagens/dia | R$ 0,00 | x | #VALOR! | #VALOR! | #VALOR! |
A 1 | Dedução de valor do vale-transporte (6% do salário base) | 6,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
B | Auxilio Alimentação (vales, etc.) | Quantidade dias e Valor do vale | 25,21 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
B 1 | Dedução do valor do auxílio alimentação (conforme CCT) | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
C | Assistência Médica e Familiar (conforme CCT) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
D | Xxxxxxx Xxxxxx (conforme CCT) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
E | Cesta Básica (conforme CCT) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
F | Outros (especificar citando embasamento legal) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
Total de Benefícios Anuais Mensais e Diários | #VALOR! | #VALOR! | #VALOR! | ||||||
Não será considerado benefícios que diferenciem empresa privada da Administração Pública. |
Quadro RESUMO – Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Sociais e Trabalhistas | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
2.1 | 13º Salário e Adicional de férias | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
2.2 | Encargos Previdenciários e FGTS | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
2.3 | Benefícios Anuais Mensais E Diários | #VALOR! | #VALOR! | #VALOR! | |
Total dos Encargos e Benefícios Anuais, Sociais | e Trabalhistas | #VALOR! | #VALOR! | #VALOR! |
Módulo 3 – Provisão para Rescisão | |||||
3 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) |
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,00% | #VALOR! | #VALOR! | #VALOR! |
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,00% | #VALOR! | #VALOR! | #VALOR! |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (a) | 0,00% | #VALOR! | #VALOR! | #VALOR! |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (b) | 0,00% | #VALOR! | #VALOR! | #VALOR! |
E | Incidência do GPS, FGTS e outras contribuições sobre o aviso prévio trabalhado | 0,00% | #VALOR! | #VALOR! | #VALOR! |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (a) | 0,00% | #VALOR! | #VALOR! | #VALOR! |
Total Provisão para Rescisão | #VALOR! | #VALOR! | #VALOR! | ||
Obs: (a) obedecer percentual estabelecido na SEÇÃO VI DO EDITAL e (b) reserva, a partir do segundo ano de execução contratual, passa a ser de 0,194%. |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||||
4.1 | Substituto nas ausências legais | % | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) |
A | Substituto na cobertura de Férias (a) | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
B | Substituto na cobertura de Ausências legais | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
C | Substituto na cobertura de Licença-Paternidade | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
D | Substituto na cobertura de Ausências por Acidente do Trabalho | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
E | Substituto na cobertura de Afastamento maternidade | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
F | Substituto na cobertura de Outras Ausências (especificar) | ||||
Subtotal | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
G | Incidência do Submódulo 2.2 sobre o custo de Reposição | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Total Custo de Ausências legais | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Obs: (a) obedecer percentual estabelecido na SEÇÃO VI DO EDITAL. |
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | ||||
Insumos Diversos | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) | |
A | Uniformes (resultado da Planilha Auxiliar 1) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
B | Insumos mensais (Planilha Auxiliar 2) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
C | Materiais Semipermanentes (resultado da Planilha Auxiliar 3) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
D | Materiais e equipamentos Permanentes (resultado da Planilha Auxiliar 4) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
E | EPI (resultado da Planilha Auxiliar 5) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Total de Insumos Diversos | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Obs: Valores mensais por empregado (excluir o encarregado se não for dedicado)
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E XXXXXX | ||||||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucros | % | Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (R$) | |
A | Base para Cálculo dos Custos Indiretos e Lucro (total dos módulos 1,2,3,4 e 5) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
B | Custos Indiretos (aplicar sobre A) | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
C | Xxxxx (aplicar sobre A) | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Subtotal antes dos Tributos (C+D) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
D | Tributos | |||||
D.1 – Tributos Federais | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
PIS | 1,65% | |||||
COFINS | 7,60% | |||||
D.2 – Tributos Estaduais | ||||||
D.3 – Tributos Municipais | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
D.4 – Outros Tributos (especificar) | ||||||
Total dos Tributos | 0,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Total dos Custos Indiretos, Tributos e Lucros | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Obs: Custos indiretos, tributos e lucro por empregado. O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do
faturamento
Planilha 2 (Anexo III – B da IN 05) | ||||
Mão de Obra Vinculada à Execução Contratual (valor por empregado) | Valor Unit.(R$) | Valor Unit.(R$) | Valor Unit.(R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
B | Módulo 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIAŔIOS | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
D | Módulo 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
D | Módulo 5 - INSUMOS DIVERSOS | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Subtotal A+B+C+D | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Xxxxxx | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Total por Empregado | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
A proposta foi elaborada com base no Salário Normativo da categoria profissional de XXXXXX(a) no valor de R$ XXX,XX (XXXXXXXXXXX), estabelecido pela Convenção Coletiva da Categoria XXXX/XXXX, registrada na DRT/MTE sob o nº 000xxx/XXXX, Nº do Processo: XXXX.XXXXXX/XXXX-XX, Data Base da categoria: 01 de Janeiro. |
Planilha Auxiliar nº 1 - Uniformes | ||||
UNIFORME VIGILANTE | UNIDADE | QTDE. ESTIMADA ANUAL | R$ (UN.) | R$ |
um | ||||
um | ||||
par | ||||
par | ||||
xxx | ||||
VALOR TOTAL DOS UNIFORMES POR EMPREGADO | R$ 0,00 | |||
QUANTIDADE DE MESES | 12 | |||
TOTAL MENSAL DOS UNIFORMES POR EMPREGADO | R$ 0,00 |
Planilha Auxiliar nº 2 Equipamentos / Materiais | ||||
Medicamentos e materiais | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
Paracetamol 750mg - caixa com 15 comprimidos | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Dipirona – caixa com 5 comprimidos | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Diclofenaco Sódio 50mg – caixa com 10 comprimidos | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Captopril 25mg –caixa com 30 comprimidos | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Omeprazol 20mg –caixa com 28 comprimidos | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Buscopan Composto 10mg - caixa comc 20 comprimidos | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Pastilhas Benalet – caixa com 12 pastilhas | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Histamin 2mg – caixa com 20 comprimidos | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Trimedal 500mg - caixa com 24 comprimidos | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Neosaldina – caixa com 30 comprimidos | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Metoclopramida 10mg - caixa com 20 comprimidos | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Envelope Eno - | 5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Pacote de Gazes 7,5x7,5 cm | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Frasco de Álcool 70% 100ml | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Allegra “D” | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Lençóis descartáveis c/elástico 2,10x0,90 1 pcte com 5 | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Fronhas descartáveis - 1 pcte com 5 | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Ibuprofeno 600mg - caixa com 20 comprimidos | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
pinça anatômica para retira | da de pontos (anual) | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
termômetro de reserva (anual) | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Lâmina de bisturi nº 9 ( caixa anual) | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
tesoura para curativo (anual) | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Manta (cobertor) – anual | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
TOTAL MENSAL DOS MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE USO DIÁRIO | R$ 0,00 | |||
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS A ATRIBUIR (Todos) | 3 | |||
TOTAL MENSAL DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS POR PROFISSIONAL/MÊS | R$ 0,00 |
VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS | |||||
Tipo de serviço (A) | Valor proposto por empregado (B) | Quantidade de turnos ( C ) | Valor proposto por turno (D) = (BxC) | Profissionais por turno (D) | Valor total do serviço (F)=(DxE) |
I – Médico com especialização em Medicina do Trabalho – 20 horas semanais | R$ 0,00 | 1 | R$ 0,00 | 1 | R$ 0,00 |
I– Técnico(a) de Enfermagem | R$ 0,00 | 1 | R$ 0,00 | 1 | R$ 0,00 |
I– Recepcionista | R$ 0,00 | 1 | R$ 0,00 | 1 | R$ 0,00 |
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS | R$ 0,00 | ||||
VALOR ANUAL DOS SERVIÇOS (*) | R$ 0,00 |
* Valor a ser considerado no pregão para efeito de lances no sistema Comprasnet
Provisões para a Conta-Depósito Vinculada – Bloqueada para Movimentação | ||||||||||
Tipo de postos (A) | Quantidade de postos (A) | Quantidade de empregado por posto (B) | Remuneração (salário base + adicionais) | Provisões Mensais ( C ) | Submódulo 2.2 sobre férias e 13º salário | Total de provisões por empregado ( D ) | Total de provisões por posto (E = A x B x D) | Percentual das provisões sobre a remuneração | ||
13º (décimo terceiro) salário (8,33%) | Férias e 1/3 constitucional de férias (12,10%) | Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa (5%) | ||||||||
I – Médico com especialização em Medicina do Trabalho – 20 horas semanais | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0,00% |
II – Técnico(a) de Enfermagem | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0,00% |
III – Recepcionista | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0,00% |
VALOR TOTAL MENSAL A SER PROVISIONADO | R$ 0,00 | |||||||||
VALOR TOTAL ANUAL A SER PROVISIONADO | R$ 0,00 |
Observações gerais para as LICITANTES:
1) Planilha custo unitário elaborada para cada categoria envolvida nos serviços.
2) Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
3) Custos indiretos, tributos e lucro por empregado.
4) Definir o valor dos tributos aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento (cálculo por dentro).
5) Obedecer aos percentuais que serão provisionados oportunamente em conta- depósito vinculada – bloqueada para movimentação, conforme SEÇÃO VI – DA PROPOSTA DE PREÇOS e item 3.9 do contrato.
6) Contemplar o valor total dos custos da contratação, considerando que o SERPRO poderá adotar o pagamento por fato gerador, conforme SEÇÃO VI – DA PROPOSTA DE PREÇOS e item 3.9 do contrato.
7) Considerar o percentual de 1,94% a título de aviso prévio trabalhado.
8) Preencher FAP/RAT com o valor de seu FAP, a ser comprovado no envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê–lo.
9) O valor final do resumo (total global) é o valor objeto da proposta e lances no Pregão.
10) Considerar a remuneração dos profissionais com valores correspondentes, no mínimo, aos pisos salariais definidos em Acordo ou Convenção Coletiva, Sentença Normativa ou lei da categoria a qual estão vinculados. Quando da inexistência destes, o valor poderá ser aquele praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente.
11) Compor os valores considerando eventual benefício de desoneração, tais como encargos/tributos/taxas, informando a data de início do benefício e a legislação que o respalda.
12) O preenchimento da planilha é de responsabilidade da licitante, podendo inserir ou modificar itens previstos em sua formação de custos e que não se encontram explícitos.
13) A planilha será utilizada para fins de cálculo de quaisquer pedidos de reajustes da CONTRATADA, com base nos fatos gerados incidentes sobre os valores.
14) Observar demais considerações relativas ao preenchimento da(s) planilha(s), conforme SEÇÃO VI – DA PROPOSTA DE PREÇOS do Edital.
PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/SERPRO Nº Número do Pregão | PROCESSO Nº XXXXX–XXXX | REGIONAL XXXXX |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE
MEDICINA OCUPACIONAL, que entre si celebram a , com
sede à Rua
/ a seguir
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº designada CONTRATADA,
representada neste ato por seu Representante Legal, Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade RG nº
Órgão emissor e inscrito no CPF sob o nº
, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO), Empresa Pública Federal, regida pela Lei 5.615/70, por
meio de sua Regional
, com sede à
, / , inscrita no CNPJ/MF sob o nº / adiante denominada SERPRO, representado neste ato por seu Gerente Regional de Gestão de Pessoas – , Sr(a). , com fulcro no Art.
