EDITAL REFORMULADO
EDITAL REFORMULADO
✓ Alteração da descrição dos itens constante no item 1.2 do Anexo I – Termo de Referência do Edital:
✓ Alteração da descrição do texto constante no item 1.11 do Anexo I – Termo de Referência do Edital DAS CONDIÇÕES e na CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS da Minuta do Contrato – Anexo IX do Edital:
PROTOCOLO DE RETIRADA DO EDITAL
DECLARAMOS QUE RETIRAMOS O EDITAL:
( ) PESSOALMENTE
( ) VIA SITE xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na seção Licitação; ( ) VIA E-MAIL
Data:
Edital SRP n°: 025/2021
Tipo: Pregão Presencial - SRP
Razão Social da proponente Endereço Bairro CEP: Cidade , Estado CNPJ nº Inscrição Estadual nº Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº Nº do telefone Nº de fax da empresa E-mail para contato (obrigatório):
Declaramos que retiramos o Edital de Licitação referente ao Pregão Presencial - SRP n° 025/2021, devidamente preenchida e de acordo com a Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e Lei 7.892/13 e concordamos com as condições do Edital.
Assinatura do fornecedor e carimbo da empresa com CNPJ
a) Objetivando a comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Itambaracá - Pr e essa Empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital supra, à Equipe Pregoeira, por via postal, pelo fax (43) 0000- 0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
b) A não remessa do recibo exime a Divisão de Compras e Licitações da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
c) Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e/ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº. 025/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2021 DATA DA REALIZAÇÃO: 28/06/2021
1. PREÂMBULO
O Município de Itambaracá, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF nº 76.235.738/0001-08, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, através da Prefeita Municipal Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 4.661 de 06 de maio de 2021, em conformidade com o disposto na Lei n.º 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Estadual n.º 15.608/07, Decreto Federal n.º 7.892/13, alterada pelo Decreto nº 8.250/14 e legislação complementar aplicável e, no que couber, na Lei n.º 8.666/1993, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tendo por objeto a formação de REGISTRO DE PREÇOS para aquisição do objeto descrito no Anexo I – Termo de Referência do presente Edital.
1.1. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, e será auxiliado pela Equipe de Apoio os Srs. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, designados pela Portaria nº 125/2021, de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30 de março de 2021, edição 2232.
1.2. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos para protocolo no endereço acima mencionado até as 09h:00m do dia 28 de junho de 2021, ressaltando que o procedimento de protocolo é de forma eletrônica, portanto, é recomendado à empresa licitante que efetue um cadastro prévio para dar agilidade a este procedimento.
1.3. Para credenciamento dos representantes, abertura, avaliação das propostas e sessão de disputa de preços, fica determinado o dia 28 de junho de 2021, a partir 09h01m.
possui cota reservada, por conta da impossibilidade de identificar a existência de fornecedores competitivos enquadrados nessa categoria e sediados local e regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório, nos termos do Artigo 49, incisos II e III da LC 123/06, alterada pela LC 147/14; porém o mesmo contempla os benefícios da regularidade fiscal e trabalhista e o empate ficto para as empresas enquadradas
1.4. Este edital NÃO é exclusivo para Micro, Pequena Empresa e MEI´s, e não
nesta condição.
2. DO OBJETO
2.1. Formação de Registro de Preços para Realização de Oficinas com atuação junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviço da Proteção Básica e Serviço da Proteção Especial, conforme quantidades estimadas e especificações constantes do ANEXO I, que integra o presente Edital.
2.2. O uso do Sistema de Registro de Preços para esta prestação de serviços está enquadrado no inciso IV, do art. 3º, do Dec. 7.892/2013, hipótese em que, pela natureza do objeto a ser contratado, não é possível se definir previamente o quantitativo certo a ser demandado pela Administração.
2.3. Caso haja necessidade do Município de Itambaracá de fazer solicitações de serviços em quantidades diferentes das estipuladas previstas, e nos termos permitidos pela Lei, estas poderão ser objetos de negociação com o prestador de serviços.
2.4. O Município de Itambaracá não está obrigado a adquirir os produtos/serviços cotados pelos proponentes vencedores e nem as quantidades indicadas no Anexo I, deste edital.
2.5. Os produtos/serviços serão contratados de acordo com as especificações e quantificações contidas no Termo de Referência e neste edital, e deverão ser sempre de boa qualidade, segundo os padrões definidos pelos órgãos de controle de qualidade e padronização, no que couber, considerando-se também as disposições da Lei no 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.6. TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.6.1. Esta licitação se processa no Regime de execução por PREÇO UNITÁRIO, avaliação MENOR PREÇO, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006, mediante as instruções estabelecidas no presente instrumento convocatório.
2.7. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
2.7.1. Havendo participação de “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, serão adotados os procedimentos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no que dispõem os artigos 3º, 42º a 45º.
3. PREÇO MÁXIMO
3.1. A competição do certame licitatório se dará por MENOR PREÇO POR ITEM, devendo o licitante formular sua proposta e lances observando o preço máximo de cada item definido no Anexo I – Termo de Referência do presente Edital.
3.2. Nos termos do inciso XXI, do art. 27, da Constituição Estadual, o valor máximo total a serem pagos pelo objeto ora licitado é de R$ 303.888,00 (trezentos e três mil oitocentos e oitenta e oito reais).
3.3. A proposta que consignar preço global ou unitário superior ao fixado por este Edital será desclassificada.
4. EDITAL
4.1. Integram o presente edital, os seguintes anexos:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
• Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
• Anexo IV - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
• Anexo V – Modelo de declaração de condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
• Anexo VI – Modelo de Declaração de inexistência de menores no trabalho e empregos da proponente, em atendimento ao art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República e Lei n. 9.854/99;
• Anexo VII – Modelo de Declaração de Idoneidade e de Superveniência de Fato Impeditivo da participação;
• Anexo VIII – Modelo de Declaração de que não possui no quadro societário servidor público municipal ou está em contrariedade com o Prejulgado n.º 09 do TCE/PR.
• Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
• Anexo X – Dados para elaboração da Ata de Registro de Preços.
4.2. O presente edital poderá ser obtido:
a) no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx; ou xxxx://000.000.000.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/, onde serão também disponibilizadas todas as informações alusivas ao presente certame licitatório;
b) junto à Comissão Permanente de Licitação do Município Itambaracá do Estado do Paraná, no endereço citado no Preâmbulo, que fornecerá cópia por meio magnético, devendo o interessado possuir pen drive ou outro meio de armazenamento eletrônico para obtenção do arquivo;
c) por solicitação via e-mail, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, obrigatório o envio, pelo mesmo meio, do aviso de recebimento;
d) caso o interessado opte por adquirir de forma impressa o edital e seus anexos, deverá recolher os valores efetivos da reprodução gráfica, mediante guia específica, R$ 0,30 (trinta centavos de real) por cada folha impressa.
4.3. A retirada do presente edital poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, mediante assinatura de termo de recebimento.
4.4. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx://000.000.000.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/ bem como as publicações no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
5. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos quanto às disposições do presente Xxxxxx devendo enviá-los ao endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.2. As respostas serão prestadas pelo Pregoeiro, no prazo de 24:00hs. a contar do seu recebimento, por escrito, e encaminhadas por meio eletrônico ao consulente e publicadas no sítio eletrônico do Município de Itambaracá (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), para ciência de todos os interessados.
6. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou protocolada na junto à Sala de Tributação e Protocolo, no endereço declinado no Preâmbulo, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
6.1.1. Não serão conhecidas as impugnações encaminhadas por fac-símile, ou qualquer outro meio que não o autorizado pelo item anterior; ou vencidos os respectivos prazos legais.
6.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato.
6.3. A impugnação será julgada em até 24 (vinte e quatro) horas e a resposta será publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ e disponibilizada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – licitações, adotando-se, se necessário, as providências fixadas nos §§ 3º e 4º, do art. 72, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
6.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar da presente licitação, as empresas:
a) cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos;
b) regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam as condições deste Edital e seus Anexos.
7.2. Não poderão participar direta ou indiretamente da presente licitação, os interessados:
7.2.1. que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei n. 8.666/93;
7.2.2. que estejam cumprindo as sanções previstas nos inciso III do art. 87, da Lei nº 8.666/93;
7.2.3. que estejam cumprindo as sanções previstas nos inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93;
7.2.4. que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
7.2.5. que estejam reunidas em consórcio, ou sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si qualquer que seja a forma de constituição;
7.2.6. Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:
7.2.6.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
7.2.6.2. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.-xxx.xx/xxx/xxxx/x?xx0000:0:0::XX:::);
7.2.6.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_ requerido.php?validar=form);
7.2.6.4. Cadastro de Licitantes inidôneos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
– TCE/PR
xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx
7.3. A participação neste certame importa ao proponente a aceitação e conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
8. CREDENCIAMENTO
8.1. No início da sessão pública do pregão, o licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro devidamente munido dos documentos que demonstrem que detém poderes para a prática de atos inerentes ao pregão.
8.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados, apartados dos Envelopes 1 e 2, os seguintes documentos:
8.2.1. Tratando-se de Representante Legal (sócio, dirigente ou assemelhado):
a) Documento pessoal, RG ou CPF ou outro documento equivalente;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou instrumento de registro comercial (certidão simplificada), registrado no órgão competente, devidamente atualizado, ou seja, com data não superior a 90 dias, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso do MEI - O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que poderá ser obtido no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx, acompanhado do RG, CPF e
documento informando o n° PIS - Programa de Integração Social. (Entendem-se os documentos aqui referenciados como: (documento originário ou ultima alteração consolidado ou não, que atenda o item b.1 abaixo);
b.1) Considerando que estes documentos devem conter no mínimo; (objeto social compatível com o objeto da licitação e nome dos sócios para verificação de autonomia na representação da empresa).
OBS: O sócio, diretor ou afins que não têm autonomia para representação a ser confirmado na documentação, deverão apresentar a CARTA DE CREDENCIAMENTO ou procuração por instrumento público no qual constem poderes para praticar atos inerentes ao certame.
8.2.2. Tratando-se de Procurador:
a) Documento pessoal, RG ou CPF ou outro documento equivalente;
b) Carta de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo III, ou procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
c) Registro Comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado (no caso de sociedades comerciais) e acompanhado no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores. No caso do MEI - O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que poderá ser obtido no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx, acompanhado do RG, CPF e documento informando o n° PIS - Programa de Integração Social. (Entendem- se os documentos aqui referenciados como: (documento originário ou última alteração consolidado ou não, que atenda o item b.1 abaixo);
c.1) Considerando que estes documentos devem conter no mínimo; (objeto social compatível com o objeto da licitação e nome dos sócios para verificação de autonomia na representação da empresa).
