CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES PARA O SERVIÇO ESPECIALIZADO DE TRADUÇÃO JURÍDICA
ATO CONVOCATÓRIO nº. 002/2018
CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES PARA O SERVIÇO ESPECIALIZADO DE TRADUÇÃO JURÍDICA
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG, organização social de cultura, com sede na Avenida Xxxx xx Xxxxxx, nº 903, Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.050-315, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.393.475/0001-46, e filial com endereço na Xxxxx Xxxx, xx 0, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.081-240, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.393.475/0004-99, torna público que durante o período de 26 de outubro à 16 de novembro, das 9:00 às 18:00 horas, estará aberto o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em prestar o serviço especializado de tradução jurídica, através da comprovação do atendimento das condições prevista no presente Ato Convocatório.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente ato convocatório é o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços de tradução juramentada e não juramentada de documentos jurídicos, especialmente do inglês, espanhol e alemão para o português, ou vice-versa. Os prestadores de serviços deverão ter expertise em tradução de documentos jurídicos, bem como habilitação para emitir documento juramentado.
1.2. Os serviços a serem prestados deverão obedecer aos padrões de qualidade previstos pelo IDG, sob pena de devolução ou recusa do produto entregue, e negativa de pagamento pela prestação desse.
1.4. Estima-se que o acionamento dos serviços irá ocorrer através de contato telefônico ou e- mail, sempre confirmado através de comunicação por escrito quando feito pelo telefone.
1.5. As contratações serão realizadas nos termos da Política de Compras e Contratações Sustentáveis do IDG.
1.6. Os prestadores de serviços deverão ter escritório na Cidade do Rio de Janeiro.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. Os credenciados integrarão um banco de dados que terá prazo de validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a critério do IDG.
2.2. O IDG se reserva ao direito de firmar contrato de prestação de serviços sob demanda com os integrantes do mencionado banco de dados, sendo os serviços requisitados pelo IDG de acordo com a sua conveniência e necessidade. A escolha da(s) empresa(s) contratada(s) para a prestação dos serviços obedecerá aos critérios do menor preço ofertado e da melhor comodidade para o IDG.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. Fica estabelecido como critério para remuneração o pagamento com base na produção. Desta forma cada contratada receberá de acordo com o quantitativo de serviços efetivamente prestados e em conformidade com o solicitado, dentro do prazo acordado. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor à contratada, seja a que título for.
3.2. O credenciamento e/ou a contratação não geram vínculo trabalhista entre o IDG e os funcionários da contratada que vierem a prestar serviços através do contrato firmado.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. São condições para a participação e o credenciamento:
- Comprovação da existência regular da empresa ou de cadastro como prestador de serviços junto ao Município do Rio de Janeiro;
- Comprovação de habilitação para o desempenho da atividade de prestação de serviços de tradução juramentada e não juramentada de documentos jurídicos, através de certificados ou documentos que comprovem a certificação.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. No ato da inscrição os interessados deverão entregar fotocópias legíveis dos seguintes documentos:
A – Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
B – Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – CNPJ; C – Alvará e prova da inscrição estadual e/ou municipal;
D – Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a empresa, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;
E – Certidão Negativa, ou positiva com efeito negativo, de Débitos Fazendários da Dívida Ativa do Município;
F – Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – emitida pela Receita Federal/PGFN;
G – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
H – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
I – Atestado de Capacidade Técnica (mínimo 02);
J – Portfólio contendo a apresentação da empresa, dos clientes para os quais executa ou já executou serviços e referências;
L – Proposta de prestação de serviços contendo apresentação da empresa, argumentação relativa à forma como pretende prestá-los (prazos de entrega, disponibilidade de pessoal especializado, etc.), os preços praticados e a forma de cobrança (pelo número de palavras, folhas, etc.);
M – Comprovação de habilitação para o desempenho da atividade de prestação de serviços de tradução juramentada e não juramentada de documentos jurídicos, através de certificados ou documentos que comprovem a certificação.