32, inc. IV, da Lei 13.303/16 c/c Lei 10.520/02 e os preceitos de
direito privado, por execução indireta no regime de empreitada por preço global, conforme Processo nº , de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
Atenção elaborador: incluir a referência “e o art. 48, inciso I, da LC n° 123/2006 e art. 6º do Decreto nº 8.538/2015”, após a citação “c/c Lei 10.520/02”, quando o TR indicar que a licitação deve ser exclusiva para as ME/EPP e cooperativas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços contínuos de Medicina do Trabalho em Saúde Ocupacional, com dedicação de mão de obra e com o fornecimento de medicamentos e materiais, para atendimento dos empregados do SERPRO na Regional xxxxxxxxx.
1.2 A contratação se dá consoante o Pregão Eletrônico SERPRO nº / , de
XX/XX/XXXX, bem como a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constantes do processo referido no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 A especificação dos serviços consta detalhada no Anexo 01 deste contrato, que se configura o mesmo Anexo I do edital da licitação que gerou a presente contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
3.1 Quanto à execução dos serviços:
3.1.1 Responsabilizar–se integralmente pelos serviços contratados cumprindo suas especificações, exigências e resultados definidos, independentemente da atuação da Fiscalização.
3.1.2 Implantar adequadamente a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante.
3.1.3 Atender as notificações recebidas da fiscalização do SERPRO, observando/atendendo as normas, instruções e ordens internas emanadas pelo gestor/fiscal do SERPRO além da legislação pertinente, regularizando pronta e imediatamente qualquer anormalidade constatada durante a execução dos serviços.
3.1.3 Promover a subcontratação parcial de serviços somente quando houver prévia autorização da fiscalização do SERPRO e quando houver previsão no Anexo 01 deste contrato.
3.1.3.1 Autorizada a subcontratação, a CONTRATADA deverá disponibilizar para o gestor do contrato, previamente à execução do serviço, a seguinte documentação habilitatória da empresa subcontratada: INSS, FGTS, CADIN, CEIS, CNCIAI e qualificação técnica compatível com o objeto da subcontratação. Não sendo apresentados os documentos, a subcontratação não poderá prosperar e os serviços deverão ser prestados pela própria CONTRATADA.
3.1.4 Sujeitar–se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da gestão do SERPRO, prestando tempestivamente todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.5 Levar ao conhecimento da fiscalização, imediatamente ao ocorrido e por escrito, qualquer tipo de acidente ou fato extraordinário ou anormal que eventualmente venha a ocorrer durante a execução dos serviços, para adoção das medidas cabíveis.
3.1.6 Arcar com todos os ônus decorrentes de retrabalho, quando da execução irregular dos serviços.
3.2 Quanto aos profissionais destacados para os serviços:
3.2.1 Do preposto
3.2.1.1 O preposto formalmente indicado pela CONTRATADA para representá–la junto ao SERPRO, durante a vigência do contrato, deverá acompanhar a execução dos serviços e terá autonomia para responder pela CONTRATADA.
3.2.1.1.1 A indicação ou a manutenção do preposto da CONTRATADA poderá ser recusada pelo SERPRO, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
3.2.2 Seleção, postura e conduta profissional
3.2.2.1 A CONTRATADA deverá selecionar e empregar trabalhador(es) qualificado(s) e idôneo(s) para a prestação dos serviços.
3.2.2.2 É vedado à CONTRATADA prestar serviços por meio de familiar(es) de empregado(s) do SERPRO, quando este(s) exerça(m) cargo em comissão ou função de confiança, situação considerada nepotismo e sujeita a apuração de responsabilidades.
3.2.2.2.1 De acordo com decreto 7.203/10, considera–se familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau.
3.2.2.3 Responsabilizar–se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares e Código de Ética determinados pelo SERPRO.
3.2.2.4 Garantir e responsabilizar–se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo–lhe responder integralmente por todos os danos ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão dos mesmos, inclusive por inobservância de ordens do SERPRO.
3.2.2.5 Garantir a manutenção do respeito e cortesia no relacionamento entre colegas e com os empregados do SERPRO.
3.2.2.6 Manter os ambientes destinados aos empregados devidamente limpos, asseados e organizados.
3.2.3 Identificação e apresentação dos profissionais
3.2.3.1 A CONTRATADA deverá credenciar, antes do início da prestação dos serviços, para efeito de acesso às dependências do SERPRO, os empregados alocados na prestação dos serviços, devendo manter relação atualizada destes junto ao gestor.
3.2.3.2 Todos os prestadores dos serviços terão seu acesso às dependências do SERPRO controlados por sistema ou manualmente.
3.2.3.3 Responsabilizar–se pelo uso e guarda dos crachás de identificação de uso obrigatório fornecidos pelo SERPRO, sujeitando–se, em caso de perda, ao ressarcimento no valor informado pelo gestor do contrato.
3.2.3.4 Manter seus empregados devidamente uniformizados, dentro dos padrões de apresentação, compatíveis com o local e o tipo da prestação de serviços.
3.2.3.4.1 Os uniformes deverão ser completos, de boa qualidade e confortáveis, podendo ser mantida a padronagem, cor e tecido usual da CONTRATADA que atendam esses requisitos.
3.2.3.4.2 Deverão ser fornecidos no mínimo as quantidades de uniformes definidas na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria profissional. Nos locais com períodos de frio, deverão ser fornecidos agasalhos compatíveis com a temperatura, de cor padronizada e coerente com os uniformes.
3.2.3.4.3 As despesas com o fornecimento dos uniformes não serão descontadas dos profissionais, exceto quando existir previsão legal.
3.2.3.5 Independente da periodicidade de reposição dos uniformes e da quantidade estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho – CCT ou Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, quando esta detalhar tais condições, os profissionais não poderão se apresentar ao serviço com vestes/calçados malconservados, cabendo à CONTRATADA providenciar a substituição em tempo hábil acordado com o gestor do contrato.
3.2.3.6 O SERPRO poderá rejeitar e solicitar a substituição de uniformes, calçados e acessórios, que não atendam a qualidade e conforto, sendo a CONTRATADA obrigada a substituir no prazo de 10 (dez) dias da notificação.
3.2.4 Dos aspectos de segurança
3.2.4.1 Xxxxxxxx, orientar e exigir de seus empregados a utilização das vestimentas e equipamentos de segurança, individual ou coletivo, sempre que os serviços o exigirem e de acordo com as normas regulamentadoras específicas, tais como luvas, jalecos, sapatos especiais, máscaras, etc.
3.2.4.2 Responsabilizar-se por ações destinadas a prevenir acidentes do trabalho, reduzir agravos à saúde e à integridade física dos seus empregados em conformidade com Xxxxxx e Leis Trabalhistas.
3.2.4.3 Realizar as suas expensas o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, que contenha os riscos que os prestadores de serviços estão submetidos, na forma da legislação regulamentadora.
3.2.4.4 Tomar as medidas e as providências estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho na ocorrência em que seus empregados ou prepostos forem vítimas no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
3.2.4.5 Realizar, às suas expensas, tanto nos processos de admissão e demissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde e preventivos exigidos no PCMSO e legislação aplicável.
3.2.5 Da remuneração, benefícios e direitos dos trabalhadores
3.2.5.1 Remunerar os profissionais com valores correspondentes, no mínimo, aos pisos salariais definidos em Acordo ou Convenção Coletiva, Sentença Normativa, lei. Quando da inexistência destes, o valor poderá ser aquele praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente.
3.2.5.2 O pagamento dos salários dos empregados deverá ocorrer até o 5° dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme art. 459, § 1°, da CLT.
3.2.5.2.1 O pagamento de salários deverá ser feito por meio de depósito bancário. Na impossibilidade de realização do depósito, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa para que a Fiscalização do SERPRO possa verificar a realização do pagamento.
3.2.5.3 Conceder auxílio-alimentação, vales-transporte e benefícios definidos em acordo/convenção coletiva de trabalho da categoria a qual estão vinculados, detalhados em sua planilha de formação de preços por ocasião da licitação, assim como os descontos diretos aos empregados, quando houver previsão legal.
3.2.5.4 Fornecer os vales–transporte para todos os dias de prestação dos serviços a valor vigente, garantindo obrigatoriamente todo o trajeto entre a casa do empregado e as dependências do SERPRO, bem como o seu retorno para casa, independente do número de conduções.
3.2.5.5 Assegurar a todos os profissionais a jornada de trabalho e horários de repouso e alimentação, definidos pelas leis trabalhistas e Convenção Coletiva da categoria.
3.2.6 Da substituição dos empregados
3.2.6.1 Havendo a ocorrência de falta, seja por motivo de ausência temporária, férias, licença, demissão ou quaisquer outros, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do(s) empregado(s) de forma a não haver interrupção dos serviços e notificar formalmente ao gestor do contrato.
3.2.6.2 O empregado indicado para substituição deverá ter formação mínima de acordo com os requisitos e exigências do posto de serviço e receberá os salários e benefícios de acordo com a legislação.
3.2.7 Da garantia de cumprimento das obrigações trabalhistas
3.2.7.1 A CONTRATADA autoriza, desde a assinatura do presente contrato, que o SERPRO faça o desconto nas faturas vincendas e realize os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos, nas condições estabelecidas neste contrato, item 6.5.4 e seus subitens.
3.2.7.2.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar:
a) a(s) folha(s) de pagamento com valor líquido e dados bancários e
b) a(s) guia(s) de recolhimento de parcela(s) pendente(s) do FGTS do(s) empregado(s) envolvido(s) neste serviço.
3.2.7.2.2 O recolhimento do INSS se dará nos termos do item 6.4.2.2.
3.3 Quanto aos materiais para execução dos serviços previstos no Anexo 01:
3.3.1 Prover todos os materiais, equipamentos e utensílios especificados para a execução dos serviços em quantidades, qualidade e perfeitas condições de uso, mantendo guarda e controle sobre sua propriedade.
3.3.2 Utilizar somente materiais, equipamentos e utensílios licenciados de acordo com as normas regulamentadoras estabelecidas pelos órgãos/entidades fiscalizadoras, ABNT, ANVISA, dentre outros.
3.3.3 Franquear ao SERPRO a vistoria, a qualquer tempo, dos equipamentos, materiais e utensílios, documentos e quaisquer outros, colocados à disposição ou sob a guarda dos empregados da CONTRATADA.
3.3.4 Dar preferência ao uso de materiais que tenham sido produzidos observando os critérios de sustentabilidade ao meio ambiente, de conformidade com a Instrução Normativa MPOG 01/10.
3.4 Quanto à responsabilização:
3.4.1 Responsabilizar–se civil e criminalmente por qualquer dano que venha a provocar ao SERPRO e seus empregados ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços objeto do presente contrato ou da omissão deles.
3.4.2 Proceder à indenização pecuniária por danos morais ou materiais causados aos empregados do SERPRO ou de terceiros; ou indenizações, reparações e reposições de instalações ou patrimônio do SERPRO ou de terceiros sob a responsabilidade do SERPRO, quando de danos e perdas ocasionados por empregados da CONTRATADA ou em decorrência dos serviços prestados ou de materiais empregados, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato, autorizando desde já o desconto do valor correspondente do pagamento devido a CONTRATADA.
3.4.3 Responsabilizar–se pelos prejuízos decorrentes de ação judicial, inclusive honorários de advogados, custas e despesas processuais, perdas e danos, lucros cessantes, juros moratórios ou quaisquer outras despesas não expressamente relacionadas que o SERPRO necessite ajuizar ou responder, devendo a CONTRATADA ser nomeada à autoria para comparecer ao processo pela melhor forma permitida em direito.