8.3. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
OBS. Não havendo credenciamento do representante da empresa, o envelope de proposta da mesma será aberto, porém, o representante não poderá dar lances;
8.5. Nos termos do art. 4°, da Lei n. 10.520/02, a ausência de credenciamento, seja pela não apresentação de quaisquer dos documentos exigidos para o credenciamento, seja por sua apresentação irregular, impede a prática de atos inerentes ao certame, notadamente, a formulação de lances orais e a manifestação do direito de recorrer das decisões tomadas durante a sessão, exceto, neste último caso, por questões afetas ao próprio credenciamento, porém não importará na desclassificação da sua proposta.
8.6. A ausência do credenciado, por quaisquer motivos, da sala da sessão, sem a sua substituição formal ou sem autorização expressa do Pregoeiro, impede, na sua ausência, a prática de atos inerentes ao pregão.
9. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
9.1. No início da sessão, juntamente com os documentos necessários ao credenciamento, o licitante deverá apresentar declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.1.1. No caso da sua não apresentação, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação pode ser firmada no início da sessão pelo credenciado, adotando-se o modelo constante do Anexo IV.
9.1.2. Na hipótese de a licitante não enviar representante para a sessão, deverá incluir a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, no Envelope 1 – Proposta de Xxxxx, sob pena de não conhecimento da sua proposta. (Art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/02).
10. DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1. Caso o licitante queira usufruir dos benefícios para MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE previstos na Lei Complementar n. 123/06 deverá apresentar documentação comprobatória dessa condição, no inicio da sessão, juntamente com os documentos necessários ao credenciamento, os seguintes documentos:
a) DECLARAÇÃO DA EMPRESA, emitida por seu representante legal, de que é microempresa ou empresa de pequeno porte ou MEI, constituídas na forma da Lei Complementar n. 123/2006, conforme modelo constante do Anexo V; e
b) CERTIDÃO SIMPLIFICADA, emitida e registrada pela respectiva Junta Comercial, ou documento equivalente, devidamente atualizada, com data não superior a 90 dias. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3º da Lei Complementar nº 147/2014, ficando vedada a apresentação de outro tipo de documento para tal finalidade.
10.2. A licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, § 4°, da Lei Complementar n° 123/2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
10.3. A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante, nos termos do art. 7°, da Lei nº 10.520/02, à sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, como também caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato, bem como das demais cominações legais.
10.4. Na hipótese de a licitante não enviar representante para a sessão, deverá incluir a documentação comprobatória da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no Envelope 1 – Proposta de Preço.
11. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO
11.1. Condições gerais da apresentação dos envelopes
11.1.1. O credenciamento, a comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser apresentados apartados dos Envelopes 1 e 2, no início da abertura da sessão de licitação, com vistas à aferição das condições procedimentais para a condução do certame e observância dos princípios constitucionais e do direito administrativo.
11.1.2. Os ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇO e Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, devidamente fechados, deverão ser protocolados, de acordo com o contido no item 1.2. deste edital, constando da parte externa e frontal o seguinte:
AO MUNICÍPIO DE ITAMBARACÁ/PR DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL – SRP 025/2021 ENVELOPE N º 01 (PROPOSTA DE PREÇOS)
NOME DA EMPRESA LICITANTE (indicar se é MEI, ME ou EPP)
CNPJ: IE:
AO MUNICÍPIO DE ITAMBARACÁ/PR DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL – SRP 025/2021 ENVELOPE N º 02 (HABILITAÇÃO)
NOME DA EMPRESA LICITANTE (indicar se é MEI, ME ou EPP)
CNPJ: IE:
11.1.3. O Pregoeiro não acolherá documentação nem propostas apresentadas em desacordo com o horário, data e local especificados neste edital, sendo que será considerada válida a hora no protocolo da Prefeitura Municipal de Itambaracá do Estado do Paraná, lembrando que o procedimento de protocolo é via eletrônica.
11.1.4. Antes da abertura dos envelopes nºs 01 (proposta de preços) e 02 (documentos de habilitação), deverão ser os invólucros rubricados pelo Pregoeiro e, facultativamente, pelos licitantes presentes.
11.1.5. Depois da hora marcada para o início da reunião, não serão permitidos adendos, acréscimos, substituições ou esclarecimentos sobre as propostas regularmente protocoladas, a não ser aqueles expressamente solicitados pelo Pregoeiro, sobretudo quanto à regularização de falhas meramente formais da documentação.
11.1.6 Deverão ser vistados e rubricados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e, facultativamente, pelos representantes das empresas participantes, todas as propostas de preços e os documentos de habilitação analisados.
11.2. Envelope nº 01 - Proposta de Preços
11.2.1. A proposta deverá ser impressa, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em folhas preferencialmente numeradas e obrigatoriamente rubricadas, e a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, claramente identificado, na qual deverá constar obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, as informações solicitadas abaixo:
11.2.2. A proposta de preços conterá os seguintes elementos:
a) Identificação da licitante:
I. razão social;
II. número do CNPJ;
III. inscrição estadual;
IV. endereço completo;
V. número de telefone e fac-símile;
VI. e-mail (por meio do qual serão feitas as comunicações formais entre o Município de Itambaracá e o licitante vencedor).
b) Modalidade, número e objeto da licitação;
c) Ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente;
d) Especificação completa do objeto, com a rigorosa observância do que trata o Termo de Referência, Especificações e Quantitativos constantes do Anexo I, deste Edital.
e) Preços unitários e totais dos itens, em algarismo, expressos em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer previsão inflacionária, devendo conter até duas casas decimais, e devem estar inclusos todos os custos e despesas indispensáveis a execução do objeto da presente licitação.
e.1. Na hipótese de apresentação de preços com mais de duas casas decimais, o Pregoeiro desprezará todos os valores a partir da terceira casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento;
f) Valor total da proposta com no máximo 02 (duas) casas decimais, expressa em algarismos e por extenso.
f.1) E em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros.
f.2) Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
g) Validade da proposta, de no mínimo, 60 (sessenta dias), nos termos do item
12.2.4 deste edital;
h) Condições de pagamento;
i) Condições da Prestação dos Serviços;
j) Informar a instituição financeira (Banco), onde a empresa mantém conta (corrente/poupança), com os seguintes dados: nome do Banco, número da agência, número e dígito da conta, nome do correntista e cidade;
k) Local, data e Nome do Titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
l) Apresentar quaisquer outras informações afins que julgar necessária ou conveniente.
11.2.3. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição ou vantagem não prevista no Edital.
11.2.4. Prazo de validade da proposta comercial deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite para a apresentação das propostas, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial, conforme previsto no art. 69, § 2º da Lei Estadual nº 15.608/07.
a) A proposta que omitir o prazo de validade será considerada válida pelo período mínimo constante no item anterior:
b) O Município poderá solicitar prorrogação do prazo de validade das propostas comerciais.
c) Tanto a solicitação de prorrogação, como a respectiva resposta deverão ser feitas por escrito.
d) Não será admitida, entretanto, nenhuma alteração na proposta comercial.
11.2.5. No preço proposto, deverão estar inclusas todas as despesas, bem como os encargos trabalhistas e sociais, fretes ou outros valores de natureza direta ou indireta, necessários à plena execução/entrega do objeto da licitação, não sendo admitidos acréscimos, encargos ou quaisquer outras despesas.
11.2.6. Os erros ou equívocos porventura ocorridos, inclusive em termos de preço, serão de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, no caso de erro para mais, qualquer recurso, nem tampouco, no caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto, devendo o licitante honrar com a proposta apresentada, tomando como corretos os preços UNITÁRIOS.
11.6.7. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação, sob pena de desclassificação.
11.2.8. Será disponibilizado através de meios eletrônicos, sistema de preenchimento de proposta, com conteúdo relativo aos itens e valor máximo admitido, constante no presente Edital, onde o licitante deverá informar os dados necessários para a formulação de sua proposta; que após o devido preenchimento dos dados, deverá ser impressa a proposta de preço e assinada todas as suas páginas. A proponente deverá entregar uma cópia gravada em mídia, dentro do envelope nº 01 “Proposta de Preços”, com os dados da proposta inseridos, devidamente etiquetado, com a razão social da proponente, descrição e número da modalidade de licitação. Xxxx a proponente não consiga executar o programa de preenchimento de proposta, deverá proceder ao formato habitual, não sendo desclassificada por esse motivo; porém é altamente recomendável o seu preenchimento;
11.2.9. Recomenda-se que a Proponente anexe à sua proposta a “folha de dados para elaboração da Ata de Registro de Preços”, devidamente preenchida conforme o Anexo X deste edital.
11.3. Envelope nº 02 - Habilitação
11.3.1. O Envelope 2, apresentado fechado e rubricado, deverá conter:
11.3.1.1. Para fins de HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Certificado da Condição de MEI que poderá ser obtido no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx, acompanhado do RG, CPF e documento informando o n° PIS - Programa de Integração Social.
b) Registro comercial no caso de empresa individual, (cópia autenticada);
c) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal nº 6.404/76, ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.3.1.1.1. Deverá ser apresentado o documento de constituição da empresa e as alterações posteriores quando houver, exceto se a última alteração for consolidada.
11.3.1.1.2. Quando os documentos supracitados forem apresentados no credenciamento, não precisarão constar no envelope de Envelope nº 2 – Habilitação.
11.3.1.2. Para fins de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão que Comprove a Inexistência de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial expedida pelo domicílio de pessoa física, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.
11.3.1.3. Para fins de comprovação da REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação, (se for o caso);
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, abrangendo Contribuições Previdenciárias e as Contribuições devidas, por lei, a Terceiros, inclusive as inscritas na Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da
Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) Certidão de Regularidade de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com validade, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei 12.440 de 07/07/2011, a ser requerida via internet pelo site: xxx.xxx.xxx.xx.
11.3.1.3.1. Em caso de apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, considera-se Certidão positiva com efeitos de negativa e serão aceitas somente as certidões onde conste a existência de débitos:
a) Não vencidos;
b) Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora;
c) Cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, depósito de seu montante integral ou reclamações ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e,
d) Sujeitos à medida liminar em mandado de segurança.
11.3.1.4. Para Comprovação de QUALIFICAÇÃO da empresa licitante: 11.3.1.4.1. Para todas as oficinas:
a) Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, nos moldes do Artigo 30, II, da Lei nº 8.666/93, expedido por Pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, comprovando ter o licitante executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado.
a.1). Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explicita sua validade.
a.2). No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
a.3). Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.
b) Declaração de disponibilidade de profissionais capacitados para realização dos Serviços, com relação dos nomes dos profissionais e área de atuação.
c) Comprovação que o(s) profissional(is), pertence(m) ao quadro da empresa, através da apresentação de 01 (um) dos documentos relacionados a seguir:
I - Sócio: cópia do contrato social e sua última alteração.