6. DO PRAZO PARA INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão realizadas de 26 de outubro à 16 de novembro, das 9:00 às 18:00 horas, mediante a entrega de todos os documentos elencados no item 5 acima, no Setor de Compras do IDG, localizado na Xxxxx Xxxx, xx 0, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.081-240, podendo tal entrega ser feita pessoalmente ou por correio.
7. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
7.1. A seleção será realizada com base nos seguintes critérios:
7.1.1. Em caráter eliminatório e classificatório, levará em consideração unicamente a análise dos documentos fornecidos no período de inscrição.
7.1.2. Preenchidas as condições para participação e credenciamento através da apresentação da documentação elencada nos itens 4 e 5 do presente Ato Convocatório, será divulgada listagem com as pessoas jurídicas que atenderam as condições para participar da presente seleção de Credenciamento.
7.1.3. Não atendidas às condições para participar da presente seleção, a empresa não será credenciada junto ao IDG.
7.1.4. Será divulgada no site do IDG a lista de pessoas jurídicas credenciadas, obedecidos os critérios acima elencados.
8. DOS RECURSOS
8.1. Dos resultados do presente Ato Convocatório caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do resultado no site do IDG, dirigido à Diretoria, que deverá ser devidamente protocolado, em via física, no Setor de Compras do IDG.
8.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
9. DO CHAMAMENTO DOS CREDENCIADOS HABILITADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. Os selecionados serão credenciados e poderão ser contratados, havendo interesse e disponibilidade orçamentária por parte do IDG, por um período de até 12 (doze) meses, podendo o Contrato ser prorrogado pelo mesmo período, à critério das Partes.
9.2. Fica reservado ao IDG o direito de confirmar ou não a realização da contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
9.3. O contrato de prestação de serviços estabelecerá, com clareza e precisão, as condições para execução dos serviços. O documento será encaminhado por e-mail, para que seja validado no prazo de 72 horas.
9.4. A omissão ou manifestação tardia da empresa credenciada, no tocante à aprovação da minuta contratual enviada pelo IDG, poderá acarretar em seu descredenciamento, a critério do IDG.
10. DA REQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. O IDG, quando necessitar demandar os serviços descritos no item 1.1., enviará e-mail a todas as empresas contratadas detalhando as suas necessidades. As empresas contratadas deverão enviar, também por e-mail, a proposta financeira detalhada (orçamento) para o caso em questão. O IDG formalizará a contratação com a empresa contratada que oferecer o menor preço e a melhor comodidade. Exceções serão justificadas e aprovadas pela Diretoria do IDG.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Os valores devidos pela prestação dos serviços serão pagos em até 15 (quinze) corridos contados da emissão da Nota Fiscal/Fatura, emitida após a entrega e aprovação dos serviços pelo gestor do contrato.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os credenciados devem manter as certidões e documentos exigidos nos itens 4 e 5 deste Ato Convocatório válidos durante todo o tempo de vigência deste credenciamento.
12.2. O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o credenciado ou o IDG podem solicitar o descredenciamento, caso não tenham mais interesse.
12.3. O credenciado que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Neste caso, o credenciado obrigar-se-á a manter os descontos e as condições ofertadas para os serviços já iniciados até que os mesmos sejam concluídos.
12.4. A inexecução total ou parcial do contrato a ser celebrado, sujeitará a empresa contratada às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
a) Notificação;
b) Advertência;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Contratação, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
12.5. Os casos omissos relativos ao presente Ato Convocatório serão resolvidos pela Diretoria do IDG.
12.6. As dúvidas acerca deste Ato Convocatório poderão ser sanadas por telefone, via e-mail ou através de consulta pessoal ao Setor de Xxxxxxx do IDG.
Rio de Janeiro/RJ, 26 de outubro de 2018.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Executivo