3.4.4 Responsabilizar–se exclusivamente pela quitação das obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados, decorrentes deste contrato, inclusive em relação ao seguro de acidentes de trabalho, cabendo ao SERPRO tão somente o pagamento do preço contratado.
3.4.4.1 Manter o SERPRO livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
3.4.4.2 Ressarcir ao SERPRO qualquer despesa decorrente de responsabilização trabalhista ou previdenciária solidária e subsidiária, atinente aos empregados utilizados na prestação dos serviços. Apurados os danos e os valores das indenizações/ressarcimentos, caracterizada a responsabilidade da CONTRATADA, o valor poderá ser descontado no ato do pagamento de qualquer fatura.
3.4.5 Apurado o dano, a CONTRATADA deverá recolher o valor correspondente em Depósito Identificado no Banco do Brasil no prazo de 5 (cinco) dias da notificação pelo SERPRO. A CONTRATADA desde já autoriza o SERPRO a descontar das faturas vincendas, o valor correspondente às despesas com indenizações/ressarcimentos que o SERPRO venha assumir.
3.4.6 São assegurados à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa, conforme legislação aplicável.
3.5 Quanto aos documentos comprobatórios:
3.5.1 Sendo a CONTRATADA regida pela CLT, deverá apresentar ao SERPRO a seguinte documentação:
3.5.1.1 No primeiro mês da prestação dos serviços:
a) Até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos:
a.1) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, conforme item 3.2.4.3;
a.2) relação nominal dos empregados contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, respectivas remunerações, RG e CPF, anexando os documentos comprobatórios da qualificação exigida para a execução dos serviços, quando for o caso;
a.2.1) Em nenhuma hipótese será permitido a prestação dos serviços por empregados não inclusos na relação;
a.2.2) Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à fiscalização;
a.3) documentos específicos previstos no Anexo 01;
b) Até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços ou após a admissão de novos empregados, cópias da CTPS dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinada, ou outro documento legal admitido para o vínculo ao quadro da CONTRATADA.
c) exames médicos admissionais dos empregados que prestarão os serviços (Atestados de Saúde Ocupacional conforme determinação contida na NR 07 – PCMSO).
3.5.1.1.1 Os documentos também deverão ser apresentados sempre que houver admissão de novos empregados.
3.5.1.2 Até o 10º dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, juntamente à entrega da nota fiscal, comprovantes de cumprimento das seguintes obrigações:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d) cópia dos contracheques ou folha de pagamento dos empregados da CONTRATADA com informações do pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias remuneradas e respectivo adicional;
e) comprovante de fornecimento de benefícios suplementares aos empregados (vale– transporte, vale–alimentação, dentre outros) a que estiver obrigada a fornecer por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho; e
f) comprovante de recolhimento dos depósitos do FGTS.
3.5.1.2.1 As certidões mencionadas nas alíneas de “a” a “c” poderão ser comprovadas por meio da declaração emitida no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a ser entregue junto com a nota fiscal.
3.5.1.2.2 Caso a CONTRATADA não apresente a documentação comprobatória do cumprimento de suas obrigações previstas nesse item, o SERPRO comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
3.5.1.2.2.1 O cálculo do valor proporcional considerará no mínimo o valor das obrigações do mês anterior.
3.5.1.3 Sempre que solicitado pela Fiscalização do SERPRO, no prazo de 2 (dois) dias úteis da solicitação:
a) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei, acordo, convenção coletiva, sentença normativa, norma regulamentadora ou pelo contrato;
b) comprovantes de encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações exigidas pela legislação, tais como RAIS e CAGED.
3.5.1.4 Quadrimestralmente, até o 5º dia útil dos meses de janeiro/maio/setembro, encaminhar para a Fiscalização do SERPRO planilha com informação dos nomes completos dos prestadores dos serviços, CPF, atividade exercida, lotação e local de exercício dos empregados na contratante, para divulgação na página do SERPRO na Internet em atendimento ao art. 109 da Lei 12.919/13. Por ocasião da divulgação, o SERPRO excluirá os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores do CPF.
3.5.1.5 Anualmente, depois do primeiro ano de vigência contratual, deverá ser apresentado à Fiscalização do SERPRO:
a) a relação anual de férias dos empregados envolvidos na prestação dos serviços.
b) Consultas de regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS, no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI e no cadastro de débitos trabalhistas no TST ou CSJT, conforme cláusula décima primeira.
3.5.1.6 Quando da extinção ou rescisão do contrato, entrega da documentação abaixo relacionada até o 10º (décimo) dia útil após o último mês de prestação dos serviços:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS referentes às rescisões contratuais;
c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
3.5.1.6.1 Os documentos descritos anteriormente poderão ser substituídos por comprovante de que os empregados foram realocados em outra atividade de prestação de serviços no âmbito da empresa CONTRATADA.
3.5.1.6.1.1 A comprovação se dará por meio de Ofício da CONTRATADA com os dados da realocação (função, nome do(s) empregado(s) e empregador(es), número do contrato e outros), acompanhada de declaração(ões) individual(is) de anuência do(s) empregado(s), comprovando que ele(s) foi(foram) realocado(s) em outra atividade.
3.5.1.7 Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas deverão ser apresentados em formato digital.
3.5.2 Nos serviços com condições diferenciadas de risco, a CONTRATADA deverá apresentar no prazo de até 30 (trinta) dias do início do contrato, conforme Norma Interna SG006:
a) o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP de cada empregado que receba adicional de insalubridade de acordo com as Normas do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Esse documento deverá ser permanentemente atualizado e ser reapresentado ao SERPRO quando o empregado for demitido ou transferido;
a.1) caso a CONTRATADA não cumpra a exigência da elaboração do PPP, o SERPRO poderá aplicar multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor mensal, até o valor máximo de 10% (dez por cento) por mês. Poderá ainda contratar profissional qualificado para executá–lo e obter o ressarcimento deste valor junto a CONTRATADA.
b) o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho LTCAT de cada profissional e por cargo;
c) o Certificado de Aprovação – CA, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI que serão utilizados por seus empregados, adequados aos riscos de cada atividade;
d) nos casos em que os seus empregados venham a trabalhar com substâncias químicas, radiações ionizantes ou submetidos a níveis de ruído, conforme consta do anexo 4 do Decreto 3.408, de 6 de maio de 1999, anualmente ou quando a legislação assim o determinar, os comprovantes de realização de exames complementares, conforme determina a Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978, NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
e) caso o objeto do contrato requeira o pagamento de Adicional de Periculosidade e houver o prévio lançamento nas planilhas de composição de custos das categorias profissionais, o Laudo Técnico Pericial de Periculosidade emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT, por profissional liberal devidamente habilitado ou por empresa especializada em Engenharia de Segurança ou Medicina do Trabalho contratada para este fim. Referido Laudo deverá deter, no mínimo, a razão social da empresa, o nome do empregado, as atividades laborais, os riscos aos quais o empregado encontra–se exposto, o embasamento legal e respectiva descrição (lei, norma, item, subitem), a técnica e a aparelhagem utilizadas no Laudo, bem como a conclusão da perícia.
3.6 Quanto à confidencialidade:
3.6.1 A CONTRATADA e seus empregados obrigar–se–ão a manter, mesmo após o término da vigência contratual, a mais absoluta confidencialidade sobre dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da prestação dos serviços objetos desta contratação, bem como tratá–los como matéria sigilosa.
3.6.2 A CONTRATADA e seus empregados ficarão terminantemente proibidos de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de qualquer informação, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou elementos de propriedade do SERPRO ou de seus Clientes, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.
3.6.3 A CONTRATADA e seus empregados deverão obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo SERPRO além das cláusulas específicas constantes neste instrumento contratual.
3.6.4 Por descumprimento das obrigações relacionadas com a confidencialidade das informações, mediante ações ou omissões intencionais ou acidentais, determinará a
responsabilização na forma da lei de seus dirigentes e empregados envolvidos durante e após a vigência contratual.
3.6.5 A violação das condições estabelecidas neste item ensejará a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, previstas em lei.
3.7 Da Proteção de Dados Pessoais
3.7.1 O SERPRO e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, atuando da seguinte forma:
a) a coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, se houver, será realizada mediante prévia e fundamentada aprovação do SERPRO, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em quer opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
a.1) eventualmente, se for o caso, a coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço deverá ser submetida à aprovação prévia e fundamentada da CONTRATADA, ocasião em que o SERPRO será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas demais condicionantes da alínea ‘a’ acima;
b) os sistemas, que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação no Governo Federal;
c) os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, mantido em território nacional, preferencialmente na estrutura do próprio SERPRO, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
d) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA providenciará seu descarte de forma segura.
3.7.2 A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas neste item, inclusive no tocante à Política de Privacidade do SERPRO, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
3.7.3 O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
3.7.4 O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do SERPRO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
3.7.5 A critério do Encarregado de Dados do SERPRO, a CONTRATADA poderá ser provocada a preencher um relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
3.8 Quanto à sustentabilidade ambiental:
3.8.1 A CONTRATADA adotará as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
b) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto 48.138, de 8 de outubro de 2003;
c) observar a Resolução CONAMA 20 de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento;
d) realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados em decorrência dos serviços executados na fonte geradora e providenciar a sua destinação conforme legislação aplicável;
e) respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
f) prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA 401/2008;
g) adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
I – Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
II – Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxidade;
III – Racionalização/economia no consumo de energia, especialmente elétrica e água; e IV – Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.
3.9 Quanto à conta– depósito vinculada-bloqueada ou pagamento por fato gerador:
3.9.1 O SERPRO poderá adotar conta – depósito vinculada – bloqueada para movimentação ou pagamento por fato gerador para quitação de obrigações trabalhistas dos empregados da CONTRATADA vinculados ao serviço.
3.9.2 A rotina para implementação da conta-depósito vinculada-bloqueada ou pagamento por fato gerador, provisionamentos e condições para liberação de valores obedecerá às mesmas disposições definidas para a Administração Pública Federal, constantes na Instrução Normativa 5, de 26 de maio de 2017 e seus anexos.
3.9.3 As adaptações de valores decorrentes de pagamento proporcional em razão de inadimplemento, não impactarão nos valores a serem provisionados na conta depósito vinculada ou para o pagamento por fato gerador.
3.9.4 No caso da conta–depósito vinculada bloqueada
3.9.4.1 A CONTRATADA promoverá as ações necessárias a viabilizar a implementação da conta–depósito vinculada, autorizando desde já sua criação a qualquer tempo, caso o SERPRO venha implementá–la.
3.9.4.2 O SERPRO poderá a qualquer tempo iniciar os procedimentos para provisionar os valores relativos às obrigações trabalhistas (13º salário, férias e 1/3 constitucional e multa sobre o FGTS para as rescisões sem justa causa e encargos sobre férias, 1/3 de férias e 13º salário) em conta depósito vinculada ― bloqueada para movimentação para quitação de obrigações trabalhistas, não se constituindo em um fundo de reserva.
3.9.5 No caso de pagamento por fato gerador
3.9.5.1 A CONTRATADA promoverá as ações necessárias a viabilizar a implementação do pagamento por fato gerador, autorizando desde já a prática a qualquer tempo pelo SERPRO, caso venha implementá–la.
3.9.5.2 Os valores destinados ao pagamento dos itens abaixo, constantes na planilha de custos unitários e formação de preços, poderão ser efetuados pelo SERPRO à CONTRATADA, somente na ocorrência do fato gerador, mediante comprovação do evento(s), e não serão parte integrante dos pagamentos mensais à CONTRATADA:
13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias; Provisão para Rescisão;
Substituto nas Ausências Legais e Outros custos de evento futuro e incerto.