II - Diretor: cópia do estatuto social e da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
III - Contrato de Prestação de Serviços, em vigor.
III - Empregado permanente da empresa: cópia do contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
11.3.1.4.2. Para as oficinas descritas nos itens 04, 08, 09, 10, 11 e 12:
⮚ Certificado de curso na área de artesanato;
11.3.1.4.3. Para as oficinas descritas nos itens 01, 13 e 14:
⮚ Diploma de Graduação em Licenciatura Plena, com habilitação em Educação Física; Carteira do Órgão de Classe – CREF.
11.3.1.4.4. Para a oficina descritas no item 03:
⮚ Diploma de Graduação em educação física, Serviço Social, psicologia ou pedagogia.
11.3.1.4.5. Para a oficina descrita no item 02:
⮚ Diploma de Magistério ou Graduação completa ou cursando nível superior na área de humanas, preferencialmente em Pedagogia ou Letras;
11.3.1.5. DECLARAÇÕES RELATIVAS ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS:
a) Declaração de inexistência de menores no trabalho e empregos da proponente, em atendimento ao art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República e Lei n. 9.854/99, conforme Anexo VI;
b) Declaração de Idoneidade para participar de licitação ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal e do Distrito Federal, e de inexistência de Fato Impeditivo Superveniente de sua habilitação, emitida em papel timbrado e assinada pelo licitante ou representante legal, conforme no Anexo VII.
c) Declaração de que não possui no quadro societário servidor público municipal ou está em contrariedade com o Prejulgado n.º 09 do TCE/PR, conforme no Anexo VIII.
11.3.2. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, mediante conferência da cópia com o original, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial, (art. 32, caput, da Lei 8.666/93), observando que:
a) serão aceitas apenas cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, ilegíveis ou rasuradas;
c) não serão aceitos documentos sob condições.
11.3.3. As certidões e/ou certificados obtidos via Internet poderão ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no site correspondente.
11.3.4. As declarações emitidas pela licitante deverão ser apresentadas no original e ser firmadas por representante legal da empresa.
11.3.5. Toda a documentação apresentada deverá estar em plena vigência.
11.3.5.1. Documentos expedidos por órgãos oficiais, omissos quanto ao prazo de validade, serão aceitos por 90 (noventa) dias contados a partir da sua expedição, à exceção de disposição em contrário estabelecida neste Edital.
11.3.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.3.7. A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos ou sua apresentação em desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da licitante.
11.3.8. No caso de empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 serão concedidos os prazos de regularização “a posteriori” nela previstos.
11.3.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, quanto à regularidade fiscal, poderão sanear defeitos constatados na habilitação apenas se apresentarem na sessão todos os documentos previstos neste Capítulo, mesmo que contenham algum vício ou restrição, de acordo com a previsão contida no art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006.
11.3.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou para a revogação da licitação.
11.3.12. As microempresas e empresas de pequeno porte, quanto à regularidade fiscal, poderão sanear defeitos constatados na habilitação apenas se apresentarem na sessão todos os documentos previstos neste Capítulo, mesmo que contenham algum vício.
11.3.13. A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá manter-se na vigência do contrato.
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO:
12.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão e anunciará o nome das licitantes que apresentaram envelopes, bem como não caberá desistência da proposta.
12.2. O Pregoeiro passará ao credenciamento dos licitantes ou de seus representantes legais e recolhimento das declarações e documentos mencionados nos itens 8.2, 9.1 e 10.1. do presente Edital.
12.3. Na sequencia, o Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes Nº 1, contendo as propostas de preço, facultando às licitantes rubricá-las.
12.4. O Pregoeiro procederá à verificação da conformidade da proposta de preço com as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
12.5. O critério de julgamento das propostas de preços será o MENOR PREÇO POR ITEM, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração, dentre as que fielmente obedecerem às condições do presente edital.
12.6. Em caso de divergência entre o preço unitário apresentado e aquele auferido pela multiplicação das quantidades pelo preço unitário, prevalecerá este último.
12.7. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital;
b) Contenham emendas ou rasuras.
c) Que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
d) Contenham cotação superior aos preços máximos unitários estabelecidos para os produtos.
e) Que para sua viabilização indiquem condições genéricas de cobertura de outras propostas, ou de subsídios condicionados que não estejam autorizados em lei, ou se refiram a repasse de descontos ou de isenção de tributos ou ainda aquelas em desacordo com o edital, ou qualquer norma jurídica aplicável à contratação;
f) Contenham preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis, na forma no
§ 1º do inciso II do art. 89 da Lei Estadual nº 15.608/2007, e disposto no art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93;
12.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita, obrigatória e sucessivamente adotando-se os seguintes abaixo, entretanto, o produto genérico terá preferência, conforme art. 3º, § 2º da Lei nº 9.787/99:
a) preferência à contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, por força do contido no art. 44, da Lei Complementar nº 123/06;
b) aqueles definidos no art. 3º, §2º, da Lei n. 8.666/93;
c) sorteio, em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados pela Comissão Permanente de Licitação.
12.9. As propostas classificadas serão colocadas em ordem crescente, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).
12.10. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas classificadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
12.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
12.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente para efeito de ordenação das propostas.
12.13. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes participantes dessa fase declinarem da formulação de lances.
12.14. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro verificará a classificação final, indicando as licitantes enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.15. Sendo a licitante ofertante de menor preço não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, verificar-se-á a ocorrência de empate ficto na hipótese em que o preço ofertado por uma ou mais licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte for até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço efetivo.
12.15.1. Na hipótese de o melhor classificado ser microempresa ou empresa de pequeno porte, fica inviabilizada a regra do item 12.15.
12.15.2. Ocorrendo o empate ficto a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar novo lance, em valor inferior ao da melhor classificada, em até 05 (cinco) minutos.
12.15.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada decline do direito de ofertar lance, serão convocadas as demais proponentes enquadradas na mesma situação cujos preços estejam no limite do empate ficto, respeitada a ordem de classificação.
12.15.4. Na hipótese de haver preços idênticos ofertados por microempresas ou empresas de pequeno porte, será procedido sorteio para definição da ordem final de classificação.
12.16. Na sequencia, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do Envelope Nº 2 contendo a documentação dos 03 (três) licitantes de melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
12.17. Para a análise e julgamento dos documentos de habilitação, será observado o contido no Capítulo 11.3. deste edital.
12.18. Se a licitante de melhor oferta desatender às exigências para a habilitação, mas foram realizados lances verbais, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de maior preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e remeterá o processo ao Ordenador das Despesas para a Adjudicação e Homologação do certame.
12.18.1. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou inabilitada, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
12.19. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
12.20. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta de menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
12.21. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o praticado no mercado, esta poderá ser aceita, podendo o pregoeiro negociar visando obtenção de preço melhor.
12.22. No caso de vício na documentação de regularidade fiscal da habilitação apresentada por licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, será declarada vencedora pelo Pregoeiro, sob a condição de regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, desde que observado o contido no item 11.3.9 deste edital.
12.22.1. O prazo para a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar a documentação de regularidade fiscal sem defeitos será de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período mediante prévia justificativa da proponente, devidamente aceita pelo Pregoeiro, contados da data de término do prazo de recursos ou da comunicação da decisão do Município de Itambaracá, acerca de eventuais recursos interpostos.
12.22.2. A permanência da(s) falha(s) na documentação após o prazo máximo estabelecido implicará na decadência do direito á contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e na Lei Federal nº 86.666/93.
12.23. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
12.24. Poderá o Pregoeiro, se assim entender necessário, suspender os trabalhos para análise mais acurada, ficando os envelopes, depois de rubricados, sob sua guarda, os quais serão posteriormente exibidos, ainda lacrados, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
12.25. Havendo suspensão dos trabalhos, o Pregoeiro informará, com um mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência, o dia, hora e local em que serão reiniciados os trabalhos, ficando cientes, desde logo, as licitantes presentes e fazendo a comunicação direta, por meio eletrônico de comunicação à distância aos que indicaram representantes e aos que se ausentaram após abertura da sessão.
12.26. À licitante que tiver sua proposta desclassificada, e não manifestar a intenção de recorrer será devolvido, ainda fechado, o respectivo envelope que contiver sua habilitação.
12.27. Da sessão será lavrada ata circunstanciada que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, licitantes presentes e membros da Equipe de Apoio.
12.28. O Pregoeiro poderá desclassificar a proposta ou inabilitar a proponente, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº 8.666/93.
13. RECURSOS
13.1. Qualquer licitante deverá manifestar ao término da sessão do pregão, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, sob pena de decadência do direito de recurso.
13.2. Manifestada a intenção, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso;
13.4. Os recursos, bem como as contrarrazões, será dirigido ao Município de Itambaracá, por meio de protocolo a ser realizado junto ao Setor de Protocolo, e encaminhado por intermédio do Pregoeiro à autoridade competente, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis.
13.5. Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou de recursos cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo em face da preclusão da faculdade processual e/ou apresentada por quem não está legalmente habilitado para representar a empresa licitante.
13.6. O acolhimento do recurso, pela autoridade competente, implicará, tão somente, na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. O resultado do julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e disponibilizado no link Licitações do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14. DO REGISTRO DE PREÇOS E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O registro do objeto desta licitação será feito á licitante classificada em 1º lugar, e, se houver, ás licitantes classificadas em 2º e 3º lugares.
14.2. O registro do preço será realizado pelo pregoeiro, ao final da sessão do pregão, sempre que não houver manifestação dos participantes no sentido de apresentar recurso.
14.3. Ocorrendo a interposição de recursos, o registro será realizado após decisão dos mesmos.
14.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após o registro dos preços ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados.
15 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o Município de Itambaracá convocará a licitante classificada em 1º lugar, e, se houver, as licitantes classificadas em 2º e 3º lugares (Art. 11, inciso II do Decreto 7.892/13), para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinarem a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação.
15.1.1. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. (Art. 14, § único do Decreto 7.892/13)
15.1.2. A existência de preços registrados não obriga o Município de Itambaracá a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. (Art. 16 do Decreto 7.892/13)
15.2. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço, e contrato quando cabível formalizar-se-á mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (declinado pelo licitante na sua proposta de preços), fax ou qualquer outro meio a critério do Município de Itambaracá.
15.3. O prazo para assinar a Ata de Registro de Preço, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Itambaracá (Art. 13 do Decreto 7.892/13).
15.4. Em caso de recusa injustificada do licitante em assinar a Ata de Registro de Preço ou aceitar o instrumento equivalente dentro do prazo anteriormente estabelecido, sujeitá-lo-á as sanções previstas no Item 19 do presente edital.
15.5. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nesta lei e legislação pertinente. (Art. 13, § único do Decreto 7.892/13)
15.6. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados.
15.7. Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preço, sob pena de aplicação das sanções definidas no item 19 do presente instrumento.
15.8. A assinatura da Ata de Registro de Preços estará condicionada a apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em Cartório, que habilite o seu representante. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
15.9. Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
15.10. As licitantes beneficiárias da Ata de Registro de Preços não poderão transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.
16. DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
16.1. Os serviços ora contratados deverão ser executados, de segunda a sexta-feira em horários a serem definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com início das atividades a partir de no máximo 05 (cinco) dias úteis após a data da ordem de serviços.
16.1.1. As oficinas serão desenvolvidas por profissionais contratados especificamente para as ações, devendo estes possuir conhecimentos básicos para cada ação. Todo trabalho será acompanhado pela Equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social, que será responsável pela gestão.
16.1.2. Por ocasião da realização dos serviços, mensalmente, a fiscalização dos serviços, expedirá relatórios de execução dos serviços e conferência dos serviços, se estão em acordo com as exigências pertinentes. Na ocasião, a empresa emitira a nota fiscal/ fatura que será certificada pela Secretaria responsável.
16.2. A quantidade de oficinas a serem realizadas mensalmente será definida de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social.
16.2.1. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, § 1º, da Lei n.º8.666/93.
16.3. O objeto de que trata o presente Edital serão recebidos nos termos do Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93;
16.4. O Município fica desobrigado da execução total do objeto, caso não haja a real necessidade de execução destes.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Pagamento decorrente do Objeto desta Licitação correrá à conta dos Recursos das Dotações Orçamentárias: Código Reduzido: 180 – Programática Funcional: 07.001.08.244.0011.2089-33.90.39.00, fonte 01000; Código Reduzido: 185 –
Programática Funcional: 07.001.08.244.0011.2109-33.90.39.00, fonte 01000; Código
Reduzido: 190 – Programática Funcional: 07.002.08.244.0037.2050-33.90.39.00, fonte 31934; Código Reduzido: 195 –Programática Funcional: 07.002.08.244.0038.2074-33.90.39.00, fonte 31934; Código Reduzido: 205 –
Programática Funcional: 07.002.08.244.0059.2118-33.90.39.00, fonte 31934; Código
Reduzido: 211 – Programática Funcional: 07.002.08.244.0060.2119-33.90.39.00, fonte 31934; Código Reduzido: 175 –Programática Funcional: 07.001.08.244.0011.2049-33.90.39.00, fonte 01000; Código Reduzido: 228 –
Programática Funcional: 07.004.08.243.0035.6007-33.90.39.00, fonte 01000, para a Secretaria Municipal de Assistência Social
18. FORMA DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento do preço pactuado será de acordo com os serviços prestados no mês, conforme valores unitários registrados, em até 30 dias (nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea 'a' da lei 8.666/93), mediante relatório mensal referente aos serviços prestados e a Nota Fiscal, exigível em conformidade com a legislação fiscal, devidamente atestada pelo Fiscal designado.
18.1.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
18.1.2. A nota fiscal apresentada deverá estar preenchida sem rasuras, dando conta do cumprimento de todas as exigências deste Edital e da Ata de Registro de Preços.
18.1.3. A contratada deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento (de acordo com os dados apresentados na Proposta de Preços);
18.1.4. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar a execução, comprovando execução do objeto contratado;
18.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
18.3. Para a liberação do pagamento, a futura contratada encaminhará nota fiscal, acompanhada das seguintes certidões:
a) Certidão de Regularidade de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com validade;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de
d) Certidão de Regularidade Fiscal;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
18.4. Havendo erro na emissão do documento de cobrança ou circunstancia que impeça a liquidação da despesa, como rasuras, entrelinhas, tal documento será devolvido à licitante e o pagamento ficará pendente até que sejam sanados os problemas; nesta hipótese o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando nenhum ônus para o Município de Itambaracá.
18.5. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Município de Itambaracá/Pr, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
18.6. O Município de Itambaracá/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em Lei.
19. DAS SANÇÕES
19.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que:
I) se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente; e/ou
II) não mantiver a sua proposta.
19.2. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentar documento falso;
c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
19.3. Caberá multa compensatória de até 20% (vinte por cento), sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
19.3.1. Apresentar declaração falsa;
19.3.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento;
19.3.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação.
19.4. Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Itambaracá/Pr, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
19.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 150, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e Artigo 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
19.6. As sanções por atos praticados durante a vigência da Ata de Registro de Preços ou das contratações dela decorrentes estão nesta previstas, na Clausula Décima Segunda da Minuta da Ata de Registro de Preços, Anexo IX do presente instrumento convocatório.
20. DO REAJUSTE
20.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inc. II do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
20.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços contratados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, buscarão uma solução para a questão.
20.3. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de demonstração analítica da variação dos componentes do custo dos valores dos itens contratados, devidamente justificada tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos, sempre mediante
requerimento fundamentado e após autorização expressa do Município de Itambaracá, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
20.4. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório, comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pelo Município, o proponente registrado será por ela convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata.
21. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, tendo início e vencimento em dia de expediente, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, segundo os termos do art. 110, da Lei 8.666/93.
21.2. Nos termos do Art. 15, §4º da Lei Federal 8666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Itambaracá/Pr não será obrigado à aquisição/contratação, exclusivamente por seu intermédio, do objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à sociedade empresária detentora.
21.3. Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no item anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-lo em outro procedimento licitatório.
22. DOS ACRÉSCIMOS
22.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
22.2. Em caso de celebração de contratos, a licitante estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25%(vinte e cinco por cento) de que trata o§ 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
23. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
23.1. Fica assegurado ao Município de Itambaracá/Pr o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal.
24. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
24.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) prática corrupta": significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
b) "prática fraudulenta": significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) "prática colusiva": significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
d) "prática coercitiva": significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
e) "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
24.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
24.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro
multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
25 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. O resultado do presente certame será divulgado no Jornal Oficial do Município “Diário Oficial dos Municípios do Paraná”, e no endereço eletrônico XXX.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
25.2. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.3. O Pregoeiro não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital obtidas por meio de terceiros.
25.4. O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvidas ou julgar necessário.
25.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente.
25.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; somente se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura de Itambaracá.
25.7. A participação do licitante implicará aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos e condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
25.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá, com base na legislação vigente.
25.9. No julgamento das propostas e da habilitação o Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, sanar erros ou falhas, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.10. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
25.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Andirá - Estado do Paraná.
Xxxxxxxxxx Xx. 27 de maio de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeita Municipal
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretária Municipal de Assistência Social Portaria nº 006/2021
Nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei n° 8.666/93, o presente edital foi examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Itambaracá-PR, por atender aos requisitos legais.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade promover Registro de Preços para Realização de Oficinas com atuação junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviço da Proteção Básica e Serviço da Proteção Especial.
1.2. Especificações e quantitativos:
Item | Descrição | Qtde total de horas | Valor Unit. | Valor Unit. |
1 | Projeto e ou oficina de Ginástica, incluindo todas as modalidades. Os usuários precisam de experiências que possibilitem o aprimoramento de sua criatividade e interpretação, atividades que favoreçam a sensação de alegria (aspecto lúdico), e que ela possa retratar e canalizar o seu humor e temperamento através da liberdade de movimento, da livre expressão e do desenvolvimento de outras dimensões contidas no nosso inconsciente, o movimento corporal é de vital importância para o desenvolvimento. Desenvolvimento de atividades como expressão corporal e coreografias. No valor deve estar incluso o local para realização das atividades, e todos os material/equipamentos do instrutor necessário para execução do serviço e despesas eventuais. | 480 | R$ 37,00 | R$ 17.760,00 |
2 | Oficina de Contação de História, com profissional habilitado para conduzir com criatividade, preparo pedagógico grupos de contação de história usando materiais lúdicos e apropriados para o desenvolvimento de atividades relacionadas a normas e parâmetros de comportamento de acordo com os meios em que vivem, possibilitando alternativas dialogadas e inclusivas com idosos e crianças. No valor deve estar incluso deslocamento, o material do instrutor necessário para execução do serviço e despesas eventuais | 576 | R$ 34,00 | R$ 19.584,00 |
3 | Projeto ou Oficina de Jogos Lúdicos e de Tabuleiro. Terá como benefícios a socialização entre os indivíduos, expressão corporal, trabalho em equipe, agilidade, raciocínio rápido, equilíbrio, força entre vários outros benefícios. Para crianças, adolescentes adultos e Idosos, Família. No valor deve estar incluso deslocamento, o material do instrutor necessário para execução do serviço e despesas eventuais | 768 | R$ 34,00 | R$ 26.112,00 |
4 | Oficina de artesanato, pintura em tecidos e outros, reciclagem (lataria, pet e vidro), customização, cerâmica e MDF (texturização com tecido) EVA (decoupagem), flordone | 576 | R$ 39,00 | R$ 22.464,00 |