3.9.5.2.1 A não ocorrência dos fatos geradores discriminados acima não gera direito adquirido para a CONTRATADA das referidas verbas ao final da vigência deste contrato.
3.9.5.2.2 O saldo orçamentário no encerramento do exercício, ou ao final da vigência do contrato, não será objeto de liberação ou repasse à CONTRATADA.
3.9.5.3 Serão objeto de pagamento mensal o somatório dos seguintes itens que compõem a planilha de custos e formação de preços:
• Composição da Remuneração (Módulo 1);
• Encargos Previdenciários e FGTS (Submódulo 2.2);
• Benefícios Mensais e Diários (Submódulo 2.3);
• Substituto na Intrajornada (Submódulo 4.2);
• Insumos (Módulo 5); e
• Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx (Xxxxxx 6), que será calculado tendo por base os custos referidos neste item.
3.9.5.4 A operacionalização dos pagamentos à CONTRATADA dar-se-á conforme Caderno de Logística – Pagamento pelo Fato Gerador, elaborado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP.
3.9.6 A implementação da conta depósito vinculada ou do pagamento por fato gerador será formalizada pelo SERPRO por meio de Termo Aditivo a este contrato, oportunidade em que os valores deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA.
3.10 Quanto à estrutura da CONTRATADA:
3.10.1 A CONTRATADA se obriga a instalar escritório na cidade/município da prestação dos serviços, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do presente contrato.
3.10.2 O estabelecimento deverá estar em operação/funcionamento dispondo de no mínimo 01 (uma) linha telefônica, endereço eletrônico de e–mail, recursos de digitalização e possibilidade de atender os procedimentos de seleção, treinamento, admissão/demissão de empregados, além de guarda/estoque de materiais quando pertinente ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO SERPRO
4.1 Exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
4.2 Disponibilizar instalações sanitárias e vestiários para uso dos empregados da CONTRATADA.
4.3 O SERPRO, por meio do gestor do contrato, providenciará:
a) a assinatura pelo terceirizado do Termo de Recebimento de bens e equipamentos eventualmente disponibilizados pelo SERPRO;
b) a habilitação de senhas para acesso aos sistemas, quando inerente aos serviços.
4.4 Da ambientação dos empregados terceirizados:
4.4.1 O SERPRO providenciará para que o empregado terceirizado seja informado sobre as normas internas e os procedimentos vigentes, tais como:
a) aspectos de segurança, visando a proteção das pessoas, dos recursos e instalações, inclusive sobre suas responsabilidades;
b) como deverão agir em situações de emergência;
c) a obrigatoriedade do uso dos crachás em local visível;
d) a proibição de permanência de pessoas estranhas nas instalações do SERPRO, a menos que autorizada pelo gestor do órgão ao qual o empregado terceirizado está prestando serviços;
e) as áreas que os empregados têm permissão de acesso e as áreas consideradas restritas à sua entrada;
f) o caráter confidencial de todos os documentos e/ou informações recebidas ou que venham a ter conhecimento, não podendo ser repassados ou comentados com outras
pessoas, sujeitando-o a responsabilização civil e criminal pelo uso indevido das informações;
g) o conhecimento das normas disciplinares, das normas que regem a integridade do processo de aquisições e contratações e do Código de Ética determinados pelo SERPRO.
4.5 Do Desligamento dos Empregados Terceirizados:
4.5.1 No momento em que o terceirizado for desvinculado das atividades nas instalações do SERPRO, os seguintes procedimentos deverão ser observados pelo gestor do contrato:
a) entrega dos bens e equipamentos do SERPRO colocados à disposição do empregado terceirizado;
b) cancelamento imediato de senhas e acessos a sistemas do SERPRO, a ser solicitado pelo gestor do contrato às áreas responsáveis pela desabilitação dos sistemas;
c) comunicação formal ao responsável pelo controle de acesso às instalações/portarias do SERPRO do desligamento do terceirizado, informando que o mesmo para entrar na Empresa deverá observar as determinações contidas na norma de Controle de Acesso – SG 02.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E NÍVEIS DE SERVIÇOS
5.1 O acompanhamento, a fiscalização da execução, o registro das ocorrências e a adoção de providências para solucioná-las serão exercidos pelo gestor do contrato, indicado ao final deste instrumento, que poderá designar formalmente após a assinatura do contrato Fiscal(is) Administrativo(s) e Fiscal(is) Técnico(s) para auxiliá–lo.
5.1.1 Da fiscalização administrativa:
5.1.1.1 A fiscalização administrativa tem por objetivo efetuar o monitoramento dos aspectos administrativos da execução contratual realizando o registro das medições, dos apontamentos e a alimentação dos sistemas de gestão, de forma a realizar atestes, quando delegado, e auxiliar o gestor do contrato, proporcionando–lhe as conformidades legal e administrativa requeridas, além de zelar pelo histórico da gestão contratual. Deve acompanhar o adimplemento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e documentos habilitatórios.
5.1.2 Da fiscalização técnica:
5.1.2.1 A fiscalização técnica tem por objetivo efetuar o acompanhamento da efetiva execução do objeto do contrato, com o registro de ocorrência no formulário modelo Anexo 02, para subsidiar o acompanhamento da execução geral e decisões do gestor do contrato. O fiscal poderá determinar as correções e providências que se fizerem necessárias, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência ao gestor de contrato.
5.2 Após assinatura do contrato, o gestor e o fiscal(is) farão reunião inicial com o(s) representante(s) da CONTRATADA para repassar seus papéis e responsabilidades, o conhecimento necessário ao contratado para execução dos serviços ou fornecimento de bens, o detalhamento da infraestrutura disponibilizada à CONTRATADA, quando couber, e demais compromissos e obrigações relativos à execução do contrato.
5.2.1 Por ocasião da reunião, será transmitido ao preposto indicado pela CONTRATADA as normas internas de segurança, de ética, de circulação, de acesso às dependências, de confidencialidade e prestará os esclarecimentos relativos às questões operacionais e de gerenciamento do contrato, fornecendo as cópias dos documentos normativos internos do SERPRO.
5.2.2 A realização da reunião inicial do contrato é obrigatória e deverá ser registrada em Ata de Reunião.
5.3 A CONTRATADA deverá executar todos os serviços com perfeição e segurança laboral, independente da ação fiscalizadora do SERPRO.
5.4 A fiscalização pelo SERPRO não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do SERPRO ou de seus agentes e prepostos.
5.5 A CONTRATADA obriga–se a propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pelo SERPRO.
5.6 Quando os serviços não produzirem os resultados esperados, não forem executados ou executados sem a qualidade exigida, sem a utilização dos materiais e os recursos humanos exigidos para a sua execução ou com qualidade ou quantidade inferior à demanda, estará caracterizada sua não conformidade e aplicadas as sanções cabíveis.
5.7 Será caracterizada falta grave, compreendida como falha na execução do contrato e descumprimento das condições de habilitação, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale–transporte e do auxílio–alimentação, que poderá dar ensejo ao pagamento direto ao empregado nos termos do item 6.5.4, à rescisão unilateral contratual, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da suspensão temporária de licitar e contratar com o SERPRO.
5.7.1 A fiscalização do SERPRO poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas, quando não identificar má–fé ou a incapacidade da empresa corrigir a situação.
5.8 Quando a fiscalização constatar eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos, que se revele superior às necessidades do SERPRO, efetuará a negociação para supressão contratual, com base Art. 81, inc. II da Lei 13.303/16.
5.9 Quando da rescisão do contrato, a fiscalização do SERPRO verificará o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços no âmbito da empresa CONTRATADA, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
5.9.1 Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, o SERPRO reterá os valores das notas fiscais ou faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, conforme item 3.5.1.2.2 deste contrato, até que a situação seja regularizada.
5.9.2 Na hipótese de retenção dos valores das notas fiscais ou faturas, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA e nem apresentação dos
comprovantes previstos no item 3.5.1.6, o SERPRO poderá efetuar o pagamento nas condições do item 6.5.4.
5.10 Para os atos formais de recebimento e aceitação dos serviços, o gestor do contrato seguirá os procedimentos estabelecidos na Norma Interna do SERPRO (Gerenciamento de Contratações) e utilizará os sistemas de gestão competentes para controle e liberação dos pagamentos devidos à CONTRATADA (sistema HISAQ).
5.11 Quaisquer entendimentos entre a Fiscalização do SERPRO e a CONTRATADA serão feitos por correspondência, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
5.12 A execução total do contrato somente se dará quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas concernentes a mão de obra utilizada nos serviços.
5.13 Da avaliação dos níveis de serviços para manutenção do contrato
5.13.1 A cada 06 (seis) meses, o(s) gestor(es) responsáveis pela fiscalização do contrato no SERPRO fará(ão) avaliação dos serviços da CONTRATADA, com base no histórico de inadimplências verificadas/notificadas à CONTRATADA no período, mesmo aquelas solucionadas após a notificação, mediante os quesitos:
a) Cumprimento de Cláusulas Contratuais (avaliação do cumprimento integral das cláusulas contratuais);
b) Qualidade (avaliação da conformidade quanto à qualidade requerida e especificada no contrato);
c) Pontualidade (avaliação da pontualidade na entrega do serviço contratado, de acordo com a cláusula específica a esse respeito, constante no contrato);
d) Proatividade (avaliação da proatividade do fornecedor na antecipação de soluções para possíveis problemas que venham a ocorrer durante a prestação do serviço, e sua capacidade de provimento de solução em tempo hábil);
e) Flexibilidade (avaliação da capacidade do fornecedor de adaptação às circunstâncias do fornecimento ou reação a eventuais situações contrárias);
f) Relacionamento (avaliação da facilidade de interação do fornecedor com os representantes do SERPRO em quaisquer eventos relacionados à contratação, verificando os níveis de clareza e profissionalismo no trato de questões relacionadas à prestação do serviço).
5.13.2 Cada registro de inadimplência no período em avaliação implicará 0,5 ponto negativo em um dos quesitos.
5.13.3 Considerando que a pontuação 10 (dez) reflete a execução dos serviços com a qualidade requerida no contrato, o atingimento de média final inferior a 07 (sete) pontos, pelo menos nos 2 (dois) últimos semestres avaliados, configurará que a Contratada não está realizando o objeto a contento, dentro do padrão de qualidade esperado, sujeitando-a à não renovação do contrato mediante avaliação e decisão do SERPRO, bem como às penalidades previstas contratualmente.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E PAGAMENTO
6.1 Do Preço:
6.1.1 O SERPRO pagará pelos serviços executados pela CONTRATADA o valor mensal de R$ ( ). A estimativa do contrato no período de vigência se dá conforme a seguir:
Valor Mensal | Valor Total Anual no período | Total Estimado para os 60 (sessenta) |
vigente | meses da vigência | |
R$ | R$ | R$ |
Atenção elaborador: Caso o contrato seja firmado com vigência superior a 12 (doze) meses, incluir a coluna de estimativa para o período de 60 meses.
6.1.2 A composição dos preços consta da proposta e planilhas de custos unitários e formação de preços Anexo 03 deste contrato.
6.1.3 Nos preços mencionados estão inclusas todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, tais como: taxas, impostos, tributos, seguros, deslocamentos, materiais, mão de obra, lucros, despesas administrativas e outras.