cartonagem e quilling (arte com papel). Desenvolver várias técnicas de decoração com E.V.A. das mais variadas espessuras, texturas e cores, construção de peças, reciclagem de embalagens, artesanato em tecido, decoupagem com papel, pintura em mdf, pintura em tecidos, objetos decorativos, arranjos de flores, utilização de produtos recicláveis e confecção de outros trabalhos manuais de interesse da instituição. Atuar na perspectiva de garantia de acesso a atividades que propiciem qualidade de vida aos idosos, uma vez que possibilita encontros entre esses usuários, acarretando em atividades prazerosas, socializadoras, informativas, recreativas e de raciocino, o que aumenta a probabilidade do aumento de qualidade de vida dos participantes. Para o centro do idoso. No valor deve estar incluso deslocamento, o material do instrutor necessário para execução do serviço e despesas eventuais | ||||
5 | Projeto ou Oficina de Música - Instrutor de Violão. Aprimorar as noções básicas da cultura da música popular, e de todos os estilos musicais, usando técnicas e meios mais fáceis para os participantes, os quais possam interagir em conjunto. Deverá contar com aulas teóricas e práticas de musicalização até percussão, e apresentações tanto em grupo como individuais. No valor deve estar incluso deslocamento, o material do instrutor necessário para execução do serviço e despesas eventuais. Para Crianças, adolescentes, Idosos. | 576 | R$ 38,00 | R$ 21.888,00 |
6 | Projeto ou Oficina de Música - Instrutor de Teclado. Aprimorar as noções básicas da cultura da música popular, e de todos os estilos musicais, usando técnicas e meios mais fáceis para os participantes, os quais possam interagir em conjunto. Deverá contar com aulas teóricas e práticas de musicalização até percussão, e apresentações tanto em grupo como individuais. No valor deve estar incluso deslocamento, o material do instrutor necessário para execução do serviço e despesas eventuais Para Crianças, adolescentes, Idosos. | 576 | R$ 38,00 | R$ 21.888,00 |
7 | Projeto ou Oficina de Música - Instrutor de Metais de Percussão (Banda/Fanfarra). Aprimorar as noções básicas da cultura da música popular, e de todos os estilos musicais, usando técnicas e meios mais fáceis para os participantes, os quais possam interagir em conjunto. Deverá contar com aulas teóricas e práticas de musicalização até percussão, e apresentações tanto em grupo como individuais. No valor deve estar incluso deslocamento, o material do instrutor necessário para execução do serviço e despesas eventuais. Para Crianças, adolescentes, Idosos. | 864 | R$ 38,00 | R$ 32.832,00 |
8 | Projeto ou oficina de artesanato, pedrarias em mosaico e bordados em chinelo, tecidos e patchwork embutido). produzir trabalhos manuais com chinelos e insumos decorativos, executar trabalhos em artesanato; confeccionar produtos artesanais por meio de reprodução e/ou criação; despertar atitudes empreendedoras gerando renda; sensibilizar em relação ao ambiente com o aproveitamento de materiais recicláveis; promover momentos de convívio humano e social; oferecer subsídios para que possam promover-se profissionalmente e socialmente, procurando o fortalecimento de processos de cidadania. Para adultos e adolescentes. No valor deve estar incluso deslocamento, o material do instrutor necessário para execução do serviço e despesas eventuais | 576 | R$ 35,75 | R$ 20.592,00 |
9 | Oficina de artesanato em feltro e XXX Xxxxxxx (costura manual – bordado), customização e confecção bonecos para contação de histórias. Desenvolver técnica variadas de artesanato e confecção de outros trabalhos manuais de interesse da Administração. Centro do Idoso. No valor deve estar incluso deslocamento, o material do instrutor necessário para execução do serviço e despesas eventuais | 576 | R$ 35,75 | R$ 20.592,00 |
10 | Oficina de artesanato em feltro e XXX Xxxxxxx (costura manual – bordado), customização e confecção bonecos para contação de histórias. Desenvolver técnica variadas de artesanato e confecção de outros trabalhos manuais de interesse da Administração. Para crianças e adolescentes. No valor deve estar incluso deslocamento, o material do instrutor necessário para execução do serviço e despesas eventuais | 576 | R$ 35,75 | R$ 20.592,00 |
11 | Projeto e ou oficina de Crochê e Pet Aplique. Produzir trabalhos manuais, peças decorativas e utilitárias com materiais diversos, trabalhos em artesanato, produzir artesanato por meio de reprodução e/ou criação e confecção de outros trabalhos manuais de interesse da instituição. Desenvolvimento de grupos que realizem atividades artesanais visando a promoção da saúde mental e a melhoria da qualidade de vida. Desenvolvimento da criatividade e das potencialidades do grupo. No valor deve estar incluso deslocamento, o material do instrutor necessário para execução do serviço e despesas eventuais | 576 | R$ 35,00 | R$ 20.160,00 |
12 | Projeto e ou oficina confecção de enxoval para bebês (gestantes - PAIF). Confeccionar produtos artesanais por meio de reprodução e/ou criação; promover momentos de convívio humano e social; oferecer subsídios para fortalecimento de processos de cidadania. CRAS/PAIF. No valor deve estar incluso deslocamento, o material do instrutor necessário para execução do serviço e despesas | 480 | R$ 35,00 | R$ 16.800,00 |
eventuais | ||||
13 | Projeto e ou oficina de Handbol. Atividades que favoreçam a sensação de alegria, e que ela possa retratar e canalizar o seu humor e temperamento através da liberdade de movimento, bem como a socialização, trabalho em equipe, raciocínio, força, agilidade, equilíbrio e coordenação motora. No valor deve estar incluso deslocamento, o material do instrutor necessário para execução do serviço e despesas eventuais. Para CRIANÇAS e ADOLESCENTES. | 576 | R$ 37,00 | R$ 21.312,00 |
14 | Projeto e ou oficina de Voleibol. Atividades que favoreçam a sensação de alegria, e que ela possa retratar e canalizar o seu humor e temperamento através da liberdade de movimento, bem como a socialização, trabalho em equipe, raciocínio, força, agilidade, equilíbrio e coordenação motora. No valor deve estar incluso deslocamento, o material do instrutor necessário para execução do serviço e despesas eventuais. Para CRIANÇAS e ADOLESCENTES. | 576 | R$ 37,00 | R$ 21.312,00 |
1.3. A Contratação visa a o atendimento aos Grupos do SCFV com a participação de educador social e cuidador social condizentes com a faixa etária para crianças de até 06 anos, de 06 a 15 anos, de 15 a 17 anos, de 18 a 29 anos, de 30 a 59 anos e idosos.
1.4. Os serviços serão prestados de acordo com o cronograma, horários e planejamento da Secretaria de Assistência Social;
1.5. O deslocamento para o local de trabalho será de responsabilidade do licitante vencedor;
1.6. A CONTRATADA obriga-se a manter estrutura de pessoal capaz e habilitada à prestação dos serviços ora contratados.
OBS: Os integrantes da Equipe Técnica indicada pela contratada que no decorrer da execução dos serviços, se tornarem impedidos de continuar sua atividade em face de fatos imprevistos, licença médica de longa duração, demissão ou outro e, ainda aqueles que se demonstrarem inaptos na condução de suas atividades, deverão ser substituídos pela contratada, sem que isso acarrete quaisquer ônus ao contratante.
1.7. As quantidades constantes na planilha (item 1.2 deste termo) são estimativas de contratação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, não estando a Administração obrigada a contratar em sua totalidade.
1.8. Os Serviços deverão atender as especificações relacionadas nos descritivos de cada item (item 1.2 deste termo).
1.9. Os encargos e custos adicionais, tributos, despesas pessoais, insumos, seguros, danos materiais e outras despesas que ensejam sobre o fornecimento do objeto correrão pelas expeças do proponente licitante vencedor.
1.10. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.10.1. Os serviços ora contratados, previstos nos Itens 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 deverão ser prestados em prédio público cedido pelo Município de Itambaracá;
1.10.2. As atividades descritas no Item 01 serão desenvolvidas em local próprio disponibilizado pela Contatada devendo esta disponibilizar também os materiais necessários para cada atividade;
1.10.2.1. O Contratado deverá oferecer na cidade de Itambaracá espaço físico e estrutura para realização das atividades.
1.11. DAS CONDIÇÕES E MATERIAIS:
1.11.1. O material necessário para desenvolver as aulas (material individual do instrutor), as despesas eventuais e os instrutores ficarão por conta da empresa executora, na forma e condições prescritas no documento neste termo de referência. A empresa contratada deverá disponibilizar recurso humano com experiência na área da temática. No valor deve estar incluso deslocamento, material do instrutor necessário para desenvolver as aulas/atividades e despesas eventuais. O profissional contratado em regime de pessoa jurídica deverá apresentar capacidade técnica para a realização da execução do trabalho ou declaração de trabalhos prestados desta natureza emitida por órgão público.
1.11.2. Caberá à CONTRATANTE disponibilizar o material necessário aos alunos para desenvolvimento das aulas/atividades, com exceção do item 01, no qual a CONTRATADA deverá disponibilizar o local e equipamentos necessários para desenvolver as atividades com os alunos.
2. DEMANDANTE:
Secretaria Municipal de Assistência Social e Idoso.
3. JUSTIFICATIVAS:
3.1. DA JUSTIFICATIVA DA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP.
• Considerando que a contratação mediante Sistema de Registro de Preços encontra previsão no Decreto Federal nº 7.892/2013. Pode ser adotado quando for conveniente a aquisição de bens/serviços com previsão de entregas parceladas/fornecimento, o que se encaixa perfeitamente a esta licitação.
• Considerando que se trata de estimativa de consumo, sugere-se a modalidade Pregão por Registro de Preços, com previsão de consumo para 12 meses, ajustando-se aos recursos orçamentários, minimizando futuros imprevistos e evitando possíveis prejuízos à Administração, com uma contratação que atenda as reais necessidades, sem restar desperdícios, bem como sem causar interrupção da execução dos serviços e/ou fornecimento de materiais.
• Considerando que a opção pelo SRP tem como um de seus objetivos principais o princípio da economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a aquisição/contratação poderá ser gradativa, de acordo com a necessidade da Administração.
• Considerando ainda que se faz entender que a utilização de SRP está justificada, pois a Administração Pública está indicando o objeto que pretende adquirir/contratar e informando os quantitativos estimados e máximos pretendidos. Ressalta-se que, diferentemente da licitação convencional, não há o compromisso assumido de contratação, nem mesmo de utilização dos quantitativos estimados. O SRP constitui um importante instrumento de gestão, onde as demandas são incertas, frequentes ou de difícil mensuração.
Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se a presente licitação, utilizando-se a modalidade Pregão, valendo-se do Sistema de Registro de Preços, de acordo com o Decreto
7.892/2013, em virtude do exato enquadramento das necessidades da aquisição pretendida, utilizar-se deste sistema, a saber: as compras serão efetuadas de forma parcelada, tendo em vista a não disponibilidade total do valor para contratação, sendo feitas em concordância com a disponibilidade de crédito obtida durante o período, estando, portanto, inclusa a hipótese que assegura ser adotado o Sistema de Registro de Preços, de acordo com o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 7.892/2013.
3.2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A contratação justifica-se pela necessidade de atendimento da demanda desenvolvimento no município de mais oficinas que darão oportunidade de fazer acontecer na prática, o que prevê o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Estatuto do Idoso, a NOBsuas, a LOAS e demais normatizações correlatas e permitir a efetivação dos direitos assegurados a essa população. Dar suporte para o trabalho do Centro Interprofissional de Apoio a Crianças, Adolescentes, Famílias e Indivíduos, como unidade responsável por prestar um serviço municipal de Proteção Social Especial de atendimento prioritário às crianças e adolescentes e às famílias com situação de violação de direitos e fragilidade e rompimento de vínculos. Atender ao direito da pessoa idosa e indivíduos. E assim enfatizar a necessidade de atender as pessoas, cuja natureza da vulnerabilidade ou risco social as colocam como prioritárias para a proteção social e para que a organização e execução do SUAS possa acontecer de maneira favorável e proveitosa. Nesse sentido as oficinas de esporte com prática regular de exercícios físicos é aspecto fundamental no processo para dar continuidade aos Programas específicos para promoção da saúde de pessoas da Terceira Idade, dos adolescentes e usuários dos serviços socioassistenciais do município de Itambaracá. Fazendo também um atendimento lúdico e prazeroso de inclusão social desses usuários. Quanto às demais oficinas, busca-se uma maneira de inclusão social com a arte e a convivência familiar com a necessidade em ofertar às crianças e jovens da cidade, um espaço para convivência social e participação comunitária, a fim reduzir à vulnerabilidade social na qual estes porventura se encontrem. Até mesmo um objetivo de geração de renda com a oficina de artesanato.