6.2 Do valor Proporcional:
6.2.1 A não execução dos serviços prestados mensalmente na forma estabelecida nas especificações, poderá implicar pagamento proporcional aos serviços efetivamente realizados, além da aplicação das sanções previstas neste contrato.
6.3 Da emissão/entrega do documento fiscal:
6.3.1 A CONTRATADA ao emitir seu documento fiscal deverá observar (apor) corretamente os dados do estabelecimento do SERPRO que tomou o serviço, a fim de que o SERPRO possa cumprir a sua obrigação perante os entes tributários. Carta de Correção só será admitida para regularizar os dados cadastrais do SERPRO.
6.3.2 A CONTRATADA deverá emitir/encaminhar a nota fiscal no último dia do mês de execução dos serviços para o e-mail indicado pelo gestor do contrato. Na impossibilidade, poderá entregá-la no protocolo do local de prestação dos serviços.
6.3.3 Caso a CONTRATADA entregue a nota fiscal antes do fechamento do mês, o prazo para pagamento estipulado neste contrato será contado a partir do primeiro dia do mês subsequente a prestação dos serviços.
6.3.4 No caso de as notas fiscais serem emitidas ou entregues no SERPRO em data posterior à indicada no item 6.3.2, será imputado à CONTRATADA o pagamento de eventuais encargos decorrentes do não recolhimento das contribuições e impostos sob a responsabilidade do SERPRO.
6.3.5 A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal conforme os dados de faturamento a seguir:
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
ENDEREÇO: CEP:
CNPJ:
INSC. ESTADUAL: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INÍCIO DAS ATIVIDADES: / /
6.3.6 A CONTRATADA deverá indicar, no corpo da nota fiscal dos serviços, o número deste contrato, o número do processo de contratação, o número da conta–corrente, o banco e a agência com a empresa qual opera (obrigatoriamente em NOME/CNPJ da CONTRATADA), sob pena de impossibilidade do pagamento.
6.3.7 A NF deverá discriminar as despesas com fornecimento de material, vale– transporte e vale–refeição, caso hajam.
6.4 Dos impostos e recolhimentos sob responsabilidade do SERPRO:
6.4.1 Os valores dos tributos incidentes sobre o serviço/fornecimento ora contratado poderão ser destacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura sempre que a legislação tributária o permitir, sendo certo que, no preço ajustado, já estarão inclusos os valores dos referidos tributos.
6.4.2 Quando cabível ao objeto, o SERPRO efetuará a retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
6.4.2.1 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Serviços Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB 1234/12, conforme determina o art. 64, da Lei 9430/96;
6.4.2.2 Contribuição previdenciária correspondente a 11% (onze por cento) na forma da Instrução Normativa RFB 971/09, conforme determina a Lei 8212/91. Caberá à CONTRATADA destacar no corpo da nota fiscal o valor–base para retenção, sob pena de aplicação de penalidades previstas neste contrato.
6.4.2.2.1 Sendo beneficiário de desoneração estabelecida em Lei específica, a CONTRATADA deverá apresentar os comprovantes junto com a nota fiscal e/ou fatura.
6.4.2.3 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar 116/03, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.4.2.4 Não serão feitas as retenções de que trata a citada instrução normativa caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei Complementar 123/06 e/ou se encontra em uma das situações elencadas art. 4º da Instrução Normativa RFB 1.234 de 11 de janeiro de 2012, em especial a do inc. XI, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração original do SIMPLES NACIONAL, prevista na IN 1234/12, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
6.4.2.5 O SERPRO, por meio de sua área financeira, comunicará aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estados ou Municípios, as características e os valores pagos por força desta contratação.
6.4.3 Os valores a serem recolhidos à conta vinculada ou à retenção de valores para pagamentos por fato gerador, caso venham a ser estabelecidos pelo SERPRO oportunamente, dar–se–ão nas condições estabelecidas no item 3.9 deste contrato.
6.4.4 Os custos de eventuais erros de recolhimentos de impostos sob a responsabilidade do SERPRO, em decorrência de informações incorretas por parte da CONTRATADA, serão cobrados à mesma, que se obriga a ressarcir o SERPRO no prazo de 5 (cinco) dias da notificação, sujeita às penalidades previstas no presente contrato. Os valores poderão ser descontados das faturas a serem pagas à CONTRATADA.
6.4.5 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a assinatura deste contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso e obedecidas às disposições do Art. 81, § 5º da Lei 13.303/16.
6.4.6 Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, o SERPRO poderá restabelecer, por meio de Termo Aditivo, o equilíbrio econômico– financeiro inicial.
6.5 Do pagamento, retenção, correção:
6.5.1 O pagamento será efetuado mensalmente no primeiro dia útil após o 20º (vigésimo) dia corrido da data de recebimento da nota fiscal de serviço.
6.5.1.1 Os pagamentos no primeiro e último mês da prestação dos serviços dar–se–ão pro rata, de acordo com o início e término da vigência contratual. O rateio dar–se–á à razão de 1/30 (um trinta avos) proporcional aos dias de execução dos serviços.
6.5.1.2 A CONTRATADA declara conhecer a Norma GF 033, que trata da EXCEPCIONALIDADE NO CRITÉRIO DE PAGAMENTOS DAS OBRIGAÇÕES A PAGAR COM FORNECEDORES, disponível em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxx- somos/transparencia1/licitacoes-e-contratos.
6.5.2 Constatando–se alguma incorreção na nota fiscal e/ou fatura ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo será contado a partir da respectiva regularização.
6.5.3 O SERPRO poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
6.5.4 A não comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, no prazo da sua aplicação, conforme autorizado no item 3.2.7.1 deste contrato, ensejará o desconto nas faturas e a realização dos pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.5.4.1 O pagamento dos salários/benefícios direto aos trabalhadores poderá ocorrer a partir do 3º(terceiro) dia útil após o prazo legal que a CONTRATADA dispõe para fazê–lo.
6.5.4.2 O SERPRO notificará o sindicato representante da categoria do trabalhador para acompanhar o pagamento das verbas.
6.5.4.3 Os recolhimentos e os pagamentos dar-se-ão com base nas guias e informações disponibilizadas pela CONTRATADA. Na impossibilidade, serão calculadas pelo SERPRO com base nos últimos pagamentos e com o auxílio do Sindicato ou Ministério Público do Trabalho.
6.5.4.4 Os pagamentos realizados pelo SERPRO, caso ocorram, não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre o SERPRO e os empregados da CONTRATADA.
6.5.4.5 Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere este item
6.5.4 pelo próprio SERPRO, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como contribuições sociais e FGTS.
6.5.5 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo SERPRO e mediante solicitação expressa da contratada, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira
TX = percentual da taxa de juros de mora anual EM = Encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = valor líquido da parcela em atraso
6.5.5.1 A correção de valor não se aplica quando o atraso se der por inadimplemento ocasionado pela CONTRATADA ou em razão do decurso de eventuais decisões relativas a multas ou outras sanções e seus recursos.
6.5.6 O eventual adiantamento do prazo de pagamento dos serviços prestados poderá ocorrer, desde que se configure vantajoso para o SERPRO e após prévia avaliação/aprovação pela área competente.
6.5.7 O SERPRO fará seus pagamentos por meio de depósito bancário, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, exclusivamente para a conta bancária da empresa CONTRATADA. As despesas bancárias serão de responsabilidade do beneficiado.
6.5.8 O SERPRO não efetuará pagamento de títulos descontados ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros através de operação de “FACTORING”.
6.5.9 Os pagamentos efetuados a CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao serviço, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade.
6.6 Dos recursos orçamentários:
6.6.1 As despesas com a execução deste contrato correrão à conta do Elemento de Despesa …..........., Programa de Trabalho n°…., Fonte …..., Gestão 17205, referente ao exercício de 20.....
6.6.2 Os recursos para a execução deste contrato estão previstos na Nota de Empenho nº 20…..NE…...., UG , de XX/XX/20XX.
6.6.3 Para os demais anos, os recursos serão emitidos a cada exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REPACTUAÇÃO/REVISÃO DOS PREÇOS
Atenção elaborador: verificar eventuais atualizações da Norma GA 015 e, caso hajam, adaptar os textos.
7.1 Do interregno
7.1.1 É admitida a repactuação dos valores deste contrato, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar do fato gerador da revisão.
7.1.2 A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, respeitada a anualidade e condições dispostas nesta Cláusula, é direito da CONTRATADA e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, sendo assegurado ao prestador receber o pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta.
7.1.3 A repactuação será dividida em parcelas, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos de mão de obra e de insumos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas.
7.1.4 Serão considerados fatos geradores para a contagem da anualidade para a primeira repactuação de preços:
a) nos itens de custos relativos a mão de obra, decorrentes de acordo, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, tais como remuneração, auxílio-alimentação, cesta básica, seguro de vida, assistência saúde e outros benefícios, o interregno será de 01 (um) ano contado da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo vigente à época da apresentação da proposta;
a1) quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, o reajuste dos itens de custos com mão de obra deverá ser dividido conforme cada acordo, dissídio ou convenção coletiva, e
b) nos itens de custos relativos a execução dos serviços, decorrentes de variação dos preços no mercado, tais como combustível, seguro, uniforme, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, o interregno será de 01 (um) ano contado da data da proposta ou da data limite da apresentação da proposta, quando decorrente de licitação;
c) no item de custos relativo ao transporte dos empregados da CONTRATADA, decorrente de variação dos preços estabelecida pelo poder público, o interregno será de 01 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta se refere, qual seja, a data do último reajuste do transporte público.
7.1.5 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do respectivo fato gerador que deu ensejo ao(s) último(s) reajuste(s).
7.1.6 A revisão dos custos relativos ao transporte dos empregados da CONTRATADA poderá ocorrer tanto no momento da repactuação dos itens relativos aos custos de mão de obra, como no momento dos itens relativos a insumos, a depender dos efeitos financeiros da majoração estabelecida pelo poder público e com observância do requisito da anualidade.
7.2 Dos percentuais aplicáveis
7.2.1 A repactuação dos preços contratados dar-se-á com base nas seguintes premissas:
a) Os itens de custos relativos à mão de obra serão repactuados de acordo com os percentuais determinados no respectivo acordo, convenção ou legislação pertinente, repassados integralmente aos custos;
b) Os itens de custos relativos à execução dos serviços determinados pelo poder público serão reajustados de acordo com os percentuais oficiais divulgados pelos órgãos responsáveis; e
c) Os itens de custos relativos à execução dos serviços e à mão de obra, que não se enquadrem nas alíneas “a” e “b”, serão repactuados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), para reposição das perdas inflacionárias do período.
7.2.1.1 Quando da inexistência de acordo, convenção ou legislação pertinente, aplicáveis aos custos de mão de obra, o reajuste dos salários poderá se dar com base nos valores praticados no mercado ou apurados em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente, mediante comprovação pela CONTRATADA.
7.2.2 O período de apuração do IPCA corresponderá aos índices oficialmente divulgados desde a data da proposta ou da última repactuação até a data da concessão, em número máximo de 12 (doze) índices.
7.2.2.1 O período poderá exceder os 12 (doze) índices, por ocasião da primeira repactuação ou quando acordado o adiamento da concessão do reajuste, por iniciativa e interesse do SERPRO, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações.
7.2.2.2 A indisponibilidade do IPCA, implicará a sua substituição por outro índice de mesma relevância no mercado, até a data que sua substituição ocorra.
7.2.2.3 Quando o resultado da variação do IPCA se apresentar negativo, os valores acordados serão objeto de negociação, visando a sua redução.
7.2.3 A aplicação dos percentuais sobre cada item, resultará em valores com até 3 (três) casas decimais, desprezando-se, sem arredondamento, as que se seguirem. No valor mensal e global serão apenas 2 (duas) casas decimais.
7.2.4 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
7.2.5 Após 12 (doze) meses do prazo de vigência do contrato, os valores destacados a título de aviso prévio trabalhado serão reduzidos para 0,194%, que equivale a um décimo do valor da reserva prevista na planilha de preços e que corresponde ao acréscimo anual de três dias de aviso prévio.
7.2.5.1 A alteração terá efeitos financeiros retroativos ao 13º mês de vigência contratual, podendo ocorrer tanto por ocasião da repactuação, quanto pela formalização de outro instrumento contratual.
7.2.5.2 Outros itens de custos não renováveis, identificados por ocasião da repactuação dos valores, poderão ser excluídos, a exemplo do custo dos equipamentos utilizados nos serviços, desde que cumprida a anualidade do contrato.
7.3 Da solicitação e preclusão do direito
7.3.1 A repactuação de valores será obrigatoriamente precedida de solicitação da CONTRATADA, formalizada para o gestor responsável pelo contrato, entregue no protocolo do SERPRO com carimbo datador ou de forma eletrônica com registro da data da solicitação.
7.3.2 A solicitação de repactuação somente será recebida neste efeito pelo SERPRO se formalizada e acompanhada obrigatoriamente de:
a) demonstração analítica da alteração dos itens de custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços;
b) do novo acordo ou convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria que fundamenta o reajuste, quando for o caso dos custos relativos à mão de obra;
c) dos documentos que comprovam a alteração dos preços estabelecidos pelo poder público ou equivalente; e
d) da memória de cálculos demonstrando a variação do IPCA a ser aplicada, quando for o caso dos custos relativos aos insumos da execução dos serviços.
7.3.3 As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem objeto de solicitação formal durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
7.3.3.1 Assim, caso a CONTRATADA tenha direito à repactuação do valor acordado e prorrogue o contrato sem pleiteá-la na forma do item 7.3.2, estará caracterizada sua satisfação com a remuneração e a renúncia à revisão dos valores, ocorrendo a preclusão do direito à repactuação.
Atenção elaborador: para contrato com vigência superior a 12 meses, substituir o item acima pelo texto abaixo.
7.3.3.1 Considerando que a vigência do presente contrato foi fixada de plano em xx (.....) meses pelo SERPRO, caso a CONTRATADA não solicite a repactuação dos valores em até 12 (doze) meses a partir do fato gerador acompanhado dos documentos previstos no item 7.3.2, estará caracterizada sua satisfação com a remuneração e a renúncia ao reajuste dos valores, que se manterão inalterados para os 12 (doze) meses seguintes.
7.4 Da avaliação e decisão
7.4.1 A decisão sobre o pleito será feita no prazo previsto de 90 (noventa) dias, contados a partir do seu recebimento ou da entrega dos comprovantes de variação dos custos eventualmente solicitados à CONTRATADA, para complementar a análise.
7.4.2 O SERPRO poderá, a qualquer tempo, diligenciar sobre a efetiva variação dos custos, obrigada a CONTRATADA demonstrar de forma detalhada seus componentes. A constatação da não vantajosidade para o SERPRO quanto aos preços reajustados, poderá ensejar contraproposta para os valores ou a opção por não prorrogar o contrato ou, no caso de contratos com vigências superiores a 12 (doze) meses, rescindir o contrato antecipadamente, conforme cláusula de vigência.
7.4.3 O prazo para decisão ficará suspenso, caso a CONTRATADA não cumpra os atos ou não apresente em tempo hábil os esclarecimentos ou a documentação complementar solicitada pelo SERPRO.
7.4.4 A decisão pelo SERPRO dar-se-á mediante:
a) a avaliação do pleito;
b) a nova planilha com a variação dos custos apresentada pela CONTRATADA;
c) os indicadores setoriais, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
d) a compatibilidade com os limites de valor estabelecidos pela Secretaria de Gestão (SEGES) do Ministério da Economia, quando for o caso; e
e) a disponibilidade orçamentária do SERPRO.
7.4.4.1 Fica dispensada a pesquisa de mercado considerando que este contrato prevê reajustes com base em Convenção, Acordo Coletivo ou em decorrência de Lei e reajustes de insumos com base em índice previamente acordado.
7.5 Dos efeitos financeiros
7.5.1 Os novos valores contratuais terão suas vigências iniciadas conforme a seguir:
a) Na ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, observando:
a.1) nos itens relativos aos custos de mão de obra: a partir da data estabelecida na CCT ou legislação pertinente;
a.2) no item relativo a transporte público: a partir da vigência da majoração da tarifa;
a.3) nos itens relativos aos demais custos dos insumos: a partir do aniversário da data da proposta ou da data limite da apresentação da proposta, quando decorrente de licitação.
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem da periodicidade para concessão dos próximos reajustes; e
c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando o reajuste envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
7.5.2 Os efeitos financeiros deverão ocorrer exclusivamente para os itens que motivaram o reajuste e apenas em relação à diferença porventura existente.
7.6 Da revisão
7.6.1 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, com base no disposto do art. 81, inc. VI e parágrafos 5º e 6º, da Lei 13.303/16.
7.6.2 A alteração da opção contábil da empresa durante a vigência do contrato, que proporcione benefícios com redução dos tributos cabíveis aos serviços, impõe que a CONTRATADA comunique ao SERPRO, informando os novos valores aplicáveis para manutenção do equilíbrio econômico do contrato, a partir do mês que a CONTRATADA usufruir do benefício.
7.6.3 Eventual mudança na alíquota tributária decorrente de aumento do faturamento e alteração do porte das Micro e Pequenas Empresas, ou do desenquadramento no Simples Nacional, poderá ensejar, se solicitado pela contratada, mediante avaliação e aprovação do SERPRO, hipótese de revisão contratual. A contratação poderá ser mantida, em consonância com a política governamental de fomentar o crescimento empresarial. Poderá ainda ser objeto de negociação ou avaliada sua rescisão, se o reajuste dos valores implicar preços acima dos praticados no mercado.
7.6.3.1 O desenquadramento voluntário do Simples Nacional e/ou a mudança voluntária de regime tributário, que acarretem aumento de alíquota, não são hipóteses ensejadoras de repactuação/revisão.
7.7 Da formalização
7.7.1 A decisão quanto à concessão de repactuação e de revisão será lavrada por termo de apostilamento ou aditivo ao contrato vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 A inexecução total ou parcial das condições pactuadas neste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o SERPRO por prazo até 2 (dois) anos.
8.1.1 As não conformidades detectadas na execução dos serviços e outros registros considerados relevantes pela Fiscalização do SERPRO, que evidenciem a mora, o descumprimento de obrigações ou a inexecução parcial ou total do contrato, serão apontadas no Formulário de Inspeção, conforme modelo do Anexo 02 deste contrato, a ser usado para motivar a aplicação das sanções/penalidades previstas nesta cláusula.
8.2 Da Advertência:
8.2.1 A sanção de advertência de que trata a alínea “a” da Subcláusula 8.1 tem previsão legal no inc. I do art. 83 da Lei 13.303/16 e poderá ser aplicada nos casos de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato e/ou outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do SERPRO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
8.3 Da Multa de mora:
8.3.1 A Multa de Mora tem previsão legal no art. 82 da Lei 13.303/16, sendo aplicada à CONTRATADA mediante desconto em créditos da CONTRATADA, em decorrência de perda de prazo, atraso injustificado no início do serviço contratado ou do retardamento de alguma obrigação inicial, não vinculados a interesses do SERPRO.
8.3.2 Pelo não início do serviço e/ou execução de obrigação inicial, no prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal do serviço, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do serviço.
8.3.3 A multa de mora não impede que o SERPRO rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas neste contrato.
8.4 Da Multa por descumprimento de obrigações:
8.4.1 A Multa por descumprimento de obrigações tem previsão legal no Inciso II do art. 83 da Lei 13.303/16, sendo aplicada à CONTRATADA mediante desconto em créditos da CONTRATADA, a partir da Tabela de Infrações (item 8.4.3), de acordo com o grau de comprometimento da ocorrência e seus pontos atribuídos (item 8.4.2), mediante o uso da Tabela de Pontuação x Sanção (item 8.4.4).
8.4.2 Grau de comprometimento
GRAU DE COMPROMETIMENTO | PONTOS ATRIBUÍDOS |
Altíssima severidade | 6 |
Alta severidade | 4 |
Média severidade | 2 |
Baixa severidade | 1 |
8.4.3 Tabela de Infrações:
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTOS | INCIDÊNCIA |
1 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por ocorrência |
2 | Permitir situação que possa causar riscos às atividades e objetivos sociais do SERPRO ou de seus clientes, inclusive, quanto à segurança de recursos logísticos, informações e dados | 6 | Por ocorrência |
3 | Divulgar assuntos/documentos confidenciais | 6 | Por ocorrência |
4 | Descumprir a quantidade mínima de profissionais nos casos de paralisação dos transportes coletivos (item 3.2.5.6) | 6 | Por ocorrência |
5 | Cometer reiteradas faltas sob registro da fiscalização | 4 | Por ocorrência |
6 | Atrasar o pagamento de salários, benefícios, encargos fiscais e sociais ou deixar de arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas | 4 | Por ocorrência |
7 | Deixar de comprovar regularização, quando solicitado, de obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como das contidas em Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho | 4 | Por ocorrência |
8 | Destruir, ocultar, extraviar ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 4 | Por ocorrência |
9 | Deixar de disponibilizar os equipamentos de segurança exigidos pelo serviço contratado | 4 | Por ocorrência |
10 | Retirar empregados ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do SERPRO | 2 | Por empregado e por ocorrência |
11 | Não prestar as informações da Lei 12.919/93 art. 109 (item 3.5.1.4 do contrato – Informações dos empregados terceirizados) | 2 | Por ocorrência |
12 | Deixar de comprovar, no prazo estabelecido, de que possui sede, filial ou escritório no local da prestação dos serviços | 2 | Por dia |
13 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá | 1 | Por empregado ou por ocorrência |
14 | Deixar de registrar, controlar e fazer cumprir a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal | 1 | Por empregado e por dia |
15 | Utilizar as dependências da Contratante para fins diversos do objeto do contrato | 1 | Por ocorrência |
16 | Retirar das dependências do SERPRO quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável | 1 | Por item e por ocorrência |
17 | Deixar de esclarecer solicitações formais e de sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas e não dar retorno dos contatos da fiscalização | 1 | Por ocorrência e/ou por dia |
18 | Deixar de apresentar, mensalmente, quaisquer recolhimentos de encargos, sejam de natureza civil, fiscal, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução dos serviços ora contratados | 1 | Por ocorrência |
8.4.4 Tabela de Pontuação x Penalidade:
Pontuação acumulada no mês | Penalidade a ser aplicada |
De 01 a 05 pontos | Advertência |
De 06 a 10 pontos | Multa de 1% |
De 11 a 16 pontos | Multa de 2% |
De 16 a 20 pontos | Multa de 5% |
Acima de 21 pontos | Rescisão contratual |
8.4.5 Pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida pelos itens anteriores, sujeitar–se–á a CONTRATADA ao pagamento de multa no percentual de 1% (um por cento) do valor mensal contratado, para cada evento de descumprimento, ficando seu total limitado à 10% (dez por cento) do valor global contratado.