Uma vez explanada a importância de cada modalidade nas oficinas para o desenvolvimento físico, psicológico e social desses usuários nas suas várias faixas etárias e o compromisso do poder público de além de oportunizar meios de inclusão social, melhorar os índices de IDH da população. Considerando que isso aumenta a promoção social e das capacidades/potencialidades humanas como concentração, coordenação, limite, iniciativa, confiança dentre outros. Também oportunizando a participação e convivência em grupo como forma de sentimento de pertença a uma comunidade harmônica e feliz.
3.3. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de Empresa para realização de oficinas para os atendimentos socioassistencial planejado pela Secretaria Municipal de Assistência Social que são os seguintes:
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF realizado no
CRAS que consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O trabalho social do PAIF deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço.
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, realizado em grupos
no Centro do Idoso, Florescer e espaços públicos como Clube Jaborandi e espaços escolares. Organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social
planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social, em atendimento as normativas vigentes para a organização desse atendimento: Lei nº 12.435 de 6/07/2011, Resoluções nº d269 de 13/12/2006, CIT nº 7/2009, Resolução CNAS nº 109 de 11/11/2009, resolução CIT nº 5 de 8 06/2011 e Portarias MDS de nº 134 de 28/11/2013, 36/2014 e 88/2015. Atendimento ao Plano Municipal Dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8069/93, Lei Municipal 1.388/2012 e Lei 1.471/2014.
PROGRAMA CIACAFI - Centro Interprofissional de Apoio a Criança, adolescente, Família e Indivíduos de Itambaracá, que atende a Proteção Especial de Itambaracá PAEFI: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos e LA/PSC: Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC). O atendimento legal ao eixo norteador do direito a cultura, ao esporte e ao lazer. Também o eixo legal de convivência social e comunitária são os objetivos a serem alcançados com os oferecimentos dessas oficinas. Podendo as oficinas serem utilizadas para toda a família que precisa de apoio socioassistencial, caracterizada pela soma de esforços em oferecer oficinas variadas que possam atender uma demanda certa da assistência social e crianças e adolescentes do município. A política pública compactuada nos planos municipais tanto da criança, adolescente como no Plano Municipal de Assistência Social e Plano do Idoso são confirmados a demanda por oficinas de inclusão, cultura, participação e esporte como forma de socialização e convivência social.
3.4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
O objeto deste Termo de Referência possui especificações usuais no mercado e padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos neste Termo de Referência, sendo, portanto, bens e serviços comuns, conforme art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
Por não se caracterizar objeto de alta complexidade e relevante vulto, NÃO SE APLICA a participação de Consórcio e Cooperativa para o respectivo certame licitatório.
4. VALOR MÁXIMO: O valor total máximo para o objeto é de R$ 303.888,00 (trezentos e três mil oitocentos e oitenta e oito reais) obtidos através de Cotação de Preços em empresas do ramo de atividade; pesquisa no site: Nota Paraná: compras/menor preço (acesso: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/; Lei Municipal nº 1.822/2020).); e editais já realizados na mesma modalidade nos municípios do Estado do Paraná (conforme dados do objeto no mural de licitações do site do TCE/PR - xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/XXXXX/Xxxxxxxxx/XXX/XxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxXxx.xxxx), utilizados para a referência de preços dos serviços, em cumprimento à exigência contida no Artigo 15 § 1º da Lei nº. 8.666/93.
5. DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
5.1. Os serviços ora contratados deverão ser executados, de segunda a sexta-feira em horários a serem definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com início das atividades a partir de no máximo 05 (cinco) dias úteis após a data da ordem de serviços.
5.1.1. As oficinas serão desenvolvidas por profissionais contratados especificamente para as ações, devendo estes possuir conhecimentos básicos para cada ação. Todo trabalho será
acompanhado pela Equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social, que será responsável pela gestão.
5.1.2. Por ocasião da realização dos serviços, mensalmente, a fiscalização dos serviços, expedirá relatórios de execução dos serviços e conferência dos serviços, se estão em acordo com as exigências pertinentes. Na ocasião, a empresa emitira a nota fiscal/ fatura que será certificada pela Secretaria responsável.
5.2. A quantidade de oficinas a serem realizadas mensalmente será definida de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social.
5.2.1. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, § 1º, da Lei n.º8.666/93.
5.3. O objeto de que trata o presente Edital serão recebidos nos termos do Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93;
5.4. O Município fica desobrigado da execução total do objeto, caso não haja a real necessidade de execução destes.
6. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Código Reduzido: 180
–Programática Funcional: 07.001.08.244.0011.2089-33.90.39.00, fonte 01000; Código
Reduzido: 185 – Programática Funcional: 07.001.08.244.0011.2109-33.90.39.00, fonte 01000; Código Reduzido: 190 – Programática Funcional: 07.002.08.244.0037.2050-33.90.39.00, fonte 31934; Código Reduzido: 195 –Programática Funcional: 07.002.08.244.0038.2074-
33.90.39.00, fonte 31934; Código Reduzido: 205 – Programática Funcional:
07.002.08.244.0059.2118-33.90.39.00, fonte 31934; Código Reduzido: 211 – Programática
Funcional: 07.002.08.244.0060.2119-33.90.39.00, fonte 31934; Código Reduzido: 175 –
Programática Funcional: 07.001.08.244.0011.2049-33.90.39.00, fonte 01000; Código
Reduzido: 228 – Programática Funcional: 07.004.08.243.0035.6007-33.90.39.00, fonte 01000, para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento do preço pactuado será de acordo com os serviços prestados no mês, conforme valores unitários registrados, em até 30 dias (nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea 'a' da lei 8.666/93), mediante relatório mensal referente aos serviços prestados e a Nota Fiscal, exigível em conformidade com a legislação fiscal, devidamente atestada pelo Fiscal designado.
7.1.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
7.1.2. A nota fiscal apresentada deverá estar preenchida sem rasuras, dando conta do cumprimento de todas as exigências deste Edital e da Ata de Registro de Preços.
7.1.3. A contratada deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento (de acordo com os dados apresentados na Proposta de Preços);
7.1.4. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar a execução, comprovando execução do objeto contratado;
7.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7.3. Para a liberação do pagamento, a futura contratada encaminhará nota fiscal, acompanhada das seguintes certidões:
a) Certidão de Regularidade de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com validade;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de
d) Certidão de Regularidade Fiscal;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.4. Havendo erro na emissão do documento de cobrança ou circunstancia que impeça a liquidação da despesa, como rasuras, entrelinhas, tal documento será devolvido à licitante e o pagamento ficará pendente até que sejam sanados os problemas; nesta hipótese o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando nenhum ônus para o Município de Itambaracá.
7.5. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Município de Itambaracá/Pr, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
7.6. O Município de Itambaracá/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em Lei.
8. DAS RESPONSABILIADES DAS PARTES
8.1. Constituem obrigações do DA CONTRATADA:
8.1.1. Adotar todas as providencias necessárias para fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste Edital, inclusive quanto ao compromisso de fornecimento/execução dos quantitativos, executando-o com eficiência, presteza e pontualidade;
8.1.2. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.3. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
8.1.4. Comunicar à Prefeitura de Itambaracá, os eventuais casos fortuitos e de força maior, dento do prazo de 02 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos
para a respectiva comprovação em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
8.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções;
8.1.6. Informar ao Contratante, a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento/execução dos serviços.
8.1.7. Manter-se, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2. Constituem obrigações DO CONTRATANTE:
8.2.1. Efetuar atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
8.2.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.2.3. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.2.4. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
8.2.5. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas;
8.2.6. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) XXXXX XX
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CNPJ: INSC. ESTADUAL:
TELEFONE: ( )
FAX: ( )
E-MAIL:
Ref: Pregão Presencial para fins de Registro de Preços nº 0 /2021
Objeto: Realização de Oficinas com atuação junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviço da Proteção Básica e Serviço da Proteção Especial.
Apresentamos ao Pregoeiro, nossa proposta de preços, fixo e sem reajuste, referente a licitação em epígrafe, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a execução do objeto discriminado no Anexo I – Termo de Referência, do Edital que a esta se integra:
O valor total da Proposta: em algarismo
O valor total da Proposta: por extenso
Validade da Proposta: Mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes propostas;
Prazo de Execução: conforme edital;
Condições de Pagamento: . Condições de Prestação de Serviços: Conforme Edital
Instituição Financeira (Banco): número da agência: , número e dígito da conta , nome do correntista: ; e cidade .
OBS: Anexo a Proposta de Preços deve constar as duas planilhas descritiva do objeto, preço unitário e total proposta pela licitante.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital de Licitação e seus anexos.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).
(nome e assinatura do responsável legal)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO III
Proponente: (inserir a razão Social da Empresa)
Ao Pregoeiro do Pregão Presencial – SRP nº 0 /2021, do Município de Itambaracá do Estado do Paraná.
Ref.: Edital de Pregão Presencial - SRP nº (inserir o número) / (o ano) - (sigla do licitador).
Objeto: Realização de Oficinas com atuação junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviço da Proteção Básica e Serviço da Proteção Especial.
, inscrito
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente fica credenciado o Sr.(a) no
CPF sob o n. , portador(a) da carteira de identidade nº ,
expedida por , para representar esta no procedimento licitatório
acima epigrafado, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).
(nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
OBSERVAÇÃO1: RECONHECER FIRMA.
OBSERVAÇÃO2: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO OU À EQUIPE DE APOIO FORA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO IV
Proponente: (inserir a razão Social da Empresa)
Ao Pregoeiro do Pregão Presencial – SRP nº 0 /2021, do Município de Itambaracá do Estado do Paraná.
Ref.: Edital de Pregão Presencial - SRP nº (inserir o número) / (o ano) - (sigla do licitador).
Objeto: Realização de Oficinas com atuação junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviço da Proteção Básica e Serviço da Proteção Especial.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA CUMPRE INTEGRALMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO OU À EQUIPE DE APOIO FORA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) XXXXX X
Proponente: (inserir a razão Social da Empresa)
Ao Pregoeiro do Pregão Presencial – SRP nº 0 /2021, do Município de Itambaracá do Estado do Paraná.
Ref.: Edital de Pregão Presencial - SRP nº (inserir o número) / (o ano) - (sigla do licitador).
Objeto: Realização de Oficinas com atuação junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviço da Proteção Básica e Serviço da Proteção Especial.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................, por intermédio de seu
Representante Legal, Sr.(a)........................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
n.º..............., inscrito no CPF/MF sob o nº......................., DECLARA, para fins do disposto
no Edital de ................................. nº ......./......., sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
OBS: Assinalar com um “X” a condição da empresa.
a) ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006;
b) ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006;
c) ( ) MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL, conforme § 1º do artigo 18-A da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
Observações:
1) A DECLARAÇÃO de enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006.
2) A DECLARAÇÃO de enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, falsa ou inverídica sujeitará a licitante às penalidades previstas neste Edital, bem como, às demais sanções penais cabíveis.
3) ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO OU À EQUIPE DE APOIO FORA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) XXXXX XX
Proponente: (inserir a razão Social da Empresa)
Ao Pregoeiro do Pregão Presencial – SRP nº 0 /2021, do Município de Itambaracá do Estado do Paraná.
Ref.: Edital de Pregão Presencial - SRP nº (inserir o número)/(o ano) - (sigla do licitador). Objeto: Realização de Oficinas com atuação junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviço da Proteção Básica e Serviço da Proteção Especial.
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO
ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (Apresentação obrigatória)
Com vistas à participação no pregão acima epigrafado e, para todos fins de direito, declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional menores de dezoito anos executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade, consoante art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. (inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO VII
Proponente: (inserir a razão Social da Empresa)
Ao Pregoeiro do Pregão Presencial – SRP nº 0 Estado do Paraná.
/2021, do Município de Itambaracá do
Ref.: Edital de Pregão Presencial - SRP nº (inserir o número)/(o ano) - (sigla do licitador). Objeto: Realização de Oficinas com atuação junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviço da Proteção Básica e Serviço da Proteção Especial.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(Apresentação obrigatória)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Presencial n° 0 /2021, instaurado pelo Município de Itambaracá do Estado do Paraná, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) XXXXX XXXX
Proponente: (inserir a razão Social da Empresa)
Ao Pregoeiro do Pregão Presencial – SRP nº 0 /2021, do Município de Itambaracá do Estado do Paraná.
Ref.: Edital de Pregão Presencial - SRP nº (inserir o número) / (o ano) - (sigla do licitador).
Objeto: Realização de Oficinas com atuação junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviço da Proteção Básica e Serviço da Proteção Especial.
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI NO QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OU ESTÁ EM CONTRARIEDADE COM O PREJULGADO N.º 09 DO TCE/PR
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n° 0 /2021, instaurado por esta Prefeitura, que não possui no quadro societário servidor público municipal efetivo ou em comissão ou possui parentesco até 3º grau com (cônjuge, companheiro, consanguíneo ou afins) com servidor público municipal efetivo ou em comissão ocupante de cargo (Político, direção, chefia e assessoramento, ligado ao departamento de licitações e contratos ou Secretaria solicitante do certame, nos termos do Prejulgado de nº 09 do TCE/PR, bem como, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação. Na hipótese de não representar a realidade do que acima declaro, valerá como confissão de erro substancial à minha pessoa, considero-me, portanto, como incluso no artigo 299 do Código Penal (declaração falsa ou diversa do que deverá ser escrita, com o fim de criar obrigações).
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º (inserir o número) / (o ano)
PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º (inserir o número) / (o ano)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º (inserir o número) / (o ano)
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE ITAMBARACÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ nº. 76.235.738/0001-08, com sede na à Avenida Interventor Xxxxxx Xxxxx, 06, neste ato legalmente representado pela Prefeita Municipal Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº e RG: nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, pelo Sistema de Registro de Preços, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) licitadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Estadual n. 15.608/07, Lei n. 10.520/02 e Lei n. 8.666/93, e respectivas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto–
1.1. O Objeto da presente Xxx é o Realização de Oficinas com atuação junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviço da Proteção Básica e Serviço da Proteção Especial, conforme especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial - SRP nº 0 /2021, bem como a classificação obtida no certame, formulamos e homologamos a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
1.2. A Contratação visa a o atendimento aos Grupos do SCFV com a participação de educador social e cuidador social condizentes com a faixa etária para crianças de até 06 anos, de 06 a 15 anos, de 15 a 17 anos, de 18 a 29 anos, de 30 a 59 anos e idosos.
1.3. Os serviços serão prestados de acordo com o cronograma, horários e planejamento da Secretaria de Assistência Social;
1.4. O deslocamento para o local de trabalho será de responsabilidade do licitante vencedor;
1.5. A CONTRATADA obriga-se a manter estrutura de pessoal capaz e habilitada à prestação dos serviços ora contratados.
OBS: Os integrantes da Equipe Técnica indicada pela contratada que no decorrer da execução dos serviços, se tornarem impedidos de continuar sua atividade em face de fatos imprevistos, licença médica de longa duração, demissão ou outro e, ainda aqueles que se demonstrarem inaptos na condução de suas atividades, deverão ser substituídos pela contratada, sem que isso acarrete quaisquer ônus ao contratante.
1.6. As quantidades constantes na planilha (item 1.2 deste termo) são estimativas de contratação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, não estando a Administração obrigada a contratar em sua totalidade.
1.7. Os Serviços deverão atender as especificações relacionadas nos descritivos de cada item (item 1.2 deste termo).
1.8. Os encargos e custos adicionais, tributos, despesas pessoais, insumos, seguros, danos materiais e outras despesas que ensejam sobre o fornecimento do objeto correrão pelas expeças do proponente licitante vencedor.
CLÁUSULA SEGUNDA: Prestador de Serviços:
2. O preço registrado unitário e total, as especificações do objeto, a quantidade, as empresas classificadas, e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
2.1. Consoante o procedimento licitatatório que deu origem a presente ata, ficou classificado em primeiro lugar:
a) Primeiro colocado:
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº e IE nº , com sede na cidade de
, Estado do , na Rua , nº , CEP neste ato representada por , residente e domiciliado na cidade de , Estado do , na Rua , nº , CEP:
inscrito no CPF/MF sob nº e portador da Cédula de Identidade RG nº , doravante denominada DETENTORA, obriga-se a fornecer ao Município de Itambaracá - Pr, de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a seguir:
Descrição do item | Unidade | Quantidade | Pço Unit. | Pço Total | Marca |
2.1.1. Restaram classificados em segundo e terceiro lugares, respectivamente:
b) Segundo colocado:
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº e IE nº , com sede na cidade de
, Estado do , na Rua , nº , CEP neste ato representada por , residente e domiciliado na cidade de , Estado do , na Rua , nº , CEP:
inscrito no CPF/MF sob nº e portador da Cédula de Identidade RG nº , doravante denominada DETENTORA, obriga-se a fornecer ao Município de Itambaracá - Pr, de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a seguir:
Descrição do item | Unidade | Quantidade | Pço Unit. | Pço Total | Marca |
c) Terceiro colocado:
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº e IE nº , com sede na cidade de
, Estado do , na Rua , nº , CEP neste ato representada por , residente e domiciliado na cidade de , Estado do , na Rua , nº , CEP:
inscrito no CPF/MF sob nº e portador da Cédula de Identidade RG nº , doravante denominada DETENTORA, obriga-se a fornecer ao Município de Itambaracá - Pr, de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a seguir:
Descrição do item | Unidade | Quantidade | Pço Unit. | Pço Total | Marca |
CLÁUSULA TERCEIRA: Valor Contratual
Pelo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ ( ) pelo total da contratação, referentes ao objeto descrito no subitem 2.1. do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência
4.1. A vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos
Municípios do Paraná, tendo início e vencimento em dia de expediente, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, segundo os termos do art. 110, da Lei 8.666/93.
4.2. Nos termos do Art. 15, §4º da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Itambaracá/Pr não será obrigado à aquisição/contratação, exclusivamente por seu intermédio, do objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à sociedade empresária detentora.
4.3. Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-lo em outro procedimento licitatório.
CLÁUSULA QUINTA: Dos Prazos E Local Fornecimento Do Objeto Da Licitação.
5.1. Os serviços ora contratados deverão ser executados, de segunda a sexta-feira em horários a serem definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com início das atividades a partir de no máximo 05 (cinco) dias úteis após a data da ordem de serviços.
5.1.1. As oficinas serão desenvolvidas por profissionais contratados especificamente para as ações, devendo estes possuir conhecimentos básicos para cada ação. Todo trabalho será acompanhado pela Equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social, que será responsável pela gestão.
5.1.2. Por ocasião da realização dos serviços, mensalmente, a fiscalização dos serviços, expedirá relatórios de execução dos serviços e conferência dos serviços, se estão em acordo com as exigências pertinentes. Na ocasião, a empresa emitira a nota fiscal/ fatura que será certificada pela Secretaria responsável.
5.2. A quantidade de oficinas a serem realizadas mensalmente será definida de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social.
5.2.1. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, § 1º, da Lei n.º8.666/93.
5.3. O objeto de que trata o presente Edital serão recebidos nos termos do Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93;
5.4. O Município fica desobrigado da execução total do objeto, caso não haja a real necessidade de execução destes.
CLÁUSULA SEXTA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. Os serviços ora contratados, previstos nos Itens 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 deverão ser prestados em prédio público cedido pelo Município de Itambaracá;
6.2. As atividades descritas no Item 01 serão desenvolvidas em local próprio disponibilizado pela Contatada devendo esta disponibilizar também os materiais necessários para cada atividade;
6.2.1. Contratado deverá oferecer na cidade de Itambaracá espaço físico e estrutura para realização das atividades.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O material necessário para desenvolver as aulas (material individual do instrutor), as despesas eventuais e os instrutores ficarão por conta da empresa executora, na forma e condições prescritas no documento neste termo de referência. A empresa contratada deverá disponibilizar recurso humano com experiência na área da temática. No valor deve estar incluso deslocamento, material do instrutor necessário para desenvolver as aulas/atividades e despesas eventuais. O profissional contratado em regime de pessoa jurídica deverá apresentar capacidade técnica para a realização da execução do trabalho ou declaração de trabalhos prestados desta natureza emitida por órgão público.
7.2. Caberá à CONTRATANTE disponibilizar o material necessário aos alunos para desenvolvimento das aulas/atividades, com exceção do item 01, no qual a CONTRATADA deverá disponibilizar o local e equipamentos necessários para desenvolver as atividades com os alunos.
CLÁUSULA OITAVA: Dos Recursos Orçamentários
Os pagamentos decorrentes do objeto desta licitação, para os quais se emitirá empenho, correrá à conta dos recursos das dotações orçamentárias: Código Reduzido: 180 – Programática Funcional: 07.001.08.244.0011.2089-33.90.39.00, fonte 01000; Código Reduzido: 185 – Programática Funcional: 07.001.08.244.0011.2109-33.90.39.00, fonte 01000; Código Reduzido: 190 – Programática Funcional: 07.002.08.244.0037.2050-
33.90.39.00, fonte 31934; Código Reduzido: 195 –Programática Funcional:
07.002.08.244.0038.2074-33.90.39.00, fonte 31934; Código Reduzido: 205 – Programática
Funcional: 07.002.08.244.0059.2118-33.90.39.00, fonte 31934; Código Reduzido: 211 –
Programática Funcional: 07.002.08.244.0060.2119-33.90.39.00, fonte 31934; Código
Reduzido: 175 –Programática Funcional: 07.001.08.244.0011.2049-33.90.39.00, fonte
01000; Código Reduzido: 228 – Programática Funcional: 07.004.08.243.0035.6007- 33.90.39.00, fonte 01000, para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA NONA: Condições de Pagamento
9.1. O pagamento do preço pactuado será de acordo com os serviços prestados no mês, conforme valores unitários registrados, em até 30 dias (nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea 'a' da lei 8.666/93), mediante relatório mensal referente aos serviços prestados e a Nota Fiscal, exigível em conformidade com a legislação fiscal, devidamente atestada pelo Fiscal designado.
9.1.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
9.1.2. A nota fiscal apresentada deverá estar preenchida sem rasuras, dando conta do cumprimento de todas as exigências deste Edital e da Ata de Registro de Preços.
9.1.3. A contratada deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento (de acordo com os dados apresentados na Proposta de Preços);
9.1.4. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar a execução, comprovando execução do objeto contratado;
9.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.3. Para a liberação do pagamento, a futura contratada encaminhará nota fiscal, acompanhada das seguintes certidões:
a) Certidão de Regularidade de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com validade;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de
d) Certidão de Regularidade Fiscal;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.4. Havendo erro na emissão do documento de cobrança ou circunstancia que impeça a liquidação da despesa, como rasuras, entrelinhas, tal documento será devolvido à licitante e o pagamento ficará pendente até que sejam sanados os problemas; nesta hipótese o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando nenhum ônus para o Município de Itambaracá.
9.5. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Município de Itambaracá/Pr, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
9.6. O Município de Itambaracá/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA: Do Reajuste de Preços
10.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inc. II do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços contratados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, buscarão uma solução para a questão.
10.3. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de demonstração analítica da variação dos componentes do custo dos valores dos itens contratados, devidamente justificada tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento
desses documentos, sempre mediante requerimento fundamentado e após autorização expressa do Município de Itambaracá, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
10.4. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório, comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pelo Município, o proponente registrado será por ela convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da Revisão, Do Cancelamento dos Preços Registrados e Do Cancelamento do Registro De Preços
11.1. Caso o contratado efetue o pedido de revisão, será verificado dentre os proponentes que registraram o(s) respectivo(s) item(s), o preço atualizado, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93.
11.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a adjudicação da presente licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
11.3. Os preços praticados na execução da Ata de Registro de Preços terão como referência os preços praticados pelo mercado, não podendo ser superiores aos comercializados e nem incompatíveis com o de mercado.
11.3.1. A Administração realizará periódica pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços praticados na Ata de Registro de Preços (Artigo 9º, inciso XI, Decreto Federal 7.892/2013).
11.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor do bem visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;
b) Xxxxxxx o fornecedor do bem do compromisso assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados;
c) Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação;
11.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, publicando ATA COMPLEMENTAR da decisão.
11.6. O detentor do Registro de Preços fica obrigado a informar a Secretaria Municipal de Administração Assistência Social, caso os serviços registrados sofram diminuições de preços, para que o Registro seja atualizado.
11.7. O registro de preços poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
11.8. Conforme Artigo 20 do Decreto nº 7.892/13, o fornecedor do bem terá seu preço registrado cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Sofrer sanção previstas no artigo inciso III e IV do caput do Artigo 87, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 ou no Artigo 7º da lei nº 10.520 de 2002;
11.9. Conforme Artigo 21 do Decreto Federal nº 7.892/13, o cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
11.10. O cancelamento do preço registrado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da autoridade competente do Órgão Gerenciador e publicado no Jornal Oficial do Município e por meios eletrônicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Penalidades
12.1. Nos casos de atraso injustificado, de inexecução parcial, de descumprimento de obrigação convencionada, de falha na execução da Ata ou da contratação respectiva, bem como nos de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, o prestador de serviços poderá ser apenado, isoladamente ou juntamente às multas definidas abaixo, com as seguintes penalidades:
a) Advertência: faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) multa
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos; ou;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a beneficiária ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
12.2. Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
12.2.1. Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, bem como nas situações que ameacem a qualidade do produto/material, serviço ou a integridade patrimonial ou humana;
12.2.2. Outras ocorrências que possam acarretar transtornos desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
12.3. Será aplicada multa nas seguintes condições:
12.3.1. Multa moratória, nos casos de atraso na prestação dos serviços, de acordo com os limites abaixo:
12.3.1.1. Até 05 dias, multa de 0,1%, por dia de atraso;
12.3.1.2. de 06 a 10 dias, multa de 0,2%, por dia de atraso, a partir do primeiro dia;
12.3.1.3. de 11 a 15 dias, multa de 0,4%, por dia de atraso, a partir do primeiro dia;
12.3.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da parcela, no caso de não execução da parcela do serviço;
12.3.3. Em caso de execução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.3.4. O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida ao prestador de serviços.
12.3.4.1. Se o valor da fatura for insuficiente, fica o prestador de serviços focará obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.3.4.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo prestador de serviços ao Município de Itambaracá, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.4. Com fundamento no Artigo 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Itambaracá, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, o fornecedor que:
a) Se recusar, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) Abandonar a execução do objeto contratado;
c) Incorrer em inexecução do objeto contratado.
12.5. Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do que previsto no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
12.6. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Das Responsabilidades das Partes
13.1. Constituem obrigações do DA CONTRATADA:
13.1.1. Adotar todas as providencias necessárias para fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste Edital, inclusive quanto ao compromisso de fornecimento/execução dos quantitativos, executando-o com eficiência, presteza e pontualidade;
13.1.2. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
13.1.3. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
13.1.4. Comunicar à Prefeitura de Itambaracá, os eventuais casos fortuitos e de força maior, dento do prazo de 02 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
13.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções;
13.1.6. Informar ao Contratante, a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento/execução dos serviços.
13.1.7. Manter-se, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.2. Constituem obrigações DO CONTRATANTE:
13.2.1. Efetuar atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
13.2.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
13.2.3. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
13.2.4. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
13.2.5. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas;
13.2.6. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Da Fiscalização e Acompanhamento
14.1. Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preços a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preços e ainda:
I - Propor ao órgão competente, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
II - receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado;
III - acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases;
IV - manter controles adequados e efetivos da presente Ata de Registro de Preços, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;
V - propor medidas que melhorem a execução da Ata de Registro de Preços.
14.2. Caberá aos fiscais da Ata de Registro de Preços, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor da Ata de Registro de Preços as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da execução do objeto e ainda:
I - atestar, em documento hábil, o fornecimento, após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na Ata de Registro de Preços;
III - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do fornecimento;
14.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
14.4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
14.5. Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados.
14.6. Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA, por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
14.7. Ao preposto da CONTRATADA competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da CONTRATADA perante o CONTRATANTE;
b) realizar os procedimentos administrativos junto ao CONTRATANTE;
c) manter o CONTRATANTE informado sobre a qualidade dos produtos fornecidos;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal da Ata de Registro de Preços com os esclarecimentos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO:
15.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2 A fiscalização da execução do objeto da Ata de Registro de Preços será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através dos servidores indicados nas Atas de Registro de Preços, o qual atuará no acompanhamento das solicitações.
15.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.8. A gestão, acompanhamento e fiscalização ficará sob a responsabilidade dos servidores:
✓ O responsável pelo ACOMPANHAMENTO e FISCALIZAÇÃO dos serviços contratados, é o (a) Sr (a) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx designado pela Portaria nº 013/2021.
✓ O gestor(a) do contrato é o (a) Sr(a). Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, designado pela Portaria nº 113/2021; cabendo ao Fiscal o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato.
15.9. Unidade Fiscalizadora
15.9.1. Equipe do CRAS, CMAS, CMDCA, CMDPI, CIACAFI e C.T de Itambaracá-Pr e Órgão Gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Da Publicação
16.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, será publicado o extrato do instrumento da Ata de Registro de Preços (Ata SRP) no Jornal Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
16.2. A Ata de Registro de Preços será publicada no Sitio da Prefeitura Municipal – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo republicada trimestralmente conforme determina a Lei nº 8.666/93, no Art. 15§2º.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Legislação Aplicável
17.1. O presente instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, suas alterações e legislação correlata, Lei 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
17.2. Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Disposições Gerais
18.1. O beneficiário do presente registro de preços assume o compromisso de prestar os serviços objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da Ata, em conformidade com o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 0 /2021.
18.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Artigo 12, § 1º do Decreto Federal nº 7.892/13;
18.3. Em caso de celebração de contratos, a licitante estará obrigada a prestar os quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25%(vinte e cinco por cento) de que trata o§ 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
18.4. O fornecedor não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta ata, salvo expressa autorização do Município de Itambaracá/Pr.
18.5. Nos termos do Art. 15, §4º da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Itambaracá/Pr não será obrigado à prestação dos serviços/contratação, exclusivamente por seu intermédio, do objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à sociedade empresária detentora.
18.6. Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-lo em outro procedimento licitatório. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Andirá - Pr, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas.
Itambaracá, de de 2021
Contratante: Contratada:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Representante Legal)
Município de Itambaracá (Razão Social)
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO X
Proponente: (inserir a razão Social da Empresa)
Ao Pregoeiro do Pregão Presencial – SRP nº 0 /2021, do Município de Itambaracá do Estado do Paraná.
Ref.: Edital de Pregão Presencial - SRP nº (inserir o número) / (o ano) - (sigla do licitador).
Objeto: Registro de Preços para Realização de Oficinas com atuação junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviço da Proteção Básica e Serviço da Proteção Especial.
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Empresa:
CNPJ: IE:
Município Sede da Empresa: UF:
Rua/Avenida: , nº
Bairro: Complemento:
Representante Legal (assinante Ata de Registro de Preços de fornecimento):
CPF: RG:
Endereço: Cidade: UF:
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).
(nome, assinatura do responsável legal)