8.4.6 Para apuração mensal e determinação da penalidade a ser aplicada, serão avaliados as ocorrências apontadas no Formulário de Aferição de Infrações/Ocorrências, período do dia 16 do mês anterior até o dia 15 do mês de competência.
8.4.7 As multas por descumprimento de obrigações terão como base de cálculo o valor mensal dos serviços estabelecido neste contrato.
8.5 Da Multa pela inexecução do contrato
8.5.1 Quando da inexecução parcial ou total do contrato, a CONTRATADA se sujeitará ao pagamento de multa compensatória de até 15% (quinze por cento) do valor total anual do contrato, incluindo–se valores de eventuais aditivações, sem prejuízo da rescisão contratual e outras sanções legais.
8.5.1.1 A multa prevista neste item possui a natureza jurídica de prefixação de indenização por perdas e danos e visa a compensar a Administração por eventuais prejuízos causados pelo inadimplemento contratual.
8.6 Da suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar
8.6.1 Sanção de maior rigor, que impõe à CONTRATADA a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SERPRO, com base no art.
83 inc. III da Lei 13.303/16, sem prejuízo da aplicação das multas e outras sanções legais cabíveis.
8.6.2 O SERPRO adotará os eventos e prazos seguintes para impedimento da CONTRATADA que:
a) não manter as condições habilitatórias vigentes à data da celebração contratual, excetuando–se as relativas ao porte da CONTRATADA, durante sua vigência – prazo de 06 (seis) meses;
b) não atingir os resultados definidos, quando esgotados os sancionamentos próprios, regulares e inerentes aos monitoramentos técnico–operacional e administrativo do gerenciamento contratual – prazo de 12 (doze) meses;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato ensejando o retardamento de seu objeto – prazo de 02 (dois) anos;
d) inexecução contratual total ou parcial – prazo de 02 (dois) anos;
e) sofrer condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos – prazo de 02 (dois) anos;
f) tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação – 02 (dois) anos;
g) demonstre não possuir idoneidade para contratar com o SERPRO em virtude de atos ilícitos praticados – prazo de 02 (dois) anos.
8.7.3 Para registro da penalidade no SICAF, a abrangência da penalidade será no âmbito do SERPRO.
8.7 Observações gerais acerca da aplicação de penalidades
8.7.1 As sanções de advertência, suspensão de licitar e impedimento de contratar poderão ser aplicadas com a sanção de multa.
8.7.2 As penalidades estão sujeitas a apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo Processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da notificação pelo SERPRO.
8.7.3 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à conta informada pelo SERPRO, após o vencimento do prazo recursal, podendo o SERPRO, para tanto, descontar das faturas vincendas e/ou ainda cobrá–las judicialmente, se julgar conveniente.
8.7.3.1 Poderá o SERPRO, se julgar conveniente, efetivar caucionamentos preventivos de multas e descontar de notas fiscais por ocasião dos seus pagamentos, ainda que inexista relação de causa e efeito entre o valor faturado e o fato gerador da multa.
8.7.3.2 As multas e demais penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo do pagamento das perdas e danos e da rescisão contratual.
8.7.4 A autoridade competente para decisão quanto à aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao SERPRO, observado o princípio da proporcionalidade.
8.7.4.1 Os prazos para impedimento de licitar previstos no item 8.6.2 poderão ser adequados por decisão da autoridade superior, em razão do histórico de adimplemento do contrato.
8.7.5 As autoridades competentes no SERPRO, para fins deste contrato, estão previstas na Norma Interna de Aplicação de Sanção.
8.7.6 O valor das multas previstas na subcláusula 8.4 eventualmente aplicadas, está limitado a 100% (cem por cento) do valor do contrato.
8.7.7 As sanções aplicadas pelo SERPRO serão registradas no SICAF, após esgotado o processo de sancionamento.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei.
9.2 Poderá o SERPRO rescindir imediatamente este contrato, sem qualquer ônus, no caso de persistência no inadimplemento de obrigações pela CONTRATADA, sobre as quais já tenha sido solicitada para providenciar as devidas regularizações.
9.3 As razões seguintes constituem motivo para rescisão do contrato:
9.3.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
9.3.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
9.3.3 A lentidão do seu cumprimento, levando o SERPRO a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
9.3.4 O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
9.3.5 A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao SERPRO;
9.3.6 A subcontratação feita contrariamente ao art. 78 da Lei 13.303/16, assim como a associação do fornecedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, quando não causarem prejuízo à execução do contrato.
9.3.7 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
9.3.8 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo SERPRO;
9.3.9 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
9.3.9.1 É permitido ao SERPRO, no caso de falência ou instauração de insolvência civil do fornecedor, manter o contrato, desde que demonstrado o prejuízo de sua rescisão para o SERPRO e a possibilidade de sua execução pelo administrador da massa falida ou pelo insolvente, sendo obrigatória a manifestação de interesse de um ou outro, conforme o caso, na continuidade da relação jurídica.
9.3.10. A dissolução da sociedade CONTRATADA ou o falecimento do contratado.
9.3.11 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do SERPRO prejudique a execução do contrato.
9.3.12 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
9.4 A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do SERPRO, nos casos enumerados nos itens 9.3.1 a 9.3.12;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, motivada a conveniência para o SERPRO;
c) judicial, nos termos da legislação;
9.5 A rescisão de que trata a alínea “a” do item anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 13.303/16:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do SERPRO;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade;
c) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao SERPRO.
9.5.1 A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” e “b” do item anterior fica a critério do SERPRO, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
Elaborador: excluir a parte “E PRORROGAÇÃO”, quando a vigência do contrato for de 60 meses.
10.1 O prazo de vigência do presente contrato é de .................( ) meses, contados a
partir de / / , podendo ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo que indique a respectiva provisão orçamentária, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses.
10.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação, que poderá ocorrer quando as condições do contrato permanecerem mais vantajosas para o SERPRO.
10.3 A prorrogação será precedida de consulta para identificar a regularidade da situação da CONTRATADA, conforme Cláusula da Manutenção das Condições de Habilitação deste contrato.
10.4 A CONTRATADA deverá se manifestar sobre eventual desinteresse na prorrogação do contrato com antecedência mínima de 4 (quatro) meses do vencimento de sua vigência, permitindo ao SERPRO promover ações para nova contratação em tempo hábil.
Elaborador: para contrato firmado por 60 meses, substituir os itens 10.1 a 10.4 acima pelos itens 10.1 a 10.4 descritos abaixo.
10.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) meses, contados a partir de / / .
10.2 A CONTRATADA poderá se manifestar sobre eventual desinteresse na manutenção do contrato, passados 12 (doze) meses do início da vigência e com antecedência mínima de 4 (quatro) meses do encerramento de seu interesse, permitindo ao SERPRO promover ações para nova contratação em tempo hábil.
10.3 O contrato poderá ter o término de sua vigência antecipado pelo SERPRO, após decorridos 12 (doze) meses da data de vigência.
10.4 O SERPRO manifestará desinteresse na manutenção do contrato no prazo mínimo de 4 (quatro) meses da data do término pretendido, devendo comunicar à empresa esta decisão, à qual não caberá recurso.
10.5 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação deste contrato, provocado por fato quanto ao qual a CONTRATADA não seja responsável, será prorrogado, por igual período, o cronograma de execução e o prazo de vigência do contrato, se necessário.
10.6 A execução deste contrato poderá ser suspensa, mediante acordo entre as partes, no qual disporão sobre todas as condições da suspensão e da retomada, especialmente sobre o prazo de suspensão, incluída a possibilidade ou impossibilidade de prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
11.1 Consoante o estabelecido no art. 69, inc. IX da Lei 13.303/16, a CONTRATADA se obriga a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, exceto a manutenção do porte de microempreendedor individual, de microempresa e de empresa de pequeno porte e opção de regime tributário, informando ao Responsável pela fiscalização do contrato, imediatamente, a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar suas condições iniciais de habilitação.
11.2 O SERPRO promoverá consulta da regularidade, previamente a aditivação do contrato e a cada 12 (doze) meses independente da aditivação, por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN (débitos afetos à regularidade social), do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI e do cadastro de débitos trabalhistas no TST ou CSJT, para identificar a situação da CONTRATADA.
11.2.1 Se constatada desconformidade da documentação em razão de impedimentos identificados nas certidões, a CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da notificação do SERPRO, para regularizar sua situação. Caso não obtenha êxito, a CONTRATADA se sujeitará às sanções previstas neste contrato, inclusive rescisão contratual.
11.2.2 O SERPRO avaliará as justificativas/comprovantes, para decisão sobre a continuidade do contrato. Poderá manter o contrato por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado pela autoridade competente, até que se promova sua substituição com segurança.
11.3 A CONTRATADA deverá reapresentar os documentos de qualificação técnica específicos para a prestação dos serviços que possuem prazo de validade vencido ao longo do período (exemplos: Licença de Polícia, Bombeiro, CRM).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RISCOS
12.1 Os riscos relevantes inerentes ao objeto desta contratação foram identificados pelo SERPRO e proporcionaram estabelecer nas cláusulas deste contrato, as ações para suas mitigações, com a alocação objetiva das responsabilidades de cada parte.
12.2 Os riscos identificados estabeleceram a equação econômica financeira para a prestação adequada dos serviços objeto do contrato, conforme os preços nele acordados.
12.3 Outros riscos supervenientes à contratação, decorrentes de evento desfavorável, imprevisto ou de difícil previsão, que venham a onerar demasiadamente os encargos contratuais de uma ou ambas as partes, afetando a prestação dos serviços ou a equação econômico-financeira do contrato, deverão ser mitigados sob a responsabilidade da parte definida na matriz de riscos a seguir:
Atenção elaborador: verificar se no PB/TR foram indicados riscos adicionais aos riscos gerais de serviços contínuos com mão de obra dedicada e incluí–los ao final da tabela a seguir.
TIPO DE RISCO | DESCRIÇÃO | RESPONSABILIDADE | AÇÕES MITIGAÇÃO / CONTINGÊNCIA | |
SERPRO | FORNECEDO R | |||
EXECUÇÃO | Verificar os dados da nota fiscal | |||
CONTRATUAL | com os dados da proposta; | |||
Planilhas de formação de preço com cálculos / tributos errados ou indevidos | X | Analisar os componentes de custos por ocasião da repactuação; Avaliar a vantajosidade entre manter o contrato e realizar nova contratação; Corrigir a planilha, mantendo ou reduzindo o valor e aditando o | ||
contrato, caso contrário, rescisão e | ||||
nova contratação. | ||||
Indisponibilidad | X | Negociar prazos e condições com a | ||
e financeira na | contratada para regularização dos | |||
execução do | pagamentos pendentes; | |||
Contrato por | Negociar com a contratada | |||
parte da | supressão, paralisação total ou | |||
CONTRATANTE | parcial do objeto por período | |||
determinado; | ||||
Rescindir o contrato por consenso | ||||
entre as partes. |
Desequilíbrio econômico- financeiro provocado pela contratada | X | Atender as condições da especificação e as orientações da fiscalização do SERPRO. Acionar o seguro empresarial da empresa, caso exista. Assumir os prejuízos advindos. Denunciar o contrato, atentando-se para o prazo mínimo estabelecido. | ||
Defasagem do valor contratado em razão da preclusão do direito de repactuar/reajus tar | X | Atender as condições da especificação e as orientações da fiscalização do SERPRO. Acionar o seguro empresarial da empresa, caso exista. Assumir os prejuízos advindos. Denunciar o contrato, atentando-se para o prazo mínimo estabelecido. | ||
Falta de recursos da CONTRATADA para a execução contínua dos serviços | X | Acionar o seguro empresarial da empresa. Assumir os prejuízos advindos. Denunciar o contrato, atentando-se para o prazo mínimo estabelecido. | ||
Anulação do contrato por motivos não imputáveis à contratada | X | Comprovar o dano para possível exame de indenização pelo SERPRO. | ||
Anulação do contrato por motivos imputáveis à contratada | X | Ressarcir o SERPRO pelos prejuízos identificados. | ||
Identificação de sobrepreço na execução contratual | X | Ressarcir o SERPRO pelos prejuízos identificados. | ||
Custos adicionais causados pelo SERPRO | X | Revisar os valores contratados. | ||
Rescisão contratual consensual | X | Comprovar o dano para possível exame de indenização pelo SERPRO. | ||
Responsabilidad e solidária e ou subsidiária por danos a saúde e integridade do terceirizado | X | Ressarcir o SERPRO pelos prejuízos identificados. |
Superfaturamen to (pagamento irregular) | X | Ressarcir o SERPRO pelos prejuízos identificados. | ||
Quebra de sigilo de Informações | X | Ressarcir o SERPRO e seus empregados pelos prejuízos identificados. | ||
XXXX | XXXX | XXXX | ||
XXXX | XXXX | XXXX |
12.4 A MATRIZ DE RISCO poderá ser revista pelas partes em conjunto a cada ano do contrato, com a finalidade de se avaliar a atualidade dos objetos definidos como risco, sua atribuição e as medidas a serem empregadas para sua mitigação.
12.5 A revisão dar-se-á por meio de reuniões entre as partes, devendo ser registradas em atas que formalizem a manutenção ou revisão dos eventos e ocorrências da matriz. Ocorrendo a revisão da matriz deverá ser formalizada por meio de termo aditivo ao contrato.
12.6 É vedada a celebração de aditivos para revisão dos valores acordados, decorrentes de eventos supervenientes alocados como de responsabilidade da CONTRATADA na Matriz de Riscos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA e o SERPRO notificarão por escrito, um ao outro, sobre qualquer anormalidade constatada durante a execução dos serviços.
13.2 A ação ou omissão da fiscalização do SERPRO, total ou parcial, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade integral pela execução dos serviços.
13.3 Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato, ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e não afetará o direito da parte de exercê–lo a qualquer tempo.
13.4 Não será considerado como inadimplemento o descumprimento de cláusulas contratuais que resultem de caso fortuito ou força maior, como previsto no art. 393, do Código Civil.
13.5 As correspondências emitidas e recebidas em razão dos serviços ora contratados farão parte integrante do processo de gestão do contrato.
13.6 O presente instrumento obrigará e disciplinará as partes contratantes, seus sucessores e cessionários, porém nenhuma das partes poderá ceder ou transferir este contrato ou quaisquer direitos oriundos do mesmo sem o consentimento prévio e expresso da outra parte.
13.7 A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei 13.303/16 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.7.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
13.8 É vedada à CONTRATADA o uso de propaganda política e/ou religiosa, cartazes, comunicados e avisos, que não sejam inerentes ao objeto do contrato.
13.9 Este contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em alteração da natureza do objeto ou qualquer outra forma de violação da obrigação de licitar.
13.10 Aos casos omissos aplicar–se–ão as demais disposições constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO, publicado no DOU em 02/10/2017, do Decreto 8.945/16 e da Lei 13.303/16, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS
(Anexo I do Edital)
14.1 Integram este contrato, dele fazendo parte e surtindo todos efeitos: ANEXO 01 – CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO
(Anexos II e II/A da
ANEXO 02 – FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DE INFRAÇÕES/OCORRÊNCIAS ANEXO 03 – PROPOSTA/PLANILHAS DE PREÇOS DA CONTRATADA
proposta vencedora)
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1 As partes CONTRATANTES elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir as questões porventura decorrentes da execução deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam digitalmente o presente instrumento, para que surta os seus efeitos legais, obrigando–se por si e por seus sucessores.
Local – UF, de de 20
PELA CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante legal da XXXXXXXXXXXXXXXX Assinado digitalmente
PELO SERPRO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Chefe da Divisão/Departamento Regional de Logística – GLXXX
GLXXX/SUPGL – SERPRO
Assinado digitalmente
GESTOR DO CONTRATO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Gestor do Contrato GLXXX/SUPGL – SERPRO
Assinado digitalmente
PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/SERPRO Nº Número do Pregão | PROCESSO Nº XXXXX–XXXX | REGIONAL XXXXX |
Elaborador: Antes da assinatura do contrato, em sua versão final, copiar o Anexo I do Edital neste campo.
ANEXO 02 DO CONTRATO – FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DE INFRAÇÕES/OCORRÊNCIAS | ||
PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/SERPRO Nº Número do Pregão | PROCESSO Nº XXXXX–XXXX | REGIONAL XXXXX |
MODELO DE FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DE INFRAÇÕES/OCORRÊNCIAS
Sr. Gestor, preencher as ocorrências conforme a tabela de penalidades do item 8.4.3 do Contrato.
ANEXO 03 DO CONTRATO – PROPOSTA/PLANILHAS DE PREÇOS DA CONTRATADA PREGÃO ELETRÔNICO REGIONAL XXX
SUPGL/SERPRO PROCESSO Nº XXXXX–XXXX
Nº Número do Pregão
(_ri_s_s_i_s_t,_t_r-_r_s_s_i_i_i_t_lt)
X | X | ||||||
PERÍODO: DE 16 DO MẼ S A 1 FORMULÁRIO | 6 DO MÊS DE 20XX DE AFERIÇÃO DE INFRAÇÕES/OCORRÊNCIAS | ||||||
INFRAÇÃO/OCORRÊNCIA | DATA | PONTOS | OBS/DETALHAMENTO | ||||
A | |||||||
B | |||||||
C | |||||||
D | |||||||
E | |||||||
F | |||||||
G | |||||||
H | |||||||
I | |||||||
J | |||||||
PONTUAÇÃO TOTAL | 0 | PENALIDADE: | |||||
#REF! | |||||||
Cidade (ES), XX de YYYYY de 201X. ______________________________ __________ Preposto - Empresa XXX Fiscalizaçã | ____________________ o SERPRO |
Planilha(s) de Formação de Preços do Contrato
Antes da assinatura do contrato, juntar o Anexo II – Proposta e II/A – Planilha de Formação de Preços da LICITANTE vencedora.
PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/SERPRO Nº Número do Pregão | PROCESSO Nº XXXXX–XXXX | REGIONAL XXXXX |
ACORDO ENTRE O MPU–MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A AGU – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
Acordo entre MPT e AGU impede União de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão de obra Termo de Conciliação Judicial O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador–Geral do Trabalho, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pela Vice–Procuradora–Geral do Trabalho, Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pelo Procurador–Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador–Geral da União, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, pela Sub Procuradora Regional da União–1ª Região, Dra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º, "(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados".
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços à não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão de obra terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão de obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica à dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram–se à margem de qualquer proteção jurídico–laboral, sendo–lhes sonegada a incidência
de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão de obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão de obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de:
"8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento da lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas”.
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082–2002–020–10–00–0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília–DF, mediante os seguintes termos: Cláusula Primeira – A UNIÃO abster–se–á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão de obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades– fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:
a) – Serviços de limpeza;
b) – Serviços de conservação;
c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) – Serviços de recepção;
e) – Serviços de copeiragem;
f) – Serviços de reprografia;
g) – Serviços de telefonia;
h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) – Serviços de auxiliar de escritório;
k) – Serviços de auxiliar administrativo;
l) – Serviços de office boy (contínuo);
m) – Serviços de digitação;
n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;
p) – Serviços de ascensorista;
q) – Serviços de enfermagem; e
r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Xxxxxxxx não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda – Considera–se cooperativa de mão de obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.
Cláusula Terceira – A UNIÃO obriga–se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro – É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços,
devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados.
Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão de obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo–os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.
Parágrafo Terceiro – Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo–se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga–se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais. Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta – –As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juiz da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima – Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial.
Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Xxxxxxxx Xxxxxx – A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus.
Dito isto, por estarem às partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terão eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX BASSO GUIOMAR XXXXXX XXXXX
Procurador–Geral do Trabalho Vice–Procuradora–Geral do Trabalho BRASILINO XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX
Procurador–Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho MOACIR XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Procurador–Geral da União
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX BETTERO XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Sub–Procuradora–Regional da União–1ª Região Advogado da União Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE REGINA BUTRUS
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT
PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/SERPRO Nº Número do Pregão | PROCESSO Nº XXXXX–XXXX | REGIONAL XXXXX |
O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para fins do disposto na licitação em epígrafe, vem, por meio deste Termo de Vistoria, declarar que a empresa
, CNPJ Nº enviou seu
responsável para vistoriar o local onde será executado o fornecimento/serviço, tomando conhecimento de todos os aspectos relativos às instalações, aos equipamentos existentes, acessos aos locais, dentre outras informações, sendo considerada perfeita conhecedora das dificuldades a enfrentar e das facilidades de que poderão dispor na execução dos trabalhos, não sendo aceitas posteriormente justificativas de não conhecimento do local, dos serviços e das condições de execução.
, de de 20 .
Representante do SERPRO
Nome:
Assinatura:
Matrícula Nº
Representante da LICITANTE
Nome:
Assinatura:
RG Nº
CPF Nº
OBS.: A vistoria no local é facultativa, conforme o disposto no Edital.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | ||
PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/SERPRO Nº Número do Pregão | PROCESSO Nº XXXXX–XXXX | REGIONAL XXXXX |
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e Administração Pública:
Nome do Órgão/Empresa | Vigência do Contrato | Valor Remanescente do Contrato (excluir o valor já executado) | Valor total do contrato |
Valor total | R$ | R$ |
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor (ou assinatura digital)
…......................................................................................................
Informação dos nomes/endereços completos com os quais têm contratos vigentes (todos):
…...................................................................................................... COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO PREVISTA NO ITEM 7.1.3 ALÍNEA “e” do Edital
Cálculo demonstrativo visando comprovar que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados pela LICITANTE não é superior ao Patrimônio Líquido da LICITANTE
Fórmula de cálculo:
Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1 Valor Remanescente do Contrato
Nota 1: Esse resultado deverá ser superior a 1 (um).
…........................................................................................................................................ COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO PREVISTA NO ITEM 7.1.3 ALÍNEA “e.2” do Edital
Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a administração pública em relação à receita bruta.
Fórmula de cálculo:
(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 = Valor da receita bruta
OBS.: Caso a diferença entre a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a declaração apresentada seja maior que 10% (dez por cento) positivo ou negativo em relação à receita bruta, a LICITANTE deverá apresentar justificativas.
JUSTIFICATIVA PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL MAIOR QUE 10% (POSITIVO OU NEGATIVO)
Observações:
1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;
2. A LICITANTE deverá informar todos os contratos vigentes.
PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/SERPRO Nº Número do Pregão | PROCESSO Nº XXXXX–XXXX | XXXXXXXX XXXXX |
, XXXX Xx ,
(xxxx da empresa)
sediada à , declara que dispõe (ou disporá) de Sede, escritório ou filial no (local de prestação dos serviços) , em operação/funcionamento, com no mínimo 01 (uma) linha telefônica.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor (ou assinatura digital)
Obs.: Esta declaração/condição será comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato.